Criação e extinção de empresas públicas correto 2

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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPRESAS DE EMPRESAS PÚBLICAS: ASPECTOS PÚBLICAS: ASPECTOS LEGAIS, COMPETÊNCIA LEGAIS, COMPETÊNCIA E REQUISITOS E REQUISITOS Direito Econômico e Financeiro Prof. João Costa Aluna: Rayane Ferreira

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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPRESAS DE EMPRESAS PÚBLICAS: PÚBLICAS: ASPECTOS LEGAIS, ASPECTOS LEGAIS, COMPETÊNCIA E COMPETÊNCIA E REQUISITOSREQUISITOS

Direito Econômico e FinanceiroProf. João CostaAluna: Rayane Ferreira

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CONCEITOCONCEITOHely Lopes Meirelles concluiu o

seguinte: “As empresas estatais são pessoas

jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada”.

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ASPECTO LEGALASPECTO LEGAL

A lei específica autoriza a criação das empresas públicas. Quem cria, efetivamente, é o registro dos atos de criação da empresa no órgão competente (cartório ou junta comercial).

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FINALIDADEFINALIDADEEmpresa Pública é um instrumento

utilizado pelo Estado, com a finalidade de alcançar determinados fins, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo

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COMPETÊNCIACOMPETÊNCIAArt. 37 da CR/88 , in verbis: XIX -

somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)

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EXTINÇÃOEXTINÇÃOA extinção de uma empresa pública é

feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica.

Com a extinção, os empregados públicos, regidos pela CLT, serão dispensados aos moldes celetistas.