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Diário Oficial Eletrônico do Município de Jardim Olinda Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. Av. Siqueira Campos, 83 - Centro - Jardim Olinda - PR - Fone (44) 3311-1212 - www.jardimolinda.pr.gov.br Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Jardim Olinda - Paraná - CNPJ 76.970.383/0001-92 da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3006737515 Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021Ano X – Edição Nº 2169Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 007Página 1 EXECUTIVO PORTARIAS Cod364227 SUMÁRIO Cod364228 RESOLUÇÕES Cod364278 Executivo ......................................................................................................................... 01 Portarias .......................................................................................................................... 01 Resoluções ...................................................................................................................... 01 Licitações......................................................................................................................... 02 Contratos ......................................................................................................................... 02 Outros Atos ...................................................................................................................... 05

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[@cd_dtext]Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021[.@cd_dtext]

[@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2169 [.@cd_nmredi]Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmrpag]Página 1 / 007[.@cd_nmrpag]

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ExEcutivo

PORTARIAS

Cod364227

Sumário

Cod364228

RESOLUÇÕES

Cod364278

Executivo .........................................................................................................................01Portarias ..........................................................................................................................01Resoluções ......................................................................................................................01Licitações.........................................................................................................................02Contratos .........................................................................................................................02Outros Atos ......................................................................................................................05

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[@cd_dtext]Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021[.@cd_dtext]

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LICITAÇÕES

T E R M O D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O 35 / 2021

Exercício: 2021

MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná

DATA: 21/06/2021 PROTOCOLO: 68 / 2021 PROCESSO: 68 CONTRATANTE

MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA CONTRATADO(A)

Fornecedor: MANOEL ROBERTO DOS SANTOS COSTA -MEI

Endereço: RUA VEREADOR JOSÉ ASSUNÇÃO, 148 Bairro: Centro Cidade: Jardim Olinda - PR CEP: 87.690-000

CNPJ: 26.795.131/0001-04 Insc. Estadual: 1

Telefone: 44-3311-1212 OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SÓLDA VOLTADA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

JUSTIFICATIVA Considerando que a empresa MANOEL ROBERTO DOS SANTOS COSTA – MEI, apresentou proposta de preços para prestação dos serviços no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme proposta constante dos autos; Considerando que foi procedida a realização de pesquisa de preços atestando que os valores da pretensa contratação refletem os praticados pelo marcado; Considerando haver saldo orçamentário suficiente conforme atestado pela Divisão de Contabilidade; Considerando finalmente que a Comissão Permanente de Licitação e a Assessoria Jurídica opinaram por ser dispensável a realização de licitação, nos termos do artigo 24 inciso II da Lei nº 8.666/93;

Programática Fonte Descrição DESPESA

0500415451003420443390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0500415451003420453390390000 1504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0500415451003421023390390000 1510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0500415451003421033390390000 1511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S) Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total

1 1 26931 600.00 SERVIÇOS SOLDA E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DIVERSOS

25.0000 15,000.00 HR

Total: 15,000.00

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. EMBASAMENTO LEGAL

Lucimar de Souza Morais Prefeito Municipal

Pág. 1/1 www.elotech.com.br

Cod364277

CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021

Licitação com item destinado para Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte, conforme Art.48 da Lei Complementar 147/2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA através do Pregoeiro e

Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere as Portarias nº 05 de 04 de maio de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 06 de julho de 2021, às 09:00 horas no endereço, Siqueira Campos, 83, Jardim Olinda-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação de Pregão Presencial nº 31/2021.

Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra

citado.

Objeto da Licitação: O objeto deste Pregão é a CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS E RULFOS JÁ COM INCLUSÃO DOS MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Jardim Olinda, 21 de junho de 2021

___________________________________

LUCIMAR DE SOUZA MORAIS Prefeita Municipal

Cod364220

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[@cd_dtext]Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021[.@cd_dtext]

[@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2169 [.@cd_nmredi]Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmrpag]Página 3 / 007[.@cd_nmrpag]

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[@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2169 [.@cd_nmredi]Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmrpag]Página 5 / 007[.@cd_nmrpag]

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EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2021

MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná

Termo de aditivo n°1 Termo do contrato nº.12/2021, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR. decorrente de Pregão n° 3/2021, que entre si celebram MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA e a ROSENEIDE FAGUNDES DA SILVA - JARDIM OLINDA - ME inscrita no CNPJ sob nº. 07.310.349/0001-79. aditivam o contrato na importância de R$ 1.581,25 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93. Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Jardim Olinda 21 de junho de 2021.

Lucimar de Souza Morais PREFEITA MUNICIPAL

um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e

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Cod364267

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2021

MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná

Termo de aditivo n°2 Termo do contrato nº.11/2021, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR. decorrente de Pregão n° 3/2021, que entre si celebram MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA e a UARLEITILMA SOUZA DA SILVA inscrita no CNPJ sob nº. 14.340.903/0001-26. aditivam o contrato na importância de R$ 12.349,75 (doze mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93. Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Jardim Olinda 21 de junho de 2021.

Lucimar de Souza Morais PREFEITA MUNICIPAL

doze mil, trezentos e quarenta e nove reais e set

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Cod364268

EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2021 - ID CONTRATO 1223/2021

PROCESSO ADM 68/2021 CERTAME DISPENSA 35/2021

CONTRATO 70/2021

CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM OLINDA

1.1. CONTRATADA: MANOEL ROBERTO DOS SANTOS COSTA - MEI DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SÓLDA VOLTADA A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

DO VALOR TOTAL R$ 15.000,00(quinze mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05.004.15.451.0034.2044.3.3.90.39.00.00 – 01000 – OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURIDICA

05.004.15.451.0034.2045.3.3.90.39.00.00 – 01504 – OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURIDICA

05.004.15.451.0034.2102.3.3.90.39.00.00 – 01510 – OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURIDICA

05.004.15.451.0034.2103.3.3.90.39.00.00 – 01511 – OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURIDICA

DA VIGÊNCIA: Vigência 22 junho 2021 a 22 de fevereiro de 2022

DO FORO: Foro da Comarca de Paranacity PR

Lucimar de Souza Morais – Prefeita Municipal

Cod364287

OUTROS ATOS

REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

JARDIM OLINDA – 09 DE JULHO DE 2021.

Art. 1º - Este regimento interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde (CMS)

de Jardim Olinda, tem por finalidade definir a organização dos trabalhos,

considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Jardim

Olinda, homologadas pela Resolução nº 03/2021 e publicada em Diário Oficial.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DA 13ª CMS

Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim Olinda convocada pelo

Decreto Municipal nº62 presidida pelo Diretor do Departamento Municipal de

Saúde e coordenada pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de

Saúde, tem como objetivos:

I – Avaliar a situação da saúde no município;

II – Analisar os resultados das ações e serviços prestados pelo Departamento

Municipal de Saúde do Município;

III – Aprovar diretrizes para as políticas municipais de saúde, com base nas

garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e

associado aos Direitos Humanos;

IV – Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à

qualidade da atenção integral;

V – Eleger e homologar as entidades que irão compor o Conselho Municipal de

Saúde de Jardim Olinda, gestão Julho 2021/Julho 2023;

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim Olinda será realizada

no dia 09 de julho de 2021 no Plenário da Câmara Municipal.

§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em

relação ao conjunto dos Delegados dos demais seguimentos – trabalhadores,

gestores e prestadores de serviço, conforme Lei nº 8.142/90 e a Resolução CNS

nº 453/2012.

§ 2º Como resultado da 13ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado

Relatório Final destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão

a elaboração do Plano Plurianual e do Plano Municipal de Saúde e da política

municipal de saúde.

Art. 4º - A realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde será de

responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde e do Conselho Municipal

de Saúde.

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[@cd_dtext]Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021[.@cd_dtext]

[@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2169 [.@cd_nmredi]Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 [@cd_nmrpag]Página 6 / 007[.@cd_nmrpag]

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CAPÍTULO III

DO TEMA

Art. 5º - Nos termos deste Regimento, a 13ª Conferência Municipal de Saúde terá

como tema central: “Atenção Primária em Saúde – desafios durante e no pós pandemia”, com os seguintes eixos: Atenção Primária em Saúde como Direito, Consolidação do SUS e Financiamento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - Os trabalhos da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da

seguinte forma:

I – Mesa de abertura com as Autoridades e Hino Nacional;

II – Palestra (Exposição) do Tema Central e dos eixos temáticos;

III – Apresentação das propostas elaboradas antecipadamente por cada entidade

que estiver presente conforme estabelecido em convite e inscrição do participante;

IV – Eleição e homologação das Entidades que irão compor o Conselho Municipal

de Saúde;

V – Plenária Final de deliberação de diretrizes e moções.

§ 1º - Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;

§ 2º - Os Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito

a voz, exceto na Plenária Final.

Art. 7º - O credenciamento obrigatório dos observadores, será realizado por meio

de inscrições através do WhatsApp (44)3311-1085, do dia 01 a 07 de julho do

corrente ano, das 09:00 às 12 horas, com o limite de inscrições. Para os

convidados e delegados será disponibilizado ficha de inscrições que

acompanharão o convite e estes deverão ser entregues até o dia 05 de julho às

16 horas no Departamento Municipal de Saúde, pelo representante da entidade,

com o limite de 01 inscrição. Será proibido o cadastramento de pessoas menores

de 18 anos, maiores de 70 anos e de gestantes.

§ 1º - O credenciamento de observadores respeitará as datas e horários acima

estabelecido, sendo o mesmo por ordem de credenciamento;

§ 2º - As informações sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde poderá ser

obtida com o Conselho Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Saúde;

Art. 9º - Material didático acerca do tema como textos base e vídeos expositivos

que abordem o Tema Central e os eixos temáticos da 13ª Conferência Municipal

de Saúde será enviado juntamente com o convite para as entidades, e

apresentado no dia da conferência.

Art. 10º - Os trabalhos de grupo se desenvolverão em cada entidade que ficara

responsável pela elaboração das pré propostas que deverão ser apresentadas em

plenária para votação no dia da conferência, sendo que cada entidade contará

com um (a) coordenador (a) e um (a) relator (a) escolhidos (as) pela entidade.

§ 1º - As propostas de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado da

seguinte forma:

A – O representante de cada entidade apresentará as pré propostas e colocará

em votação. Se aprovado pela maioria da plenária de trabalho a proposta irá

compor o Relatório Consolidado que será colocado em votação na Plenária Final;

B – Todas as propostas aprovadas pelo grupo deverão compor o Relatório

Consolidado que deverá ser apresentado por escrito à mesa coordenadora da

Plenária Final para posterior digitação;

C – As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos

de trabalho, serão submetidas a votação na Plenária Final, e se aprovadas farão

parte Relatório Final da 13° Conferência Municipal de Saúde;

D – As propostas aprovadas pela Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de

Saúde servirão de diretrizes para a gestão de saúde municipal e comporão o

Plano Municipal de Saúde;

E – Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;

Art. 11 - A Plenária Final terá como objetivos:

I – Discutir e aprovar o Relatório Final;

II – Discutir e aprovar moções;

III - A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos (as)

delegados (as) presentes;

IV – Eleger e homologar as Entidades que irão compor o Conselho Municipal de

Saúde;

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 13 - A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de

Jardim Olinda, definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte

estrutura:

I. Presidente – Weverton José dos Santos Lima

II. Coordenador Geral – Maria Lucia Martins Correa

IV. Secretária Executiva – Vanessa Moura

V. Relatores – Maria Aparecida Almeida Amaral/Alex Sandro Santana da Silva

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS

Art. 14 - São Delegados Natos da 13ª Conferência Municipal de Saúde todos os

Conselheiros titulares e Suplentes, empossados no Conselho Municipal de Saúde

de Jardim Olinda.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado e divulgado pelo

Departamento Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviado ao

Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.

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Art. 16 - Serão conferidos certificados a todos os participantes da 13ª Conferência

Municipal de Saúde de acordo com sua categoria, a cargo do Departamento

Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 17 - As questões omissas deste Regimento Interno serão resolvidas pela

Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18 - As despesas relacionadas a 13ª Conferência Municipal de Saúde de

Jardim Olinda correrá à conta da dotação orçamentária consignada pelo

Departamento Municipal de Saúde.

Jardim Olinda, 21 de junho de 2021.

Cod364303