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COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NUTRICIONISTAS: FLAVIA MORAES ARAUJO LAYDE COSTA MARQUES LIZIA SOARES PENIDO ROSINA STEFANELLO THAIS MARQUES DOS REIS THAIZA MOSHAGE WEYLA FURTADO CARMO LOCAL: CENTRO DE EVENTOS DATA : 24 A 28DE MARÇO DE 2014 ENCONTRO DE GESTORES ESCOLARES DO ENTORNO METROPOLITANO

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COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

NUTRICIONISTAS: FLAVIA MORAES ARAUJO LAYDE COSTA MARQUES LIZIA SOARES PENIDO ROSINA STEFANELLO THAIS MARQUES DOS REIS THAIZA MOSHAGE WEYLA FURTADO CARMO

LOCAL: CENTRO DE EVENTOSDATA : 24 A 28DE MARÇO DE 2014

ENCONTRO DE GESTORES ESCOLARES DO ENTORNO

METROPOLITANO

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A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o que dispõem a Lei nº. 11.947, de 16.06.09; a Lei

Estadual nº 7.856, de 18.12.2002; a Resolução/FNDE/CD nº 26, de

17.06.2013; a Lei 8.666, de 21.06.93; Lei nº 10.520, de 17.07.02, e a

necessidade de normatizar a execução do programa de escolarização dos

recursos financeiros de alimentação escolar.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2014/SEDUC

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Principais mudanças IN

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CARDÁPIOS

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RESPONSABILIDADE DA ELABORAÇÃO

DOS CARDÁPIOS

§1º Compete ao nutricionista Responsável Técnico – RT pelo Programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN nº 465/2010:

I – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;

RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013Capítulo V

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• II – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares;

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RESPONSABILIDADES DA ESCOLA

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CAPITULO II – Dos participantes do

programa e das suas competências

IV - As Escolas Estaduais e os CDCE’s responsáveis por:

a) Fazer o planejamento semestral do cardápio no módulo GPO, obrigatoriamente antes de cada semestre letivo. Os cardápios a serem utilizados devem ser escolhidos dentre os elaborados pelas nutricionistas da CAE/SEDUC.

b) Considerar os hábitos alimentares dos alunos e a disponibilidade do gênero alimentício no município quando fizer a escolha dos cardápios;

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c) Prever o quantitativo de alimentos necessários para a execução mensal dos cardápios planejados e encaminhar a Câmara de Negócios antes da realização da chamada pública e do pregão para registro de preços dos gêneros alimentícios;

e) Exibir em quadro mural o cardápio planejado, para conhecimento da comunidade escolar;

f) Firmar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios com cada um dos fornecedores habilitados pela Câmara de Negócios nos moldes apresentados no edital do processo licitatório e, manter cópia em arquivo por 5 (cinco) anos;

g) Efetuar o pagamento dos fornecedores, referente às despesas de aquisição dos gêneros alimentícios, por meio de cheque nominal ao favorecido, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente;

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UNIFORMES

h) Acompanhar a execução dos trabalhos dos Profissionais de Apoio em Nutrição Escolar, quando do recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios;

i) Fornecer e exigir que os Profissionais de Apoio em Nutrição Escolar cumpram as normas de procedimentos de trabalho, organizadas e padronizadas por nutricionistas da CAE, bem como, o uso de uniforme completo composto de calça comprida, camiseta com mangas, avental e touca, todos em tecido de algodão não sintético, de cor branca, sapato fechado antiderrapante e impermeável, com Certificado de Autorização do Ministério do Trabalho, salvo legislação contrária;

j) Exigir que os profissionais de apoio em nutrição escolar façam o registro diário da alimentação servida, para posterior inserção no campo “merendas servidas”, no módulo GPO;

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k) Elaborar e encaminhar à CAE a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e efetivamente utilizados;

l) Manter em arquivo seguro pelo prazo de 5 (cinco) anos, os recibos de entrega dos gêneros alimentícios adquiridos, os quais deverão conter a soma do quantitativo igual ao registrado na nota fiscal, devidamente assinados pelo Profissional de Apoio em Nutrição Escolar;

m) Providenciar abertura de contas correntes específicas para recursos da alimentação escolar provenientes do FNDE e do Tesouro do Estado;

n) Devolver aos cofres públicos o valor relativo ao produto adquirido de fornecedor não habilitado, de gênero alimentício não adjudicado e de preços pagos a maior do que registrado na Chamada Pública ou no Pregão. A devolução deverá ser feita com verba própria.

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§ 1º. Os recursos citados na letra “n” deverão ser depositados no Banco do Brasil, agencia nº 3834-2, Conta Corrente nº 5584-0, com exceção aos valores pagos a maior, os quais devem ser restituídos a Conta Corrente da Alimentação Escolar da Unidade Escolar.

§2º. O descumprimento de qualquer das cláusulas e ou condições estabelecidas nesta normativa será objeto de apuração de responsabilidade conforme estabelecido na Lei Complementar nº 207/2004 e Lei Complementar nº 04/1990.

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ATENÇÃO

§ 1º. A unidade escolar pode requerer análise da CAE para introdução

de cardápios que não estejam contemplados nos cardápios oficiais.

§ 2º. Os alimentos a serem adquiridos para a clientela do Programa

serão aqueles que constam nos cardápios elaborados, pois que

atendem aos padrões de identificação e qualidade dispostos na

legislação e especificações técnicas elaboradas pela equipe de nutrição

da CAE/SEDUC.

CAPÍTULO III - DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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ATENÇÃO

§ 3º. É proibida a aquisição de alimentos que não constem nos cardápios, com exceção de frutas, verduras e legumes;

§ 4. As doações de alimentos feitas às escolas só poderão ser aceitas e utilizadas se atenderem as especificações técnicas elaboradas por nutricionistas da CAE/SEDUC e legislação vigente.

§ 5º. As doações feitas às unidades escolares deverão ser comprovadas através de declaração do doador e juntada ao processo de prestação de contas.

§ 6º. Não serão aceitas doações de gêneros alimentícios de fornecedores habilitados pelo Pregão e Chamada Pública. 

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ATENÇÃO

§ 7º. Os cardápios deverão atender aos alunos com necessidades

nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes,

hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares,

dentre outras.

§ 8º. Para os alunos que necessitam de atendimento descrito no

parágrafo anterior, a escola deverá solicitar prescrição emitida

por médico e/ou nutricionista. Essa prescrição deverá ser

encaminhada à equipe de nutrição da CAE/SEDUC para que seja

feita orientação de cardápios específicos e autorizada a aquisição

de alimentos especiais.

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ATENÇÃO

§ 9º. É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor

nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais,

bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou

groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas

similares.

§ 10. É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos,

doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados

separadamente para consumo conjunto), preparações

semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos

concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).

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Calculando o quantitativo – Como calcular a lista de compras

Após o planejamento e aprovação do cardápio pela nutricionista via submódulo GPO o sistema vai gerar uma lista de compras, que será calculada de acordo com o número total de alunos matriculados.No entanto, sabemos que nem todos os alunos realizam as refeições oferecidas pela escola, tornando a lista de compras gerada pelo sistema incompatível com a realidade. Para isso é necessário recalcular os ingredientes que serão necessários para a execução dos cardápios.

Passo 1: Obtenha uma média de alunos que realizam as refeições na escola.

Passo 2:Selecione o cardápio que será executado no dia.

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Para o cálculo real das quantidades dos alimentos deverá ser multiplicado o per capita de cada ingrediente pelo número de alunos que realizam as refeições. Segue o exemplo:Lista de compras: Arroz: Per capita x nº de alunos

30 g x 150 alunos = 4500g = 4,5 kg de arrozCoxa e sobrecoxa de frango: Per capita x nº de alunos

45 g x 150 alunos = 6750g= 6,750 Kg de coxa e sobrecoxa de frangoFeijão: Per capita x nº de alunos

10 g x 150 alunos = 1500g = 1,5 Kg de feijãoPronto, assim você obterá a quantidade real de ingredientes necessários para a execução do cardápio.