Convite POVT eIV RAM Final 28 Set 12

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Eixo Prioritário IV – Redes e Equipamentos Estruturantes na RAM

Convite para Apresentação de Candidatura

Referência: POVT-58-2012-50

28 de setembro de 2012

TIPOLOGIA:

INTERVENÇÕES QUE VISAM A CORREÇÃO TORRENCIAL DAS PRINCIPAIS RIBEIRAS DA ILHA DA MADEIRA

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Convite para a apresentação de candidatura

Nos termos do nº 1 do artigo 12º do Regulamento Específico (RE) do Eixo Prioritário IV “REDES E

EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES NA RAM” do Programa Operacional Temático Valorização do

Território 2007-2013 (POVT) que se encontra em vigor1 a apresentação de candidaturas processa-se em

períodos pré-determinados, nos termos e condições a definir pela Autoridade de Gestão.

Tendo a Autoridade de Gestão confirmado a possibilidade de ser adotada a modalidade do Convite para

o Eixo IV do POVT, prevista no n.º 2 do referido artigo 12.º, informa-se que o presente Convite para

Apresentação de Candidaturas é definido nos seguintes termos:

1. Âmbito

O presente Convite para a apresentação de candidatura contempla a oportunidade de serem

candidatadas intervenções no domínio da “Correção torrencial das principais ribeiras da Ilha da

Madeira” integrado no Objetivo Específico “Corrigir as vulnerabilidades da Ilha da Madeira, em matéria

de prevenção e gestão de riscos, no que respeita a torrentes e aluviões em zonas críticas” do Eixo

Prioritário IV “REDES E EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES NA RAM” do POVT.

2. Objectivos

As intervenções a incluir na candidatura devem visar a correção torrencial dos troços terminais e da

zona da foz das principais ribeiras que desaguam no Funchal (Ribeira de Santa Luzia, de João Gomes e de

São João), reforçando as condições de segurança da zona baixa da cidade do Funchal.

3. Âmbito territorial

Operações localizadas no território da RAM.

4. Tipologia de operação

Com o enquadramento do Artigo 4.º do Regulamento Específico (RE) pode ser apresentada candidatura

relativa à tipologia de operação prevista na alínea h) do referido artigo:

Intervenções que visam a correção torrencial das principais ribeiras da Ilha da Madeira

5. Entidade beneficiária

De acordo com o disposto no Artigo 5.º do RE e atenta a tipologia de operação referida no ponto

anterior, pode apresentar candidatura a entidade pública que tem a seu cargo a realização da

operação:

1 Regulamento Específico aprovado pela CMC do POVT em 15 de Outubro de 2007, alterado por deliberação da CMC do POVT

de 6 de Fevereiro de 2012 e de 8 de Agosto de 2012.

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- Vice Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Específico, a operação poderá ser realizada em

parceria com a entidade responsável pela componente expropriações - Direção Regional do Património

(Secretaria Regional do Plano e Finanças), devendo a Vice Presidência do Governo Regional da Região

Autónoma da Madeira constituir o líder da operação, que assumirá perante o POVT o estatuto de

beneficiário, e estabelecer através de acordo de parceria os princípios de atuação de ambas as

entidades, respeitando as condições de elegibilidade previstas no número 5 do Anexo ao Despacho n.º

10/2009 do Senhor MAOTDR, de 24 de Setembro, bem como as normas em vigor no âmbito do POVT e

do QREN e uma adequada pista de auditoria.

6. Formalização da candidatura

A candidatura é apresentada à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do

Território por via eletrónica junto do sítio do POVT, no botão “candidatura on-line”. É indispensável o

preenchimento de todos os campos e a integração dos documentos requeridos necessários à completa

instrução da candidatura.

No caso de operações que constituam “Grandes Projetos” na aceção do artigo 39º do Regulamento (CE)

nº 1083/2006 do Conselho de 11 de Julho, as candidaturas devem ser completadas com as informações

previstas no artigo 40º do mesmo Regulamento e no nº 2 do do artigo 14º do Regulamento Geral do

FEDER e do Fundo de Coesão.

7. Prazo para apresentação de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre a data de publicação do presente Convite e as

18 horas do dia 31 de outubro de 2012. A data e hora de entrada da candidatura são as do registo que

comprova a submissão do correspondente formulário ao sistema de informação e gestão do Programa

Operacional Temático Valorização do Território (POVT).

8. Investimento elegível

A operação deve ter um investimento elegível máximo de € 80.000.000,00.

São elegíveis as despesas que se enquadrem nas tipologias previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º

do RE do Eixo IV do POVT, relativas às intervenções que visem a correção torrencial das ribeiras,

designadamente as ações de melhoria das condições de funcionamento hidráulico e de regularização

dos troços intervencionados das ribeiras, a adaptação das estruturas de contenção e proteção

existentes (muralhas de canalização), a execução de novas zonas de contenção e de guiamento e de

proteção dos depósitos de inertes e os trabalhos de reordenamento e de reabilitação das zonas de

intervenção das infraestruturas de correção torrencial, destinados exclusivamente à correção das

vulnerabilidades do território e dos riscos coletivos resultantes daquelas ações, incluindo a retirada de

construções e estruturas físicas em áreas de risco e o restabelecimento de acessibilidades e de

infraestruturas afetadas pelas intervenções, exclusivamente no que respeita a vias de acesso, redes de

abastecimento de água de saneamento e de escoamento de águas pluviais, redes elétricas e de

comunicações.

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Não são elegíveis as despesas previstas no Anexo ao Despacho n.º 10/2009, de 24 de Setembro, do

MAOTDR, nos termos e condições aí fixadas.

9. Financiamento das operações

A taxa máxima de cofinanciamento Fundo de Coesão para a operação apoiada no âmbito do presente

Convite é de 85% (oitenta e cinco por cento) e incide sobre a despesa elegível.

O financiamento das operações assume a forma de ajuda a fundo perdido.

10. Duração da operação

A operação a apresentar no âmbito do presente Convite deve ter uma duração máxima de 30 (trinta)

meses para a respectiva execução.

11. Dotação orçamental

A dotação orçamental de Fundo de Coesão prevista no âmbito do presente Convite tem o montante

máximo de € 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de euros).

Enquanto não for aprovada pela Comissão Europeia a proposta de reprogramação financeira do POVT

apresentada em 16 de Julho de 2012, a qual prevê um reforço da dotação de Fundo de Coesão no Eixo

IV do POVT no montante de 135 milhões de euros, a parcela de financiamento comunitário que

ultrapasse a dotação disponível do Eixo à data de aprovação da candidatura, fica em overbooking, até à

concretização do referido reforço.

12. Condições de admissão e aceitação do beneficiário

A avaliar pelo Organismo Intermédio (IDR), de acordo com o Artigo 6.º do RE.

13. Condições de admissão e aceitação da operação

A avaliar pelo Organismo Intermédio (IDR), de acordo com o Artigo 7.º do RE.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do referido Artigo 7.º, a candidatura deverá demonstrar que reúne o

grau de maturidade mínimo da operação, que é fixado nos seguintes moldes: Estarem concluídos os

estudos e projetos necessários às intervenções previstas e encontrar-se adjudicada a componente mais

significativa da operação.

14. Data limite para a comunicação da admissão e aceitação da candidatura

A comunicação ao Beneficiário da decisão relativa à admissão e aceitação da candidatura é efectuada no

prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo fixado para a sua apresentação.

15. Avaliação do mérito e decisão de financiamento

15.1. Critérios de selecção

A candidatura aceite será objeto de uma avaliação de mérito em função dos seguintes critérios de

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seleção, aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Valorização

do Território (POVT) em consulta escrita realizada em 9 de Fevereiro de 2012:

a) Relevância estratégica das operações no âmbito do Plano de Desenvolvimento Económico e

Social (PDES 2007 – 2013) para a RAM e, nos respetivos Planos sectoriais, se aplicáveis;

b) Complementaridade em relação a outros investimentos realizados ou a realizar, que permitam o

fecho dos sistemas iniciados com o apoio do Fundo de Coesão (Regulamento (CE) n.º 1164/94

do Conselho, de 16 de Maio) e à intervenção operacional comparticipada pelo fundo estrutural

FEDER;

c) Operações que gerem complementaridades e sinergias com outras operações de interesse

regional, nacional ou comunitário;

d) Operações que demonstrem aspetos de carácter inovador;

e) Operações que evidenciem adequado grau de eficiência energética e utilização sustentável da

energia, nos casos aplicáveis;

f) Operações que se revelem fundamentais para o cumprimento das metas associadas aos

indicadores de realização e de resultado do Eixo;

g) Operações que resultem de parcerias estratégicas e tenham um âmbito supramunicipal, nos

casos aplicáveis;

h) Operações que visem contribuir para a prevenção de riscos naturais e tecnológicos, através da

correção torrencial e regularização das ribeiras da Ilha da Madeira;

i) Contribuir para o desenvolvimento económico da Região, através da melhoria ou construção e

infraestruturas portuárias e do seu acesso ao exterior.

15.2. Metodologia de cálculo

Aos critérios de selecção constantes do ponto 15.1 será aplicada a seguinte metodologia de cálculo para

avaliação do Mérito da Operação (MO) que permitirá a respectiva hierarquização:

CF = (Pa*Ca)+(Pb*Cb)+(Pc*Cc)+(Pd*Cd)+ (Pe*Ce)+(Pf*Cf)+(Pg1*Cg1)+ (Pg2*Cg2)+(Ph*Ch)+ (Pi*Ci)

em que:

CF= Classificação Final

Pa….Pi = Peso do Critério

Ca….Ci = Classificação do Critério

As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 0 e 5, sendo a pontuação

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final do Mérito da Operação estabelecida até às duas casas decimais, sem arredondamentos.

Para efeitos de selecção, serão consideradas as operações de mérito superior que obtenham uma

pontuação final igual ou superior a 2,5 pontos, apurada de acordo com os critérios referidos e a

metodologia apresentada no quadro seguinte:

Critérios de seleção Parâmetros de avaliação Peso

a) Relevância estratégica das operações no âmbito do Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES 2007 – 2013) para a RAM e nos respetivos Planos sectoriais, se aplicável

Enquadramento no PDES 2007-2013 ou em planos sectoriais:

10%

- Enquadramento direto e claro (5);

- Enquadramento indireto, mas existente (3);

- Sem relevância ou ausência da sua evidência no contexto de Instrumento de Política Pública (IPP) (0).

b) Complementaridade em relação a outros investimentos realizados ou a realizar, que permitam o fecho dos sistemas iniciados com o apoio do Fundo de Coesão (Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, de 16 de Maio) e à intervenção operacional comparticipada pelo fundo estrutural FEDER

Tipo de relação de complementaridade com os outros investimentos cofinanciados ou a cofinanciar pelo FEDER e Fundo de Coesão:

10% - Relação direta de complementaridade (5);

- Relação indireta de complementaridade (3);

- Inexistência ou ausência de evidência de relação de complementaridade (0).

c) Operações que gerem complementaridades e sinergias com outras operações de interesse regional, nacional ou comunitário

Grau de complementaridade e sinergia com investimentos cofinanciados ou a cofinanciar por IPP regional, nacional ou pelo FEADER ou FEP:

10%

- Evidência clara de complementaridade e/ou de ligação direta (5);

- Evidência de complementaridade e/ou de ligação indireta (3);

- Inexistência de complementaridade e/ou de ligação ou ausência da sua evidência (0).

d) Operações que demonstrem aspetos de carácter inovador

Carácter Inovador:

10%

- Evidência clara de introdução de elementos inovadores face ao adotado/aplicado anteriormente na RAM (5);

- Inexistência ou ausência de evidência de elementos de inovação (0).

e) Operações que evidenciem adequado grau de eficiência energética e utilização sustentável da energia, nos casos

Utilização Eficiente de Energia:

10% - Demonstração clara de introdução de elementos de poupança de energia e/ou ganhos de eficiência energética e/ou utilização racional da energia (5);

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aplicáveis - Demonstração de não aplicabilidade à operação (3)

- Demonstração de utilização eficiente de energia sem significado ou ausência da sua evidência (0)

f) Operações que se revelem fundamentais para o cumprimento das metas associadas aos indicadores de realização e de resultado do Eixo

Tipo de contribuição:

10%

- Evidencia de contribuição direta para as metas de realização e/ou de resultado (5);

- Inexistência de contribuição direta ou ausência da sua evidência (0)

g) Operações que resultem de parcerias estratégicas e tenham um âmbito supramunicipal, nos casos aplicáveis.

g1)Tipo de Parceria:

5%

- Pública/Privada ou Pública /Pública de diferentes níveis de administração pública e/ou natureza e finalidades diversas (5);

- Pública/Pública (do mesmo nível de administração) (3);

- Beneficiário singular (0);

g2) Impacte geográfico da operação:

5%

- Supraregional (efeitos extravasam a RAM) (5);

- Regional (efeitos estendem-se ao arquipélago) (4);

- Intermunicipal (2 ou mais municípios) ou toda a Ilha (3);

- Municipal (1 município) (1)

- Local (0).

h) Operações que visem contribuir para a prevenção de riscos naturais e tecnológicos, através da correção torrencial e regularização das ribeiras da Ilha da Madeira

Tipo de contribuição:

- Evidência de contribuição direta para a correção torrencial e regularização das ribeiras da Ilha da madeira (5);

20%

- Inexistência de contribuição direta para este objetivo ou ausência da sua evidência (0)

i) Contribuir para o desenvolvimento económico da Região, através da melhoria ou construção e infraestruturas portuárias e do seu acesso ao exterior

Tipo de contribuição:

- Evidência de contribuição direta para o desenvolvimento económico da região, através da melhoria ou construção e infraestruturas portuárias e do seu acesso ao exterior (5);

10%

- Inexistência de contribuição direta para este objetivo ou ausência da sua evidência (0)

15.3. Entidades responsáveis pela avaliação de mérito e pela decisão de financiamento

A avaliação do mérito e a decisão de financiamento da candidatura é de responsabilidade Organismo

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Intermédio (OI) - Instituto de Desenvolvimento Regional da Região autónoma da Madeira, conforme

estabelecido no contrato de delegação de competências. A decisão de aprovação é confirmada pela

Autoridade de Gestão do POVT.

Na avaliação do mérito, o OI promove a articulação com as entidades cuja intervenção se revele

necessária ou conveniente para a obtenção de apoio e/ou emissão de pareceres técnicos especializados.

Nos termos do artigo 41º do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho de 11 de Julho, as

candidaturas relativas aos “Grandes Projetos” são posteriormente submetidas a apreciação da Comissão

Europeia, após concordância da Comissão Ministerial de Coordenação do POVT e instrução junto do

IFDR. Para este efeito a entidade beneficiária deverá proceder à instrução completa do processo de

Candidatura, de acordo com o que se encontra previsto no Guia de Orientação do IFDR para os Grandes

Projetos no período de programação 2007 – 2013, o qual se encontra disponível no site do POVT

(Documentação/Orientações Nacionais).

16. Esclarecimentos complementares

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território, através do OI

(IDR), pode requerer ao promotor esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem

ser prestados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos

sejam formalmente solicitados.

17. Data limite para a comunicação da decisão de financiamento aos promotores

A comunicação aos promotores da decisão (favorável, desfavorável ou condicionada) relativa ao pedido

de financiamento sobre as candidaturas admitidas e aceites, deverá ser efetuada no prazo de dois

meses a contar da completa instrução da candidatura e da comunicação de admissão da mesma,

conforme o que ocorrer mais tarde.

Ao prazo atrás referido acresce o prazo relativo à notificação e Decisão da Comissão Europeia, em

conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 41º do Regulamento (CE) nº1083/2006 de 11 de Julho.

18. Divulgação pública dos resultados

Os resultados, contendo a lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes do co-

financiamento atribuído, são objecto de divulgação pública no site www.povt.qren.pt do Programa

Operacional Temático Valorização do Território.

19. Orientações técnicas

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) poderá

emitir orientações técnicas para especificação de determinadas matérias previstas no presente Convite.

20. Legislação de enquadramento aplicável

· Regulamento CE n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;

· Regulamento CE n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro;

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· Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do QREN

2007-2013 e dos respectivos Programas Operacionais;

· Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão que se encontra em vigor (aprovado por

deliberação da CMC do QREN em 21/12/2011 e alterado por deliberação da mesma CMC em

17/07/2012);

· Despacho n.º 10/2009 do MAOTDR, de 24 de Setembro;

· Regulamento Específico “REDES E EQUIPAMENTOS ESTRUTURANTES NA RAM”, aprovado por

Decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do POVT em 15 de Outubro de 2007 e alterado

por deliberação da mesma CMC em 6 de Fevereiro de 2012 e 8 de Agosto de 2012;

· Manual de Procedimentos do POVT.

21. Fontes de informação

Para além da legislação referida no ponto anterior o promotor poderá obter mais informações por

consulta aos sites www.qren.pt e www.povt.qren.pt .

22. Obrigações e procedimentos de informação e publicidade

Os beneficiários de candidaturas aprovadas comprometem-se a respeitar e aplicar as obrigações e os

procedimentos em vigor em matéria de informação e publicidade sobre o cofinanciamento do Fundo de

Coesão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) nas intervenções,

resultantes das disposições regulamentares comunitárias (Regulamentos CE nºs 1083/2006 e

1828/2006), bem como das normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão em

vigor à data da sua aprovação.

Lisboa, 28 de setembro de 2012

A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Valorização do Território

Helena Azevedo