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CURSO DE EXTENSÃO
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços
com Eletricidade
Módulo: Riscos Elétricos
Profº Irênio Silva Junior
Orientar os profissionais que trabalham
em instalações elétricas sujeitos aos
riscos decorrentes do emprego da energia
elétrica, oferecendo noções de Riscos
Elétricos, Primeiros Socorros, Prevenção
e Combate a Incêndio.
10.1.1:
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
10.1.2:
Esta NR se aplica às fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo
as etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção das instalações elétricas
e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades, observando-se as normas
técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes e, na ausência ou omissão destas,
as normas internacionais cabíveis.
Introdução a segurança com eletricidade;
Riscos em instalações e serviços com
eletricidade;
Medidas de controle do risco elétrico;
Normas técnicas brasileiras;
Normas regulamentadoras;
Equipamentos de proteção coletiva e
individual;
Rotinas de trabalho e procedimentos;
Documentação de instalações
elétricas.
Riscos adicionais;
Acidentes de origem elétrica;
Responsabilidades.
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas
exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de
outras pessoas, comunicando imediatamente o
fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.
Principais consequências de acidentes
elétricos:
◦Choque elétrico;
◦Queimadura;
◦ Parada cardiorrespiratória;
◦ Invalidez;
◦Morte;
◦ Incêndio;
◦Danos materiais.
Perigosa: Invisível
◦ Lesões graves ou morte
Preguiçosa: Caminho de menor
resistência
◦ Importância do aterramento
Riscos de contato
Riscos de explosão
Contato direto: ◦ É o contato de pessoas e animais diretamente
com partes do circuito que estão normalmente energizadas.
Contato indireto: ◦ É o contato de pessoas e animais com partes
metálicas das estruturas que não pertencem ao circuito elétrico mas que se encontram energizadas acidentalmente.
Definição:
◦ Conjunto de perturbações de natureza e
efeitos diversos que se manifesta no
organismo humano ou animal quando este é
percorrido por uma corrente elétrica.
Consequências: ◦ Danifica os tecidos e lesa os tecidos
nervosos e cerebrais;
◦ Provoca paralisação dos músculos;
◦ Provoca coágulos nos vasos sanguíneos;
◦ Paralisa a respiração e os músculos
cardíacos;
◦ Provoca queimaduras;
◦ Pode causar inconsciência ou morte.
A gravidade do choque elétrico depende
de: ◦ Trajeto da corrente pelo corpo humano
(espraiamento);
◦ Tipo da corrente elétrica;
◦ Tensão nominal de contato;
◦ Intensidade da corrente;
◦ Duração;
◦ Resistência do circuito;
◦ Frequência da corrente;
◦ Características físicas do acidentado.
Limiar de sensação: ◦ Para CC > 5mA: sensação de aquecimento
◦ Para CA > 1mA: sensação de formigamento
Limiar de não-largar (CA): Contrações
musculares permanentes (60 Hz): ◦ 9 a 23 mA: homens
◦ 6 a 14 mA: mulheres
10 a 100 µA: Fibrilação ventricular em
pacientes “eletricamente sensíveis”
(cateterizados);
1 mA: Percepção cutânea;
5 mA: Contrações musculares dolorosas;
10 mA: Impossibilidade de se libertar da
fonte de corrente (limiar de não-largar);
20 mA: Possibilidade de asfixia se t > 3
minutos e se a corrente passa pelo
diafragma;
70 mA: Fibrilação ventricular se t >1
minuto;
1 A: Queimadura, asfixia, parada cardíaca
(morte quase certa)
Colocar figura do slide 20
Tensão de Contato (V) Duração Máxima (s)
< 50 Infinito
50 5
75 0,6
90 0,45
110 0,36
150 0,27
220 0,17
250 0,12
Tensão de contato (V) Duração Máxima (s)
< 120 Infinito
120 5
140 1
160 0,5
175 0,2
200 0,1
250 0,05
310 0,03
Frequência (Hz) Limiar de sensação (mA)
50-60 1
500 1,5
1000 2
5000 7
10000 14
100000 150
Tempo após o choque
para início da respiração
artificial (minutos)
Chances de reanimação
da vítima
1 95%
2 90%
3 75%
4 50%
5 25%
6 1%
8 0,5%
É a descarga elétrica através do ar, ou
seja, a passagem da corrente elétrica
através do ar ionizado.
Características:
◦ Grande dissipação de energia com explosão e
fogo;
◦ Pequena duração;
◦ Temperaturas geradas de até 30.000 ºC.
Queimaduras de 2º e 3º graus;
Ferimentos por quedas;
Problemas na retina devido a emissão de
radiação ultravioleta;
Danos físicos devido à onda de pressão
gerada pela explosão;
Ferimentos e queimaduras devidos à ação
de partículas de metal derretido.
Queimadura curável: até 63 ºC
Morte das células: 96 ºC
Queima de roupas: de 360 ºC até 760 ºC
Fusão do metal: 1000 ºC
Procedimentos de trabalho;
Utilização de EPI: ◦ Roupas de proteção térmica ante chamas; ◦ Óculos de segurança; ◦ Cinto de segurança e talabarte; ◦ Capacete classe B para trabalhos com
eletricidade; ◦ Botas de segurança; ◦ Luva de segurança.
Depende:
◦ Da distância ao ponto de falha;
◦ Da energia liberada;
◦ Da vestimenta de proteção.
Riscos relacionados às tensões induzidas
por campos eletromagnéticos:
◦ Acidentes por choques elétricos em circuitos
considerados desenergizados, porém sob
tensão induzida;
◦ Alteração no funcionamento de equipamentos
de comunicação, medição e controle
(incompatibilidade eletromagnética) podendo
gerar acidentes diversos.
Procedimentos de segurança;
Utilização de detector de tensão;
Sistemas fixos de aterramento;
Sistemas temporários de aterramento;
Equipamentos eletroeletrônicos imunes à
perturbações eletromagnéticas.
As medidas de controle do risco elétrico envolvem desde técnicas de análise de risco, documentação sobre a instalação elétrica, diagramas unifilares, resultados de testes em equipamentos, testes de isolamento, especificação de EPI e EPC até procedimentos de segurança e medidas de proteção coletiva;
As medidas de proteção coletiva envolvem técnicas de trabalho e equipamentos de proteção coletiva.
Risco:
“Capacidade de uma grandeza com
potencial para causar lesões ou danos à
saúde das pessoas.”
Procedimento Básico: ◦ Identificação dos riscos;
◦ Análise dos riscos;
◦ Avaliação dos riscos;
◦ Controle dos riscos.
É um método simplificado utilizado para
identificar fontes de riscos, consequências
de acidentes e medidas de correção dos
riscos ou de controle simples, sem grande
aprofundamento técnico e gerando tabelas
de fácil entendimento.
ATIVIDADE RESPONSÁVEL RISCOS CONTROLE
Abrir Chave Corta
Circuito
Descrição: Abrir as
chaves utilizando vara
de manobra na
sequência correta, ou
seja:
1. Abrir a chave da
extremidade mais
próxima da chave
do meio:
2. Abrir a chave da
extremidade mais
distante da chave
do meio;
3. Abrir a chave do
meio.
Eletricista 1. Descarga
elétrica;
2. Entorse
muscular.
1. Usar luvas de
borracha para
alta tensão,
capacete de
segurança,
óculos e botas
de segurança;
2. Manusear firme
e corretamente
a vara de
manobra;
3. Assumir
posição e
postura
corretas.
Sempre que possível os circuitos ou
equipamentos energizados devem ser
seccionados do circuito de alimentação.
Em casos de impossibilidade de
desenergização, a tensão de segurança
deverá ser utilizada:
◦ 50V para CA;
◦ 60V para CC.
Isolamento elétrico:
◦ Processo destinado a impedir a passagem de
corrente elétrica por interposição de materiais
isolantes, por exemplo, isolação de fios e
cabos elétricos.
Dispositivo que impede todo e qualquer
contato com partes energizadas da
instalação elétrica, como cercas metálicas,
armários e painéis elétricos.
Envoltório de partes energizadas destinado
a impedir todo e qualquer contato com
partes internas.
Impedimento de reenergização:
◦ Condição que garante a não energização do
circuito através de recursos e procedimentos
apropriados, sob controle dos trabalhadores
envolvidos no serviço (bloqueio por cadeados:
lock out e tag out)
Envoltório de partes energizadas destinado
a dificultar todo e qualquer contato com
partes energizadas.
Muito utilizada em ferramentas elétricas
manuais. Propicia um maior grau de
segurança à separação entre suas partes
metálicas e suas partes energizadas.
Impede os contatos fortuitos com as
partes vivas;
Zona de alcance normal: ◦ Zona que se estende de qualquer ponto de
uma superfície em que pessoas podem
permanecer ou se movimentar habitualmente
até os limites em que uma pessoa pode
alcançar com a mão, em qualquer direção,
sem recurso auxiliar.
Zona de Risco: ◦ Restrita a trabalhadores autorizados e com a
adoção de técnicas, instrumentos e
equipamentos apropriados ao trabalho.
Zona Controlada: ◦ Restrita a trabalhadores autorizados.
Zona Livre
A separação elétrica deve ser individual,
isto é, o circuito elétrico separado
alimenta um único equipamento/tomada.
Sua função é escoar para a Terra as cargas
elétricas indesejáveis, que podem ser
decorrentes de falta, indução eletromagnética,
eletricidade estática e descargas atmosféricas;
Compõem-se de condutores, barramentos de
equipotencialização e eletrodos de aterramento;
Pela própria função deve possuir baixa
resistência.
Funcional: ◦ Ligação à terra de um dos condutores
(Neutro), para o funcionamento correto,
seguro e confiável da instalação.
Proteção: ◦ Ligação à Terra das massas e dos elementos
condutores estranhos à instalação, para
proteção contra choques elétricos por contato
direto (Terra) .
Temporário ou de Trabalho:
◦ É utilizado em caráter provisório para proteger
os trabalhadores em atividade de manutenção
contra reenergização de partes da instalação,
normalmente sob tensão. Possibilita também a
equipotencialização dos condutores.
Causas: ◦ Indução;
◦ Falha no isolamento.
Proteção: ◦ Manutenção;
◦ Aterramento.
Evita que haja uma diferença de potencial entre
partes metálicas de uma estrutura que não
pertencem ao circuito elétrico, mas que se
estivessem nesta situação causariam um
choque elétrico em pessoas que as tocassem
simultaneamente.
A ligação equipotencial principal interliga todas
as estruturas que não façam parte do circuito
elétrico com o terminal de aterramento principal.
Condutor Neutro e Condutor Terra distintos TN-S
Condutor Neutro e Terra combinados em um único
condutor numa parte do sistema TN – C – S
Condutor Neutro e Terra combinados em um
único condutor TN – C
Neutro aterrado independente do aterramento
da massa T – T
Princípio de funcionamento: ◦ Detectar correntes de fuga do circuito elétrico;
◦ Atuar, interrompendo o circuito, dentro dos
parâmetros predefinidos;
◦ Parâmetros básicos:
Corrente de fuga: 30 mA;
Tempo de interrupção: 30 ms
Causas: ◦ Tipos de materiais;
◦ Atrito.
Proteção: ◦ Aterramento;
◦ Pulseira de aterramento.
Locais: ◦ Fabricação de componentes eletrônicos;
◦ Silos (cimento, cereais);
◦ Postos e distribuidoras de combustíveis;
◦ Caminhões tanque;
◦ Indústrias com atmosferas inflamáveis
(pólvora, serrarias e tecelagens);
◦ Turbilhonadores e misturadores.
É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo
ou móvel de abrangência coletiva
destinado a preservar a integridade física
e a saúde dos trabalhadores, usuários e
terceiros.
Principais EPC: ◦ Fitas de demarcação reflexivas;
◦ Fitas zebradas;
◦ Cones de sinalização;
◦ Coberturas isolantes;
◦ Conjuntos para aterramento temporário;
◦ Detectores de tensão para BT e AT.
10.2.8.1
Em todos os serviços executados em
instalações elétricas devem ser previstas e
adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às
atividades a serem desenvolvidas, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores.
Todo EPI deve possuir CA (Certificado de
Aprovação);
Obrigações do empregador: ◦ Adquirir o adequado ao risco de cada
atividade;
◦ Exigir seu uso;
◦ Fornecer ao trabalhador somente o aprovado
pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho;
Obrigações do empregador: ◦ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
◦ Substituir imediatamente quando danificado
ou extraviado;
◦ Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica;
◦ Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
Obrigações do empregado: ◦ Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;
◦ Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
◦ Comunicar ao empreendedor qualquer
alteração que o torne impróprio para uso;
◦ Cumprir as determinações do empregador
sobre o seu uso adequado.
10.2.9.1
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando
as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para
controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades
desenvolvidas, em atendimento ao disposto na
NR 6.
Comentários gerais:
◦ A empresa deve fornecer uniforme de
trabalho, não sendo permitido vestimentas
com peças metálicas que possam causar
curto-circuitos ou feitas de materiais
facilmente inflamáveis;
Comentários gerais:
◦ É proibido o uso de adornos pessoais em
instalações elétricas para evitar acidentes por contato com partes energizadas e outros acidentes;
◦ As medidas de proteção coletiva são prioritárias, visto sua abrangência. Não sendo suficientes, usa-se as proteções individuais.
Principais EPI utilizados na área elétrica: ◦ Cintos de segurança com talabarte para
eletricistas;
◦ Capacetes classe “B” (uso geral e testados até 30 kV);
◦ Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade sem partes metálicas;
◦ Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;
Principais EPI utilizados na área elétrica: ◦ Protetores faciais contra impacto de partículas,
intensos raios luminosos e calor radiante;
◦ Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção de braço e ante-braço contra choques elétricos;
◦ Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;
◦ Luvas de borracha com as classes de isolamento.
Classes de luvas isolantes: NBR 10622/99
Classe Cor Tensão de uso
(V)
00 Bege 500
0 Vermelh
a
1.000
1 Branca 7.500
2 Amarela 17.500
3 Verde 26.500
4 Laranja 36.000
Cuidados com EPI ◦ O EPI é de uso pessoal e intransferível;
◦ Não usar o capacete como recipiente para
água ou outras substâncias, muito menos usar
como assento;
◦ Lavar óculos e capacetes frequentemente com
água e sabão;
10.3.1
É obrigatório que os projetos de instalações
elétricas especifiquem dispositivos de
desligamento de circuitos que possuam
recursos para impedimento de reenergização,
para sinalização de advertência com indicação
da condição operativa.
10.3.3
O projeto de instalações elétricas deve
considerar o espaço seguro, quanto ao
dimensionamento e a localização de seus
componentes e as influências externas, quando
da operação e da realização de serviços de
construção e manutenção.
10.4.1
As instalações elétricas devem ser construídas,
montadas, operadas, reformadas, ampliadas,
reparadas e inspecionadas de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos
usuários, e serem supervisionadas por
profissional autorizado, conforme dispõe esta
NR.
10.7.1
Os trabalhadores que intervenham em
instalações elétricas energizadas com alta
tensão, que exerçam suas atividades dentro dos
limites estabelecidos como zonas controladas e
de risco, conforme Anexo I, devem atender ao
disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2
Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1
devem receber treinamento de segurança,
específico em segurança no Sistema Elétrico de
Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais
determinações estabelecidas no Anexo II desta
NR.
A NR 18 (curso obrigatório) especifica em
seu item 18.23.2 a obrigatoriedade do
cinto de segurança tipo abdominal para
eletricistas, e em seu item 18.23.3
especifica a utilização de cinto de
segurança do tipo paraquedista para
alturas superiores a 2 metros;
Os cintos de segurança/talabarte deverão
ser inspecionados pelo usuário entes de
todas as atividades no que concerne a:
defeito nas costuras, rebites, argolas,
mosquetões, molas e travas.
Os capacetes deverão ser utilizados com
o prendedor chamado “jugular” preso sob
o queixo;
Alcançada a posição de trabalho, o
talabarte deve ser fixado em um ponto
firme, de apoio, nunca abaixo da linha de
cintura, e o mosquetão deverá estar
travado antes de soltar o corpo.
Ferramentas dever ser levadas para o alto
apenas em bolsas especiais porta
ferramentas;
Peças e equipamentos devem ser içados
através de baldes ou cestas por meio de
carretilhas (nunca arremessar peças ou
ferramentas);
É proibida a utilização de escadas feitas
com materiais condutores nas atividades
em instalações elétricas;
Escadas com danos estruturais não
devem ser usadas.
As escadas devem estar fixadas pela
parte superior à estrutura, e pela base ao
piso para evitar deslocamentos;
A escada deve estar apoiada de forma
que a distância da base até a estrutura de
apoio seja ¼ da altura do piso até a parte
superior da escada;
Antes do início do trabalho o responsável
deverá verificar se os montantes, degraus,
roldanas, cordas, braçadeiras e outros
estão em perfeitas condições.
Características; ◦ Suas medidas e formas permitem que uma
pessoa entre nele;
◦ Tem aberturas limitadas para os trabalhadores
entrarem e saírem dele;
◦ Não é projetado para a ocupação contínua de
seres humanos
Exemplos; ◦ Reatores;
◦ Recipientes ou vasos;
◦ Tanques;
◦ Silos;
◦ Caldeiras;
◦ Esgotos;
◦ Tubulações;
◦ Túneis;
◦ Escavações;
◦ Caixas subterrâneas.
Atmosferas de risco: ◦ Na composição do ar pode não haver oxigênio
suficiente (exemplo das cisternas);
◦ A atmosfera pode ser inflamável ou tóxica
(“área classificada”);
◦ Em razão desses riscos, a entrada nesses
locais pode ser definida como “colocar
qualquer parte do corpo no interior do espaço
confinado”.
Riscos existentes: ◦ “Engolfamento”, isto é, ser envolvido e
aprisionado por líquidos ou materiais sólidos;
◦ Risco de movimento inesperado de máquinas;
◦ “Eletrocussão”, isto é, morte causada pela
passagem de corrente elétrica pelo corpo;
Riscos existentes:
◦ Exposição excessiva ao calor;
◦Risco de sufocamento (asfixia);
◦Riscos físicos como quedas de
ferramentas ou de equipamentos,
escombros.
São áreas passíveis de possuírem
atmosfera explosiva formada por gases,
vapores, poeiras, etc.
Classe I – Gases e vapores: acetileno,
hidrogênio, eteno, acetona, amônia,
butano, gasolina, etc;
Classe II – Poeiras: poeiras metálicas
combustíveis, poeira de carvão, farinha de
trigo, celulose, etc;
Classe III – Fibras combustíveis: rayon,
sisal, fibras de madeira.
Atmosfera explosiva + fonte de ignição =
Risco de explosão e incêndio;
Fonte de ignição = Centelhamento de
dispositivos elétricos;
Motores elétricos:
◦Observar o IP adequado.
Neutralização do Risco:
Equipamentos elétricos à prova de
centelhamento: ◦ Pressurizados, imersos em óleo, areia ou rezina, de
segurança aumentada, herméticos, etc;
Proteção e seccionamento automático: ◦ Contra sobrecorrente, sobretensão, aquecimento de
motores, falta de fase, correntes de fuga, etc.
Neutralização do Risco:
Rígida manutenção;
Permissões de trabalho e procedimentos de
segurança;
Supressão do risco em áreas classificadas: ◦ Retiradas dos gases ou vapores inflamáveis
(ventilação ou inertização), ou desenergização do
circuito a ser trabalhado.
Água pode ser caminho para correntes de fuga
em instalações elétricas;
Proibido uso de roupas molhadas (o mesmo
vale para o suor);
Em combate a incêndios em instalações
elétricas é proibido o uso de extintores com
água;
Na execução de determinados trabalhos em
locais úmido não deve ser usada tensão
superior a 24 V.
Condições atmosféricas:
◦ Umidade;
◦ Alagamento;
◦ Descarga atmosférica;
◦ O Item 10.6.5. prevê o poder de suspensão
dos trabalhos pelo responsável;
Animais Peçonhentos:
◦ Verificar cuidadosamente dentro de armários,
galeria, caixas de passagem, quadros
elétricos, dentre outros espaços aquecidos, a
presença de cobras, aranhas, escorpiões, etc.
10.2.3:
Todas as empresas estão obrigadas a
manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações
do sistema de aterramento e demais
equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4:
Os estabelecimentos com carga instalada
superior a 75 kW devem constituir e
manter o Prontuário de Instalações
Elétricas, contendo, além do disposto no
subitem 10.2.3, no mínimo:
10.2.4:
a) conjunto de procedimentos e instruções
técnicas e administrativas de segurança e
saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e
descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do
sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
10.2.4:
c) especificação dos equipamentos de proteção
coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis
conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos
treinamentos realizados;
10.2.4: e) resultados dos testes de isolação elétrica
realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5: ◦ As empresas que operam em instalações ou
equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
◦ a) descrição dos procedimentos para emergências;
◦ b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1: ◦ As empresas que realizam trabalhos em
proximidade do Sistema Elétrico de Potência
devem constituir prontuário contemplando as
alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e
alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.7:
◦ Os documentos técnicos previstos no
Prontuário de Instalações Elétricas devem ser
elaborados por profissional legalmente
habilitado.
Qualificado: ◦ É aquele trabalhador que comprovar
conclusão de curso específico na área elétrica
reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
Habilitado: ◦ É aquele trabalhador previamente qualificado
e com registro no competente conselho de
classe;
Capacitado: ◦ É aquele que atenda simultaneamente as
condições:
a) Seja treinado por profissional habilitado e
autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de um
profissional habilitado e autorizado.
Autorizado: ◦ São os trabalhadores qualificados ou
capacitados com anuência formal da empresa.
Seccionamento: ◦ Em que chaves seccionadoras, disjuntores e
outros dispositivos são acionados para a desenergização do circuito;
Impedimento de reenergização: ◦ Em que através de bloqueios mecânicos,
cadeados ou outros equipamentos, é garantida a impossibilidade de reenergização do circuito, o que fica facultado apenas ao responsável pelo serviço;
Constatação de ausência de tensão: ◦ Em que através de dispositivos de “detecção
de tensão” é garantida a desenergização do circuito;
Instalação de aterramento temporário: ◦ Garante a proteção completa do trabalhador em
situações de energização dos circuitos já seccionados provocados por indução, contato acidental com condutores energizados, religação acidental, etc;
Proteção dos elementos energizados
existentes na “Zona Controlada”: ◦ Colocação de sinalização, barreiras e
obstáculos;
Instalação de sinalização: ◦ Etiquetas ou placas contendo avisos de
impedimento de reenergização.
Após o término do serviço e antes do
religamento: ◦ a) Retirada de todas as ferramentas, utensílios
e equipamentos;
◦ b) Retirada, da zona controlada, de todos os
trabalhadores não envolvidos no processo de
reenergização;
Após o término do serviço e antes do
religamento: ◦ c) Remoção do aterramento temporário, da
equipotencialização, e das proteções
adicionais;
◦ d) Remoção da sinalização de impedimento
de reenergização;
◦ e) “Destravamento”, se houver, e religação
dos dispositivos de seccionamento.
Identificar: ◦ Falta de proteção de máquinas e
equipamentos;
◦ Falta de ordem e limpeza;
◦ Mau estado de ferramentas;
◦ Iluminação deficiente;
Identificar:
◦ Mau estado das instalações elétricas;
◦ Equipamentos de combate a incêndio em mau
estado, ineficientes ou insuficientes;
◦ Falhas de operação.
10.13.1:
◦ As responsabilidades quanto ao cumprimento
desta NR são solidárias aos contratantes e
contratados envolvidos;
10.13.2: ◦ É de responsabilidade dos contratantes manter os
trabalhadores informados sobre os riscos a que
estão expostos, instruindo-os quanto aos
procedimentos e medidas de controle contra os
riscos elétricos a serem adotados;
10.13.3: ◦ Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes
de trabalho envolvendo instalações e serviços
em eletricidade, propor e adotar medidas
preventivas e corretivas;
10.13.4:
Cabe aos trabalhadores: ◦ a) zelar pela sua segurança e saúde e a de
outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
◦ b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;
10.13.4:
Cabe aos trabalhadores:
c) comunicar, de imediato, ao responsável
pela execução do serviço as situações que
considerar de risco para sua segurança e
saúde e a de outras pessoas.
Artigo 159 do Código Civil: ◦ “Aquele que por ação ou omissão voluntária,
negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo”.
Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal: ◦ “A indenização acidentária, a cargo da
Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo”.
Artigo 1.521 do Código Civil:
◦ “São também responsáveis pela reparação
civil, o patrão, por seus empregados, técnicos
serviçais e prepostos”.
Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe
sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social):
◦ Art. 21: O pagamento, pela Previdência Social,
das prestações por acidente do trabalho não
exclui a responsabilidade civil da empresa ou
de outrem.
Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999
(Aprova o Regulamento da Previdência
Social):
◦ Art. 341: Nos casos de negligência quanto às
normas de segurança e saúde do trabalho
indicadas para a proteção individual e coletiva,
a Previdência Social proporá Ação Regressiva
contra os responsáveis.
Artigo 18 do Código Penal:
“ Diz-se do crime: ◦ Doloso – quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzi-lo;
◦ Culposo – quando o agente deu causa ao
resultado por imprudência, negligência ou por
imperícia.”
Artigo 121 do Código Penal:
“ Quando o acidente decorre de culpa
grave, caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica sujeito: ◦ § 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
◦ § 4º - Aumento da pena de um terço se o
crime foi resultante de inobservância de regra
técnica de profissão.”
Artigo 129 do Código Penal:
“ Se resulta de lesão corporal de natureza
grave ou incapacidade permanente para o
trabalho: ◦ § 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
◦ § 7º - Aumento da pena de um terço se o
crime foi resultante de inobservância de regra
técnica de profissão.”
Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador a
perigo direto e eminente: ◦ Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”