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DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais 1 CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO AO PORTAL DO ADVOGADO - SERVIÇOS DO PROCESSO ELETRÔNICO

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CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO AO PORTAL DO ADVOGADO - SERVIÇOS DO PROCESSO ELETRÔNICO

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1. Introdução O presente manual tem por objetivo orientar a todos os Técnicos

Judiciários/Escrivães/Chefes de Secretaria, de qualquer Secretaria Judicial, e Coordenadores da Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Estado a como proceder para credenciar o Advogado/Defensor Público ao Portal do Advogado para uso dos serviços relativos ao processo eletrônico.

O acesso do advogado ao processo eletrônico para peticionar e consultar o

feito dá-se-á somente através do Portal do Advogado logo após o seu credenciamento, desde que o seu nome esteja cadastrado na base de dados do TJSE.

Atenção! Conforme dispõe a instrução normativa nº 02/2006, o cadastro de advogado no banco de dados do Tribunal de Justiça é realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão, através de e-mail encaminhado a esta divisão por quaisquer dos setores acima citado (ver tópico 5 abaixo).

2. O que é Credenciamento? Antes de explicarmos os passos que deverão ser seguidos para proceder ao

citado credenciamento, se faz necessário explicar sobre o que é este procedimento. O credenciamento consiste na criação de uma assinatura eletrônica, por meio

de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade, habilitando-o(a) a todos os serviços relativos ao processo eletrônico disponíveis no Portal do Advogado, com acesso pelo site do Tribunal de Justiça – www.tjse.jus.br, de logo manifestando ciência sobre os termos da Resolução no. 037/2006 e da Lei Federal 11.419/2006, a primeira dispondo sobre a instituição e disciplina do processo virtual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; a segunda dispondo sobre a informatização do processo judicial.

O credenciamento passou, então, a ser disciplinada pela Instrução Normativa

nº 16/2006 TJSE. Vejamos então. 3. Como Credenciar o Advogado ou Defensor Público? Para efetuar o credenciamento, se faz necessário que o Advogado ou

Defensor Público compareça pessoalmente a qualquer Secretaria Judicial ou

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Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, e documento de identificação profissional (carteira da OAB). Atenção! O formulário correspondente ao termo de credenciamento está disponível na página inicial do Portal do Advogado logo abaixo do campo denominado ‘Senha’. Caso o advogado compareça sem o referido termo de credenciamento devidamente impresso, o funcionário poderá imprimi-lo acessando o Sistema de Controle Processual – SCP, através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou no Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar Senha de Advogado’. Para mais detalhes, veja explicação logo abaixo.

Vejamos abaixo o passo-a-passo que o usuário deverá seguir para proceder

ao credenciamento do advogado aos serviços do Portal do Advogado especificamente aqueles relativos ao processo eletrônico:

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Passo 1: Solicitar que o advogado preencha todos os campos relativos ao formulário de credenciamento.

Atenção! Após a conferência do Termo de Credenciamento, o advogado e após o técnico judiciário deverão assiná-lo ao final, devendo este informar a sua matrícula e lotação.

Passo 2: O usuário deverá acessar o Sistema de Controle Processual – SCP,

através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou o Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar Senha de Advogado’.

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Tela do Sistema de Controle Processual - SCP

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Tela do Sistema dos Juizados Especiais - SIJESP

Passo 4: Solicitar a carteira da OAB do advogado e em seguida preencher os

campos relativos ao registro da OAB, letra e Estado e, por final, clicar no botão ‘Entrar’.

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Passo 5: Na tela seguinte, o usuário deverá preencher todos os campos com as informações constante no Termo de Credenciamento preenchido e assinado pelo advogado.

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Passo 6: Clicar no botão ‘Petição Virtual’ e em seguida clicar no botão que fica no final da tela denominado ‘Alterar Cadastro’. Aparecerá a mensagem “Alteração realizada com sucesso”, confirmando a alteração.

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Atenção! É de suma importância que o usuário clique na opção ‘Petição Virtual’. Se esse procedimento não for feito, o advogado continuará sem ter acesso aos serviços relativos ao processo eletrônico.

Passo 7: Realizada a alteração de todos os dados do advogado, inclusive

sobre a sua habilitação aos serviços relativos ao processo eletrônico (botão Petição Virtual), por final o usuário deverá clicar no botão ‘Gerar Senha’. Aparecerá a tela seguinte informando nova senha do advogado.

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Passo 8: Pronto! O credenciamento foi efetuado, basta o funcionário imprimir os dados do Advogado e solicitar que o mesmo proceda a alteração de sua senha no Portal do Advogado. Atenção! No futuro a Secretaria de Tecnologia procederá as seguintes alterações na tela de cadastro de advogado: a) Com o clique no botão ‘alterar cadastro’, automaticamente o advogado ficará habilitado aos serviços do processo eletrônico; b) Uma outra mudança consistirá na exclusão do botão ‘gerar senha’, uma vez que, após efetuada a alteração do dito cadastro, automaticamente será enviado um e-mail ao advogado informando a sua senha. Feitas estas alterações, será dispensada a impressão de senha do advogado.

4. E se o Advogado for de outro Estado ou está em outro Estado e quer se credenciar? Como fazer?

Prevê o art. 2º, § 1º da Lei 11.419/2006, que o credenciamento adotará procedimento que assegure a adequada identificação presencial do interessado, de

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modo que, nos casos de advogados que queiram se credenciar e que estejam em outro Estado, deverá, mediante instrumento procuratório com poderes específicos para o ato, constituir mandatário para, na Secretaria Judicial ou no Atendimento Geral do Fórum – onde chegar primeiro – habilitar o mandante pela via do credenciamento.

5. E se o advogado não estiver cadastrado no banco de dados do TJSE? Pode se credenciar?

O CREDENCIAMENTO depende do CADASTRAMENTO, e, neste último caso, o funcionário da Distribuição/Atendimento Geral e Secretaria Judicial digitalizará o Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, a procuração e a carteira da OAB e os enviará, via e-mail, à Divisão de Atendimento ao Cidadão ([email protected]). Se o setor não dispuser de scanner para a digitalização, poderá encaminhar a documentação citada via fax ao mesmo setor citado – ramal 3309.

Assim, o procedimento estabelecido para o cadastramento dos advogados

junto ao banco de dados do TJSE, como também, simultaneamente, o registro do seu credenciamento, deverá ser realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão.

Em suma, o procedimento é o seguinte:

1º. Havendo advogado que queira se CREDENCIAR e percebendo que não está CADASTRADO, deverá fazê-lo via Divisão de Serviços ao Cidadão; 2º. Para o CADASTRAMENTO, deverá ser enviado pelo Atendimento Geral ou pela Secretaria Judicial de qualquer juízo, preferencialmente via o e-mail [email protected], os seguintes documentos: procuração judicial, carteira da OAB, termo de credenciamento, todos escaneados do original ou por fax. 3º. Com o recebimento, a Divisão de Serviços ao Cidadão estará CADASTRANDO e CREDENCIANDO o advogado ao peticionamento eletrônico, mas a vinculação ao processo ocorrerá via Portal do Advogado ou audiências de Conciliação/Instrução e Secretaria Judicial, a depender do caso em concreto. 4º. O Atendimento Geral ou a Secretaria do Juízo deverá enviar, via malote, o Termo de Credenciamento à Divisão de Atendimento ao Cidadão situada no Centro Administrativo – anexo ao Palácio da Justiça.

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Atenção! Em caso de CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO de urgência, deverá ser feito o envio via e-mail, e imediatamente após deverá ser mantido contato telefônico com o telefone 079 3226 3309. IMPORTANTE!! Esse é o procedimento estabelecido para que possamos atender aos comandos normativos do TJSE, e a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que seja cumprido o procedimento, a fim de evitar transtornos aos advogados e demora na realização do credenciamento.