Critérios CPE da UE para transportes -...

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1 Critérios CPE da UE para transportes Os contratos públicos ecológicos (CPE) são instrumentos de caráter voluntário. O presente documento apresenta os critérios CPE da UE para transportes. Para uma descrição completa dos motivos que levaram à escolha destes critérios e obter informações mais aprofundadas, deve ser consultado o relatório técnico de referência. São apresentados dois grupos de critérios para cada grupo de produtos/serviços: Os critérios fundamentais são os destinados a ser utilizados pelas entidades adjudicantes em todos os Estados-Membros e que abrangem os principais impactos ambientais. Estes critérios exigem apenas um pequeno esforço de verificação adicional ou um ligeiro aumento de custos. Os critérios complementares destinam-se às entidades adjudicantes que pretendem adquirir os melhores produtos disponíveis no mercado. Estes critérios podem exigir um esforço adicional de verificação ou um pequeno aumento do custo em relação a outros produtos com a mesma função. 1. Definição e âmbito de aplicação Os tipos de veículos adquiridos pela administração pública variam significativamente entre veículos de uso comum (por exemplo, veículos oficiais, veículos de equipas de inspeção, furgonetas ou equipamentos de jardinagem), veículos de emergência (ambulâncias, veículos de combate a incêndios, automóveis e furgonetas da polícia, etc.) e veículos especiais (camiões varredores-aspiradores, camiões de recolha de resíduos, autocarros, etc.). Foram desenvolvidos critérios para os três seguintes grupos de produtos: Veículos de passageiros diretamente comprados ou objeto de contratos em sistema de locação financeira/aluguer Veículos e serviços de transportes públicos Camiões e serviços de recolha de resíduos Os critérios e os procedimentos de contratação definidos neste documento podem também ser utilizados como orientações para a definição de especificações relacionadas com a compra de tipos de veículos e a celebração de contratos de prestação de serviços que não se encontrem explicitamente abrangidos neste documento. Além disso, os critérios propostos devem ser lidos em conjunto com a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes e com a legislação nacional de implementação desta diretiva. Esta diretiva obriga as autoridades públicas e os operadores ao abrigo de contratos de prestação de serviços públicos a considerar o impacto ambiental e energético do ciclo de vida útil dos veículos de transporte rodoviário que adquirem. Em tais considerações devem incluir, pelo menos, preocupações com o consumo energético, as emissões de CO 2 e de

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Critérios CPE da UE para transportes Os contratos públicos ecológicos (CPE) são instrumentos de caráter voluntário. O presente documento apresenta os critérios CPE da UE para transportes. Para uma descrição completa dos motivos que levaram à escolha destes critérios e obter informações mais aprofundadas, deve ser consultado o relatório técnico de referência. São apresentados dois grupos de critérios para cada grupo de produtos/serviços:

• Os critérios fundamentais são os destinados a ser utilizados pelas entidades adjudicantes em todos os Estados-Membros e que abrangem os principais impactos ambientais. Estes critérios exigem apenas um pequeno esforço de verificação adicional ou um ligeiro aumento de custos.

• Os critérios complementares destinam-se às entidades adjudicantes que pretendem adquirir os melhores produtos disponíveis no mercado. Estes critérios podem exigir um esforço adicional de verificação ou um pequeno aumento do custo em relação a outros produtos com a mesma função.

1. Definição e âmbito de aplicação Os tipos de veículos adquiridos pela administração pública variam significativamente entre veículos de uso comum (por exemplo, veículos oficiais, veículos de equipas de inspeção, furgonetas ou equipamentos de jardinagem), veículos de emergência (ambulâncias, veículos de combate a incêndios, automóveis e furgonetas da polícia, etc.) e veículos especiais (camiões varredores-aspiradores, camiões de recolha de resíduos, autocarros, etc.). Foram desenvolvidos critérios para os três seguintes grupos de produtos:

• Veículos de passageiros diretamente comprados ou objeto de contratos em sistema de locação financeira/aluguer • Veículos e serviços de transportes públicos • Camiões e serviços de recolha de resíduos

Os critérios e os procedimentos de contratação definidos neste documento podem também ser utilizados como orientações para a definição de especificações relacionadas com a compra de tipos de veículos e a celebração de contratos de prestação de serviços que não se encontrem explicitamente abrangidos neste documento. Além disso, os critérios propostos devem ser lidos em conjunto com a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes e com a legislação nacional de implementação desta diretiva. Esta diretiva obriga as autoridades públicas e os operadores ao abrigo de contratos de prestação de serviços públicos a considerar o impacto ambiental e energético do ciclo de vida útil dos veículos de transporte rodoviário que adquirem. Em tais considerações devem incluir, pelo menos, preocupações com o consumo energético, as emissões de CO2 e de

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poluentes, incluindo de NOx, NMHC e partículas. O procedimento poderá passar pela inclusão de requisitos de desempenho energético e ambiental em cada um dos impactos considerados (como especificações técnicas essenciais ou critérios de adjudicação) ou pela quantificação monetária destes impactos nas decisões de aquisição, em conformidade com a metodologia de cálculo definida na diretiva. Os critérios recomendados incluídos na presente ficha de produto podem fornecer orientações às autoridades públicas na implementação da diretiva utilizando a primeira ou a segunda opção, nomeadamente através da inclusão de requisitos de desempenho energético e ambiental valorizados como especificações técnicas ou critérios de adjudicação. Os critérios podem ser utilizados a par de uma avaliação do custo do ciclo de vida com recurso à metodologia definida no artigo 6.º da Diretiva ou a uma ferramenta equivalente, como a constante do sítio www.cleanvehicle.eu, para ajudar a tomada de decisão de compra, tendo em conta tanto o custo do ciclo de vida como os critérios ambientais mínimos. Dado que, na aplicação da Diretiva relativa a veículos não poluentes, nem todos os Estados-Membros permitiram o recurso a ambas as opções supramencionadas, é imperativo que as autoridades públicas verifiquem as obrigações impostas pela legislação nacional antes de escolherem a sua abordagem dos contratos públicos ecológicos para este grupo de produtos. Para mais informações sobre a legislação pertinente da União, consultar o relatório técnico de referência. 1.1. Automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros Relativamente aos automóveis de passageiros e aos veículos comerciais ligeiros: O grupo de critérios fundamentais incide nas emissões de CO2 e de outros poluentes e nas emissões de ruído. Os critérios complementares incluem além disso outros elementos passíveis de influenciar o consumo de combustível ou outros impactos ambientais dos veículos. A questão do aluguer ou locação financeira (leasing) de automóveis será tratada numa secção específica. Alguns aspetos ambientais relacionados com a manutenção devem ser incluídos no processo de adjudicação das operações de locação financeira ou aluguer de veículos, uma vez que as tarefas de manutenção serão efetuadas pelo proponente. Em ambos os casos, foram definidos critérios de adjudicação para promover a introdução de melhorias.

1.2. Veículos e serviços de transportes públicos Até há alguns anos, a maioria dos serviços de transportes públicos era gerida pelos poderes públicos (sobretudo pelas administrações locais e regionais), quer diretamente por funcionários públicos, quer através de uma empresa pública responsável pela prestação do serviço. Nos últimos anos, contudo, aumentaram consideravelmente os concursos públicos para a prestação de serviços de transportes públicos em autocarros. Estabelecem-se, por isso, critérios para a compra direta de autocarros, bem como para a contratação de serviços de transportes públicos.

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No que diz respeito à contratação relacionada com autocarros, os critérios fundamentais incidem nos principais aspetos ambientais e sanitários dos autocarros, que são a emissão de gases de escape e as emissões sonoras (através da definição de certas características técnicas dos veículos). Os critérios complementares consideram outros elementos que contribuirão para reduzir outros impactos ambientais. Relativamente à contratação de serviços de autocarros, os critérios fundamentais concentrar-se-ão ainda nas emissões de gases de escape e nas emissões sonoras, bem como em ações de formação em matéria de condução ecológica para condutores de autocarros, visando reduzir o consumo de combustível. Os critérios complementares consideram aspetos adicionais, tais como outras características para ajudar a reduzir o consumo de combustível. Neste caso, a maioria dos critérios será definida como critérios de adjudicação, permitindo assim atribuir mais pontos aos mais ecológicos. 1.3. Camiões e serviços de recolha de resíduos No que diz respeito aos serviços de transporte, os serviços de recolha de resíduos são cada vez mais adjudicados a empresas privadas. São, por isso, estabelecidos critérios para a compra direta de camiões, bem como para a contratação de serviços de recolha de resíduos. Os critérios são muito semelhantes aos critérios aplicáveis aos autocarros, uma vez que os camiões também são veículos pesados. A única diferença reside no facto de, para os camiões, ser recomendado excluir os critérios de PAG (Potencial de Aquecimento Global). Os critérios aplicáveis aos sistemas de ar condicionado também parecem menos relevantes, uma vez que apenas a cabina do condutor é climatizada e que, em vários países, o serviço é realizado durante a noite ou a madrugada, altura em que é desnecessária a utilização do ar condicionado. Por conseguinte, os critérios referentes a este elemento não são aplicáveis aos camiões de recolha de resíduos. Os requisitos mínimos relativos às emissões de CO2 são diferentes dos critérios para os transportes públicos e para os veículos de recolha de resíduos, porquanto as importantes variações em termos de dimensões e de padrões de utilização dos veículos torna muito difícil medi-las e verificá-las de forma adequada. Os critérios aplicáveis às emissões de gases de escape baseiam-se nas normas EURO. Todavia, em conformidade com a Diretiva relativa a veículos não poluentes, as autoridades devem ter em conta o consumo de energia e as emissões de CO2 dos veículos em causa durante o respetivo ciclo de vida. Isso conseguir-se-á mediante uma avaliação do custo do ciclo de vida com recurso à metodologia definida no artigo 6.º da Diretiva ou a uma ferramenta equivalente, como a constante do sítio www.cleanvehicle.eu.

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2. Principais impactos ambientais1

Principais impactos ambientais Abordagem CPE

• Contributo para as alterações climáticas através das emissões

de gases com efeito de estufa. • Delapidação dos recursos (em especial dos combustíveis não

renováveis) • Poluição atmosférica resultante da emissão de outros gases

de escape suscetível de causar: - Problemas de saúde localizados (sobretudo respiratórios)

e problemas regionais - Danos ao ambiente, edifícios e monumentos

• Poluição sonora • Produção de resíduos de lubrificantes e de pneus • Produção de peças e materiais que constituem resíduos no

final da vida do veículo

• Concursos para veículos com emissões reduzidas (de gases

com efeito de estufa, de outros gases de escape e de ruído) • Redução do consumo de combustível através de condução

ecológica, sistemas de monitorização da pressão dos pneus e indicadores de mudança de velocidades

• Redução do consumo de combustível através da utilização de lubrificantes de baixa viscosidade e pneus de baixa resistência ao rolamento

• Concursos para veículos com sistemas de ar condicionado com refrigeração de baixo PAG (potencial de aquecimento global)

• Utilização de pneus ecológicos e óleos lubrificantes reciclados

• Garantia da correta recolha e gestão de óleos lubrificantes e pneus usados

• Incentivo a veículos construídos com materiais reciclados e/ou orgânicos

Note-se que a ordem de apresentação dos impactos não traduz necessariamente a sua ordem de importância.

1 Impacto ambiental = degradação ambiental: deterioração do ambiente através da delapidação dos recursos, tais como o ar, a água e os solos; a destruição dos ecossistemas e a extinção da vida selvagem.

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3. Critérios CPE da UE para transportes

Critérios fundamentais Critérios complementares

3.1 Os critérios CPE da UE para os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros OBJETO OBJETO Compra ou aluguer de veículos com emissões reduzidas.

Compra ou aluguer de veículos com emissões reduzidas.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Emissões de CO2

De acordo com a ficha técnica do veículo, as emissões de CO2 dos veículos não devem exceder os seguintes valores:

Tipo de veículo2 CO2 g/km Mini 110 Pequeno porte 120 Compacto 130 Médio 150 Grande porte 170 Gama alta/Exclusivo 270 Fora de estrada/Veículo familiar 210 Furgoneta pequena (N1, classe I) 150 Outras furgonetas (N1, classe II e classe III) 220

Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo que contém as respetivas emissões de CO2.

1. Emissões de CO2

De acordo com a ficha técnica do veículo, as emissões de CO2 dos veículos não devem exceder os seguintes valores:

Tipo de veículo2 CO2 g/km Mini 90 Pequeno porte 100 Compacto 110 Médio 130 Grande porte 150 Gama alta/Exclusivo 200 Fora de estrada/Veículo familiar 170 Furgoneta pequena (N1, classe I) 130 Outras furgonetas (N1, classe II e classe III) 180

Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo que contém as respetivas emissões de CO2.

2. Emissões de gases de escape

Os veículos devem cumprir a norma Euro 5.

2. Emissões de gases de escape

Os veículos devem cumprir a norma Euro 6. 2 Consulte-se www.cleanvehicle.eu para exemplos de tipos de veículos.

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Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

3. Condução ecológica

Os automóveis/carrinhas são acompanhados de informações/instruções sobre condução ecológica relevantes para o veículo em causa. Verificação: Os proponentes devem fornecer documentação que contenha as informações requeridas.

3. Condução ecológica

Os automóveis/carrinhas são acompanhados de informações/instruções sobre condução ecológica relevantes para o veículo em causa. Verificação: Os proponentes devem fornecer documentação que contenha as informações requeridas.

4. Indicadores de mudança de velocidades (GSI)

O veículo está equipado com um indicador de mudança de velocidade (GSI). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

5. Sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

O veículo está equipado com um sistema de monitorização da pressão dos pneus (TPMS). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

6. Mostrador de consumo de combustível

Os veículos propostos devem estar equipados com um mecanismo que forneça ao condutor informações sobre o consumo de combustível. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

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7. Gases do ar condicionado

O veículo deve cumprir o seguinte requisito: Se o veículo estiver equipado com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa, o gás em causa deve ter um potencial de aquecimento global (PAG) ≤ 150 (em termos de CO2 e num período de 100 anos). Se o PAG for superior, a taxa de fugas do sistema não deve exceder 40 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador simples, ou 60 g de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo. Verificação: O proponente deve fornecer o nome, a fórmula e o PAG do gás refrigerante usado no sistema de ar condicionado. Se for utilizada uma mistura de gases (n gases), o PAG será calculado da seguinte forma:

PAG= Σ(Substância X1 % x PAG(X1)) + (Substância X2 % x PAG(X2)) +... (Substância X2 % x PAG(Xn))) em que % é a contribuição por peso, com uma tolerância de +/- 1 %. Para mais informações sobre o PAG de gases, consulte-se o sítio: http://www.grida.no/publications/other/ipcc_tar/?src=/climate/ipcc_tar/wg1/248.htm Se PAG for > 150, devem ser fornecidos os resultados dos ensaios de fugas.

8. Óleos lubrificantes a. Nas operações de manutenção de veículos, devem ser utilizados óleos lubrificantes de baixa viscosidade para motores (LVL) ou óleos lubrificantes reciclados, com um mínimo de 25 % de óleos de base reciclados. Os LVL são os óleos correspondentes ao grau de viscosidade SAE 0W30 ou 5W30 ou

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equivalente 3. b. Os fluidos e massas lubrificantes hidráulicos não devem ser objeto de qualquer advertência de perigo ou frase R indicativos de perigo para a saúde ou para o ambiente (limite mais baixo de classificação previsto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 ou na Diretiva 99/45/CE do Conselho). c. Não será concedida derrogação dos critérios de exclusão previstos no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 66/2010 para as substâncias identificadas como substâncias que suscitam grande preocupação e incluídas na lista prevista no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, presentes em misturas em concentrações superiores a 0,010 % (p/p). d. O teor de carbono deve ser derivado de matérias-primas renováveis a ≥45 %. e. A percentagem acumulada, em massa, das substâncias presentes que sejam, simultaneamente, não biodegradáveis e bioacumuláveis não deve ser superior a 0,1 % (p/p). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica dos lubrificantes propostos. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São ainda aceites outros instrumentos adequados de prova, tais como um dossiê técnico ou um relatório de ensaio emitido por um organismo independente.

9. Pneus dos veículos - emissões sonoras Os veículos devem estar equipados com pneus cujos níveis de emissões sonoras sejam inferiores ao máximo definido no Regulamento 661/2009, anexo II, Parte C (Ver anexo II do presente documento), o que equivale às duas categorias superiores (das três disponíveis) de classe UE de rótulo de ruído exterior de rolamento do pneu.

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Verificação: O proponente deve fornecer uma lista dos pneus que serão utilizados nas operações de manutenção, a ficha técnica ou os resultados dos ensaios dos pneus onde estejam registadas as emissões sonoras, bem como uma declaração assinada em que se comprometa a utilizar esses produtos durante o período de vigência do contrato.

10. Pneus dos veículos - resistência ao rolamento A resistência ao rolamento (para pneus novos e recauchutados3), expressa em kg/tonelada, não deve exceder os seguintes valores-limite, em conformidade com a ISO 28580 ou outra norma equivalente:

Classe dos pneus Valor máximo da resistência ao rolamento (kg/tonelada)

Rótulo da classe de eficiência energética dos pneus

C1 10,5 E C2 9,2 E C3 7 D

Verificação: O proponente deve fornecer uma lista dos pneus que serão utilizados e os resultados dos ensaios dos pneus nos termos da ISO 28580 ou de outra norma equivalente, de modo a comprovar a conformidade, bem como uma declaração assinada em que se comprometa a utilizar esses produtos durante o período de vigência do contrato. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

3 Nota: não existe rotulagem para pneus recauchutados

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CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo foi concebido para ser propulsionado por tipos de combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo foi concebido para ser propulsionado por tipos de combustíveis ou por sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

2. Níveis de emissões sonoras

Emissões sonoras inferiores aos níveis estabelecidos por lei (Ver anexo I). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

2. Níveis de emissões sonoras Emissões sonoras inferiores aos níveis estabelecidos por lei (Ver anexo I). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

3. Emissões de CO2 inferiores

Emissões de CO2 mais reduzidas do que as exigidas nas especificações (1). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo que contém as respetivas emissões de CO2.

3. Emissões de CO2 inferiores

Emissões de CO2 mais reduzidas do que as exigidas nas especificações (1). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo que contém as respetivas emissões de CO2.

4. Materiais do veículo

Serão atribuídos pontos adicionais em função da percentagem mássica do veículo produzida com materiais reciclados ou renováveis. Os materiais renováveis incluem, por exemplo, bioplásticos derivados de fontes como óleo vegetal ou amido de milho.

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Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

5. Arranque e paragem O veículo está equipado com um sistema de arranque e paragem (start and stop system). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO [Apenas para CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA]

CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO [Apenas para CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA]

1. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve ter celebrado contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de demonstrar que tem disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados.

1. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve ter celebrado contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de demonstrar que tem disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados.

Notas explicativas Normas Euro: No intuito de reduzir as emissões poluentes dos veículos, em 1992 a União introduziu as normas EURO. Presentemente, estas normas regulam os níveis autorizados de emissões dos automóveis novos, dos veículos comerciais ligeiros e dos veículos pesados, e são aplicadas gradualmente, tornando-se cada vez mais rigorosas.

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Relativamente aos automóveis de passageiros e aos veículos comerciais ligeiros foram definidas normas Euro. Definido pela primeira vez pela Diretiva 70/220/CEE4, com as alterações que lhe foram introduzidas e substituída pelo Regulamento (CE) n.º 715/20075 que definiu as normas Euro 5 e Euro 6. A Euro 5 é a norma atual e a Euro 6 passa a definir o limite a partir de 2014. Emissões de CO2: as emissões de CO2, medidas em g/km, devem corresponder aos valores de ciclo combinado indicados pelos fabricantes. As autoridades não devem escolher veículos maiores do que o necessário para as tarefas a executar; a aquisição e utilização de veículos maiores do que o necessário aumentam, desnecessariamente o impacto ambiental, devido ao seu consumo de energia e emissões mais elevados. Níveis de emissões sonoras: Os níveis definidos por lei para as emissões sonoras dos veículos podem ser consultados no anexo I dos presentes critérios CPE da UE. Níveis de emissões sonoras dos pneus: Os níveis definidos por lei para as emissões dos pneus podem ser consultados no anexo II dos presentes critérios CPE da UE. Critérios de adjudicação: As entidades adjudicantes terão de indicar, no anúncio de concurso e nos respetivos documentos, o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios de adjudicação relativos ao ambiente devem representar, em conjunto, pelo menos 15 % do total de pontos disponíveis. Se o critério de adjudicação for formulado em termos de «melhor desempenho em comparação com os requisitos essenciais dispostos nas especificações técnicas», os pontos atribuídos são proporcionais ao grau de melhoria do desempenho.

Combustíveis alternativos: O veículo deve poder funcionar com combustíveis não fósseis, o que inclui sistemas híbridos. Sempre que possível, os combustíveis alternativos devem ser produzidos a partir de fontes de energia renováveis. Nas fontes de energia renováveis para os transportes incluem-se a eletricidade e o hidrogénio, produzidos partir de fontes renováveis, e os biocombustíveis. As fontes renováveis de geração de eletricidade e hidrogénio incluem a solar, a eólica, a de biomassa, a hidráulica e a geotérmica. Para mais informações, consulte os critérios CPE da UE para a eletricidade. Os biocombustíveis incluem o biodiesel, o bioetanol e o biogás. O biodiesel é obtido a partir de óleos, como óleos vegetais, óleo de palma e óleo de colza. O bioetanol pode ser produzido a partir de certas culturas, como a cana-de-açúcar e o milho. O biogás deriva de materiais biodegradáveis, como águas residuais, resíduos sólidos urbanos e materiais de origem vegetal.

4 Diretiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelos gases provenientes dos motores de ignição comandada que equipam os veículos a motor 5 Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

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Cláusulas de locação financeira: Todos os requisitos específicos definidos são igualmente válidos para veículos em locação financeira. Rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024: Os rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024 são aqueles cujos critérios subjacentes são definidos por um organismo independente e são controlados por um processo de certificação e auditoria. Nessa qualidade, são altamente transparentes e fiáveis, e constituem uma fonte de informação independente. Estes rótulos devem satisfazer as seguintes condições:

• Os requisitos do rótulo são elaborados com base em informação científica • Os rótulos ecológicos são adotados com a participação de todas as partes interessadas, como os organismos governamentais, os consumidores, os

fabricantes, os distribuidores e as organizações ambientais • São acessíveis a todas as partes interessadas.

Nos contratos públicos, as entidades adjudicantes podem exigir a satisfação dos critérios subjacentes a um rótulo ecológico e que esse rótulo ecológico possa ser utilizado como um meio de prova de conformidade. Não obstante, essas entidades não podem exigir que um produto possua um rótulo ecológico. Além disso, as entidades adjudicantes apenas podem utilizar os critérios relativos ao rótulo ecológico que digam respeito às características do produto ou serviço, ou ainda aos processos de produção, mas não os que digam respeito à administração geral da empresa. Prova de conformidade: Sempre que da verificação dos critérios resulte que são autorizados outros meios de prova adequados, estes podem consistir num dossier técnico do fabricante, um relatório de ensaio de um organismo reconhecido, ou outras provas adequadas. A entidade adjudicante deve determinar numa base casuística se, do ponto de vista técnico e jurídico, as provas apresentadas podem ser consideradas adequadas.

Considerações relativas aos custos Na apreciação do custo do ciclo de vida dos veículos, o consumo de energia e os custos de eliminação dos resíduos devem ser tidos em conta para além do preço de aquisição. No âmbito do custo do ciclo de vida dos veículos, devem ser tidos em conta os seguintes elementos de custo: o custo do investimento, os impostos anuais sobre os veículos motorizados (embora, em alguns países, os veículos adquiridos por entidades públicas estejam isentos desses impostos); o consumo de energia, com base no custo do combustível consumido durante o período de vida útil dos veículos; os custos de manutenção, compostos pelos custos materiais de óleo para motor, pneus, peças sobressalentes e pelo custo de mão-de-obra correspondente; o custo de seguros e os custos ou as receitas de fim de vida do veículo (consoante o veículo seja abatido ou vendido). A Diretiva 2009/33/CE, relativa a veículos não poluentes, estipula que o consumo de energia e as emissões dos veículos ao longo do seu ciclo de vida podem ser quantificados em termos monetários e utilizados como parte do custo total. O artigo 6.º da mesma diretiva apresenta uma metodologia, podendo igualmente ser utilizada uma ferramenta como a constante do sítio www.cleanvehicle.eu.

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Critérios fundamentais Critérios complementares

3.2 Critérios CPE da UE para Veículos de transporte público (Concursos para autocarros) OBJETO OBJETO Compra ou aluguer de autocarros com emissões reduzidas.

Compra ou aluguer de autocarros com emissões reduzidas.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Emissões de gases de escape

Os motores dos veículos devem cumprir a norma VEA (Veículos Ecológicos Avançados) relativa ao nível de emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

1. Emissões de gases de escape

Os motores dos veículos devem cumprir a norma EURO VI relativa às emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

2. Tubos de escape O tubo de escape dos veículos não deve estar instalado do mesmo lado que a porta dos passageiros. Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo.

3. Óleos lubrificantes

a. Nas operações de manutenção de veículos, devem ser utilizados óleos lubrificantes de baixa viscosidade para motores (LVL) ou óleos lubrificantes reciclados, com um mínimo de 25 % de óleos de base reciclados. Os LVL são os óleos correspondentes ao grau de viscosidade SAE 0W30 ou 5W30 ou equivalente 3.

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b. Os fluidos e massas lubrificantes hidráulicos não devem ser objeto de qualquer advertência de perigo ou frase R indicativos de perigo para a saúde ou para o ambiente (limite mais baixo de classificação previsto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 ou na Diretiva 99/45/CE do Conselho). c. Não será concedida derrogação dos critérios de exclusão previstos no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 66/2010 para as substâncias identificadas como substâncias que suscitam grande preocupação e incluídas na lista prevista no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, presentes em misturas em concentrações superiores a 0,010 % (p/p). d. O teor de carbono deve ser derivado de matérias-primas renováveis a ≥45 %. e. A percentagem acumulada, em massa, das substâncias presentes que sejam, simultaneamente, não biodegradáveis e bioacumuláveis não deve ser superior a 0,1 % (p/p). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica dos lubrificantes propostos. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São ainda aceites outros instrumentos adequados de prova, tais como um dossiê técnico ou um relatório de ensaio emitido por um organismo independente.

4. Pneus Os autocarros devem estar equipados com pneus com valores de ruído exterior de rolamento inferiores aos definidos no Regulamento 661/2009, anexo II, Parte C (ver anexo I), o que equivale às duas categorias superiores (das três disponíveis) de classe UE de rótulo de ruído exterior de rolamento do pneu. O proponente deve assumir o compromisso de utilizar pneus de baixa resistência ao rolamento. A resistência ao rolamento (para pneus novos e

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recauchutados6), expressa em kg/tonelada, não deve exceder os seguintes valores-limite, em conformidade com a ISO 28580 ou outra norma equivalente:

Classe dos pneus Valor máximo da resistência ao rolamento (kg/tonelada)

Rótulo da classe de eficiência energética dos pneus

C2 9,2 E C3 7 D

Estes são valores para rodas motrizes e rodas com outras funções especiais. Os pneus de rolamento livre utilizados devem ter uma resistência ao rolamento inferior à dos pneus utilizados para conduzir ou para funções especiais. Verificação: O proponente deve apresentar a lista dos pneus que serão utilizados nas operações de manutenção, juntamente com os resultados relevantes dos ensaios (de acordo com a ISO 28580 ou outra norma equivalente). Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

6 Nota: não existe rotulagem para pneus recauchutados

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Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo deve ter sido concebido para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo deve ter sido concebido para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

2. Níveis de emissões sonoras Emissões sonoras inferiores aos níveis estabelecidos por lei (ver anexo I). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

2. Níveis de emissões sonoras Emissões sonoras inferiores aos níveis estabelecidos por lei (ver anexo I). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

3. Emissões de gases de escape O veículo deve ser certificado como veículo conforme com a norma Euro VI (se pertinente) no que diz respeito às emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

3. Sistemas de controlo da pressão dos pneus Veículos equipados com sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

4. Gases do ar condicionado Os fluidos de refrigeração utilizados devem ter um potencial de aquecimento global (PAG), em termos de CO2 e num período de 100 anos, < 2500. Verificação: O proponente deve fornecer o nome, a fórmula e o PAG do gás refrigerante usado no sistema de ar condicionado. Se for utilizada uma

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mistura de gases (n gases), o PAG será calculado da seguinte forma:

PAG= Σ(Substância X1 % x PAG(X1)) + (Substância X2 % x PAG(X2)) + ... (Substância Xn % x PAG(Xn))

em que % é a contribuição por peso, com uma tolerância de +/- 1 %. Para mais informações sobre o PAG de gases, consultar o sítio: http://www.grida.no/publications/other/ipcc_tar/?src=/climate/ipcc_tar/wg1/248.htm Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

5. Materiais do veículo

Serão atribuídos pontos adicionais em função da percentagem mássica do veículo produzida com materiais reciclados ou renováveis. Os materiais renováveis incluem, por exemplo, bioplásticos derivados de fontes como óleo vegetal ou amido de milho. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

6. Arranque e paragem O veículo está equipado com um sistema de arranque e paragem. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

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Notas explicativas Emissões de gases de escape: Em dezembro de 2007, a Comissão publicou uma proposta de normas Euro VI. Os novos limites de emissões, com um nível de rigor comparável às normas US 2010, entrarão em vigor em 2013/2014 (para mais informações, consultar o sítio: http://ec.europa.eu/environment/air/transport/road.htm. A partir de outubro de 2008, as normas Euro V passaram a ser aplicáveis a novas homologações e, a partir de outubro de 2009, passaram a ser aplicáveis a homologações de veículos existentes. Critérios de adjudicação: As entidades adjudicantes terão de indicar, no anúncio de concurso e nos respetivos documentos, o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios de adjudicação relativos ao ambiente devem representar, em conjunto, pelo menos 15 % do total de pontos disponíveis. Se o critério de adjudicação for formulado em termos de «melhor desempenho em comparação com os requisitos essenciais dispostos nas especificações técnicas», os pontos atribuídos são proporcionais ao grau de melhoria do desempenho. Combustíveis alternativos: O veículo deve poder funcionar com combustíveis não fósseis, o que inclui sistemas híbridos. Sempre que possível, os combustíveis alternativos devem ser produzidos a partir de fontes de energia renováveis. Nas fontes de energia renováveis para os transportes incluem-se a eletricidade e o hidrogénio, produzidos partir de fontes renováveis, e os biocombustíveis. As fontes renováveis de geração de eletricidade e hidrogénio incluem: a solar, a eólica, a de biomassa, a hidráulica e a geotérmica. Para mais informações, consulte os critérios CPE da UE para a eletricidade. Os biocombustíveis incluem o biodiesel, o bioetanol e o biogás. O biodiesel é obtido a partir de óleos, como óleos vegetais, óleo de palma e óleo de colza. O bioetanol pode ser produzido a partir de certas culturas, como a cana-de-açúcar e o milho. O biogás deriva de materiais biodegradáveis, como águas residuais, resíduos sólidos urbanos e materiais de origem vegetal.

Rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024: Os rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024 são aqueles cujos critérios subjacentes são definidos por um organismo independente e são controlados por um processo de certificação e auditoria. Nessa qualidade são altamente transparentes, fiáveis e uma fonte de informação independente. Estes rótulos devem satisfazer as seguintes condições:

• Os requisitos do rótulo são elaborados com base em informação científica • Os rótulos ecológicos são adotados com a participação de todas as partes interessadas, como os organismos governamentais, os consumidores, os

fabricantes, os distribuidores e as organizações ambientais • São acessíveis a todas as partes interessadas.

Nos contratos públicos, as entidades adjudicantes podem exigir a satisfação dos critérios subjacentes a um rótulo ecológico e que esse rótulo ecológico possa ser utilizado como um meio de prova de conformidade. Não obstante, essas entidades não podem exigir que um produto possua um rótulo ecológico. Além disso, as entidades adjudicantes apenas podem utilizar os critérios relativos ao rótulo ecológico que digam respeito às características do produto ou serviço, ou ainda aos processos de produção, mas não os que digam respeito à administração geral da empresa.

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Prova de conformidade: Sempre que da verificação dos critérios resulte que são autorizados outros meios de prova adequados, estes podem consistir num dossier técnico do fabricante, um relatório de ensaio de um organismo reconhecido, ou outras provas adequadas. A entidade adjudicante deve determinar numa base casuística se, do ponto de vista técnico e jurídico, as provas apresentadas podem ser consideradas adequadas. Considerações relativas aos custos Nos termos da Diretiva 2009/33/CE, devem ser tidos em conta os custos do ciclo de vida, incluindo o custo do impacto ambiental do autocarro.

Critérios fundamentais Critérios complementares

3.3 Critérios CPE da UE para Veículos de transporte público OBJETO OBJETO Contrato de prestação de serviços de autocarros mais ecológicos.

Contrato de prestação de serviços de autocarros mais ecológicos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Emissões de gases de escape Todos os veículos utilizados devem estar equipados com um motor que cumpra a norma Euro IV. No caso de os veículos não possuírem a certificação Euro IV, mas o sistema técnico pós-tratamento apresentar um nível equivalente, o facto deve ser documentado na candidatura ao concurso. Verificação: O proponente deve apresentar as fichas técnicas dos veículos onde se definam as normas de emissão. Para os veículos em que os melhoramentos técnicos lhes tenham valido a conformidade com a norma Euro IV, as medidas adotadas devem ser documentadas e incluídas na candidatura ao concurso. Este procedimento deve ainda ser aprovado por uma entidade terceira independente.

1. Emissões de gases de escape Todos os veículos utilizados devem estar equipados com um motor que cumpra a norma Euro V. No caso de os veículos não possuírem a certificação em conformidade com a norma Euro V, mas o sistema técnico pós-tratamento apresentar um nível equivalente, o facto deve ser documentado na candidatura ao concurso. Verificação: O proponente deve apresentar as fichas técnicas dos veículos onde se definam as normas de emissão. Para os veículos em que os melhoramentos técnicos lhes tenham valido a conformidade com a norma Euro V, as medidas adotadas devem ser documentadas e incluídas na candidatura ao concurso. Este procedimento deve ainda ser aprovado por uma entidade terceira independente.

2. Emissões sonoras 2. Emissões sonoras

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Nível de ruído dos veículos a afetar ao serviço inferior aos níveis de ruído estabelecidos por lei (ver anexo I). Verificação: O proponente deve fornecer uma lista de todos os veículos que serão utilizados para prestar o serviço, indicando os níveis de ruído de cada um deles e a média de emissões sonoras.

Nível de ruído dos veículos a afetar ao serviço inferior aos níveis de ruído estabelecidos por lei (ver anexo I). Verificação: O proponente deve fornecer uma lista de todos os autocarros que serão utilizados para prestar o serviço, indicando os níveis de ruído de cada um deles e a média de emissões sonoras.

3. Óleos lubrificantes a. Nas operações de manutenção de veículos, devem ser utilizados óleos lubrificantes de baixa viscosidade para motores (LVL) ou óleos lubrificantes reciclados, com um mínimo de 25 % de óleos de base reciclados. Os LVL são os óleos correspondentes ao grau de viscosidade SAE 0W30 ou 5W30 ou equivalente 3. b. Os fluidos e massas lubrificantes hidráulicos não devem ser objeto de qualquer advertência de perigo ou frase R indicativos de perigo para a saúde ou para o ambiente (limite mais baixo de classificação previsto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 ou na Diretiva 99/45/CE do Conselho). c. Não será concedida derrogação dos critérios de exclusão previstos no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 66/2010 para as substâncias identificadas como substâncias que suscitam grande preocupação e incluídas na lista prevista no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, presentes em misturas em concentrações superiores a 0,010 % (p/p). d. O teor de carbono deve ser derivado de matérias-primas renováveis a ≥45 %. e. A percentagem acumulada, em massa, das substâncias presentes que sejam, simultaneamente, não biodegradáveis e bioacumuláveis não deve ser superior a 0,1 % (p/p). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica dos lubrificantes

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propostos. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São ainda aceites outros instrumentos adequados de prova, tais como um dossiê técnico ou um relatório de ensaio emitido por um organismo independente.

4. Pneus O adjudicatário deve utilizar pneus com valores de ruído exterior de rolamento inferiores aos definidos no Regulamento 661/2009, anexo II, Parte C (ver anexo I), o que equivale às duas categorias superiores (das três disponíveis) de classe UE de rótulo de ruído exterior de rolamento do pneu. O proponente deve assumir o compromisso de utilizar pneus de baixa resistência ao rolamento. A resistência ao rolamento (para pneus novos e recauchutados7), expressa em kg/tonelada, não deve exceder os seguintes valores-limite, em conformidade com a ISO 28580 ou outra norma equivalente:

Classe dos pneus Valor máximo da resistência ao rolamento (kg/tonelada) Rótulo da classe de eficiência energética dos pneus C2 9,2 E C3 7 D

Estes são valores para rodas motrizes e rodas com outras funções especiais. Os pneus de rolamento livre utilizados devem ter uma resistência ao rolamento inferior à dos pneus utilizados para conduzir ou para funções especiais. Verificação: O proponente deve apresentar a lista dos pneus que serão utilizados nas operações de manutenção, juntamente com os resultados relevantes dos ensaios (de acordo com a ISO 28580 ou outra norma

7 Nota: não existe rotulagem para pneus recauchutados

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equivalente). Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Emissões de gases de escape Proporção de veículos que serão afetos ao serviço e conformes com normas Euro mais rigorosas (Euro V, VEA (Veículos Ecológicos Avançados) e Euro VI, conforme aplicável). Verificação: O proponente deve fornecer uma lista de todos os veículos que ficarão afetos ao serviço, identificando as normas Euro a que correspondem e as respetivas fichas técnicas onde se definem as normas de emissão.

Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Emissões de gases de escape Proporção de veículos que serão afetos ao serviço e conformes com normas Euro mais rigorosas VEA (Veículos Ecológicos Avançados) e Euro VI, conforme aplicável). Verificação: O proponente deve fornecer uma lista de todos os veículos que ficarão afetos ao serviço, identificando as normas Euro a que correspondem e as respetivas fichas técnicas onde se definem as normas de emissão.

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2. Utilização de combustíveis alternativos Proporção de veículos concebidos para serem propulsionados por tipos de combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

2. Utilização de combustíveis alternativos Proporção de veículos concebidos para serem propulsionados por tipos de combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

3. Sistemas de controlo da pressão dos pneus Proporção de veículos a utilizar na prestação do serviço, equipados com sistemas de monitorização da pressão dos pneus (TPMS). Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo onde esta informação se encontre registada.

4. Gases do ar condicionado Proporção de veículos que ficarão afetos ao serviço, com refrigeração do sistema de ar condicionado com baixo potencial de aquecimento global (PAG). Esta condição será considerada satisfeita se o PAG, em termos de CO2 e num período de 100 anos, for < 2500. Verificação: O proponente deve fornecer, para cada veículo, o nome, a fórmula e o PAG do gás refrigerante usado no sistema de ar condicionado. Se for utilizada uma mistura de gases (n gases), o PAG será calculado da seguinte forma:

PAG= Σ(Substância X1 % x PAG(X1)) + (Substância X2 % x PAG(X2)) + ... (Substância Xn % x PAG(Xn))

em que % é a contribuição por peso, com uma tolerância de +/- 1 %. Para mais informações sobre o PAG de gases, consulte-se o sítio:

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http://www.grida.no/publications/other/ipcc_tar/?src=/climate/ipcc_tar/wg1/248.htm Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

5. Materiais do veículo Serão atribuídos pontos adicionais em função da percentagem mássica do veículo produzida com materiais reciclados ou renováveis. Os materiais renováveis incluem, por exemplo, bioplásticos derivados de fontes como óleo vegetal ou amido de milho. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

6. Arranque e paragem Proporção de veículos equipados com um sistema de arranque e paragem. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Veículos novos Todos os veículos novos comprados após a adjudicação do contrato e utilizados na prestação do serviço durante a vigência do contrato devem cumprir a norma VEA (Veículos Ecológicos Avançados), se for caso disso, e estar equipados com TPMS (sistema de monitorização da pressão dos pneus). O tubo de escape do veículo não deve estar instalado do mesmo lado que a porta dos passageiros.

1. Veículos novos Todos os veículos novos comprados após a adjudicação do contrato e utilizados na prestação do serviço durante a vigência do contrato devem cumprir a norma Euro VI, se for caso disso, e estar equipados com TPMS (sistema de monitorização da pressão dos pneus). O tubo de escape do veículo não deve estar instalado do mesmo lado que a porta dos passageiros. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações

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Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

2. Dados relativos ao consumo de combustível O adjudicatário deve fornecer às autoridades os dados que discriminem a quantidade de combustível consumida ao longo de um período fixado na execução do serviço (gasolina, gasóleo, biocombustível, GNC, eletricidade, etc.). Os adjudicatários devem igualmente pôr em prática e comunicar medidas tendentes a melhorar o consumo de combustível ao longo do tempo. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

2. Dados relativos ao consumo de combustível O adjudicatário deve fornecer às autoridades os dados que discriminem a quantidade de combustível consumida ao longo de um período fixado na execução do serviço (gasolina, gasóleo, biocombustível, GNC, eletricidade, etc.). Os adjudicatários devem igualmente pôr em prática e comunicar medidas tendentes a melhorar o consumo de combustível ao longo do tempo. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

3. Formação de motoristas Durante a vigência do contrato, todos os condutores afetos ao serviço devem participar regularmente em ações de formação ministradas por um organismo reconhecido, de modo a conseguirem reduzir os gastos de combustível através de uma condução mais ecológica. Verificação: O adjudicatário fornecerá uma lista de condutores que tenham prestado o serviço, bem como os respetivos certificados de formação em condução ecológica.

3. Formação de motoristas Durante a vigência do contrato, todos os condutores afetos ao serviço devem participar regularmente em ações de formação ministradas por um organismo reconhecido, de modo a conseguirem reduzir os gastos de combustível através de uma condução mais ecológica. Verificação: O adjudicatário fornecerá uma lista de condutores que tenham prestado o serviço, bem como os respetivos certificados de formação em condução ecológica.

4. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato, de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve celebrar contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de

4. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato, de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve ter celebrado contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de

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demonstrar que providenciou a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato.

demonstrar que tem disposições para a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato.

5. Baías de lavagem

Em caso de lavagem de autocarros durante o período de vigência do contrato, estes devem ser lavados numa baia de lavagem que possua, pelo menos, um separador de lamas e óleos. Verificação: Certificado em como a baia de lavagem utilizada possui separador de lamas e óleos antes da descarga para as instalações de tratamento/depuração de águas residuais ou extrato do programa de autocontrolo.

Notas explicativas Emissões de gases de escape: Em dezembro de 2007, a Comissão publicou uma proposta de normas Euro VI. Os novos limites de emissões, com um nível de rigor comparável às normas US 2010, entrarão em vigor em 2013/2014 (para mais informações, consultar o sítio: http://ec.europa.eu/environment/air/transport/road.htm). A partir de outubro de 2008, as normas Euro V passaram a ser aplicáveis a novas homologações e, a partir de outubro de 2009, são aplicáveis a homologações de veículos existentes. Sempre que forem aprovadas novas normas Euro, estas devem ser referidas. Critérios de adjudicação: As entidades adjudicantes terão de indicar, no anúncio de concurso e nos respetivos documentos, o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios de adjudicação relativos ao ambiente devem representar, em conjunto, pelo menos 15 % do total de pontos disponíveis. Se o critério de adjudicação for formulado em termos de «melhor desempenho em comparação com os requisitos essenciais dispostos nas especificações técnicas», os pontos atribuídos são proporcionais ao grau de melhoria do desempenho.

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Combustíveis alternativos: O veículo deve poder funcionar com combustíveis não fósseis, o que inclui sistemas híbridos. Sempre que possível, os combustíveis alternativos devem ser produzidos a partir de fontes de energia renováveis. Nas fontes de energia renováveis para os transportes incluem-se a eletricidade e o hidrogénio, produzidos partir de fontes renováveis, e os biocombustíveis. As fontes renováveis de geração de eletricidade e hidrogénio incluem: a solar, a eólica, a de biomassa, a hidráulica e a geotérmica. Para mais informações, consulte os critérios CPE da UE para a eletricidade. Os biocombustíveis incluem o biodiesel, o bioetanol e o biogás. O biodiesel é obtido a partir de óleos, como óleos vegetais, óleo de palma e óleo de colza. O bioetanol pode ser produzido a partir de certas culturas, como a cana-de-açúcar e o milho. O biogás deriva de materiais biodegradáveis, como águas residuais, resíduos sólidos urbanos e materiais de origem vegetal. Rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024: Os rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024 são aqueles cujos critérios subjacentes são definidos por um organismo independente e são controlados por um processo de certificação e auditoria. Nessa qualidade são altamente transparentes, fiáveis e uma fonte de informação independente. Estes rótulos devem satisfazer as seguintes condições:

• Os requisitos do rótulo são elaborados com base em informação científica • Os rótulos ecológicos são adotados com a participação de todas as partes interessadas, como os organismos governamentais, os consumidores, os

fabricantes, os distribuidores e as organizações ambientais • São acessíveis a todas as partes interessadas.

Nos contratos públicos, as entidades adjudicantes podem exigir a satisfação dos critérios subjacentes a um rótulo ecológico e que esse rótulo ecológico possa ser utilizado como um meio de prova de conformidade. Não obstante, essas entidades não podem exigir que um produto possua um rótulo ecológico. Além disso, as entidades adjudicantes apenas podem utilizar os critérios relativos ao rótulo ecológico que digam respeito às características do produto ou serviço, ou ainda aos processos de produção, mas não os que digam respeito à administração geral da empresa. Prova de conformidade: Sempre que da verificação dos critérios resulte que são autorizados outros meios de prova adequados, estes podem consistir num dossier técnico do fabricante, um relatório de ensaio de um organismo reconhecido, ou outras provas adequadas. A entidade adjudicante deve determinar numa base casuística se, do ponto de vista técnico e jurídico, as provas apresentadas podem ser consideradas adequadas.

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Critérios fundamentais Critérios complementares

3.4 Critérios CPE da UE para camiões de recolha de resíduos OBJETO OBJETO Compra ou aluguer de camiões de recolha de resíduos com emissões reduzidas.

Compra ou aluguer de camiões de recolha de resíduos com emissões reduzidas.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Emissões de gases de escape Os motores dos veículos devem ser certificados como motores conformes com a norma VEA (Veículos Ecológicos Avançados) no que diz respeito às emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

1. Emissões de gases de escape Os motores dos veículos devem ser certificados como motores conformes com a norma Euro VI no que diz respeito às emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

2. Níveis de emissões sonoras As emissões sonoras do veículo, incluindo as provenientes de um eventual equipamento de compactação, devem ser inferiores a 102 dB (A) medidas de acordo com a Diretiva 2000/14/CE. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

2. Níveis de emissões sonoras As emissões sonoras do veículo, incluindo as provenientes de um eventual equipamento de compactação, devem ser inferiores a 102 dB (A) medidas de acordo com a Diretiva 2000/14/CE. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação ou os resultados do ensaio.

3. Emissões poluentes As emissões dos veículos provenientes dos motores das unidades auxiliares cumprem os limites relativos às emissões de escape abaixo indicadas, em conformidade com a Diretiva 97/68/CEE, nível IIIa (rpm constante): Potência do motor P(kW)

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CO (g/kWh) HC + NOx (g/kWh) PM (g/kWh)

H: 130kW ≤ P ≤ 560kW 3,5 4 0,2

I: 75kW ≤ P < 130kW 5 4 0,3

J: 37kW ≤ P < 75kW 5 4,7 0,4

K: 19kW ≤ P < 37kW 5,5 7,5 0,6

Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha de homologação, um certificado do fabricante ou um certificado emitido por outro organismo de ensaio. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

4. Óleos lubrificantes a. Nas operações de manutenção de veículos, devem ser utilizados óleos lubrificantes de baixa viscosidade para motores (LVL) ou óleos lubrificantes reciclados, com um mínimo de 25 % de óleos de base reciclados. Os LVL são os óleos correspondentes ao grau de viscosidade SAE 0W30 ou 5W30 ou equivalente 3. b. Os fluidos e massas lubrificantes hidráulicos não devem ser objeto de

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qualquer advertência de perigo ou frase R indicativos de perigo para a saúde ou para o ambiente (limite mais baixo de classificação previsto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 ou na Diretiva 99/45/CE do Conselho). c. Não será concedida derrogação dos critérios de exclusão previstos no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 66/2010 para as substâncias identificadas como substâncias que suscitam grande preocupação e incluídas na lista prevista no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, presentes em misturas em concentrações superiores a 0,010 % (p/p). d. O teor de carbono deve ser derivado de matérias-primas renováveis a ≥45 %. e. A percentagem acumulada, em massa, das substâncias presentes que sejam, simultaneamente, não biodegradáveis e bioacumuláveis não deve ser superior a 0,1 % (p/p). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica dos lubrificantes propostos. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São ainda aceites outros instrumentos adequados de prova, tais como um dossiê técnico ou um relatório de ensaio emitido por um organismo independente.

5. Pneus Os veículos devem estar equipados com pneus com valores de ruído exterior de rolamento inferiores aos definidos no Regulamento 661/2009, anexo II, Parte C (ver anexo I), o que equivale às duas categorias superiores (das três disponíveis) de classe UE de rótulo de ruído exterior de rolamento do pneu. O proponente deve assumir o compromisso de utilizar pneus de baixa

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resistência ao rolamento. A resistência ao rolamento (para pneus novos e recauchutados8), expressa em kg/tonelada, não deve exceder os seguintes valores-limite, em conformidade com a ISO 28580 ou outra norma equivalente:

Classe dos pneus Valor máximo da resistência ao rolamento (kg/tonelada) Rótulo da classe de eficiência energética dos pneus C2 9,2 E C3 7 D

Estes são valores para rodas motrizes e rodas com outras funções especiais. Os pneus de rolamento livre utilizados devem ter uma resistência ao rolamento inferior à dos pneus utilizados para conduzir ou para funções especiais. Verificação: O proponente deve apresentar a lista dos pneus que serão utilizados nas operações de manutenção, juntamente com os resultados relevantes dos ensaios (de acordo com a ISO 28580 ou outra norma equivalente). Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

8 Nota: não existe rotulagem para pneus recauchutados

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CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo deve ter sido concebido para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Utilização de combustíveis alternativos O veículo deve ter sido concebido para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

2. Emissões de gases de escape O veículo deve ser certificado como veículo conforme com a norma Euro VI (se pertinente) no que diz respeito às emissões. Verificação: O proponente deve fornecer os documentos técnicos do veículo, nos quais se encontre garantido o cumprimento da norma.

2. Sistemas de controlo da pressão dos pneus O veículo está equipado com um sistema de monitorização da pressão dos pneus (TPMS). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

3. Materiais do veículo

Serão atribuídos pontos adicionais em função da percentagem mássica do veículo produzida com materiais reciclados ou renováveis. Os materiais renováveis incluem, por exemplo, bioplásticos derivados de fontes como óleo vegetal ou amido de milho. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

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Notas explicativas Emissões de gases de escape: Em dezembro de 2007, a Comissão publicou uma proposta de normas Euro VI. Os novos limites de emissões, com um nível de rigor comparável às normas US 2010, entrarão em vigor em 2013/2014 (para mais informações, consultar o sítio: http://ec.europa.eu/environment/air/transport/road.htm). A partir de outubro de 2008, as normas Euro V passaram a ser aplicáveis a novas homologações e, a partir de outubro de 2009, são aplicáveis a homologações de veículos existentes. Sempre que forem aprovadas novas normas Euro, estas devem ser referidas. Critérios de adjudicação: As entidades adjudicantes terão de indicar, no anúncio de concurso e nos respetivos documentos, o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios de adjudicação relativos ao ambiente devem representar, em conjunto, pelo menos 15 % do total de pontos disponíveis. Se o critério de adjudicação for formulado em termos de «melhor desempenho em comparação com os requisitos essenciais dispostos nas especificações técnicas», os pontos atribuídos são proporcionais ao grau de melhoria do desempenho. Combustíveis alternativos: O veículo deve poder funcionar com combustíveis não fósseis, o que inclui sistemas híbridos. Sempre que possível, os combustíveis alternativos devem ser produzidos a partir de fontes de energia renováveis. Nas fontes de energia renováveis para os transportes incluem-se a eletricidade e o hidrogénio, produzidos partir de fontes renováveis, e os biocombustíveis. As fontes renováveis de geração de eletricidade e hidrogénio incluem: a solar, a eólica, a de biomassa, a hidráulica e a geotérmica. Para mais informações, consulte os critérios CPE da UE para a eletricidade. Os biocombustíveis incluem o biodiesel, o bioetanol e o biogás. O biodiesel é obtido a partir de óleos, como óleos vegetais, óleo de palma e óleo de colza. O bioetanol pode ser produzido a partir de certas culturas, como a cana-de-açúcar e o milho. O biogás deriva de materiais biodegradáveis, como águas residuais, resíduos sólidos urbanos e materiais de origem vegetal. Rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024: Os rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024 são aqueles cujos critérios subjacentes são definidos por um organismo independente e são controlados por um processo de certificação e auditoria. Nessa qualidade são altamente transparentes, fiáveis e uma fonte de informação independente. Estes rótulos devem satisfazer as seguintes condições:

• Os requisitos do rótulo são elaborados com base em informação científica • Os rótulos ecológicos são adotados com a participação de todas as partes interessadas, como os organismos governamentais, os consumidores, os

fabricantes, os distribuidores e as organizações ambientais • São acessíveis a todas as partes interessadas.

Nos contratos públicos, as entidades adjudicantes podem exigir a satisfação dos critérios subjacentes a um rótulo ecológico e que esse rótulo ecológico possa ser utilizado como um meio de prova de conformidade. Não obstante, essas entidades não podem exigir que um produto possua um rótulo ecológico. Além disso, as entidades adjudicantes apenas podem utilizar os critérios relativos ao rótulo ecológico que digam respeito às características do produto ou serviço, ou ainda aos processos de produção, mas não os que digam respeito à administração geral da empresa.

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Prova de conformidade: Sempre que da verificação dos critérios resulte que são autorizados outros meios de prova adequados, estes podem consistir num dossier técnico do fabricante, um relatório de ensaio de um organismo reconhecido, ou outras provas adequadas. A entidade adjudicante deve determinar numa base casuística se, do ponto de vista técnico e jurídico, as provas apresentadas podem ser consideradas adequadas. Considerações relativas aos custos Para os camiões de recolha de resíduos não foi possível identificar dados relativos aos custos. Os custos do ciclo de vida têm de incluir valores quantificados em termos monetários para as emissões de CO2 e outras emissões poluentes descritas na Diretiva 2009/33/CE, que devem ser tidos em conta na decisão de aquisição.

Critérios fundamentais Critérios complementares

3.5 Critérios CPE da UE para serviços de recolha de resíduos OBJETO OBJETO Contrato de prestação de serviços mais ecológicos de recolha de resíduos.

Contrato de prestação de serviços mais ecológicos de recolha de resíduos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Emissões de gases de escape Todos os veículos utilizados devem estar equipados com um motor que cumpra a norma Euro IV. No caso de os veículos não possuírem a certificação Euro IV, mas o sistema técnico pós-tratamento apresentar um nível equivalente, o facto deve ser documentado na candidatura ao concurso. Verificação: O proponente deve apresentar as fichas técnicas dos veículos onde se definam as normas de emissão. Para os veículos em que os melhoramentos técnicos lhes tenham valido a conformidade com a norma Euro IV, as medidas adotadas devem ser documentadas e incluídas na candidatura ao concurso. Este procedimento deve ainda ser aprovado por uma entidade terceira independente.

1. Emissões de gases de escape Todos os veículos utilizados devem estar equipados com um motor que cumpra a norma Euro V. No caso de os veículos não possuírem a certificação em conformidade com a norma Euro V, mas o sistema técnico pós-tratamento apresentar um nível equivalente, o facto deve ser documentado na candidatura ao concurso. Verificação: O proponente deve apresentar as fichas técnicas dos veículos onde se definam as normas de emissão. Para os veículos em que os melhoramentos técnicos lhes tenham valido a conformidade com a norma Euro V, as medidas adotadas devem ser documentadas e incluídas na candidatura ao concurso. Este procedimento deve ainda ser aprovado por uma entidade terceira independente.

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2. Emissões sonoras O nível de ruído dos veículos a afetar ao serviço deve ser inferior a 102 dB(A), medido em conformidade com a Diretiva 2000/14/CE. Verificação: O proponente deve fornecer uma lista dos veículos que serão utilizados para prestar o serviço, indicando os níveis de ruído de cada um deles e a média de emissões sonoras. Após a adjudicação do contrato, as entidades adjudicantes podem solicitar os documentos necessários para verificar as informações fornecidas.

2. Emissões sonoras O nível de ruído dos veículos a afetar ao serviço deve ser inferior a 102 dB(A), medido em conformidade com a Diretiva 2000/14/CE. Verificação: O proponente deve fornecer uma lista dos veículos que serão utilizados para prestar o serviço, indicando os níveis de ruído de cada um deles e a média de emissões sonoras. Após a adjudicação do contrato, as entidades adjudicantes podem solicitar os documentos necessários para verificar as informações fornecidas.

3. Emissões poluentes Percentagem de veículos que serão utilizados na prestação do serviço e que cumprem as normas relativas às emissões poluentes dos motores separados, em conformidade com a Diretiva 97/68/CEE, nível IIIa (rpm constante) : Potência do motor P(kW) CO (g/kWh) HC + NOx (g/kWh) PM (g/kWh)

H: 130kW ≤ P ≤ 560kW 3,5 4 0,2

I: 75kW ≤ P < 130kW 5 4 0,3

J: 37kW ≤ P < 75kW 5 4,7 0,4

K: 19kW ≤ P < 37kW 5,5 7,5 0,6

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Verificação: O proponente deve apresentar uma lista de todos os veículos que serão afetos ao serviço, identificando aqueles que cumprem os critérios, fornecendo as fichas de homologação, um certificado do fabricante ou um certificado de ensaio emitido por outro organismo de ensaio. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São também aceites outros meios de prova apropriados.

4. Óleos lubrificantes Nas operações de manutenção de veículos, devem ser utilizados óleos lubrificantes de baixa viscosidade para motores (LVL) ou óleos lubrificantes reciclados, com um mínimo de 25 % de óleos de base reciclados. Os LVL são os óleos correspondentes ao grau de viscosidade SAE 0W30 ou 5W30 ou equivalente 3. Os fluidos e massas lubrificantes hidráulicos não devem ser objeto de qualquer advertência de perigo ou frase R indicativos de perigo para a saúde ou para o ambiente (limite mais baixo de classificação previsto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 ou na Diretiva 99/45/CE do Conselho). Não será concedida derrogação dos critérios de exclusão previstos no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 66/2010 para as substâncias identificadas como substâncias que suscitam grande preocupação e incluídas na lista prevista no artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, presentes em misturas em concentrações superiores a 0,010 % (p/p). O teor de carbono deve ser derivado de matérias-primas renováveis a ≥45 %. A percentagem acumulada, em massa, das substâncias presentes que sejam, simultaneamente, não biodegradáveis e bioacumuláveis não deve ser superior a 0,1 % (p/p). Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica dos lubrificantes

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propostos. Os produtos que ostentam um rótulo ecológico de tipo I, que certifique a conformidade com os critérios enumerados, são considerados conformes. São ainda aceites outros instrumentos adequados de prova, tais como um dossiê técnico ou um relatório de ensaio emitido por um organismo independente.

5. Pneus O proponente deve utilizar pneus com valores de ruído exterior de rolamento inferiores aos definidos no Regulamento 661/2009, anexo II, Parte C (ver anexo I), o que equivale às duas categorias superiores (das três disponíveis) de classe UE de rótulo de ruído exterior de rolamento do pneu. O proponente deve assumir o compromisso de utilizar pneus de baixa resistência ao rolamento. A resistência ao rolamento (para pneus novos e recauchutados9), expressa em kg/tonelada, deve, no mínimo, cumprir os seguintes valores-limite, em conformidade com a ISO 28580 ou outra norma equivalente:

Classe dos pneus Valor máximo da resistência ao rolamento (kg/tonelada) Rótulo da classe de eficiência energética dos pneus C2 9,2 E C3 7 D

Estes são valores para rodas motrizes e rodas com outras funções especiais. Os pneus de rolamento livre utilizados devem ter uma resistência ao rolamento inferior à dos pneus utilizados para conduzir ou para funções especiais.

Verificação: O proponente deve apresentar a lista dos pneus que serão utilizados nas operações de manutenção, juntamente com os resultados

9 Nota: não existe rotulagem para pneus recauchutados

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relevantes dos ensaios (de acordo com a ISO 28580 ou outra norma equivalente).

CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Emissões de gases de escape Proporção de veículos que serão afetos ao serviço e conformes com normas Euro mais rigorosas (Euro V, VEA (Veículos Ecológicos Avançados) e Euro VI, conforme aplicável). Verificação: O proponente deve apresentar uma lista de todos os veículos que ficarão afetos ao serviço, identificando as normas Euro a que correspondem e as respetivas fichas técnicas onde se definem as normas de emissão.

Serão atribuídos pontos adicionais pelos seguintes fatores: 1. Emissões de gases de escape Proporção de veículos que serão afetos ao serviço e conformes com normas Euro mais rigorosas (VEA (Veículos Ecológicos Avançados) e Euro VI, conforme aplicável). Verificação: O proponente deve apresentar uma lista de todos os veículos que ficarão afetos ao serviço, identificando as normas Euro a que correspondem e as respetivas fichas técnicas onde se definem as normas de emissão.

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2. Utilização de combustíveis alternativos Proporção de veículos concebidos para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos) Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

2. Utilização de combustíveis alternativos Proporção de veículos concebidos para funcionar com combustíveis ou sistemas alternativos (por exemplo, biocombustíveis, eletricidade, hidrogénio ou sistemas híbridos) Verificação: O proponente deve fornecer a ficha técnica do veículo em que constem as referidas especificações técnicas ou as especificações de tecnologia de combustíveis.

3. Sistemas de controlo da pressão dos pneus

O veículo está equipado com um sistema de monitorização da pressão dos pneus (TPMS). Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

4. Materiais do veículo

Serão atribuídos pontos adicionais em função da percentagem do veículo produzida com materiais reciclados ou renováveis. Verificação: O proponente deve apresentar uma ficha técnica do veículo em que conste esta informação.

CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Veículos novos Todos os veículos novos comprados após a adjudicação do contrato e utilizados na prestação do serviço durante a vigência do contrato devem cumprir a norma VEA (Veículos Ecológicos Avançados), se for caso disso, e

1. Veículos novos Todos os veículos novos comprados após a adjudicação do contrato e utilizados na prestação do serviço durante a vigência do contrato devem cumprir a norma Euro VI, se for caso disso, e estar equipados com TPMS

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estar equipados com TPMS (sistema de monitorização da pressão dos pneus). O tubo de escape do veículo não deve estar instalado do mesmo lado que a porta dos passageiros. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

(sistema de monitorização da pressão dos pneus). O tubo de escape do veículo não deve estar instalado do mesmo lado que a porta dos passageiros. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

2. Dados relativos ao consumo de combustível O adjudicatário deve fornecer às autoridades os dados que discriminem a quantidade de combustível consumida ao longo de um período fixado na execução do serviço (gasolina, gasóleo, biocombustível, GNC, eletricidade, etc.). Os adjudicatários devem igualmente pôr em prática e comunicar medidas tendentes a melhorar o consumo de combustível ao longo do tempo.

Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

2. Dados relativos ao consumo de combustível O adjudicatário deve fornecer às autoridades os dados que discriminem a quantidade de combustível consumida ao longo de um período fixado na execução do serviço (gasolina, gasóleo, biocombustível, GNC, eletricidade, etc.). Os adjudicatários devem igualmente pôr em prática e comunicar medidas tendentes a melhorar o consumo de combustível ao longo do tempo. Verificação: O adjudicatário deve apresentar às autoridades as informações necessárias para demonstrar o cumprimento da cláusula.

3. Formação de motoristas Durante a vigência do contrato, todos os condutores afetos ao serviço devem participar regularmente em ações de formação ministradas por um organismo reconhecido, de modo a conseguirem reduzir os gastos de combustível através de uma condução mais ecológica. Verificação: O adjudicatário fornecerá uma lista de condutores que tenham prestado o serviço, bem como os respetivos certificados de formação em condução ecológica.

3. Formação de motoristas Durante a vigência do contrato, todos os condutores afetos ao serviço devem participar regularmente em ações de formação ministradas por um organismo reconhecido, de modo a conseguirem reduzir os gastos de combustível através de uma condução mais ecológica. Verificação: O adjudicatário fornecerá uma lista de condutores que tenham prestado o serviço, bem como os respetivos certificados de formação em condução ecológica.

4. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos

4. Eliminação de lubrificantes e pneus

O adjudicatário deve ter disposições para a recolha e a eliminação de óleos

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lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato, de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve celebrar contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de demonstrar que providenciou a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato.

lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato, de forma a minimizar o impacto ambiental e a assegurar o tratamento adequado deste tipo de resíduos. Verificação: O adjudicatário deve celebrar contratos com um ou mais organismos de gestão de resíduos autorizados ou estar em condições de demonstrar que providenciou a recolha e a eliminação de óleos lubrificantes e pneus usados, para o período de vigência do contrato.

5. Baías de lavagem Em caso de lavagem de camiões durante o período de vigência do contrato, estes devem ser lavados numa baia de lavagem que possua, pelo menos, um separador de lamas e óleos. Verificação: Certificado em como a baia de lavagem utilizada possui separador de lamas e óleos antes da descarga para as instalações de tratamento/depuração de águas residuais ou extrato do programa de autocontrolo.

Notas explicativas Emissões de gases de escape: Em dezembro de 2007, a Comissão publicou uma proposta de normas Euro VI. Os novos limites de emissões, com um nível de rigor comparável às normas US 2010, entrarão em vigor em 2013/2014 (para mais informações, consultar o sítio: http://ec.europa.eu/environment/air/transport/road.htm A partir de outubro de 2008, as normas Euro V passaram a ser aplicáveis a novas homologações e, a partir de outubro de 2009, passaram a ser aplicáveis a homologações de veículos existentes. Critérios de adjudicação: As entidades adjudicantes terão de indicar, no anúncio de concurso e nos respetivos documentos, o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios de adjudicação relativos ao ambiente devem representar, em conjunto, pelo menos 15 % do total de pontos disponíveis. Se o critério de adjudicação for formulado em termos de «melhor desempenho em comparação com os requisitos essenciais dispostos nas especificações técnicas», os pontos atribuídos são proporcionais ao grau de melhoria do desempenho.

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Combustíveis alternativos: O veículo deve poder funcionar com combustíveis não fósseis, o que inclui sistemas híbridos. Sempre que possível, os combustíveis alternativos devem ser produzidos a partir de fontes de energia renováveis. Nas fontes de energia renováveis para os transportes incluem-se a eletricidade e o hidrogénio, produzidos partir de fontes renováveis, e os biocombustíveis. As fontes renováveis de geração de eletricidade e hidrogénio incluem: a solar, a eólica, a de biomassa, a hidráulica e a geotérmica. Para mais informações, consulte os critérios CPE da UE para a eletricidade. Os biocombustíveis incluem o biodiesel, o bioetanol e o biogás. O biodiesel é obtido a partir de óleos, como óleos vegetais, óleo de palma e óleo de colza. O bioetanol pode ser produzido a partir de certas culturas, como a cana-de-açúcar e o milho. O biogás deriva de materiais biodegradáveis, como águas residuais, resíduos sólidos urbanos e materiais de origem vegetal. Rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024: Os rótulos ecológicos de tipo I ou ISO 14024 são aqueles cujos critérios subjacentes são definidos por um organismo independente e são controlados por um processo de certificação e auditoria. Nessa qualidade são altamente transparentes, fiáveis e uma fonte de informação independente. Estes rótulos devem satisfazer as seguintes condições:

• Os requisitos do rótulo são elaborados com base em informação científica • Os rótulos ecológicos são adotados com a participação de todas as partes interessadas, como os organismos governamentais, os consumidores, os

fabricantes, os distribuidores e as organizações ambientais • São acessíveis a todas as partes interessadas.

Nos contratos públicos, as entidades adjudicantes podem exigir a satisfação dos critérios subjacentes a um rótulo ecológico e que esse rótulo ecológico possa ser utilizado como um meio de prova de conformidade. Não obstante, essas entidades não podem exigir que um produto possua um rótulo ecológico. Além disso, as entidades adjudicantes apenas podem utilizar os critérios relativos ao rótulo ecológico que digam respeito às características do produto ou serviço, ou ainda aos processos de produção, mas não os que digam respeito à administração geral da empresa. Prova de conformidade: Sempre que da verificação dos critérios resulte que são autorizados outros meios de prova adequados, estes podem consistir num dossier técnico do fabricante, um relatório de ensaio de um organismo reconhecido, ou outras provas adequadas. A entidade adjudicante deve determinar numa base casuística se, do ponto de vista técnico e jurídico, as provas apresentadas podem ser consideradas adequadas. Anexo I: Limites de níveis de ruído aplicáveis aos veículos O nível de ruído, medido em conformidade com a Diretiva 2007/34/CE, não deve exceder os seguintes valores:

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Categorias de veículos Potência do motor

dB (A)

Veículos destinados ao transporte de passageiros, podendo comportar no máximo nove lugares sentados, incluindo o do condutor (M1)

74 (1)(3)

< 150kW 78 Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor, e de massa máxima admissível superior a 3,5 t e (M2 e M3): 150kW 80 (2) Veículos destinados ao transporte de passageiros comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor (M2) e veículos destinados ao transporte de mercadorias (N1) com uma massa máxima autorizada < 2 t:

76 (1)

Veículos destinados ao transporte de passageiros comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor (M2) e veículos destinados ao transporte de mercadorias (N1) com uma massa máxima autorizada 2 ≥ t<3,5:

77 (2)

< 75 kW 77 (2) 75 ≥ kW<150 78 (2) Veículos destinados ao transporte de mercadorias e com uma massa máxima autorizada > 3,5 t (N2 e N3):

≥ 150 80 (2) No entanto: (1) Os valores-limite serão aumentados em 1 dB (A) se os veículos estiverem equipados com um motor Diesel de injeção direta. (2) Para os veículos que tenham uma massa máxima autorizada superior a 2 toneladas e que sejam concebidos para uma utilização fora da estrada, os valores limites serão aumentados em 1 dB (A) se estiverem equipados com um motor de potência inferior a 150 kW e de 2 dB (A) se estiverem equipados com um motor de potência igual ou superior a 150 kW. (3) Para os veículos equipados com uma caixa de velocidades manual com mais de quatro relações de transmissão em marcha à frente e com um motor de potência máxima superior a 140 kW/t e cuja relação potência máxima/massa máxima admissível exceda 75 kW/t, os valores-limite serão aumentados em 1 dB(A) se a velocidade a que a retaguarda do veículo cruza a linha BB na terceira velocidade for superior a 61 km/h.

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Anexo II: Limites de níveis de ruído aplicáveis aos pneus Nos termos do anexo II, Parte C, do Regulamento (CE) n.º 661/2009, os níveis de ruído de rolamento não devem exceder os seguintes limites (a introduzir gradualmente a partir de 1 de novembro de 2012): Pneus da classe C1 para automóveis de passageiros com a largura nominal da secção do pneumático que foi ensaiado:

Classe dos pneus Largura nominal da secção (mm) Valor-limite expresso em dB(A) C1a ≥ 185 70 C1b >185 ≤ 215 71 C1c >215 ≤ 245 71 C1d >245 ≤ 275 72 C1e >275 74

Para os pneus classificados como «pneus de neve», «pneus extra load» e «pneus reforçados», ou para qualquer combinação destas classificações, os valores-limite acima indicados são aumentados em 1 dB(A). Pneus da classe C2 e C3, em referência à categoria de uso da gama de pneus:

Classe dos pneus Categoria de utilização Valor-limite expresso em dB(A) C2 Pneus normais 72

Pneus normais 73 C3 Pneus de tração 75

Para os pneus especiais, os valores-limite acima indicados são aumentados em 2 dB(A). Para os pneus de tração para neve da classe C2 é autorizado um valor adicional de 2 dB(A). Para todas as outras categorias de pneus das classes C2 e C3, é autorizado um 1 dB(A) adicional para os pneus de neve.