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Convite nº 06/2013 Processo Nº 003.080451.13.6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Mod:18.08 – EDITAL Revisão: 03 Jul./2012 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – ~GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 Página 1 de 37 EDITAL DE CONVITE N.º 06/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003.080451.13.6 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao ), cópia do Edital do Convite 06/2013 – Contratação de serviço de treinamento de técnicos do DMAE na técnica de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, cujo envelope de PROPOSTAS será recebido até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. __________________,____de____________de _____ _______________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (51) 3289-9650 ou endereço eletrônico [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.

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EDITAL DE CONVITE N.º 06/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003.080451.13.6

FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL

PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA

PESSOA JURÍDICA

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ

TELEFONE

FAX

E-MAIL

PESSOA PARA CONTATO

Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao), cópia do Edital do Convite 06/2013 – Contratação de serviço de treinamento de técnicos do DMAE na técnica de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, cujo envelope de PROPOSTAS será recebido até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.

__________________,____de____________de _____

_______________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica

ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (51) 3289-9650 ou endereço eletrônico [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.

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Aviso

As Micro Empresas e Empresas de Pequeno

Porte, para fins de obter o benefício da Lei

Complementar 123/2006, deverão apresentar

Declaração de Enquadramento, conforme modelo

anexo ao Edital. Não serão aceitas certidões de

enquadramento para uso do benefício.

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CONVITE n.º 06/2013 Processo Administrativo n.º 003.080451.13.6

O Departamento Municipal de Água e Esgotos comunica aos interessados que se encontra aberto o Convite n º 06/2013 - GLIC, tipo menor preço, para execução dos serviços de treinamento e consultoria na técnica de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais condições que seguem.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta serão

recebidos até o dia 30 de setembro às 14h30min, dia e hora marcados para a abertura, no guichê de atendimento da Gerência de Licitações e Contratos – GLIC ou na sessão de abertura da licitação, sita na Rua Gastão Rhodes, nº 222, primeiro andar, Bairro Santana, Porto Alegre. A abertura da licitação será processada na sala de Licitações da Gerência de Licitações e Contratos, endereço acima.

Integram o presente Convite: - Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade - Anexo I; - Modelo de Declaração Negativa de Infração ao disposto no inciso XXXIII

do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II; - Modelo de declaração do prazo recursal – Anexo III; - Modelo da proposta – Anexo IV; - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte – Anexo V; - Minuta de Contrato – Anexo VI.

1. OBJETO

1.1. Contratação de serviço para treinamento e consultoria no ensaio de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, incluindo o treinamento de 18 técnicos do DMAE no referido ensaio, permitindo sua implantação no Laboratório Central da Gerência de Tratamento de Água.

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1.2. O treinamento deverá incluir aspectos teóricos e práticos conforme o conteúdo programático abaixo:

1.2.1. Bloco I - Parte Teórica:

- Abordagem conceitual “Qualidade Sensorial da Água”,

- Fontes e classificação de gosto e odor,

- Escala de intensidade de gosto e odor,

- Limiar do odor,

- Controles de qualidade aplicáveis à tecnica,

- Formação de painéis sensoriais,

- Treinamento e calibração de painelistas,

- Composição e interpretação de relatórios de ensaio.

1.2.2. Bloco II - Parte Prática - a parte prática do treinamento deve englobar, pelo menos, os itens:

- Padrões básicos de gosto,

- Técnica de degustação,

- Escala de intensidade de gosto e odor,

- Preparo dos padrões de referência de odor,

- Testes de odor em amostras de água,

- Avaliação do limiar de odor,

- Testes para seleção de analistas sensoriais e composição de painel sensorial,

- Formulários e planilhas para realização do ensaio,

- Avaliação e elaboração de laudos para o ensaio de gosto e odor.

1.3. Ao final do treinamento e da consultoria, deve estar formado o Painel Sensorial, e os coordenadores (no mínimo dois) devem estar treinados também na preparação de padrões e na calibração de painelistas. Além disso, a implantação da referida técnica

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deve ser possibilitada de imediato, com os participantes do curso aptos a utilizar a técnica de Análise de Gosto e Odor rotineiramente, interpretar os resultados sensoriais e elaborar os laudos para expressão dos mesmos.

1.4. O treinamento e a consultoria dos técnicos da Gerência de Tratamento de Água será realizado no endereço do DEPARTAMENTO, Rua Barão do Guaíba, 781, Porto Alegre, RS.

1.5. O treinamento e a consultoria ocorrerão de forma concomitante, tendo como carga horária total 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em dias úteis de no máximo 8 (oito) horas diárias, incluindo parte teórica e prática.

1.5.1. Os dias úteis serão considerados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min as 17h30mim.

1.6. A CONTRATADA deverá arcar com os custos do material didático de treinamento teórico e prático, incluindo apostilas, certificados, material complementar e padrões de gosto e odor para os exercícios práticos, para 18 (dezoito) participantes.

1.6.1. O certificado aos participantes do treinamento, deverá ser em parceria com a UNIDMAE.

1.6.2. O material complementar deve incluir arquivos em formato digital (Word; Power Point; Excel ou outros), usados durante o treinamento e a apostila em formato digital.

1.7. Fica ao encargo do DEPARTAMENTO disponibilizar a sala para treinamento, com acomodações adequadas (cadeiras, computador, projetor, quadro) e vidrarias para coleta e análise de Gosto e Odor em amostras de água tratada.

1.8. Os custos referente à estadia, passagens aéreas e transporte dos consultores (aeroporto/hotel/DMAE/hotel/aeroporto), quando necessários, serão custeados pelo DEPARTAMENTO.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto observado os requisitos do art. 22, parágrafo terceiro da Lei nº 8.666/93. 2.2. Estão impedidas de participar da presente licitação:

a) As empresas suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;

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b) As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração

Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;

c) As empresas que estiverem em regime de falência.

d) Empresas consorciadas. e) Será vedada a participação simultânea de empresas cuja formação

societária contenha um ou mais sócios concomitantes (acórdão nº 1606/2008 – 1ª Câmara – TCU).

2.3. As empresas participantes deverão apresentar dois envelopes distintos, fechados, contendo a documentação e a proposta, na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, no guichê de atendimento da Gerência de Licitações e Contratos ou na sessão de abertura, contendo na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS CONVITE Nº 06/2013 – GLIC ABERTURA: __/ __/___ HORÁRIO: ____ horas NOME DA EMPRESA:

ENVELOPE “B” - PROPOSTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS CONVITE Nº 06/2013 - GLIC ABERTURA: __/ __/____HORÁRIO: ____ horas NOME DA EMPRESA:

2.4. Das Condições para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 2.4.1. Apresentar toda a documentação solicitada mesmo com restrição para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 2.4.2. Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

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2.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” 3.1. No envelope habilitação deverão constar os seguintes documentos:

3.1.1. Habilitação Jurídica comprovada através de: 3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; 3.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.1.2. Quanto à Seguridade Social: certidão expedida pelo órgão competente; 3.1.3. Quanto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço: certificado expedido pela Caixa Econômica Federal; 3.1.4. Quanto a Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município; 3.1.5. Declaração de não inidoneidade, conforme ANEXO I; 3.1.6. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei, conforme ANEXO II; 3.1.7. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição; 3.1.8. Da Habilitação para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos documentos de habilitação (ANEXO VI), sob pena de não serem aplicados os benefícios previsto na Lei Complementar nº 123/06.

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3.1.8.1. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte além da documentação referida nos itens 3.1.1. ao 3.1.7. devem apresentar cópia autenticada do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela Junta Comercial ou Declaração do Imposto de Renda do último exercício social. 3.1.9. Caso o licitante deseje declinar do prazo recursal, relativo à fase de habilitação, se for o mesmo considerado habilitado, deverá apresentar no envelope “A” a respectiva declaração, conforme modelo, anexo III. 3.2. Os licitantes poderão apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral do CESO - Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, emitido pela SMOV- Secretaria de Obras e Viação, sita na Av. Borges de Medeiros, nº 2.244, 3º andar, fone 3289-8839, válido e com todos os documentos nele relacionados em vigor na data de abertura da licitação, em substituição aos documentos exigidos nos itens 3.1.1. a 3.1.7. 3.2.1. Nestes casos o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido via on-line. 3.2.2. O CRC será obtido no CESO da SMOV, no horário das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, apresentando a documentação necessária ao cadastramento até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação. 3.2.3. Para revalidar documentos vencidos do CRC já emitido e com validade, as empresas devem encaminhar ao CESO os documentos substitutivos. O CESO – Cadastro de Executantes de Serviços e Obras reemitirá o CRC com os documentos revalidados. 3.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 3.4. Será inabilitada a empresa que estiver inscrita em Divida Ativa junto ao DMAE. 3.5. As certidões de regularidade que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão. 3.6. Os documentos que não forem emitidos via Internet deverão ser originais ou cópias autenticadas (exceto a cópia do CRC/CESO, que não precisará ser autenticada).

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3.7. A autenticação dos documentos será feita no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos do DMAE, preferencialmente, até o dia anterior à data de abertura, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17:00 horas. 3.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.8.1. Apresentar qualificação de, no mínimo, dois profissionais com formação técnica em química ou graduação em química ou engenharia química, mediante apresentação da cópia autenticada de Certificado ou de Diploma.

3.8.2. Apresentar currículo resumido de, no mínimo, dois profissionais, comprovando experiência profissional em torno do objeto desta contratação.

3.8.3. Comprovar experiência da empresa na realização de curso para implantação da técnica de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis), com carga mínima de 20 horas em empresa pública e/ou privada, por meio de atestado/declaração, em original ou cópia autenticada, constando nestes, o CNPJ, endereço, fone/fax da empresa, nome e qualificação do emitente. O atestado/declaração deve explicitar as atividades e a carga horária em que as mesmas foram desempenhadas.

3.8.4. Comprovar a relação empregatícia com os profissionais indicados na proposta técnica, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou contrato social na hipótese de sócio da empresa, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.

4. PROPOSTA - ENVELOPE “B” 4.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter a identificação completa da empresa (razão social, CNPJ/MF, endereço, telefone, endereço eletrônico, etc.);

4.2. A proposta será apresentada, preferencialmente, em formulário padrão, conforme Anexo IV. Caso o licitante optar por formulário próprio deverá informar todos os dados solicitados e manter a mesma estrutura da proposta padrão;

4.3. A proposta deverá ser formulada em moeda corrente nacional, indicando o Valor Global conforme proposta padrão, Anexo IV do Edital.

4.3.1. A proposta deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

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a) descrição dos tópicos a serem abordados nas etapas teórica e prática do treinamento;

b) descrição da metodologia do treinamento;

c) definição da carga horária para cada etapa do treinamento;

d) definição do número máximo de participantes;

e) descrição detalhada do material a ser disponibilizado pelo DEPARTAMENTO, para execução do treinamento.

4.4. O preço proposto indicado será considerado completo e deve abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, leis sociais, administração, lucros, equipamentos, transporte, carga e descarga, montagem/desmontagem e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento convocatório. 4.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 4.6. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data de sua apresentação;

4.7. O Departamento é considerado consumidor final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, letra “b” da Constituição Federal; 4.8. É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de desclassificação; 4.9. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os matematicamente corretos; 4.10. Na omissão do prazo estipulado no item 5.6 considerar-se-á aquele estabelecido neste Edital; 4.11. Serão desclassificadas as propostas ou itens que: 4.11.1. não atenderem as exigências deste instrumento convocatório no todo ou em parte; 4.11.2. forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o inciso II, do art. 48 da Lei n º 8.666 /93;

4.11.3. apresentarem preços excessivos, ou seja, fora dos praticados no mercado.

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4.12. Deverão ser cotados todos os itens que formam os lotes, sob pena de desclassificação da proposta para todo o lote. 4.13. Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, nem resultantes destes meios. 4.14. Poderá ser exigida tradução para a língua portuguesa de qualquer texto em outro idioma. 5. PROCEDIMENTO 5.1. No local, dia e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório serão abertos os envelopes de habilitação. 5.2. Somente poderão manifestar-se em nome da licitante os representantes legais, sendo que todos os documentos deverão ser rubricados pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. 5.3. Após a decisão quanto à fase de habilitação: 5.3.1. verificado que todos os participantes desistiram expressamente do prazo recursal, poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas na mesma reunião de abertura do envelope da documentação (art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93); 5.3.2. não ocorrendo a hipótese supracitada, a comissão e os demais licitantes que assim desejarem rubricarão os envelopes das propostas e abrir-se-á o prazo recursal. Caso estiverem todos os licitantes presentes, estes serão intimados em ata, caso contrário, mediante publicação no DOPA; 5.3.3. após a fase recursal será marcada nova reunião de abertura das propostas, mediante publicação no DOPA ou no quadro de avisos. 5.4. Os envelopes fechados contendo a proposta dos licitantes inabilitados deverão ser retirados no prazo de 15 (quinze) dias, transcorrido o prazo recursal ou após sua denegação, sob pena de serem inutilizados pela Administração. 6. JULGAMENTO 6.1. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste convite e ofertar o menor preço global. 6.2. Em caso de divergências entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta de preços, será procedida sua correção da seguinte forma:

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6.2.1. o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto; 6.2.2. o erro de adição no caso de preço global será retificado, tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto; 6.2.3. havendo divergência entre o valor por extenso e o valor numérico, será considerado o valor matematicamente correto. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: 6.3.1. não atenderem as exigências deste instrumento convocatório, no todo ou em parte, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico; 6.3.2. forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o inciso II, do art. 48 da Lei n º 8.666/93; 6.3.3. apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado no mercado. 6.4. A classificação das propostas se dará pela ordem crescente dos preços prevalecendo, no caso de empate, o critério do sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.

6.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.5.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadram no intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação , para o exercício do mesmo direito. 6.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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6.5.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5.6. Na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos neste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitações, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.

7. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 7.1 Impugnações, pelo licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Diretor Geral do DMAE e protocoladas no guichê de atendimento da Gerência de Licitações e Contratos do DMAE, sito na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, Bairro Santana -POA/RS, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17 horas. 7.2. Das decisões quanto ao julgamento da habilitação e propostas, anulação ou revogação, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme procedimentos estabelecidos no art. 109 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 7.3. Os recursos devem ser datilografados/digitados, devidamente fundamentados, assinados por representante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes para tal, dirigidos ao Diretor Geral do DMAE e protocoladas no guichê de atendimento da Gerência de Licitações e Contratos do DEPARTAMENTO, sito na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, Bairro Santana - POA/RS, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14 às 17 horas. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão firmadas mediante contrato ou instrumento equivalente, que deverá ser assinado pelo licitante vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que requerido por escrito ao órgão licitante e ainda no seu curso e aceito por este.

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8.2. O prazo de vigência do presente contrato é de até 15 (quinze) dias da ordem de início, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, $ 1º da Lei 8666/93. 8.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação. 8.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 8.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 8.6. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com a entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei 8.666/93. 8.7. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato e ou documento equivalente, ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.8. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.2. Prestar as informações solicitadas pelo DEPARTAMENTO dentro dos prazos estipulados. 9.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objeto do contrato.

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9.4. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sem anuência prévia e escrita da Administração. 9.5. Manter durante a execução do contrato o pagamento do piso da categoria bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 9.6. Manter em dia todas suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação. 9.7. Manter o número de funcionários suficiente para a realização das atividades contratadas, observada a jornada legal. 9.8. Cumprir todas as obrigações legais e fiscais. 9.9. Comprovar a cada pagamento o recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados como FGTS, INSS e demais obrigações legais e fiscais. 9.10. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do DEPARTAMENTO, sempre que este julgar necessário. 9.11. Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações e prazos exigidos pelo DEPARTAMENTO.

9.12. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital. 9.13. Respeitar todas as normas internas do Departamento, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual.

9.14. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

9.15. Manter atualizado endereço e telefone, endere junto ao gestor do contrato, informando imediatamente por escrito quaisquer modificações nos mesmos.

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9.16. Comparecer em reunião (pode ser realizado através de vídeo-conferência) para alinhamento de execução do treinamento atendendo às especificidades do público-alvo, a ser agendada antes da ordem de início do presente contrato.

9.17. Elaborar o material didático pedagógico, bem como material a ser trabalhado no treinamento (slides, estudo de caso, exercícios, dinâmicas).

9.18. Fornecer o material didático de treinamento teórico e prático por participante (confecção e reprodução da apostila e textos de apoio é de responsabilidade da contratada), incluindo apostilas e material complementar, padrões de gosto e odor para os exercícios práticos, assim como fornecer material didático (teórico) em formato eletrônico para a Unidmae.

9.19. Fornecer certificado de participação aos participantes do treinamento, em parceria com a UNIDMAE, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da consultoria e treinamento.

9.21. Responsabilizar-se por quaisquer eventuais ônus com alimentação e despesas não especificadas no contrato.

9.22. Garantir a implementação da metodologia analítica na rotina do laboratório do Departamento

10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. Caberá ao DEPARTAMENTO, através da Universidade Corporativa do Dmae (Unidmae) a gestão do Contrato. 10.1.1. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato. 10.2. A execução deverá ser realizada de acordo com o cronograma a ser estabelecido na reunião de alinhamento, a ser agendada antes da ordem de início do presente contrato. 10.3. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções prevista no Contrato, no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 10.4 O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada, observado o disposto na alínea “b” dos incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 8666/93. 10.4.1. O recebimento definitivo será efetivado após o recebimento e conferência de todos os certificados de participação.

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10.5 INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO 10.5.1 As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados:

• Departamento Municipal de Água e Esgotos • CNPJ: 92.924.901/0001-98 • Inscrição Estadual: 096/2543470 • Endereço: rua Vinte e Quatro de Outubro, 200. • Bairro: Moinhos de Vento – CEP 90510-000 – Porto Alegre/RS

10.6.2. Na Nota Fiscal ou Fatura, deverá sempre constar, obrigatoriamente, o número da Licitação ou Contrato/Empenho, o objeto contratado, o nome do gestor do contrato e a unidade do DMAE em que está sendo prestado o serviço, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores de mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, se for ocaso.

10.7.3. As notas fiscais eletrônicas, se houver, devem ser encaminhadas através do endereço eletrônico ao Gestor do Contrato do departamento. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O DEPARTAMENTO efetuará pagamento único através de DOC Eletrônico direto na conta da empresa contratada, na última quarta ou sexta-feira, anterior ao 30º (trigésimo) dia, após a data do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura, pelo gestor do contrato no Departamento. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, após o aceite do serviço, acompanhada dos documentos previstos no Edital/contrato. O pagamento poderá ocorrer diretamente junto ao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da Administração. Para fins de pagamento através de DOC Eletrônico, a Contratada deverá informar em papel timbrado, o nome completo, CNPJ, endereço da empresa, telefone e pessoa para contato, nome número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Estas informações deverão ser encaminhadas à Coordenação de Finanças, através do correio eletrônico [email protected]

11.1.2. Para a liberação do pagamento, referido no item 11.1., a CONTRATADA deverá emitir uma única Nota Fiscal de Serviço/Fatura referente aos serviços realizados. 11.1.3. O pagamento será liberado assim que for cumprida a execução dos serviços solicitados.

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11.2. Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados, atestadas pelo gestor do contrato no DEPARTAMENTO.

11.3. Estando sujeita a CONTRATADA à retenção das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será procedida pelo Departamento a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar as faturas como exigida na legislação pertinente. 11.4. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS, etc) previstos na legislação vigente.

11.5. Quando a contratada for optante do Simples Nacional, a mesma deverá além da comprovação da opção, informar no corpo da Nota Fiscal o enquadramento e alíquota aplicada, para retenção do ISSQN.

11.6. A CONTRATADA deverá discriminar, se for o caso, em cada fatura de execução de serviços, o valor relativo a materiais efetivamente aplicados ao serviço, pelo preço de aquisição, para fins do cálculo do ISSQ, conforme legislação vigente. 11.7. A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a base de cálculo e o valor da retenção do ISSQN e INSS; 11.8. A fatura que não contiver a discriminação referida nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 será rejeitada pelo DEPARTAMENTO; 11.9. Constituem ônus exclusivo da Contratada, quaisquer alegações de direito, seja do Fisco seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura; 11.10. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do DEPARTAMENTO, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento. 11.10.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão. 12. REAJUSTE 12.1. Não haverá reajuste, salvo se houver prorrogação do prazo de vigência do contrato, ultrapassando o período de 12 meses.

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13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 13.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, sendo que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, no caso das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei 8666/93; 13.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido; 13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado; 13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/extra-judicialmente, a critério da Administração;

13.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação; 13.7. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação. 13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - ACS/SMF, e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.

13.9. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo. 13.10. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, conforme art. 3°, da Lei Complementar n° 361/95.

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14. RESCISÃO 14.1. Poderá o DEPARTAMENTO rescindir o contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte do DEPARTAMENTO, quando a CONTRATADA:

a) cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações e prazos

estipulados neste certame; b) paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação ao

DEPARTAMENTO; c) desatender as determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; d) subcontratar o objeto desta Licitação sem prévia autorização, por escrito, do

DEPARTAMENTO; e) dissolver a sociedade; f) efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do Contrato; g) falir; h) demonstrar incapacidade, inidoneidade ou má-fé.

14.2. o presente instrumento poderá ser rescindido quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo de execução.

14.3. a rescisão poderá ocorrer, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do Departamento, mediante termo próprio, recebendo a contratada o valor dos serviços contratados até o momento da rescisão. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. As despesas decorrentes da Contratação, objeto do presente Edital, correrão por conta da dotação orçamentária sob o código 4000.1250-3.3.9.0.39.48.01.00, Vínculo orçamentário: 400 do orçamento do DMAE;

15.2. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

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15.3. É facultada à Comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 15.4. Consultas, e demais informações relativas ao presente Edital serão prestadas no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos do DMAE: Endereço: Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar, Bairro Santana, Porto Alegre. Horário: de Segunda a Sexta-feira das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00h. Fone 0XX-51 3289-9645/9643-Fax: 0XX -51 3289-9143 Endereço eletrônico: [email protected] 15.4.1. Consultas e demais informações serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. Não serão fornecidas informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito. 15.4.2. As impugnações ao ato convocatório da licitação serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 15.4.3. As impugnações apresentadas via fac-símile deverão ser ratificadas pelo licitante, mediante documento original no primeiro dia útil subseqüente; 15.4.4. Caberá à Comissão decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data prevista para a abertura da licitação. 15.4.5. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 15.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato; 15.5.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato. 15.6. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;

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15.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas; 15.8. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, o qual poderá ser obtido no endereço: http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa , e no mural do órgão licitante, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato. 15.9. Cópias deste instrumento convocatório custarão R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), devendo ser requisitado junto ao Guichê de Atendimento da gerência de Licitações do DMAE, no endereço indicado no item 15.4;

15.10. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 15.11. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação; 15.12. A fusão, cisão e incorporação que não afete a execução do contrato, não ensejará a rescisão; 15.13. A avaliação do fornecedor será de acordo com os sistemas de Avaliação de Fornecedores do DMAE, estabelecidos nos procedimentos de gestão PG008 e PG018, instituídos pela Instrução da Direção Geral – IDG 419/13. A documentação encontra-se disponível no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmae/default.php?p_secao=225 . 15.14. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório. 15.15. É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao sitio www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao > Licitações DMAE > Licitações Serviços, a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2013.

Ana Marli Gerevini, Coordenadora de Editais

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO INIDONEIDADE

Declaro, sob as penas da lei, para fins da Licitação, que a empresa .....................................................................não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei n.º 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

Porto Alegre, .......de...................................de...........

__________________________________ Assinatura do Representante Legal Carimbo/identificação da Empresa

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII. CF/88

A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................., por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) ............................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................................. e do CPF nº ...................................., DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. * Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Porto Alegre, .... de .....................................de ......

______________________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.

Carimbo/identificação da empresa * Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DO PRAZO RECURSAL

A Empresa _____________________________por seu representante legal, ciente do prazo recursal de 02 (dois ) dias úteis relativo a fase de habilitação, se habilitada, declara recusá-lo para os devidos fins deste procedimento licitatório.

Porto Alegre, de de 2013

_______________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.

Carimbo/identificação da empresa

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ANEXO IV

PROPOSTA PADRÃO (MODELO)

OBJETO: Contratação de serviço para treinamento e consultoria no ensaio de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, incluindo o treinamento de 18 técnicos do DMAE no referido ensaio, permitindo sua implantação no Laboratório Central da Gerência de Tratamento de Água.(Deacordo com o item 1 do Edital).

Valor Global R$ ________(_____________). EMPRESA: _______________________________________________ CNPJ: _______ ____________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________ ENDEREÇO ELETRÕNICO:___________________________________ Anexar a proposta de treinamento, conforme item 4.3.1 deste edital. O modelo fica a critério das empresas candidatas.

______________________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.

Carimbo/identificação da empresa

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE A empresa..............................................................................................., inscrita no CNPJ nº........................................., por intermédio de seu representante legal,................................................................................, CPF nº......................, Carteira de Identidade nº........................, declara, para fins de participação na licitação acima , sob as penas da lei, que é considerada: ( ) microempresa , conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) empresa de pequeno porte , conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06. Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Caso Seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal. Obs: Anexar esta declaração junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.

Porto Alegre, .... de .....................................de ........

________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.

Carimbo/identificação da empresa

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MINUTA DE CONTRATO Nº 003.080451.13.6

ANEXO VI

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, autarquia do

Município de Porto Alegre - RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, estabelecido na Rua 24 de Outubro, nº 200, nesta capital, doravante denominado DEPARTAMENTO, por seu Diretor-Geral, Engº Flávio Ferreira Presser, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão realizada em, e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , celebram o presente Contrato, de acordo com a Convite nº 06/2013, (Processo Administrativo nº 003.080451.13.6 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço para treinamento e consultoria no ensaio de Análise de Gosto e Odor (Flavor Profile Analysis) em água tratada, incluindo o treinamento de 18 técnicos do DMAE no referido ensaio, permitindo sua implantação no Laboratório Central da Gerência de Tratamento de Água.

1.1. O treinamento deverá incluir aspectos teóricos e práticos conforme o conteúdo programático abaixo:

1.1.1. Bloco I - Parte Teórica:

- Abordagem conceitual “Qualidade Sensorial da Água”,

- Fontes e classificação de gosto e odor,

- Escala de intensidade de gosto e odor,

- Limiar do odor,

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- Controles de qualidade aplicáveis à tecnica,

- Formação de painéis sensoriais,

- Treinamento e calibração de painelistas,

- Composição e interpretação de relatórios de ensaio.

1.1.2. Bloco II - Parte Prática - a parte prática do treinamento deve englobar, pelo menos, os itens:

- Padrões básicos de gosto,

- Técnica de degustação,

- Escala de intensidade de gosto e odor,

- Preparo dos padrões de referência de odor,

- Testes de odor em amostras de água,

- Avaliação do limiar de odor,

- Testes para seleção de analistas sensoriais e composição de painel sensorial,

- Formulários e planilhas para realização do ensaio,

- Avaliação e elaboração de laudos para o ensaio de gosto e odor.

1.2. Ao final do treinamento e da consultoria, deve estar formado o Painel Sensorial, e os coordenadores (no mínimo dois) devem estar treinados também na preparação de padrões e na calibração de painelistas. Além disso, a implantação da referida técnica deve ser possibilitada de imediato, com os participantes do curso aptos a utilizar a técnica de Análise de Gosto e Odor rotineiramente, interpretar os resultados sensoriais e elaborar os laudos para expressão dos mesmos.

1.3. O treinamento e a consultoria dos técnicos da Gerência de Tratamento de Água será realizado no endereço do DEPARTAMENTO, Rua Barão do Guaíba, 781, Porto Alegre, RS.

1.4. O treinamento e a consultoria ocorrerão de forma concomitante, tendo como carga horária total 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em dias úteis de no máximo 8 (oito) horas diárias, incluindo parte teórica e prática.

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1.4.1. Os dias úteis serão considerados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min as 17h30mim.

1.5. A CONTRATADA deverá arcar com os custos do material didático de treinamento teórico e prático, incluindo apostilas, certificados, material complementar e padrões de gosto e odor para os exercícios práticos, para 18 (dezoito) participantes.

1.5.1. O certificado aos participantes do treinamento, deverá ser em parceria com a UNIDMAE.

1.5.2. O material complementar deve incluir arquivos em formato digital (Word; Power Point; Excel ou outros), usados durante o treinamento e a apostila em formato digital.

1.6. Fica ao encargo do DEPARTAMENTO disponibilizar a sala para treinamento, com acomodações adequadas (cadeiras, computador, projetor, quadro) e vidrarias para coleta e análise de Gosto e Odor em amostras de água tratada.

1.7. Os custos referente à estadia, passagens aéreas e transporte dos consultores (aeroporto/hotel/DMAE/hotel/aeroporto), quando necessários, serão custeados pelo DEPARTAMENTO.

1.8. O DMAE se reserva o direito de não executar a totalidade ou parte dos serviços objeto deste contrato, sem que, gere qualquer direito indenizatório à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA

2. São obrigações da CONTRATADA: 2.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.2. Prestar as informações solicitadas pelo DEPARTAMENTO dentro dos prazos estipulados. 2.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objeto do contrato. 2.4. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sem anuência prévia e escrita da Administração.

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2.5. Cumprir todas as obrigações legais e fiscais. 2.6. Comprovar a cada pagamento o recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados como FGTS, INSS e demais obrigações legais e fiscais. 2.7. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do DEPARTAMENTO, sempre que este julgar necessário. 2.8. Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações e prazos exigidos pelo DEPARTAMENTO.

2.9. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital.

2.10. Respeitar todas as normas internas do Departamento, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual.

2.11. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

2.12. Manter atualizado endereço e telefone, endere junto ao gestor do contrato, informando imediatamente por escrito quaisquer modificações nos mesmos.

2.13. Comparecer em reunião (pode ser realizado através de vídeo-conferência) para alinhamento de execução do treinamento atendendo às especificidades do público-alvo, a ser agendada antes da ordem de início do presente contrato.

2.14. Elaborar o material didático pedagógico, bem como material a ser trabalhado no treinamento (slides, estudo de caso, exercícios, dinâmicas).

2.15. Fornecer o material didático de treinamento teórico e prático por participante (confecção e reprodução da apostila e textos de apoio é de responsabilidade da contratada), incluindo apostilas, certificados e material complementar, padrões de gosto e odor para os exercícios práticos, assim como fornecer material didático (teórico) em formato eletrônico para a Unidmae.

2.16. Fornecer certificado aos participantes do treinamento, em parceria com a UNIDMAE, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da consultoria e treinamento.

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2.17. Ministrar o treinamento e a consultoria dos técnicos da Gerência de Tratamento de Água na sede do DEPARTAMENTO, Rua Barão do Guaíba, 781, Porto Alegre, RS.

2.18. Ministrar o treinamento e a consultoria de forma concomitante, tendo como carga horária total 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em dias úteis de no máximo 8 (oito) horas diárias, incluindo parte teórica e prática.

2.18.1. Os dias úteis serão considerados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min as 17h30mim.

2.19. Arcar com os custos do material didático de treinamento teórico e prático, incluindo apostilas, material complementar e padrões de gosto e odor para os exercícios práticos, para 18 (dezoito) participantes.

2.20. Responsabilizar-se por quaisquer eventuais ônus com alimentação e despesas não especificadas no contrato.

2.21. Garantir a implementação da metodologia analítica na rotina do laboratório do Departamento.

CLÁUSULA TERCEIRA 3. O recebimento dos serviços será feito rigorosamente dentro das especificações do DEPARTAMENTO. 3.1. O recebimento definitivo será efetivado após o recebimento e conferência de todos os certificados de participação, pelo DEPARTAMENTO. 3.2.Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA 4. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ). 4.1. Não haverá reajuste, salvo se houver prorrogação do prazo de vigência do contrato, ultrapassando o período de 12 meses.

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CLÁUSULA QUINTA

5. O DEPARTAMENTO efetuará os pagamentos, mensalmente, através de DOC Eletrônico direto na conta da empresa contratada, na última quarta ou sexta-feira, anterior ao 30º (trigésimo) dia, após a data do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura, pelo gestor do contrato no Departamento. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, após o aceite do serviço, acompanhada dos documentos previstos no Edital/contrato. O pagamento poderá ocorrer diretamente junto ao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da Administração. Para fins de pagamento através de DOC Eletrônico, a Contratada deverá informar em papel timbrado, o nome completo, CNPJ, endereço da empresa, telefone e pessoa para contato, nome número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Estas informações deverão ser encaminhadas à Coordenação de Finanças, através do correio eletrônico [email protected]

5.1. Para a liberação do pagamento, referido no item 11.1., a CONTRATADA deverá emitir uma única Nota Fiscal de Serviço/Fatura referente aos serviços realizados. 5.1.2. O pagamento será liberado assim que for cumprida a execução dos serviços solicitados.

5.2. Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados, atestadas pelo gestor do contrato no DEPARTAMENTO.

5.3. Estando sujeita a CONTRATADA à retenção das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será procedida pelo Departamento a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar as faturas como exigida na legislação pertinente. 5.4. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS, etc) previstos na legislação vigente.

5.5. Quando a contratada for optante do Simples Nacional, a mesma deverá além da comprovação da opção, informar no corpo da Nota Fiscal o enquadramento e alíquota aplicada, para retenção do ISSQN.

5.6. A CONTRATADA deverá discriminar, se for o caso, em cada fatura de execução de serviços, o valor relativo a materiais efetivamente aplicados ao serviço, pelo preço de aquisição, para fins do cálculo do ISSQ, conforme legislação vigente.

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5.7. A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a base de cálculo e o valor da retenção do ISSQN e INSS; 5.8. A fatura que não contiver a discriminação referida nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 será rejeitada pelo DEPARTAMENTO; 5.9. Constituem ônus exclusivo da Contratada, quaisquer alegações de direito, seja do Fisco seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura; 5.10. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do DEPARTAMENTO, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento. 5.10.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão.

CLÁUSULA SEXTA

6. O prazo de vigência do presente contrato é de até 15 (quinze) dias, a contar da ordem de início expedida pelo Gestor do Contrato do Departamento, nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA

7. O DEPARTAMENTO designará um funcionário do seu quadro de pessoal que irá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA 8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o DEPARTAMENTO poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da rescisão contratual: I - Advertência; II - Multa na forma prevista no item 8.3;

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III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o município, por prazo não superior a dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 8.1. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/1993, sendo que, no caso de declaração de inidoneidade, o prazo será de 10 dias, conforme art. 87, §3º, da Lei nº 8.666/1993. 8.1.1. O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis, conforme art. 109, §6º, da Lei nº 8.666/1993. 8.2. Poderá ser aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso na execução do serviço contratado, até o limite máximo de 20% (vinte por cento). 8.3. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço contratado quando a CONTRATADA: a) atrasar a prestação do serviço contratado; b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do DEPARTAMENTO; d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações do instrumento convocatório, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; e) desatender as determinações da fiscalização; f) cometer qualquer infração as normas legais Federais, Estaduais e Municipais; g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo venha causar danos ao DEPARTAMENTO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas; i) não assinar o Contrato ou recebimento do empenho no prazo convocado. 8.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.

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8.5. As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério exclusivo do DEPARTAMENTO, e quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.6. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do DEPARTAMENTO, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento. 8.6.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão.

CLÁUSULA NONA

9. A CONTRATADA não poderá, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do DEPARTAMENTO e responderá quanto aos encargos e indenizações devidos face à Legislação Trabalhista e Previdenciária, assegurando-se ao DEPARTAMENTO o direito de regresso no caso de condenação judicial.

CLÁUSULA DEZ 10. O não cumprimento das cláusulas deste Contrato, por qualquer uma das partes, acarretará a rescisão deste, sujeitando à parte, que injustamente tiver dado causa, à indenização por perdas e danos, nos termos da Lei Civil. 10.1. Aplica-se, também, quanto à rescisão o disposto nos artigos 77 à 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA ONZE

11. São partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta da CONTRATADA, no que não estiver em desacordo com este instrumento, o Edital e seus anexos e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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CLÁUSULA DOZE 12. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da dotação orçamentária 4000.1250-3.3.90.39.48.01.00, vinculo orçamentário 400.

CLÁUSULA TREZE

13. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa a qualquer outro. Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido às partes foi por elas ratificado e assinado. Porto Alegre, Assinaturas: