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  • Medicina Legal

    Prof. Wellington Clair

    e-mail: [email protected]

  • O que eu ouo eu esqueo, O que eu vejo eu lembro, O que eu fao eu aprendo.

    Medicina Legal

    Confcio

  • Parte 2

    1. Noes de Polcia Tcnica.

    2. IdenEcao mdico-legal (Parte 5).

    3. IdenEcao judiciria (Parte 5).

    4. Hematologia mdico-legal.

    5. Documentos mdicos-judicirios.

    MEDICINA LEGAL

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    Lei Complementar 84/05 Do Estado de Minas Gerais

    Art. 1 As carreiras policias civis so as seguintes: I - Delegado de Polcia; II - Mdico-Legista; III - Perito Criminal; IV - Escrivo de Polcia; V - InvesEgador de Polcia.

    (Ar#go com redao dada pelo art. 1 da Lei Complementar n 113, de 29/6/2010.)

    Polcia Tcnica do Estado de Minas Gerais

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV (a que se refere o 2 do art. 5 da Lei Complementar n 84, de 25 de julho de 2005)

    IV. 1 - Delegado de Polcia:

    IV.2 - Mdico-Legista: a) a realizao de exames macroscpicos, microscpicos e

    de laboratrio, em cadveres e em vivos, para subsidiar a determinao da "causa morEs" ou da natureza de leses;

    ATRIBUIES ESPECFICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.2 - Mdico-Legista: b) a realizao de exames e anlises perEnentes idenEcao antropolgica de natureza biolgica, no mbito da medicina legal;

    c) o diagnsEco, a avaliao e a constatao da situao de pessoa submeEda a efeito de substncia de qualquer espcie, alm da avaliao do seu estado psquico e psiquitrico que vise ao esclarecimento que possa subsidiar a instruo de inqurito policial, procedimentos administraEvos ou processos judiciais criminais;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.2 - Mdico-Legista:

    d) o cumprimento de requisies mdico-legais no mbito das invesEgaes criminais e do exerccio da polcia judiciria, com a emisso dos respecEvos laudos para viabilizao de provas objeEvas;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.2 - Mdico-Legista: e) a sistemaEzao dos correspondentes elementos objeEvos no mbito da medicina legal que subsidiem a apurao de infraes penais, administraEvas e disciplinares, sob a garanEa da autonomia funcional, tcnica e cienqca a ser assegurada pelo Delegado de Polcia.

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV IV.3 - Perito Criminal: a) a realizao de exames e anlises, no mbito da criminalsEca, relacionados rsica, qumica, biologia legal e demais reas do conhecimento cienqco e tecnolgico;

    b) a anlise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar evidncias ou colher vesqgios, ou em laboratrios, visando a fornecer elementos esclarecedores para a instruo de inqurito policial, procedimentos administraEvos ou processos judiciais criminais;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.3 - Perito Criminal:

    c) a emisso de laudos periciais para determinao da idenEcao criminal por meio da daEloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras tcnicas, com a nalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicaEvos de autoria de infraes penais;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.3 - Perito Criminal: d) o cumprimento de requisies periciais perEnentes s invesEgaes criminais e ao exerccio da polcia judiciria, no que se refere aplicao de conhecimentos oriundos da criminalsEca, com a elaborao e a sistemaEzao dos correspondentes laudos periciais para a viabilizao de provas objeEvas que subsidiem a apurao de infraes penais e administraEvas;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.3 - Perito Criminal:

    e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de anlise, a orientao para abordagem rsica correspondente e a interao com os demais integrantes da equipe invesEgaEva;

  • MEDICINA LEGAL NOES DE POLCIA TCNICA

    ANEXO IV

    IV.3 - Perito Criminal: f) a constatao da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submeEdos a exame pericial, sob a garanEa da autonomia funcional, tcnica e cienqca a ser assegurada pelo Delegado de Polcia.

    Lei Orgnica da Polcia Civil de Minas Gerais LEI 5.406/69 ALMG

  • MEDICINA LEGAL

    IDENTIFICAO MDICO-LEGAL E

    IDENTIFICAO JURDICA

    SERO ESTUDADOS NA PARTE 5

    EM ANTROPOLOGIA

  • MEDICINA LEGAL HEMATOLOGIA MDICO-LEGAL

    Hematologia: o ramo da biologia que estuda o sangue.

    Elementos do Sangue:

    - Hemcias (glbulos vermelhos) - Leuccitos (glbulos brancos) - Plaquetas.

    HEMOGLOBINA uma metaloprotena que contm ferro (presente nos glbulos vermelhos e que permite o transporte de oxignio pelo sistema circulatrio.

  • MEDICINA LEGAL HEMATOLOGIA MDICO-LEGAL

    LUMINOL: O produto, um composto em p feito de nitrognio, hidrognio, oxignio e carbono misturado a um lquido contendo um perixido (gua oxigenada, por exemplo) que, em contato com um catalisador, provoca uma reao qumica concluda com o surgimento de uma luz, normalmente azulada. No caso do sangue, o catalisador o ferro conEdo na hemoglobina, protena do sangue responsvel pelo transporte do oxignio no organismo.

    LUMINOL: substncia capaz de reagir a minsculas parqculas de sangue invisveis a olho nu.

  • MEDICINA LEGAL HEMATOLOGIA MDICO-LEGAL

    Alfa-Luninox: No Brasil, pesquisadores do Laboratrio de Sntese e Anlise de Produtos Estratgicos (Lasape) do InsEtuto de Qumica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) desenvolveram um produto 100% nacional, que apresenta vantagens sobre o concorrente importado. O reagente brasileiro tem luminescncia trs vezes maior, no txico e capaz de detectar parqculas de sangue na proporo que pode chegar a uma parte por milho. Sua ecincia foi comprovada em testes na unidade CSI (Crime Scene InvesEgaEon) da polcia de Miami, nos Estados Unidos. J est em uso nas polcias de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte, de So Paulo e do Paran, e custa 50% menos que o luminol importado.

  • MEDICINA LEGAL HEMATOLOGIA MDICO-LEGAL

    LUMINOL

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    As percias mdicas podem ser necessrias em qualquer Epo de processo (penal, civil ou administraEvo).

    Da prova Pericial: No Processo Civil: Art. 420 a 443 do CPC No Processo Penal: Art. 158 a 184 do CPP

    Ao Penal: Os peritos no ociais devero prestar o compromisso (art. 159, 2 CPP) O compromisso est implcito na funo que o perito ocial exerce como funcionrio do Estado.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    RELATRIO MDICO LEGAL

    a narrao escrita e minuciosa de todas as operaes de uma percia mdica determinada por uma autoridade policial ou judiciria a um (art. 159 CPP) ou mais prossionais (art. 50, Lei 11.343/06, 2) anteriormente nomeados e compromeEdos na forma da lei.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    Quando ditado a um escrivo durante o exame, chama-se auto. (Ex. necropsia)

    Se redigido depois de terminada a percia, deve ser chamado de laudo. (ex. perinecropsia exame do local de morte violenta ou suspeita).

    RELATRIO MDICO LEGAL

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    Diviso: - PREAMBULO

    - QUESITOS

    - HISTRICO

    - DESCRIO

    - DISCUSSO

    - CONCLUSO

    - RESPOSTA AOS QUESITOS

    RELATRIO MDICO LEGAL

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    PREAMBULO: Consiste no cabealho do relatrio

    mdico-legal. uma espcie de introduo na qual

    consta a qualicao da autoridade solicitante, a do(s)

    perito(s), a do examinado a data, hora, local do exame e

    a espcie de percia a ser feita.

    RELATRIO MDICO LEGAL

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    PREAMBULO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    QUESITOS: So perguntas desEnadas a elucidao dos

    fatos relevantes que deram origem ao processo. No foro

    penal so padronizados e tm o m de caracterizar os

    elementos de um fato qpico.

    RELATRIO MDICO LEGAL

    No existem quesitos ociais no foro cvel.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    QUESITOS

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    HISTRICO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DESCRIO: Consiste na traduo em palavras das

    sensaes que o perito experimenta ao realizar o

    exame, tanto as visuais quanto as derivadas dos outros

    senEdos.

    RELATRIO MDICO LEGAL

    Anotaes de elementos presentes e, se for o caso, elementos ausentes.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DESCRIO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

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    DESCRIO

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    DESCRIO

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

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    DESCRIO

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    DESCRIO

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

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    DOCUMENTOS MDICO -JUDICIRIOS Documentos Mdico-Legais

    DESCRIO

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

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    DESCRIO

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    Documentos Mdico-Legais

    DESCRIO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DISCUSSO: Se faz necessrio nos casos de discrepncia

    entre as informaes prestadas ou colhidas no histrico

    e as observadas pelo perito.

    RELATRIO MDICO LEGAL

    Exemplo: Quando os sinais cadavricos em conjunto sugerem uma hora da morte diferente daquela anotada na guia de remoo do corpo.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DISCUSSO

    RELATRIO MDICO LEGAL

    O Perito deve uElizar de esquemas, desenhos, fotograas, grcos e outras formas de registro ao seu alcance para melhor referir as leses encontradas e outros achados.

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

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    DISCUSSO

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

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    DISCUSSO

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    Documentos Mdico-Legais

    DISCUSSO

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    DOCUMENTOS MDICO JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DISCUSSO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    CONCLUSO: Terminada a descrio e a discusso, se

    houver, o perito assume uma posio quanto

    ocorrncia, ou no, do fato com base nas informaes

    do histrico, nos achados do exame objeEvo e no seu

    confronto.

    RELATRIO MDICO LEGAL

    As concluses pode ser armaEvas ou negaEvas e o que for concludo ser resumido em poucas palavras de modo a tornar a informao concisa e clara para a autoridade que pediu a percia.

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    CONCLUSO

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    CONCLUSO

    ASSINATURA E CARIMBO DO PERITO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    RESPOSTA AOS QUESITOS: Deve ser sucinta e objeEva.

    No so admissveis falta de clareza nem interpretao

    dbia.

    RELATRIO MDICO LEGAL

    As incertezas podem ser referidas na discusso, ou at na concluso, mas no podem transparecer na resposta aos quesitos. Em caso de dvidas os peritos respondero que no tm dados para esclarec-las.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    RESPOSTA AOS QUESITOS

    ASSINATURA E CARIMBO DO PERITO

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    LAUDO DE CONSTATAO

    Um Perito

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    LAUDO TOXICOLGICO DEFINITIVO Dois Peritos

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    CONSULTA MDICO-LEGAL

    o documento que exprime a dvida e no qual a

    autoridade, ou mesmo um outro perito, solicita

    esclarecimentos sobre pontos controverEdos do

    r e l a t r i o , em g e r a l f o rmu l a ndo que s i t o s

    complementares.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    PARECER MDICO-LEGAL

    Quando uma consulta mdico-legal envolve divergncias importantes quanto interpretao dos achados de uma percia, de modo a impedir uma orientao correta dos julgadores, este ou qualquer das partes interessadas no processo, podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados a uma insEtuio cujo corpo tcnico tem competncia inquesEonvel, ou a um perito ou professor cuja autoridade na matrias seja reconhecida.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DEPOIMENTO ORAL

    Os peritos podem ser convocados para prestar

    depoimentos sobre o laudo pericial elaborado.

    A convocao para depor em juzo tanto mais

    frequente quanto menos claro for o laudo e mais

    rumoroso for o caso.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

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    ATESTADO MDICO

    a armao simples e por escrito de um fato mdico e

    suas consequncias.

    Podem ser:

    - Ociosos

    - AdministraEvo

    - Judicirios

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    ATESTADO MDICO

    OFICIOSOS:

    Visam unicamente o interesse privado.

    Ex. Atestado mdico para jusEcar falta ao trabalho, a

    provas escolares, etc.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    ATESTADO MDICO

    ADMINISTRATIVOS:

    So os exigidos pelas autoridades administraEvas.

    Ex. Atestado mdico apresentado pelo servidor pblico

    requerente de licena ou aposentadoria.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    ATESTADO MDICO

    JUDICIRIOS:

    So os atestados requisitados por juiz.

    Ex. Atestados apresentados para jusEcar falta ao

    Tribunal do Juri.

    S os atestados que interessam jusEa consEtuem documentos mdico-legais.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    ATESTADO MDICO FALSO

    -Crime (art. 302 CP) e - Infrao Eca (110 do CEM) cdigo de Eca mdica.

    vedado ao mdico:

    Art. 110 Fornecer atestado sem ter praEcado o ato

    prossional que o jusEque, ou no corresponder

    verdade.

  • MEDICINA LEGAL DOCUMENTOS MDICO-JUDICIRIOS

    Documentos Mdico-Legais

    DECLARAO DE BITO

    - Atestado de bito.

    vedado ao mdico:

    Art. 110 Fornecer atestado sem ter praEcado o ato

    prossional que o jusEque, ou no corresponder

    verdade.

  • MEDICINA LEGAL CAUSA DA MORTE

  • MEDICINA LEGAL

    FIM

    Parte 2