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Parceria entre:
Escola do Legislativo &
Procuradoria-Geral
Curso Básico de
Técnica Legislativa
e Redação
Instrutores:
Murilo Teixeira Costa
Ruth Barros Pettersen da Costa
- 2016 -
Conteúdo Programático: I. Importância da Lei e da Função Legislativa
II. Técnica Legislativa
a) Conceito
b) Legislação Básica
c) Etapas da Elaboração Legislativa
d) Estrutura da Lei
e) Alteração da Lei
f) Articulação da Lei
g) Redação da Lei
h) Modelos de Proposições Legislativas
2ª AULA:
I. Importância da Lei e da Função Legislativa
II. Técnica Legislativa
.............................
f) Articulação da Lei
g) Redação da Lei
h) Modelos de Proposições Legislativas
Exercícios de Fixação
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
ARTIGO: frase que encerra um comando normativo em
seu caput, sendo a base da ordenação legislativa.
Grafa-se: “Art. ___”
Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10, neste último caso seguido de ponto.
As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos).
As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas).
Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final, à exceção dos artigos que tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos.
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
1) Cada artigo deve abranger um único assunto.
“Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
(Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
2) Do artigo constará, exclusivamente, a norma geral.
As medidas complementares e as exceções devem ser
reservadas às subdivisões, especialmente aos
parágrafos.
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Agência Goiana de
Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
(EMATER), o Bônus por Resultados.
Parágrafo único. As regras para a concessão do Bônus por
Resultados de que trata este artigo serão definidas em decreto.”
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
3) As siglas e abreviaturas devem ser preferencialmente
abolidas do texto legislativo, mas, se usadas, deve ser
feita a primeira referência por extenso e, em seguida,
entre parêntesis, a sigla ou abreviatura.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Servos de
Deus, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 01.003.497/0001-64, com sede no Município de Goiânia – GO.”
4) Deve-se evitar o emprego de expressões
esclarecedoras, como “por exemplo”, “v.g.”, “isto é”,
“ou seja”, ou outras, buscando a maior precisão na
definição da ideia.
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
5) Quando o assunto tratado no artigo exigir
discriminações, o enunciado comporá o artigo e os
elementos que devem ser discriminados serão
apresentados em forma de incisos.
“Art. 8º São formas de provimento de cargos:
I – nomeação;
II – promoção;
III – ascensão;
IV reversão;
V – recondução;
VI – aproveitamento.”
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
REGRAS PARA USO DO ARTIGO:
6) Devem ser preferidas palavras de sentido nacional,
evitando-se expressões locais e regionais.
Usar a expressão “bruguelo” no lugar de “criança recém nascida”
(expressão popular da Região Sul do país).
7) As definições só devem ser utilizadas quando
absolutamente necessárias e devem ser colocadas onde
for mais fácil encontrá-las.
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
PARÁGRAFO: é a imediata subdivisão do artigo ou
disposição acessória, marginal e complementar do trecho
onde figura.
A disposição principal (artigo) é explicada, restringida ou
modificada pelo parágrafo, que é disposição secundária.
É representado com numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10.), seguido do ponto, após o símbolo §.
Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único.”
Pode desdobrar-se em incisos.
Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto final, exceto se for desdobrado em incisos, quando se encerra com dois pontos.
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
INCISO, ALÍNEA E ITEM
INCISO: é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput
do artigo ou ao parágrafo.
É expresso em algarismo romano, seguido de travessão.
É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, salvo o
último inciso do artigo, que termina com ponto final.
Pode desdobrar-se em alíneas.
ALÍNEA (ou letra): constitui desdobramento do inciso. A alínea,
grafada em itálico, será indicada em minúsculo e seguida de
parêntese: a); b); c) etc.
ITEM: é grafado por algarismo cardinal, seguido do ponto (1.; 2.; 3.
etc.) e constitui desdobramento da alínea.
O seu texto inicia-se por letra minúscula e termina em ponto e
vírgula, salvo o último que se encerra por ponto final.
Técnica Legislativa: l
Articulação da Lei LEMBRE-SE DOS DESDOBRAMENTOS:
ARTIGO
PARÁGRAFO OU INCISO
INCISO
ALÍNEA
ITEM
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei Art. 1º É obrigatória ... nas seguintes condições:
I – resolver definitivamente;
II – autorizar a permanência.
§ 1º Nos casos não previstos (...).
§ 2º Na hipótese do inciso I, o recurso cabível será sempre para (...).
Art. 2º Compete aos assistentes sociais:
I – a proteção à família (...);
II – amparo às crianças e adolescentes (...), nas seguintes condições:
a) em situação de:
1. abandono;
2. risco;
b) xxxxxxxxxxxxx.
Técnica Legislativa: Articulação da Lei
AGRUPAMENTO DE ARTIGOS: o artigo é a unidade básica de qualquer ato legislativo. Os artigos podem se agrupar de acordo com o assunto regulado. Os agrupamentos são utilizados em leis mais extensas, como os Códigos, por exemplo.
Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes (Geral e Especial ou PRIMEIRA PARTE e SEGUNDA PARTE) são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos: CAPÍTULO I; TÍTULO II; LIVRO IV; PARTE I ou PARTE GERAL etc.
As Subseções e Seções são grafadas em letras minúsculas (somente a inicial maiúscula) e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce e são identificadas em algarismos romanos: Seção I; Subseção II etc.
Técnica Legislativa:l
Articulação da Lei AGRUPAMENTOS DE: FORMAM:
ARTIGOS SUBSEÇÃO
SUBSEÇÕES SEÇÃO
SEÇÕES CAPÍTULO
CAPÍTULOS TÍTULO
TÍTULOS LIVRO
LIVROS PARTE
PARTES CÓDIGO
Técnica Legislativa:
Articulação da Lei ANEXOS: algumas vezes, a lei deve referir-se a
determinados fenômenos que são descritos em planos, tabelas, fórmulas matemáticas, gráficos etc. Para tanto, é utilizado um anexo ao final da lei, com remissão a ele em dispositivo da lei.l
REMISSÕES: ocorre quando um texto legislativo refere-se a outra ou outras disposições, de tal forma que seu conteúdo deva considerar-se como parte da disposição que inclua norma de remissão. A remissão pode referir-se à norma de um mesmo texto legislativo (remissão interna), como a de outros textos legislativos (remissão externa).l
Técnica Legislativa: Redação da Lei
O legislador formula as leis por meio da linguagem prescritiva, devendo redigi-las com arte porque a expressão verbal há de ser:
Clara, precisa, lógica e elegante.
LEI DE QUALIDADE
Técnica Legislativa: Redação da Lei
A fórmula comunicativa destina ao emissor a tarefa de codificar uma mensagem que será decodificada pelo receptor, em um processo dinâmico porque se invertem as posições no momento em que o receptor responde ao interlocutor.
E
(Emissor)
Possui o pensamento
Busca a expressão
M (Mensagem)
R (Receptor)
Possui a expressão
Busca o pensamento
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar as palavras e as expressões em seu
sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico:
Exemplo extraído da Lei nº 7.565, de
1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica):
“Art. 26. O sistema aeroportuário é
constituído pelo conjunto de
aeródromos brasileiros, com todas as
pistas de pouso, pistas de táxi, pátio de
estacionamento de aeronave, terminal
de carga aérea, terminal de passageiros
e as respectivas facilidades.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 26. O sistema aeroportuário é
constituído pelo conjunto de
aeródromos brasileiros, com todas as
pistas de pouso, taxiways, pátio de
estacionamento de aeronave, terminal
de carga aérea, terminal de passageiros
e as respectivas facilidades.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar frases curtas e concisas:
Exemplo extraído da Lei nº 9.610,
de 1998: (Lei de Direitos Autorais):
“Art. 3º Os direitos autorais
reputam-se, para os efeitos
legais, bens móveis”.
Exemplo Hipotético:
“Art. 3º Os direitos autorais
reputam-se, em todas as
situações e de forma
reiterada, para os efeitos
legais, bens móveis”.
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Construir as orações na ordem direta, evitando
preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis:
Exemplo extraído da Lei nº 4.504, de
1964: (Estatuto da Terra):
“Art. 92. A posse ou uso temporário
da terra serão exercidos em virtude
de contrato expresso ou tácito,
estabelecido entre o proprietário e
os que nela exercem atividade
agrícola ou pecuária”.
Exemplo Hipotético:
“Art. 92 Por meio exclusivo de
contrato expresso ou tácito,
estabelecido somente entre o
proprietário e os que nela exercem
atividade agrícola ou pecuária,
serão exercidos a posse ou uso
temporário da terra.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Buscar a uniformidade do tempo verbal, dando
preferência ao tempo presente ou futuro simples do presente:
Exemplo extraído da Lei nº 6.515, de
1977 (Lei do Divórcio):
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina (ou terminará):
I – pela morte de um dos cônjuges;
...........................................................”.
Exemplo Hipotético:
“Art. 2º A sociedade conjugal
deve/deverá terminar:
I – pela morte de um dos cônjuges;
...........................................................”.
Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Buscar a uniformidade do tempo verbal, dando
preferência ao tempo presente ou futuro simples do presente:
Art. 1º O Conselho de Educação, cujos
membros são nomeados/ serão
nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, é / será composto por:
..................................................................
Art. 3º O equipamento continua/
continuará propriedade do Brasil.
Art. 1º O Conselho de Educação, cujos
membros são nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo, deverá ser
composto por:
...................................................................
Art. 3º O equipamento deverá
continuar propriedade do Brasil.
Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Buscar a uniformidade do tempo verbal e a simplicidade
redacional:
Considerar
Reconhecer
Requerer
Pagar
Prover
Nomear
Aplica-se
Depende
Ao determinar a antiguidade, o
secretário..
Quando ele morrer
Necessitar
conhecer
Dar consideração a
Dar reconhecimento a
Fazer requerimento
Fazer pagamento
Fazer provisão
Fazer nomeação
É aplicável
É dependente de
Na determinação da antiguidade, o
secretário...
Por ocasião de sua morte
Ter necessidade de
Ter conhecimento de
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA:
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER CLAREZA: Art. 10, I, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa,
evitando os abusos de caráter estilístico:
Exemplo extraído da Lei nº 9.434, de
1997: (Dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para transplante e tratamento):
“Art. 1º O transplante ou enxerto só
se fará com o consentimento
expresso do receptor, após
aconselhamento sobre a
excepcionalidade e os riscos do
procedimento.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 1º O transplante ou enxerto só
se fará com o consentimento
expresso do receptor. Ademais,
somente após o devido e eficiente
aconselhamento sobre a
excepcionalidade e os riscos do
procedimento.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio
das mesmas palavras, evitando emprego de sinonímia:
Exemplo extraído da Lei nº 6.515,
de 1977 (Lei do Divórcio):
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
..............................................................
Parágrafo único. O casamento
válido somente se dissolve pela
morte de um dos cônjuges ou pelo
divórcio.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 2º A sociedade conjugal
termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
..............................................................
Parágrafo único. O casamento
válido somente se dissolve pela
morte de um dos consortes ou pelo
divórcio.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira
duplo sentido ao texto:
Exemplo Hipotético:
“Art. 37.................................................
..............................................................
III – o prazo de validade do
concurso público será de até dois
anos, prorrogável por uma vez, por
igual período ao estabelecido no
edital do concurso;
............................................................”
Exemplo extraído da CF:
“Art. 37. ...............................................
..............................................................
III – o prazo de validade do
concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por
igual período;
............................................................”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 10, II, da Lei Complementar nº 33, de 2001: Escolher termos que tenham o mesmo sentido e
significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais:
Exemplo extraído da Lei nº 10.048,
de 2000 (Dá prioridade de
atendimento às pessoas que
especifica): “Art. 1o As pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo
terão atendimento prioritário, nos
termos desta Lei.”
Exemplo Hipotético:
“Art. 1o As pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, as
embuchadas, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por bruguelo terão
atendimento prioritário, nos termos
desta Lei.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Indicar expressamente o dispositivo objeto da remissão:
Exemplo extraído da Lei Complementar
nº 101, de 2000 (LRF):
“Art. 5o O projeto de lei orçamentária
anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata
o § 1o do art. 4o;”
Exemplo Hipotético:
“Art. 5o O projeto de lei orçamentária
anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata
o § 1o do artigo anterior;”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a
sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva:
Exemplo Hipotético:
“Art. 16. A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes; e
II - declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Exemplo extraído da Lei Complementar nº
101, de 2000 (LRF):
“Art. 16. A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Empregar o uso correto das datas:
4 de março de 1998
1º de maio de 1998
2015
04 de março de 1998
1 de maio de 1998
2.015
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER PRECISÃO: Art. 23, II, do Decreto federal nº 4.176, de 2002: Grafar a remissão dos atos normativos das seguintes formas:
Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990
(na ementa, no preâmbulo, na
primeira remissão e na
cláusula de revogação)
Lei nº 8.112, de 1990
(nos demais casos)
Lei nº 8.112/90
ou
Lei nº 8.112/1990
Regras Básicas para Redação da Lei
PARA OBTER ORDEM LÓGICA: Art. 10, III, da Lei Complementar nº 33, de 2001:
Reunir sob as categorias de agregação - Subseção, Seção,
Capítulo, Título, Livro, Parte e Código - apenas as
disposições relacionadas com o objeto da lei e, partindo-
se do assunto geral para o particular;
Restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único
assunto ou princípio;
Expressar por meio dos parágrafos os aspectos
complementares à norma enunciada no caput do artigo e
as exceções à regra por este estabelecida;
Promover as discriminações e enumerações por meio dos
incisos, alíneas e itens.
OBECECER ÀS REGRAS DE ARTICULAÇÃO DA LEI
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE DE 2015.
Acrescenta o art. 110-A à Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do artigo 19, §3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 110-A:
“Art. 110-A. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015.
DEPUTADO(S)
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2015.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º
do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 3º A duração do mandato dos Diretores das Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás (UEG) é de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em de de 2015.
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE DE 2015.
Aprova a indicação da Professora (nome) para compor o Conselho Estadual de Educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 160 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada a indicação da Professora (nome) para, na condição de Titular, compor o Conselho Estadual de Educação, no quadriênio .........., com início em ........ Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás DEPUTADO DEPUTADO 1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE DE DE 2015.
Introduz alteração na Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, XV, da Constituição Estadual, decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 45, II, da Resolução nº 1.218, de 2007, fica acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 45. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
II – Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
...........................................................................................................................
e) discussão e votação de projetos de lei de declaração de utilidade
pública e de denominação de próprios públicos, dispensando-se nestes
casos a competência do Plenário, salvo se houver recurso deferido de,
pelo menos, 1/10 (um décimo) dos membros da Casa;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADO
(assinaturas de pelo menos 14 Deputados, ou 1/3)
JUSTIFICATIVA
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
O Deputado que o presente subscreve, ouvido o Plenário na forma regimental, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, solicitando-lhe que seja estudada a viabilidade de encaminhar a este Poder Legislativo projeto de lei concedendo a revisão geral dos servidores públicos estaduais, haja vista tratar-se de matéria da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 20, § 1º, II, “b”, da Constituição Estadual. O presente pleito se justifica, na medida em que os servidores públicos estão com o valor da remuneração defasado, eis que o valor da inflação cresce mês a mês, comprometendo o pagamento de seus compromissos em dia e dificultando, para muitos, a satisfação das suas necessidades vitais e de suas famílias. Nessa conformidade, aguarda o Deputado-subscritor o pronto atendimento ao presente requerimento, que se apresenta oportuno e contém justa reivindicação. SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADO
M O Ç Ã O
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Os Deputados que o presente subscrevem, ouvido o Plenário na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que seja endereçada aos ilustres Delegados da V Conferência Nacional pela Paz, MOÇÃO DE APLAUSO deste Parlamento pela brilhante atuação e resultados conquistados nesse destacado evento realizado no período de 10 a 15 do último mês de outubro. O texto sugerido para encaminhamento, em caso de aprovação, é o seguinte: “Nós, Deputados Estaduais goianos, aplaudimos os ilustres delegados pela destacada atuação e conquistas resultantes desse trabalho por ocasião da V Conferência Nacional pela Paz, que, sem dúvida, são a expressão máxima do esforço, da competência e dedicação desses abnegados representantes no evento.” SALA DAS SESSÕES, em de de 2015. DEPUTADOS