CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA

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Georreferenciamento, Certificação e Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ªEdição Manual Técnico de Posicionamento CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA Comitês de certificação e fiscalização de serviços de georreferenciamento

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Georreferenciamento, Certificação e Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ªEdição

Manual Técnico de PosicionamentoManual Técnico de Limites e Confrontações

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRAComitês de certificação e fiscalização de serviços de georreferenciamento

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SUMÁRIO1. Apresentação2. Estrutura3. Trâmite processual e peças técnicas4. Abrangência5. Conceito de Imóvel Rural6. Sistema de Coordenadas7. Precisão Posicional8. Vértices9. Cálculo de Área, Distância e Azimute10. Gestão da Certificação11. Utilização de marcos12. Sensoriamento Remoto e Base Cartográfica

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1. Apresentação

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2. Objetivos1. APRESENTAÇÃO

Norma Técnica 3ª EdiçãoContém as regras gerais. Expectativa de ser menos sensível a

alterações.

Manual Técnico de Limites e ConfrontaçõesOrienta o que medir.

Manual Técnico de PosicionamentoOrienta como medir.

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2. Estrutura

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2. Objetivos2. ESTRUTURA

Os novos normativos são menos extensos e possuem ilustrações que facilitam a compreensão das

informações.

A separação entre manuais e norma, possibilita um maior dinamismo aos documentos, podendo alterar os manuais que são mais sensíveis à evolução de técnicas

de posicionamento e até mesmo aspectos jurídicos, enquanto a norma permanece a mesma.

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3. Trâmite Processual e Peças Técnicas

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2. Objetivos3. TRÂMITE PROCESSUAL E PEÇAS TÉCNICAS

No requerimento de certificação o trâmite processual deixa de ser em meio analógico (papel) e passa a ser

exclusivamente em meio digital.

As peças técnicas serão geradas automaticamente pelo SIGEF

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4. Abrangência

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2. Objetivos4. ABRANGÊNCIA

Os novos normativos contemplam imóveis rurais públicos e privados, em qualquer lugar do país,

inclusive as ocupações incidentes em áreas da União no âmbito da Amazônia Legal

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5. Conceito de Imóvel Rural

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2. Objetivos5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento.

Norma Atual (2ª Edição/Revisada):Imóvel Rural conforme Estatuto da Terra - Lei 4.504(“prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua

localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.”)

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2. Objetivos5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento.

3ª Edição da Norma Técnica:

• Imóvel Rural conforme Lei dos Registros Públicos. (Propriedade imobiliária constante no registro de imóveis)

• Ocupação rural incidente em terra pública, objeto de ação de regularização fundiária.

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Imóvel rural conforme Estatuto da Terra

FazendaFlorianópolisCódigo Incra:

234.584.875.783-3

FazendaBelém

Código Incra:663.823.420.092-3

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

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FazendaGeoConnectCódigo Incra:

234.584.875.783-3

FazendaSão Paulo

Código Incra:663.823.420.092-3

Imóvel Rural conforme Registro Público

Matrícula:185

Matrícula:955

Matrícula:5987

Matrícula:1092

Matrícula:14771

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

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FazendaFlorianópolisCódigo Incra:

234.584.875.783-3

FazendaBelém

Código Incra:663.823.420.092-3

Matrícula:185

Matrícula:955

Matrícula:5987

Matrícula:1092

Matrícula:14771

Fazenda Florianópolis: Código Incra: 234.584.875.783-3 Mat. 185 + Mat. 955 + Mat. 5987

Fazenda Belém: Código Incra: 663.823.420.092-3 Mat. 1092 + Mat. 14771

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL

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6. Sistema de Coordenadas

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2. Objetivos6. SISTEMA DE COORDENADAS

A utilização de coordenadas UTM em imóveis situados em mais de um fuso causa grandes transtornos. No Brasil temos milhares de imóveis nesta situação.

A área calculada sobre o plano UTM apresenta distorções em relação a área real (Item 9).

A utilização de um sistema automatizado para certificação e geração de documentos, permitiu a quebra de um paradigma que era a utilização de coordenadas UTM para a descrição dos limites de imóveis.

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7. Precisão Posicional

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2. Objetivos7. PRECISÃO POSICIONAL

Limites artificiais – 0,50m:(Cercas, estradas, muros, etc.)

Limites naturais – 3,00m:(Rios, grotas, linhas de cumeada, etc.)

Optou-se por essa alteração por assim permitir a utilização de produtos obtidos por sensoriamento remoto na escala 1:10.000 PEC Classe A

Limites inacessíveis – 7,50m.Incorporou o valor utilizado pela NTGARFAL

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8. Vértices

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2. Objetivos8. VÉRTICES

Tipo de vértice: M, P, V

Excluiu-se o vértice tipo “O”, que é uma variação de vértices tipo “V”. Vértice Tipo “O” = Vértice tipo “V” obtido por paralela. Caso

mantivéssemos o vértice tipo “O” deveríamos criar um novo tipo para cada forma de obtenção de coordenadas por posicionamento indireto.

Codificação do vértice

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9. Cálculo de Área, Distância e Azimute

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2. Objetivos9. CÁLCULO DE ÁREA, DISTÂNCIA E AZIMUTE

Cálculo de ÁreaSistema Geodésico Local

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2. Objetivos9. CÁLCULO DE ÁREA, DISTÂNCIA E AZIMUTE

Cálculo de ÁreaSistema Geodésico Local

O cálculo de área deve ser realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao SGL.

Desta forma, os resultados obtidos expressam melhor a realidade física, As distorções nos valores de área se

tornam maiores na medida em que as parcelas aumentam sua superfície.

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10. Gestão da Certificação

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2. Objetivos10. GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO

Realizada por: Comitês Regionais de Certificação; e

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento.Tem por finalidade trazer segurança para as informações certificadas e

operacionalizar o processo de certificação

Ocorrerá nos seguintes casos conforme previsto no Manual de Gestão da Certificação:

a) Desmembramento/Parcelamento; b) Remembramento; c) Retificação de certificação; d) Cancelamento de certificação; e) Análise de sobreposição; e f) Sanções ao credenciado.

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11. Utilização de Marcos

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2. Objetivos11. UTILIZAÇÃO DE MARCOS

Implantação de Marcos

Em limites já consolidados, definidos por elementos físicos, fica a critério do credenciado e dos proprietários envolvidos a

implantação do marco. Quando não há definição por elementos físicos é necessária a implantação de marcos, salvo nos casos

contidos no item 4.2.2.3 do Manual Técnico de Limites e Confrontações

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12. Sensoriamento Remoto e Base Cartográfica

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2. Objetivos12. SENSORIAMENTO REMOTO E BASE CARTOGRÁFICA

Possibilidade de utilização de acordo com a precisão do produto e o tipo de feição levantada (natural ou artificial), realizado por profissional habilitados para este fim no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Não se aplica o posicionamento por sensoriamento remoto na determinação de vértices tipo “M”, vértices em limites por cerca e vértices referentes a mudanças de confrontação.