Criminologia

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FERNANDA MAGANO

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Criminologia

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FERNANDA MAGANO

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Definição de Criminologia

Etmologicamente o termo

deriva do latim crimino (crime) e

do grego logos (tratado ou

estudo), seria portanto o

“estudo do crime”.

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Definição de CriminologiaCiência empírica e interdisciplinar, que

se ocupa do estudo do crime, da pessoa

do infrator, da vítima e do controle social

do comportamento delitivo, produzindo

uma informação válida, contrastada,

sobre a gênese, dinâmica e variáveis

principais do crime, contemplado este

como problema individual e como

problema social.

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Definição de Criminologia

Analisa o delito e delinqüente, a vítima e

o controle social. Questiona os fatos

buscando a violação dos direitos

fundamentais do homem, a infligência

de castigos físicos e de torturas, a

subversão, a prática de terrorismo e de

guerrilha, a motivação religiosa, a

corrupção política, econômica e

administrativa.

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Definição de Criminologia

É uma ciência empírica e interdisciplinar.

É empírica, pois baseia-se na

experiência da observação, nos fatos e

na prática, mais que em opiniões e

argumentos. É interdisciplinar e portanto

formada pelo diálogo de uma série de

ciências e disciplinas, tais como a

biologia, a medicina, a psicopatologia, a

sociologia, política, a antropologia, o

direito, a filosofia e outros.

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Definição de Criminologia OBJETIVOS DO SEU ESTUDO

1. Desenvolver a capacidade de

compreensão crítica da problemática do crime

e do controle social na sociedade

contemporânea.

2. Capacitar o operador do sistema criminal ao

exercício consciente e democrático de suas

funções.

3. Proporcionar os fundamentos teóricos e

metodológicos para a produção científica em

Direito Penal e Criminologia.

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Funções da Criminologia• OBJETIVOS DO SEU ESTUDO:

•Explicar o crime.

• Prevenir o crime .

• Intervir na pessoa do

infrator.

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OBJETOS DE ESTUDO DA

CRIMINOLOGIA• DELITO: analise da situação do crime, vai alem da

consideração da ação típica, ilícita e culpável, amplia

o conceito de comportamento individual para uma

problemática social.

• DELINQÜENTE: considerado como ser histórico, real,

enigmático, complexo e com aspectos da normalidade

preservada.

• VÍTIMA: crime é um fenômeno seletivo, atinge mais

algumas pessoas. O importante para a criminologia é

buscar compreender a condição da vitima.

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OBJETOS DE ESTUDO DA

CRIMINOLOGIA

CONTROLE SOCIAL: o chamado controle social é dividido em duas analises:

INFORMAL: É realizado em grupos (família, escola, profissão, grupo de amigos, opinião publica)

FORMAL: política, justiça, sistema de leis e normas, administração penitenciaria.

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ESTUDO DA CRIMINOLOGIA O estudo científico e sistemático da criminalidade e

sua repressão nacional, decorram substanciais

ensinamentos para prevenção dos delitos e defesa da

sociedade contra os atos que atingem e perturbam a

consecução do bem comum.

E devem contribuir para o combate à criminalidade e

para elaboração de programas de prevenção do

crime, portanto, contribui para a construção da

Política Criminal.

A política criminal se encube de transformar a

experiência criminólogica em opções e estratégias

concretas acessíveis pelo legislador e pelos poderes

políticos.

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CRIMOLOGIA:A CRIMINOGÊNESE

As motivações para a realização de atos ilícitos são muitas diversificadas.

Daí surgem várias classificações de criminosos, na tentativa de discernir traços comuns procurando agrupá-las.

Nenhum estudo criminológico chegará a descoberta de um “Núcleo criminal”.

Só podem ser delineadas características que supostamente favoreçam um determinado tipo de delito e algumas outras que se relacionam à não aceitação, por parte do indivíduo, de esquemas normativos.

Inclusão dos conceitos de anti-sociais e dissociais (diferenciação entre o “criminoso normal” e o psicopata).

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Papel do Direito penal na Política criminal

Depende do modelo de Política criminal adotado:

Punitivistas - recrudescimento do sistema penal/menos regalias/menos benefícios/menos garantias.

Minimalismo penal - pena como mal necessário (anarquia punitiva – Ferrajoli).

Abolicionistas - o mal que o Direito penal pretende evitar é menor do que aquele que a intervenção punitiva acarreta.

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Conceito de crimeÉ tudo aquilo que a sociedade

condena como imoral, ofensivo

ou que tenha consequências

negativas

para a vida social.

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CriminalidadeConjunto dos crimes praticados em

uma sociedade.

O conjunto de crimes está definido no Direito Penal, que faz corresponder a cada um deles uma

penalidade que a sociedade

considere condizente

à ofensa praticada.

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Impactos da criminalidade

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SOCIOLOGIA PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA

Violência como recurso

de poder

•PODER

•COMANDO

•ORDEM

•OBEDIÊNCIA

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Fatores desencadeadores da violência

A desigualdade social é um fator predisponente e, em alguns casos, condicionante da violência, mas tudo depende do contexto, das relações intersubjetivas, dos fatores psicossociais, da estatura moral dos indivíduos, ou seja, o problema envolve dimensões existenciais complexas.

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Fatores desencadeadores da violência

Perda de referenciais éticos.

Individualismo anárquico.

Segregação social.

Cultura do medo.

Exacerbação dos conflitos.

Enfraquecimento dos laços de sociabilidade.

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Fatores desencadeadores da violênciaDesapego aos princípios de justiça.

Corrupção e apologia da criminalidade.

Discriminação a grupos e minorias.

Herança histórica do autoritarismo.

Relações sociais baseadas no mandonismo.

Hierarquização e desigualdades sócio-econômicas.

Anomia.

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Banalização da violência

Coisificação (reificação) do homem

Desumanização dos indivíduos

Perseguição/aniquilamento

Exclusão/marginalização

Eliminação de toda qualidade humana superior

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Como enfrentar a violência • Estratégias:

• Atuar sobre os fatores de risco das comunidades.

• Reduzir a marginalização e a exclusão social.

• Resolver conflitos positivamente.

• Promover o direito, a tolerância e o respeito às identidades culturais.

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Como enfrentar a violência

Políticas Públicas :

• Foco em prevenção do crime e da violência.

• Entender os fatores de risco e as causas do crime e da violência.

• Valorizar os pontos fortes das comunidades.

• Cooperação intersetorial.

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Como enfrentar a violência Experiências Internacionais:

• Prevenção na família, nas escolas na comunidade.

• Trabalho e geração de renda.

• Policiamento para prevenção ao crime.

• Justiça criminal, penas alternativas, reabilita a reabilitação em prisões.

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Enfrentando a violência de forma integrada

Elaborar, executar e monitorar um plano nacional de ação para prevenir a violência.

Melhorar a capacidade para coleta de dados.

Definir as prioridades e promover a pesquisa das causas, conseqüências, custo de prevenção.

Promover a prevenção primária.

Justiça Criminal Interromper/controlar ciclos de violência Crime, roubo, familiar, corrupção Reforma sist. judicial/policial .

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Enfrentando a violência de forma integrada

Reforçar as respostas a favor das vítimas da violência.

Integrar a prevenção da violência às políticas sociais e educacionais, promovendo a igualdade de gênero. social

Acrescentar a troca de informação sobre prevenção.

Promover e monitorar o cumprimento dos tratados internacionais, a legislação e outros mecanismos de proteção dos DH.

Buscar no âmbito internacional respostas praticas e consensuadas ao tráfico mundial de drogas e armas.

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Enfrentando a violência de forma integrada Saúde Pública Reduzir fatores de risco individual Juvenil,

gênero, homicídios Lar, escola, drogas, álcool.

Direitos Humanos Resolução negociada de conflitos Política, institucional, arbitrariedade Judiciário, DH e ONGs.

Segurança Comunitária Prevenção com medidas intersetoriais Econômica e social Federal, Estaduais e Municipais.

Urbano Ambiental Foco no ambiente > infratores Econômica e social Programas municipais .

Capital Social Reconstruir coesão, confiança e confiança social.

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Crise do modelo de civilizaçãoPoluição atmosférica

Degradação da vida nas grandes cidades

Epidemias e riscos à saúde pública (parasitoses, subnutrição..)

Patologias psicossociais (depressão, esquizofrenia, neuroses, fobias...)

Elitização do cuidado humano e das ações terapêuticas

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Crise do modelo de civilizaçãoO mundo virtual e a angústia da solidão (eu

narcísico)

A monadização (isolamento do homem) e a náusea existencial

A mecanização da produção e o desemprego em massa

O controle sistemático do indivíduo (panoptismo, televigilância...)

O culto ao supérfluo, ao descartável, à novidade

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Desafio 1 - DesigualdadesO Brasil é estruturalmente uma sociedade

desigual (patrimonialismo, racismo e sexismo)

Gerando enormes desigualdades de RENDA, RACIAIS, de GÊNERO, TERRITÓRIO

As políticas públicas universais não conseguem universalizar direitos

As políticas públicas atingem homens e mulheres – negros/as e brancos/as de forma desigual

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Desafio 2 - VIOLÊNCIAA Violência no país é estrutural

Várias dimensões: Alto número de homicídios (jovens negros), violência contra as mulheres, violência sexual contra crianças e adolescentes trabalho escravo, execuções sumárias, torturas

Criminalização da pobreza e dos movimentos sociais ( indígenas, mulheres, Plataforma Dhesc etc.)

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Violência urbana: ontem, hoje e sempre?

Relações Sociais e de Poder.

Papel do Estado.

Monopólio da Distribuição da Justiça.

Configuração da Políticas Públicas.

Segurança e Direitos de Cidadania.

Segurança e Punição.

Segurança e Aparatos de Estado.

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Violência urbana: ontem, hoje e sempre?

Crescimento dos Crimes e da Violência.

Expansão das Formas Organizadas de Crimes e da Violência.

Reforma Penal, Violência e Sociedade Disciplinar.

Controle do Espaço, do Tempo, Vigilância.

Instância Repressiva (Instrumental- RDD e Justificativas).

Análise do Conflito Social.

Contrato Social/Desarranjo das ligaduras sociais.

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Violência urbana: ontem, hoje e sempre?Sentimento Coletivo de Insegurança.

Risco Objetivo de Vitimização.

O outro como inimigo.

Medo e Transformação Social.

Medo e Opinião Pública.

Exclusão Social como fenômeno “ético-político”.

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Violência urbana: ontem, hoje e sempre?Construir referências para uma prática

profissional qualificada e compromissada socialmente, na direção da transformação social.

Atuação que privilegie uma perspectiva crítica e a integração social.

Necessidade de atuação junto à Saúde Mental dos Trabalhadores do Sistema Prisional.

Políticas de segurança x Políticas de integração social.

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Violência urbana: ontem, hoje e sempre?

Ao lado do poder, há sempre a potência. Ao lado da dominação, há sempre a insubordinação.

• Criminalização/ patologização das populações a construção/transformação do laço social na contemporaneidade (grupalidades, coletivos) e as políticas públicas e intervenções clínico-institucionais no âmbito da violência.

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Processo de CriminalizaçãoCriminalização de condutas: ato ou

conjunto de atos dirigidos no sentido de

converter uma conduta antes lícita em

ilícita, através da lei penal.

Criminalização de pessoas: processo de

marcação como delinqüente para

determinadas pessoas em vez de outras,

embora todas tenham praticado atos

semelhantes.

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O COMPORTAMENTO COMO REAÇÃO EMOCIONAL INDIVIDUAL FINAL, GERA O INICÍO DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

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O encarceramentoAs relações intra-institucionais, nas práticas de encarceramento, não excluem apenas um corpo, mas sua própria existência.

Pensamentos e sentimentos, às vezes se “auto-excluem”, a subjetividade adormece.

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O inferno são os outros.Sartre

EQUILÍBRIO ENTRE AS

DIFERENÇAS FORÇAS SOCIAIS

E O ESTABELECIMENTO DE

FORMAS DE RESOLUÇÃO DE

CONFLITOS INERENTES A TODA

A SOCIEDADE COMPLEXA, O

QUE IMPLICA ENFRENTAR-SE

PROBLEMAS EM SITUAÇÕES DE

PERMANENTE CONFLITIVIDADE

E A PREVENÇÃO DOS MESMOS

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INSTITUIÇÕES TOTAISConceito de Prisões.

(Reparação/Defesa Social X Estado como reprodutor da vingança privada)

Michael Foucault – Vigiar e punir a história da violência nas prisões.

Irving Goffman – Manicômios, Prisões e Conventos.

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INSTITUIÇÕES TOTAISObjetivos da prisão – discurso X prática

Tentativas de transformação atuais (reintegração social)

Sociedade disciplinar

Código jurídico da dor e processo penal arbitrário (estratégias punitivas – tortura)

Substituição pelo nascimento da prisão

Lei penal – caminho que perpassa processo de julgamento atual, prisão e sua funcionalidade política (da outrora “vingança” para a reparação social).

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INSTITUIÇÕES TOTAISNova mecânica do poder

– disciplinar

SUJEIÇÃO DOS CORPOS X SUJEIÇÃO DAS ALMAS

CARRASCO X JUIZ

EXECUÇÃO SUMARIA X PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

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INSTITUIÇÕES TOTAIS

Características da nova mecânica

Controle do espaço

Controle do tempo

Vigilância continua

e permanente

Registro contínuo do conhecimento

(saber-poder)

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Reforma penal, violência e sociedade disciplinar

Modelo punitivo – século XVIII

Espetáculo punitivo e imposição de dor ao condenado

Características:

código jurídico da dor

processo penal arbitrário

estratégias punitivas: confissão e tortura

corpo supliciado como manifestação da verdade jurídica

suplicio como ritual político

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Reforma penal, violência e sociedade disciplinar

O Processo civilizatório moderno e o monopólio estatal da violência

Violência e sociedade disciplinar:As técnicas punitivas:Sociedades que excluem (exílio forcado)Sociedades que realizam recompensa (justiça

retributiva)Sociedades que marcam o corpoSociedades que enclausuram (prisão)

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Reforma penal, violência e sociedade disciplinar

Crise do modelo punitivo reforma penal

Características:

re-elaboração teórica da lei penal

vingança reparação social (defesa social)

novas formas de castigo e seu caráter simbólico

o nascimento da prisão e sua funcionalidade política

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Reforma penal, violência e sociedade disciplinar

Conjuntura da reforma penal

mudanças no domínio das riquezas

mudanças no domínio dos ilegalismos

mutação nas praticas punitivas e na produção discursiva sobre a criminalidade

Page 52: Criminologia

Reforma penal, violência e sociedade disciplinarOs estudos de Foucault já se

voltavam, em grande medida, para as práticas e instituições sociais que, na aurora da modernidade, configuraram novos espaços de exclusão ou de normalização de determinadas formas de comportamento e de subjetividade.

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Reforma penal, violência e sociedade disciplinar

O novo poder disciplinar será, deste modo, um poder voltado para o “adestramento” dos indivíduos. E, para isso, esse poder utilizará alguns mecanismos simples: o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e o exame. A vigilância hierárquica induz, através do olhar, efeitos de poder: o indivíduo adestrado deve se sentir permanentemente vigiado.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Hamurábi, Hammurabi (também são usadas as transcrições Hammu-rapi ou Khammurabi), nascido supostamente por volta de 1810 a.C. e falecido em 1750 a.C., foi o sexto rei da primeira dinastia babilônica.

Foi o primeiro grande organizador que consolidou o seu império sobre normas regulares de administração.

Tornou-se famoso por ter mandado compilar o mais antigo código de leis escritas, conhecido como Código de Hamurabi no qual consolidou uma legislação pré-existente, transcrevendo-a numa estela de diorito em três alfabetos distintos.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

O monumento hoje pode ser admirado no Museu do Louvre, em Paris, na sala 3 do Departamento de Antigüidades Orientais.

Código de Hamurabi (Babilônia 1726-1686 AC) – como o nome de seu imperador – já possuía dispositivos punindo o delito de corrupção de seus funcionários públicos.Dele decorre a lei de Talião (olho por olho – dente por dente).

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Legislação de Moisés (Século XVI AC) –

parte da bíblia que possui aspectos

punitivos.

Confúcio (551-478 AC) – reflete “tem

cuidado de evitar os crimes para depois

não ver te obrigado a castigá-los”

Alcamenon de Cretona (pensador grego –

Século IV AC) uma espécie de médico e

psicólogo, um dos primeiros a dissecar

animais e posteriormente dedicou-se ao

estudo das características biopsíquicas

dos delinqüentes. Pesquisou o cérebro

humano a procura de correlacioná-lo com

a respectiva conduta.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Isócrates (pensador grego 436-338 AC) –

“Ocultar o crime é tornar-se parte dele”.

Pitágoras (485-415 AC) - sustentou o

caráter preventivo da pena, falado no seu

aspecto de servir de exemplo e não de

expiação ou castigo.

Sócrates (pensador grego 470-399 AC) –

“Que se devia ensinar aos indivíduos que se

tornavam criminosos, como não reincidirem

no crime dando a eles a instrução e a

formação de caráter que precisavam”.

Hipocrates (pensador grego 460-355 AC) –

“Todo vício é fruto da loucura”.

Page 59: Criminologia

A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA Platão (pensador grego 427-355 AC) – “O erro do homem

sempre foi o motivo de seus males”.

O crime é sintoma de uma doença, cuja causa poderia ser

tríplice – as paixões (inveja, ambição, cólera); a procura do

prazer e fruto da ignorância.

A pena é o remédio, destinado a libertar o delinquente do mal.

Na República idealiza a cidade perfeita (Magnésia, construção

mental), em As Leis estabelece a legislação da mesma. Cabe

ao Estado dar as melhores condições ao homem para

desenvolver as suas virtudes.

As penas fazem parte de um processo educativo que dão

condições para se caminhar para o Bem (ideia suprema).

As leis possuem sobretudo um conteúdo educativo: o seu

cumprimento deve ser feito em função da coesão social e não

por temor em relação às punições.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Aristóteles (pensador grego 384-322 AC) – “A

miséria engendra rebelião e delito” – da obra “A

política”.

Apresenta a visão do crime nos Escritos morais

e políticos, principalmente em Ética a Nicómano,

Política e A Retórica.

Em Ética a Nicómano considera o criminoso um

inimigo da sociedade, que deve ser castigado

«tal qual se bate num animal bruto preso ao

jugo».

Em Política considerava a miséria uma causa

importante do crime e da revolta e os delitos

mais graves eram os cometidos para consumir o

supérfluo.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Sêneca (pensador grego 4-65 DC) – Fez uma

análise sobre a ira, que considerava ser a mola

propulsora do crime, argumentando ser a ira a

razão da sociedade viver em constante luta

fratricida.

São Tomas de Aquino (1226-1274) Criador da

justiça distributiva (que manda dar a cada um

aquilo que é seu, segundo uma certa igualdade).

Afirmou que a pobreza é geralmente uma

incentivadora do roubo. Filósofo e teólogo

italiano, monge dominicano que procura

conciliar a filosofia aristotélica com o

cristianismo.

Afasta-se da concepção medieval do crime

como «pecado», susceptível de punições cruéis

e tortura para obter a confissão.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

A Pobreza é incentivadora do roubo.

Na obra Summa Theologicadefendia o chamado furto famélico.

Defendia que a pena devia ser uma medida de defesa social e contribuir para a regeneração do culpado, além de implicitamente conter uma ameaça e um exemplo.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Santo Agostinho (354-430 DC) – A pena devia ser

uma medida de defesa social e contribuir para a

regeneração do culpado, alem de implicitamente

conter uma ameaça e um exemplo.

Tomas Moro (1478-1535) – Inglês, chanceler –

escreve a obra Utopia – que descreve os crimes da

Inglaterra, e imaginava uma sociedade idílica, através

de ótimas condições de vida, povo equilibrado e feliz,

relacionando o fator econômico como uma das coisas

da criminalidade. Como pensador humanista e

otimista, considera o crime um reflexo da sociedade ,

sobretudo da opulência dos ricos, que atrai os

pobres. A sociedade ideal deveria ter um mínimo de

leis, comunhão de bens e abolição da propriedade

privada. As pessoas viveriam sem luxos, trabalhando

apenas o necessário para sobreviver.

Page 64: Criminologia

A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Erasmo de Rotterdam – “Elogio a Loucura”,

zomba da sociedade faz correlação do fator

econômico com o crime.

Francis Bacon (1551-1626) – Fatores

socioeconômicos determinantes na criminalidade.

Jean Mabilon (1632) – Padre – primeiras prisões

monásticas.

Filippo Franci (1677) – Padre beneditino em

Florença, cria a primeira prisão celular.

Page 65: Criminologia

A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Montesquieu (1689-1755) – O espírito das leis

– determina que o legislador deve ser eficiente

na prevenção do delito e não somente como

forma de castigo. Penas com sentido

reeducador.

Jean Jacques Rousseau (1712-1778)

Na obra Contrato Social (1762) considera que

se o Estado for bem organizado reduz-se o

crime. Em Le Citoyen: Ou Discours sur

l'economie politique (1755) afirma que “a

miséria é a mãe dos grandes delitos”.

O Contrato Social para Rousseau é um acordo

entre indivíduos para se criar uma Sociedade,

e só então um Estado, isto é, o Contrato é um

Pacto de associação, não de submissão.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Voltaire (1694-1778) , poeta, filósofo e ensaísta.

Condenava a aplicação de pena de morte,

os martírios, suplícios ou torturas aplicadas

contra o delinquente. Luta pela reforma das

prisões . Via na pobreza a causa dos roubos e

furtos.

Geremie Betham – escreve “Panopticum” – que

propõe um estabelecimento penal cuja estrutura

física seria mais adequada e com caráter mais

educativo.O prédio do Panopticum, é um modelo

de arquitetura prisional que buscava estabelecer

pleno controle visual da população carcerária.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA John Howard (1726-1780) – Inglês, é

considerado o criador do sistema penitenciário,

luta pelas mudanças das situações de miséria e

violência dos cárceres.

César Bovessano (Marques de Becaria) (1738-

1794) – Sua principal obra é “Do delito e das

Penas” – sendo que esta reformulou os

costumes penais da época, que consolida a ideia

da separação entre a justiça divina e humana é

considerado precursor da escola clássica do

direito penal.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Na obra defende que devem ser prevenidos todos os abusos das autoridades.

Defende alguns princípios como:

Os juízes não devem interpretar as leis penais;

As acusações não devem ser secretas;

As penas devem ser proporcionais aos delitos;

Não se pode admitir a tortura do acusado;

O objetivo da pena não é castigar, mais sim impedir a reincidência e servir de exemplo.

A pena deve ser pública, pronta e necessária.

O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória.

O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero. As penas devem ser moderadas.

Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte.

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Ciências Ocultas:

– Influencia na criminologia, no período de transição da Idade Média para os chamados tempos modernos ou pseudociências.

A – Astrologia: prenuncio da astronomia, intenta estudar e definir o destino e o comportamento do homem pela constelação, localizadas na faixa do zodíaco.

B – Oftalmoscopia: antecessora da oftalmologia e da iridologia - objetiva estabelecer o caráter do homem pelo exame da parte interior do olho (íris).

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Ciências Ocultas:C – Metoscopia: procura determinar o

caráter do individuo pelo exame e observação das rugas e carquilhas da pele do rosto.

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Ciências Ocultas:

D – Quiromancia: através do exame das linhas da palma da mão, estuda o presente e o passado do individuo, tal como seu futuro, procurando verificar a ocorrência de crimes.

E – Demonologia: buscava conhecer os indivíduos pretensamente possuídos pelo demônio, o que abriu brecha para a inquisição, mas também para os primórdios da psiquiatria.

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A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Frenologia (do Grego: φρήν, phrēn, "mente"; e λόγος, logos, "lógica ou estudo") é uma teoria que reivindica ser capaz de determinar o caráter, características da personalidade, e grau de criminalidade pela forma da cabeça (lendo "caroços ou protuberâncias").

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Frenologia foi a base para comportamentos sociais visando a Eugenia, a "seleção dos melhores para purificação da raça". A lógica de uma teoria não significa que ela seja real. Um raciocínio gerado sobre premissas falsas é um sofisma. Não havendo prova da premissa de que a forma e as dimensões da cabeça estejam relacionadas a qualquer padrão de comportamento, os críticos da frenologia argumentam que esta é apenas uma argumentação sofismática para comportamentos racistas de certos grupos sociais.

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Frenologia é o estudo da estrutura do crânio de modo a determinar o caráter da pessoas e a sua capacidade mental. Esta pseudociência baseia-se na falsa assunção de que as faculdades mentais estão localizadas em "órgãos" cerebrais na superfície deste que podem ser detectados por inspecção visual do crânio. O físico vienense Franz-Joseph Gall (1758-1828) afirmou existirem 26 "órgãos" na superficie do cérebro que afetam o contorno do crânio, incluindo um "órgão da morte" presente em assassinos. Gall era advogado do principio "use-o ou deixe-o".

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Os órgãos do cérebro que eram usados tornavam-se maiores e os não usados encolhiam, fazendo o crânio subir ou descer com o desenvolvimento do orgão. Estes altos e baixos refletiam, de acordo com Gall, áreas especificas do cérebro que determinam as funções emocionais e intelectuais de uma pessoa. Gall chamou a este estudo "cranioscopia

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FRENOLOGIACriador Joseph Gaspard Lavater (1741-

1801) – Suíço

Seu precursor mais importante fora Johan Frans Gall (1758-1823) – cria a teoria das localizações cerebrais, em meados do século XIX, fez também a Teoria dos vultos cranianos que influenciou Lombroso.

Fora também o primeiro a relacionar a personalidade com o crime.

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FISIOGNOMONISTAS Giovan Bapttista Della Porta (século XIX) – estabelece

uma analise excêntrica de comparação da fisionomia dos criminosos com animais selvagens.

Na obra A Fisionomia Humana (1536) conclui que há conexões entre as formas do rosto e o comportamento, nomeadamente podendo-se prever quem será criminoso

Considerado fundador da fisiognomia (suposta ciência que pretende «adivinhar» o comportamento com base em características faciais)

Muita importância no século XVIII e XIX Base para a frenologia (estudo da estrutura do crânio)

De Rolandis – fora o primeiro a submeter o delinqüente a uma necropsia no ano de 1835.

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FISIOGNOMONISTASO traço morfológico, numa inferência direta,

passa, por um lado, a significar uma qualidade psíquica, por exemplo, o nariz chato significa impudicícia e devassidão e, numa inferência indireta, por outro lado, a estabelecer formas humanas como as dos animais, enquanto modo de predizer o caráter. Nesse processo de zoormorfização, o homem, cujas características comportamentais são marcadas pela lentidão e preguiça e as físicas pela ponta do nariz grosso e olhos grandes, por exemplo, é assemelhado ao boi, que possui essas mesmas características:

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Desenho de La Porta, Fisiognomonista que influenciou Lavater (1741-1801) e escreveu muitas obrassobre a arte de julgar os homens por suas características. Seu elaborado sistema incluía estudosmorfológicos, antropológicos, anatômicos, histriônicos e gráficos.

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FISIOGNOMONISTASDo mesmo modo, os fisiognomonistas

desenharam homens assemelhados ao cachorro, ao porco, ao carneiro, ao camelo, ao leão, etc., e para todos estabeleceram traços subjetivos decorrentes dessas semelhanças.

Essas técnicas de decifração da aparência humana defendiam que a aparência física pode revelar as intenções de cada sujeito, incluindo os seus defeitos e qualidades. Assim, as partes do rosto (olho, boca, nariz, etc.) serviam “[...] como uma espécie de mapa daquilo que hoje chamamos de subjetividade”

Page 84: Criminologia

PSIQUIATRIAFelipe Pinell (1745-1826) – pai da psiquiatria

moderna, é o primeiro a modificar o tratamento dos loucos e a romper com o mito dos possuídos pelo diabo.

Esquirol (1772-1840) – discípulo de Pinell –realizou estudos relacionados a loucura ao cometimento do crime.

Page 85: Criminologia

PSIQUIATRIAPritchard (1786-1848) – escola inglesa –

defendia e definia a moral insana – dá embasamento a teoria Lombrosiana do criminoso nato.

Morel (1809 -1873) – após algumas gerações poderiam existir degenerações e criar-se-iam taras biológicas, psicológicas e morais.

Page 86: Criminologia

ANTROPOLOGIA CRIMINALCesare Lombroso

(Verona, 6 de novembro de 1835 — Turim, 19 de outubro de 1909)

Médico e cientista italiano, Lombroso nasceu numa abastada família de Verona e formou-se em Medicina na Universidade de Pavia, no ano de 1858 e, no ano seguinte, em Cirurgia, na Universidade de Gênova, partindo depois para Viena, onde aperfeiçoa seus conhecimentos, alinhando-se com o pensamento positivista.

Page 87: Criminologia

ANTROPOLOGIA CRIMINAL

Tendo sido psiquiatra e diretor de um manicômio, Cesare teve a oportunidade de realizar exame a centenas de doentes mentais e criminosos e chegou à conclusão que o criminoso é formado por alguma tendência básica inerente ao seu destino e que as “sementes de uma natureza criminal” podem ser muitas vezes identificadas na criança.

Page 88: Criminologia

ANTROPOLOGIA CRIMINAL

O caráter biológico da conduta criminosa que surgiu em 1871, com a publicação de «L’uomo delinquente» do médico italiano Cesare Lombroso (1836-1909)

Page 89: Criminologia

ANTROPOLOGIA CRIMINAL «L’UOMO DELINQUENTE»: O LIVRO E O CONCEITO

«Na manhã de um dia nublado de Dezembro» (Taylor, 1973) do ano de 1870, enquanto examinava o crânio do famoso bandido Vihella, Lombroso descobriu nele uma série de traços atávicos que evocavam mais o passado simiesco do que o presente humano. Nas suas palavras,

«Não era uma simples idéia, mas um rasgo de inspiração. Ao ver aquele crânio, pareceu-me que, de repente, iluminado como uma vasta planície sob o céu resplandecente, podia ver o problema da natureza do criminoso – um ser atávico cuja pessoa reproduz os instintos ferozes da humanidade primitiva e dos animais inferiores.

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ANTROPOLOGIA CRIMINAL O conceito de «homem criminoso» de Lombroso era uma

teoria simples mas com fortes implicações sociais. Simples porque, a partir de um exaustivo estudo numérico antropológico de um conjunto de criminosos, Lombroso conseguia caracterizar estigmas anatômicos, fisiológicos e sociais com base em valores extremos dentro de uma curva normal que se aproximava das medidas médias encontradas nos símios superiores (Gould, 1996). Com fortes implicações sociais, por outro lado, porque identificava um tipo criminal. E essa identificação permitia reforçar o argumento do determinismo biológico quanto aos papéis desempenhados pelos atores e pelo seu ambiente, ou seja, os atores obedecem à sua natureza inata.

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ANTROPOLOGIA CRIMINAL Partindo da observação sistemática de medições de crânios,

Lombroso chega à conclusão de que há semelhanças entre o cérebro dos criminosos e o cérebro dos homens primitivos. Baixa capacidade encefálica, retraimento da testa, frontais desenvolvidos, orelhas largas, caninos proeminentes, maxilar protuberante e outros traços tornam-se características físicas identificadoras da predisposição para a delinqüência. Estes sinais fisionômicos demonstram a origem primitiva e a derivação de fases ancestrais de desenvolvimento mental e físico: a aparência primitiva e idiota do delinquente é interpretado como um determinismo biológico, concluindo-se que as pessoas nascem criminosas. Traços psicossomáticos, como a epilepsia, a loucura patológica e as pessoas que têm uma aparência diferente do padrão normal fazem também parte da bagagem biológica dos delinqüentes e constituem marcas identificadoras.

Page 95: Criminologia

ANTROPOLOGIA CRIMINAL Um ano mais tarde, diretamente para a primeira luz da

madrugada, surgia então, em dois tomos, «L’uomodelinquente» (que encontra a sua melhor tradução em o «homem criminoso», que usaremos a partir de agora) como livro e como conceito. E este conceito, o de homem criminoso, constituiu-se como tal, segundo Lombroso, pela existência de um tipo criminal, ou seja, uma constituição anatômica especial, ligada a uma tendência inata e incurável para o crime; mas também pela origem atávica, hereditária, do tipo criminal, e afinidade deste tipo com o do louco moral e do epiléptico; e ainda pela irresponsabilidade penal do portador deste tipo, o do criminoso nato

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Lombroso fala em cinco tipos de criminosos:

• “Criminoso nato”- constituía a maioria dos criminosos e onde mais incidiam os estudos de Lombroso. É aquele que transporta consigo um patrimônio genético que o marca para o crime, poderia ser reconhecido pelas características físicas que apresentava. Ele representa o vestígio do “homem selvagem”; ou então um “degenerado”, apresentando os estigmas biológicos definidos por Lombroso.

• “Criminoso louco” - comportamento criminoso está associado a uma perturbação mental.

Page 98: Criminologia

“Criminoso de hábito ou profissional” - não possui os estigmas biológicos inatos, mas são criminosos pela pressão do seu meio. Repetir o mesmo crime para o mesmo efeito (coisa que começou por ser ocasional devido à pressão do meio) fará com que adquira a degeneração mental e até orgânica dos criminosos natos.

• “Criminoso de ocasião ou primário” - poderá cometer um ou outro ato criminoso por força de um determinado conjunto de fatores do meio, mas não de forma permanente. De acordo com Lombroso são ainda sujeitos com predisposição para o crime por hereditariedade, não possuindo, no entanto, uma clara tendência ativa para ele.

Page 99: Criminologia

• “Criminoso por paixão” vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, indivíduo “sanguíneo e nervoso”, irrefletido, e a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer atos criminosos, em geral violentos, como solução para as suas crises passionais. Ele é considerado geralmente um criminoso por questões amorosas e de ciúme, embora se saiba que questões como a honra, a avareza, os aspectos políticos e religiosos possam conduzir ao mesmo tipo de atos apaixonados e irrefletidos.

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Com base em estudos genéticos e evolutivos, defende que certos criminosos têm traços de «atavismo» físico e psíquico (reaparição de características que foram apresentadas somente em ascendentes distantes) de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana.

O atavismo traduz-se em formas e dimensões anormais do crânio e mandíbula e assimetrias da face.

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CESARE LOMBROSO (1835 - 1909) PAI DA CRIMINOLOGIA MODERNA

Médico/ Autópsia/ Eureka de Lombroso

Teoria do Atavismo – L’uomo delinqüente

Criador da Antropologia Criminal.

Tríptico de Lombroso- Epilepsia/ Loucura Moral / Atavismo.

Taras Anatômicas → Fosseta Occipital – mandíbula grande/ orelhas de abano

/ assimetria facial/ barba rala/ mãos /pés /. Genitália.

Taras Psicológicas → Vaidade, ações impulsivas, egocentrismo, tendências

alcoólicas, crueldade, indolência.

Taras Degenerativas → surdez, insensibilidade à dor, precocidade sexual.

Epilepsia ● delito epiléptico é fulminante, instantaneidade;

● não tem cúmplices, age só;

● perde a lembrança do ato;

● ferocidade e multiplicidade de lesões.

O restante eram tidos como: pseudo - delinqüentes, ou ocasionais; e

criminalised (memo loco -fronteiriços – “borderline”).

Page 102: Criminologia

CRITICAS A LOMBROSO• Basileu Garcia: “Instituições de Direito Penal”

Fala das conclusões de Lombroso, como apressadas – pois seriam somente baseadas na degenerescência, que não é somente dos criminosos que se manifestam.

• Charles Goring: critico mais ferrenho de Lombroso, vai contrariá-lo com a analise de 300 criminosos na Inglaterra, e afirmava não ter encontrado nenhuma das características descritas por Lombroso.

Page 103: Criminologia

CRITICAS A LOMBROSODrapklin : encontrou dois erros na teoria de

Lombroso, a primeira nega a perfectibilidade do homem, dizendo que não poderia ser reeducado. Em sua segunda busca, encontrou a consideração do meio ambiente como fator secundário na criminalidade, depreciando sua influencia. Além do que, mais á frente, o próprio Lombroso, se enfraqueceu com estudos comparativos entre as plantas carnívoras e os homens delinqüentes tentando achar similaridade, entre as cegonhas e outros animais tenta a analogia comparativa.

Page 104: Criminologia

SOCIOLOGIA CRIMINALEnrico Ferri (1856 – 1929) foi um

criminologista italiano, socialista e um estudante de Cesare Lombroso. Contudo, ao contrário da busca por fatores de ordem fisiológica, Enrico Ferri buscava ao estudar criminosos ponderava fatores econômicos e sociais. Ferri foi autor de "Sociologia Criminal em 1884 e editor do

periódico socialista Avanti!.

Page 105: Criminologia

Enrico Ferri Nasceu na Província de Mantua, em 1856 e formou-se em direito em 1871 defendendo a tese sobre o livre arbítrio e sua conseqüência. Foi titular das cátedras de Direito penal nas universidades da Bolonha, Siena, Pisa e Roma, nesta última fundou o Instituto de Aperfeiçoamento em Ciências Penais que atualmente tem o seu nome, e constitui um dos mais importantes centros de alta formação cientifica penal. Ferri era deputado do partido socialista quando participou do parlamento italiano.

Page 106: Criminologia

Ferri é considerado, ao lado de Lombroso e Raffaele Garófalo, um dos principais fundadores da escola positiva na Itália, sua tese recebe o nome de “Contra o livre-arbítrio”. Oposto à Escola Clássica, Ferri nega a idéia da escolha do homem pela efetuação de um crime (livre-arbítrio), ao considerar o homem um ser determinado por inúmeros fatores (psicológicos, biológicos, sociais, climáticos, entre outros), que o impossibilita de optar livremente por uma ação.

Page 107: Criminologia

Se a Escola Clássica atuava na análise jurídica do crime, a Nova Escola Positiva irá analisar o criminoso, partindo do principio que todo criminoso é um ser anormal, cujo tratamento deve ser diferenciado, visando sua recuperação e futura re-introdução na sociedade. Assim conclui-se que as medidas punitivas devam tornar-se preventivas,

tratando o criminoso com leis adversas à legislação ordinária. Variando à medida que varie o grau de periculosidade do autor do crime, ou seja, seu estado de degeneração.

Page 108: Criminologia

Ferri levanta as três causas do delito:

Antropológicos/biológicas – herança, constituição.

físicas – ambientes, cosmoterlúrico, umidade, calor.

sociais – vivencias, regras e valores.

CLASSIFICAÇÃO CRIMINOLOGICA DE FERRI

1 – Natos - Lombrosiano / Instintivos / Congênitos são aqueles que tem ausência total, em sua personalidade, do senso ético-moral; são aqueles que partem cedo para o crime; são cínicos e imputáveis, irrecuperáveis; devem ser tratados em reformatório penal, prisão fechada; são reincidentes genéricos; passam rapidamente da idéia ao ato delinquencial.

Page 109: Criminologia

2 – Loucos - são os doentes mentais, psicológicos, são irresponsáveis penais, inimputáveis, em razão do senso moral atrofiado; matam não só pela loucura, mas também por uma atrofia no senso moral; devem ser tratados em manicômios judiciários.

3 – Semiloucos - são os perturbados mentais, têm uma atrofia no senso moral; são os psicopatas fronteiriços e intermediários, que devem seu tratados em manicômio judiciário; são semi-imputáveis (depende do estado em que se encontrarem no momento do delito).

4 – Ocasionais - são aqueles que, dependendo da ocasião, podem praticar o fato criminoso; têm debilidade no senso moral, são imputáveis, recuperáveis; prisão aberta, comutação da pena, transformação da pena de multa, são pseudo-criminosos. Ferri chama-o de “criminolóide” (falso criminoso)

Page 110: Criminologia

5 – Habituais - são aqueles que fazem do crime sua profissão, meio de vida; sofrem de uma diminuição progressiva do senso moral, tendendo a virar criminoso nato; são reincidentes específicos, imputáveis, irrecuperáveis; prisão fechada.

Reincidência:- Específica - mesma natureza (Criminoso habitual – é mais específico)

- Genérica - naturezas diversas (Criminoso nato – é mais genérico, é mais cruel).

Page 111: Criminologia

6 – Passionais - são aqueles que não dominam a sua tempestade psíquica, sua superexcitação; têm debilidade do senso moral, agravada pelos aspectos emocional e psíquico-neurótico; são imputáveis, profundamente recuperáveis, não são reincidentes (arrependimento(, sendo esta sua maior característica); redução de pena; motivações: amor, ciúme... Geralmente se suicidam após o crime.

Page 112: Criminologia

SOCIOLOGIA CRIMINAL RAFAEL GAROFALO Criador do termo Criminologia Com a tríplice preocupação de torná-la em uma

pesquisa: Antropológica Sociológica Jurídica Criminologia:. – ciência da criminalidade do delito e da

pena Orientação naturalista e evolucionista. Conceituou o

delito natural a partir da teoria Lombrosiana A sua principal contribuição fora a sua filosofia do

castigo, dos fins da pena e sua fundamentação, assim como das medidas de prevenção e repressão da criminalidade.

Page 113: Criminologia

- Classificação de Garófalo:Para Garófalo, crime é praticado quando há

deficiência de um desses sentimentos: de piedade (“não matar) e de probidade (“não roubar”)1 – Típicos / assassinos – não integram tais princípios; são os natos;

2 - Violentos – têm debilidade desses sentimentos; são os habituais;

3 – Ladrões / neuróticos – têm graus diferentes de conceito de probidade;

4 – Cínicos – crimes contra os costumes.

Page 114: Criminologia
Page 115: Criminologia

CRIMINOLOGIA CLÍNICA TRADICIONAL

• A conduta criminal é entendida como

sendo uma conduta anormal, doentia,

que exige um diagnóstico e um

tratamento na linha do modelo médico-

psicológico. Os motivos do

comportamento criminoso são

investigados no indivíduo de acordo com

uma compreensão médico-psicológica.

Herda o conceito de periculosidade.

Page 116: Criminologia

ANÁLISE DE CONCEITOS PERICULOSIDADE

DEFINIÇÃO:

Aurélio: Estado ou qualidade de perigoso. Conjunto de circunstâncias que indicam a probabilidade de alguém praticar ou tornar a praticar um crime.

Page 117: Criminologia

HILDA C.P.MORANA

PERICULOSIDADE

ANTES

DOENÇA MENTAL

HOJE

AVALIAÇÃO DE RISCO

> REINCIDENCIA CRIMINAL

> CRiMES VIOLENTOS

Page 118: Criminologia

PERGUNTAS?EXISTE DIAGNÓSTICO DE PERICULOSIDADE OU APENAS PROGNÓSTICO?

RISCO DE COMETER UM NOVO CRIME BASEADO NO CRIME QUE COMETEU?

Podemos prever o futuro?

Page 119: Criminologia

Estatuto jurídico do “louco” infrator

Crime = pena (medida punitiva)

Loucura = tratamento (medida protetiva)

Crime + Loucura = medida de segurança

(medida preventiva)

Ambiguidades da medida de segurança:

Crime X Inimputabilidade

Loucura X Periculosidade

Pena X Tratamento

Punição X Prevenção

Page 120: Criminologia

Reforma Psiquiátrica e Sistema Prisional

Revisão técnico-assistencial-jurídico:Ruptura da associação pena = tratamento Articulação entre projeto terapêutico e

responsabilização possívelConstrução de medidas de segurança singulares(diferentes crimes/ diferentes sujeitos)Ampliação das medidas de tratamentos

ambulatoriais/ Acesso às redes de atenção à saúde mental comunitárias e aos direitos de cidadania

Projeto Institucional da Casas de CustódiaTransformação do lugar social do “louco”infrator

Page 121: Criminologia

Reforma Psiquiátrica e Sistema Prisional

Desafios:

Interlocução com Poder Judiciário

Construção de novas e boas práticas

Promover o acesso da população submetida a medidas de segurança à rede de atenção

Qualificação de profissionais

Superação de resistências de serviços, famílias e sociedade

Intersetorialidade

Page 122: Criminologia

DOENÇA MENTAL X PSICOPATIA

DOENÇA MENTAL( PSICOSES, DEMENCIAS, PROCESSOS ORGÂNCIOS E OUTROS

ALIENAÇÃO MENTAL

PSICOPATIA – DEFEITO DE CARÁTER.

Page 123: Criminologia

Hilda C.P.Morana

Page 124: Criminologia

CONCEITOS

Costuma-se definir temperamento

como os traços que caracterizam o

indivíduo na sua forma de reagir e

caráter como os traços da

personalidade relacionados aos

sentimentos e atitudes do sujeito

frente à sociedade.

Page 125: Criminologia

CARÁTERCaráter, por sua vez, se traduz pelo grau de consideração aos outros. Sujeitos com deficiência de caráter são insensíveis às necessidades dos outros, condição que obedece a um espectro de manifestação: do sujeito ambicioso até o pior dos perversos cruéis.

Page 126: Criminologia

CARÁTER

É A MANEIRA COMO O SUJEITO EXPRESSA AS SUAS DISPOSIÇÕES AFETIVAS

O CARÁTER SE EVIDENCIAS ATRAVÉS DO COMPORTAMENTO INTERPESSOAL.

Page 127: Criminologia

CRIMINOLOGIA CLÍNICA MODERNA

• A conduta criminal é entendida como uma

conduta socialmente desadaptada, que exige

uma investigação de múltiplos fatores, das

mais diferentes ordens (que abrangem o

indivíduo, seu corpo, sua personalidade,

toda sua história, sua família, seu ambiente,

e propostas terapêutico-penais). Trabalha

com o conceito de intervenção. Procura

conhecer a motivação ou motivações da

conduta criminosa.

Page 128: Criminologia

Fatores Orgânicos e Psiquicos

Corpo/ Sistema nervoso/

Funções Biologicas/ Funções Psiquicas

Fatores Psicológicos

Personalidade/Inteligência/

Tendências/Valores/ Resistência

Individuo Conduta

Anti SocialFatores Jurídicos

Penais Experiência no Crime/ Vida

Prisional

Fatores Sociais

FamíliaHistórico de Vida

Escolaridade Ambiente Cultura

CRIMINOLOGIA CLINICA

Diagnóstico/ Prognóstico

Propostas Terapêutico-Penais

Generalizações/CasuísticaClassificações

Criminologia

Profilaxia Social/

Prevenção Primaria

Par

a o

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vídu

o

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iênc

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Page 129: Criminologia

CRIMINOLOGIA CRÍTICA

• Não pretende explicar o crime, mas o fato de determinadas condutas serem selecionadas e definidas como criminosas pelo Direito Penal.

A desviação não é uma qualidade intrínseca do indivíduo, mas atribuída a sua conduta por meio de complexos processos de relações sociais, relação de poder, de marginalização, de repartição injusta da riqueza.

Volta a sua análise e sua crítica, não para conduta criminal, mas para os sistemas de controle, que a definem com tal.

Page 130: Criminologia

PAPEIS – SISTEMA DE RELAÇÃO:

CRIMINALIDADE

CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Questionamento da Rede de papéis/

Revisão do Sistema de Relações

Conscientização quanto ao significado de sua conduta “rebelde”

Redirecionamento da conduta

“rebelde (rumo à“reconstrução” social)

Par

a a

Soc

ieda

de

Par

a o

Indi

vídu

o

ABCD

Indivíduos, papéis, poder

da forçapoder do

capital, poder da informação

trabalho e etc...

SOCIEDADE

INSTITUIÇÕES

a

c

b

d

Page 131: Criminologia

Eugenio Raul Zaffaroni é ministro da Suprema

Corte Argentina. Ainda, é professor titular e diretor

do Departamento de Direito Penal e Criminologia

na Universidade de Buenos Aires, doutor honoris

causa da Universidade do Estado do Rio de

Janeiro e vice-presidente da Associação

Internacional de Direito Penal.

Suas teorias são amplamente difundidas no Brasil,

tendo publicado livros em co-autoria com

Pierangeli e com Nilo Batista em português. É

defensor de um pensamendo que define como

"realismo marginal jurídico-penal". Muitos o

consideram defensor do garantismo, entretanto

esta confusão é feita porque até meados da

década de oitenta Zaffaroni ainda pensava o

Direito Penal como legítimo instrumento de

controle social em vista da eficiência das penas

criminais para ressocializar o punido.

Page 132: Criminologia

Uma articulação, de caráter teórico, entre

os conceitos de ‘vulnerabilidade

criminológica’ (ZAFARONNI, 1991) e

‘vulnerabilidade psíquica’.Vale dizer,

portanto, que na análise do controle,

vigilância e punição na contemporaneidade,

estes dois conceitos são chaves para

uma melhor compreensão destes aspectos.

Assim sendo, a punição personifica-se no

pathos;

Page 133: Criminologia

Quando Zaffaroni trabalha na

perspectiva de que na América

Latina, em especial,

há uma ‘vulnerabilidade

criminológica’, o autor destaca dois

pontos relevantes: 1) o discurso

jurídico-penal é autoritário e

esquizofrênico;

2) o sistema penal é violento e

principalmente seletivo.

Page 134: Criminologia

Zaffaroni defende que tanto o discurso

jurídico-penal, esquizofrênico vale lembrar,

como a pratica jurídico-repressiva atingem

quase que exclusivamente as camadas

populares; ou, em outras palavras, os

negros (afro-descendentes), pobres,

indivíduos das periferias, marginalizados

por estarem á margem do processo de

produção social, enfim, os excluídos do

sistema de produção.

Page 135: Criminologia

Então, por conceber que o sistema penal é

seletivo, violento e que o discurso

jurídico-penal é autoritário e esquizofrênico,

Zaffaroni trabalha com o conceito de

‘vulnerabilidade criminológica’ precisamente

no sentido de que determinados indivíduos

são mais vulneráveis ao sistema penal

posto que este exerce seu poder punitivo

quase que exclusivamente em relação aos

setores considerados marginalizados e

excluídos da sociedade.

Page 136: Criminologia

Exclusão Protetora

Redução da Voluntariedade

Restrição à Espontaneidade

Restrição à Liberdade

Redução da Autonomia

Redução das Capacidades

Page 137: Criminologia

Redução da Auto-determinação

Suscetibilidade

Fragilidade

Desigualdade

Proteção Adicional

Compartilhamento de

Responsabilidades

Page 138: Criminologia

Os primórdios da abordagem sociológica do crime:Os legados de

Durkheim e Marx como eixos teóricos fundamentais da criminologia contemporânea.

Page 139: Criminologia

Segundo Durkheim

“Nenhuma sociedade está livre do crime, nem o crime é um problema do delinquente”.

Considera o crime normal pois a sociedade é formada por um conjunto de instituições que pressupõem a existência de um padrão social.

A normalidade do crime não significa que ele seja bom, mas evidencie a degeneração dos laços de solidariedade entre indivíduos e grupos.

Page 140: Criminologia

Conceito de anomia Propriedade de um sistema social e não um «estado de

espírito» deste ou daquele indivíduo, dentro do sistema.

Ruptura dos padrões sociais, revelando pouca ou insuficiente coesão social.

As regras que antes comandavam as condutas perdem legitimidade.

Ênfase colocada nas estruturas sociais.

Pouca importância concedida aos fatores individuais.

Page 141: Criminologia

Críticas a Durkheim Não explica porque é que algumas pessoas cometem

crimes e outras não. Pressupõe que a lei reflete os interesses e ideias da

maioria da população, ignorando os processos de poder inerentes às instâncias de controle.

▪ Que visão da natureza humana suscita o fenomeno do crime?

O crime é um fenomeno natural, social ou legal?

Porque é que algumas pessoas praticam crime?

Porque é que a sociedade classifica alguns indivíduos como criminosos?

Page 142: Criminologia

Legado marxista (ou criminologia socialista)Explicação do crime a partir da

natureza da sociedade capitalista.

Crença no desaparecimento ou redução sistemática do crime depois de instaurado o socialismo (maximização da estabilidade económica e redução das desigualdades na distribuição da riqueza).

Page 143: Criminologia

Exemplos da abordagem marxista do crimeA Situação das Classes Trabalhadoras (1844-

1845), Engels atribui o crime à revolta e condições de miséria e desmoralização.

A Ideologia Alemã (1845-469 Marx critica os dogmas do consenso da ideologia burguesa, incorporada nas instâncias de controle.

“O ‘Estado-Modelo’ da Bélgica”, Nova Gazeta Renana (1848) Marx e Engels estabelecem os princípios do determinismo economicista na abordagem do crime.

Page 144: Criminologia

Exemplos da abordagem marxista do crime “Pena de morte”, New York Daily Telegraph (1853),

Marx nega a legitimidade da pena de morte como instrumento de prevenção geral, defendo o direito do criminoso ao cumprimento de uma pena.

“População, crime e pobreza” New York Daily Telegraph (1858) Marx baseia-se na análise das estatísticas oficiais do crime para defender o carácter selectivo das instâncias de controle.

Page 145: Criminologia

Teorias psicodinâmicas

Focagem nas características individuais associadas aos percursos biográficos e formação da personalidade.

identificação dos níveis de sucesso e insucesso na formação da personalidade e aprendizagem das normas sociais versus impulsos naturais.

Page 146: Criminologia

Psicopatologia é um termo que se refere tanto ao estudo dos estados mentais patológicos, quanto à manifestação de comportamentos e experiências que podem indicar um estado mental ou psicológico anormal. O termo é de origem grega; psykhé significa espírito e patologia, estudo das doenças, seus sintomas. Literalmente, seria uma patologia do espírito.A psicopatologia enquanto estudo das anormalidades da vida mental

Modelo psicopatológico: crença na doença mental, normalidade psíquica (medica ausência de sintomas, estatísticas – saúde dentro da média, psicodinâmica – equilíbrio intra psíquico).

Page 147: Criminologia

Teorias sociológicasExplicação das causas do crime.

Problematização da ordem social.

Abordagem da reação social ao crime ao nível das políticas criminais e produção de leis.

Práticas de reinserção social e de prevenção da delinquência.

Page 148: Criminologia

ROBERT MERTON E A TEORIA DA ANOMIA

“Anomia é a crise da estrutura cultural, que se verifica especialmente quando ocorre uma forte discrepância entre normas e fins culturais, por um lado, e as possibilidades socialmente estruturadas de agir em conformidade com aquelas, por outro lado”. Anomia não é apenas expressão de um desmoronamento de alguns valores e normas, mas sintoma do vazio que se produz quando os meios socio estruturais existentes não servem para satisfazer as expectativas culturais de uma sociedade.

Page 149: Criminologia

A tensão existente entre a “estrutura cultural” e a “estrutura social”, não oferece caminhos legais, oportunidades para ascender aos níveis de bem estar desejados, sendo pressionados a pratica de condutas irregulares, tendo saídas possíveis:

Conformidade. Comportamento social mais comum, que pressupõe interiorização da cultura e concordância com meios estruturais.

Inovação. Recurso a meios ilegítimos para a realização de objetivos culturais. Comportamento criminoso.

Ritualismo. Conformidade absoluta com as normas institucionais com desinteresse pelos objetivos culturais.

Page 150: Criminologia

Evasão ou Fuga do mundo. Renúncia simultânea dos valores culturais e das normas institucionais. “É a resposta dos vadios, bêbados inveterados, drogas, párias, psicóticos, hippies, mendigos, etc.”.

Rebelião. Rejeição dos objetivos culturais pelos meios institucionais acompanhada de procura de nova realidade social, com meios e valores distintos.

Page 151: Criminologia

TEORIAS DO CONFLITO: Pressupõem a sociedade com uma pluralidade de grupos e sub grupos que tem discrepância em suas fontes valorativas e que geram conflitos.

Chambliss & Seidman – consideram que a justiça penal não é um mecanismo neutro, mas sem a expressão da estrutura conflitual e das “estruturas do poder” que agem de acordo com interesses dos grupos que o detêm, tanto ao criar o Direito como ao aplicá-lo.

Page 152: Criminologia

Teoria MarxistasLuratti & Colajanni – materialismo histórico e dialético

do marxismo – crença na utopia socialista como erradicação do crime.

Procuraram analisar qual sistema econômico é ideal para a prevenção À criminalidade visando diminuir a prática delituosa.

Clamavam por uma divisão de riqueza mais eqüitativa aliada a estabilidade política poderia possibilitar a exclusão ou a eliminação da criminalidade.

Page 153: Criminologia

Sakarov – o crime como problema do capitalismo, enfatizando a idéia de problema de consciência cultural imposto pela lógica de mercado.

Pede a redução das armas nucleares e a coexistência pacífica entre países comunistas e capitalistas em um ensaio publicado em 1968 no Ocidente, Pensamentos sobre o Progresso, a Coexistência Pacífica e a Liberdade Intelectual.

Page 154: Criminologia

Teorias sub culturais – afirma que a relação das sub culturas passa a existir na sociedade em decorrência dos problemas sociais e determinados por grupos marginalizados, étnicos raciais, culturais e políticos, são sustentados por três idéias fundamentais, como o caráter pluralista e atomizado da ordem social, as normativas de conduta que são desviadas e a gênese do comportamento regular e irregular.

Page 155: Criminologia

Selling (EUA) – os conflitos culturais e sociais é que geram o crime.

Clifford Shaw e Henry McKay - lançaram a idéia de que bairros e vizinhanças (no nosso caso, favelas também) caracterizados por alta desorganização social tinham taxas de criminalidade mais altas. Eram mais vitimados pela falta de coesão social do que pela pobreza. A análise predominante em Chicago era espacial, "ecológica". Admite a existência de sub culturas criminais, onde a conduta delitiva não seria somente produto da desorganização ou da “ausência de valor”, mas o reflexo e a expressão de outros sistemas de normas e valores distintos.

Page 156: Criminologia

Cohen (Delinquent boys) é o promotor das teses subculturais. O primeiro centrou sua obra na análise da delinqüência juvenil nas classes baixas, concluindo – da mesma maneira que Whyte – que as delinquency áreas ou zonas onde se concentra a criminalidade não são âmbitos "desorganizados", carentes de normas e de controles sociais, senão zonas ou terrenos nos quais vigoram normas distintas das oficiais, é dizer, outros valores "em bom estado de funcionamento".

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TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL

As teorias da aprendizagem social ou social learning sustentam que o comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também outras condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos e mediante um complexo processo de comunicação. O indivíduo aprende assim não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO

o crime visto como produto de uma sociedade marginalizante e excludente, na qual aqueles que cometem atos delituosos são rotulados como socialmente inferiores e, por conseqüência, excluídos das benesses a que fazem jus os ditos cidadãos honestos.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO

O indivíduo se converte em delinqüente não porque tenha realizado uma conduta negativa, senão porque determinadas instituições sociais etiquetaram-lhe como tal, tendo ele assumido referido status de delinqüente que as instituições controle social distribuem de forma seletiva e discriminatória.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO

O enfoque principal desta corrente está na relação existente entre o crime e a reação que ele provoca no meio social. Com isso busca-se entender a prática delituosa como o produto de um interação social que acaba por selecionar e definir determinados indivíduos ou classes de indivíduos como criminosos. Tais indivíduos constituem a chamada clientela sistema penal.

Constitui, então, esse sistema, uma espécie de instrumento de controle usado pelas classes dominantes como forma legal e legítima de subjugar as menos favorecidas.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO

Entende-se, sob esse ponto de vista, que a conduta humana é decisivamente influenciada pelos processos de interação social, sendo que o indivíduo tem de si a imagem que os outros fazem dele. Por essa razão, a natureza delitiva de uma conduta praticada por esse indivíduo não se encontra na conduta em si, e muito menos na pessoa de quem a pratica, mas na valorização que a sociedade confere a ela.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO Isto porque, uma vez aplicada sobre o indivíduo a

etiqueta social que o identifica como criminoso, será ele lançado a um círculo vicioso, onde a estigmatização e a discriminação por parte da sociedade farão com que ele assuma nova imagem de si mesmo, passando a enxergar-se como delinqüente e a agir como tal. Na prática, isso implica em anularem-se os pretendidos efeitos pedagógicos da pena. Sendo que deste modo a criminalização é criada por uma espécie de controle social as avessas, ou negativo, pois não pensa no bem comum.

Page 163: Criminologia

TEORIA DO ETIQUETAMENTO

Este controle social é altamente discriminatório e seletivo, de modo que as chances ou riscos de ser etiquetado como delinqüente não dependem tanto da conduta executada. O delito não decorre de outro fator senão da posição que ocupa na pirâmide social, status quo.

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TEORIA DO ETIQUETAMENTO

Os autores: Versele, Vel de Graff, Wolfgang e Ferracuti –estabelecem afirmações semelhantes que dizem que as sociedades através de suas instituições consolidam desigualdades sobre os quais se estabelece uma ordem e cria-se um verdadeiro circulo vicioso de marginalidade na medida que a sociedade apesar de afirmar que aceita o egresso do sistema, na verdade recusa qualquer possibilidade de participação e ou re inserção, impossibilitando o individuo já marginalizado ao acesso dos valores e linguagens, empurrando para perpetuação na malandragem ou desemprego e na humilhação.

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ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOSAs regras e jogos que se verificam nesse complexo

sistema não são constantes nem guardam relação de coerência. A hierarquia nunca pode estar segura da própria estabilidade. Ocorre que, subitamente, a direção, chefias e coordenações, podem ser trocadas por conveniências políticas . Inúmeros outros fatores, entre os quais, injunções administrativas, lutas internas, influências de lobbies, punições, vinganças pessoais, favoritismos, mudanças de governo, etc., concorrem para a alternância de poder nas administrações penitenciárias.

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ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOS

Estas alternâncias não tem nenhuma relação com a competência do profissional ou com as necessidades do estabelecimento prisional. O que permanece é uma ordem implícita que costura os fatores de mudança a um tecido cuja trama remete a modelos estabelecidos por um poder distante.

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ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOS

É possível observar, na complexa rede social que se instala no ambiente penal - com suas hierarquias, subculturas, jogos políticos, conformismos, exclusões, antagonismos e lutas - as reações quase automáticas às mudanças no âmbito administrativo, mesmo quando são apenas pressentidas.

Em épocas que o poder oficial se rearranja, o clima entre os internos se torna mais pesado e enigmático, seja nas galerias ou nos pátios e nos setores de trabalho.

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PrisionalizaçãoAcomodação à vida carcerária e

distanciamento de valores e padrões

sociais.

Goffman:

estudou o estigma que é formado desde oingresso do indivíduo na instituição,onde gradualmente vai ocorrendo a perdado eu, com profundas modificações emsua carreira moral e nas crenças relativasa si mesmo.

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PrisionalizaçãoAumenta a vulnerabilidade ao prejudicar a

subjetividade.

É muito difícil imaginar a reversão desse processo, dadas as características estruturais da prisão.

Mas, não é impossível pensar em estratégias de trabalho que se orientem para a compreensão do ser humano de modo integral, não incrementando a vulnerabilidade.

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Prisionalização A prisionização é a aquisição, por parte do preso e de

outros funcionários do Sistema Penitenciário, de valores, hábitos, modos de pensar e de agir (por exemplo, a linguagem) e conhecimentos próprios da subcultura estruturada no estabelecimento penal. Ocorre segundo os moldes da aculturação e da inculturação (adaptação a uma nova cultura e incorporação de novos elementos e valores) e se processa num tempo relativamente longo, podendo obedecer a necessidade de convívio (apagamento dos contrastes para maior aceitação ou para suprimir a

discriminação).

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Prisionização pode ser definida como umprocesso de aculturação, uma adoção maiorou menor de usos, hábitos e cultura geralda prisão.

Por sua vez, segundo Thompson:

“todo encarcerado, sofre, em algumamedida, o processo de prisionização, acomeçar pela perda de“status”, ao setransformar, de um momento para outro,numa figura anônima de um grupo desubordinado”.

Prisionalização

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O Estudo da VitimologiaOs estudos sobre os fatores de vulnerabilidade ao

crime/delito (nomeadamente os designados inquéritos de vitimação), proporcionam um conhecimento mais fiável da realidade criminal, permitindo a passagem de uma vitimologia centrada na relação criminoso-vítima para uma perspectiva mais alargada, transformando o conhecimento e as teorias da vitimação que foram surgindo.

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O Estudo da Vitimologia Defendem assim, que embora exista uma precipitação do

crime pela vítima, essa precipitação deve-se às condutas e

não a uma predisposição do próprio indivíduo.

As vítimas mais prováveis seriam então, as que estão mais

expostas, que “oferecem” mais ganhos materiais ou

simbólicos, e que estão menos protegidas, visto que desta

forma, aumentam a possibilidade de uma ato delituoso com mais sucesso e com menos riscos.

Aliás, muitos dos modelos de prevenção criminal resultam

deste fato centrando se no comportamento das vítimas e

propondo a diminuição de oportunidades físicas e a redução da atratividade dos alvos.

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O Estudo da Vitimologia“A vitimologia tem como finalidade o

estudo da personalidade da vítima, tantovítima de delinqüente como vítima desuas inclinações subconsciente”conceitua Benjamin Mendelson,professor de criminologia que após a IIGuerra Mundial, em 1947, realizou aconferência: “Um horizonte novo naciência Biopsicossocial – A Vitimologia”dando início ao estudo da vitimologia nodireito.

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O Estudo da VitimologiaOutros autores de renome definem vitimologia

porém não há unanimidade entre os

estudiosos, trazendo uma visão geral podemos

entender que a vitimologia compreende o

estudo da personalidade, comportamento,

motivações e reações da vítima em face de

uma infração penal visando protegê-las e

repará-la contra o delito, estudando-a também

como uma das causas que influenciam naprodução do crime.

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O Estudo da Vitimologia Para entender melhor o objetivo da vitimologia é

interessante trazer a classificação do professor Mendelsonsobre vítimas:

A vítima completamente inocente, ou ideal é caracterizadapor não ter nenhuma participação no crime, como porexemplo em um seqüestro, roubo calúnia, etc., crimes emque o delinqüente é o único culpado pelo delito.

A vítima menos culpada que o delinqüente, tambémchamada de vítima por ignorância, é aquela que contribuide alguma forma para que o delito aconteça, não tomandoos cuidados básicos necessários nos momentos quedeveria, como por exemplo andar com jóias a noite nocentro da cidade.

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A vítima tão culpada quanto o delinqüente, é

aquela que de certa forma provoca o delito, sem ela ocrime não teria ocorrido como por exemplo no crimede sedução, na rixa, etc.

A vítima mais culpada que o delinqüente é aquela emque o delinqüente é provocado injustamente pelavítima a provocar o crime como acontecenormalmente nas lesões corporais.

Uma quinta classificação define a vítima inteiramenteculpada do crime como é o caso do suicídio, dasvítimas de roleta-russa daquele que tomamedicamento sem prescrição médica, etc.

O Estudo da Vitimologia

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O Estudo da Vitimologia A vitimologia causou impacto sobre a legislação,

tamanho este que a Assembléia Geral das Nações Unidas constituiu na resolução 40/34 de 29 de Novembro de 1985 a Declaração Universal dos Direitos da Vítima pretendendo que esses direitos fossem adequadamente reconhecidos e postos em prática nos países membros da organização. No Brasil o Congresso Nacional estabeleceu em 13 de junho de 1999 a lei 9807 que estabelece normas para a organização e manutenção do Programa Federal de Proteção a Vítima.

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O Estudo da VitimologiaO impacto do crime na vítima

Vitimização direta ou primária: Processo direto vitima individual e algoz individual (assalto a mão armada).

Vitimização secundária:Processo ampliado mais de uma vitima e diversos algozes (assalto no Supermercado).

Vitimização terciária:Processo Complexo não temos a nítida percepção de vitimados diversos algozes difusos (Banco Marka, Máfia dos Vampiros).

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A Síndrome de Estocolmo (Stockholm Syndrome) é um estado psicológico particular desenvolvido por pessoas que são vítimas de seqüestro. A síndrome se desenvolve a partir de tentativas da vítima de se identificar com seu captor ou de conquistar a simpatia do seqüestrador.

O termo foi cunhado pelo criminólogo e psicólogo Nils Bejerot, que ajudou a polícia durante o assalto, e se referiu à síndrome durante uma reportagem. Ele foi então adotado por muitos psicólogos no mundo todo.

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As vítimas começam por identificar-se emocionalmente com os sequestradores, a princípio como mecanismo de defesa, por medo de retaliação e/ou violência. Pequenos gestos gentis por parte dos captores são frequentemente amplificados porque, do ponto de vista do refém é muito difícil, senão impossível, ter uma visão clara da realidade nessas circunstâncias e conseguir mensurar o perigo real. As tentativas de libertação, são, por esse motivo, vistas como uma ameaça, porque o refém pode correr o risco de ser magoado. É importante notar que os sintomas são consequência de um stress físico e emocional extremo. O complexo e dúbio comportamento de afetividade e ódio simultâneo junto aos captores é considerado uma estratégia de sobrevivência por parte das vítimas.

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Os sintomas associados ao síndrome são consequência de um stress físico e emocional extremo por parte da vítima e ocorrem sem que a vítima tenha consciência disso, funcionando a identificação afetiva e emocional com o sequestrador como o objetivo de proporcionar afastamento emocional da realidade perigosa e violenta à qual a pessoa está a ser submetida. Simultaneamente, a vítima, não ficando totalmente alheia à sua própria situação, mantém-se alerta para o perigo e é esse estado de consciência que faz com que a maioria das vítimas tente, em algum momento, escapar ao sequestrador, mesmo em casos de cativeiro prolongado.

Um dos casos mais conhecidos e característicos do quadro da doença é o de Patricia Hearst que em 1974 desenvolveu a doença após ter sido sequestrada pela organização político-militar "Symbionese Liberation Army".

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Por que ocorre a violência sexual?O abuso e a exploração sexual em suas

diferentes formas, existem em decorrência de um conjunto combinado de elementos:

culturais (frágeis noções de direitos humanos na sociedade),

político-administrativos (poderes e autoridades omissas ou incapazes),

psicológicos (doenças mentais e emocionais) e

Econômicos (relações econômicas ou poder econômico estão sempre relacionado aos casos).

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PedofiliaÉ uma psicopatologia, uma perversão sexual,

em que adultos apresentam uma atraçãosexual, exclusiva ou não, por crianças eadolescentes.

A Classificação Internacional de Doenças(CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como:

"Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não”.

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Agressor sexual

• As pessoas que cometem abuso em geral sabem que o abuso é errado e constitui crime

• O abuso não cria primariamente uma experiência prazerosa, mas serve para alívio de tensão

• O processo é conduzido pela compulsão à repetição

• Sentimentos de culpa e o conhecimento de estar prejudicando a criança podem levar a tentativas de parar o abuso

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Agressor sexualO abuso sexual dá à pessoa que abusa a

excitação que constitui o elemento aditivo central

Excitação do abuso/alívio de tensão criam dependência psicológica

Negação da dependência

Tentativa de parar/ sintomas de abstinência:ansiedade,irritabilidade,

agitação.

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Estratégias dos abusadores Sedução, Acusação, Minimização, Movimentos

defensivos

TRATAMENTO:

Admissão de forma mecânica: não significa que tenha assumido sua responsabilidade

Dissociação completa da realidade psicológica do procedimento do tribunal em volta delas

A prisão compõe a evitação da realidade e as pessoas frequentemente saem sem assumir a autoria em termos psicológicos

Necessidade de trabalhar a negação

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Conceitos Atuais Utilizando-se da proliferação do sentimento de

medo e a democratização do terror e do pânico, a indigitada teoria lançou mão de doutrinas, tais como: A “tolerância zero” e “janelas quebradas” entre outras e a punibilidade máxima em respostas ao absurdo (para a classe dominante é claro) do Direito Penal Mínimo.

E como arcabouço e garantia da perpetuação do ideário dominante Jackobs lança o seu Direito Penal do Inimigo, tão aplaudido no meio intelectual e inafastadamente absorvido pela jurisprudência de quase todos os países.

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Portanto, a criminologia da repressão não só explica como afiancia, por todos estes motivos ora apresentados. No entanto, não seria quimérico lembrar que nos resta a velha (???) criminologia da libertação . Esta sim, tenta explicar na tentativa de edificação de um mundo mais igualitário e democrático. Uma utopia orientadora, mas que tenho a esperança que se torne uma realidade reformuladora.

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EXEPERIÊNCIAS PROGRESSISTAS As experiências progressistas, também chamadas de

alternativas, vêm sendo aplicadas contemporaneamente, mesmo com a contrariedade da opinião pública e muitas

vezes na contramaré do que prega a mídia.

Como síntese das soluções alternativas se podem citar:

Justiça restaurativa, onde o delinqüente e a vítima são convidados a colaborar na resolução do conflito original;

Mediação de conflitos, onde os pequenos delitos são solucionados de maneira mais célere por pessoas designadas para mediação, ou mesmo por juizados especiais;

Penas e medidas alternativas a prisão, tais como prestação de serviços comunitários, pena de multa ou prestação de auxílio material à pessoas ou organizações necessitadas.

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EXEPERIÊNCIAS PROGRESSISTAS As medidas de cunho mais progressista tem sido

aplicadas dos anos 1980 em diante, graças ao trabalho das seguintes categorias profissionais e da sociedade civil organizada:

Juízes progressistas;

Advogados;

Ministério Público;

Movimentos de Direitos Humanos;

Movimentos pela Emancipação de Minorias Raciais e Étnicas;

Movimentos pela Liberdade de Orientação Sexual.

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MULHERES PSICOPATAS

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A INFLUÊNCIA E O SIGNIFICADO DAS TATUAGENS NOS PRESOS

NO INTERIOR DAS PENITENCIÁRIAS

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Para o profissional da área de segurança e em especial para aqueles que atuam no interior das Penitenciárias, visando uma possível classificação dos presos, segundo

seus antecedentes e personalidade, para orientação à individualização da execução penal, faz -se necessário o conhecimento e o entendimento das linguagens utilizadas pelos presos no interior dos presídios, muitas vezes codificadas, sejam por sinais, palavras ou marcas, como por exemplo, as tatuagens, marcas estas que revelam a personalidade do criminoso, como também muitas vezes demonstra o delito de quem a

possui, servindo como código, que manda recados.

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As motivações que levam uma pessoa a se tatuar são quase infinitas, como exemplo os Índios de vários países costumam se pintar para assinalar classificações de status entre os membros da tribo.

Acreditava-se que a impressão definitiva de desenhos na pele tinha propriedades mágicas. Um dos primeiros registros literários da tatuagem, data do ano de 1769 e dá conta que os nativos usavam espinhas de peixe finíssimas, ou ossos de pássaros, para perfurar a pele e injetar um pigmento feito à base de carvão e ferrugem, surgindo também, nessa época, a palavra tatoo, versão para o inglês do taitiano tatu, que significa, “adivinhe, desenho na pele”.

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Muitas pessoas tatuadas costumam sofrer preconceito. Isso se deve principalmente às tatuagens que estampam, nos presidiários, crimes, hierarquias de organizações criminosas. Nos presídios, as tatuagens vão muito além do puro prazer da estética.

Estima-se que hoje, na população carcerária de 30% a 35% dos presos do sexo masculino tenham algum tipo de desenho estampado no corpo demonstrando, através de códigos, um dos segredos da prisão, que vem a ser quem é o dono daquela marca, qual é a especialidade do preso no mundo do crime.

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Sereia quando tatuada na perna direita,identifica elementos condenados porcrimes de estupro.Âncora significa esperança, proteção,ligado à arte do mar.

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Uma cruz, tatuada no meio das costas,identifica um elemento perigoso. Se forpreciso vai até as últimas conseqüênciasnos seus atos.

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Imagem de Jesus quando usada no peito identifica presos participantes de crimes de latrocínio

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Imagem de Jesus quando usada nas costas tem o significado de proteção

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DIABOSignifica matador

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BORBOLETA

Referência à liberdade, fugitivo, ou ainda, dependendo da região do corpo onde está a tatuagem identifica um homossexual.

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Teia de aranhas Significa morte dos cúmplices

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NOSSA SENHORA APARECIDADesenhada nas costas, próximo do ombro em tamanho pequeno significa elemento praticante de crime de latrocínio.Tatuada no peito em tamanho pequeno significa desejo de proteção.Em tamanho grande, no meio das costas significa que o preso foi violentado durante a prisão e praticou o crime de estupro.

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POMBASimboliza sorte, bons ganhos, evita ser visto ou pressentido.

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ESTRELA DE SALOMÃOQuem a tem está livre da bruxaria

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PONTOS MARCADOS NAS MÃOS1 ponto pungista5 pontos na mão direita, praticante deRoubo.4 pontos na mão esquerda, praticante de furto.

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PONTOS MARCADOS NAS MÃOS5 pontos, sendo quatro formando umquadrado e um ponto no centro, significapraticante de roubo

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PONTOS MARCADOS NAS MÃOS1 ponto –punguista.5 pontos na mão esquerda, praticante deRoubo.Punhal, significa elemento corajoso.Coração –homossexual.

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REGISTRO NAS MÃOSDatas que não querem esquecerEx: data da morte dos companheiros decela

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CarpasSão usadas por situados chefes do crime.A carpa subindo indica a posição de status como um gerente e a carpa descendo com a cabeça de dragão já mostra a famosa transformação e de gerente ele passa a ser piloto ou o dono da palavra da região onde atua, ficando apenas abaixo dos “torres” (alto comando do crime organizado).Obs.: São tatuagens orientais, portanto, muitas pessoas tatuam por gostarem do desenho.

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Escorpiões Os escorpiões foram as primeiras tatuagens usadas dentro

dos presídios e fora deles pelo crime organizado “PCC”. Usadas como identificação de seus integrantes não tendo degrau hierárquico.

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Coringa O coringa simboliza insanidade,

assim como o personagem, criminosos a utilizam como marca de suas atitudes.

Feita por criminosos que praticam ilícitos como roubo, furtos e traficantes de drogas.

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Thuck e A Morte

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Muito usadas por criminosos envolvidos em mortes de policiais e outros crimes como latrocínio e homicídio dentro e fora de presídios.

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Os palhaços...

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Significam audácia e o desprezo da própria vida diante de todas as situações.

Os criminosos que utilizam desenhos de palhaço absorvem as características deste personagem, estão sempre dispostos a migrarem para o que acharem melhor, ou seja, de um crime a outro.

Encontraremos em algumas tatuagens, palhaços com um dos olhos na mão, o que significa olheiro ou gerente da boca; gotas de lágrimas de sangue em preto ou vermelho, lágrimas em preto significa parceiros mortos pela polícia e lágrimas em vermelho, parceiro morto por facção rival.

Atentar-se para desenhos com palhaços empunhando: pistola - possível participação de latrocínios; revólver – apenas roubos; fuzil ou metralhadora – ladrões de banco, ladrões de condomínios e roubo de cargas.

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Gnomos e Duendes

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Gnomos e DuendesMuito utilizadas por viciados.

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Bolas de BilharComo nas letras de Rap, considerado “ a bola da vez”.Obs. Atentar-se sempre como nas fotos ao lado,há pessoas que escondem tatuagens antigas cobrindo-as com outras, ou até mesmo, colocar entre elas números que possam identificá-los dentro das facções (conhecido como matrícula).

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Bolas de Bilhar

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Seitas Satânicas

Utilizadas somente por integrantes de seitas satânicas.

Anjos sem olhos, crucifixos de ponta cabeça, demônios, tridentes e punhais.

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