CURSO DE ENFERMAGEM -...

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Av. Farroupilha, 8001 - Bairro São José - C. Postal 124 - CEP 92.425-900 - Canoas - RS - Brasil- Tel: (51) 3477.4000 - Fax: (51) 3477.1313 - Site: www.ulbra.br - E-mail: [email protected] EDITAL DE SELEÇÃO PARA DOCENTE N° 002/2018 CURSO DE ENFERMAGEM A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 1037/11, DECIDE aprovar as seguintes normas para o Processo Seletivo para provimento do cargo para 01 (uma) vaga de Professor no Curso de Enfermagem da Universidade Luterana do Brasil, Campus Gravataí: CAPÍTULO I SEÇÃO I - DA VAGA Art. 1º - O presente edital destina-se à seleção para 01 (uma) VAGA para professor de Enfermagem com titulação de Especialista ou Mestre, para atuar em disciplinas de Formação Específica; Área Hospitalar; Saúde do Adulto e Supervisão de Práticas Supervisionada. SEÇÃO II - DAS INSCRIÇÕES Art. 2º - O período das inscrições para a seleção de Professor do Curso de Enfermagem, Campus Gravataí, terá o prazo de dez (11) dias úteis, estipuladas por este Edital (http://sites.ulbra.br/trabalheconosco/). Período das inscrições: de 16 a 26 de janeiro de 2018, das 10h às 18h. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial pelos candidatos e serão recebidas na Coordenação da Administração, do campus Gravataí, localizado no Prédio 02. Av. Itacolomi, 3600, bairro São Vicente, Gravataí/RS. SEÇÃO III - PRÉ-REQUISITOS Art. 3º - Para candidatar-se à vaga, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: I - Ser graduado em Enfermagem; II - Ter titulação de Especialista ou Mestre. III - No ato da inscrição, além de satisfazer outras exigências regimentais, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir: - Diploma de graduação;

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EDITAL DE SELEÇÃO PARA DOCENTE N° 002/2018

CURSO DE ENFERMAGEM

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme

Portaria nº 1037/11, DECIDE aprovar as seguintes normas para o Processo Seletivo para

provimento do cargo para 01 (uma) vaga de Professor no Curso de Enfermagem da

Universidade Luterana do Brasil, Campus Gravataí:

CAPÍTULO I

SEÇÃO I - DA VAGA

Art. 1º - O presente edital destina-se à seleção para 01 (uma) VAGA para professor de

Enfermagem com titulação de Especialista ou Mestre, para atuar em disciplinas de Formação

Específica; Área Hospitalar; Saúde do Adulto e Supervisão de Práticas Supervisionada.

SEÇÃO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - O período das inscrições para a seleção de Professor do Curso de Enfermagem,

Campus Gravataí, terá o prazo de dez (11) dias úteis, estipuladas por este Edital

(http://sites.ulbra.br/trabalheconosco/). Período das inscrições: de 16 a 26 de janeiro de 2018,

das 10h às 18h. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial pelos candidatos e

serão recebidas na Coordenação da Administração, do campus Gravataí, localizado no Prédio

02. Av. Itacolomi, 3600, bairro São Vicente, Gravataí/RS.

SEÇÃO III - PRÉ-REQUISITOS

Art. 3º - Para candidatar-se à vaga, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

I - Ser graduado em Enfermagem;

II - Ter titulação de Especialista ou Mestre.

III - No ato da inscrição, além de satisfazer outras exigências regimentais, o candidato deverá

apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:

- Diploma de graduação;

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- diploma de Especialista e/ou de Mestre;

- 01(uma) foto 3x4cm.

- Preencher, assinar e entregar a Ficha de Inscrição, disponibilizada no Apêndice A

deste edital.

- Curriculum Lattes documentado (formação acadêmica e atuação profissional sem

restrição temporal e produção intelectual restrita aos últimos 5 anos).

§1º - Para comprovação da titulação, serão considerados, somente, diplomas de graduação

ou pós-graduação registrados e reconhecidos pelo MEC ou revalidados.

§2º - Os currículos documentados não serão devolvidos em hipótese alguma, mesmo sem

aprovação na seleção docente.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

Art. 4º - A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo será constituída pela

Coordenação do Curso de Enfermagem; Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE);

Coordenador de Ensino do Campus e representante da Coordenação Pedagógica do Campus.

Art. 5º - São atribuições da Comissão Organizadora: a organização, logística, acompanhamento

e consultoria durante todo o processo do Processo Seletivo.

Art. 6º - É vedada a indicação, para integrar a Comissão Examinadora, de cônjuge,

companheiro(a) ou parente colateral até 3º grau, por consanguinidade ou pessoa que tenha

coautoria em duas ou mais produções científicas como monografias, dissertações, teses,

artigos e projetos de pesquisa com algum candidato à vaga.

Art. 7º - A Coordenação do Curso dará conhecimento à Direção de Ensino da nominata dos

membros da Comissão Organizadora e Examinadora.

Art. 8º - Compete, à Comissão Organizadora e Examinadora, fixar o cronograma das atividades

e das provas.

§1º - O cronograma a que se refere o caput está divulgado no APÊNDICE B deste edital.

Qualquer alteração será comunicada, por e-mail, aos inscritos.

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§2º - O cronograma publicado deverá incluir o Ato de Instalação do Processo Seletivo, as datas

e os horários das provas e a data da proclamação do resultado do Processo Seletivo.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I - DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 9º - O Processo Seletivo abrangerá as seguintes modalidades de avaliação, nota máxima e

pesos em porcentagem (%):

I - Exame dos Títulos (peso 20%) com caráter eliminatório. Valor: 100;

II - Prova escrita (peso 30%) com caráter eliminatório. Valor: 100;

III - Prova didática (peso 30%) com caráter classificatório. Valor: 100;

IV - Entrevista (peso 20%) com caráter classificatório. Valor: 100.

Parágrafo Único - As avaliações de que trata este Artigo serão descritas na ordem determinada

no cronograma do Processo Seletivo.

Art. 10º - O Ato de Instalação do Processo Seletivo será presidido pelo Coordenador do Curso,

seu substituto legal, ou pessoa designada pela Coordenação, na presença dos demais

membros da Comissão Organizadora e Examinadora e dos candidatos presentes, e constituir-

se-á em:

I - Apresentação da presidência da Comissão Examinadora, que será do professor Coordenador

do Curso.

II - Leitura dos nomes dos candidatos aprovados no exame de títulos aptos para realizarem a

prova escrita;

III - Leitura pública dos pontos para a prova escrita (com sorteio de ponto único) e para a prova

didática (de livre escolha do candidato), descritos neste edital;

IV - Decisão soberana, pela Comissão Examinadora, sobre a reformulação da relação de pontos

e do cronograma, se couber;

V - Entrega, pelos candidatos, de cópia impressa do plano de aula e seleção do ponto a ser

desenvolvido na prova didática. Em caso de inobservância deste item, o candidato será

eliminado do processo seletivo;

VI – Sorteio da ordem de apresentação da prova didática e reformulação do cronograma das

atividades com os candidatos presentes que seguem no processo seletivo;

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VII – Avaliação do material impresso de caráter público a ser utilizado na prova escrita;

VIII – Sorteio do ponto da prova escrita;

IX – Encerramento da instalação do Processo Seletivo e início da prova escrita.

Art. 3º - Não será permitida a continuidade da participação de candidato que não esteja

presente no início do Ato de Instalação do Processo Seletivo, sendo o mesmo considerado

eliminado.

SEÇÃO II - DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 11 - O Exame de Títulos será realizado em sessão não pública como etapa anterior à Prova

Escrita, com caráter eliminatório;

Art. 12 - A cópia impressa do Currículo Lattes documentado, entregue no momento da

inscrição, será avaliada pela comissão organizadora, considerando documentação a partir de

janeiro de 2013, exceto para titulação (Mestrado e Especialização) e atuação profissional, os

quais serão computados independentes da data de conclusão, desde que devidamente

comprovados;

Art. 13 - Os documentos comprobatórios de conclusão de Especialização obtidos em Curso ou

Programa de Pós-Graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar

previamente reconhecidos pelo MEC.

Art. 14 - Títulos relativos a indicadores de produção de conhecimento deverão ser

comprovados por meio de cópia da publicação. Serão aceitos artigos no prelo com

documentação comprobatória emitida pelo editor do periódico;

Art. 15 - Os títulos a serem computados para avaliação e pontuação seguirão o Apêndice C

deste edital;

Art. 16 - Após a conclusão do Exame de Títulos, os examinadores atribuirão o grau a cada um

dos candidatos, através do somatório, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser

imediatamente identificado e lacrado, com assinatura dos Membros da Comissão

Examinadora, de modo a assegurar o sigilo e imutabilidade do grau atribuído.

Parágrafo Único – Será atribuída somente uma nota, por candidato, no Exame de Títulos,

sendo a avaliação realizada coletivamente pela Comissão Examinadora.

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SEÇÃO III - DA PROVA ESCRITA

Art. 17 - A Prova Escrita será definida após sorteio de ponto único a todos os candidatos.

I - Serão considerados os seguintes pontos:

a- A Sistematização da Assistência de Enfermagem no cuidado ao paciente hospitalizado.

b- O processo de enfermagem na atenção hospitalar.

c- A segurança do paciente no sistema de saúde brasileiro.

d- O processo de enfermagem no cuidado ao paciente com distúrbios respiratórios.

e- Assistência de enfermagem na restauração da integridade da pele.

f- O processo de enfermagem no ensino superior.

h- Teorias de enfermagem na prática de enfermagem.

II - A Prova Escrita terá duração de duas horas e 30 minutos, com utilização de material

bibliográfico pulicado e impresso, com consulta exclusiva e individual por 30 minutos. O

material a ser consultado pelos candidatos será avaliado pela banca examinadora. Não serão

aceitos materiais com anotações;

III - A prova deverá ser realizada de forma manuscrita e a tinta;

IV - As provas entregues pelos candidatos serão colocadas em envelopes individuais e lacrados,

permanecendo guardados, sob a responsabilidade da Coordenação do Curso, até sua

avaliação;

V – Será atribuída somente uma nota, por candidato, na Prova Escrita, sendo a avaliação

realizada coletivamente pela Comissão Examinadora.

VI - A divulgação das notas dos candidatos, bem como a lista dos aprovados para a etapa

seguinte, se dará em até 24 horas do início da Prova Escrita, por e-mail.

VII - A nota para aprovação e continuidade no processo seletivo será de grau 70 (setenta) ou

superior na Prova Escrita.

Parágrafo Único – A Prova Escrita passará a ter caráter eliminatório na dependência do

número de candidatos inscritos. Caso este número venha exceder o número de 5 (cinco)

candidatos, a Prova Escrita deverá ser avaliada pela Comissão Examinadora imediatamente

após sua realização, tonando-se eliminatória para os candidatos a partir da sexta colocação

(inclusive) na Prova Escrita.

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SEÇÃO IV - DA PROVA DIDÁTICA

Art. 18 - Os candidatos aptos e classificados para a prova didática apresentarão sua prova com

tema de sua livre escolha, de acordo com os pontos estipulados pelo curso de Enfermagem e

dispostos neste edital;

I – Os pontos à disposição dos candidatos são:

a- A Sistematização da assistência de enfermagem no cuidado ao paciente hospitalizado.

b- O processo de enfermagem na atenção hospitalar.

c- A segurança do paciente no sistema de saúde brasileiro.

d- O processo de enfermagem no cuidado ao paciente com distúrbios respiratórios.

e- Assistência de enfermagem na restauração da integridade da pele.

f- O processo de enfermagem no ensino superior.

h- Teorias de enfermagem na prática de enfermagem.

Art. 19 - O título da aula e o plano de aula da prova didática de cada candidato deverão ser

entregues no ato da Instalação do Processo Seletivo;

Art. 20 - A prova didática terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos (tempo mínimo e

máximo, respectivamente). A inobservância do tempo previsto afetará o grau a ser atribuído

ao candidato, com subtração de 5 pontos a cada período de até 5 minutos para mais ou para

menos;

Art. 21 - A data e horário da prova didática serão definidos no ato da instalação do Processo

Seletivo e até o final da prova escrita.

Parágrafo Único – Cada Membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota (de zero a cem

pontos), para cada candidato, na Prova Didática, sendo a nota final a média da nota atribuída

por cada Membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO V - DA ENTREVISTA

Art. 22 - A entrevista, de forma individual, será realizada pela comissão descrita no Capítulo II –

Art. 4º. Somente participarão os candidatos aprovados na prova escrita e didática. A entrevista

busca avaliar as condições pessoais do candidato, o seu interesse e a sua disponibilidade de

tempo para dedicar-se ao Curso, tendo caráter classificatório.

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Parágrafo Único – O horário de cada entrevista será comunicado ao final da Prova Didática de

cada candidato.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I - DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

Art. 23 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 70

(setenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem), mantendo as proporções de peso e classificações

eliminatórias como já dispostos no Art. 9º deste edital.

Parágrafo único - Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de

avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

Art. 24 - Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente,

de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

Parágrafo Único - Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao

candidato que tiver obtido a nota mais alta na Prova Didática e, para subsequentes

desempates, nas Provas Escritas e no Exame dos Títulos, obedecida esta ordem.

Art. 25 - A Comissão Examinadora elaborará o Parecer Final, com o registro do resultado final

do Processo Seletivo.

Art. 26 - O resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos aprovados e suas respectivas

classificações, será divulgado no site da Instituição.

Parágrafo único - O Parecer Final da Comissão Examinadora, com a respectiva documentação

anexada, será apreciado pela Coordenação do Curso, Núcleo Docente Estruturante,

Coordenação de Ensino e pela PROGRAD, que o homologará ou não, esgotadas todas as

possibilidades de esclarecimentos e/ou correção, mediante diligências, quando couber,

fundamentando, em ambos os casos, sua decisão por escrito.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - A Coordenação do Curso de Enfermagem, no uso de suas atribuições, adotará todas as

providências indispensáveis à fiel execução destas normas.

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Art. 28 - O candidato habilitado e classificado deverá apresentar, para ingresso na Carreira do

Magistério Superior, os documentos exigidos em lei e nos respectivos Editais, incluindo-se o(s)

diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional e carteira de trabalho.

Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Plenária do Núcleo

Docente Estruturante - NDE.

Art. 30 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso.

Gravataí, 15 de janeiro de 2018.

Profª Ms. Débora Monteiro da Silva

Coordenadora do Curso de Enfermagem

ULBRA, Campus Gravataí.

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APÊNDICE A

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:____________________________________________________________________

Data nascimento:___/___/____ RG:_______________________ CPF:___________________________

End. R.____________________________________________________ Cidade:____________________

E-mail:___________________________________________

Tel(s). _______________________________

Currículo lattes documentado entregue: _______páginas.

Eu__________________________________________________________________________________

ao estar de acordo com edital publicado em janeiro de 2018, pelo Curso de Enfermagem da

Universidade Luterana do Brasil, campus Gravataí, me candidato à vaga de professor. Estou ciente que

qualquer decisão extraordinária caberá à comissão organizadora.

Data e assinatura:_________________________________________________________________

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APÊNDICE B

CRONOGRAMA

DATA / HORÁRIO EVENTO

16 de janeiro a 26 de janeiro – 10 às 18h Período de inscrições

16 de fevereiro de 2018 – 9h Instalação do Processo Seletivo

16 de fevereiro de 2018 – 9h15 Sorteio do Ponto da Prova Escrita

16 de fevereiro de 2018 – 10h20 Prova Escrita

17 de fevereiro de 2018 – 10h Divulgação do resultado da Prova Escrita e dos aprovados para a Prova Didática

19 fevereiro de 2018 – 14h às 22h Prova Didática e entrevista

20 de fevereiro de 2018 Divulgação do resultado

*Poderão ocorrer alterações conforme o número de candidatos, as quais serão devidamente

comunicadas aos candidatos, por e-mail.

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APÊNDICE C

PROVA DE TÍTULOS

Os exames dos Títulos para a pontuação da titulação serão utilizado o quadro abaixo:

1. Formação Acadêmica (máx. 10 pontos)

Pontuação máxima Pontuação do Candidato

Mestrado 4 pontos por título (máx. 4 pontos)

Especialização na área específica do Processo Seletivo

1 ponto por título (máx. 3 pontos)

Formação complementar com mais de 20 horas por curso realizado

0,25 por curso (máx. 3 ponto)

2. Atividades Docente (máx. 25 pontos)

Nível técnico 1 por ano (máx. 5 pontos)

Graduação 1 por ano (máx. 10 pontos)

Pós-graduação 0,5 por semestre (máx. 5 pontos)

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso

0,5 por trabalho orientado (máx. 5 pontos)

3. Atividades de Pesquisa e Extensão (máx. 15 pontos)

Participante 1 por ano (máx. 5 pontos)

Coordenador 1 por ano (máx. 5 pontos)

Participação de grupos de pesquisa registrados no Cnpq

1 por ano (máx. 5 pontos)

4. Cursos, Palestras Ministrados na Área, Não-curriculares (máx. 10 pontos)

0,5 por atividade (máx. 10 pontos)

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5. Atividades Profissionais Não Docentes na Área do Edital (máx. 10 pontos)

1 por ano (máx. 10 pontos)

6. Produção Intelectual (máx. 30 pontos)

Artigos Completos publicados 2 por artigo (máx. 10 pontos)

Livro (Editor, Autor, organizador, capítulo)

2 por publicação (máx. 10 pontos)

Resumos em Anais (Internacionais ou Nacionais)

0,25 por resumo (máx. 5 pontos)

Apresentação de trabalho em pôster 0,25 por pôster (máx. 5 pontos)