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Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS DE ENGENHARIA,

ARQUITETURA E AGRONOMIA

Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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PREÂMBULO

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 15.163.587/0001-27, com sede nesta Capital, na Avenida Tancredo Neves nº 776, Caminho das Árvores, doravante denominada simplesmente DESENBAHIA, com a estrita observância à Lei Estadual nº 9.433/05, torna público que estará cadastrando pessoas jurídicas (incluindo firmas individuais, sociedades civis e outras formas de constituição de pessoas jurídicas) cujo objeto contemple atividades de engenharia e/ou arquitetura e/ou agronomia para a prestação de serviços técnicos profissionais, em caráter temporário e conforme o regime jurídico aplicável. O presente regulamento e seus anexos estão disponíveis no site da DESENBAHIA, www.desenbahia.ba.gov.br A documentação requerida neste regulamento poderá ser entregue na sede da DESENBAHIA, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00 às 17:00h. A análise e avaliação da documentação apresentada serão feitas posteriormente na sede da DESENBAHIA, usando como parâmetros os requisitos constantes neste Regulamento. O resultado da análise será informado aos candidatos através publicação no Diário Oficial do Estado. O processo seletivo contempla as seguintes etapas:

Análise documental;

Análise técnica e curricular. As informações e esclarecimentos acerca do presente Credenciamento e do seu Regulamento serão prestados pela Presidente da CPL e demais membros da Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 09 às 12h. e das 14 às 18 h., no 4° andar do edifício-sede da DESENBAHIA, situado na Av. Tancredo Neves n° 776, Caminho das Árvores, nesta Capital, ou pelos telefones (071) 3103-1054/1256, pelo fax (071) 3103-1127, ou pelo e-mail [email protected].

1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento de pessoas jurídicas

(incluindo firmas individuais, sociedades civis e outras formas de constituição de pessoas jurídicas), cujo objeto contemple atividades de engenharia e/ou arquitetura e/ou agronomia, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter temporário, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela DESENBAHIA.

2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços abaixo relacionados:

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2.1.1 avaliação de bens; 2.1.2 análise de orçamento de obras de engenharia; 2.1.3 vistoria de empreendimentos com aferição dos aspectos de implantação dos itens

financiados, com a finalidade de comprovação física e financeira; 2.1.4 análise de viabilidade técnica e de custos de projetos de engenharia; 2.1.5 análise de projeto e acompanhamento de obras de infraestrutura de municípios. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 Somente poderão participar do presente credenciamento as pessoas que estejam

operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para sua habilitação, conforme disposto no item 5.1.3 do presente Regulamento.

3.2 Não será cadastrada a pessoa que:

3.2.1 esteja sob o regime de falência ou concordata, insolvência civil, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

3.2.2 na data de recebimento e abertura das propostas, figurem na última relação de suspensão, cancelamento de registro de cadastro ou impedimento de licitar, divulgada pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado;

3.2.3 deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

3.2.4 apresente-se consorciada;

3.2.5 pessoa jurídica em que empregados da DESENBAHIA tenham participação societária e/ou integrem o quadro técnico;

3.2.6 pessoa jurídica, sócios ou integrantes do quadro técnico inadimplentes e/ou impedidos de operar com a DESENBAHIA;

3.2.7 pessoa jurídica cujo sócio ou integrante do quadro técnico tenha sido demitido da DESENBAHIA por justa causa.

3.3 No caso de diversos sócios, se um dos sócios estiver enquadrado em um ou mais impedimentos acima referidos, somente essa pessoa estará impedida, exceto item 3.2.1, valendo o mesmo para o caso de pessoa do quadro técnico.

4. ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1 Para o cadastramento relativo ao credenciamento, as interessadas deverão entregar a documentação, exclusivamente na sede da DESENBAHIA, na Avenida Tancredo Neves, n.° 776, Caminho das Árvores, em atenção da Comissão Permanente de Licitação, se segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00 às 17:00 h.

4.2 A documentação deverá ser entregue, em 2 envelopes, no local indicado no subitem 4.1 sob protocolo, de onde conste data e hora da apresentação da documentação completa.

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4.3 A documentação será encaminhada em envelopes distintos e numerados, um contendo o

Requerimento de Credenciamento (Anexo II) e a documentação jurídico-administrativa-fiscal (ver subitens 5.1.1 e 5.1.2) e outro contendo a documentação para a qualificação técnica (ver subitem 5.1.3 e Anexos III e IV) com as comprovações exigidas.

4.3.1 A identificação dos envelopes deverá seguir o seguinte padrão (escrever na parte externa

do envelope):

ENVELOPE 1 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ENVELOPE 2 REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

4.4 Para fins de comprovação das informações relativas à empresa, prestadas no Anexo IV, a

DESENBAHIA poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 5.1 Para a participação neste credenciamento, os interessados deverão apresentar à

DESENBAHIA, no local estabelecido no preâmbulo deste Regulamento, os seguintes documentos:

5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 A habilitação jurídica e a regularidade fiscal serão comprovadas mediante cadastro no

SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, ou apresentação dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:

Registro comercial, no caso de empresa individual;

No caso de sociedades, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da deste Credenciamento, ao qual pretenda se credenciar;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

5.1.1.2 No caso de a empresa optar pela habilitação por meio do SICAF, a comprovação da Habilitação Jurídica e da Regularidade Fiscal far-se-á mediante consulta “on-line” ao sistema, durante a fase de análise da documentação.

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5.1.2 Regularidade Fiscal: 5.1.2.1 Para as empresas que não optarem pela habilitação por meio do SICAF, a Regularidade

Fiscal será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pela Delegacia da Receita Federal do município sede do interessado;

Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, expedida pela Inspetoria da Fazenda do município onde se localiza o interessado;

Comprovação de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

5.1.3 Qualificação Técnica: 5.1.3.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes

documentos:

Ficha de Opção (Anexo III);

Informações Relativas à Empresa, conforme modelo constante do Anexo IV;

Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;

Visto do CREA e/ou CAU, quando o registro não for do Estado da Bahia, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;

Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;

Cópia do diploma registrado dos responsáveis técnicos;

Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo IV, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento.

5.1.3.2 A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita através de acervo técnico do CREA e/ou CAU, ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

5.1.3.3 As atividades técnicas de interesse para Credenciamento, descritas no Anexo VI, deverão

ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.

5.1.3.4 Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a

empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela DESENBAHIA, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA e/ou CAU referente à pessoa jurídica.

5.1.3.5 Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será

considerada, para efeito de habilitação junto à DESENBAHIA, a atuação técnica deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de

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credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas o currículo deste profissional.

5.1.3.6 O credenciado fica obrigado a garantir que os profissionais integrantes do corpo técnico

apresentados à Desenbahia realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do credenciamento. Portanto, é necessária a apresentação de um relatório semestral com o nome dos profissionais, a fim de que se mantenha atualizado o quadro técnico e se evitem possíveis fraudes por terceiros não pertencentes ao corpo técnico. Sempre que houver alteração no quadro técnico do credenciado este deverá informar à Desenbahia.

5.1.4 Documentação obrigatória: 5.1.4.1 Os interessados deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos:

Requerimento de Credenciamento (Anexo II), onde declara que não se enquadra nos impedimentos previstos nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, e ainda: a) que recebeu os documentos que compõem o Edital e que tomou conhecimento de

todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

b) que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal;

c) a inexistência de fato impeditivo do cadastramento. 5.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia autenticada por tabelião,publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pela Comissão, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do seu período de validade.

5.3 Não serão aceitos documentos apresentados através de fax, telex ou e-mail, assim como

não serão aceitos protocolos de documentos. 6. ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 6.1 As interessadas deverão indicar, conforme Anexo III do presente Regulamento, quais as

atividades técnicas de interesse para credenciamento, optando, ainda, pelos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar.

6.2 A empresa que fizer opção por municípios a serem atendidos diferentes de onde se

encontra sua sede, não fará jus ao recebimento de deslocamento para os municípios optados.

6.3 A DESENBAHIA se reserva o direito de estender a área de atuação das empresas

credenciadas para outros municípios/regiões ou outras Unidades da Federação, sempre que necessário, sendo que a empresa fará jus ao recebimento do valor referente ao deslocamento, computando-se a distância entre o local de execução dos serviços e o município optado com o menor custo de deslocamento. A pessoa fará jus a diárias, considerando a quantidade de dias necessárias à execução dos serviços na localidade, a serem estipulados pela Desenbahia (Ver Anexo V).

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7. CREDENCIAMENTO 7.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o

objeto social da pessoa, certidão de registro da empresa do CREA ou CAU, experiência e capacidade de produção.

7.2 A DESENBAHIA se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento para

determinados tipos de serviços técnicos de interesse da empresa, à vista da análise documental e da análise curricular dos sócios e dos profissionais que formam o quadro técnico da empresa.

7.3 A UEN – Unidade de Engenharia poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das

informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

7.4 As empresas atualmente credenciadas na DESENBAHIA para a prestação de serviços de

engenharia conforme Regulamento de Credenciamento Nº 001/2012, estão automaticamente credenciadas nas mesmas atividades nos termos deste Edital. No entanto, a qualquer momento, podem se credenciar em outra atividade de seu interesse, apresentando, devidamente preenchidos, Requerimento de Credenciamento (Anexo II), Ficha de Opção (Anexo III) e caso se aplique, nova ficha de Informações Relativas à Empresa e Corpo Técnico (Anexo IV) acompanhada da respectiva documentação complementar.

8. RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 8.1 Da decisão de indeferimento de credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de

Licitação (CPL), caberá recurso dirigido à Presidente da Comissão, na forma dos arts. 201 e 202 da Lei Estadual nº 9.433/05.

9. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 9.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo VII. 9.2 Caso a empresa não compareça até a data limite estabelecida pela DESENBAHIA para

assinatura do contrato, não será contratada, não cabendo recurso. 10. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 As empresas receberão numeração sequencial, pela ordem de apresentação dos

envelopes, definindo listagem ordenada na Unidade de Engenharia, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.

10.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da

relação de credenciadas, observados os seguintes critérios:

Próxima empresa a ser convocada conforme a numeração sequencial;

Disponibilidade de atendimento imediato da demanda;

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Estar em dia com as obrigações fiscais e não possuir pendências junto à DESENBAHIA;

Empresa cuja contratação para a execução do serviço represente o menor custo possível, conforme critérios de remuneração de deslocamento.

10.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma já cadastrada,

a convocação será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.

10.4 Poderá também ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da

ordem sequencial, quando for necessária a complementação de serviço já realizado, aproveitamento de percurso ou no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa.

10.5 As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição quando forem

demandados novos serviços. 10.6 A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação

formalmente encaminhada à contratada pela unidade demandante, conforme minuta constante do Anexo VII.

10.7 A retirada do serviço pela contratada deverá ocorrer até às 17:00 hs do dia útil seguinte ao

do recebimento da convocação, quando deverá ser entregue, pela Contratada, documento concordando com a execução do serviço.

10.8 A recusa formal ou o não comparecimento da contratada para retirada do serviço na

Unidade de Engenharia dentro do prazo estipulado, implicará no repasse para a próxima credenciada, seguindo a ordem sequencial para cada atividade, independente de outras sanções contratuais.

11. DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 Pela tempestiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações

assumidas, na forma do presente Edital, a DESENBAHIA efetuará o pagamento à contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da conclusão do trabalho mediante crédito em conta corrente/poupança mantida pela contratada. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue à Unidade de Engenharia, ou local por ela designado no momento da entrega do referido trabalho.

11.2 Serão retidos do valor da nota fiscal eletrônica os valores necessários ao atendimento da

legislação vigente, tais como Imposto de Renda ou Imposto Sobre Serviço. 11.3 Os serviços serão remunerados por atividade, com base nos critérios estabelecidos no

Anexo V – Tabela I, parte integrante deste edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da DESENBAHIA, devendo as credenciadas serem informadas oficialmente.

11.4 Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo V – Tabela II,

observado o disposto nos subitens 6.2 e 6.3 retro.

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11.4.1 A remuneração de deslocamento será definida, a critério da DESENBAHIA, considerando-se o tipo de transporte de menor custo.

11.4.2 Havendo a necessidade de agilidade no deslocamento para atendimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos serviços, a critério da DESENBAHIA, o tipo de transporte a ser considerado poderá ser alterado para um de maior custo, a exemplo de transporte aéreo.

11.4.3 A credenciada fará jus a diárias para trabalhos realizados fora dos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar, conforme definido no Anexo V – Tabela III, considerando a quantidade de dias necessários à execução dos serviços na localidade, a serem estipulados pela DESENBAHIA.

11.5 A fatura não aprovada pela DESENBAHIA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de sua reapresentação.

11.6 A contratada deverá informar à DESENBAHIA, no ato de sua contratação, o número da

conta corrente/poupança (pessoa jurídica) e o nome da agência, para que o crédito ocorra a contento.

11.7 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações assumidas, nem implicará aprovação definitiva dos serviços prestados.

11.8 Fica proibido o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A divulgação pela Desenbahia, neste Edital, do tipo de serviço e Tabela de Remuneração,

não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à DESENBAHIA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.

12.2 Exclusivamente por interesse da DESENBAHIA, a credenciada será reavaliada quanto à

capacitação técnica, quando houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades.

12.3 Da mesma forma, quaisquer solicitações de mudança da opção original, serão aceitas a

critério da DESENBAHIA, após análise dos pedidos, os quais devem estar fortemente consubstanciados.

12.4 No caso de haver necessidade, a DESENBAHIA poderá acrescentar novas atividades às já

existentes e oferecê-las a todas as credenciadas. 12.5 Os trabalhos deverão ser entregues à DESENBAHIA, assinados, obrigatoriamente, pelo

representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do(s) serviço(s) devidamente habilitados(s)/autorizado(s) quando da análise curricular, em papel tamanho A4 onde constem as logomarcas da credenciada e da agência. Deverá ainda ser entregue em via

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gravada em meio magnético do tipo CD-ROM ou DVD não regravável com todos os arquivos correspondentes.

12.6 O prazo para apresentação do trabalho será fixado no momento da convocação, em dias

corridos após a entrega, por parte da DESENBAHIA, dos elementos necessários para a sua realização. Após recebido, o trabalho será analisado pela Unidade de Engenharia, referendando sua conclusão ou não.

12.7 Considerar-se-á como data efetiva de conclusão do trabalho a data correspondente à versão referendada pela Unidade de Engenharia.

12.8 A empresa assume o compromisso, junto à DESENBAHIA, de manter completo sigilo e confiabilidade sobre todos os elementos envolvidos nos serviços executados.

12.9 A aprovação por parte da DESENBAHIA dos trabalhos realizados não exime a contratada

das responsabilidades legais inerentes aos seus processos de execução e resultados, comprometendo-se a justificá-los sempre que solicitado pela agencia e/ou demais empresas ou instituições envolvidas no processo.

12.10 É dever da empresa credenciada comunicar, por escrito, qualquer alteração de seus dados

cadastrais, obrigando-se a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fatos impeditivos à sua inscrição/renovação cadastral.

12.11 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela contratada à

DESENBAHIA, como número de fax, telefone e conta-corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente, para que seja possível a sua atualização, evitando prejuízos futuros para a contratada.

12.12 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada do Aditivo ao Contrato

Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial. 12.13 A contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal,

do nome indicado na convocação para prestação de serviços. 13. DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e sem prejuízo das

demais cominações contratuais e legais, inclusive as de responsabilidade civil ou penal, a DESENBAHIA poderá aplicar à contratada, concomitantemente ou não, assegurada a ampla defesa, as sanções abaixo previstas, sem prejuízo daquelas constantes da Lei n° 9.433/05: I - advertência; II - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei; V - descredenciamento junto à DESENBAHIA.

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13.1.1 As sanções são aplicadas em decorrência de faltas cometidas pela contratada, contadas por peça técnica no caso de erros técnicos ou de conduta.

13.2 A aplicação das sanções decorrentes de erros técnicos/procedimentos/postura de atuação

será definida pela Unidade de Engenharia, que, conforme a gravidade do erro cometido, definirá pela advertência, rescisão contratual e/ou descredenciamento.

13.2.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará em advertência formal que será encaminhada à contratada pela Unidade de Engenharia. Na ocorrência de 3 (três) advertências, consecutivas ou não, a credenciada estará sujeita ao descredenciamento.

13.3 A aplicação de quaisquer das sanções previstas deve ser feita mediante apuração, pela

Unidade de Engenharia, dos descumprimentos de contrato ou irregularidades cometidas pela contratada, permitindo ampla defesa da interessada.

13.4 Nos casos em que a atuação da credenciada der causa ao descredenciamento, caberá à Unidade de Engenharia decidir sobre as providências a serem adotadas, com base no interesse da DESENBAHIA, inclusive suspender a distribuição de serviços à credenciada até a decisão final, assegurada a ampla defesa da contratada.

13.5 Havendo recurso acatado pela Unidade de Engenharia para sanções aplicadas às

contratadas, a respectiva falta será cancelada, não sendo computada para a pena progressiva.

13.6 As sanções de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração e a de

declaração de inidoneidade são aplicadas por competente autoridade, após a instrução do respectivo processo administrativo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.

13.7 As empresas ou pessoas físicas credenciadas estão sujeitas à Lei de Improbidade

Administrativa (Lei nº 8429/1992) no caso de prática de ilícitos cometidos durante a execução contratual.

13.7.1 Os atos de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992) que causarem Enriquecimento

Ilícito (art.9º), Prejuízo ao Erário (art. 10º) e violarem os Princípios da Administração Pública (art. 11º) serão sancionados com as penalidades descritas no artigo 12 da mesma lei.

13.8 Na hipótese de existência de crime praticado por particular contra a Administração Pública,

serão os sujeitos ativos do ilícito apenados em conformidade com o Código Penal, arts. 328 a 337.

14. ANEXOS Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Requerimento de Credenciamento; Anexo III Ficha de Opção – Atividade x Município/Região de Interesse para Credenciamento; Anexo IV Informações Relativas à Empresa e seus componentes;

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Anexo V Tabelas de Remuneração; Anexo VI Atividades Técnicas para Credenciamento – Formação e Experiência Requeridas Anexo VII Contrato/Convocação de Prestação de Serviços de Engenharia; Salvador, 30 de julho de 2013 SYLVIA MARIA SOARES DE QUADROS BORGES Presidente da CPL

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento de pessoas jurídicas

(incluindo firmas individuais, sociedades civis e outras formas de constituição de pessoas jurídicas), cujo objeto contemple atividades de engenharia e/ou arquitetura e/ou agronomia, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter temporário, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela DESENBAHIA.

2. ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços abaixo relacionados: 2.1.1 avaliação de bens; 2.1.2 análise de orçamento de obras de engenharia; 2.1.3 vistoria de empreendimentos com aferição dos aspectos de implantação dos itens

financiados, com a finalidade de comprovação física e financeira; 2.1.4 análise de viabilidade técnica e de custos de projetos de engenharia; 2.1.5 análise de projeto e acompanhamento de obras de infraestrutura de municípios. 3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 Além dos documentos exigidos no Anexo VI, a qualificação técnica será comprovada

mediante a apresentação de:

Ficha de Opção (Anexo III);

Informações Relativas à Empresa, conforme modelo constante do Anexo IV;

Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;

Visto do CREA e/ou CAU, quando o registro não for do Estado da Bahia, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;

Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;

Cópia do diploma registrado dos responsáveis técnicos;

Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo IV, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento.

3.2 A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita através de acervo técnico do CREA e/ou CAU, ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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3.4 As atividades técnicas de interesse para Credenciamento, descritas no Anexo VI, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.

3.5 Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a

empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela DESENBAHIA, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA e/ou CAU referente à pessoa jurídica.

3.6 Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será

considerada, para efeito de habilitação junto à DESENBAHIA, a atuação técnica deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas o currículo deste profissional.

3.7 As empresas atualmente credenciadas na DESENBAHIA para a prestação de serviços de

engenharia conforme Regulamento de Credenciamento Nº 001/2013, estão automaticamente credenciadas nos termos deste Edital. No entanto, a qualquer momento, podem se credenciar em outra atividade de seu interesse, apresentando, devidamente preenchidos, Requerimento de Credenciamento (Anexo II), Ficha de Opção (Anexo III) e caso se aplique, nova ficha de Informações Relativas à Empresa e Corpo Técnico (Anexo IV) acompanhada da respectiva documentação complementar.

4. ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 4.1 As interessadas deverão indicar, conforme Anexo III do presente Regulamento, quais as

atividades técnicas de interesse para credenciamento, optando, ainda, pelos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar.

4.2 A empresa que fizer opção por municípios a serem atendidos diferentes de onde se

encontra sua sede, não fará jus ao recebimento de deslocamento para os municípios optados.

4.3 A DESENBAHIA se reserva o direito de estender a área de atuação das empresas

credenciadas para outros municípios/regiões ou outras Unidades da Federação, sempre que necessário, sendo que a empresa fará jus ao recebimento do valor referente ao deslocamento, computando-se a distância entre o local de execução dos serviços e o município optado com o menor custo de deslocamento. A pessoa fará jus a diárias, considerando a quantidade de dias necessárias à execução dos serviços na localidade, a serem estipulados pela DESENBAHIA (Ver Anexo V).

5. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 As empresas receberão numeração sequencial, pela ordem de apresentação dos

envelopes, definindo listagem ordenada na Unidade de Engenharia, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.

5.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da

relação de credenciadas, observados os seguintes critérios:

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Próxima empresa a ser convocada conforme a numeração sequencial;

Disponibilidade de atendimento imediato da demanda;

Estar em dia com as obrigações fiscais e não possuir pendências junto à DESENBAHIA;

Empresa cuja contratação para a execução do serviço represente o menor custo possível, conforme critérios de remuneração de deslocamento.

5.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma já cadastrada,

a convocação será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.

5.4 Poderá também ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da

ordem sequencial, quando for necessária a complementação de serviço já realizado, aproveitamento de percurso ou no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa.

5.5 As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição quando forem

demandados novos serviços. 5.6 A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação

formalmente encaminhada à contratada pela Unidade de Engenharia, conforme minuta constante do Anexo VII.

5.7 A retirada do serviço pela contratada deverá ocorrer até às 17:00 hs do dia útil seguinte ao

do recebimento da convocação, quando deverá ser entregue, pela contratada, documento concordando com a execução do serviço.

5.8 A recusa formal ou o não comparecimento da contratada para retirada do serviço na

Unidade de Engenharia dentro do prazo estipulado, implicará no repasse para a próxima credenciada, seguindo a ordem sequencial para cada atividade, independente de outras sanções contratuais.

6. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 A convocação da empresa para execução do serviço ocorre de acordo com a sequência de

sorteio para a atividade x município/região, após o cadastramento da demanda. 6.2 A convocação para a prestação dos serviços pela contratada ocorre por meio de

comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Unidade de Engenharia. 6.3 A aceitação do serviço pela contratada implicará na sua concordância com os valores de

serviço, deslocamento e prazo de execução. 6.4 A Unidade de Engenharia pode, a seu critério visando agilizar o serviço, no caso de

avaliação, encaminhar a documentação com as informações básicas sobre o imóvel, por e-mail ou fax à contratada.

6.5 A contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com

o trabalho a ser realizado e solicitar à Unidade de Engenharia a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente por e-mail ou fax.

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6.6 A confirmação da aceitação do serviço pela contratada deverá ocorrer até o final do horário

de atendimento ao público da DESENBAHIA, do dia útil seguinte ao do recebimento da convocação.

6.7 A recusa deve ser formalizada à Unidade de Engenharia com a devida justificativa. 7. PRAZOS 7.1 O prazo para apresentação do trabalho será fixado no momento da convocação, em dias

corridos após a entrega, por parte da DESENBAHIA, dos elementos necessários para a sua realização.

7.2 Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a contratada pode formalizar pedido

de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade de Engenharia.

8. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 AVALIAÇÃO DE BENS

8.1.1 Do Laudo de Avaliação constará, além das planilhas de cálculo, fotografia dos bens

avaliados e cópia dos documentos que fundamentaram o trabalho. 8.1.2 A tipologia dos serviços de avaliação encontra-se descrita no Anexo VI. 8.1.3 Os laudos de avaliação de imóveis deverão ser desenvolvidos de modo a atingir o grau de

fundamentação “III” (de acordo com a Norma nº 14.653 da ABNT). Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das tabelas de especificação que não puderam ser atingidos e cálculos utilizados na identificação do valor.

8.1.4 Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada. 8.1.5 Não serão aceitas avaliações nas quais se utilize tratamento por fatores, a não ser em

situações excepcionais, mediante prévia autorização da Unidade de Engenharia. 8.2 ANÁLISE DE ORÇAMENTOS 8.2.1 Do Relatório de Análise de Orçamento, cujo modelo será fornecido à contratada pela

Unidade de Engenharia, constará as planilhas orçamentárias com quantitativos e preços aferidos na análise, como também memorial contendo justificativa para a alteração ou manutenção dos valores.

8.2.2 A tipologia dos serviços de análise de orçamentos encontra-se descrita no Anexo VI. 8.2.3 Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada.

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8.2.4 Caso a documentação fornecida não atenda ao necessário para a elaboração da análise, caberá à credenciada solicitar documentação complementar diretamente à empresa, enviando à Desenbahia uma cópia da solicitação.

8.3 VISTORIA DE EMPREENDIMENTOS 8.3.1 A vistoria de empreendimentos terá como objetivo a aferição dos aspectos de implantação

dos itens financiados, para fins de comprovação física e financeira. 8.3.2 Da vistoria resultará o Relatório de Inspeção Física, cujo modelo será fornecido à

contratada pela Unidade de Engenharia, do qual constará planilha de acompanhamento com percentual realizado de cada item, percentual total e valor correspondente, e memorial contendo estágio físico do empreendimento, indicando alterações de meta física, serviços extra projeto realizados no empreendimento ou qualquer outra discrepância em relação ao projeto financiado.

8.3.3 Ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra

empresa ou profissional, o contratado deverá comunicar formalmente à Unidade de Engenharia, de imediato, qualquer irregularidade ou dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.

8.3.4 O acompanhamento de uma obra será feito, preferencialmente em 2 (dois) lotes distintos e

subsequentes, para empresas diferentes, conforme o critério abaixo, onde N = A + B, sendo N o prazo para a execução da obra (em meses), A o número de meses em que a primeira empresa acompanhará a obra e B o número de meses que caberá à segunda empresa:

prazo previsto para execução da obra de até 6 (seis) meses, é adotada a relação A= (N-1) e B=1;

prazo previsto para execução da obra de sete até 12 (doze) meses, é adotada a relação A= (N-3) e B=3;

prazo previsto para execução da obra maior que 12 (doze) meses, é adotada a relação A= (N-5) e B=5.

8.3.5 A Unidade de Engenharia pode, excepcionalmente, autorizar a realização do segundo lote

pela mesma empresa do primeiro lote ou, no caso de prorrogação de obra, pela mesma empresa responsável pelo segundo lote.

8.3.6 A tipologia dos serviços de vistoria de empreendimento encontra-se descrita no Anexo VI. 8.3.7 Os deslocamentos necessários à realização da inspeção serão remunerados conforme

definido no Anexo V – Tabela II. 8.3.8 A remuneração de deslocamento será definida, a critério da DESENBAHIA, considerando-

se o tipo de transporte de menor custo.

8.3.9 Havendo a necessidade de agilidade no deslocamento para atendimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos serviços, a critério da DESENBAHIA, o tipo de transporte a ser considerado poderá ser alterado para um de maior custo, a exemplo de transporte aéreo.

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8.3.10 Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada. 8.4 ANÁLISE DE PROJETOS DE ENGENHARIA 8.4.1 O Relatório de Análise de Projetos de Engenharia, cujo modelo será fornecido à contratada

pela Unidade de Engenharia, conterá parecer sobre a viabilidade técnica do projeto (técnica empregada, especificação de materiais, custo do serviço) como também as planilhas orçamentárias com quantitativos e preços aferidos na análise.

8.4.2 A tipologia dos serviços de análise de projetos de engenharia encontra-se descrita no

Anexo VI. 8.4.3 Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada. 8.4.4 Caso a documentação fornecida não atenda ao necessário para a elaboração da análise,

caberá à credenciada solicitar documentação complementar diretamente à empresa, enviando à Desenbahia uma cópia da solicitação.

8.5 ANÁLISE DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA

DE MUNICÍPIOS As obras de infraestrutura de municípios, a serem financiadas pela Desenbahia,

compreendem três tipos de projeto:

Infraestrutura Urbana: compreende obras de pavimentação e/ou drenagem de vias

e/ou obras de saneamento;

Equipamentos Urbanos: obras de construção civil de equipamentos urbanos a

exemplo de escolas, mercados sede da prefeitura entre outros;

Urbanização de Espaços Públicos: obras de urbanização e recuperação de espaços

públicos.

São duas as naturezas dos serviços, aplicados aos diversos projetos:

Análise de projeto: parecer de análise dos aspectos técnicos e do custo relativos a

projetos de infraestrutura urbana com financiamento pleiteado junto à DESENBAHIA;

Acompanhamento de obras: parecer sobre a conformidade de obras de infraestrutura

urbana para efeito de liberação pela DESENBAHIA de parcelas de financiamentos

contratados.

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8.5.1 ANÁLISE DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS 8.5.1.1 O Relatório de Análise de Projeto de Infraestrutura, cujo modelo será fornecido à

contratada pela Unidade de Engenharia, conterá parecer sobre a viabilidade técnica do projeto contendo breve descrição do projeto, atendimento à legislação pertinente, especificação de materiais, como também as planilhas orçamentárias com quantitativos e preços aferidos na análise e respectivo cronograma físico-financeiro.

8.5.1.2 A fim de subsidiar a análise de projeto de infraestrutura dos tipos Infraestrutura Urbana e

Urbanização de Espaços Públicos, a credenciada deverá proceder inspeção preliminar, com observação direta e levantamento fotográfico para coleta de informações relativas às condições geomorfológicas, urbanas e ambientais do local da intervenção.

8.5.1.3 Os deslocamentos necessários à realização da inspeção serão remunerados conforme

definido no Anexo V – Tabela II. 8.5.1.4 A remuneração de deslocamento será definida, a critério da DESENBAHIA, considerando-

se o tipo de transporte de menor custo.

8.5.1.5 Havendo a necessidade de agilidade no deslocamento para atendimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos serviços, a critério da DESENBAHIA, o tipo de transporte a ser considerado poderá ser alterado para um de maior custo, a exemplo de transporte aéreo.

8.5.1.6 A tipologia dos serviços de análise de projetos de infraestrutura de municípios encontra-se

descrita no Anexo VI. 8.5.1.7 Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada. 8.5.1.8 Caso a documentação fornecida não atenda ao necessário para a elaboração da análise,

caberá à credenciada solicitar documentação complementar diretamente à Prefeitura, enviando à Unidade de Engenharia uma cópia da solicitação.

8.5.1.9 Em caso de alteração de meta física de obras em curso, será realizada nova análise de

projeto para verificação da conformidade técnica de projetos, orçamentos e cronogramas que devem substituir a versão anterior, seguindo os mesmos procedimentos da análise técnica para aprovação inicial.

8.5.2 VISTORIA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS

8.5.2.1 O acompanhamento de obras de infraestrutura de municípios terá como objetivo a aferição

das medições de serviços enviadas pela Prefeitura, para fins de comprovação física e financeira, através da realização de inspeções periódicas.

8.5.2.2 Da inspeção resultará o Relatório de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura de

Municípios, cujo modelo será fornecido à contratada pela Unidade de Engenharia, do qual constará planilha de acompanhamento com percentual realizado de cada item, percentual total e valor correspondente, e memorial contendo estágio físico do empreendimento, indicando alterações de meta física, serviços extra-projeto realizados na obra ou qualquer outra discrepância em relação ao projeto financiado.

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8.5.2.3 Ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa ou profissional, o contratado deverá comunicar formalmente à Unidade de Engenharia, de imediato, qualquer irregularidade ou dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.

8.5.2.4 O acompanhamento de uma obra será feito, preferencialmente em 2 (dois) lotes distintos e

subsequentes, para empresas diferentes, conforme o critério abaixo, onde N = A + B, sendo N o prazo para a execução da obra (em meses), A o número de meses em que a primeira empresa acompanhará a obra e B o número de meses que caberá à segunda empresa:

prazo previsto para execução da obra de até 6 (seis) meses, é adotada a relação A= (N-1) e B=1;

prazo previsto para execução da obra de sete até 12 (doze) meses, é adotada a relação A= (N-3) e B=3;

prazo previsto para execução da obra maior que 12 (doze) meses, é adotada a relação A= (N-5) e B=5.

8.5.2.5 A Unidade de Engenharia pode, excepcionalmente, autorizar a realização do segundo lote

pela mesma empresa do primeiro lote ou, no caso de prorrogação de obra, pela mesma empresa responsável pelo segundo lote.

8.5.2.6 A tipologia dos serviços de acompanhamento de obras de infraestrutura encontra-se

descrita no Anexo VI. 8.5.2.7 Os deslocamentos necessários à realização da inspeção serão remunerados conforme

definido no Anexo V – Tabela II. 8.5.2.8 A remuneração de deslocamento será definida, a critério da DESENBAHIA, considerando-

se o tipo de transporte de menor custo.

8.5.2.9 Havendo a necessidade de agilidade no deslocamento para atendimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos serviços, a critério da DESENBAHIA, o tipo de transporte a ser considerado poderá ser alterado para um de maior custo, a exemplo de transporte aéreo.

8.5.2.10Fará parte do trabalho, a ART ou RRT datada e assinada pelo responsável técnico pela

execução do serviço, devidamente quitada. 9. ENTREGA DO TRABALHO 9.1 Os trabalhos deverão ser entregues à DESENBAHIA, assinados, obrigatoriamente, pelo

representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do(s) serviço(s) devidamente habilitados(s)/autorizado(s) quando da análise curricular, em papel tamanho A4 onde constem as logomarcas da credenciada e da agência. Deverá ainda ser entregue em via gravada em meio magnético do tipo CD-ROM ou DVD não regravável com todos os arquivos correspondentes.

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9.2 O trabalho será entregue na DESENBAHIA, no Protocolo ou na Unidade de Engenharia, acompanhado da nota fiscal e de ofício de encaminhamento que será devolvido ao portador com etiqueta de protocolo ou assinatura de funcionário da Unidade de Engenharia e/ou GST, atestando o seu recebimento.

9.3 A critério da DESENBAHIA, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do

trabalho. 9.4 A DESENBAHIA, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou

divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.

9.5 A assinatura de funcionário da DESENBAHIA, inclusive engenheiro e arquiteto, no ofício de

encaminhamento, não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.

10. ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA 10.1. É dever da empresa credenciada comunicar, por escrito, qualquer alteração de seus dados

cadastrais, obrigando-se a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fatos impeditivos à sua inscrição/renovação cadastral.

10.2 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela contratada à

DESENBAHIA, como número de fax, telefone e conta-corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente, para que seja possível a sua atualização, evitando prejuízos futuros para a contratada.

10.2 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada do Aditivo ao Contrato

Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial. 10.3 A contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal,

do nome indicado na convocação para prestação de serviços.

11. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO 11.1 As empresas credenciadas podem solicitar afastamento para seus profissionais,

formalizando a solicitação à DESENBAHIA. 11.2 Essa solicitação é obrigatória quando a contratada estiver com o único profissional

habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço. 11.3 A contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os

trabalhos demandados. 12. CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA 12.1 A Unidade de Engenharia, através de engenheiro ou arquiteto do seu corpo técnico,

prestará orientação técnica às empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços, esclarecendo toda e qualquer dúvida existente.

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12.2 Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte do

engenheiro ou arquiteto da DESENBAHIA, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão do credenciamento.

12.3 Após recebido, o trabalho será analisado pela Unidade de Engenharia, referendando sua

conclusão ou não.

12.7 Considerar-se-á como data efetiva de conclusão do trabalho a data correspondente à versão referendada pela Unidade de Engenharia.

13. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 Após ratificação pela Unidade de Engenharia, os serviços serão remunerados por

atividade, com base nos critérios estabelecidos no Anexo V – Tabela I, parte integrante deste edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da DESENBAHIA, devendo as credenciadas serem informadas oficialmente.

13.2 Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo V – Tabela II,

observado o disposto no item 4. 13.3 A remuneração de deslocamento será definida, a critério da DESENBAHIA, considerando-

se o tipo de transporte de menor custo.

13.4 Havendo a necessidade de agilidade no deslocamento para atendimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos serviços, a critério da DESENBAHIA, o tipo de transporte a ser considerado poderá ser alterado para um de maior custo, a exemplo de transporte aéreo.

13.5 A credenciada fará jus a diárias para trabalhos realizados fora dos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar, conforme definido no Anexo V – Tabela III, considerando a quantidade de dias necessários à execução dos serviços na localidade, a serem estipulados pela DESENBAHIA.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A divulgação pela DESENBAHIA, neste Edital, do tipo de serviço e Tabela de

Remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à DESENBAHIA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.

14.2 No exercício das atividades os profissionais têm autonomia técnica garantida pela

legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos assumidos junto à DESENBAHIA, que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.

14.3 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro

técnico da DESENBAHIA não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital.

Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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14.4 Exclusivamente por interesse da DESENBAHIA, a credenciada será reavaliada quanto à capacitação técnica, quando houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades.

14.5 Da mesma forma, quaisquer solicitações de mudança da opção original, serão aceitas a

critério da DESENBAHIA, após análise dos pedidos, os quais devem estar fortemente consubstanciados.

14.6 No caso de haver necessidade, a DESENBAHIA poderá acrescentar novas atividades às já

existentes e oferecê-las a todas as credenciadas. 14.7 A empresa assume o compromisso, junto à DESENBAHIA, de manter completo sigilo e

confiabilidade sobre todos os elementos envolvidos nos serviços executados.

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Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ DA EMPRESA: NÚMERO DO CREA/BA: INSCRIÇÃO ESTADUAL: DATA DA CRIAÇÃO: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: TELEFONE: FAX: E-MAIL: BANCO: N.º DE CONTA CORRENTE/POUPANÇA: AGÊNCIA: Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pela Desenbahia, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

recebemos os documentos que compõem o Edital de Credenciamento n.º 01/2013 e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

não nos encontramos inidôneos para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

a empresa não se enquadra nas situações previstas nos impedimentos previstos neste Edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;

não há qualquer fato impeditivo do cadastramento.

Salvador, de 20xx Nome e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

FICHA DE OPÇÃO – ATIVIDADE X MUNICÍPIO/REGIÃO DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO

Razão Social

Atividade desejada (marcar a atividade de interesse para credenciamento, conforme tipologia descrita no Anexo VI)

Grupo A – Avaliação de bens

A1 A2 A3 A4

A5 A6 A7

Grupo B – Análise de orçamentos

B1 B2 B3

Grupo C – Vistoria de empreendimentos para comprovação físico-financeira

C1 C2

Grupo D – Análise de viabilidade técnica e/ou financeira de projetos de arquitetura e de engenharia

D1 D2 D3 D4

D5 D6 D7

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Grupo E – Análise de projetos e acompanhamento de obras de infraestrutura de municípios

E1 e E2

Municípios/regiões de interesse (informar os municípios/regiões de interesse para prestar serviço nas atividades desejadas, observando que os municípios vinculados serão, obrigatoriamente, atendidos)

1.

2.

3.

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ANEXO IV

INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA E CORPO TÉCNICO

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

TELEFONES: FAX:

E-MAIL:

2. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO: (relato de experiência nas atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica, citando os principais trabalhos realizados, com a utilização dos critérios exigidos no presente regulamento) 3. TITULARES: (nomes, endereços, telefones dos titulares da empresa, informando os representantes legais) 4. RECURSOS HUMANOS: (relação dos profissionais que compõem o quadro técnico de empregados ou contratados da empresa – anexar currículos, registros junto ao CREA e/ou CAU, certidões de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada, que comprovem a experiência de cada profissional no desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento, conforme descrito no Anexo VI)

Salvador, de 20xx

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

TABELAS DE REMUNERAÇÃO

TABELA I - VALOR DOS SERVIÇOS

GRUPO A – AVALIAÇÃO DE BENS (base jul/2013)

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

A1 Avaliação de imóvel urbano

Terrenos até 5.000,00 m² Casas e apartamentos Salas e Lojas

R$ 1.200,00

Terrenos e Glebas de 5.000,00 a 15.000,00 m² Galpões e Prédios isolados até 5.000,00 m²

R$ 1.400,00

Terrenos e Glebas acima de 15.000,00 m² Galpões e Prédios isolados acima de 5.000,00 m²

R$ 1.600,00

Conjuntos comerciais Conjuntos industriais

R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00(*)

A2 Avaliação de imóvel urbano atípico (que exija tratamento técnico-econômico)

Empreendimento de base imobiliária (shopping center, hotel, hospital, prédio comercial) Gleba urbana ou urbanizável Lote exceto residencial unifamiliar Conjunto de unidades urbanas

R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00(*)

A3 Avaliação de imóvel rural

Chácaras, sítios e fazendas até 3.000 ha

R$ 1.400,00

Fazendas acima de 3.000 ha R$ 1.600,00

Conjuntos agroindustriais R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00(*)

A4

Avaliação de imóvel rural atípico (que exija tratamento técnico-econômico)

Empreendimento de base rural ou florestal

R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00(*)

A5 Avaliação de máquina e equipamento

Máquinas e equipamentos R$ 500,00 a R$ 5.000,00(*)

Veículos R$ 200,00

A6 Avaliação de estoques

Estoques R$ 500,00 a R$ 3.000,00(*)

A7 Avaliação de semoventes Semoventes R$ 500,00 a R$ 3.000,00(*)

(*) Valores a serem definidos pela Desenbahia, em função da quantidade e tipo dos bens a serem avaliados. Na avaliação de imóveis de mesma tipologia, situados num mesmo empreendimento (ou contíguos), passíveis de serem avaliados com um mesmo modelo de regressão, o valor da avaliação será = VT + n-1*(VT/2) onde VT = valor da tabela para o serviço e n = número de unidades.

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GRUPO B – ANÁLISE DE ORÇAMENTOS DE PROJETO COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL, AGROINDUSTRIAL E INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

B1 Análise de orçamento de obra e serviço em áreas urbanas

Orçamento de obras civis Orçamento de instalações, máquinas e equipamentos

0,001*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

B2 Análise de orçamento de obra e serviço de projeto institucional atípico, de grande porte e alta complexidade

Orçamento de obras civis e instalações – Valor do Investimento até R$ 500 milhões

0,0005*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 10.000,00 e máximo de R$ 150.000,00

Orçamento de obras civis e instalações – Valor do Investimento acima de R$ 500 milhões

R$ 150.000,00 acrescido de R$ 10.000,00 para cada R$ 500 milhões excedentes

B3 Análise de orçamento de obra e serviço relacionados a atividades rurais

Orçamento de obras civis Orçamento de instalações, máquinas e equipamentos Orçamento de custeio

0,001*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

GRUPO C – VISTORIA DE EMPREENDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

C1 Vistoria de obra e serviço em áreas urbanas

Obras civis Instalações, máquinas e equipamentos

R$ 500,00 a R$ 1.500,00(*),mais despesas de deslocamento e diárias

C2 Vistoria de obra e serviço relacionados a atividades rurais

Obras civis Instalações, máquinas e equipamentos Custeio

R$ 500,00 a R$ 1.500,00(*),mais despesas de deslocamento e diárias

(*) Valores a serem definidos pela Desenbahia, em função da quantidade e tipo dos bens a serem vistoriados.

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GRUPO D – ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E DE CUSTOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

D1 Análise de projeto arquitetônico e/ou urbanístico – setor privado

Projetos de edificações Projetos urbanísticos

0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D2 Análise de projeto estrutural

Estrutura convencional Alvenaria estrutural Estrutura metálica e/ou mista

0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D3 Análise de projeto de instalações elétricas, telefônicas, contra-incêndio e SPDA

Instalações complementares 0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D4 Análise de projeto de instalações hidrossanitárias e saneamento

Instalações complementares 0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D5 Análise de projeto de instalações de TI

Instalações complementares 0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D6 Análise de projeto de instalações de ar condicionado

Instalações complementares 0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

D7 Análise de projeto de instalações mecânicas

Instalações e montagens 0,01*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 5.000,00

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GRUPO E – ANÁLISE DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

E1 Análise de projeto de infraestrutura urbana

Obras de pavimentação e/ou drenagem de vias e/ou obras de saneamento Valor do Investimento até R$ 5 milhões

0,005*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 20.000,00, acrescidos de R$ 2.000,00 referentes à inspeção preliminar, e mais despesas de deslocamento e diárias

Obras de pavimentação e/ou drenagem de vias e/ou obras de saneamento Valor do Investimento acima de R$ 5 milhões até R$ 15 milhões

0,004*Valor do Investimento, limitado ao máximo de R$ 45.000,00, acrescidos de R$ 2.500,00 referentes à inspeção preliminar, e mais despesas de deslocamento e diárias

Obras de pavimentação e/ou drenagem de vias e/ou obras de saneamento Valor do Investimento acima de R$ 15 milhões

0,003*Valor do Investimento, limitado ao máximo de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 3.000,00 referentes à inspeção preliminar, e mais despesas de deslocamento e diárias

Análise de projeto de equipamentos urbanos

Obras de construção civil de equipamentos urbanos (escolas, mercados, sede da prefeitura entre outros) Valor do Investimento até R$ 5 milhões

0,004*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 2.000,00 e máximo de R$ 15.000,00

Obras de construção civil de equipamentos urbanos (escolas, mercados sede da prefeitura entre outros) Valor do Investimento acima de R$ 5 milhões

0,003*Valor do Investimento, limitado ao máximo de R$ 45.000,00

Análise de projeto de urbanização de espaços públicos

Obras de urbanização e recuperação de espaços públicos Valor do Investimento até R$ 5 milhões

0,004*Valor do Investimento, limitado ao mínimo de R$ 2.000,00 e máximo de R$ 15.000,00, acrescidos de R$ 1.500,00 referentes à inspeção preliminar, e mais despesas de deslocamento e diárias

Obras de urbanização e recuperação de espaços públicos. Valor do Investimento acima de R$ 5 milhões

0,003*Valor do Investimento, limitado ao máximo de R$ 45.000,00, acrescidos de R$ 2.000,00 referentes à inspeção preliminar, e mais despesas de deslocamento e diárias

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TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO TIPOLOGIA REMUNERAÇÃO

E2 Vistoria de obra de infraestrutura urbana

Obras de pavimentação e/ou drenagem de vias e/ou obras de saneamento

R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00(*), mais despesas de deslocamento e diárias

Vistoria de obra de equipamentos urbanos

Obras de construção civil de equipamentos urbanos (escolas, mercados sede da prefeitura entre outros)

R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00(*),mais despesas de deslocamento e diárias

Vistoria de obra de urbanização de espaços públicos

Obras de urbanização e recuperação de espaços públicos.

R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00(*),mais despesas de deslocamento e diárias

(*) Valores a serem definidos pela Desenbahia, em função da quantidade e tipo dos bens a serem vistoriados

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TABELA II - VALOR DE DESLOCAMENTO

TIPO DE DESLOCAMENTO

VALORES DE REFERÊNCIA

CARRO PRÓPRIO

Calculado com base no custo do combustível necessário para o deslocamento até a localidade de execução do serviço (considerando a distância total a ser percorrida, consumo médio de 10 Km/L de gasolina e o preço médio de combustível na época da realização do serviço), mais custo estimado de desgaste do veículo (30% do custo com combustível)

ÔNIBUS COMERCIAL Calculado com base no custo de passagem disponível em ônibus executivo para a localidade de execução do serviço, mais deslocamento até rodoviária no valor de R$ 100,00.

AÉREO Calculado com base no custo de passagem disponível em classe econômica para a localidade de execução do serviço, mais deslocamento até aeroporto no valor de R$ 200,00.

TABELA III - VALOR DA DIÁRIA

TIPO DE DESLOCAMENTO

VALORES DE REFERÊNCIA

Trabalhos realizados fora dos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar, dentro do Estado da Bahia

R$ 180,00

Trabalhos realizados fora dos municípios/regiões onde se disponham a trabalhar, fora do Estado da Bahia

R$ 330,00

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013

ANEXO VI

ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS

GRUPO A – AVALIAÇÃO DE BENS

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

A1 Avaliação de imóvel urbano Imóveis residenciais, comerciais, industriais. (utilização do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e/ou Método Evolutivo)

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura

Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhados das respectivas ART ou RRT. Apresentar trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT.

A2 Avaliação de imóvel urbano atípico Imóvel urbano atípico: empreendimento de base imobiliária (shopping center, hotel, hospital, prédio comercial), gleba urbana ou urbanizável, lote exceto residencial unifamiliar, conjunto de unidades urbanas que exijam tratamento técnico-econômico (fluxo de caixa, obtenção de valor presente, estudo de velocidade de vendas, etc). (avaliações atípicas de imóvel urbano em que não seja utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado)

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura

Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Apresentar certificado(s) de curso(s) de avaliação técnico-econômica de empreendimentos, com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhados das respectivas ART ou RRT. Apresentar laudo de avaliação com a utilização do método da capitalização da renda, elaborado segundo a NBR 14653, acompanhado da respectiva ART. Apresentar trabalho de avaliação com a utilização de método involutivo, elaborado segundo a NBR 14653, acompanhado da respectiva ART ou RRT.

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TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

A3 Avaliação de imóvel rural Chácaras, sítios, fazendas, conjuntos agroindustriais. (utilização do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado)

Formação superior: Agronomia, Engenharia

Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal Apresentar certificado de curso de avaliação de imóvel rural com carga horária mínima de 20 horas que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóvel rural, com a utilização de inferência estatística, com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhados das respectivas ART.

A4 Avaliação de imóvel rural atípico Empreendimento de base rural ou florestal que exijam tratamento técnico-econômico (fluxo de caixa, obtenção de valor presente, estudo de velocidade de vendas, etc). (avaliações atípicas de imóvel rural em que não seja utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado)

Formação superior: Agronomia, Engenharia

Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal Apresentar certificado de curso de avaliação de imóvel rural com carga horária mínima de 20 horas que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Apresentar certificado(s) de curso(s) de avaliação técnico-econômica de empreendimentos, com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóvel rural, com a utilização de inferência estatística, com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhados das respectivas ART. Apresentar laudo de avaliação técnico-econômica de empreendimento de base rural ou florestal, elaborado segundo a NBR 14653-4, acompanhado da respectiva ART.

A5 Avaliação de máquina e equipamento Máquinas, equipamentos, veículos e instalações de uso privado, comercial, industrial ou rural.

Formação superior: Engenharia Mecânica,

Engenharia Mecatrônica, Engenharia Civil, Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal

Apresentar certificado de curso de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos, elaborados segundo a norma vigente, acompanhados de respectivas ART.

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TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

A6 Avaliação de estoques

Formação superior: Engenharia de Produção Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação de estoques, elaborados segundo a norma vigente, acompanhados de respectivas ART.

A7 Avaliação de semoventes Formação superior: Agronomia, Engenharia

Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal Comprovação de experiência

Apresentar 03 laudos de avaliação de semoventes, elaborados segundo a norma vigente, acompanhados de respectivas ART.

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GRUPO B – ANÁLISE DE ORÇAMENTOS DE PROJETO COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL, AGROINDUSTRIAL E INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

B1 Análise de orçamento de obra e serviço em áreas urbanas (levantamento de quantitativos e cotação de preço unitário e global)

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência

Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos relativos a uma edificação com no mínimo 1.000 m² de área construída, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

B2 Análise de orçamento de obra e serviço de projeto institucional atípico, de grande porte e alta complexidade (levantamento de quantitativos e cotação de preço unitário e global)

Formação superior: equipe multidisciplinar formada,

no mínimo, por um Engenheiro Civil Senior, um Arquiteto e Urbanista Pleno, um Engenheiro Eletricista Pleno e um Engenheiro Sanitarista e Ambientalista Pleno (*) Comprovação de experiência

Ter atuado na análise, no gerenciamento de obras, na execução e na elaboração de orçamentos de projeto de empreendimento institucional e/ou OAE, de grande porte, e respectivas instalações complementares (elétrica, hidrossanitária, telefônica, voz e dados, prevenção a incêndio), comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

B3 Análise de orçamento de obra e serviço relacionados a atividades rurais (levantamento de quantitativos e cotação de preço unitário e global)

Formação superior: Engenharia Civil, Agronomia,

Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal Comprovação de experiência

Ter atuado na análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos relacionados a atividades rurais, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

(*) Considera-se: Profissional nível Senior – mais de 10 anos de formado Profissional nível Pleno – mais de 06 anos de formado

Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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GRUPO C – VISTORIA DE EMPREENDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

C1 Vistoria de empreendimento urbano

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração de projeto ou no acompanhamento ou na fiscalização ou na execução de edificações, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

C2 Vistoria de empreendimento rural e agroindustrial

Formação superior: Engenharia Civil, Agronomia,

Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração de projeto ou no acompanhamento ou na fiscalização ou na execução de empreendimento rural e empreendimento agroindustrial, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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GRUPO D – ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E DE CUSTOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

D1 Análise de projeto arquitetônico e/ou urbanístico – setor privado

Formação superior: Arquitetura Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou na análise de projetos arquitetônicos e urbanísticos, comprovando através de acervo técnico do CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D2 Análise de projeto estrutural

Formação superior: Engenharia Civil Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto estrutural de uma edificação com no mínimo 1.000 m² de área construída, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D3 Análise de projeto de instalações elétricas, telefônicas, contra-incêndio e SPDA

Formação superior: Engenharia Civil, Arquitetura

com especialização na área de instalações ou Engenharia Elétrica Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto de instalações elétricas, telefônicas, contra-incêndio e SPDA, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da Administração pública ou de empresa privada.

D4 Análise de projeto de instalações hidrossanitárias e saneamento

Formação superior: Engenharia Civil, Arquitetura

com especialização na área de instalações ou Engenharia Sanitária Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto de instalações hidrossanitárias, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da Administração pública ou de empresa privada.

D5 Análise de projeto de instalações de TI Formação superior: Engenharia Civil, Engenharia

da Computação ou Ciência da Computação Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto de instalações de TI e cabeamento estruturado, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da Administração pública ou de empresa privada.

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TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

D6 Análise de projeto de instalações de ar condicionado

Formação superior: Engenharia Civil, Arquitetura

com especialização na área de instalações, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto de instalações de ar condicionado, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da Administração pública ou de empresa privada.

D7 Análise de projeto de instalações mecânicas

Formação superior: Engenharia Civil ou Engenharia

Mecânica Comprovação de experiência

Ter atuado na elaboração ou execução ou análise de projeto de instalações mecânicas, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da Administração pública ou de empresa privada.

Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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GRUPO E – ANÁLISE DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS

TIPO DE ATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E1 Análise de projeto de infraestrutura de municípios

Análise de projetos de infraestrutura urbana

Análise de projeto de equipamentos urbanos

Análise de projeto de urbanização de espaços públicos

Formação superior: equipe multidisciplinar formada,

no mínimo, por um Arquiteto e Urbanista Senior, um Arquiteto e Urbanista Pleno, um Engenheiro Civil Pleno, um Engenheiro Eletricista Pleno e um Engenheiro Sanitarista e Ambientalista Pleno (*) Comprovação de experiência

A equipe deve comprovar ter atuado na elaboração de projetos e/ou de orçamentos, na análise e fiscalização de obras de infraestrutura urbana (projetos viários inclusive drenagem, saneamento e urbanização de espaços públicos), e de obras de construção civil inclusive infra e supraestrutura e instalações complementares (elétrica, hidrossanitária, telefônica, voz e dados, prevenção a incêndio), através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada, em nome da empresa ou de seus membros, individualmente

E2 Vistoria de obra de infraestrutura de municípios

Vistoria de projeto de infraestrutura urbana

Vistoria de obra de equipamentos urbanos

Vistoria de obra de urbanização de espaços públicos

(*) Considera-se: Profissional nível Senior – mais de 10 anos de formado Profissional nível Pleno – mais de 06 anos de formado

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013

ANEXO VII

CONTRATO / CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Salvador, xx de xx de 20xx À (nome da empresa) A/C Sr(a). (responsável técnico) Ref.: Convocação para prestação de serviços técnicos Nº 20xx/xxxx Prezados Senhores, Vimos, através desta, convocar a referida empresa para prestação de serviço técnico profissional, abaixo relacionado, em caráter temporário, nos termos do Credenciamento nº01/2013.

Serviço: (Tipo de atividade, discriminação)

(Objeto do serviço)

1. O trabalho será entregue assinado, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do(s) serviço(s) devidamente habilitados(s)/autorizado(s) pela Desenbahia, quando da análise curricular. Deverá ainda ser entregue em meio digital com todos os arquivos correspondentes.

2. O prazo para apresentação do trabalho é de xx(xxxx) dias corridos após a entrega, por parte da

Desenbahia, dos elementos necessários para a sua realização. Recebido o trabalho, a Unidade de Engenharia efetuará parecer atestando sua conclusão ou não. No caso da ocorrência de contratempos que venham a atrasar a entrega dos trabalhos, a empresa deverá comunicar imediatamente a Desenbahia que, a seu critério, poderá prorrogar o prazo.

3. Fará parte do trabalho a ART ou RRT, devidamente quitada. 4. Considerar-se-á como data efetiva de conclusão do trabalho a data correspondente à

aprovação do trabalho por parte da Desenbahia. 5. O valor dos honorários para execução do serviço será pago em uma única parcela,

irreajustável, de R$ xxx,00 (xxx reais). 6. O pagamento será processado através de crédito na conta corrente indicada pela empresa à

época do credenciamento.

Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores - Salvador-Ba – CEP 41820-904

Ouvidoria 0800 284 0011 - Central de Relacionamento 0800 285-1626 PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562 E-mail : [email protected]

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7. A empresa firma o compromisso com a contratante, DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, de manter completo sigilo e confiabilidade sobre todos os elementos envolvidos no presente trabalho.

8. O credenciado se obriga a garantir que os profissionais integrantes do corpo técnico apresentados à Desenbahia realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do credenciamento. Portanto, é necessária a apresentação de um relatório semestral com o nome dos profissionais, a fim de que se mantenha atualizado o quadro técnico e se evitem possíveis fraudes por terceiros não pertencentes ao corpo técnico. Sempre que houver alteração no quadro técnico do credenciado este deverá informar à Desenbahia.

9. Ficam cientes os credenciados acerca da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992) no caso de prática de ilícitos cometidos durante a execução contratual.

10. Na hipótese de existência de crime praticado por particular contra a Administração Pública, serão os sujeitos ativos do ilícito apenados em conformidade com o Código Penal, arts. 328 a 337.

11. A empresa deverá responder esta convocação, encaminhado este documento

devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, ou procurador legalmente constituído, até o dia xx/xx/xxxx quando deverá retirar os elementos necessários para a sua realização junto à Unidade de Engenharia da Desenbahia. Caso a convocação não seja respondida dentro do prazo previsto, os trabalhos serão repassados à próxima empresa da lista de credenciados.

12. Caso a empresa esteja indisponível para a realização dos trabalhos, deverá comunicar

oficialmente a Desenbahia até o dia xx/xx/xxxx. Atenciosamente, De acordo, Unidade de Engenharia Desenbahia Responsável legal da empresa