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Cursando: Combatendo Agrotóxicos Ilegais Aula: INTRODUÇÃO Seja bem-vindo (a)! Este curso é oferecido pelo SINDAG - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e ANDAV - Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários, cujo objetivo geral é o de promover conhecimento eficaz para a ampliação do combate aos agrotóxicos ilegais, fazendo parte da campanha abaixo. O curso se destina a todos que, em atividades profissionais ou de qualquer outra forma, tenham algum tipo de envolvimento com esta temática. Os objetivos específicos deste curso são: possibilitar a identificação de agrotóxicos ilegais; avaliar as implicações quanto ao uso de agrotóxicos ilegais; avaliar os riscos em função dos níveis de exposição ao produto e da operação a ser executada. Para fazer este curso completo serão necessárias em média 2 horas, que poderão ser divididas em tantas vezes quantos forem os acessos dos participantes. O curso corresponde a 10 aulas subdividas em tópicos. Ao final de cada aula haverá avaliações em forma de teste com 3 respostas alternativas, sendo apenas uma a correta. Se a nota mínima não for atingida, você terá a oportunidade de refazer a avaliação e, após responder de modo correto, poderá seguir para a próxima aula. Caso tenha dúvidas, envie mensagem para a coordenação do curso utilizando sua exclusiva Caixa de Mensagens (veja no topo da página ao lado do seu nome). A resposta será enviada em um prazo máximo de 48 horas. Ao concluir o curso você receberá um certificado, via correio, para o endereço indicado em seu cadastro. Boa participação e obrigado pelo interesse!

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: INTRODUÇÃO

Seja bem-vindo (a)!

Este curso é oferecido pelo SINDAG - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e ANDAV - Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários, cujo objetivo geral é o de promover conhecimento eficaz para a ampliação do combate aos agrotóxicos ilegais, fazendo parte da campanha abaixo.

O curso se destina a todos que, em atividades profissionais ou de qualquer outra forma, tenham algum tipo de envolvimento com esta temática.

Os objetivos específicos deste curso são:

• possibilitar a identificação de agrotóxicos ilegais;• avaliar as implicações quanto ao uso de agrotóxicos ilegais;• avaliar os riscos em função dos níveis de exposição ao produto e da operação

a ser executada.

Para fazer este curso completo serão necessárias em média 2 horas, que poderão ser divididas em tantas vezes quantos forem os acessos dos participantes.

O curso corresponde a 10 aulas subdividas em tópicos. Ao final de cada aula haverá avaliações em forma de teste com 3 respostas alternativas, sendo apenas uma a correta. Se a nota mínima não for atingida, você terá a oportunidade de refazer a avaliação e, após responder de modo correto, poderá seguir para a próxima aula.

Caso tenha dúvidas, envie mensagem para a coordenação do curso utilizando sua exclusiva Caixa de Mensagens (veja no topo da página ao lado do seu nome). A resposta será enviada em um prazo máximo de 48 horas.

Ao concluir o curso você receberá um certificado, via correio, para o endereço indicado em seu cadastro.

Boa participação e obrigado pelo interesse!

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS?

A batalha iniciada há milhares de anos em defesa da agricultura fez com que o homem desenvolvesse estratégias para atingir o objetivo de obter alimento de qualidade em grandes quantidades, mantendo desta forma a subsistência crescente da população.

Em uma de suas obras, o poeta grego Homero cita o enxofre como sendo utilizado para controlar as pragas. E de lá para cá, inúmeros defensivos agrícolas foram sendo criados tornando-se mais e mais eficazes. Defensivos agrícolas, orgânicos ou inorgânicos, são utilizados como armas de controle de pragas.

Os agrotóxicos são definidos como quaisquer produtos de natureza biológica, física ou química com a finalidade de exterminar pragas ou doenças que atacam as culturas agrícolas.

Vamos analisar mais de perto estes produtos quanto a sua origem, tipo e ação. Para isso clique em Tópicos Abordados.

Tópicos abordados:

• Avanços na produção de agrotóxicos • Produtos mais eficazes com baixa toxicidade para o ser humano • Tipos e Finalidade dos Agrotóxicos • Quanto à Ação e a Origem dos Agrotóxicos

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Aula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS? Tópico: Avanços na produção de agrotóxicos

A partir da década de 60, os agrotóxicos começaram a ser combatidos e se tornaram sinônimo de vilania. Esse fato fez com que uma unânime conscientização ambientalista crescesse em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Mas, de lá para cá, os avanços na produção e controle dos agrotóxicos, no mundo e no Brasil passaram a ser um objetivo constante e uma realidade. Particularmente no Brasil, em 1989, uma nova e rigorosa legislação passou a exigir, além de sérias e profundas análises dos agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura, pelo Ministério da Saúde e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que cada venda seja feita com receita agronômica, visando o uso adequado de agrotóxicos. Os estabelecimentos comerciais que comercializam agrotóxicos devem indicar na nota fiscal o posto de recebimento ou centro de recolhimento; exige-se dos agricultores que o recipiente dos agrotóxicos recebam uma tríplice lavagem com água limpa, sendo esta água usada na lavagem aproveitada na própria aplicação dos agrotóxicos e encaminhadas para os locais de recepção das mesmas, sendo posteriormente dada destinação adequada a elas (recicladas ou incineradas). Os fabricantes de agrotóxicos, os distribuidores e todos os envolvidos no sistema criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) visando coordenar o projeto de recolhimento dessas embalagens. Hoje já existem 300 Unidades de Recebimento espalhadas pelo Brasil, e está prevista a reciclagem de 15 mil toneladas de embalagens. O Brasil tornou-se pioneiro e o mais avançado país do mundo em retorno de embalagens de agrotóxicos.A preservação do meio ambiente, o bem-estar da sociedade e a saúde das pessoas tornaram-se metas de todas os fabricantes, distribuidores e usuários de defensivos agrícolas, razão pela qual torna-se imperativo o combate aos agrotóxicos ilegais, que fogem aos controles acima mencionados.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS? Tópico: Produtos mais eficazes com baixa toxicidade para o ser humano

Depois da geração dos pesticidas organo-clorados, classe do DDT e do BHC, um novo paradigma foi sendo forjado, resultando na produção de defensivos agrícolas mais específicos e menos tóxicos para os seres humanos e para o meio ambiente em geral. Para melhor compreender este fato, na década de 60 utilizavam-se em média 1.200 gramas de inseticidas por hectare, em 1999 essa média caiu para 69,5 gramas.

Nos laboratórios dos fabricantes, 40% das pesquisas realizadas dizem respeito às avaliações toxicológicas e ecológicas e de cerca de 20 mil moléculas sintetizadas, apenas uma chega ao mercado, após 8 anos de análise, tendo em vista, entre outros fatores, a sua segurança para o ser humano e para o meio ambiente. Até o lançamento de uma nova molécula no mercado são investidos US$ 184 milhões no desenvolvimento do produto pela indústria que fez a pesquisa.

O avanço no Brasil foi tão grande em relação ao uso e ao manejo de produtos agrotóxicos que, em apenas 4 anos, 65% das embalagens vazias de agrotóxicos são retiradas do campo, contra 25% nos EUA e na França e 50% na Alemanha. Outro fato relevante é que mais de 500.000 aplicadores de agrotóxicos receberam treinamento das empresas sobre uso correto, cuidados na aplicação e descarte de embalagens de agrotóxicos.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS? Tópico: Tipos e Finalidade dos Agrotóxicos

Os agrotóxicos podem ser:

Inseticidas, pesticidas, ou praguicidas que controlam os insetos em geralFungicidas que controlam fungosHerbicidas que controlam as plantas invasoras ou daninhas.

Quanto à finalidade:

ovicidas - atingem os ovos dos insetoslarvicidas - atacam as larvasacaricidas - específicos para ácarosformicidas - atacam formigas

Quanto à ação:

através de ingestão - a praga deve ingerir a planta previamente tratada com o produto;

microbiano - o produto contém microorganismos que atacarão a praga ou o agente causador da doença;

por contato - ao tocar o corpo da praga o produto já faz efeito.

Quanto à origem:

orgânicos - compreendem os de origem vegetal e os organo-sintéticos. Os de origem vegetal são largamente utilizados por algumas correntes da Agroecologia, sendo de baixa toxicidade e de curta permanência no ambiente (tais como o piretro contido no crisântemo e a rotenona extraída do timbó). Já os organo-sintéticos persistem por maiores períodos nos ecossistemas.

inorgânicos - foram muito utilizados no passado, porém, atualmente não representam mais do que 10% do total de agrotóxicos em uso. São produtos à base de arsênico e flúor e os compostos minerais que agem por contato matando a praga por asfixia (visto que os insetos respiram através da “pele”).

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS ILEGAIS E POR QUE COMBATÊ-LOS ?

Nesta aula, objetivamos saber o que são agrotóxicos ilegais e o motivo pelo qual devemos combatê-los.

Um agrotóxico é considerado ilegal quando:

• não estiver devidamente registrado nos órgãos competentes como no Ministério da Agricultura, no Ministério da Saúde e no IBAMA;

• o seu rótulo não estiver redigido em português, sem identificação dos números de registro do produto; sem instruções de uso, pragas, doenças e culturas para os quais é aprovado; sem informações relativas aos perigos potenciais e antídoto ou tratamento eficaz em caso de intoxicação e sem recomendação para que o usuário leia o rótulo antes de utilizar o produto;

• agrotóxicos acondicionados em embalagens falsas ou disfarçadas, como sacos de fertilizantes, etc.;

• preços muito abaixo do mercado legal;• não possuir nota fiscal e receita agronômica.

Portanto, um agrotóxico ilegal está à margem de todas as conquistas verificadas na aula anterior e é totalmente desconhecido das autoridades brasileiras, porque aqui não são legalizados, podendo até mesmo conter produtos não-registrados em seus países de origem e, portanto, não aceitos no Brasil. Por todas estas razões, podem causar danos irreparáveis à saúde humana e ao meio ambiente, pois nem mesmo a composição química dos mesmos é devidamente conhecida. Em caso de intoxicação não há informações seguras para o tratamento.

Características técnicas dos produtos ilegais – esses produtos por não serem registrados nos órgãos competentes (Agricultura, Saúde e Meio Ambiente) muitas vezes possuem princípios ativos proibidos no país ou princípio ativo inerte (não funciona)

Por estas razões, o uso de agrotóxico ilegal é crime.

Vamos analisar de forma mais detalhada este assunto. Clique em Tópicos Abordados.Tópicos abordados:

• Motivo para o uso do agrotóxico ilegal • Danos ambientais e para a saúde humana • Responsabilidade da prática ilícita

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS ILEGAIS E POR QUE COMBATÊ-LOS ?Tópico: Motivo para o uso do agrotóxico ilegal

Por que da diferença de preço?

1. Não-registro nos órgãos competentes (Agricultura, Saúde, Meio Ambiente) 2. Sem garantia do princípio ativo. 3. Sem assistência técnica. 4. Sem recomendação de uso. 5. Não-recolhimento de impostos e taxas.

O principal motivo para o uso do agrotóxico ilegal é a diferença entre o preço do produto legalizado e do produto ilegal contrabandeado. Essa diferença deve-se ao não-recolhimento de taxas e impostos, ao não-registro dos produtos no Brasil, onde são exigidos testes e análises rigorosos, à não-responsabilidade dos produtores no estrangeiro pelos efeitos dos produtos contrabandeados para o Brasil, etc. O preço, aparentemente atrativo, seduz alguns produtores agrícolas, no afã de reduzir custos.

O que em um primeiro momento surge como benefício, torna-se um pesadelo: o produtor pode perder toda a sua safra por conta da ineficácia do produto ilegal, colocar em risco a sua própria saúde e daqueles que aplicam o produto em suas lavouras e a dos consumidores em geral e do meio ambiente. Os agrotóxicos ilegais usam princípios ativos e componentes químicos desconhecidos das autoridades brasileiras quanto à origem, concentração e método de fabricação, podendo conter impurezas de alta toxicidade.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS ILEGAIS E POR QUE COMBATÊ-LOS ?Tópico: Danos ambientais e para a saúde humana

Adquirir agrotóxicos ilegais é comprar gato por lebre. Ocorre que o produtor, por exemplo, compra um produto pensando ser ele um fosforado e, sem saber, recebe um mercurial. Os produtos à base de mercúrio são proibidos no Brasil porque provocam deformações genéticas e contaminam o meio ambiente. Portanto, esta prática irresponsável expõe o meio ambiente, a saúde humana e animal a riscos consideráveis.

Outro dano causado por esta prática ilícita, além da sonegação fiscal, é o risco de que o produto contrabandeado pode não funcionar, causando enormes prejuízos aos agricultores, que não têm a quem reclamar.

Em caso de intoxicação de seres humanos ou contaminação do meio ambiente, não se tem, com segurança, informações sobre o produto, dificultando o tratamento ou as medidas de auxílio imediato.Como o agrotóxico contrabandeado não é recomendado por um técnico especializado, não há a emissão de receita agronômica, e assim, não há um responsável técnico pela correta aplicação do mesmo e pelos efeitos sobre a lavoura, seres humanos e meio ambiente.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: O QUE SÃO AGROTÓXICOS ILEGAIS E POR QUE COMBATÊ-LOS ?Tópico: Responsabilidade da prática ilícita

O art. 15 da Lei n° 7.802/89, com redação atualizada pelo artigo 5º da Lei n° 9.974/2000, dispõe: “Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa."

O texto da lei é claro: todos (agricultores, agrônomos, funcionários, transportadores, etc.) envolvidos com o uso, comercialização, transporte, aplicação, etc. de agrotóxicos ilegais, estão sujeitos à aplicação das sanções estabelecidas na legislação, inclusive à pena de reclusão.

O artigo 56 da Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais determina pena de reclusão de um a quatro anos à pessoa física envolvida, e determina a interdição da lavoura agrícola e sua destruição, se for usado, transportado, fornecido, guardado ou tiver em depósito produto ou substância tóxica em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou regulamentos do Brasil, devendo a autoridade divulgar nos meios de comunicação o fato.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O combate ao uso de agrotóxicos ilegais será eficaz se todos aqueles que querem inibir esta prática conhecerem a legislação brasileira e dela fizerem uso. Para isso, nesta aula, propomos o estudo das leis abaixo relacionadas:

Tópicos abordados:

• Lei nº 7.802/89 – Lei de Agrotóxicos • Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais • Crime de Sonegação Fiscal

Contrabando ou Descaminho – Código Penal

Lei dos Agrotóxicos - Lei 7802/89 - Artigo 15 determina que: aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa. Veja a lei em sua íntegra. Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: LEGISLAÇÃO BRASILEIRATópico: Lei nº 7.802/89 – Lei de Agrotóxicos

A Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Vamos destacar alguns artigos que se relacionam diretamente com a questão do combate ao uso de agrotóxicos ilegais.

No Art. 4º encontramos o seguinte texto :

“As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Portanto, qualquer importação e uso de agrotóxicos que sejam feitos com produtos não-registrados no Brasil, caracteriza um ato ilegal, sujeitando o importador e o usuário (agricultor) às sanções administrativas e criminais previstas na lei, conforme veremos abaixo.

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Outro destaque é o Artigo 7º:

“Para serem vendidos ou expostos à venda em todo território nacional, os agrotóxicos e afins ficam obrigados a exibir rótulos próprios, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados:

I - indicações para a identificação do produto, compreendendo:

• a) o nome do produto;• b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem

total dos ingredientes inertes que contém;• c) a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a

embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;

• d) o nome e o endereço do fabricante e do importador;• e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante

ou importador;• f) o número do lote ou da partida;• g) um resumo dos principais usos do produto;• h) a classificação toxicológica do produto;

II - instruções para utilização, que compreendam:

• a) a data de fabricação e de vencimento;• b) o intervalo de segurança, assim entendido o tempo que deverá

transcorrer entre a aplicação e a colheita, uso ou consumo, a semeadura ou plantação, e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte, conforme o caso;

• c) informações sobre o modo de utilização, incluídas, entre outras: a indicação de onde ou sobre o que deve ser aplicado; o nome comum da praga ou enfermidade que se pode com ele combater ou os efeitos que se podem obter; a época em que a aplicação deve ser feita; o número de aplicações e o espaçamento entre elas, se for o caso; as doses e os limites de sua utilização;

• d) informações sobre os equipamentos a serem utilizados e sobre o destino final das embalagens;

III - informações relativas aos perigos potenciais, compreendidos:

• a) os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem, dos animais e sobre o meio ambiente;

• b) precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e a terceiros, aos animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente;

• c) símbolos de perigo e frases de advertência, padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto;

• d) instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos;

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IV - recomendação para que o usuário leia o rótulo antes de utilizar o produto.

A partir da leitura do Artigo 7º acima referido, é possível fazer a distinção entre um agrotóxico legal e um ilegal. O agrotóxico ilegal em geral vem escrito em língua estrangeira e não segue a maioria das determinações da referida legislação.

O Artigo 13, também importante, diz:

“A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei”.

Assim, quando houver compra e venda de agrotóxico sem a emissão da necessária receita agronômica, tanto o vendedor como o comprador (agricultor) estarão cometendo ilegalidade, sendo a ausência de receita agronômica um indício de que o agrotóxico envolvido possivelmente é ilegal.

Com relação às penalidades os artigos 15 e 16 fazem as seguintes referências:“Artigo 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) MVR.”

O artigo 15 da Lei 7.802/89 determina, portanto, que aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não-registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa.

“Artigo 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) MVR”.

Além do mais, o item IX, do artigo 17, da Lei 7.802/89, determina que, a critério do órgão competente, sejam destruídos os vegetais (soja, feijão, trigo, algodão, etc), e alimentos processados com os referidos vegetais, nos quais tenha havido a aplicação de agrotóxicos de uso não-autorizado no Brasil (contrabandeados).

Mais ainda, o mesmo artigo, em seu parágrafo único, manda que a autoridade fiscalizadora faça a divulgação das sanções impostas aos infratores desta lei.

Desse modo, o agricultor que comprar e usar agrotóxico contrabandeado, além de ser processado criminalmente por receptação de contrabando e crime ambiental, poderá ter sua lavoura interditada (de imediato não poderá vender sua safra), e posteriormente destruída, através de incineração. Essas penalidades impostas ao agricultor infrator deverão ser divulgadas pela imprensa em geral.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: LEGISLAÇÃO BRASILEIRATópico: Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

Seu artigo 56 diz: “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: LEGISLAÇÃO BRASILEIRATópico: Crime de Sonegação Fiscal

Aquele que vender ou transportar mercadorias sem a emissão de notas fiscais poderá ser autuado pela Receita Federal por sonegação fiscal.

Leitura

Crime de Sonegação Fiscal - LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965 Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: LEGISLAÇÃO BRASILEIRATópico: Contrabando ou Descaminho – Código Penal

Previsto no Art. 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos: o agricultor, o transportador e todos os que, de qualquer maneira, contribuíram para a prática do crime enquadram-se no mesmo dispositivo penal.

Leia abaixo o artigo:

Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão de um a quatro anos.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAIS

Na 4ª aula iniciamos os estudos a respeito da identificação de uma embalagem de agrotóxico ilegal, nesta aula iremos aprofundar este conhecimento.

Para isso, clique nos tópicos abaixo selecionados:

Tópicos abordados:• Principais Regiões e Rotas • Origem dos produtos ilegais e transporte mais utilizado • Culturas e períodos do ano que é preciso estar alerta • Produtos mais falsificados/contrabandeados • Como reconhecer um agrotóxico ilegal • Exemplo de embalagem de agrotóxicos ilegais

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Principais Regiões e Rotas

As regiões Sul e Centro-Oeste e os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, são as regiões mais sujeitas ao contrabando de agrotóxicos ilegais.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Origem dos produtos ilegais e transporte mais utilizado

Os produtos ilegais, em geral, são produzidos na China e introduzidos no Brasil, via contrabando, através do Paraguai, Uruguai, Argentina e Bolívia. Há ainda, fabriquetas de produtos falsificados de fundo de quintal.

As vias e meios de transporte mais utilizados para escoar a mercadoria ilegal são:

VIAS VEÍCULOS

Terrestres Caminhões, ônibus de excursão e automóveis para quantidades pequenas

Aérea Aviões de pequeno e grande porte

Fluvial Navios e pequenas embarcações

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Culturas e períodos do ano que é preciso estar alerta

É preciso ficar alerta principalmente na época das culturas da soja, algodão, trigo, arroz e milho, cuja incidência de uso ilegal de agrotóxicos é bem maior.

Os períodos mais propícios para a fiscalização abrangem os da comercialização, os do transporte e os da aplicação de agrotóxicos para as culturas mencionadas acima. Nestas ocasiões é fundamental averiguar se há indícios de transporte e uso de agrotóxicos ilegais.

Por isso, preste atenção na tabela abaixo:

Aula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Produtos mais falsificados/contrabandeados

Preste bem atenção nos produtos abaixo relacionados porque são eles os mais falsificados ou contrabandeados.

Guarde bem estes nomes:

AgruraPalinuro Chloryl 25 WPClorimusolClotylClorinorFlash Herbex HuronHerbinetKoanParisudMetsulfuron AgrotecSinochem HebeiMeturonNaokPokerSpin 25TerrizEtheflorMustang 10 SLTebutec 250 SCImyl 70 WSDimetCletonovaGuapo 70CoronaAgrosol 80 WPOrsalHaloxinovaAce-MaxImazen

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FoliplusBaron 80 WPCyperexBypexClomanexAgribac-S20PMLibertador 48FE K-CiqueGalecurLancer Gold 500 WP

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Como reconhecer um agrotóxico ilegal

Para reconhecer um agrotóxico ilegal é preciso observar alguns aspectos de fácil identificação:

• preço muito convidativo;• rótulos não estão escritos em língua portuguesa; na maioria dos casos estão em

espanhol;• embalagens são do tipo de plásticos metalizados;• caixas de papelão cartão sem identificação de fabricantes nacionais;• peso líquido gira em torno de 10 a 200 gramas;• não possui nota fiscal;• não possui registro em órgão competente;

• não possui receita agronômica.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: IDENTIFICANDO AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Exemplo de embalagem de agrotóxicos ilegais

Observe com atenção as imagens de EMBALAGENS APREENDIDAS de agrotóxicos ilegais:

imagens gentilmente cedidas pelo IBAMA

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS APÓS IDENTIFICAÇÃO

Como já vimos, o Brasil conta com diversas leis que coíbem o uso de agrotóxicos ilegais. Nesta aula, retomaremos mais uma vez o estudo da legislação e ampliaremos a nossa discussão em relação aos procedimentos legais, após a identificação de agrotóxicos ilegais.

Tópicos abordados:

• Enquadramento Legal • Procedimento após identificação • Alguns casos de apreensões

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS APÓS IDENTIFICAÇÃOTópico: Enquadramento Legal

Ao ser atuado, seja o agricultor, o comerciante, o condutor do veículo que transporta o produto ilegal ou mesmo qualquer outro que esteja diretamente envolvido com uso de agrotóxicos ilegais, poderá ser enquadrado nas seguintes leis:

Crime Ambiental - previsto no artigo 56 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Os infratores estão sujeitos a multas de até R$ 2 milhões a serem aplicadas pelo IBAMA e à pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Contrabando ou Descaminho - previsto no artigo 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos. O usuário (agricultor), o transportador e todos os que de qualquer maneira contribuíram para a prática do crime enquadram-se no mesmo dispositivo penal.

Nota: descaminho é a forma com que juridicamente é designado o ingresso de produtos sem o recolhimento de impostos aduaneiros; contrabando é o termo aplicado a situações envolvendo a entrada sem o recolhimento de impostos aduaneiros de produtos proibidos de ingressarem no país.

Crime de Sonegação Fiscal - Aquele que vender ou transportar mercadorias sem a emissão de notas fiscais poderá ser atuado pela Receita Federal por sonegação fiscal.

Destruição da Lavoura - O artigo 17 da Lei 7802/89 no item IX prevê, a critério dos órgãos competentes, a destruição dos vegetais, dos alimentos processados com estes referidos vegetais, além da lavoura, interditando a safra, submetidos à aplicação de agrotóxicos contrabandeados. O agricultor perde a lavoura, é processado criminalmente por receptação de contrabando e crime ambiental, e as penalidades atribuídas deverão ser divulgadas pela imprensa.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS APÓS IDENTIFICAÇÃOTópico: Procedimento após identificação

Além dos procedimentos de rotina da autoridade que localiza o produto ilegal, esta deve:

• comunicar o fato à Delegacia da Polícia Federal da região;• comunicar o fato à Polícia Civil Estadual;• comunicar o fato à Secretaria da Agricultura Estadual;• comunicar ao IBAMA da região;• comunicar às autoridades fazendárias da região (Receita Federal);

• apreender os agrotóxicos ilegais e o veículo onde estes estão sendo transportados.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCEDIMENTOS APÓS IDENTIFICAÇÃOTópico: Alguns casos de apreensões

1º Caso:

PF apreende sete toneladas de agrotóxicos no oeste do Paraná

Agentes da Delegacia de Polícia Federal, em Guarapuava, fizeram a maior apreensão de agrotóxicos contrabandeados já registrada de uma só vez no Paraná. A ação policial foi a segunda etapa de um trabalho realizado no início da semana, quando 60 quilos de herbicida da marca Orsal, produto industrializado na Argentina, foram apreendidos.

A primeira apreensão do agrotóxico resultou em pistas que ajudaram os agentes federais a apreender mais sete toneladas do produto. Toda a mercadoria estava na carroceria de um caminhão, escondido em um depósito em Juranda, na região de Ubiratã.

A nova investida da Polícia Federal resultou na prisão em flagrante de Ronaldo Aparecido Corgi, 38, Evanil Begui, 41, e Edivaldo Pereira, 31. Na mesma ocasião, os policiais apreenderam três veículos, sendo um Fiat Strada, um GM Astra e uma caminhonete Ford F-250. Diversos documentos, folhas de cheques de valores altos, dinheiro e um revólver calibre 38 foram encontrados com os acusados.

Ronaldo Corgi, Evanil Begui e Edivaldo Pereira foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Ubiratã, para autuação em flagrante. Se condenados, poderão receber uma pena de até quatro anos de reclusão.

A assessoria da Delegacia de Polícia Federal informou que o herbicida Orsal, utilizado nas plantações de soja, foi trazido ao Brasil ilegalmente, e sua comercialização é proibida em território nacional, bem como não possui autorização legal do Ministério da Agricultura, tratando-se assim, de produto contrabandeado.

A carga apreendida está avaliada em aproximadamente R$ 1,5 milhão. Ainda de acordo com os policiais, os produtos seriam vendidos a produtores da região de Cascavel.

2º Caso:

PF apreende descaminho de agrotóxico no Chuí

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Uma operação da Polícia Federal (PF) do Chuí, na manhã de segunda-feira, resultou na apreensão de 899 caixas do defensivo agrícola Chlorimuron-Ethyl, usado para tratamento de soja. A carga, cujo valor está estimado em R$ 4 milhões, era proveniente da China e ingressou ilegalmente no Brasil. Uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de descaminho.

A descoberta do produto se deu por volta do meio-dia. A carga estava armazenada na garagem de uma casa, no Balneário do Alvorada, na Barra do Chuí. No local foi encontrado apenas o guarda, um homem de 30 anos, morador em Santa Vitória do Palmar, que acabou preso.Os agentes chegaram à carga após uma denúncia, recebida há três dias. Na manhã de segunda, munidos de um mandado da Justiça, os policiais revistaram o local e descobriram as cerca de oito toneladas do produto.Segundo a PF a comercialização do Chlorimuron-Ethyl não é proibida no Brasil. A entrega ilegal no país teria como objetivo reduzir custos através do não-pagamento de impostos (o que caracteriza o descaminho).

O defensivo, que não é utilizado no Rio Grande do Sul, deveria ser distribuído nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. A PF investiga, agora, quem seriam os demais envolvidos no crime. Em caso de condenação a pena varia de três a cinco anos de reclusão.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: PROCEDIMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO NA ÁREA RURAL

Na área rural a fiscalização sobre a compra e venda e uso de agrotóxicos é feita pelos fiscais do IBAMA e das Secretarias Estaduais de Agricultura, em convênio com o Ministério da Agricultura, e deve seguir os seguintes procedimentos:

1º passo: vistoriar o depósito onde são armazenados os agrotóxicos e/ou colher amostras das lavouras (soja, algodão, milho, etc) para análise de qual produto foi aplicado na mesma;

2º passo: solicitar a apresentação da receita agronômica dos produtos encontrados no depósito e verificar a presença de algum produto ilegal. Veja a relação de algumas imagens de produtos contrabandeados logo abaixo no Tópico Agrotóxicos Ilegais.

3º passo: encontrado produto ilegal, o mesmo deverá ser apreendido e lavrado auto de infração contra o proprietário da fazenda. Amostras da lavoura deverão ser recolhidas e enviadas para análise no Instituto Nacional de Criminalística - INC, órgão do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.

4º passo: o produto ilegal apreendido deverá ser entregue à repartição local da Receita Federal, e, mediante ofício, o fato deve ser comunicado à Delegacia de Polícia Federal da região, acompanhado por uma cópia do auto de infração, para abertura de Boletim de Ocorrência e investigação sobre a possibilidade de crime de contrabando e crime ambiental, cometido pelo proprietário da fazenda, seus funcionários e demais envolvidos na comercialização e transporte do produto ilegal.

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Todas as Autoridades envolvidas nos procedimentos acima, poderão entrar em contato como o SINDAG (www.sindag.org.br), pelos telefones (11) 5094-5533 e fax (11) 5094-5534, ou pelo referido site, que poderá prestar informações ou auxílio para a incineração dos agrotóxicos ilegais apreendidos, após consentimento das autoridades envolvidas com a questão.

A Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Agricultura também disponibilizam dois telefones para denúncias totalmente anônimas e sigilosas.

Anote os números: LINHA VERDE IBAMA: 0800 618080DISQUE DENÚNCIA AGROTÓXICOS ILEGAIS: 0800 9407030

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOS

Os produtos ilegais apreendidos precisam ter uma destinação final e a Lei 7.802 de 11/07/89 – Lei dos Agrotóxicos indica alguns caminhos a saber:

O artigo 17 no item IV diz que é preciso inutilizar o produto apreendido e o artigo 18 esclarece: “Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.”

O IBAMA e o InpEV firmaram convênio para garantir o recolhimento dos produtos apreendidos, utilizando os serviços de empresas de logística com experiência no transporte de produtos perigosos, apesar de o ônus da destruição, segundo a Lei, ser de responsabilidade do infrator.

Os agrotóxicos ilegais após a conclusão dos processos administrativos são encaminhados para as empresas licenciadas ambientalmente para proceder à incineração, sendo emitidos documentos comprobatórios da destruição dos produtos. Estas empresas possuem equipamentos para controle de emissão de poluentes, sendo a incineração uma operação de alto custo.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOSTópico: Leitura Complementar

Lei dos Agrotóxicos - Lei 7802/89 - Artigo 15 determina que: aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de

reclusão de 2 a 4 anos mais multa. Veja a lei em sua íntegra.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAIS

Esta última aula discutirá o assunto da responsabilidade daqueles que se envolvem com o contrabando, transporte e uso de agrotóxicos ilegais.

Este assunto não apresenta nenhuma novidade, porque já o vimos em aulas anteriores. No entanto, é de extrema importância destacar, mais uma vez, a questão das responsabilidades penais e administrativas para quem se envolve com agrotóxicos ilegais.

Acesse os tópicos abaixo para conhecer os detalhes:

Tópicos abordados:

• Responsabilidade do Agricultor • Responsabilidade do Agrônomo ou Técnico Agrícola • Responsabilidade do Condutor do Veículo Transportador • Responsabilidade da Revenda • Casos Relevantes de Apreensão

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Responsabilidade do Agricultor

O agricultor que se envolver com o transporte e uso de agrotóxicos ilegais, além de se enquadrar, conforme for o caso, com o crime de contrabando ou receptação de contrabando, previstos no Código Penal, está sujeito a outras 2 (duas) leis especiais, que capitulam como crime o transporte e o uso, por parte do agricultor, de agrotóxicos ilegais.

Uma delas é a Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – cujo artigo 56 capitula como crime ambiental:

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.§ 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. § 3º Se o crime é culposo:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa

A outra é a Lei 7.802/89 – Lei dos Agrotóxicos, cujo texto estabelece penalidades criminais e administrativas, conforme os seguintes artigos:

Penalidade criminal

“Artigo 15 – Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente,

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estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa”

Artigo 17 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta lei, acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de embargo do estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções:I - ......II – multa de 1.000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência-MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;......IX – destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxico de uso não-autorizado, a critério do órgão competente.Parágrafo Único – A autoridade fiscalizadora fará a divulgação das sanções impostas aos infratores desta lei.”

Portanto, se o agricultor comprar e utilizar em sua lavoura agrotóxicos ilegais, poderá ser processado criminalmente por receptação de contrabando, crime ambiental ou uso de produto ilegal. Além desses processos criminais, sua lavoura será interditada e posteriormente destruída, ficando o solo interditado para novas lavouras, até prova de descontaminação dos mesmos agrotóxicos ilegais. Todas as despesas com a destruição dos vegetais e descontaminação do solo deverá ser suportada pelo agricultor. Além disso, as penalidades administrativas sofridas serão divulgadas pela imprensa na localidade, ou seja, todos os vizinhos, amigos e conhecidos saberão que o agricultor estava usando agrotóxicos ilegais e foi penalizado por tal fato.

Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9605 de 12/02/1998 - Quem estiver transportando e/ou utilizando agrotóxicos ilegais pode ser enquadrado no artigo 56. Os infratores estão sujeitos a multa de até R$ 1 milhão, e pena de reclusão de 1 a 4 anos, esta multa é aplicada pelo IBAMA.

Código Penal - Decreto Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Responsabilidade do Agrônomo ou Técnico Agrícola

A lei 7802/89 – Lei dos Agrotóxicos - regulamenta e pune os engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas, que desrespeitem as determinações da referida lei, qual seja, que recomendem ou orientem a aplicação de agrotóxicos ilegais, sem a emissão de receita agronômica, ficando

assim, às penalidades da referida lei, além da prática de contrabando ou receptação de contrabando e crime ambiental, se, de qualquer forma, por ação ou omissão, colaborarem para

a prática destes crimes, podendo, ainda, serem enquadrados no crime de formação de quadrilha. Obviamente, se comprovada a participação de engenheiro agrônomo nestes crimes,

processo disciplinar no CREA deverá ser formalizado.

Lei dos Agrotóxicos - Lei 7802/89 - Artigo 15 determina que: aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei, pratica crime, sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa. Veja a lei em sua íntegra.

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Responsabilidade do Condutor do Veículo Transportador

O condutor de veículos que transportam agrotóxicos ilegais também será responsabilizado criminalmente por contrabando, crime ambiental e o crime previsto na Lei dos Agrotóxicos, além da prática de formação de quadrilha.

O veículo utilizado na prática do contrabando e crime ambiental deverá ser apreendido e sua propriedade ser perdida em favor do poder público. Ou seja, o governo passará a ser o proprietário do veículo (caminhão, camionete, trator, etc.).

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Responsabilidade da Revenda

A revenda não pode comercializar produtos não-registrados legalmente no Brasil, sob pena de seus proprietários ou vendedores envolvidos nessas revendas serem também processados pelos crimes acima mencionados. A formação de quadrilha também deverá ser imputada às revendas envolvidas com o contrabando de agrotóxicos ilegais.

DENUNCIE

Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: RESPONSABILIDADES PELO CONTRABANDO, TRANSPORTE E USO DE AGROTÓXICOS ILEGAISTópico: Casos Relevantes de Apreensão

Em setembro de 2005 a Polícia Federal divulgou mais uma apreensão de agrotóxicos ilegais realizada na região oeste do Paraná. Foram duas apreensões somente no final de semana. As ações da Polícia Federal (PF) resultaram na interceptação de nove toneladas do produto. Segundo informou a assessoria da PF em Guaíra, havia a denúncia de que contrabandistas de agrotóxicos poderiam passar pela região. Rapidamente, foi iniciado um trabalho conjunto envolvendo policiais da delegacia da PF do Paraná e do Mato Grosso do Sul. Após um período de observação em pontos estratégicos, os agentes federais abordaram um caminhão com placa de São Miguel do Oeste/SC. Na carroceria do veículo, havia uma mobília ocultando centenas de pacotes de herbicida. A abordagem, que resultou também na prisão em flagrante de cinco pessoas, aconteceu nas proximidadesde Terra Roxa. Foram presos: Claudir Franco, 35, Marsal Remowicz, 29, Zoltir Guerino Brandini, 46, Roberto Carlos Nogueira, 38, e Conrado Cristiano Nogueira Binati, 36.

Outra apreensão ocorrida no mesmo período resultou na interceptação de um caminhão que transportava mais de sete toneladas de agrotóxicos ilegais. Esta é considerada a maior apreensão do produto já realizada de uma só vez. Os policiais federais encontraram o produto em Juranda, na região de Ubiratã. Ronaldo Aparecido Corgi, 38, Evanil Begui, 41, e Edivaldo Pereira, 31, foram presos em flagrante.

A superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul coordenou em agosto de 2005, em quatro estados, a Operação Caá-Ete, que prendeu 29 pessoas, entre agrônomos, produtores rurais, comerciantes de insumos agrícolas, policiais e um empresário encarregado da lavagem do dinheiro da quadrilha. Eles contrabandeavam e falsificavam agrotóxicos, principalmente o Standak, pondo em risco a saúde das pessoas que consumissem produtos tratados com esse inseticida. Os presos, juntamente com o material apreendido em 49 mandados de busca e apreensão e 41 mandados de sequestro de veículos, foram reunidos no Ginásio de Esportes Teixeirinha, em Passo Fundo, a 280 quilômetros de Porto Alegre. Após serem indiciados pelos crimes de contrabando, estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, contra o meio ambiente, contra marcas e produção e transporte de agrotóxicos descumprindo exigências estabelecidas em diversas leis e regulamentos, foram conduzidos ao presídio regional de Carazinho. Na operação, segundo o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, foram mobilizados 200 policiais federais, seis auditores da Receita Federal e funcionários do Ibama.

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Cursando: Combatendo Agrotóxicos IlegaisAula: BIBLIOGRAFIA

Bibliografia utilizada

Código Penal

Decreto nº 4.074/2002 – Regulamenta a Lei nº 7802

Lei n° 7.802/89 – Lei de Agrotóxicos

Lei n° 9.974/2000 – Altera a Lei de Agrotóxicos

Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais

Manual de Procedimento para Fiscalização de Agrotóxicos Ilegais - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovais – IBAMA – Brasília/2005.

Regulamento Aduaneiro – Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002 em seu artigo 556.

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