Curso de Especialização Perícia Médica - UNILINS Dra Carla C. De Oliveira Cardia Médica do...
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Curso de Especialização Perícia Médica - UNILINS
Dra Carla C. De Oliveira Cardia Médica do Trabalho – FAMERP
Mestrado – UNESP Botucatu
Doutorado – USP Bauru
Perita médica Previdenciária 15ª JR
MEDICINA DO TRABALHO
-
- Século IV. a.C.= moléstias entre os mineiros
- Século II d.C. = o médico grego Galeno fez estudos de moléstias de trabalhadores nas Ilhas do Mediterrâneo
Evolução histórica da saúde ocupacional
1º grande marco histórico= 1700 , Itália publicação De Morbis Artificum Diatriba, do médico Bernardino Ramazzini,
contendo descrições de cerca de 100 profissões e dos riscos relacionados a cada uma.
HISTÓRICO
1. até meados do século XVIII o trabalho = ARTESANAL, = do início ao fim por um único artesão.
2. Revolução industrial, advento da máquina e a racionalização do trabalho = significou reduzir a tarefa de
cada operário a uma série de movimentos simples e repetitivos.
As primeiras fábricas = ambientes improvisados= homens, mulheres e crianças, sem restrições quanto ao estado de saúde e aptidão física.
HISTÓRICO
TEMPOS MODERNOS
1919 ao final da Primeira Guerra Mundial=
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
OBJETIVO=
- promover a causa da justiça social, mediante a melhora das condições de trabalho em geral,
* jornada,
*proteção contra doenças profissionais,
*salário,
*previdência social,
*liberdade de associação dos trabalhadores etc.
HISTÓRICO
1959 - a Conferência Internacional do Trabalho da OIT (Genebra)
Resolução nº. 112= Recomendação para os Serviços de Saúde
Ocupacional.
HISTÓRICO
Objetivos dos serviços de saúde ocupacional:
• Proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde que possa decorrer de seu trabalho ou das condições em que este é realizado;
• Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões;
• Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
OIT
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILNo Brasil
1930 = Industrialização, acentuando seu ritmo entre 1955 e 1960, com aumento crescente dos acidentes do trabalho.
CAUSAS DOS AT=
-Falta de consciência prevencionista, tanto do empregador como do empregado
-Baixa qualificação da mão-de-obra
Grande número de acidentes =
Portaria nº. 3.237, de 17 de julho de 1972, tornando obrigatória a existência de
serviços de medicina do trabalho e de engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas. Em 22 de dezembro de
1977, o capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis Trabalho) foi alterado
pela Lei nº. 6514.
MEDICINA DO TRABALHO
-Promover o levantamento epidemiológico como morbidade e mortalidade, analisando os resultados, visando à promoção de ações preventivas;
-Controlar o absenteísmo;
-Manter o controle estatístico de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, investigando o nexo causal com a atividade laboral;
-Planejar, elaborar e executar o PCMSO;
MEDICINA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇAO LEGAL:
Lei nº. 6514 de 22/12/1977; Capítulo V do Título II da CLT.
Portaria nº. 3214 de 08/06/1978.
(Normas Regulamentadoras = 32 NRs) Portaria nº. 3067 de 12/04/1988.
(Normas Regul. Rurais = 5 NRRs)
Normas Regulamentadoras = 32 NR
Portaria nº. 3214 de 08/06/1978. Norma Regulamentadora NR 1(Redação Portaria nº 6, de 09.03.1983)
Está embasada nos artigos 154 a 159 da CLT.
Estabelece o campo de aplicação: “empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.
Conceitua empregador, empregado, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho e local de trabalho.
Estabelece os deveres da empresa e as obrigações do empregado.
Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora NR 2Título: Inspeção Prévia
Redação Portaria nº 35, de 29.12.1983
Está embasada no artigo 160 da CLT.
Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividade deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Mtb, que, após realizar a inspeção prévia, emitirá o “Certificado de Aprovação de Instalações – CAI”.
Norma Regulamentadora NR 3
Título: Embargo ou InterdiçãoRedação Portaria nº 6, de 09.03.1983
Está embasada no artigo 161 da CLT.
Estabelece que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de Laudo Técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra.
Conceitua grave e iminente risco como toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Norma Regulamentadora NR 4Título: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoRedação Portaria nº 33, de 27.10.1983 Está embasada no artigo 162 da CLT.
Estabelece que as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, o SESMT;
Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço (QUADRO 1 E 2)
Qualifica os profissionais e seu regime de trabalho.
SESMT - DIMENSIONAMENTO
QUADRO I
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
= 0 -4
EXEMPLO17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem
17.31-0 tecelagem de algodão 3
17.32-9 tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 3
17.33-7 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 3
SESMT - DIMENSIONAMENTO
http://normasregulamentadoras.wordpress.com/
Norma Regulamentadora NR 5Título: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPARedação Portaria nº 08, de 24.02.1999 (nova alteração)
Está embasada nos artigos 163 e 165.
Estabelece:1) Objetivo, organização, funcionamento e
composição;2) Forma de registro e aspectos legais.
Define:1) Atribuições da Comissão e de seus Membros;2) Competência e duração do mandato dos
membros;3) Produtos e serviços.
NR 5 - DIMENSIONAMENTO*GRU-POS
N° de Empregados no Estabelecimento
N° de Membrosda CIPA
0 a 19
20 a 29
30 a 50
51 a 80
81 a 100
101 a120
121 a 140
141a300
301 a 500
501 a
1000
1001 a 2500
2501 a 5000
5001 a
10.000
Acima de 10.000
para cadagrupo
de 2.500 acrescentar
C-1
Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 3 4 7 9 12 2
C-1a
Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2
Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 4 5 8 9 12 2
C-2
Efetivos 1 1 2 2 3 4 4 5 6 7 10 11 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 4 4 5 6 7 9 1
NR 5 - DIMENSIONAMENTOQUADRO II E IIIAgrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA
EXEMPLO
C-1 - MINERAIS
05.00-3 06.00-0 07.10-3 07.21-9 07.22-7 7.23-5 07.24-3
07.25-1 07.29-4 08.10-0 08.91-6 08.92-4 08.93-2 08.99-1 09.10-6
09.90-4 19.10-1 23.20-6 23.91-5
C-1a - MINERAIS
19.21-7 19.22-5 19.31-4
C-2 - ALIMENTOS
10.11-2 10.12-1 10.13-9 10.20-1 10.31-7 10.32-5 10.33-3
10.41-4 10.42-2 10.43-1 10.51-1 10.52-0 10.53-8 10.61-9 10.62-7
10.63-5 10.64-3 10.65-1 10.66-0 10.69-4 10.71-6 10.72-4 10.81-3
10.82-1 10.91-1 10.92-9 10.93-7 10.94-5 10.95-3 10.96-1 10.99-6
11.11-9 11.12-7 11.13-5 11.21-6 11.22-4 12.10-7 12.20-4
Norma Regulamentadora NR 6Título: Equipamento de Proteção Individual – EPIRedação Portaria nº 06, de 09.03.1983
Está calçada nos artigos 166 e 167 da CLT.
Conceitua EPI como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
Estabelece a obrigatoriedade da empresa quanto ao fornecimento do EPI.
Relaciona os EPIs que protegem: a cabeça, membros superiores, membros inferiores, quedas com diferença de nível, a audição, o tronco, o corpo inteiro e a pele.
Cria obrigações para o empregador, empregado e fabricante.
Norma Regulamentadora NR 7Título: Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalRedação Portaria nº 24, de 29.12.1994
Está embasada nos artigos 168 e 169.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.
Define as competências do empregador e do médico coordenador.
Estabelece a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Norma Regulamentadora NR 8Título: EdificaçõesRedação Portaria nº 12, de 06.06.1983
Embasada nos artigos 170 e 174 da CLT.
Cuida das medidas de segurança nas edificações onde são exercidas atividades laborais: circulação proteção contra intempéries (chuvas, insolação, umidade).
Estabelece a altura mínima, livre, do piso ao teto: 3 metros.
Dispõe sobre condições mínimas que deverão atender pisos, paredes, escadas e rampas.
Norma Regulamentadora NR 9Título: Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisRedação Portaria nº 25, de 29.12.1994
Estabelece:
Obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA;
Estrutura mínima;
Etapas: antecipação e reconhecimento, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados;
Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores.
Norma Regulamentadora NR 10Título: Instalações e Serviços em EletricidadeRedação Portaria nº 12, de 06.06.1983
Embasada nos artigos 179, 180 e 181 da CLT.
Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas.
Abrange todas as instalações elétricas.Estabelece medidas de segurança para instalações,
riscos de incêndio, componentes do trabalho, situações de emergência e pessoal.
Especifica o profissional qualificado para instalações;
Deixa claro a necessidade de treinamento de socorro a acidentados por choque elétrico aqueles que trabalham em serviços de eletricidade.
Norma Regulamentadora NR 11Título: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Movimentação de MateriaisRedação Portaria nº 3.214, de 08.06.1978
Embasada nos artigos 182 e 183 da CLT.
Estabelece as exigências e as precauções de segurança na movimentação, manuseio e armazenagem de materiais, inclusive no que diz respeito aos recipientes e locais de estoques e sobre os EPIs.
Deixa claro que as disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Informa que aqueles que trabalham na movimentação de materiais devem receber treinamento específico, dado pela empresa.
Norma Regulamentadora NR 12Título: Máquinas e EquipamentosRedação Portaria nº 3.214, de 08.06.1978
Embasada nos artigos 184, 185 e 186 da CLT.
Esclarece que as máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Prevê instalações de segurança do trabalho para a manutenção e operação das máquinas ou equipamentos.
Informa que é proibida a fabricação, importação, venda, locação, e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam a prevenção de acidentes do trabalho.
Norma Regulamentadora NR 13Título: Caldeiras e Vasos sob PressãoRedação Portaria nº 23, de 27.12.1994Aspectos importantes: Embasada nos artigos 187 e 188 da CLT.
Define caldeiras a vapor e pressão máxima de trabalho permitida
. Estabelece risco grave e iminente para caso de falta
de dispositivos de segurança. Obriga realizações periódicas de inspeções de
segurança. Proporciona o controle administrativo por meio de
prontuário e registro de segurança.
Norma Regulamentadora NR 15Título: Atividades e Operações InsalubresAspectos importantes: Fund. nos artigos 189-190-191-192-194-195-196 da CLT.
Informa que atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Prevê o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, equivalente a 10, 20 e 40%, segundo o grau for mínimo, médio ou máximo.
Caracteriza a eliminação ou neutralização da insalubridade e a conseqüente cessação do pagamento do adicional respectivo.
Norma Regulamentadora NR 16Título: Atividades e Operações PerigosasAspectos importantes: Embasada nos artigos 193 a 196 da CLT.
Informa que atividade e operação perigosa é aquela que por sua natureza ou método de trabalho, implique contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Estabelece o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Norma Regulamentadora NR 17Título: ErgonomiaRedação Portaria nº 3.751, de 23.11.1990Aspectos importantes: Está calçada nos artigos 198 e 199 da CLT.Estabelece parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Cuida:1) Do levantamento, transporte e descarga
manual de materiais;2) Dos equipamentos e mobiliários dos postos de
trabalho;3) Das condições ambientais de trabalho;4) Da organização do trabalho.
Norma Regulamentadora NR 18Título: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoRedação Portaria nº 04, de 04.07.1995Aspectos importantes: Está calçada no artigo 200 da CLT.
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Norma Regulamentadora NR 19Título: ExplosivosAspectos importantes: Está calçada no artigo 200 da CLT.
Conceitua explosivo. Determina as características mínimas que
devem imperar na construção dos depósitos de explosivos.
Especifica as normas de segurança no manuseio de explosivos.
Norma Regulamentadora NR 20Título: Líquidos Combustíveis e InflamáveisAspectos importantes: Está embasada no artigo 200 da CLT.
Conceitua líquido combustível e líquido inflamável. Deixa claras as características de segurança
que devem ser observadas no armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de edifícios.
Norma Regulamentadora NR 21Título: Trabalho a Céu AbertoAspectos importantes: Está embasada no artigo 200 da CLT.
Estabelece a obrigatoriedade da existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries.
Deixa claros os requisitos mínimos de segurança para poço de água.
Detalha norma de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.
Norma Regulamentadora NR 22Título: Trabalhos SubterrâneosAspectos importantes: Está embasada no artigo
200 da CLT.
Estabelece norma de segurança e medicina para trabalho em mina.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
Norma Regulamentadora NR 23Título: Proteção Contra IncêndiosAspectos importantes: Está calçada no Inciso IV do artigo 200 da CLT.
Estabelece as condições mínimas a serem observadas no que diz respeito as escadas, portas corta-fogo e saídas.
Prevê a obrigatoriedade do treinamento. Qualifica e quantifica os extintores. Determina a obrigatoriedade da manutenção
dos equipamentos de combate a incêndio. Deixa claros os aspectos de localização e
sinalização dos extintores. Discorre sobre sistemas de alarme.
Norma Regulamentadora NR 24Título: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais
de TrabalhoAspectos importantes: Está embasada no Inciso VII
do artigo 200 da CLT.
Define as características de uma instalação sanitária.
Obriga que em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida água potável aos trabalhadores.
Norma Regulamentadora: NR 25Título: Resíduos IndustriaisAspectos importantes: Está calçada no artigo 200
da CLT.
Informa que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser tratados de maneira a evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores
Norma Regulamentadora NR 26Título: Sinalização de SegurançaAspectos importantes: Artigo 197 e no Inciso VIII do artigo 200 da CLT.
Dispõe sobre o emprego das cores nos locais de trabalho, a fim de indicar os riscos existentes. Prevê o uso da sinalização e de símbolos. Obriga o uso da rotulagem preventiva.
Vermelho ALERTA equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.Amarelo CUIDADO escadas, corrimões, faixas no piso, gases não liquefeitos, etc.Branco ZONA DE SEGURANÇA passarelas, circulação, direção, etc.Verde SEGURANÇA canalização de água, chuveiros de segurança, macas, etc.
Norma Regulamentadora NR 27Título: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e da Previdência SocialRedaçãoPortaria nº 28, de 01.06.1993Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho.
Norma Regulamentadora NR 28Título: Fiscalização e PenalidadesRedação Portaria nº 3, de 01.07.1992
Define penalidades para as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentos sobre segurança e saúde do trabalhador.
Norma Regulamentadora NR 29Título: Segurança e Saúde no Trabalho PortuárioRedação Portaria nº 53, de 17.12.1997
Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam suas atividades nos portos.
Define as competências dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviços e Órgão Gestor de Mão de Obra, trabalhadores, empregadores, administradores portuários no cumprimento desta NR.
Dispões sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP.
Estabelece condições mínimas de segurança, higiene e saúde no trabalho portuário.
Obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros e atendimento de emergência, operações com cargas perigosas e outros.
Norma Regulamentadora NR 30Título: Segurança e Saúde no Trabalho AquaviárioRedação Portaria nº 34, de 04.12.2002
Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de outras bandeiras, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros.
Define as competências dos armadores, seus prepostos e dos trabalhadores no cumprimento desta NR.
Dispões sobre o Grupo de Segurança e Saúde do Trabalhado a bordo dos Navios Mercadantes – GSSTB.
Estabelece condições mínimas de segurança, higiene e saúde no trabalho aquaviário.
Obrigatoriedade de treinamentos e disposições complementares.
Norma Regulamentadora NR 31
Título: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura
Redação Portaria nº 86, de 03.03.2005
Aplica-se normas de segurança e saúde para todos trabalhadores rurais de um modo geral.
Substitui as NRRs (progressivamente).
Norma Regulamentadora NR 32
Título: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Aplica-se aos locais de trabalho (clinicas, hospitais, consultórios odontológicos, veterinários, etc) que envolvam profissionais da saúde.
Vigor: novembro de 2005
Portaria nº. 3067 de 12/04/1988. (Normas Regul. Rurais = 5 NRRs)
Norma Regulamentadora NRR 1Título: Disposições GeraisEstabelece o campo de aplicação e as competências. Estabelece os deveres e obrigações do empregador rural e do trabalhador rural.
Norma Regulamentadora NRR 2Título: Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural - S E P A T R Estabelece:1) A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a manter em funcionamento o SEPATR.2) Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço;
Qualifica os profissionais e seu regime de trabalho.
Norma Regulamentadora NRR 3Título: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural – CIPATR Estabelece:1) O empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica obrigado a manter em funcionamento a CIPATR.2) Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço; Define atribuições e responsabilidades à Comissão.
Norma Regulamentadora NRR 4Título: Equipamentos de Proteção individual - EPI Conceitua EPI como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade da empresa quanto ao fornecimento do EPI. Relaciona os EPIs que protegem: a cabeça, membros superiores, membros inferiores, quedas com diferença de nível, a audição, o tronco, o corpo inteiro e a pele. Cria obrigações para o empregador, empregado e fabricante.
Norma Regulamentadora NRR 5Título: Produtos QuímicosAspectos importantes: Trata dos seguintes produtos químicos
utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.
Proíbe o uso de qualquer produto químico industrializado que não esteja registrado e autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
Dispõe sobre:1) A manipulação, preparo e aplicação dos
mesmos;2) Equipamentos de aplicação;3) Embalagens e restos do produto;4) Armazenagem e transporte dos produtos.
• NR 15
• NR 17
NR 15 Atividades e Operações Insalubres-
NR 17 - ERGONOMIA
Prof. Dr. Hudson de Araújo Coutowww.ergo.com.br
OBRIGADO POR ENQUANTO!!!!!!!
RISCOS OCUPACIONAIS
MAPA DE RISCO
MAPA DE RISCO
Estrutura
Risco Grande Risco Médio Risco Pequeno
Risco Físico
Risco Químico
Risco Biológico
Risco Ergonômico
Risco Acidente
MAPA DE RISCO (VIDE MATERIAL APOIO)
Introdução
a) É um instrumento de responsabilidade da CIPA;
b) Consiste na identificação qualitativa dos riscos ocupacionais.
2. Conceito
a) É a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho na empresa.
3. Objetivo
a) Estabelecer um diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa;
b) Possibilita a troca e a divulgação de informações;
c) Estimula atividades de prevenção de segurança e saúde.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
榶 Inerente ao ambiente;Ex: gases e vapores tóxicos,ruído, calor, radiação, etc.
processo operacional;Ex: máquinas desprotegidas,
pisos escorregadios,empilhamento precários
RISCO DE AMBIENTE/AMBIENTAIS(FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS)
HIGIENE DO TRABALHO
RISCO DE OPERAÇÃO(ERGONÔMICOS E ACIDENTES)
SEGURANÇA DO TRABALHO
RISCO DE AMBIENTE/AMBIENTAIS - HIGIENE DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
Grupo 1 – Verde
Riscos Físicos
Ruído
Vibrações
Radiações
Temperaturas
Pressões
Umidade
Grupo 2 – Vermelho
Riscos Químicos
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Produtos Químicos
Grupo 3 – Marrom
Riscos Biológicos
Virus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS
Grupo 4 – Amarelo
RISCO DE OPERAÇÃO/OPERACIONAIS - SEGURANÇA DO TRABALHO
Riscos Ergonômicos
Esforço Físico
Levantamento Peso
Postura Inadequada
Controle Produtividade
Trab. Turnos/Noturnos
Jornadas Prolongadas
Monotonia e Repetitividade
Outras Situações
Grupo 5 – Azul
Riscos de Acidentes (Mecânicos)Arranjo Físico
Máq/Equip. sem Proteção
Ferramentas Inadequadas
Iluminação e Eletricidade
Incêndio ou Explosão
Armazenamento Inadequado
Animais Peçonhentos
Outras Situações
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
RUÍDO
O ruído pode ser definido como qualquer som indesejável e incômodo, com variações de freqüência. É expressado popularmente como “Barulho”.
EFEITOS Cansaço,irritação, dores de cabeça, dificuldades de audição, surdez temporária, surdez definitiva e trauma acústico, aumento da pressãoarterial, etc.
Níveis de Ruído 50 a 60 dB – de 2 a 4 pessoas conversando … 60 a 70 dB – microondas, ruído no escritório, máq.lavar 70 a 80 dB – trânsito, aspirador de pó … 80 a 90 dB – buzina de carro, liquidificador … acima de 100 dB – danceteria, show de rock, britadeira …
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
CONTROLE DA EXPOSIÇÃO A RUÍDO
CONTROLE AÇÃO
Redução do Ruído
na Fonte
• Manutenção adequada ao equipamento
• Enclausuramento de máquina e equipamento
• Instalação de amortecedores de vibração
Controle na Trajetória do som
• Interposição de barreiras acústicas (absorventes/refletivas)
• Alteração das freqüências sonoras geradas
Controle no Receptor
(trabalhador)
• Uso de protetor auricular (concha ou inserção)
• Medidas adminsitrativas:
a) controle do tempo de exposição
b) acompanhamento médico (exame periódico)
c) treinamento básico contra exposição desnecessárias
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
VIBRAÇÃO
1)Vibração de corpo inteiro: operador de trator
2) Vibração parcial: lixadeira elétrica
MÉTODO DE CONTROLE DA VIBRAÇÃONão há uma ação única para o controle da vibração, e sim uma
associação de medidas de engenharia, com o efetivo acompanhamento
MEDIDA DESCRIÇÃO
Isolamento• Separa a fonte de vibração da superfície que
irradia.
Amortização• Reduz a capacidade de vibração da fonte
emissora com adoção de amortecedores.
Redução• Reduz os impactos, a fricção e os atritos de
deslizamento ou de rolamento, desbalanciamento de peças girantes
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
TEMPERATURAS EXTREMAS
1) CALOR EXTREMO: fornos, trabalhador rural …
Efeitos: taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica,
prostatação térmica, choque térmico e hipertensão.
2) FRIO EXTREMO: camaras frias …
Efeitos: hipotermia, com conseqüências danosas sobre os tecidos do organismo.
ESTUDOS Considerar as características físicas do trabalhador, a duração da exposição, o tipo de trabalho, a velocidade do ar ambiente, a evaporação, calor sensível, a taxa de metabólica do trabalhador e o clima regional
MÉTODO DE CONTROLE AO CALOR
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
TEMPERATURAS EXTREMAS
MEDIDAS AÇÕES E/OU MEIOS
Troca térmica mecânica
• Ventilação geral diluidora, exaustora e pessoal
• Ar condicionado ambiental
Controle de exposição
• Programa de trabalho-descanso ou revezamento
• Adequação de horários de trabalho
Barreiras à irradiação de calor
• Instalações de barreiras refletantes de materiais aluminizados e/ou divisórias isolantes
Reposição de Líquidos e eletrólitos controle alimentar, ingestão de líquidos e consumo de sal.Fornecimento de EPIs Programa de adequação de vestimentas e EPIs Roupas aluminizadas ou refletora como barreira de calor radiante.
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
TEMPERATURAS EXTREMAS
MÉTODO DE CONTROLE AO FRIO
- Controle de Engenharia
a) redução da circulação forçada de ar no interior das câmaras na presença do trabalhador;
b) instalação ou manutenção de antecâmara para acliamatização.
-Roupas adequadas e equipamentos de proteção individual a) vestimentas adequadas para isolar o calor corpóreo;
b) treinamento básico de prevenção às enfermidades derivadas do frio.
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
São aquelas que extraem elétron da matéria ao incidirem sobre a mesma, produzindo íons. São exemplos: partículas alfa, beta, neutras, aquelas produzidas por ondas eletromagnéticas, assim como as originadas de aparelhos de raio X, radiações gama e aceleradores lineares.
EFEITOS Provoca alterações celulares (trato intestinal, da medula óssea, dos folículos pilosos, da base da unha), câncer, fadiga, problemas visuais.
… Ambientes hospitalares = radiodiagnóstico e radioterapia.
… Indústria (controle de produção/qualidade) … emissão de raio X, fonte radioativa de irídio e de cobalto.
RADIAÇÕES IONIZANTES
MEDIDAS DE CONTROLE A RADIAÇÃO IONIZANTE
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
1) Ambientes de Trabalho
a) revestimento com chumbo das paredes e portas;b) indicação de indicadores luminosos nos locais de acesso as
áreas;c) as salas devem dispor de meios de comunicação oral e visual;d) os aparelhos de emissão de radiação devem possuir
dispositivos que os desliguem automaticamente após decorrido o tempo de exposição pré-selecionado;
e) tratamento de esgoto.
2) Trabalhador
a) monitoramento individual dosímetro de bolsob) uso de aventais plumbíferos pelos operadores de aparelhos
radiológicos durante as radiografias;c) treinamento técnico e específico.
RADIAÇÕES IONIZANTES
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
São de origem eletromagnética, com freqüência próxima da faixa da luz Visível e semelhantes às ionizantes.EFEITOS queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos.
1) Radiação infravermelhaFonte: Procesos industriais (estufas/fornos: cerâmicas e fundição) e natural – luz
solar.Controle: Ventilação e o movimento do ar (troca térmica), barreiras e roupas
refletivas e protetor visiual com filtro apropriado.
2) Radiação ultravioletaFonte: Processos industriais (soldas, maçaricos e lâmpadas) e natural – luz solar.Controle: Barreiras que podem ser construídas com chapa metálicas, cortinas de
material filtrante ou semi transparentes.
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
3) Radiações visíveis (luz visível)Fonte: Artificial (energia elétrica, queima de combustível) e natural – luz solar.Controle: Adequação do local de trabalho aos níveis de iluminação da NBR 5413 da ABNT.
4) MicroondasFonte: Processos industriais, meios de comunicação e aparelhos eletrodomésticos.Controle: Reduzir ao mínimo a exposição, procedimentos seguros de trabalho e treinamento.
5) Raios LaserFonte: Processos industriais: solda de materiais e medições mecânicas, meios de comunicação e cirurgia.Controle: Específico à cada fabricante e adotar maneira segura quanto ao seu uso.
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOSUMIDADE
Riscos de vazamento, infiltração de água, contato permanente com água ou produtos úmidos ou níveis altos de umidade do ar ambiente.EFEITOS doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias e traumatismos por queda .Locais: lavanderia hospitalar, área de limpeza e higienização em cozinha industrial e nas operações em locais alagados ou encharcadosMEDIDAS DE CONTROLE
Sistema de drenagem; Sistema de ventilação e de exaustão para controle de
umidade do ambiente e de emissão por fontes geradoras; Programa de manutenção preventiva ou corretiva das
tubulações hidráulicas; EPIs = Avental em PVC, botas de borracha/plásticas, luvas de
PVC
GRUPO 1 RISCOS FÍSICOSPRESSÕES ANORMAIS
Pressões ambientes acima e/ou abaixo da normal.
EFEITOS embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigêncio e gás carbônico e doença descompressiva.
Locais: 1) Baixas Pressões trab. em grandes altitudes (aviões não pressurizados);
2) Altas Pressões mergulhadores, tubulões de ar comprimido – escavação abaixo do lençol freático -, caixões pneumáticos – pontes e barragens MEDIDAS DE CONTROLE
Relativas ao meio 1) equipamentos em perfeitas condições de uso; 2) compartimentos e condutos bem vedados; 3) equipamentos de emergência
Relativas ao trabalhador 1) Selecionamento médico prévio, controle do tempo de exposição e EPIs.
GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS PRODUTOS QUÍMICOS
Todo e qualquer agente qúímico que, introduzido no organismo e absorvido por este, provoca efeitos considerados nocivos ao sistema biológico, é considerado TÓXICO.
INTOXICAÇÃO
INTENSIDADE: letais, graves; moderadas e leves.
EFEITOS: agudas, subagudas e crônicas
DURAÇÃO/EXPOSIÇÃO: curto prazo (24 horas) médio prazo (vários dias ou semanas) longo prazo (meses ou anos)
GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS
EXPOSIÇÃO E VIAS DE INGRESSO NO ORGANISMO
PRODUTOS QUÍMICOS
EXPOSIÇÃOOcorre pela presença de substâncias químicas no ambiente laboral, quando utilizadas como matérias-primas, em fases intermediárias ou no final de processo industriais (resíduos … ).
VIAS DE INGRESSO1) VIA RESPIRATÓRIA (INALAÇÃO)
Exemplo: Bissinose, silicose (sílica), asbestose, etc.
2) VIA CUTÂNEA (PELE)Exemplo: Benzeno, tolueno, nitoglicerina, chumbo orgânico, mercúrio, etc.
3) VIA DIGESTIVA (DEGLUTIÇÃO) ocorre devido aos maus hábitos de higiene pessoal (comer, beber e/ou fumar – sem
lavar as mãos e o rosto) no local de trabalho.
GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS
CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS
PRODUTOS QUÍMICOS
1) ASFIXIANTESSão agentes químicos que provocam uma deficiência de oxigenação.Exemplos: etileno, acetileno, nitrogênio, hélio, propano e monóxido de carbono.
2) ANESTÉSICOS E NARCÓTICOSSão os contaminantes que tem ação depressora do sistema nervoso central.Exemplo: tetracloreto de carbono, éter etílico e álcool etílico.
3) SISTÊMICOSSão os contaminantes que atuam em vários sistemas e órgãos vitais do corpo
humano.Exemplo: cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho e manganês.
4) ALERGIZANTES OU IRRITANTES QUÍMICOSSão agentes químicos/produtos que promovem reações alérgicas/irritação no trato
respiratórioExemplo: fibras de algodão, resinas, óleos e pólen.
GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS PRODUTOS QUÍMICOS
São FLUIDOS sem forma que ocupam todo espaço que os contém.Exemplos: ar atmosférico, monóxido de carbono, metano, dióxido de carbono, etc.
GASES
VAPORES
AERODIS-PERSÓI-
DES
São FORMAS gasosas de substância sólidas/líquidas que voltam a seus estados.Exemplos: volatização do benzeno, gasolina, acetona, éter, etc. e se dispersam
São PARTÍCULAS microscópicas, sólidas/líquidas, difundidas no ar atmosférico.
POEIRAS: são geradas pela ação mecânicadetonação, raspagem, etc.
MINERAIS-asbestos-, VEGETAIS-cana-, ALCALINAS-calcário
FUMOS: são gerados pela condensação no estado gasoso de uma substância a partir volatização de metais fundidos ou outros produtos.
NÉVOAS: partículas líquidas em suspensão no ar geradas por dispersão.
NEBLINAS: partículas líquidas que resultam da condensação de líquidos
GRUPO 3 RISCOS BIOLÓGICOS
VIRUS: morfologia variada; reproduzem no interior das células a partir de elementos da célula do ser parasitário. Doenças: sarampo, gripe, raiva, hepatite, caxumba, etc.
BACTÉRIAS: universais; encontrado em locais umidos e temperatura adequada. Doenças: meningite, pneumonia, cólera, sífilis, etc.
PROTOZOÁRIOS: microorganismos de vida livre; se transmitem ao homem por vetores (insetos). Doenças: Chagas, malária, sono, etc.
FUNGOS: não realizam fotossíntese; locais quenetes e úmidos. Exemplo: os bolores (mofos). Doenças: micoses de pele, unhas, couro cabeludo, etc.
PARASITAS: vivem no corpo de hospedeiros. Doenças: gripe, esquistossomose, malária, etc.
BACILOS: são bactérias em forma de bastonete. Doenças: cólera, tuberculose, tétano e lepra.
Derivados de Animais: excrementos; enzimas, proteínas; pêlos, plumas, etc.
Derivados de Vegetais: pólen; poeiras vegetais; antibiótico, etc.
FORMAS DE CONTAMINAÇÃO
GRUPO 3 RISCOS BIOLÓGICOS
Laboratórios de Pesquisa e Análise Clínica: manipulação de microorganismo; contato com animais, fluídos biológicos, tecidos orgânicos, etc.
Industrias Farmaceuticas: extratos vegetais e de animais; enzimas, etc.
Hospitais: contato com paciente; contato com fluídos biológicos de pacientes; atividade em ambiente contaminado por vírus, bactérias, etc.; execução de limpeza de ambiente; contato com objetos contaminados em lavanderias e cozinhas.
Agricultura e criação de animais; industrias; tratamento de água; etc.
MEDIDAS DE CONTROLE
Adoção de medidas de caráter geral – diversidade de agentes e sua natureza.
• Programa de Medicina do Trabalho (exames, vacinas, instalaçòes, etc.)
• Limpeza e desinfecção (higiene pessoal; controle de pragas, roedores, etc.; procedimento de descarte de materiais; ventilação e exaustão; treinamento; EPIs; etc.
Riscos Operacionais
GRUPO 4 RISCOS ERGONÔMICO
1) Trabalho físico pesado, postura incorreta e posições incômodas.
2) Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornadas prolongadas e repetitividade.
-Arranjo físico inadequado: acidentes e desgaste físico excessivo.
- Máquinas e equipamentos sem proteção: acidentes graves e doenças ocupacionais.
- Ligações elétricas deficientes: riscos de curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais, etc.
-Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes com repercussão principalmente nos membros superiores.
-Armazenamento inadequado: a obstrução de áreas por armazenamento inadequado traz riscos de acidentes, quedas,
incêndios, explosão, etc.
-Iluminação inadequada: fadiga, problemas visuais, desmotivação e acidentes.
-Probabilidade de incêndio ou explosão: morte e lesões corporais causadas por vazamento de gases e líquidos inflamáveis,
materiais combustíveis, curto-circuito, descargas elétricas atmosféricas, etc.
-Animais peçonhentos: morte, lesões corporais, febre e reações alérgicas motivadas por ataque e envenenamentos – aranhas,
cobras, escorpiões, etc.
GRUPO 5 RISCOS DE ACIDENTES
Riscos Operacionais
Obrigado por enquanto.....