(CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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PLANTÃO JUDICIÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITO IMOBILIÁRIO LEGISLAÇÃO SELECIONADA DOUTRINA INFORMAÇÕES @tjrjoficial @tjrjoficial @tjrjoficial BOLETIM ESPECIAL COVID-19 (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17 DIREITO DO TRABALHO

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Boletim meramente informativo com atualizaccedilatildeo quinzenal Para outras informaccedilotildees consulte o andamento do processo por meio do link inserido em cada um dos julgados publicados no BoletimData de atualizaccedilatildeo 17 junho 2021 1129 Paacutegina 1 de 19

EDICcedilAtildeO Nordm 17JUNHO

PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

DOUTRINA

INFORMACcedilOtildeES

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BOLETIM ESPECIALCOVID-19(CORONAVIacuteRUS)EDICcedilAtildeO 17

DIREITO DO TRABALHO

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRESIDENTE Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

COMISSAtildeO DE JURISPRUDEcircNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Marco Antonio Ibrahim ndash Presidente

JUIZ AUXILIAR DA PRESIDEcircNCIARafael Estrela Noacutebrega

DIRETORIA-GERAL DE COMUNICACcedilAtildeO E DE DIFUSAtildeO DO CONHECIMENTO (DGCOM)Joseacute Carlos Tedesco

DEPARTAMENTO DE GESTAtildeO E DISSEMINACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO (DECCO)Marcus Vinicius Domingues Gomes

DIVISAtildeO DE ORGANIZACcedilAtildeO DE ACERVOS DE CONHECIMENTO (DICAC) Ana Claudia Elsuffi Buscacio

ESTRUTURACcedilAtildeO DO BOLETIM - PESQUISAS DE JURISPRUDEcircNCIA E LEGISLACcedilAtildeO

SERVICcedilO DE CAPTACcedilAtildeO E ESTRUTURACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO (SEESC)Djenane Soares Fontes

SERVICcedilO DE DIFUSAtildeO DOS ACERVOS DO CONHECIMENTO (SEDIF)Ana Cristina Erthal Leonardo

SERVICcedilO DE PESQUISA E ANAacuteLISE DA JURISPRUDEcircNCIA (SEPEJ)Mocircnica Tayah Goldemberg

EQUIPES PARTICIPANTESAndreacute Ricardo Lima Menna Barreto (SEPEJ)Andreacutea de Assumpccedilatildeo Ramos Pereira (SEJUR)Carla Pessanha Antonetti (SEDIF)Liliane Silva da Costa (SEPEJ)Marco Antonio V M Sampaio (SEDIF)Milene Satsuki Tsuge (DECCO)Ricardo Vieira de Lima (SEPEJ)

COLABORACcedilAtildeOBiblioteca da EMERJ

PROJETO GRAacuteFICOHanna Kely Marques de Santana (DECCO)

REVISAtildeORicardo Vieira de Lima (SEPEJ)Wanderlei Barreiro Lemos(SEJUR)

SUMAacuteRIO

PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO 4

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO 5

SAUacuteDE PUacuteBLICA 5

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO 6

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS6

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE7

ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS8

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 8

HABEAS CORPUS8

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA9

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL 9

COMPETEcircNCIA 9

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA 10

DIREITO DO CONSUMIDOR 10

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS 10

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE 11

DIREITO IMOBILIAacuteRIO11

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE11

DIREITO DO TRABALHO 12

DOENCcedilA ENDEcircMICA 12

LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA14

LEGISLACcedilOtildeES 14

DOUTRINA14

INFORMACcedilOtildeES 16

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PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO

TJRJ - Juiacuteza de plantatildeo defere pedido de tutela antecipada de urgecircncia para determinar imediata transferecircncia de paciente idosa para CTI em unidade para Covid-19 de hospital da rede puacuteblica municipal ou estadual

A juiacuteza de Direito Angelica dos Santos Costa atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer proposta por uma idosa representada por sua filha em face do Municiacutepio de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro deferiu um pedido liminar para a transferecircncia imediata da autora para um Centro de Terapia Intensi-va (CTI) em unidade para Covid-19 de um dos hospitais da rede puacuteblica municipal ou estadual de sauacutede adequado para a recuperaccedilatildeo de sua sauacutede A magistrada determinou tambeacutem que seja fornecido todo o tratamento exames procedimentos e medicamentos necessaacuterios ao restabelecimento da idosa Para a juiacuteza restou comprovado nos autos por meio de um laudo meacutedico o grave e delicado quadro cliacutenico da autora portadora de pneumonia viral por Covid-19 cujo atraso poderaacute acarretar danos irreversiacuteveis Em sua decisatildeo a magistrada alegou que o municiacutepio e o estado entes federativos integrantes do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) satildeo devedores do tratamento meacutedico de que necessita a representada na forma dos artigos 196 e 198 paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal ressaltando que a jurisprudecircncia eacute uniacutessona nesse sentido

Leia a decisatildeo

Processo 0118715-6120218190001

TJRJ - Magistrado de plantatildeo defere pedido liminar de urgecircncia para determinar suspensatildeo de visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus ChristiO juiz de Direito Guilherme Schilling Pollo Duarte atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de regulamentaccedilatildeo de visitas deferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para determinar a suspensatildeo da visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus Christi Alegou o autor ndash pai das crianccedilas ndash a contaminaccedilatildeo por Covid-19 de suas filhas as quais residem com a genitora de modo que natildeo seria possiacutevel a realizaccedilatildeo da visitaccedilatildeo de suas filhas agrave sua residecircncia O Ministeacuterio Puacuteblico se manifestou favoravelmente ao pedido inicial res-saltando que pessoas infectadas pela Covid-19 devem manter-se isoladas ateacute natildeo haver mais risco de transmissibilidade da doenccedila Para o magistrado diante da documentaccedilatildeo anexada o perigo de dano seria consequecircncia da proacutepria situaccedilatildeo narrada considerando o risco de transmissatildeo da do-enccedila o que justificaria a intervenccedilatildeo jurisdicional em sede liminar e sem oitiva da parte contraacuteria

Leia a decisatildeoProcesso 0123447-8520218190001

Atualizado em 17062021

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

SAUacuteDE PUacuteBLICA

STJ - Contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros na pandemia por ordem judicial natildeo configu-ra pretericcedilatildeo de cadastro de reserva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) entendeu que a contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas agrave pandemia determinada por decisatildeo judicial natildeo gera direito de nomeaccedilatildeo aos candidatos aprovados em concurso puacuteblico para cadastro de reserva A decisatildeo ocorreu em mandado de seguranccedila impetrado por trecircs candidatos aprovados em concurso para o cargo de enfermeiro em Petroacutepolis (RJ) Para o relator do processo ministro Mauro Campbell Marques a contrataccedilatildeo temporaacuteria natildeo significa a pretericcedilatildeo do aprovado em concurso pois de acordo com o magistrado natildeo existiu arbitrariedade ou ilegalidade nessa contrataccedilatildeo a qual ocorreu em situaccedilatildeo completamente excepcional em razatildeo da crise sanitaacute-ria causada pela Covid-19

Leia a notiacutecia

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Processo RMS 65757

TJRJ - Oacutergatildeo Especial suspende eficaacutecia de artigos de lei municipal que aplicava penalidades aos moradores de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid-19O Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro em acoacuterdatildeo redigido pelo desembargador Mauriacutecio Cal-das Lopes (vogal) nos autos de uma Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em face do prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei e do presidente da Cacircmara Municipal de Niteroacutei concedeu em parte por maioria de votos a medida cautelar requerida para o fim de provisoriamente e ateacute o julgamento final do processo suspender a eficaacutecia dos artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei que dispocircs sobre penalidades aplicaacuteveis aos moradores do Municiacutepio de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra o viacuterus da Covid-19 O partido poliacutetico que impetrou a representaccedilatildeo alegou dentre outros argumentos que houve violaccedilatildeo agrave Constituiccedilatildeo Estadual em razatildeo da afronta aos seus artigos 5ordm 8ordm e 39 e afirmou ainda que a norma impugnada torna a vacinaccedilatildeo compulsoacuteria em descompasso com o que determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento das Accedilotildees Diretas de Inconstitucionalidade nuacutemeros 6586 e 6587 em especial considerando que no momento atual inexiste seguranccedila quanto aos efeitos colaterais das vacinas bem como quanto agrave sua eficaacutecia contra a Covid-19 Segundo o magistrado a compulsoriedade da vacinaccedilatildeo jaacute se encontraria estabelecida no artigo 3ordm inciso III aliacutenea ldquodrdquo da Lei Federal ndeg 139792020 sendo que o municiacute-pio possuiria ldquoa competecircncia administrativa em comum com os demais entes federados de iacutendole colaborativa ndash natildeo legislativa entretanto para lsquocuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e da garantia das pessoas portadoras de deficiecircnciarsquo com a Uniatildeo e os Estados segundo as normas estabelecidas em Lei Complementar de que trata o paraacutegrafo uacutenico do artigo 23 referido na redaccedilatildeo da EC 532006rdquo O desembargador ressaltou ainda que ldquoNatildeo se nega aos municiacutepios a competecircncia para legislar no que diga respeito a interesse local e mesmo

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

Leia a decisatildeo

Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

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Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 2: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRESIDENTE Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira

COMISSAtildeO DE JURISPRUDEcircNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Marco Antonio Ibrahim ndash Presidente

JUIZ AUXILIAR DA PRESIDEcircNCIARafael Estrela Noacutebrega

DIRETORIA-GERAL DE COMUNICACcedilAtildeO E DE DIFUSAtildeO DO CONHECIMENTO (DGCOM)Joseacute Carlos Tedesco

DEPARTAMENTO DE GESTAtildeO E DISSEMINACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO (DECCO)Marcus Vinicius Domingues Gomes

DIVISAtildeO DE ORGANIZACcedilAtildeO DE ACERVOS DE CONHECIMENTO (DICAC) Ana Claudia Elsuffi Buscacio

ESTRUTURACcedilAtildeO DO BOLETIM - PESQUISAS DE JURISPRUDEcircNCIA E LEGISLACcedilAtildeO

SERVICcedilO DE CAPTACcedilAtildeO E ESTRUTURACcedilAtildeO DO CONHECIMENTO (SEESC)Djenane Soares Fontes

SERVICcedilO DE DIFUSAtildeO DOS ACERVOS DO CONHECIMENTO (SEDIF)Ana Cristina Erthal Leonardo

SERVICcedilO DE PESQUISA E ANAacuteLISE DA JURISPRUDEcircNCIA (SEPEJ)Mocircnica Tayah Goldemberg

EQUIPES PARTICIPANTESAndreacute Ricardo Lima Menna Barreto (SEPEJ)Andreacutea de Assumpccedilatildeo Ramos Pereira (SEJUR)Carla Pessanha Antonetti (SEDIF)Liliane Silva da Costa (SEPEJ)Marco Antonio V M Sampaio (SEDIF)Milene Satsuki Tsuge (DECCO)Ricardo Vieira de Lima (SEPEJ)

COLABORACcedilAtildeOBiblioteca da EMERJ

PROJETO GRAacuteFICOHanna Kely Marques de Santana (DECCO)

REVISAtildeORicardo Vieira de Lima (SEPEJ)Wanderlei Barreiro Lemos(SEJUR)

SUMAacuteRIO

PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO 4

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO 5

SAUacuteDE PUacuteBLICA 5

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO 6

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS6

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE7

ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS8

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 8

HABEAS CORPUS8

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA9

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL 9

COMPETEcircNCIA 9

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA 10

DIREITO DO CONSUMIDOR 10

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS 10

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE 11

DIREITO IMOBILIAacuteRIO11

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE11

DIREITO DO TRABALHO 12

DOENCcedilA ENDEcircMICA 12

LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA14

LEGISLACcedilOtildeES 14

DOUTRINA14

INFORMACcedilOtildeES 16

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PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO

TJRJ - Juiacuteza de plantatildeo defere pedido de tutela antecipada de urgecircncia para determinar imediata transferecircncia de paciente idosa para CTI em unidade para Covid-19 de hospital da rede puacuteblica municipal ou estadual

A juiacuteza de Direito Angelica dos Santos Costa atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer proposta por uma idosa representada por sua filha em face do Municiacutepio de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro deferiu um pedido liminar para a transferecircncia imediata da autora para um Centro de Terapia Intensi-va (CTI) em unidade para Covid-19 de um dos hospitais da rede puacuteblica municipal ou estadual de sauacutede adequado para a recuperaccedilatildeo de sua sauacutede A magistrada determinou tambeacutem que seja fornecido todo o tratamento exames procedimentos e medicamentos necessaacuterios ao restabelecimento da idosa Para a juiacuteza restou comprovado nos autos por meio de um laudo meacutedico o grave e delicado quadro cliacutenico da autora portadora de pneumonia viral por Covid-19 cujo atraso poderaacute acarretar danos irreversiacuteveis Em sua decisatildeo a magistrada alegou que o municiacutepio e o estado entes federativos integrantes do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) satildeo devedores do tratamento meacutedico de que necessita a representada na forma dos artigos 196 e 198 paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal ressaltando que a jurisprudecircncia eacute uniacutessona nesse sentido

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Processo 0118715-6120218190001

TJRJ - Magistrado de plantatildeo defere pedido liminar de urgecircncia para determinar suspensatildeo de visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus ChristiO juiz de Direito Guilherme Schilling Pollo Duarte atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de regulamentaccedilatildeo de visitas deferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para determinar a suspensatildeo da visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus Christi Alegou o autor ndash pai das crianccedilas ndash a contaminaccedilatildeo por Covid-19 de suas filhas as quais residem com a genitora de modo que natildeo seria possiacutevel a realizaccedilatildeo da visitaccedilatildeo de suas filhas agrave sua residecircncia O Ministeacuterio Puacuteblico se manifestou favoravelmente ao pedido inicial res-saltando que pessoas infectadas pela Covid-19 devem manter-se isoladas ateacute natildeo haver mais risco de transmissibilidade da doenccedila Para o magistrado diante da documentaccedilatildeo anexada o perigo de dano seria consequecircncia da proacutepria situaccedilatildeo narrada considerando o risco de transmissatildeo da do-enccedila o que justificaria a intervenccedilatildeo jurisdicional em sede liminar e sem oitiva da parte contraacuteria

Leia a decisatildeoProcesso 0123447-8520218190001

Atualizado em 17062021

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

SAUacuteDE PUacuteBLICA

STJ - Contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros na pandemia por ordem judicial natildeo configu-ra pretericcedilatildeo de cadastro de reserva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) entendeu que a contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas agrave pandemia determinada por decisatildeo judicial natildeo gera direito de nomeaccedilatildeo aos candidatos aprovados em concurso puacuteblico para cadastro de reserva A decisatildeo ocorreu em mandado de seguranccedila impetrado por trecircs candidatos aprovados em concurso para o cargo de enfermeiro em Petroacutepolis (RJ) Para o relator do processo ministro Mauro Campbell Marques a contrataccedilatildeo temporaacuteria natildeo significa a pretericcedilatildeo do aprovado em concurso pois de acordo com o magistrado natildeo existiu arbitrariedade ou ilegalidade nessa contrataccedilatildeo a qual ocorreu em situaccedilatildeo completamente excepcional em razatildeo da crise sanitaacute-ria causada pela Covid-19

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Leia a decisatildeo

Processo RMS 65757

TJRJ - Oacutergatildeo Especial suspende eficaacutecia de artigos de lei municipal que aplicava penalidades aos moradores de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid-19O Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro em acoacuterdatildeo redigido pelo desembargador Mauriacutecio Cal-das Lopes (vogal) nos autos de uma Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em face do prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei e do presidente da Cacircmara Municipal de Niteroacutei concedeu em parte por maioria de votos a medida cautelar requerida para o fim de provisoriamente e ateacute o julgamento final do processo suspender a eficaacutecia dos artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei que dispocircs sobre penalidades aplicaacuteveis aos moradores do Municiacutepio de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra o viacuterus da Covid-19 O partido poliacutetico que impetrou a representaccedilatildeo alegou dentre outros argumentos que houve violaccedilatildeo agrave Constituiccedilatildeo Estadual em razatildeo da afronta aos seus artigos 5ordm 8ordm e 39 e afirmou ainda que a norma impugnada torna a vacinaccedilatildeo compulsoacuteria em descompasso com o que determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento das Accedilotildees Diretas de Inconstitucionalidade nuacutemeros 6586 e 6587 em especial considerando que no momento atual inexiste seguranccedila quanto aos efeitos colaterais das vacinas bem como quanto agrave sua eficaacutecia contra a Covid-19 Segundo o magistrado a compulsoriedade da vacinaccedilatildeo jaacute se encontraria estabelecida no artigo 3ordm inciso III aliacutenea ldquodrdquo da Lei Federal ndeg 139792020 sendo que o municiacute-pio possuiria ldquoa competecircncia administrativa em comum com os demais entes federados de iacutendole colaborativa ndash natildeo legislativa entretanto para lsquocuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e da garantia das pessoas portadoras de deficiecircnciarsquo com a Uniatildeo e os Estados segundo as normas estabelecidas em Lei Complementar de que trata o paraacutegrafo uacutenico do artigo 23 referido na redaccedilatildeo da EC 532006rdquo O desembargador ressaltou ainda que ldquoNatildeo se nega aos municiacutepios a competecircncia para legislar no que diga respeito a interesse local e mesmo

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

Leia a decisatildeo

Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

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Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 3: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

SUMAacuteRIO

PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO 4

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO 5

SAUacuteDE PUacuteBLICA 5

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO 6

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS6

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE7

ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS8

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 8

HABEAS CORPUS8

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA9

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL 9

COMPETEcircNCIA 9

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA 10

DIREITO DO CONSUMIDOR 10

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS 10

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE 11

DIREITO IMOBILIAacuteRIO11

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE11

DIREITO DO TRABALHO 12

DOENCcedilA ENDEcircMICA 12

LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA14

LEGISLACcedilOtildeES 14

DOUTRINA14

INFORMACcedilOtildeES 16

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PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO

TJRJ - Juiacuteza de plantatildeo defere pedido de tutela antecipada de urgecircncia para determinar imediata transferecircncia de paciente idosa para CTI em unidade para Covid-19 de hospital da rede puacuteblica municipal ou estadual

A juiacuteza de Direito Angelica dos Santos Costa atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer proposta por uma idosa representada por sua filha em face do Municiacutepio de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro deferiu um pedido liminar para a transferecircncia imediata da autora para um Centro de Terapia Intensi-va (CTI) em unidade para Covid-19 de um dos hospitais da rede puacuteblica municipal ou estadual de sauacutede adequado para a recuperaccedilatildeo de sua sauacutede A magistrada determinou tambeacutem que seja fornecido todo o tratamento exames procedimentos e medicamentos necessaacuterios ao restabelecimento da idosa Para a juiacuteza restou comprovado nos autos por meio de um laudo meacutedico o grave e delicado quadro cliacutenico da autora portadora de pneumonia viral por Covid-19 cujo atraso poderaacute acarretar danos irreversiacuteveis Em sua decisatildeo a magistrada alegou que o municiacutepio e o estado entes federativos integrantes do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) satildeo devedores do tratamento meacutedico de que necessita a representada na forma dos artigos 196 e 198 paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal ressaltando que a jurisprudecircncia eacute uniacutessona nesse sentido

Leia a decisatildeo

Processo 0118715-6120218190001

TJRJ - Magistrado de plantatildeo defere pedido liminar de urgecircncia para determinar suspensatildeo de visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus ChristiO juiz de Direito Guilherme Schilling Pollo Duarte atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de regulamentaccedilatildeo de visitas deferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para determinar a suspensatildeo da visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus Christi Alegou o autor ndash pai das crianccedilas ndash a contaminaccedilatildeo por Covid-19 de suas filhas as quais residem com a genitora de modo que natildeo seria possiacutevel a realizaccedilatildeo da visitaccedilatildeo de suas filhas agrave sua residecircncia O Ministeacuterio Puacuteblico se manifestou favoravelmente ao pedido inicial res-saltando que pessoas infectadas pela Covid-19 devem manter-se isoladas ateacute natildeo haver mais risco de transmissibilidade da doenccedila Para o magistrado diante da documentaccedilatildeo anexada o perigo de dano seria consequecircncia da proacutepria situaccedilatildeo narrada considerando o risco de transmissatildeo da do-enccedila o que justificaria a intervenccedilatildeo jurisdicional em sede liminar e sem oitiva da parte contraacuteria

Leia a decisatildeoProcesso 0123447-8520218190001

Atualizado em 17062021

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

SAUacuteDE PUacuteBLICA

STJ - Contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros na pandemia por ordem judicial natildeo configu-ra pretericcedilatildeo de cadastro de reserva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) entendeu que a contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas agrave pandemia determinada por decisatildeo judicial natildeo gera direito de nomeaccedilatildeo aos candidatos aprovados em concurso puacuteblico para cadastro de reserva A decisatildeo ocorreu em mandado de seguranccedila impetrado por trecircs candidatos aprovados em concurso para o cargo de enfermeiro em Petroacutepolis (RJ) Para o relator do processo ministro Mauro Campbell Marques a contrataccedilatildeo temporaacuteria natildeo significa a pretericcedilatildeo do aprovado em concurso pois de acordo com o magistrado natildeo existiu arbitrariedade ou ilegalidade nessa contrataccedilatildeo a qual ocorreu em situaccedilatildeo completamente excepcional em razatildeo da crise sanitaacute-ria causada pela Covid-19

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo RMS 65757

TJRJ - Oacutergatildeo Especial suspende eficaacutecia de artigos de lei municipal que aplicava penalidades aos moradores de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid-19O Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro em acoacuterdatildeo redigido pelo desembargador Mauriacutecio Cal-das Lopes (vogal) nos autos de uma Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em face do prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei e do presidente da Cacircmara Municipal de Niteroacutei concedeu em parte por maioria de votos a medida cautelar requerida para o fim de provisoriamente e ateacute o julgamento final do processo suspender a eficaacutecia dos artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei que dispocircs sobre penalidades aplicaacuteveis aos moradores do Municiacutepio de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra o viacuterus da Covid-19 O partido poliacutetico que impetrou a representaccedilatildeo alegou dentre outros argumentos que houve violaccedilatildeo agrave Constituiccedilatildeo Estadual em razatildeo da afronta aos seus artigos 5ordm 8ordm e 39 e afirmou ainda que a norma impugnada torna a vacinaccedilatildeo compulsoacuteria em descompasso com o que determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento das Accedilotildees Diretas de Inconstitucionalidade nuacutemeros 6586 e 6587 em especial considerando que no momento atual inexiste seguranccedila quanto aos efeitos colaterais das vacinas bem como quanto agrave sua eficaacutecia contra a Covid-19 Segundo o magistrado a compulsoriedade da vacinaccedilatildeo jaacute se encontraria estabelecida no artigo 3ordm inciso III aliacutenea ldquodrdquo da Lei Federal ndeg 139792020 sendo que o municiacute-pio possuiria ldquoa competecircncia administrativa em comum com os demais entes federados de iacutendole colaborativa ndash natildeo legislativa entretanto para lsquocuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e da garantia das pessoas portadoras de deficiecircnciarsquo com a Uniatildeo e os Estados segundo as normas estabelecidas em Lei Complementar de que trata o paraacutegrafo uacutenico do artigo 23 referido na redaccedilatildeo da EC 532006rdquo O desembargador ressaltou ainda que ldquoNatildeo se nega aos municiacutepios a competecircncia para legislar no que diga respeito a interesse local e mesmo

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

Leia a decisatildeo

Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

Leia a decisatildeo

Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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Data de atualizaccedilatildeo 17 junho 2021 1129 Paacutegina 11 de 19

EDICcedilAtildeO Nordm 17JUNHO

TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

Leia a decisatildeo

Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

Leia a notiacutecia

Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 4: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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PLANTAtildeO JUDICIAacuteRIO

TJRJ - Juiacuteza de plantatildeo defere pedido de tutela antecipada de urgecircncia para determinar imediata transferecircncia de paciente idosa para CTI em unidade para Covid-19 de hospital da rede puacuteblica municipal ou estadual

A juiacuteza de Direito Angelica dos Santos Costa atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer proposta por uma idosa representada por sua filha em face do Municiacutepio de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro deferiu um pedido liminar para a transferecircncia imediata da autora para um Centro de Terapia Intensi-va (CTI) em unidade para Covid-19 de um dos hospitais da rede puacuteblica municipal ou estadual de sauacutede adequado para a recuperaccedilatildeo de sua sauacutede A magistrada determinou tambeacutem que seja fornecido todo o tratamento exames procedimentos e medicamentos necessaacuterios ao restabelecimento da idosa Para a juiacuteza restou comprovado nos autos por meio de um laudo meacutedico o grave e delicado quadro cliacutenico da autora portadora de pneumonia viral por Covid-19 cujo atraso poderaacute acarretar danos irreversiacuteveis Em sua decisatildeo a magistrada alegou que o municiacutepio e o estado entes federativos integrantes do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) satildeo devedores do tratamento meacutedico de que necessita a representada na forma dos artigos 196 e 198 paraacutegrafo uacutenico da Constituiccedilatildeo Federal ressaltando que a jurisprudecircncia eacute uniacutessona nesse sentido

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Processo 0118715-6120218190001

TJRJ - Magistrado de plantatildeo defere pedido liminar de urgecircncia para determinar suspensatildeo de visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus ChristiO juiz de Direito Guilherme Schilling Pollo Duarte atuando no Plantatildeo Judiciaacuterio da 1ordf instacircncia da Capital em uma accedilatildeo de regulamentaccedilatildeo de visitas deferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para determinar a suspensatildeo da visitaccedilatildeo e convivecircncia paterna no periacuteodo do feriado de Corpus Christi Alegou o autor ndash pai das crianccedilas ndash a contaminaccedilatildeo por Covid-19 de suas filhas as quais residem com a genitora de modo que natildeo seria possiacutevel a realizaccedilatildeo da visitaccedilatildeo de suas filhas agrave sua residecircncia O Ministeacuterio Puacuteblico se manifestou favoravelmente ao pedido inicial res-saltando que pessoas infectadas pela Covid-19 devem manter-se isoladas ateacute natildeo haver mais risco de transmissibilidade da doenccedila Para o magistrado diante da documentaccedilatildeo anexada o perigo de dano seria consequecircncia da proacutepria situaccedilatildeo narrada considerando o risco de transmissatildeo da do-enccedila o que justificaria a intervenccedilatildeo jurisdicional em sede liminar e sem oitiva da parte contraacuteria

Leia a decisatildeoProcesso 0123447-8520218190001

Atualizado em 17062021

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

SAUacuteDE PUacuteBLICA

STJ - Contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros na pandemia por ordem judicial natildeo configu-ra pretericcedilatildeo de cadastro de reserva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) entendeu que a contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas agrave pandemia determinada por decisatildeo judicial natildeo gera direito de nomeaccedilatildeo aos candidatos aprovados em concurso puacuteblico para cadastro de reserva A decisatildeo ocorreu em mandado de seguranccedila impetrado por trecircs candidatos aprovados em concurso para o cargo de enfermeiro em Petroacutepolis (RJ) Para o relator do processo ministro Mauro Campbell Marques a contrataccedilatildeo temporaacuteria natildeo significa a pretericcedilatildeo do aprovado em concurso pois de acordo com o magistrado natildeo existiu arbitrariedade ou ilegalidade nessa contrataccedilatildeo a qual ocorreu em situaccedilatildeo completamente excepcional em razatildeo da crise sanitaacute-ria causada pela Covid-19

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Processo RMS 65757

TJRJ - Oacutergatildeo Especial suspende eficaacutecia de artigos de lei municipal que aplicava penalidades aos moradores de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid-19O Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro em acoacuterdatildeo redigido pelo desembargador Mauriacutecio Cal-das Lopes (vogal) nos autos de uma Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em face do prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei e do presidente da Cacircmara Municipal de Niteroacutei concedeu em parte por maioria de votos a medida cautelar requerida para o fim de provisoriamente e ateacute o julgamento final do processo suspender a eficaacutecia dos artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei que dispocircs sobre penalidades aplicaacuteveis aos moradores do Municiacutepio de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra o viacuterus da Covid-19 O partido poliacutetico que impetrou a representaccedilatildeo alegou dentre outros argumentos que houve violaccedilatildeo agrave Constituiccedilatildeo Estadual em razatildeo da afronta aos seus artigos 5ordm 8ordm e 39 e afirmou ainda que a norma impugnada torna a vacinaccedilatildeo compulsoacuteria em descompasso com o que determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento das Accedilotildees Diretas de Inconstitucionalidade nuacutemeros 6586 e 6587 em especial considerando que no momento atual inexiste seguranccedila quanto aos efeitos colaterais das vacinas bem como quanto agrave sua eficaacutecia contra a Covid-19 Segundo o magistrado a compulsoriedade da vacinaccedilatildeo jaacute se encontraria estabelecida no artigo 3ordm inciso III aliacutenea ldquodrdquo da Lei Federal ndeg 139792020 sendo que o municiacute-pio possuiria ldquoa competecircncia administrativa em comum com os demais entes federados de iacutendole colaborativa ndash natildeo legislativa entretanto para lsquocuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e da garantia das pessoas portadoras de deficiecircnciarsquo com a Uniatildeo e os Estados segundo as normas estabelecidas em Lei Complementar de que trata o paraacutegrafo uacutenico do artigo 23 referido na redaccedilatildeo da EC 532006rdquo O desembargador ressaltou ainda que ldquoNatildeo se nega aos municiacutepios a competecircncia para legislar no que diga respeito a interesse local e mesmo

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

Leia a decisatildeo

Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Leia a decisatildeo

Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

Leia a decisatildeo

Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 5: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

SAUacuteDE PUacuteBLICA

STJ - Contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros na pandemia por ordem judicial natildeo configu-ra pretericcedilatildeo de cadastro de reserva A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) entendeu que a contrataccedilatildeo temporaacuteria de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas agrave pandemia determinada por decisatildeo judicial natildeo gera direito de nomeaccedilatildeo aos candidatos aprovados em concurso puacuteblico para cadastro de reserva A decisatildeo ocorreu em mandado de seguranccedila impetrado por trecircs candidatos aprovados em concurso para o cargo de enfermeiro em Petroacutepolis (RJ) Para o relator do processo ministro Mauro Campbell Marques a contrataccedilatildeo temporaacuteria natildeo significa a pretericcedilatildeo do aprovado em concurso pois de acordo com o magistrado natildeo existiu arbitrariedade ou ilegalidade nessa contrataccedilatildeo a qual ocorreu em situaccedilatildeo completamente excepcional em razatildeo da crise sanitaacute-ria causada pela Covid-19

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo RMS 65757

TJRJ - Oacutergatildeo Especial suspende eficaacutecia de artigos de lei municipal que aplicava penalidades aos moradores de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid-19O Oacutergatildeo Especial do Tribunal de Justiccedila do Rio de Janeiro em acoacuterdatildeo redigido pelo desembargador Mauriacutecio Cal-das Lopes (vogal) nos autos de uma Representaccedilatildeo por Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em face do prefeito do Municiacutepio de Niteroacutei e do presidente da Cacircmara Municipal de Niteroacutei concedeu em parte por maioria de votos a medida cautelar requerida para o fim de provisoriamente e ateacute o julgamento final do processo suspender a eficaacutecia dos artigos 1ordm 3ordm e 5ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei que dispocircs sobre penalidades aplicaacuteveis aos moradores do Municiacutepio de Niteroacutei que se recusassem a tomar vacinas contra o viacuterus da Covid-19 O partido poliacutetico que impetrou a representaccedilatildeo alegou dentre outros argumentos que houve violaccedilatildeo agrave Constituiccedilatildeo Estadual em razatildeo da afronta aos seus artigos 5ordm 8ordm e 39 e afirmou ainda que a norma impugnada torna a vacinaccedilatildeo compulsoacuteria em descompasso com o que determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento das Accedilotildees Diretas de Inconstitucionalidade nuacutemeros 6586 e 6587 em especial considerando que no momento atual inexiste seguranccedila quanto aos efeitos colaterais das vacinas bem como quanto agrave sua eficaacutecia contra a Covid-19 Segundo o magistrado a compulsoriedade da vacinaccedilatildeo jaacute se encontraria estabelecida no artigo 3ordm inciso III aliacutenea ldquodrdquo da Lei Federal ndeg 139792020 sendo que o municiacute-pio possuiria ldquoa competecircncia administrativa em comum com os demais entes federados de iacutendole colaborativa ndash natildeo legislativa entretanto para lsquocuidar da sauacutede e assistecircncia puacuteblica da proteccedilatildeo e da garantia das pessoas portadoras de deficiecircnciarsquo com a Uniatildeo e os Estados segundo as normas estabelecidas em Lei Complementar de que trata o paraacutegrafo uacutenico do artigo 23 referido na redaccedilatildeo da EC 532006rdquo O desembargador ressaltou ainda que ldquoNatildeo se nega aos municiacutepios a competecircncia para legislar no que diga respeito a interesse local e mesmo

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

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Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

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Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 6: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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para suplementar a legislaccedilatildeo estadual e federal nesses casos mas natildeo se pode pretender que exercendo uma competecircncia que natildeo tecircm ndash a concorrente ndash passem a legislar criando sanccedilotildees natildeo previstas na Lei Federal de re-gecircncia que eventualmente suplementem e menos ainda em desrespeito agrave dignidade aos direitos humanos e agraves liberdades fundamentais das pessoas quando submete o morador niteroiense agrave responsabilizaccedilatildeo civil e criminal a ser estabelecida por singelo decreto do Alcaide como se a reserva de lei pudesse ser dispensada e mais ainda se situasse nos limites de sua competecircncia suplementar dispor sobre mateacuteria que em princiacutepio eacute de exclusiva competecircncia da Uniatildeordquo Decidiu por fim suspender a eficaacutecia no artigo 1ordm da Lei nordm 35772021 do Municiacutepio de Niteroacutei do adjetivo ldquograverdquo que se segue agrave infraccedilatildeo sanitaacuteria no artigo 3ordm da referecircncia ao inciso II do artigo 55 do Coacutedigo Sanitaacuterio de Niteroacutei e tambeacutem das expressotildees seguintes ldquosem prejuiacutezo das demais penalidades cabiacuteveis que poderatildeo ser previstas tambeacutem em Decreto Municipal aleacutem de eventual responsabilizaccedilatildeo ciacutevel ou criminalrdquo assim como no artigo 5ordm da expressatildeo ldquosob pena de ter seu benefiacutecio interrompido antes do prazo legal previstordquo e de seus incisos I II III e IV

Leia a decisatildeo

Processo 0010241-9620218190000

Leia o voto vencido ndash Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Leia o voto vencido ndash Desembargador Nagib Slaibi

LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO

TJSC - Magistrado determina que Google reative viacutedeo de entrevista referente agrave pandemiaO juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior da vara ciacutevel de BrusqueSC em accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer cc indenizaccedilatildeo por danos morais proposta em face do Google Brasil Internet Ltdadeferiu um pedido de tutela provi-soacuteria para determinar que o Google reative o viacutedeo da entrevista concedida pelo autor da accedilatildeo no qual discorreu sobre diversos assuntos sobre a pandemia da Covid-19 O magistrado considerou que o perigo de dano restou pre-sente no risco de censura e ofensa ao direito de liberdade de expressatildeo direito fundamental garantido pela Consti-tuiccedilatildeo Federal Para o juiz a remoccedilatildeo de conteuacutedo da internet quando de forma arbitraacuteria implica em violaccedilatildeo do disposto na lei 1296514 destacando que um dos princiacutepios do uso da internet no Brasil eacute a garantia da liberdade de expressatildeo comunicaccedilatildeo e manifestaccedilatildeo de pensamento

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo 5006436-7620218240011

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVICcedilOS

STJ - Presidente do STJ manteacutem abertos serviccedilos essenciais em Campo Mouratildeo (PR)O presidente do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) ministro Humberto Martins manteve decisatildeo da Justiccedila paranaense que permitiu o funcionamento de mercados supermercados e padarias no periacuteodo de 27 a 29 de maio durante um

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

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Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

Leia a decisatildeo

Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 7: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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lockdown decretado pela prefeitura de Campo Mouratildeo (PR) Para o magistrado a Lei Federal nordm 139792020 definiu o comeacutercio de gecircneros alimentiacutecios como atividade econocircmica essencial e o eventual fechamento desse tipo de serviccedilo poderia causar impacto negativo imediato na sauacutede e na sobrevivecircncia da populaccedilatildeo

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo SS 3316

GRATIFICACcedilAtildeO DE PRODUTIVIDADE

TJRJ - Deacutecima Cacircmara Ciacutevel manteacutem decisatildeo de primeira instacircncia que restabeleceu grati-ficaccedilatildeo de produtividade de fiscal de tributos afastado compulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais em razatildeo da Covid-19A 10ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Municiacutepio de Macaeacute em face de uma decisatildeo interlocutoacuteria do Juiacutezo da 2ordf Vara Ciacutevel da Comarca de Macaeacute no acircmbito de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer impetrada por um fiscal de tributos do referido municiacutepio que exerce tarefa que prevecirc percepccedilatildeo da produtividade fiscal maacutexima e de forma inerente com base no Decreto Municipal nordm 212008 O autor ora agravado alegou que diante do quadro atual da pandemia do novo coronaviacuterus foi afastado com-pulsoriamente de suas funccedilotildees presenciais no preacutedio da Prefeitura por imposiccedilatildeo unilateral da Administraccedilatildeo Puacuteblica municipal a qual reduziu cerca de metade da verba denominada ldquoGratificaccedilatildeo de Produtividaderdquo sem qualquer justificativa O juiz da primeira instacircncia em sede liminar determinou o restabelecimento da referida gratificaccedilatildeo O Municiacutepio de Macaeacute interpocircs um agravo de instrumento alegando que o pagamento integral da gratificaccedilatildeo importaria em prejuiacutezo aos cofres municipais por se tratar de verba de natureza alimentar In-formou ainda que tramita junto ao Oacutergatildeo Especial da Justiccedila fluminense um processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais Com base nisso requereu a concessatildeo de efeito suspensivo ateacute que fosse apreciada a referida accedilatildeo Em seu voto o re-lator afirmou que natildeo assistia razatildeo ao recorrente ldquoO fato de tramitar junto ao Oacutergatildeo Especial deste Tribunal de Justiccedila processo no qual se questiona a inconstitucionalidade das normas que versam sobre a gratificaccedilatildeo de produtividade dos fiscais natildeo impotildee a concessatildeo de efeito suspensivo seja porque assim natildeo determinou a decisatildeo do egreacutegio Oacutergatildeo Especial que acolheu o pedido de anaacutelise da controveacutersia seja porque o corte da gratificaccedilatildeo antes mesmo do resultado na referida arguiccedilatildeo de inconstitucionalidade evidencia ofensa ao prin-ciacutepio da irredutibilidade de remuneraccedilatildeo previsto na Constituiccedilatildeo Federal Ademais a jurisprudecircncia da Corte Superior de Justiccedila estaacute firmada no sentido de que eacute obrigatoacuteria a devoluccedilatildeo de vantagem patrimonial paga pelo eraacuterio puacuteblico em face de cumprimento de decisatildeo judicial precaacuteria desde que respeitado o contraditoacuterio e ampla defesardquo Em seguida o relator negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisatildeo do Juiacutezo a quo no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Cacircmara

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Processo 0081355-3220208190000

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

Leia a decisatildeo

Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

TJRJ - Para acessar as ediccedilotildees anteriores do Boletim Especial Covid-19 (Coronaviacuterus)

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 8: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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ANO LETIVO E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

TJRJ - Seacutetima Cacircmara Ciacutevel determina que instituiccedilatildeo de ensino emita declaraccedilatildeo de matriacute-cula para aluna cursar o ano letivo de 2021 em outra escolaA 7ordf Cacircmara Ciacutevel no acircmbito de um agravo de instrumento em que foi relator o desembargador Andreacute Andrade deu provimento ao recurso de uma estudante representada por sua matildee contra a decisatildeo do Juiacutezo de 1deg grau que nos autos de uma accedilatildeo de obrigaccedilatildeo de fazer indeferiu um pedido de tutela provisoacuteria de urgecircncia para que um educandaacuterio carioca (o reacuteu ora agravado) emitisse uma declaraccedilatildeo de matriacutecula em favor da agravante para que esta pudesse cursar o 3deg ano do ensino fundamental em 2021 A agravante alegou que a agravada criou um aplicativo proacuteprio para que os alunos e pais se comunicassem poreacutem de peacutessima qualidade e que natildeo possuiacutea ca-pacidade para que os alunos acessassem o sistema simultaneamente Mencionou ainda que raramente conseguia se conectar para assistir as aulas on-line e realizar as avaliaccedilotildees Em razatildeo da maacute prestaccedilatildeo do ensino a distacircncia optou por transferir a menor para outra instituiccedilatildeo de ensino e para sua surpresa em represaacutelia o reacuteu emitiu uma declaraccedilatildeo de reprovada para a menor impossibilitando a mesma de cursar o 3 ordm ano do ensino fundamental em outra instituiccedilatildeo de ensino Em seu voto o relator salientou que a pandemia do novo coronaviacuterus trouxe uma nova realidade para as instituiccedilotildees de ensino e para os alunos durante o ano letivo de 2020 Lembrou tambeacutem que muitas dessas instituiccedilotildees natildeo conseguiram implementar satisfatoriamente o ensino a distacircncia em curto espaccedilo de tempo e sem qualquer planejamento preacutevio e que muitos estudantes natildeo tiveram acesso aos conteuacutedos on-line O desembargador ressaltou ainda que por essa razatildeo o Ministeacuterio da Educaccedilatildeo (MEC) e o Conselho Nacional de Educaccedilatildeo (CNE) emitiram recomendaccedilatildeo para que natildeo houvesse reprovaccedilatildeo no ano letivo de 2020 observando-se cada caso O magistrado chamou atenccedilatildeo para o fato de que documentos demonstraram que havia dificuldades para a agravante acessar o conteuacutedo on-line da agravada e que a reprovaccedilatildeo da aluna em tempos de suspensatildeo de aulas presenciais neste momento de pandemia global poderia causar prejuiacutezos irreversiacuteveis agrave sua vida escolar Por fim o relator concluiu dizendo que a existecircncia do periculum in mora eacute incontestaacutevel uma vez que as aulas do ano letivo de 2021 jaacute comeccedilaram E por tais motivos decidiu reformar a decisatildeo jaacute que estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessatildeo da tutela antecipada

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Processo 0021172-6120218190000

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

HABEAS CORPUS

TJSC - Perigo geneacuterico de Covid-19 natildeo livra da prisatildeo acusado de aplicar lsquogolpe do bilhete premiadorsquoA 4ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida decidiu por unanimidade manter a prisatildeo preventiva de dois acusados dos crimes de estelionato

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

Leia a decisatildeo

Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

Page 9: (CORONAVÍRUS) EDIÇÃO 17

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majorado e associaccedilatildeo criminosa Os reacuteus praticavam o chamado ldquogolpe do bilhete premiadordquo contra idosos Um dos reacuteus que havia solicitado sua liberdade por conta da pandemia da Covid-19 teve o pedido negado sob o argumento de que ldquoainda natildeo transcorreu o prazo de 90 dias de encarceramento provisoacuterio e natildeo haacute informaccedilotildees de que o paciente integra o grupo de risco do novo coronaviacuterusrdquo

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Processo 5018776-8520218240000

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSC - Desembargador confirma a realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircn-cia em habeas corpus em que reacuteu solto solicitava depor somente depois da pandemiaA 2ordf Cacircmara Criminal da Justiccedila catarinense em habeas corpus criminal sob a relatoria do desembargador Seacutergio Rizelo confirmou por unanimidade a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo por videoconferecircncia de um reacuteu solto em razatildeo da pandemia O acusado que seraacute julgado pelo crime de receptaccedilatildeo de uma mo-tocicleta pretendia aguardar o retorno das atividades presenciais Entretanto para o Colegiado eacute inviaacutevel acreditar que o procedimento a distacircncia cause algum prejuiacutezo agrave defesa O relator citou uma decisatildeo do Su-premo Tribunal Federal que autoriza a realizaccedilatildeo de audiecircncias por videoconferecircncia durante a pandemia do novo coronaviacuterus

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Processo 5022677-6120218240000

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

COMPETEcircNCIA

STJ - Justiccedila estadual julgaraacute pessoas acusadas de desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em ManausO ministro do Superior Tribunal de Justiccedila (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiccedila do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crimes de peculato-desvio com desrespeito agrave fila da vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 em Manaus Segundo o Ministeacuterio Puacuteblico amazonense autoridades municipais e outros foram vacinados desrespeitando as prioridades oficiais tendo sido solicitada a prisatildeo preventiva e o afastamento do cargo com relaccedilatildeo ao prefeito e a outros agentes puacuteblicos O tribunal estadual declinou da competecircncia ale-gando que a aplicaccedilatildeo das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Operacionalizaccedilatildeo da Vacinaccedilatildeo contra a Covid-19 sendo de interesse da Uniatildeo Jaacute o Tribunal Regional Federal da 1ordf Regiatildeo (TRF1) acolhendo um parecer do Ministeacuterio Puacuteblico Federal (MPF) pela falta de interesse da Uniatildeo suscitou o conflito de competecircncia no STJ Segundo o ministro relator a competecircncia para gerir o plano de imunizaccedilatildeo eacute municipal inclusive quanto ao abastecimento de informaccedilotildees sobre imunizados no banco de dados nacional natildeo ficando configurada ldquopor-

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Leia a decisatildeo

Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

Leia a decisatildeo

Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

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Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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INFORMACcedilOtildeES

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

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tanto a efetiva lesatildeo a bens serviccedilos ou interesses da Uniatildeo razatildeo pela qual deve ser reconhecida a competecircncia do Tribunal de Justiccedila do Amazonas para o processamento do feito resumiu o magistrado

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Processo CC 178330

AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFEREcircNCIA

TJSP - Justiccedila paulista defere realizaccedilatildeo de audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircnciaA 27ordf Cacircmara de Direito Privado (TJSP) por unanimidade em um agravo de instrumento sob a relatoria da desem-bargadora Angela Lopes deu provimento ao recurso para determinar a realizaccedilatildeo de uma audiecircncia de instruccedilatildeo e julgamento por videoconferecircncia em uma accedilatildeo indenizatoacuteria Alegou a agravante que por ser pessoa idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19 o que a impede de comparecer presencialmente a qualquer audiecircncia de instruccedilatildeo Para a magistrada a audiecircncia por videoconferecircncia preserva a sauacutede de todos os envolvidos bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdiccedilatildeo A relatora destacou que mesmo com o andamento da campanha de vacinaccedilatildeo no estado natildeo haacute imunizantes para toda a populaccedilatildeo o que impede a plena retomada de todas as ati-vidades inclusive as do Judiciaacuterio Por fim citou provimentos da direccedilatildeo do TJ-SP os quais regulam as audiecircncias por videoconferecircncia recomendando sua realizaccedilatildeo como forma de evitar a disseminaccedilatildeo do novo coronaviacuterus

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Processo 2291086-3920208260000

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRESTACcedilAtildeO DE SERVICcedilOS

STF - Lei amazonense que proiacutebe corte de energia durante a pandemia eacute constitucionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual nordm 51452020 do Amazonas que proiacutebe o corte de energia eleacutetrica durante a pandemia da Covid-19 A decisatildeo ocorreu no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 Para o relator ministro Marco Aureacutelio considerando-se a crise sanitaacute-ria eacute constitucional a legislaccedilatildeo estadual que proiacutebe o corte do fornecimento residencial dos serviccedilos de energia eleacutetrica e determina o parcelamento dos deacutebitos dos usuaacuterios inadimplentes Divergiram e foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

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Processo ADI 6588

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

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ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

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STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

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TJRJ - Terceira Cacircmara Ciacutevel nega pedido de danos morais requerido por consumido-ras contra site de vendas de passagens e empresa de transporte aeacutereo

A 3ordf Cacircmara Ciacutevel analisando um recurso de apelaccedilatildeo em que foi relatora a desembargadora Helda Lima Meireles manteve a sentenccedila de 1ordm grau que acolheu parcialmente os pedidos das autoras (ora apelantes) e condenou as reacutes (Decolarcom e Azul Linhas Aeacutereas) ao reembolso do valor das passagens aeacutereas natildeo utilizadas em razatildeo do cancelamento do evento por conta da pandemia revogando a tutela de urgecircncia concedida ante a impossibilidade de seu cumprimento As apelantes recorreram pedindo a condenaccedilatildeo das reacutes (apeladas) ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgecircncia deferida no iniacutecio da accedilatildeo de indenizaccedilatildeo por danos materiais e morais que visava compelir as empresas a providenciarem em 5 dias passagens aeacutereas sem cobranccedila de multa sem escalas e com horaacuterios adequados Pleitearam ainda em seu recurso indenizaccedilatildeo por danos morais Segundo a magistrada o pedido de indenizaccedilatildeo por danos morais foi corretamente julgado improcedente tendo em vista a natureza de caso fortuito da pandemia natildeo podendo ser imputados aos reacuteus os seus efeitos uma vez que as proacuteprias apelantes se viram surpreendidas com o cancelamento e o reagendamento do curso a que pretendiam comparecer A relatora destacou ainda que a companhia aeacuterea reacute providenciou em sede de tutela de urgecircncia a reacomodaccedilatildeo em voo de empresa parceira sem custo adicional em razatildeo de natildeo dispor de grade de serviccedilos na eacutepoca

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Processo 0221749-8620208190001

REDUCcedilAtildeO DE MENSALIDADE

STF - STF invalida lei paraense que obrigava escolas particulares e faculdades a darem desconto durante a pandemia da Covid-19O Plenaacuterio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nordm 90652020 do Paraacute que obrigava as instituiccedilotildees de ensino da educaccedilatildeo infantil e dos ensinos fundamental meacutedio e superior da rede pri-vada a concederem desconto miacutenimo de 30 nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia A decisatildeo foi tomada no julgamento da Accedilatildeo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6445 Para a maioria dos ministros a lei interferiu nos contratos firmados causando inseguranccedila juriacutedica e invadindo competecircncia da Uniatildeo para legislar em direito contratual Ficaram vencidos o relator ministro Marco Aureacutelio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber

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Processo ADI 6445

DIREITO IMOBILIAacuteRIO

REMOCcedilOtildeES DESOCUPACcedilOtildeES OU REINTEGRACcedilOtildeES DE POSSE

STF - Desocupaccedilotildees de aacutereas habitadas antes da epidemia estatildeo suspensas pelo periacuteodo de 6 meses O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiacutes Roberto Barroso determinou a suspensatildeo pelo periacuteodo de 6 me-

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

Leia a notiacutecia

Leia a decisatildeo

Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

Leia a decisatildeo

Processo 1000802-3220205020023

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LEGISLACcedilAtildeO SELECIONADA

LEGISLACcedilOtildeES

Acesse os links abaixo para consultar a seleccedilatildeo de legislaccedilotildees relacionadas agrave pandemia do novo coronaviacuterus disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ

Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila recomenda apoio teacutecnico nas decisotildees judiciaisLeia a notiacutecia

STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

STJ - Pandemia trouxe novos desafios ao Judiciaacuterio na anaacutelise da situaccedilatildeo dos presosLeia a notiacutecia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

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ses de ordens ou medidas de desocupaccedilatildeo de aacutereas que jaacute estavam habitadas antes de 20 de marccedilo do ano passado quando foi aprovado o estado de calamidade puacuteblica em razatildeo da pandemia da Covid-19 Pela decisatildeo ficam impossibilitadas ldquomedidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos desocupaccedilotildees remoccedilotildees forccediladas ou reintegraccedilotildees de posse de natureza coletiva em imoacuteveis que sirvam de moradia ou que representem aacuterea produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populaccedilotildees vulneraacuteveisrdquo O magistrado tambeacutem suspendeu o despejo de locataacuterios de imoacuteveis residenciais em condiccedilatildeo de vulnerabilidade por decisatildeo liminar ou seja sem preacutevia defesa antes mesmo do devido processo legal Segundo o ministro foi deferida parcialmente a cautelar em accedilatildeo apresentada pelo PSOL (ADPF 828) para ldquoevitar que remoccedilotildees e desocupaccedilotildees coletivas violem os direi-tos agrave moradia agrave vida e agrave sauacutede das populaccedilotildees envolvidasrdquo sabendo-se que a crise sanitaacuteria e o ldquorisco realrdquo de uma terceira onda de contaacutegio justificariam as medidas A cautelar natildeo se aplica a ocupaccedilotildees posteriores a 20 de marccedilo de 2020 mas estipula que o poder puacuteblico assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos ldquoTrata-se de evitar a consolidaccedilatildeo de novas ocupaccedilotildees irregularesrdquo esclareceu o magistrado O ministro Luiacutes Roberto Barroso tambeacutem ressalvou que a suspensatildeo de medidas natildeo vale para aacutereas de risco susceptiacuteveis agrave ocorrecircncia de deslizamentos inundaccedilotildees ou processos correlatos situaccedilotildees em que a desocupaccedilatildeo se mostre absolutamente necessaacuteria para o combate ao crime organizado desintrusatildeo de invasores em terras indiacutegenas e decisotildees ou leis locais que garantam maior grau de proteccedilatildeo a grupos vulneraacuteveis especiacuteficos

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Processo ADPF 828

DIREITO DO TRABALHO

DOENCcedilA ENDEcircMICA

TRTSP - Justiccedila do Trabalho de Satildeo Paulo nega pagamento de verbas rescisoacuterias indenizaccedilatildeo securitaacuteria e danos morais e materiais a familiares de porteiro que morreu de Covid-19A juiacuteza substituta da 23ordf Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Satildeo Paulo (TRTSP) Julia Garcia Baptistuta julgou improcedentes os pedidos de verbas rescisoacuterias pagamento de indenizaccedilatildeo securitaacuteria danos morais e materiais no acircmbito de uma accedilatildeo trabalhista movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilacircncia de um canteiro de obras que presta serviccedilos a uma importante construtora paulista Os reclamantes alegaram que o referido porteiro adquiriu Covid-19 apoacutes exposiccedilatildeo no ambiente laboral em razatildeo do natildeo fornecimento de EPIrsquos e da exposiccedilatildeo ao fluxo de pessoas tendo falecido em decorrecircncia da doenccedila ad-quirida Afirmaram ainda haver aglomeraccedilatildeo interna na empresa a qual deixaria seus funcionaacuterios trabalharem gripados inclusive sem qualquer distanciamento social Destacaram o fato de que natildeo havia qualquer poliacutetica de proteccedilatildeo aos funcionaacuterios portadores de comorbidades como seria o caso do porteiro Adjael Alves Tanan que teria 57 anos e estaria com sobrepeso Em sua decisatildeo a magistrada ressaltou que o art 20 sect1ordm aliacutenea ldquodrdquo da Lei nordm 82131991 diz que natildeo satildeo consideradas como doenccedila do trabalho a doenccedila endecircmica salvo compro-vaccedilatildeo de que eacute resultante de exposiccedilatildeo ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Mencionou

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Processo 1000802-3220205020023

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ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

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ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta nova modalidade de transaccedilatildeo tributaacuteria condicionada agrave comprovaccedilatildeo dos impactos econocircmicos sofridos pela pandemia Leia a notiacutecia

STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

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ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

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ainda que ldquoEacute fato puacuteblico e notoacuterio que a doenccedila causada pelo viacuterus da Covid-19 eacute caracterizada como uma

pandemia ou seja uma doenccedila de proporccedilotildees globais a qual inclusive ensejou o reconhecimento do estado

de calamidade puacuteblica pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nordm62020) e pelo Governo do Estado de Satildeo

Paulo (Decreto nordm 648792020) aleacutem da situaccedilatildeo de emergecircncia de sauacutede puacuteblica de importacircncia internacional

pela Lei Federal nordm 139792020 O dispositivo da Lei nordm 82131991 supracitado a ela tambeacutem se aplica portanto

Diante disso eacute imprescindiacutevel a comprovaccedilatildeo de maneira contundente de que existe nexo de causalidade entre

a contaminaccedilatildeo pela Covid-19 e a exposiccedilatildeo direta no ambiente laboralrdquo esclareceu Segundo a juiacuteza constou do

laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em guarita isolada por vidros e sozinho em horaacuterio

noturno com reduzida circulaccedilatildeo de pessoas e que os outros empregados iam embora antes da entrada do por-

teiro Adjael e retornavam ao serviccedilo no dia seguinte apoacutes a saiacuteda dele de acordo com a prova documental e oral

demonstradas Para a magistrada em se tratando de uma pandemia natildeo haveria como se garantir o nexo causal

uma vez que natildeo seria possiacutevel aferir de forma inequiacutevoca a origem do contaacutegio pela doenccedila que teria levado o

funcionaacuterio a oacutebito Concluiu por fim que fosse pela prova documental acostada fosse pela diligecircncia pericial

realizada natildeo teria ficado demonstrada a conduta culposa da reclamada tampouco o nexo de causalidade com

as atividades executadas na empresa

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Covid-19 CNJ e Tribunais Superiores

Covid-19 PJERJ

Covid-19 Estadual

Covid-19 Municipal

Covid-19 Federal

DOUTRINA

ldquoA execuccedilatildeo da pensatildeo alimentiacutecia em tempos de Covid-19rdquo Por PATRIacuteCIA FREIRE DE PAIVA CARVALHO RABELO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-29rabelo-execucao-pensao--alimenticia-tempos-covid-19

ldquoDiscussotildees sobre despesas com trabalho home officerdquoPor advogados da aacuterea trabalhista do escritoacuterio MIGUEL NETO ADVOGADOSDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-discussoes-despe-sas-trabalho-home-office

ldquoMedidas provisoacuterias 1045 e 1046 ndash Normas para minimizar os efeitos da Covid-19rdquo Por ORLANDO JOSEacute DE ALMEIDA e CRISTINA SIMOtildeES VIEIRA Disponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346206medidas-proviso-rias-1-045-e-1-046--normas-para-minimizar

ldquoO que seraacute do mercado locatiacuteciordquoPor ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO e BRUNO MAGLIONEDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346518o-que-sera-do-mer-cado-locaticio

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ldquoOs contratos administrativos na Covid-19rdquo Por GRHEGORY P P M MAIA e ALEXANDRA MASSOLI REY PARRADO Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-27maia-parrado-contratos--administrativos-covid-19

ldquoPonderaccedilotildees sobre o regime especial de contrataccedilotildees puacuteblicas na Covid-19rdquo Por CRISTINA ANDRADE MELO e THIAGO PINHEIRO LIMA Disponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-mai-31melo-lima-regime-espe-cial-contratacoes-publicas-covid-19

ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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STF - Supremo Tribunal Federal lanccedila site especial sobre accedilotildees da Corte no combate agrave Covid-19Leia a notiacutecia

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STJ - Presidente do Superior Tribunal de Justiccedila propotildee mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo para atender a demandas no poacutes-pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ - Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que permite a realizaccedilatildeo de audiecircncias de custoacutedia por videoconferecircncia durante a pandemiaLeia a notiacutecia

CNJ ndash Plenaacuterio do Conselho Nacional de Justiccedila aprova Ato Normativo que autoriza os tribunais a implementa-rem o ldquoJuiacutezo 100 DigitalrdquoLeia a notiacutecia

EPM - Escola Paulista da Magistratura lanccedila ediccedilatildeo de cadernos juriacutedicos no poacutes-pandemiaAcesse os Cadernos Juriacutedicos

CNJ - Plataforma divulga dados temaacuteticos de processos judiciais relacionados agrave Covid-19 Leia a notiacutecia Acesse a plataforma

STJ - Superior Tribunal de Justiccedila prorroga sessotildees por videoconferecircncia ateacute 19 de dezembro de 2020Leia a notiacutecia

ANDES - Associaccedilatildeo Nacional de Desembargadores propotildee representaccedilatildeo de inconstitucionalidade contra

Lei Estadual nordm 8939 de 16 de julho de 2020 Leia a notiacuteciaLeia a peticcedilatildeo inicial

STF - Painel de Accedilotildees Covid-19 paacutegina onde eacute possiacutevel acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no Supremo Tribunal Federal relacionados agrave pandemia e as principais decisotildees jaacute tomadas pela Corte a respeito da mateacuteria

STJ - Hotsite com informaccedilotildees sobre coronaviacuterus

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ldquoReflexotildees atuais sobre doaccedilatildeo e ITCMD no contexto da crise de Covid-19rdquoPor AIRTON FREITAS FEITOSA FILHO MARCELA MANCINI PORTUGAL JESSICA PRISCILLA QUINTINO TRUSZ e DANIEL ARNA MASSONI LUCCHINIDisponiacutevel originariamente em httpswwwconjurcombr2021-jun-10opiniao-reflexoes-doacao--itcmd-contexto-covid-19

ldquoSuspensatildeo temporaacuteria de patentes de vacinas da Covid-19 e sua efetividade no BrasilrdquoPor RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA JULIANA GEBARA SENE SANTOS IKEDA e GABRIELA SOARES MUSSALAMDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso346522suspensao-tempo-raria-de-patentes-de-vacinas-da-covid-19

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Uma anaacutelise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competecircncia comum dos entes federados na gestatildeo da pandemiaPor GUSTAVO HASSELMANNDisponiacutevel originariamente em httpswwwmigalhascombrdepeso345961analise-esclarece-dora-do-julgamento-do-stf-que-reconheceu-competencia

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