Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · As chefias e comandos da AGCMG...

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

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PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo

MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2588, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos II e IV do art. 115, e art. 21, de acordo com a Emenda nº 55, de 14 de junho de 2013, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 16, da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008 e a Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013 e a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG adotará juntamente com a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, as providências necessárias à plena implantação deste Código, determinando a criação de subcomissões para a realização do trabalho de divulgação e conscientização dos servidores.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 183 de 19 de janeiro de 2012.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

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ANEXO ÚNICO – Decreto nº 2588/2016

CÓDIGO DE ÉTICA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é uma corporação de caráter civil, fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada, aparelhada e armadas conforme previsto em lei, com treinamento e formação específica, nos termos da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008 e da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013.

Art. 2º Constituem base institucional da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

I - a ética profissional;

II - a hierarquia;

III - a disciplina;

IV - o estrito cumprimento do dever legal.

Art. 3o São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Art. 4º A conduta dos servidores integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, no desempenho do cargo e/ou função ou fora deles, deve pautar-se no:

I - respeito à dignidade humana;

II - respeito à cidadania;

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III - respeito à justiça;

IV - respeito à legalidade;

V - respeito à coisa pública;

VI - do decoro, zelo, eficiência e consciência do dever legal;

VII - da preservação da ética e da natureza dos serviços públicos - o bem comum.

Art. 5º O servidor deverá no desempenho das atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano e Inspetor da Guarda Municipal (extinto ao vagar) desenvolver e demonstrar, dentre outros, os atributos a seguir conceituados:

I – dedicação: capacidade de realizar atividades com empenho e atenção;

II - equilíbrio emocional: capacidade de controlar suas próprias reações;

III - apresentação pessoal: cuidados com asseio e apresentação do uniforme, além da exteriorização de atitudes e posturas condizentes com sua função;

IV - pontualidade: capacidade de cumprir suas funções no horário e período determinado;

V - assiduidade: qualidade de se fazer presente, com regularidade e exatidão no local onde tem que desempenhar seus deveres e funções;

VI - cooperação: capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de outras pessoas ou da equipe a que pertence;

VII - iniciativa: capacidade de agir adequadamente, quando necessário, sem depender de ordem ou decisão superior;

VIII - objetividade: facilidade de, na realização de uma atividade ou solução de um problema, ater-se aos elementos fundamentais para o alcance dos objetivos;

IX - sociabilidade: qualidade de praticar a cortesia e civilidade nas diferentes situações em que se encontrar;

X - observação: qualidade para assinalar aspectos importantes de um problema ou questão;

XI – aperfeiçoamento profissional: participação em atividades de

formação e capacitação.

Parágrafo único. O exercício do cargo/função deverá ser integrado à conduta do dia a dia do servidor, tanto na sua vida pública quanto privada, sendo que

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toda atitude/conduta incompatível com as suas funções, poderá prejudicar o seu conceito profissional e da Corporação da Guarda Civil Metropolitana como um todo.

CAPÍTULO II DA HIERARQUIA

Art. 6º Hierarquia é a ordem e a subordinação dos diversos cargos de direção, gerência e demais chefias que constituem a estrutura de comando da AGCMG, bem como dos Níveis do cargo de carreira de Guarda Civil Metropolitano, que conforme a ordem crescente de funções e de responsabilidades investe de autoridade o cargo ou o Nível mais elevado na carreira.

§ 1º A hierarquia confere à autoridade superior o poder de transmitirordens àqueles sob seu comando, fiscalizar e rever decisões, dentro de suas competências legais.

§ 2º O princípio da subordinação rege todos os graus da hierarquia daAGCMG, conforme as disposições legais e deste Código.

Art. 7º O ordenamento hierárquico da AGCMG, dentro dos diversos níveis constitutivos de sua estrutura, em consonância com o Anexo único, da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008, com alterações posteriores, e as disposições da Lei nº. 9.354 de 08 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015, é o seguinte:

I – Presidente Comandante;

II - Chefe de Gabinete/Subcomandante;

III – Diretores, Chefia da Advocacia Setorial, Comando Operacional e Assessorias;

IV - Gerentes;

V - Chefes de Unidade de Comando Regional ou de Comando Especial;

VI - Guarda Civil Metropolitano – Graduação: Inspetor – Nível V ou Inspetor da Guarda Municipal (extinto ao vagar);

VII – Guarda Civil Metropolitano – Graduação: Subinspetor – Nível IV;

VIII – Guarda Civil Metropolitano – Graduação: CGM III – Nível III;

IX – Guarda Civil Metropolitano – Graduação: CGM II – Nível II;

X - Guarda Civil Metropolitano – Graduação: CGM I – Nível I.

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Parágrafo único. Na igualdade de cargos terá precedência hierárquica:

I - o servidor mais antigo no cargo;

II - o servidor mais antigo no serviço público municipal.

Art. 8º O Corregedor Geral e o Chefe do Serviço de Ouvidoria da AGCMG, são autônomos e independentes no exercício de suas competências, com precedência hierárquica a qualquer membro da AGCMG.

Art. 9º Os integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, serão subordinados à hierarquia básica da AGCMG, qualquer que seja o local do exercício das atribuições do cargo/função, sujeitando-se, ainda, quando for o caso, às normas dos órgãos/entidades onde desenvolvam suas atividades, desde que não conflitem com as da AGCMG, as quais serão sempre soberanas.

CAPÍTULO III DA DISCIPLINA

Art. 10 A disciplina da Corporação da Guarda Civil Metropolitana manifesta-se pelo respeito e estrito cumprimento do dever legal pelos ocupantes de cargos e funções, em todos os graus de hierarquia da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), de acordo com as normas legais e padrões regulamentares.

Art. 11. A civilidade é parte integrante da educação e da disciplina, devendo o servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana ter tratamento respeitoso para com os superiores hierárquicos, pares e subordinados.

Art. 12. As chefias e comandos da AGCMG devem ser exercidos, observados os limites de suas competências legais, com o propósito de determinar e verificar o cumprimento das ordens e decisões superiores.

§ 1º As ordens devem ser claras e precisas, e, prontamente executadas,salvo quando, manifestamente ilegais.

§ 2º Compete ao servidor solicitar, quando necessário, instruções eorientações ao superior hierárquico, quanto às ordens recebidas.

Art. 13. O servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana quando chamado ou convocado por um superior hierárquico ou autoridade competente, deverá atendê-lo com presteza e pontualidade.

Parágrafo único. A chamada e a convocação devem ater-se às atribuições do cargo e às atividades inerentes à Corporação.

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Seção única Dos Sinais de Respeito e Tratamento

Art. 14. Os integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana devem demonstrar respeito, cordialidade e disciplina aos seus superiores hierárquicos, pares e subordinados, e à comunidade em geral, dirigindo-se a estes ou atendendo-os de modo educado e disciplinado, observada a hierarquia.

§ 1º As formas de saudação, sinais de respeito e a correção de atitudescaracterizam, em todas as circunstâncias e lugares, a educação, a formação e a consciência da disciplina entre os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

§ 2º Os sinais de respeito entre os integrantes da Guarda CivilMetropolitana devem constituir atitudes adquiridas, mediante a instrução e a prática contínua, caracterizando-se, antes pela espontaneidade e cordialidade, do que pela simples obrigação imposta pela disciplina.

§ 3º A espontaneidade e a correta expressão dos sinais de respeito sãoindicadores do grau de consciência disciplinar, educação, moral e profissionalismo dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 15. Todo integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana deverá utilizar o tratamento formal de “Senhor ou Senhora”, evitando de dirigir-se a qualquer cidadão (ã) usando o pronome de tratamento “você”.

Art. 16. Os integrantes da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, quando da aproximação de um superior hierárquico ou do Chefe do Poder Executivo, deverá, em estando sentado, levantar-se.

Art. 17. A Continência é a saudação e sinal de respeito, prestada pelo Guarda Civil Metropolitano, independente de seu grau hierárquico, sendo executada com ou sem cobertura, como demonstração de boa educação e respeito.

Art. 18. A Continência deve ser obrigatoriamente prestada:

I - à Bandeira Nacional:

a) ao ser hasteada ou arriada em cerimônia cívica militar;

b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nasformaturas;

II - ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - ao Presidente Comandante da AGCMG;

Art. 19. São elementos essenciais da Continência individual, a atitude, o gesto e a duração:

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I - atitude: postura marcial, comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;

II - gesto: conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos;

III - duração: tempo durante o qual o servidor assume a atitude e executa o referido gesto.

CAPÍTULO IV DOS DEVERES

Art. 20. O Guarda Civil Metropolitano, além dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia Lei Complementar de 11 de maio de 1992, Lei nº. 9.354 de 08 de novembro de 2013, bem como neste Código e em outros dispositivos legais e regulamentares, em decorrência de sua condição, obrigações, direitos e prerrogativas, uniformizados em serviço ou não, e em quaisquer circunstâncias, deve sempre:

I – tratar a todos com educação, urbanidade e cortesia, ficando proibido de externar qualquer manifestação de preconceito, seja de raça, gênero, nacionalidade, religião, posição política ou social, bem como externar quaisquer preconceito a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais;

II – ter conduta profissional e pessoal ilibada, adversa de conduta escandalosa na qual denigra a imagem da Corporação;

III - ser assíduo e pontual ao serviço, comparecendo ao local de trabalho em que esteja escalado, sempre antes do horário estabelecido, e não ausentar-se dele, antes do término de seu turno e a chegada de seu substituto;

IV - manter o uniforme limpo e bem cuidado, abotoado, calçados limpos e engraxados e a cobertura sempre na cabeça, exceto em locais fechados, de acordo com as normas previstas neste Código;

V - inteirar-se das peculiaridades do posto ou setor de serviço, visando

ação eficiente, tanto no aspecto da segurança, quanto no de orientação e informação ao

público;

VI – permanecer em seu posto de trabalho, comportando-se de maneira adequada, não se ausentando desnecessariamente do local;

VII – obedecer às ordens emanadas da autoridade competente e manifestamente legal, preservando o grau de hierarquia e o sigilo das informações da Corporação;

VIII – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função, atendendo com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;

IX - zelar pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho e do patrimônio público;

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X – cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;

XI - participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamento ou especialização, sempre que for determinado, e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados com recursos públicos, em especial, pela Gerência de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação da Guarda Civil Metropolitana;

XII – utilizar-se dos instrumentos de trabalho, veículos e motocicletas, quando habilitado e autorizado, no estrito exercício das atribuições do cargo;

XIII - comunicar a seus superiores hierárquicos todo fato contrário ao interesse público, irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo, da função ou do serviço;

XIV - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

XV - atender no prazo determinado às requisições provenientes da área de Defesa Civil do Município, bem como da Corregedoria Geral da AGCMG;

XVI – solicitar ao superior hierárquico ou chefe imediato, em casos emergenciais, a dispensa para ausentar-se temporariamente do local de trabalho, caso autorizado, deverá constar em livro de registro e/ou documento oficial o motivo do afastamento, com a devida justificativa;

XVII – cumprir o intervalo para refeição, no horário predefinido com superior hierárquico e nos casos em que haja a necessidade de alteração do horário, deverá comunicar ao superior antecipadamente;

XVIII - usar o uniforme, quando em serviço, salvo em condições especiais de trabalho, estabelecidas em ato próprio pelo Presidente Comandante.

§ 1º Os deveres estabelecidos neste artigo constituem exigênciasnecessárias ao desempenho das atribuições do cargo, não cabendo a percepção de quaisquer adicionais pecuniários pelo seu cumprimento.

§ 2º A inobservância dos deveres implica em sansões disciplinares, nostermos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e das demais disposições legais pertinentes e regulamentares e deste Código.

CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 21. Constituem instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

I - Documento de Identidade Funcional;

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II - Distintivo Funcional e distintivo de cobertura;

III – Divisa de Identificação Funcional;

IV – Tarja/ Placa de Identificação Funcional;

V – Uniforme;

VI – Bandeira da Guarda Civil;

Parágrafo único. Os instrumentos de identificação funcional serão descritos e constarão de regulamento especifico.

Art. 22. Compete à AGCMG manter cadastro e controle da confecção, entrega, substituição, cancelamento e/ou devolução dos instrumentos de identificação funcional.

Parágrafo único. É vedado o empréstimo e/ou a utilização por qualquer outra pessoa que não seja o seu titular dos instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana.

CAPÍTULO VI DO ARMAMENTO

Seção I Da Concessão, Suspensão e Manutenção do

Porte de Arma de Fogo

Art. 23. A autorização de porte de arma de fogo será deferida aos ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, por força e condições estabelecidas no inciso III, § 1º. § 3º do art. 6º da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, regulamentada especificamente na Subseção V – “Das Guardas Municipais”, arts. 40 a 44 do Decreto Federal n° 5.123, de 1º de julho de 2004 e normatizações do Departamento da Policia Federal, disciplinando a autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais e demais normas regulamentares pertinentes.

Art. 24. A habilitação para o porte de arma de fogo aos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, será precedida de aprovação em teste psicológico específico, bem como do contido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Para o Porte de Arma de Fogo será necessária a aprovação em Cursode Formação de Armamento e Tiro de, no mínimo 60 (sessenta) horas/aula para armas de repetição e 100 (cem) horas/aula para arma semi-automática.

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§ 2º O treinamento que se refere o § 1º, deste artigo, deverá ter, nomínimo, 65% (sessenta e cinco) de conteúdo prático em técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal.

Art. 25. As atividades de treinamento deverão fazer parte das atividades rotineiras do servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e serão realizadas em seu horário de trabalho.

§ 1º Os servidores da Corporação deverão participar no decorrer de cadaano de, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula de cursos de qualificação profissional.

§ 2º Sempre que um novo tipo de arma for adotado pela AGCMG deveráser estabelecido um módulo de capacitação específico para os servidores.

Art. 26. A AGCMG deverá ter comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade das armas de fogo, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força e aperfeiçoar os procedimentos de utilização e o desempenho dos servidores da Corporação.

Art. 27. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial, licença para tratar de interesse particular ou afastamento preventivamente, com justificativa da adoção da medida por recomendação fundamentada da Corregedoria Geral da AGCMG, a critério do Presidente Comandante.

Art. 28. O servidor da Guarda Civil Metropolitana com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido a cada 2 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica e sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Presidente Comandante e ao Corregedor Geral da AGCMG, para justificar o motivo da utilização da arma.

Art. 29. A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia será responsável pelo controle da qualificação profissional e dos laudos de aptidão psicológica dos servidores, os quais devem ser emitidos por Psicólogos credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos do art. 45, da Instrução Normativa PF n.º 23/2005, regularmente contratados para este fim.

Art. 30. O integrante da Guarda Civil Metropolitana, ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.

Parágrafo Único. O Guarda Civil Metropolitano ao portar arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverá sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e o termo de cautela, caso a arma seja institucional e a Carteira de Identidade Funcional.

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Seção II Da Entrega do Material Bélico

Art. 31. O servidor, devidamente habilitado, deverá utilizar armamento e munição fornecidos pela AGCMG, salvo nos casos em que for autorizado pelo Presidente Comandante o uso, em serviço, de arma de fogo particular.

Parágrafo único. A arma de fogo particular de que trata o caput deste artigo deverá possuir registro nos órgãos federais competentes.

Art. 32. O Presidente Comandante é a autoridade responsável pela expedição da Cautela do material bélico da AGCMG aos servidores da Corporação.

Art. 33. A AGCMG deverá possuir um servidor de carreira da Corporação, responsável pela guarda, controle e manutenção do material bélico da Instituição.

Art. 34. O controle da entrega do armamento e munição para o servidor da Corporação será realizado pelo Armeiro, mediante a apresentação da respectiva Cautela de Material Bélico e de registro em livro próprio de controle de armamento da AGCMG.

Parágrafo único. Fica o detentor do material bélico responsável por sua utilização e manutenção, e a repô-lo, nos casos de extravio, furto ou roubo, quando der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, sem prejuízo das demais medidas disciplinares.

Art. 35. O servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana fica proibido de utilizar do armamento de propriedade/posse da AGCMG, para fins particulares ou para trabalhar para terceiros.

Art. 36. O servidor da Corporação da Guarda Civil deverá assinar, obrigatoriamente, a Cautela de Material Bélico e o Livro de Armamento, quando:

I - do recebimento de forma permanente;

II - o recebimento acontecer diariamente, sob a forma de Cautela Especial.

Parágrafo único. O procedimento de recebimento e de devolução do armamento e munição sob a forma de Cautela Especial será realizado no início e no término do horário de serviço, por escala ou convocação, devendo o armamento ser vistoriado pelo Armeiro.

Art. 37. Não será autorizada a Cautela de Material Bélico ao servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, que não preencher os requisitos exigidos pela legislação própria e por este Código.

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Seção III Do Uso do Instrumento de Menor Potencial Ofensivo

Art. 38. A habilitação para o uso de instrumento de menor potencial ofensivo aos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana será precedida de aprovação em curso específico, bem como do contido nos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo.

§ 1º Para o uso de instrumento de menor potencial ofensivo seránecessária a aprovação em treinamento técnico específico, conforme regulamento aprovado pelo Presidente Comandante da AGCMG, observados os parâmetros técnicos de uso geral deste tipo de arma.

§ 2º Sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menorpotencial ofensivo, for adotado pela AGCMG, deverá ser estabelecido um módulo de capacitação específico para os servidores.

§ 3º Ato do Presidente Comandante da AGCMG, definirá os instrumentosde menor potencial ofensivo a serem utilizados pela Corporação, em observância à Lei 13.060 de 22 de dezembro de 2014.

Art. 39. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo, de acordo com a especificidade da função operacional de cada servidor pela AGCMG.

Seção IV Do Uso da Força e Arma de Fogo

Art. 40. O uso da força por servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade e as diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.060/2014.

Art. 41. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros;

II - contra pessoa durante o procedimento de abordagem, de forma rotineira e indiscriminada;

III - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o referido ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros;

IV - nos chamados “disparos de advertência”, por não atenderem aos princípios elencados neste Código, e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

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Art. 42. O servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações passíveis de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

Art. 43. O Presidente Comandante da AGCMG, editará atos normativos,

disciplinando o uso da força pelos integrantes da Corporação da Guarda Municipal, definindo objetivamente:

I - os tipos de instrumentos e técnicas autorizados, conforme o ambiente e

o risco potencial dos mesmos; II - o conteúdo para habilitação e atualização periódica do uso de cada

tipo de instrumento; III - o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo

servidor da Corporação. Art.44. O servidor da Corporação, sempre que se envolver em ocorrência

que resulte em disparo de arma de fogo, ou uso de instrumento de menor potencial ofensivo, deverá preencher e entregar à chefia imediata e à Corregedoria Geral da AGCMG, Relatório Circunstanciado de Ocorrência, a fim de justificar o motivo da utilização da arma.

Parágrafo único. Quando o uso da força causar lesão ou morte de

pesssoa o servidor da Corporação envolvido deverá realizar, imediatamente, adotar as seguintes ações:

a) prestar socorro e facilitar assistência médica aos feridos; b) preservar o local da ocorrência; c) comunicar o fato à autoridade policial competente. Art. 45. O Relatório de Ocorrência a que se refere o art. 44, deste Código,

deverá informar: I - as circunstâncias que levaram à utilização da arma de fogo, ou

instrumento de menor potencial ofensivo, especificando as medidas adotadas antes de efetuar os disparos;

II - o tipo de instrumento de menor potencial ofensivo ou arma de fogo

utilizados, bem como a quantidade de disparos efetuados; III - a relação dos servidores da Corporação envolvidos na ocorrência; IV – a existência e o número total de feridos e/ou mortos; V - as providências adotadas para facilitar a assistência médica, quando

for o caso;

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VI - se houve preservação do local da ocorrência e, em caso negativo, apresentar justificativa.

Art. 46. A Corregedoria Geral da AGCMG, após receber Relatório de Ocorrência que envolva disparo de arma de fogo ou utilização de instrumento de menor potencial ofensivo, deverá:

I – iniciar investigação imediata dos fatos e circunstâncias decorrentes do emprego da força;

II – providenciar, junto às unidades competentes, o devido acompanhamento psicológico dos servidores da Corporação envolvidos;

III – indicar, quando for o caso, e em observância à legislação pertinente, a readaptação de função e reintegração ao trabalho aos servidores da Corporação que adquirirem deficiência física ou mental em decorrência do desempenho de suas funções.

CAPÍTULO VII DAS DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 47. São infrações disciplinares as violações aos princípios, às proibições, ao não cumprimento dos deveres previstos neste Código e aos demais dispositivos legais pertinentes, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis.

Art. 48. As infrações disciplinares, quanto à sua natureza, classificam-se em:

I - leves;

II - médias;

III - graves.

Art. 49. São penas disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão.

§ 1º A pena de Advertência será aplicada por ato do PresidenteComandante ao servidor de carreira Guarda Civil Metropolitano ou Inspetor da Guarda Municipal (extinto ao vagar) que violar as proibições constantes do art. 50 a 51 deste Código ou deixar de observar seu dever funcional, quando a conduta não justificar imposição de penalidade mais grave.

§ 2º A pena de Suspensão será aplicada por ato do PresidenteComandante, ao servidor de carreira Guarda Civil Metropolitano ou Inspetor da Guarda

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Municipal (extinto ao vagar), em caso de reincidência de infração punida com Advertência, nos termos do §1º deste artigo.

§ 3º A pena de Suspensão não poderá exceder 90 (noventa) dias; § 4º A Suspensão será aplicada por ato do Presidente Comandante,

quando a conduta não justificar imposição de penalidade mais grave. § 5º A pena de Demissão será aplicada por ato do Chefe do Poder

Executivo, nos termos do art. 156 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

Seção I Das Infrações Leves

Art. 50. São infrações disciplinares de natureza Leve, sujeitas à

penalidade de Advertência: I - deixar de verificar, com antecedência necessária, a escala de serviço; II - faltar ou chegar atrasado ao serviço ou a evento oficial, para o qual

esteja escalado, deixando de comunicar com antecedência ao superior hierárquico, a impossibilidade do comparecimento ao local designado;

III - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização

do superior hierárquico e registro em documento próprio do motivo do afastamento; IV - delegar, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições

que sejam de sua responsabilidade ou de seus subordinados; V - recusar fé a documentos públicos; VI - deixar de manter seus dados pessoais atualizados no cadastro do

Sistema de Recursos Humanos da AGCMG; VII - coagir ou aliciar outros servidores no sentido de filiarem-se à

associação sindical ou a partido político; VIII - promover ou instigar a desordem; IX - deixar de comunicar ao superior imediato, tão logo possível, a não

execução de ordem legal recebida; X - permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço durante o

horário de trabalho; XI - deixar de cumprimentar o superior hierárquico, uniformizado ou não,

desde que o conheça, ou de prestar-lhe sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico de responder ao cumprimento;

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XII - deixar de fazer Continência ou prestar os sinais de respeito ao Pavilhão Nacional e ao Chefe do Poder Executivo;

XIII - representar a Corporação sem ter sido autorizado; XIV - cantar, assoviar, ou fazer barulho, quando em serviço; XV - fumar em serviço e em locais proibidos por lei; XVI – apresentar-se uniformizado de forma diversa da prevista no

regulamento próprio de uniforme; XVII - usar no uniforme, insígnias de sociedade particular, associação

religiosa, política, esportiva ou quaisquer outras não regulamentadas; XVIII - usar uniforme incompleto, contrariando as respectivas normas ou

vestuário incompatível com a função; XIX - descuidar-se da apresentação pessoal em serviço; XX - comparecer ao serviço sem o Documento de Identidade Funcional; XXI - apresentar-se ao serviço sem a Carteira Nacional de Habilitação–

CNH ou esta com data de validade vencida, quando na escala de motorista ou motociclista;

XXII – não utilizar do Equipamento de Proteção Individual – EPI; XXIII – realizar troca de plantão, sem ordem de serviço devidamente

assinada pelo chefe imediato; XXIV - deixar de cumprir as normas regulamentares e legais; XXV - promover manifestação de apreço ou desapreço em local público; XXVI - deixar de apresentar Relatório Circunstanciado de Ocorrência à

chefia imediata e à Corregedoria Geral da AGCMG, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após envolver em evento de disparo de arma de fogo, com ou sem vítima;

XXVII – portar-se sem compostura em local público.

Seção II Das Infrações Médias

Art. 51. São infrações disciplinares de natureza Média, sujeitas à

penalidade de Suspensão:

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I - reincidir nas infrações passíveis de Advertência previstas nos incisos do art. 50 deste Código e nas constantes dos incisos VI a XI e XXV, do art. 142 e art. 154 da Lei Complementar nº 011/1992;

II - doar, vender, emprestar, locar, deixar ou fornecer a outrem o Documento de Identidade Funcional, Distintivo Funcional, Uniforme, armamento ou qualquer outro objeto de uso exclusivo da AGCMG sob sua responsabilidade;

III - suprimir instrumentos de identificação do uniforme ou utilizar-se de meios ilícitos para dificultar sua identificação;

IV - descumprir ordens superiores;

V - negar-se a receber uniforme, equipamento ou outros objetos que lhe sejam destinados regularmente ou que devam ficar em seu poder;

VI - deixar por culpa, dolo ou omissão de zelar pelo material que lhe seja confiado pela AGCMG ou por outro órgão da Administração Municipal, permitindo o seu extravio ou deterioração;

VII - deixar de comunicar à autoridade competente, transgressão disciplinar cometida por integrante da Corporação, bem como qualquer ato ou fato irregular pertinente, mesmo quando não lhe couber intervir;

VIII - utilizar-se do anonimato;

IX - violar ou tentar abrir qualquer órgão ou unidade municipal sem autorização;

X - utilizar subordinados para o cumprimento ou execução de tarefas de cunho particular ou que não sejam de competência exclusiva do cargo ou função que ocupa, exceto em situação de emergência ou transitoriedade;

XI – propalar e referir-se, depreciativamente, com palavras ou gestos, nos atos e solenidades oficiais ou no ambiente de trabalho, ferindo a reputação de servidores da Administração Municipal, em especial da AGCMG, de pares ou de terceiros;

XII - violar ou deixar de preservar local de crime;

XIII - transportar na viatura que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem prévia e expressa autorização competente;

XIV - deixar de revistar, imediatamente, pessoas que haja detido;

XV - deixar de prestar auxílio que estiver ao seu alcance, para a manutenção ou restabelecimento da Ordem Pública;

XVI - induzir superior hierárquico a erro ou engano, mediante informações equivocadas;

XVII - entrar uniformizado, exceto quando a natureza do serviço exigir, em bares, boates, salões de jogos ou outros locais que, pela localização, freqüência,

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finalidade ou práticas habituais, possam comprometer a austeridade e o bom nome da Corporação;

XVIII - subtrair, sem prévia permissão por escrito pela autoridade competente, qualquer documento, material, equipamento, inclusive animal, sob tutela da AGCMG;

XIX - recusar-se a exercer ou retardar o exercício das atribuições legais e regulamentares do cargo/função;

XX - deixar de atender reclamação justa de servidor que lhe estiver subordinado ou impedi-lo de recorrer à autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;

XXI - retardar sem motivo justificado:

a) a entrega de objetos achados ou apreendidos;

b) o encaminhamento de informações, comunicações e documentos;

c) a entrega de armamento, acessórios e equipamentos destinados aoserviço;

d) a entrega de peças usadas ou em desuso de seu uniforme ou armamentoe EPI (Equipamento de Proteção Individual), no prazo definido.

XXII - omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

XXIII - aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito;

XXIV - responder inadequadamente ou suscitar falsidade, na qualidade de testemunha ou perito;

XXV – deixar de comunicar a compra de arma de fogo ou munição de uso particular à AGCMG;

XXVI - portar arma de fogo ostensivamente ou com ela adentrar e permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo nos casos em que esteja escalado e em serviço;

XXVII - andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma, descumprindo o disposto na legislação federal;

XXVIII - portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de droga ou medicamento que provoque a alteração de seu desempenho intelectual ou motor;

XXIX – danificar, deteriorar, extraviar ou alterar documento público, inclusive o documento de Identificação Funcional;

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XXX - deixar de observar o uso seletivo da força, conforme o previsto na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça;

XXXI – utilizar do armamento de propriedade/posse da AGCMG para fins de serviço à terceiros;

XXXII – disparar arma de fogo, por imprudência, negligência ou imperícia ou em desacordo com a Lei nº 13.060/2014 e em desacordo com as Diretrizes da Portaria Institucional nº 4.226/2010 do Ministério da Justiça.

XXXIII – abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

XXXIV – deixar de observar os cuidados necessários para impedir que menores de 18 (dezoito) anos, pessoa portadora de deficiência mental ou terceiros habilitados ou não, se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade;

XXXV – ter em seu poder ou introduzir, em seu local de trabalho, tóxicos, bebidas alcoólicas e entorpecentes.

Seção III Das Infrações Graves

Art. 52. As infrações de natureza Grave, sujeitas à penalidade de Demissão são as constantes do art. 156, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

CAPÍTULO V DO JULGAMENTO

Art. 53. Compete à Corregedoria Geral da AGCMG, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008, e do Regimento Interno da AGCMG, realizar a apuração de infrações disciplinares, mediante processo administrativo disciplinar específico, a ser conduzido por Comissão Especial, determinada pelo Corregedor Geral, nos termos legais, e apreciar representações contra os servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, procedendo, inclusive, investigações sobre a conduta ética, social e funcional destes.

Art. 54. O julgamento das infrações e a aplicação de penalidades serão precedidos de análise, em que serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - os danos que dela provierem para o serviço público;

III - os antecedentes funcionais do infrator;

IV - as causas que as determinaram;

V - a natureza dos fatos ou dos atos que as envolveram.

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Art. 55. Na aplicação das penalidades serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.

Art. 56. São circunstâncias atenuantes das infrações disciplinares:

I - bom comportamento;

II - relevante serviço prestado;

III - se a infração ocorreu:

a) para evitar mal maior;

b) em defesa de direito próprio ou de outrem.

Art. 57. São circunstâncias agravantes das infrações:

I - mau comportamento;

II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais infrações;

III - reincidência;

IV - participação de duas ou mais pessoas;

V – se a conduta lesiva ocorreu:

a) durante a execução do serviço;

b) em presença de superior ou subordinado;

c) com abuso de autoridade;

d) de forma premeditada;

e) em desobediência à ordem superior.

Art. 58. O ato de imposição da penalidade mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, sendo assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

Art. 59. As penalidades de Advertência e Suspensão aos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana serão aplicadas por ato do Presidente Comandante, publicado no Boletim Oficial Interno (BI) e, devidamente, registradas pela unidade de pessoal da AGCMG no dossiê funcional do servidor e no Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia.

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CAPÍTULO VI DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA E DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 60. O servidor ocupante dos cargos de Guarda Civil Metropolitano e de Inspetor da Guarda Municipal (extinto ao vagar), que for indiciado pela prática de crime previsto no Código Penal Brasileiro deverá, de imediato, ser removido das atividades operacionais, recolhido ao exercício das atribuições do cargo em funções de natureza administrativa, que sejam pertinentes, até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Sendo indiciado o servidor pela prática de crime, nas circunstâncias do estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa ou estado de necessidade, poderá, a pedido do próprio servidor ou a critério do Presidente Comandante da AGCMG, ser removido, temporariamente, para outro posto de trabalho.

Art. 61. Na ocorrência do indiciamento referido no art. 60, o Presidente Comandante deverá comunicar o fato, de imediato, ao Corregedor Geral da AGCMG, para os procedimentos legais, sendo de caráter prioritário, quando o servidor indiciado estiver em Estágio Probatório.

Art. 62. A Corregedoria Geral da AGCMG, mediante decisão fundamentada poderá requerer ao Presidente Comandante, o afastamento preventivo do servidor integrante da Corporação do exercício do cargo e função, pelo prazo de até sessenta 60 (sessenta) dias, visando garantir o curso normal da instrução e apuração da infração a ele imputada ou para inibir a possibilidade da prática de irregularidade.

§ 1º Os procedimentos disciplinares em que haja afastamento preventivode servidor terão tramitação urgente, devendo ser concluídos até o limite do prazo previsto no caput deste artigo, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

§ 2º Quando o servidor da Corporação for envolvido diretamente emocorrências com resultado letal, deverá ser afastado do cargo e função temporariamente, para avaliação psicológica.

§ 3º O servidor que figurar como agente ativo de crime serápreventivamente afastado de suas funções, caso em que, também, deverão ser recolhidos o Documento de Identidade Funcional, arma de fogo e munição sob sua Cautela, ficandoretido o documento de porte de arma de fogo.

Art. 63. A remoção temporária e o afastamento preventivo não implicarão na perda das vantagens e direitos pecuniários decorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo cabível somente quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade da infração.

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CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES

Art. 64. O servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Parágrafo único. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 65. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em danos ao Erário Municipal ou a terceiros.

Parágrafo único. No caso dos danos ao Erário Municipal, identificados através de processo administrativo disciplinar, deverá o servidor repor e/ou indenizar o Erário Municipal, atendendo ao disposto nos arts. 60 e 61 da Lei Complementar nº 011/ 1992 e regulamento da AGCMG.

Art. 66. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Art. 67. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função.

Parágrafo único. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

CAPÍTULO VIII DO RESSARCIMENTO

Art. 68. O servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana que der causa ao dano, perda e extravio de EPI, uniforme e qualquer material da Administração Pública Municipal, deverá fazer o ressarcimento, utilizando das normas estabelecidas no Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, conforme regulamento próprio, bem como atendendo ao disposto nos arts. 60 e 61 da Lei Complementar nº 011/1992.

CAPÍTULO IX DAS RECOMPENSAS

Art. 69. As recompensas constituem-se formas de reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados por servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

Art. 70. São recompensas:

I - condecorações por serviços prestados;

II - elogios.

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§ 1º As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígniasou medalhas conferidas ao integrante da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em reconhecimento à sua atuação meritória, em ocorrências de relevância na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio público.

§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da AGCMG às qualidades éticas eprofissionais do servidor da Corporação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por ato doPresidente Comandante, publicado no Boletim Interno da AGCMG e deverão constar nos assentamentos funcionais do servidor.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71. O Presidente Comandante da AGCMG poderá designar comissão específica, quando necessário, para atualizar as normas gerais a serem seguidas pela Corporação da Guarda Civil Metropolitana, conforme preceitos definidos neste Código.

Art. 72. Constitui obrigação de todos os diretores, gerentes, assessores, chefes de comandos regionais e de comandos especiais e chefes de serviço, inspetores da guarda municipal e guardas civis metropolitanos, em relação aos seus pares e subordinados, informarem de imediato à Corregedoria Geral da AGCMG, quanto ao uso indevido de qualquer dos instrumentos de Identificação Funcional, previstos neste Código e de outras condutas consideradas lesivas à imagem da Corporação, para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 73. O Presidente Comandante e o Corregedor Geral da AGCMG poderão, a qualquer tempo, através de ato próprio e de acordo com as circunstâncias e no interesse do serviço, baixar normas relativas à aplicação das disposições deste Código.

Art. 74. As dúvidas e casos omissos deste Código serão resolvidos nos termos legais pelo Presidente Comandante e pelo Corregedor Geral da AGCMG, ouvida quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município.

Art. 75. Este Código será regulamentado no que couber por Portaria do Presidente Comandante da AGCMG e, quando for o caso, por ato do Corregedor Geral, com anuência deste, devendo ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2589, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Luiz José da Silva, matrícula n.º 31860-01,

aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I“ por contar com mais de 65 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo

serão proporcionais a 24,57/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 24 anos, 06 meses e 28 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 2.087,07 (dois mil oitenta e sete reais e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 6.425.044-2/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2590, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Norma Peixoto da Silva, matrícula n°.87807-

01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.033,75 (dois mil trinta e três reais e setenta e cinco centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.220,25 (um mil duzentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Processo n.º. 6.710.854-0/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2591, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Lúcia Helena Bianchi Braga, matrícula nº. 104345-01, aposentada no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.545,75 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 12%: R$ 545,49 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.727,45 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Processo n.º. 6.696.422-1/2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2592, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo nº. 6.664.202-0/2016, RESOLVE exonerar, a pedido, SELIMAR

VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n.º 391794-1, CPF nº. 425.529.821-15, do cargo de

Assistente Tecnológico, Grau “G”, Padrão “27”, do Quadro de Pessoal regido pelo

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de julho

de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2593, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo nº. 6.726.119-4/2016, RESOLVE exonerar, a pedido, MOACIR

BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 787485-1, CPF nº.

008.744.351-10, do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III, Referência “B”, do

Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a partir de 27 de junho de

2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido nos Processos nºs. 3.329.525-1/2008 e 3.340.106-0/2008, RESOLVE exonerar,

a pedido, RENATO REGIS DO CARMO, matrícula n.º 868051-1, CPF nº.904.332.201-

63, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau “III”, Padrão “B”, do

Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, com retroação de efeitos a partir de

03 de janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a

Lei nº. 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A,

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de

janeiro de 2016, RESOLVE atribuir a JOSÉ MARCIO DA SILVA, matrícula nº.

1005669, CPF nº. 534.157.441-91, Conselheiro Tutelar Suplente, a remuneração conforme

dispõe o art. 66, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, para exercer a

função de Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região

Leste, a partir desta data até 14 de novembro de 2016, em substituição à Conselheira

Titular PATRÍCIA FERREIRA NERES VIEIRA, matrícula nº. 528285, CPF nº.

566.823.361-87, por motivo de Licença Médica, nos termos do art. 93, da Lei n°

8.483/2006.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE dispensar MÁRIO CRISTIAN DO CARMO, matrícula nº 938980, CPF nº

012.966.861-32, da função de confiança de Supervisor Administrativo de Parque, símbolo

FC-AMMA-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a partir de 16 de setembro de

2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando que

já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art.

20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º,

do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE designar MÁRIO CRISTIAN

DO CARMO, matrícula nº 938980, CPF nº 012.966.861-32, para exercer a função de

confiança de Supervisor Administrativo de Parque, símbolo FC-AMMA-1, da Agência

Municipal do Meio Ambiente, a partir de 16 de setembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992

– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora

IMA TAMARA DE OLIVEIRA LINO LIMA, matrícula n.º 695432, CPF nº

631.286.755-20, Médico, Grau IV, Referência “D”, do Instituto de Assistência à Saúde

dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS para a Secretaria Municipal de Saúde, a

partir de 21 de setembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no

art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido

no Processo nº 6.652.059-5/2016,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica a servidora FLÁVIA DAYANA ALMEIDA NORONHA,

matrícula nº 570648, CPF nº 821.637.741-04, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, cedida à Secretaria Municipal de Cultura, a partir desta data até

31 de dezembro de 2016, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus

para o requisitante. inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM

- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2600, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo nº 6.714.585-2/2016, RESOLVE retificar o Decreto nº 2403, de

1º de setembro de 2016, que cedeu a servidora RAQUEL FLEURY MAGALHÃES,

matrícula nº 884995, CPF nº 960.080.831-72, lotada na Agência Municipal do Meio

Ambiente, ao Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA,

na parte relativa à data, para considerar como sendo a partir de 1º de setembro de

2016, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 6º, da Lei nº 9.732, de 30 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.702.999-2/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – 18 541 0188 2.204 – 3390.92.00 – 151 514 ........................ R$ 11.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 11.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:

5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 – 18 541 0188 2.204 – 3390.30.00 – 151 514 ........................ R$ 11.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 11.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 6º, da Lei nº 9.732, de 30 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual – LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.741.806-9/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 17 512 0020 2.232 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 90.000.000,00

TOTAL ................................................................................................... R$ 90.000.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3701 – 23 691 0153 2.541 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 2.322.000,00 3701 – 23 691 0153 2.541 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 1.258.000,00 3701 – 19 572 0006 2.358 – 4490.52.00 – 100 501 ........................ R$ 1.760.000,00 3701 – 19 572 0006 2.358 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 4.341.000,00 3701 – 19 572 0006 2.358 – 4490.39.00 – 100 501 ........................ R$ 654.000,00

TOTAL ................................................................................................... R$ 10.335.000,00

5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 – 04 122 0028 2.527 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 4.865.000,00 5501 – 04 122 0028 2.530 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 20.000.000,00

TOTAL ................................................................................................... R$ 24.865.000,00

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 04 122 0007 1.474 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 3.000.000,00 5701 – 04 122 0007 1.548 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 900.000,00 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.30.00 – 100 501 ........................ R$ 4.000.000,00 5701 – 04 122 0028 2.451 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 1.500.000,00 5701 – 04 122 0028 2.451 – 4490.52.00 – 100 501 ........................ R$ 2.000.000,00 5701 – 15 813 0022 1.478 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 1.500.000,00 5701 – 15 813 0022 1.480 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 1.800.000,00 5701 – 26 451 0025 1.425 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 4.500.000,00 5701 – 26 451 0025 1.432 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 30.000.000,00 5701 – 26 451 0025 1.444 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 1.800.000,00 5701 – 26 451 0025 1.549 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 800.000,00

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

2

5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 500.000,00 5701 – 15 605 0023 1.429 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 400.000,00 5701 – 15 605 0023 1.477 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 400.000,00 5701 – 15 813 0022 1.479 – 4490.51.00 – 100 501 ........................ R$ 700.000,00 5701 – 26 453 0137 1.493 – 4490.61.00 – 100 501 ........................ R$ 1.000.000,00

TOTAL ................................................................................................... R$ 54.800.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................... R$ 90.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 8º, V, da Lei º 9.732, de 30 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual - LOA), e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.757.010-3/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 17.843.469,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 5701 – 15 452 0020 2.231 – 3390.39.00 – 117 532 ........................ R$ 17.843.469,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 17.843.469,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com o Provável Excesso de Arrecadação, apurado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no montante de R$ 17.843.469,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Procuradoria Geral do Município

Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia – GO CEP: 74884-900 – Tel.: (62) 3524-1007 GAPG: 3524-8195, 3524-8193 e 3524-1033 [email protected]

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 14/2016

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato legalmente representado, pelo Sr. Prefeito Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, brasileiro, médico, casado, portador da CI n° 540992-SSP/GO 2ª via e CPF n° 335.382.551-72 assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5764, RG n° 619600 - SSP-GO. e CPF n° 155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado apenas PERMITENTE, de acordo com o Decreto Nº 1.256, de 11 de maio de 2016, e suas alterações, confere na forma de PERMISSÃO DE USO, à SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA., neste ato representada por seu sócio-proprietário, CARLOS LUCIANO MARTINS RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador da CI n° 1.359.286-SSP/GO e CPF n° 348.505.381-34, de agora em diante denominado PERMISSIONÁRIO, o uso do espaço aéreo que interliga os lotes 68-69/86 da quadra 141B aos lotes 50/52/54/56 da quadra 140A, Setor Norte Ferroviário, projetado com 160,56m² (cento e sessenta metros quadrados e cinquenta e seis centésimas), tudo conforme consta no Processo nº 66623262, que passam a fazer partes deste Termo, obedecidas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A presente PERMISSÃO DE USO tem como objetivo a instalação, naquele local, de uma Passarela Física a fim de interligar os lotes 68-69/86 da quadra 141B aos lotes 50/52/54/56 da quadra 140A, Setor Norte Ferroviário, dentro das proporções aqui estabelecidas, sendo vedado dar destinação diversa do estabelecido acima, ou cedê-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A PERMISSÃO DE USO do espaço, no início caracterizado, é devida a partir do recolhimento do preço público na ordem de R$ 65.856,00 (sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, com reajuste anual com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, conforme a avaliação da Presidência da Comissão de Avaliação do Município de Goiânia ou órgão que lhe venha suceder.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O presente Termo é concedido pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando inteiramente a cargo do PERMISSIONÁRIO a responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação, sendo estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para início da implantação da Passarela e de 02 (dois) anos, após o início, para sua conclusão, a contar da data da assinatura do presente Termo.

Procuradoria Geral do Município

Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia – GO CEP: 74884-900 – Tel.: (62) 3524-1007 GAPG: 3524-8195, 3524-8193 e 3524-1033 [email protected]

CLÁUSULA QUARTA:

O PERMISSIONÁRIO compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo-se, integralmente, às exigências da legislação pertinente quanto a sua devolução, sob pena de sujeição à multa de 20% (vinte por cento) do preço público anual definido para seu uso.

CLÁUSULA QUINTA:

A presente PERMISSÃO é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública e poderá ser revogada, quando houver necessidade ou colisão com os interesses do PERMITENTE.

CLÁUSULA SEXTA:

No caso do descumprimento das obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO, será extinta a PERMISSÃO, e todas as benfeitorias edificadas na área permitida passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O PERMISSIONÁRIO, com a assinatura deste Termo, manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições nele estabelecidas, comprometendo–se e obrigando-se a conservar a coisa pública, dada em permissão de uso, bem como, a devolvê-la tal como a recebeu, quando for solicitado.

CLÁUSULA OITAVA:

As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão de Uso, ou o que dele decorrer.

Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrassem este TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade, tal como nele se contem e declara.

GABINETE DO PROCURADOR GERAL, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.

Procuradoria Geral do Município

Av. do Cerrado, n° 999, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia – GO CEP: 74884-900 – Tel.: (62) 3524-1007 GAPG: 3524-8195, 3524-8193 e 3524-1033 [email protected]

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Prefeito de Goiânia

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO

Procurador Geral do Município

CARLOS LUCIANO MARTINS RIBEIRO

PERMISSIONÁRIO

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:34

PORTARIA Nº3451/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 63987727/2015.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de REGIA CRISTINA GERVAZIO MEIRELLES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 1020595-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade, a partir de sua concessão.

19.05.1998 a 16.08.1999, totalizando 01 ano, 02 meses e 28 dias. 01.12.2008 a 18.12.2009, totalizando 01 ano, 00 mês e 18 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

08.02.2000 a 30.11.2003, totalizando 03 anos, 09 meses e 23 dias. 01.12.2003 a 30.11.2008, totalizando 05 anos, 00 mês e 00 dia. 19.12.2009 a 16.02.2010, totalizando 00 ano, 01 mês e 27 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3487/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 119, da

Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11

de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 65846519/2016,

RESOLVE:

Retificar a PORTARIA Nº 1747/2016, de 19 de julho de 2016, que concedeu

02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor GILBERTO

COELHO DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, matrícula nº 533505-01, na

parte relativa a concessão, para considerar como sendo correto “prorrogação por mais 02

(dois) anos para ser gozada no período de 03 de setembro de 2016 a 02 de setembro de

2018”, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3510/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 223, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 62976497/2015,

RESOLVE:

Concedera servidora TANIA MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, ocupante

do cargo de Médico, matrícula nº 526592-02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,90

(noventa) dias consecutivos, de Licença Maternidade, para ser gozada no período de 09 de

maio de 2016 a 05 de agosto de 2016, conforme Certidão e Nascimento nº

02637701552014100048023001453120.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA N° 3511/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 66891097/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de ROSEMERE GLADYS DE OLIVEIRA,

ocupante do cargo de Especialista em Saúde, matrícula nº 31746-01, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto

Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e

disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.11.1982 a 01.04.1985 totalizando 02 anos, 05 meses e 01 dia.

01.09.1985 a 10.03.1988 totalizando 02 anos, 06 meses e 10 dias.

20.01.1989 a 15.04.1989 totalizando 00 ano, 02 meses e 26 dias.

01.05.1989 a 17.09.1990 totalizando 01 ano, 04 meses e 17 dias.

01.10.1990 a 14.08.1992 totalizando 01 ano, 10 meses e 14 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3512/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da

Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de

2014 e conforme o contido no Processo n° 66708756/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de ADILSON ALVES DE MORAIS, ocupante do

cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 257443-03, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto

Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria,

disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

01.08.1994 a 01.11.1994 totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia.

02.01.1995 a 01.01.1998 totalizando 02 anos, 11 meses e 16 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3513/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da

Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar n° 269, de 28 de outubro de

2014 e conforme o contido no Processo n° 67041879/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de SEBASTIANA CLEMENTINA DA COSTA,

ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 247243-03, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida

pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço público para efeito de

aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua

concessão.

01.01.1994 a 31.12.1996 totalizando 03 anos, 00 mês e 00 dia.

01.01.1997 a 01.01.1998 totalizando 01 ano, 00 mês e 00 dia.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3514/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 56857435/2014,

RESOLVE:

Conceder ao servidor WANDER CORREIA LIMA, ocupante do cargo de

Médico, matrícula nº 900993-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,03 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio compreendido entre 18.08.1999 a

17.08.2004,para ser gozada no período de 01 de setembro de 2016 a 31 de novembro de 2016.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3515/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 54446802/2013,

RESOLVE:

Concedera servidora ELIETE LOPES BARBOSA DA SILVA, ocupante do

cargo de Auxiliar em Saúde, matrícula nº 462209-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio compreendido

entre 24.04.2005 a 23.04.2010, para ser gozada no período de 09 de outubro de 2016 a 08 de

janeiro de 2017.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3516/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 66121003/2016,

RESOLVE: Conceder ao servidor EDSON NOGUEIRA, ocupante do cargo de Artífice de

Manutenção Mecânica, matrícula nº 161420-01, lotado na Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos, 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade,

relativa aos quinquênios compreendidos entre 08.08.1998 a 07.08.2003 e 08.08.2003 a

07.08.2008, para ser gozada no período de 05 de outubro de 2016 a 04 de abril de 2017.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA N° 3517/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014,

de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 61480854/2015.

RESOLVE:

Retificar Portaria nº 1934/2016, de 12 de agosto de 2016, referente à averbação

de tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora SIDICLEIA ROZANI

ROSSINI BERNINI, matrícula n° 1013319-03, ocupante do cargo de Profissional da Educação,

lotada na Secretaria Municipal da Educação e Esporte, na parte relativa ao período especifico.

Onde se lê: 01.04.2011 a 27.12.2011

Lê se: 02.04.2011 a 27.12.2011

Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA N° 3518/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014,

de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 56475982/2014.

RESOLVE:

Retificar Portaria nº 1838/2016, de 01 de agosto de 2016, referente à averbação

de tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora BEATRIZ DE CASSIA DA

SILVA, matrícula n° 216569-07, ocupante do cargo de Profissional da Educação, lotada na

Secretaria Municipal da Educação e Esporte, na parte relativa ao período especifico.

Onde se lê: 01.09.1990 a 31.12.1990 – totalizando 00 ano, 04 meses e 03 dias.

Lê se: 01.09.1990 a 31.12.1991 – totalizando 01 ano, 04 meses e 00 dia.

Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3519/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015

e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei

Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de

1992, conforme o contido no Processo n° 66304019/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de CLAUDIA BORGES MOTA, ocupante do cargo de

Profissional da Educação, matrícula nº 275310-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –

INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua

concessão.

01.03.1983 a 02.01.1985, totalizando 01 ano, 10 meses e 02 dias.

02.05.1989 a 30.11.1990, totalizando 01 ano, 06 meses e 28 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

03.01.1985 a 11.04.1986, totalizando 01 ano, 03 meses e 09 dias.

12.04.1986 a 30.04.1986, totalizando 00 ano, 00 mês e 19 dias.

02.05.1986 a 30.11.1986, totalizando 00 ano, 06 meses e 29 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3520/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido nos Processos conforme relacionados;

RESOLVE:

Conceder aos servidores públicos discriminados no Anexo Único desta Portaria,

03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios de efetivo

exercício, conforme compreendidos no referido documento, considerando o gozo a partir das

datas ali especificadas.

Cumpra-se e publique-se. GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

ANEXO ÚNICO

PORTARIANº 3520/2016

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA QUINQUÊNIO GOZO INÍCIAL GOZO FINAL 01 66494128 Marta Celi de Araújo Oliveira 579297-02 21.01.2008 a 20.01.2013 01.10.2016 31.12.2016 02 66520145 Nilza Maria Alves 399752-01 05.08.2008 a 04.08.2013 01.10.2016 31.12.2016 03 65971496 Raquel Carvalho Theodolino da Cunha 719366-01 26.12.2005 a 2012.2010 01.10.2016 31.12.2016 04 62046856 Santana da Silva Rocha 539520-01 17.12.2006 a 16.12.2011 01.10.2016 31.12.2016 05 65633434 Nilda Maria da Costa Carvalho 429953-02 26.01.2009 a 25.01.2014 01.10.2016 31.12.2016 06 67025954 Suedina Morais Vieira de Castro 396060-01 29.07.2003 a 28.07.2008 01.10.2016 31.12.2016 07 66657072 Rosa Maria Figueiredo da Silva 669628-05 05.01.2010 a 04.01.2015 01.10.2016 31.12.2016 08 65216477 Maria Eleuza Honorato de Jesus 659622-01 03.01.2005 a 02.01.2010 01.10.2016 31.12.2016 09 65269988 Fatima Ofugi 89400-01 15.07.2005 a 14.07.2010 03.10.2016 02.01.2017 10 64125834 Marciley Nogueira 677302-01 19.04.2010 a 18.04.2015 03.10.2016 02.01.2017

GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 16do mês de setembrode 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário 

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3521/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 51730984/2013,

RESOLVE:

Conceder ao servidor JOSE APARECIDO GOMES CHAVES, ocupante do

cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 25348-01, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio

compreendido entre 03.08.2001 a 02.08.2006, para ser gozada no período de 12 de setembro de

2016 a 11 de dezembro de 2016.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3522/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015

e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº

011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o

contido no Processo n° 66904342/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de MARIA LUZIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de

Agente de Apoio Educacional, matrícula nº 574520-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e

Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro

Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua

concessão.

01.12.1987 a 10.01.1990, totalizando 02 anos, 01 mês e 10 dias. 01.03.1990 a 05.08.1994, totalizando 04 anos, 05 meses e 05 dias. 02.10.1995 a 02.07.1996, totalizando 00 ano, 09 meses e 01 dia. 01.11.1996 a 26.04.1997, totalizando 00 ano, 05 meses e 26 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:35

PORTARIA Nº 3523/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 66892352/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de DIVINO MAURICIO E SILVA, ocupante do

cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 465127-01, lotado na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto

Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e

disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.02.1989 a 28.02.1989 totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.03.1989 a 28.02.1990 totalizando 01 ano, 00 mês e 00 dia. 25.03.1991 a 21.08.1991 totalizando 00 ano, 04 meses e 27 dias. 08.06.1992 a 18.08.1994 totalizando 02 anos, 02 meses e 11 dias. 01.04.1997 a 01.10.1997 totalizando 00 ano, 06 meses e 01 dia. 01.11.1997 a 30.11.1998 totalizando 01 ano, 01 mês e 00 dia. 01.04.1999 a 17.01.2000 totalizando 00 ano, 09 meses e 16 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3524/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 67151461/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de LORENA DE ALMEIDA RIBEIRO

PRUDENTE, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, matrícula nº 531332-02, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de

aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

21.08.1998 a 11.12.1998, totalizando 00 ano, 03 meses e 06 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3525/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015

e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº

011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o

contido no Processo n° 66937275/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de SIRLENE DE FATIMA OLIVEIRA, ocupante do

cargo de Analista em Assuntos Sociais, matrícula nº 182800-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social -

INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua

concessão.

16.04.1996 a 16.10.2005 totalizando 09 anos, 06 meses e 01 dia.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e

disponibilidade, a partir de sua concessão.

14.08.1992 a 15.04.1996, totalizando 03 anos, 08 meses e 01 dia. 01.04.2009 a 21.06.2009, totalizando 00 ano, 02 meses e 20 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3526/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015, bem como nos Artigos 83 e 84, Inciso I, Lei Complementar nº 011/92, bem

como o contido no Processo nº 66310051/2016;

RESOLVE: Retificar PORTARIA Nº 3378/2016, de 06 de setembro de 2016, que concedeu

Adicional de Incentivo a Profissionalização, a servidora ZILDA VENTORIN, matrícula n.º

1024205-02, ocupante do Auxiliar de Atividade Administrativa, lotada na Secretaria Municipal

de Educação e Esporte, na parte relativa ao contrato, para considerar como sendo contrato 02,

permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3527/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23, 43 e 58, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, e conforme o contido no

Processo n° 62132833/2015.

RESOLVE:

Retificar a PORTARIA Nº 1960/2015, de 19 de setembro de 2015, no item 01,

que incorporou gratificação a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora

KEDNA DUARTE GONÇALVES, matrícula nº 1038613-01, ocupante do cargo de Assistente

Administrativo, na parte relativa à Secretaria, para considerar como sendo Secretaria Municipal

de Governo, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3528/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar n° 293 de 30 de junho de 2016 e

Decreto n°1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no Artigo 114, da Lei

Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatutos dos Servidores Públicos do Município

de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 67151038/2016,

RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 236/1996 de 11 de setembro de 1996, que

concedeu contagem em dobro de 02 (duas) Licenças Prêmio por Assiduidade, adquirida e não

gozadas referente ao quinquênio entre 14.11.1984 a 13.11.1989 e 14.11.1989 a 13.11.1994, a

servidora ELIZA MÔNICA NAVES DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de Analista em

Organização e Finanças, matrícula n° 9393-01, lotada na Controladoria Geral do Município.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3529/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23, 43 e 58, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, e conforme o contido no

Processo n° 65221691/2016.

RESOLVE:

Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora

LIVIA RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo de Profissional de Educação matrícula n.º

545996-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a gratificação correspondente

á simbologia FGD-4, proporcionalmente à razão de 04 anos, 05 cinco meses / 05 anos, a partir

de 03 de junho de 2015.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3530/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015, bem como nos Artigos 83 e 84, Inciso I, Lei Complementar nº 011/92, bem

como o contido no Processo nº 63909734/2015,

RESOLVE: Conceder a servidora MARIA CECILIA MELO HERACLIO CABRAL,

ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 1154800-01, lotada, nesta

Secretaria, Adicional de Incentivo à Profissionalização correspondente a 12% (doze por cento)

sobre o vencimento de seu cargo efetivo, retroativo a 11 de novembro de 2015.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3531/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23, 43 e 58, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, e conforme o contido no

Processo n° 62131608/2015.

RESOLVE:

Retificar a PORTARIA Nº 0943/2016, de 10 de maio de 2016, que incorporou

gratificação a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora ELEUNA

MILHOMEM JACOBINA, matrícula nº 448400-01, ocupante do cargo de Profissional de

Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na parte relativa à data de

concessão do beneficio, considerar como sendo 03/06/2015, permanecendo inalterados os

demais termos do referido Ato.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3532/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 67161726/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de EZIENE PEREIRA NEVES, ocupante do cargo

de Assistente Administrativo, matrícula nº 774316-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro

Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir

de sua concessão.

01.11.1991 a 01.07.1995, totalizando 03 anos, 08 meses e 01 dia.

02.07.1995 a 30.10.1999, totalizando 04 anos, 03 meses e 29 dias.

01.02.2001 a 16.04.2002, totalizando 01 ano, 02 meses e 16 dias.

01.03.2003 a 13.02.2004, totalizando 00 ano, 11 meses e 13 dias.

01.10.2005 a 11.04.2006, totalizando 00 ano, 06 meses e 11 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3533/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 66520510/2016.

RESOLVE: Averbar o tempo de serviço de PEDRO CACHALI, ocupante do cargo de Agente de

Apoio Educacional, matrícula nº 590100-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

10.02.1976 a 11.02.1977 totalizando 01 ano, 00 mês e 02 dias. 08.07.1980 a 18.03.1981 totalizando 00 ano, 08 meses e 11 dias. 25.03.1981 a 09.10.1981 totalizando 00 ano, 06 meses e 15 dias. 04.11.1981 a 16.02.1982 totalizando 00 ano, 03 meses e 13 dias. 25.05.1982 a 19.11.1987 totalizando 05 anos, 05 meses e 25 dias. 01.06.1988 a 30.09.1990 totalizando 02 anos, 04 meses e 00 dia. 02.12.1991 a 30.03.1993 totalizando 01 ano, 03 meses e 29 dias. 01.04.1993 a 22.06.1994 totalizando 01 ano, 02 meses e 22 dias. 23.06.1994 a 13.03.1995 totalizando 00 ano, 08 meses e 21 dias. 21.03.1995 a 30.12.1999 totalizando 04 anos, 09 meses e 10 dias. 16.02.2000 a 25.03.2000 totalizando 00 ano, 01 mês e 10 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.04.1973 a 05.02.1976, totalizando 02 anos, 10 meses e 05 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3534/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 66656951/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de ROSANGELA MENESES DE BARROS, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, matrícula nº 772712-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.02.1995 a 07.06.1996 totalizando 00 ano, 06 meses e 07 dias. 08.06.1996 a 20.08.1998 totalizando 02 anos, 02 meses e 13 dias. 01.01.2003 a 30.04.2003 totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.05.2003 a 13.05.2003, totalizando 00 ano, 00 mês e 13 dias. 01.06.2003 a 31.12.2003, totalizando 00 ano, 07 meses e 00 dia. 02.01.2004 a 31.12.2004, totalizando 00 ano, 11 meses e 29 dias. 03.01.2005 a 30.04.2005, totalizando 00 ano, 03 meses e 28 dias. 01.05.2005 a 20.06.2006, totalizando 01 ano, 01 mês e 19 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3535/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 66719057/2016.

RESOLVE: Averbar o tempo de serviço de MARCIA RIBEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de

Técnico em Saúde, matrícula nº 971979-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão. 12.01.1988 a 14.12.1989 totalizando 01 ano, 01 mês e 03 dias. 08.07.1991 a 08.08.1991 totalizando 00 ano, 01 mês e 01 dia. 08.04.1992 a 03.10.1992 totalizando 00 ano, 05 meses e 26 dias. 01.11.1994 a 02.09.1999 totalizando 04 anos, 10 meses e 02 dias. 01.09.2000 a 24.03.2004 totalizando 03 anos, 06 meses e 24 dias. 03.12.2007 a 27.10.2008 totalizando 00 ano, 10 meses e 25 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

28.10.2008 a 21.06.2009, totalizando 00 ano, 07 meses e 24 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3536/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 66187659/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de CLEUZEDENIA SILVA DE BARROS CARVALHO, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 1225820-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

08.08.1986 a 01.11.1986 totalizando 00 ano, 02 meses e 24 dias. 01.08.1988 a 01.03.1990 totalizando 01 ano, 07 meses e 01 dia.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.05.2000 a 31.03.2001, totalizando 00 ano, 11 meses e 00 dia. 01.04.2001 a 31.12.2002, totalizando 01 ano, 09 meses e 00 dia. 21.01.2003 a 31.12.2004, totalizando 01 ano, 11 meses e 10 dias. 01.01.2005 a 01.06.2008, totalizando 03 anos, 05 meses e 01 dia. 01.07.2008 a 01.03.2009, totalizando 00 ano, 08 meses e 01 dia. 02.02.2010 a 31.12.2010, totalizando 00 ano, 10 meses e 29 dias. 01.03.2011 a 31.12.2011, totalizando 00 ano, 10 meses e 00 dia.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3537/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições

legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015

e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso IV e VI, da Lei

Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de

1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e

conforme o contido no Processo n° 66165965/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de ECY MARQUES DE ANDRADE CESAR, ocupante

do cargo de Profissional da Educação, matrícula nº 1188500-01, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional

de Seguro Social - INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a

partir de sua concessão.

01.02.1996 a 17.04.1998 totalizando 02 anos, 02 meses e 17 dias. 01.10.1998 a 30.08.2001 totalizando 02 anos, 11 meses e 00 dia. 01.03.2002 a 02.01.2003 totalizando 00 ano, 10 meses e 02 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e

disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.02.2005 a 10.04.2008, totalizando 03 anos, 02 meses e 10 dias. 01.06.2009 a 03.01.2011, totalizando 01 ano, 07 meses e 03 dias. 16.02.2011 a 31.01.2012, totalizando 00 ano, 11 meses e 15 dias. 01.02.2012 a 07.03.2013, totalizando 01 ano, 01 mês e 06 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:38

PORTARIA Nº 3538/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 58634018/2014.

RESOLVE:

Retificar Portaria nº 1812/2016, de 28 de julho de 2016, referente à averbação

de tempo de serviço nos assentamentos funcionais da servidora ELAINE MARIANO DE

OLIVEIRA, matrícula n° 473723-02, ocupante do cargo de Profissional da Educação, lotada na

Secretaria Municipal da Educação e Esporte, na parte relativa ao período especifico.

Onde se lê: 01.05.2000 a 01.06.2000

Lê se: 01.05.2000 a 31.05.2000

Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Dê-se ciência, publique-se e cumpre-se..

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3539/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 57381671/2014,

RESOLVE: Averbar ao tempo de serviço de MARIA APARECIDA DUARTE

NASCIMENTO, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 954519-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

01.04.2009 a 23.12.2009 – totalizando 00 ano, 08 meses e 23 dias. 25.01.2010 a 03.03.2011 – totalizando 01 ano, 01 mês e 09 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

08.09.1978 a 21.10.1978 – totalizando 00 ano, 01 mês e 14 dias. 01.11.1978 a 27.01.1979 – totalizando 00 ano, 02 meses e 27 dias. 12.11.1979 a 06.12.1979 – totalizando 00 ano, 00 mês e 25 dias. 01.12.1990 a 04.12.1991 – totalizando 01 ano, 00 mês e 04 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3540/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 56040498/2014.

RESOLVE: Averbar o tempo de serviço de TATIANA BRAZ ARAÚJO, ocupante do cargo

de Profissional de Educação, matrícula nº 948845-05, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

02.03.2009 a 23.12.2009 – totalizando 00 ano, 09 meses e 22 dias. 18.01.2010 a 30.06.2010 – totalizando 00 ano, 05 meses e 13 dias. 03.08.2010 a 31.10.2010 – totalizando 00 ano, 02 meses e 28 dias. 01.02.2011 a 27.12.2011 – totalizando 00 ano, 10 meses e 27 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.02.1985 a 06.08.1985 – totalizando 00 ano, 06 meses e 06 dias. 01.03.1987 a 31.07.1988 – totalizando 01 ano, 05 meses 00 dia. 01.08.1988 a 29.06.1996 – totalizando 07 anos, 10 meses e 29 dias. 09.03.1998 a 18.05.1998 – totalizando 00 ano, 02 meses e 10 dias. 28.12.2011 a 16.01.2012 – totalizando 00 ano, 00 mês e 19 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3541/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 64410261/2015,

RESOLVE:

Concedera servidora SIRLEY PEREIRA BERNARDES ZAGO, ocupante do

cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 713643-01, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio

compreendido entre 12.12.2005 a 11.12.2010, para ser gozada no período de 07 de novembro de

2016 a 06 de fevereiro de 2017.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3542/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 56152636/2014,

RESOLVE:

Concedera servidora DINAUREME FREIRE DA SILVA, ocupante do cargo

de Agente de Apoio Administrativo, matrícula nº 583146-01, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio

compreendido entre 12.11.2007 a 11.11.2014, para ser gozada no período de 02 de janeiro de

2017 a 01 de abril de 2017.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3543/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 8678553/1995,

RESOLVE: Conceder ao servidor ODILON ALVARENGA CARNEIRO, ocupante do

cargo de Fiscal de Obras Públicas, matrícula nº 81469-01, lotado na Secretaria Municipal de

Planejamento Urbano e Habitação, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade,

relativa aos quinquênios compreendidos entre 16.10.1995 a 15.10.2000, 16.10.2000 a

15.10.2005, 16.10.2005 a 15.10.2010 e 16.10.2010 a 15.10.2015, para serem gozadas no período

de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3544/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43 da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127, da Lei

Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de

maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 66503950/2016.

RESOLVE:

Tornar sem efeito a PORTARIA n° 0497/2010 de 18 de março de 2016, que

averbou ao tempo de serviço do servidor MAXLEY DE SOUZA GONDIM, ocupante do cargo

de Especialista em Saúde, matricula n° 881945-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3545/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, em conformidade com o

Artigo 113 da Lei Complementar 011 de 11 de maio de 1992, bem como na Lei Complementar

nº 64/90, inciso II, alínea “l”, artigo 1º, conforme o contido no Processo n° 66685284/2016,

RESOLVE:

Cessar a partir de 15 de agosto de 2016, os efeitos do item 02 da PORTARIA

Nº 1764/2016, de 22 de julho de 2016, que concedeu Licença para Atividade Politica ao

servidor DORIVAL GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e

Obras Públicas, matrícula n° 371432-02, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3546/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 63679127/2015.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de PAULIANA ROCHA FARIA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 655457-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

01.01.2009 a 15.06.2009, totalizando 00 ano, 00 mês e 15 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.02.2002 a 31.12.2002, totalizando 00 ano, 11 meses e 00 dia. 24.04.2012 a 30.04.2012, totalizando 00 ano, 00 mês e 07 dias. 01.05.2012 a 20.12.2012, totalizando 00 ano, 07 meses e 20 dias. 20.02.2013 a 19.12.2013, totalizando 00 ano, 10 meses e 00 dia. 10.02.2014 a 04.03.2014, totalizando 00 ano, 00 mês e 24 dias.

Ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.04.1999 a 26.09.2000, totalizando 01 ano, 05 meses e 26 dias. 05.05.2003 a 30.03.2008, totalizando 04 anos, 10 meses e 26 dias. 01.09.2008 a 13.12.2008, totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 01.02.2009 a 31.05.2009, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia. 17.06.2009 a 23.04.2012, totalizando 02 anos, 10 meses e 08 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3548/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, bem como o disposto no Artigo

119, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 67060741/2016,

RESOLVE:

Cessar a partir de 01 de agosto de 2016, os efeitos da PORTARIA Nº

0378/2015, de 16 de março de 2015, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à

servidora CARMEM LÚCIA NEVES CARVALHO TOKATJIAN, ocupante do cargo de

Profissional de Educação, matrícula n° 546682-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação

e Esporte.

Cumpra-se e publique-se. GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3549/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016 bem como o Artigo 119,

da Lei Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de

11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 65854171/2016,

RESOLVE:

Conceder à servidora LUCIANA SANTANA RODRIGUES, ocupante do

cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1120360-02, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde ,02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, para

ser gozada no período de 07 de outubro de 2016 a 06 de outubro de 2018.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3550/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 57693118/2014.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de ELAINE BATISTA SILVA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula nº 309672-11, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

25.01.1999 a 30.06.1999 – totalizando 00 ano, 05 meses e 06 dias. 21.09.1999 a 10.10.1999 – totalizando 00 ano, 00 mês e 20 dias. 12.06.2000 a 30.06.2000 – totalizando 00 ano, 00 mês e 19 dias. 20.02.2001 a 30.06.2001 – totalizando 00 ano, 04 meses e 11 dias. 18.05.2002 a 30.06.2002 – totalizando 00 ano, 01 mês e 13 dias. 27.01.2003 a 14.03.2003 – totalizando 00 ano, 01 mês e 18 dias. 09.04.2007 a 08.05.2007 – totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia, 24.05.2007 a 22.06.2007 – totalizando 00 ano, 00 mês e 29 dias. 18.02.2008 a 13.02.2009 – totalizando 00 ano 11 meses e 26 dias. 14.02.2009 a 30.12.2009 – totalizando 00 ano 10 meses e 17 dias. 25.01.2010 a 26.02.2010 – totalizando 00 ano 01 mês e 02 dia.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.09.2000 a 31.01.2001 – totalizando 00 ano, 05 meses e 00 dia. 01.09.2001 a 01.02.2002 – totalizando 00 ano, 05 meses e 01 dia. 01.04.2002 a 17.05.2002 – totalizando 00 ano, 01 mês e 17 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3551/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 58814628/2014.

RESOLVE:

Averbar ao tempo de serviço de JOSEMAR AGUIAR DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 862756-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o período abaixo relacionado, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão. ‘

14.07.1986 a 18.03.1996 – totalizando 09 anos, 08 meses e 04 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

10.12.1975 a 16.05.1978 – totalizando 02 anos, 05 meses e 07 dias. 25.11.1978 a 13.02.1979 – totalizando 00 ano, 02 meses e 19 dias. 24.09.1979 a 31.05.1980 – totalizando 00 ano, 08 meses e 07dias. 17.07.1981 a 16.01.1982 – totalizando 00 ano, 06meses e 00 dia. 09.08.1982 a 07.10.1982 – totalizando 00 ano, 01mês e 29 dias. 06.05.1983 a 12.09.1983 – totalizando 00 ano, 04 meses e 07 dias. 24.02.1984 a 02.04.1984 – totalizando 00 ano, 01 mês e 09 dias. 14.05.1984 a 26.07.1985 – totalizando 01 ano, 02 meses e 13 dias. 05.11.1985 a 13.07.1986 – totalizando 00 ano, 08 meses e 09 dias. 02.01.1997 a 09.06.1998 – totalizando 01 ano, 05 meses e 08 dias. 10.06.1998 a 30.08.2002 – totalizando 04 anos, 02 meses e 21 dias. 01.02.2003 a 31.10.2003 – totalizando 00 ano, 09 meses e 00 dia. 01.12.2003 a 31.07.2004 – totalizando 00 ano, 08 meses e 00 dia. 01.08.2004 a 01.02.2007 – totalizando 02 anos, 06 meses e 01 dia. 02.02.2007 a 28.05.2008 – totalizando 01 ano, 03 meses e 27 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3552/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 63592404/2015.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de DIANA FONTENELE DE JESUS FRANÇA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 827463-17, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

02.04.2007 a 21.12.2007, totalizando 00 ano, 08 meses e 20 dias. 03.03.2008 a 23.12.2008, totalizando 00 ano, 09 meses e 21 dias. 02.02.2009 a 23.12.2009, totalizando 00 ano, 10 meses e 22 dias. 05.05.2010 a 19.05.2010, totalizando 00 ano, 00 mês e 15 dias. 01.04.2011 a 30.06.2011, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. 01.08.2011 a 30.11.2011, totalizando 00 ano, 04 meses e 00 dia. 01.12.2011 a 27.12.2011, totalizando 00 ano, 00 mês e 27 dias. 23.03.2012 a 30.05.2012, totalizando 00 ano, 02 meses e 08 dias. 01.06.2012 a 30.06.2012, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.07.2012 a 30.09.2012, totalizando 00 ano, 02 meses e 00 dia. 01.10.2012 a 30.12.2012, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. 01.01.2013 a 30.03.2013, totalizando 00 ano, 03 meses e 00 dia. 31.03.2013 a 30.04.2013, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.05.2013 a 30.05.2013, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.06.2013 a 30.06.2013, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 01.08.2013 a 20.12.2013, totalizando 00 ano, 04 meses e 20 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:39

PORTARIA Nº 3553/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV e VI, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 60482349/2015.

RESOLVE: Averbar o tempo de serviço de PATRICÍA CÉLIA DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo

de Profissional de Educação, matrícula n° 804762-14, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

01.02.2007 a 21.12.2007, totalizando 00 ano, 10 meses e 21 dias. 01.02.2008 a 23.12.2008, totalizando 00 ano, 10 meses e 23 dias. 20.08.2009 a 30.09.2009, totalizando 00 ano, 01 mês e 11 dias. 01.10.2009 a 23.12.2009, totalizando 00 ano, 02 meses e 23 dias. 25.01.2010 a 30.06.2010, totalizando 00 ano, 05 meses e 06 dias. 03.08.2010 a 19.08.2010, totalizando 00 ano, 00 mês e 17 dias. 13.10.2010 a 01.04.2011, totalizando 00 ano, 05 meses e 19 dias. 02.04.2011 a 27.12.2011, totalizando 00 ano, 08 meses e 26 dias. 30.04.2013 a 20.12.2013, totalizando 00 ano, 07 meses e 21 dias. 19.02.2014 a 05.03.2014, totalizando 00 ano, 00 mês e 17 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.03.2005 a 31.01.2007, totalizando 01 ano, 11 meses e 00 dia. 24.12.2008 a 01.02.2009, totalizando 00 ano, 01 mês e 08 dias. 18.01.2012 a 31.12.2012, totalizando 00 ano, 11 meses e 13 dias. 01.05.2014 a 19.08.2014, totalizando 00 ano, 03 meses e 18 dias. Ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão. 01.02.1992 a 31.03.1993, totalizando 01 ano, 02 meses e 00 dia. 01.07.1994 a 30.09.1995, totalizando 01 ano, 03 meses e 00 dia. 01.08.1996 a 02.01.1998, totalizando 01 ano, 05 meses e 02 dias. 01.12.1998 a 07.06.1999, totalizando 00 ano, 06 meses e 07 dias. 10.09.1999 a 10.10.2000, totalizando 01 ano, 01 mês e 01 dia. 01.03.2001 a 15.06.2001, totalizando 00 ano, 03 meses e 15 dias.

Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA N° 3554/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128,

Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Goiânia, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 45376079/2011.

RESOLVE:

Retificar Portaria nº 1475/2016, de 27 de junho de 2016, referente à averbação

de tempo de serviço nos assentamentos funcionais do servidor GILDEONE SILVERIO DE

LIMA, matrícula n° 674176-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período especifico.

Onde se lê: 01.05.2004 a 31.11.2004, totalizando 00 ano, 09 meses e 00 dia.

Lêia-se: 01.05.2004 a 30.11.2004, totalizando 00 ano, 09 meses e 00 dia.

Permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA N.º 3555/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23, 43 e 58, da Lei Complementar nº

276, de 03 de junho de 2015, e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, e conforme o

contido no Processo n° 65718162/2016.

RESOLVE:

Incorporar, a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora ANA

GLEIDE PEREIRA DA COSTA RODRIGUES, ocupante do cargo de Profissional de

Educação matrícula n.º 545996-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a

gratificação correspondente á simbologia FGD-4, proporcionalmente à razão de 03 anos, / 05

anos, a partir de 03 de junho de 2015.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA Nº 3556/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 47404452/2012.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de GILSON RIBEIRO DE MOURA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 274445-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

01.07.1987 a 16.05.1989, totalizando 01 ano, 10 meses e 16 dias, 13.03.1995 a 01.11.1996, totalizando 01 ano, 07 meses e 19 dias, 01.08.1997 a 31.12.2000, totalizando 03 anos, 05 meses e 00 dia, 01.01.2001 a 30.06.2002, totalizando 01 ano, 06 meses e 00 dia, 01.04.2003 a 31.05.2006, totalizando 03 anos, 02 meses e 00 dia, 09.01.2008 a 03.04.2008, totalizando 00 ano, 02 meses e 25 dias.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

22.07.1977 a 27.06.1978, totalizando 00 ano, 11 meses e 06 dias. 02.06.1981 a 30.12.1981, totalizando 00 ano, 06 meses e 29 dias. 04.02.1982 a 15.07.1982, totalizando 00 ano, 05 meses e 12 dias. 21.12.1982 a 06.06.1983, totalizando 00 ano, 05 meses e 16 dias. 13.06.1983 a 02.08.1983, totalizando 00 ano, 01 mês e 20 dias. 18.11.1983 a 25.01.1984, totalizando 00 ano, 02 meses e 08 dias. 27.02.1984 a 31.12.1985, totalizando 01 ano, 10 meses e 04 dias. 21.07.1986 a 23.09.1986, totalizando 00 ano, 02 meses e 03 dias. 01.08.1989 a 28.01.1991, totalizando 01 ano, 05 meses e 28 dias. 29.01.1991 a 01.02.1991, totalizando 00 ano, 00 mês e 03 dias. 04.01.2007 a 14.09.2007, totalizando 00 ano, 08 meses e 11 dias.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA Nº 3557/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 128, Inciso VI e IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 66153533/2016.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de FERNANDO MIGUEL MANCO, ocupante do cargo de Profissional da Educação, matrícula nº 206539-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão. 09.03.1978 a 27.03.1979, totalizando 01 ano, 00 mês e 19 dias. 01.03.1981 a 01.04.1981, totalizando 00 ano, 01 mês e 01 dia. 01.12.1983 a 06.09.1986, totalizando 02 anos, 09 meses e 06 dias.

Ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pela Goiás

Previdência - GOIASPREV, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

18.11.1986 a 30.09.1991, totalizando 04 anos, 10 meses e 12 dias. 01.01.1992 a 06.08.1992, totalizando 00 ano, 07 meses e 05 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA Nº 3558/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016, bem como no Artigo 127 e 128, Inciso IV, da Lei Complementar nº 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio de 1992, e suas alterações constantes na Lei Complementar nº 269/2014, de 28 de outubro de 2014 e conforme o contido no Processo n° 64101706/2015.

RESOLVE:

Averbar o tempo de serviço de MARCILEY FERREIRA DE AGUIAR, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula n° 792250-12, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional por tempo de serviço, a partir de sua concessão.

02.08.2006 a 22.11.2006, totalizando 00 ano, 03 meses e 21 dias. 04.05.2007 a 02.06.2007, totalizando 00 ano, 00 mês e 29 dias. 07.08.2007 a 21.12.2007, totalizando 00 ano, 04 meses e 15 dias. 01.04.2008 a 23.12.2008, totalizando 00 ano, 08 meses e 23 dias. 02.02.2009 a 23.12.2009, totalizando 00 ano, 10 meses e 22 dias. 25.01.2010 a 30.06.2010, totalizando 00 ano, 05 meses e 06 dias. 02.08.2010 a 30.10.2010, totalizando 00 ano, 02meses e 29 dias. 14.02.2011 a 04.04.2011, totalizando 00 ano, 01 mês e 21 dias. 01.06.2011 a 30.06.2011, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia. 19.09.2011 a 03.10.2011, totalizando 00 ano, 00 mês e 15 dias. 19.10.2011 a 07.11.2011, totalizando 00 ano, 00 mês e 19 dias. 10.11.2011 a 09.12.2011, totalizando 00 ano, 01 mês e 00 dia.

E ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço privado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

01.08.1990 a 20.12.1991, totalizando 01 ano, 04 meses e 20 dias. 01.08.1993 a 31.12.1993, totalizando 00 ano, 05 meses e 00 dia. 01.01.1995 a 24.02.1995, totalizando 00 ano, 01 mês e 24 dias. 04.07.1995 a 02.08.1995, totalizando 00 ano, 00 mês e 29 dias. 01.11.1995 a 21.05.1996, totalizando 00 ano, 06 meses e 21 dias. 04.12.1996 a 02.01.1997, totalizando 00 ano, 00 mês e 29 dias. 20.01.1999 a 04.04.2005, totalizando 06 anos, 02meses e 15 dias. 01.10.2005 a 16.01.2006, totalizando 00 ano, 03 meses e 16 dias. 01.02.2006 a 05.05.2006, totalizando 00 ano, 03 meses e 05 dias. 01.03.2007 a 15.04.2007, totalizando 00 ano, 01 mês e 15 dias.

Ainda os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de serviço público para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de sua concessão.

17.01.2012 a 20.08.2012, totalizando 00 ano, 07 meses e 03 dias.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA Nº 3559/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865, de 30 de julho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 114, da Lei Complementar n°. 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 67296877/2016,

RESOLVE:

Cessar a partir de 15 de setembro de 2016, os efeitos da PORTARIA Nº

1706/2015, de 17 de agosto de 2015, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular

à servidora MARIA LUCIENE ALVES DE MOURA, ocupante do cargo de Agente de

Apoio Administrativo, matrícula n° 956775-01, lotada na Secretaria Municipal de

Administração.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

PORTARIA - 27/09/2016 - 09:40

PORTARIA Nº 3562/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o disposto no

Artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no Processo n° 67012691/2016,

RESOLVE:

Cessar a partir de 02 de agosto de 2016, os efeitos da PORTARIA Nº

0295/2016, de 25 de janeiro de 2016, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à

servidora ANA PAULA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, matrícula

n° 1070100-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 19 dias do mês de setembro de 2016.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

 1 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1050/2016

1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 019/2016.

2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes.

3. CONTRATANTES:

4. OBJETO:

5. VALOR:

6. PROCESSO Nº.: 63940526/2015

Goiânia, 26 de setembro de 2016.

ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Chefe da Advocacia Setorial

OAB/GO nº 17.993

Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gênerosfórmulas infantis elementares a base de aminoácidos livres e fórmulasa base de aminoácidos livres, especial pra nutrição enteral ou oral,mediante Pregão Eletrônico 019/2016 – SRP, para atender a SecretariaMunicipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições eespecificações estabelecidas neste instrumento contratual, Edital eseus Anexos

R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência daSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e aempresa PLANETA COMERCIAL LTDA-ME.

 

                                                                                                  1 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1051/2016

1. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico nº 019/2016.

2. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes.

3. CONTRATANTES:

4. OBJETO:

5. VALOR:

6. PROCESSO Nº.: 63940526/2015

Goiânia, 26 de setembro de 2016.

ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Chefe da Advocacia Setorial

OAB/GO nº 17.993

Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gênerosfórmulas infantis elementares a base de aminoácidos livres e fórmulasa base de aminoácidos livres, especial pra nutrição enteral ou oral,mediante Pregão Eletrônico 019/2016 – SRP, para atender a SecretariaMunicipal de Assistência Social – SEMAS, conforme condições eespecificações estabelecidas neste instrumento contratual, Edital eseus Anexos

R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência daSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e aempresa NUTRI E QUALI COMERCIAL LTDA-ME.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 LGB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 604/2016

PROCESSO: 64114255

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Científica Médica Hospitalar Ltda.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição materiais de itens de diagnóstico por imagem para realização de procedimentos nas unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 057/2016 e seus Anexos.

DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 14.339,80 (Quatorze mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2016.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 LGB Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 605/2016

PROCESSO: 64114255

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: D.M.I. Material Médico Hospitalar Ltda.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição materiais de itens de diagnóstico por imagem para realização de procedimentos nas unidades de saúde, por um período 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 057/2016 e seus Anexos.

DA VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 34.980,00 (Trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2016.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONVÊNIO Nº 004/2014

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede nesta Capital, na Av. do Cerrado, nº 999, Parque Lozandes, CNPJ nº 25.141.524/0001-23 representado pelo Secretário Dr. Fernando Machado de Araújo, considerando o interesse público na regular prestação das ações e serviços de saúde que constituem objeto do Convênio nº 004/2014, firmado com o CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SSVP, CNPJ nº 02.309.466/0111-07, cuja execução acha-se paralisada; considerando recorrentes inconsistências na prestação de contas do referido convênio, com veementes indícios de irregularidades conforme relatório preliminar da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde desta Secretaria e, considerando o disposto no artigo 116 e seguintes da Lei nº 8.666/93 c/c artigo 78 inc. II e 79 inc. I e cláusula oitava do citado convênio; RESOLVE:

Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, de forma unilateral, o Convênio n.º 004/2014, celebrado entre o Município de Goiânia e o CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SSVP, por conveniência administrativa, devido as inconsistências detectadas nas prestações de contas apresentadas pela Conveniada.

Art. 2º – A partir da presente rescisão, todas as ações e serviços que constituem objeto do Convênio nº 004/2014, continuam a ser executadas, por até trinta dias, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia adotar as seguintes medidas:

I – manutenção do pagamento dos alugueis e demais encargos (Água, luz, etc), por até trinta dias, dos imóveis alugados onde funcionam as residências terapêuticas, Gerart 1 e 2 e UAT. Os alugueis devem ser pagos diretamente aos proprietários dos respectivos imóveis.

II – manutenção do pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SSVP, para execução do Convênio 004/2014, e que sejam essenciais ao funcionamento dos seguintes serviços de saúde: Residências Terapêuticas, Gerart 1 e 2, UAT e Casa da Acolhida.

III – Desocupação imediata do imóvel alugado pelo CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SSVP, para funcionamento do programa Cuca Fresca em execução ao Convênio 004/2014.

Art. 3º – O presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia para todos os efeito.

Goiânia, 23 de Setembro de 2016.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226, N° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 06/2014/2014

1. PROCESSO: 66686396

2. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte/SME.

3. CONTRATADA: CasaAlta Construções Ltda..

4. SIGNATÁRIOS: Prof.ª Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e Esporte,

e o Sr. Wilson Wieck, representante legal da Contratada.

5. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do

Contrato Nº 06/2014/2014, referente a Construção do CMEI Buena Vista III para atender a

Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME, conforme condições estabelecidas no

instrumento contratual e no Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro

de Preços Nº 09/2013 e seus anexos.

6. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº 06/2014/2014 por

mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 09 (nove) de Agosto de 2016.

7. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2016.

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

 Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Bela Vista – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 [email protected]

NOTIFICAÇÃO Nº93/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E

MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as determinações

constantes nos artigos 281, inciso II e 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código

de Trânsito Brasileiro) e a Resolução nº 006/2002 do CETRAN–GO, notifica 531 proprietários

e/ou condutores de veículos abaixo relacionados, por não terem sido localizados pelos correios,

para apresentarem Defesa Prévia e/ou recurso à JARI, relativos aos autos de infração a que se

relacionam, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para o exercício do

direito constitucional de defesa.

Gabinete do Secretário, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2016.

DALVAN DO NASCIMENTO PIKHARDT Secretário

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade  

      Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250,

Setor Bela Vista – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 [email protected]

Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

NGB2845 ABEL NOLLI JUNIOR R011523294 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13ONO7483 ACO ITALIA PERFILADOS LTDA ME R011521203 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13ONM2093 ADAIR DE MORAES JUNIOR A016708149 PENALIDADE 22/06/2016 605-0.1 191,54OGY8606 ADAIR ROBERTO DE SOUZA R011526834 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NGK5568 ADELIENE DA SILVA ROSA R011511485 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OOF4330 ADELINO SILVERIO DE ALMEIDA A016706234 PENALIDADE 21/06/2016 604-1.2 127,69NWC6826 ADEMAR DE BARROS R011511343 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54JJF1200 ADILSON DE OLIVEIRA ROCHA R011511190 PENALIDADE 08/07/2016 746-3.0 127,69OGK4274 ADRIANA BORGES DE OLIVEIRA LESSA A016713445 PENALIDADE 11/07/2016 556-8.0 127,69NLF1540 ADRIANA FELIX DE OLIVEIRA R011484313 PENALIDADE 25/06/2016 568-1.0 53,21OGZ0490 ADRIANO CARRIJO DE PAULA R011511553 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13EGP6070 ADRIANO RODRIGUES DE SIQUEIRA R011511846 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21NGF6487 AGNALDO OLIVEIRA DE SILVA R011464138 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NVO4179 AGNALDO TOLENTINO DA SILVA R011526497 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69NLK0600 AGROPECUARIA TRES CORACOES S A R011416946 PENALIDADE 21/06/2016 745-5.0 85,13OGV2476 AIDSON NOGUEIRA DA CUNHA R011523384 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13KDL2011 AILMA BENTO DE OLIVEIRA A016712160 PENALIDADE 12/07/2016 605-0.1 191,54ONE9781 AILTON PEREIRA DOS SANTOS R011478315 PENALIDADE 30/06/2016 746-3.0 127,69NLP8269 ALCIDES JOSE DA SILVA A016698261 PENALIDADE 29/05/2016 554-1.6 127,69PQJ1586 ALDEMAR TAVARES A016707408 PENALIDADE 09/07/2016 556-8.0 127,69OMY0970 ALDIEM LOC DE MAQ P E EQUIP LTDA ME R011520132 PENALIDADE 09/07/2016 746-3.0 127,69OOA3351 ALESSANDRO THOMAZ DE CANTUARIA R011526731 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NKX0283 ALEXANDRE BELO CATULA A016711547 PENALIDADE 09/07/2016 605-0.1 191,54KYO0134 ALEXANDRE FERNANDES DIAS R011521880 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NVS0729 ALEXANDRE GOMES JUNIOR A016712899 PENALIDADE 11/07/2016 545-2.1 127,69PRK8880 ALEXANDRE PONTIERI PENHA R011520787 PENALIDADE 12/07/2016 746-3.0 127,69NGZ5406 ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA A016718837 PENALIDADE 13/07/2016 605-0.1 191,54NWM8605 ALINE GEOVANE G RODRIGUES R011511929 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54NLF4924 ALINE LOPES BIANCHI A016707393 PENALIDADE 08/07/2016 556-8.0 127,69JNB6983 ALMIR LUIS GONCALVES R011427887 PENALIDADE 12/06/2016 568-1.0 53,21JNB6983 ALMIR LUIS GONCALVES R011427886 PENALIDADE 12/06/2016 568-1.0 53,21NWG3930 ALVARO CABRAL FILHO A016596032 PENALIDADE 14/08/2015 604-1.2 127,69NGH2499 ALZICLEIA PINHEIRO SALES R011512876 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13JGG8737 AMALIA STEFANI RAISA R011523246 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13BMO0602 AMANDA CANDIDA MORAES PEREIRA R011521948 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21OGV8996 ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS A016713189 PENALIDADE 09/07/2016 556-8.0 127,69NKY7953 ANA MERCES CASSIMIRO LUSTOSA A016716599 PENALIDADE 12/07/2016 581-9.1 574,62ONQ3482 ANA MIRTES TEIXEIRA DE OLIVEIRA A016670885 PENALIDADE 12/04/2016 554-1.4 127,69OVN7090 ANATALIA DE ALMEIDA LIMA R011511691 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21OOD4589 ANDERSON FREITAS DA S CASTRO A016713500 PENALIDADE 12/07/2016 545-2.1 127,69JGG1542 ANDRE FERNANDES DA SILVA R011512288 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NVX0030 ANDREIA MARCELA BRAGA R011481418 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13HMC2008 ANDREIA PORTELA MARTINS A016695426 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.4 127,69NLM2689 ANDREIA RUBIA DE PADUA R011526833 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69OGY7002 ANDREYA MARIA OLIVEIRA FERREIRA R011478711 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13ONH1398 ANGELA MARIA FREITA SARES R011501547 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 85,13ONH1398 ANGELA MARIA FREITA SARES R011501546 PENALIDADE 02/07/2016 746-3.0 127,69DIX1390 ANTONIO BATISTA OSORIO A016695018 PENALIDADE 04/07/2016 548-7.0 127,69NGK8350 ANTONIO CARDOSO DA COSTA R011511866 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13CCD4422 ANTONIO DOS ANJOS CRUVINEL R011520753 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13KBK7420 ANTONIO FERREIRA DE SOUZA R011501941 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 85,13NFZ0170 ANTONIO JOAO DA SILVA R011523645 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13OMW9660 ANTONIO MARTINS RABELO R011523361 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OMK6407 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R011512210 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21GTY1732 ANTONIO SOARES DE CASTRO A015500209 PENALIDADE 09/07/2016 545-2.5 127,69PQC1577 ANTONIO TADEU SANCHES SIQUEIRA A016695506 PENALIDADE 12/07/2016 545-2.2 127,69HQC8214 ARLON NARCIZO DA CRUZ R011523272 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NWQ0692 ARNOBIO DE FRANCA CAMPOS R011494511 PENALIDADE 29/06/2016 567-3.2 85,13NGE8341 ARUTANA YBIRAPUA FERREIRA A016712814 PENALIDADE 06/07/2016 555-0.0 85,13JUB0360 ATENILSON BARBOSA DA SILVA A016696286 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.2 127,69PQR9327 AUGOSTINHO JOSE TAVARES R011470251 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13NFR9446 AUGUSTA MARECAIPE VIERA A016707918 PENALIDADE 01/07/2016 605-0.1 191,54NRS6719 AURENIVIA BARREIRA PARENTE A016713163 PENALIDADE 08/07/2016 545-2.5 127,69PQQ5000 AUTO SOCORRO CONFIANCA LTDA R011511804 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13AVK7053 BEATRIZ DO CARMO DE OLIVEIRA R011500588 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13

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 Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Bela Vista – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 [email protected]

Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

KCN1227 BELARMINA COELHO DE OLIVEIRA R011501589 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 85,13NWL0325 BENEDITA FERREIRA DA SILVA A016706178 PENALIDADE 21/06/2016 604-1.2 127,69KCO1591 BENICIO JOSE DOS SANTOS R008160921 PENALIDADE 23/01/2015 746-3.0 127,69NFW1446 BENJAMIM GERALDO FREIRES R011430484 PENALIDADE 20/06/2016 745-5.0 85,13OFJ4598 BILAL OUSSAMA GHAYS R011511745 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13KEE5228 BR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R011457145 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NGI8530 BRUNO ANDRADE DE SOUZA R011521811 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21NKK9408 BRUNO MARCEL CARVALHO R011520409 PENALIDADE 11/07/2016 745-5.0 85,13NVX7518 BRUNO MOURA PERILLO R011526885 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NKI2216 BRUNO PINHEIRO CHAVES R008344413 PENALIDADE 20/02/2015 745-5.0 68,10OGK3717 C F DE CONDUTORES A NOVAES NOVAES R011521502 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13OGQ9897 CAIO VINICIUS RIBEIRO DAS NEVES R011526816 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 68,10JFF9518 CAIQUE MANGOLIN SILVA R011523234 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13PQQ7101 CALDAS NOVAS TAXI LTDA R011520516 PENALIDADE 11/07/2016 745-5.0 85,13NVX7440 CAMILA OLIVEIRA COELHO R011526820 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13OMZ7522 CARLA RODRIGUES PEDROSA COSTA A016711543 PENALIDADE 09/07/2016 605-0.1 191,54NKT5233 CARLOS ALBERTO LUIZ DE MELO R011526642 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13OGZ9494 CARLOS BORGES MOREIRA R011493772 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13OGT9660 CARLOS EDUARDO P DE LACERDA R011512383 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NGO5914 CARLOS EDUARDO T DOS SANTOS R011512008 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NGV8132 CARLOS PINTO DO NASCIMENTO A016687824 PENALIDADE 21/06/2016 605-0.1 191,54OOB1522 CARLOS ROBERTO CAMARGO A016704167 PENALIDADE 18/06/2016 545-2.1 127,69NLQ0281 CASSIA DOS REIS FERREIRA A016686609 PENALIDADE 15/07/2016 605-0.1 191,54OGP1000 CASTRO E GARCIA LTDA ME R011520661 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13HCY6537 CELIO BORGES TAVARES R011511502 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NKQ3860 CENARIUM STANDS LTDA ME A016705119 PENALIDADE 27/06/2016 556-8.0 127,69OGX2548 CENTRO DE MEDICINA ESTETICA GYN LTDA R011511409 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OGX2548 CENTRO DE MEDICINA ESTETICA GYN LTDA R011511405 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NGO1552 CHARLES SOUSA DA SILVA R011521097 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21CJG2955 CICERO SILVA MELO R011500667 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13CJG2955 CICERO SILVA MELO R011494360 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NVU9142 CINTIA MARIANO A016664598 PENALIDADE 14/04/2016 545-2.7 127,69OHA5317 CINTIA OLIVEIRA LAMOUNIER INACIO R011512493 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21NLI0797 CLAUDIA BARBOSA DE SOUSA MELO R011512637 PENALIDADE 05/07/2016 567-3.2 85,13ONG0908 CLAUDIANA GOMES SILVA ALENCAR

CARNEIRO R011464158 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13

OGL8504 CLAUDINEY RICARDO LEAO R011526633 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13PQI1164 CLAUDIO MARCOS PINTO A016705568 PENALIDADE 19/06/2016 554-1.6 127,69JHP1043 CLAUDOMIR GOMES DOS SANTOS R011427279 PENALIDADE 11/06/2016 745-5.0 85,13OGN5847 CLEBER ALVES DE SOUZA A016678426 PENALIDADE 12/07/2016 605-0.1 191,54NWP0471 CLEBER CARVALHO DOS SANTOS LEAL R011512804 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13JIE3477 CLEIDIANO VIEIRA MENDES R011526793 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NLQ4846 CLEIDIMAR NAVES DE QUEIROZ R011521404 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NLQ4846 CLEIDIMAR NAVES DE QUEIROZ R011521818 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21NLQ4846 CLEIDIMAR NAVES DE QUEIROZ R011521403 PENALIDADE 06/07/2016 605-0.3 191,54ONH4840 CLEIDIMAR NUNES DE OLIVEIRA R011494269 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13OGU2171 CLEOMAR TOMAZ DA SILVA A016696418 PENALIDADE 15/06/2016 554-1.2 127,69NVU7115 CLEYDSON MOREIRA RAMOS A016716749 PENALIDADE 12/07/2016 556-8.0 127,69NKS1209 CLEYSSON RICARDO DO P ALVES A016689172 PENALIDADE 16/07/2016 554-1.6 127,69PQG8492 CRISTIANO BARBOSA DOS SANTOS R011521981 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21ONW9128 CRISTIANO PALAVRO R011523454 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13JXV9700 CUNHA E SILVA MOTOS LTDA ME R011521720 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13ONA9979 D C DISTRIBUIDORA DE CARNE SUINA LTDA R011526893 PENALIDADE 19/07/2016 745-5.0 85,13KEM1831 DAIANE GONCALVES RIBEIRO R011470389 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13HPG1493 DALVA RODRIGUES DE SOUZA CARDOSO R011526841 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13ONY8887 DANIEL EMIDIO DE SOUZA R011456971 PENALIDADE 27/06/2016 746-3.0 127,69NLJ8059 DANIEL MEIRA ARTURI R011520034 PENALIDADE 09/07/2016 745-5.0 85,13NVU1158 DANIELA PARAGUASSU MENO ALCANTARA R011521868 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NVU1158 DANIELA PARAGUASSU MENO ALCANTARA R011521257 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NKV4276 DANIELLA MARQUES MARCELINO A016695099 PENALIDADE 09/07/2016 554-1.2 127,69NFH2367 DANIELLE RODRIGUES DA SILVA R011521358 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21PRF2080 DANILLA KARINNE B DE C MARTINS R011512188 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13HCG5245 DANILO DA SILVA GONCALVES R011512834 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13KDA0559 DARCI HONORATO GONTIJO R011470037 PENALIDADE 29/06/2016 745-5.0 85,13OOD7546 DARCI MACHADO RIBEIRO R011526602 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13

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 Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250, Setor Bela Vista – Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 [email protected]

Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

NLI5837 DERCO JOSE DE SOUSA R011520181 PENALIDADE 10/07/2016 745-5.0 68,10PQM2024 DEUZELINO MARQUES CARDOSO R011523360 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OMI7340 DEVERSON DA SILVA OLIVEIRA R011464067 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 68,10KDK9623 DIEGO DE LIMA FREIRE R011430452 PENALIDADE 20/06/2016 745-5.0 85,13HFX6387 DILSON NEPONUCENA PEREIRA R011511756 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13PQD9665 DIOGENES FARIA GARCIA DE OLIVEIRA R011475392 PENALIDADE 22/06/2016 568-1.0 53,21ONG6366 DIONATAS RODRIGO CICARI R008294491 PENALIDADE 09/02/2015 745-5.0 85,13KDW5389 DIONES VELOSO PEREIRA R011523396 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13PQD9440 DIONIZIO ROSA DE OLIVEIRA R011511726 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21OMZ5177 DIVINA BARBOSA DE OLIVEIRA R011512215 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NWP5186 DIVINA CREUNICE GUIMARAES R011521046 PENALIDADE 06/07/2016 746-3.0 127,69OOF0601 DIVINO CLOVIS DA SILVA R008362798 PENALIDADE 24/02/2015 745-5.0 85,13JVI1550 DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA R011523242 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NGB7963 DIVINO GONCALVES DE PAULA R011521417 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NVU0656 DORACINA NUNES CRISPIM VALADAO R011520997 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NFL1580 DORIVAN DE LIMA R011521579 PENALIDADE 06/07/2016 605-0.3 191,54MWN0287 DOUGLAS PIRES DA SILVA R011521349 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NFN5580 EDILBERTO BARBOSA DA SILVA R011520111 PENALIDADE 09/07/2016 745-5.0 85,13KDN3809 EDILSON CARVALHO DA SILVA R011521954 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21NLD7665 EDIVANIA HOLANDA PAIVA A016710398 PENALIDADE 28/06/2016 605-0.1 191,54PQJ7752 EDMILSON BELARMINO DOS SANTOS R011511959 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NFI0494 EDNEUDA VERAS DA SILVA R011526601 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69HJV8778 EDUARDO AIRES BERBERT GALVAO A016713440 PENALIDADE 11/07/2016 545-2.6 127,69NGF9560 EDUARDO ALMEIDA DE PAULA A016712931 PENALIDADE 11/07/2016 518-5.1 127,69KCY7604 EDUARDO BATISTA DA CUNHA A016718833 PENALIDADE 13/07/2016 572-0.0 127,69NVQ5160 EDUARDO JULICH LEITE DE OLIVEIRA R011470099 PENALIDADE 30/06/2016 746-3.0 127,69NSV6119 EDUARDO RASMUSSEN DE CASTRO A016703548 PENALIDADE 27/06/2016 604-1.2 127,69NJY9619 EDVAINE MARTINS VALERIANO A016706645 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.2 127,69ARD9025 ELAINE MARIA PATRICIO R011511290 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13ONK2398 ELAINE REZENDE FRANCO A015442717 PENALIDADE 02/06/2016 554-1.3 127,69OMN2169 ELIANA ALMEIDA COSTA A016713692 PENALIDADE 28/06/2016 555-0.0 85,13NKD0080 ELIANE ALMEIDA DIAS R011520994 PENALIDADE 06/07/2016 604-1.2 127,69PQD5784 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA A016685010 PENALIDADE 04/07/2016 538-0.0 85,13OHA3070 ELIANE MONTEIRO R011526610 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13JJI4291 ELIAS MARTINS QUEIROZ R011167894 PENALIDADE 03/05/2016 568-1.0 53,21NSJ7062 ELIAS TAVARES DE SOUZA R011373753 PENALIDADE 13/06/2016 745-5.0 85,13NLI9355 ELIELSON ALVES DOS SANTOS A016718197 PENALIDADE 10/07/2016 556-8.0 127,69JYV1059 ELIELSON DE BARROS SILVA A016713698 PENALIDADE 06/07/2016 555-0.0 85,13ONU2468 ELIETE DOS SANTOS RAMOS RODRIGUES A016707910 PENALIDADE 30/06/2016 604-1.2 127,69CSW5962 ELIOMAR ESTEVAM DA SILVA A016712664 PENALIDADE 16/07/2016 545-2.1 127,69NWK7892 ELVIMAR BATISTA CAMELO A016715274 PENALIDADE 11/07/2016 604-1.2 127,69OGJ9611 EMILIANA ESMERIA DA PAZ A016705417 PENALIDADE 22/06/2016 555-0.0 85,13PQB3533 ERIC PEREIRA DE OLIVEIRA A016716124 PENALIDADE 11/07/2016 604-1.2 127,69ONP9714 ERICA MARIA DE PINA SAHIUM R011500716 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13NGO6620 ERIKA RODRIGUES DE MORAES R011526763 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NWG5324 ERLI DE SOUZA OLIVEIRA R011478636 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NKZ2018 ERNANDO RODRIGUES JUNIOR R011512418 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13KET8178 EURIPEDES BARSANUFO FERREIRA R011512574 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21NLO0039 EURIPEDES CANDIDO DE SOUZA R011511988 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13OOB2737 EZEQUIAS DA SILVA LIMA R011512100 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13PQR8744 FABIANO DIAS DOS SANTOS R011501783 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 85,13HPY4975 FABIO DANILO PEREIRA ALVES R011521508 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NFO5882 FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO A016718495 PENALIDADE 13/07/2016 572-0.0 127,69NFO5882 FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO A016718496 PENALIDADE 13/07/2016 605-0.1 191,54OOB1956 FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA R011136362 PENALIDADE 24/04/2016 605-0.3 191,54PQM8435 FERNANDO DOMINGUES DE LIMA A016709758 PENALIDADE 27/06/2016 605-0.1 191,54JIP3935 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS R011377773 PENALIDADE 16/06/2016 745-5.0 85,13NLI2665 FERNANDO WILLER ALVES DE CASTRO R011526799 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13OGJ0570 FILOMENA COELHO SALGADO A016718887 PENALIDADE 13/07/2016 605-0.1 191,54HLD8372 FLAVIA LUIZA DIAS ALMEIDA GARCIA R011494735 PENALIDADE 29/06/2016 568-1.0 53,21NFD6189 FLAVIO MARTINS FERREIRA R011526781 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NGG1784 FLAVIO MORAIS DE RESENDE A016713020 PENALIDADE 08/07/2016 538-0.0 85,13ONY9815 FRANCISCO BORGES DA SILVA A015442713 PENALIDADE 02/06/2016 538-0.0 85,13JHK7486 FRANCISCO DE A MELO SARAIVA R011511552 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21KDK0307 FRANCISCO DE PAULO ALVES R011428600 PENALIDADE 13/06/2016 568-1.0 53,21

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

KEE7936 FRANCISCO GERSON BATISTA R011511711 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13ONR1349 FRANCISCO LIANDO SOARES A016718562 PENALIDADE 12/07/2016 518-5.1 127,69BHY1205 FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO R011512676 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13KEM5157 FREDERICO GONCALVES DA COSTA A016716762 PENALIDADE 13/07/2016 546-0.0 85,13KEM5157 FREDERICO GONCALVES DA COSTA A016716760 PENALIDADE 13/07/2016 546-0.0 85,13NVV4636 FREDERICO WOLNEY SCHMALTZ R011526581 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13ONK8930 GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES SOUSA E

SILVA R011475686 PENALIDADE 22/06/2016 745-5.0 85,13

OZW1683 GALDINO ALVES FERREIRA NETO R011511286 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13HMR1928 GELI DE ALMEIDA R011511428 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NKW8799 GENESI GONCALVES DOS SANTOS R011464040 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13PQD0426 GEORGE HENRIQUE COSTA A016717382 PENALIDADE 11/07/2016 556-8.0 127,69QBL2706 GERALDO FRANCISCO DE P FILHO R011526691 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NVP8662 GERMANIL PEREIRA DA MATA R011526773 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13OGM0070 GERONCIO SAMPAIO NEVES R011520002 PENALIDADE 09/07/2016 745-5.0 85,13NVZ9284 GILMAR RODRIGUES TOSTA R011512821 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OMW0064 GILVANI SOUSA MAIA R011456968 PENALIDADE 27/06/2016 745-5.0 85,13ONP2284 GIZELIA RODRIGUES DE MEDEIROS MAURICIO R011478769 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NJL0591 GLAUCIA TEIXEIRA DE FREITAS R011430614 PENALIDADE 21/06/2016 745-5.0 85,13KEK1587 GLB COMERCIO E DIST DE LEITE LTDA A016713358 PENALIDADE 12/07/2016 545-2.5 127,69NVR2718 GLEIDISON ESTEVAO GARCIAS R011526742 PENALIDADE 16/07/2016 747-1.0 574,62NGI3409 GLORIA CANDIDA DE MELO R011456794 PENALIDADE 25/06/2016 745-5.0 85,13NFL9855 GRACINE SOUSA OLIVEIRA R011511620 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NVU8412 GUTYERRE PEREIRA DA SILVA R011511558 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21OGX9779 H R C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R011526832 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NKT8720 HALEX ROBERT VITOR PORTO R011523696 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13OMO4480 HEBERT BARBOSA R011523445 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69OND9023 HELAINE SOUSA DE JESUS MATRAK R011520092 PENALIDADE 09/07/2016 745-5.0 85,13NVZ7451 HELENO MESSIAS DA SILVA R011511531 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21OHA0045 HELOISA DA SILVA MIRANDA A016716759 PENALIDADE 13/07/2016 546-0.0 85,13NWH0797 HERBERT THEISSEN A016710382 PENALIDADE 23/06/2016 605-0.1 191,54PRV7770 HERMANO PEREIRA DE ALENCAR R011485256 PENALIDADE 27/06/2016 745-5.0 85,13NGR7520 HIVER JUSTINIANO TEBAS R011470374 PENALIDADE 01/07/2016 746-3.0 127,69NWQ1712 HUDSON ROBERTO R MARTINS R011526926 PENALIDADE 19/07/2016 745-5.0 85,13ARF1668 HUEBERSON DA SILVA BRITO R011480998 PENALIDADE 02/07/2016 746-3.0 127,69NKJ3994 HUGO WALTER PEREIRA R011521266 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NKJ3994 HUGO WALTER PEREIRA R011521267 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NGU6930 HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS R011521241 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13NKQ9192 HUMBERTO CAETANO DA SILVA A016695501 PENALIDADE 08/07/2016 736-6.2 85,13OOC5161 HUMBERTO ROCHA DA SILVA R011526805 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NLK3220 IEVE TRINO F DE BARROS MENDES R011512221 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NFU3049 IONE ALVES DE OLIVEIRA A016712831 PENALIDADE 08/07/2016 604-1.2 127,69MCQ8076 IPOLITO BATISTA DE SOUZA JUNIOR R011480828 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 85,13OGJ7930 IRANILDO SOARES DA SILVA R011512559 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OKB0040 IRENITA EVANGELISTA DOS SANTOS R011511718 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OMI2749 IRMAOS ALCANTARA E CIA LTDA R011427256 PENALIDADE 11/06/2016 745-5.0 85,13HGO3011 ISAQUE DE FREITAS SILVA A016718851 PENALIDADE 13/07/2016 605-0.1 191,54NLM4577 ITAMAR PIRES DE MORAIS JUNIOR A016713095 PENALIDADE 05/07/2016 555-0.0 85,13NWP8819 IVAN FRANCISCO DE ASSIS R011526737 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13OGS3099 IVONE MARGARETH DA SILVA R011523638 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69NKR0976 IZAURA DE C FRANCO A016709506 PENALIDADE 08/07/2016 545-2.1 127,69OMW5925 J V DE BRITO ME R011511384 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13MXG7300 JA SERVICO E CONSERVACAO LTDA ME R011526736 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69NLH7007 JACKSON ALVES DA SILVA BASTOS R011512273 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NLH7007 JACKSON ALVES DA SILVA BASTOS R011512269 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NVQ1562 JEAN RAMOS SILVA R011512182 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13JIB6991 JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA A016715547 PENALIDADE 11/07/2016 604-1.2 127,69OKK0654 JEFFERSON SOARES R011526529 PENALIDADE 15/07/2016 745-5.0 85,13OQR6711 JEZIEL DOS SANTOS NOBREGA A016713175 PENALIDADE 12/07/2016 604-1.2 127,69NWM0910 JHON SANTOS ALMEIDA A016707485 PENALIDADE 08/07/2016 554-1.2 127,69MWV3007 JHONATAS NASCIMENTO MARGARIDA R011426557 PENALIDADE 10/06/2016 745-5.0 85,13JFL9660 JOAO ALVES GUIMARAES R011521709 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21NKU9977 JOAO BATISTA DE SOUZA R011521002 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13MWB3121 JOAO BRAZ DA SILVA A016718091 PENALIDADE 09/07/2016 556-8.0 127,69MRY0760 JOAO EURIDES PINTO R011520772 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

GUR9253 JOAO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA A016712769 PENALIDADE 06/07/2016 554-1.4 127,69PQO4015 JOAO PAULO PROTASIO MUSSE R011511417 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OOD0807 JOAO ROBERTO DA MATA R011478605 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NGS1767 JOAQUIM LUIZ REZENDE A016713010 PENALIDADE 08/07/2016 581-9.1 574,62OMJ1840 JOICE GONTIJO LOPES R011086592 PENALIDADE 11/04/2016 745-5.0 85,13HEO4455 JOSE ALCY VIDAL R011523661 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13NFF8328 JOSE CANDIDO NASCIMENTO R011526852 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NWN2477 JOSE CARDOSO COSTA R011523609 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69PQH0937 JOSE DE ALMEIDA VARGAS R011316032 PENALIDADE 30/05/2016 745-5.0 85,13OMP8094 JOSE DOS REIS OLIVEIRA R011500316 PENALIDADE 30/06/2016 605-0.3 191,54NGJ2170 JOSE FERREIRA CAMELO R011512708 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21KDS8576 JOSE FERREIRA DE ARAUJO A016707303 PENALIDADE 05/07/2016 604-1.2 127,69NGS6788 JOSE LEANDRO DA SILVA R011470408 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NFQ6924 JOSE MOURA NETO A016712167 PENALIDADE 12/07/2016 518-5.1 127,69PQS2935 JOSE NILSON DE MEDEIROS R011523458 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69KEX5857 JOSE OSVALDO LOPES DA SILVA R011512193 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NFY8462 JOSE VERCOZA SANTOS R011480788 PENALIDADE 02/07/2016 746-3.0 127,69KCF8331 JOSEILTON BERTOLDO DUARTE R011523533 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13JXL4879 JOSENILDO DA SILVA ARAUJO MAIA R011348422 PENALIDADE 11/06/2016 745-5.0 85,13ONK8549 JOSEVAN FRANCISCO DA ROCHA R011511309 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54PQQ8497 JUCIRA ALVES DOS SANTOS R011512229 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NLH7417 JUCLESIO BORGES SIQUEIRA R011523362 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13PQB3313 JULIANA CORDEIRO DOS S REIS R011457194 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NVP8096 JULIANA SALLES PAES CARNEIRO A016715279 PENALIDADE 11/07/2016 604-1.2 127,69NGB4169 JULIANO MARCOS DA SILVA R011526855 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NKW4994 JUSSARA R DA SILVA SANTIAGO R011512691 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21EQB6545 JUSSIARIA LIMA RAMALHO R011523359 PENALIDADE 13/07/2016 746-3.0 127,69NKA1121 JUVERSON NUNES OLIVEIRA A016713008 PENALIDADE 08/07/2016 604-1.2 127,69JGJ6371 KALEY RICARDO MOURA LEMOS R011484531 PENALIDADE 26/06/2016 745-5.0 85,13NGJ8257 KATIANA ROSA DE LIMA FERNANDES A016707158 PENALIDADE 28/06/2016 555-0.0 85,13PQD0132 KATIANE VARGAS ALVES ASSUNCAO R011526788 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13JFW6683 KISLEY CARVALHO ALVES R011526479 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69KEQ4740 KLEBER DA SILVA CARBONARI R011521259 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21GXA0713 LARA DE OLIVEIRA CASTRO R011464441 PENALIDADE 29/06/2016 745-5.0 68,10PQE6157 LARA NUNES V DA MOTTA R011512503 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OGL8730 LARYSSA NOGUEIRA ALVES R011520472 PENALIDADE 11/07/2016 745-5.0 85,13NVV0446 LAUDO BATISTA PEREIRA R011441533 PENALIDADE 23/06/2016 745-5.0 85,13JXS2851 LAURENTINO ALEXANDRE VAZ R011523385 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NKB5072 LAYANE GOMES DA SILVA A016695514 PENALIDADE 12/07/2016 605-0.1 191,54NKA8370 LAZARO HONORATO CARDOSO A016714253 PENALIDADE 07/07/2016 545-2.5 127,69NGR5395 LEANDRO DE MELO SILVA R011526604 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69ONQ0675 LEANDRO DIVINO PEREIRA DE SOUZA R011520716 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13HKW7257 LEANDRO MELO BUENO R011497030 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 68,10HIM5604 LEANDRO PENTEADO DE FARIA R011521422 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NGD4802 LEANDRO SEVERO MARTINS R011511906 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NKI3356 LEOMARCIO ALVES DE CARVALHO R011523370 PENALIDADE 13/07/2016 746-3.0 127,69NLO4657 LEONARDO GONCALVES DA SILVA R011523611 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13KDY3940 LETICIA LIMA MOTA R011512402 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13OGJ7060 LIDIANE DE OLIVEIRA R011464037 PENALIDADE 28/06/2016 746-3.0 127,69NGM6635 LILA MAURA BARBOSA ANDRADE SILVA R011511062 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NGQ1732 LIOMAR GONCALVES REZENDE CAMPOS R011427990 PENALIDADE 12/06/2016 568-1.0 53,21NKJ8118 LIVIA DE FARIA R011470241 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13PQL8197 LORENA SOUZA LOBO R011484006 PENALIDADE 25/06/2016 745-5.0 85,13OGL4180 LUCAS CANDIDO RIBEIRO DE QUEIROZ R011150732 PENALIDADE 28/04/2016 745-5.0 85,13JGZ3937 LUCELIA BORGES LOPES R011526878 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13GWT1971 LUCELIA FERREIRA DE BRITO R011478638 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13KES8394 LUCIANA ROSA DE ALMEIDA R011512501 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OMZ1213 LUCIANO DO CARMO SANTOS A016694937 PENALIDADE 28/06/2016 556-8.0 127,69ONI5696 LUCIANO M COM DE VEIC LTDA EPP R011526543 PENALIDADE 15/07/2016 745-5.0 85,13JIA9113 LUCIENE BATISTA DE OLIVEIRA ARAUJO A016713145 PENALIDADE 06/07/2016 545-2.1 127,69OGU3290 LUCILENE BARBOSA FIUZA R011501687 PENALIDADE 02/07/2016 745-5.0 68,10BSN7273 LUCILENE SILVA AMADO A016707206 PENALIDADE 05/07/2016 604-1.2 127,69KES0899 LUCIMAR SILVA DE SOUZA R011512575 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NFW9702 LUCIMEIRE FRANCISCA DOS SANTOS CRUZ R011441563 PENALIDADE 23/06/2016 745-5.0 85,13NHE4806 LUIS CARLOS VIEIRA DE FARIAS R011512004 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

NGD8382 LUIZ CESAR MACHADO DE OLIVEIRA BARROS R011512654 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NWH9417 LUIZ MARCIO DE SOUZA R011521250 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13CDU7107 LUIZ PEDRO DA SILVA R011456924 PENALIDADE 27/06/2016 746-3.0 127,69GQI9966 LUZIANO BENTO DE JESUS R011478772 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NLE0789 MAICON DA SILVA DINIZ R011523356 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OND4807 MANOEL OLIVEIRA SOUZA R010258686 PENALIDADE 19/10/2015 605-0.3 191,54EHR5686 MANOEL PEREIRA DA SILVA R011521712 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NWB1423 MARCELLO DE SOUSA BARBOSA R011512051 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13KDW1518 MARCELO COSME DE SOUZA A016707496 PENALIDADE 08/07/2016 604-1.2 127,69NFK3434 MARCELO GONCALVES MEDEIROS R011520732 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13OGZ8710 MARCELO MARTINS MORAIS R011377747 PENALIDADE 16/06/2016 745-5.0 85,13KEV0804 MARCILENE MARTINS MONTEIRO R011478278 PENALIDADE 29/06/2016 745-5.0 85,13JHA5272 MARCIO ALESSANDRO BATISTA R011315672 PENALIDADE 29/05/2016 745-5.0 85,13NLH5722 MARCIO DE SOUSA R011520380 PENALIDADE 10/07/2016 746-3.0 127,69NFL7511 MARCIO HUMBERTO DOS REIS SILVA MOTOS

ME R011521061 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13

NFL7511 MARCIO HUMBERTO DOS REIS SILVA MOTOS ME

R011521703 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13

KET0438 MARCIO HUMBERTO DOS REIS SILVA MOTOS ME

R011511860 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13

ONN9976 MARCIO JULIO DA SILVA R011511481 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21OGI8207 MARCIO NUNES DE REZENDE R011526556 PENALIDADE 15/07/2016 745-5.0 85,13GYJ0369 MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA A016706637 PENALIDADE 12/07/2016 556-8.0 127,69NWE9227 MARCIONE ACACIO DE SOUSA A016695499 PENALIDADE 08/07/2016 605-0.1 191,54ANA8789 MARCO VENICIO AMBROZIO R011520215 PENALIDADE 10/07/2016 745-5.0 85,13KDO1864 MARCOS ALBINO DIEHL R011511464 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13PQL7023 MARCOS VINICIUS ALVES RIBEIRO A016712938 PENALIDADE 11/07/2016 567-3.1 85,13NLB8207 MARCOS VINICIUS R NEVES R011511803 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21NGP8829 MARCUS PEREIRA MELLO R011522036 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21GUP1983 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA R011510852 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13JES5844 MARIA APARECIDA SANTOS R011511311 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54JES5844 MARIA APARECIDA SANTOS R011511964 PENALIDADE 04/07/2016 605-0.3 191,54JES5844 MARIA APARECIDA SANTOS R011511963 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13JES5844 MARIA APARECIDA SANTOS R011511962 PENALIDADE 04/07/2016 746-3.0 127,69NWH1247 MARIA CONCEICAO DE PAULA SOUZA R011511978 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13NWH1247 MARIA CONCEICAO DE PAULA SOUZA R011512468 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NWH1247 MARIA CONCEICAO DE PAULA SOUZA R011511980 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13ONH3695 MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA LEMOS A016714720 PENALIDADE 27/06/2016 548-7.0 127,69NLO4613 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA R011521276 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21PQE7712 MARIA DE FATIMA P DE FREITAS R011470342 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13KEM4862 MARIA DE LOURDES FREIRE ALVES R011523287 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NGT4280 MARIA DE LOURDES PEREIRA ARRIEL R011520886 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13JGM8584 MARIA DIVINA PESSONI R011526752 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69PQF5487 MARIA DO CARMO ALVES R011526726 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13PQP6343 MARIA DOS ANJOS CRISPIM B DANTAS R011464383 PENALIDADE 29/06/2016 746-3.0 127,69PQQ1383 MARIA DOS REIS DIAS DE O GUILHERME R011374035 PENALIDADE 14/06/2016 745-5.0 85,13ONY2009 MARIA DOS REIS DIAS DE O GUILHERME A016705455 PENALIDADE 07/07/2016 555-0.0 85,13GZI4196 MARIA ELPIDIO DE OLIVEIRA R011500454 PENALIDADE 30/06/2016 568-1.0 53,21HPH2105 MARIA GRACILEIDE DA SILVA R011456910 PENALIDADE 27/06/2016 746-3.0 127,69KES0283 MARIA NATALICE DOS SANTOS LIMA R011521032 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21OOB5496 MARIA OLIVIA BARBO SIQUEIRA SIMOES R011511708 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OOB5496 MARIA OLIVIA BARBO SIQUEIRA SIMOES R011511707 PENALIDADE 03/07/2016 746-3.0 127,69KCA7036 MARIA TEREZINHA CINTRA A016711699 PENALIDADE 28/06/2016 545-2.1 127,69OGK7577 MARIA VALERIA BATISTA ALVES R011511394 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54OGR0378 MARIANE FELIZARDA MEDEIROS A016687405 PENALIDADE 23/06/2016 545-2.5 127,69ONH5661 MARINA PACHECO MIGUEL R011470320 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13ONZ6245 MAUCICLENE ANA CORDEIRO A016718765 PENALIDADE 12/07/2016 556-8.0 127,69ONH4842 MAUDO PEREIRA GONCALVES R011521834 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NWF4737 MAURICIO MARTINS VASCONCELOS R011512845 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OGH6956 MAURO ABUD R011470165 PENALIDADE 30/06/2016 746-3.0 127,69OGO0575 MAURO BORGES DO NASCIMENTO R011512875 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NHC1022 MAURO DOS REIS CORCELI JUNIOR R011512175 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13ONL5201 MAURO SILVA JUNIOR R011501342 PENALIDADE 01/07/2016 568-1.0 53,21NVO1440 MAURO SOUZA VILELA R011512895 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NFY4625 MAYARA DE CASTRO LIMA R011523657 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

ONO2775 MAYCON JUNIO B ROCHA R011511777 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OOF7059 MESQUITA E MOTTA LTDA ME R008998109 PENALIDADE 26/05/2015 745-5.0 68,10OOF7059 MESQUITA E MOTTA LTDA ME R008243449 PENALIDADE 31/01/2015 746-3.0 127,69OGZ4179 MICHEL WENDERSON DA SILVA DUTRA R011511508 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21PQR8971 MILENA MAURICIO MOURA R011441595 PENALIDADE 23/06/2016 745-5.0 85,13NLM4009 MIRTES VASCONCELOS LISBOA R011512516 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OGY3489 MONICA NOGUEIRA MOSCARDINI LIMA R011523704 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69KEC2330 NARA RUBIA PEREIRA NAVES R011526670 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13NKG7534 NASCIMENTO E NICOLINI LTDA ME R011456790 PENALIDADE 25/06/2016 745-5.0 85,13ONU9859 NATAL BORGES R011464412 PENALIDADE 29/06/2016 745-5.0 85,13OOA4460 NAYANE COSTA SANTANA R011416485 PENALIDADE 19/06/2016 745-5.0 85,13OGV5932 NELSON ANIBAL LESME ORUE R011511274 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13OIX9899 NELSON FERNANDES DE OLIVEIRA R011478659 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13OGH6462 NILMA MOREIRA DE MORAIS FERNANDES R011441434 PENALIDADE 23/06/2016 745-5.0 85,13OGU0864 NILTON SANTOS DE ALMEIDA FILHO R011526501 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69NWM1558 ODAIR JOSE DOS SANTOS R011511534 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21JHA3066 ODAIR VERISSIMO GONZAGA R011511703 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NLF0519 ODILIA JESUINA CHAVES R011523239 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NLH0533 OTACISIO DA SILVA SANTOS A016718566 PENALIDADE 12/07/2016 545-2.1 127,69NVP9787 PAULLA CARNEIRO DE FARIA A016707066 PENALIDADE 12/07/2016 555-0.0 85,13ONU5288 PAULO AUGUSTO GOMES KATAKI R011456927 PENALIDADE 27/06/2016 746-3.0 127,69NFW5578 PAULO BATISTA GUIMARAES RAMOS R011521446 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13ONO2834 PAULO BORGES DE FREITAS A016713497 PENALIDADE 11/07/2016 545-2.6 127,69KDP1364 PAULO CESAR MARTINS CARDOSO A016715160 PENALIDADE 11/07/2016 545-2.7 127,69JDU8661 PAULO CESAR CAETANO DE SOUZA R011511864 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NKJ5578 PAULO CESAR FERREIRA A016718843 PENALIDADE 13/07/2016 605-0.1 191,54NET0977 PAULO HENRIQUE BORGES R011526624 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13CAY9625 PAULO HENRIQUE SOARES DE SOUZA A016713559 PENALIDADE 09/07/2016 556-8.0 127,69NMU5947 PAULO HENRIQUE XAVIER BORGES A016715012 PENALIDADE 06/07/2016 518-5.1 127,69KES2990 PAULO JEAN DA SILVA ABADIA R011511859 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13HOG8602 PAULO ROBERTO DAHER R011521568 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21JPM8886 PAULO ROGERIO VELOSO RODRIGUES R011511162 PENALIDADE 08/07/2016 745-5.0 85,13NFV2122 PAULO SOARES DE OLIVEIRA R011475327 PENALIDADE 22/06/2016 745-5.0 85,13OGQ6616 PAULO SOUSA DA SILVA A016708570 PENALIDADE 20/06/2016 545-2.1 127,69NKZ3133 PEDRO FERREIRA JUNIOR R011521077 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13ONV5265 PEDRO PORTILHO VIEIRA R011523705 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13NFG7212 PEDRO TOME SILVA R011511782 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21JFX7412 PHILLIPE AUGUSTO DA COSTA DINIZ A016708810 PENALIDADE 29/06/2016 605-0.1 191,54KDS2797 PLANAL LUBRIFICANTES LTDA A016695253 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.2 127,69PQB9110 POLIANY SILVA DE ALMEIDA R011500717 PENALIDADE 30/06/2016 568-1.0 53,21KEX7849 POLLYANNA BEZERRA A015472873 PENALIDADE 19/06/2016 556-8.0 127,69ONM8741 PRISCILLA SILVA DE ANDRADE R011500950 PENALIDADE 01/07/2016 568-1.0 53,21ONZ2826 PROCAR DIST DE PECAS P AUTO LTDA R011526536 PENALIDADE 15/07/2016 745-5.0 85,13DSR3761 R J SILVA TRANSPORTES ME A016713439 PENALIDADE 11/07/2016 739-0.1 26,60JHV7151 RAFAELLA SALES BELLO DE OLIVEIRA A016713048 PENALIDADE 12/07/2016 567-3.1 85,13CPB8261 RAISSA PRADO DE MORAIS A016718115 PENALIDADE 10/07/2016 554-1.5 127,69NFC1495 RAPHAELLA TEIXEIRA VINHAL DE PAULA R011512926 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21NWH8921 RAQUEL COSTA DA SILVA R011521036 PENALIDADE 06/07/2016 746-3.0 127,69NWH8921 RAQUEL COSTA DA SILVA R011521688 PENALIDADE 07/07/2016 605-0.3 191,54NGZ3198 RECICLAGEM SANTANA GYN LTDA R011511419 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NVU7189 REGINA CELIA SILVA DE OLIVEIRA R011512642 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13NJY2735 REGINEIDE LUCENA DIAS R011511787 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21KDO0178 REINALDO DE OLIVEIRA R011512038 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NLR6490 RENATA BARRETO DE SOUZA PIMENTEL R011512003 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NLR6490 RENATA BARRETO DE SOUZA PIMENTEL R011512488 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21NNY0191 RENATA FERREIRA DIAS GUIMARAES R011308385 PENALIDADE 28/05/2016 745-5.0 85,13NGS7242 RENATO ARANTES DOS REIS R011520803 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13PQJ8905 RENATO DA SILVA OLIVEIRA R011512446 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21KCY7743 RENATO LOPES NERES R011526850 PENALIDADE 16/07/2016 745-5.0 85,13ONW0240 RENATO PORTO PEIXOTO R011520500 PENALIDADE 11/07/2016 745-5.0 85,13NKX3249 RICARDO CAETANO REZENDE R011478302 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13NWP1700 RICARDO DA SILVEIRA DIAS R011511492 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21ONI8224 RICARDO JORDAO DA SILVA R011475633 PENALIDADE 22/06/2016 745-5.0 85,13NEW1994 ROBERTO RIVELINO ALVES NUNES R011526924 PENALIDADE 19/07/2016 745-5.0 85,13BID9822 ROBERTSON DO REGO RIBEIRO R011523695 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

NWE9588 ROBSON CORREA DE CAMARGO R011478421 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NWI3499 ROBSON LOURENCO DIAS R011523459 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13KDD3037 RODRIGO DA SILVA SOUZA R011520692 PENALIDADE 12/07/2016 745-5.0 85,13NKN3437 RODRIGO GOMIZ VENDITTI R011512508 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13ONJ2338 RODRIGO VILELA SOUZA R011523710 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13MRU0867 RONALDO LIMA DA COSTA A016698181 PENALIDADE 28/05/2016 545-2.1 127,69GPD0508 RONILDO LOPES DOS REIS R011497089 PENALIDADE 06/07/2016 746-3.0 127,69OPJ6319 ROSANGELA MELO FERREIRA R011520812 PENALIDADE 12/07/2016 746-3.0 127,69OGP3338 ROSIMAR COELHO GUIMARAES R011457252 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NLH5216 RUBENS ALVES DO NASCIMENTO A016661416 PENALIDADE 26/03/2016 554-1.6 127,69NVT1200 RUBENS MARQUES BARBOSA R011523436 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69NWD1873 SALVADOR CARNEIRO DE OLIVEIRA R011464011 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NLA2250 SAMUEL ANASTACIO BATISTA DE ABREU R011456778 PENALIDADE 25/06/2016 745-5.0 85,13OGZ9120 SANTANNA DARELLI R011512595 PENALIDADE 05/07/2016 568-1.0 53,21OOE6674 SAULO INACIO DE LIMA R011512396 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13OGV4449 SEBASTIAO ANTONIO NASCIMENTO R011526454 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13NVR5223 SEBASTIAO DADIANO TEIXEIRA A016696548 PENALIDADE 12/07/2016 736-6.2 85,13KDB5502 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA NETO R011511152 PENALIDADE 08/07/2016 745-5.0 85,13PQF4827 SEMIO CARLOS BATISTA R011464375 PENALIDADE 29/06/2016 746-3.0 127,69KDN3919 SERGIO LEMES DOS SANTOS R011521254 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NLG2700 SHERLA RODRIGUES AGUIAR R011521069 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NGS6345 SIDINEI SILVA BRITO R011520877 PENALIDADE 12/07/2016 746-3.0 127,69NGR3539 SILVANIA SILVA COUTO R011484770 PENALIDADE 26/06/2016 568-1.0 53,21NGI5472 SIVALDO FERREIRA BENEDITO R011521705 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13NGI5472 SIVALDO FERREIRA BENEDITO R011521068 PENALIDADE 06/07/2016 745-5.0 85,13PRZ8880 SONIA FORNIELES DA S SOUZA R011512570 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13OMT6837 SUPER GRILL REST BAR LTDA ME R011478654 PENALIDADE 01/07/2016 745-5.0 85,13NGH1730 SUZANE SOUZA DE AMORIM R011520103 PENALIDADE 09/07/2016 746-3.0 127,69JHB2006 TABIRA RODRIGUES FORTES NETO R011512088 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21PQG1742 TANIA APARECIDA DE SOUSA SILVA R011523558 PENALIDADE 14/07/2016 746-3.0 127,69NKX2084 TATIANA LOPES DE FRANCA R011464333 PENALIDADE 29/06/2016 745-5.0 85,13OGS2160 TAVARES COM DE MOVEIS P LTDA R011523344 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OMI5779 TELMA SILVERIA BAHIA DE PAULA R011526794 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69ONE2100 TEREZINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA R011464127 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NVS5810 THAYNNE FRAUZINO PERNE MORAIS A016716113 PENALIDADE 11/07/2016 555-0.0 85,13NWH5091 THIAGO SILVA MARQUES R011511346 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NWH5091 THIAGO SILVA MARQUES R011511337 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NWH5091 THIAGO SILVA MARQUES R011511338 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13ONP9909 TOP 10 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA R011526822 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69ONV5317 TUANY GOMIDE MARRA R011521628 PENALIDADE 06/07/2016 567-3.2 85,13ONV5317 TUANY GOMIDE MARRA R011521626 PENALIDADE 06/07/2016 605-0.3 191,54ONV5317 TUANY GOMIDE MARRA R011521810 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21NLB6719 VALDEMAR DA SILVA RAMOS R011511670 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54NGF3521 VALDEMAR DE JESUS ARAUJO A016718228 PENALIDADE 09/07/2016 556-8.0 127,69OGX2995 VALDINEIS FERREIRA DA SILVA A016713269 PENALIDADE 12/07/2016 605-0.1 191,54JEH6325 VALDINESIA DELFINA F HENRIQUE R011526546 PENALIDADE 15/07/2016 745-5.0 85,13KDC2772 VALDIVINO ANDRE R011523286 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OMK7965 VALERIA LOPES DA SILVA R011494168 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13JES2533 VALKIRIA QUEIROZ DE OLIVEIRA A016701880 PENALIDADE 16/07/2016 556-8.0 127,69ONE9266 VALQUIRIA GONCALVES DE OLIVEIRA R011523376 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13NKI3993 VANIA HELENA DOS SANTOS A016714266 PENALIDADE 11/07/2016 545-2.5 127,69PQF5281 VANIA JACINTO DA SILVA A016713273 PENALIDADE 12/07/2016 605-0.1 191,54NKT4579 VANILDA MENDES DE AVELAR MARTINS R011522151 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13JUX0983 VERA LUCIA ROCHA GONZAGA R011523405 PENALIDADE 14/07/2016 745-5.0 85,13KDT9806 VINICIUS ALEXANDRE MENDES GONCALVES R011521745 PENALIDADE 07/07/2016 568-1.0 53,21HHC1966 VINICIUS RODRIGUES DO NASCIMENTO R011512162 PENALIDADE 04/07/2016 745-5.0 85,13EPF4210 VIRGINIA C BRANCO FERREIRA COSTA TORRES R011511806 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21ONV2010 VITOR HUGO BARBOSA NOGUEIRA R011521018 PENALIDADE 06/07/2016 604-1.2 127,69OOE4850 W M COELHO INSTITUTO DE PROFISSOES ME R011511458 PENALIDADE 03/07/2016 605-0.3 191,54NGD0835 WAGNER BARBOSA SILVA R011512167 PENALIDADE 04/07/2016 568-1.0 53,21NGD0835 WAGNER BARBOSA SILVA R011521085 PENALIDADE 06/07/2016 568-1.0 53,21NHD4094 WAGNER BARRETO NEVES R011523325 PENALIDADE 13/07/2016 746-3.0 127,69OMV4377 WAHTSON RODRIGO BENTO DAMACENA R011523251 PENALIDADE 13/07/2016 745-5.0 85,13OGZ4840 WALDEMAR SOUZA BENIGNO R011485409 PENALIDADE 27/06/2016 568-1.0 53,21NGI1540 WANDER JOSE DE JESUS A016696547 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.2 127,69

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Placa Proprietário Nº Auto Tipo Notificação Dt. Infração Infração Valor Total

ONX4688 WANESSA ALVES SILVA R011520299 PENALIDADE 10/07/2016 745-5.0 85,13NWR2480 WANESSA MORENO SILVA GOMES R011464058 PENALIDADE 28/06/2016 745-5.0 85,13NLU1492 WANLEY REGIS MACIEL R011521943 PENALIDADE 07/07/2016 745-5.0 85,13EUW3084 WARLEY ANTONIO DE ARAUJO FILHO A016707539 PENALIDADE 12/07/2016 554-1.2 127,69NVP0314 WASHINGTON SILVA MELO A016715297 PENALIDADE 11/07/2016 736-6.2 85,13HIA6394 WEBER ANICETO DE MORAIS R011481570 PENALIDADE 05/07/2016 745-5.0 85,13CXN5026 WELLES CARLOS ARAUJO R011523256 PENALIDADE 13/07/2016 746-3.0 127,69MXC8980 WENDER RODRIGUES VIEIRA R011526922 PENALIDADE 19/07/2016 745-5.0 85,13OGU3677 WENIA TELES SAMPAIO R011457016 PENALIDADE 27/06/2016 745-5.0 85,13OFJ6698 WERLLES DA SILVA SOARES R011511450 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13NWG3081 WESLLEY GONCALVES R011500535 PENALIDADE 30/06/2016 745-5.0 85,13NJZ8354 WEVERTON LUIZ FERREIRA DE DEUS A016702414 PENALIDADE 14/06/2016 604-1.2 127,69NLO9175 WILLIAM SOARES DE AMORIM R008246494 PENALIDADE 02/02/2015 746-3.0 127,69NKT7488 WILSON BRASIL PINHEIRO R011511873 PENALIDADE 03/07/2016 568-1.0 53,21EEG1172 WM IMPORTADOS EIRELI ME R011526587 PENALIDADE 16/07/2016 746-3.0 127,69PQG4153 WOGNO A VITOR MARTINS EMPORIO SOUZA R011511593 PENALIDADE 03/07/2016 745-5.0 85,13

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 267/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1548/2016, que solicita a retificação da Portaria n°

226/2016 GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 226/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder a servidora Joelha Maria Romualdo de Oliveira, matrícula

n° 1069888-01, lotada na Divisão de Serviços Auxiliares, desta Agência, 3 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 15/03/2011 a

14/03/2016 a ser usufruída a partir de 01 de novembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n°

211/2016, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°

66592111.

Leia se: Conceder a servidora Joelha Maria Romualdo de Oliveira, matrícula n°

1069888-01, lotada na Divisão de Serviços Auxiliares, desta Agência, 3 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 15/03/2011 a

13/03/2016 a ser usufruída a partir de 01 de novembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n°

211/2016, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°

66592111.

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 268/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1552/2016, que solicita a retificação da Portaria n°

223/2016 GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 223/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder a servidora Célia Maria de Deus, matrícula n° 703400-03,

lotada na Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de Licença

Prêmio por Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 03/03/2011 a 02/03/2016

a ser usufruída a partir de 01 de novembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 213/2016,

da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66166686.

Leia –se: Conceder a servidora Célia Maria de Deus, matrícula n° 703400-03,

lotada na Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de Licença

Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 03/03/2011 a 01/03/2016

a ser usufruída a partir de 01 de novembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 213/2016,

da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66166686.

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 269/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1551/2016, que solicita a retificação da Portaria n°

218/2016 GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 218/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder a servidora Elisabeth Abrego da Costa, matrícula n°

885983 -01, lotado no Bosque Buritis, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 19/02/2008 a 19/02/2013 a ser

usufruída a partir de 01 de setembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 236/2016, da

Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 63721034.

Leia-se: Conceder a servidora Elisabeth Abrego da Costa, matrícula n° 885983 -

01, lotado no Bosque Buritis, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 19/02/2008 a 17/02/2013 a ser

usufruída a partir de 01 de setembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 236/2016, da

Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 63721034.

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente  

 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 270/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1549/2016, que solicita a retificação da Portaria n°

227/2016 GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 227/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder ao servidor José Carlos Moreira dos Santos, matrícula n°

79308-01, lotado na Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 30/04/2011 a

29/04/2016 a ser usufruída a partir de 03 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n°

227/2016, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°

67029356.

Leia-se: Conceder ao servidor José Carlos Moreira dos Santos, matrícula n°

79308-01, lotado na Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 30/04/2011 a

28/04/2016 a ser usufruída a partir de 03 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n°

227/2016, da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°

67029356.

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 271/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1550/2016, que solicita a retificação da Portaria n°

230/2016 GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 230/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder ao servidor Jânio Luciano Ribeiro, matrícula n° 868906-

01, lotado no Parque do Cerrado, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 02/01/2008 a 01/01/2013 a ser

usufruída a partir de 05 de dezembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 208/2016, da

Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66690725.

Leia-se: Conceder ao servidor Jânio Luciano Ribeiro, matrícula n° 868906-01,

lotado no Parque do Cerrado, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 02/01/2008 a 31/12/2012 a ser

usufruída a partir de 05 de dezembro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 208/2016, da

Chefia de Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66690725.

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente  

 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 272/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Tornar sem efeito a Portaria n° 252/2016 GAB/AMMA;

1. Convocar a servidora Larissa Fernandes Bessa Prado, matrícula nº 1114905-

01, a transferir suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo 20/12/2013 a

19/12/2014, estipuladas para o período de 16/11/2016 a 05/12/2016, para serem usufruídas no

período de 28/11/2016 a 17/12/2016.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO

Presidente  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 273/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar Portaria n° 106/2016 GAB/AMMA, na parte referente a

convocação da servidora Larissa Fernandes Bessa Prado, matrícula nº. 1114905-01, a

transferir suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo 20/12/2013 a 19/12/2014,

estipuladas para o período 16/11/2016 a 05/12/2016, para serem usufruídas nos períodos de

28/11/2016 a 17/12/2016.

Informamos que o período de 16/06/2016 a 25/06/2016, já foram regularmente

usufruídos.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 274/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Convocar o servidor Anésio Miller dos Santos Rodrigues, matrícula

nº. 353426-02, a transferir suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo

16/12/2014 à 15/12/2015, estipuladas para o período 19/09/2016 à 18/10/2016, para serem

usufruídas no período de 02/07/2017 à 31/07/2017.

Assim determino para que se evitem prejuízo nos andamentos dos trabalhos desta

Agência.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente  

 Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 275/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de

junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1594/2016, que solicita a retificação da Portaria n° 247/2016

GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 247/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder ao servidor Irapuan Barroso de Souza Rodrigues, matrícula n°

1084160 - 01, lotada na Divisão de Transporte, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 09/05/2011 a 08/05/2016 a ser usufruída a

partir de 05 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 220/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66993591.

Leia-se: Conceder ao servidor Irapuan Barroso de Souza Rodrigues, matrícula n°

1084160 - 01, lotada na Divisão de Transporte, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 09/05/2011 a 07/05/2016 a ser usufruída a

partir de 05 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 220/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66993591.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO

Presidente  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 276/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de

junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1595/2016, que solicita a retificação da Portaria n° 243/2016

GAB/AMMA, mudando o período aquisitivo;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 243/2016 GAB/AMMA;

Onde se lê: Conceder a servidora Vanda Lucas da Silva Mattos, matrícula n° 1075748-

01, lotado na Divisão de Serviços Auxiliares, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 04/04/2011 a 03/04/2016 a ser usufruída a

partir de 05 de junho de 2017, conforme Parecer Jurídico n° 237/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 67233514.

Leia-se: Conceder a servidora Vanda Lucas da Silva Mattos, matrícula n° 1075748-01,

lotado na Divisão de Serviços Auxiliares, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 04/04/2011 a 02/04/2016 a ser usufruída a

partir de 05 de junho de 2017, conforme Parecer Jurídico n° 237/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 67233514.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 277/2016 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de

suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276, de 03 de

junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando o Despacho n° 1605/2016 da Chefia de Advocacia Setorial, às folhas 14,

que solicita a retificação na parte relativa ao início do benefício de Licença Prêmio por Assiduidade;

RESOLVE:

Art. 1° – Retificar a Portaria n° 213/2016 GAB/AMMA,

Onde se lê: Conceder a servidora Dayane Pereira Canêdo, matrícula n° 1020838, lotada

na Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa a quinqüênio compreendido entre 19/02/2010 a 18/02/2015a ser usufruída a

partir de 03 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 212/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66941795.

Leia-se: Conceder a servidora Dayane Pereira Canêdo, matrícula n° 1020838, lotada na

Diretoria de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 3 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinqüênio compreendido entre 19/02/2010 a 18/02/2015a ser usufruída a

partir de 16 de outubro de 2016, conforme Parecer Jurídico n° 212/2016, da Chefia de Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n° 66941795.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de setembro de 2016.

RODRIGO MELO Presidente

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PROCESSO N°. 32269281

INTERESSADO: UBA – TRANSPORTADORA DE BEBIDAS LTDA

ASSUNTO: VISTORIA

ORDEM DE SERVIÇO nº 001/2016

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

AMMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei

Municipal n°. 8.537, de 20 de junho de 2007, e o artigo 107, XXV e 112 do Decreto n°. 527, de 29

de fevereiro de 2008 – Regimento Interno da AMMA, AUTORIZA as empresas UBA –

ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.148.023/0001-48, a

executarem a implantação do loteamento denominado Residencial Lucy Pinheiro, localizada a

margem direita do Córrego Capoeirão, região Leste ao lado da Vila Pedroso Extensão, com frente

para Avenida Anápolis e limitado com a Rua Manoel Tavares Gonçalves, Município de Goiânia,

bem como o Termo de Compromisso Ambiental n° 008/2009, fls. 115 a 118, emitido nos autos.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

Rodrigo Melo

Presidente da AMMA

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

FRANCO E ALMEIDA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ:

02.131.322/0002-86, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA)

de Goiânia, a Licença Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio atacadista

de maquinas e equipamentos para uso comercial e industrial, partes e peças, especializado em outro

produtos alimentícios não especializados anteriormente manutenção e reparação de aparelhos e medida,

teste e controle, desenvolvida(s) na Av. Vera Cruz, Quadra: 45A, Lote: 10, nº 1131, Jardim

Guanabara, Goiânia, Go.

MARCIO CIPRIANO CAMARGOS 84355905187, toma público que requereu da Agência

Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n° 67355609, a Licença

Ambiental (LAS) para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, na Rua

Guanabara c/ Av Angélica, Quadra: X1, Lote: 11, Jardim Bela Vista, Goiânia, Go., CEP: 74.863-010.

PW LAVA SECO E LAVA JATO, CNPJ nº 24.406.631/0001-73, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 67450288, a

Licença Ambiental Simplificada para as seguinte(s) atividade(s): Código 452000500 - Serviço de

lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Código 960929900 - Outras atividades de

serviços pessoais não especificadas anteriormente, desenvolvida(s) na Av R-11, Quadra: L20, Lote: 18,

nº 1032, Setor Oeste, Goiânia, Go.

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

S R SANTANA ME, CNPJ/CPF nº 23.556.984/0001-97, torna público que requereu da Agência

Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 67047394, a Licença

Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Restaurante e Similares, Bares e Outros

Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares,

desenvolvida(s) na Rua das Orquídeas, Quadra: CP 20, Lote: 20, nº 1913, Setor Loteamento Celina

Park, Goiânia, Go.

SERRALHERIA E METALURGICA VIGA FORTE LTDA - ME, CNPJ Nº 14.987.783/0001-53,

torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio

do processo nº 50318730, a renovação da Licença Ambiental Simplificada, para comércio varejista de

ferragens e ferramentas, comércio varejista de material elétrico, comércio varejista de materiais

hidráulicos e comércio de materiais de construção, desenvolvidas na Av. T-9, Quadra: 31, Lote: 16, nº

4643, Jardim Planalto, Goiânia, Go, CEP: 74333-010.