Cultura Viva O Cultura Viva é um Programa da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural...

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Cultura Viva O Cultura Viva é um Programa da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC), do Ministério da Cultura. Tem como diretriz apoiar Ações Culturais das comunidades por meio da parceria entre o Estado e a Sociedade, potencializando e reconhecendo pessoas, entidades e instituições que fazem a riqueza cultural do Povo Brasileiro. Busca atuar nas dimensões simbólica, cidadã e econômica.

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Cultura VivaO Cultura Viva é um Programa da Secretaria

da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC), do Ministério da Cultura.

Tem como diretriz apoiar Ações Culturais das comunidades por meio da parceria entre o

Estado e a Sociedade, potencializando e reconhecendo pessoas, entidades e

instituições que fazem a riqueza cultural do Povo Brasileiro. Busca atuar nas

dimensões simbólica, cidadã e econômica.

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Cultura Viva

Tudo isso com a missão de reconhecer e reverenciar a

complexidade da Cultura produzida pelo nosso povo

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Pontos de CulturaO edital para 40 Pontos de Cultura, é fruto do convênio

firmado entre o MinC e Consórcio Culturando.

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Pontos de Cultura

O montante de investimentos é de R$7.200.000,00

- R$ 4.800.000,00 do Ministério da Cultura e

- R$ 2.400.000,00 de contrapartida do Consórcio Intermunicipal Culturando

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Pontos de CulturaPodem concorrer ao edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins

lucrativos, como associações, sindicatos, cooperativas,

fundações privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

(OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), sediadas nos municípios partícipes do Consórcio Intermunicipal Culturando e

com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 03 anos.

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Pontos de CulturaPúblico-alvo Populações de baixa renda em áreas com precária

oferta de serviços públicos Adolescentes e jovens adultos em situação de

vulnerabilidade social Estudantes da rede básica de ensino público Comunidades indígenas, rurais e remanescentes de

quilombos Militantes sociais que desenvolvem ações de combate

à exclusão social e cultural Habitantes de regiões e municípios com grande

relevância para a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental brasileiro

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Princípios do Programa

Autonomia Autonomia

• Autonomia não se dá, adquire-se no processo, na relação entre os pares (os outros Pontos de Cultura), na interação com a autoridade (sociedade-Estado) e na aquisição do conhecimento, incorporado ao patrimônio cultural.

• O Ponto de Cultura deve funcionar respeitando a dinâmica própria local.

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Princípios do Programa

ProtagonismoProtagonismo• O protagonismo dos movimentos

sociais aparece à medida que suas organizações são entendidas como sujeitos de suas práticas, que intervêm nas políticas de desenvolvimento social, nos hábitos da sociedade e na elaboração de políticas públicas.

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Princípios do Programa

EmpoderamentoEmpoderamento• Entendido como um processo, o

empoderamento social nos Pontos de Cultura pode ser caracterizado como o instrumento pelo qual podem se transformar as relações econômicas e de poder. Como o Programa visa potencializar ações culturais já desenvolvidas por setores historicamente alijados das políticas públicas, cria condições de desenvolvimento econômico alternativo e autônomo para a sustentabilidade da comunidade.

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Princípios do Programa

EmpoderamentoEmpoderamento• Da mesma forma, à medida que os

movimentos sociais são reconhecidos como sujeitos de manifestações culturais legítimas, os poderes locais passam a respeitá-los e a reconhecê-los.

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Objetivos Gerais:

• Ampliar e garantir o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural

• Identificar parceiros e promover pactos com diversos atores sociais, visando um desenvolvimento humano sustentável, tendo na cultura “a principal forma de construção e de expressão da identidade nacional, a forma como o povo se reinventa e pensa criticamente”

• Incorporar referências simbólicas e linguagens artísticas no processo de construção da cidadania, ampliando a capacidade de apropriação criativa do patrimônio cultural pelas comunidades e pela sociedade brasileira como um todo

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Objetivos Gerais:• Potencializar energias sociais e culturais, dando vazão à

dinâmica própria das comunidades e entrelaçando ações e suportes dirigidos ao desenvolvimento de uma cultura cooperativa, solidária e transformadora

• Fomentar uma rede horizontal de “transformação, de invenção, de fazer e refazer, no sentido da geração de uma teia de significações que nos envolve a todos”

• Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos de diferentes meios e linguagens artísticas e lúdicas nos processos educacionais, bem como a utilização de museus, centros culturais e espaços públicos em diferentes situações de aprendizagem e desenvolvendo uma reflexão crítica sobre a realidade em que os cidadãos se inserem

• Promover a cultura enquanto expressão e representação simbólica, direitos e economia

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Objetivos Específicos

• Promover o amplo acesso aos meios de formação, criação, difusão e fruição cultural

• Potencializar o que já existe e atua com legitimidade comunitária

• Promover a autonomia, protagonismo e empoderamento dos sujeitos e dos coletivos envolvidos

• Gestão compartilhada entre Estado e Sociedade

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Ponto de Cultura

• O Ponto de Cultura agrega agentes culturais que articulam e impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades, e destas entre si. O Ponto de Cultura não tem um modelo único, nem de instalações físicas, nem de programação ou atividade. Um aspecto comum a todos é a transversalidade da cultura e a gestão compartilhada entre poder público e comunidade.

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O que é um Ponto de Cultura?

Entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada através de edital público, que desenvolve atividades de formação, produção e difusão cultural junto à comunidade local.

Trabalha em parceria com o MinC através de convênio firmado, recebendo o valor de até R$ 180.000,00 em 3 parcelas para desenvolver suas atividades. Atualmente trabalha com o conceito descentralização, fazendo parceria com as Secretarias Estaduais e Municípios.

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL CULTURANDO

Nos termos das Leis Federal n° 8.666/93, no que couber, Lei n°

8.313/91, Decreto 6.170/07, Portaria Interministerial 127/08 e

alterações posteriores e nas condições e exigências estabelecidas no Edital.

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FALHAS NA FASE DE PROPOSIÇÃO DO CONVÊNIO QUE PODEM COMPROMETER A

PRESTAÇÃO DE CONTAS Plano de Trabalho pouco detalhado/incompleto (sem

estimativa de custo);

Projeto Técnico incompleto e/ou com informações insuficientes e termos genéricos (sistemas coletivos, kits);

Justificativa insuficiente das reais necessidades de implantação do projeto/falta de caracterização da situação de carência dos recursos;

Classificação equivocada/incoerente das receitas no plano de aplicação do plano de trabalho (material de consumo classificado como permanente e vice-versa).

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PRINCIPAIS FALHAS / PROBLEMAS NA EXECUÇÃO FÍSICA

Mudança na equipe técnica;

Mudança na gestão dos entes;

Ausência de um histórico de ações/etapas do projeto;

Remanejamento de metas sem prévia autorização da concedente;

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PRINCIPAIS FALHAS / PROBLEMAS NA EXECUÇÃO FÍSICA

Alteração de equipamentos, utensílios, serviços e quantidades sem prévia autorização do concedente;

Alteração no objeto do convênio/desvio de finalidade (não se encontra na margem de discricionariedade do gestor a alteração unilateral dos instrumentos de convênio –Acórdão n° 27/2004, 1ª Câmara/TCU);

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PRINCIPAIS FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Realização de despesas fora da vigência do convênio.

Saque em espécie, devida a ausência do nexo de causalidade, ocorrerá a impugnação total do gasto (Acórdão 2318/2008 –Plenário).

Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio.

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PRINCIPAIS FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.

Transferência de recursos da conta específica para outras contas.

Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.

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PRINCIPAIS FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Aceitação de documentação inidônea como comprovação de despesa (NF/Faturas/Recibos de empresas com objeto social diferente);

Falta de referência do convênio nos comprovantes de despesas (empenhos, notas fiscais, medições, recibos, etc.)

Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.

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PRINCIPAIS FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Ausência de aplicação dos recursos do convenio.

Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio (deverão ser, obrigatoriamente, aplicadas no objeto).

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PRINCIPAIS FALHAS ENCONTRADAS NAS LICITAÇÕES

Aquisição direta de bens e serviços sem licitação ou cotação de preço;

Dispensa indevida sob alegação de emergência;

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PRINCIPAIS FALHAS ENCONTRADAS NAS LICITAÇÕES

Aquisição fracionada do objeto para alteração da modalidade de licitação;

Contratação de empresas para prestação de serviços cujo objeto social diverge do serviço a ser executado.

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Recomendamos

Abertura de conta convênio

inciso VII do Art. 52, da Portaria Interministerial 507/2011 veda realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou

correção monetária.

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INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO• item 1 - Identificação do projeto – TÍTULO, ÁREA,

SEGMENTO, e ONDE ocorrerá• item 2 - Identificação do proponente –

identificar QUEM propõe o projeto• item 3 - Objetivo – informar O QUÊ pretende

realizar • item 4 - Justificativa – explicar PORQUÊ se propõe

o projeto• item 5 - Benefícios a serem produzidos a partir

da realização do Projeto – detalhar os benefícios para a população quanto ao aspecto cultural, social e econômico

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INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO• item 6 - Estratégia de ação – detalhar COMO e

QUANDO será realizado• item 7 - Realização do projeto – quantificar os

PRODUTOS e PARA QUEM se destinam• item 8 - Orçamento físico financeiro –

calcular QUANTO CUSTA• item 9 - Resumo das fontes de

financiamento – Mencionar a ORIGEM DOS RECURSOS

• item 10 - Resumo geral do orçamento – síntese do custo das etapas

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Anexo IV

• RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “XXX” – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2012, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012.

• Neste relatório a instituição deverá apresentar as principais atividades sócioculturais que desenvolveu ao longo dos tres últimos anos. Além das informações que serão descritas, a organização poderá enviar outros documentos, tais como fotografia, vídeo, CD, DVD, matérias de jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos, etc, para possibilitar melhor avaliação do projeto.

• 1. IDENTIFICAÇÃO • Nome da

Instituição:CNPJ:Endereço:Número:Complemento:Bairro:CEP:UF:Cidade:DDD / Telefone:DDD / Fax:E-mail:Endereço na Internet:

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2. HISTÓRICOQuando e como a instituição foi criada?Qual a relação dela com a comunidade onde está localizada?

3. ATIVIDADESQuais são as principais atividades culturais desenvolvidas pela

instituição?

4. PÚBLICO ALVOPara quem as principais atividades promovidas pela instituição são

direcionadas?

5. PARCERIASA instituição participou de eventos realizados em conjunto com outras

organizações?

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Anexo IV6. PREMIAÇÕES E SELEÇÕESA instituição foi selecionada em algum concurso ou edital?Foi homenageada ou recebeu algum prêmio?

7. PUBLICAÇÕESA instituição publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs,

cartilhas, etc? Quais?Alguma outra organização publicou material sobre sua instituição? Que

tipo de publicação?

8. DIVULGAÇÃOA instituição foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc?

Em que ocasião?

9. INFORMAÇÕES ADICIONAISHá mais informações, dados, referências que a instituição queira

destacar?

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Anexo IV

10. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO

(Quem são os principais membros da instituição? Que tipo de atividades culturais eles desenvolvem dentro e fora da instituição?

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Ministério da CulturaRepresentação Regional de São Paulo

Contatos:11-2766-4300

[email protected]@cultura.gov.br

[email protected]