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CURSO DE EXTENSÃO NR 10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade Módulo: Riscos Elétricos Profº Irênio Silva Junior

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CURSO DE EXTENSÃO

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços

com Eletricidade

Módulo: Riscos Elétricos

Profº Irênio Silva Junior

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Orientar os profissionais que trabalham

em instalações elétricas sujeitos aos

riscos decorrentes do emprego da energia

elétrica, oferecendo noções de Riscos

Elétricos, Primeiros Socorros, Prevenção

e Combate a Incêndio.

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10.1.1:

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece

os requisitos e condições mínimas objetivando a

implementação de medidas de controle e

sistemas preventivos, de forma a garantir a

segurança e a saúde dos trabalhadores que,

direta ou indiretamente, interajam em

instalações elétricas e serviços com

eletricidade.

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10.1.2:

Esta NR se aplica às fases de geração,

transmissão, distribuição e consumo, incluindo

as etapas de projeto, construção, montagem,

operação, manutenção das instalações elétricas

e quaisquer trabalhos realizados nas suas

proximidades, observando-se as normas

técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos

competentes e, na ausência ou omissão destas,

as normas internacionais cabíveis.

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Introdução a segurança com eletricidade;

Riscos em instalações e serviços com

eletricidade;

Medidas de controle do risco elétrico;

Normas técnicas brasileiras;

Normas regulamentadoras;

Equipamentos de proteção coletiva e

individual;

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Rotinas de trabalho e procedimentos;

Documentação de instalações

elétricas.

Riscos adicionais;

Acidentes de origem elétrica;

Responsabilidades.

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10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas

exercendo o direito de recusa, sempre que

constatarem evidências de riscos graves e

iminentes para sua segurança e saúde ou a de

outras pessoas, comunicando imediatamente o

fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as

medidas cabíveis.

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Principais consequências de acidentes

elétricos:

◦Choque elétrico;

◦Queimadura;

◦ Parada cardiorrespiratória;

◦ Invalidez;

◦Morte;

◦ Incêndio;

◦Danos materiais.

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Perigosa: Invisível

◦ Lesões graves ou morte

Preguiçosa: Caminho de menor

resistência

◦ Importância do aterramento

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Riscos de contato

Riscos de explosão

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Contato direto: ◦ É o contato de pessoas e animais diretamente

com partes do circuito que estão normalmente energizadas.

Contato indireto: ◦ É o contato de pessoas e animais com partes

metálicas das estruturas que não pertencem ao circuito elétrico mas que se encontram energizadas acidentalmente.

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Definição:

◦ Conjunto de perturbações de natureza e

efeitos diversos que se manifesta no

organismo humano ou animal quando este é

percorrido por uma corrente elétrica.

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Consequências: ◦ Danifica os tecidos e lesa os tecidos

nervosos e cerebrais;

◦ Provoca paralisação dos músculos;

◦ Provoca coágulos nos vasos sanguíneos;

◦ Paralisa a respiração e os músculos

cardíacos;

◦ Provoca queimaduras;

◦ Pode causar inconsciência ou morte.

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A gravidade do choque elétrico depende

de: ◦ Trajeto da corrente pelo corpo humano

(espraiamento);

◦ Tipo da corrente elétrica;

◦ Tensão nominal de contato;

◦ Intensidade da corrente;

◦ Duração;

◦ Resistência do circuito;

◦ Frequência da corrente;

◦ Características físicas do acidentado.

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Limiar de sensação: ◦ Para CC > 5mA: sensação de aquecimento

◦ Para CA > 1mA: sensação de formigamento

Limiar de não-largar (CA): Contrações

musculares permanentes (60 Hz): ◦ 9 a 23 mA: homens

◦ 6 a 14 mA: mulheres

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10 a 100 µA: Fibrilação ventricular em

pacientes “eletricamente sensíveis”

(cateterizados);

1 mA: Percepção cutânea;

5 mA: Contrações musculares dolorosas;

10 mA: Impossibilidade de se libertar da

fonte de corrente (limiar de não-largar);

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20 mA: Possibilidade de asfixia se t > 3

minutos e se a corrente passa pelo

diafragma;

70 mA: Fibrilação ventricular se t >1

minuto;

1 A: Queimadura, asfixia, parada cardíaca

(morte quase certa)

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Colocar figura do slide 20

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Tensão de Contato (V) Duração Máxima (s)

< 50 Infinito

50 5

75 0,6

90 0,45

110 0,36

150 0,27

220 0,17

250 0,12

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Tensão de contato (V) Duração Máxima (s)

< 120 Infinito

120 5

140 1

160 0,5

175 0,2

200 0,1

250 0,05

310 0,03

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Frequência (Hz) Limiar de sensação (mA)

50-60 1

500 1,5

1000 2

5000 7

10000 14

100000 150

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Tempo após o choque

para início da respiração

artificial (minutos)

Chances de reanimação

da vítima

1 95%

2 90%

3 75%

4 50%

5 25%

6 1%

8 0,5%

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É a descarga elétrica através do ar, ou

seja, a passagem da corrente elétrica

através do ar ionizado.

Características:

◦ Grande dissipação de energia com explosão e

fogo;

◦ Pequena duração;

◦ Temperaturas geradas de até 30.000 ºC.

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Queimaduras de 2º e 3º graus;

Ferimentos por quedas;

Problemas na retina devido a emissão de

radiação ultravioleta;

Danos físicos devido à onda de pressão

gerada pela explosão;

Ferimentos e queimaduras devidos à ação

de partículas de metal derretido.

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Queimadura curável: até 63 ºC

Morte das células: 96 ºC

Queima de roupas: de 360 ºC até 760 ºC

Fusão do metal: 1000 ºC

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Procedimentos de trabalho;

Utilização de EPI: ◦ Roupas de proteção térmica ante chamas; ◦ Óculos de segurança; ◦ Cinto de segurança e talabarte; ◦ Capacete classe B para trabalhos com

eletricidade; ◦ Botas de segurança; ◦ Luva de segurança.

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Depende:

◦ Da distância ao ponto de falha;

◦ Da energia liberada;

◦ Da vestimenta de proteção.

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Riscos relacionados às tensões induzidas

por campos eletromagnéticos:

◦ Acidentes por choques elétricos em circuitos

considerados desenergizados, porém sob

tensão induzida;

◦ Alteração no funcionamento de equipamentos

de comunicação, medição e controle

(incompatibilidade eletromagnética) podendo

gerar acidentes diversos.

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Procedimentos de segurança;

Utilização de detector de tensão;

Sistemas fixos de aterramento;

Sistemas temporários de aterramento;

Equipamentos eletroeletrônicos imunes à

perturbações eletromagnéticas.

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As medidas de controle do risco elétrico envolvem desde técnicas de análise de risco, documentação sobre a instalação elétrica, diagramas unifilares, resultados de testes em equipamentos, testes de isolamento, especificação de EPI e EPC até procedimentos de segurança e medidas de proteção coletiva;

As medidas de proteção coletiva envolvem técnicas de trabalho e equipamentos de proteção coletiva.

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Risco:

“Capacidade de uma grandeza com

potencial para causar lesões ou danos à

saúde das pessoas.”

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Procedimento Básico: ◦ Identificação dos riscos;

◦ Análise dos riscos;

◦ Avaliação dos riscos;

◦ Controle dos riscos.

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É um método simplificado utilizado para

identificar fontes de riscos, consequências

de acidentes e medidas de correção dos

riscos ou de controle simples, sem grande

aprofundamento técnico e gerando tabelas

de fácil entendimento.

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ATIVIDADE RESPONSÁVEL RISCOS CONTROLE

Abrir Chave Corta

Circuito

Descrição: Abrir as

chaves utilizando vara

de manobra na

sequência correta, ou

seja:

1. Abrir a chave da

extremidade mais

próxima da chave

do meio:

2. Abrir a chave da

extremidade mais

distante da chave

do meio;

3. Abrir a chave do

meio.

Eletricista 1. Descarga

elétrica;

2. Entorse

muscular.

1. Usar luvas de

borracha para

alta tensão,

capacete de

segurança,

óculos e botas

de segurança;

2. Manusear firme

e corretamente

a vara de

manobra;

3. Assumir

posição e

postura

corretas.

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Sempre que possível os circuitos ou

equipamentos energizados devem ser

seccionados do circuito de alimentação.

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Em casos de impossibilidade de

desenergização, a tensão de segurança

deverá ser utilizada:

◦ 50V para CA;

◦ 60V para CC.

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Isolamento elétrico:

◦ Processo destinado a impedir a passagem de

corrente elétrica por interposição de materiais

isolantes, por exemplo, isolação de fios e

cabos elétricos.

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Dispositivo que impede todo e qualquer

contato com partes energizadas da

instalação elétrica, como cercas metálicas,

armários e painéis elétricos.

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Envoltório de partes energizadas destinado

a impedir todo e qualquer contato com

partes internas.

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Impedimento de reenergização:

◦ Condição que garante a não energização do

circuito através de recursos e procedimentos

apropriados, sob controle dos trabalhadores

envolvidos no serviço (bloqueio por cadeados:

lock out e tag out)

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Envoltório de partes energizadas destinado

a dificultar todo e qualquer contato com

partes energizadas.

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Muito utilizada em ferramentas elétricas

manuais. Propicia um maior grau de

segurança à separação entre suas partes

metálicas e suas partes energizadas.

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Impede os contatos fortuitos com as

partes vivas;

Zona de alcance normal: ◦ Zona que se estende de qualquer ponto de

uma superfície em que pessoas podem

permanecer ou se movimentar habitualmente

até os limites em que uma pessoa pode

alcançar com a mão, em qualquer direção,

sem recurso auxiliar.

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Zona de Risco: ◦ Restrita a trabalhadores autorizados e com a

adoção de técnicas, instrumentos e

equipamentos apropriados ao trabalho.

Zona Controlada: ◦ Restrita a trabalhadores autorizados.

Zona Livre

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A separação elétrica deve ser individual,

isto é, o circuito elétrico separado

alimenta um único equipamento/tomada.

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Sua função é escoar para a Terra as cargas

elétricas indesejáveis, que podem ser

decorrentes de falta, indução eletromagnética,

eletricidade estática e descargas atmosféricas;

Compõem-se de condutores, barramentos de

equipotencialização e eletrodos de aterramento;

Pela própria função deve possuir baixa

resistência.

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Funcional: ◦ Ligação à terra de um dos condutores

(Neutro), para o funcionamento correto,

seguro e confiável da instalação.

Proteção: ◦ Ligação à Terra das massas e dos elementos

condutores estranhos à instalação, para

proteção contra choques elétricos por contato

direto (Terra) .

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Temporário ou de Trabalho:

◦ É utilizado em caráter provisório para proteger

os trabalhadores em atividade de manutenção

contra reenergização de partes da instalação,

normalmente sob tensão. Possibilita também a

equipotencialização dos condutores.

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Causas: ◦ Indução;

◦ Falha no isolamento.

Proteção: ◦ Manutenção;

◦ Aterramento.

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Evita que haja uma diferença de potencial entre

partes metálicas de uma estrutura que não

pertencem ao circuito elétrico, mas que se

estivessem nesta situação causariam um

choque elétrico em pessoas que as tocassem

simultaneamente.

A ligação equipotencial principal interliga todas

as estruturas que não façam parte do circuito

elétrico com o terminal de aterramento principal.

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Condutor Neutro e Condutor Terra distintos TN-S

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Condutor Neutro e Terra combinados em um único

condutor numa parte do sistema TN – C – S

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Condutor Neutro e Terra combinados em um

único condutor TN – C

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Neutro aterrado independente do aterramento

da massa T – T

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Princípio de funcionamento: ◦ Detectar correntes de fuga do circuito elétrico;

◦ Atuar, interrompendo o circuito, dentro dos

parâmetros predefinidos;

◦ Parâmetros básicos:

Corrente de fuga: 30 mA;

Tempo de interrupção: 30 ms

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Causas: ◦ Tipos de materiais;

◦ Atrito.

Proteção: ◦ Aterramento;

◦ Pulseira de aterramento.

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Locais: ◦ Fabricação de componentes eletrônicos;

◦ Silos (cimento, cereais);

◦ Postos e distribuidoras de combustíveis;

◦ Caminhões tanque;

◦ Indústrias com atmosferas inflamáveis

(pólvora, serrarias e tecelagens);

◦ Turbilhonadores e misturadores.

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É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo

ou móvel de abrangência coletiva

destinado a preservar a integridade física

e a saúde dos trabalhadores, usuários e

terceiros.

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Principais EPC: ◦ Fitas de demarcação reflexivas;

◦ Fitas zebradas;

◦ Cones de sinalização;

◦ Coberturas isolantes;

◦ Conjuntos para aterramento temporário;

◦ Detectores de tensão para BT e AT.

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10.2.8.1

Em todos os serviços executados em

instalações elétricas devem ser previstas e

adotadas, prioritariamente, medidas de proteção

coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às

atividades a serem desenvolvidas, de forma a

garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores.

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Todo EPI deve possuir CA (Certificado de

Aprovação);

Obrigações do empregador: ◦ Adquirir o adequado ao risco de cada

atividade;

◦ Exigir seu uso;

◦ Fornecer ao trabalhador somente o aprovado

pelo órgão nacional competente em matéria

de segurança e saúde no trabalho;

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Obrigações do empregador: ◦ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

adequado, guarda e conservação;

◦ Substituir imediatamente quando danificado

ou extraviado;

◦ Responsabilizar-se pela higienização e

manutenção periódica;

◦ Comunicar ao MTE qualquer irregularidade

observada.

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Obrigações do empregado: ◦ Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a

que se destina;

◦ Responsabilizar-se por sua guarda e

conservação;

◦ Comunicar ao empreendedor qualquer

alteração que o torne impróprio para uso;

◦ Cumprir as determinações do empregador

sobre o seu uso adequado.

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10.2.9.1

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando

as medidas de proteção coletiva forem

tecnicamente inviáveis ou insuficientes para

controlar os riscos, devem ser adotados

equipamentos de proteção individual

específicos e adequados às atividades

desenvolvidas, em atendimento ao disposto na

NR 6.

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Comentários gerais:

◦ A empresa deve fornecer uniforme de

trabalho, não sendo permitido vestimentas

com peças metálicas que possam causar

curto-circuitos ou feitas de materiais

facilmente inflamáveis;

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Comentários gerais:

◦ É proibido o uso de adornos pessoais em

instalações elétricas para evitar acidentes por contato com partes energizadas e outros acidentes;

◦ As medidas de proteção coletiva são prioritárias, visto sua abrangência. Não sendo suficientes, usa-se as proteções individuais.

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Principais EPI utilizados na área elétrica: ◦ Cintos de segurança com talabarte para

eletricistas;

◦ Capacetes classe “B” (uso geral e testados até 30 kV);

◦ Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade sem partes metálicas;

◦ Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;

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Principais EPI utilizados na área elétrica: ◦ Protetores faciais contra impacto de partículas,

intensos raios luminosos e calor radiante;

◦ Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção de braço e ante-braço contra choques elétricos;

◦ Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;

◦ Luvas de borracha com as classes de isolamento.

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Classes de luvas isolantes: NBR 10622/99

Classe Cor Tensão de uso

(V)

00 Bege 500

0 Vermelh

a

1.000

1 Branca 7.500

2 Amarela 17.500

3 Verde 26.500

4 Laranja 36.000

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Cuidados com EPI ◦ O EPI é de uso pessoal e intransferível;

◦ Não usar o capacete como recipiente para

água ou outras substâncias, muito menos usar

como assento;

◦ Lavar óculos e capacetes frequentemente com

água e sabão;

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10.3.1

É obrigatório que os projetos de instalações

elétricas especifiquem dispositivos de

desligamento de circuitos que possuam

recursos para impedimento de reenergização,

para sinalização de advertência com indicação

da condição operativa.

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10.3.3

O projeto de instalações elétricas deve

considerar o espaço seguro, quanto ao

dimensionamento e a localização de seus

componentes e as influências externas, quando

da operação e da realização de serviços de

construção e manutenção.

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10.4.1

As instalações elétricas devem ser construídas,

montadas, operadas, reformadas, ampliadas,

reparadas e inspecionadas de forma a garantir

a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos

usuários, e serem supervisionadas por

profissional autorizado, conforme dispõe esta

NR.

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10.7.1

Os trabalhadores que intervenham em

instalações elétricas energizadas com alta

tensão, que exerçam suas atividades dentro dos

limites estabelecidos como zonas controladas e

de risco, conforme Anexo I, devem atender ao

disposto no item 10.8 desta NR.

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10.7.2

Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1

devem receber treinamento de segurança,

específico em segurança no Sistema Elétrico de

Potência (SEP) e em suas proximidades, com

currículo mínimo, carga horária e demais

determinações estabelecidas no Anexo II desta

NR.

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A NR 18 (curso obrigatório) especifica em

seu item 18.23.2 a obrigatoriedade do

cinto de segurança tipo abdominal para

eletricistas, e em seu item 18.23.3

especifica a utilização de cinto de

segurança do tipo paraquedista para

alturas superiores a 2 metros;

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Os cintos de segurança/talabarte deverão

ser inspecionados pelo usuário entes de

todas as atividades no que concerne a:

defeito nas costuras, rebites, argolas,

mosquetões, molas e travas.

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Os capacetes deverão ser utilizados com

o prendedor chamado “jugular” preso sob

o queixo;

Alcançada a posição de trabalho, o

talabarte deve ser fixado em um ponto

firme, de apoio, nunca abaixo da linha de

cintura, e o mosquetão deverá estar

travado antes de soltar o corpo.

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Ferramentas dever ser levadas para o alto

apenas em bolsas especiais porta

ferramentas;

Peças e equipamentos devem ser içados

através de baldes ou cestas por meio de

carretilhas (nunca arremessar peças ou

ferramentas);

Page 104: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

É proibida a utilização de escadas feitas

com materiais condutores nas atividades

em instalações elétricas;

Escadas com danos estruturais não

devem ser usadas.

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As escadas devem estar fixadas pela

parte superior à estrutura, e pela base ao

piso para evitar deslocamentos;

A escada deve estar apoiada de forma

que a distância da base até a estrutura de

apoio seja ¼ da altura do piso até a parte

superior da escada;

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Antes do início do trabalho o responsável

deverá verificar se os montantes, degraus,

roldanas, cordas, braçadeiras e outros

estão em perfeitas condições.

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Características; ◦ Suas medidas e formas permitem que uma

pessoa entre nele;

◦ Tem aberturas limitadas para os trabalhadores

entrarem e saírem dele;

◦ Não é projetado para a ocupação contínua de

seres humanos

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Exemplos; ◦ Reatores;

◦ Recipientes ou vasos;

◦ Tanques;

◦ Silos;

◦ Caldeiras;

◦ Esgotos;

◦ Tubulações;

◦ Túneis;

◦ Escavações;

◦ Caixas subterrâneas.

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Atmosferas de risco: ◦ Na composição do ar pode não haver oxigênio

suficiente (exemplo das cisternas);

◦ A atmosfera pode ser inflamável ou tóxica

(“área classificada”);

◦ Em razão desses riscos, a entrada nesses

locais pode ser definida como “colocar

qualquer parte do corpo no interior do espaço

confinado”.

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Riscos existentes: ◦ “Engolfamento”, isto é, ser envolvido e

aprisionado por líquidos ou materiais sólidos;

◦ Risco de movimento inesperado de máquinas;

◦ “Eletrocussão”, isto é, morte causada pela

passagem de corrente elétrica pelo corpo;

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Riscos existentes:

◦ Exposição excessiva ao calor;

◦Risco de sufocamento (asfixia);

◦Riscos físicos como quedas de

ferramentas ou de equipamentos,

escombros.

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São áreas passíveis de possuírem

atmosfera explosiva formada por gases,

vapores, poeiras, etc.

Classe I – Gases e vapores: acetileno,

hidrogênio, eteno, acetona, amônia,

butano, gasolina, etc;

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Classe II – Poeiras: poeiras metálicas

combustíveis, poeira de carvão, farinha de

trigo, celulose, etc;

Classe III – Fibras combustíveis: rayon,

sisal, fibras de madeira.

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Atmosfera explosiva + fonte de ignição =

Risco de explosão e incêndio;

Fonte de ignição = Centelhamento de

dispositivos elétricos;

Motores elétricos:

◦Observar o IP adequado.

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Neutralização do Risco:

Equipamentos elétricos à prova de

centelhamento: ◦ Pressurizados, imersos em óleo, areia ou rezina, de

segurança aumentada, herméticos, etc;

Proteção e seccionamento automático: ◦ Contra sobrecorrente, sobretensão, aquecimento de

motores, falta de fase, correntes de fuga, etc.

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Neutralização do Risco:

Rígida manutenção;

Permissões de trabalho e procedimentos de

segurança;

Supressão do risco em áreas classificadas: ◦ Retiradas dos gases ou vapores inflamáveis

(ventilação ou inertização), ou desenergização do

circuito a ser trabalhado.

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Água pode ser caminho para correntes de fuga

em instalações elétricas;

Proibido uso de roupas molhadas (o mesmo

vale para o suor);

Em combate a incêndios em instalações

elétricas é proibido o uso de extintores com

água;

Na execução de determinados trabalhos em

locais úmido não deve ser usada tensão

superior a 24 V.

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Condições atmosféricas:

◦ Umidade;

◦ Alagamento;

◦ Descarga atmosférica;

◦ O Item 10.6.5. prevê o poder de suspensão

dos trabalhos pelo responsável;

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Animais Peçonhentos:

◦ Verificar cuidadosamente dentro de armários,

galeria, caixas de passagem, quadros

elétricos, dentre outros espaços aquecidos, a

presença de cobras, aranhas, escorpiões, etc.

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10.2.3:

Todas as empresas estão obrigadas a

manter esquemas unifilares atualizados

das instalações elétricas dos seus

estabelecimentos com as especificações

do sistema de aterramento e demais

equipamentos e dispositivos de proteção.

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10.2.4:

Os estabelecimentos com carga instalada

superior a 75 kW devem constituir e

manter o Prontuário de Instalações

Elétricas, contendo, além do disposto no

subitem 10.2.3, no mínimo:

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10.2.4:

a) conjunto de procedimentos e instruções

técnicas e administrativas de segurança e

saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e

descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do

sistema de proteção contra descargas

atmosféricas e aterramentos elétricos;

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10.2.4:

c) especificação dos equipamentos de proteção

coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis

conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da

qualificação, habilitação, capacitação,

autorização dos trabalhadores e dos

treinamentos realizados;

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10.2.4: e) resultados dos testes de isolação elétrica

realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

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10.2.5: ◦ As empresas que operam em instalações ou

equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

◦ a) descrição dos procedimentos para emergências;

◦ b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

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10.2.5.1: ◦ As empresas que realizam trabalhos em

proximidade do Sistema Elétrico de Potência

devem constituir prontuário contemplando as

alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e

alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

Page 127: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

10.2.7:

◦ Os documentos técnicos previstos no

Prontuário de Instalações Elétricas devem ser

elaborados por profissional legalmente

habilitado.

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Qualificado: ◦ É aquele trabalhador que comprovar

conclusão de curso específico na área elétrica

reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

Habilitado: ◦ É aquele trabalhador previamente qualificado

e com registro no competente conselho de

classe;

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Capacitado: ◦ É aquele que atenda simultaneamente as

condições:

a) Seja treinado por profissional habilitado e

autorizado;

b) Trabalhe sob a responsabilidade de um

profissional habilitado e autorizado.

Autorizado: ◦ São os trabalhadores qualificados ou

capacitados com anuência formal da empresa.

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Seccionamento: ◦ Em que chaves seccionadoras, disjuntores e

outros dispositivos são acionados para a desenergização do circuito;

Impedimento de reenergização: ◦ Em que através de bloqueios mecânicos,

cadeados ou outros equipamentos, é garantida a impossibilidade de reenergização do circuito, o que fica facultado apenas ao responsável pelo serviço;

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Constatação de ausência de tensão: ◦ Em que através de dispositivos de “detecção

de tensão” é garantida a desenergização do circuito;

Instalação de aterramento temporário: ◦ Garante a proteção completa do trabalhador em

situações de energização dos circuitos já seccionados provocados por indução, contato acidental com condutores energizados, religação acidental, etc;

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Proteção dos elementos energizados

existentes na “Zona Controlada”: ◦ Colocação de sinalização, barreiras e

obstáculos;

Instalação de sinalização: ◦ Etiquetas ou placas contendo avisos de

impedimento de reenergização.

Page 133: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

Após o término do serviço e antes do

religamento: ◦ a) Retirada de todas as ferramentas, utensílios

e equipamentos;

◦ b) Retirada, da zona controlada, de todos os

trabalhadores não envolvidos no processo de

reenergização;

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Após o término do serviço e antes do

religamento: ◦ c) Remoção do aterramento temporário, da

equipotencialização, e das proteções

adicionais;

◦ d) Remoção da sinalização de impedimento

de reenergização;

◦ e) “Destravamento”, se houver, e religação

dos dispositivos de seccionamento.

Page 135: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

Identificar: ◦ Falta de proteção de máquinas e

equipamentos;

◦ Falta de ordem e limpeza;

◦ Mau estado de ferramentas;

◦ Iluminação deficiente;

Page 136: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

Identificar:

◦ Mau estado das instalações elétricas;

◦ Equipamentos de combate a incêndio em mau

estado, ineficientes ou insuficientes;

◦ Falhas de operação.

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10.13.1:

◦ As responsabilidades quanto ao cumprimento

desta NR são solidárias aos contratantes e

contratados envolvidos;

10.13.2: ◦ É de responsabilidade dos contratantes manter os

trabalhadores informados sobre os riscos a que

estão expostos, instruindo-os quanto aos

procedimentos e medidas de controle contra os

riscos elétricos a serem adotados;

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10.13.3: ◦ Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes

de trabalho envolvendo instalações e serviços

em eletricidade, propor e adotar medidas

preventivas e corretivas;

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10.13.4:

Cabe aos trabalhadores: ◦ a) zelar pela sua segurança e saúde e a de

outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

◦ b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;

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10.13.4:

Cabe aos trabalhadores:

c) comunicar, de imediato, ao responsável

pela execução do serviço as situações que

considerar de risco para sua segurança e

saúde e a de outras pessoas.

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Artigo 159 do Código Civil: ◦ “Aquele que por ação ou omissão voluntária,

negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo”.

Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal: ◦ “A indenização acidentária, a cargo da

Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo”.

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Artigo 1.521 do Código Civil:

◦ “São também responsáveis pela reparação

civil, o patrão, por seus empregados, técnicos

serviçais e prepostos”.

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Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe

sobre os Planos de Benefícios da

Previdência Social):

◦ Art. 21: O pagamento, pela Previdência Social,

das prestações por acidente do trabalho não

exclui a responsabilidade civil da empresa ou

de outrem.

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Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999

(Aprova o Regulamento da Previdência

Social):

◦ Art. 341: Nos casos de negligência quanto às

normas de segurança e saúde do trabalho

indicadas para a proteção individual e coletiva,

a Previdência Social proporá Ação Regressiva

contra os responsáveis.

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Artigo 18 do Código Penal:

“ Diz-se do crime: ◦ Doloso – quando o agente quis o resultado ou

assumiu o risco de produzi-lo;

◦ Culposo – quando o agente deu causa ao

resultado por imprudência, negligência ou por

imperícia.”

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Artigo 121 do Código Penal:

“ Quando o acidente decorre de culpa

grave, caracterizado em processo

criminal, o causador do evento fica sujeito: ◦ § 3º - Detenção de 1 a 3 anos.

◦ § 4º - Aumento da pena de um terço se o

crime foi resultante de inobservância de regra

técnica de profissão.”

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Artigo 129 do Código Penal:

“ Se resulta de lesão corporal de natureza

grave ou incapacidade permanente para o

trabalho: ◦ § 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.

◦ § 7º - Aumento da pena de um terço se o

crime foi resultante de inobservância de regra

técnica de profissão.”

Page 148: CURSO DE EXTENSÃO - bloghorta.files.wordpress.com file10.1.1: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas

Artigo 132 do Código Penal:

“Expor a vida ou a saúde do trabalhador a

perigo direto e eminente: ◦ Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”