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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL
(LATO SENSU)
Aprovado pela Resolução Nº 1198 - CONSEPE, de 06 de Novembro de 2014
EDITAL PPPG Nº 13/2015
A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO torna público aos interessados que estão abertas, no período de 31/03 a
17/04/2015, as inscrições para seleção ao Curso de Especialização Educação, Pobreza e
Desigualdade Social, na modalidade à distância, com carga horária total de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
1. DO CURSO 1.1 O Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social se atrela à
pesquisa Modos de Vida e Processos Pedagógicos na relação entre Educação, Pobreza
e Desigualdade Social, no Maranhão, do Grupo de Pesquisas e Estudos Sobre Tempo,
Trabalho e Serviço Social – GPETISS/ Departamento de Serviço Social/UFMA.
1.2 Atende as diretrizes postas pela Portaria GR Nº 138 – MR, que institui o Comitê Gestor da
Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica
como ação da Política Nacional de Formação dos(as) Profissionais do Magistério da
Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos(as) Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), instituídas pelo Decreto n.º 6.755, de 29
de janeiro de 2009, e pela Portaria Ministerial n.º 1.328, de 23 de setembro de 2011; também
responde ao preconizado na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação.
1.3 O curso visa a formação de especialistas com conhecimentos científicos sobre pobreza,
desigualdades sociais e direitos humanos, capazes de relacioná-los com as políticas
educacionais, bem como a promoção de reflexões e discussões sobre as vivências dos
sujeitos em circunstâncias de pobreza e de extrema pobreza, na perspectiva de fortalecer a
política educacional e o sistema de proteção social, como parte das estratégias dos
Ministérios da Educação/MEC e Ministério do Desenvolvimento Social/MDS. No Maranhão,
efetiva-se através da parceria entre a Universidade Federal do Maranhão/UFMA, a Secretaria
Estadual de Educação/SEDUC e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Maranhão – UNDIME/MA.
1.4 O curso terá uma carga horária total de 360 horas, na modalidade à distância, com
atividades presenciais de frequência obrigatória, em 08 (oito) campi da Universidade Federal
do Maranhão (São Luís, Pinheiro, São Bernardo, Codó, Grajaú, Bacabal, Imperatriz e
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Balsas), para aula inaugural, avaliações dos 05 (cinco) módulos, orientação e defesa de
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. As disciplinas contemplam atividades teóricas e
práticas. A Prática, articulada ao desenvolvimento dos módulos, inclui um processo
sistemático de pesquisa, a partir de Atividades de Reflexão Sobre a Realidade.
1.4.1 Os conteúdos serão trabalhados à distância com o auxílio dos seguintes meios: material
on-line, material para impressão e e-book. As versões apresentarão metodologias específicas
às suas aplicabilidades, considerando as linguagens e propriedades de cada uma das mídias,
as formas de interatividade e dialogicidade, as estratégias para a formação e produção do
conhecimento. Essa estrutura propiciará o aprofundamento de temáticas relevantes para a
compreensão cada vez mais ampliada dos conteúdos do Curso que, articulado à proposta da
pesquisa, possibilitará que cada cursista siga um plano de trabalho e desenvolva seu projeto
de pesquisa a partir da realidade a qual se vincula. A dinâmica proposta abrangerá:
a) um processo introdutório, presencial, em que a equipe gestora apresentará o Curso de
Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social: natureza, objetivos,
metodologia e avaliação; os conceitos centrais do Módulo Introdutório;
b) acesso aos módulos, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA),
desenvolvidos sequencialmente;
c) encontros presenciais para avaliações e socialização de atividades do Curso,
preferencialmente, ao final de cada Módulo e início do Módulo subsequente, realizados
nos polos e municípios de apoio, definidos neste edital, com a orientação dos(as)
professores(as) e tutores(as);
d) avaliação permanente do Curso, por meio de estratégias de auto avaliação;
e) um encontro para início de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e um
encontro para defesa;
1.4.2 Os materiais pedagógico-didáticos de estudo serão disponibilizados em uma plataforma
virtual de ensino e aprendizagem customizada especialmente para este Curso de
Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social. A plataforma utilizada será o
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MOODLE, um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) que permite a concepção,
administração e desenvolvimento de variados tipos de ações, como cursos à distância,
complemento a cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e outras
formas de apoio à distância e ao processo ensino-aprendizagem. O AVEA possibilitará o uso
de uma série de meios de comunicação visando à interação com os cursistas,
potencializando o processo de ensino e aprendizagem à distância. A disponibilização do
material didático-pedagógico se dará no formato de documentos digitais hipertextuais em
diversos suportes midiáticos (vídeos, textos, animações, etc.). Também serão
disponibilizados os textos em formato para impressão, com a possibilidade de download de
um e-book, permitindo assim a navegação offline.
2. PÚBLICO ALVO O Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social se volta para os
profissionais portadores de diploma superior, em cursos de graduação, em qualquer área do
conhecimento, com prioridade para os profissionais da educação básica que atuem nas
Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no acompanhamento da condicionalidade
da educação do Programa Bolsa Família, no estado do Maranhão (tais como gestores/as
escolares, coordenadores/as pedagógicos, professores, secretários/as). Inclui, ainda, demais
servidores das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social,
assim como profissionais da educação básica e pesquisadores vinculados a instituições
públicas e privadas que apresentem interesse pela temática.
3. DO NÚMERO DE VAGAS 3.1 Serão oferecidas 400 (quatrocentas) vagas para o Curso de Especialização Educação,
Pobreza e Desigualdade Social, com 25 (vinte e cinco) alunos por turma, distribuídos em 05
(Cinco) Mesorregiões e 08 (oito) polos onde funcionam campi da UFMA. Com o objetivo de
facilitar o acesso dos cursistas para as atividades presenciais, cada polo inclui 01 (um) ou 02
(dois) municípios de apoio, totalizando 12 municípios. Priorizadas por cargos e por
microrregião, garantir-se-á, no mínimo, 01 (um) vaga para candidatos de cada um dos
municípios do estado do Maranhão com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM) de até 0,599 (Anexo III).
3.2 Ao se inscrever, o candidato deverá, necessariamente, fazer a opção do Polo e do
Município de apoio no qual ficará vinculado, dentro da mesma Mesorregião onde atua
profissionalmente, conforme quadro a seguir.
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4. REGIME E DURAÇÃO DO CURSO 4.1 O curso tem início previsto para o dia 15 de junho de 2015, com duração de 18 meses,
com previsão de término em 15 de dezembro de 2016 (prazo máximo de apresentação do
Trabalho de Conclusão de Curso).
4.2 A carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula será distribuída em 05 (cinco)
módulos de conteúdo teórico e prático, com cerca de 10% (dez por cento) de atividades
presenciais, com dias e horários previamente definidos (podendo sofrer alterações), com a
presença dos professores das disciplinas e/ou tutores.
4.2.1 A aula inaugural será realizada em São Luís, em cronograma a ser divulgado; a
matrícula e as avaliações presenciais serão realizadas nos municípios de apoio onde o
candidato foi selecionado; a primeira orientação e defesa de TCC será realizada,
exclusivamente, nos Polos para o qual o candidato foi selecionado.
4.2.2 A carga horária de cada módulo varia entre 60 e 75 horas, com 01 (uma) hora
equivalendo a 01 (um) dia. Para efeitos de carga horária, contar-se-á os dias corridos a partir
do início de cada um dos 05 (cinco) Módulos, sem exceção para finais de semanas e
feriados, incluindo as atividades práticas e avaliações presenciais (com duração média de 4
(quatro) horas por atividade).
4.3 Para aprovação nas disciplinas e no curso é necessário:
4.3.1 frequentar, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária em
cada disciplina/módulo, computada através da realização das atividades propostas, número
de acessos ao AVEA e participação nas atividades presenciais.
MESORREGIÃO POLOS MUNICÍPIOS PARA
ATIVIDADES PRESENCIAIS
NÚMERO DE VAGAS
NORTE
SÃO LUÍS São Luís 25
Barreirinhas 25
PINHEIRO Pinheiro 25
Serrano 25
OESTE IMPERATRIZ Imperatriz 50
Santa Inês 50
CENTRO BACABAL Bacabal 50
GRAJAÚ Grajaú 50
LESTE
SÃO BERNARDO São Bernardo 25
CODÓ Codó 25
Colinas 25
SUL BALSAS Balsas 25
TOTAL 400
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4.3.2 concluir, com êxito, todas as disciplinas do Curso, com nota final igual ou superior a 7,0
(sete) por disciplina.
4.3.3 obter média igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação do Trabalho de Conclusão de
Curso, que será individual, em forma de Artigo Científico Original, com base em pesquisa,
sob orientação docente.
4.3.4 a apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) somente se dará mediante
aprovação nas disciplinas do Curso e obtenção da frequência mínima.
4.4 As despesas referentes a recursos tecnológicos para realização das atividades à
distância, transporte e hospedagem para as atividades presenciais serão de responsabilidade
dos cursistas e/ou das respectivas instituições as quais estão vinculados. A UFMA se
responsabilizará pelo apoio no uso das ferramentas tecnológicas para as atividades à
distância, oferta do local e suporte logístico para realização das atividades presenciais. A
primeira atividade presencial será em São Luís e consistirá na Aula Inaugural, em data a ser
divulgada posteriormente.
4.4.1 Considerando se tratar de um curso à distância, o cursista deverá dispor de recursos
tecnológicos para estudo e realização das atividades, incluindo o acesso à internet.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Curso será gratuito, não sendo cobrado quaisquer valores a título de inscrição ou
mensalidades.
5.2 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas no período de 31 de março a 17 de
abril de 2015, considerarando dois grandes grupos:
5.2.1 O primeiro grupo é composto por profissionais que atuam na educação básica,
principalmente aqueles que estão nos municípios com baixo IDHM (Atlas Brasil, 2010),
incluindo coordenadores estaduais e municipais do Programa Bolsa Família na Educação;
gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa
Bolsa Família; agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em
escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa; professores
que atuam em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa
Família.
5.2.2 O segundo grupo é composto por pessoal técnico das Secretarias de Educação,
Assistência Social e da Saúde, considerando a intersetorialidade entre essas áreas com a
Educação no acompanhamento dos usuários do Programa Bolsa Família; profissionais que
atuam na educação básica e pesquisadores (vinculados a instituições públicas e privadas e
movimentos sociais) que apresentem interesse pela temática.
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6 DA FORMA E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 6.1 Para o primeiro grupo, as inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, através do e-mail
[email protected], postando-se, em arquivo anexo, os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (Anexo I).
- Declaração de Autenticidade (Anexo II)
- Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certidão de Conclusão
do Curso de Graduação constando a data da colação de grau.
- Os Candidatos cujos diplomas ainda não tenham sido expedidos na data da inscrição,
poderão enviar certidão de conclusão de graduação de Instituição de Ensino Superior
(IES), reconhecida por órgão competente do Ministério da Educação ou declaração com
data prevista de conclusão do curso e colação de grau, devendo apresentar o respectivo
diploma de curso concluído em até (90) noventa dias após encerramento das matrículas
neste curso de especialização.
- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por Instituição de Ensino
Superior (IES) estrangeira, enviar diploma devidamente revalidado, nos termos da
legislação vigente, além de visto de entrada no Brasil, pelo período mínimo de realização
do curso.
- Histórico escolar do curso de graduação;
- RG e CPF;
- Documento comprobatório do exercício do cargo.
- Documento que comprove o tempo de atuação.
- Currículo Lattes ou Vitae
- Foto de rosto (recente)
6.1.1 O e-mail deve ser enviado até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (horário
de Brasília), do dia 17 de abril de 2015, com o seguinte assunto: Primeiro Grupo, Educação
Básica, Nome do Polo e do Município de apoio;
6.2 Para o segundo grupo, as inscrições deverão ser feitas em duas etapas sequenciais:
entrega pessoal ou envio de SEDEX e por e-mail.
6.2.1 Para entrega pessoal ou envio de SEDEX, o candidato deverá enviar:
a) Cópias autenticadas dos seguintes documentos: - Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certidão de Conclusão
do Curso de Graduação constando a data da colação de grau.
- Os Candidatos cujos diplomas ainda não tenham sido expedidos na data da inscrição,
poderão enviar certidão de conclusão de graduação de Instituição de Ensino Superior (IES),
reconhecida por órgão competente do Ministério da Educação ou declaração com data
prevista de conclusão do curso e colação de grau, devendo apresentar o respectivo diploma
de curso concluído em até (90) noventa dias após encerramento das matrículas neste curso
de especialização.
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- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por Instituição de Ensino
Superior (IES) estrangeira, enviar diploma devidamente revalidado, nos termos da
legislação vigente, além de visto de entrada no Brasil, pelo período mínimo de realização do
curso.
- Histórico escolar do curso de graduação;
- RG e CPF;
- Documento comprobatório do exercício do cargo
- Documento que comprove o tempo de atuação.
- Certificados de participação em Eventos Acadêmico-Científicos
- Envio de cópia de sumário e página inicial onde o candidato tenha produção científica, artigo
publicado em periódicos ou em anais de eventos científicos na área de educação, saúde e
Assistência Social, constando páginas, nome do autor e tipo de publicação
b) Declaração feita pelo candidato atestando a autenticidade das informações e dos
documentos enviados, assim como de disponibilidade de 10 horas para as atividades do
curso (seguir modelo – Anexo II).
c) Declaração de Experiência profissional comprovada em programas/atividades com famílias
atendidas pelo Programa Bolsa Família, assinada por responsável (Somente em caso de ter
essa experiência).
6.2.1.1 A entrega do envelope lacrado deverá ser feita na Divisão de Expediente, Arquivo e
Protocolo/DEPA, no horário de oito às doze horas e quatorze às dezoito horas, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados, até o dia 16 de abril de 2015, na Universidade Federal do
Maranhão, Edifício Castelo Branco (Castelão), na Avenida dos Portugueses, 1966. Bacanga.
São Luís - MA.
6.2.1.2 Para envio por SEDEX, os documentos deverão ser colocados em envelope lacrado
identificando como remetente: Nome do Candidato, Endereço, Polo e Município de Apoio
para inscrição Como destinatário, colocar: Curso de Especialização Educação, Pobreza e
Desigualdade Social/CEEPDS, Grupo De Estudos e Pesquisas sobre Tempo, Trabalho,
Identidade e Serviço Social/GPETISS.
- No envelope do SEDEX, adquirido nos Correios, remeter para: Marli Alcântara Ferreira
Morais. Universidade Federal do Maranhão, Centro de Ciências Sociais, Departamento de
Serviço Social. Av. dos Portugueses, 1966. Bacanga - CEP 65080-805. São Luís - MA.
6.3 Após a entrega pessoal ou a postagem da documentação por SEDEX, o candidato deverá
enviar e-mail para [email protected], até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos
(horário de Brasília), do dia 17 de abril de 2015, com o seguinte assunto: Segundo Grupo,
Área de Atuação (Definir se é Educação, Assistência Social ou Saúde) e nome do Polo e do
Município de Apoio. Em arquivo anexo, postar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (Anexo I).
- Curriculum Lattes ou Vitae.
- Foto de rosto (recente)
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- Cópia do comprovante de entrega do envelope emitido pelo DEPA/UFMA ou recibo dos
Correios no caso de envio por SEDEX, dos documentos exigidos para inscrição.
7. Será indeferida a inscrição:
a) Dos candidatos que não apresentarem no prazo de inscrição todos os documentos
exigidos pelo presente edital;
b) Que estiver em desacordo com qualquer exigência deste edital.
8. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
09. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 9.1 O processo seletivo dos candidatos considerará os dois grandes grupos de candidatos:
9.1.1 O primeiro grupo, composto pelos profissionais que atuam na educação básica, nos
municípios com menor IDHM (Atlas Brasil, 2010), priorizados por ordem:
1º) os coordenadores estaduais e municipais do Programa Bolsa Família na Educação;
2º) os gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao
Programa Bolsa Família;
3º) os agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que
já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa;
Evento Data/Período
Inscrições 31/03 a 17/04/2015
Divulgação das inscrições deferidas
27/04/2015
Período para recebimento de recursos
28 e 29/04/2015
Resultado após análise dos recursos
04/05/2015
Divulgação do resultado da pontuação relativa às categorias prioritárias e à análise curricular
06/05/2015
Período para recebimento de recursos 07 e 08/05/2015
Divulgação do resultado da seleção 11/05/2015
Período para recebimento de recursos
12 e 13/05/2015
Resultado Final após análise dos recursos
15/05/2015
Matrículas dos aprovados
18 a 23/05/2015
Chamada de excedentes aprovados 25/05/2015
Matrícula dos excedentes 26 e 27/05/2015
Início das aulas 16/06/2015
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4º) os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao
Programa Bolsa Família.
- Em caso de empate, será garantida a vaga para o candidato que tiver maior tempo de
exercício no cargo; persistindo o empate, a vaga será para aquele que tiver maior tempo de
serviço público; como último critério de desempate, considerar-se-á o que tiver maior idade.
9.1.2 Atendida a demanda desses profissionais, as vagas restantes serão destinadas ao
seguinte grupo, garantindo-se, no mínimo, 40 vagas (percentual de 10% do total de vagas):
1º) Pessoal técnico das Secretarias de Educação, Assistência Social e da Saúde,
considerando a intersetorialidade entre essas áreas com a Educação no acompanhamento
dos usuários do Programa Bolsa Família.
2°) Profissionais que atuam na educação básica e pesquisadores (vinculados a instituições
públicas e privadas e movimentos sociais) que apresentem interesse pela temática.
- Em caso de empate, será garantida a vaga para o candidato que residir no município com
IDHM mais baixo; persistindo o empate, a vaga será para aquele que tiver maior tempo de
exercício no cargo; como últimos critérios, serão considerados, respectivamente, maior tempo
de serviço público e maior idade.
9.1.3 Para os dois grupos, havendo candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, o critério de
maior idade para desempate se torna o primeiro.
9.2 Todos os inscritos, considerada a ordem de prioridade, devem atender aos seguintes
critérios:
a) ter concluído curso superior em cursos reconhecidos pelo MEC;
b) ter disponibilidade de, pelo menos, 10 horas semanais para estudos durante o Curso;
c) ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais na UFMA, nos respectivos
municípios e polos onde se inscreverem;
d) Não estar cursando outro curso de especialização
10. DA AVALIAÇAO DOS CANDIDATOS: 10.1 A seleção dos dois grupos de candidatos será realizada por comissão composta pela
Coordenadora do Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social e mais
03 (dois) professores, designados pela Coordenação do Curso. É vedada a participação no
processo de seleção, em qualquer fase, de membros da Comissão Examinadora que sejam
cônjuges, parentes consanguíneos, civis e/ou afins dos candidatos, até o 3º (terceiro) grau
inclusive.
10.2 Para os candidatos do primeiro grupo, o processo seletivo será realizado por
microrregião, levando em consideração o cargo que ocupa e o IDHM de seu município de
trabalho, com as seguintes pontuações:
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CRITÉRIO PONTOS
Ocupar o cargo de coordenador estadual ou municipal do Programa Bolsa Família na Educação
80
Ocupar o cargo de gestor escolar de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família;
65
Ocupar o cargo de agente educacional que trabalha com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa.
45
Ocupar o cargo de professor em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família.
25
Atuar em município com IDHM de até 0,587 20
Atuar em município com IDHM de até 0,588 0,599 10
Atuar em município com IDHM superior a 0,599. 5
10.3 Para os candidatos do segundo grupo, o processo seletivo será realizado através de
análise curricular.
10.4 A análise do curriculum considerará a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. Nesta
análise serão pontuadas as experiências abaixo relacionadas, com a devida comprovação
documental
CRITÉRIO PONTOS
Tempo na função 12 (doze) pontos por cada ano de atuação, limitado no máximo a 48 (quarenta e oito) pontos.
Participação em Eventos Acadêmico-Científicos 01 (um) ponto limitado no máximo a 12 (doze) pontos;
Experiência profissional comprovada em programas/atividades com famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.
05 (cinco) pontos por cada semestre, limitado no máximo, a 20 (trinta) pontos;
Produção científica, artigo publicado em periódicos ou em anais de eventos científicos na área de educação, saúde e Assistência Social.
2,5 (dois e meio) pontos para cada produção científica, limitado a no máximo 20 (vinte) pontos.
10.5 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição e a matrícula do candidato que,
comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido neste edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obtenção de aprovação.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 A divulgação do resultado provisório e definitivo do processo seletivo será feita através
do Site da PPPG (http://www.pppg.ufma.br) e disponibilizada aos candidatos na Coordenação
do Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social, no Departamento de
Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses s/n,
Campus do Bacanga. São Luís/MA e nos polos e municípios onde os inscritos optaram para
realização do curso.
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12. DOS RECURSOS 12.1 Caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção do Curso de Especialização Educação,
Pobreza e Desigualdade Social, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do
resultado provisório de cada etapa do processo seletivo;
12.2 Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em formulário para o e-mail
[email protected] à Comissão de Seleção do Curso de Especialização
1.2.3 A decisão sobre os recursos será publicada no site www.pppg.ufma.br e através de
email.
13. APROVAÇÃO 13.1 Os pontos atribuídos aos referidos grupos prioritários, por microrregião e na análise
curricular, serão expressos numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100,0 (cem). Terão
direito à matrícula os candidatos que apresentarem as melhores notas até o preenchimento
das vagas.
14. DA MATRÍCULA 14.1 O candidato selecionado deverá realizar sua matrícula, pessoalmente ou através de
procuração com firma reconhecida em cartório, nos polos e municípios em que fizeram opção
para matrícula, cujos endereços, dias e horários específicos, por polos e municípios de apoio,
serão disponibilizados juntamente com o resultado final da seleção.
14.2 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada no período de 18 a
23/05/2015, com um dia para cada Município, em data e horário a ser divulgado juntamente
com o resultado da seleção. Terminado esse prazo e não tendo sido preenchidas todas as
vagas, serão chamados os candidatos excedentes aprovados, que farão suas matriculas no
período de26 a 27/05/2015, até que se complete o número de vagas.
14.3 Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão apresentar todos os documentos
originais requisitados para inscrição, acrescentando comprovante de residência recente
(cópia e original).
São Luís (MA), 31 de março de 2015.
Fernando Carvalho Silva Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL
(LATO SENSU) EDITAL PPPG Nº /2015 ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
POLO : ____________________ MUNICÍPIO:______________________
Nome Completo:
Instituição a que se vincula:
Endereço completo da Instituição:
Cargo: Tempo no cargo:
Tempo de serviço:
Filiação:
Mãe:
Pai:
Data de nascimento: Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: Data da emissão:
Título de eleitor: Zona: Seção:
CPF: Sexo: ( ) M ( ) F Estado civil:
Endereço: Residencial Rua/Av:
n.º:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP: e-mail:
Telefone residencial: ( ) Telefone celular: ( )
Telefone comercial: ( )
Graduação em:
Data da conclusão: Cidade/Estado/País:
Instituição:
LOCAL E DATA:__________________ Assinatura:_______________________________________________________
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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL (LATO SENSU) EDITAL PPPG Nº /2015
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E
DOCUMENTAÇÃO E DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA CURSAR A
ESPECIALIZAÇÃO.
Declaro que as cópias enviadas neste e-mail são de documentos autênticos e que são
verdadeiras as informações prestadas no processo de inscrição deste curso,
responsabilizando-me pelas mesmas. Assumo o compromisso de entregar a esta Secretaria
cópia do diploma de ensino superior e do histórico escolar, requisito indispensável para que
seja emitido o certificado de conclusão do curso referente a esta inscrição.
Declaro, também, ter disponbilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades deste
Curso, conforme item 6.7.
_________________________ (MA)
________de _____________ de
2015. Assinatura:
ANEXO III – LISTA DE IDHM DOS MUNICÍPIOS POR MESO/MICRORREGIÃO
MESORREGIÃO
MICRORREGIÃO MUNICÍPIOS POR MICRORREGIÃO
IDHM
1.MESORREGIÃO CENTRO (42 munic.)
1.1) Microrregião Alto Mearim/Grajaú
(11municípios)
1. Fernando Falcão 0,443
2.Jenipapo das Vieiras 0,490
3.Arame 0,512
4.Itaipava do Grajaú 0,518
5.Santa Filomena do Maranhão 0,525
6.Formosa da Serra Negra 0,556
7.Joselândia 0,561
8.Sítio Novo 0,564
9.Tuntum 0,572
10.Barra do Corda 0,606
11.Grajaú 0,609
1.2) Microrregião Médio Mearim (20 municípios)
1.Satubinha 0,493
2.São Roberto 0,516
3.São Raimundo da Doca Bezerra 0,516
4.São Luís Gonzaga do Maranhão 0,540
5.Pio XII 0,541
6.Lago Verde 0,557
7.Bom Lugar 0,562
8.Santo Antônio dos Lopes 0,566
9.Poção de Pedras 0,576
10.Lima Campos 0,581
11.Lago do Junco 0,581
12.Esperantinópolis 0,586
13.Olho D´água das Cunhãs 0,589
14.Lago dos Rodrigues 0,602
15.Bernardo do Mearim 0,604
16.Trizidela do Vale 0,606
17.Igarapé Grande 0,614
18.São Mateus do Maranhão 0,616
19.Bacabal 0,651
20.Pedreiras 0,682
1.3) Microrreg. de Presidente Dutra (11 municípios)
1.Senador Alexandre Costa 0,538
2.Governador Luis Rocha 0,544
3.São José dos Basílios 0,557
4.Governador Archer 0,565
5.Gonçalves Dias 0,568
6.Graça Aranha 0,570
7.Governador Eugênio Barros 0,572
8.Fortuna 0,580
9.São Domingos do Maranhão 0,582
10.Dom Pedro 0,622
11.Presidente Dutra 0,653
2. MESORREGIÃO LESTE (44 munic.)
2.1) Microrregião do Baixo Parnaíba (6 municípios)
1.Água Doce do Maranhão 0,500
2.Sanata do Maranhão 0,510
3.Araioses 0,521
4.Santa Quitéria do Maranhão 0,555
5.Magalhães de Almeida 0,567
6.São Bernardo 0,572
2.2) Microrregião Caxias
(6 municípios)
1.São João do Soter 0,517
2.Parnarama 0,542
3.Matões 0,550
4.Buriti Bravo 0,590
5.Caxias 0,624
6.Timon 0,649
2.3) Microrregião Chapadas do Alto
Itapecuru (13 municípios)
1.São Francisco do Maranhão 0,528
2.Passagem Franca 0,532
3.Mirador 0,545
4.Jatobá 0,561
5.Lagoa do Mato 0,566
6.Sucupira do Riachão 0,568
7.Sucupira do Norte 0,579
8.Paraibano 0,580
9.Nova Iorque 0,584
10.Barão de Grajaú 0,592
11.Colinas 0,596
12.Pastos Bons 0,610
13.São João dos Pastos 0,615
2.4) Microrreg. Chapadinha
(9 municípios)
1.Belágua 0,512
2.Milagres do Maranhão 0,527
3.São Benedito do Rio Preto 0,541
4.Buriti 0,548
5.Brejo 0,562
6.Mata Roma 0,570
7.Anapurus 0,581
8.Urbano Santos 0,588
9.Chapadinha 0,604
2.5) Microrregião Codó (6 municípios)
1 Capinzal do Norte 0,537
2 Timbiras 0,537
3 Alto Alegre do Maranhão 0,554
4 Peritoró 0,564
5 Coroatá 0,576
6 Codó 0,595
2.6) Microrregião Coelho Neto
(4 municípios)
1 Aldeias Altas 0,513
2 Afonso Cunha 0,529
3 Duque Bacelar 0,533
4 Coelho Neto 0,564
3. MESORREGIÃO NORTE (60 MUNIC.)
3.1) Microrregião Aglomeração Urbana
de S.Luís (4 municípios)
1 Raposa 0,626
2 São Jose de Ribamar 0,708
3 Paço do Lumiar 0,724
4 São Luís 0,768
3.2) Microrregião Baixada maranhense
(21 municípios)
1 Conceição do Lago-Açu 0,512
2 Pedro do Rosário 0,516
3 Cajari 0,523
4 Monção 0,546
5 Bela Vista do Maranhão 0,554
6 Penalva 0,554
7 Palmeirândia 0,556
8 Presidente Sarney 0,557
9 Igarapé do Meio 0,569
10 Santa Helena 0,571
11 Olinda Nova do Maranhão 0,575
12 Anajatuba 0,581
13 São Vicente Ferrer 0,592
14 Vitória do Mearim 0,596
15 São João Batista 0,598
16 Peri Mirim 0,599
17 São Bento 0,602
18 Viana 0,618
19 Matinha 0,619
20 Arari 0,626
21 Pinheiro 0,637
3.3) Microrregião Itapecuru Mirim (8 municípios)
1 Matões do Norte 0,533
2 Vargem Grande 0,542
3 Cantanhede 0,565
4 Pirapemas 0,576
5 Nina Rodrigues 0,585
6 Presidente Vargas 0,587
7 Itapecuru Mirim 0,599
8 Miranda do Norte 0,610
3.4) Microrregião Lençóis
Maranhenses (6 municípios)
1 Primeira Cruz 0,512
2 Santo Amaro do Maranhão 0,518
3 Humberto de Campos 0,535
4 Paulino Neves 0,561
5 Tutóia 0,561
6 Barreirinhas 0,570
3.5 ) Microrregião Litoral Ocidental (13 municípios)
1 Serrano do Maranhão 0,519
2 Bacurituba 0,537
3 Cajapió 0,553
4 Apicum-Açu 0,568
5 Alcântara 0,573
6 Bacuri 0,578
7 Central do Maranhão 0,585
3. MESORREGIÃO NORTE (60 MUNIC.)
3.5) Microrregião Litoral Ocidental (13 municípios)
8 Bequimão 0,601
9 Cedral 0,605
10 Cururupu 0,612
11 Porto Rico do Maranhão 0,615
12 Mirinzal 0,622
13 Guimarães 0,625
3.6) Microrregião Rosário
(8 municípios)
1 Cachoeira Grande 0,537
2 Icatu 0,546
3 Morros 0,548
4 Presidente Juscelino 0,563
5 Santa Rita 0,609
6 Bacabeira 0,629
7 Rosário 0,632
8 Axixá 0,641
4. MESORREGIÃO OESTE (52 municípios)
4.1) Microrregião Gurupi (14 municípios)
1 Amapá do Maranhão 0,520
2 Centro Novo do Maranhão 0,518
3 Turilândia 0,536
4 Centro do Guilherme 0,542
5 Boa Vista do Gurupi 0,545
6 Maranhãozinho 0,550
7 Junco do Maranhão 0,552
8 Cândido Mendes 0,561
9 Turiaçu 0,561
10 Governador Nunes Freire 0,569
11 Carutapera 0,574
12 Maracaçumé 0,582
13 Luís Domingues 0,588
14 Godofredo Viana 0,604
4.2) Microrregião Imperatriz
(16 municípios)
1 Amarante do Maranhão 0,555
2 Montes Altos 0,575
3 Vila Nova dos Martírios 0,581
4 Buritirana 0,583
5 São Francisco do Brejão 0,584
6 Lajeado Novo 0,589
7 Cidelândia 0,600
8 Senador La Rocque 0,602
9 São Pedro da Água Branca 0,605
10 Davinópolis 0,607
11 Ribamar Fiquene 0,615
12 Governador Edison Lobão 0,629
13 Itinga do Maranhão 0,630
14 João Lisboa 0,641
15 Açailândia 0,672
16 Imperatriz 0,731
1 Marajá do Sena 0,452
2 Lagoa Grande do Maranhão 0,502
4. MESORREGIÃO OESTE (52 municípios)
4.3) Microrregião Pindaré
(22 municípios)
3 São João do Carú 0,509
4 Brejo de Areia 0,519
5 Governador Newton Bello 0,521
6 Araguanã 0,533
7 Bom Jardim 0,538
8 Altamira do Maranhão 0,549
9 Paulo Ramos 0,549
10 Santa Luzia 0,550
11 Tufilândia 0,555
12 Buriticupu 0,556
13 Alto Alegre do Pindaré 0,558
14 Bom Jesus das Selvas 0,558
15 Vitorino Freire 0,570
16 Nova Olinda do Maranhão 0,581
17 Lago da Pedra 0,589
18 Presidente Médici 0,591
19 Zé Doca 0,595
20 Santa Luzia do Paruá 0,599
21 Pindaré-Mirim 0,633
22 Santa Inês 0,674
5. MESORREGIÃO SUL (19 municípios)
5.1) Microrregião Chapada das
Mangabeiras (8 municípios)
1 Benedito Leite 0,546
2 São Félix de Balsas 0,557
3 Sambaíba 0,565
4 Nova Colinas 0,566
5 Loreto 0,582
6 São Domingos do Azeitão 0,590
7 São Raimundo das Mangabeiras 0,610
8 Fortaleza dos Nogueiras 0,616
5.2) Microrregião Gerais de Balsas
(5 municípios)
1 Feira Nova do Maranhão 0,532
2 Riachão 0,576
3 Tasso Fragoso 0,599
4 Alto Parnaíba 0,633
5 Balsas 0,687
5.3) Microrregião Porto Franco (6 municípios)
1 São Pedro dos Crentes 0,600
2 São João do Paraíso 0,609
3 Carolina 0,634
4 Campestre do Maranhão 0,652
5 Estreito 0,659
6 Porto Franco 0,684