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SER CRIANÇA

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Direitos das Crianças

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SER CRIANÇA

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DIREITOS DAS CRIANÇAS

Agrupamento de Escolas José Afonso – Alhos Vedros

Escola EB 2,3 José Afonso

Trabalho realizado por:

Jéssica Tavares

Nº 19 – 8º C

Alhos Vedros,16 de novembro de 2015

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A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

A criança dada a sua especial vulnerabilidade, necessita de cuidados e assistência especiais, daí ser muito importante, a consagração expressa dos direitos que lhe são reconhecidos, de modo a garantir uma melhoria das suas condições de vida, para no futuro vencerem os desafios que lhe são impostos pela sociedade.

“Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças”.

Nelson Mandela

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A CRIANÇA E O MUNDO

As crianças são o melhor deste mundo, são espontâneas e verdadeiras.

“ Como uma criança antes de a ensinarem a ser grande, fui verdadeiro e leal ao que vi e ouvi “.

Alberto Caeiro ( heterónimo de Fernando Pessoa)

Se queremos um mundo melhor temos de apostar na educação das nossas crianças, amá-las, para que um dia venham a amar e possamos viver todos no mundo como irmãos.

“ Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a “

Joham Goethe

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O FUTURO “ Quando vejo uma criança, ela inspira-me dois sentimentos: ternura, pelo que é, e

respeito pelo que pode vir a ser”.

Louis Pasteur

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A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

Baseando-se na Declaração Universal dos Direito do Homem, as Nações Unidas proclamaram a Declaração Universal dos Direitos da Criança (doravante designada DUDC), em 20 de novembro de1959.

Da DUDC constam 10 princípios, visando a proteção da criança aos mais variados níveis.

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O SUPERIOR INTERESSE

Os direitos das crianças têm subjacente um principio que norteia toda a legislação em matéria de infância e juventude: O Superior Interesse da Criança.

O direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade – Almiro Rodrigues, in “ Interesse do menor, contributo para uma definição”, Revista Infância e Juventude, nº 1, 1985, 18-19.

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A SUA OPINIÃO

Uma das caracterizações do principio do reconhecimento do superior interesse da criança é o seu direito a ser ouvida, e a ser tida em consideração a sua opinião, conferindo-lhe a possibilidade de participar nas decisões que lhe dizem respeito, com a sua autonomia e identidade próprias.

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O DIREITO À IGUALDADE

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados na DUDC, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, língua, opinião politica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, quer sua quer da sua família.

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O DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL PARA O SEU

DESENVOLVIMENTO FISICO, MATERIAL E SOCIAL

A criança gozará de proteção especial por lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade.

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O DIREITO AO NOME E À NACIONALIDADE

Desde o nascimento, a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

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O DIREITO A UMA ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E ATENÇÃO ADEQUADAS PARA

A CRIANÇA E PARA A MÃEA criança tem direito a crescer e a desenvolver-se com saúde.

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O DIREITO À EDUCAÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA COM

INCAPACIDADEA criança incapacitada física ou mentalmente, ou que sofra de algum desfavorecimento social, deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição particular.

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O DIREITO À COMPREENSÃO E AO AMOR DOS PAIS E DA SOCIEDADE

Para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, a criança necessita de amor e compreensão.

Deve crescer num ambiente de afeto e de segurança moral e material.

A criança de tenra idade só deverá ser separada da mãe em circunstâncias excecionais.

Deverão ser propiciados cuidados especiais às crianças sem família ou que careçam de meios adequados de subsistência.

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O DIREITO A RECEBER EDUCAÇÃO GRATUITA E A TER TEMPO LIVRE

A criança tem direito a receber educação gratuita e obrigatória, de modo a desenvolver as suas capacidades, aptidões e o seu sentido de responsabilidade moral e social.

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O DIREITO A SER A PRIMEIRA A RECEBER AJUDA EM CASOS DE

DESASTREDeve ser sempre a primeira a receber socorro de entre os demais.

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O DIREITO A SER PROTEGIDA CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO DO

TRABALHOA Criança deve der protegida contra qualquer forma de abandono, crueldade e exploração.

Não pode trabalhar antes da idade mínima estabelecida na lei.

Não será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que prejudique a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, psicológico e moral.

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DIREITO A CRESCER NUM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, AMIZADE E

JUSTIÇA ENTRE OS POVOS.A criança deve der protegida contra a discriminação racial, religiosa ou de outra natureza.

Deve ser educada num espirito de compreensão, tolerância, amizade, paz e fraternidade universal, de modo a consciencializá-la que todos deveremos ser tratados como irmãos.

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A MINHA ESCOLHA O direito que mais aprecio é o direito à educação gratuita e aos tempos livres.

É pela educação que recebemos, que aprendemos a prepararmo-nos para a vida. Este direito é muito importante, porque assegura o cumprimento de outros direitos.

A educação deve proporcionar a “ cultura do outro”, ou seja, a necessidade de compreensão de singularidades e diferenças entre as pessoas.

Uma educação de qualidade, promove a importância do respeito, a compreensão de diferentes pontos de vista, a aprendizagem acerca da diversidade e da igualdade de oportunidades, da paridade dos sexos, da diversidade de culturas, a importância de cuidar do ambiente e da saúde, interiorizando um sentido de responsabilidade.

Não descurando a necessidade de tempos livres, porque afinal somos crianças e gostamos de brincar.

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CONCLUSÃO

As crianças de hoje, são os Homens de amanhã, são o Futuro, temos de apostar na sua educação e garantir o seu desenvolvimento físico e psicológico, em condições harmoniosas e de afeto, respeitando a sua opinião, e estimulando a sua iniciativa e criatividade.

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BIBLIOGRAFIA

Almiro Rodrigues, Interesse do Menor, contributo para uma definição, Revista Infância e Juventude, nº 1, 1985, 18-19;

Organização Tutelar de Menores, Jurisprudência e Legislação Conexa, 6ª edição, Quis Juris, Sociedade Editora;

http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&;

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_crian%C3%A7a;

http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a;

http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203;

www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv.sobre-dc.html