COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL · Singularidade de votos ... agrícolas/pecuárias/...

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COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL Palestrante: Altamar Mendes [email protected]

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COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO BRASIL

Palestrante: Altamar Mendes

[email protected]

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Índice

1. Natureza-Origem

2. Características

3. Marco legal

4. Papel do Bacen

5. Desafios do cooperativismo de crédito

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Cooperativismo: Natureza

Cooperação nas Relações Econômicas: COOPERATIVISMO

União de aspirações sociais e necessidades econômicas

capital econômico e capital social “empreender”

Cooperação nas Relações Sociais: ASSOCIATIVISMO União de confiança, ajuda mútua, fortalecimento do capital

humano e capital social “ideais”

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Cooperar Provém da palavra latina: “cooperare” (cum +

operare) - Trabalhar com outros na busca de um objetivo comum.

Objetivo comum

Trabalho e Envolvimento Coletivo

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Cooperativismo: Origem

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Regra de Ouro: Educação do Quadro Social Destinar 2,5% das sobras líquidas anuais à educação

dos associados (FATES):

Contribuir no progresso intelectual e moral dos associados;

Garantir a preservação da filosofia cooperativista dos novos membros;

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Brasil: Nova Petrópolis

1902 Foi criada a 1ª Cooperativa de Crédito

Hoje: Monumento Centenário e Capital do Cooperativismo de Crédito

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Segmentos da Economia

Agropecuário

Consumo

Crédito

Educacional

Produção

Infra-Estrutura

Turismo

Especial

Transporte

Trabalho

Saúde

Mineral

Habitacional

Ramos do Cooperativismo

Sujeitos a regulamentação específica conforme ramo

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Assembléia Geral

Conselho de Administração

Diretoria Executiva

Equipe Técnica

Conselho Fiscal

Vontade dos Cooperados

Definições Estratégico Macros

Execução Estratégica

Execução Operacional

Fiscalização

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votar e ser votado;

participar de todas as operações da cooperativa;

receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

pedir esclarecimento aos Conselhos de Adm e Fiscal;

propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia

Geral, medidas de interesse da cooperativa.

Ser Cooperado:

Direitos

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operar com a cooperativa; participar das Assembléias Gerais; pagar suas quotas-parte em dia; acatar as decisões da Assembléia Geral; votar nas eleições da cooperativa; cumprir seus compromissos com a cooperativa; zelar pela imagem da cooperativa; participar do rateio das despesas e perdas, se ocorrerem.

Ser Cooperado:

Deveres

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CRFB/1988, artigo 192 – define as cooperativas de crédito como integrantes do SFN

Lei 4595/1964 – define as cooperativas de crédito como instituições financeiras

Lei 5764/1971 – Lei Geral do Cooperativismo:– define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas

Lei Complementar 130/2009 – Lei específica para o cooperativismo de crédito: dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e atualiza as Leis 4595/1964 e 5764/1971

Resolução 3859/2010 – consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito

Marco Legal e Principais Normativos

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Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito são instituições financeiras organizadas sob forma de sociedade cooperativa, mantidas pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários. Seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

(Lei 4.595/64)

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Sociedade de pessoas destinada, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro (LC130)

Sociedades de pessoas – espécie do gênero “sociedade mutual”

Não se admite o tipo cooperativa mista com seção de crédito

Sem objetivo de lucro (mas eficiente interesse do associado)

Adesão voluntária

Instituição financeira (L.4595)

Número ilimitado de associados

Sistema fechado: captação/crédito/garantias apenas a associados (LC130)

Cooperativas de Crédito como tipo societário...

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Operações limitadas a uma área de atuação. Conjunto de municípios (pode até ser nacional)

Variabilidade do capital social representado por cotas partes

Inacessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade

Singularidade de votos

Quorum da AG baseado no n. de associados e não no capital

Distribuição de Sobras/Rateio de Perdas proporcionais às operações realizadas pelo associado

Capital remunerado até o limite da Selic (LC 130). Antes o limite era de 12% a.a. (Lei 5764)

Cooperativas de Crédito como tipo societário...

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Em regra, exige algum vínculo associativo entre os cooperados (R.3859):

I. empregados/servidores de pessoas jurídicas públicas ou privadas;

II. profissionais/trabalhadores dedicados a determinada profissão/atividade

III. pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas/pecuárias/ extrativistas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado (“crédito rural”)

IV.pequenos/microempresários ou microempreendedores *

V. empresários*

VI. livre admissão de associados*

* Requerem-se condições especiais para funcionamento (e.g. segregação CA/Diretoria)

Modalidades de Cooperativas de Crédito

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Bco Cooperativo

Coop. Singular Independente

Confederação

Coop. Central

Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Coop. Central

Coop. Singular Afiliada Coop. Singular Afiliada

Supervisão Auxiliar: o poder de coerção é do Bacen

3º Nível

2º Nível

1º Nível

Sistema de 1 nível Sistema de 2 níveis Sistema de 3 níveis

ASSOCIADOS ≈ 6,6 MILHÕES EM DEZ/2013

Estrutura do Cooperativismo em até 3 níveis

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Principais Números (R$ Bilhões) 2008 2014* % %a.a

Ativos Totais 45 138 206% 23%

Operações de Crédito 26 80 203% 22%

Depósitos 24 85 253% 26%

Patrimônio Líquido 9 24 171% 20%

Evolução Sistema Cooperativo

dez/2008-jun/2014

* Dados referentes a jun/2014 ** Fonte:

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* Fonte:

Evolução Sistema Cooperativo: Número de associados

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2,2%

4,6%

15,7%

33,3%

44,1%

Escala e competitividade:

oferta de crédito e queda do spread

Aumento da quantidade de cooperativas:

inclusão financeira e

desenvolvimento regional

Distribuição da Oferta de Crédito por Região

*Data-base: Julho/2012

**Fonte: Banco Central

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Desuc Desup Decon Desig

DEORF

SUPERVISÃO – SENTIDO AMPLO (REGULAÇÃO)

Deorf

Deliq

Decap

Denor

Fonte: Banco Central - http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA

PGBC

Papel do Bacen - regulador

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Objetivos Estratégicos do Banco Central 1. Assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo CMN.

2. Assegurar a solidez e o regular funcionamento do SFN.

3. Promover a eficiência do SFN e a inclusão financeira da população.

4. Assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade.

5. Aprimorar marco regulatório para o cumprimento da missão institucional.

6. Promover melhorias comunicação/relacionamento c/ público interno/externo.

7. Aprimorar a governança, a estrutura e a gestão da Instituição.

8. Fortalecer a inserção internacional da Instituição.

Missão do Banco : Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente

solidez (estabilidade) - eficiência - regular funcionamento

Mandato Legal do Regulador

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DESUC – Dep.de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

DESUP – Dep.de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários

DESIG – Dep.de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação

DECON – Dep.de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro

DECOP – Dep.de Controle de Gestão e de Planejamento da Supervisão

DIFIS - DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO

DESUP DESIG DECON DECOP DESUC

Fonte: http://www.bcb.gov.br/?ORGANOGRAMA

SUPERVISÃO – SENTIDO ESTRITO (FISCALIZAÇÃO)

Papel do Bacen - Desuc

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Induzir o aparelhamento dos segmentos não bancários para

desempenharem adequadamente seu papel no SFN – amplo acesso

– estimulando-os a:

Operarem

onde o sistema ainda é

pouco presente;

Prepararem-se para a

inevitável competição com

o setor bancário.

Papel do Bacen - Desuc

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Concorrência Queda spread Oferta de crédito

Inclusão financeira Desenvolvimento

regional Preparação para fase

“pós-inclusão”

Papel do Bacen - Desuc

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Cooperativismo e o desenvolvimento do SFN

Cooperativismo contribuindo para EFICIÊNCIA do SFN:

e para ESTABILIDADE do SFN:

amplo acesso – serviços financeiros

crédito onde e como se fizer necessário

indutor de maior competitividade (redução de “spreads” e taxas) ...

regionalização e gestão da concentração do SFN

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Desafios para o Cooperativismo

Consolidação do cooperativismo financeiro como modelo empresarial alternativo no SFN - requer compreensão das especificidades inerentes às sociedades de pessoas (“entes mutuais”)

Governança – conflito de interesse/risco moral

Inclusão financeira – Expandir sua atuação dentre os que necessitam serem incluídos no SFN

Competição com bancos – manter/expandir sua atuação nos mercados que já contam com oferta de serviços financeiros

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Obrigado!

Altamar Mendes

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