CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS...

137
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 30/julho

Transcript of CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS...

Page 1: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Apresentação de

Gabriel Lopes Coutinho FilhoDisponível em www.lopescoutinho.com

Inverno/2011 – 30/julho

Page 2: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

SUMÁRIO

RECURSO DE REVISTA

EMBARGOS

-Infringentes

-De Divergência

-De Nulidades

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

2

Page 3: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

3

Page 4: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Conceito

Recurso em face de acórdãos proferidos por TRT´s em dissídios individuais, iniciados no 1º grau de jurisdição.

 

Denominação antiga: Recurso Extraordinário.

4

Page 5: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Observações iniciais

1. Dissídios coletivos originam-se no 2º grau de jurisdição e, portanto, o recurso ao TST é o Recurso Ordinário.

2. Ações coletivas, com substituto processual ou na ação civil pública são ações originárias do 1º grau de jurisdição e, portanto, podem receber RR.

 

5

Page 6: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Natureza: de recurso extraordinário.

É recurso técnico, cujo objetivo é uniformizar entendimento de leis estaduais, leis federais e normas constitucionais e garantir a aplicação dessas normas e seus entendimentos. 

-Não cabe revisão de questões fática em RR.

-Não cabe revisão da justiça intrínseca das decisões via RR.

6

Page 7: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Base legal: Art. 896 da CLT.

-Procedimento ordinárioCLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

-Procedimento sumaríssimoCLT, Art. 896

...

§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

7

Page 8: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Precisão conceitual e procedimental.

Por ser recurso técnico seus pressupostos são rígidos.

 

Cabimento:

Três hipóteses relacionados com a decisão de que se recorre.

8

Page 9: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

CABIMENTO – Hipóteses

CLT, Art. 896

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

9

Page 10: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

CABIMENTO – Hipóteses

CLT, Art. 896

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

10

Page 11: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

CABIMENTO – Hipóteses

CLT, Art. 896

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

 

11

Page 12: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Importante

O TST, em dissídios individuais, não necessariamente é a última instância.

Cabe, ainda, para o STF, o Recurso Extraordinário, em que se discute matérias constitucionais.

12

Page 13: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Objetivos: São requisitos ligados à forma, preparo e cumprimento de demonstrações objetivas de incidência da norma recursal (hipóteses de cabimento legal)

13

Page 14: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Objetivos: São requisitos ligados à forma, preparo e cumprimento de demonstrações objetivas de incidência da norma recursal (hipóteses de cabimento legal)

Subjetivos: São requisitos ligados à legitimidade da parte, do interesse processual, do cumprimento de requisito de prequestionamento

 14

Page 15: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

1.Forma regular.

Petição com razões técnicas.

Não é possível a petição simples.

Não se admite o jus postulandi no RR

15

Page 16: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 425 TST

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

 16

Page 17: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

2.Depósito Recursal

Junto com as custas, faz parte do preparo recursal.

Natureza jurídica do depósito: garantia do Juízo.

O valor do depósito é o dobro do valor do RO.DEJT- 26/07/2011 Vigência: 01/08/2011

Ato SEGJUD.GP No.449/2011

Rec. Ordinário: R$ 6.290,00 Rec.Revista: R$ 12.580,00

17

Page 18: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

3.Comprovação do Acórdão do Regional

Necessidade de existência de Acórdão do Tribunal Regional, em dissídios de 1º grau, publicado.

-Prolação oral em sessão não habilita o RR.

18

Page 19: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

4.Demonstração de incidência legal

Apresentação de uma das hipóteses do art.896,CLT.

-Trata-se de rol taxativo, em razão da sua natureza técnica.

19

Page 20: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

1.Legitimidade

-Partes litigantes;

-Ministério Público do Trabalho (parte ou “custus legis”)

-Terceiro juridicamente interessado.

(ex.: INSS)

 

20

Page 21: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

2.Interesse processual

Somente para a parte sucumbente, no todo ou em parte, vencida no Acórdão do Regional.

 

21

Page 22: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

3.Prequestionamento

Existência de debate no Regional da tese que admite o conhecimento do RR.

 

22

Page 23: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

(Exame do particular)

23

Page 24: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

A matéria está prequestionada se a decisão recorrida aprecia a tese jurídica debatida nos autos.

BASTA QUE O ACÓRDÃO DEBATA, EXAMINE, FUNDAMENTE EXPLICITAMENTE A RECUSA DO PEDIDO NA TESE JURÍDICA APRESENTADA.

24

Page 25: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

Súmula 297 TST   

PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

25

Page 26: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

NECESSÁRIO:

EXPLICITAÇÃO DA TESE JURÍDICA.

NÃO SE EXIGE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL.

26

Page 27: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

OJ-SDI1-118 TST

PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Inserida em 20.11.97Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

27

Page 28: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO:

FORMA DE PROVOCAÇÃO DO DEBATE DA TESE:

-VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

28

Page 29: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Submentem às condições do

CPC, Art. 538, Parágrafo único.

TESE EXPLICITADA AFASTA ED.

Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

29

Page 30: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

Súmula 297 TST   

...

II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

30

Page 31: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

HIPÓTESE DE REGIONAL OMITIR DEBATE DA TESE VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

“PREQUESTIONAMENTO FICTO”

Considera-se a tese como prequestionada.

31

Page 32: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

PREQUESTIONAMENTO

Súmula 297 TST

...

III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

32

Page 33: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

(Continuação)

33

Page 34: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

4.Proibição de reexame de fatos e provas

Recurso técnico que só se presta a uniformização de entendimentos, ou seja, questões de direito.

34

Page 35: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

Súmula 126 TST

RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

35

Page 36: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

Observação

O TST pode dar nova qualificação jurídica a fatos sobre os quais incide uma norma.

 

36

Page 37: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

Súmula 289 TST    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) -O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

37

Page 38: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

Súmula 293 TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

38

Page 39: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

OJ-SDI1-4   TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

39

Page 40: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

 

40

Page 41: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REEXAME DE FATOS EM RR

OJ-SDI1-173 TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO. Inserida em 08.11.00Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).

41

Page 42: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

LEI FEDERAL

 

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) 42

Page 43: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

LEI FEDERAL

Serve tanto para leis materiais como processuais.

Divergência de interpretação de lei federal

43

Page 44: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

LEI FEDERAL

Acórdão Regional vs. outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma

Acórdão Regional vs. Seção de Dissídios Individuais do TST

Acórdão Regional vs. Súmula de Jurisprudência Uniforme TST

44

Page 45: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

LEI FEDERAL

Acórdão de Turma no Regional vs. Outra Turma no mesmo Regional

NÃO CABE

Cabe incidente de uniformização no próprio Regional.

45

Page 46: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

LEI FEDERAL

DIVERGÊNCIA DEVE SER ATUAL

Não pode ser ultrapassado por Súmula ou Iterativa e notória jurisprudência do TST.CLT, Art. 896 –

...

§ 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. alterado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

46

Page 47: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial :

Alínea “A”, do art.869,CLT

LEI FEDERAL

DIVERGÊNCIA DEVE SER ESPECÍFICA

Teses diversas de um mesmo dispositivo legal.

47

Page 48: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 296 TST

RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989)

48

Page 49: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 296 TST

RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE

II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

49

Page 50: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOS PARA DIVERGÊNCIA EM RR

Certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado;

50

Page 51: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOS PARA DIVERGÊNCIA EM RR

Transcrição, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

51

Page 52: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOS PARA DIVERGÊNCIA EM RR

Observação 1:

Repositórios oficiais só publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;Não basta, portanto, a mera indicação de data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma se a demonstração da divergência está na fundamentação do acórdão divergente.

52

Page 53: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOS PARA DIVERGÊNCIA EM RR

Observação 2:

TST aceita a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet.

É necessária a transcrição do trecho divergente e indicação do sítio da internet.

 

53

Page 54: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

SUM-337    COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16.11.2010, em decorrência da inclusão dos itens III e IV) - Res. 173/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator).

54

Page 55: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

CPC, art.541.Parágrafo único.  Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

(Redação dada pela Lei nº 11.341, de 2006).

55

Page 56: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOS PARA DIVERGÊNCIA EM RR

Observação 3:

NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE RR POR VIOLAÇÃO DO ART.869,A, CLT.

RATIO: NÃO É SENTENÇA DE MÉRITO.

 

56

Page 57: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 413 TST

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

 57

Page 58: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial : Alínea “B”, do art.869,CLTLEI ESTADUAL, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO, SENTENÇA NORMATIVA OU REGULAMENTO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE EXCEDA A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL

58

Page 59: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

CLT, Art.896,

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

59

Page 60: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOSOJ-SDI1-147    LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-1 - inserida em 11.08.03)

60

Page 61: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

REQUISITOSOJ-SDI1-147

...

II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.

 61

Page 62: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

Divergência jurisprudencial : Alínea “C”, do art.869,CLT

VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA A CF.

Acórdão nega vigência a lei federal ou constituição.

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

62

Page 63: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 221 TSTRECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

63

Page 64: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 221 TST

...II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

 64

Page 65: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. Não é cabível Recurso de Revista acerca de acórdão divergente entre turmas do próprio TST:

Razão: o entendimento de uma das turmas do TST poderá, ainda, ser reformado, através dos Embargos à SDI ou SDC, (seção de dissídios individuais ou coletivos).

Uma vez decidida a matéria pela SDI ou SDC, esse julgado poderá servir de embasamento como divergência entre o mesmo e os entendimentos dos TRT’s.

65

Page 66: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

2. Se uma turma do TRT, com a mesma composição de seus membros, julgar o mesmo tipo de caso de forma diversa, não haverá divergência, mas sim: superação jurisprudencial.

Significa que essa turma reviu seu entendimento, prevalecendo o mais recente.

66

Page 67: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

3. O recurso não pode apresentar duas jurisprudências diversas para embasar sua pretensão: por exemplo, uma que trate sobre ônus da prova e outro que fale sobre Justa causa. A Jurisprudência selecionada deverá conter ambos os aspectos abordados no recurso: justa causa e ônus da prova.

67

Page 68: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Súmula 23 TST

RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.Histórico:

 

68

Page 69: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EXAME DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

SEDE DE EXECUÇÃO§ 2o , do art.869,CLT

Regra: Não cabe RR

Exceção: Ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

 

69

Page 70: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 266 TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

70

Page 71: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RR EM SUMARÍSSIMO

Só se afronta Súmula do TST ou violação da CF

Não se aplica a afronta a OJ.CLT.869

§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

71

Page 72: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OJ-SDI1-352 TST

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000.  DJ 25.04.2007Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

 

72

Page 73: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

(Exame do particular)

73

Page 74: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

- Critério de transcendência ou

- Exigência de transcendência ou

- Repercussão geral

Mecanismo utilizado para racionalização do trabalho do STF.

É um critério meta-jurídico, ou seja, um critério legal que tem capacidade de criar outros critérios jurídicos.

74

Page 75: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

CRÍTICA

Força criadora fora do padrão de reserva legal entre poderes constitucionais.

Excesso de poder ao STF pela subjetividade potencial na decisão sobre matérias.

Gera uma discussão constitucional.

75

Page 76: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF

CF/1967 com EC nº 1/1969 inseriu o

art. 119, que previa possibilidade do STF indicar processos para exame com fundamento em critérios de natureza, espécie e valor pecuniário.

76

Page 77: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF

Com base na EC nº 1/1969 o STF alterou o art.308 do seu Regimento interno para admitir Recurso Extraordinário somente para ofensa à Constituição ou relevância de questão federal.

77

Page 78: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF

EC nº 7/77

Acrescentou o art.119, § 1º, CF a expressão “relevância da questão federal.”

Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

III - julgar, mediante recurso extraordinário...

§ 1º As causas a que se fere o item III, alíneas a e d , deste artigo, serão indicadas pelo Supremo Tribunal Federal no regimento interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)

78

Page 79: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF

A CF/1988 NÃO PREVIU EM 1988 qualquer critério de relevância para Rec.Ext./STF

79

Page 80: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA

DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF

A EC nº 45, de 2004 incluiu no Art.102,§ 3º.

80

Page 81: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

CRBF/1988

REPERCUSSÃO GERAL É PRECEITO CONSTITUCIONAL

(Incluída pela EC nº 45, de 2004)

CF/1988Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

81

Page 82: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA NO STF

LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.

CPC,Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

§ 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

82

Page 83: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA NO STF

LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.CPC,Art. 543-A.

...

§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

83

Page 84: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA NO TST

84

Page 85: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

TST É INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA

COM MESMA NATUREZA DO STF.

PODE RECEPCIONAR EXIGÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA PARA SEUS RECURSOS.

85

Page 86: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

Aplica-se ao interesse de racionalização do trabalho do TST.

86

Page 87: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

CLT, Art.896-A

Incluído pela Medida Provisória nº 2.226/2001

87

Page 88: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001)

88

Page 89: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

Permite a seleção prévia de causas que superam seus limites processuais individuais para alcançar repercussão geral e que mereçam exame do TST em razão de sua importância jurídica, política, social ou econômica para a coletividade.

89

Page 90: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

Pode ser entendido como pressuposto de admissibilidade recursal ou prejudicial de mérito, conforme o ponto de vista doutrinário.

Equivale a relevância de questão federal ou repercussão geral de decisão.

90

Page 91: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

 

O TST NÃO TEM APLICADO O PRINCÍPIO POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.226/2001.

Art. 2o  O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.

91

Page 92: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.

PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO

POR LEI

Autor: Poder Executivo.

 

92

Page 93: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.

 

Transcendência jurídica consiste no “desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas”.

93

Page 94: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.

 

Transcendência política: “desrespeito notório ao princípio federativo ou a harmonia dos Poderes constituídos”.

94

Page 95: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.

 

Transcendência social: “existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital e trabalho”.

95

Page 96: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.

 

Transcendência econômica: “ressonância de vulto da causa em relação a entidade de direito público ou economia mista, ou grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial”.

96

Page 97: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO

Segundo Yves Martins Filho:

a) recursos oriundos de ações civis

públicas, cujo objeto envolva interesses difusos e coletivos;

b) processos em que o sindicato atue como substituto processual da categoria, defendendo interesse individuais homogêneos;

97

Page 98: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

TRANSCENDÊNCIA EM RR

POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO

c) causas que discutam norma que tenha por fundamento maior o próprio direito natural, cujo desrespeito pode ensejar a

necessidade de defesa dos direitos humanos fundamentais;

d) processos em que um Tribunal Regional do Trabalho resista a albergar a jurisprudência pacificada do TST ou do STF.Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Critérios de Transcedência no Recurso de Revista no Projeto de Lei nº3.267/2000. São Paulo: Revista LTr, v. 65, nº 8, p. 912.

98

Page 99: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

(Continuação)

99

Page 100: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EFEITOS DO RECURSO DE REVISTA

EFEITO DEVOLUTIVO

Efeito de recepção ordinário do RR.

Só a matéria examinada no RO pode ser objeto de reapreciação no RR.

100

Page 101: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EFEITOS DO RECURSO DE REVISTA

EFEITO DEVOLUTIVO

Questão. Aplicação do “efeito translativo”

Permite o Tribunal examinar matéria de ordem pública de ofício, mesmo não ventilada no RR.

101

Page 102: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

OJ-SDI1-62 TST

PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

102

Page 103: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EFEITOS DO RECURSO DE REVISTA

EFEITO SUSPENSIVO

Sem previsão legal.

Admite-se a medida cautelar inominada com pedido de suspensão liminar.

 

103

Page 104: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

Súmula 414 TST

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

 104

Page 105: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

PRAZO

Prazo para sua interposição: 8 dias.

105

Page 106: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

ATENÇÃO

A recorrente deve complementar, se for o caso, o valor do depósito recursal já realizado para o RO até o valor do RR, se o valor da condenação for superior.

DEJT- 26/07/2011 Vigência: 01/08/2011

Ato SEGJUD.GP No.449/2011

Rec. Ordinário: R$ 6.290,00 Rec.Revista: R$ 12.580,00

106

Page 107: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

PETIÇÃO E RAZÕES

-A petição de RR é apresentado ao Presidente do TRT.

-Razões do RR: A uma das Turmas do TST.

107

Page 108: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

PRIMEIRO EXAME DE ADMISSIBILIDADE

DO RR NO TRIBUNAL REGIONAL

O presidente do TRT pode deferir ou negar seu processamento, despachando os motivos de sua recusa. (art. 896, § 1º, da CLT).

108

Page 109: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

DENEGADO SEGMENTO DO RR PELO TRT

Cabe: Agravo de Instrumento ao TST, nos termos do art. 896, § 3º, da CLT.

O AI segue junto com o RR.

109

Page 110: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recebido o AI, o Presidente do TRT pode reconsiderar seu despacho, dando segmento ao RR.

LEMBRETE:

RR autoriza a extração de Carta de Sentença.

110

Page 111: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Trabalho deve dar parecer.

 

111

Page 112: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

SEGUNDO EXAME DE ADMISSIBILIDADE

DO RR NO TST

PROSSEGUIMENTO DENEGADO LIMINARMENTE POR MINISTRO RELATOR

Ausência de pressupostos.

Cabe AGRAVO REGIMENTAL para a Turma do TST que conheceria do RR.

(TST, Regimento Interno Art.243,VII)

 112

Page 113: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

CLT, Art.896, § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo. (Redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988)

  113

Page 114: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

SEGUNDO EXAME DE ADMISSIBILIDADE

DO RR NO TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADO

Se o Agravo de Instrumento no TST não é acolhido, o feito retorna ao Regional com transito em julgado da sentença.

114

Page 115: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

SEGUNDO EXAME DE ADMISSIBILIDADE

DO RR NO TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO

Aceito o RR no TST ou acolhidas as razões do AI que destrancam seu seguimento, o recurso segue para o Ministro Relator sorteado, depois para o Revisor, e, posteriormente, à pauta para julgamento.

115

Page 116: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

JULGAMENTO

As partes podem sustentar oralmente na sessão de julgamento.

Cabe ED da decisão.

116

Page 117: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

JULGAMENTO

Se o Acórdão da Turma está em consonância com a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal a decisão torna-se definitiva.

117

Page 118: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

RECURSO DE REVISTA

PROCEDIMENTO

JULGAMENTO

Se o Acórdão da Turma está em desacordo com decisão de outras Turmas, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, e em desacordo com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou STF, cabe EMBARGOS (CLT, Art. 894.II).

118

Page 119: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TST

119

Page 120: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TST

(RECURSOS DE) EMBARGOS

Atualmente são apenas os dirigidos ao TST.

Denominação antiga: Embargos ao Pleno.

Previsão: art. 894 da CLT.

120

Page 121: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TSTCLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

 121

Page 122: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TST

Possui natureza de recurso, ainda que de aplicação específica.

 

Finalidade: unificação de interpretação jurisprudencial das turmas do TST ou de decisões não unânimes em processos de competência originária do TST.

 

122

Page 123: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TST

Com o advento da Lei 7.701/88, o TST foi dividido em seção de Dissídios Individuais (SDI), e seção de Dissídios Coletivos (SDC), além das turmas e do próprio pleno, cujas atribuições foram esvaziadas.

 

123

Page 124: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

EMBARGOS NO TST

Classificação:

1. INFRINGENTES

2. DE DIVERGÊNCIA

3. DE NULIDADE

124

Page 125: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

1. EMBARGOS INFRINGENTES NO TST

(SÓ PARA DISSÍDIO COLETIVO)

Só tem cabimento em dissídio coletivo com decisão não unânime.

CLT, 894,I,a, cc. Art.2o,II,c Lei 7701/1988

Cabíveis para a SDC.

125

Page 126: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST

Cabível para uniformização da interpretação de legislação trabalhista em dissídios individuais.

É JULGADO PELA SDI-TST

SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS-TST

Não cabe se a decisão estiver de acordo com Súmula ou OJ (CLT,896,II).

126

Page 127: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST

BASE LEGAL

Lei 7701/1998 alterada pela Lei 11492/2007

Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

III - em última instância:

b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais; (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

127

Page 128: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

3. EMBARGOS DE NULIDADE NO TST

(ATUALMENTE INEXISTENTE)

A Lei 11469/2007 suprimiu o art.3º,III, da Lei 7701/1998, suprimindo, portanto, os Embargos de Nulidade.

Eram cabíveis em decisões divergentes de Turmas ou destas com a SDI, Súmula ou violação de lei federal ou CF.

128

Page 129: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

129

Page 130: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

Previsto no Art.709,§1º,CLT e Lei 7701/1998 e Regimento Interno TST (além de Regionais)

Finalidade: impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores dos Regionais e TST que negam seguimento a recursos.

130

Page 131: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

PREVISÃO: RITST

Art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;

...131

Page 132: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;

III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;

IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;

...132

Page 133: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;

VI - das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do art. 239;

VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal; e

... 133

Page 134: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

...

IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento.

134

Page 135: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

Prazo: 8 dias

Petição: ao Presidente do TST

Razões: Técnicas e indicativas do RITST

135

Page 136: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

AGRAVO REGIMENTAL NO TST

HIPÓTESE 1.

AR PROVIDO:

Prossegue o exame do RR pela Turma.

HIPÓTESE 2.

AR NÃO PROVIDO:

PROCESSO RETORNA AO REGIONAL COM SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADAM EM JULGADO.

136

Page 137: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Apresentação de Gabriel.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Apresentação de

Gabriel Lopes Coutinho FilhoDisponível em www.lopescoutinho.com

Inverno/2011 – 30/julho