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2021 Organizadores: Leonardo Garcia e Roberval Rocha Coordenadores Bruno Taufner Zanotti Cleopas Isaías Santos DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL E FEDERAL por carreira 4ª edição Revista e atualizada

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2021

Organizadores: Leonardo Garcia e Roberval Rocha

Coordenadores

Bruno Taufner ZanottiCleopas Isaías Santos

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL E FEDERAL

por carreira

4ª edição Revista e atualizada

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DIREITO ADMINISTRATIVO

1. AGENTES PÚBLICOS

(Vunesp/PC/SP/Delegado/2014) Servidor público submetido ao regime ju-rídico instituído pela Lei de nº 8.112/1990, que pede exoneração para tomar pos-se em cargo policial civil de provimento efetivo de determinado Estado da Federação, e que durante estágio probatório não preenche os requisitos mínimos exigidos para a confirmação na carreira, pode ser reconduzido ao cargo ante-rior? Explique e justifique.

Direcionamento da resposta

A presente questão exige muita atenção e cuidado do candidato. Inicialmente, registro que ela trata de uma das formas de provimento derivado por reingresso: a recondução. Importante atentar para o fato de que ela se manifesta de dois modos.

A primeira, decorrente do retorno ao cargo de um servidor reintegrado, em razão de sua demissão ter sido declarada ilegal por decisão judicial ou admi-nistrativa (art. 41, § 2º da CF).

A segunda, de que trata a questão, em decorrência de reprovação em es-tágio probatório em segundo cargo inacumulável com cargo anterior no qual o servidor já havia adquirido a estabilidade no serviço público (art. 29). Esta se-gunda hipótese, porém, exige a manutenção do vínculo pela solicitação do ins-tituto de “vacância em decorrência de posse em cargo inacumulável”. A exone-ração, por extinguir o vínculo, impede o retorno. Neste sentido, o importante julgado do STJ no MS 12576/2014. Neste julgado da Segunda Sessão, o STJ en-tendeu que diversidade de regimes (vacância num cargo da esfera federal para posse em cargo da esfera estadual) não impede a recondução.

Observação: a redação originária da questão tratava de hipótese de ser-vidor público estadual. Procedi à alteração, adaptando-a ao regime jurídico dos servidores públicos federais, de modo a dar à questão um timbre nacional e, com isso, ampliar o interesse pelo seu teor.

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Sugestão de resposta

Não. O pedido de exoneração extingue o vínculo com o serviço público que somente poderia ser restaurado por via de nova investidura através da nomeação resultante da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, I da CF). Conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de recondução de que trata a questão, no regime da Lei de nº 8.112/90, pressupõe a “vacância em decorrência de posse em cargo ina-cumulável”, conforme previsão do art. 33, VIII deste estatuto.

Além disso, no entendimento deste Colendo Tribunal, o fato de o segundo cargo, inacumulável com o primeiro, não ser da esfera federal não impede a efe-tivação do instituto da recondução, desde que o servidor público já seja estável e o vínculo com o serviço público, por meio do instituto da vacância, seja man-tido. Por todos, cite-se o precedente identificado no MS 12576/2014.

(NCE/PC/DF/Delegado/2007) Acerca do provimento de servidor em cargo efetivo, responda: (i) qual(is) é(são) o(s) requisito(s) essencial(is) para o provi-mento. (ii) quais os atos que compõem o processo de investidura. (iii) quais são as hipóteses de perda do cargo pelo servidor provido em cargo efetivo previstas em sede constitucional. (iv) diferencie provimento originário e provimento derivado.

Direcionamento da resposta

O candidato deve atentar para diferentes modalidades de provimento (ori-ginário e derivado) e para os requisitos para investidura.

Sugestão de resposta

Sim. O provimento de servidor em cargo público efetivo depende da apro-vação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Além disso, nos termos do art. 5º da Lei de nº 8.112/1990, são requisitos a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

Aprovado em concurso público, o candidato será nomeado. Nomeado, pode tomar posse, momento em que ocorre a investidura (art. 7º da Lei de nº 8.112/1990). Esta, por sua vez, pressupõe declaração de bens e valores que com-põem o patrimônio do futuro servidor bem como declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função. Empossado, o servidor entrará em exercício no prazo legal.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

O servidor público estável somente perderá o cargo em quatro hipóteses constitucionalmente previstas: processo administrativo disciplinar, avaliação pe-riódica de desempenho, sentença judicial transitada em julgado e excesso de despesa (art. 41 e 169 da CF).

Provimento originário é aquele em que o vínculo é constituído com o pro-vimento. Não pressupõe, portanto, vínculo com cargo anterior. É o que ocorre pela nomeação em cargo de provimento efetivo ou em comissão. Já o provi-mento derivado é destinado aos casos em que há um vínculo prévio, anterior, ao qual se liga. Esta última forma, pode, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo), ser organizada/classificada do seguinte modo: provimento derivado horizontal (readaptação); provimento derivado vertical (pro-moção); provimento derivado por reingresso (reversão, recondução, reintegração e aproveitamento.

(MSConcursos/PC/MS/Delegado/2013) Analise as duas asserções abai-xo, classificando cada uma em “verídica” ou “inverídica”. Fundamente sua op-ção. (i) Um delegado de polícia devidamente nomeado que não tomar posse ou que tomar posse e não entrar em exercício no prazo estabelecido será demitido. (ii) Já em exercício e durante o período de estágio probatório poderá exercer quais-quer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou asses-soramento em qualquer órgão ou entidade.

Direcionamento da resposta

A resposta à presente questão depende da legislação de cada estado--membro. A resposta seguir segue o regramento estabelecido pela Lei de nº8.112/1990, lei dos servidores públicos federais. Em certa medida, esse regra-mento é normalmente observado pela legislação estadual.

Sugestão de resposta

A primeira assertiva é inverídica. A nomeação não torna servidor público o candidato aprovado em concurso público. A investidura ocorre com a posse (art. 7º da Lei de nº 8.112/1990). Somente após sua investidura é será possível fa-lar-se em demissão. Desse modo, nomeado e não empossado, o ato de nomeação será tornado sem efeito (art. 13, § 6º da Lei de nº 8.112/1990).

Além disso, nomeado e empossado, caso não venha a entrar em exercício no prazo legal, seu vínculo com a Administração Pública será extinto, mas não pela demissão, e sim pela exoneração, que não tem caráter punitivo (art. 15, § 2º da Lei de nº 8.112/1990). A segunda assertiva também é inverídica.

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COLEÇÃO PREPARANDO PARA CONCURSOS

Dispõe o art. 20, § 3º da Lei 8.112/1990 que o servidor em estágio proba-tório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e so-mente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

2. ATOS ADMINISTRATIVOS

(NCE/PC/DF/Delegado/2007) Acerca das prerrogativas doutrinariamen-te reconhecidas como próprias dos atos administrativos: (i) Enumere e explique cada uma delas. (ii) Aponte no que se diferenciam das características próprias dos atos praticados por particulares. (iii) Esclareça se todo e qualquer ato admi-nistrativo reveste-se das prerrogativas antes enumeradas, indicando, se for o ca-so, exemplo de ato que não possua uma daquelas características.

Direcionamento da resposta

Nesta questão o aluno deve estruturar sua resposta em três partes. Na pri-meira, deve enumerar e explicar cada uma das prerrogativas típicas do ato ad-ministrativo. No segundo, deve distinguir atos administrativos e atos particu-lares. Na terceira, deve indicar em quais tipos de atos administrativos são aplicadas as características dos atos administrativos.

Não confundir prerrogativas típicas do direito administrativo com a classi-ficação do ato administrativo conforme as prerrogativas da administração pú-blica (atos de império, gestão e expediente).

Sugestão de resposta

Doutrinariamente1, são reconhecidas cinco prerrogativas típicas dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperatividade, exigibilidade, autoe-xecutoriedade e tipicidade.

A primeira, consiste na presunção relativa (juris tantum) de que os atos ad-ministrativos são expedidos em conformidade com a lei. Essa prerrogativa, ine-rente a todos os atos administrativos, engloba a presunção de veracidade, exis-tência e verdade dos fatos, e a presunção de legitimidade, a indicar presunção de que o ato foi expedido em observância à regra de competência.

1. MELLO, Celso A. B. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 380-386.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

A imperatividade, também denominada poder extroverso, consiste na prer-rogativa de o Poder Público expedir seus atos mesmo que não haja concordância ou aquiescência do destinatário. Apenas os atos obrigacionais são considerados dotados de imperatividade.

A autoexecutoriedade é prerrogativa que permite a execução imediata do ato administrativo, por razões legais, normalmente ancoradas na relevância e ur-gência da medida, independentemente da autorização prévia do Poder Judiciário. Entre os atos obrigacionais, apenas alguns, por previsão legal ou pela natureza, são autoexecutórios.

Exigibilidade diz respeito à possibilidade de exigir o cumprimento do ato administrativo, normalmente, presente apenas nos atos imperativos. A exigibili-dade pode se manifestar como um condicionamento (condição para expedição de uma licença, por exemplo).

A tipicidade é característica intrínseca do ato administrativo. Cada ato tem um fim, destina-se a um propósito, isto é, possui a sua tipicidade, daí ser essa uma prerrogativa inerente a todos eles. Di Pietro (in Direito Administrativo), porém, compreende que essa é uma prerrogativa inerente aos atos administra-tivos unilaterais, não englobando os contratos.

(IBDH/PC/RS/Delegado/2009) Pode haver anulação de revogação de ato administrativo? Responda fundamentadamente, explicando os conceitos perti-nentes ao caso.

Direcionamento da resposta

Nesta questão o candidato deve atentar para o fato de que tanto anulação quanto revogação constituem atos administrativos capazes de extinguir outros.

Assim, deve conceituar cada um desses atos (revogação e anulação) e em seguida responder a questão formulada no sentido afirmativo, isto é, a anulação constitui ato administrativo que pode incidir sobre qualquer outro ato adminis-trativo, inclusive, a revogação.

Sugestão de resposta

Sim, é possível a anulação de revogação de ato administrativo. Ambas, anu-lação e revogação, constituem atos administrativos capazes de extinguir outros atos administrativos. A anulação visa a atacar a ilegalidade existente no ato. Anula-se um ato ilegal (fundamento de legalidade).

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Em regra, a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), são, entretanto, ressalvados os direitos perante terceiros de boa-fé. A revogação alcança atos que, embora legais, revelam-se inconvenientes e inoportunos (fundamento de mérito administrativo). Em regra, a revogação incide sobre discricionários. A re-vogação produz efeitos não-retroativos (ex nunc).

A anulação é ato administrativo que pode incidir tanto sobre atos vincu-lados quanto discricionários, desde que neles haja ilegalidade. Uma revogação que seja ilegal, por exemplo, em decorrência de haver sido expedida por agente público incompetente em razão da matéria, é passível de anulação.

(UEG/PC/GO/Delegado/2013) De acordo com a doutrina, o ato adminis-trativo possui atributos próprios, que são qualidades que, via de regra, inexistem no ato jurídico particular. Registre-os, com os respectivos significados.

Direcionamento da resposta

Nesta questão o aluno deve indicar as prerrogativas que são típicas do ato administrativo. Deve indicar a presunção de legalidade, a imperatividade, a exi-gibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

Sugestão de resposta

São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperati-vidade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

A primeira, consiste na presunção relativa (juris tantum) de que os atos ad-ministrativos são expedidos em conformidade com a lei. Essa prerrogativa, ine-rente a todos os atos administrativos, engloba a presunção de veracidade, exis-tência e verdade dos fatos, e a presunção de legitimidade, a indicar presunção de que o ato foi expedido em observância à regra de competência.

A imperatividade, também denominada poder extroverso, consiste na prer-rogativa de o Poder Público expedir seus mesmo que não haja concordância ou aquiescência do destinatário. Apenas os atos obrigacionais são considerados do-tados de imperatividade.

A autoexecutoriedade é prerrogativa que permite a execução imediata do ato administrativo, por razões de legais normalmente ancoradas na relevância e urgência da medida, independentemente da autorização prévia do Poder Judiciário. Entre os atos obrigacionais, apenas alguns, por previsão legal ou pela natureza, são autoexecutórios. Exigibilidade diz respeito à possibilidade de exigir o cumprimento do ato administrativo, normalmente, presente apenas nos atos

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DIREITO ADMINISTRATIVO

imperativos. A exigibilidade pode se manifestar num condicionamento (condição para expedição de uma licença, por exemplo).

A tipicidade é característica intrínseca do ato administrativo. Cada ato tem um fim, destina-se a um propósito, isto é, possui a sua tipicidade, daí ser essa uma prerrogativa inerente a todos eles. Di Pietro (in Direito Administrativo), porém, compreende que essa é uma prerrogativa inerente aos atos administra-tivos unilaterais, não englobando contratos.

3. BENS PÚBLICOS

(Funcab/PC/RJ/Delegado/2012) Indique e estabeleça distinção, quanto às hipóteses de cabimento e quanto ao modo de formalização, 3 (três) espécies de instrumentos que permitem a utilização regular privativa de bens públicos por particulares, no ordenamento jurídico vigente.

Direcionamento da resposta

O candidato deve indicar a concessão, permissão e autorização como as três formas básicas de utilização regular privada de bens públicos. Além de in-dicar os institutos, deve discorrer acerca das hipóteses de cabimento e modo de formalização de cada um deles.

Sugestão de resposta

Os bens públicos, sejam dominicais, de uso especial ou de uso comum, ad-mitem utilização privatista por particular. Os institutos que viabilizam essa uti-lização são: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.

Os dois primeiros constituem direito pessoal; o último, é direito real. Além disso, a autorização de uso de bem público constitui ato administrativo discri-cionário, precário e sem previsão de prazo de duração. Nela, o interesse privado prepondera sobre o interesse público.

A permissão de uso de bem público também constitui ato administrativo discricionário, precário e sem, em regra, duração pré-determinada. Neste caso, há convergência do interesse público com o privado. Embora haja alguma diver-gência doutrinária, parece indubitável que, com a previsão da Lei de nº 9.074/1995, art. 31, a permissão de uso de bem público deverá ser precedida de licitação2.

2. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodium, 2014, p. 1027. Vertambém o disposto na MP 2.220/01, que trata da concessão especial de uso para fins de moradira.

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Já a concessão de uso de bem público é a forma mais estável e segura da utilização do bem público pelo particular. Trata-se de contrato administrativo, de direito público, precedido necessariamente de licitação, salvo hipóteses le-gais de dispensa ou de inexigibilidade e que possui prazo certo e determinado. A concessão pode ser ou não remunerada.

4. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(NCE/PC/DF/Delegado/2007) Aponte as sanções de natureza político-ad-ministrativa a que estão sujeitos os agentes públicos quando sua conduta puder ser caracterizada como violadora de princípios regentes da administração públi-ca ou causadora de lesão ao Erário, esclarecendo, ainda, o(s) mecanismo(s) le-galmente previsto(s) para a imposição de tais sanções e definindo se mesmo os agentes com investidura transitória e não remunerada estão sujeitos a esta dis-ciplina legal.

Direcionamento da resposta

O candidato deve inserir sua resposta no tema “improbidade administra-tiva”, iniciando pelo disposto na Constituição Federal (art. 37, § 4º) e concluindo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei de nº 8.429/1992). Deve indicar que ação cabível para punir tais atos. Ao fim, deve responder que mesmo os agentes de investidura transitória e não remunerada estão sujeitos às sanções por improbidade (art. 2º da Lei de Improbidade). Para as questões mais recentes, deve o candidato atentar para o regime da prescrição definido pelo STF para o ressarcimento ao erário. Em se tratando de atos de improbidade dolosos, não há prescrição (RE 852475).

Sugestão de resposta

Os atos que violem os princípios da Administração Pública e os causadores de lesão ao Erário ensejam sanções por improbidade administrativa previstas no art. 37, § 4º da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei de nº 8.429/1992, além de eventuais sanções na esfera penal e na administrativa.

As sanções estão graduadas de acordo com a gravidade do ato e podem ser aplicadas cumulativamente. Para atos que causem lesão ao erário as san-ções abrangem perda do cargo, emprego ou função, indisponibilidade dos bens, suspensão de direitos políticos por 5 a 8 anos; integral ressarcimento do dano; perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente; de

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multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Para os atos que atentem contra os princípios da Administração Pública são previstas as seguintes sanções: obrigação de ressarcimento do dano, caso se configure, perda do cargo, emprego ou função, suspensão dos direitos polí-ticos de 3 a 5 anos; multa no valor de até 100 vezes o valor da remuneração do agente; proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.

Ação cabível, na hipótese, é a ação de improbidade administrativa a ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. O réu desta ação é o agente, ainda que sua investidura seja transitória e sem remuneração (art. 2º da Lei de Improbidade).

5. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

(NCE/PC/DF/Delegado/2007) O município X, sem processo regular de de-sapropriação, ocupou um bem pertencente a particular. Não foi atribuída ao bem nenhuma destinação pública. Que providência o proprietário do bem poderá ado-tar contra o município?

Direcionamento da resposta

O candidato deve inserir a resposta no tema desapropriação indireta. Após, conceituar o instituto indicar a medida cabível contra o município. Ver a este respeito o disposto no Decreto-Lei 3.365/1941. A questão não exige mas é im-portante que o aluno atente, em seus estudos, para a discutida prescrição em matéria de desapropriação indireta.

Sugestão de resposta

A ocupação pelo município de bem pertencente a particular sem que haja um regular processo de desapropriação pode ensejar a denominada desapro-priação indireta. Neste sentido, dispõe o art. 35 do Decreto-Lei de nº 3.365/1941 que os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de de-sapropriação. Para Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo), a desa-propriação indireta constitui fato administrativo que, a despeito do nome, é mais “direta” que a desapropriação por via regular.

Caso constatado que não possível a reversibilidade do bem ou se configure o completo esvaziamento de sua utilidade em razão da ocupação pelo Município

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cabe o requerimento por via administrativa da competente indenização. Pode, en-tretanto, optar imediatamente pelo manejo de ação judicial de indenização por apossamento ou de desapropriação indireta, a seguir o rito comum ordinário, em sede da qual o interessado requererá a competente e justa indenização.

Em relação ao prazo prescricional, o STJ ixou, recentemente, tese no sen-tido de que se aplica o prazo da usucapião ordinária, ou seja, 10 anos, salvo na hipótese em que o interessado comprove que o Poder Público não realizou obras ou benfeitorias no local (REsp 1757352, REsp 1757385, Tema 1.009 de RESP Repetitivo).

6. LICITAÇÕES

(UEG/PC/GO/Delegado/2013) Distinga, com inclusão de exemplos, a li-citação dispensável da licitação dispensada.

Direcionamento da resposta

A resposta neste caso é simples. O candidato deve conceituar e distinguir licitação dispensável e dispensada. Importante ressaltar que a regra geral é a realização da licitação, exceto nas hipóteses legais de dispensa e de inexigibili-dade. Lembrar que todas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, na esfera federal, nos termos do art. 50 da Lei de nº 9.784/1999, devem ser motivadas.

Sugestão de resposta

A licitação é procedimento administrativo que visa a selecionar a proposta mais vantajosa e a promover o desenvolvimento nacional. Em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, salvo nas hipóteses legais de dispensa e de inexigibilidade. As hipóteses de dispensa, por sua vez, distin-guem-se em duas. Licitação dispensável é aquela em que a dispensa, preen-chidos os requisitos legais, é possível mas não necessária.

Os requisitos da licitação dispensável estão previstos no art. 24 da Lei de nº 8.666/1993. Assim, numa licitação para contratação de baixo valor (em regra, 10% do valor previsto para a modalidade convite, conforme previsão do art. 24, I e II da Lei de Licitações) a licitação poderá ser dispensada, desde que devida-mente motivada (art. 50 da Lei de nº 9.784/1999). Outra situação bem caracte-rística da licitação dispensável é a realização de contratação em caráter de ur-gência e para conclusão de obras ou serviços que não ultrapassem 180 dias (art. 24, IV da Lei de Licitações).