Crise Migratória - Refugiados/Migrantes Profa. Adriana ... · De acordo com dados coletados do...

34
Crise Migratória - Refugiados / Migrantes Profa . Adriana Galvão

Transcript of Crise Migratória - Refugiados/Migrantes Profa. Adriana ... · De acordo com dados coletados do...

Crise Migratória - Refugiados/MigrantesProfa. Adriana Galvão

Crise Migratória

Primeiros indícios da crise migratóriaDe acordo com dados coletados do Acnur, (Agência da ONU para refugiados) em 2014, achegada de migrantes na Europa quadruplicou, com um total de 280 mil. Mais de 170 milforam para a costa italiana e 43.500 para a costa grega. Ainda em 2014, cerca de 144.630sírios solicitaram refúgio no conjunto da UE desde 2011, quando começou o conflito nopaís.Em 2015, foram mais de um milhão de migrantes. No mesmo ano, a situação adquiriuproporções vertiginosas: a Organização Internacional para as Migrações (OIM) estimou em1.047.000 chegadas por mar à Europa, sendo 854.000 delas à Grécia e 154.000 à Itália. Oaumento é explicado principalmente pela estagnação da guerra na Síria, combinada com adeterioração das condições de vida nos campos de refugiados.Em 19 de abril de 2015 aconteceu em frente à costa líbia a pior catástrofe no Mediterrâneoem décadas. Até 800 migrantes procedentes da África ocidental morreram no naufrágio deuma embarcação que colidiu com um cargueiro português que havia ido ajudá-los. Naqueleano, o Acnur registrou quase 3.800 vítimas.No fim do verão de 2015, quando milhares de refugiados fugiam dos conflitos no OrienteMédio e em outras regiões, a chanceler Angela Merkel decidiu abrir as portas da Alemanha,provocando uma chegada maciça de solicitantes de refúgio (890 mil em um ano). Agindo deforma unilateral, foi criticada por muitos de seus sócios europeus.O país, à beira da saturação, reintroduziu os controles em suas fronteiras.

• Outros países imitaram a decisão de Berlim, principalmente noleste da Europa, que rechaçam as cotas de divisão de refugiadosentre os 28 membros da UE. Áustria, República Tcheca,Eslováquia, países de trânsito, restabeleceram os controles nasfronteiras. Hungria e Eslovênia, principais países de entrada à zonaSchengen, ergueram cercas com arames.

• As solicitações de refúgio atingiram seu auge, com 1,26 milhão desolicitações na UE em 2015.

• ACORDO EU (União Européia)

• Em 2016, Turquia e UE fecharam um acordo migratório para frearo fluxo de milhares de migrantes à Grécia. O polêmico acordoprevê, em troca de ajuda financeira, especialmente, a expulsãosistemática de todos os migrantes para a Turquia. Combinado como fechamento da rota dos Bálcãs, permitiu reduzir drasticamenteas chegadas à Europa, que caíram em 2016 para 390 mil, segundoa OIM.

• Já em 2017, a Itália corta a rota que passa por Grécia e Turquia.Em consequência, a Líbia se tornou, a principal via de migração noMediterrâneo, e a Itália a principal porta de entrada à Europa.

• Esses polêmicos acordos, acompanhados do apoio concreto da GuardaCosteira líbia, fizeram com que as chegadas à Itália caíssem 75%. Masmuitas vozes denunciaram o custo humano para os migrantes, que sãodetidos e, em muitos casos, vítimas de violências e extorsões na Líbia.

• Crise política na Europa

• Em 2018, na Itália, onde chegaram 700 mil migrantes desde 2013, umacoalizão de ultradireita e os antissistema chegou ao poder no fim demaio e decidiu, entre suas primeiras medidas, negar a autorização paraatracar em um porto italiano para um barco humanitário que tinha 630migrantes procedentes da África.

• O "Aquarius" terminou a sua travessia na Espanha, após uma odisseiade uma semana no Mediterrâneo que exacerbou as tensões na UE,principalmente entre Roma e Paris.

Na Alemanha, em 18 de junho, a ala mais conservadora da coalizão dogoverno deu um prazo de duas semanas a Angela Merkel para que fecheas fronteiras, o que poderia provocar uma crise política importante.

Número de 65 milhões de refugiados no mundo é superestimado, diz estudo -Relatório da ‘Nature’ atenta para falhas na contagem feita por agências

Recentemente, a ONU declarou que o número de pessoas deslocadas chegou a números sem precedentes desde a Segunda Guerra Mundial: 65 milhões de pessoas até 2015. Mas, um estudo da revista científica “Nature” indica que fluxos passados já foram tão altos quanto os de agora.

Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/numero-de-65-milhoes-de-refugiados-no-mundo-superestimado-diz-estudo (acesso em 11/07/2018).

Motivos

• Violação dos direitos humanos

• Governos ditatoriais ou democracias pouco consolidadas

• Guerras internas

• Perseguições políticas e torturas

• Extermínio étnico

• Discriminação religiosa ou cultural

• Problemas ambientais, desertificação, desmatamento, erosão do solo

• Desastres químicos ou nucleares.

No Brasil - Dados da ACNUR

• Até o final de 2017, o Brasil reconheceu 10.145 refugiados de diversasnacionalidades. Desses, apenas 5.134 continuam com registro ativo no país.O status pode tornar-se inativo por diversas causas, como aquisição danacionalidade brasileira, óbito, mudança de país, cessação ou perdadeclarada pelo Conare (Comitê Nacional p Refugiados) nos termos da lei9474/97.

• Do total, 52% moram em São Paulo, 17% no Rio de Janeiro e 8% no Paraná.Os sírios representam 35% da população de refugiados com registro ativo noBrasil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça na 3ª edição dorelatório Refúgio em Números.

• O ano de 2017 foi o maior em número de pedidos de refúgio,desconsiderando a chegada dos venezuelanos e dos haitianos. Foram 13.639pedidos no ano passado, 6.287 em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014.

• No total, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição derefugiado no Brasil em 2017. Os venezuelanos representam mais da metadedos pedidos realizados, com 17.865 solicitações. Na sequência estão oscubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Os estados commais pedidos de refúgio são Roraima (15.955), São Paulo (9.591) e Amazonas(2.864).

Refugiados e CONARE

• O Brasil é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 edo Protocolo de 1967 – além de integrar o Comitê Executivo do ACNUR desde 1958. Deacordo com esses tratados, poderá solicitar refúgio no Brasil o indivíduo que, devido afundado temor de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade,pertencimento a grupo social específico ou opinião política, encontre-se fora de seu país denacionalidade (ou, no caso de apátridas, de seu país de residência habitual) e não possa ou,devido a tal temor, não queira retornar a ele.

• A política brasileira para o acolhimento de refugiados avançou significativamente nasúltimas duas décadas, especialmente após a promulgação do Estatuto do Refugiado (Lei nº9.474, de 22 de julho de 1997). Essa lei instituiu as normas aplicáveis aos refugiados e aossolicitantes de refúgio no Brasil e criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) –órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento, em primeirainstância, da condição de refugiado, bem como por orientar e coordenar as açõesnecessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados. A leibrasileira é reconhecida como uma das mais avançadas sobre o assunto, tendo servido demodelo para países da região.

• O CONARE é presidido pelo Ministério da Justiça e integrado pelo Itamaraty (que exerce aVice-Presidência), pelos Ministérios da Saúde, Educação e Trabalho e Emprego, pela PolíciaFederal e por organizações não-governamentais dedicadas a atividades de assistência: oInstituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e as Cáritas Arquidiocesanas de Rio deJaneiro e São Paulo. O ACNUR também participa das reuniões do órgão, porém sem direitoa voto.

• No Brasil, vivem atualmente mais de 8.800 refugiados de 79 diferentes nacionalidades, sendo ascinco maiores comunidades originárias, em ordem decrescente, de Síria, Angola, Colômbia,República Democrática do Congo e Palestina. A lei brasileira é mais abrangente que a Convenção de1951, pois prevê também a concessão de refúgio em casos de grave e generalizada violação dedireitos humanos. Parcela significativa daqueles que buscam refúgio no Brasil é originária de paísesvitimados por conflitos ou turbulências internas.

• Desde 1999, o Governo brasileiro conduz ainda, em parceria com o ACNUR e com organizações dasociedade civil, programa de reassentamento de refugiados. Trata-se de medida que envolve aseleção e a transferência para o Brasil de indivíduos que, devido à recusa de oferta de proteção porparte do país acolhedor ou à impossibilidade de integração local, precisam ser reassentados emterceiros países, já que não podem ser repatriados para seus países de origem.

• Em 2004, o ACNUR reabriu sua representação em Brasília, correspondendo ao empenho doGoverno brasileiro em reafirmar seus compromissos com o tema. O elevado grau deinstitucionalização da matéria atingido no Brasil com a criação do CONARE evidencia os avançospromovidos nessa matéria pelo Governo, em parceria com a sociedade civil brasileira.

• O Brasil criou normas que facilitam a concessão de vistos a indivíduos afetados pelo conflito na Síriae que pretendam buscar refúgio em território brasileiro – esforço reconhecido pelo ACNUR. Comoresultado de programa que facilita, por razões humanitárias, a emissão de vistos para pessoasafetadas pelo conflito na Síria, o Governo brasileiro já concedeu refúgio a mais de 2.200 cidadãossírios. A legislação brasileira reconhece aos refugiados o direito ao trabalho, à educação, à saúde e àmobilidade no território nacional, entre outros direitos, permitindo, assim, que reconstruam suasvidas no país. (fonte: www.itamaraty.gov.br – acesso em 11/07/2018).

Situação dos

Refugiados/Migrantes no Mundo

e no Brasil

A ONU classifica como a pior

crise humanitária.

.

Dados Históricos

1º ciclo - Século XV ao XVII

- Descobrimentos

2º ciclo - Século XVII ao XIX

– Movimento dos escravos

3º ciclo – Século XIX e início do século XX

- 70 milhões de europeus emigraram para América, Austrália e África.

4º ciclo –Século XX década de 30

- Diminuição devido às guerras e crises econômicas.

• 5º ciclo – Século XX década de 50

- Retomada modesta das migrações para a Europa e Estados Unidos no período pós-guerra.

• 6º ciclo – Século XX década de 70

- Interrupção no crescimento das migrações devido à sucessivas crises econômicas(crise do petróleo, desemprego, fechamento de indústrias).

• 7º ciclo – Século XX década de 90

- Movimentos migratórios retomados (fim da URSS, retomada do crescimentoeconômico)

• 8º ciclo – Século XXI

- Aumento das migrações X maior controle das fronteiras.

- Estão sendo feitas políticas públicas que dificultam a entrada epermanência do imigrante de forma ilegal no país receptor.

Consequências:

NAS ÁREAS DE EXPULSÃO POPULACIONAL:

• Diminuição da população;

• Diminuição da taxa de natalidade devido à escassez depopulação jovem e adultos;

• Envelhecimento da população;

• Diminuição da população ativa

NAS ÁREAS DE ATRAÇÃO POPULACIONAL:

• Aumento da população devido à entrada de imigrantes;

• Aumento da taxa de natalidade conseqüência do elevado número dejovens e adultos;

• Rejuvenescimento da população;

• Aumento da população ativa;

• Possível aparecimento de bairros degradados;

• Dificuldades de aceitação de novas culturas, línguas e costumes;

• XENOFOBIA

XENOFOBIA

•Xenofobia é o medo (fobia, aversão) que o serhumano normalmente tem ao que é diferente (paraeste indivíduo). Pode também ser definida pordistúrbio psiquiátrico ao medo excessivo edescontrolado ao que é desconhecido.

•Xenofobia é comumente associado a aversão aoutras raças e culturas

•Existem dois tipos de xenofóbicos:

- os mais extremados, que pregam que todos quepossuem cultura e/ou etnia diferentes devem serexterminados;

- os xenofóbicos moderados, que pregam que povoscom culturas diferentes, não devem imigrar para asterras de seu povo, visando preservar a cultura egarantir que aquilo que seu povo construiu.

Direito Internacional dos Refugiados• Princípio do Non-refoulement

• Nenhum dos Estados Partes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiadopara as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada emvirtude de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

• Princípio da não-penalização pela entrada• irregular, Art. 31, Convenção de 1951

• Os Estados Partes não aplicarão sanções penais a refugiados• que, chegando diretamente do território no qual sua vida ou sua• liberdade estava ameaçada no sentido previsto pelo artigo 1º,• cheguem ou se encontrem no seu território sem autorização,• contanto que se apresentem sem demora às autoridades• e lhes exponham razões aceitáveis para a sua entrada ou• presença irregulares.

• Princípio da Não-discriminação, • Art. 3º Convenção de 1951

• Os Estados Partes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem

Declaração Internacional de DH

• Art. 4Toda a pessoa sujeita a perseguição tem direito a procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

• Art. 14 Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança

CONVENÇÃO DE GENEBRA – 1951 (Estatuto dos Refugiados)

CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) As Altas PartesContratantes, Considerando que a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dosDireitos Humanos aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral afirmaramo princípio de que os seres humanos, sem distinção, devem gozar dos direitos humanos edas liberdades fundamentais, Considerando que a Organização da Nações Unidas temrepetidamente manifestado a sua profunda preocupação pelos refugiados e que ela tem seesforçado por assegurar a estes o exercício mais amplo possível dos direitos humanos e dasliberdades fundamentais, Considerando que é desejável rever e codificar os acordosinternacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e estender a aplicação dessesinstrumentos e a proteção que eles oferecem por meio de um novo acordo, Considerandoque da concessão do direito de asilo podem resultar encargos indevidamente pesados paracertos países e que a solução satisfatória dos problemas cujo alcance e naturezainternacionais a Organização da Nações Unidas reconheceu, não pode, portanto, ser obtidasem cooperação internacional, Exprimindo o desejo de que todos os Estados,reconhecendo o caráter social e humanitário do problema dos refugiados, façam tudo oque esteja ao seu alcance para evitar que esse problema se torne causa de tensão entre osEstados, Notando que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados tem aincumbência de zelar pela aplicação das convenções internacionais que assegurem aproteção dos refugiados, e reconhecendo que a coordenação efetiva das medidas tomadaspara resolver este problema dependerá da cooperação dos Estados com o Alto Comissário-(Adotada em 28 de julho de 1951 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciáriossobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, convocada pela Resolução n. 429 (V) daAssembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22de abril de 1954, de acordo com o artigo 43. Série Tratados da ONU, Nº 2545, Vol. 189, p.137).

Legislação brasileira - refugiados

• Lei 9.474/1997

• “ARTIGO 1º – Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

• I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião,nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país denacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

• II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residênciahabitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstânciasdescritas no inciso anterior;

• III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixarseu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.”

• E os “novos refugiados”?

• Novas realidades migratórias: fome, miséria extrema, desastres ambientais (Chile x Japão x Haiti) – Deslocamento forçado

• Problema de fundo: Leis migratórias restritivas

• Proteção Humanitária Complementar (ACNUR)

• Haitianos no Brasil – Resoluções do CNIg

• Refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores deperseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação adeterminado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seupaís de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não querregressar ao mesmo

• Migrante é uma pessoa que se desloca ao um outro país por váriassituações melhora condições de vida e ou emprego.

• Deslocado Interno desloca-se dentro de seu próprio país buscandoalgum tipo de proteção ou melhoria da qualidade de vida não ultrapassafronteira de seu país.

Resolução Normativa CNIg (Conselho Nacional de Imigração) nº 97 de 12/01/2012

• Dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 daLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti

• Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o vistopermanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco)anos, nos termos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constaráda Cédula de Identidade do Estrangeiro.

• Parágrafo único. Consideram-se razões humanitárias, para efeitodesta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento dascondições de vida da população haitiana em decorrência doterremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.

• Art. 2º. O visto disciplinado por esta Resolução Normativa temcaráter especial e será concedido pelo Ministério das RelaçõesExteriores

LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Institui a Lei de Migração.

• Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante,regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para aspolíticas públicas para o emigrante.

• § 1o Para os fins desta Lei, considera-se:

• I - (VETADO);

• II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside ese estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

• III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente noexterior;

• IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida queconserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

• V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil paraestadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária oudefinitivamente no território nacional;

• VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhumEstado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dosApátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002,ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

- Brasil –

Entrada de Estrangeiros do Haiti que deslocaram-se pela fronteira

para fugir da grande crise humanitária provocada pelo terremoto.

Atualmente os venezuelanos. Que somam aproximadamente 1

milhão que saíram do próprio país entre 2014 e 2017, de acordo com

o Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados).

O Brasil tem entre 40 mil e 60 mil, de acordo com as estimativas, que

levam em conta imigrantes documentados e sem documentos. Os

dados oficiais dão conta de 30 mil pedidos de regularização, mas

organizações do setor afirmam tratar-se de um registro incompleto.

A cada dia, 180 crianças venezuelanas cruzam a fronteira

brasileira (idade de 0 a 14 anos, além dos bebês filhos dos

imigrantes que nascem em território brasileiro ,segundo dados da

Polícia Federal)

Crianças e Adolescentes

são muitas em

deslocamento forçado

seja em situação de

refúgio e ou migração.

Precisam de Atenção

Especial.

Pois são

- mais vulneráveis;

- perdem vínculos,

- Expostas a traumas e

violações nas situações

de mudanças.

Resolução Conjunta nº 1/2017 editada pelo Conselho Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente (Conanda), pelo Comitê Nacional para os Refugiados(Conare), pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), e pela Defensoria Pública da

União .

• Estabeleceu procedimentos para a identificação, atenção e

proteção de crianças e de adolescentes que buscam abrigo

no país. As ações deverão atender menores refugiados que

estejam separados ou desacompanhados de seus

responsáveis em ponto de fronteira.

Temos uma missão : Dar proteção para crianças

e adolescentes expostas a vulnerabilidades

maiores e com necessidades especificas.

Cuidar das crianças/adolescentes para no futuro

essas são as pessoas mais aptas a voltar a

origem e reconstruir o local devastado por

guerras e ou catástrofes.

Os Estrangeiros

vulneráveis sofrem

igualmente a

tantas outras

famílias quando

perdem seus filhos

para o estado.

Seu sofrimento é

maior na

dificuldade com a

língua dos

costumes.

Os vínculos

familiares e

comunitários

dessa população

é muito forte.

"Tu não és ainda para mim senão um garoto

inteiramente igual a cem mil outros garotos.

E eu não tenho necessidade de ti.

E tu não tens também necessidade de mim.

Não passo a teus olhos de uma raposa igual a cem mil

outras raposas. Mas, se tu me cativas, nós teremos

necessidade um do outro. Serás para mim único no

mundo. E eu serei para ti única no mundo..." [Antoine SAINT-EXUPÉRY.

O Pequeno Príncipe].

Seguindo as trilhas deixadas por

Saint-Exupéry, vemos que, depois de

muito chamar a atenção do Pequeno

Príncipe para a necessidade de cativar

o outro para que o tenha como amigo,

a raposa acrescenta: "só se vê bem

com o coração. O essencial é invisível

para os olhos". Daí conclui: "Os

homens esqueceram essa

verdade, disse a raposa. Mas tu

não deves esquecer.

Tu te tornas eternamente responsável

por aquilo que cativas. Tu és

responsável pela rosa..."

Grande não é

aquele que faz

de tudo para

que todos

percebam

como ele é

grande...

...Grande é aquela pessoa que faz com que

todos se sintam grandes...