CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência

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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ [email protected]

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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência. Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ [email protected]. Conhecimento de Transporte Eletrônico Emissões em Contingência. - PowerPoint PPT Presentation

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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência

Gerência FiscalSubgerência de Programação FiscalSetor de CT-e/SPE/SUPOF

http://internet.sefaz.es.gov.br/@ [email protected]

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Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência

Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo modo normal, devido a problemas técnicos como falha de sistema

ou problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), poderá emiti-lo em contingência nos termos do artigo

543-Z-G do RICMS.

A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções:

• FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar);• EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência); ou• Autorização pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo)

É vedada a reutilização, em contingência, de número de CT-e transmitido com tipo de emissão normal.

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Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência

QUADRO COMPARATIVO

Quando poderá ser utilizada?

Necessita acesso

à internet

Necessita software emissor e

certificado digital ICP-Brasil

válido

Poderá ser utilizada, mesmo se o software emissor apresentar

problemas na configuração dos

links de transmissão

Impressão do DACTE

Transmissão do mesmo arquivo

para autorização da SEFAZ no prazo de 168

horas contado da emissão do

CT-e

Outras observações:

CONTINGÊNCIA FSDA

Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir o CT-e pelo

modo normal

√ √Em

Formulário de Segurança (obrigatório)

FSDA adquirido através de PAFS (Pedido para

Aquisição de Formulário de

Segurança)

CONTINGÊNCIA EPEC

Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir c CT-e pelo

modo normal

√ √

Em papel A4 comum

(opcional) √

Envio do Evento Prévio de Emissão em

Contingência - EPEC para o Sistema da Sefaz Virtual de Contingência

(SVC)

SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA - SP

Somente quando o sistema autorizador de CT-e da

Sefaz-ES estiver em manutenção ou parada

programada. Fato que será previamente divulgado aos

contribuintes através do site da Sefaz-ES

√ √

Em papel A4 comum

(opcional)

O CT-e será transmitido e autorizado em um único comando, sem

necessidade do tratamento posterior

que ocorre nos modos EPEC e FSDA

Page 4: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo FSDA

Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes deFormulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça

contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região.

(http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20-%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm

)

Após autorização pela SEFAZ, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados os Formulários de Segurança encomendados.

Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos credenciados pela SEFAZ, que podem ser consultados no endereço eletrônico:

(http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/graficas.php)Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual.

Siga os próximos passos:

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1º passoEmissão de CT-e em Contingência

FSDA

Informe:Data e hora

da entrada em contingência

ATENÇÃO:

Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal

Justifique a emissão do CT-e em contingência

Após iniciar o software emissor de CT-e,

selecione a forma de emissão:

Contingência FSDA

Informe:Data e hora

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

2º passo

Clique em: Validar

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

3º passo

Clique em:Ok

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

4º passo

Clique em: Assinar

Page 9: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

5º passo

Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da

empresa

Clique em: Selecionar

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

6º passo

Clique em:Ok

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

7º passo

Clique em: Imprimir DACTE

Imprima o DACTE em três vias do Formulário de Segurança

A primeira via do FSDA ficará na empresa emitente, a segunda será entregue à

empresa tomadora do serviço e a terceira seguirá com o transporte até seu destino,

que deverão guardá-los pelo prazo decadencial do imposto

(Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES)

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

8º passo

Clique em: Conhecimento de Transporte

Depois, clique em:Gerenciar CT-e

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Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

9º passo

Clique em: Pesquisar

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10º (último) passo

Transmita o CT-e para autorização da

SEFAZ

Assine a solicitação(certificado digital)

Selecione o CT-e emitido em

contingência FSDA

ATENÇÃO:

Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDAestá como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ

Após solução dos problemas técnicos,transmita o mesmo arquivo para autorização,

no prazo máximo de 168 horas contado da emissão do CT-e(Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES)

Envie o arquivo XML do CT-e, depois de autorizado, ao tomador do serviço(Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES)

Após 168 horas, se o emitente não enviou o CT-e em contingência para autorização, o tomador deverá comunicar o fato à Sefaz, em até 30 dias

(Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES)

Emissão de CT-e em ContingênciaFSDA

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EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS.

Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e, quando a empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento deverá ser enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo Contingência)

poderá ser impresso em papel A4 comum.

Após solução dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa deverá transmitir o CT-e para autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do

artigo 543-Z-G do RICMS.

Para emissão no modo EPEC, será necessário ter acesso à internet através do software emissor de CT-e, devidamente configurado para os web services da Sefaz Virtual de Contingência.

O modo EPEC ainda não está disponível para uso em produção.

Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo EPEC

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Emitindo CT-e pela SVC-SPSefaz Virtual de Contingência São Paulo

O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE

será impresso em papel A4 comum.

A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal.

Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ.

Siga os próximos passos:

Emissão de CT-e pela SVC-SP

Page 17: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

Emissão de CT-e pela SVC-SP1º passo

Informe: Data e hora

ATENÇÃO:

Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal

Após iniciar o software emissor de CT-e,

selecione a forma de emissão:

Autorização pela SVC-SP

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2º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Clique em: Validar

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3º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Clique em: Ok

Page 20: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

4º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Clique em: Assinar

Page 21: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

5º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da

empresa

Clique em: Selecionar

Page 22: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

6º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Clique em: Ok

Page 23: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

7º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Clique em: Transmitir

Page 24: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

8º passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da

empresa

Clique em: Selecionar

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9º (último) passoEmissão de CT-e pela SVC-SP

Observe que o CT-e foi autorizado pela SVC-SP. Veja os dados dessa

autorização

Clique em: OkDepois, clique em: Fechar

Agora o DACTE já pode ser impresso. Clique em: Imprimir

DACTE

Page 26: CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)  Emissões em Contingência

Consulta do CT-e em contingênciapelo tomador

O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico:

(http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK/KoCqru0=)

Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e autorizado, mediante identificação por certificado digital.

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Fim

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