CORREÇÃO DA PROVA

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CORREÇÃO DA PROVA Nomes: Júlia Fragomeni Bicca e Letícia Casali Faculdade de Direito Direito Penal II Renato Fioreze Questão 2 Prova tipo 4 e questão x Prova tipo x Em relação as assertivas que seguem: I- A exigência de um conteúdo material do crime não se satisfaz com a simples subsunção formal das condutas humanas. Verdadeira, afinal um crime material necessita de resultado, nao se satisfazendo apenas com a conduta humana. II- O Direito Penal limita-se a valorização do princípio da legalidade estrita e ao conteúdo formal do príncipio da reserva legal. Falsa, o Direito Penal não se restringe apenas a estes principios, temos ainda os princípis da ofensividade, da intervenção miníma, da retroatividade, da culpabilidade e da humanidade. III- Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva. Falsa, pois, comporta sim indole subjetiva, não adianta termos apenas a ação contrária a lei, é preciso que haja o sujeito praticante desta ação para que o fato ilicito se concretize. IV- Age com dolo direto o chefe de seção de empresa que para agilizar a produção retira da máquina

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CORREÇÃO DA PROVA

Nomes: Júlia Fragomeni Bicca e Letícia Casali

Faculdade de Direito

Direito Penal II

Renato Fioreze

Questão 2 Prova tipo 4 e questão x Prova tipo x

Em relação as assertivas que seguem:

I- A exigência de um conteúdo material do crime não se satisfaz com a simples subsunção formal das condutas humanas.

Verdadeira, afinal um crime material necessita de resultado, nao se satisfazendo apenas com a conduta humana.

II- O Direito Penal limita-se a valorização do princípio da legalidade estrita e ao conteúdo formal do príncipio da reserva legal.

Falsa, o Direito Penal não se restringe apenas a estes principios, temos ainda os princípis da ofensividade, da intervenção miníma, da retroatividade, da culpabilidade e da humanidade.

III- Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.

Falsa, pois, comporta sim indole subjetiva, não adianta termos apenas a ação contrária a lei, é preciso que haja o sujeito praticante desta ação para que o fato ilicito se concretize.

IV- Age com dolo direto o chefe de seção de empresa que para agilizar a produção retira da máquina dispositivo de segurança que sabe ser nescessario para evitar acidentes.

Falsa, não é dolo direto, e sim eventual, ele não faz aquilo para causar acidentes e sim para agilizar a produção porém apesar de acreditar que não acontecerá nada de errado, assume o risco caso algo venha a acontecer.

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Questão 3 Prova tipo 4 e questão x Prova tipo x

Em relação as assertivs que se seguem:

I- Dá a ocorrência de crime falho quando o agente por interferencia externa, nao consegue praticar todos os atos executorios para a consumação.

Falsa, denomina-se crime falho quando, sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstancias alheias a vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo, porém não consegue alcançar o resultado esperado. Consegue praticar todos os atos executórios mas a consumação não acontece.

Bibliografia:

BITTENCOURT, César Roberto, Tratado de direito Penal: Parte Geral I / César Roberto Bittencourt. – 15.ed. rev. Atual. E ampl. – São Paulo: Saraiva, 2010.

http://forum.jus.uol.com.br/93375/crimes-proprio-e-de-mao-propria/

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm

http://jus.uol.com.br/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_omissivo