CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · [email protected] , no período compreendido entre os dias 21 de...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁSREITORIA
CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2020/PROEX /IFG – RETIFICADO
HABILITACÃO DAS PROPOSTAS DE VENDA
Entrega de informações e documentação complementar
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, convoca as
organizações da agricultura familiar (cooperativas, associações e grupos informais) para apresentarem as informações e
documentações complementares para habilitação das propostas de venda referentes à Chamada Pública n 06/2020,
conforme relacionado abaixo.
Os proponentes deverão encaminhar a documentação complementar via digital, exclusivamente para o e-mail
[email protected] , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na
impossibilidade do envio da documentação digitalizada por e-mail, o proponente deverá apresentar a documentação física
exclusivamente no endereço Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74130-012 /
Pró-Reitoria de Administração, no período de 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020, de 8h00 as 17h00. Dúvidas e
pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou ser esclarecidas pelo telefone:
(62) 3612-2215 das 8h às 13h.
No envio do projeto de venda os proponentes deverão atender aos seguintes itens, sob pena de inabilitação da proposta:
1. O documento deverá ser legível e possuir a assinatura do representante legal da cooperativa, associação ou
grupo informal;
2. Na elaboração do projeto de vendas deverão ser atendidos os subitens dispostos no item 4.4 do Edital de
Chamada Pública – Retificado. Link: https://ifg.edu.br/editais-extensao.
3. A quantidade de cestas ofertadas e o valor unitário da cesta de alimentos deverão ser obrigatoriamente
informados no projeto de venda;
4. Para a indicação do valor da cesta, o proponente deverá tomar como base o preço unitário de referência, que é o
valor máximo aceitável, da cesta de alimentos de cada lote conforme indicado no quadro 1 do Edital de
Chamada Pública n 06 – Retificado;
5. O documento deverá constar obrigatoriamente a quantidade unitária e o preço unitário e total (quantidade unitária
x preço unitário) de cada alimento que comporá a cesta;
6. A substituição de qualquer alimento da cesta por outro item deverá ser realizada mantendo a equivalência de
quantidades e o preço total do item substituído;
7. A substituição ou retirada de qualquer alimento da cesta deverá ser demonstrada e justificada no projeto de
venda;
8. Deverão ser apresentados os preços dos itens excluídos e substituídos;
9. Em caso de exclusão de qualquer alimento da cesta, deverá ser subtraído o preço total desse item, do valor total
da cesta. Poderão ser excluídos no máximo 3 (três alimentos da cesta);
10. Recomenda-se a apresentação do documento digitalizado na vertical (orientação retrato), em formato PDF e no
modelo disponibilizado no ANEXO I - Modelo de Proposta - Projeto de Venda - Retificado link:
https://ifg.edu.br/editais-extensao.
Goiânia, aos 20 de agosto de 2020.
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(assinado eletronicamente)
DANIEL SILVA BARBOSA
Pró-Reitor de Extensão
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1. ASSOCIACAO ESTADUAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES
DE GOIÁS (AEPAGO)
CNPJ: 07.300.516/0001-09
1.1 Lote:2 – ANÁPOLIS
1.1.2 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 O valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 Retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.4 Corrigir e informar expressamente o quantitativo de cestas e valor
final da proposta de acordo com o edital retificado uma vez que houve
diminuição no número de cestas para este câmpus (de 585 para
517).
1.5 Corrigir e constar a quantidade unitária de cada alimento que
compõe a cesta conforme quantitativos estabelecidos no edital.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal (ovos) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento para outros alimentos
processados (farinha, rapadura). (item 8.2 do edital retificado).
1.2 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
1.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica;
1.2 O preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado)
1.3 O número de cestas que serão ofertadas
1.4 Retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende
fornecer de acordo com o edital retificado (de 370 para 698). Para
tanto, é necessário alterar também o preço total da proposta.
1.6 Corrigir e constar a quantidade unitária de cada alimento que
compõe a cesta conforme quantitativos estabelecidos no edital;
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal (ovos) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento para outros alimentos
processados (farinha, rapadura). (item 8.2 do edital retificado).
1.3 Lote:6 GOIÂNIA
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1.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 O preço unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 Retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado;
1.4 Corrigir e informar expressamente o quantitativo de cestas que
serão ofertadas e o valor final da proposta de acordo com o edital
retificado uma vez que houve diminuição no número de cestas para
este câmpus de 1.164 para 1030 cestas;
1.5 Corrigir e constar a quantidade unitária de cada alimento que
compõe a cesta conforme quantitativos estabelecidos no edital.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal (ovos) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento para outros alimentos
processados (farinha, rapadura). (item 8.2 do edital retificado).
1.4 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
1.4.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 O preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado)
1.3 O número de cestas que serão ofertadas
1.4 Retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende
fornecer de acordo com o edital retificado (de 312 para 541). Para
tanto, é necessário alterar também o preço total da proposta.
1.6 Corrigir e constar a quantidade unitária de cada alimento que
compõe a cesta conforme quantitativos estabelecidos no edital;
1.7 Apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído
e/ou substituído - item beterraba (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de
itens da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal (ovos) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento para outros alimentos
processados (farinha, rapadura). (item 8.2 do edital retificado).
1.5 Lote:11 – LUZIÂNIA
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1.5.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 O número que cestas que serão ofertadas;
1.3 O valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 A quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta
(item 4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende
fornecer de acordo com o edital retificado (de 354 para 466). Para
tanto, é necessário alterar também o preço total da proposta.
1.8 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal e/ou a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
do estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do
edital retificado).1.6 Lote:12- SENADOR CANEDO
1.6.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta
(item 4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende
fornecer de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para
tanto, é necessário alterar também o preço total da proposta.
1.8 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal e/ou a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
do estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do
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edital retificado).
1.7 Lote: 13 – URUACU
1.7.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta
(item 4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende
fornecer de acordo com o edital retificado (de 339 para 580). Para
tanto, é necessário alterar também o preço total da proposta.
1.8 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal,
Estadual ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem
animal e/ou a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
do estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do
edital retificado).
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2 ASSOCIAÇÃO ESTADUAL AGROECOLÓGICA DE GOIÁS
(AESAGO)
CNPJ: 05.979884/0001-91
2.1 Lote:2 – ANÁPOLIS
2.1.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (rapadura, farinha). (item
8.2 do edital retificado).
2.2 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
2.2.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2 Complementação de documentação:
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2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (rapadura, farinha). (item
8.2 do edital retificado).
2.3 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
2.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (rapadura, farinha). (item
8.2 do edital retificado).
2.4 Lote:12- SENADOR CANEDO
2.4.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (rapadura, farinha). (item
![Page 9: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/9.jpg)
8.2 do edital retificado).
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3 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE VALPARAISO DE
GOIAS (APROVA)
CNPJ: 32.415.936/0001-70
3.1 Lote:1 – ÁGUAS LINDAS
3.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de vendas:
1.1 o preço unitário e total de cada alimento que comporá a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.2 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.3 retirar do projeto de vendas a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
3.2 Lote:2 – ANÁPOLIS
3.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
585 para 517 cestas.
2. Complementação de documentação
Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
referente à 2020 do estabelecimento para alimentos processados -
farinha e rapadura. (item 8.2 do edital retificado).
3.3 Lote: 4 – CIDADE DE GOIAS
3.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de vendas:
1.1 o preço unitário e total de cada alimento que comporá a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.2 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.3 retirar do projeto de vendas a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado
2. Complementação de documentação:
Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
referente à 2020 do estabelecimento para alimentos processados -
farinha e rapadura. (item 8.2 do edital retificado).
3.4 Lote: 5 - FORMOSA
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3.4.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de vendas:
1.1 o preço unitário e total de cada alimento que comporá a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.2 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.3 retirar do projeto de vendas a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado
2. Complementação de documentação:
Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
referente à 2020 do estabelecimento para alimentos processados -
farinha e rapadura. (item 8.2 do edital retificado).
3.5 Lote: 11 – LUZIÂNIA
3.5.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
3.6 Lote: 14 – VALPARAÍSO
3.6.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.4 Corrigir quantitativo de cestas e valor final da proposta de acordo
com o edital retificado uma vez que houve diminuição no número de
cestas para este câmpus de 276 para 168 cestas.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
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retificado).
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4. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ORGÂNICOS E
CONVENCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
(ASPROC)
CNPJ: 31.259.929/0001-63
4.1 Lote:1 – ÁGUAS LINDAS
4.1.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de vendas:
1.1 DAP Jurídica
1.2 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 439 para 746). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.3. Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
1.4 Retirar do projeto de vendas a informação da quantidade de
alimentos que serão entregues por cada agricultor cooperado.
4.2 Lote: 5 - FORMOSA
4.2.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 345 para 509). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.4 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
2 Complementação de documentação:
Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (pães, farinha).
(item 8.2 do edital retificado).
4.3 Lote:11 – LUZIÂNIA
4.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 corrigir o preço unitário de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
![Page 14: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/14.jpg)
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.8 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cestas
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.9 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 354 para 466). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.10 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
1.11 Constar claramente qual o valor total da proposta considerando a
multiplicação do valor unitário da cesta x a quantidade de cestas
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
4.4 Lote: 14 – VALPARAÍSO
4.4.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 corrigir o preço unitário de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.7 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.8 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.9 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
1.10 Constar claramente qual o valor total da proposta considerando a
multiplicação do valor unitário da cesta x a quantidade de cestas
1.11 Corrigir quantitativo de cestas e valor final da proposta de acordo
com o edital retificado uma vez que houve diminuição no número de
cestas para este câmpus de 276 para 168 cestas.
2. Complementação de documentação:
![Page 15: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/15.jpg)
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 16: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/16.jpg)
5 Grupo informal de produtores de projeto de assentamento de
reforma agrária do município de Formosa-GO
5.1 Lote: 5 - FORMOSA
5.1.1 Diligências/correções
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 o número que cestas que serão ofertadas;
1.2 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - farinha de mandioca.
(item 8.2 do edital retificado).
![Page 17: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/17.jpg)
6 Central de Associações de Pequenos Agricultores Rurais
(CAPRUL)
CNPJ: 00.945.852/0001-51
6.1 Lote:11 – LUZIÂNIA
6.1.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
6.2 Lote: 14 – VALPARAÍSO
6.2.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 18: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/18.jpg)
7 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS
DE ITABERAÍ (COAPRI)
CNPJ: 14.160.450/0001-56
7.1 Lote: 4 – CIDADE DE GOIAS
71.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado. Para tanto, é necessário alterar
também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - peta, pão, farinha,
polvilho. (item 8.2 do edital retificado).
7.2 Lote:6 GOIÂNIA
7.2.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
![Page 19: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/19.jpg)
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado
uma vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus
de 1164 para 1030 cestas.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - farinha. (item 8.2 do
edital retificado).7.3 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
7.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 312 para 541). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - farinha. (item 8.2 do
edital retificado).
7.4 Lote: 8 – INHUMAS
7.4.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
![Page 20: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/20.jpg)
1.3 o número que cestas que serão ofertadas (item 4.4.3 do edital
retificado);
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (item 8.2 do edital
retificado).
7.5 Lote:12- SENADOR CANEDO
7.5.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas (item 4.4.3 do edital
retificado);
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
![Page 21: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/21.jpg)
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 22: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/22.jpg)
8 COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE BURITI ALEGRE GO (COMPAF)
CNPJ: 16.858.586/0001-60
8.1 Lote: 1 – ÁGUAS LINDAS
8.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de vendas:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado).
1.2 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 439 para 746). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.3 Constar claramente qual o valor total da proposta.
1.4 retirar do projeto de vendas a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado
![Page 23: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/23.jpg)
9 COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE GOIÂNIA (COMPAF)
CNPJ: 29.119.413/0001-71
9.1 Lote:2 – ANÁPOLIS
9.1.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
585 para 517 cestas.
1.4 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
2 Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal- ovos e
a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados - rapadura, farinha.
(item 8.2 do edital retificado).
9.2 Lote: 4 – CIDADE DE GOIAS
9.2.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado. Para tanto, é necessário alterar
também o preço total da proposta.
1.4 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - farinha, pão, peta,
polvilho. (item 8.2 do edital retificado).
9.3 Lote:6 GOIÂNIA
9.3.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
![Page 24: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/24.jpg)
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus.
1.4 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cestas
multiplicado pela quantidade de cestas).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal- ovos e
a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados - rapadura, farinha.
(item 8.2 do edital retificado).
9.4 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
9.4.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado. Para tanto, é necessário alterar
também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados - farinha, pão, peta,
polvilho. (item 8.2 do edital retificado).
9.5 Lote: 8 – INHUMAS
9.5.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
![Page 25: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/25.jpg)
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
9.6 Lote: 09 – ITUMBIARA
9.6.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 277 para 421). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
9.7 Lote: 10 – JATAÍ
9.7.1 Diligências/correções
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 26: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/26.jpg)
9.9 Lote: 13 – URUACU9.9.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2);
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 27: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/27.jpg)
10 COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE GOIATUBA (COMPAG)
10.1 Lote: 09 – ITUMBIARA
10.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 277 para 421). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
10.2 Lote: 10 – JATAÍ
10.2.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o preço total de cada alimento que compõe a cesta (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.4 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.5 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 28: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/28.jpg)
11. COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS DO ESTADO DE GOIÁS (COMPHEGO)
CNPJ: 33.637.836/0001-50
11.1 Lote:2 – ANÁPOLIS
11.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.2 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.3 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
11.2 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
11.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.2 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas)
1.3 A comissão avaliadora, considerando as médias de preços dos
orçamentos recebidos no processo, considerou que a quantidade de
inhame em substituição à farinha de mandioca deve ser aumentada
para uma maior compatibilidade do preço médio da farinha de mandioca
(R$10,17).
11.3 Lote:6 GOIÂNIA
11.3.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.2 A comissão avaliadora, considerando as médias de preços dos
orçamentos recebidos no processo, considerou que a quantidade de
inhame em substituição à farinha de mandioca deve ser aumentada
para uma maior compatibilidade do preço médio da farinha de mandioca
(R$ 9,56).
11.4 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
11.4.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.2 A comissão avaliadora, considerando as médias de preços dos
orçamentos recebidos no processo, considerou que a quantidade de
inhame em substituição à farinha de mandioca deve ser aumentada
para uma maior compatibilidade do preço médio da farinha de mandioca
(R$9,56).
![Page 29: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/29.jpg)
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12. COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
TRINDADE-GO (CONTIGO)
CNPJ: 26.176.174/0001-01
12.1 Lote: 6 - GOIANIA
12.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.6 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
1164 para 1030 cestas.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (ovos)
e/ou a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura)
(item 8.2 do edital retificado).
12.2 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
12.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.6 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado. Para tanto, é necessário alterar
também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (ovos)
e/ou a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
![Page 31: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/31.jpg)
(item 8.2 do edital retificado).
![Page 32: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/32.jpg)
13. COOPERATIVA MISTA DE PRODUTORES (COOP BRASIL)
CNPJ:
26.471.164/0001-90
13.1 Lote: 1 – ÁGUAS LINDAS
13.1.1 Diligências/correções:
1 Informar no projeto de vendas:
1.1 DAP Jurídica
1.2 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 439 para 746). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.3 apresentar a justificativa para a exclusão de itens da cesta (maçã)
(item 4.4.11 do edital retificado), ou realizar substituição do item excluído
por outro alimento (item 1.8 do edital retificado).
1.4 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento
substituído/excluído (item 4.4.11 do edital retificado).
1.5 informar o preço unitário e total de cada alimento que comporá a
cesta (item 4.4.6 do edital retificado);
13.2 Lote:2 – ANÁPOLIS
13.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
585 para 517 cestas.
2. Complementação de documentação:
Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou
Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal - ovos e a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura)
(item 8.2 do edital retificado).
13.3 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
13.3.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3. É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 370 para 698). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.4 Justificar ou corrigir redução do item batata doce em relação à
![Page 33: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/33.jpg)
quantidade estabelecida em edital.
1.5 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cesta
multiplicado pela quantidade de cestas).
2. Complementação de documentação:
Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou
Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal - ovos e a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
(item 8.2 do edital retificado).
13.4 Lote: 4 – CIDADE DE GOIAS
13.4.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3. É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 174 para 316). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.4 Justificar ou corrigir aumento do item mandioca em relação à
quantidade estabelecida em edital.
1.5 apresentar o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído - item polvilho (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta - item polvilho (item 4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, pão, peta).
(item 8.2 do edital retificado).
13.5 Lote: 5 - FORMOSA
13.5.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3. É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 345 para 509). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, pão). (item
8.2 do edital retificado).
![Page 34: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/34.jpg)
13.6 Lote:6 GOIÂNIA
13.6.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
1164 para 1030.
2. Complementação de documentação:
Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou
Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal - ovos e a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
(item 8.2 do edital retificado).
13.7 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
13.7.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3. É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado. Para tanto, é necessário alterar
também o preço total da proposta.
1.5 apresentar o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído - itens chuchu e rapadurinha (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta - chuchu e rapadurinha (item 4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal - ovos e
a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
(item 8.2 do edital retificado).
13.8 Lote: 8 – INHUMAS
13.8.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
![Page 35: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/35.jpg)
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.9 Lote: 9 – ITUMBIARA
13.9.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 277 para 421). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.10 Lote: 10 – JATAÍ
13.10.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.11 Lote:11 – LUZIÂNIA
13.11.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
![Page 36: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/36.jpg)
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 354 para 466). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.12 Lote:12- SENADOR CANEDO
13.12.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.13 Lote: 13 – URUACU
13.13.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 339 para 580). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
13.14 Lote: 14 – VALPARAÍSO
13.14.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
![Page 37: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/37.jpg)
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2);
1.2 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.3 Corrigir quantitativo de cestas e valor final da proposta de acordo
com o edital retificado uma vez que houve diminuição no número de
cestas para este câmpus de 276 para 168 cestas.
2. Documentação complementar:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 38: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/38.jpg)
14. COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
CENTRO OESTE - (COOMPCERTO)
CNPJ: 29.760.068/0001-50
14.1 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
14.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (doce de
leite) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura, farinha).
(item 8.2 do edital retificado).
14.2 Lote:6 GOIÂNIA
14.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (doce de
leite) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura, farinha).
(item 8.2 do edital retificado).
14.3 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
14.3.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.2 justificar a diminuição ou realizar a correção da quantidade do item
chuchu (proposta consta 1kg e chamada pública solicita 1,5kg).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (doce de
leite) e a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura, farinha).
(item 8.2 do edital retificado).
14.4 Lote: 8 – INHUMAS
14.4.1 Diligências/correções:
![Page 39: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/39.jpg)
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 a correção do preço de aquisição total dos alimentos (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.2 apresentar o preço unitário e total dos alimentos excluídos (arroz e
feijão) (item 4.4.11 do edital retificado);
1.3 informar o preço unitário e total do alimento substituído (ovo) (item
4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
14.5 Lote:12- SENADOR CANEDO
14.5.1 Diligências/correções:
-1. Informar no projeto de venda:
1.1 a correção do preço de aquisição total dos alimentos (item 4.4.6 do
edital retificado);
1.2 informar o preço unitário e total do alimento substituído (feijão) (item
4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 40: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/40.jpg)
15 Cooperativa Mista Solidária dos Agricultores Familiares da
Reforma Agrária (COOP SAFRA)
CNPJ: 17.804.304/0001-04
15.1 Lote: 09 – ITUMBIARA
15.1.1 Desabilitada - Não entregou a documentação completa (item 4.3.1).
![Page 41: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/41.jpg)
16. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
ASSENTADOS DO CENTRO OESTE (COOPACO)
CNPJ: 33.507.873/0001-44
16.1 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
16.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cestas
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.4 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 370 para 698). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou
Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (ovos) e a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
(item 8.2 do edital retificado).
16.2 Lote:12- SENADOR CANEDO
16.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.3 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cestas
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.4 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou
Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal (ovos) e a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (farinha, rapadura).
(item 8.2 do edital retificado).
![Page 42: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/42.jpg)
17. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
ASSENTAMENTO NOVA AURORA (COOPAFANA)
CNPJ: 04.688.020/0001-58
17.1 Lote: 8 – INHUMAS
17.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.7 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.8 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.9 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.10 Constar claramente qual o valor total da proposta considerando a
multiplicação do valor unitário da cesta x a quantidade de cestas
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 43: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/43.jpg)
18. COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE
GOIÁS (COOPAFEGO)
CNPJ: 31.963.791/0001-89
18.1 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
18.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 370 para 698). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura e
farinha). (item 8.2 do edital retificado).
18.2 Lote:6 GOIÂNIA
18.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus de
1164 para 1030.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura e
farinha). (item 8.2 do edital retificado).
![Page 44: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/44.jpg)
18.3 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
18.3.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 312 para 541). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados (rapadura e
farinha). (item 8.2 do edital retificado).
18.4 Lote: 8 – INHUMAS
18.4.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 361 para 529). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
18.5 Lote: 10 – JATAÍ
![Page 45: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/45.jpg)
18.5.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
18.6 Lote:12- SENADOR CANEDO
18.6.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
![Page 46: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/46.jpg)
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 47: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/47.jpg)
19. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
ASSENTADOS DE SENADOR CANEDO (COPASSEN)
CNPJ: 36.070.538/0001-10
19.1 Lote:12- SENADOR CANEDO
19.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.2 a correção do preço total de cada alimento que compõe a cesta
(item 4.4.6 do edital retificado);
1.3 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.4 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 48: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/48.jpg)
20. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES
FAMILIARES DE NIQUELÂNDIA
(COOPER AGRO FAMILIAR)
CNPJ: 05.947.035/0001-56
20.1 Lote: 13 – URUACU
20.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 49: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/49.jpg)
21. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
ANÁPOLIS DE GOIÁS - (COOPER ANÁPOLIS)
CNPJ: 25.134.568/0001-26
21.1 Lote:2 – ANÁPOLIS
21.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.2 a comissão avaliou que as substituições realizadas podem não ser
compatíveis com os preços dos alimentos substituídos, rever as
quantidades dos produtos para melhor compatibilidade de preços.
![Page 50: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/50.jpg)
22. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA REGIONAL DOS PRODUTORES
RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE CERES
(COOPCERES)
CNPJ: 08.762.211/0001-73
22.1 Lote: 13 – URUACU
22.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.2 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.3 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 51: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/51.jpg)
23. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE MORRINHOS (COOPERFAT)
CNPJ: 03.029.771/0001-08
23.1 Lote: 09 – ITUMBIARA
23.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 277 para 421). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
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24. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
ARAGOIÂNIA (COOPERMAFA)
24.1 Lote:3 – APARECIDA DE GOIÂNIA
24.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 370 para 698). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (farinha, rapadura) (item
8.2 do edital retificado).
24.2 Lote:6 GOIÂNIA
24.2.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 Corrigir quantitativo de cestas de acordo com o edital retificado uma
vez que houve diminuição no número de cestas para este câmpus. .
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (farinha, rapadura) (item
8.2 do edital retificado).
24.3 Lote: 7 – GOIANIA OESTE
![Page 53: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/53.jpg)
24.3.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 312 para 541). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (farinha, rapadura) (item
8.2 do edital retificado).
24.4 Lote:12- SENADOR CANEDO
24.4.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica
1.2 o número que cestas que serão ofertadas;
1.3 o preço unitário da cesta (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.6 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.7 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 272 para 388). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para alimentos processados (farinha, rapadura) (item
8.2 do edital retificado).
![Page 54: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/54.jpg)
25. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DO
SUDOESTE GOIANO (COOPFAS)
CNPJ: 11.635.876/0001-20
25.1 Lote: 10 – JATAÍ
25.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.7 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.8 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.9 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.10 Corrigir multiplicação do preço final (valor unitário da cestas
multiplicado pela quantidade de cestas).
1.11 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
1.12 Corrigir os valores unitários de cada alimento que compõe a cesta
conforme preços de mercado.
2. Complementação de documentação:
2.2 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 55: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/55.jpg)
26. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DE ITUMBIARA
(COOPMAI)
CNPJ: 13.589.860/0001-54
26.1 Lote: 09 – ITUMBIARA
26.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.2 DAP jurídica (item 4.4.2);
1.3 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.4 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.5 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado;
1.6 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 277 para 421). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.1 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
![Page 56: CONVOCAÇÃO · 2020. 8. 20. · nutricao@ifg.edu.br , no período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020. Na impossibilidade do envio da documentação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022063019/5fddf9bed6b4801f0649c8a3/html5/thumbnails/56.jpg)
27. COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO RIO DOCE
(COPARPA)
CNPJ: 01.673.330/0001-00
27.1 Lote: 10 – JATAÍ
27.1.1 Diligências/correções:
1. Informar no projeto de venda:
1.1 DAP jurídica (item 4.4.2)
1.2 o nome do câmpus e/ou número do lote para o qual a proposta foi
realizada (item 4.4.3 do edital retificado);
1.3 o número que cestas que serão ofertadas;
1.4 o valor unitário das cestas (item 4.4.3 do edital retificado);
1.5 a quantidade unitária de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.6 o preço unitário e total de cada alimento que compõe a cesta (item
4.4.6 do edital retificado);
1.7 ajustar a quantidade de alimentos excluídos para no máximo 3 (três)
tipos de alimentos (item 4.4.10 do edital retificado);
1.8 apresentar a o preço unitário e total de cada alimento excluído e/ou
substituído (item 4.4.11 do edital retificado);
1.9 apresentar a justificativa para a exclusão e/ou substituição de itens
da cesta (item 4.4.11 do edital retificado).
1.10 retirar do projeto de venda a informação da quantidade de alimentos
que serão entregues por cada agricultor cooperado.
1.11 É possível aumentar o número de cestas que se pretende fornecer
de acordo com o edital retificado (de 444 para 471). Para tanto, é
necessário alterar também o preço total da proposta.
2. Complementação de documentação:
2.2 Enviar Cópia do Registro no Serviço de Inspeção Federal, Estadual
ou Municipal (SIF, SIE ou SIM) para produtos de origem animal e/ou a
cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do
estabelecimento para outros alimentos processados. (item 8.2 do edital
retificado).
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