COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CARDOSO, DAIANE FORMIGONI.

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FACULDADE DE CUIABA - UNIC GESTAO EM AGRONEGOCIO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO PROF. JASON JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CARDOSO, DAIANE FORMIGONI. COOPERATIVISMO

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Cooperativa nada mais é que uma associação de pessoas onde todos buscam interesses comuns, economicamente, forma democrática, ou seja, visando que todos tenham a livre participação, respeitando todos os direitos e deveres dos seus cooperados sem fins lucrativos. É uma sociedade cujo objetivo principal consiste na prestação de serviços ou produtos. Sua finalidade é fazer com que os produtos e serviços dos seus cooperados sejam colocados no mercado em condições mais vantajosas, do que isoladamente. Assim podemos classificar uma cooperativa como uma empresa que presta serviços aos seus cooperados. As sociedades cooperativistas estão reguladas pela Lei 5.764, de Dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas. Elas são dirigidas pelos próprios associados, onde participam do planejamento e adquirem vantagens na obtenção de credito com menor custo.

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FACULDADE DE CUIABA - UNICGESTAO EM AGRONEGOCIO

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMOPROF. JASON

JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CARDOSO, DAIANE FORMIGONI.

COOPERATIVISMO

SORRISO-MT20/09/2013

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 1

2. PRINCIPIOS DO COOPERATIVISMO 2

3. CARACTERISTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVISTA3

4. FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADO 3

5. TIPOS DE COOPERATIVAS 4

5.1 COOPERATIVAS DE TRABALHO 4

5.2 COOPERATIVAS SOCIAIS 4

5.3 COOPERATIVAS DE CREDITO 4

6. SIMBOLO DO COOPERATIVISMO 4

7. COOPERATIVA – TERCEIRO SETOR 5

8. CONCLUSÃO 6

9. BIBLIOGRAFIA 7

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1. INTRODUÇÃO

Cooperativa nada mais é que uma associação de pessoas onde todos buscam interesses comuns, economicamente, forma democrática, ou seja, visando que todos tenham a livre participação, respeitando todos os direitos e deveres dos seus cooperados sem fins lucrativos. É uma sociedade cujo objetivo principal consiste na prestação de serviços ou produtos.

Sua finalidade é fazer com que os produtos e serviços dos seus cooperados sejam colocados no mercado em condições mais vantajosas, do que isoladamente. Assim podemos classificar uma cooperativa como uma empresa que presta serviços aos seus cooperados.

As sociedades cooperativistas estão reguladas pela Lei 5.764, de Dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas. Elas são dirigidas pelos próprios associados, onde participam do planejamento e adquirem vantagens na obtenção de credito com menor custo.

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2. PRINCIPIOS DO COOPERATIVISMO

Os princípios do cooperativismo surgiram em 1844, durante a constituição da 1ª cooperativa formal, em Rochdale, Inglaterra onde 28 participantes os estabeleceram e são observados ate hoje. Em 1995, aconteceu em Manchester, Inglaterra, o Congresso da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), onde foi feita a redação dos Princípios dos Pioneiros de Rochdale. Segue abaixo os principais pontos do documento:

Livre e aberta adesão dos sóciosAs cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem discriminação social, racial, política, religiosa e sexual (de gênero). 

Gestão e controle democrático dos sóciosAs cooperativas são organizações democráticas controladas por seus associados, que participam ativamente na fixação de suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e mulheres, quando assumem como representantes eleitos, respondem pela associação. Nas cooperativas de primeiro grau, os sócios têm direitos iguais de voto (um sócio, um voto). Cooperativas de outros graus são também organizadas de forma democrática. 

Participação econômica do sócioOs associados contribuem e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Parte desse capital é, geralmente, de propriedade comum da cooperativa. Os associados geralmente recebem benefícios limitados pelo capital subscrito, quando houver, como condição de associação. Os sócios destinam as sobras para algumas das seguintes finalidades: - Desenvolver sua cooperativa, possibilitando a formação de reservas, onde ao menos parte das quais sejam indivisíveis;- Beneficiar os associados na proporção de suas transações com a cooperativa;- Sustentar outras atividades aprovadas pela sociedade (associação).

Autonomia e independênciaAs cooperativas são autônomas, organizações de auto-ajuda e controladas por seus membros. Nas relações com outras organizações, inclusive governos, ou quando obtêm capital de fontes externas, o fazem de modo que garantam o controle democrático pelos seus associados e mantenham a autonomia da cooperativa. 

Educação, treinamento e informaçãoAs cooperativas fornecem educação e treinamento aos seus sócios, aos representantes eleitos e aos administradores e empregados, para que eles possam contribuir efetivamente ao desenvolvimento de sua cooperativa.

Cooperação entre as cooperativasAs cooperativas servem seus associados mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativista, trabalhando juntas por meio de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 

Interesse pela comunidadeAs cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades por meio de políticas aprovadas por seus associados.

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3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA

A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 

1)                  É uma sociedade de pessoas.

2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.

3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.

4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.

5)                  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.

6)                  Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.

7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.

8)                  Não está sujeita à falência.

9)                  Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.

10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.

11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.

12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

4. FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADO

O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).

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5. TIPOS DE COOPERATIVA

5.1 COOPERATIVA DE TRABALHO

Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 

A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012.

 5.2 COOPERATIVAS SOCIAIS 

A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.

5.3 COOPERATIVAS DE CRÉDITO 

As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.

6. SIMBOLO DO COOPERATIVISMO

Cooperativismo

Créditos: Núcleo Internet

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7. COOPERATIVA - TERCEIRO SETOR

ONG (Organização não-governamental) é uma expressão genérica que identifica o campo político de organizações privadas que atuam no terceiro setor tais como associações, cooperativas, fundações, institutos, etc. O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do Segundo Setor (Mercado).

É importante mencionar também, que nem todas as ONG's têm uma função pública direcionada a promoção do bem-estar social (educacionais, de tratamento médico, de caridade aos pobres, científicas, culturais etc.) e que apresentam diferentes graus de institucionalização. Há ONG's cuja função é única e exclusivamente atender aos interesses do seu grupo fundador e/ou administrador, como alguns sindicatos, as cooperativas, as associações de seguro mútuo etc.

Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor: associações, fundações, entidades de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras várias organizações da sociedade civil.

Suas atividades, de natureza não-empresarial, contemplam uma ampla variedade de ações públicas que saem do domínio estatal, nas mais diversas áreas do interesse coletivo. É o surgimento da iniciativa privada com o objetivo de atingir fins públicos, trazendo alternativas de solução para suprir carências como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, educação, defesa do meio ambiente etc.

As principais características das entidades que formam o terceiro setor são:

Promoção de ações sociais para promovê-la o bem estar comum da coletividade; Manutenção das atividades não lucrativas; Personalidade jurídica adequada aos fins sociais (associação ou fundação); Atividades financiadas pelo governo ou doações de empresas ou de particulares; Aplicação dos recursos obtidos nos fins sociais a que se destina; Isenção de impostos desde que atenda os requisitos específicos.

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8. CONCLUSAO

Através do que vimos em sala de aula e nas pesquisas realizadas podemos perceber que cooperativa nada mais é que uma associação aonde pessoas buscam conquistar interesses comuns, aonde todos os participantes tem livre direito de opinar e escolher. E seu objetivo principal é a prestação de serviços ou produtos sem fins lucrativos. As cooperativas são sociedades de pessoas, tem características próprias como numero ilimitado de pessoas, controle democrático uma pessoa igual um voto, não esta sujeito a falência.

Ainda proporciona aos seus cooperados que todos os produtos e serviços produzidos por eles sejam colocados no mercado em condições mais vantajosas, fazendo com que todos ganham com esse método que funcionam as cooperativas.

Portanto para finalizar percebemos que seja qual for o tipo de cooperativa ela apenas busca e visa à melhor condição aos seus cooperados, seja em promover a pessoa humana, a integração social, aplicações financeiras que proporcionam melhores financiamentos, obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 

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9. BIBLIOGRAFIA

http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/tipos/cooperativas - Acesso: 12/09/2013 as 06h40min

http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/tipos/cooperativas/bia-321/BIA_321 - Acesso: 12/09/2013 as 06h50min

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm - Acesso: 12/09/2013 as 07h00min

http://www.gestaoempresarial-br.com.br/livre/terceiro_setor.php - Acesso: 12/09/2013 as 07h30min