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Contabilidade

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Obrigado !

Primeiramente pela presença de todos, pois abdicaram do seu trabalho, para aumentar suas experiências !

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O eSocial é um dos componentes do SPED e visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto da pública.

Um dos principais objetivos é a substituição gradual de obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GFIP, para, assim, reduzir a redundância de envio de informações por parte das empresas.

O que é o SPED eSocial?

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Objetivos do Projeto

� Garantir direitos trabalhistas e previdenciários para o trabalhador

� Simplificar e padronizar o cumprimento das obrigações acessórias

� Aumentar a arrecadação espontânea sem aumento da carga tributária

� Aprimorar a qualidade da informação com redução do gasto público

� Diminuir a corrupção no pagamento de benefícios indevidos; (aux.doença,aux.acidente, aposentadoria, invalidez, pensionistas e principalmente no pagamento do seguro desemprego)

� Aumento na renda do trabalhador

� Melhoria na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias

� Redução de custos para os empregadores

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O Brasil perdeu seis posições em um ranking sobre a facilidade de fazer negócios em 183 países, divulgado anualmente pelo Banco Mundial. O relatório Doing Business 2012 (Fazendo Negócios 2012), lançado em Washington, mostra que o Brasil caiu do 120º para o 126º lugar na lista que analisa os regulamentos que afetam as empresas nacionais nesses países.

O pior desempenho brasileiro é relativo ao pagamento de impostos, área na qual o país aparece em 150º lugar. Pela classificação do Brics (bloco que reúne o Brasil, a Rússia, China e África do Sul), a África do Sul aparece em 35º, a China em 91º, a Rússia em 120º, o Brasil em 126º e a Índia em 132º.

Redução do Custo de Conformidade

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Simplificação das Obrigações Tributárias

Prestação de Serviço ao Contribuinte-Cidadão

x

Modelo Tributário Complexo

Pacto Federativo

Combate à Sonegação

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Solução SPED

Construção Coletiva

Fisco – Empresários – Contadores – Juristas – Órgãos Reguladores – Judiciário

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•Empregadores transmitem informações para várias entidades, muitas vezes repetidas

•Cada entidade tem seus layouts

Cenário atual

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• Empregadores geram informações para o eSocial

• Entidades buscam informações deste repositório

• Empregados tem acesso as informações

Cenário proposto com o eSocial

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Premissas do SPED

� Atendimento às necessidades de cada participante com unificação do envio de informações:

Remuneração

RFB

Contribuições Previdenciárias e

IRRF

Arrecadação, Cobrança,

Fiscalização eNormatização

INSS

Salário-de-contribuição

Concessão de benefícios e Políticas

Públicas

MTE

FGTS e Direitos Trabalhistas

Fiscalização, Estatísticas e

Políticas Públicas

CEF

FGTS

Arrecadação, Cobrança e Gestão

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Envio de informações – Prazos atuais

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Formulário – Seguro Desemprego

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Formulário – CAGED

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Formulário – CAT

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Formulário – GFIP

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Formulário – GRRF 1ª parte

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Formulário – GRRF 2ª parte

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MEMBROS

� Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF

� Banco Central do Brasil - BACEN

� Comissão de Valores Mobiliários - CVM

� Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC

� Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT

� Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

� Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal

� Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

� Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

ENTIDADES DE CLASSE

� Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

� Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA

� Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS

� Associação Brasileira de Bancos - ABBC

� Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA

� Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA

� Conselho Federal de Contabilidade - CFC

� Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN

� Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON

� Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO

� Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG

� http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm

Órgãos e Entidades Participantes

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Redução do Custo de Conformidade esperada

OBJETIVO: Simplificação no cumprimento das obrigações tributárias para aumentar a formalização do emprego e inclusão previdenciária, melhorando a renda do trabalhador brasileiro e reduzindo o custo de administração dos empregadores.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS (80%):

� Livro de Registro de Empregado

� Folha de Pagamento

� GFIP

� RAIS

� CAGED

� Dirf

� Comunicação Acidente de Trabalho

� Perfil Profissiográfico Previdenciário

� Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)

� Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego

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Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

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� Como será a entrega dos arquivos?

� Não existirá um arquivo único em formato texto da folha de pagamento;

� Os dados do contra cheque (Remuneração) serão entregues no formato XML, como um evento;

� a distribuição dos dados para os Entes poderá ser:

arquivo consolidado ou

arquivo original - gerado pelo contribuinte.

Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

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� Módulo totalmente WEB;

� Recuperação das informações dos meses anteriores e Importador de XML;

� Linguagem menos técnica e mais didática;

� Mensagens de orientação;

� Identificação do tipo de contribuinte;

� Validações em tempo de transmissão.

Interface Web

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Arquivos da folha de pagamento

O que muda no envio com o eSocial?

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O que muda no envio com o eSocial?

Arquivos da folha de pagamento

Admissões, alterações, rescisões,CATs, Afastamentos, ASO, etc.

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O que muda no envio com o eSocial?

Arquivos da folha de pagamento

Admissões, alterações, rescisões,CATs, Afastamentos, ASO, etc.

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•Folha é única, agrupando todas as folhas do mês;

•Remuneração enviada rubrica a rubrica:

• Empregados;

• Avulsos;

• Pro laboristas;

• Cooperados;

• Prestadores de serviços autônomos;

• Estagiários.

•Bases de cálculo previdenciárias.

Arquivos da folha mensal

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•Espetáculos desportivos e patrocínios desportivos de futebol profissional;

•Comercialização da produção rural (PJ);

•Adquirente de produção rural

• Com o eSocial, será nominal por pessoa física;

•Cooperativas de trabalho

• Serão nominadas e com o detalhamento da NF e deduções;

•Retenções previdenciárias

Arquivos da folha mensal

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Retenções na cessão de Mão de Obra

•Prestador de Serviço: Informa por NF o valor retido e as deduções da NF, identifica o tipo de serviço prestado.

•Tomador de Serviço: Atualmente não informa nada em Sefip. Passa a informar NF, retenção, deduções da NF e identifica o tipo de serviço.

•Obras de Construção Civil = passa a informar mais detalhes, como o nome e CNPJ/CPF do proprietário. O código da obra passa a ser o CNO

CNO = Cadastro Nacional de Obras

Retenções na cessão de Mão de Obra

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•Admissão do trabalhador

•Alteração cadastral do trabalhador

•Alteração contratual do trabalhador

•Aviso de Férias

•Afastamentos temporários e atestados médicos (CRM e nome)

•CAT

•ASO e exames relacionados ao atestado

•Alterações referentes a atividades desempenhadas, riscos ocupacionais e medidas preventivas (EPI, EPC)

•Aviso Prévio

•Desligamento, reintegração

•Alterações nas tabelas de cargos, horários e outros.

Quais são os eventos tempestivos?

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Admissões:

Deve ocorrer antes do inicio da atividade do trabalhador.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência conforme Decreto 2.173/97 art. 109

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO/PCMSO):

• Admissional - deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

• Periódico - de acordo com os intervalos previstos pela NR 7;

• Retorno ao Trabalho - obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

• Mudança de Função - obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

• Demissional - obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Eventos Trabalhistas

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Aspectos Técnicos da Admissão

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Eventos Trabalhistas

Aviso de Férias:

Comunicada por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 dias conforme art. 135 – CLT.

Afastamento Temporário, sendo os motivos previstos atualmente:

• Aborto não criminoso;

• Acidente de Trabalho;

• Aposentadoria por invalidez;

• Cárcere (auxilio reclusão);

• Doença;

• Licença sem vencimento;

• Mandato eleitoral;

• Mandato Sindical

• Maternidade decorrente de Adoção;

• Maternidade;

• Outros motivos de afastamento temporário.

• Participação de cursos ou programa de qualificação – art. 476A da CLT;

• Paternidade;

• Serviço Militar;

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Eventos TrabalhistasCondições Diferenciadas de Trabalho

Condição insalubre (insalubridade) ou perigosa (periculosidade), servindo de subsídio para compor o PPP.

Aviso prévio

De acordo com a Constituição Federal e CLT, é necessário dar o aviso prévio com antecedência de 30 dias.

Atividades Desempenhadas

Servindo de subsídio para compor o PPP.

Comunicado de Fato Relevante

Comunicar fatos relevantes a vida laboral do trabalhador, durante o vinculo trabalhista como por exemplo: advertência, suspensão ou PR (Pedido de Reconsideração do beneficio previdenciário).

Desligamento

Obedecendo ao prazo previsto em ato normativo próprio a ser publicado em breve.

Reintegração

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão do empregado foi indevida ou, por determinação judicial.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Abertura

• Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salário;

• Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial);

• Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011);

• Empresa TI, TIC e Call Center (Lei 11.774/2008);

• Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária substituída e não substituída).

Remuneração

De cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Outras Informações - Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra)

• Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

• Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

• Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo decorrente da decisão/sentença judicial;

• Identificação do CNO – Cadastro Nacional de Obras em casos de serviços subempreitados.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Outras Informações - Serviços prestados (Cessão de Mão de Obra)

• Detalhamento das Notas Fiscais de emitidas pelo contribuinte;

• Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção civil como: empreitada total, parcial ou subempreitada;

• Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

• Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo decorrente da decisão/sentença judicial;

• Retenção da Nota Fiscal em relação aos serviços que foramsubempreitados.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Outras Informações - Serviços Tomados pela Cooperativa de Trabalho

• Detalhamento das Notas Fiscais emitidas pela Cooperativa de Trabalho;

• Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção Civil como: empreitada total, parcial ou subempreitada;

• Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Outras Informações - Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho

• Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados pela Cooperativa de Trabalho;

• Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção Civil como: empreitada total, parcial ou subempreitada;

• Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Aquisição de Produção

• PJ em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de PF;

• PF (intermediário) que adquire produção de produtor rural PF ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final PF;

• Entidade inscrita no PAA, quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural PF ou PJ.

Comercialização da Produção

• Produtor rural PF e segurado especial;

• Informações do estabelecimento que comercializou a produção;

• Valor total da comercialização por tipo.

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Eventos Mensais - Folha de Pagamento

Recursos Recebidos ou Repassados - Clubes de Futebol

Detalhamento dos recursos recebidos para associação desportiva, que mantém clube de futebol profissional, sendo eles:

• Licenciamento de marcas e símbolos;

• Patrocínio;

• Propaganda;

• Publicidade;

• Transmissão de espetáculos.

Bases, Retenções, Deduções e Contribuições

Este evento totaliza a base de cálculo relativa a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções.

Resumo da Folha e Encerramento das Informações

Este evento não consta no layout publicado no Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013.

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•Livros de registro de Empregado;

•Folha de Pagamento;

•SEFIP/GFIP;

•CAGED;

•RAIS;

•DIRF;

•Comunicação de Acidente de Trabalho

•Perfil Profissiográfico Previdenciário

•Arquivos MANAD para fiscalização

Vejamos as Obrigações Acessórias que estão previstas para serem substituídas pelo Projeto eSocial:

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•Folha de pagamento digital;

•Registro de eventos trabalhistas (RET);

•Folha de pagamento digital simplificada para pequenos empregadores (até 2 empregados);

•Portal do Trabalhador;

•Portal do Empregador;

•Módulo reclamatória trabalhista;

•DCTF Web – Unificação dos procedimentos para emissão de guias e CND.

Produtos do eSocial

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� Fluxo da Informação

� Eventos Iniciais:

� Cadastro do Contribuinte (Um único evento)

� Tabelas do empregador

1. Rubricas2. Lotação/Departamentos3. Cargos 4. Funções5. Processos (administrativos e Judiciais)

� Cadastramento inicial de Vínculos

Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

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Pauta

Tabelas de Rubrica, Lotação, Cargo, etc.

- Tabela Única;- Atualização Via: XML e WEB;- Permitido Excluir ou Incluir ou Alterar;- Um Evento para cada tipo de tabela- Inclusão/Alteração e Exclusão por item

- Permite a exclusão/alteração do item, porém torna a Folha inconsistente.

- Alteração e Exclusão de períodos anteriores marcam a folha como inconsistente.

- Após o encerramento da folha será criada uma versão da tabela que foi utilizada na validação dos arquivos da folha. Estas tabelas farão parte do pacote da folha de pagamento do período, a fim de garantir a consistência das folhas recebidas

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Aspectos Técnicos

� Vinculação entre a Tabela de Incidência da Empresa (Rubricas de Folha) para a Tabelas de Incidência Padrão – Relacionamento entre tabelas;

1. Pode haver mais de uma rubrica da empresa com a mesma classificação na Tabela Padrão ( n – 1)

2. Não pode haver uma rubrica da empresa com mais de uma classificação na Tabela Padrão ( 1 – n )

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utilizaFinanciamento infoFGTS E C 1-1 001 - Utilização de recursos do FGTS em financiamentos:

S - Sim;N- Não.

debitoAutomatico infoFGTS E C 1-1 001 - Débito automático do FGTS:

S - Sim;N - Não.Validação: Se for igual a [S], as informações bancárias devem estar preenchidas.

avisosSMS infoFGTS E C 1-1 001 - Adesão aos serviços de SMS:

S - Sim;N - Não.Validação: Se for igual a [S], o campo {foneCelular} das informações de contato deve estar preenchido.

agendaRecolhimento infoFGTS E C 1-1 001 - Agendamento de recolhimento do FGTS:

S - Sim;N - Não.Validação: Se for igual a [S], a opção de {debitoAutomatico} deve ser igual a [S].

Saneamento de Cadastros de Funcionários

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� Fluxo da Informação

� Eventos Trabalhistas Aleatórios:

� Admissão do trabalhador

� Alteração Cadastral do Trabalhador

� Comunicação de Acidente de Trabalho

� Afastamento por doença

� Perfil Profissiográfico Previdenciário

� Desligamento

� Outros...

Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

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Aspectos Técnicos

� Validação dos trabalhadores da Folha de Pagamento com o RET

O evento admissão deve ser transmitido pelo empregador até o momento imediatamente anterior ao início da atividade laboral do empregado.

Será feito o batimento entre CPF, NIS (NIT/PIS/Pasep) e Data de nascimento do trabalhador no cadastro CNIS. Não será admitido NIS ou CPF em duplicidade.

Não poderá haver a declaração dos débitos previdenciários e recolhimento para trabalhador não admitido no RET.

Não poderá haver fechamento da folha de pagamento com trabalhadores faltantes em relação aos trabalhadores ativos no RET (admitidos e não afastados)

Fechamento da Folha irá gerar Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.

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Esquema do EFD - Social

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� Fluxo da Informação

� Eventos Mensais - Folha:

� Abertura da Folha por Empresa – 1 por mês

� Remuneração

- Múltiplos Vínculos

- Alocação Trabalhador Simples

- Dissídios Coletivos

� Bloco N

- Cooperativa de trabalho

- Produção Rural

- Retenção CMO/Empreitada/Associação Desportiva

� Bloco S – Contribuição Sindical

� Fechamento da Folha – 1 por mês

- Dados de controle e estatísticos da folha.

Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

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� Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO

Proposta de Novo Formato da Folha de Pagamento

Evento Remuneração

WS

Aplicativo Web

SistemaInterno

WS

CadastroContribuinte

RECContribuinte

Rubricas

Cargo

Função

Lotação

Arquivos Originais

Validações:

RETTrabalhador

1 - Contribuinte

2 – Abertura da folha

3– Empregado Ativo

4 – Cargo/função/lotação

5 - Rubricas

6 – Conteúdo, totais, etc

7 - outras validações

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Pauta

- Fluxo para geração da folha de pagamento

- Cessão de Mão de Obra - Serviços Tomados (N110)- Cessão de Mão de Obra - Serviços Prestados (N120)- Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários (N130)- Recursos Recebidos ou Repassados (N140)- Informações da Contribuição sobre a Comercialização da Produção (N150)- Serviços Tomados (Prestados por Cooperativa de Trabalho) (N160)- Serviços prestados pela Cooperativa a Terceiros (N170)

- Consultar dados consolidados da Folha de Pagamento (Registros doBloco G e P, Registros N510 ao N560, Registro S020 )

- Fechamento da Folha (Apuração dos Débitos e Deduções e Retenções)- Consulta Débitos Apurados

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Aspectos Técnicos

� O tomador de serviço passa a informar o documento fiscal e o valor retido por prestador de serviço;

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Pauta

-Atividades já realizadas:

- Fluxo para geração da DCTF

- Consulta dos débitos apurados- Consulta dos créditos disponíveis (a vinculação será feita pelo sistema

do próprio contribuinte ou utilizando o módulo web)- Emissão de DARF (somente será permitida a emissão de DARF relativo

aos débitos apurados para a DCTF do período)- Envio da DCTF (Encerramento da Folha)

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Pauta

- Atividades já realizadas:

- Contingência –- Para os contribuintes utilizando WS – contingência Web;- Para o ambiente RFB – contingência Cluster geográfico.

- Transmissão síncrona ou assíncrona– para os bancos administrados pelo SPED será síncrona. - necessidade de acesso remoto ao CNIS será assíncrona.

- Queda da conexão- Para tela web com poucos campos não será necessário recuperação.- Para telas com grande quantidade de campos, iremos avaliar por

exemplo: Evento remuneração.

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Cronograma estimado

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Migração para o eSocial

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Vantagens para o empregador

•Organização da documentação dos empregados

•Redução de papéis e arquivos na empresa

•Garantia das informações contemporâneas para ações trabalhistas e aposentadorias

•Redução do impacto das fiscalizações do trabalho e da RFB –acompanhamento mensal e virtual

•Concorrentes nas mesmas condições para cumprimento legislação e encargos

•O trabalho do RH fica diluído durante o ano, sem a sobrecarga dos anuais e dos fechamentos mensais

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Desafios para o empregador

•Cuidado em relação aos prazos para não sofrer multas

•Cumprir a legislação para evitar a fiscalização, que será eletrônica e assertiva

•Qualificação do RH perante a nova realidade

•Mudar a cultura da organização

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•O envolvimento não será somente do RH! Lideranças, Jurídico e SESMT precisarão trabalhar juntos para manter as informações dos empregados atualizadas

•Os eventos tempestivos demandarão uma mudança de cultura da empresa, em virtude de sua instantaneidade. Exemplos:

• Admissões deverão ocorrer no dia anterior;

• Aviso de férias deverão ser emitidos conforme CLT;

• ASO deverá ser comunicado na emissão.

Impacto no RH e na empresa

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•Retificações de informações passadas poderão ser custosas, reabrindo folhas que já estavam fechadas em meses posteriores. Exemplo:

•O esquecimento de uma alteração de cargo com direito a insalubridade no inicio do

ano provocará uma retificação de todas as folhas posteriores.

•Corrigir as inconsistências que serão apresentadas em 2013 a partir da junção das três bases de dados: INSS, FGTS e MTE.

•Completar informações nos sistemas para o arquivo de carga inicial e posteriores.

Impacto no RH e na empresa

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Resultado da Fiscalização

Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010 sobre diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$ 3.556.082.242,60.

Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas: R$ 1.743.830.046,93

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Será que existe ?

Contabilidade em espanhol?

Contabilidade com 2 níveis de conta?

Contabilidade com um único histórico para todos os lançamentos?

Valor dos itens da NF-e não bate com o total da Nota?

Valor total de NF-e emitida não bate com o valor total de saída na apuração da EFD?

Valor do débito na DCTF é inferior ao apurado na Escrituração?

Funcionário admitido depois de já ter começado a trabalhar na empresa?

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SPED – Visão de Futuro

Arquivo

EFD

EFD

Contribuições

eSocial

ECD

e

EFD-IRPJ

EFD

Financeiras

Apuração

de Débitos

DCTF

Tabelas

do ContribuinteEFD

IPI/ICMS

EFD

ISSQn

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Vejamos o que vai acontecer com os Processos Trabalhistas

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Mudança de atitudes no relacionamento com o FISCONTEX

Novas informações de empregadores e trabalhadores serão exigidas;

•Lembre-se.... Admissões deverão ser transmitidas no dia anterior, os dados do trabalhador devem ser verificados antes da admissão (filiação, PIS, CPF, etc)

•Lembre-se.... ASO e Eventos Tempestivos, serão comunicados na sua ocorrência !

•Lembre-se.... Aviso de Férias e Aviso Prévio, serão exigidos conforme CLT

•Todos.... precisarão monitorar o envio e retorno das informações do eSocial !

•Aplicação da CLT com total rigor, não disponível outras funções no software

•Todas alterações dos funcionários, deverá comunicar, por email, em 24 horas

•NF de Serviços tomados pela empresa, deverá enviar em 24 horas

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Mudança de atitudes no relacionamento com o FISCONTEX

• Fortalecimento no relacionamento entre o FISCONTEX e empresários

SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE COMUNICADOS

• EMPRESARIO VIRTUAL – SAFE-DOC

• PROSOFT - CRM

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Tivemos um recrudescimento das multas, pela LEI No 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013,

Art. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigaçõesacessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779,de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ouomissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentosrelativos a elas nos prazos estipulados pela Secretariada Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - ............................................................................................a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em iníciode atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na últimadeclaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou peloSimples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendárioou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamenteàs pessoas físicas;

II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou paraprestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridadefiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),do valor das transações comerciais ou das operações financeiras,próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quaisseja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexataou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferiora R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciaisou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou deterceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no casode informação omitida, inexata ou incompleta............................................................................................................§ 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida àmetade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serãoaplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso IIe na alínea b do inciso III."(NR)

Art. 58. A Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, passa avigorar acrescida do seguinte art. 2o-A

Multas do eSocial

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O que falta acontecer no inicio de 2015 ?

O GOVERNO vem efetuando constantes alterações na Legislação Federal, no combate a sonegação fiscal !

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O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução CFC nº 1.445/2013estabelecendo as normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, previstas na Lei nº 9.613/98, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e as organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, das seguintes operações:

a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;

b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e

f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

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Nos termos da referida norma, as pessoas físicas e jurídicas supramencionadas deverão, a partir de 1º.01.2014, estabelecer e implementar a politica de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e, nos casos das pessoas jurídicas, com seu porte, a qual deve abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados:

a) à identificação e realização de devida diligência para a qualificação dos clientes e demais envolvidos nas operações que realizarem;

b) à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente;

c) à identificação do beneficiário final dos serviços que prestarem;

d) à identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória; e

e) à revisão periódica da eficácia da política implantada para sua melhoria visando atingir os objetivos propostos.

Os profissionais e as organizações contábeis devem avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, aos valores, à forma de realização, à finalidade, complexidade, aos instrumentos utilizados ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal,

possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98 , ou com eles relacionar-se.

PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

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A norma estabelece, ainda, que as operações e propostas de operações, nas situações listadas a seguir, podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº9.613/1998 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):

a) operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;

b) operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis;

c) operação incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica financeira do cliente;

d) operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;

e) operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;

PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

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f) operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo GAFI de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;

g) resistência, por parte do cliente ou dos demais envolvidos, ao fornecimento de informações ou prestação de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação para a formalização do cadastro ou o registro da operação;

h) operação injustificadamente complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação;

i) operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;

j) operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;

k) operação envolvendo Declaração de Comprovação de Rendimentos (Decore), incompatível com a capacidade financeira do cliente;

l) qualquer tentativa de burlar os controles e registros exigidos pela legislação de prevenção àlavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e

PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

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m) quaisquer outras operações que, considerando as partes e os demais envolvidos, os valores, o modo de realização e o meio de pagamento ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.

Devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:

a) a prestação de serviço realizada pelo profissional ou organização contábil envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda;

b) a prestação de serviço realizada por profissional ou organização contábil envolvendo o recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00, por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas contratantes dos serviços do profissional ou organização contábil;

c) a constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00; e

d) a aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00.

Os profissionais e as organizações contábeis, bem com os seus administradores, que deixarem de cumprir as obrigações constantes da norma em fundamento sujeitar-se-ão às sanções previstas no art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946 e no art. 12 da Lei nº 9.613/1998.

PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AO

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

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DOMINGO, 18 DE JANEIRO DE 2015

Empreiteiras do Petrolão já demitiram 12.000 funcionários. E é só o começo.

Em menos de dois meses, consórcios formados por empresas envolvidas na operação Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção em contratos da Petrobras, demitiram mais de 12 mil trabalhadores em todo o Brasil, segundo balanços das centrais sindicais. Para as próximas semanas, são esperadas novas rescisões, especialmente por causa da deterioração financeira de muitas empresas que caminham para a recuperação judicial - ou já entraram nesse processo.

A situação é grave. De um dia para o outro, centenas de trabalhadores ficaram sem emprego e sem dinheiro - muitos deles ainda não receberam a indenização da rescisão e estão em sérias dificuldades financeiras. Os piores casos são verificados na Refinaria Abreu e Lima e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), dois megaempreendimentos da Petrobrás que envolvem centenas de contratos com empreiteiras. Mas, segundo os sindicatos, as demissões também atingem projetos no Rio Grande do Sul e Bahia.

Os problemas surgiram com a sétima fase da operação Lava Jato, da Polícia Federal, desencadeada na primeira quinzena de novembro e que prendeu executivos de várias construtoras, como Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, UTC, Engevix, Iesa, Galvão Engenharia e Queiroz Galvão. No fim de dezembro, a situação se complicou ainda mais com a lista de 23 empresas proibidas de participar de novas licitações da Petrobrás.

Sem crédito no mercado e com o caixa debilitado pela falta de pagamento da estatal, que também não tem reconhecido aditivos bilionários das contratadas, as construtoras começaram a atrasar salários e a demitir. A campeã de desligamentos é a Alumini (ex-Alusa), que pediu recuperação judicial na quinta-feira. Na Refinaria Abreu e Lima, demitiu 5 mil funcionários, mas pagou apenas 58% do valor da rescisão, afirma o diretor do Sindicato das Indústrias de Construção de Pernambuco (Sintepav), Leodelson Bastos.

Segundo ele, a irregularidade no pagamento das rescisões tem sido geral nas obras da Abreu e Lima. "Na Engevix, 700 funcionários foram demitidos e, por enquanto, eles só receberam o FGTS. Na Galvão, apenas 60% dos mil demitidos receberam." No consórcio Coeg, formado pelas empresas Conduto e Egesa, 500 funcionários foram mandados embora e 337 ainda não receberam a indenização, completou ele. "Aqueles que continuam trabalhando para o consórcio estão com os salários atrasados." A Engevix afirmou que, como as demissões ocorreram em dezembro, nem todos os processos foram concluídos.

Férias. Na Bahia, a crise afetou o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, formado por Odebrecht, OAS, UTC e Kawasaki. A empresa demitiu 970 trabalhadores entre dezembro e janeiro, afirmou o vice-presidente do Sintepav-BA, Irailson Warneaux. Segundo ele, para evitar um número maior de demissões, já que a Sete Brasil (companhia que faz a contratação das sondas de perfuração) interrompeu os repasses para o estaleiro, a forma encontrada entre o sindicato e a empresa foi dar férias para mil funcionários até 31 de janeiro.

Além disso, diz o sindicalista, ficou estabelecido que os demitidos terão prioridade na contratação quando as obras voltarem ao ritmo normal. Em nota, a companhia afirmou que, com 82% do projeto concluído, foi orientada a fazer um ajuste no quadro de funcionários para readequar o planejamento da construção. "Apesar de reconhecer o período de dificuldade enfrentando pela indústria naval brasileira, a empresa mantém sua operação industrial na Bahia para fabricação das seis sondas de perfuração para exploração do pré-sal."

No Comperj, as demissões também estão se alastrando. A maior dor de cabeça dos sindicalistas é a Alumini, que não paga nem os salários dos 2,5 mil trabalhadores ativos nem a terceira parcela da rescisão dos 469 demitidos. Como não cumpriu um acordo com o sindicato de Pernambuco, um juiz de Ipojuca(PE) bloqueou a conta da empresa.

O balanço de trabalhadores demitidos no Comperj aponta para 4,1 mil funcionários, segundo o Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial da Cidade de Itaboraí (Sintramon).

Segundo o vice-presidente da central sindical, Marcos Hartung, outros consórcios como o TE-AG (da Techint e Andrade Gutierrez), CPPR (Odebrecht, Mendes Junior e UTC) e a empresa GDK também demitiram nos últimos dias. Alguns alegam que as demissões ocorreram por causa do fim das obras. Na avaliação do economista Gesner Oliveira, sócio da GO Associados, em outra circunstância, essa mão de obra seria rapidamente absorvida. Mas ele lembra que o País vive um cenário de diminuição do nível de emprego. "A gente já vem observando uma geração negativa no setor da construção."

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Hélio Junior

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