CPAG COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PAGAMENTO
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DESENDepartamento de Seleção e Desenvolvimento de PessoalSRHSuperintendência
de Recursos Humanos
1º
U ER J
Encontro
G estores
DESENDepartamento de Seleção e Desenvolvimento de PessoalSRHSuperintendência
de Recursos Humanos
CPAGCOORDENAÇÃO TÉCNICA
DE PAGAMENTO
SRHSuperintendência de Recursos Humanos
Assegurar o acesso aos Sistemas de Pagamento, efetuando as inclusões, exclusões e alterações que representam os direitos e obrigações monetárias, para que nas datas fixadas pelo Governo do Estado o crédito do pagamento esteja disponível na conta bancária de cada servidor efetivo ou contratado da UERJ, como retribuição de seu trabalho, com comprometimento e obedecendo aos princípios legais e regulamentares.
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SRHSuperintendência de Recursos Humanos
CPAG
José Alves
Maria Alice
Nádia Barreto
SERVPAG
Ivo Siqueira
Luzia Gonzalez
Elizabeth Carla
Rita de Cássia
Rui do Nascimento
Mário Braga
Edna Emilia
Benjamin Gomes
CPAG
SERVCALC
Francisco Junior
Andréa Guerra
Andréia Bokel
Sandra Cupolillo
Diogo Peixoto
SRHSuperintendência de Recursos Humanos
Atribuições:
1) Compete a CPAG:I – efetivar estudos com vistas à elaboração e
implementação de normas e rotinas referentes à vida financeira dos servidores ativos, inativos, prestadores de serviço e bolsistas administrados pela SRH;
II – estabelecer parcerias com os demais dirigentes da Universidade, visando à viabilização de recursos tecnológicos e financeiros para o aprimoramento das suas rotinas;
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III– supervisionar e orientar os Serviços a ela subordinadosIV – assessorar a Superintendência de Recursos Humanos nos assuntos de sua competência;V – observar o cumprimento das exigências legais relacionadas à área de atuação;VI – elaborar relatórios anuais de resultados;
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2) Compete ao Serviço de Pagamento (SERVPAG):
I – elaborar Folhas de Pagamento Normal e Suplementar dos servidores efetivos da UERJ;
II – calcular valores retroativos do exercício em curso e encaminhar à SEPLAG e RIOPREVIDÊNCIA;
III – Atender a diligências do Tribunal de Contas do Estado, intimações da Receita Federal e determinações do Tribunal de Justiça;
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IV – atender a solicitações da Diretoria Jurídica;V – instruir requerimentos e processos;VI – controlar e providenciar a abertura de processo visando o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores;VII – Controlar e comandar em folha de pagamento as pensões alimentícias.
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3) Compete ao Serviço de Cálculo (SERVCALC):
I – elaborar as folhas de pagamento dos prestadores de serviço e bolsistas administradas pela SRH;
II – elaborar os encerramentos de folhaIII – elaborar as cobranças de débito;IV – solicitar cancelamentos de crédito;V – controlar as inclusões, exclusões e alterações no Sistema de Vale-Transporte;VI – elaborar as rescisões contratuais.
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LEMBRETES:
a) A rotina atual que se aplica ao pagamento de valores retroativos de outros exercícios consiste no reconhecimento de dívida das despesas de exercícios anteriores. Neste aspecto, as admissões e reassunções próximas ao final de ano devem ser evitadas, pois geralmente só chegam oficialmente a SRH no ano seguinte.
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b) A rapidez no envio das informações funcionais ao Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH), influencia diretamente no fluxo das atualizações procedidas nas folhas de pagamento.
c) Antes dos formulários de solicitação de vale-transporte serem assinados pelas chefias imediatas, solicitamos que observem atentamente se o que está sendo declarado é verdadeiro.
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