Proteção dos Conhecimentos Tradicionais: aspectos teóricos e jurídicos Teresa Cristina Moreira...
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Proteção dos Conhecimentos Proteção dos Conhecimentos Tradicionais: aspectos teóricos e Tradicionais: aspectos teóricos e
jurídicosjurídicos
Teresa Cristina Moreira
Assessora Técnica
Departamento do Patrimônio Genético
Ministério do Meio Ambiente
Conhecimento Tradicional
Sistemas de Saberes Indígenas (SSI), Conhecimento ou Ciência Indígena (CI), ou Conhecimento Ecológico Tradicional (TEK)
Designações com enfase sobre os conhecimentos produzidos no âmbito das culturas indígenas… mudança no campo teórico nos últimos 20 anos
Diversas definições:
“o saber e o fazer , a respeito do mundo natural e sobrenatual, gerados no âmbito da sociedade não urbano/industrial” (Diegues: 2001:30);
“Um sistema de crenças e práticas características de grupos culturais destintos“ (Posey: 2000)
CONHECIMENTO TRADICIONALCONHECIMENTO TRADICIONAL
Em sentido amplo diz respeito a todos os aspectos do conhecimento produzido tanto pelas comunidades indígenas ou locais (ribeirinhos, quilombolas, caboclos, babaçueiros, pescadores, seringueiros…) e inclui bens materiais e imateriais entre eles:
• Expressões artísticas;• Ritos e mitos;• Símbolos;• bem como o saber e os modos de fazer relacionados
à biodiversidade.
Características Características
Geração: empirismo, analogia, revelação, insight enteogenicamente gerado; observação, transe xamânico, insight induzido pelo estado de necessidade, vivência repetitiva do fenômeno, experiências oníricas (pode ser gerado individual ou coletivamente)
Posse: Coletiva ou individual – de usufruto coletivo;
Transmissão – transgeracional pela oralidade (mitos, ritos e outras práticas culturais) ou por registros (publicações, bases de dados, filmes e gravações...)
Biodiversidade
Publicações: livros, artigos, filmes, etc
Comunidades
CT associado
Conhecimentos Tradicionais
Bases de dados
públicas ou privadas
Disseminado
Universo abrangido e Fontes potenciais de Conhecimentos Tradicionais
Conhecimento Tradicional AssociadoConhecimento Tradicional Associado
Fruto da estreita interação entre a Fruto da estreita interação entre a sociodiversidade e a biodiversidade, sociodiversidade e a biodiversidade, mantido, transmitido e retransmitido mantido, transmitido e retransmitido oralmente, de geração em geração, oralmente, de geração em geração,
constantemente atualizado pela prática constantemente atualizado pela prática cotidianacotidiana
Categorização científica : Etnobiologia, Categorização científica : Etnobiologia, etnoecologia; etnopedologia, etnozoologia, etnoecologia; etnopedologia, etnozoologia, etnofarmacolotia... Alerta para sua insuficiência... etnofarmacolotia... Alerta para sua insuficiência... (Brucante...)(Brucante...)
Crescimento do interesse por CTA crescenteCrescimento do interesse por CTA crescente: :
Até 1959 apenas Até 1959 apenas 21 21 trabalhos publicados (BR)trabalhos publicados (BR) Entre 1960 e 2000: aproximadamente Entre 1960 e 2000: aproximadamente 10001000
Interesse crescente pelo uso Interesse crescente pelo uso dos conhecimentos tradicionais dos conhecimentos tradicionais associados no campo da associados no campo da pesquisa da biodiversidade;pesquisa da biodiversidade;
+ 80% do trabalhos + 80% do trabalhos relacionados a CTA são relacionados a CTA são desenvolvidos por desenvolvidos por pesquisadores da área de pesquisadores da área de BiológicasBiológicas
Grande parte procura no CTA Grande parte procura no CTA uma informação (com ou sem uma informação (com ou sem potencial de uso econômico) potencial de uso econômico) útil para a compreensão da útil para a compreensão da biodiversidade;biodiversidade;
Conhecimento Tradicional AssociadoConhecimento Tradicional Associado
É ...É ... Toda informação ou prática (Saber) detida Toda informação ou prática (Saber) detida por uma ou mais pessoas integrantes de por uma ou mais pessoas integrantes de
comunidades indígenas ou locaiscomunidades indígenas ou locais
sobre características da biodiversidadesobre características da biodiversidade
Que facilite ou possibilite o acesso...
AO PATRIMÔNIO GENÉTICO CONTIDO NA BIODIVERSIDADE
Na forma de:
Moléculas e substâncias
do metabolismo
Extratos de organismos
vivos ou mortos
Informação sobre características/usos dasInformação sobre características/usos das
BACTÉRIAS PROTISTAS FUNGOS PLANTAS ANIMAIS
Que possibilite ou facilite o acesso a
GENOMA
GENESMoléculas complexas
INFORMAÇÃO
(TRADUÇÃO)
Patrimônio Genético Codificado Patrimônio Genético Decodificado
Convenção sobre Convenção sobre
Diversidade BiológicaDiversidade Biológica
Visibilidade no campo ambiental: reorientou o Visibilidade no campo ambiental: reorientou o olhar sobre o papel das comunidade indígenas olhar sobre o papel das comunidade indígenas e locais e dos conhecimentos tradicionais na e locais e dos conhecimentos tradicionais na
conservação, uso sustentável e a repartição de conservação, uso sustentável e a repartição de benefícios de seu uso benefícios de seu uso
Art. 8 j reconhece que as partes da Convenção deverão, Art. 8 j reconhece que as partes da Convenção deverão, em conformidade com sua legislação nacional em conformidade com sua legislação nacional respeitar, respeitar, preservar e manterpreservar e manter o conhecimento, inovações e práticas o conhecimento, inovações e práticas da comunidades locais e populações indígenas ... e da comunidades locais e populações indígenas ... e incentivar a sua mais ampla aplicaçãoincentivar a sua mais ampla aplicação com a aprovação e com a aprovação e a participação dos detentoresa participação dos detentores desse conhecimento, desse conhecimento, inovações e práticas e encorajar a inovações e práticas e encorajar a repartição dos repartição dos benefíciosbenefícios oriundos da utilização desse conhecimento. oriundos da utilização desse conhecimento.
Art. 10(c) – “Cada parte deverá... Proteger e encorajar a Art. 10(c) – “Cada parte deverá... Proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo utilização costumeira de recursos biológicos de acordo com práticas culturais tradicionais compatíveis com as com práticas culturais tradicionais compatíveis com as exigências de conservção ou utilização sustentável’exigências de conservção ou utilização sustentável’..
1. Proteção dos Conhecimentos Tradicionais – Direito 1. Proteção dos Conhecimentos Tradicionais – Direito fundamental das comunidadefundamental das comunidade
a. Consentimento Prévio e Informado – a. Consentimento Prévio e Informado – direito de direito de negar o acesso aos conhecimentos por eles detidos negar o acesso aos conhecimentos por eles detidos
b. Repartição de benefícios – b. Repartição de benefícios – direito de usufruir dos direito de usufruir dos benefícios derivados do uso destes conhecimentos, benefícios derivados do uso destes conhecimentos, inovações e práticasinovações e práticas
Documentos internacionais que reafirmam Documentos internacionais que reafirmam esse direito:esse direito:
- Convenção sobre Proteção à Herança Natural e Convenção sobre Proteção à Herança Natural e Cultural do Mundo;Cultural do Mundo;
- Convenção sobre Povos Indígenas em Países Convenção sobre Povos Indígenas em Países Independentes de 1986 (Convenção 169 – OIT);Independentes de 1986 (Convenção 169 – OIT);
- Convenção das Nações Unidas para o Combate à Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD);Desertificação (UNCCD);
- Agenda 21 ( capítulo 26);Agenda 21 ( capítulo 26);
Fonte: ISA, 2003.Fonte: ISA, 2003.
Como exercer estes direitos?Como exercer estes direitos? É possível utilizar o sistema de É possível utilizar o sistema de
propriedade intelectual existente, uma propriedade intelectual existente, uma vez que ele em síntese garante o direito vez que ele em síntese garante o direito de excluir terceiros?de excluir terceiros?
CTACTA DPIs*DPIs*
Coletivos ou Coletivos ou DifusosDifusos
Individuais e bem Individuais e bem definidosdefinidos
TransgeracionaisTransgeracionais TemporaisTemporais
InalienáveisInalienáveis AlienáveisAlienáveis
Patrimônio/Patrimônio/
HerançaHerança
PropriedadePropriedade
Valor Valor PreçoPreço
Características
* Custo elevado de manutenção
Qual a alternativa?
Adaptar-se ao sistema?
Adaptar o sistema?
Criar um novo sistema?
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Discussões tem apontado para a necessidade de se estabelecer um sistema “Sui Generis” – diferenciado - de proteção aos Conhecimentos Tradicionais
- Existem diferentes entendimentos (quanto à natureza do sistema e seu escopo)
- Um sistema fora dos Direitos de Propriedade Intelectual (CDB) – Direitos Intelectuais Coletivos (não proprietários)
- Um sistema de Direitos de Propriedade Intelectual adaptado às características dos Conhecimentos Tradicionais (OMPI) – Direitos de Propriedade Intelectual Coletiva (proprietário)
- Abrangeria todas as categorias de Conhecimentos Tradicionais???
Princípios para um sistema Sui Generis
1 – Originários, independem de ato anterior do Estado;
2- Direitos Morais e Patrimôniais;
3- Direitos inalienáveis; imprescritíveis e impenhoráveis;
4- Consentimento Prévio Fundamentado;
5- Nulidade Direitos de Propriedade Intelectual de Produtos e Processos (baseados – obtidos de forma ilegal)
6- Inversão do ônus da prova - Hipossuficiência dos provedores;
7 – Uso de Registros como mecanismo de prova, não constitutivos de direitos.
Grupo de Trabalho sobre o Art. 8 (J) - CDB:Grupo de Trabalho sobre o Art. 8 (J) - CDB:
Última reunião – Dez de 2003;Última reunião – Dez de 2003; Sistema Sui Generis o principal tema:Sistema Sui Generis o principal tema: Terminologia;Terminologia; Sistemas vigentes para gestão em nível local e sua Sistemas vigentes para gestão em nível local e sua
relação com DPIs; relação com DPIs; Delimitação dos elementos principais para elaboração Delimitação dos elementos principais para elaboração
de um sistema de um sistema sui generissui generis sistema de registros de CTA; sistema de registros de CTA; autoridade competente para facilitação do acesso... autoridade competente para facilitação do acesso...
OMPI – Comitê Intergovernamental sobre Propriedade OMPI – Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folcloree Folclore
Existe pressão para que seja compreendido como o fórum mais Existe pressão para que seja compreendido como o fórum mais apropriado para a discussão da matéria (experiência e maior apropriado para a discussão da matéria (experiência e maior abrangência – Todos os CT) abrangência – Todos os CT)
Enfase na possibilidade de utilização de DPIs (indicações Enfase na possibilidade de utilização de DPIs (indicações geográficas, direitos autorais) ou na adaptação destes geográficas, direitos autorais) ou na adaptação destes instrumentos (DPI instrumentos (DPI sui generissui generis).).
Entendimento se reflete no resultado de consultas feitas a este Entendimento se reflete no resultado de consultas feitas a este Comitê pela própria Secretaria da CDB.Comitê pela própria Secretaria da CDB.
No Brasil:No Brasil:Medida Provisória 2186-16/01 art. 8 e 9:Medida Provisória 2186-16/01 art. 8 e 9:
Que os conhecimentos tradicionais associados Que os conhecimentos tradicionais associados compõe o Patrimônio Cultural Brasileiracompõe o Patrimônio Cultural Brasileira
Direito das comunidade indígenas e locais de decidir Direito das comunidade indígenas e locais de decidir
sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados e que inclui:associados e que inclui:
i) os direitos de impedir terceiros não autorizados de i) os direitos de impedir terceiros não autorizados de utilizar, realizar testes, pesquisas ou explorar estes utilizar, realizar testes, pesquisas ou explorar estes saberes bem como de divulgar, transmitir e retransmití-saberes bem como de divulgar, transmitir e retransmití-los; los;
ii) ter indicada a origem destes conhecimentos em ii) ter indicada a origem destes conhecimentos em publicações;publicações;
1- Instrumentos:1- Instrumentos:
Anuência Prévia (art. 11 e 16, § 3);Anuência Prévia (art. 11 e 16, § 3);
Contratos de Utilização do Patrimônio Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios Genético e de Repartição de Benefícios (art. 16 §4, 24 a 28)(art. 16 §4, 24 a 28)
Requisitos para a obtenção do direito:Requisitos para a obtenção do direito:
- Não é necessária qualquer tipo de ação das Não é necessária qualquer tipo de ação das comunidades, bastando:comunidades, bastando:
- Ser comunidade indígena ou local;Ser comunidade indígena ou local;- Produzir conhecimentos tradicionais Produzir conhecimentos tradicionais
associados;associados;- Alguns tem entendido como um sistema Alguns tem entendido como um sistema sui sui
generisgeneris
Registro de Bens Culturais de Natureza Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial Imaterial
- Instituído pelo Decreto n° 3551, de 4 agosto de Instituído pelo Decreto n° 3551, de 4 agosto de 2000.2000.
- Possibilita a elaboração de planos de salvaguarda dos Possibilita a elaboração de planos de salvaguarda dos bens inscritosbens inscritos
Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (Vitória/ES)
Arte Kusiwa - pintura corporal e arte gráfica Wajãpi (Amapá)
Mistério da Mistério da CulturaCultura
Categorias de Registros:
I - I - Livro de Registro dos SaberesLivro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos , onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; cotidiano das comunidades;
II - II - Livro de Registro das CelebraçõesLivro de Registro das Celebrações, onde serão , onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - III - Livro de Registro das Formas de ExpressãoLivro de Registro das Formas de Expressão, onde , onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - IV - Livro de Registro dos LugaresLivro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos , onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.culturais coletivas.
Requisitos para adquirir:Requisitos para adquirir:
Ser parte legítimas para provocar (MinC, Ser parte legítimas para provocar (MinC, Instituições vinculadas ao MinC; Secretarias de Instituições vinculadas ao MinC; Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; Estado, de Município e do Distrito Federal; sociedades ou associações civissociedades ou associações civis;;
acompanhadas de sua documentação técnica -acompanhadas de sua documentação técnica -elementos que lhe sejam culturalmente relevantes elementos que lhe sejam culturalmente relevantes
- Acesso a Conhecimentos Tradicionais Acesso a Conhecimentos Tradicionais Associados Associados em publicações e basesem publicações e bases de de dados;dados;
- Limites dos registrosLimites dos registros como instrumentos como instrumentos de um sistema de proteção dos de um sistema de proteção dos conhecimentos tradicionais;conhecimentos tradicionais;
Pontos para a reflexão:Pontos para a reflexão:
PeruPeru - Lei de Proteção dos Conhecimentos Lei de Proteção dos Conhecimentos Tradicionais (2002)Tradicionais (2002)
- Conhecimento coletivo; CPI; Contratos de Conhecimento coletivo; CPI; Contratos de licenciamento de uso; institui um sistema licenciamento de uso; institui um sistema de registros nacionais:de registros nacionais:
- Registro Nacional Público de Registro Nacional Público de Conhecimentos Coletivos dos Povos Conhecimentos Coletivos dos Povos Indígenas;Indígenas;
- Registro Nacional Confidencial de Registro Nacional Confidencial de Conhecimentos Coletivos dos Povos Conhecimentos Coletivos dos Povos Indígenas;Indígenas;
- Registros Locais de Conhecimentos Registros Locais de Conhecimentos Coletivos dos Povos Indígenas.Coletivos dos Povos Indígenas.
- Constituição de 1999 reconhece o caráter pluriétinico e Constituição de 1999 reconhece o caráter pluriétinico e multilíngue do país e garante e protege a “propriedade multilíngue do país e garante e protege a “propriedade intelectual coletiva” dos conhecimentos tradicionais”. intelectual coletiva” dos conhecimentos tradicionais”.
- BIOZULUA – mega base de dados sobre recursos BIOZULUA – mega base de dados sobre recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados de genéticos e conhecimentos tradicionais associados de domínio do governo.domínio do governo.
- Acesso ao Conhecimento registrado fica a critério Acesso ao Conhecimento registrado fica a critério exclusivo do Governo.exclusivo do Governo.
Venezuela:Venezuela:
Índia:Índia:
- - 1995 - Registro da Biodiversidade dos Povos 1995 - Registro da Biodiversidade dos Povos
- criar bases descentralizadas sobre recursos da criar bases descentralizadas sobre recursos da biodiversidade e conhecimentos tradicionais;biodiversidade e conhecimentos tradicionais;
- Benefícios do uso destinados diretamente às Benefícios do uso destinados diretamente às comunidades quando identificadas ou ao Fundo comunidades quando identificadas ou ao Fundo Nacional de Biodiversidade em caso contrário;Nacional de Biodiversidade em caso contrário;
- Ps: Possui grande parte dos CTA em domínio público, Ps: Possui grande parte dos CTA em domínio público, medicina Ayurveda.medicina Ayurveda.
Costa RicaCosta Rica
- 1998 – Lei de Biodiversidade:- 1998 – Lei de Biodiversidade:- Registro de Dpis deverá consultar a Oficina técnica da Registro de Dpis deverá consultar a Oficina técnica da
Comissão Nacional de Gestão da Biodiversidade (art. Comissão Nacional de Gestão da Biodiversidade (art. 78)78)
- Direitos Intelectuais Comunitários Direitos Intelectuais Comunitários Sui-GenerisSui-Generis (art. 82); (art. 82);- Adquiridos - Independem de atos do Estado;Adquiridos - Independem de atos do Estado;- Prevê sistema de registros (voluntário e gratuito) dos Prevê sistema de registros (voluntário e gratuito) dos
direitos intelectuais comunitários e a realização de um direitos intelectuais comunitários e a realização de um inventário dos conhecimentos inovações e práticas das inventário dos conhecimentos inovações e práticas das comunidades – iniciativa da comunidadecomunidades – iniciativa da comunidade
- Oficina Técnica deve consultar o registro;Oficina Técnica deve consultar o registro;
Integração entre discussão nacional e Integração entre discussão nacional e internacional necessária:internacional necessária:
Sistema Sui GenerisRegime
InternacionalRegime Nacional
Necessidade de CoerênciaNecessidade de Coerência