Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia...

189
Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected] PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

Transcript of Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia...

Page 1: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado

esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

E-mail contato: [email protected]

PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo

ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

Page 2: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

GABINETE DO PREFEITO

Goiânia, 09 de abril de 2018

Mensagem. nº G-017/2018

Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 014/2018 PL – nº 225/2017, Processo nº 20171186 Autoria: Vereador Jorge Kajuru

RAZÕES DO VETO

Senhor Presidente,

No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Parcialmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 014, de 06 de março de 2018, que “Altera a Lei nº 8.967,de 18 de outubro de 2010, incluindo ao art. 1º os § 1º e § 2º e o inciso XI ao art. 4º, institui a Jornada de Visitação ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 225/2017, de autoria do Vereador Jorge Kajuru.

Recai o Veto Parcial ao § 1º do art. 1° do Autógrafo de Lei em referência.

O presente Autógrafo de Lei pretende impor que os imóveis integrantes do patrimônio histórico e cultura de Goiânia, públicos ou privados, deverão ser abertos à visitação pública.

Inicialmente cabe destacar que a competência para legislar sobre a administração dos bens públicos municipais compete ao Prefeito e que a respectiva utilização somente se dará mediante autorização por ato do Chefe do Executivo, conforme Lei Orgânica do Município:

“Art. 41 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles postos a seus serviços ou deles utilizados.”

“Art. 44 – O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado e atender plenamente a política

Page 3: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

para mobilidade e a acessibilidade no Plano Diretor de Goiânia.

(...)

§ 4º A autorização, que poderá incidir sobrequalquer bem público, será feita por ato próprio do Prefeito, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de noventa dias, salvo quando para o fim de formar canteiro de obra pública, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra.”

E no mesmo diploma legal, em seu art. 115, III, estabelece ainda que:

“Art. 115 – Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”

Pertinentes, ainda, os seguintes dispositivos da Constituição do Estado de Goiás ao disporem sobre a atribuição do Prefeito:

“Art. 77 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – exercer a direção superior da administração municipal;

(...)

XIV – praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.”

De tal forma, há questão de ordem formal não observada pelo legislador municipal que representa óbice a Sanção do Autógrafo de Lei em tela, por representar afronta ao princípio da separação dos poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal.

Com efeito, se a Constituição atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade pela administração do patrimônio público, é evidente que, pela teoria dos poderes implícitos, a ele deve caber a iniciativa das leis que tratem sobre a matéria.

Encontra-se dentro do elenco das atribuições do Chefe do Executivo o exercício da gestão das atividades da Administração Municipal, cabendo-lhe, observados os critérios de conveniência e oportunidade, a prática dos atos ou determinações

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Page 4: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

destinados a mais adequada realização ou concretização das atividades de sua competência.

Conforme se infere do seu teor, a medida legislativa em análise incide em vício de iniciativa, e é igualmente inconstitucional a norma ao dispor que os imóveis privados integrantes do patrimônio histórico e cultural de Goiânia deverão ser abertos à visitação pública. É que o poder público carece de legitimidade constitucional para interferir, como pretende fazer por meio deste autógrafo, no uso e gozo de bem privado.

Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, já que este está respaldado pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica Municipal, conclui-se pelo Veto Parcial ao § 1º do art. 1° Autógrafo de Lei nº 014, de 06 de março de 2018, confiante na sua manutenção.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Page 5: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.141, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei n° 8.967, de 18 de outubro de 2010, e institui a Jornada de Visitação ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e

eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1° da Lei n° 8.967, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido dos § 1° e § 2°, mediante a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

§ 1° VETADO.

§ 2° A Jornada de Visitação do Patrimônio Histórico e Cultural doMunicípio de Goiânia de que trata essa Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.” (NR)

Art. 2° O art. 4° da Lei n° 8.967, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso XI, mediante a seguinte redação:

“Art. 4° (...)

XI – a conscientização sobre a constituição da história de nossa Capital com a realização de palestras, abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial de Goiânia.” (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês

de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Jorge Kajuru

Page 6: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.142, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a política pública de incentivo e promoção da economia criativa, da economia colaborativa e da economia compartilhada, visando à regulamentação, o desenvolvimento e a sustentabilidade integral do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º A presente Lei tem, entre outros, o fim de dar cumprimento às disposições dos artigos 182 e 218, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 3° da Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências).

Art. 2° Esta Lei estabelece políticas públicas de incentivo e promoção da economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias exponenciais -, visando promover atuação com e em prol da economia para o desenvolvimento, da liderança autêntica e humanística (gestão), da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral (social, cultural, ambiental, política, econômica e financeira) e do fortalecimento sociocultural do Município.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3° Para efeito desta Lei, ter-se-á os seguintes entendimentos:

I - economia, mercado e negócios públicos: a economia aplica o seu corpo de conhecimento para análise e gestão dos mais variados tipos de organizações humanas (entidades públicas, empresas privadas, cooperativas, etc.) e domínios (internacional, finanças, desenvolvimento dos países, ambientes, mercado de trabalho, cultura, agricultura etc). O mercado é um deles, já que é o local no qual a economia de mercado depende primariamente das interações entre compradores e vendedores para alocar recursos. É um sistema que evolui no tempo sob o efeito de variáveis cuja influência se verifica a curto, médio e longo prazo. É importante identificar esses fatores, os quais ajudarão a perceber o que de mais importante se vai passando no mercado e, assim, adotar as estratégias e políticas indicadas. Os negócios públicos também fazem parte da economia e do mercado econômico, com a diferença de que suas premissas são a qualidade e melhoria dos serviços oferecidos à

Page 7: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

população;

II - economia criativa: tem como matéria-prima e atuação a inteligência humana, o conhecimento e a criatividade, experiências da comunidade e a cultura. Este eixo se aplica no planejamento espacial das cidades, pois visa o reconhecimento in loco das potencialidades e vocação das regiões do Município, já temos alguns instrumentos de planejamento que trabalha essa economia como o Zoneamento Ecológico Econômico e a Zona Econômica Exclusiva. Assim, o planejamento de gestão regional (ou seja, das subprefeituras) deve partir dessa vertente para sua elaboração e execução;

III - economia compartilhada: dá-se pelo compartilhamento de espaços, equipamentos e materiais. Efetivação de união e fortalecimento de espaços, para integração das políticas públicas que venham acolher a economia para o desenvolvimento e melhor atendimento do cidadão lhe trazendo efetividade e comodidade, considerando otimização de espaços, equipamentos e materiais com menor custo em seu uso. É o surgimento de novos formatos de uso do espaço em prol do desenvolvimento das potencialidades e o suprimento das necessidades de cada região de Goiânia (não importando estar na zona urbana ou rural do Município);

IV - economia colaborativa: constituída pela união, parceria de know-how para execução de projetos/trabalhos, gestão distribuída, associação de profissionais e pessoas. Incentivar e desenhar processos que disponibilizem a junção de idéias, pessoas, profissionais e especialistas para a realização de projetos comuns, de crescimento mútuo e coletivo com e em prol da economia para o desenvolvimento da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral e do fortalecimento sociocultural. As atividades desta economia se dão por meio da união de pessoas executoras de idéias, serviços e produtos que venham fortalecer as potencialidades locais com respeito ao futuro e à verdadeira vocação de cada região;

V - economia multimoedas/multivalor: o fluxo de moeda própria para comércios específicos, fluxo de recursos de toda a natureza, valor agregado (social, cultural, ambiental, educacional, entre outros), requerem estudos e análises constantes de aprimoramentos monetários e de valoração subjetiva de conceitos, idéias, marcas e processos que venham agregar robustez à economia local com o objetivo de realizar crescimento à acessibilidade da população aos bens de consumo que garantam gradativa melhoria da qualidade de vida;

VI - economia para o desenvolvimento: enfatiza a importância da caracterização das potencialidades econômicas de uma organização/coletividade/comunidade, para seu desenvolvimento sustentável. O crescimento vem a partir do movimento econômico preponderante do coletivo e não a partir da linha de desenvolvimento imposto pela dinâmica externa;

VII - sustentabilidade integral: característica ou condição do que é sustentável (que se pode sustentar, mantendo-se constante e estável por um longo período) nos âmbitos social, cultural, ambiental, econômico, político e financeiro, eixos fundamentais da Gestão Pública;

VIII - resultados conscientes: a consequencia, o efeito de uma ação, de um

Page 8: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

3

princípio; qualquer espécie de resolução sobre algum assunto que tenha conhecimento de sua própria existência e capacidade de pensar, desejar, perceber que envolve raciocínio, conhecimento, percepção e decisão. Efetivação de ações positivas com discernimento sobre o processo, a qualidade e as causas que chegaram aos resultados;

IX - liderança autêntica: abordagem de liderança que enfatiza a construção da legitimidade de um líder/gestor por meio de relações honestas com seus seguidores/equipes, onde se valoriza as contribuições construídas sobre uma fundação ética. Por meio da construção de confiança e geração de apoio entusiasta de seus subordinados a liderança autêntica é capaz de melhorar o desempenho individual e da equipe. Inclui como qualidades: autoconsciência (processo contínuo de reflexão e reexame de suas forças, fraquezas e valores); transparência relacional (partilha aberta de pensamentos e crenças em relação à minimização de emoções inadequadas); processamento equilibrado (solicitação de pontos de vista opostos e consideração imparcial de cada um); perspectiva moral internalizada (fundação ética positiva em relacionamentos e decisões que é resistente a pressões externas);

X - criatividade efetiva: criatividade que realiza desenvolvimento e crescimento pessoal e coletivo; que estabelece desenvolvimento inovador, ambiental, cultural, social, econômico e financeiro; a consideração da criatividade efetiva na gestão configura um fluxo permanente de desenvolvimento que dão sintonia, ligação entre o poder público e a comunidade, por meio da construção de instrumentos de gestão desse fluxo;

XI - novos modelos de negócios: com as mudanças e transformações mundiais, regionais e locais surgiu a necessidade de novas formas e práticas de se realizar negócios (sejam privados ou públicos). As organizações estabelecem estudos, pesquisas e análises de modelos de administração e atuação no mercado vanguardista, inéditos e inovadores para a manutenção da competitividade (organizações privadas) e para estabelecer planejamentos e estratégias ousadas e antecipadas aos desejos da sociedade (organizações da Gestão Pública). Os novos modelos de gestão nascem da exigência social, econômica e política dos novos tempos;

XII - economias exponenciais: economias que configuram novos formatos de mercados de atuação econômica e política no mundo, caracterizadas pelo pensamento e crescimento exponencial direcionados pela Era da Informação (interação entre uma constante de crescimento e uma variável). O aumento exponencial das coisas de acordo com os dados e informações exige o aumento exponencial do conhecimento econômico e social bem como a capacidade e velocidade de coleta e análise de dados, tendo na Gestão Pública o seu maior reflexo, vez que é nela que ocorre o aporte de tal economia. As economias exponenciais são: criativas, colaborativas, compartilhadas e multimoedas/multivalor;

XIII - ser humano em sua integralidade (cidadão de hoje): homem individual e coletivo que estabelece relações com seu ambiente e papéis sociais, produtor e consumidor de serviços e bens que levam à sua existência na história (tempo e espaço) a que pertence. Promotor e partícipe de processos e práticas que levam ao crescimento e desenvolvimento do indivíduo “uno” e coletivo;

XIV - inovar: ação ou ato de modificar antigos costumes, manias, legislações, processos, etc.; efeito de renovação ou criação de uma novidade. O conceito é bastante utilizado no contexto organizacional, ambiental e econômico. Neste sentido, o ato de inovar

Page 9: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

4

significa a necessidade de criar caminhos ou estratégias diferentes aos habituais meios para atingir determinado objetivo. Inovar é inventar, sejam idéias, processos, ferramentas e/ou serviços;

XV - vanguarda: dispositivo de vante de uma tropa para combate. Posição que encabeça uma sequencia, dianteira, frente. Parcela da intelligentsia que exerce ou procura exercer um papel pioneiro, desenvolvendo técnicas, idéias e conceitos novos, avançados;

XVI - era da informação: também conhecida como Era Digital ou Era Tecnológica, é o nome dado ao período que vem após a era industrial, mais especificamente após a década de 1980; embora suas bases tenham começado no princípio do século XX e, particularmente, na década de 1970, com invenções tais como o microprocessador, a rede de computadores, a fibra ótica e o computador pessoal. Cada vez mais o conhecimento é valorizado. Podemos prever que o acúmulo de informação, muito em breve, terá o mesmo valor que tinha o acúmulo de patrimônio há pouco tempo. Passou-se a dar valor ao homem num todo, não somente a capacidade física que ele possui;

XVII - pesquisa e desenvolvimento: tem um significado comercial que é independente da associação tradicional com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Em geral, suas atividades são conduzidas por unidades especializadas ou centros de pesquisa de empresas, universidades ou agências do Estado. No âmbito comercial, pesquisa e desenvolvimento se refere a atividades de longo prazo e/ou orientadas ao futuro, relacionada à ciência ou tecnologia, usando técnicas similares ao método científico sem que haja resultados pré-determinados, mas, com previsões gerais de algum benefício comercial. Estatísticas de organizações voltadas para pesquisa e desenvolvimento podem expressar o estado de uma indústria, o grau de competitividade ou a taxa de progresso científico. Algumas medidas comuns incluem: valor do investimento em pesquisa, número de patentes ou número de publicações de seus funcionários. Valores financeiros são boas medidas, pois eles são continuamente atualizados, podem ser públicos e refletem riscos;

XVIII - visão e atuação sistêmica e contextualizada: consiste na habilidade em compreender os sistemas de acordo com a abordagem da Teoria Geral dos Sistemas, ou seja, ter o conhecimento do todo, de modo a permitir a análise ou a interferência no mesmo. A visão sistêmica é formada a partir do conhecimento do conceito e das características dos sistemas. É a capacidade de identificar as ligações de fatos particulares do sistema como um todo.

CAPÍTULO III DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DISCUSSÃO, DISSEMINAÇÃO E PROMOÇÃO DAS PRÁTICAS E PROCESSOS DAS ECONOMIAS CRIATIVA,

COLABORATIVA E COMPARTILHADA NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Art. 4° Cabe à Administração Pública Municipal, quer seja do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em suas formas direta, indireta e fundacional:

I - a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados no desenvolvimento de estudos, pesquisas, discussões, na promoção e incentivo das economias criativa, colaborativa e compartilhada, para o fortalecimento das potencialidades econômicas de Goiânia em prol da economia para o desenvolvimento da liderança autêntica

Page 10: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

5

(gestão), da criatividade efetiva, dos resultados conscientes, da sustentabilidade integral e do fortalecimento sociocultural;

II - a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico e ambiental do Município;

III - o incremento das interações, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da economia criativa, da economia colaborativa e da economia compartilhada;

IV - a estruturação de programas e processos visando apoio qualificado à economia criativa, à economia colaborativa e à economia compartilhada para o desenvolvimento integral de Goiânia;

V - desenvolvimento, nos prazos da Lei do Plano Plurianual e considerando os mesmos períodos de aplicação, um Plano de Economias Exponenciais pela Sustentabilidade Integral de suas atividades, contendo ações, medidas ou propostas para:

a) a discussão de processos e práticas das economias criativa,colaborativa e compartilhada na esfera do Município;

b) ações de responsabilidade econômica, política, social, cultural eambiental para órgãos, prestadores de serviços e fornecedores do Município, pelas quais se possa estabelecer novos critérios de atuação perante os princípios das economias exponenciais – criativa, colaborativa e compartilhada;

c) ações de eficiência econômica;

d) investimentos em estudos e análise de dados e informações quevenham contribuir para o entendimento sistêmico e contextualizado do Município, suas potencialidades, seus cidadãos e anseios, com o objetivo de integrar as economias criativa, colaborativa e compartilhada ao novo olhar socioeconômico – latente ao crescimento sustentável e integral de Goiânia e de sua população;

e) otimização de promoção e incentivos à adoção de princípios,processos e práticas das economias exponenciais – criativa, colaborativa e compartilhada – na cadeia de suprimentos e na cadeia de valor;

f) o estudo de novos movimentos das interações entre sociedade e trabalho; inovação e trabalho; economias exponenciais e trabalho, com intuito de estabelecer novas e/ou melhores diretrizes de atuação para se obter economia para o desenvolvimento, resultados conscientes e sustentabilidade integral, visando novos formatos e inclusão de modelos e organização da Gestão Pública;

g) respeito ao ser humano em sua integralidade;

h) fortalecimento socioeconômico, cultural e ambiental das comunidadesque formam o todo social do Município;

Page 11: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

6

i) estabelecimento de inovações em todos os seus âmbitos(organizacional, negócios, tecnológico, teórico e prático) para o crescimento e desenvolvimento econômico, social e político de Goiânia e seus habitantes.

VI - estudos de viabilidade, projetos experimentais, aquisição de soluções, experimentos de soluções, estudos científicos de desempenho e impacto e pesquisas de novas soluções para problemas do Município.

Art. 5° Participam da Política Municipal de Incentivo e Promoção da Economia Criativa, Economia Compartilhada e Economia Colaborativa no Município de Goiânia:

I - a Prefeitura Municipal de Goiânia por meio das Secretarias responsáveis e demais órgãos;

II - a Câmara Municipal de Vereadores de Goiânia;

III - o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia- COMCITEGO e seus membros;

IV - o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR e seus membros;

V - o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM e seus membros;

VI - as instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizantes estabelecidas no Município;

VII - os agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol das economias criativa, compartilhada e colaborativa no Município de Goiânia;

VIII - as incubadoras e aceleradoras de empresas de Goiânia;

IX - as entidades empresariais, Arranjos Promotores de Inovação – API’s ou Arranjos Produtivos Locais – APL’s, que representem as empresas com base nas economias criativa, colaborativa e compartilhada, estabelecidas no Município.

Art. 6° A Política Pública de Promoção e Incentivos às economias criativa, colaborativa e compartilhada de Goiânia visa apoiar, prioritariamente, empresas/organizações, programas e/ou projetos que atuem em todos os ramos e segmentos cujo ciclo de criação, produção, distribuição/difusão e consumo/fruição de bens e serviços sejam caracterizados pela prevalência de sua dimensão simbólica, baseado no potencial dos recursos criativos para gerar crescimento econômico e desenvolvimento (ciclo de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários).

§1° Esta Política Pública se dá em prol de atividades com características epotencialidades de produção não poluente, inovação tecnológica, produção fortemente vinculada às características regionais e locais, estímulo a novas qualificações profissionais, fomento da economia a partir da associação com outros segmentos produtivos, promoção da

Page 12: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

7

inclusão social, reforço da cidadania e promoção à diversidade e ao respeito. Tem como setores prioritários:

I - arquitetura, paisagismo e design de interiores;

II - expressões culturais;

III - artes visuais;

IV - artes cênicas e dança;

V - música;

VI - produção audiovisual;

VII - design de produtos;

VIII - tecnologia da informação;

IX - engenharias de hardware e de software;

X - design gráfico e editoração;

XI - comunicação;

XII - moda;

XIII - gastronomia;

XIV - turismo;

XV - produção de alimentos orgânicos.

§2º Destaca-se a inclusão de empresas/organizações de todos os ramos deatuação e segmentos de mercado, sejam eles de produção como de consumo de produtos e serviços, desde que utilizem processos e/ou práticas da economia criativa, e/ou economia colaborativa, e/ou economia compartilhada.

§3º Os ramos de atividades econômicas a serem incluídos devem obedecer àspolíticas e sustentabilidade e socioambientais aprovadas e ratificadas pelo Brasil.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.7º Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

I - proteção às potencialidades regionais e locais por meio da criatividade efetiva e do comprometimento com a liderança autêntica (gestão) - modelos administrativos

Page 13: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

8

inovadores e de acordo com o perfil da coletividade/comunidade de hoje e suas especificidades;

II - prioridade a ações que visem dotar o sistema produtivo municipal de conhecimento, recursos humanos qualificados e ampliação da capacitação sobre os temas propostos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Elaboração do Plano Diretor de Goiânia, órgãos, assessorias e áreas afins ao tema;

III - atendimento a programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das economias criativa, colaborativa e compartilhada, para efetivação de ações, estratégias planejadas e na vanguarda das organizações públicas e privadas na construção e defesa econômica, social, cultural e ambiental do Município;

IV - tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, às empresas praticantes dos conceitos, processos e práticas das economias criativa, colaborativa e compartilhada credenciadas no Município;

V - estabelecimento de parcerias de cooperação de técnica e convênios para o fomento e promoção das economias criativa, colaborativa e compartilhada no Município de Goiânia;

VI - política de incentivos a empresas/organizações, programas e/ou projetos com foco nas economias criativa, colaborativa e compartilhada no Município de Goiânia, em observância a legislação vigente.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria dos(as) Vereadores Jorge Kajuru e Lucas Kitão

Page 14: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.143, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Institui a Semana de Educação Financeira nos estabelecimentos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Educação Financeira nas escolas da Rede

Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A semana de Educação Financeira da qual se trata o caput

deverá ser realizada na primeira semana do mês de maio.

Art. 2° A Semana de Educação Financeira tem como objetivo conscientizar os

alunos sobre as práticas e a importância da economia doméstica, especialmente no tocante ao

consumo racional de água, reciclagem de materiais, manipulação de alimentos, gastos e

poupança, bem como ao uso racional do dinheiro.

Art. 3° Serão convidados profissionais especializados para palestras,

seminários e demais atividades, para debate acerca dos problemas ocasionados pela falta de

planejamento e descontrole da economia doméstica.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta

de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Dr. Paulo Daher

Page 15: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.144, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Batista Shalon de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos assegurados

em lei, a Igreja Batista Shalon de Goiânia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, com sede e foro no Município de Goiânia e inscrição no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 04.239.916/0001-50.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Paulinho Graus

Page 16: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.145, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a instituição da

Semana Municipal de

Prevenção ao Suicídio

“Setembro Amarelo”, e dá

outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio

denominada “Setembro Amarelo”, no Município de Goiânia.

Art. 2° A Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio será realizada

anualmente, durante o mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar,

envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que

o dia 10 de setembro é considerado o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Parágrafo único. Ao longo do mês de setembro serão realizados fóruns de

debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual,

entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a

participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social,

segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e

privadas e a população de modo geral.

Art. 3° A Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”

terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. Em caso de outro elemento de identidade

visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão.

Art. 4° A Prefeitura Municipal de Goiânia poderá firmar parcerias de forma

não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classe, organizações não

governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou

privadas, visando à instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro

Amarelo”, bem como sua promoção anual.

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de

verba orçamentária própria.

Page 17: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

2

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Delegado Eduardo Prado

Page 18: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.146, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Institui, na cidade de Goiânia, a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca

no Município de Goiânia, a ser realizada na terceira semana do mês de maio e que passará a

integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

Art. 2° São objetivos fundamentais da Semana de Conscientização sobre a

Doença Celíaca:

I – apoiar, informar e conscientizar a comunidade a respeito da doença celíaca,

possibilitando o diagnóstico precoce;

II – conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que

compreendam os sintomas e limitações alimentares resultantes da doença celíaca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Anderson Sales

Page 19: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.147, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, o aniversário do Jardim Abaporu.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de

Goiânia o aniversário do Jardim Abaporu, comemorado anualmente no dia 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Cabo Senna

Page 20: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 10.148, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.335, de 27 de setembro de 2013, que desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 9.335, de 27 de setembro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial do Município, parte da APM-06, com superfície de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada à Rua Alegria dos Jardins, Residencial Jardim do Cerrado I, nesta Capital, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Alegria dos Jardins com 59,825 m; fundo confrontando com o remanescente da Área Pública Municipal – APM – 06 com 76,374m; lado direito para a Rua dos Girassóis, com 17,123m; lado esquerdo para a Rua Aloe-Vera, com 31,583m; pela linha de chanfrado da Rua Aloe-Vera com a Rua Alegria dos Jardins, com 8,172m; pela linha de chanfrado da Rua Alegria dos Jardins com a Rua dos Girassóis, com 7.925m”.(NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Executivo

Page 21: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

GABINETE DO PREFEITO

Goiânia, 09 de abril de 2018

MENSAGEM nº G-016/2018

Veto Integral ao Autógrafo de Lei n.º 134/2017 PL – n.º 077/2017, Processo n.º 2017399 Autoria: Vereador Lukas Kitão

RAZÕES DO VETO

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 009, de 19 de dezembro de 2017, que “Altera e acrescentadispositivos à Lei nº 9.733, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s – Unidade de Terapia Intensiva - na rede hospitalar no Município de Goiânia”, oriundo do Projeto de Lei n° 077/2017, de autoria do Vereador Lucas Kitão.

Inicialmente, cabe observar que o Autógrafo de Lei pretende alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 9.733/2016, que trata da obrigatoriedade de implantação de leitos de UTIS na rede hospitalar desta Municipalidade.

Ressalta-se que o Autógrafo em questão tem a intenção de se pormenorizar os estabelecimentos obrigados a instalar UTIS na rede hospitalar do Município de Goiânia, assim como o escopo de se fixar o conteúdo do que viria a ser uma Unidade Terapia Intensiva e estabelecer classificações para as respectivas UTIS, conforme a faixa etária dos pacientes a serem atendidos. E de igual modo, pretende-se estabelecer, como obrigatória, a instalação de UTIS em hospitais com capacidade igual ou superior a 100 leitos, fixando-se o número de UTIS proporcionalmente a espécie e atividades do hospital, almejando-se assim definir os hospitais dispensados da exigência.

Conforme sabido, o início do processo legislativo deve obedecer às diretrizes fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, devendo observar o princípio da separação dos poderes, nos termos do artigo 2º da CF, vejamos:

“Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Page 22: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

A Constituição Federal traz dispositivo nos seguintes termos:

“Art. 30 – Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar legislação federal e estadual no que couber;

Constata-se, que a normativa pretende impor aos hospitais desse Município, inclusive aos de caráter público, divorcia-se do tratamento dispensado pela União acerca do assunto, a quem compete fixar diretrizes de aplicação uniforme no território nacional.

Ou seja: verifica-se que o Autógrafo de Lei perpassa a função de adequar a normativa geral das UTIS às peculiaridades local, vindo indevidamente a tratar de matérias a cargo da União, qual seja, a dos requisitos necessários para a instalação e existência de unidades de terapia intensiva em Goiânia, usurpando-se, pois, competência de ente federativo diverso.

Há, portanto, incompatibilidade da proposição legislativa para com a normativa prevista pela Resolução-RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e pela normativa fixada pela Portaria nº 895 de 31 de março de 2017, do Ministério da Saúde, que, de forma geral, disciplina os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados Intermediários (adulto e pediátrico) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Insta-se salientar, que os Municípios legislem concorrentemente sobre os temas insertos no art. 24 da Constituição Federal, visto que aos entes municipais compete suplementar a legislação federal e estadual a fins de atendimento de suas peculiaridades locais.

Há de observar que a instalação de UTIS para hospitais com capacidade igual ou superior a 100(cem) leitos, tal como pretendido, não se adéqua a normativa fixada pela União, através do Ministério da Saúde, sobre a temática.

Para que haja a instalação das sobreditas unidades não basta à mera existência de 100 ou mais leitos em estabelecimentos hospitalares, havendo de se preencher diversas condicionantes profissionais, capacitantes, estruturais e de serviços médicos para tanto, por estar em jogo o bom e adequado tratamento dos pacientes em estado crítico, tal como consignado pela Resolução-RDC nº 07 (artigos 18,19 e 20) e Portaria nº 895/2017, do Ministério da Saúde.

Ressalta-se, inclusive, que a Portaria nº 895/2017, do Ministério da Saúde, exige, a par do número mínimo de leitos hospitalares (60, como regra), o atendimento de diversas outras condicionantes para a existência de UTIS.

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Page 23: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Assim, uma lei que obrigue, irrestritamente, todos os estabelecimentos de saúde com mais de 100 leitos a instituir unidades de terapia intensiva poderá causar distorções no sistema de saúde, vindo possivelmente a inibir a construção de novas unidades hospitalares ou a prejudicar o funcionamento de outros já existentes.

Todavia, o Autógrafo de Lei em questão, acarreta aumento de despesas ao Poder Executivo Municipal, violando o art. 135 da Lei Orgânica do Município e os artigos 2°, caput e incisos I e V do art.77, ambos da Constituição do Estado de Goiás.

Evidencia-se assim que parte do presente Autógrafo de Lei possui vício de iniciativa, porquanto impõe ao Poder Executivo um aumento de despesa não integrante do planejamento administrativo, criando despesas ao erário público.

Por esta razão, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº. 134, de 19 de dezembro de 2017, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção.

Atenciosamente,

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 721, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE nomear JANIO PEREIRA DE ALCANTARA, CPF nº.

263.461.331-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1,

com lotação na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, a partir

desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 25: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 722, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar AVELAR LOPES DE VIVEIROS, matrícula nº 1321196, CPF

nº 394.559.391-34, do cargo, em comissão, de Diretor de Áreas Verdes e Unidades de

Preservação e Conservação Ambiental, símbolo CDS-4, da Agência Municipal do Meio

Ambiente - AMMA, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 26: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 723, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE nomear ORMANDO JOSÉ PIRES JÚNIOR, matrícula nº

129054, CPF nº 472.216.231-04, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Áreas

Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, símbolo CDS-4, da Agência

Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 724, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO, matrícula nº

1321773, CPF nº. 360.741.871-34, do cargo, em comissão, de Diretora de Ordenamento

Urbano, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,

tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e

considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto

no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o

cargo, em comissão, de Superintendente de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável,

símbolo CDS-6, daquela Secretaria, tudo a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 28: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 725, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar EDVANI DE SOUZA ESPINDOLA, matrícula nº 1352768, CPF

nº 438.919.261-20, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-

1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 29: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 726, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar WANDERLEY ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 636797, CPF

nº. 440.773.271-72, do cargo, em comissão, de Supervisor Geral do Parque Mutirama,

símbolo CDS-3, da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e

considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do

disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com

lotação na Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 30: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 727, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento, nº 5290062.81.2013.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, nos termos da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, com suas alterações, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 73195420/2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1773 de 27 de julho de 2010, com suas alterações, que enquadra os servidores da Função Saúde, alterando a referência do cargo atual, permanecendo inalterado os demais dados, conforme especificado no quadro abaixo:

Art. 2º Em decorrência do exposto no artigo anterior, fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 2445, de 25 de setembro de 2015, permanecendo inalterado os demais dados, conforme especificado no quadro abaixo:

1.3. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Nome Matrícula Cargo

Anterior Nível

Anterior Ref.

Anterior Cargo Atual Grau

Ref. Atual

MARIA OTAVIANA DE OLIVEIRA

86479-01 Técnico de Saúde II –

PF2 S02 R33 Técnico em Saúde II M

Nº Matrícula Nome Referência: De Para

49 86479-01 MARIA OTAVIANA DE OLIVEIRA M N

Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 :: SEI/ GOVERNADORIA- 1433521 -Termo de Cooperação ::

ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

Termo de Cooperação No 002/2018/2018- CGE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

O Estado de Goiás, neste ato representado nos termos do §2° do art. 47 da Lei Complementar no 58/2006, com alterações dada pela Lei Complementar no 95/2012, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da Controladoria-Geral do Estado-CGE, Dra. LILIAN CÂNDIDA NUNES DE MACEDO FELIPE, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o no 19.503, CPF/MF sob o no 814.476.041-72, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, doravante denominada CGE, com sede na Rua 82, N° 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3° Andar, Setor Sul- CEP 74015-908- Goiânia- GO, inscrita no CNPJ sob o no 13.203.742 I 0001 - 66, representada pelo Secretário de Estado-Chefe, Sr. ADAUTO BARBOSA JÚNIOR, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Controladoria-Geral do Município de Goiânia, situada à Avenida Cerrado, 999, Bloco "E", Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO, CEP: 74.884-900, sendo o município inscrito no CNPJ sob o n° 01.612.092/0001-23, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município de Goiânia, Sr. JULIANO GOMES BEZERRA, celebram o presente ACORDO de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos da Lei Estadual no 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e do art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.

PARÁGRAFO ÚNICO: O presente ACORDO visa subsidiar a implantação do Observatório da Despesa Pública no Município de Goiânia, projeto denominado ODP.municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA OPERACIONALIZAÇÃO

Cabe à Controladoria Geral do Município de Goiânia, com sede na Avenida do Cerrado, 999, Bloco "E", Terreo, Park Lozandes- Paço Municipal- CEP 74.884-900, Goiânia-GO, doravante referida

https://sei.go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa. php?id _acesso_ externo_ assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orgao _acesso_ externo=S&il

Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 :: SEI/ GOVERNADORIA- 1433521 -Termo de Cooperação ::

simplesmente corno CGM, e à Controladoria Geral do Estado, com sede no na Rua 82, No 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3° Andar, Setor Sul- CEP 74015-908- Goiânia- GO, doravante referida simplesmente corno CGE, operacionalizar o presente ACORDO de Cooperação, nos termos nele previstos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO

A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:

I - Aprimorar o monitoramento da aplicação de recursos públicos federais, estaduais e municipais repassados e aplicados no âmbito do Município de Goiânia;

li - Integrar as rnetodologias adotadas pelos partícipes;

III - Realizar treinamentos em conjunto que visem aperfeiçoar as técnicas de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas;

IV- Estabelecer meios de intercâmbio de profissionais em atividades em conjunto;

V - Estabelecer fluxos de envio de materiais, formas de entrega e periodicidade, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências e/ou informações;

VI- Fomentar assistência mútua para desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes; e

VII- Desenvolver projetos de capacitação, investigação, transferência de tecnologia, análise de dados, estudos em conjunto entre os partícipes e divulgação em campos de interesse mútuo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes, respeitadas as competências atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Munícipio de Goiânia.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades conjuntas de que trata o item IV serão realizados seguindo critérios e formalidades a serem estabelecidos em cada caso pelas partes e somente serão possíveis nos casos que envolvam, ao mesmo tempo, agentes públicos estaduais e municipais.

https://sei.go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa. php?id _acesso_ externo_ assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orgao _acesso_ externo=5&it

Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 ::SEI I GOVERNADORIA- 1433521- Termo de Cooperação::

PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de atividades operacionais conjuntas em que haja intercâmbio de profissionais, o órgão arcará com a mobilização do seu próprio pessoal, independentemente de ser o solicitante ou não.

PARÁGRAFO QUARTO: Para o intercâmbio de dados e/ou informações necessários ao cumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, poderão ser adotados documentos por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

CLÁUSULA QUARTA- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Incumbe aos partícipes:

a) apoiar mutuamente o desenvolvimento institucional dos órgãos de controle interno dos partícipes, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas;

b) elaborar estudos de interesse comum entre os órgãos de controle interno partícipes, com o objetivo de prevenir e combater a corrupção e monitorar as despesas públicas; e

c) ter conhecimento e concordar com todos os itens definidos na Carta Consulta, que define a estratégia de implementação do ODP.municipal.

II - Os partícipes se obrigam a:

a) fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO;

b) conduzir os trabalhos objeto deste ACORDO em conformidade com as normas e os procedimentos de auditoria governamental vigentes;

c) proporcionar, com a necessária presteza e por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos, bem como na emissão dos relatórios dos estudos;

d) manter à disposição do outro partícipe a respectiva jurisprudência atualizada, relativamente aos trabalhos objeto do ACORDO;

https://sei.go.gov. br/sei/documento _consulta_ externa. php?id_ acesso_ externo_ assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orgao _acesso_ externo=5&il

Page 34: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 ::SEI I GOVERNADORIA- 1433521- Termo de Cooperação::

e) disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a estudos específicos, e a ações de capacitação, devendo manter o devido sigilo, conforme acordado entre as partes;

f) observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe;

g) levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;

h) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;

i) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO; e

j) manter-se mutuamente informados sobre o andamento dos trabalhos e fornecer entre si relatórios pertinentes à execução das atividades incluídas neste ACORDO.

III- O Município se obriga a:

a) integrar a rede ODP;

b) compartilhar dados, informações, estudos realizados e construir ambiente tecnológico compartilhado;

c) disponibilizar infraestrutura do Canal Físico: equipe, espaço flsico, hardware, software e mobiliário, conforme Anexo I e 11 da Carta Consulta; e

d) adotar identidade visual da rede ODP.municipal.

CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO

Este ACORDO de Cooperação será executado por meio da realização de ações de interesse dos partícipes, que traduzam as formas de cooperação estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA, respeitadas as competências e finalidades de cada uma.

https://sei.go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa. php?id _acesso_ externo_assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orQao acesso externo=S&il

Page 35: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 ::SEI I GOVERNADORIA- 1433521- Termo de Cooperação::

CLÁUSULA SEXTA- DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA

O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente .

. CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos empregados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

CLÁUSULA OITAVA- DO SIGILO E DA PROPRIEDADE

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os dados necessários à realização de estudos conjuntos são de propriedade exclusiva do MUNICÍPIO e do ESTADO, sendo vedado aos partícipes a sua disponibilização, locação, repasse ou venda a qualquer título para terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Deverá ser avaliado pelos partícipes, a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO- Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados sujeitam-se aos impedimentos e penalidades previstos no art. 32 da Lei no 12.527 de 2011 e, especificamente a:

I - manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso em razão deste ACORDO, nos termos da legislação em vigor e respectivas regulamentações internas do MUNICÍPIO e do ESTADO.

li - guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, utilizando-os, exclusivamente, para subsidiar o planejamento e o exercício de ações de auditoria, de fiscalização e de produção de informações estratégicas.

CLÁUSULA NONA- DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás no Diário Oficial do Estado, e pelo Município de Goiânia, no Diário Oficial do Município, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

https://sei.go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa. php?id_ acesso_ externo_ assinatura=452719&id_ documento=2955216&id _ orgao _acesso_ externo=5&il

Page 36: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 ::SEI I GOVERNADORIA- 1433521- Termo de Cooperação::

CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA

O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, caso haja manifesto interesse dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO

O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e rescindido a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final, nos termos estabelecidos entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei Estadual no 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DO ACORDO

O presente acordo poderá ser alterado mediante proposta devidamente formalizada e motivada, que deverá ser apresentada à Contro1adoria-Geral do Estado que, caso entenda necessário, submeterá à apreciação da CGU.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS E ELEIÇÃO DE FORO

As controvérsias acerca da execução deste ACORDO de Cooperação serão supridas de comum acordo entre o MUNICÍPIO e o ESTADO, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento, na forma do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.

PARÁGRAFO ÚNICO- Caso não seja possível a resolução prevista no caput, deverão os signatários solicitar o deslinde da controvérsia no foro da Comarca de Goiânia-GO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Conforme Portaria no 223/2017-CGE/GAB, foi designada a servidora Tatiana Lisita Ribera, CPF No 956.347.701-49, para gerenciar e acompanhar a execução do referido ajuste, em concordância com a determinação contida no inciso IV, art. 62, da Lei Estadual no 17.928/2012.

https://sei.go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa. php?id_ acesso_ externo _assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orgao _acesso_ externo=5&il

Page 37: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 :: SEI/ GOVERNADORIA- 1433521 -Termo de Cooperação::

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.

E, por estarem, em comum acordo, assinam o presente ACORDO de Cooperação em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Partícipes:

____ .....,

GOIANIA, 02 de fevereiro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por ADAUTO BARBOSA JUNIOR, Secretário, em 20/03/2018, às 16:59, conforme art. 2°, § 2°, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3°B, I, do Decreto n° 8.808/2016.

~H~~I!l~• .. A autenticidade do documento pode ser conferida no site I!SL:al~~-·~.,... http://sei.go.gov.br/sei/controlador _ externo.php? ~~~I)?I,.U.:::~· acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 1433521

e o código CRC 4162A441.

https://sei .go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa.php?id_ acesso_ externo_ assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orgao _acesso externo=5&il

Page 38: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

09/04/2018 ::SEI I GOVERNADORIA- 1433521 -Termo de Cooperação::

OBSERVATÓRIO DA DESPESA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS PRACA CÍVICA 400 Qd.S/Q Lt.SIL- Bairro SETOR SUL- CEP 74015-908- GOIANIA- GO

-PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 3° ANDAR,

1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 111111111111111111111111111111111111111111111 Referência: Processo n° 201711867000480 SEI 1433521

https:/ /sei .go.gov.br/sei/documento _consulta_ externa.php?id _acesso_ externo_ assinatura=452719&id _ documento=2955216&id _ orQao acesso externo=S&i1

Page 39: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 21/2018

CREDOR : BANCO ITAÚ (ITAÚ UNIBANCO S/A). CONTRATO Nº 017/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 40: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 22/2018

CREDOR: BANCO BRADESCO S.A. CONTRATO Nº. 008/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 41: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 23/2018

CREDOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. CONTRATO Nº. 004/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 42: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 24/2018

CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. CONTRATO Nº 0014/2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º – Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 43: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 25/2018

CREDOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATO Nº 018/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 44: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 26/2018

CREDOR: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A.

CONTRATO N. 022/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 45: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 27/2018

CREDOR: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL – BANCOOB. CONTRATO Nº. 015/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 46: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Finanças  

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 28/2018

CREDOR: BANCO DE BRASÍLIA - BRB.

CONTRATO N. 016/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Trata-se de designação de servidor para acompanhamento da

execução do contrato supracitado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º - Fica designada a servidora Maria Claudirena da Silva, matrícula nº 1313614, CPF nº. 792.558.411-49, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, para exercer a função de Gestor do Contrato.

Art. 3º - Competem ao Gestor as atribuições gerenciais, técnicas e

operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições

em contrário.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 06

dias do mês de abril de 2018.

ALESSANDRO MELO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 47: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0577/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta

Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de

efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a

partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 48: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 0577/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL

01 62429054 Viviane Cristina Vieira 691607-01 05.08.2005 a 04.08.2010 01.06.2018 31.08.2018 02 12404662 Benedito Rodrigues Pontes 13080-01 05.12.2012 a 04.12.2017 06.06.2018 05.09.2018 03 53987788 Antonio Fernandes Guimaraes Melo 682845-01 25.05.2005 a 24.05.2010 01.06.2018 31.08.2018 04 71363015 Silva Helena Aparecida Duarte 186490-01 29.01.1992 a 28.01.1997 01.06.2018 31.08.2018 05 72813031 Bartolomeu Antonio de Oliveira 867055-01 02.01.2013 a 01.01.2018 04.06.2018 03.09.2018 06 73568978 Pollyenne Rocha da Silva 1015656-01 02.02.2010 a 01.02.2015 04.06.2018 03.09.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 49: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0578/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta

Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de

efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a

partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 50: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 0578/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL

01 73015847 Jaine Lucia Furquim Verzeloni 63118-01 18.01.2013 a 17.01.2018 18.03.2018 17.06.2018 02 72812522 Flavia Batista Bernardes 769762-01 09.06.2006 a 08.06.2011 27.03.2018 26.06.2018 03 73588570 Adao Fernandes Lima 3840-01 13.08.1982 a 12.08.1987 05.04.2018 04.07.2018 04 66549216 Dinalva Cardoso dos Santos Lustosa 719803-01 26.12.2010 a 25.12.2015 25.04.2018 24.07.2018 05 72885783 Maria Leticia Barbosa 273856-01 24.02.1995 a 23.02.2000 01.04.2018 30.06.2018 06 43551396 Ana Maria Silva Souza 716499-01 21.12.2010 a 20.12.2015 23.04.2018 22.07.2018 07 64189484 Livia da Costa 598852-02 05.12.2010 a 04.12.2015 16.04.2018 15.07.2018 08 53529712 Paulo Cesar Ferreira Martins 566365-01 11.07.2012 a 10.07.2017 01.04.2018 30.06.2018 09 73250471 Valdivina Mendonca da Silva 273791-01 24.02.2010 a 23.02.2015 01.04.2018 30.06.2018 10 67248881 Airmeire Machado 104736-01 13.08.2012 a 12.08.2017 04.04.2018 03.07.2018 11 72970811 Irani Jose dos Santos Gomes 191493-02 11.07.2000 a 10.07.2005 01.04.2018 30.06.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 51: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA Juliana - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0579/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta

Portaria, Licença por Doença em Pessoa da Família, conforme compreendidos nos referidos

documentos analisados pela Junta Médica do Município, considerando o gozo a partir das datas

ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 52: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 0579/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA INÍCIO FIM

01 72961935 Guimaura Bento da Silva Tomielo 199893-01 01.02.2018 02.03.2018 02 73462347 Maria Valdeny 905143-01 02.03.2018 31.03.2018 03 73450853 Rosilene Afonsina Porto Souza 169641-02 28.02.2018 29.03.2018 04 73246121 Eunice de Fatima Ramos Pereira 268526-01 07.03.2018 05.04.2018 05 73340641 Edina Ribeiro Benfica 902322-01 17.02.2018 18.03.2018 06 72569199 Carmelita Rodrigues de Sousa 698881-03 28.02.2018 29.03.2018 07 73411360 Hilda Alves Pires da Costa 61700-01 19.02.2018 20.03.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 53: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIANº 0580/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta

Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de

efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a

partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 54: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIANº 0580/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL

01 72916191 Jhully Marcia Pereira Aires 901075-01 09.04.2008 a 08.04.2013 16.04.2018 15.07.2018 02 48733441 Dircelia de Souza 771538-01 19.06.2011 a 18.06.2016 05.03.2018 04.06.2018 03 72943678 Marcia Euzebio de Morais 695785-01 25.08.2005 a 24.08.2010 29.05.2018 28.08.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 55: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0581/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos relacionados,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta

Portaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de

efetivo exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a

partir das datas ali especificadas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 56: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 0581/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL

01 52447534 Carlos André Santos Farias 892513-01 31.03.2008 a 30.03.2013 02.04.2018 01.07.2018 02 64157957 Dinaci Aparecida Barcelos Ribeiro 713538-01 12.12.2010 a 11.12.2015 07.05.2018 06.08.2018 03 58952761 Caetano Gomes Viana 53066-01 12.08.2010 a 11.08.2015 02.04.2018 01.07.2018 04 20504358 Hildebrando Santana Neto 209570-01 11.08.2012 a 10.08.2017 16.05.2018 15.08.2018 05 72914724 Celio Augusto Fernandes 337579-02 01.09.2003 a 31.08.2008 07.05.2018 06.08.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 57: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0582/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73107741/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ANESIA AMELIA FERREIRA, ocupante do

cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 182788-01, lotada na Secretaria Municipal

de Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos

quinquênios compreendidos entre 03.02.2007 a 02.02.2012 para ser gozada no período de 25 de

abril de 2018 a 30 de junho de 2018 e 01 de agosto de 2018 a 24 de agosto de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 58: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

WALDETE- 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0583/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43 da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como os Pareceres de

Movimentação da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão

Funcional/Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir a lotação dos servidores constantes no Anexo Único desta

Portaria, de suas respectivas Secretarias para o Órgão solicitante, a partir das datas indicadas no

referido Anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 59: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº583/2018

N° MATRÍCULA NOME ORIGEM DESTINO DATA P.M. 01 951102-01 DENISE VIEIRA RIBEIRO SME PGM 13/03/2018 068/201802 1332910-01 CAMILA RIBEIRO DE PAIVA SMPM SEGOV 01/03/2018 071/201803 400220-01 JOEDNA JOSE DE BRITO SILVA SECOM CGM 01/03/2018 072/2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 60: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0584/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o fundamento no

art. 1º da Lei nº 237/2013 e art.35, §1º da Lei nº 011/1992 e consonância com o Decreto nº

2836 de 04/12/2014 em seu art. 3º, e conforme contido no Processo nº 73661366/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,

que obtiveram resultados favoráveis em todas as etapas no processo de Avaliação de Estágio

Probatório para alteração da situação funcional para NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 0584/2018

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ÓRGÃODATA DE

ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO

1 1144650-03 CLAUDIA FLAVIA BARBOSA DA SILVA CUSTODIO SME 22/08/14 86,13 62066598

2 405388-03 DANUZE CARLA DE OLIVEIRA PIRES SME 06/03/13 95,83 70955156

3 547212-04 ELIMAR MARIA DE OLIVEIRA QUINTINO ALCANTARA SME 29/08/12 99,40 *

4 1244116-01 ERIKA OLIVEIRA MILANEZ SMS 06/10/14 82,00 61845682

5 966703-01 FERNANDA CRISTINA PEREIRA DIAS SME 06/03/14 98,34 62068574

6 1080040-01 ISAURA NUNES DE SOUSA SME 11/04/11 100,00 *

7 1232746-01 JAKELINE GOMES DA SILVA SME 10/04/14 100,00 61973036

8 1224239-01 JULIANA BRAGA ADORNO SME 20/02/14 82,67 61974237

9 1108247-01 LARISSA LOPES VAZ SEMAD 13/10/11 94,90 *

10 1243624-01 LEONARDO TAVEIRA LOPES SMS 24/09/14 98,00 61855793

11 1210696-01 LUCIANA AUGUSTA ALVES MARIANO SMS 16/09/13 90,34 61856323

12 380784-04 MARIA DE JESUS DA CONCEICAO BARBOSA ALMEIDA SME 06/03/13 99,10 62071141

13 1086537-14 MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DE CARVALHO SME 21/02/14 100,00 62166797

14 1199498-01 RAQUEL PATROCINIO DE MORAIS SMS 07/06/13 83,26 61837469

15 1244299-01 ROBSON SOARES DA SILVA SMS 06/10/14 87,33 61846239

16 1037340-02 ROSA DO NASCIMENTO LIMA SME 22/08/14 91,16 62073900

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0585/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 73581681/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Cessar a partir de 12 de março de 2018, os efeitos da PORTARIA Nº

0352/2016, de 24 de fevereiro de 2016, que concedeu Licença para Tratar de Interesse

Particular à servidora JAQUELINE PEREIRA ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo

de Auxiliar em saúde, matrícula n° 942995-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 63: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0586/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73543363/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de LETICIA FEITOSA NUNES, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 905275-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

01.07.2000 a 24.11.2000, totalizando 00 ano, 04 meses e 24 dias, 01.06.2002 a 18.09.2003, totalizando 01 ano, 03 meses e 18 dias, 19.09.2003 a 30.09.2003, totalizando 00 ano, 00 mês e 12 dias, 19.04.2004 a 19.02.2005, totalizando 00 ano, 10 meses e 01 dia, 01.08.2007 a 17.04.2008, totalizando 00 ano, 08 meses e 16 dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 03 meses e 11 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 64: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0587/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 73186986/2018,

RESOLVE:

Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais do ex-servidor

REGINALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 588989-01, que ocupou o cargo de

Assistente Administrativo Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e

Esporte, os períodos especificados a seguir, levados a efeito pela PORTARIA-SMARH Nº

1469/2006, de 15 de maio de 2006, os períodos: 02.01.1987 a 31.01.1990; 07.03.1991 a

21.05.1992; 05.04.1993 a 22.07.1999 e 02.08.1999 a 14.01.2003.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 65: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0588/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127,

da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo nº 19093115/2001,

RESOLVE:

Art. 1º- Desaverbar dos assentamentos funcionais da ex-servidora

MARISTELA DE LOURDES BARBOSA, matrícula n° 370975-01, que ocupou o cargo de

Auditor de Tributos Municipais, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, o período

especificado a seguir, levado a efeito pela PORTARIA-SMARH Nº 359/2002, de 27 de

fevereiro de 2002, o período: 27.12.1996 a 21.01.1998.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 66: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0589/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73436427/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ANTONIO NILSON BUITRAGO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, matrícula n° 811262-03, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

13.02.1976 a 30.03.1976, totalizando 00 ano, 01 mês e 18 dias, 11.02.1977 a 29.04.1977, totalizando 00 ano, 02 meses e 19 dias, 28.07.1977 a 20.08.1977, totalizando 00 ano, 00 mês e 23 dias, 13.09.1979 a 03.03.1982, totalizando 02 anos, 05 meses e 21 dias, 01.06.1982 a 15.08.1984, totalizando 02 anos, 02 meses e 15 dias, 04.06.1985 a 26.08.1985, totalizando 00 ano, 02 meses e 23 dias, 10.09.1985 a 20.03.1986, totalizando 00 ano, 06 meses e 11 dias, 07.07.1986 a 01.04.1989, totalizando 02 anos, 08 meses e 25 dias, 06.12.1989 a 08.01.1990, totalizando 00 ano, 01 mês e 03 dias, 01.02.1991 a 11.03.1991, totalizando 00 ano, 01 mês e 11 dias, 23.10.1991 a 30.06.1992, totalizando 00 ano, 08 meses e 08 dias, 02.02.1994 a 18.03.1994, totalizando 00 ano, 01 mês e 17 dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 09 anos, 07 meses e 14 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 67: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0590/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 27371311/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ANGELA BETANIA DIAS DE SOUZA, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 589292-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

01.07.1988 a 12.05.1989, totalizando 00 ano, 10 meses e 12 dias, 09.08.1990 a 04.07.1992, totalizando 01 ano, 10 meses e 26 dias, 23.09.1992 a 21.12.1992, totalizando 00 ano, 02 meses e 29 dias, 22.12.1992 a 28.02.1993, totalizando 00 ano, 02 meses e 09 dias, 01.03.1993 a 06.07.1993, totalizando 00 ano, 04 meses e 06 dias, 07.07.1993 a 28.02.1994, totalizando 00 ano, 07 meses e 24 dias, 01.05.2002 a 14.01.2003, totalizando 00 ano, 08 meses e 13 dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 04 anos, 10 meses e 29 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 68: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:27

PORTARIA Nº 0591/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 42480649/2010,

RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARTA PEREIRA DE JESUS,

ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, matrícula n° 892912-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 08.01.1994 a 30.12.1994, totalizando 00 ano, 11 meses e 23 dias, 27.01.1997 a 27.09.1999, totalizando 02 anos, 08 meses e 01 dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 07 meses e 24 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 69: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0592/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73178070/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de MARISA MELLO DE LIMA, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 600768-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

01.06.1994 a 13.10.1999, totalizando 05 anos, 04 meses e 13 dias, 14.10.1999 a 30.11.2005, totalizando 06 anos, 01 mês e17 dias, 01.12.2005 a 21.01.2008, totalizando 02 anos, 01 mês e 21 dias, 22.01.2008 a 16.11.2016, totalizando 08 anos, 09 meses e 25 dias, 17.11.2016 a 11.08.2017, totalizando 00 ano, 08 meses e 24 dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 23 anos, 02 meses e 10 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 70: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0593/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73649919/2018,

RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ANDREA CINTHIA DE

OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 1097512-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 10.08.1989 a 24.12.1990, totalizando 01 ano, 04 meses e 15 dias, 24.07.1992 a 22.04.1994, totalizando 01 ano, 08 meses e 29 dias, 17.02.1995 a 08.06.1996, totalizando 01 ano, 03 meses e 22 dias, 01.03.1998 a 14.09.2002, totalizando 04 anos, 06 meses e 14 dias, 01.06.2003 a 06.05.2004, totalizando 00 ano, 11 meses e 06 dias, 03.01.2005 a 30.06.2009, totalizando 04 anos, 05 meses e 28 dias, 01.02.2011 a 30.07.2011, totalizando 00 ano, 05 meses e 29 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 14 anos, 10 meses e 23 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 71: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0594/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71302512/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2023/2017 de 13 de novembro de 2017,

que concedeu 12 (doze) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora VANIA

CESAR DIAS DUARTE, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n°

312479-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao gozo,

para considerar como sendo correto 23.11.2017 a 30.06.2018 e 01.08.2018 a 22.12.2018,

permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 72: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0595/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 63069787/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 0435/2018 de 05 de março de 2018, que

concedeu 09 (nove) meses de Licença Premio por Assiduidade ao servidor ADILSON

RODRIGUES DE CASTRO, ocupante do cargo de Motorista, matrícula n° 96784-01, lotado

na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na parte relativa ao gozo, para

considerar como sendo correto 01.04.2018 a 31.12.2018, permanecendo inalterados os demais

termos do referido Ato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 73: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0596/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 66075001/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de JOÃO CANDINI FERREIRA, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula n° 174050-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

02.01.1988 a 27.09.1988, totalizando 00 ano, 08 meses e 26 dias.

O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 00 ano, 08 meses e 26 dias, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014).

28.01.1984 a 28.09.1984, totalizando 00 ano, 08 meses e 01 dia, 02.01.1986 a 20.06.1986, totalizando 00 ano, 05 meses e 19 dias, 01.07.1986 a 27.10.1987, totalizando 01 ano, 03 meses e 27 dias, 01.12.1988 a 10.01.1989, totalizando 00 ano, 01 mês e 10 dias, 01.02.1989 a 18.06.1990, totalizando 01 ano, 04 meses e 18 dias, 01.09.1990 a 19.11.1991, totalizando 01 ano, 02 meses e 19 dias.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 02 meses e 04 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 74: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0597/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 72800923/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor CLAYTON JUNIO BUENO DE SOUSA,

ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 565644-02, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, para ser gozada no

período de 13 de abril de 2018 a 12 de abril de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 27 dias do mês de março de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 75: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:29

PORTARIA Nº 0618/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 23, da Lei Complementar nº

276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que

comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de

2015, que altera o Decreto nº 1.939 de 14 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° – Dispensar o servidor JOESTOW SILVA DURAES, matrícula n°

793973-01, CPF n° 865.250.341-91, da função de confiança símbolo FC-II, com lotação junto

à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 2° – Designar a servidora JULIANA PACHECO DE ALMEIDA,

matrícula n° 2178-01, CPF n° 247.332.531-68, para exercer a função de confiança símbolo FC-

II, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de abril de 2018.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 76: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0620/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 23, da Lei Complementar nº

276, de 03 de junho de 2015, considerando que já foi apresentada a documentação que

comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, nos termos do disposto no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 418, de 11 de fevereiro de

2015, que altera o Decreto nº 1.939 de 14 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° – Dispensar o servidor ANTÔNIO FERNANDES GUIMARÃES

MELO, matrícula n° 682845-01, CPF n° 317.142.001-59, da função de confiança símbolo FC-

III, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 2° – Designar a servidora JURACI SOARES TEIXEIRA

BITENCOURT, matrícula n° 734217-06, CPF n° 532.319.101-53, para exercer a função de

confiança símbolo FC-III, com lotação junto à Secretaria Municipal de Administração –

SEMAD.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de abril de 2018.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

 PORTARIA Nº 0621/2018 Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Sindicância na SEMAD, para apurar irregularidades administrativas no âmbito da Pasta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 23 e 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e no Decreto nº 553 de 15 de março de 2018, tendo em vista o disposto nos Artigos 7º, I e III, 11, XII e 42, XIII, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e, observada a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em especial, os seus Artigos 141 a 201;

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir Comissão Permanente de Sindicância na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para apurar possíveis irregularidades nos atos e fatos praticados e em processos instaurados e em trâmite no âmbito desta Pasta.

Art. 2º- Designar para compor a Comissão, com as suas funções, os seguintes servidores:

I - Carlos Henrique da Silva, Matrícula 214949-4 - Presidente; II - Daniella Batista Velos Calaça, Matrícula 781843-01 - Vogal; III - Juliana Pacheco de Almeida, Matrícula 2178-01 – Secretária.

Art. 3º- Estabelecer para a apuração, observada a ausência de rito próprio, o emprego dos procedimentos contidos no TÍTULO V da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a apuração e conclusão dos trabalhos, desde que solicitado por escrito, ao Gestor Titular da Pasta.

Art. 5° - Estabelecer a garantia da Ampla Defesa e do Contraditório, nos atos de apuração.

Art. 6° - Estabelecer que, para cada apuração, haverá Portaria própria designando o objeto.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0523/2018, de 22 de março de 2018 e as demais disposições em contrário.,

Publique-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 78: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0622/2018

Designa Gestor e Fiscal da Aquisição de Material de Consumo (Café e Açúcar) – Processo Bee 689/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, e em conformidade a Lei

Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015, e Decreto nº 1865 de 30 de junho de

2016 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como Instrução Normativa CGM

nº 02/2018,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar, respectivamente, o seguinte servidor como gestor e fiscal da

aquisição de material de consumo (café e açúcar) – Processo Bee 689/2018.

GESTOR E FISCAL:

DIONI CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional n° 1096028-01, CPF n°

567.128.631-04, Agente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio Administrativo

da SEMAD.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de março de 2018.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

- Interino -

Page 79: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0623/2018

Designa Gestor e Fiscal da Aquisição

de Material de Consumo (Cabos UTP e

Patch Cord) – Processo Bee 688/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho

de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016 e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da

Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,

bem como Instrução Normativa CGM nº 02/2018,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar, respectivamente, o seguinte servidor como gestor e fiscal da

aquisição de material de consumo (Cabos UTP e Patch Cord) – Processo Bee 688/2018.

GESTOR E FISCAL:

AGAMENON BELMIRO SOUTO, matrícula funcional n° 671835-04, CPF n°

083.115.871-91, Gerente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio

Administrativo da SEMAD.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de março de 2018.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

- Interino -

Page 80: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0624/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73906369/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ALESSANDRO LEONARDO ALVARES

MAGALHÃES, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 596922-03, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos

quinquênios compreendidos entre 10.01.2008 a 09.01.2013 e 10.01.2013 a 09.01.2018, para ser

gozada no período de 02 de abril de 2018 a 01 de outubro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 81: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0625/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73519772/2018,

RESOLVE: Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ANNE BEATRIZ RODRIGUES DO

NASCIMENTO FLORES, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 559482-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 06.04.2002 a 30.06.2002, totalizando 00 ano, 02 meses e 25 dias, 01.08.2002 a 31.12.2002, totalizando 00 ano, 05 meses e 00 dia, 06.02.2003 a 05.06.2003, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia, 31.01.2005 a 31.12.2005, totalizando 00 ano, 11 meses e 00 dia, 23.01.2006 a 22.12.2006, totalizando 00 ano, 11 meses e 00 dia. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 02 anos, 09 meses e 25 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269 de 28/10/2014). 01.08.2003 a 31.12.2003, totalizando 00 ano, 05 meses e 00 dia, 01.05.2007 a 24.03.2010, totalizando 02 anos, 10 meses e 24 dias. Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 03 anos, 03 meses e 24 dias, líquidos de efetivo serviço público, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 82: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0626/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73777348/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de EDILA MARCIA DE CARVALHO RAMOS, ocupante do cargo de Agente de apoio Administrativo, matrícula n° 580600-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

03.05.1976 a 19.06.1976, totalizando 00 ano, 01 mês 17 dias, 12.07.1978 a 18.05.1982, totalizando 03 anos, 10 meses e 07 dias, 01.08.1982 a 21.03.1983, totalizando 00 ano, 07 meses e 21 dias, 01.10.1985 a 17.04.1986, totalizando 00 ano, 06 meses e 17 dias, 01.07.2001 a 28.09.2001, totalizando 00 ano, 02 meses e 28 dias,

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 05 anos, 05 meses e 00 dia, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 83: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0627/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 72044304/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de IRACI SANTOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula n° 974072-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

01.01.1979 a 30.06.1979, totalizando 00 ano, 06 meses e 00 dia, 01.08.1979 a 30.01.1980, totalizando 00 ano, 06 meses e 00 dia, 01.08.1980 a 30.10.1980, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia, 01.04.1981 a 30.06.1981, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia, 01.01.1982 a 31.01.1982, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.03.1983 a 30.11.1983, totalizando 00 ano, 09 meses e 00 dia, 01.03.1985 a 30.11.1985, totalizando 00 ano, 09 meses e 00 dia, 01.05.1990 a 17.12.1996, totalizando 04 anos, 05 meses e 15 dias, 24.04.1997 a 24.06.2009, totalizando 12 anos 02 meses e 00 dia.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 19 anos, 08 meses e 15 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 84: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA N° 0628/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e

128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269,

de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 71804852/2017,

RESOLVE:

Art. 1º-Retificar a Portaria nº 0476/2018, de 14 de março de 2018, que

averbou o tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora CHIRLEI

MENDONÇA RODRIGUES, matrícula n° 170160-05, ocupante do cargo de Profissional de

Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao período

averbado, de serviço privado, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Onde se lê: 02.08.1999 a 13.01.2003, totalizando 03 anos, 03 meses e 11 dias,

Leia-se: 02.08.1999 a 13.01.2003, totalizando 03 anos, 05 meses e 11 dias.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05dias do mês abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 85: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0629/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 73778361/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de RITA DA CASSIA GOMES VIANA, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula n° 236098-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

01.09.1977 a 09.08.1978, totalizando 00 ano, 11 meses e 09 dias, 01.09.1978 a 28.09.1978, totalizando 00 ano, 00 mês e 28 dias, 02.01.1979 a 21.02.1979, totalizando 00 ano, 01 mês e 20 dias, 04.09.1979 a 02.09.1982, totalizando 02 anos, 11 meses e 29 dias, 01.05.1989 a 30.04.1991, totalizando 02 anos, 00 mês e 00 dia.

Os tempos de contribuição acima descritos somam um total de 06 anos, 01 mês e 26 dias, líquidos de efetivo serviço privado, a serem averbados para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 86: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0630/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73093406/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora JOANA DARC DIAS MARQUES, ocupante do

cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 223387-01, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

quinquênio compreendido entre 24.03.2013 a 23.03.2018, para ser gozada no período de 01 de

abril de 2018 a 30 de junho de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino

Page 87: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0631/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 56633871/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de serviço de ELIANE LUIZ VELOSO, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, matrícula n° 600105-05, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

22.01.2001 a 27.01.2008, totalizando 07 anos, 00 mês e 05 dias.

O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 07 anos, 00 mês e 05 dias, líquido de efetivo serviço privado, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 88: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0632/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73091314/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora GILDA DE ASSIS CORREIA, ocupante do

cargo de Profissional de Educação II, matrícula nº 226220-01, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos

quinquênios compreendidos entre 16.04.2003 a 15.04.2008 e 16.04.2008 a 15.04.2013, para ser

gozada no período de 01 de abril de 2018 a 30 de junho de 2018 e 01 de agosto de 2018 a 31 de

outubro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 89: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0633/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 65762463/2016,

,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora MUCIANA MARCELA ARAUJO DIAS,

ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, matrícula nº 329959-02, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos

quinquênios compreendidos entre 10.10.2006 a 09.10.2011 (1° período) e 10.10.2011 a

09.10.2016 (2° período) para ser gozada no período de 01 de abril de 2018 a 30 de junho de

2018 e 01 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 90: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:32

PORTARIA Nº 0634/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71874800/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora CIRLEY ALVES ROSA, ocupante do cargo de

Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 381071-02, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos

quinquênios compreendidos entre 03.07.2006 a 02.07.2011 e 03.07.2011 a 02.07.2016 para ser

gozada no período de 01 de abril de 2018 a 30 de junho de 2018 e 01 de agosto de 2018 a 31 de

outubro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 91: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:35

PORTARIA Nº 0635/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 73071313/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora LINDAMAR PEREIRA DA SILVA

CARDOSO, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 200719-01,

lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 09 (nove) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.07.2002 a 06.07.2007,

07.07.2007 a 06.07.2012 e 07.07.2012 a 06.07.2017, para ser gozada no período de 01 de abril

de 2018 a 30 de junho de 2018 e 01 de agosto de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 92: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:35

PORTARIA Nº 0636/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 71947548/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0468/2018 de 12 de março

2018.

Art. 2º - Retificar a PORTARIA Nº 0219/2018 de 07 de fevereiro de 2018, que

concedeu 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor

AMAURI ALVES FORTES JUNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo,

matrícula n° 100155-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa a matricula,

para considerar como sendo correto matricula nº 1001655-01, permanecendo inalterados os

demais termos do referido Ato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 93: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:35

PORTARIA Nº 0638/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 57501685/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 2215/2017 de 13 de dezembro de 2017,

que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora DORANICE

FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula n° 87564-01,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao início do gozo, para considerar

como sendo correto 14.12.2017 a 13.03.2018, permanecendo inalterados os demais termos do

referido Ato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

Page 94: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

JULIANA - 09/04/2018 - 15:35

PORTARIA Nº 0639/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 70087529/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o item 07 da PORTARIA Nº 4102/2016 de 12 de dezembro

de 2016, que concedeu 03 (três) meses de Licença Premio por Assiduidade à servidora

ANDREIA DOS SANTOS MAIA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula

n° 951153-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa ao início

do gozo, para considerar como sendo correto 01 de abril de 2018 a 30 de junho de 2018,

permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 05 dias do mês de abril de 2018.

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário de Administração

-Interino-

8.

Page 95: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

Processo n°: 65644878/2016 Interessado: SECRETARIA M DE INFRAESTRUTURA E S.PUBLICOS Assunto: Licitação – Pregão Eletrônico n° 041/2017 – HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração e a Superintendente de Licitação e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 276 de 03.06.2015; do Decreto Municipal nº 684/2018 e 028/2017; do Decreto n° 2.968/2008; da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2017, destinado à “Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI’s/EPC’s) para atender os eletricistas que atuam na iluminação pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93.

RESOLVEM:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 041/2017, nos seguintes termos:

EMPRESA: JBA COMERCIAL LTDA CNPJ: 11.966.241/0001-06

LOTE 01

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 05

Avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa e fivelas metálicas presas por costuras no pescoço e na cintura para ajustes. Com C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Marca: Jacob e Jacob Couros C.A 31.096

R$ 19,97 R$ 99,85

LOTE 12

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Pares 130

Luva de cobertura para eletricista,confeccionado em vaqueta, na palma, dorso e dedos, com punho de 15 cm em raspa de couro, reforço interno em raspa na palma, com ajuste no dorso em material não metálico. Com C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Tamanho nº 10.

Marca: ROSA CAMPOS IND. E COM. CA. 25387

R$ 27,00 R$ 3.510,00

Page 96: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

2

LOTE 14

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 10

Protetor auditivo, constituído por haste e dois abafadores em forma de concha, montados nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, com NRRsf 22 dB. Com C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Marca: NADUS C.A 33.137

R$ 30,00 R$ 300,00

LOTE 15

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 20

Lanterna de cabeça recarregável com 09 lâmpadas led’s, cor branca, 220V / bivolt e cinta ajustável.

Marca: WORKER

R$ 50,13 R$ 1.002,60

VALOR TOTAL: R$ 4.912,45

EMPRESA: SIMOSEG EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ: 08.671.310/0001-40

LOTE 02

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 140

Capa de chuva com calças e jaqueta, confeccionadas em tela de poliéster revestida em PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de botões plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica.

Tamanhos: G = 60; GG = 80.

Marca: MAICOL C.A. 37537

R$ 24,31 R$ 3.403,40

LOTE 03

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 160

Capacete de segurança para eletricista aba total, tipo I, classe B, injetado em polietileno de alta densidade, composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliuretano e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro clips

R$ 18,99 R$ 3.038,40

Page 97: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

3

de plástico e fixadas através de costura, e jugular em tecido, a regulagem do tamanho da suspensão é feita por meio de ajuste simples. Com C.A.(Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Cor branca 30 Unidades; Cor Azul 130 Unidades.

Marca: PLASTCOR C.A. 25883

VALOR TOTAL: R$ 6.441,80

EMPRESA: ALOISIO PINHEIRO DE SANTANA - ME CNPJ: 02.958.471/0001-32

LOTE 05

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Unit 30

Cone de sinalização, confeccionado em polietileno flexível, cor laranja e faixa refletivas bancas com aproximadamente750x400x400mm. Conforme ABNT NBR 15071.

Marca: PLASTCOR

R$ 21,44 R$ 643,20

LOTE 09

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Pares 130

Luva de segurança, confeccionada em vaqueta na palma, dorso em raspa de couro, (mista) tira de reforço externo entre o polegar e o indicador, elástico para ajuste no dorso. ComC.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Tamanho G.

Marca: COURAÇA CA 32907

R$ 10,49 R$ 1.363,70

VALOR TOTAL: R$ 2.006,90

EMPRESA: LUBRAS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. CNPJ: 23.316.851/0001-43

LOTE 10

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

Page 98: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

4

01 Pares 130

Luva de segurança isolante de borracha,preferencialmente cor alaranjada, Tipo I Classe 0 Tensão máxima de uso (Valor Eficaz) (V)1000. Conforme ABNT NBR 16295 luvas e materiais isolantes. Com C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Tamanhos: nº 09: 100 Pares nº 10: 30 Pares.

Marca: ORION

R$ 245,00 R$ 31.580,00

LOTE 11

ITEM UNID. QTDE

EXCLUSIVA PARA ME/EPP

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

01 Pares 20

Luva de segurança isolante em borracha,preferencialmente cor preta, Tipo I Classe 1. Tensão máxima de uso (Valor Eficaz) (V) 7.500 Volts. Conforme ABNT NBR 16295 luvas e materiais isolantes. Com C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE.

Tamanhos: nº 09: 10 Pares nº 10:10 Pares.

Marca: ORION

R$ 284,00 R$ 5.680,00

VALOR TOTAL: R$ 37.530,00

Lotes 4, 6, 7, 8 e 13 FRACASSADOS

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 50.891,15

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 06 dias do mês de abril de 2018.

MARCELA ARAUJO TEIXEIRA Superintendente de Licitação e Suprimentos

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração

Page 99: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315 

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e

Esporte - SME, através da Secretaria Municipal de Administração por meio do Gerente de Pregões

nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e Decreto Municipal nº 1194/2017, bem como pelo

titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 684/2018, torna público aos interessados, que

no dia 23/04/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa

de lances do Pregão Presencial nº 002/2018 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme

processo nº 72098501/2017, cujo objeto “Contratação de empresa para fornecimento de catracas

eletrônicas para o controle de acesso ao Parque Mutirama e ao Parque Zoológico, incluindo

serviços de instalação, configuração, integração de dados, repasse de conhecimento, serviços de

manutenção/prevenção, serviços de garantia e assistência técnica on-site, por período mínimo de

12 (doze) meses, para atender a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, conforme

condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. na sala de licitação da Secretaria

Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das

Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B,

Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail:

[email protected]. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço

acima citado ou por meio eletrônico no site www.goiania.go.gov.br.

Goiânia, 06 de abril de 2018.

RENATO GARCIA PEREIRA Gerente de Pregões

MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA Superintendente de Licitações e Suprimentos

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário de Administração

Page 100: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321  

PRIMEIRA ERRATA

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2018

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretária Municipal de Administração -

SEMAD, CNPJ Nº 17.577.524/0001 – 42, através da Gerencia de Elaboração de Editais e

tendo em vista o que consta no processo nº 72234090/2017, e nos termos da Lei Federal

13.019, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar n°147/2014, e Lei n°8.666/93 e

suas alterações e demais legislações pertinentes, retifica o Edital do CHAMAMENTO

PÚBLICO N° 001/2018 , conforme abaixo:

Onde se lê:

4. DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

(...)

VIII - Cópia da Lei de Interesse/Utilidade Pública (nos termos do Art. 4°, § 2°, I, a, da

Instrução Normativa n° 010/2015 do TCM/GO).

Leia-se:

4. DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

(...)

VIII - Cópia da Lei de Interesse/Utilidade Pública (nos termos do Art. 4°, § 2°, I, c, da

Instrução Normativa n° 010/2015 do TCM/GO).

Page 101: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Administração 

Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321  

As demais condições permanecem inalteradas, bem como o horário de abertura da licitação.

Os interessados poderão no horário das no horário de 8 h as 12 h e 14 h as 18 h, nos dias

normais de expediente, obter demais informações na PREFEITURA DE GOIÂNIA,

Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal - Av. do Cerrado, nº 999 - Park

Lozandes, Térreo, Bloco B - Goiânia-GO. FONE: (62) 3524-6320 e site

www.goiania.go.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE

GOIÂNIA, 06 de abril de 2018.

MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA

Superintendente de Licitação e Suprimentos

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Presidente

Page 102: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 136, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 041/2018 -SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais Jesus Cristo é Humilde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1° - Designar a servidora MARLY TEIXEIRA DA SILVA ROCHA, matrícula funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 041/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Centro Espírita Jesus Cristo é Humilde, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Apoio Educacional Comunitário Jesus Cristo é Humilde.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 103: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 137, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 044/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Associação Ágape.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1° - Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 044/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Associação Ágape, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Associação Ágape – Creche Filantrópica.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 104: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 138, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 049/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO ANTÔNIO RODRIGUES DO AMARAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, Matrícula Funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 049/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte e o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO

ANTÔNIO RODRIGUES DO AMARAL, cujo objeto é a celebração de parceria visando o

funcionamento do Centro de assistência e Educação Infantil Antônio Rodrigues do Amaral.

Art. 2º – As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são

as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º – As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no

Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência

do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a

adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 105: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 139, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 047/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e A CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE

GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de

janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº

276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, matrícula funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 047/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e a Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho, cujo objeto

é a celebração de parceria visando o funcionamento da Creche e Educandário Espírita Casa do

Caminho.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 106: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 140, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 035/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º-Designar a servidora ILSA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 543284-1, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 035/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Escola Espírita Irmã Celina.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 107: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 141, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 050/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e as Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula Funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 050/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Creche Vó Maria de Nazareth.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 108: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 142, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 029/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 029/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Raboni.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 109: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 143, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 019/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora MARLY TEIXEIRA DA SILVA ROCHA, matrícula funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 019/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e O Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Betel.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 110: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 144, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 033/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 033/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sou Feliz.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 111: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 145, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 026/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, matrícula funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 026/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e O Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a

celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu.

Art. 2º – As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º – As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no

Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º – As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês

de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 112: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 146, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 031/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora MARLY TEIXEIRA DA SILVA ROCHA, matrícula funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 031/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sementes do Amor.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 113: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 147, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 032/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 032/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sonho Meu.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 114: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 148, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 022/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº

256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do

Convênio nº 022/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração

de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Janela do Futuro.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência

do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a

adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 149, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 028/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, Matrícula Funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 028/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração

de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Querubins.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência

do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a

adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 116: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 156, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 053/2018 -SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Associação Metodista de Educação Infantil - Amai.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1° - Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 053/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Associação Metodista de Educação Infantil - AMAI, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Creche Metodista.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 157, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 038/2018 -SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1° - Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 038/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Escola Espírita Pietro Ubaldi.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 158, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 020/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 207764-1/2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 020/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e O Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Eficácia.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 119: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 159, de 05-03-2018

Designa servidora para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 048/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE

Art. 1º- Designar a servidora MARLY TEIXEIRA DA SILVA ROCHA, matrícula funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora e Fiscal do Convênio nº 048/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado.

Art. 2º - As atribuições da Gestora Administrativa do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 120: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 160, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 046/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o Grupo Fraterno de Assistência Social.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE

GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de

janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº

276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº

256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do

Convênio nº 046/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e o Grupo Fraterno de Assistência Social cujo objeto é a

celebração de parceria visando ao funcionamento da Creche Espírita Luz do Caminho.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês

de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 121: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 162, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 037/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Art. 1° - Designar a servidora REGINA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula Funcional nº 207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 037/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré.

Art. 2º – As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º – As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º – As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 122: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 163, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 015/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e a CASA ESPIRITA DE MEIMEI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 015/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e a Casa Espírita de Meimei, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento da Creche Meimei.

Art. 2º – As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º – As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º – As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 123: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 164, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 057/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e as OBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Marly Teixeira da Silva Rocha, Matrícula Funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 057/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e as Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Instituto Educacional Boa Nova.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 124: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 165, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 023/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, matrícula funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 023/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a

celebração de parceria visando ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Luzeiro.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês

de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 125: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 167, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 021/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no

uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do

Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III

e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, matrícula funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 021/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a

celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Efrata.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês

de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 126: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 168, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 034/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e a ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE

GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de

janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº

276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Regina de Oliveira Lima, matrícula funcional nº

207764-01/02, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal

do Convênio nº 034/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, e a Associação São domingos Sávio, cujo objeto é a celebração

de parceria visando ao funcionamento da Escola Creche São Domingos Sávio.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as

enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art.

7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do

representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção

das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês

de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 127: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PORTARIA SME Nº 169, de 05-03-2018

Designa servidor para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 024/2018-SME, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE GOIÂNIA/SME, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016, e no art. 43, da Lei nº 276, de 03 de junho de 2015, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora MARLY TEIXEIRA DA SILVA ROCHA, Matrícula Funcional nº 256315-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestor e Fiscal do Convênio nº 024/2018-SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, cujo objeto é a celebração de parceria visando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Pagiel.

Art. 2º - As atribuições do Gestor Administrativo do Convênio, dentre outras, são as enumeradas no Art. 6º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 3º - As atribuições de Fiscal do convênio são, dentre outras, as elencadas no Art. 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018.

Art. 4º - As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 128: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 171, de 04-04-2018

Constitui Comissão encarregada de elaborar e/ou revisar o PCR – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2017, e nos art. 2º e 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 08 de julho de 2016 e considerando o disposto nas metas 17 e 18 Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014, e na meta 17 do Plano Municipal de Educação do Município de Goiânia, instituído pela Lei nº 9.606, de 24 de junho de 2015.

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão do PCR – Plano de Carreira e Remuneração, com o objetivo de elaborar e/ou revisar o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.

Art. 2o - A presente Comissão será composta dos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte -SME;

b) Prof.ª Maria Aparecida Barbosa dos Santos Cunha, SuperintendenteAdministrativa e Financeira da SME;

c) Prof.ª Marta Helena de Almeida, Diretora de Gestão de Pessoas da SME;

d) Dr. Anderson Gonçalves da Silva, Chefe da Advocacia Setorial da SME.

II - Representantes dos Profissionais da Educação:

a) Eliel Jabes Alves de Oliveira;

b) Débora Karla Alves Faustino Silva.

III - Representante do Poder Legislativo:

a) Vereadora Leia Klébia Araújo e Vieira, Presidente da Comissão de Educação eCultura, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal de Goiânia.

IV - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Maria Euzébia Lima, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação doEstado de Goiás – SINTEGO;

b) João Batista do Nascimento, Membro do Conselho de Acompanhamento eControle Social do FUNDEB;

Page 129: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

c) Acácia Aparecida Bringel, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 130: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73095336

INTERESSADO: Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração /

Escola Espírita Pietro Ubaldi

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2163/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 586/2018 (fls. 250-254), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 038/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte e as Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração, para o atendimento de 191 (cento e

noventa e uma) crianças, em período integral, na Escola Espírita Pietro Ubaldi.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 131: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PROCESSO Nº: 73099951

INTERESSADO: Min Fil Terra Fertil – CEI Sementes do Amor

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2165/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 572/2018 (fls. 128-132), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 031/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 92 (noventa e duas) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Sementes do Amor.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 132: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PROCESSO Nº.: 73099846

INTERESSADO: Min Fil Terra Fertil – CEI Sonho Meu

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2167/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 533/2018 (fls. 130-134), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 032/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Sonho Meu.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 133: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73099986

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Sou Feliz

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2169/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 568/2018 (fls. 130-134), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 033/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação, e

o Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em

período integral, no Centro de Educação Infantil Sou Feliz.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 134: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73071143

INTERESSADO: Obras Sociais Jesus Cristo é Humildade

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2170/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 512/2018 (fls. 215-219), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 041/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte e o Centro Espírita Jesus Cristo é Humildade, para o atendimento de 57 (cinquenta e sete)

crianças, em período integral, no Centro de Apoio Educacional Comunitário Jesus Cristo é

Humildade.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 135: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905 

PROCESSO Nº.: 73128897

INTERESSADO: Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó

Maria de Nazareth

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2174/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 598/2018 (fls. 150-154), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 050/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte e o Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, para o atendimento de 60 (sessenta)

crianças em período integral, na Creche Vó Maria de Nazareth.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 136: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73079365

INTERESSADO: Cei Nossa Senhora de Nazaré

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2178/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 607/2018 (fls. 181-185), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 037/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, para o atendimento de 116 (cento e

dezesseis) crianças, em período integral, no Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 4 dias do mês de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 137: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73345731

INTERESSADO: AMAI – Creche Metodista

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2179/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 596/2018 (fls. 152-157), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 053/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e a

Associação Metodista Assistencial de Educação Infantil – AMAI, para o atendimento de 80

(oitenta) crianças, em período integral, na Creche Metodista.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 138: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73150582

INTERESSADO: Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2180/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 595/2018 (fls. 150-154), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 047/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Educandário Espírita Casa do Caminho, para o atendimento de 90 (noventa) crianças, em período

integral, na Creche e Educandário Espírita Casa do Caminho.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 139: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73080541

INTERESSADO: Casa Espírita de Meimei

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2181/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 611/2018 (fls. 203-207), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 015/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e a

Casa Espírita de Meimei, para o atendimento de 90 (noventa) crianças, em período integral, na

Creche Meimei.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 140: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73099536

INTERESSADO: Associação São Domingos Sávio

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2182/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 600/2018 (fls. 171-175), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 034/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e a

Associação São Domingos Sávio, para o atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças, em

período integral, na Escola Creche São Domingos Sávio.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 141: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73099901

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Prodígio

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2183/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 573/2018 (fls. 130-134), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 027/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Prodígio.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 142: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73099871

INTERESSADO: Min. Fil. Terra Fértil – CEI Querubins

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2184/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 578/2018 (fls. 132-136), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 028/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Querubins.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 4 dias do mês de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 143: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100135

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Luzeiro

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2185/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 581/2018 (fls. 129-133), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 023/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 92 (noventa e dois) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Luzeiro.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 144: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73095069

INTERESSADO: Obras Soc do Grupo Esp Regeneração/E E Imã

Celina

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2186/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 589/2018 (fls. 197-201), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 035/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Grupo Espírita Regeneração, para o atendimento de 75 (setenta e cinco) crianças, em período

integral, na Escola Espírita Irmã Celina.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 145: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73073103

INTERESSADO: Gru Frat de Ass Soc Cre Esp Luz do Caminho

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2187/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 609/2018 (fls. 177-182), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 046/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Grupo Fraterno de Assistência Social, para o atendimento de 128 (cento e vinte e oito) crianças, em

período integral, na Creche Espírita Luz do Caminho.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 146: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73153069

INTERESSADO: Núcleo de Assist e Evang Antônio R do Amaral

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2188/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 562/2018 (fls. 147-151), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 049/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Núcleo de Assistência e Evangelização Antônio Rodrigues do Amaral, para o atendimento de 74

(setenta e quatro) crianças, em período integral, no Centro de Assistência e Educação Infantil

Antônio Rodrigues do Amaral.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 147: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100046

INTERESSADO: Min Fil Terra Fertil – CEI Betel

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2189/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 571/2018 (fls. 131-135), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 019/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 92 (noventa e duas) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Betel.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 148: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100062

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Pagiel

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2190/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 580/2018 (fls. 130-134), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 024/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Pagiel.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 149: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73078938

INTERESSADO: Núcleo Feminino Irmã Sheilla

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2192/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 601/2018 (fls. 171-175), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 043/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte e o Núcleo Feminino Irmã Sheilla, para o atendimento de 125 (cento e vinte e cinco)

crianças, em período integral, no Centro de Educação Infantil Irmã Sheilla.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 150: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100101

INTERESSADO: Min. Fil. Terra Fértil – CEI Janela do Futuro

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2194/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 579/2018 (fls. 129-133), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 022/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Janela do Futuro.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 4 dias do mês de abril de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 151: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100178

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Efrata

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2196/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 577/2018 (fls. 134-138), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 021/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 170 (cento e setenta) crianças, em

período integral, no Centro de Educação Infantil Efratá.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 152: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73100160

INTERESSADO: Min Fil Terra Fértil – CEI Pedacinho do Céu

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2197/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 582/2018 (fls. 129-133), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 026/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o atendimento de 112 (cento e doze) crianças, em período

integral, no Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 153: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73150388

INTERESSADO: Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz

Paula Prado

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2198/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 588/2018 (fls. 168-172), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 048/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e o

Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado, para o atendimento de 60 (sessenta) crianças, em

período integral, na Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 154: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73153336

INTERESSADO: Creche Filantrópica Associação AGAPE

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2199/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 597/2018 (fls. 146-150), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 044/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

Esporte e a Associação Ágape – Creche Filantrópica, para o atendimento de 52 (cinquenta e duas)

crianças, em período integral, na Associação Ágape – Creche Filantrópica.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 155: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO Nº.: 73294461

INTERESSADO: Obras Soc da Colônia Espírita Nosso Lar

ASSUNTO: Convênio

DESPACHO Nº 2288/2018

À vista do contido nos autos, em atenção ao Parecer nº 051/2018 – PEAA – PGM,

JUSTIFICAMOS a necessidade da celebração do Convênio em pauta, em caráter excepcional, por

um período de até 180 (cento e oitenta) dias, por ser de interesse público e coletivo, devido à

crescente demanda por vagas na Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, dando

continuidade ao atendimento das crianças matriculadas na instituição de que trata o convênio, até

que sejam concluídos os procedimentos do Chamamento Público para a celebração dos termos de

colaboração.

Isso posto e considerando o Despacho retro da Diretoria de Administração e

Finanças e Parecer nº 587/2018 (fls. 155-159), da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo

AUTORIZAR a celebração do Convênio nº 057/2018, entre a Secretaria Municipal de Educação e

as Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar, para o atendimento de 50 (cinquenta) crianças, em

período integral, no Instituto Educacional Boa Nova.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 5 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 156: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905

PROCESSO Nº.: 73614104 e outros

INTERESSADO: Ana Flávia Bernardo de Oliveira e outros

ASSUNTO: Contrato de Pessoal

DESPACHO Nº 2608/2018

À vista do contido nos autos e, conforme informado pela Diretoria de Gestão de

Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,

referente à contratação de pessoal relacionado abaixo, aprovados no Processo Seletivo

Simplificado – Edital nº 001/2017, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial,

DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da

Administração.

PROCESSO INTERESSADO

73614104 ANA FLÁVIA BERNARDO DE OLIVEIRA

73622000 MARTA RIBEIRO LIMA

73621721 HUBIA PAIVA NETO

73614848 NARA RUBIA VIEIRA DE SOUZA

73614791 FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA

73620864 GESONE BARROS DE ANDRADE

73621968 ELAINE DE MORAIS BATISTA SANTOS

73637147 LEILA JERONIMO ARAUJO NASCIMENTO

73621712 OLIVIA CRISTINA DA SILVA

73614783 LUCIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO TAVARES

73614589 RAFAEL DA COSTA ASSUNÇÃO

73614317 GIHANE CELINA DE SOUZA SALES

73621771 ELIETE CASSIA DA SILVA

73614414 ADRIANE ROSA SENA

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 28 dias do mês de março de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 157: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905

EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SMEE

Contrato 2018

Processo nº Contratado (a) C.P.F Cargo Vencimento

mensal Auxílio

locomoção

Vigência

Início Término

0146 73614414/2018 ADRIANE ROSA

SENA 976.060.651-87

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 26/02/18 25/02/19

0374 736371472018 LEILA JERONIMO

ARAUJO NASCIMENTO

782.506.093-87Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 26/03/18 25/0319

0154 73622000/2018 MARTA RIBEIRO

LIMA 007.418.591-81

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 26/02/18 25/02/19

0151 73621712/2018 OLIVIA CRISTINA DA

SILVA 005.633.251-35

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 26/02/18 25/02/19

0161 73621721/2018 HUBIA PAIVA NETO 867.065.601-97Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 26/02/18 25/02/19

0187 73614783/2018

LUCIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO

TAVARS

009.097.541-36Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0181 73614848/2018 NARA RUBIA VIEIRA

DE SOUZA 882.900.851-68

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0166 73614589/2018 RAFAEL DA COSTA

ASSUNÇÃO 024.789.131-27

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0177 73614791/2018 FABIO FERREIRA DE

OLIVEIRA 024.061.321-02

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0171 73614317/2018 GIHANNE CELINA DE

SOUZA SALES 001.625.141-58

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0188 73620864/2018 GESONE BARROS DE

ANDRADE 002.468.905-09

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0168 73621771/2018 ELIETE CASSIA DA

SILVA 995.525.231-68

Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0237 73621968/2018 ELAINE DE MORAIS BATISTA SANTOS

864.480.301-82Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

0167 73614104/2018 ANA FLAVIA

BERNARDO DE OLIVEIRA

955.365.151-87Profissional de Educação

II R$ 2.298,47 R$ 383,64 27/02/18 26/02/19

Page 158: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA-SEINFRA Nº 039/2018

O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

nomeado através do Decreto nº 062 de 12 de janeiro de 2018 e no uso das atribuições que lhe

confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO a servidora Cristina

Calogeropoulos, matrícula nº 1218093 e CPF nº 597.926.801-44, ocupante do cargo de Analista em

Obras e Urbanismo, lotado na Diretoria de Supervisão de Obras Públicas, para acompanhar e

fiscalizar, a execução do Contrato nº 003/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e a CRB Construtora EIRELI, CNPJ nº

14.978.507/0001-29, que tem por objeto a Construção de 03 Praças Esportivas (Lote 07) no

Residencial Orlando Moraes, Residencial Santa Fé e Residencial Morada do Sol.

Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações

contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o

vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 27 dias do mês de março de 2018.

Engº Francisco Ivo Cajango Guedes Secretário

Page 159: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA-SEINFRA Nº 040/2018

O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

nomeado através do Decreto nº 062 de 12 de janeiro de 2018 e no uso das atribuições que lhe

confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor Roberto Vilela Filho,

matrícula nº 128189 e CPF nº 190.061.521-53, ocupante do cargo de Analista em Obras e

Urbanismo, lotado na Diretoria de Supervisão de Obras Públicas, para acompanhar e fiscalizar, a

execução do Contrato nº 008/2017, celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e

Serviços Públicos - SEINFRA e a Fênix Ambiental Engenharia EIRELI EPP, CNPJ nº

00.740.723/0001-27, que tem por objeto a Urbanização do Entorno da Paróquia Santo Antônio.

Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações

contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o

vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 27 dias do mês de março de 2018.

Engº Francisco Ivo Cajango Guedes Secretário

Page 160: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA-SEINFRA Nº 041/2018

O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

nomeado através do Decreto nº 062 de 12 de janeiro de 2018 e no uso das atribuições que lhe

confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor Marcelo Lopes

Ferreira, matrícula nº 1219766 e CPF nº 869.346.431-00, ocupante do cargo de Analista em Obras

e Urbanismo, lotado na Diretoria de Supervisão de Obras Públicas, para acompanhar e fiscalizar, a

execução do Contrato nº 001/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e

Serviços Públicos - SEINFRA e a Jofege Pavimentação e Construção Ltda, CNPJ nº

62.162.847/0001-20, que tem por objeto o Corredor Preferencial T-7.

Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações

contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o

vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 27 dias do mês de março de 2018.

Engº Francisco Ivo Cajango Guedes Secretário

Page 161: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 051/2018

Retificação da Portaria de nº 017/2018.

O Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

nomeado através do Decreto nº 062 de 12 de janeiro de 2018 e no uso das atribuições que lhe

confere,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria de nº 017/2018 de 27 de fevereiro de 2018 desta Secretaria,

publicada no Diário Oficial do Município nº 6.765 de 05 de março de 2018, na parte relativa ao

vigor da data da referida Portaria, para ser considerado 01 de março de 2018.

Permanecendo inalterados os demais termos da Portaria nº 017/2018.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 03 dias do mês de Abril de 2018.

Eng° Francisco Ivo Cajango Guedes Secretário

Page 162: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO  CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300 [email protected] 

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017

1 - CONTRATANTES : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA e a empresa FENIX AMBIENTAL ENGENHARIA EIRELI EPP.

2 - OBJETO : Prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias.

3 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 7 .326.323-9 de 06.02.2018.

4 - LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de abril de 2018.

Wanessa Maria de Carvalho Chefe da Advocacia Setorial

OAB nº 22.161

Page 163: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia. 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDETEC Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐5709 | e‐mail: [email protected] 

PORTARIA N° 057/2018 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - Sedetec, nomeado pelo Decreto n° 065, de 12 de janeiro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1.982/2016, em especial, os artigos 9°, I e III, e seu parágrafo único, XII;  

RESOLVE: 

Art. 1° - Designar como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO o servidor José Antônio Quirino dos Santos, matrícula n° 430633-1 e CPF n° 083623781-15, ocupante do cargo analista tecnológico, lotado na Gerência de Planejamento, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 01/2014, celebrado entre a Sedetec e a empresa MB Comercial Eletro Eletrônicos, CNPJ n°03.182.153/0001-95, que tem por objeto prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de suporte técnico em estabilizadores para atender a SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas a seguir e no Edital do Pregão Eletrônico n°137/2013 e seus anexos. 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. 

Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 04 dias do mês de abril de 2018. 

RICARDO DE VAL  Secretário da SEDETEC 

Page 164: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 056/2018 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 114 e 117

da Lei Complementar Nº 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

bem como a Lei Complementar n°. 276, de 03 de junho de 2015 e o Regimento Interno da

AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder ao servidor Josué Moisés Pereira Martins, matrícula

1050672-01, 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de

08/09/2010 a 07/09/2015, para serem usufruídas a partir de 09 de abril de 2018, conforme

Parecer Jurídico Nº 050/2018 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos

do processo 73429684.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 13 dias do mês de março de 2018.

GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente

Page 165: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 060/2018 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria nº 045/2017 GAB/AMMA, que concedeu a

Função de Confiança FC-2 para a servidora Lúcia de Souza Lobo, dispensando-a da mesma a

partir de 01 de abril de 2018.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de março de 2018.

GILBERTO M. MARQUES NETO Presidente

Page 166: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 176/2018

Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

FLAVIO S LAVAJATO LTDA ME

5. PROCESSO N°: 63752662

Page 167: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 177/2018

Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

GOYAZES EMPORIO E BEBIDAS LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 57852383

Page 168: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO 

CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 178/2018.

Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

ELETRO MECÂNICA GOIANAUTO LTDA-ME 

5. PROCESSO N°: 54026920

Page 169: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 179/2018

Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

HAFEZ SULEIMAN BARHAM 96793481134 

5. PROCESSO N°: 65118898

Page 170: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 180/2018

Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

ILDA DE JESUS MARIANO 25590146100

5. PROCESSO N°: 53118073

Page 171: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 181/2018

Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Operação

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA

5. PROCESSO N°: 31245788

Page 172: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 182/2018

Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Renovação da Licença Ambiental

de Operação em razão do não atendimento das exigências legais,

dentro do prazo estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

VANDERLEI GEBRIN

5. PROCESSO N°: 30964055

Page 173: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 183/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

JJU CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME

5. PROCESSO N°: 60960221

Page 174: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 184/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

JOB DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA

5. PROCESSO N°: 37403661

Page 175: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 185/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

MAXXLUBRI LUBRIFICANTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

5. PROCESSO N°: 64098699

Page 176: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 186/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

MIRRAY SILVA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

5. PROCESSO N°: 56509448

Page 177: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 187/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

JOSE ANTONIO DA SILVA - O PORONGATU - ME

5. PROCESSO N°: 49128744

Page 178: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 188/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

KARLLA GARCIA GOMES 84804882120

5. PROCESSO N°: 61181480

Page 179: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 189/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada

em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

KVR FERRAGISTA E UTILIDADES LTDA ME

5. PROCESSO N°: 56542933

Page 180: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 190/2018

Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2018.

Liliane Gonçalves da Costa Pina Chefe da Advocacia Setorial

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia e Instalação 

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA. 

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Prévia e

Instalação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado. 

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA

ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES

5. PROCESSO N°: 38331906

Page 181: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,  Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go Cheadv/imas-nb

RETIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DO EDITAL 001/2016 – CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA

Publicado no DOM Eletrônico, Edição N° 6656, de 20 de setembro de 2017, do

DESPACHO/PRES./IMAS N° 2083/2017, figurando como credenciado a profissional SANDRA

MARGARETH REGES DE JESUS, CPF de n° 348.517.201-49, para constar o valor do Contrato

de credenciamento, como sendo R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se na forma da lei.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS - IMAS, 04 dias do mês de abril de 2018.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto Nº. 054/2017

Page 182: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - Imas

Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,  Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go 

 1

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL: Nº. 002/2016 – CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

DESPACHO PRES./IMAS: Nº. 969/2017

Considerando o Edital de Credenciamento Nº.002/2016 cujo objeto Constitui o

Credenciamento, em regime simplificado, de Prestadores de Serviço de Saúde Pessoa Jurídica nas

áreas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS ÁREAS DE CLÍNICA RADIOLOGICA,

COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA E

RERESSONANCIA MAGNÉTICA, para prestarem serviços aos usuários IMAS, seus dependentes

naturais e agregados, regularmente cadastrados e portando guias próprias do CREDENCIANTE;

Considerando o Interesse público;

Considerando o disposto no artigo 25 e seus incisos da Lei Federal nº 8666/1993.

Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência.

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais -

IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo único disposto no artigo 61 da Lei

Federal nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Autorizar a contratação do Profissional Pessoa Jurídica CENTRO RADIOLÓGICO DE

GOIÂNIA S/S LTDA, CNPJ Nº 01.618.164/0001-40, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (TRÊS

MILHÕES DE REAIS) através do Edital de Credenciamento N° 002/2016, do Instituto de

Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, mediante inexigibilidade de

licitação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS - IMAS, 24 dias do mês de Abril de 2017.

Sebastião Peixoto Moura

Presidente

Decreto Nº. 054/2017

Page 183: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,  Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524‐1183 

1

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 265/2013

Dispõe sobre o Distrato Unilateral do contrato nº 265/2013, firmado entre o IMAS e o (a) profissional MAURO CORREA DE ALBUQUERQUE, nas cláusulas e condições que seguem:

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Rua 87, c/ 87-A n° 499, St. Sul – Goiânia – GO, CEP: 74093-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, casado, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, residente nesta Capital, doravante denominado DISTRATANTE , por força do presente termo e em conformidade com o disposto no Artigo 79, I, da Lei 8666/1993, resolve formalizar o Distrato do Contrato de nº 265/2013 onde figura o(a) profissional MAURO CORREA DE ALBUQUERQUE, OFTALMOLOGISTA, com endereço comercial à Rua 8, Quadra 11, Lote 84, nº.646, Setor Cental, Telefone comercial 3087-4239, Goiânia – Goiás; portadora da Cédula de Identidade nº 09402604-4 SSP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 021.828.217--67 e no CRM-GO sob o nº 8507, doravante denominado DISTRATADO, conforme as cláusulas a seguir:

DO FUNDAMENTO: O presente Distrato fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, observando a aplicabilidade do artigo 78, inciso XII da mesma lei.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Presente tem por objeto o Distrato Unilateral do Contrato nº 265/2013, firmado entre o IMAS e o (a) Oftalmologista MAURO CORREA DE ALBUQUERQUE, a partir da data da publicação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS:

O presente Distrato contratual se dá por ato unilateral, motivado pela falta de saldo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

Page 184: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,  Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. Tel.: (62) 3524‐1183 

2

Para dirimir as litigâncias decorrentes do presente Distrato fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás, por ser o local já eleito no ato da assinatura do Contrato ora Distratado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS aos 14 dias do mês julho de 2017.

PELO DISTRATANTE

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA Presidente - IMAS

TESTEMUNHAS:

1 _______________________________________

2 _______________________________________

Page 185: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

‘ 

Av. Paranaíba n° 1314, QD. 72, Lt.18/20, St. Central – Goiânia – GO. CEP: 74015‐125 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1183 [email protected] 

EXTRATO DO DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 886/2014

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av.

Paranaíba nº1413, Qd.72, Lts.18/20, Setor Central – Goiânia – GO, CEP: 7415-125, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA, brasileiro, inscrito no CPF nº 012.683.091-68, portador do RG

nº 123285 residente nesta Capital, doravante denominado DISTRATANTE; e do outro lado o(a)

profissional AUGUSTO CESAR BRAZ HOLLANDA, Odontólogo(a), doravante denominado

DISTRATADO, por força do presente termo e em conformidade com o disposto no Artigo 79, I, da

Lei 8666/1993, o Distrato Contratual Unilateral, conforme as cláusulas a seguir:

DO FUNDAMENTO: O presente Distrato fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e

no Despacho da Presidência.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Presente tem por objeto o Distrato Unilateral do

Contrato n° 886/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS: O presente Distrato contratual se dá por ato unilateral

motivado pela falta de saldo orçamentário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO: Para dirimir as litigâncias do presente Termo de Rescisão

fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2017.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

Decreto nº 054 de 13/01/2017

Page 186: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia-IMAS

Av. Paranaíba, Quadra75, Lts. 18/20, N° 1.413,  Setor Central, CEP: 74.025‐125 ‐ Goiânia – GO. 

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2017

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A

SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IMAS E A EMPRESA CENTRO

RADIOLOGICO DE GOIANIA S/S LTDA.

FUNDAMENTO:

O presente Termo Aditivo ao contrato 151/2017, decorre do constante do Processo

nº 69573550/2017, a fim de adequá-lo ao Edital nº 001/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos seguintes itens do contrato original: (i)

“Cláusula 5.3”, referente ao último ano de vigência e (ii) “Cláusula 9.1”, referente à vigência do

contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA

5.3 - O valor estimado para as despesas com a prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira

do presente termo é o total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para os anos de 2017 até

2021;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

9.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021,

sendo o início da sua execução a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual,

sem possibilidade de prorrogação, conforme cláusula 8 do Edital nº 002/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

3. 1- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:

2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original.

Goiânia, 09 de março de 2018.

.SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

Decreto N°054/2017

Page 187: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS

Av. Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, n° 1413, St. Central Goiânia – GO, CEP: 74025‐125   

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº. 261/2018

1. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS inscritas no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83 e a

profissional MARCIA CRISTINA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o n° 438.025.911-00.

2. OBJETO: Pagamento de indenização pela prestação de serviços aos usuários deste Instituto,

após exceder o saldo contratual, referente às faturas meses de Abril e Agosto de 2017

3. FUNDAMENTO: Este Termo de pagamento decorre do exarado no Processo nº.

55263043/2013, em conformidade com o DESPACHO/PRES./IMAS nº. 315/2018, bem como o

disposto no art.59, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

4. VALOR: R$ 2.500,85 (Dois mil e quinhentos reais e oitenta e cinco centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201862020008.

6. ACORDO: Declaramos que após o pagamento integral da dívida acima descrita, damos quitação

geral, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à

prestação de serviços. Com o recebimento, não há que se falar em direito algum além do que ora

recebe, procedendo-se assim, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IMAS a mais plena, rasa, irrevogável e

irretratável quitação quanto ao serviço prestado.

Goiânia, 09 de março de 2018.

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente

Decreto nº 054/2017

Page 188: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

Companhia de Urbanização de Goiânia 

Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8580 

PORTARIA Nº 158/2018-PR

OS DIRETORES ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E PRESIDENTE DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando as disposições do artigo 38 da Lei 8.666/93 e a necessidade de controlar e diminuir os gastos da Companhia, RESOLVEM:

I - A abertura dos procedimentos visando a contratação de terceiros por meio de licitação ou dispensa, só serão iniciados mediante a autorização pessoal do Diretor Administrativo Financeiro e do Presidente;

II - Fica expressamente vedada a abertura de processos para a compra direta sem autorização prévia;

III- A substituição do material contratado por outro, ainda que com características semelhantes ou similares, não será permitida, salvo nos casos devidamente justificados e comprovado o benefício para a COMURG.

Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 06 (quatro) dias do mês de abril de 2018.

Aristóteles de Paula S. Sobrinho Marcos da Silva Cazorla Barbosa PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO

Page 189: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · economia criativa, da economia compartilhada e da economia colaborativa – elementos componentes do conjunto das economias

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

AMMA

ALESSANDRA CARLA CALAÇA DE LIMA, CNPJ/CPF nº 28.222.447/0001-24 torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº

70874008-0, a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Bares e outros

estabelecimentos especializados em servir bebidas e lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares.

Desenvolvida(s) na (Av /Rua) Pirineus, Lote: 13, Quadra: 53, Setor São Francisco, Goiânia, Go.

FABRICA FESTIVA EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF N.: 29.425271/0001-70, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental

Simplificada – LAS, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Casa de festas e eventos, na AV. T-2 nº 726,

Quadra: 75, Lote: 13, Setor Bueno, CEP: 74210-010, Goiânia, Go.