CPI-Poluicao PREFEITURA SP.pdf
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CMARA MUNICIPAL DE SO PAULOComisso Parlamentar de Inqurito para apurar responsabilidades pela poluio sonora, atmosfrica, da gua, do solo e do subsolo, alm dos passivos ambientais, no mbito do Municpio de So Paulo.
RDP 0032/2006, de 22/02/2006
RELATRIO FINAL
SUMRIO APRESENTAO 1. Da CPI 042. Do Objeto da CPI 053. Da Legislao 07 4. Dos Procedimentos da CPI 16 5. Da Estrutura do Relatrio Final 16 Captulo I CONCEITOS E DEFINIES 17 Captulo II INVESTIGAES E DIAGNSTICOS 25 1. Poluio Sonora 25 2. Poluio Atmosfrica 54 3. Bann Qumica 62 4. Poluio do Solo e Subsolo 94 4.1. Jardim Keralux 94 4.2. Esso Brasileira de Petrleo 109 4.3. Shell 124 4.4. Postos de Combustveis 173 4.5. Aterros Sanitrios 193 4.6. Transporte de Produtos Perigosos 198 4.7. Duracell / Gillette 203 4.8. Companhia Nitro Qumica Brasileira 217
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4.9. Plo Petroqumico 220 5. Poluio das guas 224 5.1. guas Superficiais Bacia do Alto Tiet 224 5.2. guas Subterrneas 226 5.3. Coordenadoria de Vigilncia em Sade - COVISA 229 5.4. Novartis 230 6. Passivos Ambientais 231 6.1. COOPERVIVABEM 231 6.2. Contrapartidas Ambientais Imobilirias 233 Captulo III PROPOSIES E SUGESTES 234 ANEXOS 239 1. Diligncia Shell Vila Carioca 2. Diligncia Plo Petroqumico de So Paulo 3. Diligncia Duracell, Novartis e A&M gua Cristalina 4. Diligncia Esso Brasileira de Petrleo
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APRESENTAO
"Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes". Constituio da Repblica Federativa do Brasil.
1. DA CPI
A Comisso Parlamentar de Inqurito para apurar responsabilidades pela poluio
sonora, atmosfrica, da gua, do solo e do subsolo, alm dos passivos ambientais,
no mbito do Municpio, a partir de fatos especficos CPI da Poluio foi
requerida por intermdio do Requerimento RDP n 08-0032/2006, de 22 de fevereiro
de 2006, apresentado nos termos do artigo 33 da Lei Orgnica do Municpio de So
Paulo e dos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno da Cmara Municipal de
So Paulo
Configurados e devidamente caracterizados fatos determinados, atendendo s
disposies do artigo 58, 3 da Constituio Federal e nos termos do artigo 93 do
Regimento Interno da Cmara Municipal de So Paulo a CPI da Poluio foi
constituda com 9 (nove) membros e instalada em 8 de maro de 2006, com prazo
de 120 (cento e vinte) dias, em seguida prorrogado por igual perodo, perfazendo
240 (duzentos e quarenta) dias de trabalhos.
A CPI da Poluio finalizou seus trabalhos com a seguinte composio:
Presidente Ricardo Montoro PSDB Vice-Presidente Toninho Paiva PL Relator Jooji Hato PMDB Demais integrantes Francisco Chagas PT Gilberto Natalini PSDB Jorge Borges PP Marta Costa PFL Paulo Fiorilo PT Paulo Frange PTB
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2. DO OBJETO DA CPI De acordo com a Organizao Mundial da Sade OMS, conforme editorial do
Jornal O Estado de So Paulo de 1 de fevereiro de 2006, a poluio sonora na
cidade de So Paulo costuma estar muito acima do mximo indicado como
suportvel por aquela organizao. O Jornal da Tarde, em sua edio de 10 de
fevereiro de 2006, informa que, apesar da restritiva legislao vigente, So Paulo
ocupa o segundo lugar entre as mais barulhentas do mundo, s perdendo para Nova
Iorque.
Dados da CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
empresa vinculada Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de So
Paulo apontam crescimento do nmero de reas contaminadas (solo, subsolo,
guas), no municpio, com o conseqente agravamento das condies de sade
pblica, como o marcante exemplo do caso Shell Terminal Vila Carioca.
A ocupao desordenada do territrio, o despejo de materiais poluidores e de
contaminantes nos cursos dgua, a falta de conscincia ambiental da populao,
so fatores que alimentam o sistemtico e perigoso processo de degradao das
guas superficiais, sria ameaa ao meio ambiente e ao abastecimento coletivo de
gua potvel.
A dimenso dos esforos visando despoluio do Rio Tiet mostra o grau de
deteriorao da qualidade das guas das represas e rios: nos ltimos trs anos
foram retirados 7 milhes de metros cbicos de detritos e 120 mil pneus, no entanto,
o rio ainda continua a receber diariamente 1.100 toneladas de matria orgnica e
300 toneladas de resduos slidos.
Somem-se, ainda, as questes de poluio atmosfrica que, embora tenham
alcanado comemorvel vitria na reduo da maioria dos poluentes monitorados
em funo dos programas de monitoramento implementados pela CETESB nos
ltimos 10 anos, continuam apresentando episdios importantes. Entre estes, a
ultrapassagem do padro de qualidade do ar para oznio e, pontualmente, para
substncias como enxofre, VOCs (Compostos Orgnicos Volteis) e outras, com
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suas respectivas conseqncias para a sade da populao e, no caso do oznio,
para a humanidade como um todo.
O artigo 225 da Constituio Federal de 1988, tutela a questo ambiental e atribui
coletividade e ao Poder Pblico responsabilidade solidria na defesa e preservao
da qualidade do meio ambiente, com vistas a mant-la ecologicamente equilibrada
s presentes e futuras geraes.
Como ensina Jos Afonso da Silva1, a qualidade do meio ambiente, como bem de
uso comum do povo essencial sadia qualidade de vida, no pode ser objeto de
apropriao, seja por pessoa pblica ou particular, porquanto no integra a
disponibilidade da propriedade.
Ressalta ainda o ilustre jurista que h elementos fsicos do meio ambiente que
tambm no so suscetveis de apropriao privada, como o ar e a gua, que so,
j por si, bens de uso comum do povo. Assim como a qualidade do meio ambiente,
ar e gua so bens de interesse pblico.
O explosivo e desordenado desenvolvimento econmico de So Paulo no sculo
passado implicou a ocupao catica do territrio, tanto do ponto de vista fsico
quanto propriamente de uso. Alm disso, as plantas industriais, instaladas nas
proximidades de facilidades de energia e transporte, utilizavam tcnicas e
procedimentos tidos e havidos como adequados no estgio de desenvolvimento da
tecnologia correspondente.
A preocupao sobre o meio ambiente e sua qualidade somente floresceu no ltimo
quartil do sculo, apresentando sociedade o significado do uso predatrio do
territrio e seu ambiente. Apesar dos avanos verificados na produo legislativa
sobre o tema, os ajustes de comportamento da sociedade e do Poder Pblico tm
ocorrido lentamente, especialmente por razes culturais, administrativas e
institucionais.
A introduo de novos processos objetivando produo mais limpa, a
implementao da Agenda 21 e a disseminao da educao ambiental so vetores 1 SILVA, Jos Afonso da. Comentrio Contextual Constituio. Malheiros Editores: So Paulo, 2005. (p 835)
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importantes, mas de difcil concretizao em um pas acostumado explorao
predatria e ao desperdcio de seus recursos.
A populao no se preocupa com a produo de lixo e tambm o descarta to logo
possa em qualquer lugar. O analfabetismo ambiental que domina a populao
brasileira implica o desrespeito continuado ao funcionamento natural do ambiente.
Por outro lado, os agentes econmicos, mais preocupados com o crescimento da
prpria atividade, afastam o zelo ambiental de seus custos.
Contemplando esse quadro, o Poder Pblico no se estrutura para exercer com
eficincia, eficcia e sobretudo, com efetividade seu poder de polcia administrativo
sobre as questes ambientais.
Assim, a negligncia governamental quanto ao monitoramento de investimentos
relacionados a polticas pblicas voltadas soluo de problemas estruturais nas
regies carentes do Pas, via de regra, resulta em no efetividade no alcance de
seus objetivos, implicando a transferncia de passivos scio-ambientais para as
regies mais desenvolvidas.
Esta CPI procurou investigar da forma mais profunda e abrangente possvel alguns
casos que evidenciam a situao de comprometimento da qualidade ambiental no
Municpio de So Paulo.
3. DA LEGISLAO 3.1. Brasil Com o intuito de se promover o conhecimento sobre a legislao relacionada com o
meio ambiente no Brasil, so elencados os principais diplomas legais vigentes no
Pas sobre a temtica.
1. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988;
2. Constituio do Estado de So Paulo de 1989;
3. Lei Orgnica do Municpio de So Paulo;
4. Decreto-Lei Federal n 227/67 (Cdigo de Minerao) - regulamentado pelo
Decreto Federal n 62.934/68;
5. Lei n 997/76 - dispe sobre o controle de poluio ambiental;
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6. Decreto n 8.468/76 - Regulamento da Lei n 997/76;
7. Lei n 11.228/92 (Cdigo de Obras e Edificaes) - dispe sobre as regras
gerais e especficas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execuo,
manuteno e utilizao de obras e edificaes, dentro dos limites dos
imveis; revoga a Lei n 8.266/75, com as alteraes adotadas por leis
posteriores, e d outras providncias;
8. Decreto n 32.329/92 - regulamenta a Lei n 11.228/92 (Cdigo de Obras e
Edificaes) e d outras providncias;
9. Lei Federal n 8.876/94 - institui a autarquia DNPM;
10. Decreto n 34.713/94 - dispe sobre o Relatrio de Impacto de Vizinhana
(RIVI) e d outras providncias;
11. Decreto n 36.613/96 - d nova redao aos artigos 1 e 2 do Decreto n
34.713/94, que dispe sobre Relatrio de Impacto de Vizinhana - RIVI, e d
outras providncias;
12. Lei n 10.257/01 (Estatuto da Cidade) - regulamenta os artigos 182 e 183 da
Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d
outras providncias;
13. Decreto n 47.397/02 - d nova redao ao Ttulo V e ao Anexo 5 e
acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n 997/76, que dispe
sobre a preveno e o controle da poluio do meio ambiente;
14. Lei n 13.430/02 - institui o Plano Diretor Estratgico e o Sistema de
Planejamento e Gesto do Desenvolvimento Urbano do Municpio de So
Paulo e seus decretos;
15. Lei n 13.885/04 - estabelece normas complementares ao Plano Diretor
Estratgico, institui os Planos Regionais Estratgicos das Subprefeituras,
dispe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupao do Solo
do Municpio de So Paulo;
16. Decreto n 45.817/05 - dispe sobre a classificao dos usos residenciais e
no residenciais.
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3.1. Municpio de So Paulo Neste item apresenta-se uma relao de atos, comunicados, portarias, decretos e leis que vigem no territrio da Cidade de So Paulo.
1. ATO No: 776 Ano: 2002 Secretaria: da Cmara Municipal Cria o Frum Aberto de Debates sobre a poluio em So Paulo, e determina outras providncias correlatas.
2. ATO No: 779 Ano: 2002 Secretaria: CAMARA Dispe acerca do Regimento Interno do Frum Aberto de Debates criado pelo Ato n 776/02.
3. COMUNICADO No: 3 Ano: 1998 Secretaria: SAR Todos os veculos oficiais (automveis, motocicletas, caminhes) devero passar por inspeo de nvel de emisso de poluentes conforme Lei n 11.733/95 Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso.
DECRETOS
4. DECRETO No: 34099 /94 Cria, no Municpio de So Paulo, o "Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso - I/M-SP.
5. DECRETO No: 34569 /94 Institui o "Programa Silncio Urbano - Psiu -PSIU", visando controlar e fiscalizar o rudo e bem estar da populao.
6. DECRETO No: 35928 /96 Reestrutura o Programa Silncio Urbano PSIU, institudo pelo Decreto n 34.569, de 6 de Outubro 1994.
7. DECRETO No: 36305 /96 Regulamenta a Lei n 11.733, de 27/03/1995, que dispe sobre a criao do Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso, alterada pela Lei n 12.157, de 09/08/1996.
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8. DECRETO No: 36594 /96 Regulamenta a Lei n 12.002, de 23 de Janeiro de 1996, que permite a colocao de mesas, cadeiras e toldos no passeio pblico fronteirio a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados.
9. DECRETO No: 41532 /01 Dispe sobre emisso de Termo de Consulta e Funcionamento, Auto de Licena, Auto de Licena e Funcionamento e do Alvar de Funcionamento, de que tratam a Lei n 10.205 de 04/12/86 e Ato n 1.154 de 6/7/36, combinado com o Decreto n 15.636 de 18/01/79, com alteraes introduzidas pelo Decreto n 24.636 de 24/09/87.
10. DECRETO No: 42238 /02 Regulamenta Lei n 13.399, de1/8/02, que dispe sobre a criao das Subprefeituras no Municpio de So Paulo, no que se refere s competncias para cumprimento/fiscalizao e servios relativos limpeza pblica, previstos na Lei n 10.315, de 30/4/87, com alteraes introduzidas pela Lei n 10.746, de12/9/89.
11. DECRETO No: 42319 /02 Dispe sobre diretrizes e procedimentos relativos ao gerenciamento de reas contaminadas no Municpio de So Paulo.
12. DECRETO No: 42833 /03 Regulamente o procedimento de fiscalizao ambiental no Municpio de So Paulo.
13. DECRETO No: 43799 /03 Dispe sobre a transparncia sobre a transferncia da Secretaria Municipal de Abastecimento SEMAB para as Subprefeituras, da Coordenao do Controle e Fiscalizao das atividades que gerem poluio sonora no mbito do Municpio de So Paulo.
14. DECRETO No: 44944 /04 Regulamenta a Lei n 13.756, de 16 de Janeiro de 2004, que dispe sobre a instalao de Estao de Rdio-Base ERB, no Municpio de So Paulo.
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LEIS
15. LEI No: 11501 /94 Dispe sobre o controle e a fiscalizao das atividades que gerem poluio sonora; impe penalidades. (PL 707/93)
16. LEI No: 11631 /94 Altera a redao do Art. 3 da Lei n 11.501/94. (PL 303/94)
17. LEI No: 11733 /95 Dispe sobre a criao do Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso. O Decreto n 36.305/96 Regulamenta a Lei
18. LEI No: 11780 /95 Dispe sobre as obrigaes do Poder Pblico Municipal e dos proprietrios ou incorporadores de edificaes, no controle da poluio sonora no Municpio de So Paulo. (PL 292/93)
19. LEI No: 11804 /95 Dispe sobre avaliao da aceitabilidade de rudos na Cidade de So Paulo, visando o conforto da comunidade. Revoga a Lei n 8.106, de 30 de Agosto de 1974 e seu Decreto Regulamentar n 11.467, de 30 de Outubro de 1974. (PL 87093)
20. LEI No: 11938 /95 Probe a utilizao de sistemas de som nas lojas e nos veculos para anunciar a venda ou fazer a propaganda de produtos na Cidade de So Paulo.
21. LEI No: 11944 /95 Dispe sobre a co-responsabilidade dos proprietrios de imveis que so locados para o funcionamento de bares, restaurantes e estacionamentos congneres, pelas multas aplicadas poluio sonora/mesas nas caladas.(PL 234/94)
22. LEI No: 11986 /96 Altera dispositivos da Lei n 11.501, de 11/04/1994, que dispe sobre o controle e a fiscalizao das atividades que gerem poluio sonora; impe penalidades, e d outras providncias. (PL 807/95)
23. LEI No: 12002 /96 Dispe sobre permisso de uso e passeio pblico fronteirio a bares, confeitarias,
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restaurantes, lanchonete, lanchonetes e assemelhados, para colocao de toldos, mesas e cadeiras. (PL 893/95)
24. LEI No: 12157 /96 Introduz alteraes no Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso institudo pela Lei n 11.733, de 27/03/1995. (PL 262/96)
25. LEI No: 12642 /98 Probe o trfego de caminhes de transporte com escapamento nas partes laterais e traseiras. (PL 46/96)
26. LEI No: 12879 /99 Dispe sobre o horrio de funcionamento dos bares na Cidade de So Paulo. (PL 396/96)
27. LEI No: 13111 /01 Dispe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congneres, quando descarregadas. (PL 426/95)
28. LEI No: 13120 /01 Autoriza o Poder Executivo a participar da constituio da fundada Agncia da Bacia Hidrogrfica do Alto Tiet, dirigida aos corpos de gua superficiais e subterrneos do domnio do Estado de So Paulo. (PL 585/99)
29. LEI No: 13190 /01 Dispe sobre o controle da poluio sonora emitida nos templos de culto religioso. (PL 203/01)
30. LEI No: 13287 /02 Dispe sobre a incluso na Lei n 13.190 de 18 de Outubro de 2001, das multas a serem aplicadas aos templos de cultos religiosos no Municpio de So Paulo, concernentes ao controle da poluio sonora emitida. (PL 589/01)
31. LEI No: 13316 /02 Dispe sobre a coleta, destinao final e reutilizao de embalagens, garrafas plsticas e pneumticos. (PL 489/01)
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http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/alteracoes.asp?c=L+131900000http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=02022002L%20133160000%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20&secr=&depto=&descr_tipo=LEI
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32. LEI No: 13670 /03 Regulamenta Arts.148/149, Pargrafo nico LOM/SP, no que concerne servios pblicos abastecimento gua/esgoto sanitrio, institui sistema municipal regulao servios pblicos abastecimento gua/esgotamento sanitrio-SIRE, cria ARSAE, Dispe organizao/funcionamento e institui o PMS. (PL 219/03)
33. LEI No: 13719 /04 Altera e complementa a Lei n 13.111, de 14 de Maro de 2001, sobre a obrigatoriedade de recolhimento de pilhas, baterias e congneres, quando descarregadas. (PL 579/98)
34. LEI No: 13725 /04 Institui o Cdigo Sanitrio do Municpio de So Paulo. (PL 718/03)
35. LEI No: 13756 /04 Dispe sobre a instalao de estao Rdio-Base - ERB, no Municpio de So Paulo. (PL 733/03)
ORDENS INTERNAS
36. ORDEM INTERNA No: 2 Ano: 2005 Secretaria: OG Condies para encerramento de processo interno de apurao de denncias de perturbao do Silncio Urbano.
37. ORDEM INTERNA No: 1 Ano: 2004 Secretaria: SEME Procedimentos para a realizao de eventos nas dependncias do estdio Municipal Pacaembu.
38. ORDEM INTERNA No: 2 Ano: 2001 Secretaria: SMMA Departamento: DECONT Designa servidores para atuar no Programa Levantamento de Indstrias Potencialmente Poluidoras localizadas nas Bacias Hidrogrficas de corpos dgua inseridos no PROCAV II.
39. ORIENTAO NORMATIVA No: 3 Ano: 2005 Secretaria: SMSP Procedimentos adotados pela SMSP para controle e fiscalizao das atividades que gerem poluio sonora nos estabelecimentos.
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PORTARIAS
40. PORTARIA No: 41 Ano: 2004 Secretaria: SMSP Agentes vistores, monitorados, monitorados por engenheiros / arquitetos, realizaro medies sonoras / relatrios na fiscalizao do Silncio Urbano - PSIU.
41. PORTARIA No: 40 Ano: 2003 Secretaria: SMSP Constitui GT Intersecretarial, institudo pela PI 7/03(SMSP), para definir competncia fiscalizatria da Lei n 13.111/01 Recolhimento de pilhas e baterias, quando descarregadas.
42. PORTARIA No: 56 Ano: 2003 Secretaria: SMSP Novos procedimentos para aplicao das Leis ns 11.501/94 e 12.879/99 Poluio sonora.
43. PORTARIA No: 447 Ano: 1988 Secretaria: PREF Autoriza o Laboratrio de Poluio Experimental (LPAE), da Faculdade de Medicina da USP, a instalar no Viveiro de Plantas Manequinho Lopes posto de observao.
44. PORTARIA INTERSECRETARIAL No: 4 Ano: 2006 Secretaria: SMSP/SVMA Disciplina o procedimento relativo a recursos contra multa por infringncia ao "PROGRAMA SILENCIO URBANO - PSIU".
45. PORTARIA INTERSECRETARIAL No: 7 Ano: 2003 Secretaria: SMSP SMSP/SSO/SVMA Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, para definir competncia fiscalizatria sobre obrigatoriedade do recolhimento de pilhas/ baterias / congneres, quando descarregadas.
46. PORTARIA INTERSECRETARIAL No: 2 Ano: 2002 Secretaria: SMS SMS/SMMA/SIS Constitui Grupo de Trabalho para acompanhamento do Caso Shell Terminal Vila Carioca Reservatrios de Combustvel.
PUBLICAES
47. PUBLICAO No: 90702 Ano: 2006 Secretaria: SVMA Relatrio preliminar do estado dos lagos dos Parques Municipais.
48. PUBLICAO No: 91008 Ano: 1999 Secretaria: SEMAB Programa de Silncio Urbano - PSIU - DISQUE PSIU.
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RESOLUES CADES
49. RESOLUO No: 29 Ano: 1998 Secretaria: SVMA Departamento: CADES Define as diretrizes bsicas/padres de emisso de rudo para o estabelecimento do Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso -I/M-SP.
50. RESOLUO No: 30 Ano: 1998 Secretaria: SVMA Departamento: CADES Define diretrizes bsicas/padres de emisso de poluentes para veculos pesados - Ciclo Otto para Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso -I/M-SP.
51. RESOLUO No: 31 Ano: 1998 Secretaria: SVMA Departamento: CADES Adequa os limites de Monxido de Carbono (CO) para veculos em uso, para o estabelecimento no Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso - I/M-SP.
52. RESOLUO No: 24 Ano: 1997 Secretaria: SVMA Departamento: CADES Procedimentos e padres de referncia de emisses de fumaa e rudos para veculos em uso carter provisrio.
53. RESOLUO No: 9 Ano: 1995 Secretaria: SVMA Departamento: CADES Cria a Cmara Tcnica Permanente V, denominada Cmara Tcnica Recursal, com a atribuio de julgar recursos nos termos da Lei n 11.501/94 - Controle/fiscalizao Poluio Sonora.
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4. DOS PROCEDIMENTOS DA CPI Ao longo de suas atividades, aps a Reunio de Instalao, a CPI da Poluio
realizou 17 (dezessete) Reunies Ordinrias, 5 (cinco) Reunies Extraordinrias e 1
(uma) Reunio Extraordinria para aprovao do relatrio final. Promoveu 4 (quatro)
vistorias locais, emitiu 181 (cento e oitenta e um) ofcios e ouviu 83 depoentes,
sempre em sesses pblicas, no intuito de angariar conhecimentos e
esclarecimentos acerca dos fatos investigados.
5. DA ESTRUTURA DO RELATRIO FINAL Este Relatrio trata a matria em 3 Captulos, conforme estrutura e contedo a
seguir apresentados, alm de 4 anexos com os Relatrios de Diligncias. Segue
breve descrio do contedo dos captulos que integram este Relatrio Final.
5.1. Captulo I Conceitos e Definies Representa os conceitos e definies que orientaram as anlises realizadas pela
CPI da Poluio, buscando referncia consistente para entendimento deste relatrio.
5.2. Captulo II Investigaes e Diagnsticos Trata este captulo do exame da matria considerando os casos apurados sob os
diversos aspectos do objeto da CPI da Poluio. So considerados os fatos
relevantes de poluio e contaminao do meio ambiente, os impactos ambientais
decorrentes, licenciamentos de empreendimentos e atividades, os riscos ambientais,
as competncias e responsabilidades dos rgos e entidades governamentais
dedicados s questes ambientais e de sade pblica, a legislao e os
procedimentos de fiscalizao e monitoramento, entre outros itens aplicveis a cada
caso examinado.
5.3 Captulo III Proposies e Sugestes Dedica-se apresentao das principais propostas de carter geral, sob aspectos
legais, institucionais, administrativos, funcionais e tecnolgicos.
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CAPTULO I CONCEITOS E DEFINIES
A Organizao Mundial da Sade conceitua que a sade ambiental compreende
todos os aspectos da sade humana, incluindo vida de qualidade, cujo grau
determinado por fatores fsicos, biolgicos, sociais e psicossociais do ambiente,
referidos teoria e prtica de avaliar, corrigir, controlar e prevenir todos os fatores
do ambiente que potencialmente podem afetar contrariamente a sade da atual e
das futuras geraes.
Os trabalhos da CPI da Poluio nortearam-se por esse conceito e pelas definies
a seguir elencadas:
1. Poluio A Lei 6.938/81, que trata da Poltica Nacional do Meio Ambiente d uma abrangente
conceituao sobre poluio, entendida como a degradao da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a sade, a
segurana e o bem-estar da populao; b) criem condies adversas s atividades
sociais e econmicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condies
estticas ou sanitrias do meio ambiente; e) lancem matrias ou energia em
desacordo com os padres ambientais estabelecidos.
Como observa Paulo Affonso Leme Machado 2, a colocao topogrfica da alnea
e importante, pois pode haver poluio ainda que observados os padres
ambientais. A desobedincia aos padres constitui ato poluidor, mas pode ocorrer
que mesmo com a observncia dos mesmos ocorram os danos previstos, nas quatro
alneas anteriores, o que tambm caracteriza a poluio, com a implicao jurdica
da decorrente. 2 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. So Paulo. Malheiros Editores, 13 edio, 2005. p. 519.
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Do ensinamento de Ogenis Magno Brilhante3 poluio definida como qualquer
alterao da composio e das caractersticas do meio que cause perturbaes nos
ecossistemas, ou ainda, como uma interferncia danosa nos processos de
transmisso de energia.
Consiste, portanto, um conjunto de fatores limitantes, de interesse especial para o
Homem, constitudo de substncias nocivas (poluentes) que, uma vez introduzidas
no ambiente, podem ser efetiva ou potencialmente prejudiciais ao ser humano ou ao
uso que este faz de seu habitat.
2. Contaminao O conceito de contaminao est vinculado ao campo de interesse da toxicologia
ambiental no estudo de reas degradadas e das remediaes correspondentes.
Assim, entende-se como contaminao a introduo no meio ambiente de
organismos patognicos, substncias txicas ou outros elementos, em
concentraes que possam afetar a sade humana. um caso particular de
poluio.
Envolve a degradao do ar, do solo e da gua por metais pesados, em especial em
locais de disposio de resduos (aterros sanitrios, lixes) e em estaes de
tratamento de esgotos (lodos).
3. rea Contaminada A Organizao Pan-Americana da Sade ao tratar do tema Qualidade do Solo,
conceitua que uma rea contaminada pode ser definida como uma rea, local ou
terreno onde h comprovadamente poluio ou contaminao causada pela
introduo de quaisquer substncias ou resduos que nela tenham sido depositados,
acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental
ou at mesmo natural. Nessa rea, os poluentes ou contaminantes podem 3 BRILHANTE OM. Gesto e avaliao da poluio, impacto e risco na sade ambiental. In: Brilhante OM, Caldas LQ (eds.). Gesto e avaliao de risco em Sade Ambiental. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ; 1999. p. 19-73.
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concentrar-se em subsuperfcie nos diferentes compartimentos do ambiente, como
por exemplo, no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para
aterrar os terrenos, nas guas subterrneas ou, de uma forma geral, nas zonas no
saturada e saturada, alm de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas
estruturas de construes. Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados
a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o prprio solo,
as guas subterrneas e superficiais, alterando suas caractersticas naturais de
qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger,
localizados na prpria rea ou em seus arredores.
O Executivo Municipal, pelo Decreto n 42.319/02 (dispondo sobre diretrizes e
procedimentos relativos ao gerenciamento de reas contaminadas no Municpio de
So Paulo) define rea contaminada como aquela onde comprovadamente h
poluio causada por quaisquer substncias ou resduos que nela tenham sido
depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, e que causa
impacto negativo sade humana e ao meio ambiente.
De modo mais explcito, a CPI da Poluio considera rea contaminada aquela onde
h comprovadamente poluio causada por quaisquer substncias ou resduos que
nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados,
e que causa impactos negativos: sade e bem-estar da populao; fauna e flora;
qualidade do solo, das guas e do ar; aos interesses de proteo natureza e
paisagem; ordenao territorial e planejamento regional e urbano; segurana e
ordem pblica.
4. rea Potencialmente Contaminada Com base na definio expressa no Decreto Municipal n 42.319/02, a CPI da
Poluio considera rea potencialmente contaminada aquela onde esto sendo ou
foram desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras, isto , onde ocorre
o manejo de substncias cujas caractersticas fsico-qumicas, biolgicas e
toxicolgicas podem acarretar danos sade e bem-estar da populao; fauna e
flora; qualidade do solo, das guas e do ar; aos interesses de proteo natureza
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e paisagem; ordenao territorial e planejamento regional e urbano; segurana e
ordem pblica.
5. rea Suspeita de Contaminao Segundo o Decreto Municipal n 42.319/02, rea suspeita de contaminao aquela
na qual, aps a realizao de avaliao preliminar, foram observadas indicaes ou
obtidas informaes tcnicas que induzam suspeio de contaminao.
6. Risco de Contaminao Trata-se da probabilidade de ocorrncia de um efeito adverso sade e bem-estar
da populao; fauna e flora; qualidade do solo, das guas e do ar; aos interesses
de proteo natureza e paisagem; ordenao territorial e planejamento regional
e urbano; segurana e ordem pblica, em decorrncia da sua exposio aos
contaminantes presentes em uma rea Contaminada.
7. Avaliao de Risco de Contaminao A avaliao de risco de contaminao o processo pelo qual se identificam e se
avaliam os riscos potenciais e reais que a alterao do solo pode causar sade e
bem-estar da populao; fauna e flora; qualidade do solo, das guas e do ar; aos
interesses de proteo natureza e paisagem; ordenao territorial e
planejamento regional e urbano; segurana e ordem pblica.
8. Fonte de Contaminao A CPI da Poluio considera fonte de contaminao o local onde foi gerada a
contaminao ou onde funciona ou funcionou uma atividade potencialmente
contaminadora.
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9. Focos de Contaminao Focos de contaminao, para a CPI da Poluio, so os pontos, em uma rea
contaminada, onde so detectadas as maiores concentraes de um ou mais
contaminantes, na maioria das vezes relacionados fonte de contaminao.
10. Remediao de reas Contaminadas Consiste na aplicao de tcnica ou conjunto de tcnicas em uma rea
contaminada, visando remoo ou conteno dos contaminantes presentes, de
modo a assegurar uma utilizao para a rea, com limites aceitveis de riscos.
11. Monitoramento de Contaminao O monitoramento de rea contaminada constitui a medio contnua ou peridica da
qualidade ou caractersticas de um meio potencial, suspeito ou efetivamente
contaminado.
12. Passivo Ambiental O termo passivo, emprestado do contexto da contabilidade, representaria o
conjunto de dvidas e obrigaes de pessoa ou empresa em relao ao meio
ambiente, seja para controle, seja para preveno, recuperao e reparao de
danos, seja para preservao ambiental.
Segundo E. Milar4, o passivo um valor monetrio composto de: a) multas,
dvidas, aes jurdicas, taxas e impostos pagos, devido inobservncia de
requisitos legais; b) custos de implantao de procedimentos e tecnologias que
possibilitem o atendimento s no-conformidades; c) dispndios necessrios
recuperao de rea degradada e indenizao populao afetada (mesmo que o
montante ainda no seja conhecido).
4 MILAR, dis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudncia, glossrio. 4.ed., rev., ampl. e atual. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
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Passivo ambiental seria, portanto, um valor monetrio representativo de: medidas
corretivas, decorrentes de inobservncia a requisitos legais: de medidas mitigadoras,
relacionadas aos custos de adequaes operacionais decorrentes de no-
conformidades: e medidas indenizatrias e de recuperao por danos ambientais.
Em sntese, o passivo ambiental representa a contabilizao da perda financeira
gerada pela propriedade geradora de impacto ambiental, a curto mdio e longo
prazos.
13. Poluio Sonora Poluio Sonora o efeito provocado pela produo e difuso no meio ambiente de
sons, rudos ou vibraes num tom demasiadamente alto, sem preocupao com a
sade humana e em desacordo s precaues legais, que perturbam o sossego e a
tranqilidade alheios e que, dependendo de sua intensidade e durao, podem
acarretar danos sade e perdas auditivas irreversveis.
Quando interrompida, no deixa resduos (no tem efeito cumulativo no meio, mas
pode ter um efeito cumulativo no homem). Atrapalha diferentes atividades humanas
(interfere na comunicao, no trabalho, perturba o sono, o relaxamento, o descanso,
impede a concentrao e o aprendizado). considerada uma das formas mais
graves de agresso ao homem e ao meio ambiente, constituindo na atualidade um
srio problema de sade pblica.
A terminologia Poluio Sonora faz referncia ao som, ao rudo e vibrao, que
so, se comparados aos demais tipos de poluio, os seus contaminantes.
Som Fisicamente o som a energia transmitida por vibraes no ar ou outros
materiais que tenham massa e elasticidade como os slidos, lquidos e gasosos,
causando uma modificao de presso e propagando-se em forma circuncntrica de
ondas ou oscilaes mecnicas.
Rudo ou barulho O rudo um som, em geral prejudicial, constitudo por grande
nmero de vibraes acsticas com relaes de amplitude e fases muito altas, que
incomodam e que podem produzir efeitos fisiolgicos e psicolgicos nocivos para
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uma pessoa ou grupo de pessoas. um tipo de energia secundria proveniente de
processos ou atividades que se propagam no ambiente do foco produtor at o
receptor diminuindo sua intensidade com a distncia e o meio fsico.
Vibrao o movimento oscilatrio em torno de uma posio de referncia.
Decibel (dB) uma medida da razo entre duas quantidades, sendo usado para
uma grande variedade de medies em acstica, fsica e eletrnica. O decibel
muito usado na medida da intensidade de sons. uma unidade de medida
adimensional semelhante percentagem. A definio do dB obtida com o uso do
logaritmo.
14. Poluio Atmosfrica A poluio atmosfrica ocorre pela emisso de poluentes no ar, sendo que o
desenvolvimento industrial e urbano constitui a origem, em todo o mundo, deste tipo
de poluio. O aumento das concentraes atmosfricas dessas substncias
provoca inmeros problemas. Sua deposio no solo, nos vegetais e nos materiais
responsvel por danos sade, s florestas, reduo da produo agrcola,
degradao de construes, originando desequilbrios nos ecossistemas. A
permanncia de alguns contaminantes persistentes na atmosfera provoca o efeito
estufa, a chuva cida e a reduo na camada de Oznio.
15. Poluio das guas A Poluio das guas causada pelo lanamento de esgoto residencial ou industrial
no tratados em cursos de gua (rios, lagos ou mares) ou ainda pelo lanamento de
fertilizantes agrcolas, em quantidade demasiada alta que o corpo da gua no pode
absorver naturalmente. A poluio altera as caractersticas da gua enquanto a
contaminao pode afetar a sade do consumidor da gua. Assim uma gua pode
estar poluda sem estar contaminada.
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16. Poluio do Solo e Subsolo A poluio do solo e subsolo definida como a adio ao solo e/ou subsolo, de
materiais que podem modificar qualitativamente e quantitativamente as suas
caractersticas naturais e utilizaes. As fontes de poluio do solo/subsolo so lixo,
esgoto, aterros, lixos radioativos, produtos qumicos, derivados de petrleo e
agrotxicos.
17. Pluma de Contaminao O mesmo que Pluma de poluio. Consiste na emisso contnua de poluentes no subsolo a partir de uma fonte pontual e que tem uma expanso previsvel, pois sua
expanso influenciada pelo fluxo da gua subterrnea (gradiente hidrulico,
velocidade, tipo de recarga), pela permeabilidade do solo e pelos contaminantes que
esto sendo despejados.
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CAPTULO II INVESTIGAES E DIAGNSTICOS
1. Poluio Sonora
Na antiguidade, os gregos, indignados, puseram os barulhentos ferreiros para fora das cidades. (Fernando Pimentel Souza - Professor Titular UFMG).
1.1. ndices de Poluio Sonora na Cidade de So Paulo A cidade de So Paulo j ocupa o segundo lugar no ranking das cidades mais
barulhentas do mundo, s perdendo para Nova York. Em 1975, j se apontavam 80
decibis como a mdia do rudo no Municpio. Estudos da poca informavam que o
cidado paulistano ouvia acima de 30 dB, enquanto que no campo, podia-se ouvir o
barulho acima dos 10 dB. Estudos realizados em 2002, pela Dra. Carolina Moura, do
Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Sade Pblica da Universidade de
So Paulo, demonstram que a presso sonora, em determinados pontos da cidade,
atinge picos mdios de at 110,85 decibis. A ausncia de trabalhos amplos e
atuais, aferindo-se os nveis de presso sonora em todas as regies do Municpio,
impede, ou pelo menos, dificulta o desenvolvimento de uma poltica adequada e de
estratgias de preveno nas questes sonoras. Tambm no h programas
efetivos de informao, educao e conscientizao da sociedade como um todo e
em particular nas escolas, relativos Poluio Sonora e seus graves riscos sade
pblica.
De forma geral e em particular na cidade de So Paulo, a poluio sonora vem
causando a degradao do espao urbano, a desvalorizao imobiliria, o abandono
de reas centrais ou centros de bairros e danos sade pblica, constituindo um
impacto significativo no ambiente e na qualidade de vida.
1.2. Das Fontes de Poluio Sonora
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A poluio sonora o impacto resultante de vrios fatores: o crescimento das
atividades comercial e industrial; o crescimento da populao; a verticalizao; o
aumento da frota de veculos pblicos e privados, que se reflete no trnsito urbano e
congestionamentos; metrs; trfego areo e o lazer noturno, traduzido na elevao
do nmero de bares e casas noturnas. Alm das fontes de rudos mais intensas
(como as citadas acima), existe uma grande variedade de fontes sonoras nos
centros urbanos, como: sirenes e alarmes, atividades recreativas, escolas,
caminhes que se utilizam de som, dogueiros, ambulantes e canis, entre outras.
Assim, a Poluio Sonora causada principalmente pela atividade humana e pode
ser dividida em duas grandes fontes de incomodidade: confinadas e mveis.
1.2.1 Fontes Confinadas So todas as atividades desenvolvidas em locais fechados, cobertos ou no. Na
Administrao Pblica Municipal, o rgo responsvel pela fiscalizao e
penalizao aos transgressores das leis municipais vigentes referentes poluio
sonora o PSIU.
PSIU - Programa de Silncio Urbano O Psiu um Programa de Controle da
Poluio Sonora da Prefeitura do Municpio da Cidade de So Paulo, criado pela Lei
n 11.501/94 e pelo Decreto n 34.569/94 e atualmente subordinado Secretaria de
Coordenao das Subprefeituras, atravs da Diviso Tcnica de Fiscalizao da
Poluio Sonora. Sua finalidade controlar a emisso de rudos por atividades
exercidas no Municpio, que podem interferir na sade e causar incmodo ao bem-
estar dos muncipes.
Segundo a legislao em vigor, o Psiu pode exercer o controle e fiscalizao em
locais confinados, cobertos ou no: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates,
salo de festas, casas de espetculos, salas de reunies, templos religiosos,
ginsios esportivos, oficinas, indstrias, edifcios, obras em construo civil,
residncias particulares onde h atividade intelectual e em todo estabelecimento
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sujeito a licena de funcionamento que possa produzir rudo em excesso (poluio
sonora).
Desta forma, no esto sob a competncia do Psiu outros importantes geradores de
poluio sonora: vendedores ambulantes, dogueiros que utilizam aparelhos sonoros,
caminhes de frutas, latidos de cachorro, buzinas de veculos, equipamentos de som
instalados em veculos, barulho do trnsito, aeroportos, desfiles, paradas, festas
religiosas, carnaval de rua, reunies em logradouros pblicos, algazarras,
propaganda poltica e residncias particulares exceto no caso acima mencionado.
Outro importante destaque, diz respeito s dificuldades de atuao do rgo.
Segundo informaes do Psiu, o rudo de fundo/rudo externo ou rudo das fontes
mveis, interfere e atrapalha sobremaneira as medies realizadas em fontes
confinadas, pois no h como isol-lo, o que gera dificuldades e imprecises nas
fiscalizaes. H ainda a agravante de que a demanda tem sido maior do que a
capacidade de resposta do Psiu, deste modo a fiscalizao realizada somente na
reincidncia da reclamao. Assim, o rgo fiscalizador tem desempenhado uma
funo reativa, atendendo pontualmente s reclamaes.
Entende a CPI, que, o Poder Pblico deveria aplicar as leis preventivamente
gerao da poluio sonora causada por esses estabelecimentos, exigindo a
adequao aos padres de incomodidade antes de liber-los ao pleno
funcionamento.
O Psiu possui 15 equipes de rudo e 20 equipes de fiscalizao para a lei que
regulamenta o horrio de funcionamento de bares at a uma hora da manh,
pouco, se considerarmos uma cidade com mais de 10 milhes de habitantes. O
rgo carece de aparelhamento material e pessoal, incluindo tecnologia de
informao, pois o fluxo de dados est baseado em tecnologia de informao
superada, tornando lenta a fiscalizao de um tipo de poluio que exige resposta
imediata: o flagrante, j que desligada a fonte, a contaminao sonora deixa de
existir.
O Programa de Controle da Poluio Sonora no Municpio executado por meio da
aplicao das seguintes leis:
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Lei Municipal n 11.501/94 trata do controle e fiscalizao de atividades
geradoras de Poluio Sonora, alterada pela Lei Municipal n 11.986/96;
Lei Municipal n 12.879/99 (dispe sobre horrios de funcionamento de bares
no municpio) Os bares devem possuir, alm da licena de funcionamento,
isolamento acstico, estacionamento e pessoal de segurana no local para
funcionar a partir da 1 hora da madrugada;
Leis Municipais n 13.190/01 e n 13.287/02 regulamentam as penalidades
aos templos religiosos, caso ocorra constatao de poluio sonora. A igreja
ser notificada para que num prazo de 90 dias, faa a adequao acstica.
Aps esse perodo a igreja poder receber novas vistorias com medies e
ser autuada caso o rudo esteja acima dos decibis permitidos por lei.
O Psiu recebe cerca de 2 mil a 2,5 mil novas denncias por ms, das quais, os bares
so os campees de reclamaes. 55% das queixas registradas pelo Psiu dizem
respeito aos bares, seguido dos templos religiosos com 8%, boates com 4%,
restaurantes com 3%, lanchonetes tambm 3%, padarias 2%, lava - rpidos 2%,
indstrias 2%, lojas, oficinas mecnicas, serralherias, quadra de esportes, salo de
festas, pizzarias, buffets e centros espritas com 1% cada. O Psiu remete
mensalmente s subprefeituras relao dos estabelecimentos que causaram
incomodidade.
Das fontes confinadas mais problemticas na cidade de So Paulo destacamos:
Bares So cerca de 20.000 bares e similares instalados na cidade de So Paulo.
Junte-se ainda, o nmero de botequins irregulares em funcionamento na periferia e
teremos, certamente, cifras assustadoras, como as do Jardim ngela Zona Sul da
cidade, onde h um bar para cada 10 casas. A proliferao desmedida destes
estabelecimentos provoca, alm das queixas sobre o excesso de barulho, graves
problemas no trnsito; estacionamento irregular de veculos; algazarras e bebedeiras
nas ruas; aumento de todos os ndices de violncia e uma sucesso de incmodos
aos moradores vizinhos. No toa que constituem, disparado, o maior nmero de
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queixas recebidas pelo Psiu. Conforme informaes de seu Diretor Major Moacir
Rosado o rgo atua no que considera atividade-bar. Reproduzimos parte de seu
depoimento CPI da Poluio: O que atividade-bar? Depois da uma hora, a
venda de bebida alcolica. Ento, o camarada fala: Ah, o meu uma padaria.
O meu um lava - rpido. atividade-bar. Ele est exercendo, aps
01h00min, atividade-bar. E ns temos de tudo. Ns temos at aougue
vendendo bebida de madrugada. (...) Ento para exercer a atividade-bar aps a
uma hora da manh, tem de ter segurana, acstica e estacionamento. Que a
lei do Vereador Jooji Hato. (Reunio Ordinria de 17/08/06).
inegvel a importncia do trabalho desenvolvido pelo Psiu, constituindo hoje o
nico recurso da populao paulistana frente aos incmodos provocados pela
poluio sonora. O depoimento de seu diretor, Major Rosado, nos d um alcance,
ainda que impreciso, pois se refere unicamente s fontes confinadas, da dimenso
das conseqncias sofridas pela populao e da importncia do trabalho
desenvolvido, embora ainda, aqum das necessidades e expectativas da Metrpole.
De janeiro de 2005 at agora, 2006, ns tivemos 51.296 queixas (grifo nosso) at o
dia de hoje, puxando no computador. O Psiu atendeu 83.727 queixas (grifo nosso)
(...). Ah, vocs esto atendendo mais do que entrou? Sim. J estamos na frente,
porque existiam muitas queixas antigas que a gente vem puxando. (...) Olha, de
100% do que fechamos, interditamos e tal, uma mdia de 80% se adequaram. Uns
15 a 18% desistiram; e, uns 2%, 3% que esto enfrentando. Estamos com a
Promotoria Pblica, trabalhamos junto com os promotores e estamos fazendo uma
ao mais enrgica. (...) uma satisfao ver que eles esto se adaptando. (...)
Quanto a So Miguel vou at dar um dado interessante, mas os senhores podem at
consultar a Secretaria de Segurana Pblica, estamos fazendo mais ou menos h
um ano todos os finais de semana uma experincia. A turma fala muito em Diadema,
mas 1% de So Miguel Paulista, que tem 1,2 milhes de habitantes. um negcio
fabuloso So Miguel. E estamos batendo direto l. Percebemos que na lei da 1 hora
ajudamos a Polcia Militar. Ela faz a ao com a agente, mas ajudamos porque
combatemos a insegurana. Eu sei por que trabalhei muito em So Miguel. Eu
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chegava l, dava mo na cabea, revistava o bar, revistava todo mundo e ia
embora. No outro dia lia no jornal: estupraram a menina. E o cara estava no bar. A
arma estava escondida (...). Eu tinha essa incompetncia como policial, e
infelizmente tenho at hoje. A polcia sabe do problema, sabe que o foco ali, mas
no pode fazer nada. Ento, temos uma parceria. Eles nos passam os locais, ns
vamos juntos e no fica um bar aberto depois de 1 hora. Diminuiu muito, e gostaria
que consultassem isso, o ndice de agresso mulher e criana. impressionante
como caiu o ndice de agresso mulher e criana em So Miguel. Eles
comearam a ir embora mais cedo, acho que tomando um pouco menos diminuram
as agresses (Reunio Ordinria da CPI 17/08/06).
Entende a CPI da Poluio que determinadas atividades econmicas desenvolvidas
no Municpio, comprovadamente geradoras de inmeros incmodos, entre eles, a
gravssima poluio sonora, no deveriam iniciar suas atividades sem o
cumprimento integral preservao ambiental, proteo ao bem estar alheio, s
preocupaes com a sade pblica e s precaues legais. Assim, propomos a
elaborao de Projeto de Lei que cria o Registro Municipal de Comrcio e Servios
Especiais, de forma a regularizar comrcios e servios potencialmente geradores de
poluio sonora e outros tipos de contaminaes ambientais, regularizando os j
existentes e impedindo a instalao de novos estabelecimentos enquadrados nestas
condies, sem a rigorosa observncia atual e s futuras legislaes municipais.
Propomos ainda que, preventivamente, aos bares j instalados, comprovadamente
campees de reclamaes sobre poluio sonora em fontes confinadas, seja
concedido prazo de adequao Lei n 12.879/99, findo o qual, a inobservncia
adequao, resultar no fechamento administrativo. Vale ressaltar, que a inteno
da Lei no a de punir, mas a de obrigar adequao.
Templos Religiosos: So Paulo possui quase trs mil templos religiosos, de acordo
com as estatsticas do Psiu, eles constituem a segunda maior causa de reclamaes
de fontes confinadas, com 8% das queixas. Os templos religiosos devem possuir
acstica adequada para no incomodarem a vizinhana, entretanto, a julgar pelo
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nmero de reclamaes, conclui-se sua inexistncia na maioria dos mesmos. As
fiscalizaes e autuaes aos templos religiosos so realizadas de acordo com a
seguinte legislao municipal: Lei n 13.190/01 e Lei n 13.287/02.
Obras: A fiscalizao de obras hoje competncia do Psiu, que efetua a multa com
base na Lei de Uso e Ocupao de Solo e no com base nas leis utilizadas para
poluio sonora. O Psiu alega ainda no ter estrutura para atender s demandas
provocadas por denncias de presso sonora produzidas por obras pblicas e
privadas. Entendemos que a questo deve ter legislao especfica, prevendo
inclusive proteo acstica para a utilizao de equipamento que provocam rudos
acima do especificado pelas legislaes vigentes.
Escolas: Conforme o Psiu, o nmero de reclamaes sobre o rudo produzido por
escolas vem crescendo. H necessidade de desenvolvimento de programas de
educao escolar sobre a poluio sonora e os riscos causados sade. Tambm
so necessrios estudos sobre possveis formas de amenizar seus perniciosos
efeitos nas escolas j instaladas e nas escolas do futuro, tanto para os moradores
vizinhos, quanto para docentes e discentes que convivem diariamente com ndices
de presso sonora acima dos tolerveis, provocando perigosas situaes de rudo
contnuo, com graves repercusses sade.
1.2.2. Das Fontes Mveis As principais fontes mveis causadoras de rudos urbanos so: os automveis;
caminhes; frota de transporte pblico (nibus); trnsito; congestionamentos;
metrs; trens; avies; aeroportos; helicpteros; helipontos; heliportos; gritarias e
algazarras, vendedores ambulantes; dogueiros que se utilizam de aparelhos
sonoros; caminhes de frutas; latidos de cachorro; buzinas de veculos;
equipamentos de som instalados em veculos; desfiles; paradas; festas religiosas;
carnaval de rua; reunies em logradouros pblicos; propaganda poltica e
residncias particulares exceto no caso fiscalizado pelo Psiu, entre outras,
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podendo ser mais ou menos nocivas, conforme sua durao, repetio e intensidade
em decibis.
Das fontes mveis mais problemticas na cidade de So Paulo destacamos:
Automveis/trnsito/congestionamentos - Devido m conservao das vias e dos meios de transporte em geral e expanso da indstria automobilstica, os
veculos ocupam o primeiro lugar na produo de poluio sonora em fontes mveis.
O maior aumento da frota de veculos em So Paulo ocorreu na dcada de 80. Em
2002, a frota j ultrapassava a marca dos 5 milhes de veculos.
Os nveis de rudo das vias da Cidade de So Paulo superam os limites
estabelecidos pela legislao. Sendo a Poluio Sonora considerada um problema
de sade pblica, tais emisses de rudo devem ser urgentemente controladas.
Conforme dados do ano de 2002 apresentados pela CET Companhia de
Engenharia de Trfego, a cidade tem cerca de 14.600 km de vias, que se encontram
diariamente saturadas. Segundo estudos sobre a presso sonora em vias do
municpio, realizados pela Dra. Carolina Moura, tambm em 2002, j citado
anteriormente, foram avaliados 75 pontos, entre vias de trnsito rpido e arteriais;
vias coletoras e vias locais, cuja presso sonora exercida pelo trnsito e seus
congestionamentos. Dos 75 pontos, 40 apresentaram maior mdia de nvel de rudo
urbano no perodo da tarde, enquanto 35 apresentaram maior mdia no perodo da
manh. A Avenida Professor Francisco Morato, no Butant Zona Norte foi a
campe do barulho, com mdia de rudo de 81,44 decibis e com pico no perodo da
manh de 108,86 dB. A segunda colocada foi a Avenida General Olmpio da Silveira,
em Santa Ceclia Zona Oeste com mdia de 80,62 decibis e pico no perodo da
manh de 106,28 dB. A Avenida Dr. Arnaldo apresentou picos, tanto no perodo da
manh, quanto da tarde acima dos 100 dB. E dos 75 pontos avaliados 67
apresentaram picos de presso sonora acima dos 100 dB; em 07 os picos foram
superiores a 90 dB e em 01 o pico foi superior a 80 dB. Assim, conclui-se que todos
os pontos analisados apresentam ndices de presso sonora acima dos
estabelecidos pela legislao.
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De distribuio difusa, o controle da presso sonora provocado pelo trnsito e seus
congestionamentos bastante dificultado, pois se desloca conforme o deslocamento
da frota. Faz-se necessria a implantao de poltica que controle e restrinja a
emisso de rudos de fontes mveis, alm da concretizao da inspeo veicular, e
intensificao fiscalizao no trnsito.
nibus - A frota da Capital possui 14.787 veculos, sendo 8.382 deles de grande porte (com 13,00 metros de comprimento, at os bi articulados, com 26 metros) e
6.405 micronibus.
Desta frota, o campeo em produo de rudos so os motores a diesel dos nibus,
que segundo informaes dos representantes da SPTrans perante a CPI, conforme
a Resoluo 252 CONAMA, chegam a 92 decibis para motor dianteiro e 98
decibis para motor traseiro, em medio efetuada com o veculo estacionado, e
acelerado com rotao a da potncia mxima.
Na parte dos poluentes atmosfricos, a SPTrans informou que a Resoluo
CONAMA 251 estabelece alguns limites de opacidade para a fumaa preta, de
2,5ppm e 2,8ppm para determinados tipos de veculos, sendo que a SPTrans est
trabalhando com ndices muito mais restritivos na parte de emisso de gases, e est
adotando um limite de 1,5ppm em comum acordo com os empresrios de
nibus(concesses-sistema estrutural) e das cooperativas(permisses -
micronibus).
A SPTrans tambm informou que desde 2004 a frota de coletivos da Capital est
sendo renovada, sendo que os micronibus so novos e grande parte da frota de
nibus tambm so de fabricao recente, existindo nos atuais contratos de
concesso e permisso, obrigaes para os empresrios e cooperados com
cronogramas de renovao de frota e de sua manuteno em padres tecnolgicos
atualizados.
A idade mdia da frota hoje est em torno de 4,3 anos, sendo uma frota
relativamente nova. Informaram tambm que os atuais motores eletrnicos,
silenciosos e catalisadores, diminuram muito a emisso de gases poluentes e
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rudos, existindo tambm programas e obrigaes contratuais quanto a essa questo
nos novos contratos do sistema atual de transporte coletivo da Capital. A vida til
mxima dos nibus de 10 anos, e a vida mdia de sete anos.
Estes parmetros esto nos contratos e tem que ser cumpridos, pois so resultados
de anos de estudos da engenharia da SPTrans. A norma para medio de rudo de
nibus a ABNT 9714.
No caso do transporte coletivo atravs dos nibus, a melhor alternativa para diminuir
ou eliminar a poluio atmosfrica e sonora causada pelos veculos, seria mudar a
concepo da fora motriz da frota, substituindo os atuais motores a diesel por
veculos com motor a gs natural veicular, lcool ou energia eltrica.
Nesse sentido, a SPTrans informou que est testando um nibus prottipo importado
da Itlia, movido a gs natural, no qual o cilindro de gs instalado no teto do
veculo, parte externa e no prejudica sua operao, e tambm esto testando no
expresso Tiradentes veculos hbridos diesel-eltrico, que so um tipo de trlebus, o
qual gera energia dentro do prprio veculo para se deslocar.
Na questo dos veculos trlebus tradicionais, alimentados por energia da rede
eltrica, os tcnicos da SPTrans disseram que um veculo confivel, no poluidor
por excelncia e seu nico problema a parte da infra-estrutura da rede area de
cabos de energia, cujo sistema bastante caro para instalao e manuteno.
A ltima cotao que a Eletropaulo fez para a SPTrans apontou um custo 1,96
milhes por quilometro de rede, no havendo recursos para se arcar com este custo
de implantao e tambm sua manuteno.
Metr A Cia. do Metropolitano de So Paulo uma empresa que opera a mais de 30 anos na Capital, tendo iniciado no ano de 1975, com a pioneira linha Norte/Sul.
Hoje tem 60,2 quilmetros de linha e 54 estaes, transportando cerca de 3 milhes
de passageiros por dia. Esse meio de transporte tido por especialistas e pela
populao usuria como o melhor meio de transporte de que dispe nossa Capital.
No entanto, na operao de seus trens, principalmente nos trechos de superfcie,
das linhas Leste/Oeste e Norte/Sul, a emisso de rudos de suas composies para
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o entorno bastante significativa, situando-se em nveis superiores ao chamado
nvel mnimo de conforto para o ser humano (at 65 decibis). Medies de rudo
utilizando decibilimetro, realizadas em conjuntos habitacionais da COHAB renda
mdia, existente ao longo da linha Leste/Oeste, detectaram nveis de rudo de 75 a
picos de 85-90 decibis quando da passagem dos trens, destacando-se que esses
trechos de superfcie no possuem nenhum tratamento acstico ou barreira acstica
entre os trilhos e o seu entorno, para reduo desses rudos. O perodo de
operao dos trens do Metr das 5 horas da manh at s 24 horas, durante todos
os dias da semana, sem exceo, com intervalo mdio de 3 minutos entre a
passagem das composies. Verifica-se ento que a populao residente no
entorno das linhas de superfcie do Metr, que so milhares de pessoas, seno
milhes, dada a densidade populacional das reas da cidade que o mesmo
atravessa(Leste/Oeste-Norte/Sul), ai includas pessoas adultas, mas principalmente
crianas e idosos, ficam durante 19 (dezenove) horas, todo dia, 365 dias por ano,
expostos a este tipo de poluio sonora, que sabemos tem srias e variadas
conseqncias sobre a sade humana, causando diversos distrbios e agravando
outros. Deve-se destacar que o nvel do rudo varia conforme o horrio do dia ou
noite em que medido, bem como varia devido a velocidade com que a composio
opera. Tambm existe o rudo produzido dentro dos vages do Metr, quando as
composies esto em movimento entre as estaes. Existe um trecho da linha
Leste/Oeste, entre a Estao Marechal Deodoro e Barra Funda, quando o trem
atinge sua velocidade mxima, sendo parte em tnel e parte em superfcie, que o
rudo chega a picos altssimos, entre 90 a 100 decibis, dando-se como exemplo o
fato de que se estiverem duas pessoas lado a lado, ao tentarem conversar, uma no
consegue ouvir o que a outra est falando a seu lado, tal o nvel do rudo nesse
trecho. Nos demais trechos da linha Leste/Oeste e Norte/Sul, o rudo produzido no
interior dos vages, entre estaes, tambm elevado, devendo ser inclusive objeto
de estudos especficos a respeito pela Cia. do Metr.
Na questo desse tipo de rudo, o Psiu Municipal informa que no tem competncia
para fiscalizar o rudo produzido pelo Metr, que uma empresa do Estado. A
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CETESB, que poderia fiscalizar o Metr, diz que no pode faz-lo, por tratar-se o
Metr de empresa do Estado e constituindo-se fonte mvel de rudo, e portanto, fora
de sua competncia. O representante do Metr presente na reunio ordinria desta
CPI em 19/10/2006, Sr. Luiz Antonio Cortez Ferreira, informou que o Metr no tem
problemas de reclamaes com o rudo produzido pela operao dos trens e,
somente neste ano, tiveram apenas 03 reclamaes de rudo. Perguntado se o
Metr tinha algum estudo sobre o impacto do rudo na populao, ele disse que no
tinha informaes concretas a respeito da questo, dizendo que eram feitas
medies peridicas tanto junto s obras quanto junto s linhas de operao. Disse
tambm que obras como as instalaes de barreiras de proteo acstica nas linhas
do Metr so extremamente caras, mas que nas novas linhas, o Metr j vem
instalando tais protees.
Na mesma reunio do dia 19/10/2006, o Sr. Luiz Antonio Cortez Ferreira, fez a
seguinte declarao: O Metr uma empresa que est totalmente conforme do
ponto de vista do licenciamento ambiental, tanto licenas de instalao na parte de
expanso quanto licena de operao. No temos histrico de notificao ou de
autuao referente a alguma questo de emisso de rudo. Basicamente, o nosso
monitoramento de rudos da operao feito baseado nas reclamaes que
eventualmente possamos receber.
J na reunio extraordinria do dia 13/11/2006 da CPI, o Vereador Francisco
Chagas, membro da CPI, fez diversos questionamentos ao Sr. Ismael Molina,
engenheiro e Gerente de Planejamento de Transporte do Metr, que abordaram o
rudo produzido pela operao dos trens do Metr na Capital, e especificamente
sobre o metr de superfcie do trecho compreendido entre as Estaes Dom Pedro
II/Brs, onde segundo o Vereador, foram observadas medies que atingem at 87
decibis. Alguns trechos do depoimento so transcritos conforme segue:
Quando o Metr foi implantado na linha Leste, em especial na linha Leste e na linha
1 a Norte e Sul, ainda no tinha legislao ambiental, no estava regulamentada.
(...) Em especial na linha Leste, este ano, estamos entrando com o pedido de
licenciamento ambiental dela. E nesse processo de licenciamento ambiental vamos
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fazer um levantamento do passivo ambiental, e no s o sonoro, mas outros
tambm. Ento isso est na programao junto com o processo de licenciamento da
linha que iniciamos neste ano de 2006. (...) algumas medidas que o Metr faz so
mais ligadas questo trabalhista de barulho. E as informaes que ns temos, nos
trens em nvel de rudo, fica nessa faixa de 70 decibis. Nesse trecho especfico da
Leste, (Estao Bresser), apesar de a gente no ter feito medida metodolgica
direitinho, como manda o procedimento, a gente j analisou que existe problema de
barulho. E tem que, dentro desse programa de licenciamento que estamos fazendo
agora, desenvolver um levantamento da medio e um plano de remediao disso
da. No caso da linha Norte/Sul, por ex., ela tambm, quando comeou a operar nos
idos de 75, no tinha legislao ambiental. Ento, nos no temos nenhuma
exigncia de aprovao ambiental da linha Norte-Sul. Agora ns vamos ter que fazer
esse licenciamento a partir do ano que vem, tem uma carta da Secretaria (Estadual
do Meio Ambiente) que diz que em 2007 temos que pedir. No entanto, a extenso
Norte, que Santana at Tucuruvi, j foi feito dentro do processo de licenciamento
ambiental. (...) E uma das exigncias que consta no processo de licenciamento
que fizssemos as medies dos rudos em trecho elevado da extenso norte, perto
do Jardim So Paulo e Tucuruvi. E ns fizemos uma medio, j constatamos que
existe problema l e estamos em processo de contratao para fazer a remediao
desse trecho.
Um fato a ser destacado e que foi confirmado pelo prprio representante da empresa
perante a CPI, que a Cia. do Metropolitano no possui at esta data a LICENA
AMBIENTAL para operar a linha Leste/Oeste, nem qualquer estudo do passivo
ambiental de rudo e dos impactos causados na populao do entorno, pela
operao da linha nos trechos de superfcie, sendo que a legislao ambiental que
prev o licenciamento ambiental e o EIA/RIMA do sculo passado, da dcada de
80 e 90. Portanto, a legislao ambiental bsica j possui mais de 25 anos de
vigncia (Lei Federal n 6.938/81), sendo que seu primeiro decreto regulamentador
do ano de 1983, sofrendo esse decreto sucessivas alteraes at o ano de 1997.
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A Lei Federal n 6.938/81 foi regulamentada pelo Decreto Federal n 88.351, de
01/06/1983, sucessivamente alterado pelo Decreto Federal n 99.274, de
06/06/1990, e disciplina o licenciamento em seus artigos 17 a 22.
A Resoluo CONAMA n 01, de 23/01/86, que trata da Avaliao de Impacto
Ambiental como Instrumento da Poltica Nacional do Meio Ambiente relacionou as
atividades modificadoras do meio ambiente cujo licenciamento depende de
elaborao de Estudo de Impacto Ambiental EIA e o respectivo Relatrio de
Impacto Ambiental RIMA (EIA/RIMA).
O Conselho do Meio Ambiente CONAMA regulamentou o licenciamento ambiental
por meio da Resoluo n 237, de 19/12/1997, exemplificando as atividades sujeitas
ao licenciamento ambiental no seu Anexo I, no qual foi inserida a atividade de
implantao de trens metropolitanos (Metr).
A CPI considera urgente a tomada de providncias por parte do Metr para sanar e
remediar essa questo, principalmente envidando todos os esforos e recursos
necessrios na soluo dos problemas de rudo que causam impactos sonoros
populao do entorno das linhas de superfcie da extenso Leste/Oeste e Norte/Sul,
nos trechos ainda no regularizados com a instalao de equipamentos (barreiras
acsticas) ou medidas de reduo da poluio sonora, para nveis compatveis ao
determinado pela legislao que rege a matria, que no afetem a sade da
populao.
Outro fato a ser destacado que as linhas mais recentes construdas pela Cia. do
Metropolitano, como a linha Chcara Klabin/Imigrantes e linha 5 (Capo
Redondo/Santo Amaro) j foram construdas com proteo acstica na parte das
linhas do chamado Metr de superfcie. Portanto, no existe nenhuma justificativa
tcnica, legal ou econmica que desobrigue a Cia. do Metropolitano a instalar as
protees acsticas na parte do Metr de superfcie onde a populao mais
afetada.
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Aeroportos ANAC (Agncia Nacional de Aviao Civil) Os Aerdromos ou Aeroportos brasileiros so civis ou militares. Os civis so
divididos em pblicos e privados. Os pblicos so abertos ao trfego areo mediante
processo chamado de homologao. Os privados so abertos ao trfego areo
mediante processo chamado de registro e so para uso do proprietrio ou daqueles
que ele autorizar, sendo proibida sua explorao comercial, cobrana de tarifa.
A legislao bsica o Cdigo Brasileiro de Aeronutica, lei 7565 e a Instruo de
Aviao Civil n 2328, que disciplina a homologao dos aerdromos pblicos e a
Instruo de Aviao Civil n 4301 para o registro dos aerdromos privados.
O Aeroporto pblico estabelece restries para utilizao do seu entorno, o que j
no ocorre em relao ao Aeroporto privado.
A capital tem 02 Aeroportos, o de Congonhas e o Campo de Marte. Congonhas, que
tem maior trfego areo, teve sua operao iniciada no ano de 1936, e atualmente
opera das 5,00 horas da manh at s 23,00 horas.
Toda operao que envolva decolagem ou aterrisagem de avies, desde a inveno
desse tipo de transporte, por mais que se desenvolva a tecnologia, sempre
acarretar produo de rudo.
Em relao s aeronaves mais antigas, produzidas na dcada de 50 at os dias
atuais, com o desenvolvimento tecnolgico, houve uma reduo de mais de 90% na
emisso de rudo e vai continuar essa diminuio, mas uma progresso lenta. Um
avio a jato gera de 120 a 170 decibis ao decolar ou aterrisar. O Brasil signatrio
da Conveno de Aviao Civil Internacional, que possui um anexo especfico que
trata das questes ambientais. Nos termos desse anexo, as aeronaves mais antigas,
que tendem a produzir mais rudo, no podero mais operar na frota nacional a partir
do ano de 2009.
No tocante ao rudo produzido nos aeroportos, existe uma classificao do seu
entorno em 03 nveis: na chamada rea 3, o rudo de at 65 decibis; na chamada
rea 2, o rudo situa-se entre 65 a 75 decibis; e na rea 1, o rudo superior a 75
decibis, sendo praticamente insuportvel para a populao.
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Quem fiscaliza e controla o rudo produzido pelas operaes dos Aeroportos a
ANAC. A secretaria do Verde e Meio Ambiente do Municpio(SVMA) tambm tem
competncia para fiscalizar esse tipo de rudo, mas no existe legislao municipal a
respeito, nem possui corpo tcnico habilitado para fiscalizar.
Havendo reclamao de algum morador do entorno que o barulho dos avies est
afetando sua vida, a ANAC abre um procedimento de vistoria e medies do rudo
no imvel do cidado, usando norma NBR, e constatando que o rudo est acima
dos padres estabelecidos, adota medidas de remediao, que podem at implicar
em alteraes de rotas de aeronaves, dentre outras.
No Brasil, segundo estudo da ANAC, dos 45 Aeroportos mais importantes, 45% tem
envolvimento parcial pela malha urbana; 40% tem envolvimento total pela malha
urbana e apenas 15% no tem malha urbana ao redor. Portanto, 85% dos mais
importantes Aeroportos brasileiros tem problemas com a ocupao humana em seu
entorno, no um problema que ocorre somente com Congonhas. A ANAC est
fazendo um levantamento da legislao que regula o setor areo para propor sua
reviso em pontos que considera necessrios, e destaca que para soluo dos
problemas relativos a operao dos Aeroportos, necessria a integrao dos
respectivos rgos das esferas Federal (ANAC) e Municipal, bem como
compatibilizao das legislaes desses entes, relativos a matria.
A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) est em tratativas para que a
INFRAERO apresente um EIA/RIMA relativo ao plano de desenvolvimento
aeroporturio na Capital, com projees para os prximos 20 anos, envolvendo
poluio sonora, do ar, e impactos no sistema virio, de Congonhas e Campo de
Marte.
Heliportos Helipontos Helicpteros Txi Areo Heliportos (locais de guarda, estacionamento, manuteno).
A cidade tem 04 heliportos: Campo de Marte; Congonhas; Heli-Cidade; Heli-Center
Morumbi.
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Helipontos (locais de pouso) Na Capital existem 213 registrados e 83 em processo
de registro, ao final sero 301 helipontos, que so autorizados e fiscalizados pela
ANAC. No Estado, so 470, com 170 em registro. O heliponto pblico no tem
prazo para cessar de funcionar, j o privado tem que renovar sua licena a cada 05
anos. No Brasil existem 828 helipontos registrados e 288 em registro. Para
licenciamento ambiental dos helipontos no necessrio EIA/RIMA, apenas
solicitado pelo DECONT 2 de SVMA, em estudo de viabilidade ambiental. O
EIA/RIMA somente ser exigido se a comunidade do entorno solicitar a realizao
desse estudo.
A frota de helicpteros da cidade de So Paulo de cerca de 300 aparelhos.
O PSIU est elaborando estudos sobre projeto de lei sobre rudo nos helipontos e
heliportos, para fiscalizar os helicpteros quando esto no solo, com os motores
funcionando, provocando rudos.
Txi Areo (Empresas privadas)
O servio de txi areo na Capital explorado por 29 empresas, regularmente
registradas e licenciadas, existindo 01 em processo de licena, e 09 empresas
tiveram sua licena de operao cancelada. O controle da operao dessas
empresas tambm feito pela ANAC, atravs da 4a. Gerncia Regional de Aviao
Civil, sediada em Congonhas.
Demais fontes mveis - Gritarias e algazarras, vendedores ambulantes; dogueiros que se utilizam de aparelhos sonoros; caminhes de frutas; latidos de cachorro;
buzinas de veculos; equipamentos de som instalados em veculos; desfiles;
paradas; festas religiosas; carnaval de rua; reunies em logradouros pblicos;
propaganda poltica e residncias particulares exceto no caso fiscalizado pelo
Psiu, entre outras, carecem de legislaes municipais especficas, pois embora
bastante subestimadas, por seu pequeno raio de ao, constituem focos de conflitos
sociais, que no raro, descambam para desentendimentos entre vizinhanas ou
grupos de interesse que culminam em processos administrativos e judiciais,
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CMARA MUNICIPAL DE SO PAULOComisso Parlamentar de Inqurito para apurar responsabilidades pela poluio sonora, atmosfrica, da gua, do solo e do subsolo, alm dos passivos ambientais, no mbito do Municpio de So Paulo.
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causando dispndios ao errio pblico e o surgimento ou agravo de doenas
oriundas do estresse urbano.
Outro rgo afeto s questes de fiscalizao da Poluio Sonora, tanto em fontes
confinadas, quanto em fontes mveis a CETESB Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental do Estado de So Paulo. Para as fontes confinadas, o
trabalho da CETESB preventivo, como por exemplo, com relao ao licenciamento
ambiental de indstrias, onde exige, antes do incio de suas atividades, que
disponham de equipamentos anti-rudo e de controle de emisso de poluio
sonora.
1.3. Dos Riscos Sade
1.3.1. Fatores de Risco A noo de barulho ou de incmodo sonoro pode variar de pessoa para pessoa,
mas qualquer som, se emitido em alto volume pode tornar-se insuportvel
natureza humana.
Quanto maior a exposio, maior o risco de danos. Assim, o tempo de exposio e o
nvel do barulho a que se submetem as pessoas, so fatores determinantes para
caracterizar a amplitude de suas conseqncias.
Em se tratando de poluio sonora restrita a um determinado local ou rea, o
problema torna-se muitas vezes de pequena proporo e de fcil resoluo, se
assim o desejar os poderes pblicos constitudos. Mas quando se amplia grande
parte da cidade, como no caso de trnsito intenso; corredores de trfego; rotas
areas; a questo passa a ser mais complexa e generalizada, pois alm dos
moradores prximos s vias pblicas barulhentas, atinge tambm os que passam
por elas, tornando-se um grave problema de sade pblica.
Na rea trabalhista uma das principais causas da incapacidade funcional, tem sido a
perda da audio pela ocorrncia do excesso de barulho no ambiente de trabalho.
Em So Paulo a poluio sonora e o estresse auditivo so a terceira causa de maior
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incidncia de doenas do trabalho, perdendo apenas para as geradas pelo uso de
agrotxicos e doenas articulares.
No mbito domstico a poluio sonora ocorre pela emisso de rudos acima das
especificaes produzidos por eletrodomsticos.
1.3.2. Dos Nveis de Rudo
Nvel Desejvel: A Organizao Mundial de Sade (OMS) considera 40 a 50
dB como o limite superior desejvel.
Nvel Tolervel: 65 dB o limite tolervel do ouvido humano, acima disso o
nosso organismo comea a sofrer de estresse.
Nvel Perigoso: Com rudos acima de 85 dB, aumentam os riscos de
comprometimento auditivo.
1.3.3. Dos Males Sade Perda Auditiva Induzida por Rudo PAIR o efeito mais comum associado ao
excesso de rudo e pode ser causado por vrias atividades da vida diria.
Exemplos de alguns rudos simples do nosso dia-a-dia em decibis (dB): o rudo de
uma sala de estar chega a 40 dB; um grupo de amigos conversando em tom normal
chega a 55 dB; o rudo de um escritrio chega a quase 64 dB; um caminho pesado
trafegando varia entre 74 dB a 80 dB; em creches foram encontrados nveis de rudo
superiores a 75 dB; o trfego de uma avenida de grande movimento pode chegar
aos 85 dB, com picos de 110 dB; trios eltricos em um carnaval fora de poca tm
uma mdia de 110 dB; obras com britadeira em avenida de grande movimento
atingem at 120 dB; em danceterias a intensidade sonora chega at 220 dB. H, por
exemplo, perda de 30% da audio nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk
durante duas horas por dia durante dois anos em nveis prximos de 80 dB.
Atualmente, cerca de 5% das insnias so causadas por fatores externos,
principalmente rudos. No raro, a surdez se faz acompanhar de desequilbrios
psquicos e de doenas fsicas degenerativas.
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A poluio sonora pode trazer vrias outras complicaes ao ser humano: mau
humor; flutuaes da pulsao cardaca; doenas cardacas; qu