CURRÍCULO EM MOVIMENTO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL · Livro 8 Versão para Validação. Governador do...

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Fevereiro de 2013 CURRÍCULO EM MOVIMENTO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Livro 8 Versão para Validação

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Fevereiro de 2013

CURRÍCULO EM MOVIMENTOEDUCAÇÃO PROFISSIONAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Livro 8

Versão para Validação

Governador do Distrito FederalAgnelo Queiroz

Secretário de EducaçãoDenilson Bento da Costa

Secretária Adjunta de EducaçãoMaria Luiza Fonseca do Valle

Subsecretária de Educação BásicaSandra Zita Silva Tiné

Colaboradores:

Adriana Aparecida Barbosa Ramos Matos, Adriana Helena Teixeira, Adriana Tosta Mendes, Aldeneide Dos Santos Rocha, Alexandra Pereira Da Silva, Alexandre Viana Araujo Da Silva, Aline de Menezes, Álvaro Sebastião Teixeira Ribeiro, Amanda MidôriAmano, Ana José Marques, Ana julia E. Heringer Salles, Ana Lucia F. de Brito, Ana Maria de Lima Fagundes, Ana Paola Nunes Oliveira Lima, Ana Paula Santos de Oliveira, Anderson de F. Matias, André Lucio Bento, André Wangles de Araújo, Andrei Braga da Silva, Andréia Costa Tavares, Anna Izabel Costa Barbosa, Antônia Lima Cardoso, Antonio Carlos De Sousa, Antônio Eustáquio Ribeiro, Ari Luiz Alves Paes,Ariomar da Luz Nogueira Filho, Arlene Alves Dutra, Avelina Pereira Neves, Carla Ramires Lopes Cabaleira,Carlos Alberto Mateus da Silva, Carlos Dos Santos Escórcio Gomes, Carmen Silvia Batista, Cassia De Oliveira Hiragi, Cátia Cândido da Silva, Cátia De Queiroz Domingues, Célia Aparecida Faria Almeida, César Alexandre Carvalho, Cícero Lopes de Carvalho Neto, Cília Cardoso Rodrigues da Silva, Cira Reis Araujo De Sousa, Claudia De Oliveira Souza, Cleide de Souza M. Varella, Cleonice Martins dos Reis, Cristiane Alves de Assis, Cristiano de Sousa Calisto, Daniel Ferraz, Daniel Policarpo S. Barbosa, Deborah Christina de Mendonça Oliveira, Deborah Moema Campos Ribeiro, Denise Formiga M. de Castro, Denise Marra de Moraes, Dhara Cristiane de Souza Rodrigues, Edileuza Fernandes da Silva, Edna Rodrigues Barroso, Ednéa Sanches, Edvan Vieira Das Virgens, Elaine Eloisa De Almeida Franco, Elayne Carvalho da Silva, Elna Dias, Elson Queiroz De Oliveira Brito, Elzimar Evangelista, Emilia Helena Brasileiro Souza Silva, Érica Soares Martins Queiroz, Erika Goulart Araújo, Ester Shiraishi, Eudócia Correia Moura, Eugênia Medeiros,EvandirAntonioPettenon, Fani Costa De Abreu, Francisca das Chagas A. Franco, Francisco Augusto Rodrigues De Mattos, Frederico Dos Santos Viana, Geovane Barbosa de Miranda, Gilda Das Graças E Silva, Gilda Ferreira Costa, Gilmar Ribeiro de Souza, Giovanna Amaral da Silveira, Gisele Lopes Dos Santos, Gisele Rocha do Nascimento, Gleidson Sousa Arruda, Goreth Aparecida P. da Silva, Helen Matsunaga, Helenilda Maria Lagares, Hélia Cristina Sousa Giannetti, Helio Francisco Mendes, Hiram Santos Machado, Idelvania Oliveira, Ildete Batista do Carmo, Ilma Maria FilizolaSalmito, Iracema Da Silva De Castro, Irair Paes Landin, Irani Maria Da Silva, Iris Almeida dos Santos, Isla Sousa Castellar,Ivanise dos Reis Chagas , Jailson Soares Barbosa, James Oliveira Sousa, Jamile Baccoli Dantas, Jane Leite dos Anjos, Janilene Lima da Cunha, Jaqueline Fernandes, Jardelia Moreira Dos Santos, JeovanyMachoado dos Anjos, João Carlos Dias Ferreira, João Felipe de Souza, Joaquim V. M. Barbosa, Jorge Alves Monteiro, Jose Batista Castanheira De Melo, José Norberto Calixto, Jose Pereira Ribeiro, Jose Wellington Santos Machado, Julia Cristina Coelho, Juliana

Alves De Araújo Bottechia, Juliana Ruas de Menezes, Júlio César Ferreira Campus, Kátia Franca Vasconcellos, Kátia Leite Ramos, Laércio Queiroz da Silva, LatifeNemetala Gomes, Laurice Aparecida Pereira Da Silva, Leila D’Arc de Souza, Lídia Danielle S. de Carvalho, Ligia Da Silva Almeida Melo, Liliani Pires Garcia, Lucélia de Almeida Silva, Luciano da Silva Menezes, Lúcio Flávio Barbosa, Lucy Mary Antunes dos Santos, Luiz Carlos Pereira Marinho, Luzia Inacio Dias, , Luzia Oliveira do Nascimento, Maicon Lopes Mesquita, Maira I. T. Sousa, Manoel Alves da Silva, Marcelo L. Bittencourt, Márcia Andréia B. Ramos, Márcia de Camargo Reis, Márcia Forechi Crispim, Marcia Lucindo Lages, Márcia Santos Gonçalves Coelho, Márcio Antônio Sousa da Silva, Marcio Mello Nóbrega Soares, Marcio Melo Freitas, Marcos Antonio da Silva, Margarete Lopes dos Santos, Maria Aparecida Sousa, Maria Cristina Dollabela, Maria da Glória da Mota, Maria do Rosario Rocha Caxanga, Maria Goreth Andrade Dizeró, Maria Irene Barros, Maria Ireneuda de Souza Nogueira, Maria Juvanete Ferreira da Cunha Pereira, Maria Luiza Dias Ramalho, Maria Rosane Soares Campelo, Mario Bispo Dos Santos, Mário Sérgio Ferrari, Marta Carvalho de Noronha Pacheco, Matheus Ferreira, Maura da Aparecida Leles, Maxwendel Pereira De Souza, Michelle Abreu Furtado, Milton Soares da Silva, Miriam Carmem Magalhaes Miranda, Moacir Natercio F. Júnior, Nádia Maria Rodrigues, Nair Cristina da Silva Tuboiti, Natalia de Souza Duarte, Neide Rodrigues de Sousa, Neide Silva Rafael Ferreira, Nelly Rose Nery Junquilho, Nilson Assunção de Araújo, Nilson Couto Magalhaes, Nilva Maria Pignata Curado, Norma Lúcia Neris de Queiros, Odaiza Cordeiro de Lima, Olga Freitas, Oraniel de Souza Galvão, Pablo Da Silva Sousa, PatriaLiliande Castro Rodrigues, Patrícia Carneiro Moura, Patricia Coelho Rodrigues, Patrícia Nunes de Kaiser, Paula Miranda de Amaral, Paulo Cesar Dos Anjos, Paulo Cesar Rocha Ribeiro, Paulo Henrique Ferreira da Silva, Paulo Ricardo Menezes, Pedro Alves Lopes, Pedro Anacio Camarano, Pedro de O. Silva, Plínio José Leite de Andrade, Porfirio Magalhães Sousa, Priscila Poliane de S. Faleirom, Rafael Batista de Sousa, Rafael Dantas de Carvalho, Rafael Urzedo Pinto, Raimundo Reivaldo de Paiva Dutra, RaniereR. Silva de Aguiar, Raquel Vila Nova Lins, Regeane Matos Nascimento, Regina Aparecida Reis Baldini de Figueiredo, Regina Lúcia Pereira Delgado, Reinaldo Vicentini Júnior, Rejane Oliveira dos Santos, Remísia F T De Aguiar, Renata Alves Saraiva de Lima, Renata CallaçaGadioli dos Santos, Renata Nogueira da Silva, Renata Parreira Peixoto, Renato Domingos Bertolino, Rinaldo Alves Almeida, Rober Carlos Barbosa Duarte, Roberto de Lima, Robison Luiz Alves de Lima, Roger Pena de Lima, Rosália Policarpo Fagundes de Carvalho, Rosana Cesar de Arruda Fernandes, Rosangela Delphino, Rosangela Toledo Patay, RosembergHolz, Samuel WvildeDionisio de Moraes, Sara dos Santos Correia, Sérgia Mara Bezerra, Sergio Bemfica da Silva, Sérgio Luiz Antunes Neto Carreira, Shirley Vasconcelos Piedade, Sônia Ferreira de Oliveira, Surama Aparecida de Melo Castro, Susana Moreia Lima, Tadeu Maia, Tania Cristina Ribeiro de Vasconcelos,Tadeu Queiroz Maia, Tania Lagares de Moraes, Telma Litwinuzik, Urânia Flores, Valeria Lopes Barbosa, Vanda Afonso Barbosa Ribeiro, Vanessa Ribeiro Soares, Vania Elisabeth AndrinoBacellar, Vânia Lúcia C. A. Souza, Vasco Ferreira, Verinez Carlota Ferreira, Veronica Antonia de Oliveira Rufino, Vinicius Ricardo de Souza Lima, Viviany Lucas Pinheiro, Wagner de Faria Santana, Wando Olímpio de Souza, Wanessa de Castro, Washington Luiz S Carvalho, Wédina Maria Barreto Pereira, Welington Barbosa Sampaio, Wellington Tito de Souza Dutra, Wilian Gratão.

Proposta de validação do currículo em movimento

Esse Currículo em Movimento intenta enfrentar as fragilidades que as escolas públicas do Distrito Federal vêm apresentando. Procura, especialmente, romper com as barreiras sociais, políticas, econômicas e culturais que segregam unidades escolares e distorcem as possibilidades de aprendizagem dos estudantes.

A construção do Currículo em Movimento iniciou-se em 2011, nas unidades escolares das quatorze Coordenações Regionais de Ensino, com a análise das potencialidades e fragilidades do Currículo Experimental. Essas e outras análises foram debatidas em sete Plenárias Regionalizadas ainda no ano de 2011. As sugestões foram sistematizadas e serviram de base para o Projeto Político Pedagógico Carlos Mota, lançado no primeiro semestre em 2012, e para essa versão do Currículo, construída coletivamente por professores e professoras dessa casa. Esse processo ajudou a ampliar a compreensão sobre os caminhos a serem percorridos na educação pública do Distrito Federal.

Também em 2012, foram realizadas eleições diretas para Diretores e Conselhos Escolares e instituído o Fórum de Educação do Distrito Federal, previstos na Lei 4.751 de 2012 – Lei da Gestão Democrática. Assim, em um processo de reformulação da dinâmica da gestão da educação e defendendo os princípios da cidadania, da diversidade, da aprendizagem e da sustentabilidade humana, o Currículo em Movimento passa agora por um processo de socialização e validação democrática pela Comunidade Escolar.

Com intenção de assegurar voz e vez a cada integrante de nossa comunidade escolar, convidamos todos e todas para participarem do processo de validação do Currículo em Movimento. Para organização do trabalho, sugerimos o seguinte roteiro:

1) Validação do Currículo em Movimento pela Comunidade das Unidades Escolares:

a. Período – fevereiro e março.b. Estratégia - A comunidade escolar estudará o Currículo em Movimento de

sua etapa/modalidade. Após as discussões a escola faz seus apontamentos de supressão, acréscimo e alteração e elege seus representantes por etapa/modalidade para validação Regional.

2) Validação do Currículo em Movimento nas Coordenações Regionais de Ensino:a. Período – abril e maio.b. Estratégia – Os representantes das unidades escolares, em plenárias Regionais,

a partir de sistematização prévia das sugestões das escolas, formulam sua proposta Regional.

3) Validação Distrital do Currículo em Movimento: a. Período – junho.b. Estratégia – Em Conferência própria, o Currículo em Movimento será validado

e publicado, permitindo a toda a comunidade escolar do Distrito Federal conhecimentos e metodologias significativas e identitárias de nossa política educacional.

Sumário

Referencial Diagnóstico ................................................................................................... 5

Diagnóstico e perspectivas de oportunidades de geração de

negócios e trabalho ................................................................................................ 5

Cursos Técnicos e de Capacitação Profissional – pontos fracos / perfil ideal ..........6

Aspectos pontuais e características a ser observados a partir das análises ...........7

Referenciais Políticos e Pedagógicos ............................................................................... 8

Referenciais organizacionais e operacionais ................................................................ 16

Organização curricular .........................................................................................23

Referências ..................................................................................................................... 28

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AnotaçõesReferencial Diagnóstico

Diagnóstico e perspectivas de oportunidades de geração de

negócios e trabalho

A preocupação com o desenvolvimento do país é tema

recorrente em grande parte dos espaços de debate, livros de

economia política e pautas jornalísticas. Contudo, assim como

uma empresa apóia-se em seus diversos setores, o país, para se

desenvolver, precisa assegurar que suas unidades territoriais básicas

também se desenvolvam e sejam administradas de forma racional

e produtiva. O desenvolvimento local é primordial, portanto, para

o desenvolvimento nacional.

O documento final do Projeto Política Nacional de Apoio ao

Desenvolvimento Local declara que décadas de experiências com

projetos de desenvolvimento comprovam que a capacidade de auto-

organização local, a riqueza do capital social, a participação cidadã e o

sentimento de apropriação do processo pela comunidade são elementos

vitais em sua consolidação. Esse desenvolvimento não é, meramente,

um conjunto de projetos voltados ao crescimento econômico; por isso,

deve constituir-se por meio de espaços de mobilização democrática e

produtiva, onde os atores sociais – administrações públicas, empresas,

sindicatos, organizações da sociedade civil – se organizam para

mobilizar o potencial local. Os aportes externos são importantes, mas

devem existir como complementos a uma dinâmica que pertence à

própria sociedade local 1.

Por isso, não basta pensar no desenvolvimento local a curto

ou médio prazo – períodos em que algumas mudanças podem ser

percebidas e os investimentos começam a gerar algum retorno.

Deve-se pensar e trabalhar por um desenvolvimento em longo

prazo, humano e sustentável, que permita a consolidação de uma

economia virtuosa e distributiva para os setores populares.

Dessa forma, investir em setores ou atividades econômicas

1 Projeto Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Local. Documento de conclusão – versão inicial para discussão, complementação e ajuste. Instituto Cidadania, setembro, 2006, pp. 10-11.

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mais promissoras, sem antes pensar em como estas influenciarão na dinâmica econômica,

social, geográfica, ambiental e humana local, pode acarretar sérios problemas urbanos, sociais e

econômicos, no qual, mais uma vez, o Estado terá que arcar com o prejuízo.

Vale ressaltar que, por mais promissor e estratégico que determinado segmento possa

ser, sem a adequada capacitação, não se resolve o problema de desemprego local. E crescimento

econômico sem diminuição da taxa de desemprego não gera desenvolvimento efetivo.

Contudo, outra situação enfrentada pelo país é a cultura do funcionalismo, voltada à

capacitação, especialização e profissionalização de pessoas para serem empregadas de alguma

empresa, instituição ou algum outro empregador. E, com isso, muitas vezes, deixa-se-de lado

a importância do empreendedorismo não apenas como contribuição para o desenvolvimento

econômico local, mas também como uma alternativa àquelas pessoas que não almejam trabalhar

como funcionárias de outrem ou àquelas que não conseguem ser absorvidas pelo mercado de

trabalho. Ao mesmo tempo, esse é um espaço que otimiza o potencial transformador e criativo do

jovem ou do adulto trabalhador, no sentido de oportunizar-lhe a capacidade de trazer inovações

importantes para o seu desenvolvimento pessoal e da comunidade.

Em se tratando de inovação, é interessante também que o incentivo ao empreendedorismo

não se limite a empreendedores individuais ou micro e pequenas empresas, mas também

abarque os empreendimentos solidários, outro segmento crescente e com grande potencial de

desenvolvimento sustentável e humano.

Esses são alguns dos pontos levantados, questionados e analisados durante a efetivação

de pesquisa realizada, no ano de 2012, pelo Observatório de Oportunidades Socioprodutivas e

Trabalho, em parceria com a Coordenação de Educação Profissional/Subsecretaria de Educação

Básica/Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CEPROF/SUBEB/SEDF, com a

Universidade de Brasília – UnB, com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

- IBICT, e com outras Secretarias de Estado, cujos dados e considerações serão apresentados em

seguida:

Cursos Técnicos e de Capacitação Profissional – pontos fracos / perfil ideal

Um ponto relevante, no que diz respeito à formação e à capacitação profissional, é

saber não somente quais segmentos estão demandando profissionais capacitados em áreas

determinadas, ou quais cursos oferecer; mas também quais perfis de curso técnico de nível médio

e de formação inicial e continuada (FIC) são desejados nos dias atuais e quais as características de

um programa de formação técnica / capacitação profissional ideal.

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AnotaçõesAspectos pontuais e características a ser observados a partir das

análises

a. Fragilidade da formação profissional desenvolvida pelos

ofertantes de Educação Profissional no Distrito Federal:

• tendência ao tecnicismo: essencialmente apresenta

preocupação com a questão prática de mão de obra;

• ausência de planejamento pedagógico inserido num

plano maior (macro), de visão de formação técnica mais

aprofundada e articulada às outras etapas e modalidades

da Educação Básica;

• dissonância entre qualificação e demanda de mercado,

principalmente em relação às demandas recentes;

• insuficiência de capacitação na construção de empreendimentos

próprios, que permita à pessoa, ao capacitar-se, tornar-se

sujeito e conhecedora do processo como um todo; e

• inexistência de acompanhamento pós-formação –

acompanhamento de egressos.

b. Perfil necessário de curso de formação profissional

apontado pela pesquisa:

• oferta de bloco de formação inicial com uma série de

disciplinas básicas comuns a todos os cursos e com escolha

posterior de áreas específicas para formação técnica;

• interdisciplinaridade;

• utilização de métodos que permitam ao aluno compreender

sua área de atuação como um todo e entender melhor

o mercado no qual irá inserir-se, não se limitando à pura

prática de um ofício restrito;

• visão técnico-gerencial;

• existência de um Ciclo de Aperfeiçoamento Permanente

(CAP);

• desenvolvimento de condições de entendimento e

consciência dos hábitos e das mudanças que aconteceram

na sociedade, com foco na população local;

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• estudo de legislação e normas trabalhistas que regem o setor em que está inserido o

curso;

• ensino de sustentabilidade - reciclagem e preservação ambiental - a todos os cursos, de

forma transversal;

• ensino dos princípios da economia solidária e suas diversas possibilidades de

empreendimentos, igualmente transversal a todos os cursos;

• capacitação em ambiente organizacional; e

• capacitação de empreendedores.

c. Características de um bom programa de formação profissional, de acordo com a

pesquisa:

• foco na demanda atual e futura do mundo do trabalho;

• ênfase na vocação da cidade: descobrir junto à população o que se espera da cidade e

analisar o horizonte de preparação e empregabilidade dos moradores locais;

• priorização da importância da geração de trabalho e renda voltada ao desenvolvimento

local;

• atenção maior destinada ao empreendedorismo, de forma que permita a quebra da

cultura de formação voltada para o funcionalismo;

• gestão de acesso ao trabalho: acompanhar as pessoas capacitadas, mas que não

conseguem inserir-se no mercado de trabalho; descobrir que tipos de formação detêm, a

fim de oferecer uma formação complementar para o trabalho;

• disponibilidade de informações sobre a demanda do mundo do trabalho para auxiliar as

pessoas na escolha dos cursos; e

• ênfase nas novas tecnologias da informação.

Por fim, deve-se ter claro que a iniciativa dessa pesquisa não se encerra em si mesma,

mas tem a finalidade de iniciar um processo permanente de pesquisa-ação participante,

que deve proporcionar um fluxo continuado de reflexão, ação e análise da realidade e das

políticas e ações de intervenção e transformação que cabem ao Estado e à sociedade.

Referenciais Políticos e Pedagógicos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, ao apropriar-se dos ideais de

justiça social, igualdade de oportunidades para todos e convívio fraterno entre cidadãos, ideais

que foram sendo construídos historicamente e assimilados pelo povo brasileiro, concretizou-se

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Anotaçõesenquanto poderoso instrumento norteador das políticas públicas

para a educação nos níveis federal, estadual e municipal.

Ao longo das últimas décadas, diversas políticas públicas –

promovidas por meio de grandes pactos sociais – têm dado sinais

de que é possível aproximar o sonho da efetivação destes ideais

em uma realidade concreta. Políticas estas, representadas, dentre

outras, pela estruturação e ampliação do alcance da Educação

Profissional e Tecnológica, reestruturação e ampliação das

Universidades Federais, implantação do Exame Nacional do Ensino

Médio – ENEM, lançamento do Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, além de diversas outras

medidas que propiciaram a melhoria do acesso e da permanência

com êxito dos estudantes nas diversas etapas e modalidades de

educação, tendo em vista a realização de processos formativos de

qualidade.

Sob tal concepção, no Distrito Federal, o retorno da gestão

da Educação Profissional da Secretaria de Estado de Ciência e

Tecnologia para a Secretaria de Estado de Educação foi primordial

para o encaminhamento das seguintes ações:

• expansão da oferta de Educação Profissional;

• aumento da capilaridade da oferta de Educação Profissional

nas modalidades presencial e educação a distância;

• reestruturação curricular;

• instituição de quadro próprio de professores de EPT (seleção

interna e concurso público);

• formação continuada do seu quadro docente e técnico;

• redefinição de valores do PDAF para EPT, baseados no

custo-aluno, a fim de subsidiar a melhoria física e material

das escolas e, consequentemente, sua manutenção sem a

cobrança de taxas de qualquer natureza; e

• construção das Diretrizes Curriculares da Educação

Profissional da rede pública do Distrito Federal, entre

outras.

A construção dessas Diretrizes, além de respaldar a

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prática educativa, pretende propiciar sua aproximação aos novos paradigmas e aos novos eixos

tecnológicos nacionais, considerando as experiências inovadoras no âmbito da educação básica,

formação profissional e mundo do trabalho. Isso porque, até o ano de 2010, as políticas públicas

voltadas à Educação Profissional na rede pública do DF encontravam-se pouco articuladas às

políticas públicas nacionais.

O mundo contemporâneo, em constante processo de transformação e de inovação

tecnológica e suas consequentes alterações no âmbito do mundo do trabalho, demanda a

construção de um projeto de Educação Profissional que supere a dualidade entre o ensino geral,

propedêutico, e o ensino técnico, de forma a deslocar o foco dos seus objetivos do mercado

de trabalho para o do desenvolvimento humano, tendo como dimensões indissociáveis a

aprendizagem, a cidadania, o trabalho, as comunicações, a ciência e a tecnologia, dentre outras.

A concepção de formação profissional, no Brasil, nas últimas duas décadas, norteou-se

pelas mudanças operadas no mundo do trabalho, que passaram a exigir um trabalhador com

formação multirreferencial, articulada com o conhecimento científico e o saber fazer. Portanto,

o indivíduo deve ser capaz de atuar prática e intelectualmente no trabalho, dominando ainda

as tarefas específicas, as formas de organização e a gestão do trabalho e compreendendo as

relações sociais mais amplas que constituem a sociedade, na qual exerce as funções de produtor

e de cidadão.

Assim, para que se avance ainda mais na área de relevante peso no cenário

desenvolvimentista em que o Brasil se encontra, é imprescindível a consolidação das Diretrizes

Curriculares da Educação Profissional em consonância com o Currículo da Educação Básica, à luz

do Projeto Político Pedagógico da SEDF, sob a égide das Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Profissional Técnica de Nível Médio, instituídas pela Resolução nº 06/2012 do Conselho

Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica – CNE/CEB e da Resolução nº 01/2012 do

Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF.

Nesse sentido, é necessário destacar que o presente documento não tem como objetivo

delimitar um currículo único para a Educação Profissional; mas estabelecer, em linhas gerais,

Diretrizes Curriculares para o desenvolvimento da Educação Profissional da rede pública de ensino

do Distrito Federal, que deve, em sua essência, observar os eixos estruturantes: aprendizagens,

sustentabilidade humana, cidadania e diversidade.

Como documento norteador, as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional da rede

pública de ensino do Distrito Federal deverão efetivar-se no âmbito das unidades escolares

ofertantes de educação profissional, levando em consideração as diversas especificidades das

áreas de atuação / eixos tecnológicos destas instituições educacionais e respectivas regiões de

abrangência.

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AnotaçõesPara tanto, devem subsidiar essas unidades escolares

quanto à concepção, aos conceitos e aos princípios que perpassam

esta modalidade de ensino, para que construam projetos políticos

pedagógicos personalizados e currículos dinâmicos, cujos eixos

viabilizem o desenvolvimento humano voltado para o bem da

sociedade, com vistas à cultura da paz e do desenvolvimento

sustentável da nação.

A intenção da proposta é preparar gerações capazes de

realizar apropriações relativas a vários conhecimentos necessários

ao exercício da cidadania crítica, criativa, ética, responsável,

somados aos conhecimentos inerentes à base comum da Educação

Básica e aos conhecimentos científicos e tecnológicos. Esses

elementos devem convergir para a compreensão do mundo

social e do mundo do trabalho a fim de propiciar aos estudantes

a internalização, de fato, da condição de interferir no processo

de transformação do meio produtivo e da sociedade, mediante

configurações e tendências gerais e específicas a cada área.

As Matrizes Curriculares dos cursos de Educação

Profissional, independentemente do seu eixo tecnológico, devem

pautar-se, portanto, pela formação integral dos estudantes, de

forma a promover-lhes condições de apropriação dos fundamentos

sociais, científicos e tecnológicos necessários ao exercício

profissional. A partir disso, a consubstanciação do currículo em

sala de aula deverá contribuir para a formação de cidadãos capazes

de compreender o sentido do que produzem de forma reflexiva,

autônoma, crítica, criativa e comprometida com a indução de

novas demandas orientadas à melhoria da qualidade de vida das

populações locais e regionais, sem perder de vista o contexto global

do desenvolvimento.

Corrobora essa visão, a tendência apontada em estudos

recentes de que atualmente, no Brasil, a relação educação, emprego

e cidadania e as inovações tecnológicas possibilitam a viabilidade

de um pacto entre atores sociais brasileiros rumo a uma educação

que desenvolva não só o ser humano produtivo, mas o ser humano

integral, coletivo, inteligente, flexível, solidário, ou seja, um ser

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humano consciente e capaz de exercer sua cidadania com responsabilidade e competência.

Dessa forma, as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional, nos contextos da

educação básica e de formação profissional ofertadas na rede pública de ensino do Distrito

Federal, apresentam como foco principal o desenvolvimento do eixo aprendizagens, com o

pressuposto de que a sociedade brasileira da atualidade e o mundo do trabalho devem caminhar,

de forma conjunta, sob princípios constitucionais democráticos, humanísticos, e em busca de

tecnologias e por um sistema de ensino alicerçado na concepção de que a educação integral,

com foco nas múltiplas dimensões do ser humano, deve constituir a base do processo de ensino-

aprendizagem.

Baseado no entendimento de que a aprendizagem acontece ao longo da vida, num

lócus social em contínua e rápida mutação, os sistemas de educação defrontam-se com novos

e complexos problemas. Por essa razão, deve-se promover uma educação permanente e, como

tal, destinada a acompanhar o indivíduo durante toda a vida. Por isso, a aprendizagem ao longo

da vida é um conceito de caráter evolutivo que se estende aos meios de ensino formais e não-

formais. Essa situação, consequentemente, implica novas atitudes dos participantes do processo

de ensino-aprendizagem, visto a necessidade de se redefinir papéis, responsabilidades dos atores

e de criar atitudes positivas tanto nos indivíduos, como na sociedade em geral.

Além disso, a promoção da aprendizagem preconizada para acontecer no âmbito

das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal ofertantes de educação

profissional deve trabalhar com aspectos tecnológicos como fenômenos associados às variáveis

sociais, como um conjunto ou sistema de forças interagindo reciprocamente no espaço das

escolas a partir de subsídios afirmativos de um currículo entendido, não como algo feito, mas

como algo que se faz ativamente em sala de aula e ao longo do tempo.

A aprendizagem deve ser vista como um processo socialmente construído por meio da

participação intensa da comunidade escolar, do diálogo, da troca de experiências e significados

e da colaboração entre as pessoas e que deve resultar em envolvimento ativo e multidirecional

do estudante. Isso porque, o estudante deve ser percebido não apenas como simples sujeito

do processo ensino/aprendizagem; visto que passa a agir sobre as mensagens/informações

recebidas, transformando-as ativamente para integrá-las, na medida do possível, aos próprios

conhecimentos adquiridos em sua experiência de vida e que traz consigo para a sala de aula e,

portanto, necessitam ser valorizados.

Estas Diretrizes Curriculares, concebidas com o objetivo de promover as aprendizagens,

sinalizam que o currículo a ser trabalhado nessas unidades escolares deve enfatizar o processo que

envolve escolhas, conflitos e acordos que se dão no contexto dos órgãos centrais, intermediários

e locais de educação e da comunidade escolar.

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AnotaçõesO resultado deste processo é o currículo formal que,

na escola/sala de aula, transforma-se em currículo real, ou

seja, aquilo que de fato é ensinado/aprendido, mediante as

interações com professores e colegas e o diálogo com o currículo

informal – correspondente às experiências pessoais e aos

conhecimentos do cotidiano de todos os atores envolvidos. Além

disso, o currículo real, que se concretiza no cotidiano da escola

e ao longo do tempo, pode sofrer interferência dos currículos

oculto – aquele ensinado e aprendido, sem ser explicitado ou

planejado, ao vivenciar a cultura da escola – e do currículo nulo

– aquele calado, omitido, intencionalmente ou não, no processo

de ensino aprendizagem.

Todos esses elementos podem influir no currículo formal

e, em particular, no real, com possibilidades de serem gerados

preconceitos e discriminações que devem ser explicitados e

superados, tendo em vista que a presente proposta enfatiza os

fundamentos teóricos concernentes aos diferentes aspectos do

ser humano em sua interação com a cultura, e a diversidade da

sociedade contemporânea.

Nesse contexto, faz-se mister situar as concepções

norteadoras da Educação Profissional, para que cada instituição

educacional ofertante desta modalidade de ensino na Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal possa estruturar e

desenvolver as propostas curriculares de cada curso de Educação

Profissional, pautadas pela compreensão de suas peculiaridades,

sem perder de vista as características de “rede” que possui esta

unidade federativa.

Essas concepções para a Educação Profissional foram

construídas coletivamente pelo Grupo de Trabalho composto

por representantes delegados dos 04 Centros de Educação

Profissional: CEP Ceilândia, CEP Escola de Música de Brasília, CEP

Saúde de Planaltina, CEP Escola Técnica de Brasília, e do Centro de

Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pela

Coordenação de Educação Profissional. As diversas discussões

do grupo quanto à concepção de educação profissional e sua

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materialização em sala de aula foram sistematizadas no Mapa Conceitual, a seguir:

Concepções Teóricas para a estruturação das diretrizes curriculares da Educação Profissional

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AnotaçõesComo exposto anteriormente, a Educação Básica

pressupõe um currículo formal que, por sua vez, compreende

o conhecimento escolar a ocorrer em processo de construção

coletiva, com a participação ativa da escola, da família, do Estado,

da sociedade em geral, tendo em vista o objetivo maior que é

o avanço do estudante no processo de escolarização, de forma

a desenvolver suas aptidões cognitivas e sócio-afetivas, que

lhe possibilitem o exercício pleno da cidadania. Nesse sentido,

a Educação Básica lança olhar sobre o currículo informal que,

embora em outros tempos tenha corroborado para o processo

de não-escolarização, inegavelmente contribui para atender ao

inciso XI do artigo 2o da LDB vinculação entre a educação escolar,

o trabalho e as práticas sociais bem como reafirmar e justificar

o inciso X do referido artigo: valorização da experiência extra-

escolar.

Dessa forma, a Educação Profissional materializa-se no

diálogo entre o currículo formal e o currículo informal, a partir dos

quais é consubstanciado, na escola, o currículo real. Este deve levar

em consideração os saberes formais apresentados pelas instituições

de ensino e os saberes informais, trazidos pelos estudantes. É

importante lembrar que saber o informal não significa saber

inferior ao formal; são saberes diferentes, cada um ao seu tempo e

lugar, importantes na construção da cultura humana.

Ao considerar o processo de profissionalização no âmbito

da Educação Básica, compreende-se a necessidade de o estudante

avançar no saber fazer, para que possa desenvolver, com perícia, as

ações profissionais. No entanto, esse saber fazer deve diferenciar-

se de práticas exercidas por pessoas que as executam apenas

mecanicamente, sem a reflexão sobre a importância do próprio

trabalho e das implicações sociais que se fazem inerentes.

Para tanto, espera-se que o estudante avance não apenas

no processo de profissionalização, mas, também, na realização dos

ensinos fundamental e médio, quer seja pela oferta na modalidade

regular, quer seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos

– EJA.

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Vale ressaltar que os resultados pedagógicos poderão ser alcançados por meio da

modalidade presencial, na qual os estudantes compartilham o mesmo espaço/tempo com os

profissionais formadores, ou, na modalidade Educação a Distância - EAD, na qual os estudantes

podem efetuar seus estudos com os profissionais formadores sem que tenham de compartilhar,

necessariamente, os mesmos espaços/tempos. No caso da EAD, conforme as exigências do

exercício profissional, o currículo pode contemplar aulas presenciais, segundo percentuais

estabelecidos pelo Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF.

Nesse sentido, a Educação Profissional deve desenvolver-se mediante constante processo

de avaliação, a ocorrer de forma intencional, sistemática, processual, e contínua, tendo como foco

a formação integral do estudante com oportuna continuidade de estudos. E, ainda, sem perder

de vista o respeito ao ser humano em sua diversidade, o direito dos estudantes ao exercício pleno

da cidadania, entrelaçados harmonicamente com os princípios que regem a sustentabilidade

humana, concebidos nas relações ser humano - meio ambiente, nas quais a existência é comum

e interdependente.

Referenciais organizacionais e operacionais

A fim de contemplar a complexidade da Educação Profissional quanto a sua articulação

com as outras etapas e modalidades da Educação Básica, a sua integração com o Ensino Médio e

com a Educação de Jovens e Adultos/PROEJA, no que concerne à organização e ao planejamento

curricular; bem como, oferecer subsídios consistentes aos profissionais da área, faz-se necessário

conhecer o detalhamento constante do Parecer CNE/CEB nº 11/2012 – construído com a

participação de todos os ofertantes de Educação Profissional nos estados e no Distrito Federal,

bem como de representantes da sociedade civil organizada – em destaque a seguir:A Educação Profissional Técnica de Nível Médio requer, para além do domínio operacional de um determinado fazer, a compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico presente na prática profissional dos trabalhadores e a valorização da cultura do trabalho, pela mobilização dos valores necessários à tomada de decisões profissionais.Nesta perspectiva, não basta apenas desenvolver habilidades para aprender a fazer, pois é preciso descobrir que existem outras maneiras para aquele fazer, em condições de dirigir o seu fazer desta ou daquela maneira. Em suma, é preciso que o cidadão detenha a inteligência do trabalho que executa. Para tanto, é fundamental que, ao aprender, esteja habilitado a desempenhar, com competência e autonomia intelectual, suas funções e atribuições socio-ocupacionais. Neste contexto do mundo do trabalho, as expressões competência e autonomia intelectual, utilizadas de forma associada, devem ser entendidas como a capacidade de identificar problemas e desafios, visualizando possíveis soluções e tomando as decisões devidas, no tempo adequado, com base em seus conhecimentos científicos e tecnológicos e alicerçado em sua prática profissional e nos valores da cultura do trabalho.Para tanto, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve ser concebida como oportunidade para a formação humana integral, tendo como eixo estruturante a integração entre trabalho, ciência, tecnologia

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Anotaçõese cultura, fundamentando-se no trabalho como princípio educativo, na pesquisa como princípio pedagógico e na permanente articulação com o desenvolvimento socioeconômico, para garantir ao cidadão trabalhador a oportunidade de exercer sua cidadania com dignidade e justiça social. Quando integrada com o Ensino Médio, essa Educação Profissional Técnica deixa de ser simplesmente a parte diversificada dessa etapa de ensino, como o foi na vigência da revogada Lei nº 5.692/71. Reitera-se que a Educação Profissional Técnica, na atual LDB, não substitui a Educação Básica. A valorização de uma não representa a negação da outra. A melhoria da qualidade da Educação Profissional pressupõe uma Educação Básica de sólida qualidade, a qual constitui condição indispensável para a efetiva participação consciente do cidadão no mundo do trabalho.O art. 36-B, como já destacado, prescreve que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio pode ser articulada ou subsequente ao Ensino Médio. Para a oferta articulada, complementarmente aos dispositivos do art. 36-B, o art. 36-C define duas formas alternativas: a primeira é a forma integrada, na mesma instituição de ensino, com matrícula única para cada aluno. A outra é a concomitante, com matrículas distintas para cada curso, na mesma ou em outra instituição de ensino, inclusive mediante convênio de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma articulada integrada com o Ensino Médio, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única, e na forma concomitante em instituições de ensino distintas com projeto pedagógico unificado. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertada na forma articulada concomitante com o Ensino Médio, na idade própria, ou na modalidade EJA, em distintos estabelecimentos de ensino, entretanto, podem ser ofertados, também, com projetos pedagógicos unificados em seu planejamento, execução e avaliação, com fundamento em acordos de intercomplementaridade entre as instituições educacionais envolvidas, visando a essa ação conjugada, de sorte que resulte, na prática, à oferta de um ensino médio efetivamente integrado com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, podendo seu Diploma ter validade, também, para a continuidade de estudos superiores. Essa forma de oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve ser planejada de forma a conduzir o aluno, simultaneamente, à conclusão do Ensino Médio e à habilitação profissional de Técnico de Nível Médio. Deve ser ofertada exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, de forma regular, na idade própria, ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Neste caso, como já foi observado pelo Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e Resolução CNE/CEB nº 1/2005, a carga horária total do curso deve ser ampliada, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação específica para o exercício das profissões técnicas.Assim, como regra geral, tem a carga horária total de, no mínimo, 3.200, 3.400 ou 3.600 horas, conforme o número de horas para as respectivas habilitações profissionais indicadas no Catálogo Nacional de Cursos

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Técnicos, além da carga horária eventualmente destinada a estágio profissional supervisionado e/ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, e a avaliações finais.A Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma articulada integrada com o Ensino Médio, como já foi observado pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005 e Parecer CNE/CEB nº 39/2004, pode possibilitar certa contração na carga horária mínima exigida. Assim, dependendo do curso e do eixo tecnológico, pode ter como carga horária total mínima 3.000, 3.100 ou 3.200 horas de efetivo trabalho escolar, além da carga horária eventualmente destinada a estágio profissional supervisionado e/ou a trabalho de conclusão de curso ou similar. Se este curso for articulado mediante efetiva integração da formação técnica com o Ensino Médio, com o planejamento das atividades de ensino efetivamente integrado e não com duas formações distintas e meramente justapostas, não há como discordar que tais conteúdos, devidamente relacionados e contextualizados uns com outros, deixem de ser repetidos numa e noutra suposta “parte”, propiciando, assim, contração da carga horária total do curso. É oportuno ressaltar a autonomia dos sistemas de ensino e seus estabelecimentos, à luz dos respectivos projetos político-pedagógicos, para definir carga horária superior aos mínimos aqui estabelecidos. O mesmo ocorre na concomitância em instituições de ensino distintas com projeto pedagógico unificado, em que há integração e não justaposição.No caso da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), há que se considerar o novo § 3º do art. 37 da LDB, o qual dispõe que a EJA deve articular-se, preferencialmente, com a Educação Profissional, na forma do regulamento. Nessa articulação da EJA no nível do Ensino Médio, também devem ser cumpridas as cargas horárias mínimas previstas tanto para o curso de EJA (1.200 horas) quanto para o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (800, 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional oferecida). Totaliza, assim, a carga horária mínima de efetivo trabalho escolar de 2.000, 2.200 ou 2.400 horas, acrescidas das horas destinadas eventualmente a estágio profissional supervisionado, ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, e a avaliações finais.Encontra-se ainda em vigor, todavia, o Decreto nº 5.840/2006, que instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Esse dispositivo legal substituiu o Decreto nº 5.478/2005, originário da Portaria Ministerial MEC/SETEC nº 2.080/2005, que foi objeto de manifestação da Câmara de Educação Básica pelos Pareceres CNE/CEB nº 20/2005 e nº 29/2005. Pelo Decreto em vigor, no PROEJA, o curso integrado tem a carga horária mínima total de 2.400 horas, devendo assegurar, cumulativamente, o mínimo de 1.200 horas para a formação geral, acrescidas das cargas horárias mínimas estabelecidas para os diversos cursos. No caso de habilitações com 800 ou com 1.000 horas, no entanto, pode ser incluído no total de 2.400 horas o tempo eventualmente destinado à realização de estágio profissional supervisionado e/ou dedicado a trabalho de conclusão de curso ou similar, até o limite de 400 e 200 horas, respectivamente. No caso de habilitação profissional de 1.200 horas, estas atividades devem ser necessariamente acrescidas ao mínimo de 2.400 horas.A Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulada concomitante com o Ensino Médio, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis, é restrita a quem tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o Ensino Médio. Neste caso, a complementaridade entre a Educação Profissional e o Ensino Médio é praticada pelo próprio aluno, e pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.O estudante que, embora já tenha concluído o Ensino Fundamental, ainda não esteja cursando o Ensino Médio, pode ter aceita a sua matrícula nas etapas iniciais de qualificação profissional técnica, integrantes de um determinado itinerário formativo do técnico de nível médio, mas deve ser estimulado a elevar o seu nível de escolaridade, cursando e concluindo o Ensino Médio, sendo alertado de que a conclusão do Ensino Médio é condição necessária para a obtenção do correspondente diploma de técnico de nível médio. Caso não se matricule no ensino médio, não poderá ser matriculado, também, na etapa final do curso técnico de nível médio. Essa concomitância, entretanto, pode se dar tanto em relação ao Ensino Médio cursado regularmente, na chamada idade própria, quanto na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).Na concomitância com o Ensino Médio cursado em idade própria, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, a carga horária mínima total para o aluno fica em 3.200, 3.400 ou 3.600 horas,

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Anotaçõesuma vez que o Ensino Médio tem a carga horária mínima de 2.400 horas e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dependendo da habilitação, tem carga horária mínima de 800, 1.000 ou 1.200 horas de efetivo trabalho escolar. A estas são acrescidas as horas destinadas eventualmente a estágio profissional supervisionado ou a trabalho de conclusão de curso ou similar e a avaliações finais.No caso de Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a concomitância leva à carga horária mínima total para o aluno de 2.000, 2.200 ou 2.400 horas. Isto por que devem ser cumpridas as cargas horárias mínimas previstas para o curso de EJA (1.200 horas) e as para o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (conforme a habilitação, cargas horárias mínimas de 800, 1.000 ou 1.200 horas), acrescidas das horas destinadas eventualmente a estágio profissional supervisionado, ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, e a avaliações finais.Outra forma de oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio é a subsequente ao Ensino Médio, prevista no inciso II do art. 36-B. São cursos não diretamente articulados com este, pois são “destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio”.Devem obedecer as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino, bem como “as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico”. Essa oferta é restrita para quem já tenha concluído o Ensino Médio, cursado regularmente, na chamada idade própria, ou na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O Ensino Médio é pré-requisito para a matrícula. As cargas horárias mínimas, consequentemente, dependendo da habilitação, são, respectivamente, de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, além da carga horária eventualmente destinada a estágio profissional supervisionado e/ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, e a avaliações finais.A duração dos cursos, portanto, é indicada em horas e não em períodos semestrais ou anuais, o que permite sua oferta e distribuição flexível no tempo. Esta flexibilidade permite adequação às diferentes condições de segmentos estudantis. Assim, pode ter uma distribuição mais concentrada, com maior carga horária diária, para os que estudam durante o dia, pois, no geral, não trabalham. Para os que estudam à noite, no entanto, a distribuição diária da carga horária deve levar em conta que, na sua maioria, são trabalhadores antes de serem estudantes, que ao chegarem à escola, já cumpriram longa jornada laboral.É possível, por outro lado, planejar o curso com parte não presencial, desde que respeitados os mínimos previstos de duração e carga horária total. Assim, o curso pode incluir atividades não presenciais, até 20% (vinte por cento) da carga horária diária ou de cada tempo de organização curricular, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o necessário atendimento por docentes e tutores.De acordo com a LDB, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio abrange tanto a habilitação profissional específica, quanto as qualificações profissionais iniciais ou intermediárias, organizadas

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de forma independente ou, preferencialmente, como etapas ou módulos de um determinado itinerário formativo do técnico de nível médio, bem como a complementar especialização profissional da habilitação profissional técnica de nível médio, presente no respectivo itinerário formativo.A habilitação profissional refere-se à profissionalização do técnico de nível médio. Seu concluinte faz jus ao diploma de técnico de nível médio, desde que tenha cumprido todas as etapas previstas pelo plano de curso e haja concluído o Ensino Médio. Aquele que não concluir o Ensino Médio recebe tão somente certificado, correspondente à qualificação profissional técnica que tenha concluído, referente à etapa ou módulo que esteja previsto com terminalidade no curso. A habilitação profissional técnica de nível médio é sempre habilitação plena, uma vez que não existe mais aquela fictícia habilitação parcial, criada pelo Parecer CFE nº 45/72 unicamente para garantir a continuidade de estudos nos termos da revogada Lei nº 5.692/71. No regime da atual LDB, ou ela é plena ou não é habilitação profissional.O quadro apresentado a seguir indica, de forma esquemática, a duração das diferentes formas de oferta das habilitações plenas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

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Forma Oferta Horas*

ARTICULADAINTEGRADA

Integrada com o Ensino Médio regularmente oferecido, na idade própria, no mesmo estabelecimento de ensino.

Mínimo de 3.000, 3.100 ou 3.200 horas, para a escola e para o estudante, conforme a habilitação profissional ofertada.

Integrada com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no mesmo estabelecimento de ensino.

Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescida de mais 1.200 horas destinadas à parte da formação geral, totalizando mínimos de 2.000, ou 2.200, ou 2.400 horas para a escola e para o estudante.

Integrada com o Ensino Médio no âmbito do PROEJA (Decreto nº 5.840/2006).

Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescidas de mais 1.200 horas para a formação geral, devendo sempre totalizar 2.400 horas, para a escola e para o estudante.

ARTICULADA CONCOMITANTE

Concomitante com o Ensino Médio regular, na idade própria, em instituições de ensino distintas, mas com projeto pedagógico unificado, mediante convênio ou acordo de intercomplementaridade.

Mínimos de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas, para as escolas e para o estudante, conforme habilitação profissional ofertada, similar à oferta na forma articulada integrada.

Concomitante com o Ensino Médio regular, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.

Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, habilitação profissional ofertada, na instituição de Profissional e Tecnológica, acrescida de mais 2.400 horas na unidade escolar de Ensino totalizando os mínimos de 3.200, ou 3.400 ou 3.600 horas para o estudante.

Concomitante com o Ensino Médio na modalidade de EJA, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.

Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, habilitação profissional ofertada, na instituição de Profissional e Tecnológica, acrescidas de mais 1.200 horas na unidade escolar de Ensino Médio na modalidade de EJA, totalizando 2.000, 2.200 ou 2.400 horas para o estudante.

SUBSEQUENTE

Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertada após a conclusão do Ensino Médio regular ou na modalidade de EJA.

Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas para o estudante, conforme habilitação profissional ofertada na Instituição de Educação Profissional e Tecnológica.

O curso pode incluir atividades não presenciais, até 20% (vinte por cento) da carga horária diária ou de cada tempo de organização curricular, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o necessário atendimento por parte de docentes e tutores. As cargas horárias destinadas a estágio profissional supervisionado, obrigatório

ou não, em função da natureza dos cursos, ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, ou, ainda, a avaliações finais, devem, como regra geral, ser adicionadas à carga horária total dos respectivos cursos.

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* De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio instituído pelo MEC.A qualificação profissional técnica que compõe o respectivo itinerário formativo da profissionalização

do técnico de nível médio refere-se à preparação para o trabalho em ocupações claramente identificadas

no mercado de trabalho (parágrafo único do art. 36-D da LDB). Essa oportunidade de qualificação para o

trabalho pode ser oferecida como módulo ou etapa com terminalidade, de um curso técnico de nível médio,

ou de forma independente, como curso de qualificação profissional, integrante de um itinerário formativo de

técnico de nível médio, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos até a conclusão da

correspondente habilitação profissional técnica de nível médio. Neste caso, tais cursos somente podem ser

oferecidos por instituição de ensino que tenha autorizada, também, a respectiva habilitação profissional técnica.

Seu concluinte faz jus a certificado de Qualificação Profissional Técnica, para fins de exercício profissional e de

continuidade de estudos até a obtenção do diploma de técnico. A regra para que isso aconteça é a de que

“cada etapa caracterize uma qualificação para o trabalho”. Essa é cláusula pétrea a ser obedecida.

No que se refere às etapas da Educação Profissional desenvolvidas atualmente na rede

pública de ensino do DF, existem os cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC, os cursos

Técnicos em Nível Médio, e os cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade regular

e de educação de jovens e adultos (Médio Integrado e PROEJA).

No caso dos cursos técnicos em nível médio, a legislação determina que a obtenção do

título esteja vinculada à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Em alguns

casos, conforme a ação profissional a ser desenvolvida pelo estudante e, em obediência ao

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o ingresso deste estudante para a realização das

atividades práticas supervisionadas e o Estágio Supervisionado em ambientes insalubres só

poderá ocorrer após este completar 18 anos de idade.

Apesar de mais curtos, os cursos FIC, destinados a diversas idades e etapas de formação

acadêmica, são de extrema importância para a sociedade. Isso porque, muitas vezes, é por meio

deles que é propiciada a muitos jovens e adultos a oportunidade de ter um contato prévio com

uma dada área de atuação profissional. Por intermédio desse conhecimento, esse público opta

por continuar os estudos e concluir um curso técnico que corresponda aos seus objetivos, como

também, não raras vezes, retoma os estudos da base comum que não havia concluído e, portanto,

efetiva sua elevação de escolaridade.

Importante lembrar que a consolidação de uma proposta de Educação Profissional pautada

nos eixos estruturantes – Cidadania, Diversidade, Sustentabilidade Humana e Aprendizagens – com

foco no mundo do trabalho deve partir do conhecimento sobre as realidades sociais e vocações

das comunidades nas quais os cursos serão implantados. Para tanto, vem sendo desenvolvidas na

SEDF, em parceria com o Observatório de Oportunidades Sócio-Produtivas e Trabalho, pesquisas

permanentes para o levantamento de diagnósticos de oportunidades e dos arranjos sócio-

produtivos locais, tendo em vista atender às demandas sociais correspondentes às localidades.

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Portanto, a Educação Profissional que vem sendo consolidada é uma educação focada

na formação integral do indivíduo, na qual o estudante, ao apropriar-se dos fundamentos dos

múltiplos conhecimentos, procura compreender em que o seu fazer relaciona-se ao fazer do

outro. Além disso, ele desenvolve a noção de que, ao zelar pela sua prática profissional, estará

contribuindo também para a melhoria da prática do outro.

Organização curricular

Uma proposta curricular coerente com a atualidade precisa abranger vários aspectos do ser

humano e considerar sua interação com a sociedade em que vive, com a cultura e o trabalho. Isso

porque, a intrínseca relação entre educação e qualificação profissional faz parte do cenário atual e,

nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais – LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais para

a Educação Profissional Técnica de Nível Médio vêm superando a visão reducionista de se preparar

a juventude e os adultos trabalhadores para o trabalho de forma dissociada da Educação Básica.

Esses documentos preconizam as dimensões trabalho, ciência, tecnologia e cultura perpassando o

processo de conhecimento desenvolvido na escola voltado à formação de cidadãos conscientes de

sua responsabilidade social e prontos para redesenhar o mundo do trabalho.

No que se refere a esta matéria, vale à pena considerar-se, mais uma vez, a integralidade

do exposto abaixo no Parecer CNE/CEB Nº 11/2012 .

Assim, quando se fala em formação integrada ou no Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em quaisquer das suas formas de oferta, o que se quer dizer com essa concepção, é que a formação geral do aluno deve se tornar inseparável da formação profissional e vice-versa, em todos os campos onde se dá essa preparação para o trabalho: seja nos processos produtivos, seja nos processos educativos, tais como o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, seja na formação inicial ou qualificação profissional, seja na Educação Profissional Técnica e ou na Tecnológica, bem como nos demais cursos superiores. Significa enfocar o trabalho como princípio educativo, objetivando superar a tradicional e preconceituosa dicotomia entre trabalho manual e trabalho intelectual, incorporando a dimensão intelectual ao trabalho produtivo e vice-versa, objetivando a formação de trabalhadores capazes de atuar democraticamente como cidadãos, na posição de dirigentes ou de subordinados. Para tanto, como está definido no inciso IV do art. 35 da LDB, é preciso propiciar aos alunos a “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina”.

É pressuposto essencial do chamado “currículo integrado”, a organização do conhecimento e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem de tal maneira que os conceitos sejam apreendidos como sistema de relações de uma totalidade concreta que se pretende explicar e compreender, de sorte que o estudante desenvolva um crescente processo de autonomia em relação aos objetos do saber. Trabalho, ciência, tecnologia e cultura são, desta forma, entendidos como dimensões indissociáveis da formação humana, partindo-se do conceito de trabalho, simplesmente pelo fato de ser o mesmo compreendido como uma mediação de primeira ordem no processo de produção da existência e de objetivação da vida humana. A dimensão ontológica do trabalho é, assim, o ponto de partida para a produção de conhecimentos e de cultura pelos diferentes grupos sociais.

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Neste contexto, uma formação que seja realmente integrada, não somente possibilita o acesso a conhecimentos científicos e tecnológicos, mas também promove a reflexão crítica sobre os padrões culturais que se constituem em normas de conduta de um grupo social, assim como sobre a apropriação de referências e tendências estéticas que se manifestam em tempos e espaços históricos, os quais expressam concepções, problemas, crises e potenciais de uma sociedade, que se vê traduzida e/ou questionada nas suas manifestações e obras artísticas, evidenciando a unicidade entre as dimensões científicas, tecnológicas e culturais.

Nesta perspectiva, concretamente, os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio

O Parecer CNE/CEB nº 11/2008 caracteriza eixo tecnológico como sendo a “linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo”.

A organização curricular, consubstanciada no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos destas Diretrizes e de seu projeto pedagógico. Os cursos, portanto, podem e devem ter seu currículo organizado com estrutura curricular que mantenha a necessária sinergia com a concepção pedagógica livremente adotada pela instituição, nos termos do inciso III do art. 206 da Constituição Federal e do inciso III do art. 3º da LDB, bem como de acordo com o prescrito nos arts. 12, 13, 14 e 15 da LDB. As orientações deste Parecer em relação ao planejamento, estruturação e organização dos cursos e currículos, se restringem à indicação de critérios a serem contemplados, com base em princípios norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tais como:

• relação orgânica com formação geral do ensino médio na preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;

• respeito aos valores estéticos, políticos e éticos, na perspectiva do desenvolvimento de aptidões para a vida social e produtiva;

• integração entre educação e trabalho, ciência, tecnologia e cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular;

• indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;

• integração de conhecimentos gerais e profissionais, na perspectiva da articulação entre saberes específicos, tendo a pesquisa como eixo nucleador da prática pedagógica;

• trabalho e pesquisa, respectivamente, como princípios educativo e pedagógico; • indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; • interdisciplinaridade que supere a fragmentação de conhecimentos e a segmentação da organização

curricular disciplinar; • contextualização que assegure estratégias favoráveis à compreensão de significados e integrem a

teoria à vivência da prática profissional; • articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos

ocorrem, devendo observar os arranjos produtivos locais; • reconhecimento das diversidades dos sujeitos, inclusive de suas realidades étnico-culturais, como

a dos negros, quilombolas, povos indígenas e populações do campo; • reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas

a eles subjacentes, que estabelecem novos paradigmas; • autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do

seu projeto pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade educacional; • flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses

dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais; • identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem competências

profissionais, objetivando desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas socioeconômico-ambientais,

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Anotaçõesconfigurando o técnico a ser formado;

• atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados com base em ampla e confiável base de dados.

Neste sentido, o currículo de quaisquer dos cursos da modalidade de Educação Profissional e Tecnológica deve ser construído a partir de dois eixos norteadores essenciais: o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico. Estes dois princípios: o princípio educativo do trabalho, e o princípio pedagógico da pesquisa, devem estar presentes em toda a Educação Básica e, de modo especial na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em todas as suas formas de oferta e de organização.

O Parecer CNE/CEB nº 7/2010, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, já indica que o projeto pedagógico da escola deve considerar como núcleo central das aprendizagens pelos sujeitos do processo educativo a curiosidade e a pesquisa. Deve prever a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo, nas práticas didáticas.

Indica, ainda, a necessidade de serem criadas situações de ensino e aprendizagem que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como conquista individual e coletiva. Essa criação é tarefa da escola e, no particular, responsabilidade direta do professor, apoiado pelos demais profissionais da educação. O Parecer CNE/CEB nº 5/2011, das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, por sua vez, assim coloca estes dois princípios com adequada compreensão:

A concepção do trabalho como princípio educativo é a base para a organização e desenvolvimento curricular em seus objetivos, conteúdos e métodos. Considerar o trabalho como princípio educativo equivale a dizer que o ser humano é produtor de sua realidade e, por isto, dela se apropria e pode transformá-la. Equivale a dizer, ainda, que é sujeito de sua história e de sua realidade. Em síntese, o trabalho é a primeira mediação entre o homem e a realidade material e social. O trabalho também se constitui como prática econômica porque garante a existência, produzindo riquezas e satisfazendo necessidades. Na base da construção de um projeto de formação está a compreensão do trabalho no seu duplo sentido, ontológico e histórico.

Sobre a efetivação da pesquisa como princípio pedagógico, e em consequência da sociedade da informação na qual se vive hoje e do novo paradigma da educação no qual os professores deixam de ser transmissores de conhecimentos para serem mediadores, facilitadores da aquisição de conhecimentos, sua realização deve ser estimulada. Afirma o Parecer CNE/CEB nº 5/2011, nos termos já citados:

Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes:

• diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação;

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• elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas nas sociedades contemporâneas;

• recursos para exercer sua profissão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática;

• domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências com autonomia intelectual;

• instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e trabalho.

O presente Parecer retoma a orientação anterior, atualizando-as nos seguintes termos:

• aferição da consonância do curso com o projeto pedagógico da instituição de ensino;• definição do perfil profissional de conclusão do curso, a partir da identificação dos itinerários

formativos e de profissionalização que possibilitem contínuo e articulado aproveitamento de estudos; • identificação das competências profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão

proposto para o curso; • organização curricular por componentes disciplinares, projetos, núcleos temáticos ou outros

formatos, desde que recomendados pelo processo de ensino e aprendizagem; • definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem; • identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal habilitado

para implantar o curso proposto; • elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo

sistema de ensino; • inserção dos dados do plano de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovado

pelo respectivo sistema de ensino no Cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), mantido pelo MEC, para fins de validade nacional dos certificados e diplomas emitidos;

• avaliação da execução do respectivo plano de curso.

Os planos de curso, coerentes com os projetos pedagógicos institucionais, devem conter obrigatoriamente, no mínimo:

• identificação do curso; • justificativa e objetivos; • requisitos e formas de acesso; • perfil profissional de conclusão; • organização curricular; • critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; • critérios e procedimentos de avaliação; • biblioteca, instalações e equipamentos; • perfil do pessoal docente e técnico; • certificados e diplomas.

O item referente à organização curricular deve explicitar os componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar; as indicações e a orientação metodológica; a prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem; e o estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.

29

AnotaçõesAs instituições educacionais devem comprovar a existência

das necessárias instalações e equipamentos na mesma instituição ou em instituição distinta, cedida por terceiros, com viabilidade de uso devidamente comprovada.

Para a autorização do curso, deve ser observado se o mesmo corresponde às aspirações e interesses dos cidadãos e às especificidades e demandas socioeconômico-ambientais, de modo a potencializar os processos produtivos e a inclusão social. Devem ser observadas, ainda, as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica e, no que couber, as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas para o Ensino Médio pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como as Normas Complementares dos respectivos Sistemas de Ensino e as exigências de cada Instituição de ensino, nos termos de seu Projeto Pedagógico, conforme determina o art. 36-B da atual LDB.

Cabe a ressalva de que deverá ser construída, coletivamente,

a complementação destas Diretrizes Curriculares para a Educação

Profissional na rede pública de ensino do Distrito Federal, abrangendo

os princípios norteadores inerentes à área e aos trabalhos

desenvolvidos nas unidades de ensino da rede pública do DF que

ofertam Educação Profissional, tais como: integração curricular;

os itinerários formativos; organização dos cursos a distância;

metodologia de ensino e desenvolvimento de pesquisa; estágio

curricular supervisionado; avaliação processual e profissionalização

e formação de professores na área da Educação Profissional.

30

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