Curso de Percepção e Conscientização de Riscos para ... · O comportamento humano pode ser...
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Curso de Percepção e
Conscientização de Riscos para
Transferência de Pessoal em
Unidades Marítimas
Curso de Percepção e Conscientização de Riscos para
Transferência de Pessoal em Unidades Marítimas
De acordo com as Normas Regulamentadoras
(Ministério do Trabalho e Emprego)
Normas da Autoridade Marítima
(Departamento de Portos e Costas)
IMCA (International Marine Contractors Association - Associação Internacional de Contratadas Marítimas)
Macaé, RJ
Nome do Curso
Curso de Percepção e Conscientização de Riscos para Transferência de
Pessoal em Unidades Marítimas
Nome do Arquivo
20170213_Manual_Curso_de_Percepção_e_Conscientização_de_Riscos_para_Transferência_PT_REV01
ÍNDICE
REGRAS FALCK ......................................................................................... 7
DIRETRIZES GERAIS DO CURSO .............................................................. 8
1. INTRODUÇÃO .................................................................................. 9
2. OBJETIVOS ....................................................................................... 9
3. PERCEPÇÃO DE RISCOS .................................................................. 10
3.1. CONCEITO ................................................................................. 10
3.2. RISCO ....................................................................................... 11
3.3. RISCOS NOVOS ......................................................................... 11
3.4. MEMÓRIA DE RISCO .................................................................. 11
3.5. RESISTÊNCIA A IDEIAS DE ESTAR EXPOSTO .............................. 11
3.6. A ESCOLHA DE SE EXPOR AO RISCO ......................................... 12
3.6.1. A POSSIBILIDADE DE IMPACTO PESSOAL ........................... 12
3.6.2. A SENSAÇÃO DE CONTROLE ................................................. 12
4. DEFINIÇÕES IMPORTANTES ........................................................... 15
4.1. PERIGO ..................................................................................... 15
4.2. DESVIO ..................................................................................... 15
4.3. A PIRÂMIDE DE DESVIOS .......................................................... 15
4.4. ACIDENTE ................................................................................. 16
4.4.1. TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO ................................... 17
4.4.2. CASOS DE ACIDENTES .......................................................... 19
4.5. INCIDENTE ................................................................................ 19
5. PERCEPÇÃO DOS RISCOS PELOS SENTIDOS ................................... 21
5.1. PERCEPÇÃO ............................................................................... 21
5.1.1. PERCEPÃO VISUAL ............................................................... 21
5.1.2. PERCEPÇÃO OLFATIVA ......................................................... 21
5.1.3. PERCEPÇÃO GUSTATIVA ...................................................... 21
5.1.4. PERCEPÇÃO TÁTIL ............................................................... 22
5.1.5. PERCEPÇÃO AUDITIVA ......................................................... 22
6. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS ........................................................ 22
6.1. LEI 6514 ................................................................................... 22
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6.2. RISCO MECÂNICO (NR 09) ........................................................ 22
6.3. RISCO ELÉTRICO (NR 10) ......................................................... 23
6.4. TRABALHO EM ALTURA (NR 35) ................................................ 24
6.5. ESPAÇO CONFINADO (NR 33) ................................................... 25
6.6. RISCO DE INCÊNDIO (NR 23) ................................................... 26
6.7. MEIO AMBIENTE (NR 34) .......................................................... 28
6.8. CALOR (NR 15) ......................................................................... 29
6.9. RUÍDO (NR 15) ......................................................................... 30
6.10. RADIAÇÕES (NR 15) ................................................................. 30
6.11. ENERGIA ZERO (BLOQUEIO E ETIQUETAGEM) (NR 10) ............. 32
6.12. CONDIÇÕES SANITÁRIAS (NR 24) ............................................ 34
6.13. SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07) ................................................. 34
6.13.1. HIGIENE OCUPACIONAL....................................................... 34
6.14. ERGONOMIA (NR 17) ................................................................ 35
6.15. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (NR 06)...... 35
6.16. NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO – (NR.29) ...................................................... 37
6.17. NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUÁVIÁRIO –
(NR 30). .............................................................................................. 39
7. CONSCIENTIZAÇÃO DE RISCOS ...................................................... 41
8. TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL ........................................................ 43
8.1. COLETES SALVA-VIDAS USADOS EM TRANSFERÊNCIAS ............ 44
8.2. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS............................................. 45
8.3. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS A PARTIR DE HELICÓPTEROS
46
8.3.1. INFORMAÇÕES PRÉ-VOO (BRIEFING) .................................. 46
8.3.2. CUIDADOS AO SE APROXIMAR DO HELICÓPTERO ................ 47
8.3.3. CUIDADOS COM AS PÁS DO ROTOR PRINCIPAL ................... 47
8.3.4. TUBO PITOT ......................................................................... 48
8.3.5. CUIDADOS COM ENTRADAS E SAÍDAS DE AR ....................... 48
8.3.6. CUIDADOS DENTRO DA AERONAVE ...................................... 48
8.4. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS A PARTIR DE CESTAS
(PERSONNEL BASKET)......................................................................... 49
8.4.1. ACIDENTES DURANTE O TRANSBORDO ................................ 52
8.4.2. MÉTODO ALTERNATIVO DE TRANSFERÊNCIA: FROG-6 ......... 52
8.5. ACESSO AOS NAVIOS ................................................................ 53
8.5.1. NAVIO DE ABASTECIMENTO DE PLATAFORMA ..................... 53
8.5.2. NAVIO DE LANÇAMENTO DE LINHA ...................................... 54
8.5.3. ACESSO AOS NAVIOS A PARTIR DO CAIS ............................. 55
8.5.4. ACESSO AOS NAVIOS A PARTIR DE OUTRA EMBARCAÇÃO ... 55
8.5.5. PEQUENOS BARCOS OU LANCHAS ........................................ 55
8.5.6. BARCOS DE TRIPULAÇÃO ..................................................... 56
8.5.7. ACESSO AOS NAVIOS A PARTIR DE ESCADAS ...................... 56
8.6. ASPECTOS DE SEGURANÇA PARA TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL
60
8.6.1. PLANEJAMENTO ................................................................... 60
8.6.2. AVALIAÇÃO DE RISCOS ........................................................ 60
8.6.3. EQUIPAMENTOS ................................................................... 62
8.6.4. PESSOAL .............................................................................. 63
8.6.5. EMBARCAÇÕES ..................................................................... 64
9. DIREITOS E DEVERES QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL .... 65
9.1. DOS EMPREGADORES ................................................................ 65
9.2. DOS TRABALHADORES .............................................................. 65
10. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ........................................................ 67
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REGRAS FALCK
Respeite todos os sinais de advertência, avisos de segurança e instruções;
Roupas soltas, jóias, piercings etc. não devem ser usados durante os
exercícios práticos;
Não é permitido o uso de camiseta sem manga, “shorts” ou mini-saias,
sendo obrigatório o uso de calças compridas e de calçados fechados;
Terão prioridade, de acessar o refeitório, instrutores e assistentes;
Não transite pelas áreas de treinamento sem prévia autorização. Use o EPI
nas áreas recomendadas;
Os treinandos são responsáveis por seus valores. Armários com cadeado e
chaves estão disponíveis e será avisado quando devem ser usados. A Falck
Safety Services não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos;
O fumo é prejudicial a saúde. Só é permitido fumar em áreas previamente
demarcadas;
Indivíduos considerados sob efeito do consumo de álcool ou drogas ilícitas
serão desligados do treinamento e reencaminhados ao seu empregador;
Durante as instruções telefones celulares devem ser desligados;
Aconselha-se que as mulheres não façam o uso de sapato de salto fino;
Não são permitidas brincadeiras inconvenientes, empurrões, discussões e
discriminação de qualquer natureza;
Os treinandos devem seguir instruções dos funcionários da Falck durante
todo o tempo;
É responsabilidade de todo treinando assegurar a segurança do treinamento
dentro das melhores condições possíveis. Condições ou atos inseguros
devem ser informados imediatamente aos instrutores;
Fotografias, filmagens ou qualquer imagem de propriedade da empresa,
somente poderá ser obtida com prévia autorização;
Gestantes não poderão realizar os treinamentos devido aos exercícios
práticos;
Se, por motivo de força maior, for necessário ausentar-se durante o período
de treinamento, solicite o formulário específico para autorização de saída.
Seu período de ausência será informado ao seu empregador e se extrapolar
o limite de 10% da carga horária da Disciplina, será motivo para
desligamento;
A Falck Safety Services garante a segurança do transporte dos treinandos
durante a permanência na Empresa em veículos por ela designados, não
podendo ser responsabilizada em caso de transporte em veículo particular;
Os Certificados/Carteiras serão entregues à Empresa contratante. A entrega
ao portador somente mediante prévia autorização da Empresa contratante.
Alunos particulares deverão aguardar o resultado das Avaliações e, quando
aprovados, receber a Carteira do Treinamento;
Pessoas que agirem em desacordo com essas regras ou que
intencionalmente subtraírem ou danificarem equipamentos serão
responsabilizadas e tomadas as providências que o caso venha a exigir.
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DIRETRIZES GERAIS DO CURSO
Quanto à Estruturação do Curso
O candidato, no ato da matrícula, deverá apresentar à instituição que vai ministrar
o curso, cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada dos seguintes
comprovantes:
Atestado de boas condições de saúde física e mental;
RG e CPF originais.
Quanto à Frequência às Aulas
O curso possui duração total de 8 horas. A frequência às aulas é obrigatórias.
O aluno deverá obter o mínimo de 90% de frequência no total das aulas
ministradas no curso.
Para efeito das alíneas descritas acima, será considerada falta: o não
comparecimento às aulas, o atraso superior a 10 minutos em relação ao início de
qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu
desenvolvimento.
Quanto à Aprovação no Curso
Será considerado aprovado o aluno que:
Obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em uma escala de 0 a 10 (zero a
dez) na avaliação teórica (que possui 10 questões) e possuir a frequência
mínima exigida (90%).
Caso o aluno não cumpra as condições descritas nas alíneas acima, será
considerado reprovado.
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1. INTRODUÇÃO
A Falck Safety Services acredita ser possível prevenir todo acidente/incidente
de trabalho relacionado a ferimentos, doenças, danos à propriedade e poluição
ambiental. Sendo isto base fundamental em sua política de QSMS, tendo como meta
a eliminação dos desvios e orientação aos trabalhadores sobre mudanças
comportamentais.
O conteúdo deste manual tem como objetivo servir de referência para auxiliar os
trabalhadores, orientando-os com as informações básicas de percepção de riscos em
operações de transferência de pessoal. As recomendações aqui contidas devem ser
estudadas pelo usuário de modo a prevenir acidentes durante estas operações. A Falck
Safety Services não dá qualquer garantia explícita ou implícita de que este contenha
todas as recomendações possíveis referentes à segurança, saúde ou proteção
ambiental. As informações e sugestões sumarizadas nesta publicação foram retiradas
de fontes de referência com credibilidade reconhecida, assim como boas práticas
resultantes da experiência no ramo.
Qualquer trabalho que possa causar impactos ambientais ou acidentes deve ser
realizado com uma análise preliminar de riscos para que o conceito de percepção de
riscos seja incluído em todas as operações. Objetiva-se que tudo seja realizado e
transcorra sem acidentes, danos aos equipamentos ou ao meio ambiente em
atendimento às legislações vigentes.
2. OBJETIVOS
Trabalhar os aspectos de percepção, de modo a desenvolver o
reconhecimento e entendimento das situações de risco pela força de
trabalho.
Sensibilizar os colaboradores para os aspectos de SMS (Segurança Meio
Ambiente e Saúde) através da mudança de comportamento;
Desenvolver habilidades que ampliem o clima de interação entre os colegas
do trabalho, reforçando os aspectos de SMS;
Desenvolver práticas de observação e de abordagem, visando à melhoria
de desempenho em SMS da unidade, buscando atingir a excelência;
Conscientizar os colaboradores a atuarem em sua área de trabalho, para
torná-la mais segura através de suas ações individuais.
Metodologia comportamento seguro
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Percepção de risco
Percepção de risco
Quando o trabalhador não percebe o risco é justamente quando mais se
expõe aos perigos aumentando o risco de suas atividades e, consequência,
ocorrerem acidentes.
3. PERCEPÇÃO DE RISCOS
3.1. CONCEITO
Identificação do perigo e risco a que o trabalhador está exposto juntamente com
a capacidade da pessoa em reconhecer as situações ou condições que a expõem ao
risco no ambiente de trabalho.
Variáveis psicológicas
É a participação de variáveis psicológicas, seja em nível
individual, psicossocial e/ou organizacional, que possam
interferir no desempenho da pessoa.
A psicofisiologia estuda a base fisiológica das funções
motoras especialmente no que se refere aos reflexos, à
postura, ao equilíbrio, à coordenação motora e ao
mecanismo de execução dos movimentos.
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Conceito de Percepção de Riscos
É a capacidade de conhecer e administrar o perigo a que uma pessoa está
exposta por meio dos sentidos (audição, tato, olfato, visão e paladar), interpretando
essa informação e, então, decidir como agir.
3.2. RISCO
A combinação da probabilidade de ocorrer um evento perigoso.
3.3. RISCOS NOVOS
Os novos riscos, incluindo a síndrome respiratória aguda grave (SARS)
Pneumonia, o Vírus do Nilo e aqueles trazidos pelas novas tecnologias e produtos,
tendem a ser mais terríveis do que aqueles com os quais convivemos há mais tempo,
pois nossa experiência ajudou-nos a contextualizá-los.
3.4. MEMÓRIA DE RISCO
Um acidente memorável faz com que um risco fique mais fácil de ser lembrado e
imaginado. “Piper Alpha” afetou a área de produção de petróleo. As experiências
pessoais são elementos importantes na percepção, pois determina um peso maior na
avaliação de um risco.
3.5. RESISTÊNCIA A IDEIAS DE ESTAR EXPOSTO
Em geral, as pessoas subestimam os riscos por acreditarem que estão seguras e
que são invulneráveis, não se sentindo, portanto, obrigadas a fazer algo a respeito. Há
diferenças entre as avaliações técnicas e as avaliações do público quanto à identificação
dos riscos mais importantes. O estudo sobre a percepção de risco indica que os
especialistas geralmente definem o risco de uma forma técnica e limitada, enquanto
que o público julga o risco a partir de uma série de fatores psicológicos, sociais,
institucionais e culturais.
O comportamento humano pode ser considerado causa, ou fator contribuinte, de
diferentes casos de acidentes do trabalho. Abaixo alguns dos fatores que têm gerado
vários acidentes.
Autoconfiança
Resistência às Normas de Segurança
Cultura não Prevencionista
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Conhecimento do Risco
Sensação de Controle
3.6. A ESCOLHA DE SE EXPOR AO RISCO
As fontes de energia nuclear, tanto quanto os telefones celulares, provocam
maior preocupação do que a radiação do Sol, mas é de conhecimento que esta radiação
tem provocado um grande número de câncer de pele. Por ser de origem natural o risco
não é tão percebido quantos aqueles gerados pelas pessoas.
3.6.1. A Possibilidade de Impacto Pessoal
Estatísticas de acidentes são irrelevantes para as
pessoas. Quanto maior for a proximidade e o conhecimento das
consequências do risco, maior poderá ser a sua
percepção.
3.6.2. A Sensação de Controle
A maioria das pessoas sente-se segura quando está dirigindo, segura ao volante
com as mãos provocando assim um sentimento de poder de controlar os
acontecimentos. No entanto, podem existir riscos externos que não são perceptíveis.
Pessoas que estão ao redor podem ter uma percepção mais avançada, pois não estão
diretamente ligados ao processo da direção.
Fadiga Física/Déficit de Sono
A fadiga pode ser descrita como o conjunto de sinais produzidos por excesso de
trabalho ou exercício prolongado. Tem como principal consequência, a diminuição da
capacidade funcional e cognitiva de manter ou continuar o rendimento esperado. Este
estado físico, ao reduzir as capacidades cognitivas, provoca uma diminuição da
vigilância, da atenção e da percepção.
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Cansaço e Fadiga
Cansaço e Fadiga
Fadiga ou cansaço excessivo (também conhecidos como exaustão e letargia). Um
trabalho muito intenso, ou uma noite de sono ruim, pode causar mal estar. Cansaço e
fadiga podem ser tanto físicos como mentais. Fadiga física é a incapacidade de
continuar funcionando no nível das capacidades normais. A fadiga física está
amplamente presente na vida das pessoas, porém fica particularmente notável durante
exercício físico pesado. Já a fadiga mental costuma se manifestar com sonolência.
Fadiga e cansaço são considerados sintomas passageiros.
Fadiga Física ou Fraqueza Muscular
A fadiga física ou fraqueza muscular são termos para a incapacidade de
exercer força muscular a um nível que seria esperado de acordo com a condição
física da pessoa.
Teste de força é frequentemente usado durante o diagnóstico de desordem
muscular antes que a causa possa ser identificada.
Fadiga e Cansaço Mental
Adicionalmente à fadiga física, também existe a fadiga mental que não
necessariamente inclui qualquer cansaço muscular. Tal fadiga pode se manifestar como
sonolência ou uma diminuição da atenção geral. Fadiga e cansaço mental podem ser
perigosos quando a pessoa precisa desempenhar tarefas que requerem concentração
constante, como dirigir veículos.
Causas da Fadiga
A fadiga é tipicamente resultado de trabalho, estresse mental, superestimação e
subestimação, depressão, doenças ou falta de sono. Fadiga também pode ter causas
químicas, como envenenamento, o uso de determinados medicamentos ou falta de
vitaminas e minerais. Tratamentos para câncer, como radioterapia e quimioterapia,
causam o aumento da fadiga. Perda de sangue massiva frequentemente também
resulta em fadiga.
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Carga de trabalho elevada
Estresse
Doenças e Condições Médicas que Podem Causar Fadiga
O cansaço e fadiga temporária não são provavelmente grande problema. Por
outro lado, fadiga crônica, de seis meses ou mais de duração, é sintoma de grande
número de doenças e condições médicas.
Algumas categorias de doenças e condições que têm fadiga como sintoma são:
doenças autoimunes, esclerose múltipla, doença celíaca, anemia e câncer.
Carga de Trabalho
No processo de trabalho deve-se observar que o cansaço físico, mental e de
tensão, são causas a qual podem transformar um ambiente de salubre para insalubre.
Esses sintomas podem diminuir a percepção de risco do trabalhador.
O Estresse
Uma das grandes preocupações das equipes de SMS, o estresse tem sido
apontado como uma das principais causas de acidentes no local de trabalho segundo
dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e
desvalorização foram apontadas como algumas das principais causas do estresse que
afeta m 70% dos brasileiros.
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Ações inadequadas às normas podem
gerar acidentes.
Pirâmide de desvios
4. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
4.1. PERIGO
Fonte ou situação com potencial de provocar danos em termo de ferimentos
humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao meio ambiente ou
combinação destes.
Perigo x Risco
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” ou ainda “Perigo é
uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar
ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick: Human Factors in
Engineering and Design, 1993, p. 675).
Perigo é a fonte geradora e o Risco é exposição a está fonte.
4.2. DESVIO
Qualquer ação ou condição não conforme com
as normas de trabalho, procedimentos, requisitos
legais, normativos ou do sistema de gestão, e boas
práticas que possam resultar em danos a:
Pessoas;
Equipamentos;
Materiais;
Ambiente.
4.3. A PIRÂMIDE DE DESVIOS
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4.4. ACIDENTE
A Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social e dá outras providências, em seu artigo 19º, indica que:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”
Os últimos dados gerais, estatísticos, sobre os índices de acidentes no Brasil
foram publicados no final do ano de 2014 e meados de 2015. O Anuário Estatístico de
Acidentes do Trabalho (AEAT) emitido pela Previdência Social traz informações sobre a
quantidade de acidentes do trabalho, para as diversas regiões do nosso país, por
situação do registro e motivo (com e sem a emissão de CAT), segundo a Classificação
Nacional de Atividades econômicas (CNAE) e a Classificação Internacional de Doenças –
CID-10, referidos aos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme o gráfico abaixo. O
material está disponível para consulta em:
http://www.previdencia.gov.br/2015/01/estatisticas-anuario-estatistico-de-acidentes-
do-trabalho-2013.
Acidentes do Trabalho
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Causas de acidentes. Fonte: Revista Proteção – Edição Especial 2010
Adiante são indicadas causas comuns de acidentes:
4.4.1. Tipos de Acidentes do Trabalho
É todo e qualquer acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho em função da
atividade laboral. Podendo ocorrer por:
Atitude Imprópria
A atitude imprópria é a desobediência a um procedimento seguro, comumente
aceito. Não é necessariamente a desobediência à norma ou ao procedimento escrito,
mas aquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, ou seja, é a desobediência da
Disciplina Operacional. A atitude imprópria ocorre de três maneiras:
A pessoa não faz o que deveria.
Ex: não impedir o uso de um determinado equipamento por pessoa não
autorizada.
A pessoa faz o que não deveria fazer.
Ex: operar equipamento sem estar autorizado e/ ou capacitado.
A pessoa faz algo de modo diferente do que deveria fazer.
Ex: para ganhar tempo, passa por uma área interditada.
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Condição Insegura
Condições inseguras são as condições de ambiente, cujas correções são de
responsabilidade de todos. Compreendem: máquinas, equipamentos, materiais,
métodos de trabalho e deficiência administrativa.
Exemplo: Não fazer inspeções pré-uso corretamente (visual) em equipamentos
defeituosos, com certificações vencidas ou código de cores desatualizado.
A condição insegura e a atitude imprópria são causas finais de um acidente. A
observação é muito importante e a sua negligência pode causar acidentes.
Ninguém está mais capacitado do que você para saber qual a melhor maneira de
executar seu trabalho, de forma organizada e discutindo melhorias com seus colegas e
supervisores.
Ato Inseguro
É não atender a um procedimento de segurança, podendo vir a criar condições
para a ocorrência de um acidente.
Exemplo: Fabricar ou alterar acessórios de Movimentação de Cargas por meio de
solda na própria unidade sem a certificação adequada.
Ação Preventiva
Ação para eliminar a causa de um potencial de não conformidade ou situação
potencialmente indesejável.
Ação Corretiva
Ação para corrigir a causa de uma não conformidade identificada ou outra
ação/situação indesejável.
Nota: Pode existir mais de uma causa para uma não conformidade.
Exemplos de Condições Inseguras
Proteção inadequada de equipamento;
Áreas de Trabalho congestionadas (em desordem);
Trabalhar com acessórios de Movimentação de Cargas com certificações
vencidas;
Não atender ao código de cores para acessórios de Movimentação de
Cargas;
Equipamentos, ferramentas ou materiais defeituosos.
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Exemplos de Atos Inseguros
Transitar sob a carga suspensa, passar com a carga sobre as pessoas;
Não obedecer ao Limite de Carga de Trabalho;
Danificar dispositivos de segurança;
Trabalhar com acessórios de movimentação improvisados.
4.4.2. Casos de Acidentes
No relatório elaborado por um Grupo de Trabalho, os nomes dos acidentados e
os locais dos acidentes foram omitidos para preservação da privacidade.
1) “Ao movimentar um feixe de tubos, o funcionário teve o seu dedo
indicador da mão esquerda prensado com a carga contra um flange de
spool, causando lesão”. Embora ele tenha alegado em seu depoimento que
escorregou e perdeu o equilíbrio, apoiando-se no flange, foi constatado
que o piso, além de estar com antiderrapante em perfeitas condições, não
estava escorregadio e suas botas eram novas.
2) “Ao levantar a tampa de uma caixa metálica, o acidentado, junto com
outros três colegas, combinaram para que ao fechar a tampa, os quatro a
largassem ao mesmo tempo. O acidentado não acompanhou os demais
colegas e a tampa caiu no seu antebraço direito (punho), causando-lhe
ferimento corte-contuso”.
3) Um funcionário não deu baixa na permissão de trabalho, o operador ligou
a bomba causando grande derramamento de óleo.
4) Um funcionário instalou mangote de água na tubulação de vapor; o
mesmo se rompeu causando queimadura de primeiro grau no seu braço.
5) Uma empresa enviou um caminhão que havia carregado açúcar na forma
líquida para abastecê-lo com ácido sulfúrico; essa incompatibilidade gerou
reação do produto, causando intoxicação.
6) Na transferência de produtos, não foi feita medição volumétrica dos
tanques envolvidos; ocorreu transbordamento, causando contaminação do
meio ambiente.
7) Havia telhas quebradas em um armazém e, durante um temporal houve
vazamento de água que ao entrar em contato com produto químico,
causou explosão.
4.5. INCIDENTE
O incidente de trabalho, diferente de um acidente, não possui definição prevista
em lei. Na literatura de Segurança do Trabalho, inexiste consenso sobre a definição
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deste termo, que pode variar, por exemplo, de acordo com as políticas e os
procedimentos de cada empresa. Neste documento, um INCIDENTE caracateriza-se
por: “um evento NÃO planejado e NÃO desejado que tem/ tinha o potencial de
ocasionar um acidente”. Vamos exemplificar os conceitos de incidente e acidente:
Situação 1: Um trabalhador está realizando uma transferência do cais para
um navio fundeado, utilizando uma escada quebra peito, e carregando sua
bagagem pessoal (mochila). Em um dado momento a mochila vem a cair.
A mochila e as roupas não foram danificadas devido à queda, nem o
trabalhador foi lesionado. Portanto ocorreu um INCIDENTE, isto é, um
evento NÃO planejado e NÃO desejado que tinha o potencial de causar um
acidente.
Situação 2: Um trabalhador está realizando uma transferência do cais para
um navio fundeado, utilizando uma escada quebra peito, e carregando sua
bagagem pessoal (mochila). Em um dado momento a mochila vem a cair.
Ao cair, a mochila atinge a cabeça de um trabalhador, que também estava
embarcando a trabalho, lhe causando uma lesão. Houve um ACIDENTE,
uma vez que o trabalhador sofreu uma lesão corporal no exercício do
trabalho, a serviço da empresa.
Sem dúvidas a integridade física é muito mais importante que bens materiais,
portanto devem ser considerados de maior importância os acidentes com lesão.
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Percepção olfativa
Percepção gustativa
Percepção visual
5. PERCEPÇÃO DOS RISCOS PELOS SENTIDOS
5.1. PERCEPÇÃO
A palavra percepção se originou no latim perceptione, associada ao significado
de distinguir e conhecer. Está relacionada aos órgãos sensoriais como audição, visão
e olfato. Como também a percepção extrassensorial (pressentir o perigo).
Tipos de percepção: Percepção Visual; Percepção Olfativa; Percepção Tátil;
Percepção Gustativa e Percepção Auditiva.
5.1.1. Percepão Visual
É o produto final da visão, consistindo na habilidade
de detectar a luz e interpretar (ver) as consequências do
estímulo luminoso, do ponto de vista estético e lógico.
5.1.2. Percepção Olfativa
O olfato é a percepção de odores pelo nariz. A perfumaria e a
enologia (estudo do vinho) são aplicações dos conhecimentos de
percepção olfativa.
5.1.3. Percepção Gustativa
O paladar é o sentido de sabores pela língua
importante para a alimentação. Embora seja um dos
sentidos menos desenvolvidos nos humanos, o paladar é
geralmente associado ao prazer.
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Percepção tátil
Percepção auditiva
Riscos mecânicos
5.1.4. Percepção Tátil
O tato é sentido pela pele em todo o corpo. Permite
reconhecer a presença, forma e tamanho de objetos em
contato com o corpo e também sua temperatura. Além disso, o
tato é importante para o posicionamento do corpo e a proteção
física.
5.1.5. Percepção Auditiva
A audição é a percepção de sons pelos
ouvidos. Os princípios gerais da percepção
auditiva estão presentes nos ruídos e na
música.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
6.1. LEI 6514
A Constituição da República assegurou a todos os trabalhadores urbanos e rurais
o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança. A Constituição fala em trabalhadores e não empregados. Logo,
todos os trabalhadores devem gozar desse direito, independentemente da natureza
jurídica da relação de trabalho, posto que, sendo um direito fundamental e social do
trabalhador, a norma é de aplicabilidade imediata, §2ºdo art.5º da Constituição
Federal. Será capaz de reduzir a própria exposição ao risco o indivíduo capaz de
reconhecer os riscos que o cercam.
6.2. RISCO MECÂNICO (NR 09)
Algumas vezes, devido a nossa carga de
trabalho e à rotina de cada dia, deixamos de
perceber os riscos que estão direta e indiretamente
ligados às nossas atividades. Refletir sobre esses
riscos nos levará a um estágio mais aproximado de
excelência em prevenção.
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Arranjo físico inadequado;
Máquinas sem proteção;
Iluminação e ligações deficientes;
Armazenamento inadequado;
Ferramentas defeituosas;
Equipamento de proteção individual inadequado;
Possibilidade de incêndio ou explosões;
Outras situações de riscos que podem contribuir para que ocorram
acidentes.
6.3. RISCO ELÉTRICO (NR 10)
Ao passar pelo corpo humano, a corrente elétrica danifica e lesa os tecidos
nervosos. A passagem de corrente elétrica pelo corpo humano produz um efeito que
chamamos de choque elétrico. Se a passagem da corrente através do corpo for de
ordem muito pequena, o choque não produz dano, mas, se a corrente atingir um
determinado valor, poderá causar danos irreparáveis ou mesmo a morte.
Sabemos que uma corrente de 30 mA (miliAmpères), por um tempo de contato
superior a 200ms (milissegundos), poderá ocasionar a morte. Se o fluxo da corrente for
da ordem de 5 a 10 mA, produzirá um choque elétrico muito doloroso, parada
respiratória e perda de controle dos músculos, não podendo a pessoa soltar o fio caso o
tenha agarrado com as mãos.
Com correntes de apenas 0,1 a 0,5 mA, a sensação do choque é suportável.
A passagem da corrente será diretamente proporcional à tensão da rede e
inversamente proporcional à resistência encontrada.
Portanto, se houver menor resistência, haverá maior passagem de corrente, o
mesmo acontecendo se houver maior tensão.
Pés molhados, roupa encharcada, mãos nuas, oferecem boa condutividade de
corrente que podem, por exemplo, no corpo humano, provocar coágulos nos vasos
sanguíneos que paralisam a respiração e os músculos cardíacos.
Cuidados em Áreas de Instalações Elétricas
Não deixar fios, partes metálicas e objetos energi zados expostos ao
contato acidental.
Colocar placas de advertência de forma bem visível para a manipulação em
casos de emergência.
Proteger chaves seccionadoras e quadros de comando, pois suas partes
energi zadas oferecem riscos de acidentes.
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Proteger os equipamentos elétricos de alta tensão por meio de guardas
fixas como telas, por exemplo, ou instalá-los em locais de pouca
circulação, nos quais não ofereçam perigo.
Dimensionar corretamente as instalações elétricas, usando condutores,
fusíveis e disjuntores devidamente dimensionados, de acordo com as
normas aplicáveis, para que, em caso de sobrecarga, o circuito seja
interrompido.
Proteger as instalações elétricas com aterramentos. Fusíveis e
disjuntores deverão estar devidamente dimensionados para que, em caso
de sobrecarga, o circuito seja interrompido.
Verificar se a tensão de fornecimento de energia elétrica corresponde à
tensão nominal especificada para o equipamento evitando assim danos ao
circuito elétrico e a equipamentos a ele ligados.
6.4. TRABALHO EM ALTURA (NR 35)
Boa parte dos acidentes com trabalho em altura poderia ser evitada. Quando se
fala neste tipo de risco, geralmente as pessoas leigas no assunto lembram a construção
civil. Mas até mesmo uma simples troca de lâmpada pode configurar trabalho em
altura. O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais
(PT).
Pessoal
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
constando exame de eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador
do PCMSO, acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos
em altura.
1.1) Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa.
1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do
vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no
crachá do funcionário.
1.3) O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.
2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar
familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
3) Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na
NR 6 e NR 18 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os
indicados pela Segurança do Trabalho da empresa.
4) É obrigatório o uso do cinto de segurança, tipo paraquedista com duplo
talabarte para todo serviço em altura.
5) Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar o capacete com
jugular.
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Risco de queda
Movimentos Limitados
6) Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso
de sandálias e chinelo.
7) Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
8) Utilizar o cinto porta-ferramenta ou bolsa própria para guardar e transportar
ferramentas manuais.
Andaimes
Andaimes constituem um aspecto muito importante de construção. É
indispensável uma determinação criteriosa na colocação, seleção e qualidade do
material a ser utilizado na montagem de andaimes. Devem ser seguidas todas as
determinações do Item 18.15, da NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Escadas
Esses equipamentos deveram seguir as mesmas regras citadas anteriormente.
Trabalho em Telhado
Não é permitida a realização de serviço em telhado com concentração de carga
num mesmo ponto.
Risco de Quedas
Quando o trabalho for executado no nível do piso e existir
desnível ou abertura com risco de queda do trabalhador, deverão ser
adotadas todas as recomendações exigidas para trabalhos em
altura. Devendo, quando possível for, proteger o desnível com
guarda-corpo.
6.5. ESPAÇO CONFINADO (NR 33)
Existe um grande desafio a ser enfrentado com o
aumento da produtividade, com a qualidade do serviço e a
preservação da vida. Locais que não foram projetados para
entrada de pessoas devem a cada dia serem mais
supervisionados no que diz respeito à liberação para
execução de trabalhos. Temos hoje toda legislação que
suporta a entrada em espaços confinados.
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Queimada
6.6. RISCO DE INCÊNDIO (NR 23)
A combustão pode se manifestar de várias formas, um sistema de prevenção
eficaz, garante a segurança de uma instalação. Características físi cas dos produtos e o
seu manuseio devem fazer parte da rotina de observação de quem faz parte das
operações. Grupos previamente treinados estarão através de ações dando suporte
contínuo.
A gerência deve cobrar de todos os envolvidos um comportamento preventivo,
dando todo o apoio necessário na preservação.
O fogo e as explosões estão na origem de grandes danos pessoais e materiais
em instalações onde se desenvolvem atividades econômicas. A promoção da segurança
contra riscos de incêndio nos estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços
tem como objetivo:
Reduzir os riscos de um incêndio;
Limititar o risco de propagação do fogo e dos fumos;
Garantir a evacuação rápida e segura dos ocupantes;
Facilitar a intervenção eficaz às equipes de 1ª intervenção dos bombeiros.
Natureza do Fogo
O fogo é uma reação química de oxido-redução, acompanhada de libertação de
energia em forma de luz, calor e gases próprios da combustão. O tetraedro do fogo
descreve os quatro fatores necessários para que se inicie e mantenha uma combustão.
Combustível
É o agente redutor, que pode ser oxidado, constituído por qualquer substância
susceptível de arder, portanto capaz de se combinar com um comburente numa reação
rápida e exotérmica (que desenvolve calor). Pode apresentar-se nos três estados:
Sólido: carvão, madeira, papel, têxteis, metais como o alumínio,
magnésio, sódio, potássio, etc.
Líquido: petróleo, gasolina, álcool, tinta, verniz, etc.
Gasoso: acetileno, hidrogênio, butano, propano, etc. Todos os
combustíveis ardem em fase gasosa.
Comburente
É o agente oxidante, constituído pelo oxigênio existente no
ar, sendo necessário cerca de 16% deste elemento (a
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concentração de oxigênio na atmosfera é de cerca de 21% em volume). Pode ainda ser
constituído por uma mistura de oxigênio com outros gases. O aumento da concentração
do oxigênio provoca o aumento da intensidade da combustão. Ainda, o oxigênio pode
estar presente na composição de determinadas ligas metálicas, sendo fonte própria do
comburente necessário à queima. Exemplo: magnésio (óxido de magnésio).
Energia de ativação ou causas de inflamação. É a energia mínima capaz de
elevar a temperatura do combustível e do ar ambiente até o ponto de ignição.
Esta energia pode ter diversas origens e é fornecida pelos focos de ignição,
podendo considerar-se: superfícies ou pontos quentes, transmitindo calor a corpos
vizinhos por condução, radiação ou convecção.
Principais focos de ignição:
1. De origem térmica:
Utilização de meios de ignição (fósforos, acendedores, pontas de cigarro);
Geradores de calor (fornos e caldeiras);
Raios solares;
Faíscas provocadas por soldagens.
2. De origem elétrica:
Faíscas provocadas por interruptores, motores, etc.;
Curto-circuitos;
Eletricidade estática;
Descargas atmosféricas.
3. De origem mecânica:
Chispas provocadas por ferramentas;
Atrito.
4. De origem química:
Reações exotérmicas;
Substâncias reativas e auto-oxidantes.
Reação em Cadeia
É um processo mediante o qual a reação progride no seio da mistura comburente
combustível, devido à libertação de radicais livres. É esta reação que permite a
propagação do incêndio no espaço e no tempo.
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Sociedade e meio ambiente
Chama: É o corpo visível e luminoso da combustão. É uma zona de gases
incandescentes no seio dos quais se produz a reação em cadeia.
Calor: É uma forma de energia libertada pela combustão que pode elevar as
temperaturas de outros produtos combustíveis presentes até a proximidade das
temperaturas de inflamação, facilitando a continuação do incêndio. Provoca ainda
queimadura, desidratação e bloqueio das vias respiratórias.
Fumo: É também um produto visível, resultante de uma combustão incompleta.
Gases: São produtos que se vaporizam na combustão. Podem ser:
a) Tóxicos: podem provocar a destruição de tecidos pulmonares.
b) Asfixiantes: impedem ou dificultam a chegada de oxigênio às células.
6.7. MEIO AMBIENTE (NR 34)
As reuniões de países nos debates do meio ambiente
nos levam a uma conscientização no que tende a ser num
futuro não muito distante: a vida. Precisamos fazer cada um
a nossa parte, coisas básicas com selecionar o lixo, fazer
revisões periódicas nos nossos veículos e, pri ncipalmente
pensar: O que posso fazer para colaborar com a preservação
de um meio ambiente admissível para os meus netos?
Os danos ambientais são de natureza local, regional
ou global. No primeiro caso, podemos exemplificar com uma
empresa ou indústria. No segundo, com os problemas ambientais enfrentados pelas
Prefeituras municipais.
Os danos globais ou planetários, muito discutidos atualmente, afetam áreas que
abarcam mais de um país.
Em levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro -
FIRJAN que é o 2º maior parque industrial do país, os problemas ambientais mais
sentidos pelas indústrias fluminenses foram: o lixo e consumo de energia (água e luz),
ruídos, esgotos, gases e odor.
Regionalmente, os maiores problemas ambientais enfrentados pelos prefeitos
brasileiros são: assoreamentos, a poluição dos rios, a alteração da paisagem, a
contaminação do solo (principalmente pelos esgotos e pelo chorume do lixo) e a
poluição do ar (queimadas e veículos).
Os danos globais mais sentidos pela população são o aumento da temperatura,
que matou muita gente na França, recentemente, as catástrofes naturais, que se
tornaram mais intensas e frequentes pelo aumento da temperatura, o degelo, a seca e
a morte de animais.
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Calor excessivo
6.8. CALOR (NR 15)
Existem algumas formas de transferência de calor nas quais um trabalhador pode
estar envolvido. A condução através de contatos, a convecção e até mesmo a luz solar
pode mudar a rotina de trabalho de uma pessoa. Procure pesquisar seu grau de
exposição no seu local de trabalho, participe seus superiores.
Mecanismos de Regulação Calórica
Os mecanismos de regulação calórica interna do corpo humano tratam de manter
no corpo uma temperatura constante de 37°C. A pele e os tecidos subcutâneos são
mantidos em uma temperatura constante pelo sangue circulante. A temperatura do
sangue se deve ao calor proveniente da energia liberada pelas células quando estas
queimam o alimento (um processo que requer um suprimento constante de alimento e
oxigênio). O excesso é eliminado, sendo normal que o corpo perca constantemente
calor através dos pulmões e da pele. No caso de exposição ao calor ambiental excessi
vo, o organismo produz mais calor e utiliza esses mecanismos de regulação para
manter constante a sua temperatura. Em primeiro lugar, se produz dilatação dos vasos
sanguíneos da pele e dos tecidos subcutâneos e se desvia parte importante do fluxo
sanguíneo para essas regiões superficiais.
Exposição Ocupacional
Os efeitos da sobrecarga térmica (ou estresse térmico), que um trabalhador está
submetido em uma área de trabalho quente, dependem de fatores ambientais e de
características individuais do trabalhador, tais como idade, peso e, condicionamento
físico, especialmente do aparelho cardiocirculatórios. Entre os fatores ambientais devem
ser considerados a temperatura, a umidade, o calor radiante (sol, fornos) e a
velocidade do ar. As ocupações com maior risco de exposição ao calor incluem os
cozinheiros, padeiros, fundidores de metais, fabricantes de vidros, mineiros, entre
outros. Os riscos aumentam com a umidade elevada, que diminui o efeito refrescante
da sudorese, e com o esforço físico prolongado, que aumenta a quantidade de calor
produzido pelos músculos. A exposição prolongada ao calor excessivo pode causar um
aumento da irritabilidade, fraqueza, depressão, ansiedade e incapacidade para
concentrar-se. Nos casos mais graves, podem ocorrer alterações físicas tais como
desidratação, erupção (vesículas roxas na área afetada da pele) e câimbras (espasmos
e dor nos músculos do abdômen e das extremidades).
Esgotamento por Calor
Ocorre quando a perda contínua de fluidos, através da
transpiração, não é compensada pela ingestão de líquidos e sais. O
trabalhador continua transpirando, mas apresenta palidez, fraqueza,
dor de cabeça, tonturas e náuseas. A temperatura corporal se
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Trânsito intenso
Níveis máximos de exposição ao ruído
Radiação não-ionizante
apresenta normal ou ligeiramente elevada e a pele torna-se úmida, fria e pálida ou
avermelhada.
6.9. RUÍDO (NR 15)
Imagine que o seu quarto tenha janela de frente para todo esse barulho.
Quais seriam suas iniciativas para conviver com esse transtorno?
Nível de ruído dB Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4h30min
90 4 horas
A exposição ao ruído pode provocar diferentes respostas nos trabalhadores de
ordem auditiva e extra-auditiva a depender das características do risco, da exposição e
do indivíduo exposto.
6.10. RADIAÇÕES (NR 15)
À medida que emitimos compostos de enxofre e
carbono na atmosfera estamos destruindo a camada que
filtra os raios solares. Sendo assim, as doenças de pele
tendem a aumentar.
A Sociedade Brasileira de Oftalmologia recomenda
mais atenção com os olhos, os quais juntamente com a
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pele, são as partes mais expostas aos efeitos nocivos dos raios solares, os quais podem
causar inúmeros problemas.
O uso de bonés, chapéus, óculos escuros com filtro para radiação ultravioleta e
barracas ajudam bastante, mas o ideal é evitar a exposição excessiva, principalmente
entre 10 e 14 horas. Crianças só devem se expor ao sol até às 10 horas da manhã ou
depois das 17 horas, que correspondem, com o horário de verão, respectivamente, a 9
e 16 horas. A orientação se estende também aos dias nublados, quando a radiação
pode chegar a 70% dos dias ensolarados.
Exposição excessiva aos raios UV é o fator ambiental principal para o
desenvolvimento de câncer de pele e lábios. Exposição leve ao sol traz alguns
benefícios à saúde, porém, o excesso e principalmente a falta de proteção levam não
apenas ao câncer, mas também ao envelhecimento precoce, manchas na pele e
catarata.
Conheça a "Classificação da Pele" quanto ao risco de exposição ao sol:
Tipo I: muito sensível, a pele fica sempre “queimada” (vermelha), nunca
bronzeada;
Tipo II: pele queima facilmente, raramente fica bronzeada;
Tipo III: bronzeamento leve, no qual se queima moderadamente;
Tipo IV: pele sempre bronzeada em tom marrom, raramente se queima;
Tipo V: bronzeamento intenso, escuro, raramente queima;
Tipo V I: pele profundamente pigmentada (negros), nunca queima.
Como Usar o Protetor Solar?
Existem diversos produtos no mercado: gel, loção, spray. O importante é que o
produto apresente proteção tanto os raios UVA quanto UVB;
Use, no mínimo, produtos com fator de proteção 20;
Sempre reaplique o protetor solar após mergulhar na água (piscina ou mar), não
é estória do fabricante para vender mais.
Lembre-se:
Apenas o uso do protetor solar não permite que você fique mais tempo ao sol é
importante que proteja-se usando chapéu, óculos escuros e roupas.
Os óculos de sol são importantes, pois, os raios do tipo ultravioleta contribuem
para o desenvolvimento de catarata. Certifique-se de que os óculos apresentam
proteção UVA e UVB.
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Bloqueio com cadeados
6.11. ENERGIA ZERO (BLOQUEIO E ETIQUETAGEM) (NR 10)
Bloqueio e Etiquetagem
Seria exagero um comando de motor trancado com três cadeados, uma chave
com o eletricista, uma com o operador e outra com o segurança?
Todos estariam envolvidos com o início e o final da tarefa!
Bloqueio e Etiquetagem constituem uma ferramenta auxiliar, bastante e ficaz na
gestão de risco. O seu método de aplicação visa à identificação de possíveis liberações
abruptas e ou inesperadas de ações relativas à manifestação de energia, objetivando a
prevenção de incidentes e acidentes, por consequência. Identificando-se de maneira
clara os pontos passíveis de liberação de energia, procede-se inicialmente a um
programa de implantação em todo o ambiente, em que o risco está inserido.
Ferramentas Prevencionistas
Todo trabalhador, independentemente de suas competências e atribuições, está
diretamente exposto aos perigos inerentes à execução de sua atividade laboral.
Exemplo: A permanência do trabalhador offshore em uma unidade marítima
(como por exemplo, uma unidade flutuante de armazenamento e transferência) é
frequentemente considerada arriscada, devido à exposição do trabalhador a diferentes
perigos. Por este motivo práticas de segurança durante a execução de serviços são
amplamente conhecidas. Porém o processo de deslocamento (da terra para uma
unidade marítima), para que o trabalhador offshore cumpra sua jornada de trabalho,
nem sempre é tratado da mesma forma. A transferência do trabalhador para a unidade
marítima está livre de perigos? Ou também pode ser considerada uma atividade
arriscada?
Existem perigos inerentes ao deslocamento até a unidade marítima (como por
exemplo, o movimento das embarcações, a altura do costado de um navio e mudanças
repentinas de condições climáticas). Para que o trabalhador acesse seu ambiente de
trabalho de modo que sua integridade física seja preservada é necessário que todas as
orientações e recomendações de segurança sejam respeitadas.
O trabalhador deverá antes de realizar a transferência para seu local de trabalho,
colocar em prática os procedimentos e orientações que visam sua segurança. Quando a
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Permissão de Trabalho
atividade de deslocar-se para o posto de trabalho é tratada com displicência, pelas
partes envolvidas, sem que haja cautela ou preocupação com a exposição aos perigos,
a segurança de todos os envolvidos pode ser prejudicada.
Nas situações expostas acima, os perigos existentes são os mesmos. No entanto,
na primeira delas (quando o trabalhador adere aos procedimentos de segurança) os
riscos podem ser considerados mais baixos do que na segunda (quando os
procedimentos de segurança não são tratados com a devida importância pelas partes
envolvidas).
Quando executamos alguma tarefa, seja ela qual for, necessitamos de ajuda, a
qual, muitas vezes, surge em forma de ferramentas adequadas às necessidades do
trabalho. O emprego destas ferramentas oferece como principal vantagem a
padronização da maneira como as tarefas serão executadas, minimizando as chances
de variações indesejáveis de resultados do trabalho e maximizando a segurança dos
executantes, através da redução dos riscos. São exemplos de ferramentas
prevencionistas:
Permissão para Trabalho (P.T.);
Procedimentos Operacionais;
Análise Simplificada de Risco;
Reuniões para um Diálogo Diário de Segurança (DDS);
Simulados.
Permissão de Trabalho
Sem sombra de dúvidas, essa é a melhor
ferramenta de identificação de riscos. Trata-se de uma
permissão, por escrito, que autoriza o início do serviço,
tendo sido avaliados os riscos, com a devida
proposição de medidas de segurança aplicáveis.
Envolve o executante, o operador que estará liberando
as exigências, o segurança que estará ciente das
operações, o setor de manutenção no que diz respeito
a custos e estatísticas de prevenção. Nos turnos, o executante deverá procurar os
setores envolvidos para revalidação da permissão de trabalho. Existem casos que
necessitam uma PT específica, na qual existe uma maior abrangência em itens de
segurança (como exemplo, a permissão para entrada em espaços confinados).
É válida para um serviço específico e no período da jornada de trabalho do
requisitante.
Nenhum serviço poderá ser iniciado sem que a PT tenha sido emitida.
Deverá ser disposta no local de trabalho em local visível, além de ter sido
lida pela equipe de executantes. Uma cópia deverá ficar em poder do
emitente.
Deverá ser preenchida a Lista de Verificação (L.V.) no momento de
preenchimento da PT.
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Condições sanitárias
6.12. CONDIÇÕES SANITÁRIAS (NR 24)
A oficina arrumada, o uniforme limpo, o dormitório
climatizado, a área operacional com equipamentos sem
ruídos e vibrações, os banheiros higienizados
constantemente, por exemplo, são requisitos básicos para
um bom convívio no local de trabalho.
A norma regulamentadora 24 do MTE estabelece
condições mínimas sanitárias no ambiente de trabalho, visando dar conforto e
segurança ao trabalhador. Todo o ambiente de trabalho a qual cumprem as exigências
mínimas da NR-24 proporciona um ambiente seguro, pois certamente haverá condições
na qual o trabalhador tenha uma maior percepção de risco.
6.13. SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)
Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a
todas as empresas, visando observar e resguardar a qualidade de vida dos
trabalhadores.
Mas essa legislação não é somente mais um custo que as empresas devem
tabular ao fim do mês, Saúde Ocupacional é um benefício tanto para o empregado,
quanto para o empregador.
Cumprindo a Norma Regulamentadora – NR7, o PCMSO estabelece o controle de
saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a
realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao
trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As
empresas ou condomínios com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um
médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório
anual, porém estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados,
essas exigências poderão ser cumpridas mediante convênio com empresas
especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.
6.13.1. Higiene Ocupacional
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), higiene ocupacional é:
“a ciência e a arte dedicada a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os
riscos ambientais que venham a existir no ambiente de trabalho,
considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
Obejtivo Geral
Identificar os agentes ambientais existentes nos locais de trabalho.
Gerenciar as medidas de controle dos agentes ambientais.
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Reconhecer e medir os riscos
Transporte não ergonômico
Sinalização de Obrigatoriedade de Uso do EPI
Antecipação
Identificar os potenciais de riscos e perigos à saúde, antes que um determinado
processo industrial seja implementado ou modificado, ou que novos agentes geradores
de riscos sejam introduzidos no ambiente de trabalho.
Reconhecimento
Análise e observação do ambiente de trabalho a fim de
identificarmos os agentes existentes, os potenciais de riscos a
eles associados.
Avaliação
Designa principalmente as medições e monitoramentos que serão conduzidos no
ambiente de trabalho.
6.14. ERGONOMIA (NR 17)
A Ergonomia tem como objetivo estudar a atividade de
trabalho, no sentido de minimizar ou abolir eventuais sobrecargas
de caráter físico, absorvidas por pessoas no desenvolvimento de
sua atividade, tendo como objetivo o desempenho eficiente deste
sistema.
6.15. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (NR 06)
A Norma Regulamentadora N°06 - Equipamento de Proteção Individual, também
referidos como EPI, estabelece definições legais, forma de proteção, requisitos de
comercialização e responsabilidades do empregador, empregado, fabricante,
importador e do Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
condições:
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a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c) Para atender situação de emergência.
Aplicabilidade da NR-06
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Todo EPI de fabricação nacional ou importado, só poderá se posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão
nacional competente do Ministério do Trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação, funcionamento e certificado.
São responsabilidades do empregador (de acordo com o item 6.1, da NR 06):
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo MTE;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar qualquer irregularidade observada; e
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, em livros, fichas ou sistema
eletrônico.
São responsabilidades do trabalhador (ainda de acordo com a NR 06, no item
6.7):
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que destina;
Responsabilizar pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para o
uso; e
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Certificado de Aprovação (NR 06, item 6.9):
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do C.A. (Certificado
de Aprovação).
Considerações Importantes Sobre o EPI:
Todo EPI deve ser verificado antes de ser usado.
Verificar se possui CA (Certificado de Aprovação).
Para cada tarefa e local de risco existe um EPI apropriado.
Ao término do trabalho deve-se higienizar o EPI e guardá-lo.
Use, e lembre aos companheiros a necessidade de utilizar o EPI.
Medidas de Controle
As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma idéia do que
pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em
uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo.
Medidas de Proteção Coletiva
Ventilação e exaustão do ponto de operação, estudo de alteração de processo de
trabalho, visando redução do tempo de exposição conscientização dos riscos no
ambiente.
Medidas de Proteção Individual
Fornecimento do EPI como medida complementar (ex.: máscara de proteção
respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para
trabalhos com produtos químicos, afastamento do local de trabalho).
6.16. NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO – (NR.29)
Em face dos riscos inerentes ao trabalho portuário, a Norma Regulamentadora
29, que define aspectos de saúde e segurança a este respeito, indica o seguinte:
29.2.2 As escadas e rampas de acesso às embarcações devem dispor de
balaustrada guarda-corpos de proteção contra quedas.
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29.3.2.1 As escadas, rampas e demais acessos às embarcações devem ser
mantidas em bom estado de conservação e limpeza, sendo preservadas as
características das superfícies antiderrapantes.
29.3.2.4 As escadas de acesso às embarcações devem possuir largura
adequada que permita o trânsito seguro para um único sentido de
circulação, devendo ser guarnecidas com uma rede protetora, em perfeito
estado de conservação. Uma parte lateral da rede deve ser amarrada ao
costado do navio, enquanto a outra, passando sob a escada, deve ser
amarrada no lado superior de sua balaustrada (lado de terra), de modo
que, em caso de queda, o trabalhador não venha a bater contra as
estruturas vizinhas.
29.3.2.5. A escada de portaló deve ficar posicionada com aclividade
adequada em relação ao plano horizontal de modo que permita o acesso
seguro à embarcação.
29.3.2.6 Os degraus das escadas, em face das variações de nível da
embarcação, devem ser montados de maneira a mantê-los em posição
horizontal ou com declive que permita apoio adequado para os pés.
29.3.2.7 O acesso à embarcação deve ficar fora do alcance do raio da lança
do guindaste, pau-de-carga ou assemelhado. Quando isso não for possível,
o local de acesso deve ser adequadamente sinalizado.
29.3.2.10 Quando necessário o uso de pranchas, rampas ou passarelas de
acesso, conjugadas ou não com as escadas, estas devem seguir as
seguintes especificações.
29.3.2.11 Não é permitido o acesso à embarcação utilizando-se escadas tipo
quebra-peito, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas,
avaliadas e acompanhadas pelo SESMT, conforme o caso.
29.3.2.12 É proibido o acesso de trabalhadores à embarcações e
equipamentos de guindar, exceto em operações de resgate e salvamento
ou quando forem utilizados cestos especiais de transporte, desde que os
equipamentos de guindar possuam condições especiais de segurança e
existam procedimentos específicos para tais operações.
29.3.2.13 Nos locais de trabalho próximos à água e pontos de transbordo
devem existir bóias salva vidas e outros equipamentos necessários ao
resgate de vitimas que caiam na água, que sejam aprovados pela DPC.
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6.17. NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUÁVIÁRIO –
(NR 30).
O principal objetivo desta norma é a proteção e a regulamentação das condições
de segurança e saúde dos trabalhadores Aquaviários e é aplicável aos trabalhadores
das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras
estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas
para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros,
inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.
Ao longo da redação da NR-30 alguns itens merecem destaque.
No Anexo II da norma regulamentadora citada acima, ficam estabelecidas, por
exemplo, as orientações sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) em plataformas. Sob esta seção são indicados também documentos
complementares - como a Norma Regulamentadora n.º 5; as convenções e os acordos
coletivos de trabalho – que podem servir de fonte de instrução acerca das atividades da
Comissão.
A NR 30 dispõe sobre a sinalização de segurança a ser empregada por uma
embarcação comercial. No corpo da norma estão informações inclusive sobre a cor a
ser utilizada para destaque de estruturas metálicas ou trechos de tubulações colocadas
à baixa altura; assim como para destaque de cabines de equipamentos; guindastes e
pontes rolantes; avisos de advertência em áreas nas quais existem obstáculos, ou
estrutura saliente, onde seja necessário chamar a atenção devido ao risco de acidente
ou impactos. A cor a ser empregada é a amarela, por representar uma mensagem
visual de alerta. Esta cor pode também ser combinada com a cor preta, para que ganhe
ainda mais destaque. A cor branca também compõe a sinalização. Faixas que delimitem
zonas de segurança assim como a identificação de tubulações de vapor d’água, por
exemplo, devem ser pintadas nesta cor.
São descritas as medidas de prevenção e controle de acidentes maiores além de
orientações acerca da segurança operacional.
Naquilo que diz respeito à prevenção e o controle de acidentes, cabe ao operador
da instalação a elaboração assim (como a documentação) de todas as análises de risco
das operações desempenhadas naquela unidade. É oportuno destacar que cada uma
dessas análises deverá ser estruturada nas metodologias apropriadas ao propósito para
a qual foram criadas, levando também em consideração as características e a
complexidade das instalações.
As análises de risco devem prover o máximo de subsídios necessários à predição
e prevenção de acidentes. Deve indicar barreiras de proteção para minimizar as
chances de falhas operacionais que propiciem a ocorrência de acidentes. Por este
motivo, as análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar,
contemplando a participação de pelo menos um trabalhador que possua sólido
conhecimento dos riscos inerentes à atividade cujos riscos estão sendo avaliados, além
de experiência na instalação. A partir da análise de risco, o Operador da instalação
analisará as ações de prevenção recomendadas e estabelecerá um prazo para que
sejam cumpridas.
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As análises de risco, citadas previamente, são apenas uma parte dos esforços
para preservação da segurança dos trabalhadores. Na NR-30 apresentam-se também
os programas de segurança operacional e do trabalho, que derivam das análises de
risco. Isto é, os programas de segurança operacional devem prever os aspectos de
segurança em operações respeitando as recomendações previstas nas análises de risco
vigentes. Consequentemente, os procedimentos operacionais (por exemplo, instruções
de trabalho) deverão ser estabelecidos também em conformidade com as
recomendações provenientes das respectivas análises de riscos. Em suma, não deve
haver discrepâncias entre estes documentos. Revisões dos procedimentos são cabíveis
bianualmente ou em situações previstas pela NR 30, item 16.3.2, como descrito abaixo:
“I. recomendações das análises de risco;
II. modificações, ampliações e reformas da instalação;
III. acidentes e incidentes ocorridos na instalação, ou mesmo fora dela que
possam ter afetado as condições normais de operação;
IV. recomendações do SESMT e da CIPA; e
V. notificação das autoridades competente”
Aspectos de suma importância também abordados pela NR 30 incluem as
inspeções e os relatórios de segurança da unidade. Acerca do processo de inspeção diz-
se, a partir do item 16.5.1, que as plataformas devem ser inspecionadas regularmente
e que deve haver um cronograma anual estabelecido (e implementado) pelo Serviço de
Engenharia de Segurança, Medicina e Trabalho (SESMT), havendo consulta prévia da
CIPA daquela unidade. Toda inspeção de segurança deve ser devidamente
documentada e suas recomendações atendidas dentro dos prazos estabelecidos pelos
responsáveis por sua execução.
É oportuno destacar a existência de um documento chamado Relatório de
Segurança, cujo conteúdo deve ser mantido acessível a trabalhadores, seus
representantes e autoridades. De acordo com o item 16.10.1, da NR 30, este
documento contém uma breve descrição da plataforma; lista os possíveis cenários de
acidentes (referindo se também ao plano de emergência) e indica a localização de
informações essenciais, dentro do sistema de gestão de informações da empresa sobre
os itens descritos a seguir:
“I. projeto;
II. análise de riscos;
III. plano de manutenção e inspeção;
IV. procedimentos de segurança e saúde no trabalho; (...)”
O Plano de Emergência, por sua vez, deverá ser elaborado levando em
consideração as características e complexidade da plataforma. Deverão prever também
simulados de emergências, para difusão de práticas de segurança, visando a eliminação
de falhas, quanto a execução dos procedimentos e, caso ocorram, analisando suas
causas e recomendando uma nova análise de risco.
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Conscientização de riscos
7. CONSCIENTIZAÇÃO DE RISCOS
Comportamentos Chave
Identifique o seu comportamento;
Sempre use seu EPI;
Sempre avalie o risco do trabalho antes de iniciar;
Informar e checar a causa raiz de todos os acidentes;
Siga o procedimento da empresa;
Seja proativo, cuide de si mesmo e dos outros.
Dê Cinco Passos para Trás
Quando chegar ao local do trabalho volte cinco passos para trás e...
Invista 5 minutos;
Observe a área de trabalho e as adjacências;
Simule o trabalho em sua mente;
Pense no que mais está acontecendo na área;
Identifique o perigo;
Controle o Perigo.
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Percepção prejudicada
Risco x Benefício
Adquira o Hábito
Aplique princípios de segurança antes de começar qualquer trabalho e, após o
trabalho, reveja-o. Este processo incentiva os trabalhadores a identificar os perigos
associados com todas as tarefas antes de iniciar o trabalho. Nesse processo ocorrem
trocas de informações e experiências.
Revisão do Trabalho
Esse trabalho foi executado com segurança da última vez?
Se sim, o que o tornou seguro?
Se não, o que o tornou inseguro?
O que pode ou poderia ser feito para melhorar a segurança?
Pense em segurança! Aja com segurança! Esteja em segurança!
O que Altera a Percepção
Cultura da empresa;
Competitividade;
Desconhecimento do perigo;
Cultura operacional;
Boas intenções.
Pontos Importantes
Todo dano e doença ocupacional podem ser prevenidos;
Segurança é responsabilidade de todos;
A prevenção é um bom negócio;
Quando observar um ato inseguro, é importante que você tome uma ação
corretiva imediatamente para prevenir recorrência.
Saiba onde Focar
Foque na armadilha e não no
queijo!
Não é sobre o que você ganha,
mas sobre o que você pode
perder!
Atitudes individuais podem
comprometer a segurança de
terceiros!
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Triângulo da segurança
O Triângulo da Segurança
Se todos os lados estiverem presentes, podemos checar a caixa e dizer que
estamos fazendo nossa parte e trabalhando com segurança. “Não há serviço tão
importante, nem trabalho tão urgente que não possam ser feitos com segurança!”
(Autor Desconhecido)
8. TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL
As operações offshore apresentam a necessidade constante de transferência de
pessoal em diferentes situações. Nas etapas de instalação e início de operações estes
deslocamentos são mais frequentes e abrangentes, sendo necessário o deslocamento
para diferentes pontos da plataforma. Com o estabelecimento das operações estes
transportes passam a ser característicos para embarques e desembarques em trocas de
turnos e em manutenções periódicas.
Estas operações possuem a necessidade constante de deslocamento de pessoal
entre navios e outras estruturas offshore como as plataformas. Essas atividades de
transferência possuem um risco direto de acidentes com vítimas e, com o objetivo de
evitá-los, existem diversas orientações e normas para realizá-los. Essas transferências
podem ser realizadas por diferentes métodos e com auxílio de variados equipamentos.
Alguns dos métodos mais comuns são:
Pequenos barcos ou lanchas;
Barcos tripulação ou de suporte;
Cestas de transferência de pessoas (Personnel Basket);
Pontes, escadas de acomodação e quebra-peito;
Helicópteros.
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Meios de transferência
A seguir serão detalhados os diferentes tipos coletes salva-vidas empregados e os
diferentes meios de transferência de pessoas.
8.1. COLETES SALVA-VIDAS USADOS EM TRANSFERÊNCIAS
Permitir o pulo na água de uma altura de pelo menos 4,5 m;
Manter a pessoa flutuando quando vestido corretamente;
Ser auto-adriçável;
Manter o rosto e a boca fora da água, mesmo a pessoa estando
inconsciente;
Permitir nadar curta distância;
Possuir apito e luz;
Ter cor contrastante com o mar
Possuir fita retro-refletiva.
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Diferentes tipos de Coletes Salva-Vidas
8.2. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS
• São exemplos de unidades marítimas: plataformas fixas, plataformas
semissubmersíveis e plataformas auto-eleváveis. Podem ser destinadas à
perfuração e produção de petróleo e gás.
• Quando a Unidade Marítima estiver acoplada a outra, que forneça, por
exemplo, alojamento, a transferência de pessoas poderá ocorrer através
de uma passarela (gangway) ou ponte;
• O acesso a Unidade Marítima propriamente dita, por exemplo, a partir da
costa, é realizado frequentemente através de Helicópteros (sendo este
meio de transferência também utilizado para acesso aos navios tipo FPSO
e FSU, navios de perfuração e embarcações de apoio e suprimento);
• As embarcações para o transporte de pessoal (crew boats) são, por vezes,
utilizadas como meios de acesso a unidades marítimas, móveis ou fixas, de
perfuração e produção e armazenamento fora da costa. Trata-se de um
dos meios de acesso perigoso e deve ser adotado apenas por pessoas que
foram especialmente treinadas;
• Qualquer operação que envolva o uso destas embarcações deve ser bem
planejada e deve tornar-se objeto de um controle rigoroso. Se for
necessário subir a bordo de uma unidade móvel de perfuração fora da
costa, note que:
• Esses métodos de transferência serão objeto de avaliações específicas de
risco;
• É necessário compreender de que maneira a transferência deve ter lugar e
certificar-se de que é segura;
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• Usar colete de salvamento e qualquer outra peça de vestuário de segurança
que, por procedimento interno da companhia, considere necessários e
certificar-se que as embarcações de socorro e de intervenção estejam
presentes;
• Cumprir todas as instruções que lhe sejam dadas pela pessoa que dirige a
transferência;
• Este tipo de operação não deve ocorrer em más condições meteorológicas;
Unidades Marítimas
Adiante serão detalhados os meios de acesso a Unidades Marítimas.
8.3. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS A PARTIR DE
HELICÓPTEROS
8.3.1. Informações pré-voo (Briefing)
Tipo de helicóptero e a segurança no
embarque;
Cintos de segurança;
Saídas de emergência;
Balsa do helicóptero;
Procedimentos gerais de emergência.
Sala de Informações Pré-vôo
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8.3.2. Cuidados ao se Aproximar do Helicóptero
Ilustração de Saída de Aeronave
O trabalhador deve seguir orientações da tripulação, mantendo uma distância
segura do rotor principal e do rotor de calda. Antes do pouso de um helicóptero no
helideque há um número de precauções rotineiras que deve ser observado por todos os
envolvidos nas operações do helicóptero. Somente se aproxime do helicóptero quando
a “Luz anti-colisão” tiver sido desligada. Isso indica que o piloto se sente seguro no que
diz respeito à aproximação pelas áreas de aproximação indicadas. Via de regra, o piloto
confirma isto por um sinal manual de “Polegar para cima”.
8.3.3. Cuidados com as Pás do Rotor Principal
Ferimentos causados pelo Tubo Pitot
A segurança com helicópteros se aplica a todos envolvidos nas operações aéreas.
A força de ar produzida pelas pás do rotor pode jogar capacetes e objetos soltos no ar.
Estes podem danificar as pás ou ser puxados para dentro dos motores. Lembre-se que
as pás do rotor podem descer a qualquer momento até a altura dos ombros. O risco
pode ser minimizado usando as “Áreas Seguras” como rotas de fuga.
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8.3.4. Tubo Pitot
Ferimentos causados pelo Tubo Pitot
O Tubo Pitot requer atenção devido a possibilidade de causar ferimentos.
8.3.5. Cuidados com Entradas e Saídas de Ar
Mantenha-se sempre distante das entradas de ar do motor e da exaustão.
Verifique os passageiros quanto a sacolas abertas e objetos soltos. Sacolas e sacos de
lixo de polietileno não são permitidos no helideque.
Ilustração de Entradas/Saídas de Ar da Aeronave
8.3.6. Cuidados Dentro da Aeronave
Checar o cinto;
Guardar os ítens soltos;
Checar o colete salva-vidas (não infle o colete dentro do helicóptero);
Checar e preparar a saída de emergência;
Proteger-se do impacto.
NUNCA INFLAR O COLETE NO INTERIOR DA AERONAVE!
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Verificações no interior da aeronave
8.4. ACESSO A UNIDADES MARÍTIMAS A PARTIR DE CESTAS
(PERSONNEL BASKET)
Cestas de Transferência de Pessoal é um dispositivo movido por guindaste, capaz
de transferir pessoas, com segurança, em operações de transbordo entre unidades
marítimas, por exemplo, entre unidades fixas ou móveis e embarcações, ou vice-versa.
As cestas devem ser revisadas a cada 12 meses, observados os seguintes
requisitos da NORMAM 05/DPC. A legislação complementar - NBR 10876 (Válida a partir
de 24.11.2011) Estruturas oceânicas – Cestas de transferência de pessoal –
Especificação.
Seja revisada por empresa fabricante de cesta que possua equipamento similar
já homologado; e o corpo técnico empregado na revisão pertença à empresa revisora e
seja devidamente habilitado para executar o serviço.
As cestas de transferência de pessoas têm uma grande aceitação no mercado
devido a sua flexibilidade e por possuírem uma utilização muito concentrada nas
operações que envolvem plataformas de petróleo. Este método de transferência é
considerado a maneira alternativa ao helicóptero para deslocamento de navios para as
plataformas, que em operações de manutenção e reparo de áreas de difícil acesso é o
método mais utilizado.
Todo o processo deste método depende de um guindaste contido na plataforma e
o seu desempenho está ligado diretamente à habilidade e cautela do operador. Além
disso, o clima é um limitador deste tipo de operação, pois um vento de incidência
elevada pode levar a um comportamento pendular acentuado e isso pode comprometer
a segurança das pessoas que se encontram na cesta. Existem diferentes modelos no
mercado, um exemplo de cesta tradicional é ilustrado a seguir.
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Cestas tradicionais de tranferência
Durante a transferência é PROIBIDO:
O uso de chapéu, bonés;
Capacete sem Jugular;
Ocupar as mãos com transporte de objetos;
Soltar as mãos durante o trajeto (NORMAM 5).
Quando for necessário usar cestas de transferência de pessoal, qualquer
bagagem deve ser transferida primeiramente, pois, isto dá ao operador do guindaste e
ao sinaleiro um teste antes de içar as pessoas.
O guindaste deve ser classificado e certificado para aplicações de man-riding
tendo arriamento mecânico, um freio automático que engaja quando o guincho volta ao
neutro e um sistema que impede a debreagem e queda livre. A marcação da cesta deve
estar de acordo com a NORMAM 05/DPC (Diretoria Postos e Costas). A referida
marcação compreende uma placa de aço, solidamente fixada no aro inferior da cesta, e
que contenha: 1)Nome do fabricante; 2) Capacidade de lotação; 3) Tipo e modelo; 4)
Número de série; 5) Data de fabricação; e 6) Os dizeres: Certificado de Homologação
nº.
A operação mais importante de todas, é aquela que envolve pessoas. Para
transporte em meio marítimo, o treinamento é obrigatório, independente do tipo de
embarcação e da capacidade da cesta de transferência - que poderá ser para quatro ou
oito passageiros, como ilustrado abaixo.
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Cestas de transferência para oito pessoas
A transferência de pessoas será feita, em condições normais, somente durante o
dia e com as seguintes condições ambientais: Visibilidade mínima de 3 km ou 1,6
milhas náuticas; Vento com intensidade máxima de 30 nós ou 55 km/h e altura
máxima da onda 3m.
Devem ser observados os seguintes aspectos durante o processo de transferência
a partir de cestas:
A cesta deve permanecer em completa visibilidade do operador de
guindaste ou do sinaleiro o tempo todo;
O pessoal deve usar o correto equipamento de segurança individual;
O pessoal sendo transferido por cesta deve ter aceitado e estar disposto a
ser transferido por este método.
Operadores de guindaste e equipes devem ser adequadamente treinados
para conduzir operações de transferência de pessoal, sendo totalmente
familiarizados com este método de transferência.
Toda operação deve ser aprovada pelo responsável da unidade operacional
e do comandante da embarcação.
Após cada transferência deve ser elaborado um diário de ocorrências e de
navegação.
O diário de ocorrências deverá contemplar os seguintes aspectos:
Nome da embarcação e o nome do seu comandante ou mestre;
Total de pessoas transferidas em cada sentido;
Condições de visibilidade do vento e altura das ondas durante a
transferência;
Anomalias observadas (transferência de empregado mareado ou doente,
ou recusa de transferência);
Acidentes ocorridos.
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8.4.1. Acidentes Durante o Transbordo
Durante o transbordo a partir de cestas há recorrência de determinados tipos de
acidentes, devido à natureza da atividade praticada, tais como:
Lesões nas costas quando o contato com o convés é brusco;
Fatalidades com os rompimentos do cabo do guindaste;
Fatalidades com a queda de pessoas no mar sem a utilização de salva-
vidas e equipamentos de segurança;
Lesões no joelho devido a escorregões causados por convés molhados;
Lesões causadas quando a cesta atinge uma grade de segurança da
embarcação;
Pessoas derrubadas da cesta quando essa encontra obstáculos.
Segundo a “The Standard” (que é uma associação mútua de seguro de
propriedade, cujos membros são proprietários de navios), por exemplo, em sua
publicação “Personnel Transfer using Ship’s Cranes” esses acidentes podem produzir
vítimas fatais e/ou ferimentos graves e que ainda hoje muitos acidentes ocorrem por
inabilidade do operador do equipamento de guindar.
8.4.2. Método Alternativo de Transferência: FROG-6
O método padrão de transferência offshore no Brasil é de helicóptero e os cestos
de corda tradicionais são comumente usados como contingência. Entretanto, devido ao
compromisso contínuo do país para explorar a evolução dos métodos de transferência,
vários operadores regionais já usam o Frog-6 por sua segurança.
As cápsulas de transferência (FROG-6) são as estruturas mais modernas e
seguras para esse tipo de transferência onde o tripulante fica sentado e com o sinto de
segurança afivelado.
Apesar de representar o tipo mais seguro para esse método de transferência, não
está muito disseminado no mercado por possuir um custo muito elevado em relação
aos anteriores e menor flexibilidade para as operações de manutenção.
Cápsulas de segurança- Frog – 6
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8.5. ACESSO AOS NAVIOS
Esta secção contém orientações sobre ir a bordo de embarcações de forma
segura. A legislação exige que o comandante de uma embarcação providencie um
sistema seguro para entrar e sair do navio a qualquer pessoa que tenha interesses
legítimos a bordo.
O acesso às embarcações é, de maneira geral, efetuado pela escada de portaló
ou passadiço, que deve ser imobilizada de forma segura. Sempre que o passadiço
atravessa água, também devem ser instaladas redes de segurança.
Nunca se deve tentar subir a bordo de uma embarcação até se ter a certeza de
que é seguro fazê-lo. As escadas ou passadiços encontram-se frequentemente
escorregadias. O uso de calçado de segurança antiderrapante reduzirá o risco de
acidente, mas, ainda assim, deve-se tomar cuidado, particularmente se estiver escuro.
Adiante são exemplificados navios comuns às atividades offshore, para os quais
trabalhadores são frequentemente transferidos.
8.5.1. Navio de Abastecimento de Plataforma
Um Navio de Abastecimento de Platforma (também referido como Platform
Supply Vessel - PSV) é um navio especialmente projetado para fornecer abastecimento
a plataformas offshore de petróleo e gás m. Estes navios variam de 50 a 100 metros de
comprimento e realizar uma variedade de tarefas. A principal função para a maioria
destes navios é o apoio logístico e transporte de mercadorias, ferramentas,
equipamentos e pessoal para plataformas de petróleo offshore e outras estruturas
offshore. A função principal de um navio de abastecimento de plataforma é transportar
suprimentos para a plataforma de petróleo e retornar outras cargas para terra. Os
tanques de carga para a lama de perfuração, o cimento pulverizado, combustível diesel,
potável e água não potável, e produtos químicos utilizados no processo de perfuração
compreendem a maior parte dos espaços de carga.
Ferramentas comuns e especializadas também são transportadas por estes
navios. A maioria deles carrega uma combinação de cargas de convés e carga a granel
em tanques abaixo do convés. Muitos navios são construídos (ou reinstalados) para
realizar um trabalho específico. Alguns desses navios estão equipados com uma
capacidade de combate a incêndios e monitores de incêndio para combater incêndios de
plataformas. Alguns navios são equipados com óleo de contenção e equipamentos de
recuperação para auxiliar na limpeza de um derramamento no mar. Outros navios são
equipados com ferramentas, produtos químicos e pessoas para atuarem em poços de
petróleo, com o propósito de aumentar a produção dos poços.
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Platform Supply Vessel
8.5.2. Navio de Lançamento de Linha
O termo "Pipe Laying Support Vessel" ou "Pipelayer" refere-se a todos os navios
capazes de lançar tubos no fundo do oceano. Pode igualmente referir-se aos navios da
“atividade dupla”. Estes navios são capazes de colocar tubos no fundo do mar, além de
seu trabalho principal. Exemplos de assentadores de tubos de dupla atividade incluem
barcaças, navios graneleiros modificados, modificados e navios de perfuração, por
exemplo.
Pipe Laying Support Vessel
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8.5.3. Acesso aos Navios a Partir do Cais
Quando você for a bordo de uma embarcação pelo lado do cais, deve utilizar a
escada de portaló ou o passadiço providenciados para esse efeito. Antes de utilizá-los,
verificar:
O passadiço ou a escada estão corretamente equipados e imobilizados;
Se estão instalados a um ângulo seguro e se estendem um metro para lá
do seu ponto de chegada e as redes de segurança estão colocadas se for
preciso atravessar água;
Caso o navio tenha o convés abaixo do nível do cais, o equipamento de
acesso necessário se encontra a bordo. Não tentar saltar a bordo — o
indivíduo pode escorregar ou cair.
Lembre-se que em localizações sujeitas à influência das marés, a embarcação
poderá subir ou descer entre a sua chegada e partida, podendo o acesso mudar, por
exemplo, passando a ser mais íngreme ou não se atingir corretamente. Em caso de
dúvida, contate o comandante ou o oficial de convés responsável pela segurança.
8.5.4. Acesso aos Navios a Partir de Outra Embarcação
A subida a bordo de uma embarcação a partir de outra pode ser especialmente
perigosa. Tente evitá-la se for de todo possível. Nunca o tente se a embarcação estiver
em movimento. Quando for necessário, é normalmente da responsabilidade do navio
situado fora de borda (ou seja, o mais afastado do cais) oferecer um acesso seguro à
outra embarcação.
A única exceção é quando o navio fora de borda tem um bordo livre muito
inferior (ou seja, o convés é muito inferior, pelo que o acesso implicará subir), caso em
que a embarcação com o bordo livre mais elevado é responsável por fornecer-lhe
acesso seguro.
Lembre-se que você deve usar sempre um colete de salvamento quando subir a
bordo de uma embarcação a partir de outra e deve ter o máximo cuidado —
particularmente em más condições climáticas.
8.5.5. Pequenos Barcos ou Lanchas
Segundo a IMCA (International Marine Contractors Association), em seu guia SEL
025 – 2010, o uso de pequenos barcos (ou lanchas) é um método que deve ser usado
somente quando métodos alternativos não estão disponíveis ou são menos seguros.
Este tipo de precaução se deve às dificuldades intrínsecas ao método. Além
disso, a mesma norma recomenda evitar esse tipo de operação em horários com pouca
luminosidade.
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Pequenos barcos para transferência de pessoal
8.5.6. Barcos de Tripulação
O método de transferência de pessoal através de um barco tripulação é
considerado mais seguro do que o anterior uma vez que essas embarcações são
projetadas para esse tipo de tarefa. Assim sendo as dificuldades do método anterior são
amenizadas, mas a priorização da utilização de outros métodos como os apresentados
posteriormente ainda é recomendada devido ao maior nível de segurança.
Barcos de Tripulação
8.5.7. Acesso aos Navios a Partir de Escadas
Escadas de corda deverão ser utilizadas, preferencialmente, apenas para alcançar
o acesso. Não tente subir por uma escada de corda a menos que lhe tenham mostrado
como fazer itso de forma segura.
Se possível, não utilize uma escada móvel para aceder a uma embarcação. Caso
não existam alternativas e seja necessário utilizá-la, deve ser de boa construção;
apresentar bom estado de conservação e possuir resistência adequada (escadas de
mão com a menção “para uso doméstico” não devem ser utilizadas). Devem ser
observadas as seguintes precauções de segurança:
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Imobilize a escada em ambas as extremidades para impedir o
deslizamento;
Certifique-se de que ultrapassa, um metro o local onde tentar aceder e
mantenha ambas as mãos livres enquanto sobe;
Prenda eventuais ferramentas a um cinto próprio e guarde outros
equipamentos num saco transportado às costas;
Permaneça de frente para a escada ao subir ou descer;
Desloque-se um degrau de cada vez;
Ter cuidado com os EPI, pois podem ficar presos nos degraus;
Deve-se usar trava- quedas em transferências com escadas quebra peito.
Acesso a partir de escadas
Orientações quanto às características construtivas assim como a respeito do uso
de escadas encontram-se na Norma da Autoridade Marítima para Homologação de
Material NORMAM-05/DPC (2003). São características esperadas as ilustradas a seguir.
Inadequações são indicadas através da palavra “NÃO”.
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Características construtivas (NORMAM 05 / DPC – ANEXO 3C)
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Orientações de quanto ao uso (NORMAM 05 / DPC – ANEXO 3C)
Características construtivas indevidas (NORMAM 05 / DPC – ANEXO 3C)
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8.6. ASPECTOS DE SEGURANÇA PARA TRANSFERÊNCIA DE
PESSOAL
8.6.1. Planejamento
Antes de realizar qualquer operação de transferência de pessoal, planejamento e
avaliação de risco devem ser realizados, sistematicamente.
O Planejamento deve considerar as condições locais, tais como ventos, estado do
mar, visibilidade, área de pouso, operador de guindaste e equipe de convés de
sinalização.
Os envolvidos em operações de transferência de pessoal devem tomar medidas
adequadas para gerenciar os riscos, especialmente onde são considerados altos.
Recomenda-se que todas as operações de transferência sejam devidamente registradas
e assinadas por pessoas responsáveis. É oportuno reforçar que os registros das
atividades de transferência são úteis para auxiliar numa possível análise de operação.
8.6.2. Avaliação de Riscos
A transferência de pessoal em ambiente offshore é uma atividade de alto risco e
apresenta algumas dificuldades técnicas não triviais, além de lidar com o risco de
acidentes e fatalidades. Devido a necessidade de minimizar acidentes e padronizar
procedimentos diversas instituições (especializadas em atividades marítimas)
recomendam rotinas de trabalho e especificações de equipamentos que fortalecem o
nível de segurança das operações desta natureza.
A International Marine Contractors Association (IMCA) ou Associação internacional
de contratadas Marítimas representa as empresas do setor de engenharia submarina,
naval e offshore e, com seus membros, trabalha na melhoria e regulamentação de
melhores práticas de mercado com intenção de elevar os padrões de qualidade,
segurança e meio ambiente no setor.
São publicações complementares às atividades de avaliação de riscos:
IMCA SEL 019, IMCA M 187 – Outubro de 2007 – Orientações para
Operações de Içamento;
IMCA SEL 08/01 – Março de 2001 – Guideline on Procedures for Transfer of
Personnel by Basket on the UK Continental Shelf.
Especificamente sobre a avaliação dos riscos (para transferência de pessoal), a
IMCA apresenta recomendações no guia IMCA SEL 025, IMCA M 202 – Março de 2010 –
Guidance on the Transfer of Personnel to an From Offshore Vessels.
No guia, a avaliação de riscos deve considerar, minimamente, os seguintes itens:
Necessidade da transferência e as alternativas disponíveis;
Frequência de transferências e números de pessoas envolvidas;
Iluminação em todas as áreas da operação;
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Perigos de deslizamentos;
Navegabilidade das embarcações envolvidas;
Condições de todos os equipamentos usadas para a transferência de
pessoal, incluindo a certificação quando apropriado;
Operabilidade e restrições do equipamento de içamento;
Condições de disponibilidade de equipamentos de segurança;
Comunicação entre os responsáveis;
Treinamento e competência de todas as pessoas envolvidas no auxílio e
operação da transferência;
Durante a transferência de pessoal, sempre existe a possibilidade de
homem ao mar. Considerações para a recuperação de pessoas da água
devem ser tomadas;
Situações climáticas:
Velocidade e direção do vento;
Estado do mar incluindo altura das ondas e direções; velocidade e direção
da maré e do vento;
Visibilidade;
Chuva, neve e gelo.
A partir destas orientações a IMCA desenvolveu uma metodologia de verificação
de riscos, em operações de transferência, que permite ao operador traçar um processo
de procedimentos que permite avaliar os riscos destas operações de transferência. A
avaliação de riscos não se limita aos responsáveis pela sua execução, estende-se ao
indivíduo sendo transferido. O descumprimento de procedimentos ou orientações
expressas de segurança, inerentes ao processo de transferência de pessoal, pode
causar acidentes.
A seguir, fluxograma referente aos procedimentos recomendados pela IMCA para
uma operação segura de içamento.
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Fluxuograma de avaliação de risco, anterior a uma transferência
8.6.3. Equipamentos
Sobre os equipamentos empregados em operações de transferência de
pessoas, para unidades marítimas, deve-se garantir que:
Fornecedores/Fabricantes de equipamentos de transferência
ofereceçam vídeos técnicos e treinamento no local de trabalho,
especialmente em instalações com transferências regulares.
Sejam mantidas boas práticas de manutenção dos equipamentos
utilizados.
Todos os equipamentos de transferência sejam completamente
inspecionados (isto deve ser realizado em conformidade com as
diretrizes dos fabricantes);
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Colaboradores sejam instruídos sobre aspectos de segurança a
serem observados durante operações de transferência de pessoal é
necessário para o aumento da conscientização dos mesmos.
8.6.4. Pessoal
No Brasil, o Departamento de Portos e Costas, através da Norma da Autoridade
Marítima 08 (NORMAM-08), provê orientações sobre o Transbordo de pessoal entre
embarcações em águas não abrigadas. A norma citada acima estabelece requisitos e
procedimentos para a atividade de transbordo de pessoal entre embarcações
(excluindo, contudo, o transbordo do Prático nas fainas de praticagem, objeto da
NORMAM-12/DPC).
Além das Normas da Autoridade Marítima, nacionalmente, devem ser observadas
também as disposições do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda sob referência
normativa da NORMAM-08, diz que as operações de transbordo deverão ocorrer em
áreas abrigadas, ou onde sejam observadas condições ambientais favoráveis para
execução da operação, de modo que o pessoal possa embarcar ou desembarcar com
segurança. Cabe aos Comandantes das embarcações envolvidas na operação a
avaliação quanto à segurança da realização da operação, resguardadas as
responsabilidades inerentes à função previstas em lei, normas e regulamentos
pertinentes.
Todo o pessoal envolvido diretamente na operação deverá estar vestindo coletes
salva-vidas e deve ser mantida lista de passageiros em terra e a bordo e os tripulantes
envolvidos na operação de transbordo devem estar familiarizados com os seguintes
itens:
I) manobras de aproximação/atracação/desatracação para transbordo;
II) manobras de recolhimento de homem ao mar;
III) briefing para o pessoal a ser transbordado;
IV) avaliação das condições ambientais (previsão do tempo, estado do mar,
vento, corrente e visibilidade) e suas implicações na manobra;
V) emprego dos recursos de bordo disponíveis (ex.: rádio, colete e boia
salva-vidas, holofote, croque, etc.);
VI) ações preventivas para evitar acidentes; e
VII) ações a serem tomadas em caso de acidente;
Note também que durante toda a operação deverão ser mantidas comunicações
em VHF entre as embarcações envolvidas na faina, em canal previamente acordado. As
embarcações envolvidas na operação deverão dispor de tripulantes devidamente
designados para este fim e pessoal a ser transbordado deverá ser previamente
instruído sobre a operação no que tange aos aspectos de segurança a serem seguidos,
tais como uso de colete salva-vidas e procedimentos em situações de emergência.
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8.6.5. Embarcações
As características das embarcações empregadas para transferência de pessoas
sofreram modificações e a partir de 1° de agosto de 2017 toda embarcação destinada
ao transbordo regular de pessoal deverá possuir as seguintes características:
1) ser classificada como transporte de passageiros, conforme previsto nas
NORMAM-01/DPC e NORMAM-02/DPC;
2) comprimento total maior que 9 metros;
3) comprimento entre perpendiculares maior que 7 metros;
4) boca superior a 3 metros;
5) ser propulsada por pelo menos dois motores, dois eixos e dois hélice;
6) ser dotada de corrimão de apoio em todas as áreas externas onde possa
ocorrer trânsito ou transbordo de pessoas;
7) convés com revestimento ou pintura anti-derrapante;
8) possuir defensas suficientes, em quantidade e tipo, para amortecimento
do impacto entre as embarcações e/ou ser dotada de verdugo com
capacidade de amortecimento;
9) as embarcações envolvidas na operação deverão dispor de boia salva-
vidas circular. Para fainas noturnas deverá ser utilizada, obrigatoriamente,
boia salva-vidas circular com dispositivo de iluminação;
10) possuir holofote, com alcance mínimo de 50 metros, para fainas
noturnas; e
11) possuir a seguinte identificação visual: uma faixa pintada na cor preta,
na superestrutura, nos dois bordos, com a inscrição “TRANSBORDO DE
PESSOAL”, com altura mínima de 40 centímetros e largura mínima de 20
centímetros.
Ainda quanto às características de segurança das embarcações é oportuno
esclarecer que devem possuir documento interno que estabeleça procedimentos para a
operação de transbordo. As orientações descritas abaixo podem ser encotradas na
seção Procedimentos a Serem Observados na Embarcação que Recebe ou Transfere o
Pessoal para Embarcação de Transbordo, da NORMAM-08. O documento citado deverá
conter, dentre outros, os seguintes aspectos:
a) Tipo de aproximação a ser executada pela embarcação destinada ao
transbordo de pessoal;
b) Situação de máquinas, de modo a minimizar os efeitos do estado do mar
sob a embarcação de transbordo;
c) Locais de embarque e desembarque a bordo e situações para a utilização
de escada de quebra-peito, escada de portaló ou cesta de embarque,
conforme o caso;
d) Limites de movimento (balanço e caturro) para a realização da operação;
e) Familiarização do pessoal envolvido na operação com os procedimentos
afins;
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f) Ações preventivas a serem tomadas para evitar acidentes (ex.: piso
escorregadio) ou situações de emergência (ex.: homem ao mar); e
g) Ações a serem tomadas em caso de acidentes ou de situações de
emergência.
9. DIREITOS E DEVERES QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE
PESSOAL Ao estabelecer relações profissionais, as partes envolvidas assumem diferentes
responsabilidades que implicam no cumprimento de deveres, além de lhes conferir
direitos. A diante são esclarecidas responsabilidades de empregadores e trabalhadores,
naquilo que diz respeito à manutenção de um ambiente de trabalho seguro.
9.1. DOS EMPREGADORES
É dever do empregador manter, continuamente, o ambiente de trabalho seguro.
Isso vale a partir da contratação de um funcionário ou prestação de serviço. É também
responsabilidade do empregador assumir os riscos da atividade econômica, quando este
admite, assalaria e dirige a prestação de serviço, conforme artigo 2° da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
A Norma Regulamentadora N° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
em seu item 9.6.3, por exemplo, esclarece que: o empregador deverá garantir que, na
ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de
grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de
imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as
devidas providências.
É parte da responsabilidade dos empregadores garantir que os trabalhadores
tenham condições de interromper suas atividades, quando o exercício das mesmas o
expuser a situação de grave e iminente risco. O trabalhador, por sua vez, deve buscar
conhecer os mecanismos disponibilizados (pela companhia para a qual se reporta) que
garantem a preservação deste direito. Atitudes responsáveis podem preservar vidas.
9.2. DOS TRABALHADORES
Os direitos de um trabalhador estão previstos em diferentes partes da legislação
brasileira como, por exemplo, através da Constituição Federal; Consolidação das Leis
Trabalhistas; Normas Regulamentadoras (Ministério do Trabalho e Emprego); Código
Civil Brasileiro; Convenção 155 (Organização Internacional do Trabalho).
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º o seguinte:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de
saúde, higiene e segurança.
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Quando esta disposição é violada, o trabalhador tem o direito garantido de
exercer a recusa ao trabalho, e até mesmo solicitar o seu desligamento da empresa,
sem prejuízo algum em relação a seus valores rescisórios, ou seja, seria desligado
conforme uma dispensa natural (sem justa causa).
Exemplifica-se o mesmo direto, de modo diferente, através da Norma
Regulamentadora N°30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, Anexo II, em seu
item 3.1, indica que são direitos dos trabalhadores:
I. Suspender sua tarefa e informar imediatamente ao seu superior
hierárquico para que sejam tomadas todas as medidas de correção
adequadas, quando tiver convicção, fundamentada em seu treinamento e
experiência, de que exista grave e iminente risco para a sua segurança e
saúde ou para a de terceiros; e
II. ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam
afetar sua segurança e saúde.
O direito de recusa é expresso novamente na Norma Regulamentadora N°35 –
Trabalho em Altura, que é explícita quanto aos deveres dos trabalhadores. E indica,
claramente, suas responsabilidades no item 35.2.2:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; (...)
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
É imprescindível que trabalhadores tenham ciência sobre sua autonomia de parar
uma atividade que gere grave risco para si, ou para terceiros, bem como sobre a
responsabilidade de comunicar o fato e seus detalhes a um superior hierárquico, para
que medidas adequadas sejam tomadas para prevenção ou mitigação dos riscos. A
segurança é de responsabilidade de todos.
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10. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Normas Regulamentadoras: NR 6; NR 7; NR 9; NR 10; NR 11; NR
15; NR 17; NR 23; NR 24; NR 29; NR 30; NR 33; NR 34 e NR 35.
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
IMCA - International Marine Contrators Association (Associação
internacional de Contratadas Marítimas).
Normas da Autoridade Marítima: NORMAM 05 e NORMAM 08.