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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 São Luís - Maranhão. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL (LATO SENSU) Aprovado pela Resolução Nº 1198 - CONSEPE, de 06 de Novembro de 2014 EDITAL PPPG Nº 13/2015 A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna público aos interessados que estão abertas, no período de 31/03 a 17/04/2015, as inscrições para seleção ao Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social, na modalidade à distância, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas. 1. DO CURSO 1.1 O Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social se atrela à pesquisa Modos de Vida e Processos Pedagógicos na relação entre Educação, Pobreza e Desigualdade Social, no Maranhão, do Grupo de Pesquisas e Estudos Sobre Tempo, Trabalho e Serviço Social GPETISS/ Departamento de Serviço Social/UFMA. 1.2 Atende as diretrizes postas pela Portaria GR Nº 138 MR, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica como ação da Política Nacional de Formação dos(as) Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos(as) Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), instituídas pelo Decreto n.º 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e pela Portaria Ministerial n.º 1.328, de 23 de setembro de 2011; também responde ao preconizado na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação. 1.3 O curso visa a formação de especialistas com conhecimentos científicos sobre pobreza, desigualdades sociais e direitos humanos, capazes de relacioná-los com as políticas educacionais, bem como a promoção de reflexões e discussões sobre as vivências dos sujeitos em circunstâncias de pobreza e de extrema pobreza, na perspectiva de fortalecer a política educacional e o sistema de proteção social, como parte das estratégias dos Ministérios da Educação/MEC e Ministério do Desenvolvimento Social/MDS. No Maranhão, efetiva-se através da parceria entre a Universidade Federal do Maranhão/UFMA, a Secretaria Estadual de Educação/SEDUC e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Maranhão UNDIME/MA. 1.4 O curso terá uma carga horária total de 360 horas, na modalidade à distância, com atividades presenciais de frequência obrigatória, em 08 (oito) campi da Universidade Federal do Maranhão (São Luís, Pinheiro, São Bernardo, Codó, Grajaú, Bacabal, Imperatriz e

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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL

(LATO SENSU)

Aprovado pela Resolução Nº 1198 - CONSEPE, de 06 de Novembro de 2014

EDITAL PPPG Nº 13/2015

A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

MARANHÃO torna público aos interessados que estão abertas, no período de 31/03 a

17/04/2015, as inscrições para seleção ao Curso de Especialização Educação, Pobreza e

Desigualdade Social, na modalidade à distância, com carga horária total de 360 (trezentos e

sessenta) horas.

1. DO CURSO 1.1 O Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social se atrela à

pesquisa Modos de Vida e Processos Pedagógicos na relação entre Educação, Pobreza

e Desigualdade Social, no Maranhão, do Grupo de Pesquisas e Estudos Sobre Tempo,

Trabalho e Serviço Social – GPETISS/ Departamento de Serviço Social/UFMA.

1.2 Atende as diretrizes postas pela Portaria GR Nº 138 – MR, que institui o Comitê Gestor da

Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica

como ação da Política Nacional de Formação dos(as) Profissionais do Magistério da

Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos(as) Profissionais do

Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), instituídas pelo Decreto n.º 6.755, de 29

de janeiro de 2009, e pela Portaria Ministerial n.º 1.328, de 23 de setembro de 2011; também

responde ao preconizado na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano

Nacional de Educação.

1.3 O curso visa a formação de especialistas com conhecimentos científicos sobre pobreza,

desigualdades sociais e direitos humanos, capazes de relacioná-los com as políticas

educacionais, bem como a promoção de reflexões e discussões sobre as vivências dos

sujeitos em circunstâncias de pobreza e de extrema pobreza, na perspectiva de fortalecer a

política educacional e o sistema de proteção social, como parte das estratégias dos

Ministérios da Educação/MEC e Ministério do Desenvolvimento Social/MDS. No Maranhão,

efetiva-se através da parceria entre a Universidade Federal do Maranhão/UFMA, a Secretaria

Estadual de Educação/SEDUC e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do

Maranhão – UNDIME/MA.

1.4 O curso terá uma carga horária total de 360 horas, na modalidade à distância, com

atividades presenciais de frequência obrigatória, em 08 (oito) campi da Universidade Federal

do Maranhão (São Luís, Pinheiro, São Bernardo, Codó, Grajaú, Bacabal, Imperatriz e

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Balsas), para aula inaugural, avaliações dos 05 (cinco) módulos, orientação e defesa de

Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. As disciplinas contemplam atividades teóricas e

práticas. A Prática, articulada ao desenvolvimento dos módulos, inclui um processo

sistemático de pesquisa, a partir de Atividades de Reflexão Sobre a Realidade.

1.4.1 Os conteúdos serão trabalhados à distância com o auxílio dos seguintes meios: material

on-line, material para impressão e e-book. As versões apresentarão metodologias específicas

às suas aplicabilidades, considerando as linguagens e propriedades de cada uma das mídias,

as formas de interatividade e dialogicidade, as estratégias para a formação e produção do

conhecimento. Essa estrutura propiciará o aprofundamento de temáticas relevantes para a

compreensão cada vez mais ampliada dos conteúdos do Curso que, articulado à proposta da

pesquisa, possibilitará que cada cursista siga um plano de trabalho e desenvolva seu projeto

de pesquisa a partir da realidade a qual se vincula. A dinâmica proposta abrangerá:

a) um processo introdutório, presencial, em que a equipe gestora apresentará o Curso de

Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social: natureza, objetivos,

metodologia e avaliação; os conceitos centrais do Módulo Introdutório;

b) acesso aos módulos, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA),

desenvolvidos sequencialmente;

c) encontros presenciais para avaliações e socialização de atividades do Curso,

preferencialmente, ao final de cada Módulo e início do Módulo subsequente, realizados

nos polos e municípios de apoio, definidos neste edital, com a orientação dos(as)

professores(as) e tutores(as);

d) avaliação permanente do Curso, por meio de estratégias de auto avaliação;

e) um encontro para início de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e um

encontro para defesa;

1.4.2 Os materiais pedagógico-didáticos de estudo serão disponibilizados em uma plataforma

virtual de ensino e aprendizagem customizada especialmente para este Curso de

Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social. A plataforma utilizada será o

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MOODLE, um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) que permite a concepção,

administração e desenvolvimento de variados tipos de ações, como cursos à distância,

complemento a cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e outras

formas de apoio à distância e ao processo ensino-aprendizagem. O AVEA possibilitará o uso

de uma série de meios de comunicação visando à interação com os cursistas,

potencializando o processo de ensino e aprendizagem à distância. A disponibilização do

material didático-pedagógico se dará no formato de documentos digitais hipertextuais em

diversos suportes midiáticos (vídeos, textos, animações, etc.). Também serão

disponibilizados os textos em formato para impressão, com a possibilidade de download de

um e-book, permitindo assim a navegação offline.

2. PÚBLICO ALVO O Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social se volta para os

profissionais portadores de diploma superior, em cursos de graduação, em qualquer área do

conhecimento, com prioridade para os profissionais da educação básica que atuem nas

Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no acompanhamento da condicionalidade

da educação do Programa Bolsa Família, no estado do Maranhão (tais como gestores/as

escolares, coordenadores/as pedagógicos, professores, secretários/as). Inclui, ainda, demais

servidores das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social,

assim como profissionais da educação básica e pesquisadores vinculados a instituições

públicas e privadas que apresentem interesse pela temática.

3. DO NÚMERO DE VAGAS 3.1 Serão oferecidas 400 (quatrocentas) vagas para o Curso de Especialização Educação,

Pobreza e Desigualdade Social, com 25 (vinte e cinco) alunos por turma, distribuídos em 05

(Cinco) Mesorregiões e 08 (oito) polos onde funcionam campi da UFMA. Com o objetivo de

facilitar o acesso dos cursistas para as atividades presenciais, cada polo inclui 01 (um) ou 02

(dois) municípios de apoio, totalizando 12 municípios. Priorizadas por cargos e por

microrregião, garantir-se-á, no mínimo, 01 (um) vaga para candidatos de cada um dos

municípios do estado do Maranhão com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

(IDHM) de até 0,599 (Anexo III).

3.2 Ao se inscrever, o candidato deverá, necessariamente, fazer a opção do Polo e do

Município de apoio no qual ficará vinculado, dentro da mesma Mesorregião onde atua

profissionalmente, conforme quadro a seguir.

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4. REGIME E DURAÇÃO DO CURSO 4.1 O curso tem início previsto para o dia 15 de junho de 2015, com duração de 18 meses,

com previsão de término em 15 de dezembro de 2016 (prazo máximo de apresentação do

Trabalho de Conclusão de Curso).

4.2 A carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula será distribuída em 05 (cinco)

módulos de conteúdo teórico e prático, com cerca de 10% (dez por cento) de atividades

presenciais, com dias e horários previamente definidos (podendo sofrer alterações), com a

presença dos professores das disciplinas e/ou tutores.

4.2.1 A aula inaugural será realizada em São Luís, em cronograma a ser divulgado; a

matrícula e as avaliações presenciais serão realizadas nos municípios de apoio onde o

candidato foi selecionado; a primeira orientação e defesa de TCC será realizada,

exclusivamente, nos Polos para o qual o candidato foi selecionado.

4.2.2 A carga horária de cada módulo varia entre 60 e 75 horas, com 01 (uma) hora

equivalendo a 01 (um) dia. Para efeitos de carga horária, contar-se-á os dias corridos a partir

do início de cada um dos 05 (cinco) Módulos, sem exceção para finais de semanas e

feriados, incluindo as atividades práticas e avaliações presenciais (com duração média de 4

(quatro) horas por atividade).

4.3 Para aprovação nas disciplinas e no curso é necessário:

4.3.1 frequentar, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária em

cada disciplina/módulo, computada através da realização das atividades propostas, número

de acessos ao AVEA e participação nas atividades presenciais.

MESORREGIÃO POLOS MUNICÍPIOS PARA

ATIVIDADES PRESENCIAIS

NÚMERO DE VAGAS

NORTE

SÃO LUÍS São Luís 25

Barreirinhas 25

PINHEIRO Pinheiro 25

Serrano 25

OESTE IMPERATRIZ Imperatriz 50

Santa Inês 50

CENTRO BACABAL Bacabal 50

GRAJAÚ Grajaú 50

LESTE

SÃO BERNARDO São Bernardo 25

CODÓ Codó 25

Colinas 25

SUL BALSAS Balsas 25

TOTAL 400

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4.3.2 concluir, com êxito, todas as disciplinas do Curso, com nota final igual ou superior a 7,0

(sete) por disciplina.

4.3.3 obter média igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação do Trabalho de Conclusão de

Curso, que será individual, em forma de Artigo Científico Original, com base em pesquisa,

sob orientação docente.

4.3.4 a apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) somente se dará mediante

aprovação nas disciplinas do Curso e obtenção da frequência mínima.

4.4 As despesas referentes a recursos tecnológicos para realização das atividades à

distância, transporte e hospedagem para as atividades presenciais serão de responsabilidade

dos cursistas e/ou das respectivas instituições as quais estão vinculados. A UFMA se

responsabilizará pelo apoio no uso das ferramentas tecnológicas para as atividades à

distância, oferta do local e suporte logístico para realização das atividades presenciais. A

primeira atividade presencial será em São Luís e consistirá na Aula Inaugural, em data a ser

divulgada posteriormente.

4.4.1 Considerando se tratar de um curso à distância, o cursista deverá dispor de recursos

tecnológicos para estudo e realização das atividades, incluindo o acesso à internet.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Curso será gratuito, não sendo cobrado quaisquer valores a título de inscrição ou

mensalidades.

5.2 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas no período de 31 de março a 17 de

abril de 2015, considerarando dois grandes grupos:

5.2.1 O primeiro grupo é composto por profissionais que atuam na educação básica,

principalmente aqueles que estão nos municípios com baixo IDHM (Atlas Brasil, 2010),

incluindo coordenadores estaduais e municipais do Programa Bolsa Família na Educação;

gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa

Bolsa Família; agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em

escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa; professores

que atuam em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa

Família.

5.2.2 O segundo grupo é composto por pessoal técnico das Secretarias de Educação,

Assistência Social e da Saúde, considerando a intersetorialidade entre essas áreas com a

Educação no acompanhamento dos usuários do Programa Bolsa Família; profissionais que

atuam na educação básica e pesquisadores (vinculados a instituições públicas e privadas e

movimentos sociais) que apresentem interesse pela temática.

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6 DA FORMA E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 6.1 Para o primeiro grupo, as inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, através do e-mail

[email protected], postando-se, em arquivo anexo, os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição (Anexo I).

- Declaração de Autenticidade (Anexo II)

- Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certidão de Conclusão

do Curso de Graduação constando a data da colação de grau.

- Os Candidatos cujos diplomas ainda não tenham sido expedidos na data da inscrição,

poderão enviar certidão de conclusão de graduação de Instituição de Ensino Superior

(IES), reconhecida por órgão competente do Ministério da Educação ou declaração com

data prevista de conclusão do curso e colação de grau, devendo apresentar o respectivo

diploma de curso concluído em até (90) noventa dias após encerramento das matrículas

neste curso de especialização.

- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por Instituição de Ensino

Superior (IES) estrangeira, enviar diploma devidamente revalidado, nos termos da

legislação vigente, além de visto de entrada no Brasil, pelo período mínimo de realização

do curso.

- Histórico escolar do curso de graduação;

- RG e CPF;

- Documento comprobatório do exercício do cargo.

- Documento que comprove o tempo de atuação.

- Currículo Lattes ou Vitae

- Foto de rosto (recente)

6.1.1 O e-mail deve ser enviado até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (horário

de Brasília), do dia 17 de abril de 2015, com o seguinte assunto: Primeiro Grupo, Educação

Básica, Nome do Polo e do Município de apoio;

6.2 Para o segundo grupo, as inscrições deverão ser feitas em duas etapas sequenciais:

entrega pessoal ou envio de SEDEX e por e-mail.

6.2.1 Para entrega pessoal ou envio de SEDEX, o candidato deverá enviar:

a) Cópias autenticadas dos seguintes documentos: - Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certidão de Conclusão

do Curso de Graduação constando a data da colação de grau.

- Os Candidatos cujos diplomas ainda não tenham sido expedidos na data da inscrição,

poderão enviar certidão de conclusão de graduação de Instituição de Ensino Superior (IES),

reconhecida por órgão competente do Ministério da Educação ou declaração com data

prevista de conclusão do curso e colação de grau, devendo apresentar o respectivo diploma

de curso concluído em até (90) noventa dias após encerramento das matrículas neste curso

de especialização.

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- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por Instituição de Ensino

Superior (IES) estrangeira, enviar diploma devidamente revalidado, nos termos da

legislação vigente, além de visto de entrada no Brasil, pelo período mínimo de realização do

curso.

- Histórico escolar do curso de graduação;

- RG e CPF;

- Documento comprobatório do exercício do cargo

- Documento que comprove o tempo de atuação.

- Certificados de participação em Eventos Acadêmico-Científicos

- Envio de cópia de sumário e página inicial onde o candidato tenha produção científica, artigo

publicado em periódicos ou em anais de eventos científicos na área de educação, saúde e

Assistência Social, constando páginas, nome do autor e tipo de publicação

b) Declaração feita pelo candidato atestando a autenticidade das informações e dos

documentos enviados, assim como de disponibilidade de 10 horas para as atividades do

curso (seguir modelo – Anexo II).

c) Declaração de Experiência profissional comprovada em programas/atividades com famílias

atendidas pelo Programa Bolsa Família, assinada por responsável (Somente em caso de ter

essa experiência).

6.2.1.1 A entrega do envelope lacrado deverá ser feita na Divisão de Expediente, Arquivo e

Protocolo/DEPA, no horário de oito às doze horas e quatorze às dezoito horas, de segunda a

sexta-feira, exceto feriados, até o dia 16 de abril de 2015, na Universidade Federal do

Maranhão, Edifício Castelo Branco (Castelão), na Avenida dos Portugueses, 1966. Bacanga.

São Luís - MA.

6.2.1.2 Para envio por SEDEX, os documentos deverão ser colocados em envelope lacrado

identificando como remetente: Nome do Candidato, Endereço, Polo e Município de Apoio

para inscrição Como destinatário, colocar: Curso de Especialização Educação, Pobreza e

Desigualdade Social/CEEPDS, Grupo De Estudos e Pesquisas sobre Tempo, Trabalho,

Identidade e Serviço Social/GPETISS.

- No envelope do SEDEX, adquirido nos Correios, remeter para: Marli Alcântara Ferreira

Morais. Universidade Federal do Maranhão, Centro de Ciências Sociais, Departamento de

Serviço Social. Av. dos Portugueses, 1966. Bacanga - CEP 65080-805. São Luís - MA.

6.3 Após a entrega pessoal ou a postagem da documentação por SEDEX, o candidato deverá

enviar e-mail para [email protected], até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos

(horário de Brasília), do dia 17 de abril de 2015, com o seguinte assunto: Segundo Grupo,

Área de Atuação (Definir se é Educação, Assistência Social ou Saúde) e nome do Polo e do

Município de Apoio. Em arquivo anexo, postar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição (Anexo I).

- Curriculum Lattes ou Vitae.

- Foto de rosto (recente)

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- Cópia do comprovante de entrega do envelope emitido pelo DEPA/UFMA ou recibo dos

Correios no caso de envio por SEDEX, dos documentos exigidos para inscrição.

7. Será indeferida a inscrição:

a) Dos candidatos que não apresentarem no prazo de inscrição todos os documentos

exigidos pelo presente edital;

b) Que estiver em desacordo com qualquer exigência deste edital.

8. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

09. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 9.1 O processo seletivo dos candidatos considerará os dois grandes grupos de candidatos:

9.1.1 O primeiro grupo, composto pelos profissionais que atuam na educação básica, nos

municípios com menor IDHM (Atlas Brasil, 2010), priorizados por ordem:

1º) os coordenadores estaduais e municipais do Programa Bolsa Família na Educação;

2º) os gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao

Programa Bolsa Família;

3º) os agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que

já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa;

Evento Data/Período

Inscrições 31/03 a 17/04/2015

Divulgação das inscrições deferidas

27/04/2015

Período para recebimento de recursos

28 e 29/04/2015

Resultado após análise dos recursos

04/05/2015

Divulgação do resultado da pontuação relativa às categorias prioritárias e à análise curricular

06/05/2015

Período para recebimento de recursos 07 e 08/05/2015

Divulgação do resultado da seleção 11/05/2015

Período para recebimento de recursos

12 e 13/05/2015

Resultado Final após análise dos recursos

15/05/2015

Matrículas dos aprovados

18 a 23/05/2015

Chamada de excedentes aprovados 25/05/2015

Matrícula dos excedentes 26 e 27/05/2015

Início das aulas 16/06/2015

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4º) os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao

Programa Bolsa Família.

- Em caso de empate, será garantida a vaga para o candidato que tiver maior tempo de

exercício no cargo; persistindo o empate, a vaga será para aquele que tiver maior tempo de

serviço público; como último critério de desempate, considerar-se-á o que tiver maior idade.

9.1.2 Atendida a demanda desses profissionais, as vagas restantes serão destinadas ao

seguinte grupo, garantindo-se, no mínimo, 40 vagas (percentual de 10% do total de vagas):

1º) Pessoal técnico das Secretarias de Educação, Assistência Social e da Saúde,

considerando a intersetorialidade entre essas áreas com a Educação no acompanhamento

dos usuários do Programa Bolsa Família.

2°) Profissionais que atuam na educação básica e pesquisadores (vinculados a instituições

públicas e privadas e movimentos sociais) que apresentem interesse pela temática.

- Em caso de empate, será garantida a vaga para o candidato que residir no município com

IDHM mais baixo; persistindo o empate, a vaga será para aquele que tiver maior tempo de

exercício no cargo; como últimos critérios, serão considerados, respectivamente, maior tempo

de serviço público e maior idade.

9.1.3 Para os dois grupos, havendo candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, o critério de

maior idade para desempate se torna o primeiro.

9.2 Todos os inscritos, considerada a ordem de prioridade, devem atender aos seguintes

critérios:

a) ter concluído curso superior em cursos reconhecidos pelo MEC;

b) ter disponibilidade de, pelo menos, 10 horas semanais para estudos durante o Curso;

c) ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais na UFMA, nos respectivos

municípios e polos onde se inscreverem;

d) Não estar cursando outro curso de especialização

10. DA AVALIAÇAO DOS CANDIDATOS: 10.1 A seleção dos dois grupos de candidatos será realizada por comissão composta pela

Coordenadora do Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social e mais

03 (dois) professores, designados pela Coordenação do Curso. É vedada a participação no

processo de seleção, em qualquer fase, de membros da Comissão Examinadora que sejam

cônjuges, parentes consanguíneos, civis e/ou afins dos candidatos, até o 3º (terceiro) grau

inclusive.

10.2 Para os candidatos do primeiro grupo, o processo seletivo será realizado por

microrregião, levando em consideração o cargo que ocupa e o IDHM de seu município de

trabalho, com as seguintes pontuações:

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CRITÉRIO PONTOS

Ocupar o cargo de coordenador estadual ou municipal do Programa Bolsa Família na Educação

80

Ocupar o cargo de gestor escolar de escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família;

65

Ocupar o cargo de agente educacional que trabalha com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao referido Programa.

45

Ocupar o cargo de professor em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família.

25

Atuar em município com IDHM de até 0,587 20

Atuar em município com IDHM de até 0,588 0,599 10

Atuar em município com IDHM superior a 0,599. 5

10.3 Para os candidatos do segundo grupo, o processo seletivo será realizado através de

análise curricular.

10.4 A análise do curriculum considerará a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. Nesta

análise serão pontuadas as experiências abaixo relacionadas, com a devida comprovação

documental

CRITÉRIO PONTOS

Tempo na função 12 (doze) pontos por cada ano de atuação, limitado no máximo a 48 (quarenta e oito) pontos.

Participação em Eventos Acadêmico-Científicos 01 (um) ponto limitado no máximo a 12 (doze) pontos;

Experiência profissional comprovada em programas/atividades com famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.

05 (cinco) pontos por cada semestre, limitado no máximo, a 20 (trinta) pontos;

Produção científica, artigo publicado em periódicos ou em anais de eventos científicos na área de educação, saúde e Assistência Social.

2,5 (dois e meio) pontos para cada produção científica, limitado a no máximo 20 (vinte) pontos.

10.5 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição e a matrícula do candidato que,

comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido neste edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obtenção de aprovação.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 A divulgação do resultado provisório e definitivo do processo seletivo será feita através

do Site da PPPG (http://www.pppg.ufma.br) e disponibilizada aos candidatos na Coordenação

do Curso de Especialização Educação, Pobreza e Desigualdade Social, no Departamento de

Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses s/n,

Campus do Bacanga. São Luís/MA e nos polos e municípios onde os inscritos optaram para

realização do curso.

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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

12. DOS RECURSOS 12.1 Caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção do Curso de Especialização Educação,

Pobreza e Desigualdade Social, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do

resultado provisório de cada etapa do processo seletivo;

12.2 Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em formulário para o e-mail

[email protected] à Comissão de Seleção do Curso de Especialização

1.2.3 A decisão sobre os recursos será publicada no site www.pppg.ufma.br e através de

email.

13. APROVAÇÃO 13.1 Os pontos atribuídos aos referidos grupos prioritários, por microrregião e na análise

curricular, serão expressos numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 100,0 (cem). Terão

direito à matrícula os candidatos que apresentarem as melhores notas até o preenchimento

das vagas.

14. DA MATRÍCULA 14.1 O candidato selecionado deverá realizar sua matrícula, pessoalmente ou através de

procuração com firma reconhecida em cartório, nos polos e municípios em que fizeram opção

para matrícula, cujos endereços, dias e horários específicos, por polos e municípios de apoio,

serão disponibilizados juntamente com o resultado final da seleção.

14.2 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada no período de 18 a

23/05/2015, com um dia para cada Município, em data e horário a ser divulgado juntamente

com o resultado da seleção. Terminado esse prazo e não tendo sido preenchidas todas as

vagas, serão chamados os candidatos excedentes aprovados, que farão suas matriculas no

período de26 a 27/05/2015, até que se complete o número de vagas.

14.3 Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão apresentar todos os documentos

originais requisitados para inscrição, acrescentando comprovante de residência recente

(cópia e original).

São Luís (MA), 31 de março de 2015.

Fernando Carvalho Silva Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL

(LATO SENSU) EDITAL PPPG Nº /2015 ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

POLO : ____________________ MUNICÍPIO:______________________

Nome Completo:

Instituição a que se vincula:

Endereço completo da Instituição:

Cargo: Tempo no cargo:

Tempo de serviço:

Filiação:

Mãe:

Pai:

Data de nascimento: Naturalidade: Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor: Data da emissão:

Título de eleitor: Zona: Seção:

CPF: Sexo: ( ) M ( ) F Estado civil:

Endereço: Residencial Rua/Av:

n.º:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP: e-mail:

Telefone residencial: ( ) Telefone celular: ( )

Telefone comercial: ( )

Graduação em:

Data da conclusão: Cidade/Estado/País:

Instituição:

LOCAL E DATA:__________________ Assinatura:_______________________________________________________

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL (LATO SENSU) EDITAL PPPG Nº /2015

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E

DOCUMENTAÇÃO E DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA CURSAR A

ESPECIALIZAÇÃO.

Declaro que as cópias enviadas neste e-mail são de documentos autênticos e que são

verdadeiras as informações prestadas no processo de inscrição deste curso,

responsabilizando-me pelas mesmas. Assumo o compromisso de entregar a esta Secretaria

cópia do diploma de ensino superior e do histórico escolar, requisito indispensável para que

seja emitido o certificado de conclusão do curso referente a esta inscrição.

Declaro, também, ter disponbilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades deste

Curso, conforme item 6.7.

_________________________ (MA)

________de _____________ de

2015. Assinatura:

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ANEXO III – LISTA DE IDHM DOS MUNICÍPIOS POR MESO/MICRORREGIÃO

MESORREGIÃO

MICRORREGIÃO MUNICÍPIOS POR MICRORREGIÃO

IDHM

1.MESORREGIÃO CENTRO (42 munic.)

1.1) Microrregião Alto Mearim/Grajaú

(11municípios)

1. Fernando Falcão 0,443

2.Jenipapo das Vieiras 0,490

3.Arame 0,512

4.Itaipava do Grajaú 0,518

5.Santa Filomena do Maranhão 0,525

6.Formosa da Serra Negra 0,556

7.Joselândia 0,561

8.Sítio Novo 0,564

9.Tuntum 0,572

10.Barra do Corda 0,606

11.Grajaú 0,609

1.2) Microrregião Médio Mearim (20 municípios)

1.Satubinha 0,493

2.São Roberto 0,516

3.São Raimundo da Doca Bezerra 0,516

4.São Luís Gonzaga do Maranhão 0,540

5.Pio XII 0,541

6.Lago Verde 0,557

7.Bom Lugar 0,562

8.Santo Antônio dos Lopes 0,566

9.Poção de Pedras 0,576

10.Lima Campos 0,581

11.Lago do Junco 0,581

12.Esperantinópolis 0,586

13.Olho D´água das Cunhãs 0,589

14.Lago dos Rodrigues 0,602

15.Bernardo do Mearim 0,604

16.Trizidela do Vale 0,606

17.Igarapé Grande 0,614

18.São Mateus do Maranhão 0,616

19.Bacabal 0,651

20.Pedreiras 0,682

1.3) Microrreg. de Presidente Dutra (11 municípios)

1.Senador Alexandre Costa 0,538

2.Governador Luis Rocha 0,544

3.São José dos Basílios 0,557

4.Governador Archer 0,565

5.Gonçalves Dias 0,568

6.Graça Aranha 0,570

7.Governador Eugênio Barros 0,572

8.Fortuna 0,580

9.São Domingos do Maranhão 0,582

10.Dom Pedro 0,622

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11.Presidente Dutra 0,653

2. MESORREGIÃO LESTE (44 munic.)

2.1) Microrregião do Baixo Parnaíba (6 municípios)

1.Água Doce do Maranhão 0,500

2.Sanata do Maranhão 0,510

3.Araioses 0,521

4.Santa Quitéria do Maranhão 0,555

5.Magalhães de Almeida 0,567

6.São Bernardo 0,572

2.2) Microrregião Caxias

(6 municípios)

1.São João do Soter 0,517

2.Parnarama 0,542

3.Matões 0,550

4.Buriti Bravo 0,590

5.Caxias 0,624

6.Timon 0,649

2.3) Microrregião Chapadas do Alto

Itapecuru (13 municípios)

1.São Francisco do Maranhão 0,528

2.Passagem Franca 0,532

3.Mirador 0,545

4.Jatobá 0,561

5.Lagoa do Mato 0,566

6.Sucupira do Riachão 0,568

7.Sucupira do Norte 0,579

8.Paraibano 0,580

9.Nova Iorque 0,584

10.Barão de Grajaú 0,592

11.Colinas 0,596

12.Pastos Bons 0,610

13.São João dos Pastos 0,615

2.4) Microrreg. Chapadinha

(9 municípios)

1.Belágua 0,512

2.Milagres do Maranhão 0,527

3.São Benedito do Rio Preto 0,541

4.Buriti 0,548

5.Brejo 0,562

6.Mata Roma 0,570

7.Anapurus 0,581

8.Urbano Santos 0,588

9.Chapadinha 0,604

2.5) Microrregião Codó (6 municípios)

1 Capinzal do Norte 0,537

2 Timbiras 0,537

3 Alto Alegre do Maranhão 0,554

4 Peritoró 0,564

5 Coroatá 0,576

6 Codó 0,595

2.6) Microrregião Coelho Neto

(4 municípios)

1 Aldeias Altas 0,513

2 Afonso Cunha 0,529

3 Duque Bacelar 0,533

4 Coelho Neto 0,564

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3. MESORREGIÃO NORTE (60 MUNIC.)

3.1) Microrregião Aglomeração Urbana

de S.Luís (4 municípios)

1 Raposa 0,626

2 São Jose de Ribamar 0,708

3 Paço do Lumiar 0,724

4 São Luís 0,768

3.2) Microrregião Baixada maranhense

(21 municípios)

1 Conceição do Lago-Açu 0,512

2 Pedro do Rosário 0,516

3 Cajari 0,523

4 Monção 0,546

5 Bela Vista do Maranhão 0,554

6 Penalva 0,554

7 Palmeirândia 0,556

8 Presidente Sarney 0,557

9 Igarapé do Meio 0,569

10 Santa Helena 0,571

11 Olinda Nova do Maranhão 0,575

12 Anajatuba 0,581

13 São Vicente Ferrer 0,592

14 Vitória do Mearim 0,596

15 São João Batista 0,598

16 Peri Mirim 0,599

17 São Bento 0,602

18 Viana 0,618

19 Matinha 0,619

20 Arari 0,626

21 Pinheiro 0,637

3.3) Microrregião Itapecuru Mirim (8 municípios)

1 Matões do Norte 0,533

2 Vargem Grande 0,542

3 Cantanhede 0,565

4 Pirapemas 0,576

5 Nina Rodrigues 0,585

6 Presidente Vargas 0,587

7 Itapecuru Mirim 0,599

8 Miranda do Norte 0,610

3.4) Microrregião Lençóis

Maranhenses (6 municípios)

1 Primeira Cruz 0,512

2 Santo Amaro do Maranhão 0,518

3 Humberto de Campos 0,535

4 Paulino Neves 0,561

5 Tutóia 0,561

6 Barreirinhas 0,570

3.5 ) Microrregião Litoral Ocidental (13 municípios)

1 Serrano do Maranhão 0,519

2 Bacurituba 0,537

3 Cajapió 0,553

4 Apicum-Açu 0,568

5 Alcântara 0,573

6 Bacuri 0,578

7 Central do Maranhão 0,585

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3. MESORREGIÃO NORTE (60 MUNIC.)

3.5) Microrregião Litoral Ocidental (13 municípios)

8 Bequimão 0,601

9 Cedral 0,605

10 Cururupu 0,612

11 Porto Rico do Maranhão 0,615

12 Mirinzal 0,622

13 Guimarães 0,625

3.6) Microrregião Rosário

(8 municípios)

1 Cachoeira Grande 0,537

2 Icatu 0,546

3 Morros 0,548

4 Presidente Juscelino 0,563

5 Santa Rita 0,609

6 Bacabeira 0,629

7 Rosário 0,632

8 Axixá 0,641

4. MESORREGIÃO OESTE (52 municípios)

4.1) Microrregião Gurupi (14 municípios)

1 Amapá do Maranhão 0,520

2 Centro Novo do Maranhão 0,518

3 Turilândia 0,536

4 Centro do Guilherme 0,542

5 Boa Vista do Gurupi 0,545

6 Maranhãozinho 0,550

7 Junco do Maranhão 0,552

8 Cândido Mendes 0,561

9 Turiaçu 0,561

10 Governador Nunes Freire 0,569

11 Carutapera 0,574

12 Maracaçumé 0,582

13 Luís Domingues 0,588

14 Godofredo Viana 0,604

4.2) Microrregião Imperatriz

(16 municípios)

1 Amarante do Maranhão 0,555

2 Montes Altos 0,575

3 Vila Nova dos Martírios 0,581

4 Buritirana 0,583

5 São Francisco do Brejão 0,584

6 Lajeado Novo 0,589

7 Cidelândia 0,600

8 Senador La Rocque 0,602

9 São Pedro da Água Branca 0,605

10 Davinópolis 0,607

11 Ribamar Fiquene 0,615

12 Governador Edison Lobão 0,629

13 Itinga do Maranhão 0,630

14 João Lisboa 0,641

15 Açailândia 0,672

16 Imperatriz 0,731

1 Marajá do Sena 0,452

2 Lagoa Grande do Maranhão 0,502

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4. MESORREGIÃO OESTE (52 municípios)

4.3) Microrregião Pindaré

(22 municípios)

3 São João do Carú 0,509

4 Brejo de Areia 0,519

5 Governador Newton Bello 0,521

6 Araguanã 0,533

7 Bom Jardim 0,538

8 Altamira do Maranhão 0,549

9 Paulo Ramos 0,549

10 Santa Luzia 0,550

11 Tufilândia 0,555

12 Buriticupu 0,556

13 Alto Alegre do Pindaré 0,558

14 Bom Jesus das Selvas 0,558

15 Vitorino Freire 0,570

16 Nova Olinda do Maranhão 0,581

17 Lago da Pedra 0,589

18 Presidente Médici 0,591

19 Zé Doca 0,595

20 Santa Luzia do Paruá 0,599

21 Pindaré-Mirim 0,633

22 Santa Inês 0,674

5. MESORREGIÃO SUL (19 municípios)

5.1) Microrregião Chapada das

Mangabeiras (8 municípios)

1 Benedito Leite 0,546

2 São Félix de Balsas 0,557

3 Sambaíba 0,565

4 Nova Colinas 0,566

5 Loreto 0,582

6 São Domingos do Azeitão 0,590

7 São Raimundo das Mangabeiras 0,610

8 Fortaleza dos Nogueiras 0,616

5.2) Microrregião Gerais de Balsas

(5 municípios)

1 Feira Nova do Maranhão 0,532

2 Riachão 0,576

3 Tasso Fragoso 0,599

4 Alto Parnaíba 0,633

5 Balsas 0,687

5.3) Microrregião Porto Franco (6 municípios)

1 São Pedro dos Crentes 0,600

2 São João do Paraíso 0,609

3 Carolina 0,634

4 Campestre do Maranhão 0,652

5 Estreito 0,659

6 Porto Franco 0,684