CRITÉRIOS PARA DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE INFLUÊNCIA...

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1 2ª Conferência da REDE de Língua Portuguesa de Avaliação de Impactos 1° Congresso Brasileiro de Avaliação de Impacto cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc Associação Brasileira de Avaliação de Impacto Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor. CRITÉRIOS PARA DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE INFLUÊNCIA EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL Willian Fonseca ([email protected]) Omar Yazbek Bitar ([email protected]) Resumo A delimitação de “áreas de influênciadurante o processo de Avaliação de Impacto Ambiental de novos empreendimentos é tema ainda pouco discutido no âmbito técnico- científico. Em geral, no início da elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental correspondentes, costuma-se definir as chamadas “áreas de estudo”, as quais, muitas vezes, acabam não contemplando a abrangência territorial dos impactos previstos, bem como a totalidade das áreas passíveis de afetação em face de determinados aspectos específicos relacionados ao empreendimento. Em decorrência, surgem dúvidas e contestações em relação ao alcance dos impactos previstos, o que tende a repercutir em relação à efetividade do processo. Considerando o contexto brasileiro, o presente trabalho compreende os resultados de levantamento e análise dos critérios adotados na elaboração dos estudos. Consideram-se tanto as práticas empregadas por equipes técnicas vinculadas a empresas de consultoria ambiental encarregadas de sua execução quanto os parâmetros utilizados por órgãos públicos ambientais envolvidos na análise. Discutem-se consequências advindas da delimitação das áreas nos procedimentos e custos relativos ao desenvolvimento dos estudos. Analisam-se dados obtidos em Termos de Referência disponíveis. Estudos de Impacto Ambiental concluídos e, ainda, consulta a profissionais atuantes no contexto. Os resultados obtidos propiciam apontar algumas questões que devem ser equacionadas no sentido de aprimorar os critérios atuais e reduzir a margem de incertezas que cercam a delimitação de “áreas de influência, bem como recomendações gerais para a adequada inclusão do tema no processo de avaliação de Avaliação de Impacto Ambiental. Palavras Chaves: Avaliação de impacto ambiental; Estudo de impacto ambiental; Área de influência. Abstract The definition of the criteria adopted in the delineation of the “area of influence” during the elaboration of Environmental Impact Assessments (EIA) of new business still being poorly discussed in the technical-scientific extent. Generally, the so-called "study areas" are defined early in the preparation of corresponding Environmental Impact Statement (EIS), which often end up not covering the breadth of the predicted territorial impacts, as well as all the susceptible areas of affectation in the face of specific aspects related to the project. As a result, there are doubts and disputes regarding the extent of the predicted impacts, which tends to reflect the relative effectiveness of the process. Considering the Brazilian context, this paper includes the results of survey and analysis of the criteria adopted in the preparation of the studies. This paper considered both the practices employed by technical teams linked to environmental consulting firms entrusted with its implementation, and the parameters used by environmental public agencies involved in analysis. It was also discussed consequences arising from the delimitation of areas in the procedures and costs related to studies development. It presents the analysis of data obtained in available Terms of Reference, concluded Environmental Impact Statements, and also consultation with professionals working in this context. The results obtained propitiate to point out some issues

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Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor.

CRITÉRIOS PARA DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE INFLUÊNCIA EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL

Willian Fonseca ([email protected])

Omar Yazbek Bitar ([email protected])

Resumo

A delimitação de “áreas de influência” durante o processo de Avaliação de Impacto Ambiental de novos empreendimentos é tema ainda pouco discutido no âmbito técnico-científico. Em geral, no início da elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental correspondentes, costuma-se definir as chamadas “áreas de estudo”, as quais, muitas vezes, acabam não contemplando a abrangência territorial dos impactos previstos, bem como a totalidade das áreas passíveis de afetação em face de determinados aspectos específicos relacionados ao empreendimento. Em decorrência, surgem dúvidas e contestações em relação ao alcance dos impactos previstos, o que tende a repercutir em relação à efetividade do processo. Considerando o contexto brasileiro, o presente trabalho compreende os resultados de levantamento e análise dos critérios adotados na elaboração dos estudos. Consideram-se tanto as práticas empregadas por equipes técnicas vinculadas a empresas de consultoria ambiental encarregadas de sua execução quanto os parâmetros utilizados por órgãos públicos ambientais envolvidos na análise. Discutem-se consequências advindas da delimitação das áreas nos procedimentos e custos relativos ao desenvolvimento dos estudos. Analisam-se dados obtidos em Termos de Referência disponíveis. Estudos de Impacto Ambiental concluídos e, ainda, consulta a profissionais atuantes no contexto. Os resultados obtidos propiciam apontar algumas questões que devem ser equacionadas no sentido de aprimorar os critérios atuais e reduzir a margem de incertezas que cercam a delimitação de “áreas de influência”, bem como recomendações gerais para a adequada inclusão do tema no processo de avaliação de Avaliação de Impacto Ambiental.

Palavras Chaves: Avaliação de impacto ambiental; Estudo de impacto ambiental; Área de influência.

Abstract

The definition of the criteria adopted in the delineation of the “area of influence” during the elaboration of Environmental Impact Assessments (EIA) of new business still being poorly discussed in the technical-scientific extent. Generally, the so-called "study areas" are defined early in the preparation of corresponding Environmental Impact Statement (EIS), which often end up not covering the breadth of the predicted territorial impacts, as well as all the susceptible areas of affectation in the face of specific aspects related to the project. As a result, there are doubts and disputes regarding the extent of the predicted impacts, which tends to reflect the relative effectiveness of the process. Considering the Brazilian context, this paper includes the results of survey and analysis of the criteria adopted in the preparation of the studies. This paper considered both the practices employed by technical teams linked to environmental consulting firms entrusted with its implementation, and the parameters used by environmental public agencies involved in analysis. It was also discussed consequences arising from the delimitation of areas in the procedures and costs related to studies development. It presents the analysis of data obtained in available Terms of Reference, concluded Environmental Impact Statements, and also consultation with professionals working in this context. The results obtained propitiate to point out some issues

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that must be addressed in order to enhance the current criteria and reduce the uncertainty which surround the definition of "areas of influence" as well as general recommendations for the appropriate inclusion of the subject in the assessment process Environmental Impact Assessment.

Keywords: Environmental Impact Assessment, Environmental Impact Statement; Area of Influence.

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1. INTRODUÇÃO

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi instituída no Brasil na década de 1980, desenvolvendo-se especialmente com a edição da Resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) (BRASIL, 1986). Com o tempo, estabeleceu-se a vinculação do processo de AIA com o de licenciamento ambiental, instrumento este de caráter administrativo e utilizado para fins de autorização de um empreendimento proposto. De maneira geral, o licenciamento de empreendimentos que podem gerar impactos ambientais se inicia por meio da elaboração de estudos técnicos ambientais. Considerando o nível federal e as várias jurisdições estaduais e municipais, identificam-se diferentes tipos de estudos necessários ao processo de licenciamento ambiental. Tais estudos foram estabelecidos por normas legais diversas, destacando-se o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) que resultam do processo de AIA.

Uma das principais questões a equacionar na realização do processo de AIA, assim como na elaboração de EIA/Rima, é o estabelecimento das áreas de influência, ou seja, as áreas onde são esperados os impactos diretos e indiretos decorrentes sobretudo da instalação e operação do empreendimento. Entre outros aspectos, essa delimitação define a abrangência do diagnóstico ambiental (meio físico, biótico e socioeconômico), os custos para a elaboração do EIA/Rima, as medidas de mitigação, monitoramento e compensação ambiental, bem como o prognóstico ambiental. Segundo IAP (1999), a delimitação da área de influência de um empreendimento pode ser considerada uma das tarefas mais difíceis e complexas na elaboração de um EIA/Rima.

Por outro lado, tem-se observado que somente após a previsão de impactos é que se poderia, de fato, tirar alguma conclusão sobre a área de influência do empreendimento proposto. Assim, se esta é a área geográfica na qual são detectáveis os impactos de um projeto, então ela não poderia ser estabelecida de antemão (antes de se iniciarem os estudos), exceto como hipótese a ser verificada (SÁNCHEZ, 2006, p. 285).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF, 2004), a delimitação das áreas de influência tem particular relevância num EIA/Rima, tanto que a Resolução Conama 01/86 a incluiu entre suas diretrizes gerais para fins de elaboração dos estudos prévios. Essa delimitação não pode ter como único referencial as obras de infraestrutura definitivas projetadas, mas sim a abrangência espacial provável de todos os impactos significativos decorrentes das intervenções no ambiente, em todas as fases do projeto. Para o MPF, bastaria reconhecer uma única área de influência geral, em relação à qual pudesse ser prevista a incidência de impactos diretos e indiretos, sempre considerando a bacia hidrográfica em questão.

Não obstante as dúvidas e os questionamentos, com as práticas estabelecidas ao longo do tempo, as áreas de influência acabaram se confundindo com a área de estudo delimitada para a realização de um dado EIA/Rima, havendo pouca discussão acerca de possíveis critérios adotados em sua definição.

2. OBJETIVOS

O objetivo geral do presente estudo é identificar e analisar os critérios técnicos adotados para fins de delimitação da área de influência quando da realização de EIA/Rima, considerando sua inserção no processo de AIA no País.

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Em termos específicos, busca-se conhecer os critérios estabelecidos ou considerados pelos distintos agentes envolvidos no processo de AIA, incluindo órgãos públicos ambientais federais e estaduais e empresas de consultoria ambiental responsáveis pela execução de EIA/Rimas. Espera-se contribuir para o estabelecimento de regras gerais que possam subsidiar a melhoria do processo de AIA no que diz respeito a repercussões devido ao estabelecimento de áreas de influência em EIA/Rimas.

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Para alcançar os objetivos previstos, consideraram-se a sequência de etapas do processo de AIA em que a necessidade do estabelecimento de áreas de influência se mostra presente, desde as etapas iniciais.

Distintos Termos de Referência (TRs) e EIA/Rimas foram consultados, bem como efetuadas entrevistas presenciais e à distância com profissionais responsáveis pela elaboração, análise e aprovação desses estudos, mediante preparação e aplicação de questionários dirigidos. No caso do EIA/Rima, foram também analisados os conceitos e definições contidas na parte textual correspondente ao assunto.

Com base na análise de diferentes aspectos, a pesquisa foi estruturada segundo três eixos temáticos de abordagem das áreas de influência: o conteúdo de TRs; a opinião dos profissionais envolvidos; e o conteúdo de EIA/Rimas. Todas as informações foram integradas e tratadas, buscando-se obter um panorama geral do tema e diretrizes para aprimorar sua abordagem.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados do estudo realizado são apresentados segundo a importância na definição das áreas de influência, as demandas em TRs, a percepção dos envolvidos no tema e a abordagem atual em EIA/Rimas.

4.1. Importância da definição das áreas de influência

Há diversas denominações, siglas e definições para as áreas de influência em EIA/Rimas. Contudo, três delas tornaram-se mais frequentes: Área Diretamente Afetada (ADA); Área de Influência Direta (AID); e Área de Influência Indireta (AII) (Figuras 1 a 3, respectivamente).

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Figura 1 - Exemplo de delimitação de Área Diretamente Afetada (ADA), ao longo do traçado (em cor verde) de uma obra linear proposta para fins de transporte urbano na Baixada Santista, SP (Fonte: WALM, 2008 – EIA VLT).

Figura 2 - Exemplo de delimitação de Área de Influência Direta (AID; polígono retangular em cor lilás), englobando o traçado (em cor verde) de uma obra linear proposta para fins de transporte urbano na Baixada Santista, SP (Fonte: WALM, 2008 – EIA VLT).

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Figura 3 - Exemplo de delimitação de Área de Influência Indireta (AII; polígono retangular em cor lilás), englobando o traçado (em cor verde) de uma obra linear proposta para fins de transporte urbano na Baixada Santista, SP (Fonte: WALM, 2008 – EIA VLT).

De maneira geral, as áreas de influência de um EIA/Rima são definidas com base em

algumas premissas, como: a área esperada a ser afetada pelo empreendimento; o conhecimento intrínseco da equipe técnica, tanto da consultoria ambiental quanto do órgão ambiental; e os impactos ambientais esperados em cada subsistema (físico, biótico, e socioeconômico), bem como em cada etapa do projeto (planejamento, instalação e operação).

A definição adequada das áreas de influência é relevante na identificação de potenciais impactos ambientais, assim como na elaboração do diagnóstico ambiental. Sua inadequação pode levar à definição de uma área inferior ou superior àquela necessária, comprometendo desta maneira todo o processo de AIA. Segundo MPF (2004, 2007), a área de influência deverá ser delimitada para cada fator do ambiente natural e para os componentes culturais, econômicos, sociais e políticos, devendo ser apresentados e justificados os critérios utilizados em sua definição.

Conforme experiências analisadas, a área de influência pode interferir em diversos fatores do processo de AIA, como: custos da elaboração do EIA/Rima; identificação da ocorrência dos impactos; abrangência do diagnóstico ambiental, com a obtenção de dados insuficientes; proposição de medidas de mitigação, monitoramento e compensação insuficientes; interferência na relação dos órgãos competentes a serem consultados; locais das audiências públicas para discutir o projeto; e comunidades afetadas pelo empreendimento. Podem-se distinguir alguns desses fatores, correlacionando-os com

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diferentes tópicos presentes na estrutura de um EIA/Rima, de modo a verificar possíveis efeitos em razão de se estimar uma área maior ou menor em relação à área de influência que deveria ser adotada (Figura 4).

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Figura 4 - Provável tendência no sentido de que a delimitação da área de estudo repercuta em aspectos relacionados à elaboração do EIA/Rima, segundo variáveis consideradas (Fonte: FONSECA, 2012).

Portanto, em vista da importância da delimitação da área de influência, em relação a vários aspectos de um EIA/Rima, torna-se imprescindível que sua definição seja conduzida de maneira assertiva, utilizando-se de critérios claros, objetivos, transparentes e consolidados. Do contrário, todo o processo de AIA ficará comprometido, colocando a qualidade do EIA/Rima em discussão e sujeitando todo o processo de licenciamento ambiental a questionamentos de diversas ordens, com consequências negativas ao empreendedor, ambiente e sociedade.

4.2 Áreas de influência em Termos de Referência

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Os TRs consultados foram obtidos pela internet, por meio de correio eletrônico ou diretamente (caso do Estado de São Paulo), junto a diferentes órgãos de controle e avaliação ambiental. Convém salientar que, em se tratando de EIA/Rima, segundo Sánchez (2006), o TR é um documento que (i) orienta a elaboração do EIA/Rima; (ii) define seu conteúdo, abrangência, métodos; e (iii) estabelece sua estrutura.

A consulta buscou identificar e analisar a forma pela qual a área de influência em EIA/Rimas tem sido discutida e tratada no âmbito dos TRs elaborados pelos diferentes órgãos. A Figura 5 mostra a distribuição da quantidade de TRs por órgão ambiental consultado.

Figura 5 - Distribuição de TRs analisados por órgão ambiental.

Com base nos dados obtidos, observa-se que: poucos TRs são disponibilizados pelos órgãos estaduais ambientais, sendo recorrente a necessidade de formular solicitação específica para acesso ao material; há ausência de conceituação clara e indicações de forma no estabelecimento das áreas de influência, uma vez que, em muitos TRs, há apenas trechos transcritos de outros TRs; na maioria dos casos, as áreas de influência nos TRs foram solicitadas pelos órgãos ambientais, com as devidas justificativas técnicas e mapeamentos em escala adequada, quando da apresentação do EIA/Rima; a maioria dos TRs analisados não correlaciona a atividade a ser licenciada com as áreas de influência do projeto e o meio ambiente; e, segundo o modo pelo qual são construídos os TRs atualmente, a equipe técnica que elabora o EIA/Rima acaba sendo levada a estabelecer, ela própria, os critérios para a delimitação das áreas de influência.

4.3 Percepção dos envolvidos na elaboração e análise de EIA/Rimas

17

11 11

6 4 1

11 4

INEA - RJ CPRH - PE

FEAM - MG IEMA - ES

IMA - BA IAP - PR

CETESB - SP Ministério do Meio Ambiente

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Procedeu-se a entrevistas com profissionais de diferentes formações, os quais fazem parte do processo de elaboração e aprovação de EIA/Rimas, entre consultores ambientais e técnicos de distintos órgãos ambientais estaduais brasileiros. No total, consideraram-se 29 questionários respondidos, dentre os quais 17 (59%) são de técnicos de oito órgãos ambientais, e 12 (41 %) de consultores ambientais (dez consultorias distintas), compreendendo também formações acadêmicas variadas. A Figura 6 apresenta o percentual de questionários respondidos, por agentes envolvidos no processo de AIA.

Figura 6 – Quantidade de questionários respondidos, por agente do processo considerado.

Com base nos dados obtidos, observa-se que: segundo técnicos, no processo de formulação do documento síntese que precede a emissão dos TRs, geralmente há pouco tempo para discussão das áreas de influência do projeto; conhecedores da deficiência sobre a discussão das áreas de influência em EIA/Rimas no momento de emissão do TR, uma série de aspectos foram suscitados pelos técnicos que participam da construção de um EIA como motivadores de sua não observância, dentre eles aspectos técnicos, administrativos, operacionais e institucionais; quanto à prática de estabelecer os impactos ambientais já no momento da emissão do TR, como forma de subsidiar a área de influência desses impactos, observa-se que os órgãos ambientais trabalham de diferentes formas, visto que enquanto alguns estabelecem esses impactos de modo geral outros os listam por subsistema (meio físico, biótico e socioeconômico) e por fase do empreendimento (planejamento, implantação, operação e, em alguns casos, desativação).

Dos 29 questionários respondidos, 38 % dos entrevistados entendem que os critérios adotados para a delimitação das áreas de influência são “bons”; 38 % entendem regulares;

41%

59%

Consultores Ambientais Técnicos dos Órgãos Ambientais

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e 21 % entendem ruins; “ótimo” 3 %; e “péssimo” não foi anotado. Dessa forma destaca-se que existe uma variação que tende mais para o lado negativo em relação a esta questão;

Do total de questionários respondidos, 45 % são de técnicos que entendem que os critérios para a delimitação da área de influência são discutidos e justificados, quando da apresentação do EIA/Rima, de modo “regular”; 28% entendem que é “bom”; 17 % entendem que é “ruim”, e apenas 10 % dizem que é “ótimo”. Entretanto, mesmo quando essas discussões e justificativas são atribuídas como “bom”, os técnicos mencionam que algumas justificativas são parciais, o que sugere, nesse aspecto, uma situação geral tendendo mais a negativa do que a positiva.

Ainda, 34 % e 28 %, respectivamente, entendem ser “alta” e “muito alta” a necessidade de melhorar os critérios adotados para delimitação das áreas de influência em EIA/Rimas. Esse resultado sugere que a maioria dos entrevistados percebe que a situação atual não é satisfatória e que há necessidade de melhorar os critérios adotados.

4.4 Abordagem das áreas de influência em EIA/Rimas

Os EIA/Rimas selecionados para a presente pesquisa foram escolhidos de acordo com: disponibilidade e facilidade de acesso a arquivos físicos; EIA/Rimas preferencialmente aprovados; indicação de profissionais que trabalham com AIA; e tipologia de empreendimentos passíveis de novos projetos no futuro. No total, foram avaliados 13 EIA/Rimas, elaborados por diferentes empresas e correspondentes a atividades econômicas distintas. Na Figura 7 consta a distribuição de EIA/Rimas consultados, segundo a atividade econômica.

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Figura 7 - Distribuição dos EIA/Rimas avaliados por atividade econômica.

Com base nos dados obtidos, observou-se que todos os EIA/Rimas apresentam a delimitação de áreas de influência, bem como um tópico exclusivo, dentro de sua estrutura temática, para a discussão dos critérios adotados para a definição da área de influência do projeto, conforme preconiza a Resolução Conama 01/86. Entretanto, as áreas de influência e suas justificativas nem sempre estão apresentadas de maneira separada para cada subsistema ambiental (físico, biótico e socioeconômico). Em alguns casos, os mapas e justificativas não são apresentados em função de cada elemento ambiental considerado (solo, recursos hídricos, emissões atmosféricas, entre outros). Geralmente, tenta-se abranger todos os elementos ambientais em uma mesma figura e no mesmo texto, dificultando, em muito, o entendimento dos critérios adotados para a delimitação da área de influência dentro do subsistema ou componente ambiental avaliado, inclusive sob o ponto de vista cartográfico.

Dentre o total de 13 EIA/Rimas selecionados e analisados, o principal critério citado para a ADA, tanto em relação ao meio físico, quanto ao meio biótico e ao meio socioeconômico, é o da “área de intervenção” do empreendimento, ou seja, a própria “área ocupada pelas obras e demais estruturas do empreendimento”, citada respectivamente em 13, 13 e 11 dos EIA/Rimas avaliados. O principal critério para a AID no meio físico e biótico é o da “área de intervenção indireta do empreendimento”, citado em 8 EIA/Rimas (no meio biótico, o critério “presença de vegetação” também foi preponderante, com 7 citações); e no

3

3 1 2

2

2

Geração/Transmissão de Energia Complexos industriais

Lazer e urbanismo Mineração

Infra-estrutura Aterro Sanitário / Gerenciamento de Resíduos

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meio socioeconômico o critério mais citado refere-se aos “limites administrativos” e à “área de intervenção indireta do empreendimento”, com 9 e 8 citações respectivamente.

Para a AII no meio físico, os critérios com maior frequência são os da “bacia hidrográfica” e da “área de intervenção indireta do empreendimento”, ambos com 11 citações. No meio biótico é o da “área de intervenção indireta do empreendimento” e da “bacia hidrográfica”, com 9 e 7 citações respectivamente. No meio socioeconômico, os “limites administrativos”, seguido pelo critério da “área de intervenção indireta do empreendimento”, com 13 e 10 citações respectivamente, estão entre os critérios mais citados.

5 CONCLUSÕES

Inicialmente, pode-se salientar que, no que se refere à área de influência, o TR tende a desempenhar um papel fundamental em AIA, razão pela qual deve ser elaborado de modo claro e individualizado, cabendo atenção e tempo adequados para sua preparação, discussão e estabelecimento. Ainda, no âmbito do TR, convém considerar as características de cada empreendimento, correlacionando suas especificidades com as suscetibilidades do ambiente, os impactos esperados e as demandas sociais, entre outros fatores intervenientes. Nesse sentido, a depender de cada caso, a participação pública deve ser observada já no momento da emissão do TR.

O modelo atualmente utilizado para o estabelecimento das áreas de influência em AIA não se mostra suficiente para responder às demandas, sendo, portanto, imprescindível uma reformulação, seja com a melhoria e aperfeiçoamento de critérios já utilizados, seja com a criação de novos critérios. O aprimoramento do modelo atual deve ser construído a partir de estudos de casos, monitoramento de impactos ambientais de empreendimentos instalados, e debate com especialistas de diferentes setores, incluindo universidades e instituições técnico-científicas públicas e privadas. Com isso, podem-se esperar possíveis melhoras no próprio processo de AIA, com reflexos positivos na qualidade da tomada de decisão em processos de licenciamento ambiental envolvendo a elaboração de EIA/Rima e consequentes benefícios ao empreendedor, ao meio ambiente e à sociedade como um todo.

Importantes procedimentos não têm sido considerados quando do estabelecimento das áreas de influência em EIA/Rimas. Dentre eles, destacam-se: reuniões prévias com órgãos ambientais, participação pública dos afetados pelo empreendimento, comparação de áreas de influência com outros empreendimentos similares, identificação de impactos ambientais esperados pelo empreendimento (seja em função da atividade, seja em função do meio ambiente), entre outros.

Cabe rever os instrumentos legais que requerem a delimitação de áreas de influência em AIA, preferencialmente em âmbito nacional, de modo a melhor ordenar o assunto, elucidando e estabelecendo alguns procedimentos básicos, como: padronização de nomenclaturas das áreas de influência utilizadas nos estudos; definição de critérios mínimos para o estabelecimento da área de influência; estabelecimento de diretrizes para discussão de critérios específicos no momento da emissão do TR; estabelecimento da possibilidade de não aceitação, por parte dos órgãos ambientais, de estudos cuja área de influência não esteja dentro dos parâmetros estabelecidos e segundo critérios mínimos estipulados; incentivo à criação de cadastros, matrizes integradas e biblioteca de casos, com informações sobre atividades e respectivos impactos ambientais; conceituação e distinção

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Este trabalho foi recebido pela Comissão Cientifica e pertence aos anais do Congresso. O conteúdo do trabalho é de inteira responsabilidade do autor.

claras entre área de influência de impacto ambiental e área do diagnóstico ambiental; e estabelecimento de condicionantes para a revisão da área de influência dos impactos durante a elaboração do EIA/Rima, bem como na instalação e operação do empreendimento.

AGRADECIMENTOS

Registram-se os agradecimentos às organizações e profissionais que, diretamente e indiretamente, colaboraram na realização da pesquisa que originou o presente artigo, em especial à empresa Walter Lazzarini Consultoria Ambiental pelo apoio geral ao trabalho, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) pelo apoio no âmbito do curso de mestrado e aos órgãos ambientais pelo acesso a dados e informações.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução CONAMA n° 01, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para avaliação de impactos ambientais. Diário Oficial da União, Brasília, 17 fev. 1986.

FONSECA, W. Critérios para Delimitação de Áreas de Influência em Estudos de Impacto Ambiental. Dissertação (Mestrado). Publicação IPT F676C, 2012

INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. IAP. Manual de Avaliação de Impactos Ambientais. 3. ed. Curitiba: SEMA; IAP; GTZ, 1999. Item 7051, p. 2-3.

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