Dá pra Dia -...

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Realização:

Apoio:

www.federaminas.com.br/tributarismo

Dá pra simplificar1 2

Palavra do Presidente

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Com o objetivo de colher subsídios da classe empresarial

mineira para embasar propostas visando à simplificação

do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças

que o tornem mais racional e justo, a Federaminas

promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O

Imposto e o Seu Negócio, em quatro encontros

realizados em Uberlândia, Montes Claros, Pouso

Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações

comerciais dessas cidades.

Uma das decisões derivadas do painel foi a realização

do Dia SIM – Dá para SIMplificar, destinado a colher

cerca de 1,5 milhão de assinaturas para sustentar a

proposta de simplificação tributária a ser levada ao Congresso

Nacional. Esta ação, sem dúvida, refletirá no fortalecimento do Sistema Federaminas, pela sua luta em defesa

dos interesses da classe empresarial e da sociedade em geral.

A abrangente avaliação da legislação tributária tomou como base palestra do especialista Germano Rigotto,

ex-governador gaúcho e que preside o Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários, seguida de

debates dos empresários com tributaristas.

A Federaminas visou, com esses encontros, disseminar a discussão sobre a necessidade de uma reforma

que contribua para corrigir a complexidade da legislação tributária no País, sensibilizando as lideranças

empresariais para que se mobilizem em torno desse imperativo.

Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir

Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue

ao poder Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.

O objetivo principal do trabalho é o de propor a simplificação da legislação nos níveis nacional, estadual e

municipal, de forma a eliminar distorções que refletem negativamente sobre a atividade empresarial, em

especial no dia a dia das empresas de micro, pequeno e médio portes, justamente as maiores geradoras de

oportunidades de trabalho no País.

As propostas estão contidas nesta cartilha. Esperamos que elas concorram efetivamente para a reformulação

do Sistema Tributário Brasileiro. Entendemos que o momento de os empresários mineiros serem ouvidos

finalmente chegou. Depende, portanto, de nos unir e sairmos a campo disseminando a ideia e mobilizando

forças.

Emílio ParoliniPresidente da Federaminas

Justificativa

O Brasil vive uma situação caótica quando se trata de tributação nas empresas. Além delas serem

submetidas a uma carga tributária altíssima, as leis são muito complexas, de difícil interpretação. Leis com

redação confusa fazem com que as empresas paguem por interpretação equivocada ou até mesmo

desconhecimento de algum remendo de lei. Temos tantas leis e remendos de leis (solução de consulta,

ETC) que impossibilitam o conhecimento de todas elas e, consequentemente, como aplicá-las, o que faz

com que as empresas sofram prejuízos ou pelo pagamento errado de um tributo, onerando assim seus

produtos e deixando-os fora do mercado, ou levando as empresas a um risco muito alto de autuação.

Objetivo da Simplificação Tributária

Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de

qualidade, de forma progressiva, estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o

desenvolvimento do País, buscamos transformar o empresariado em instrumento ativo de pressão nos

órgãos e movimentos políticos com o objetivo de conseguirmos a SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, para que

possamos reduzir o custo da burocracia e o risco de autuações, evitando assim, ao máximo, os efeitos do

desânimo da classe empresarial.

Situação atual

A complexidade do atual sistema tributário brasileiro é um gargalo para o desenvolvimento das empresas

e é uma aberração, pois parece que as leis são feitas para não serem entendidas e assim não serem

aplicadas do modo correto.Isso causa um enorme prejuízo para as empresas e faz com que, na maioria das vezes, paga-se impostos

extras ou opte-se pelo risco, sem se ter a certeza do que acontecerá no futuro.

Para ilustrar essa premissa, vemos abaixo o aumento de autuações:

2012R$119,7bi

2013R$190bi

63%

Autuações no Brasil

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Podemos dividir essa complexidade em duas análises:

1 – BUROCRACIASegundo um estudo do Departamento de Competitividade e Tecnologia da FIESP, em 2012, foram gastos R$ 24,6 bilhões pela indústria de transformação com os custos para pagar tributos. Esse custo equivale a 1,16% do faturamento das empresas e, considerando a cumulatividade na cadeia produtiva, impacta em 2,6% os preços dos seus produtos, sendo que para as pequenas empresas corresponde a 3,13% do faturamento.A burocracia é como uma areia na engrenagem das empresas, pois aumenta os custos e diminui a produtividade.

2 – RISCOSe levarmos em consideração as autuações do fisco federal em 2013, que foram de 190 bilhões, e mais as autuações do Estado, podemos sinalizar (em números aproximados) que o custo do risco é da ordem de 5% a 7% sobre o faturamento. Esse risco pode acontecer de três formas: pelo pagamento errado de um tributo, pela entrega de uma obrigação acessória fora do prazo ou com omissão/erro ou informação faltante (por exemplo, a multa do Sintegra é de R$ 13.600,00 por Sintegra).A complexidade tributária, em conjunto com a alta carga tem um efeito catastrófico na vida das empresas, que muitas vezes nunca conseguirão pagar as autuações que poderão sofrer com esse emaranhado da legislação, onde nem mesmo os órgãos fiscalizatórios têm a certeza da forma correta de aplicá-la.

Entenda a questão da burocracia e do risco:

100%

A figura acima representa um produto dividido em 100 quadrados

10%

Esse produto com 100 quadrados teve tomados pela tributação, 36 quadrados 54 quadrados

tomados pelos custos/despesas e os restantes correspondentes ao lucro.10 quadrados

36%

54%

3%

Dentro dos dos custos/despesas estão os dos custos da burocracia e 54 quadrados 3 quadrados

dentro dos estão os do risco.10 quadrados 7 quadrados

36%

51% 3%

7%

Atualmente, as empresas trabalham em um cenário de incerteza tributária. Por isso, a Federaminas busca

com esse projeto diminuir a burocracia e, consequentemente, diminuir os riscos de autuação.

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Nossas propostas

1 - Que o fisco possa fazer uso racional das obrigações acessórias, ao invés de ficar criando uma

obrigação acessória para cada necessidade dele.

2 - Simplificar e descomplicar o Simples

A) Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços;

B) Simplificar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas;

C) Ampliar os limites máximos para enquadramento no Simples;

D) Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples;

E) Fim do Diferencial de Alíquota para as empresas no Simples;

F) Redução do valor máximo das multas sobre as obrigações acessórias das empresas no Simples.

3 - Reduzir e simplificar a publicação de normas tributárias

A) Estabelecimento do prazo de 180 dias para início de vigência de qualquer norma tributária infralegal;

B) Criar um Conselho de Gestão Fiscal, já previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As

principais atribuições do Conselho de Gestão Fiscal são:

- Estudar, propor e acompanhar as novas alíquotas a serem aplicadas em cada fase da simplificação fiscal.

As novas alíquotas unificadas serão definidas de modo a preservar a arrecadação de cada ente da

Federação. A simplificação é NEUTRA: nenhum ente ganha, nenhum ente da Federação perde;

- Estudar e propor a redução gradual da carga tributária;

- Estudar e propor melhorias na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a eficiência crescente

na gestão dos recursos dos contribuintes, quando estes se tornam dispêndio dos governos;

C) Vedação de medidas provisórias que disponham sobre matéria tributária, com exceção do imposto

extraordinário de guerra;

D) A Fazenda Pública Federal deve tornar públicos os critérios de seleção dos contribuintes para fins de

fiscalização (malha fina), até o dia 31 de dezembro do exercício anterior;

E) A legislação tributária deverá, anualmente, ser consolidada e

disponibilizada ao público, via internet, até 31 de dezembro, sob pena de responsabilidade da autoridade

fazendária (tanto federal, estadual quanto municipal);

F) A rejeição de consultas tributárias deverá ser, obrigatoriamente, fundamentada;

G) Possibilidade de consulta tributária por meio eletrônico;

H) Redução das multas máximas para os seguintes percentuais incidentes sobre o valor do débito

corrigido: 75% em caso de dolo, fraude ou simulação, 50% quando lançada de oficio;

4 - Criação do Código de Defesa do Contribuinte.

5 - Manter a distribuição de lucros das empresas aos seus sócios isenta de Imposto de Renda e quaisquer

outros tributos.

6 - Que os órgãos fiscalizatórios vejam os empresários como parceiros e não como inimigos. Grande parte

das autuações aplicadas atualmente não condizem com a realidade financeira das empresas, nem de

seus sócios.

7 - Que o Governo elabore estratégias eficientes de comunicação, que tragam forte componente

pedagógico, para que a falta de acesso às informações não prejudique o desenvolvimento e o crescimento

das empresas. Que o Governo também faça sua parte em informar a classe empresarial, e não

simplesmente empurrar as regras e leis para que cada um interprete a seu modo, fazendo com que as

empresas corram riscos desnecessários de autuações absurdas.

8 - Que o Governo não aumente os impostos

atuais, pois nem as empresas nem os contribuintes

suportam mais essa carga tributária tão elevada.

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ENTENDENDO O HOJE E O AMANHÃ

Número elevado de obrigações acessórias aumentando o risco das empresas.H

OJE

AM

AN

Número reduzido de obrigações acessórias reduzindo assim o risco das empresas.

Simples complicado.

Simples descomplicado, facilitando as interpretações das leis, e com isso as empresas terão condições de calcular o valor dos impostos de forma correta.

Substituição tributária e também da diferença de alíquota nas empresas do Simples.

Redução tributária dando chance das pequenas empresas concorrerem com as demais de forma justa.

Multas iguais para as grandes, médias e pequenas empresas

Multas com valores proporcionais ao porte da empresa

Obs.: só o Sintegra, a que as empresas do Simples estão obrigadas, pode gerar uma autuação de R$13.614,50 por Sintegra.

Governo cria leis tributárias a seu mero prazer.

Governo deverá respeitar um prazo dando condições ás empresas de se adequarem.

Malha fina sem divulgação de critério.

Critério de malha fina definido todos os anos.

Legislação tributária confusa, complexa, em que nem mesmo as Receitas sabem orientar a correta aplicação das leis.

Legislação com redação clara, precisa e em ordem lógica, facilitando a aplicação da mesma.

Legislação como se fosse uma colcha de retalhos, cheia de interpretações e soluções de consulta.

Legislação consolidada, facilitando o estudo e reivindicações aplicação das mesmas.

*Caso nossas reinvindicações sejam atendidas

EMPRESÁRIO CONTADOR

DA SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL

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Resultados Alcançados

Se obtivermos sucesso em nossas reinvindicações, com certeza, haverá uma redução tributária, pois o

custo da burocracia reduzirá e também o risco do negócio.

Os empresários poderão dedicar um tempo ainda maior para gestão de seu negócio e o profissional da

contabilidade poderá auxiliá-lo melhor nesse processo, não ficará somente dedicado a trabalhos para

atender o fisco.

Alerta

Se algo não for feito em prol da Simplificação Tributária, o Brasil irá travar, pois há alguns anos entrou em

cena os arquivos digitais, como por exemplo a Nota Fiscal Eletrônica. A partir dos arquivos digitais a

fiscalização ficará muito mais rápida e integrada e com isso haverá o cruzamento de todos os dados das

empresas. Mais uma razão para Simplificação Tributária, pois com ela reduziremos a burocracia e

consequentemente os riscos de autuações e multas.

Considerações importantes

É o custo do esforço de uma empresa para atender às exigências tributárias impostas pelo Governo e que não gera nenhum benefício para a sociedade. Isso representa 3,13% do custo do faturamento.

Custo da Burocracia

Por termos uma legislação tributária complexa e sujeita a diversas interpretações, as empresas correm o risco de ser autuadas e multadas, mesmo aquelas que pagam seus impostos. Isso representa de 5% a 7% do faturamento.

Risco Tributário

A capa da coletânea do PIS/PASEP e COFINS apresentra a seguinte frase:

"A Secretaria da Receita Federal do Brasil não se responsabiliza por erros e omissões porventura existentes nos textos desta coletânea, os quais não substituem os publicados no Diário Oficial da União."

Exemplo de quão complexo é o nosso Sistema Tributário.

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Percentual de tributos embutidos no preço final de produtos e serviços

Frutas - 21,78% Leite - 18,65%

Feijão - 17,24% Água - 44,55%

Cerveja - 55,60% Sapato - 36,17%

Gasolina - 53,03% Gás - 34,04%

Micro-ondas - 59,37% Tijolo - 34,17%

Bicicleta - 45,93% Camisa - 34,67%

Curiosidades Tributárias

1 - Segundo informações do Banco Mundial, o Brasil é o país que mais gasta tempo para cumprir

obrigações acessórias, ocupando primeiro lugar em um ranking de 183 países,

2 - As empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano com burocracia para pagar impostos a média

mundial é de 282 horas.

3 - Desde a constituição de 1988 até 2013, ou seja, em 25 anos foram editadas no Brasil em média 31

normas tributárias/dia ou 1,29 norma tributária/hora.

4 - Se calcularmos o número de normas tributárias por dia útil teremos em média 46 normas tributária/dia

útil ou 5,48 normas por hora/útil.

5 - Em média cada norma tributária editada tem 11,23 artigos, cada artigo tem 2,33 parágrafos, 7,45

incisos e 0,98 alínea. Então, foram editadas em 25 anos, 3.471.723 artigos, 8.089.114 parágrafos,

25.864.334 incisos e 3.402.288 alíneas.

6 - Estavam em vigor em 2013, 262.705 artigos, 612.103 parágrafos, 1.957.154 incisos e 257.451

alíneas.

7 - Considerando que a maioria das empresas não realizam negócios em todos os Estados brasileiros, a

estimativa de normas que cada uma deve seguir é de 3.512 normas tributárias ou 39.406 artigos, 91.815

parágrafos, 293.573 incisos e 38.618 alíneas.

8 - Em 1989 foram editadas 118.922 normas tributárias, em média tínhamos 1202 habitantes por norma

tributária; em 2013 foram editadas 309.147 normas tributárias, em média 650 habitantes por norma

tributária.

9 - A complexidade tributária custa cerca de R$ 5.500,00 por ano, ou R$ 460,00 por mês, para cada um

dos habitantes do Brasil.

10 - A cada 4 brasileiros, 1 não sabe que paga imposto no dia a dia, diz estudo.

11 - As autuações da Receita Federal subiram 39,7 % no 1º semestre de 2015, em comparação com o 1º

semestre de 2014.

12 - O Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, que trata da redação das leis, traz em seu artigo 23 o

seguinte: “As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”

13 - Para a obtenção da clareza em um texto, este deverá:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto

técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da área em que se está legislando;

b) usar frases curtas e concisas;

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

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Conclusões finais

Com um custo da burocracia conforme apontado pelo estudo da Fiesp e a sinalização que encontramos do

risco, as empresas teriam que incluir no custo dos produtos/mercadorias os percentuais correspondentes

à BUROCRACIA de 3,13% ou 2,6%, e também ao RISCO, que vai de 5% a 7%, o que impactaria em

praticamente 10% os custos das empresas. Isso ocorrendo, provavelmente a maioria dos produtos ficaria

com valores fora de mercado, ou todos teriam que sofrer um reajuste que impossibilitaria as pessoas de

comprá-los.

O caminho para o desenvolvimento econômico é, sem dúvida, a SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Comissão de Assuntos Tributários da Federaminas

Emílio César Ribeiro Parolini

Valmir Rodrigues da Silva

Roberto Dias Duarte

Carlos Alberto Moreira

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, de preferência o tempo

presente ou o futuro simples do presente;

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

14 - Deverá também para obtenção da precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, com clareza, de modo que permita perfeita compreensão do

objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo;

b) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

15 - Esse mesmo decreto trata da consolidação dos atos normativos. Observe o que diz:

Art. 26. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, compostas por volumes com as

matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

Itens 3 a 8,fonte de pesquisa IBPT– Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

SE NÃO SIMPLIFICAR

O BRASIL VAI TRAVAR!

Por Valmir Rodrigues da Silva Coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da Federaminas