CREDENCIAMENTO Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est....

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CREDENCIAMENTO Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93. ....

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CREDENCIAMENTO

Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93. ....

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... caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior numero possível de prestadores de serviços, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação, melhor atendimento às suas finalidades organizacionais, políticas e sociais.

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PRINCIPAIS VANTAGENS Rotatividade entre os credenciados; Acesso permanente a qualquer

interessado; Clareza nas informações; Celeridade na contratação;Visibilidade aos princípios da Isonomia,

Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Economicidade.

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O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de resumo do Termo de Adesão

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Tecnicamente teremos o seguinte fluxo na aquisição de gêneros alimentícios:fornecedores se inscrevem por meio de formulário disponível no site da SEC (www.educacao.ba.gov.br), link CREDENCIAMENTO.apresentam ou enviam formulário e documentos da inscrição, conforme exigências do regulamento;são classificados pela Comissão Permanente de Credenciamento para o município que optaram fornecer e para os itens que se propõem ofertar;

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Escola faz o pedido mensal dos gêneros necessários à alimentação, conforme tabela de preços e cardápio escolar, inclusive respeitando limites financeiros;

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envia pedido a Direc que assina e devolve uma via a unidade escolar;

Direc registra, guarda uma via, e envia pedido a Coordenação de Alimentação, inclusive por e-mail;

Coordenação de Alimentação assina, monitora e submete a Comissão Permanente de Credenciamento;

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Comissão de Credenciamento verifica o melhor classificado naquele município e itens solicitados;

convoca para assinar Termo de Adesão, para fornecimento por período de até 06 (seis) meses, tendo o mesmo 72 horas para apresentar o Termo assinado juntamente com os documentos necessários a contratação;

Submete a assinatura da autoridade superior e publicação de resumo do termo.

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unidade escolar recebe o processo com Termo de Adesão assinado e publicado, guarda para anexar os pagamentos, notas etc. necessários a prestação de contas.

fornecedor entregará os gêneros nos prazos estabelecidos e receberá mensalmente pelo fornecimento na unidade escolar.

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escola lavra o termo de recebimento e avaliação que servirá para atestar a regularidade ou não do fornecimento, qualidade dos gêneros alimentícios e do fornecedor, enviando a Comissão permanente de Credenciamento que o avaliará;

fornecedor contratado irá para o final da lista de classificação, passando o 2º a ser 1º e assim sucessivamente, garantindo a rotatividade e contratação com todos os classificados.

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Vamos fazer do acesso ao site da SEC (www.educacao.ba.gov.br), link CREDENCIAMENTO, um hábito comum, assim, estaremos sempre atualizados com as informações deste democrático e eficiente sistema de aquisição de bens e prestação de serviços.

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Gabriel Gomes Rodrigues – Presidente da CPC

[email protected]@educacao.ba.gov.br 71 3115-1420 / 1415 / 1416Coordenação de Alimentação [email protected]@[email protected] 3115-9133 / 9134 / 8907

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