Cristina M.A. Azevedo Teresa Moreira Departamento do Patrimônio Genético

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Acesso a Patrimônio Acesso a Patrimônio Genético e Conhecimento Genético e Conhecimento Tradicional Associado Tradicional Associado para fins de Pesquisa para fins de Pesquisa Científica Científica Cristina M.A. Azevedo Cristina M.A. Azevedo Teresa Moreira Teresa Moreira Departamento do Patrimônio Genético Departamento do Patrimônio Genético SBF – Ministério Meio Ambiente SBF – Ministério Meio Ambiente 2004 2004

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Acesso a Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado para fins de Pesquisa Científica. Cristina M.A. Azevedo Teresa Moreira Departamento do Patrimônio Genético SBF – Ministério Meio Ambiente 2004. Esclarecimentos sobre a MP. - PowerPoint PPT Presentation

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Acesso a Patrimônio Genético Acesso a Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional e Conhecimento Tradicional

AssociadoAssociado para fins de para fins de Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

Cristina M.A. AzevedoCristina M.A. AzevedoTeresa MoreiraTeresa Moreira

Departamento do Patrimônio GenéticoDepartamento do Patrimônio GenéticoSBF – Ministério Meio AmbienteSBF – Ministério Meio Ambiente

20042004

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Esclarecimentos sobre a MPEsclarecimentos sobre a MP

OT 1 -OT 1 - AcessoAcesso = coleta? acesso = isolar, = coleta? acesso = isolar, identificar, utilizar informação de origem identificar, utilizar informação de origem genética, moléculas, substâncias... genética, moléculas, substâncias... Remessa: só para acesso, transferência Remessa: só para acesso, transferência de responsabilidade sobre a amostra.de responsabilidade sobre a amostra.

OT 2 –OT 2 – Subamostra = porção de material = porção de material acompanhada de informações – acompanhada de informações – identificação taxonômica e procedência.identificação taxonômica e procedência.

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Esclarecimentos sobre a MPEsclarecimentos sobre a MP

OT 3 –OT 3 – competência CNPq/MCTcompetência CNPq/MCT: presença de : presença de estrangeiro no Brasilestrangeiro no Brasil

Agora:Agora: Ibama - coleta e acesso/remessa pesquisa Ibama - coleta e acesso/remessa pesquisa científica (credencia/ delib.40); CGEN - científica (credencia/ delib.40); CGEN - bioprospecção, desenv.tecnológico e acesso a bioprospecção, desenv.tecnológico e acesso a CTACTA

OT 4 –OT 4 – desenvolvimento tecnológicodesenvolvimento tecnológico: trabalho : trabalho decorrente do conhecimento existente visando decorrente do conhecimento existente visando inovações, elaboração ou modificação de inovações, elaboração ou modificação de produtos, processos, com aplicação econômica.produtos, processos, com aplicação econômica.

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Tramitação de solicitaçõesTramitação de solicitações

Delib. 34, 68 e 69: procedimentos para Delib. 34, 68 e 69: procedimentos para acesso a CTA, credenciamento, acesso a acesso a CTA, credenciamento, acesso a PGPG

- Formulário Formulário DPG DPG avalia avalia interessado interessado DPG DPG CAP (delib.49) CAP (delib.49) interessado interessado CGEN CGEN DPG DPG interessadointeressado

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R.5 – TAP para acesso a CTAR.5 – TAP para acesso a CTA Esclarecimento à comunidade;Esclarecimento à comunidade; Respeito às formas de organização social e Respeito às formas de organização social e

representação política;representação política; Esclarecimento sobre impactos;Esclarecimento sobre impactos; Esclarecimento sobre direitos e Esclarecimento sobre direitos e

responsabilidades;responsabilidades; Estabelecimento de modalidades e formas de Estabelecimento de modalidades e formas de

contrapartida;contrapartida; Garantia ao direito de recusar o acesso;Garantia ao direito de recusar o acesso; Termo: conter as condições estabelecidas entre Termo: conter as condições estabelecidas entre

as partes + Relatório do pesquisador.as partes + Relatório do pesquisador.

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R.9 – TAP para acesso a PG fornecido R.9 – TAP para acesso a PG fornecido por comunidades indígenas ou locaispor comunidades indígenas ou locais

Idem Resolução 05 +Idem Resolução 05 + Quando for em UC de domínio público Quando for em UC de domínio público

TAP do órgão ambiental gestor, ouvidas as TAP do órgão ambiental gestor, ouvidas as comunidades.comunidades.

Órgão ambiental gestor poderá ouvir as Órgão ambiental gestor poderá ouvir as comunidades diretamente ou por meio de comunidades diretamente ou por meio de Conselho Gestor, quando constituído. Conselho Gestor, quando constituído.

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R.8 – Exime de TAP para acesso a R.8 – Exime de TAP para acesso a PG em áreas privadasPG em áreas privadas

Regulamenta o art. 17 – casos de relevante Regulamenta o art. 17 – casos de relevante interesse público:interesse público:

Pesquisa que contribua para o avanço do Pesquisa que contribua para o avanço do conhecimento sobre a biodiversidade;conhecimento sobre a biodiversidade;

Que não apresente potencial de uso Que não apresente potencial de uso econômico;econômico;

Que seja realizada a partir de coletas em Que seja realizada a partir de coletas em áreas privadas.áreas privadas.

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R.13 e 14 – Institui Termos de R.13 e 14 – Institui Termos de Transferência de MaterialTransferência de Material

Regulamentam a remessa de “mortos” e Regulamentam a remessa de “mortos” e “vivos de origem vegetal ou fúngica”;“vivos de origem vegetal ou fúngica”;

Esclarecem que devolução não é remessa;Esclarecem que devolução não é remessa; TTM visa garantir os direitos de soberania do TTM visa garantir os direitos de soberania do

país sobre as amostras – condiciona o uso.país sobre as amostras – condiciona o uso. O que acompanha o material: autorização, O que acompanha o material: autorização,

identificação, etiqueta padrão, cópia do TTM, identificação, etiqueta padrão, cópia do TTM, para autorizações especiais.para autorizações especiais.

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R.15 – Institui Termo de R.15 – Institui Termo de Responsabilidade para Transporte de Responsabilidade para Transporte de

MaterialMaterial

Regulamenta o transporte de qualquer Regulamenta o transporte de qualquer amostra que vise o acesso;amostra que vise o acesso;

Não há transferência de responsabilidade Não há transferência de responsabilidade entre a instituição remetente e a destinatária;entre a instituição remetente e a destinatária;

O que acompanha o material: autorização, O que acompanha o material: autorização, identificação, etiqueta padrão, cópia do identificação, etiqueta padrão, cópia do TRTM.TRTM.

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Regras para AcessoRegras para Acesso com fins de com fins de

Bioprospecção e Bioprospecção e Desenvolvimento Desenvolvimento

TecnológicoTecnológico

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R.6 - TAP para acesso a CTAR.6 - TAP para acesso a CTA

Acrescenta aos requisitos da Resolução Acrescenta aos requisitos da Resolução 05:05:

- Informações no idioma nativo, se Informações no idioma nativo, se solicitado;solicitado;

- Depósito de subamostra de PG, mesmo Depósito de subamostra de PG, mesmo sem previsão de coleta;sem previsão de coleta;

- Estabelecimento de formas de RB;Estabelecimento de formas de RB;

- Laudo antropológico.Laudo antropológico.

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R.6 - TAP para acesso a CTAR.6 - TAP para acesso a CTA

Laudo antropológico:Laudo antropológico:

- Informações sobre organização social e Informações sobre organização social e representação política;representação política;

- Avaliação do grau de esclarecimento da Avaliação do grau de esclarecimento da comunidade;comunidade;

- Avaliação dos impactos sócio-culturais;Avaliação dos impactos sócio-culturais;

- Descrição e avaliação do procedimento.Descrição e avaliação do procedimento.

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R.12 - TAP para acesso a PGR.12 - TAP para acesso a PG

• Para todas as categorias de provedores;

• Esclarecimento ao provedor;

• Esclarecimento sobre impactos ambientais;

• Esclarecimento sobre direitos e responsabilidades;

• Estabelecimento de modalidades e formas de RB;

• Garantia ao direito de recusar o acesso;

•Termo: conter as condições estabelecidas entre as partes.

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R.12 - TAP para acesso a PGR.12 - TAP para acesso a PG

•Quando for fornecido por com. ind. ou local:

-TAP deve fazer menção às formas de organização e representação e aos impactos sócio-culturais;

- Termo: conter as condições estabelecidas entre as partes + Laudo antropológico (idem Resolução 06).

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Contratos de Utilização do Patrimônio Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios - Genético e Repartição de Benefícios -

CURBCURB

Resolução 03 –Resolução 03 – anuência pelo CGEN ao anuência pelo CGEN ao CURB deve ser baseada em critérios CURB deve ser baseada em critérios objetivos a serem definidos.objetivos a serem definidos.

Resolução 07 –Resolução 07 – critérios para CURB entre critérios para CURB entre particulares.particulares.

Resolução 11 -Resolução 11 - critérios para CURB com critérios para CURB com comunidades indígenas ou locais (PG e comunidades indígenas ou locais (PG e CTA).CTA).

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Resolução 7Resolução 7

Art. 27 e cláusulas do art. 28 da MP, Art. 27 e cláusulas do art. 28 da MP, detalhadas:detalhadas:- partes; titularidade da área;- partes; titularidade da área;- prazos: RB após início da exploração do - prazos: RB após início da exploração do produto;produto;- RB: percentagem sobre o quê? Cálculos.- RB: percentagem sobre o quê? Cálculos.- coerência com o TAP;- coerência com o TAP;- DPI: é cláusula pétrea, mas não é - DPI: é cláusula pétrea, mas não é obrigado existir DPI.obrigado existir DPI.

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Resolução 11Resolução 11 Diferenças com relação à Resol. 7:Diferenças com relação à Resol. 7:

- não precisa comprovar titularidade da - não precisa comprovar titularidade da área;área;- instituição precisa viabilizar o - instituição precisa viabilizar o acompanhamento;acompanhamento;- eventual cláusula de sigilo deve - eventual cláusula de sigilo deve preservar o intercâmbio e difusão de PG e preservar o intercâmbio e difusão de PG e CTA entre comunidades;CTA entre comunidades;- Eventual alteração do CURB: novo TAP - Eventual alteração do CURB: novo TAP + aditivo ou novo CURB.+ aditivo ou novo CURB.