CURSO DE DIREITO

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CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO Direito das Minorias Direito das Minorias Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza Unidade III - O Direito das Minorias em face do Meio Ambiente Cultural Objetivo: Relacionar o Direito das Minorias com a proteção jurídica do meio ambiente

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CURSO DE DIREITO. Unidade III - O Direito das Minorias em face do Meio Ambiente Cultural Objetivo: Relacionar o Direito das Minorias com a proteção jurídica do meio ambiente cultural. Direito das Minorias Profª . Adirleide Greice Carmo de Souza. Direito das Minorias. Étnica. - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO

Direito das MinoriasDireito das MinoriasProfª.Adirleide Greice Carmo de Souza Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza

Unidade III - O Direito das Minorias em face do Meio Ambiente Cultural

Objetivo: Relacionar o Direito das Minorias com a proteção jurídica do

meio ambiente cultural.

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Direito das MinoriasDireito das Minorias

Direito das minoriasDireito das minorias

Seguin (2001)Seguin (2001)

ÉtnicaÉtnica

RaciaisRaciais

ReligiosasReligiosas

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Meio ambiente culturalMeio ambiente cultural

Classificação de meio ambiente Classificação de meio ambiente (FIORILLO, 2010)(FIORILLO, 2010)

Definições a luz da CRFB de 1988Definições a luz da CRFB de 1988

(art. 215 e 216)(art. 215 e 216)

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Direito das Minorias Direito das Minorias em face do Meio em face do Meio

Ambiente CulturalAmbiente Cultural

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Promoção do pluralismo;Promoção do pluralismo;

Efetividade do multiculturalismo;Efetividade do multiculturalismo;

Preservação da diversidade Preservação da diversidade culturalcultural

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Fundamentos Fundamentos Constitucionais Constitucionais

(CRFB/1988)(CRFB/1988)

Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da prevalência dos direitos humanosprevalência dos direitos humanos

Art. 1º Fundamentos da República Art. 1º Fundamentos da República Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- a dignidade da pessoa humana)a dignidade da pessoa humana)

Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício dos direitos culturais dos direitos culturais

Page 7: CURSO DE DIREITO

Igualdade e liberdadeIgualdade e liberdade

Art. 5º Todos são iguais perante a Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadesegurança e à propriedade

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DICAS DE ESTUDO

 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, In: GONZAGA, A.; ROQUE, N. Vade Mecum Jurídico. 3.ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. DIEGUES, Antônio Carlos (Org.). Etnoconservação: Novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: NUPAUB.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. GOMES. Joaquim Barbosa. Ações Afirmativas e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27.ª ed, Saraiva, 2003. SEGUIN, Elida. Direitos das minorias. Rioo de Janeiro: Forense, 2001. WUCHER, Gabi. Minorias: proteção internacional em prol da democracia. SãoPaulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000.