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Exame psicotécnico para vigilantes passa a ser mais criterioso SETEMBRO 2014 Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo - Telefone: 11 3338-1777 | Subsede: Rua André de Leão, 64 - Bairro Socorro - Santo Amaro – São Paulo - Telefone: 11 2339-4806 TAC 27/2014 – O SEEVISSP compareceu em audiência no MPT celebrando um acordo (TAC), com relação a contribuição extraordinária constante na CCT 2014/2015. Em referido documento foi assegurado aos vigilantes não associados o direito de se opor ao pagamento e requerer a devolução desde que compareçam pessoalmente na entidade, que seja comprovado o desconto e apurado pela entidade o efetivo repasse. Veja a íntegra do documento no site: www.seevissp.org.br O SEEVISSP convoca todos os trabalhadores (as) da categoria de se- gurança e vigilância privada e/ou guarda patrimonial do município de São Paulo para a assembleia geral que será realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2014, início das sessões em cada um desses dias às 9 horas e final às 16 horas, na sede do Sindicato no Largo do Arouche, 307, Centro, São Paulo, CEP 01219-011, para discussão e aprovação da pauta de reivindicação para a campanha salarial 2015. Lembramos que é essencial também a presença dos trabalhadores (as) que se ativam na vigilância orgânica, que são aqueles contratados direta- mente pelos tomadores de seus serviços, sem intermediários. A pauta de reivindicação ficará disponível para apreciação pelos membros da categoria quanto a sua aprovação ou não, assim como para apresentação de eventual sugestão. Para participar da assembleia é necessário comprovar que trabalha na base territorial do sindicato, ou seja, município de São Paulo. Contamos com a presença e colaboração dos companheiros da categoria para o fortalecimento da nossa luta. A Instrução Normativa DPF nº 70 de 13/03/2013, revogada pela IN DPF 78 de 10/02/2014 estabele- ce procedimentos para o credencia- mento e fiscalização de psicólogos responsáveis pela expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como regulamentar a atuação do psicólogo na avaliação psicológi - ca do vigilante. Após mais de um ano de dis- cussão na Justiça para a entrada em vigor da referida Instrução, o fato que a partir de 8 setembro de 2014, os exames psicotécnicos para vigilantes passaram a ser mais rigorosos. O teste deverá ser realizado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e avaliará a aptidão psico- lógica para o uso de arma de fogo que deverá apresentar um laudo psicológico conclusivo, nos moldes estabelecidos pela Polícia Federal. A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos pro- cedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferên- cia, porte de arma de fogo, creden- ciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro. O laudo em referência deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psico- lógicos utilizados e as características de personalidade aferidas. Em caso de inaptidão psicológi - ca, o interessado somente poderá ser submetido a novo teste após no mínimo 30 dias. Confira no site do SEEVISSP a íntegra da Instrução Normativa DPF 78 de 10/02/2014: http://www.seevissp.org.br/ institucional.php?inst=6

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setembro/2014 1

Exame psicotécnico para vigilantes passa a ser

mais criterioso

SETEMBRO 2014

Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo - Telefone: 11 3338-1777 | Subsede: Rua André de Leão, 64 - Bairro Socorro - Santo Amaro – São Paulo - Telefone: 11 2339-4806

TAC 27/2014 – O SEEVISSP compareceu em audiência no MPT celebrando um acordo (TAC), com relação a contribuição extraordinária constante na CCT 2014/2015. Em referido documento foi assegurado aos vigilantes não associados o direito de se opor ao pagamento e requerer a devolução desde que compareçam pessoalmente na entidade, que seja comprovado o desconto e apurado pela entidade o efetivo repasse.

Veja a íntegra do documento no site: www.seevissp.org.br

O SEEVISSP convoca todos os trabalhadores (as) da categoria de se-gurança e vigilância privada e/ou guarda patrimonial do município de São Paulo para a assembleia geral que será realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2014, início das sessões em cada um desses dias às 9 horas e final às 16 horas, na sede do Sindicato no Largo do Arouche, 307, Centro, São Paulo, CEP 01219-011, para discussão e aprovação da pauta de reivindicação para a campanha salarial 2015.

Lembramos que é essencial também a presença dos trabalhadores (as) que se ativam na vigilância orgânica, que são aqueles contratados direta-mente pelos tomadores de seus serviços, sem intermediários.

A pauta de reivindicação ficará disponível para apreciação pelos membros da categoria quanto a sua aprovação ou não, assim como para apresentação de eventual sugestão. Para participar da assembleia é necessário comprovar que trabalha na base territorial do sindicato, ou seja, município de São Paulo.

Contamos com a presença e colaboração dos companheiros da categoria

para o fortalecimento da nossa luta.

A Instrução Normativa DPF nº 70 de 13/03/2013, revogada pela IN DPF 78 de 10/02/2014 estabele-ce procedimentos para o credencia-mento e fiscalização de psicólogos responsáveis pela expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como regulamentar a atuação do psicólogo na avaliação psicológi-ca do vigilante.

Após mais de um ano de dis-cussão na Justiça para a entrada em vigor da referida Instrução, o fato que a partir de 8 setembro de 2014, os exames psicotécnicos para vigilantes passaram a ser mais rigorosos.

O teste deverá ser realizado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e avaliará a aptidão psico-lógica para o uso de arma de fogo que deverá apresentar um laudo psicológico conclusivo, nos moldes estabelecidos pela Polícia Federal.

A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos pro-

cedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferên-cia, porte de arma de fogo, creden-ciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro.

O laudo em referência deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psico-lógicos utilizados e as características de personalidade aferidas.

Em caso de inaptidão psicológi-ca, o interessado somente poderá ser submetido a novo teste após no mínimo 30 dias.

Confira no site do SEEVISSP a íntegra da Instrução Normativa DPF 78 de 10/02/2014:http://www.seevissp.org.br/institucional.php?inst=6

Informativo da Segurança Privada

Publicação oficial do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância,

Segurança e Similares de São Paulo - SEEVISSP.

CNPJ: 54.200.290/0001-46

Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo. - Telefone: (11) 3338-1777

Subsede: Rua André Leão, 64 Bairro Socorro - Santo Amaro – SP

Telefones: 11 2339-4806

Site: www.seevissp.org.br

Jornalista Responsável:

Graciana Siqueira – MTb 48155

Impressão: Editora e Gráfica Moriá

Tiragem: 40 mil exemplares

Distribuição Gratuita

Companheiros (as):

Pedro Dantas de Queiroz

Nesta edição do jornal convocamos os trabalha-dores da nossa categoria para partir da Assembleia que irá discutir e deliberar a pauta de reivindicação para a campanha salarial de 2015. Precisamos lutar para avançar em nossas conquistas.

Aproveitamos para infor-mar os companheiros sobre as mudanças para realiza-ção do teste psicotécnico

Editorialquando da reciclagem ou inserção na categoria.

Também achamos oportuno mostrar o trabalho que temos realizado com nosso departamento jurídico nas ações coletivas que tem beneficiado muitos trabalha-dores, pois infelizmente sabemos que é de praxe as empresas ten-tarem lesar os nossos direitos, no entanto, temos atuado fortemente no âmbito jurídico para corrigir esse tipo de conduta.

Veja abaixo a matéria na ínte-

gra e não se intimide em bus-car informações sobre os seus direitos.

Não deixe de comparecer na sede do sindicato para conhecer a nossa pauta de reivindicação.

Contamos com a presença dos companheiros e com-panheiras nestes 3 dias de assembleia.

AbraçosA Diretoria

Nas publicações anteriores ex-plicamos um pouco sobre as ações coletivas que são promovidas pelo SEEVISSP, de como se dá o seu funcionamento e como é importante que os problemas enfrentados pelos trabalhadores da categoria sejam trazidos até o Sindicato para uma atuação efetiva e, se for o caso, propor esse tipo ação.

Estas ações têm resolvido ques-tões coletivas que afetam trabalha-dores de um posto de trabalho ou por vezes de toda uma empresa. Os resultados são efetivos e, muitas ve-zes, representam dinheiro no bolso do trabalhador.

Nesta edição vamos falar de uma questão que afeta milhares de trabalhadores da categoria, que é a cláusula da CCT que trata da cesta básica.

Ações Coletivas sobre cestas básicas beneficiam milhares de vigilantes

Ela está prevista na atual con-venção (cl. 57) e dispõe que quando há previsão no edital de licitação ou no contrato de prestação de serviço a concessão de cesta básica aos prestadores de serviço, esta deve ser fornecida ao trabalhador e tem o valor mínimo de R$105,25 com des-conto máximo de 5% (vide cláusula em questão).

A situação é muito comum nos contratos com órgãos públicos, ou seja, para os vigilantes que prestam serviço para qualquer tipo de insti-tuição pública, direta ou indireta, em que a empresa de vigilância participa de uma licitação. Há casos ainda em que a cesta básica está prevista em contratos de prestação de serviços de empresas privadas.

Mas, o que costuma ocorrer é a empresa ganhar o contrato e simplesmente sonegar o direito, ou

seja, deixar de pagar a cesta básica ao vigilante e tudo fica por isso mesmo.

O que o SEEVISSP tem feito?

Já promoveu mais de cem ações coletivas na Justi-ça reivindicando esse direito,

mostrando à justiça o edital e todos os documentos e obrigando o cum-primento dos direitos dos trabalha-dores, com grande índice de vitórias, vários acordos favoráveis, e ainda com alguns acordos com empresas que quando chamadas passaram a pagar sem necessidade de ação judicial.

São milhares e milhares de be-neficiados em um trabalho muito custoso. Foi preciso criar um depar-tamento específico, que é respon-sável pelo levantamento de toda documentação de cada licitação, juntamente com a verificação de cada posto ou contrato para checar se há ou não o pagamento. Após essa fase, a empresa inadimplente é chamada e, caso não atendida a queixa, é promovida a ação, atuando o SEEVISSP como substituto pro-cessual do trabalhador, que assim é

acompanhada até o final.Esse é o compromisso do SEE-

VISSP com o trabalhador da cate-goria. Muito trabalho e dedicação em todas as esferas e em relação a todos os direitos.

Informe ao sindicato as transgres-sões aos seus direitos.

Participe de seu Sindicato. Faça sua Categoria cada vez

mais forte.

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CAS (11) 3331-6447