Credenciamento e Financiamento dos Polos do Academia da...

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Equipe de Financiamento Coordenação de Gerenciamento de Projetos da Atenção Básica COGPAB/DAB/SAS/MS Junho de 2018 CREDENCIAMENTO E FINANCIAMENTO DOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

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Equipe de Financiamento

Coordenação de Gerenciamento de Projetos da Atenção Básica COGPAB/DAB/SAS/MS

Junho de 2018

CREDENCIAMENTO E FINANCIAMENTO DOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

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SISTEMA DE APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EM SAÚDE (SAIPS)

É um sistema que foi desenvolvido visando a informatização dos processos de solicitação de custeio, incentivos para implantação de unidades e serviços em saúde.

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QUEM PODE SOLICITAR O CUSTEIO

• Polos construídos com incentivo federal – obras concluídas ou com parecer favorável de 3º.

• Iniciativas locais similares ao Programa Academia da Saúde (desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em portaria).

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• Acessando o SAIPS ( saips.saude.gov.br )

ONDE SOLICITAR O CUSTEIO

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COMO ACESSAR O SAIPS

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PERFIL DE GESTOR

• Gestão municipal deverá acessar o sistema utilizando o CNPJ e senha do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

• O gestor municipal tem a função de cadastrar e definir as permissões dos cadastradores que irão inserir as propostas no sistema e consultar propostas de custeio cadastradas.

Observação: a senha do FMS é a obtida na Divisão de Convênio (DICON) de cada estado.

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PERFIL DE CASTRADOR

• O cadastrador deverá acessar o sistema utilizando o CPF e senha é enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador).

• O cadastrador tem a permissão de cadastrar e, se permitido, enviar a proposta para análise do MS.

Observação: só é possível o acesso de pessoas que foram previamente cadastradas pelo Gestor.

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PERFIL DE CONSULTA EXTERNA - ESTADOS

• As referências técnicas que desejam acompanhar as solicitações de custeio do Programa Academia da Saúde, deverão encaminhar as seguintes informações para a equipe técnica do SAIPS ([email protected]) dados como: CPF, nome completo, e-mail, áreas técnicas.

• Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (61) 3315-2098

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INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO MOMENTO DO CADASTRO DA PROPOSTA

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QUESTIONÁRIO:

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DETALHAMENTO DO QUESTIONÁRIO: 1. Declaro que o polo esta na área de abrangência de um estabelecimento da Atenção Básica: de acordo com o preconizado na Portaria nº 1.707/2016, é uma informação de preenchimento obrigatório. 2. Insira, no mínimo, 3 fotos (de diferentes ângulos) da identificação visual do polo. (Arquivo único, de no máximo 6MB, em PDF): deve seguir as orientações do Manual de Identidade Visual (MIV), disponível no Portal do DAB, sendo uma informação de preenchimento obrigatório. 3. Informe o número da proposta de construção do SISMOB a que essa proposta de custeio se refere (somente para polos construídos com recursos do Ministério da Saúde): apenas para as propostas cuja a fonte de recurso utilizada para construção do polo tenha sido oriunda do Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar. 4. Insira a resolução da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) (Arquivo único, de no máximo 6MB, em PDF): fluxo preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) para a solicitação de credenciamento dos serviços da Atenção Básica. Assim, este item para as solicitações de custeio do Programa Academia da Saúde, inicialmente, será optativo a fim de que os gestores se organizem para se adequarem ao fluxo. 5. Insira, no mínimo, 5 fotos dos diferentes ambientes do polo conforme previsto na legislação vigente (Arquivo único, de no máximo 6MB, em PDF): conforme previsto nos anexos I e II da Portaria nº 1.707/2016

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• Após todas as etapas concluídas, é importante que se acompanhe a proposta utilizando o número que foi gerado pelo SAIPS.

• As propostas enviadas ao Ministério da Saúde serão analisadas conforme critérios do Programa, tendo como base as normativas:

Seção I da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Origem: PRT MS/GM 2.681/2013).

Seção VI da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde (Origem: PRT MS/GM 1.707/2016).

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017).

• Após a análise pelo MS, a proposta poderá ter as seguintes situações:

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STATUS LEGENDA TOTAL

A LIBERAR

Quando a proposta de custeio ficar “A liberar”, significa que a opção que a proposta cadastrada deve ser liberada pelo gestor antes de ser enviada para o MS foi marcada e somente após o Gestor Municipal liberar a proposta, ela será enviada para ser analisada pelo MS.

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APROVADA

Quando a proposta de custeio ficar “aprovada”, o proponente deverá aguardar a portaria de habilitação. Haverá uma portaria de habilitação por mês, sempre que houver propostas aprovadas; O fechamento da portaria será no dia 10 de cada mês e a publicação da portaria dependerá de trâmites internos, sendo assim, não há data exata de publicação.

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EM DILIGÊNCIA

Quando a proposta de custeio ficar “em diligência”, o cadastrador deverá fazer a correção da proposta e reenviá-la para análise do MS. Somente o cadastrador poderá

alterar os itens em diligência. O gestor municipal ou estadual poderá visualizar a proposta, mas não poderá alterá-la.

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ENVIADA PARA PARA O MS Quando a proposta de custeio ficar “Enviada para o MS”, foi finalizada pelo cadastrador

e está disponível para o parecerista do MS realizar a análise inicial. 9

GERADA MINUTA PRT/MEMO Quando o gestor técnico do MS gera a portaria/memorando da(s) proposta(s)

aprovada(s). 983

INCOMPLETA Quando a proposta de custeio ficar “Incompleta”, ela ainda não foi finalizada pelo

cadastrador. Nesse caso, o cadastrador poderá clicar em “Descartar Proposta” para excluí-la do sistema.

496

REENVIADA PARA O MS Quando a proposta de custeio ficar “Reenviada para o MS”, foi ajustada após ser colocada Em diligência, finalizada e enviada para MS pelo cadastrador, ficando

disponível para o parecerista do MS realizar a reanálise. 6

REJEITADA Quando a proposta de custeio ficar “rejeitada”, o proponente poderá visualizar o motivo visualizando a análise; Não haverá a possibilidade, nesse caso, de correção da proposta.

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Após aprovação da proposta, o município deverá aguardar a portaria de credenciamento de custeio do Programa

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FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

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HISTÓRICO Até setembro de 2016, todos os polos habilitados em portaria recebiam o incentivo mensal de custeio, não havendo nenhum tipo de monitoramento quanto as informações do polo do SCNES ou envio de produção via e-SUS; consequentemente, neste período não houve suspensão de repasses. Com a publicação da Portaria nº 1.707, de 23 de setembro de 2016, houve algumas mudanças no processo de credenciamento e pagamento dos polos:

redefinir as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos;

unificar o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável) ;

redefinir os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde.

A partir da publicação da Portaria nº 1.707, começou-se a monitorar as informações enviadas/atualizadas mensalmente para base nacional do SCNES, como carga horária e CBO dos profissionais, o que começou a gerar suspensões mensais a municípios que não estavam de acordo com a Portaria.

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ATUALMENTE Assim, o fluxo estabelecido passa a ser: Após a publicação da portaria de credenciamento para o

recebimento do incentivo de custeio, a gestão municipal deverá mensalmente:

• Cadastrar o(s) profissional(is) no CNES do polo do Programa

Academia da Saúde, os quais devem seguir o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) e carga horária de acordo com o preconizado pela Portaria.

• Apresentar produção via SISAB/e-SUS. Para fins de recebimento do incentivo de custeio, tais informações

são verificadas mensalmente pela equipe técnica do Ministério da Saúde.

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É importante esclarecer que: Suspensão: mensalmente para o cálculo de pagamento, a equipe técnica analisa as informações do SCNES e SISAB a fim de verificar o cumprimento das normativas vigentes. Caso alguma das regras sejam descumpridas, haverá suspensão de recurso daquela competência especifica. Descredenciamento: conforme previsto na PNAB (após a publicação da portaria de credenciamento das equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), num prazo de 4

(quatro) meses, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso o prazo não seja cumprido), considerando as particularidades do Programa, os polos que não tiverem em sua composição a carga horária mínima de profissionais após 4 meses, serão descredenciados. Observação: 10 polos foram descredenciados tendo como base competência financeira 01/2018 (aguardando publicação de Portaria). E outros 12 polos serão descredenciados considerando a competência financeira 04/2018.

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Portarias Ano Quantidade de

polos credenciados

N º 3.157 2011 89

N º 367 2012 1

N º 1.919 2013 7

N º 2.339 2013 5

N º 3.195 2013 12

N º 722 2014 22

N º 2.296 2014 69

N º 2.664 2014 29

N º 48 2015 58

N º 762 2015 1

N º 807 2015 25

N º 1.600 2015 214

N º 1.615 2015 29

N º 117 2016 25

N º 780 2016 20

N º 1.233 2016 23

N º 1.698 2016 22

N º 1.849 2016 75

N º 9.445 2017 446

Total Geral Total 1172

Tabela 1: Histórico de publicação das portarias de credenciamento dos polos para o Programa

Academia da Saúde, 2011 a 2017:

Fonte: Equipe de Financiamento/COGPAB

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5

20

2 0

65

31

0 8

50

17

180

15 19

37

53

127

29

70

9 16

2 2

75

40

11

90

21

2 5 0 0

21

6 0 2 3 5

18

1 1 5 8 11 12 11

0 7

1 0

19

7 2

14 8

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

QUANTIDADE DE POLOS CUSTEADOS QUANTIDADE DE POLOS COM SUSPENSÃO

Gráfico 1: Panorama do custeio e suspensão do Programa, considerando a competência financeira

04/2018:

UF QUANTIDADE DE POLOS CUSTEADOS QUANTIDADE DE POLOS COM

SUSPENSÃO

BRASIL 994 169

TOTAL CREDENCIADO 1163

Fonte: Equipe de Financiamento/COGPAB

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SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO DE CUSTEIO Portaria nº 3.992 de dezembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos

federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS. Esta portaria reorganiza os blocos de financiamento: bloco de custeio e bloco de investimento.

Portaria nº 1 de 11 de janeiro de 2018, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde. Esta portaria apresenta os Programas de Trabalho sendo que o Programa Academia da Saúde possui um Programa específico (217U – dentro do bloco de custeio).

Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, divulga o detalhamento das naturezas de despesa, Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de utilização dos recursos repassados.

A partir do entendimento da equipe gestora do município (equipe técnica, jurídica e financeira), tendo como base as legislações vigentes, é que tomarão a decisão sobre a utilização do recurso. Cabe ressaltar que, em observância à autonomia dos entes federativos na relação Tripartite, e ao processo de descentralização da gestão do SUS, configura-se o município como principal responsável pela execução das ações de saúde em seu território. Assim, é importante o envolvimento da equipe gestora do Programa, no planejamento orçamentários das ações no município. Cabe destacar também que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

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AGRADECEMOS A OPORTUNIDADE E ESTAMOS À DISPOSIÇÃO!!

Equipe de Financiamento - COGPAB DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

Secretaria de Atenção à Saúde Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios, Bloco G.

CEP: 70058900. Brasília-DF. (61)3315-9077 / 5907 / 9009