DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA - GO. · Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº...

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÀS Rua Paranaíba, 117 – Centro – Tele fax: (64) 3431-8022 – CEP 75.503-901 Itumbiara – GO www.camaradeitumbiara.go.gov.br | [email protected] 1 RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2015 Modalidade : PREGÃO Tipo : PRESENCIAL Processo nº: 2015000069 Objeto : Locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: -Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; -Contabilidade (gestão orçamentária e financeira) -Sistema de compras e licitações; -Sistema de patrimônio; -Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; -Sistema de almoxarifado -Sistema de serviços ao cidadão; -Sistema de protocolo eletrônico; -Sistema do portal da transparência (lei 131) R E C I B O A Empresa ____________________________________________________ CNPJ nº ________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ ou pelo telefone: _______________ e fax: _________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE COMPRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA - GO. Pelo Fone: (64) 3431-8022. Fax: (64) 3431-8022. Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigência em lei faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a administração da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.

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RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2015 Modalidade: PREGÃO Tipo: PRESENCIAL Processo nº: 2015000069 Objeto: Locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas:

-Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; -Contabilidade (gestão orçamentária e financeira) -Sistema de compras e licitações; -Sistema de patrimônio; -Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; -Sistema de almoxarifado -Sistema de serviços ao cidadão; -Sistema de protocolo eletrônico; -Sistema do portal da transparência (lei 131)

R E C I B O A Empresa ____________________________________________________ CNPJ

nº ________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser

informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________

ou pelo telefone: _______________ e fax: _________________________.

______________________ , aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.: Este recibo deverá ser remetido AO DEPARTAMENTO DE COMPRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA - GO. Pelo Fone: (64) 3431-8022. Fax: (64) 3431-8022. Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigência em lei faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a administração da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015. ÍNDICE GERAL 01 - Edital

1.1 - Item 01 - Do Objeto 1.2 - Item 02 - Condições de Participação 1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item 07 - Da Sessão do Pregão 1.8 - Item 08 - Dos Recursos 1.9 - Item 09 - Impugnação ao Edital 1.10 - Item 10 - Critério de Julgamento 1.11 - Item 11 - Do Reajuste e do Pagamento 1.12 - Item 12 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.13 - Item 13 - Das Sanções Administrativas 1.14 - Item 14 - Condições Para Contratação 1.15 – Item 15 - Disposições Gerais

02 - Anexos

2.1 - Anexo I - Carta de Credenciamento. 2.2 - Anexo II – Declaração. 2.3 - Anexo III - Termo de Referência. 2.4 – Anexo IV – Minuta do Contrato. 2.5 – Anexo V - Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII, CF/88 2.6 – Anexo VI – Modelo da Declaração Para ME E EPP

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015.

Processo nº: 2015000069

A Câmara Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº 05/2015 do dia 05 de janeiro de 2015, torna público aos interessados que, ás 09:00 horas do dia 10 de Março de 2015, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal, Sito a Rua Paranaíba, nº 117, 1º andar Centro, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2015, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente prestação de serviços, serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

1 – DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a locação de softwares de sistema informática

para manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente

ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos

termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou cópias acompanhadas dos originais, para o cotejo do pregoeiro e sua equipe de apoio.

2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.

2.6. É vedada a participação de empresa: 2.6.1. Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe

do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;

2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;

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2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:

3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.2. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento, e a Declaração de que reúne as condições de habilitação – Anexos I e II. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

3.3. Somente as Licitantes que atenderem ao requisito do item 3.2 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.4. Certidão da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.4.1. A certidão da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes, através de certidão expedida pela Junta Comercial, ou ainda pela Receita Federal e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar. 3.4.2. As licitantes que não apresentarem a certidão mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 3.5. Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 3.5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 3.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3.5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: 3.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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3.5.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 3.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 3.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. 3.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 3.5.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:

ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO Pregão Presencial nº 05/2015 (Razão Social da Proponente e CNPJ) ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO Pregão Presencial nº 05/2015 (Razão Social da Proponente e CNPJ)

5. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”

5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta que deverá:

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5.1.1. Ser redigida, em uma única via impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.

5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.

5.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.

5.1.4. Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo III – Termo de Referência.

5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando no máximo quatro casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.

As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor

por extenso; 2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: dos serviços serão corrigidos,

mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será

retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total; 4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se

a soma. 5.) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os

procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago. 5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo a prestação de serviços de telefonia móvel serem feitas sem ônus adicionais.

5.3. O quantitativo, o prazo e a entrega dos serviços prestados são os constantes do Anexo III – Termo de Referência, podendo este prazo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do licitado, bem como suprimido ou acrescidos novos locais para prestação dos serviços.

5.4. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

5.4.1. Os serviços prestados serão recebidos: a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação com a assinatura do contrato. 6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

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6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, as seguintes documentações:

a.) Registro comercial, no caso de empresa individual; b.) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;

c.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d.) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;

e.) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;

f.) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;

g.) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;

h.) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i.) Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelos portais: do Tribunal Superior do Trabalho ou pelo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou do Tribunal Regionais do Trabalho;

j.) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal;

6.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos

pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências

editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.

6.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.

7 – DA SESSÃO DO PREGÃO

7.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.

7.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

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7.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.

7.4. Cumprido o Item 7.3, serão desclassificadas as propostas que: a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

7.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço, por item. 7.6. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço, por item, e

aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.

7.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, por item subseqüente, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

7.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 7.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

7.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.

7.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. A diferença mínima de lance será fixada pelo pregoeiro, podendo ser aumentada durante a sessão do pregão.

7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

7.12. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 7.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

7.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.

7.14. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

7.15. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, por valor por item da proposta.

7.16. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

7.17. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.

7.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

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7.19. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

7.20. Na ocorrência do disposto no item 7.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.

7.21. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.

7.22. A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, por item, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.

8 – DOS RECURSOS

8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.

8.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a

manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior do Órgão promotor do pregão, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.

8.3. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do objeto à

Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as

interessadas, através de comunicação por escrito via fax.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.2. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

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10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido

aceita, estiver de acordo com a especificação, os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar menor preço, por item.

11. DO REAJUSTE, E DO PAGAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

11.1. Homologada a licitação será emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e/ou contrato(s) em

favor da(s) Adjudicatária(s) que, após entrega dos serviços adjudicado deverá (ão) protocolizar perante o Órgão Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s), devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na secretaria de finanças deste município.

11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 11.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

11.3. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ: 02.583.219/0001-96 Câmara Municipal de Itumbiara.

11.4. Os possíveis realinhamentos de preços serão de acordo com a Lei 8.666/93 e suas

posteriores alterações. 11.5. Forma de pagamento: O pagamento será realizado mensalmente após a emissão da

nota fiscal de prestação de serviços. 11.6. – A prestação de serviços de locação de softwares de sistema informática para

manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás

11.7. - Os possíveis realinhamentos de preços serão de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo indicado com índice de reajuste pela periodicidade o INPC do IBGE. Podendo ser prorrogado por ate 60 meses.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

12.1 – A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta dos Recursos repasse de duodécimo: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA 01 031 0020 2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 2015-3.3.90.39.00 – OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, não assinar o contrato no prazo fixado pelo o legislativo, recusar-se a entregar o objeto licitado, deixar de entregar o objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito

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prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será declarada inidônea, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.

13.2 – O atraso injustificado na entrega dos serviços contratados sujeitará a

Adjudicatária à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação. 13.3 – Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 1 % (um por cento) da

contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.

14 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. – Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.

14.2. – Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento

equivalente ou se recusar a retirar a Nota de Empenho ou negar a fornecer o serviço objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

14.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 14.4. As obrigações da contratada, esta previstos no Anexo III do item 6 do Termo de Referência. 14.5. As obrigações da contratante, esta previstos no Anexo III do item 8 do Termo de Referência. 14.6. As Medidas acauteladoras, esta previstos no Anexo III do item 9 do Termo de Referência. 14.7. O controle de Execução do contrato, esta previstos no Anexo III do item 10 do Termo de Referência. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

15.2. Fica assegurado ao Poder Legislativo, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. Preservando deste já o principio do contraditório e a ampla devesa, ou seja, obedecendo ao devido processo legal.

15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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15.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto

ora licitado, sem expressa anuência da câmara. 15.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia determinado para realização do certame, este prosseguirá no dia útil seguinte às 09:00 horas. Para efeito de credenciamento será tolerado até 15 minutos de atraso no horário marcado para o início da licitação.

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na câmara.

15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no

afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

15.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não

acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

15.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

15.10. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os

acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93. 15.11. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento

equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

16.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras da Câmara, sito Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara-Go, ou por meio do Fane: 0(xx)64-3431 -8022

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16.13. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, após exaurir os recursos na

esfera administrativa, elege-se como foro competente de Itumbiara – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

16.14. Ficam assegurados ao contratante todos os direitos previstos no Código de

Defesa do Consumidor, e sobre os serviços a serem fornecidos.

Itumbiara- Goiás, 23 de Fevereiro de 2015.

_________________________________

Sidney Pereira de Almeida Neto Pregoeiro

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ANEXO I

Modelo de Procuração/Credenciamento

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, nº, bairro, cidade, estado, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... OUTORGADO: ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, nº, bairro, cidade, estado, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... PODERES: Representar o outorgante perante a Câmara Municipal, durante o transcorrer dos trabalhos do processo licitatório, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.

................................................. Local e data

Assinatura do Representante Legal da Empresa – firma reconhecida

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ANEXO II

DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________________________, inscrita

no CNPJ (M.F.) sob o nº __________________________________________, sediada à Rua/Avenida

_______________________________________________________nº______________, Setor/Bairro

___________________________, na cidade de _____________________________________ Estado

de ________________________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os

requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 05/2015, objeto do Processo nº: 2015000069,

para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e

regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer

exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Local e data. Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura

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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 Processo nº: 2015000069 1. INTRODUÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás. 2. OBJETO 2.1. A locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás. Item Unidade Quant. Descrição dos serviços

01 SÇ 09

Locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: -Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; -Contabilidade (gestão orçamentária e financeira) -Sistema de compras e licitações; -Sistema de patrimônio; -Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; -Sistema de almoxarifado -Sistema de serviços ao cidadão; -Sistema de protocolo eletrônico; -Sistema do portal da transparência (lei 131) Período para contratação será de Abril a dezembro do exercício de 2015

3. Justificativa: 3.1. A locação de softwares tem como objetivo dar eficiência e eficaz nos atos da câmara. Além disso e uma ferramenta de trabalho imprescindível para a realização dos trabalhos administrativo do Poder Legislativo. 4. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO ACIMA RELACIONADOS: 4.1. A prestação de serviços será efetuada de acordo a solicitação do setor de comunicação da Câmara. 4. 2 . O período da execução da prestação dos serviços será de abril a dezembro de 2015.

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5 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços locação serão recebidos: a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. 5.1.1. No decorrer da execução dos serviços se o mesmo não for satisfatório poderá a câmara rescindir o contrato unilateralmente, sem ônus.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - A Contratada obriga-se a: 6.1.1- Prestar serviços de maneira continua e com divido suporte técnico quando solicitado pelos os funcionários da câmara 6.1.2. - Responsabilizar-se pelos vícios e prejuízo, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação; 6.1.4. - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. – Atender a todas as exigências do Tribunal de Contas Municípios dos Estado de Goiás. 6.1.7- Atender a nova metodologia da contabilidade publica com relação ao PCASP 6.1.8 – Oferecer treinamento e capacitação aos funcionários da câmara; 6.1.8- disponibilizar um link de acesso ao sistemas via Web 6.1.9. - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 6.1.10. - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que

incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

7 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1 - Os serviços deverão ser prestados no edifício-sede da Câmara Municipal de Itumbiara-GO, localizado à Rua Paranaíba número 117, centro, 1º andar; 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. - A Contratante obriga-se a: 8.1.1. – Disponibilizar hardware compatível para execução do software; 8.1.2. - Verificar minuciosamente, no prazo fixado a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.3. - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.1.4. - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9 - MEDIDAS ACAUTELADORAS 9.1. - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

Itumbiara- Goiás, 23 de Fevereiro de 2015.

RODRIGO GOMES PEREIRA Pregoeiro

Aprovo, em ___ de __________ de _____.

EDINALDO PEREIRA DE OLIVIERA

Presidente da Câmara Municipal

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A N E X O IV

MINUTA CONTRATUAL

C O N T R A T O N.º.........../20015

INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRA O PODER LEGISLATIVO DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA ________________.

1. PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de locação de software, de um lado a Câmara Municipal de Itumbiara Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Paranaíba nº 117 1º andar, Centro, nesta cidade de Itumbiara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.583.219/0001-96, neste ato representado pelo seu Presidente, EDINALDO PEREIRA DE OLIVIERA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº _________________, RG nº _________________, residente à Rua Natal Vasconcelos, nº 267, Bairro Social, nesta cidade de Itumbiara Estado de Goiás ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o(a) _________________________________, com sede na _____________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º_____________________, por seus representantes legais, ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADO(A ), do têm entre si justo e acertado o que segue: FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2015, objeto dos Processos Administrativos nº: 2015000069, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal de n.º 05 de 05 de janeiro de 2015, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO: 2.1-DO OBJETO: Constitui objeto do presente a locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás. conforme proposta da CONTRATADA, ata de

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realização do certame, Termo de Homologação e Anexo III - TERMO DE REFERÊNCIA , que passa fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição: 2.2-FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, os serviços, que serão vistoriados pelo o responsável da Câmara de Itumbiara, conforme especificações no anexo III, do edital. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: Item Unidade Quant. Descrição dos serviços

01 SÇ 09

Locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: -Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; -Contabilidade (gestão orçamentária e financeira) -Sistema de compras e licitações; -Sistema de patrimônio; -Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; -Sistema de almoxarifado -Sistema de serviços ao cidadão; -Sistema de protocolo eletrônico; -Sistema do portal da transparência (lei 131) Período para contratação será de Abril a dezembro do exercício de 2015

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - A Contratada obriga-se a: 6.1.1- Prestar serviços de maneira continua e com divido suporte técnico quando solicitado pelos os funcionários da câmara 6.1.2. - Responsabilizar-se pelos vícios e prejuízo, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação; 6.1.4. - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. – Atender a todas as exigências do Tribunal de Contas Municípios dos Estado de Goiás. 6.1.7- Atender a nova metodologia da contabilidade publica com relação ao PCASP 6.1.8 – Oferecer treinamento e capacitação aos funcionários da câmara; 6.1.8- disponibilizar um link de acesso ao sistemas via Web 6.1.9. - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 6.1.10. - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que

incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

2.2.1 - Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 2.2.2 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE; 2.2.3 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

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2.2.4 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

2.3 - LOCAL DA PRESTAÇÃO E ENTREGA O licitante vencedor prestará os serviços de locação de softwares de sistema informática para manutenção dos programas: Gestão de recursos humanos e folha de pagamento; Contabilidade (gestão orçamentária e financeira); Sistema de compras e licitações; Sistema de patrimônio; Sistema de planejamento PPA, LOA, LDO; Sistema de almoxarifado; Sistema de serviços ao cidadão; Sistema de protocolo eletrônico; Sistema do portal da transparência (lei 131), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itumbiara, Estados de Goiás. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência após a sua publicação, ate 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por ate sessenta meses, por se trata nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, aditivado ou rescindido nos termos da lei 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 4.1. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA 01 031 0020 2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 2015-3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. VALOR GLOBAL - O Valor Global estimado deste Contrato é de R$ _______________ (________________________________________________________________________________). 5.2. FORMA DE PAGAMENTO – Com a entrega no prédio da Câmara, conforme o item 11.6, do Edital e a respectiva emissão da nota fiscal, vistada pelo órgão competente, o qual o pagamento será feito mensalmente. 5.3. DO REALINHAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS: Conforme Lei 8.666/93, art. 65, Inciso I alínea “d”, previsto no edital. Sendo indicado com índice de reajuste pela periodicidade o INPC do IBGE. 5.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários ao fornecimento, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA 6.1. DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas aos licitantes e contratados as medidas previstas no item 13.1 deste edital. Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e Art. 87, da lei 8.666/93, aplicar-se-á,

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também, à CONTRATADA a penalidade de suspensão de licitar com a CONTRATANTE, garantida a defesa prévia: 6.2. DA MULTA: De conformidade com o Art. 86, da Lei 8.666/93, o descumprimento deste contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE , a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato. 6.3. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado, sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação. 6.4. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 1 % (um por cento) da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. 7. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 7.1- DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE , desde que preservado o principio do contraditório e ampla defesa e o devido processo legal, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:

a) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

b) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais e especificações;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade

na entrega dos serviços nos prazos estipulados;

d) O atraso injustificado para a entrega dos serviços;

e) A paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à

CONTRATANTE;

f) A sub-contratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação,

sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE ;

g) O desatendimento às determinações regulares da CONTRATANTE ;

h) O cometimento reiterado de faltas na entrega dos serviços;

i) A decretação de falência da CONTRATADA , ou dissolução da sociedade;

j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA , que

prejudique o contrato.

7.2. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a prestação de serviços até a data da rescisão e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta nos seguintes casos:

a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE , constantes do processo licitatório que deu origem ao

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presente; b) A supressão por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do

valor inicial do contrato, além do limite de 25%; c) Quando ocorrer o previsto nos incisos XIV a XVI, do Art. 78 da Lei 8.666/93; d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da

execução do contrato. 7.3. Os casos de rescisão previstos no item 7.1., alíneas “a” a “j” e item 7.2, desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. 7.4. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo atendida a conveniência da CONTRATANTE , mediante autorização expressa e fundamentada do (Autoridade Superior), tendo a contratada o direito de receber o valor dos serviços prestados. 8. CLÁUSULA NONA – DO FORO 8.1. Para as questões resultantes do instrumento, após exaurir os recursos na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Itumbiara - Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Itumbiara- Goiás, ______ de ___________________ de 2015. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1ª________________________________ 2ª________________________________

CPF:_________________________________ CPF:______________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF/88.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2015

PROCESSO Nº 2015000069

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., “J”, declaramos que a empresa

_____________________________, CNPJ nº _________________________________,

não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e

menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos 14 (quatorze) anos, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional, nº

20/98.

Local e data.

_____________________________________________

Carimbo, nome e assinatura do responsável legal

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EM PRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 /2006.

(Somente para ME/EPP)

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2015 PROCESSO Nº 2015000069 (NOME DA EMPRESA)______________, CNPJ Nº ___________, com sede _______________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 05/2015, DECLARA sob as penas da lei que: A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006; B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal. Nome ou carimbo do declarante:_____________________________ Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________ Nº da cédula de identidade:__________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ *Esta declaração deverá ser entregue fora dos envel opes referidos nos “Item 3.4.1” por ocasião do credenciamento e estar devidamente a ssinada pelo contador. OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006, anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional.