CURSO DE DIREITO · CPI’s, as funções dos Tribunais de Contas da União, ... investigação...
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CURSO DE DIREITO
ANA KARINY LOUREIRO PONTES
A resoluccedilatildeo de conflitos em face da efetividade do Poder Judiciaacuterio
Trabalho apresentado para o IV Encontro de Iniciaccedilatildeo Cientiacutefica da Faculdade Sete de Setembro
Aluna Ana Kariny Loureiro Pontes Endereccedilo eletrocircnico karinypontesyahoocombr Orientador Ms Felipe Braga Professor da Faculdade Sete de Setembro Endereccedilo eletrocircnico felipe_direitohotmailcomcombr
Fortaleza
2008
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SUMAacuteRIO
RESUMO I
INTRODUCcedilAtildeO 01
REFERENCIAL TEOacuteRICO02
1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAO DE CONFLITOS EFETIVIDADES
11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO E O EXERCIacuteCIO DA ATIVIDADE
JURISDICIONAL
111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos 04
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional05
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 198808
114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 45200410
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO
DO ESTADO DE DIREITO 09
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS 18
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS 20
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RESUMO O presente trabalho tem como objetivo o estudo da evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos proveniente do desenvolvimento da sociedade frente a necessidade da prestaccedilatildeo jurisdicional efetiva proposta pelo Estado Democraacutetico de Direito O estudo visa enfatizar a situaccedilatildeo atual do Poder Judiciaacuterio natildeo correspondente agrave grande demanda de interesses resistidos incidindo em uma prestaccedilatildeo ineficiente diante da falta de estrutura pessoal e material Eacute apresentada uma siacutentese sobre o Poder Judiciaacuterio consolidado na Constituiccedilatildeo Federal principalmente apoacutes a EC n 452004 que trouxe em seu texto instrumentos capazes de tornar a tutela jurisdicional mais ceacutelere proporcionando justiccedila agravequeles que se utilizam do Estado-juiz para ter seus direitos reconhecidos A abordagem desse trabalho estaacute envolta dos meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na proacutepia Constituiccedilatildeo proporcionando ao povo uma alternativa administrativa como meio de dirimir os efeitos da lentidatildeo do Judiciaacuterio destacando as funccedilotildees e procedimentos de tais instrumentos extrajudiciais com a consequumlente eficiecircncia do Estado em fazer justiccedila necessaacuterio no Estado de Direito instalado Palavras-chave Estado Democraacutetico Acesso agrave Justiccedila Poder Judiciaacuterio Resoluccedilatildeo de Conflitos Jurisdiccedilatildeo Administrativa
ABSTRACT
This paper aims at studying the evolution of conflict resolution from the development of society face the need to provide effective judicial review proposed by a democratic state The study aims to emphasize the current situation of the Judiciary not corresponding to the high demand of interests resisted focusing on the provision ineffective in the face of lack of personnel and material structure It presented a summary on the Judiciary consolidated in the Federal Constitution especially after the EC number 452004 which brought in its text tools capable of making the judicial protection more quickly providing justice to those who use the state-court to have their rights recognised The approach of this work is shrouded of extrajudicial means of conflict resolution contained in own Constitution providing the people an alternative administration as a means to address the effects of the slowness of the judiciary highlighting the functions and procedures of such instruments extrajudicial with the consequent efficiency of the State in doing justice the rule of law be installed Keywords Democratic State Access to Justice Judiciary resolution of Conflicts Administrative Jurisdiction
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INTRODUCcedilAtildeO
A resoluccedilatildeo de conflitos estaacute presente na sociedade desde agrave eacutepoca primitiva
evoluindo da auto-tutela a prestaccedilatildeo jurisdicional atraveacutes do Poder Judiciaacuterio inerente a
soberania Estatal
Poreacutem muito se discute sobre a efetividade dessa prestaccedilatildeo jurisdicional
diante da morosidade do Judiciaacuterio contraacuterio ao Estado Democraacutetico de Direito que prevecirc
uma sociedade justa uma prestaccedilatildeo jurisdicional ceacutelere e efetiva para os fins de atender ao
interesse social atraveacutes de decisotildees baseadas na lei e fundamentadas em uma discussatildeo
processual
Assim para proporcionar agrave sociedade um maior acesso agrave justiccedila destaca-se
neste trabalho meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo
Federal com os fins de garantir ao Estado de Direito uma participaccedilatildeo democraacutetica
essencial para a defesa e efetivaccedilatildeo dos direitos do cidadatildeo
Para tanto seratildeo analisados instrumentos como o direito de peticcedilatildeo a
possibilidade de fiscalizaccedilatildeo de forma direta pelo povo atraveacutes do Congresso nacional as
CPIrsquos as funccedilotildees dos Tribunais de Contas da Uniatildeo o papel do Conselho Nacional de
Justiccedila e o Inqueacuterito Civil com o objetivo de apresentar agrave populaccedilatildeo os demais meios de se
alcanccedilar os interesses almejados sem ter de enfrentar a morosidade do Judiciaacuterio
consequentemente desafogando-o
Tais instrumentos satildeo inerentes agrave evoluccedilatildeo do Estado transformando-o de
Estado Liberal ao Estado Social em que haacute uma maior participaccedilatildeo do povo na defesa de
seus direitos exigindo uma prestaccedilatildeo jurisdicional justa e eficaz envolta dos direitos
fundamentais basilares de nossa Constituiccedilatildeo
Portanto o intuito desta monografia a ser desenvolvida eacute consolidar a
importacircncia dos meios de soluccedilatildeo de conflitos diverso da atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio
hoje assoberbado para garantir o Estado Democraacutetico de Direito outorgado por nossa
Constituiccedilatildeo
A teacutecnica de pesquisa utilizada consiste em anaacutelise documental atraveacutes de
investigaccedilatildeo cientiacutefica por meio de doutrina legislaccedilotildees artigos em perioacutedicos
especializados e fontes on-line
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REFERENCIAL TEOacuteRICO
O Estado Democraacutetico de Direito eacute para autores como Gilmar Ferreira Mendes
natildeo soacute um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil mas tambeacutem um
superconceito que engloba princiacutepios fundamentais do Estado de Direito como os
princiacutepios da isonomia do pluralismo poliacutetico da separaccedilatildeo dos poderes da legalidade e o
principio da dignidade da pessoa humana destacando assim a importacircncia de sua
efetividade conforme texto transcrito abaixo
entende-se como Estado Democraacutetico de Direito a organizaccedilatildeo poliacutetica em que o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes escolhidos em eleiccedilotildees livres e perioacutedicas mediante sufraacutegio universal e voto direto e secreto para o exerciacutecio de mandatos perioacutedicos como proclama entre outras a Constituiccedilatildeo brasileira Mais ainda jaacute agora no plano das relaccedilotildees concretas entre o Poder e o indiviacuteduo considera-se democraacutetico aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadatildeos o exerciacutecio efetivo natildeo somente dos direitos civis e poliacuteticos mas tambeacutem e sobretudo direitos econocircmicos sociais e culturais sem os quais de nada valeria a solene proclamaccedilatildeo daqueles direitos1
Portanto o Poder Judiciaacuterio detentor da funccedilatildeo jurisdicional do Estado em
defesa dos direitos subjetivos da sociedade requeridos por meio de processo judicial
participativo em defesa desse Estado de Direito necessita de medidas a consolidar sua
prestaccedilatildeo efetiva ateacute entatildeo relativizada pela conhecida ldquocrise do Judiciaacuteriordquo
Assim busca-se atraveacutes do destaque aos meios administrativos de resoluccedilatildeo de
conflitos estender agrave prestaccedilatildeo jurisdicional administrativa o meio de se garantir o acesso agrave
justiccedila de forma ceacutelere e eficaz
As accedilotildees administrativas previstas constitucionalmente estatildeo fundamentadas
no ldquoprincipio da plenitude da garantia jurisdicional administrativardquo conforme conceituado
pelo renomado autor JJ Gomes Canotillho
os preceitos constitucionais garantidores do acesso agrave justiccedila pretendem tornar claro que eacute sempre admitida a proteccedilatildeo jurisdicional administrativa de posiccedilotildees subjetivas (direitos e interesses) sem se limitar esta proteccedilatildeo agrave adopccedilatildeo de meios especiacuteficos de impugnaccedilatildeo ( ex recurso contencioso) ou agrave existecircncia de determinadas formas de actuaccedilatildeo da administraccedilatildeo (ex actos administrativos) Neste sentido se fala hoje do principio
1 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p149
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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SUMAacuteRIO
RESUMO I
INTRODUCcedilAtildeO 01
REFERENCIAL TEOacuteRICO02
1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAO DE CONFLITOS EFETIVIDADES
11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO E O EXERCIacuteCIO DA ATIVIDADE
JURISDICIONAL
111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos 04
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional05
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 198808
114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 45200410
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO
DO ESTADO DE DIREITO 09
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS 18
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS 20
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RESUMO O presente trabalho tem como objetivo o estudo da evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos proveniente do desenvolvimento da sociedade frente a necessidade da prestaccedilatildeo jurisdicional efetiva proposta pelo Estado Democraacutetico de Direito O estudo visa enfatizar a situaccedilatildeo atual do Poder Judiciaacuterio natildeo correspondente agrave grande demanda de interesses resistidos incidindo em uma prestaccedilatildeo ineficiente diante da falta de estrutura pessoal e material Eacute apresentada uma siacutentese sobre o Poder Judiciaacuterio consolidado na Constituiccedilatildeo Federal principalmente apoacutes a EC n 452004 que trouxe em seu texto instrumentos capazes de tornar a tutela jurisdicional mais ceacutelere proporcionando justiccedila agravequeles que se utilizam do Estado-juiz para ter seus direitos reconhecidos A abordagem desse trabalho estaacute envolta dos meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na proacutepia Constituiccedilatildeo proporcionando ao povo uma alternativa administrativa como meio de dirimir os efeitos da lentidatildeo do Judiciaacuterio destacando as funccedilotildees e procedimentos de tais instrumentos extrajudiciais com a consequumlente eficiecircncia do Estado em fazer justiccedila necessaacuterio no Estado de Direito instalado Palavras-chave Estado Democraacutetico Acesso agrave Justiccedila Poder Judiciaacuterio Resoluccedilatildeo de Conflitos Jurisdiccedilatildeo Administrativa
ABSTRACT
This paper aims at studying the evolution of conflict resolution from the development of society face the need to provide effective judicial review proposed by a democratic state The study aims to emphasize the current situation of the Judiciary not corresponding to the high demand of interests resisted focusing on the provision ineffective in the face of lack of personnel and material structure It presented a summary on the Judiciary consolidated in the Federal Constitution especially after the EC number 452004 which brought in its text tools capable of making the judicial protection more quickly providing justice to those who use the state-court to have their rights recognised The approach of this work is shrouded of extrajudicial means of conflict resolution contained in own Constitution providing the people an alternative administration as a means to address the effects of the slowness of the judiciary highlighting the functions and procedures of such instruments extrajudicial with the consequent efficiency of the State in doing justice the rule of law be installed Keywords Democratic State Access to Justice Judiciary resolution of Conflicts Administrative Jurisdiction
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INTRODUCcedilAtildeO
A resoluccedilatildeo de conflitos estaacute presente na sociedade desde agrave eacutepoca primitiva
evoluindo da auto-tutela a prestaccedilatildeo jurisdicional atraveacutes do Poder Judiciaacuterio inerente a
soberania Estatal
Poreacutem muito se discute sobre a efetividade dessa prestaccedilatildeo jurisdicional
diante da morosidade do Judiciaacuterio contraacuterio ao Estado Democraacutetico de Direito que prevecirc
uma sociedade justa uma prestaccedilatildeo jurisdicional ceacutelere e efetiva para os fins de atender ao
interesse social atraveacutes de decisotildees baseadas na lei e fundamentadas em uma discussatildeo
processual
Assim para proporcionar agrave sociedade um maior acesso agrave justiccedila destaca-se
neste trabalho meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo
Federal com os fins de garantir ao Estado de Direito uma participaccedilatildeo democraacutetica
essencial para a defesa e efetivaccedilatildeo dos direitos do cidadatildeo
Para tanto seratildeo analisados instrumentos como o direito de peticcedilatildeo a
possibilidade de fiscalizaccedilatildeo de forma direta pelo povo atraveacutes do Congresso nacional as
CPIrsquos as funccedilotildees dos Tribunais de Contas da Uniatildeo o papel do Conselho Nacional de
Justiccedila e o Inqueacuterito Civil com o objetivo de apresentar agrave populaccedilatildeo os demais meios de se
alcanccedilar os interesses almejados sem ter de enfrentar a morosidade do Judiciaacuterio
consequentemente desafogando-o
Tais instrumentos satildeo inerentes agrave evoluccedilatildeo do Estado transformando-o de
Estado Liberal ao Estado Social em que haacute uma maior participaccedilatildeo do povo na defesa de
seus direitos exigindo uma prestaccedilatildeo jurisdicional justa e eficaz envolta dos direitos
fundamentais basilares de nossa Constituiccedilatildeo
Portanto o intuito desta monografia a ser desenvolvida eacute consolidar a
importacircncia dos meios de soluccedilatildeo de conflitos diverso da atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio
hoje assoberbado para garantir o Estado Democraacutetico de Direito outorgado por nossa
Constituiccedilatildeo
A teacutecnica de pesquisa utilizada consiste em anaacutelise documental atraveacutes de
investigaccedilatildeo cientiacutefica por meio de doutrina legislaccedilotildees artigos em perioacutedicos
especializados e fontes on-line
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REFERENCIAL TEOacuteRICO
O Estado Democraacutetico de Direito eacute para autores como Gilmar Ferreira Mendes
natildeo soacute um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil mas tambeacutem um
superconceito que engloba princiacutepios fundamentais do Estado de Direito como os
princiacutepios da isonomia do pluralismo poliacutetico da separaccedilatildeo dos poderes da legalidade e o
principio da dignidade da pessoa humana destacando assim a importacircncia de sua
efetividade conforme texto transcrito abaixo
entende-se como Estado Democraacutetico de Direito a organizaccedilatildeo poliacutetica em que o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes escolhidos em eleiccedilotildees livres e perioacutedicas mediante sufraacutegio universal e voto direto e secreto para o exerciacutecio de mandatos perioacutedicos como proclama entre outras a Constituiccedilatildeo brasileira Mais ainda jaacute agora no plano das relaccedilotildees concretas entre o Poder e o indiviacuteduo considera-se democraacutetico aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadatildeos o exerciacutecio efetivo natildeo somente dos direitos civis e poliacuteticos mas tambeacutem e sobretudo direitos econocircmicos sociais e culturais sem os quais de nada valeria a solene proclamaccedilatildeo daqueles direitos1
Portanto o Poder Judiciaacuterio detentor da funccedilatildeo jurisdicional do Estado em
defesa dos direitos subjetivos da sociedade requeridos por meio de processo judicial
participativo em defesa desse Estado de Direito necessita de medidas a consolidar sua
prestaccedilatildeo efetiva ateacute entatildeo relativizada pela conhecida ldquocrise do Judiciaacuteriordquo
Assim busca-se atraveacutes do destaque aos meios administrativos de resoluccedilatildeo de
conflitos estender agrave prestaccedilatildeo jurisdicional administrativa o meio de se garantir o acesso agrave
justiccedila de forma ceacutelere e eficaz
As accedilotildees administrativas previstas constitucionalmente estatildeo fundamentadas
no ldquoprincipio da plenitude da garantia jurisdicional administrativardquo conforme conceituado
pelo renomado autor JJ Gomes Canotillho
os preceitos constitucionais garantidores do acesso agrave justiccedila pretendem tornar claro que eacute sempre admitida a proteccedilatildeo jurisdicional administrativa de posiccedilotildees subjetivas (direitos e interesses) sem se limitar esta proteccedilatildeo agrave adopccedilatildeo de meios especiacuteficos de impugnaccedilatildeo ( ex recurso contencioso) ou agrave existecircncia de determinadas formas de actuaccedilatildeo da administraccedilatildeo (ex actos administrativos) Neste sentido se fala hoje do principio
1 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p149
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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RESUMO O presente trabalho tem como objetivo o estudo da evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos proveniente do desenvolvimento da sociedade frente a necessidade da prestaccedilatildeo jurisdicional efetiva proposta pelo Estado Democraacutetico de Direito O estudo visa enfatizar a situaccedilatildeo atual do Poder Judiciaacuterio natildeo correspondente agrave grande demanda de interesses resistidos incidindo em uma prestaccedilatildeo ineficiente diante da falta de estrutura pessoal e material Eacute apresentada uma siacutentese sobre o Poder Judiciaacuterio consolidado na Constituiccedilatildeo Federal principalmente apoacutes a EC n 452004 que trouxe em seu texto instrumentos capazes de tornar a tutela jurisdicional mais ceacutelere proporcionando justiccedila agravequeles que se utilizam do Estado-juiz para ter seus direitos reconhecidos A abordagem desse trabalho estaacute envolta dos meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na proacutepia Constituiccedilatildeo proporcionando ao povo uma alternativa administrativa como meio de dirimir os efeitos da lentidatildeo do Judiciaacuterio destacando as funccedilotildees e procedimentos de tais instrumentos extrajudiciais com a consequumlente eficiecircncia do Estado em fazer justiccedila necessaacuterio no Estado de Direito instalado Palavras-chave Estado Democraacutetico Acesso agrave Justiccedila Poder Judiciaacuterio Resoluccedilatildeo de Conflitos Jurisdiccedilatildeo Administrativa
ABSTRACT
This paper aims at studying the evolution of conflict resolution from the development of society face the need to provide effective judicial review proposed by a democratic state The study aims to emphasize the current situation of the Judiciary not corresponding to the high demand of interests resisted focusing on the provision ineffective in the face of lack of personnel and material structure It presented a summary on the Judiciary consolidated in the Federal Constitution especially after the EC number 452004 which brought in its text tools capable of making the judicial protection more quickly providing justice to those who use the state-court to have their rights recognised The approach of this work is shrouded of extrajudicial means of conflict resolution contained in own Constitution providing the people an alternative administration as a means to address the effects of the slowness of the judiciary highlighting the functions and procedures of such instruments extrajudicial with the consequent efficiency of the State in doing justice the rule of law be installed Keywords Democratic State Access to Justice Judiciary resolution of Conflicts Administrative Jurisdiction
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INTRODUCcedilAtildeO
A resoluccedilatildeo de conflitos estaacute presente na sociedade desde agrave eacutepoca primitiva
evoluindo da auto-tutela a prestaccedilatildeo jurisdicional atraveacutes do Poder Judiciaacuterio inerente a
soberania Estatal
Poreacutem muito se discute sobre a efetividade dessa prestaccedilatildeo jurisdicional
diante da morosidade do Judiciaacuterio contraacuterio ao Estado Democraacutetico de Direito que prevecirc
uma sociedade justa uma prestaccedilatildeo jurisdicional ceacutelere e efetiva para os fins de atender ao
interesse social atraveacutes de decisotildees baseadas na lei e fundamentadas em uma discussatildeo
processual
Assim para proporcionar agrave sociedade um maior acesso agrave justiccedila destaca-se
neste trabalho meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo
Federal com os fins de garantir ao Estado de Direito uma participaccedilatildeo democraacutetica
essencial para a defesa e efetivaccedilatildeo dos direitos do cidadatildeo
Para tanto seratildeo analisados instrumentos como o direito de peticcedilatildeo a
possibilidade de fiscalizaccedilatildeo de forma direta pelo povo atraveacutes do Congresso nacional as
CPIrsquos as funccedilotildees dos Tribunais de Contas da Uniatildeo o papel do Conselho Nacional de
Justiccedila e o Inqueacuterito Civil com o objetivo de apresentar agrave populaccedilatildeo os demais meios de se
alcanccedilar os interesses almejados sem ter de enfrentar a morosidade do Judiciaacuterio
consequentemente desafogando-o
Tais instrumentos satildeo inerentes agrave evoluccedilatildeo do Estado transformando-o de
Estado Liberal ao Estado Social em que haacute uma maior participaccedilatildeo do povo na defesa de
seus direitos exigindo uma prestaccedilatildeo jurisdicional justa e eficaz envolta dos direitos
fundamentais basilares de nossa Constituiccedilatildeo
Portanto o intuito desta monografia a ser desenvolvida eacute consolidar a
importacircncia dos meios de soluccedilatildeo de conflitos diverso da atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio
hoje assoberbado para garantir o Estado Democraacutetico de Direito outorgado por nossa
Constituiccedilatildeo
A teacutecnica de pesquisa utilizada consiste em anaacutelise documental atraveacutes de
investigaccedilatildeo cientiacutefica por meio de doutrina legislaccedilotildees artigos em perioacutedicos
especializados e fontes on-line
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REFERENCIAL TEOacuteRICO
O Estado Democraacutetico de Direito eacute para autores como Gilmar Ferreira Mendes
natildeo soacute um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil mas tambeacutem um
superconceito que engloba princiacutepios fundamentais do Estado de Direito como os
princiacutepios da isonomia do pluralismo poliacutetico da separaccedilatildeo dos poderes da legalidade e o
principio da dignidade da pessoa humana destacando assim a importacircncia de sua
efetividade conforme texto transcrito abaixo
entende-se como Estado Democraacutetico de Direito a organizaccedilatildeo poliacutetica em que o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes escolhidos em eleiccedilotildees livres e perioacutedicas mediante sufraacutegio universal e voto direto e secreto para o exerciacutecio de mandatos perioacutedicos como proclama entre outras a Constituiccedilatildeo brasileira Mais ainda jaacute agora no plano das relaccedilotildees concretas entre o Poder e o indiviacuteduo considera-se democraacutetico aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadatildeos o exerciacutecio efetivo natildeo somente dos direitos civis e poliacuteticos mas tambeacutem e sobretudo direitos econocircmicos sociais e culturais sem os quais de nada valeria a solene proclamaccedilatildeo daqueles direitos1
Portanto o Poder Judiciaacuterio detentor da funccedilatildeo jurisdicional do Estado em
defesa dos direitos subjetivos da sociedade requeridos por meio de processo judicial
participativo em defesa desse Estado de Direito necessita de medidas a consolidar sua
prestaccedilatildeo efetiva ateacute entatildeo relativizada pela conhecida ldquocrise do Judiciaacuteriordquo
Assim busca-se atraveacutes do destaque aos meios administrativos de resoluccedilatildeo de
conflitos estender agrave prestaccedilatildeo jurisdicional administrativa o meio de se garantir o acesso agrave
justiccedila de forma ceacutelere e eficaz
As accedilotildees administrativas previstas constitucionalmente estatildeo fundamentadas
no ldquoprincipio da plenitude da garantia jurisdicional administrativardquo conforme conceituado
pelo renomado autor JJ Gomes Canotillho
os preceitos constitucionais garantidores do acesso agrave justiccedila pretendem tornar claro que eacute sempre admitida a proteccedilatildeo jurisdicional administrativa de posiccedilotildees subjetivas (direitos e interesses) sem se limitar esta proteccedilatildeo agrave adopccedilatildeo de meios especiacuteficos de impugnaccedilatildeo ( ex recurso contencioso) ou agrave existecircncia de determinadas formas de actuaccedilatildeo da administraccedilatildeo (ex actos administrativos) Neste sentido se fala hoje do principio
1 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p149
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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INTRODUCcedilAtildeO
A resoluccedilatildeo de conflitos estaacute presente na sociedade desde agrave eacutepoca primitiva
evoluindo da auto-tutela a prestaccedilatildeo jurisdicional atraveacutes do Poder Judiciaacuterio inerente a
soberania Estatal
Poreacutem muito se discute sobre a efetividade dessa prestaccedilatildeo jurisdicional
diante da morosidade do Judiciaacuterio contraacuterio ao Estado Democraacutetico de Direito que prevecirc
uma sociedade justa uma prestaccedilatildeo jurisdicional ceacutelere e efetiva para os fins de atender ao
interesse social atraveacutes de decisotildees baseadas na lei e fundamentadas em uma discussatildeo
processual
Assim para proporcionar agrave sociedade um maior acesso agrave justiccedila destaca-se
neste trabalho meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo
Federal com os fins de garantir ao Estado de Direito uma participaccedilatildeo democraacutetica
essencial para a defesa e efetivaccedilatildeo dos direitos do cidadatildeo
Para tanto seratildeo analisados instrumentos como o direito de peticcedilatildeo a
possibilidade de fiscalizaccedilatildeo de forma direta pelo povo atraveacutes do Congresso nacional as
CPIrsquos as funccedilotildees dos Tribunais de Contas da Uniatildeo o papel do Conselho Nacional de
Justiccedila e o Inqueacuterito Civil com o objetivo de apresentar agrave populaccedilatildeo os demais meios de se
alcanccedilar os interesses almejados sem ter de enfrentar a morosidade do Judiciaacuterio
consequentemente desafogando-o
Tais instrumentos satildeo inerentes agrave evoluccedilatildeo do Estado transformando-o de
Estado Liberal ao Estado Social em que haacute uma maior participaccedilatildeo do povo na defesa de
seus direitos exigindo uma prestaccedilatildeo jurisdicional justa e eficaz envolta dos direitos
fundamentais basilares de nossa Constituiccedilatildeo
Portanto o intuito desta monografia a ser desenvolvida eacute consolidar a
importacircncia dos meios de soluccedilatildeo de conflitos diverso da atuaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio
hoje assoberbado para garantir o Estado Democraacutetico de Direito outorgado por nossa
Constituiccedilatildeo
A teacutecnica de pesquisa utilizada consiste em anaacutelise documental atraveacutes de
investigaccedilatildeo cientiacutefica por meio de doutrina legislaccedilotildees artigos em perioacutedicos
especializados e fontes on-line
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REFERENCIAL TEOacuteRICO
O Estado Democraacutetico de Direito eacute para autores como Gilmar Ferreira Mendes
natildeo soacute um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil mas tambeacutem um
superconceito que engloba princiacutepios fundamentais do Estado de Direito como os
princiacutepios da isonomia do pluralismo poliacutetico da separaccedilatildeo dos poderes da legalidade e o
principio da dignidade da pessoa humana destacando assim a importacircncia de sua
efetividade conforme texto transcrito abaixo
entende-se como Estado Democraacutetico de Direito a organizaccedilatildeo poliacutetica em que o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes escolhidos em eleiccedilotildees livres e perioacutedicas mediante sufraacutegio universal e voto direto e secreto para o exerciacutecio de mandatos perioacutedicos como proclama entre outras a Constituiccedilatildeo brasileira Mais ainda jaacute agora no plano das relaccedilotildees concretas entre o Poder e o indiviacuteduo considera-se democraacutetico aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadatildeos o exerciacutecio efetivo natildeo somente dos direitos civis e poliacuteticos mas tambeacutem e sobretudo direitos econocircmicos sociais e culturais sem os quais de nada valeria a solene proclamaccedilatildeo daqueles direitos1
Portanto o Poder Judiciaacuterio detentor da funccedilatildeo jurisdicional do Estado em
defesa dos direitos subjetivos da sociedade requeridos por meio de processo judicial
participativo em defesa desse Estado de Direito necessita de medidas a consolidar sua
prestaccedilatildeo efetiva ateacute entatildeo relativizada pela conhecida ldquocrise do Judiciaacuteriordquo
Assim busca-se atraveacutes do destaque aos meios administrativos de resoluccedilatildeo de
conflitos estender agrave prestaccedilatildeo jurisdicional administrativa o meio de se garantir o acesso agrave
justiccedila de forma ceacutelere e eficaz
As accedilotildees administrativas previstas constitucionalmente estatildeo fundamentadas
no ldquoprincipio da plenitude da garantia jurisdicional administrativardquo conforme conceituado
pelo renomado autor JJ Gomes Canotillho
os preceitos constitucionais garantidores do acesso agrave justiccedila pretendem tornar claro que eacute sempre admitida a proteccedilatildeo jurisdicional administrativa de posiccedilotildees subjetivas (direitos e interesses) sem se limitar esta proteccedilatildeo agrave adopccedilatildeo de meios especiacuteficos de impugnaccedilatildeo ( ex recurso contencioso) ou agrave existecircncia de determinadas formas de actuaccedilatildeo da administraccedilatildeo (ex actos administrativos) Neste sentido se fala hoje do principio
1 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p149
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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REFERENCIAL TEOacuteRICO
O Estado Democraacutetico de Direito eacute para autores como Gilmar Ferreira Mendes
natildeo soacute um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil mas tambeacutem um
superconceito que engloba princiacutepios fundamentais do Estado de Direito como os
princiacutepios da isonomia do pluralismo poliacutetico da separaccedilatildeo dos poderes da legalidade e o
principio da dignidade da pessoa humana destacando assim a importacircncia de sua
efetividade conforme texto transcrito abaixo
entende-se como Estado Democraacutetico de Direito a organizaccedilatildeo poliacutetica em que o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes escolhidos em eleiccedilotildees livres e perioacutedicas mediante sufraacutegio universal e voto direto e secreto para o exerciacutecio de mandatos perioacutedicos como proclama entre outras a Constituiccedilatildeo brasileira Mais ainda jaacute agora no plano das relaccedilotildees concretas entre o Poder e o indiviacuteduo considera-se democraacutetico aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadatildeos o exerciacutecio efetivo natildeo somente dos direitos civis e poliacuteticos mas tambeacutem e sobretudo direitos econocircmicos sociais e culturais sem os quais de nada valeria a solene proclamaccedilatildeo daqueles direitos1
Portanto o Poder Judiciaacuterio detentor da funccedilatildeo jurisdicional do Estado em
defesa dos direitos subjetivos da sociedade requeridos por meio de processo judicial
participativo em defesa desse Estado de Direito necessita de medidas a consolidar sua
prestaccedilatildeo efetiva ateacute entatildeo relativizada pela conhecida ldquocrise do Judiciaacuteriordquo
Assim busca-se atraveacutes do destaque aos meios administrativos de resoluccedilatildeo de
conflitos estender agrave prestaccedilatildeo jurisdicional administrativa o meio de se garantir o acesso agrave
justiccedila de forma ceacutelere e eficaz
As accedilotildees administrativas previstas constitucionalmente estatildeo fundamentadas
no ldquoprincipio da plenitude da garantia jurisdicional administrativardquo conforme conceituado
pelo renomado autor JJ Gomes Canotillho
os preceitos constitucionais garantidores do acesso agrave justiccedila pretendem tornar claro que eacute sempre admitida a proteccedilatildeo jurisdicional administrativa de posiccedilotildees subjetivas (direitos e interesses) sem se limitar esta proteccedilatildeo agrave adopccedilatildeo de meios especiacuteficos de impugnaccedilatildeo ( ex recurso contencioso) ou agrave existecircncia de determinadas formas de actuaccedilatildeo da administraccedilatildeo (ex actos administrativos) Neste sentido se fala hoje do principio
1 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p149
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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da plenitude da garantia jurisdicional administrativa a qualquer ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos e a qualquer ilegalidade da administraccedilatildeo deve corresponder uma forma de garantia jurisdicional adequada2
Devido essa importacircncia doutrinaacuteria sobre os meios administrativos de acesso agrave
justiccedila e o pouco conhecimento por parte da populaccedilatildeo em geral de tais instrumentos eacute que
destaco na monografia a ser finalizada as funccedilotildees e procedimentos administrativos dos
meios extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos previstos na Constituiccedilatildeo Federal
2 CANOTILHO JJ Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituiccedilatildeo 7ordf ed Coimbra Ediccedilotildees Medina 2000 p 505
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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1 PODER JUDICIAacuteRIO E A SOLUCcedilAtildeO DE CONFLITOS EFETIVIDADE 11 O NOVO PAPEL DO JUDICIAacuteRIO ANTE O PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO 111 Evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos
Natildeo poderia iniciar esta monografia sem antes elaborar uma breve siacutentese
quanto agrave evoluccedilatildeo da resoluccedilatildeo de conflitos grande discussatildeo deste trabalho
Assim faz-se necessaacuterio esclarecer que o Estado nem sempre foi detentor do
jus punitionis tendo em vista que as soluccedilotildees de conflitos decorriam inicialmente da
autotutela e da autocomposiccedilatildeo
Nas fases primitivas onde a liberdade individual e o interesse particular
predominavam inexistia um Estado com soberania e autoridade suficientes a solucionar e
impor decisotildees quando da pretensatildeo resistida dos indiviacuteduos ou suas insatisfaccedilotildees
prevalecendo portanto a lei do mais forte sob o regime da autotutela
Veja-se a liccedilatildeo de Marinoni
Antigamente quando o Estado ainda natildeo tinha poder suficiente para ditar normas juriacutedicas e fazer observaacute-las aquele que tinha um interesse e queria vecirc-lo realizado fazia atraveacutes da forccedila com que aquele que ao seu interesse resistisse acabasse observando-o Na verdade realizava o seu interesse aquele que tivesse forccedila ou poder para tanto prevalecendo a denominada ldquojusticcedila do mais forte sobre o mais fraco3
Outra forma de soluccedilatildeo de conflitos caracteriacutestica daquele tempo era a
autocomposicatildeo em que uma das partes renunciava ao seu direito ou parte dele podendo
ocorrer das seguintes formas atraveacutes desistecircncia em que haacute a renuacutencia do autor agrave
pretensatildeo ou sob a forma da submissatildeo que consiste na renuacutencia agrave resistecircncia oferecida ao
interesse do autor e pela forma da transaccedilatildeo que se materializa pela concessatildeo reciacuteproca
Tais soluccedilotildees tecircm em comum a parcialidade dependendo da vontade das partes para sua
concretude
No entanto com o desenvolvimento da sociedade e o consequumlente aumento no
nuacutemero de conflitos de interesses passou-se a exigir a figura de um terceiro imparcial qual
seja o aacuterbitro que era escolhido pelas partes com o fim de se chegar a uma soluccedilatildeo
amigaacutevel
3 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed Ver atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 p 31
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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Com a maior firmaccedilatildeo do Estado passando este a impor-se perante os
particulares detendo o poder de ditar as soluccedilotildees dos conflitos surgiu a figura do pretor
em que as partes perante o mesmo se comprometiam a aceitar o decidido pelo aacuterbitro
escolhido por ele de forma obrigatoacuteria era o litiscontestatio periacuteodo tambeacutem em que o
Estado passou a editar regras de criteacuterio objetivo e vinculativo para facilitar a sujeiccedilatildeo das
decisotildees agraves partes4
Posteriormente o pretor natildeo mais escolhia o aacuterbitro decidindo ele mesmo sobre
o caso mediante sentenccedila completando o periacuteodo da chamada justiccedila privada para dar
iniacutecio verdadeiramente a justiccedila puacuteblica
O Estado jaacute fortalecido necessitava impor sua soberania ateacute entatildeo mitigada pela
liberdade particular de forma que passou a impor suas decisotildees submetendo os indiviacuteduos
a resoluccedilatildeo tomada de forma autoritaacuteria sendo tal atividade ateacute hoje nomeada jurisdiccedilatildeo
que conforme preleciona Ada Pellegrini Grinover consiste no
instrumento por meio do qual os oacutergatildeos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito juriacutedico pertinente a cada caso que lhes eacute apresentado em busca de soluccedilatildeo5
Eacute atraveacutes desta jurisdiccedilatildeo que o Estado utiliza-se do seu poder de decisatildeo
imperativa com a finalidade pacificadora distinguindo-o das demais funccedilotildees do Estado
legislativa e administrativa
Hoje sob a eacutegide dos direitos sociais caracteriacutesticos dos direitos fundamentais
de segunda geraccedilatildeo6 prevalece a ideacuteia da justiccedila social em que este poder jurisdicional
deve ser utilizado de forma a alcanccedilar o bem comum pela ldquopacificaccedilatildeo com justiccedilardquo
garantindo agraves partes o devido processo legal
112 O Poder Judiciaacuterio e o exerciacutecio da atividade jurisdicional
A divisatildeo funcional dos poderes do Estado que embora seja uno quanto agrave sua
soberania tem por objetivo fazer prevalecer as normas e princiacutepios que garantem o bom
funcionamento da organizaccedilatildeo estatal como um todo
4 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Editores Maheiros 2004 p22 5 Teoria Geral do Processo ob cit 2004 p19-35 6 Para o melhor entendimento sobre as geraccedilotildees que norteiam os direitos fundamentais eacute interessante a leitura do capiacutetulo Teoria dos Direitos Fundamentais do livro Curso de Direito Constitucional Positivo do Prof Paulo Bonavides 2006
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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O Legislativo atraveacutes de representaccedilatildeo popular tem a funccedilatildeo de elaborar as
leis o Executivo exercido pelo governo central administra o Estado sendo seus chefes
tambeacutem eleitos pelo povo e o Judiciaacuterio que ao interpretar e decidir imparcialmente
conforme as leis aufere uma grande importacircncia por incidir suas decisotildees ante interesses
conflitantes de uma sociedade que busca ter seus direitos reconhecidos diretamente pelo
Estado na figura de seus agentes
Aristoacuteteles apud Manoel Gonccedilalves Ferreira Filho enfatiza a importacircncia do
Judiciaacuterio ao dizer que a ldquofunccedilatildeo jurisdicional consiste em fazer justiccedilardquo7 e eacute por essa
importacircncia que destacarei o Poder Judiciaacuterio na explanaccedilatildeo deste trabalho
O Poder Judiciaacuterio dotado de uma autonomia administrativa e financeira
conforme previsatildeo do art 99 caput da CF8 tem a atividade ldquovoltada a dizer o direito
aplicaacutevel agrave espeacutecie em caraacuteter de definitividade e com a forccedila das instituiccedilotildees estataisrdquo9
Visa portanto o exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional produzindo efeitos no mundo faacutetico
com a resoluccedilatildeo de conflitos de interesses existentes no acircmbito da coletividade social
utilizando-se do poder inerente agrave soberania estatal impondo decisotildees provenientes de
interpretaccedilotildees legais em face de casos concretos
Assim o Poder Judiciaacuterio eacute um dos que exercem as funccedilotildees do Estado sendo
estas funccedilotildees definidas ldquocomo as formas especiacuteficas de exerciacutecio do poder poliacutetico
previamente determinadas pelo direito as quais a juiacutezo do legislador constituem a
estrutura mais adequada para alcanccedilar os objetivos a que o Estado se propotildeerdquo10
E diante da necessidade da sociedade de ter seus direitos garantidos no Estado
mais social garantidor de direitos fundamentais e a impossibilidade da auto-tutela o
Estado passou a ter o dever de prestar assistecircncia na defesa dos direitos dos cidadatildeos em
face da pretensatildeo resistida
Munido de independecircncia o Poder Judiciaacuterio eacute o garantidor do Estado de
Direito como bem observa o autor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao dizerem
natildeo eacute possiacutevel conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciaacuterio independente responsaacutevel natildeo soacute pela soluccedilatildeo definitiva dos conflitos intersubjetivos mas talvez precipuamente pela garantia da integridade
7FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p 136 8 ldquoArt 99 Ao Poder Judiciaacuterio eacute garantido autonomia administrativa e financeira sect 1ordm Os tribunais elaboraratildeo suas propostas orccedilamentaacuterias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orccedilamentaacuterias 9FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 p 202 10ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 p12
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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do ordenamento juriacutedico mediante a afericcedilatildeo da compatibilidade entre os atos estatais e os comandos vazados na Constituiccedilatildeo11
Essa independecircncia do Poder Judiciaacuterio reserva aos juiacutezes e tribunais a funccedilatildeo
de julgar e punir do Estado sendo inerente agravequeles muitas vezes o monopoacutelio de certas
decisotildees referente a interesses subjetivos
Frente ao sistema de unicidade jurisdicional o Brasil adota o ldquosistema inglecircsrdquo
em que somente o Poder Judiciaacuterio tem jurisdiccedilatildeo em caraacuteter definitivo sobre os casos
concretos submetidos a sua apreciaccedilatildeo inclusive os jaacute apreciados de forma administrativa
com exceccedilatildeo dos crimes de responsabilidade cujo processamento e julgamento competem
ao Senado Federal conforme previsatildeo do art 52 I e II 12da CF
A estrutura do Poder Judiciaacuterio eacute composta pelos oacutergatildeos relacionados no art
92 da CF in verbis
ldquoArt 92 Satildeo oacutergatildeos do Poder Judiciaacuterio I ndash o Supremo tribunal Federal I - A ndash o Conselho Nacional de Justiccedila II ndash o Superior Tribunal de Justiccedila III ndash os Tribunais Regionais Federais e Juiacutezes Federais IV ndash os Tribunais e Juiacutezes do Trabalho V ndash os Tribunais e Juiacutezes Eleitorais VI ndash os Tribunais e Juiacutezes Militares VII ndash os Tribunais e Juiacutezes dos Estados e do Distrito Federal e Territoacuteriosrdquo
Dentre estes oacutergatildeos o Supremo Tribunal Federal eacute o oacutergatildeo maacuteximo do Poder
Judiciaacuterio com a competecircncia preciacutepua de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo em que declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face da Constituiccedilatildeo atraveacutes do controle
abstrato de leis13 como tambeacutem aprecia em uacuteltimo grau os casos concretos suscitados em
juiacutezes inferiores atuando de forma recursal e originaacuteria
O Conselho Nacional de Justiccedila tem a funccedilatildeo de controlar a atuaccedilatildeo
administrativa e financeira do Poder Judiciaacuterio e outras definidas no texto constitucional
que seratildeo abordadas adiante Tal oacutergatildeo natildeo tem portanto funccedilatildeo jurisdicional 11PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 p607 12 Art52 Compete privativamente ao Senado Federal I ndash processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da Repuacuteblica nos crimes de responsabilidade bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha do Exeacutercito e da Aeronaacuteutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles II ndash processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal os membros do Conselho Nacional de Justiccedila e do Conselho Nacional do Ministeacuterio Puacuteblico o Procurador-Geral da Repuacuteblica e o Advogado-Geral da Uniatildeo nos crimes de responsabilidade 13Para um maior aprofundamento sobre o tema remeto o leitor agrave obra Controle de Constitucionalidade do autor Luiacutes Roberto Barroso 2006
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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Jaacute o Superior Tribunal de Justiccedila tem como atividade principal assegurar a
uniformizaccedilatildeo normativa em face de lei federal tendo competecircncia tambeacutem originaacuteria ou
recursal Realiza somente o controle difuso da Constituiccedilatildeo assim como os TRFrsquos e Juiacutezes
de primeiro grau
Os Tribunais Superiores Eleitoral Militar e TST integram a justiccedila
especializada atuando no ramo especiacutefico de Direito
Os Tribunais de Justiccedila dos estados-membros atuam em regra como oacutergatildeos de
segundo grau sendo tambeacutem competentes de forma originaacuteria capazes de realizar o
controle difuso de constitucionalidade como qualquer oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio e tambeacutem
o controle abstrato de leis ou atos normativos locais em face da Constituiccedilatildeo Estadual
Assim tais oacutergatildeos estruturados de forma escalonada garantem a efetividade da
prestaccedilatildeo jurisdicional sendo estes competentes frente agrave defesa da supremacia da
Constituiccedilatildeo
113 O Poder Judiciaacuterio frente a Constituiccedilatildeo Federal de 1988
Ao Poder Judiciaacuterio foram atribuiacutedas pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 vaacuterias
garantias conferindo-lhe autonomia institucional ateacute entatildeo desconhecida
Essa autonomia aleacutem de caraacuteter institucional tem relevacircncia tambeacutem no acircmbito
financeiro e administrativo tendo em vista o auto-governo exercido pelos Tribunais
atraveacutes das eleiccedilotildees de seus oacutergatildeos diretivos elaboraccedilatildeo de seus regimentos internos
quanto ao provimento dos cargos de magistratura de carreira e o provimento dos cargos
necessaacuterios agrave administraccedilatildeo da Justiccedila bem como na elaboraccedilatildeo de suas propostas
orccedilamentaacuterias dentro dos limites da lei de diretrizes orccedilamentaacuterias cabendo ao Presidente
do STF e dos demais Tribunais Superiores o encaminhamento das propostas no acircmbito da
Uniatildeo e aos Presidentes dos Tribunais de Justiccedila no acircmbito dos Estados e de Distrito
Federal14
A autonomia desse poder eacute inerente a sua funccedilatildeo jurisdicional que deve ser prestada
de forma imparcial eficaz e ceacutelere atribuiacutedo garantias constitucionais aos juiacutezes que
materializam atraveacutes de suas decisotildees os direitos subjetivos e interesses conflitantes como
14 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 p931
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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tambeacutem exercem o uacuteltimo controle da atividade estatal interpretando e executando as
normas
Com os fins de guardiatildeo da Constituiccedilatildeo atribuiacuteda agrave Suprema Corte a Constituiccedilatildeo
Federal de 1988 ampliou o rol dos legitimados a propor a Accedilatildeo Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) assegurando esse direito natildeo soacute ao Procurador Geral da
Repuacuteblica mas tambeacutem ao Presidente da Repuacuteblica a Mesa do Senado a Mesa da Cacircmara
dos Deputados a Mesa da Assembleacuteia Legislativa o Governador do Estado o Conselho
Federal da OAB partidos poliacuteticos com representaccedilatildeo no Congresso Nacional e as
confederaccedilotildees sindicais ou entidades de classe de acircmbito nacional (art 103 da CF88)
favorecendo o controle de constitucionalidade das leis contraacuterias agrave Carta Magna
Aumentando o nuacutemero de legitimados para propor ADIN equiparou-se em parte o
controle concentrado de constitucionalidade ao controle difuso restringindo a amplitude
deste controle incidental e consequentemente aumentando a demanda perante o STF pela
ampliaccedilatildeo da utilizaccedilatildeo do controle abstrato assoberbando esta Corte que possui
competecircncia originaacuteria para julgar mateacuterias constitucionais
Houve tambeacutem com a promulgaccedilatildeo da nossa Constituiccedilatildeo atual a extensatildeo dos
instrumentos de proteccedilatildeo da ordem constitucional objetiva e do sistema de direitos
subjetivos como a ADI jaacute citada a Accedilatildeo Direta de Constitucionalidade (ADC) Accedilatildeo
Direta por Omissatildeo o Mandado de Injunccedilatildeo o Habeas Data e o Mandado de Seguranccedila
coletivo15
A Accedilatildeo Civil Puacuteblica ganhou dimensatildeo constitucional e o acircmbito de proteccedilatildeo da
Accedilatildeo Popular foi alargado com o novo texto da CF88
Essa ecircnfase positiva dada ao Poder Judiciaacuterio pelo constituinte originaacuterio veio
concretizar a ideacuteia de Estado Democraacutetico atraveacutes da atuaccedilatildeo independente dos Tribunais
garantindo os direitos sociais consagrando os princiacutepios do devido processo legal (art 5deg
LV da CF) do livre acesso ao Judiciaacuterio e da proteccedilatildeo judicial efetiva (art 5deg XXXV da
CF) embora hoje este princiacutepio esteja parcialmente impossibilitado de ser executado pela
precaacuteria estrutura judiciaacuteria como explicitado no texto
15 Curso de Direito Constitucional cit p 931
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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114 A dimensatildeo do Poder Judiciaacuterio apoacutes a EC 452004
Eacute garantido e utilizado pelo Poder Judiciaacuterio o exerciacutecio agrave jurisdiccedilatildeo sendo esta
exercitada pelo direito da accedilatildeo judicial e seu processamento com a definitiva decisatildeo
inerente ao poder dos juiacutezes
Sobre o assunto Caacutermen Luacutecia Antunes Rocha assinala
a jurisdiccedilatildeo consiste no direito puacuteblico subjetivo constitucionalmente assegurado ao cidadatildeo de exigir do Estado a prestaccedilatildeo daquela atividade A jurisdiccedilatildeo eacute entatildeo de uma parte direito fundamental do cidadatildeo e de outra dever do Estado () O direito agrave jurisdiccedilatildeo apresenta-se em trecircs fases a saber a) o acesso ao poder estatal prestador da jurisdiccedilatildeo b) a eficiecircncia e prontidatildeo da resposta estatal agrave demanda de jurisdiccedilatildeo e c) a eficaacutecia da decisatildeo jurisdicta 16
O procedimento das accedilotildees judiciais satildeo norteados por princiacutepios que visam
garantir o bom funcionamento do Judiciaacuterio como a garantia ao devido processo legal (art
5ordm LIV da CF)17 que visa disponibilizar agrave sociedade a necessaacuteria tutela jurisdicional em
consequumlecircncia temos os demais princiacutepios quais sejam a garantia ao contraditoacuterio e a
ampla defesa (5ordm LV da CF)18 que satildeo relativos agrave feiccedilatildeo democraacutetica do processo sendo
este o meio pelo qual se instrumentaliza o conflito de interesses a ser solucionado pelo
Estado-juiz
Assim o Poder Judiciaacuterio mantendo a igualdade entre as partes litigantes e o
dever de agir imparcialmente cumpre sua funccedilatildeo tiacutepica de julgar conforme a legalidade
(art 5 II da CF)19
No entanto essa prestaccedilatildeo do Estado com o fim preciacutepuo de efetivar e
concretizar a ordem juriacutedica20 a muito tempo vem sendo mitigada pela precaacuteria estrutura
dos oacutergatildeos que a exercem estando estes desfalcados em nuacutemero de agentes e servidores
puacuteblicos contando tambeacutem com falta de material ausecircncia de cursos preparatoacuterios e o
16 Este comentaacuterio encontra-se no texto de Pietro de Jesuacutes Lora Alarcoacuten p33 inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio sob a coordenaccedilatildeo de Andreacute Ramos Tavares Pedro Lenza e o refiro autor do texto 2005 17 Art 5ordm [] LIV ndash ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal 18 Art 5ordm [] LV ndash aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral seratildeo assegurados o contraditoacuterio e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes 19 Art 5ordm [] II ndash ningueacutem seraacute obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senatildeo em virtude de lei 20 Sobre a criacutetica citada se faz necessaacuterio uma leitura do texto Reforma do Judiciaacuterio de autoria de Francisco Pedro Jucaacute obcit 2005 p 17
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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principal problema que consiste no nuacutemero elevado de demandas judiciais junto a falta de
tecnologia e formalismo que protelam o provimento judicial
Os motivos jaacute citados junto ao excesso de recursos e as barreiras burocraacuteticas
caracterizam a morosidade do Judiciaacuterio
Portanto a Emenda Constitucional nordm 45 de 2004 conhecida como Reforma do
Judiciaacuterio foi promulgada na tentativa de garantir que a prestaccedilatildeo agrave tutela jurisdicional natildeo
soacute seja prestada de forma igualitaacuteria mas tambeacutem de forma eficiente e tempestiva
Este instrumento normativo trouxe em seus dispositivos alguns dos meios pelos
quais viabilizam uma maior eficiecircncia do Judiciaacuterio conforme inciso LXXVIII
acrescentado ao art 5 ordm da CF que prevecirc expressamente o princiacutepio da celeridade
processual e os meios que o viabilizam nos seguintes termos ldquoa todos no acircmbito judicial
e administrativo satildeo assegurados a razoaacutevel duraccedilatildeo do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitaccedilatildeordquo
Assim o processo deve ser ceacutelere sob pena de causar injusticcedilas que
dificilmente seratildeo evitadas somente por esta previsatildeo constitucional que jaacute estava
implicitamente prevista na Constituiccedilatildeo necessitando-se atualmente de meios materiais
para pocircr tal medida em praacutetica
Com os fins de atenuar o que se conhece como ldquocrise do judiciaacuteriordquo no atraso
da prestaccedilatildeo jurisdicional a EC 452004 tambeacutem trouxe em seu texto algumas inovaccedilotildees
como a obrigatoriedade da justiccedila itinerante no acircmbito dos Tribunais Estaduais (art 125 sect
7ordm da CF) Tribunais Regionais Federais (art 107 sect 2ordm da CF) e Tribunais Regionais do
Trabalho (art 115 sect 1ordm)21
A previsatildeo quanto agrave justiccedila itinerante veio disponibilizar um maior acesso ao
Judiciaacuterio agravequeles de baixa renda e detentores de dificuldades de comparecerem aos oacutergatildeos
puacuteblicos competentes tendo em vista a ocorrecircncia da descentralizaccedilatildeo dos Tribunais
21 Art 125 [] sect7ordm O Tribunal de Justiccedila instalaraacute a justiccedila itinerante com realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 107 [] sect 2ordm Os Tribunais Regionais Federais instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees da atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios Art 115 [] sect Os Tribunais Regionais do Trabalho instalaratildeo a justiccedila itinerante com a realizaccedilatildeo de audiecircncias e demais funccedilotildees de atividade jurisdicional nos limites territoriais da respectiva jurisdiccedilatildeo servindo-se de equipamentos puacuteblicos e comunitaacuterios
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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levando seus serviccedilos agrave populaccedilatildeo atraveacutes das Cacircmaras Regionais aproximando-os
tambeacutem da possibilidade de reaver seu pedido em segunda instacircncia
Sobre essa iniciativa Pietro de Jesuacutes assinala
A intenccedilatildeo eacute entatildeo promover o acesso das pessoas ao Judiciaacuterio evitando limites odiosos Contudo eacute importante anotar que o tema da descentralizaccedilatildeo das instacircncias do Judiciaacuterio ou de juiacutezes ou tribunais que transitam ou se deslocam natildeo compreende apenas a realizaccedilatildeo de audiecircncias ou o processamento ritual das lides em novas regiotildees senatildeo que aqui devem ser por evidente implementadas accedilotildees integradas de ordem estadual e municipal que contemplem a prestaccedilatildeo de serviccedilos essenciais agrave comunidade nas esferas administrativas de uma legislaccedilatildeo estadual e municipal que facilite a instalaccedilatildeo de instacircncias jurisdicionais nos respectivos territoacuterios que se combine com o oferecimento dos serviccedilos judiciaacuterios E ainda da participaccedilatildeo efetiva da comunidade Em outras palavras eacute necessaacuterio criar tendo como elemento de referecircncia o desenho constitucional que traz a emenda um modelo integrado e acessiacutevel de prestaccedilatildeo de serviccedilos jurisdicionais aliado a uma nova cultura da prestaccedilatildeo do serviccedilo jurisdicional Parece-nos que a emenda ajuda na formulaccedilatildeo de um aparelho jurisdicional mais presente mas isso requer um modelo integrado e o fortalecimento da participaccedilatildeo popular22
A previsatildeo de criaccedilatildeo de Varas especializadas em questotildees agraacuterias (art126 da
CF)23 a muito tempo exigida pelos agraristas consiste em mais um benefiacutecio para
desafogar as varas comuns que muitas vezes podem ser consideradas desespecializadas na
referida aacuterea pelo nuacutemero de mateacuterias sob sua competecircncia e a exigecircncia de conhecimento
em litiacutegios de difiacutecil resoluccedilatildeo contribuindo para a pouca agilidade no tracircmite processual
Um ponto bastante discutido eacute a falta de verbas para melhor equipar e
estruturar os oacutergatildeos judiciais o que de certa forma foi tratado positivamente pela EC
452004 que acrescentou o sect 2ordm ao art 98 da CF cuja disposiccedilatildeo prevecirc que a destinaccedilatildeo
das custas e emolumentos devem ser de utilidade exclusiva do Poder Judiciaacuterio com os
fins de custear suas necessidades e serviccedilos afetos agrave justiccedila enfatizando sua autonomia
financeira e administrativa
Mais um motivo da morosidade processual eacute a falta de agentes em serviccedilo da
Justiccedila dentre eles juiacutezes e servidores puacuteblicos e como forma de contribuir agrave melhoria
desse problema a EC 452004 estipulou em seu texto que o nuacutemero de juiacutezes na unidade
jurisdicional deve ser proporcional em relaccedilatildeo a populaccedilatildeo e a demanda judicial na aacuterea
(art93 XIII da CF)24 levando atendimento aos cidadatildeos de localidades onde haacute escassez
22 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p44 23 Art126 Para dirimir conflitos fundiaacuterios o Tribunal de Justiccedila proporaacute a criaccedilatildeo de varas especializadas com competecircncia exclusiva para questotildees agraacuterias 24 Art 93 []
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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de magistrados como tambeacutem deve haver a seleccedilatildeo por meio de concurso de juizes
substitutos que possam suprir a grande demanda judicial jaacute existente
Os processos judiciais originaacuterios que devem ter distribuiccedilatildeo imediata (art93
XV da CF) somado a atual impossibilidade de feacuterias coletivas (art 93 XII da CF)
contribuiacuteram para a celeridade processual apoacutes a EC 452004 diante da natildeo interrupccedilatildeo
dos serviccedilos forenses embora ainda existentes de forma injustificada nos Tribunais
Superiores entre eles Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiccedila25
Destarte diante das alteraccedilotildees citadas trazidas pela EC 452004 satildeo maiores
as chances de se acreditar em mudanccedilas praacuteticas que possibilitem ao Judiciaacuterio prestar
justiccedila de forma raacutepida oferecendo resposta em tempo oportuno e eficaz em que a soluccedilatildeo
dada seja pertinente ao direito requerido pelo demandante poreacutem natildeo se pode ter em
mente que tais procedimentos sejam suficientes ou mesmo que sejam postos integralmente
em praacutetica pelo fato de que atualmente por exemplo inexistem Varas especializadas para
conhecerem de questotildees agraacuterias tornando a sociedade descrente no desenvolvimento das
mudanccedilas propostas
Ressalte-se ainda a instituiccedilatildeo das suacutemulas vinculantes (art103-A da CF) pela
EC 45 de 2004 que consiste na ediccedilatildeo de enunciados proferidos pela Suprema Corte sobre
mateacuteria pacificada em que por decisatildeo de 23 dos membros do STF satildeo consolidados
decisotildees reiteradas em suacutemulas detentoras de efeitos incontrastaacuteveis vinculando os
tribunais inferiores e a Administraccedilatildeo Puacuteblica quanto a decisotildees que abordem mateacuterias jaacute
sumuladas
A adoccedilatildeo da suacutemula vinculante veio ajudar no combate a morosidade do
tracircmite processual devido ao grande nuacutemero de processos que envolvem casos semelhantes
e as divergecircncias jurisprudenciais que trazem dificuldades para se alcanccedilar uma decisatildeo
definitiva contribuindo natildeo soacute para a celeridade processual mas tambeacutem agrave seguranccedila
juriacutedica pela obrigatoriedade26 de sua aplicaccedilatildeo sob pena de ser a autoridade que natildeo a
XIII ndash o nuacutemero de juiacutezes na unidade jurisdicional seraacute proporcional agrave efetiva demanda judicial e agrave respectiva populaccedilatildeo 25 Art 93 [] XII ndash a atividade jurisdicional seraacute ininterrupta sendo vedado feacuterias coletivas nos juiacutezos e tribunais de segundo grau funcionando nos dias em que natildeo houver expediente forense normal juiacutezes em plantatildeo permanente [] XV ndash a distribuiccedilatildeo de processos seraacute imediata em todos os graus de jurisdiccedilatildeo 26 Diversa agraves atuais suacutemulas vinculantes satildeo as suacutemulas persuasivas que consistem em modelos recomendados para a sua utilizaccedilatildeo interna no Tribunal que a proferiu sendo de utilizaccedilatildeo natildeo obrigatoacuteria para a soluccedilatildeo de decisotildees futuras
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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aplicou demandada em accedilatildeo de reclamaccedilatildeo ao STF que poderaacute anular o ato administrativo
ou cassar a decisatildeo judicial reclamada
Poreacutem haacute quem alegue que a suacutemula vinculante natildeo corresponde ao Estado
Democraacutetico de Direito porque munido de obrigatoriedade quanto agrave sua utilizaccedilatildeo natildeo
deixa margem para o julgador manejar o processo participativo concretizador do Estado
Democraacutetico de Direito que pressupotildee a participaccedilatildeo e o debate entre as partes na
prestaccedilatildeo jurisdicional e natildeo a imposiccedilatildeo de decisatildeo jaacute declarada pela Suprema Corte
formada por integrantes natildeo legitimados a representar a vontade do povo por natildeo terem
sido escolhidos por este27
Dito isto a sociedade se potildee em duacutevida quanto a prestaccedilatildeo efetiva do Poder
Judiciaacuterio e a construccedilatildeo de uma ordem juriacutedica justa e democraacutetica
12 MATERIALIZACcedilAtildeO DO PRINCIacutePIO DEMOCRAacuteTICO COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
Desde a Constituiccedilatildeo Federal de 1891 prevalece em nosso ordenamento o
regime poliacutetico da democracia que embora tenha sido relativizado pelas constituiccedilotildees de
1937 e 1967 prevaleceu a ideacuteia do governo regido pela vontade do povo conforme
conceito de Democracia formulado e criticado pelo autor Celso Ribeiro Bastos que diz o
seguinte ldquo O governo democraacutetico eacute aquele que tende a coincidir cada vez mais com a
vontade popular embora como jaacute referimos esta coincidecircncia ateacute hoje natildeo tenha sido
plenamente alcanccediladardquo28
O citado autor faz referecircncia a impossibilidade de concretizaccedilatildeo da
democracia assim como o filoacutesofo Platatildeo que acredita que a liberdade como proposta
maior da democracia pode levar agrave tirania pela ausecircncia de ldquounidaderdquo do Estado com
relaccedilatildeo ao indiviacuteduo sendo a democracia o pior das melhores formas de governo
(monarquia aristocracia e democracia) e a melhor das piores formas (democracia
oligarquia e tirania) porque embora essa forma de governo se baseie na vontade do povo
o que eacute um criteacuterio das boas formas de governo a liberdade base da democracia em
27GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 28 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 p 37
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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excesso pode levar a tirania que se utiliza da violecircncia para governar criteacuterio
identificador das maacutes formas de governo29
A Democracia que atualmente vivemos sob a forma representativa cuja
essecircncia estaacute no poder emanado da maioria popular eacute formada por representantes eleitos
pelo povo atraveacutes do voto em que os governantes exercem a funccedilatildeo legislativa em favor
da sociedade tendo sido estabelecido princiacutepios constitucionais que visam garantir essa
soberania popular
Pode-se reconhecer em nossa Constituiccedilatildeo vigorante vaacuterios artigos que
explicita ou implicitamente estabelecem o princiacutepio democraacutetico tal qual previsto no
preacircmbulo da Constituiccedilatildeo que ao expressar ldquoNoacutes representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembleacuteia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democraacutetico
destinado a assegurar o exerciacuteciordquo fundamenta a instituiccedilatildeo da nova constituiccedilatildeo com
base no Estado Democraacutetico deixando expressa sua formaccedilatildeo a partir da vontade soberana
do povo30
Os artigos 1ordm e 3ordm da CF ao dispor sobre os fundamentos e objetivos da
Constituiccedilatildeo tambeacutem expressam respectivamente o princiacutepio democraacutetico entatildeo vigorante
conforme texto transcrito
ldquoArt 1ordm A Repuacuteblica Federativa do Brasil formada pela uniatildeo indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democraacutetico de Direito e tem como fundamentos I ndash a soberania II ndash a cidadania III ndash a dignidade da pessoa humana IV ndash os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V ndash o pluralismo poliacutetico Paraacutegrafo uacutenico Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo ldquoArt3ordm Constituem objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil I ndash construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria II ndash garantir o desenvolvimento nacional III ndash erradicar a pobreza e a marginalizaccedilatildeo e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV ndash Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raccedila sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminaccedilatildeordquo
29 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 p 45 30Interessante consultar MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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Poreacutem vale ressaltar a diferenciaccedilatildeo doutrinaacuteria inerente ao conceito de Estado
de Direito e Estado Democraacutetico de Direito onde Canotilho e Vital Moreira apud Celso
Ribeiro afirmam que
Este conceito eacute bastante complexo as suas duas componentes ndash ou seja a componente do Estado de Direito e do Estado democraacutetico ndash natildeo podem ser separadas uma da outra O Estado de direito eacute democraacutetico e soacute sendo-o eacute que eacute de direito o Estado democraacutetico eacute Estado de Direito e soacute sendo-o eacute que eacute Estado de Direito (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Portuguesa anotada 2ed Coimbra Ed 1984 v1 p73)31
No entanto preleciona o referido autor Celso Ribeiro fazendo diferenciaccedilatildeo
quanto aos institutos citados acima
Os movimentos poliacuteticos do final do seacuteculo XIX iniacutecio do XX transformam o velho e formal Estado de Direito num Estado Democraacutetico onde aleacutem da mera submissatildeo agrave lei deveria haver a submissatildeo agrave vontade popular e aos fins propostos pelo cidadatildeo [] Portanto no entendimento de Estado Democraacutetico devem ser levados em conta o perseguir certos fins guiando-se por certos valores o que natildeo ocorre tatildeo explicitamente no Estado de Direito que se resume em submeter-se agraves leis sejam elas quais forem
Pode-se entender que o Estado Democraacutetico qualifica o Estado de Direito
acrescentando valores sobre a democracia como instituidora dos elementos do Estado
ajustando o Direito ou a ordem juriacutedica ao interesse coletivo32
Assim o Estado Brasileiro submetido ao ordenamento maior da Constituiccedilatildeo
Federal sendo portanto um Estado de Direito eacute tambeacutem um Estado Democraacutetico sendo a
democracia o fundamento institucional do Estado
E eacute por via dessa limitaccedilatildeo constitucional conforme divisatildeo de competecircncias
que os poderes Legislativo Executivo e Judiciaacuterio se interrelacionam de forma autocircnoma
e independente dando ecircnfase a base doutrinaacuteria da triparticcedilatildeo de poderes atraveacutes dos freios
e contrapesos garantindo o funcionamento desse sistema democraacutetico
O princiacutepio democraacutetico estaacute intimamente ligado agrave tutela jurisdicional por ser
este um direito fundamental garantidor do acesso agrave justiccedila princiacutepio basilar de um Estado
de Direito Democraacutetico assim como apresentado em seu artigo Viniacutecio C Martinez
31 Dicionaacuterio de Direito Constitucional Ob cit 1994 p 63 32 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 -
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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salienta que ldquoos direitos fundamentais satildeo o elemento baacutesico para a realizaccedilatildeo do princiacutepio
democraacuteticordquo33
Em meio ao Estado Democraacutetico de Direito estaacute inserida a justiccedila como uma
virtude revelada sobre os princiacutepios da igualdade e da proporcionalidade sendo estes
elementos baacutesicos do Poder Judiciaacuterio que por meio do devido processo legal objetiva
alcanccedilar e assegurar agrave todos a devida prestaccedilatildeo jurisdicional
Portanto decorre do acesso agrave justiccedila como direito fundamental a garantia da
sociedade em se beneficiar com a justa prestaccedilatildeo jurisdicional igualitaacuteria e eficaz
assegurando a dignidade da pessoa humana ao proporcionar uma justiccedila ceacutelere e
participativa que devido ao contraditoacuterio a ampla defesa a motivaccedilatildeo das decisotildees
judiciais e sua devida publicidade proporcionam de forma democraacutetica a soluccedilatildeo imparcial
para o litiacutegio levado ao Judiciaacuterio
Na esteira desse raciociacutenio lecionam Mauro Capelletti e Boa Ventura de Sousa
Santos apud Marinoni
O direito de acesso agrave justiccedila atualmente eacute reconhecido como aquele que deve garantir a tutela efetiva de todos os demais direitos A importacircncia que se daacute ao direito de acesso agrave justiccedila decorre do fato de que a ausecircncia de tutela jurisdicional efetiva implica a transformaccedilatildeo dos direitos garantidos constitucionalmente em meras declaraccedilotildees poliacuteticas de conteuacutedo e funccedilatildeo mistificadores34
Como se vecirc o acesso agrave justiccedila eacute materializado pelo processo judicial justo no
qual o juiz deve se preocupar em adequar a previsatildeo normativa ao caso concreto levado ao
seu conhecimento com fundamento tambeacutem na teoria substantiva do ldquodevido processordquo
que em uma anaacutelise comparativa ao Direito Portuguecircs o julgador deve natildeo soacute conduzir um
processo legal mas tambeacutem se apoiar materialmente nos princiacutepios da justiccedila chegando-se
a conclusatildeo que a interpretaccedilatildeo legal deve estar englobada pelas circunstacircncias faacuteticas de
cada caso concreto35
Agindo assim o juiz estaraacute a garantir o Estado social com a efetiva
participaccedilatildeo do Estado como pacificador de conflitos sendo aquele detentor de
33Comentaacuterio retirado do artigo MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 34 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais p 32 2006 35 Canotilho em sua obra Direito Constitucional p494 2000 apresenta duas acepccedilotildees para a existecircncia de um processo justo a concepccedilatildeo processual que consiste na necessidade de agira apenas segundo um processo especificado na lei e a concepccedilatildeo substantiva que afirma ser esse ldquodevido processordquo natildeo soacute um procedimento legal mas tambeacutem justo e adequado decidido sobre um prazo razoaacutevel
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estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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prerrogativas quais sejam a inamovibilidade a irredutibilidade de subsiacutedios e a
estabilidade que visam excluiacute-lo de qualquer influecircncia que restrinja sua autonomia
Todavia embora prevaleccedila todo esse entendimento do direito agrave tutela
jurisdicional efetiva como garantia do Estado Democraacutetico de Direito o Poder Judiciaacuterio
natildeo corresponde agrave necessidade da sociedade por ainda haver barreiras poliacuteticas sociais e
culturais que impedem sua efetividade como jaacute explicitado de forma sucinta neste trabalho
13 EFETIVIDADE DE DIREITOS36
Para concluir a anaacutelise da possiacutevel efetividade do Poder Judiciaacuterio vale
ressaltar os instrumentos que tentam viabilizar o alcance da tutela jurisdicional efetiva
como exemplo a instituiccedilatildeo dos Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais anterior agrave
Constituiccedilatildeo na figura dos Juizados de Pequenas Causas previstos na Lei 72241984 em
que foi consagrado pela Constituiccedilatildeo Federal de 1988 nos artigos 24 X e 98 I
posteriormente incidindo a Lei 909995 que regulamentou o art 98I da CF
Os Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e os Juizados Especiais Federais
estes provenientes da EC n22 de 18031999 e da promulgaccedilatildeo da Lei 102592001 tem
como objetivos a democratizaccedilatildeo do acesso agrave justiccedila facilitando a utilizaccedilatildeo dos serviccedilos
jurisdicionais jaacute que tais institutos prevecircem a possibilidade de reclamar judicialmente um
interesse resistido sem a necessidade de um advogado caso a demanda seja inferior a 20
salaacuterios miacutenimos bem como atraveacutes da previsatildeo de rito mais ceacutelere havendo a tentativa
de amenizar o formalismo e a morosidade da justiccedila dando prioridade ao meio
conciliatoacuterio
Poreacutem com a maior facilidade de acesso ao Poder Judiciaacuterio
consequentemente torna-se maior o nuacutemero de demandas contraacuterias ao precaacuterio nuacutemero de
servidores e pouca estrutura esbarrando mais uma vez na demora do judiciaacuterio mesmo
englobando causas menos complexas mateacuteria dos Juizados Especiais
Cria-se uma jurisdiccedilatildeo real e outra legal em que aquela difere do modelo
normativo que deveria prevalecer configurando o modelo normativo mais simboacutelico do
que efetivo
36 Texto de Maria Tereza A Sadek inserido no livro Reforma do Judiciaacuterio coordenadores Seacutergio Rabello Tamm Renault e Pierpaolo Bottini Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 271-289
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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As atitudes do poder puacuteblico apesar de serem insuficientes satildeo vaacutelidas para a
possiacutevel efetividade dos direitos individuais coletivos difusos e individuais homogecircneos
previstos na nossa Constituiccedilatildeo de acircmbito social prevendo para tanto a defesa de tais
direitos atraveacutes da atuaccedilatildeo do Ministeacuterio puacuteblico com a legitimidade para propositura da
Accedilatildeo Civil Puacuteblica por exemplo sendo esta tambeacutem uma forma de atenuar a crise do
Judiciaacuterio pois visa a atuaccedilatildeo jurisdicional de forma coletiva com a racionalizaccedilatildeo do
processo configurando uma justiccedila distributiva
Deve ser dado ecircnfase principalmente ao contencioso administrativo com a
requisiccedilatildeo de providecircncias aos oacutergatildeos puacuteblicos para a efetivaccedilatildeo dos instrumentos
extrajudiciais como exemplo da atuaccedilatildeo do Conselho Nacional de Justiccedila as accedilotildees das
CPIrsquos o Inqueacuterito civil entre outros que seratildeo explorados neste trabalho
Do ponto de vista democraacutetico o sistema jurisdicional necessita de poliacuteticas
puacuteblicas que incentivem a conscientizaccedilatildeo da sociedade dos seus direitos ao mesmo tempo
em que deve ser proposta a possibilidade de acesso agrave justiccedila sendo esta de forma ampla
garantida conforme entendimento doutrinaacuterio descrito abaixo com os fins de desafogar o
Judiciaacuterio e garantir o atendimento dos interesses da populaccedilatildeo
natildeo haveria justificativas aceitaacuteveis para que todo e qualquer tipo de conflito tivesse que necessariamente adentrar as portas da justiccedila estatal Dessa forma acesso agrave justiccedila tem um significado mais amplo do que o acesso ao Judiciaacuterio Acesso a justiccedila significa a possibilidade de reconhecer direitos de procurar canais civilizados para a soluccedilatildeo paciacutefica de ameaccedilas ou de impedimento a direitos e alta probabilidade de aceitar a decisatildeo Assim tem-se que considerar uma variada gama de instituiccedilotildees que se dedicam de forma exclusiva ou dentre suas atribuiccedilotildees a ofertar serviccedilos de justiccedila Eacute claro que a ampliaccedilatildeo do conceito acesso agrave justiccedila implica reconhecer legitimidade de canais natildeo judiciais como tambeacutem a legitimidade de distintas naturezas de soluccedilotildees ofertadas37
Posteriormente seratildeo analisadas formas extrajudiciais de resoluccedilatildeo de conflitos
previstas constitucionalmente que embora de pouco conhecimento da populaccedilatildeo em geral
consistem em meios eficazes de combate aos problemas referentes a prestaccedilatildeo jurisdicional do
Poder Judiciaacuterio sendo necessaacuterio poliacuteticas puacuteblicas de conhecimento para os fins de proporcionar
o acesso da populaccedilatildeo a essas formas de se fazer justiccedila
37 Reforma do Judiciaacuterio ob cit 2005 p 280
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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PAULO Vicente de e ALEXANDRINO Marcelo Direito Constitucional Descomplicado Rio de Janeiro Impetus 2007 RENAULT Seacutergio Rabello Tamm e BOTTINI Pierpaolo (coord) Reforma do Judiciaacuterio Satildeo Paulo Saraiva 2005 ROCHA Joseacute de Albuquerque Estudos sobre o Poder Judiciaacuterio Satildeo Paulo Malheiros Editores 1995 TAVARES Andreacute Ramos LENZA Pedro e ALARCON Pietro de Jesus Lora (org) Reforma do Judiciaacuterio Analisada e Comentada Ed Meacutetodo 2005
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BARROSO Luiacutes Roberto Controle de Constitucionalidade 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2006 BASTOS Celso Ribeiro Dicionaacuterio de Direito Constitucional Satildeo Paulo Saraiva 1994 BOBBIO Norberto Teoria das Formas de Governo 10ordf ed Brasiacutelia Editora Universidade de Brasiacutelia 2000 BONAVIDES Paulo Curso de Direito Constitucional Positivo 13ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Malheiros Editores 2006 FILHO Manoel Gonccedilalves Ferreira Curso de Direito Constitucional 34 ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008 FILHO Valmir Pontes Curso Fundamental de Direito Constitucional Satildeo Paulo Ed Dialeacutetica 2001 GUIMARAtildeES Pollyanna Silva Anaacutelise constitucional do instituto da suacutemula vinculante sob o paracircmetro do Estado Democraacutetico de Direito da seguranccedila juriacutedica e da celeridade processual Revista de Direito Constitucional e Internacional ano 15 out ndash dez 2007 GRINOVER Ada Pellegrini CINTRA Antocircnio Carlos de Arauacutejo e DINAMARCO Cacircndido Rangel Teoria Geral do Processo 20 ed ver ampl Satildeo Paulo Malheiros Editores 2004 HONORATO Caacutessio M Virtudes do Direito Elementos a legitimar o Estado Democraacutetico de Direito Revista de Direito Constitucional e Internacional Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Ed Revista dos Tribunais ano 14 n 54 p139-161 jan ndash mar 2006 MARINONE Luiz Guilherme e ARENHART Seacutergio Cruz Manual do Processo de Conhecimento 5ordf ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revistas dos Tribunais 2006 MARTINEZ Viniacutecio C Estado Democraacutetico Jus Navegandi Teresina ano 8 n 34826 jul 2004 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=5497gt Acesso em 09 abr 2008 MEDEIROS Fernanda Luiza Fontoura de O princiacutepio democraacutetico no ordenamento juriacutedico brasileiro Jus Navegandi Teresina ano 4 n 43 jul 2000 Disponiacutevel em lt httpjus2uolcombrdoutrinatextoaspid=62gt Acesso em 27 mar2008 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocecircncio Maacutertires e BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 2ordf ed rev e atual Satildeo Paulo Saraiva 2008
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