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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SJDH SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO-SERES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL Nº _________ _________ Rubrica - CPL Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050. Fone: (81) 3184.2165 1 ____________ Visto GTJA Polyana Carina de A.A. Diniz Presidente/Pregoeira PL.019.PE.13/2017-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017 PREÂMBULO: A Secretaria Executiva de Ressocialização, através da pregoeira Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e sua equipe de apoio, designados pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria SAD nº 1.182 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 13/04/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a CI N° 228/2017, da Gerência de Tecnologia da Informação com a respectiva autorização do Gerente Geral Administrativo e Financeiro, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.541 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: 19/09/2017, às 09:00 horas DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 28/09/2017, às 08:45 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/2017, às 09:00 horas SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.redecompras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeira: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e-mail: [email protected] Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Recife-PE Fone: (81) 3184-2165 e-mail alternativo: xxxxxxxxx Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para fornecimento de equipamentos de informática, em atendimento à equipagem do Complexo Integrado de Itaquitinga da SERES/SJDH, conforme Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. DA DESPESA, DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 196.695,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais). 2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM EFIS- CO DESCRIÇÃO DO ITEM QTD UND VALOR UNIT (R$) TOTAL (R$) 1 148646 - 2 ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 300VA, COM, TENSAO DE ENTRADA 110/220, TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE 84 UND. 87,75 7.371,00

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Nº _________

_________ Rubrica - CPL

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Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

1

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Presidente/Pregoeira

PL.019.PE.13/2017-CPL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017

PREÂMBULO: A Secretaria Executiva de Ressocialização, através da pregoeira Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz e sua equipe de apoio, designados pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado através da Portaria SAD nº 1.182 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 13/04/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a CI N° 228/2017, da Gerência de Tecnologia da Informação com a respectiva autorização do Gerente Geral Administrativo e Financeiro, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual nº 32.541 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: 19/09/2017, às 09:00 horas

DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 28/09/2017, às 08:45 horas

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/09/2017, às 09:00 horas

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.redecompras.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeira: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz

e-mail: [email protected]

Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Recife-PE

Fone: (81) 3184-2165 e-mail alternativo: xxxxxxxxx

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DO OBJETO

1.1 Registro de preços para fornecimento de equipamentos de informática, em atendimento à equipagem do Complexo Integrado de Itaquitinga da SERES/SJDH, conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.

2. DA DESPESA, DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 196.695,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais).

2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

ITEM EFIS-CO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD UND

VALOR UNIT (R$)

TOTAL (R$)

1 148646

- 2

ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 300VA, COM, TENSAO DE ENTRADA 110/220, TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE

84

UND. 87,75 7.371,00

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Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

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NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-5%., REGULACAO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA., TEMPO DE RESPOSTA >=6., RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%., FREQUENCIA NOMINAL 60HZ.+/-5%., COM, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA PARA REDE ALTA, NORMAL OU BAIXA NA ENTRADA., CHAVE LIGA/DESLIGA IMBUTIDA, EXTERNO E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 4 TOMADAS TRI POLARES, COM SUB/SOBRE TENSAO TRANSTENTE. SURTO DE TENSAO,CURTOCICUITO,TOMADA ESPACADAS P/ USO DE ADAPTADORES., GARANTIA MINIMA 12 MESES,, COM FABRICACAO EM SELOINMETRO NBR 14373

2 165325

- 3

IMPRESSORA LASER - TECNOLOGIA A LASER, TIPO PAGINA MONOCROMATICA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 19 PPM, COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200 X 1200 DPI, COM MEMORIA DE 8 MB, COM INTERFACE ETHERNET EXTERNA COM CONECTOR RJ-45 E INTERFACE USB, COM SUPORTE PARA FORMULARIOS CARTA, OFICIO, A4, ETC, CAPACIDADE DA BANDEJA PRINCIPAL PARA 150 FOLHAS, IMPRESSAO MENSAL DE 10000 PAGINAS, COM CABOS, SOFTWARE, DRIVERS, MANUAIS, DOCUMENTACAO EM PORTUGUES, GARANTIA 3 ANOS ON SITE

08

UND. 1.620,00

12.960,00

3 372359

- 3

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

08

UND. 2.430,00

19.440,00

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Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

3

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4 148221

- 1

SWITCH 24 PORTAS- COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100/1000 MBPS, TIPO NAO GERENCIAVEL, 24 PORTAS, IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.1D-BRIDGING IEEE 802.3X-CONTROLE DE FLUXO, LEDS INDICADORES: POWER, NETWORK TRAFFIC/DUPLEX MODE, LINK STATUS/SPEED, ALIMENTACAO: FREQUENCIA 47/63 HZ, ENTRADA 100-240VAC, CORRENTE 0,4A A 115V, 0,2A A 230 V, SISTEMA DE CHASSIS MODULAR, CABO ELETRICO, SUPORTE E MANUAIS TECNICOS PARA RACK 19", GARANTIA MINIMA DE 02 (DOIS) ANOS

06

UND. 567,00

3.402,00

5 149524

- 0

SWITCH 08 PORTAS - COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100, TIPO SWITCH LAYER DE TECNOLOGIA SIST. DE CHASSIS MODULA R (EMPILHAVEL), REDUNDANTE, 08 PORTAS, 08 PORTAS 1000 BASE SX, CABO ELETRICO SUPORTE E MANUAIS TECNICOS.

16

UND. 270,00

4.320,00

6 137119

- 3

ESTABILIZADOR - ELETRONICO DE VOLTAGEM, DE 1.0 KVA, COM 04 ESTAGIOS, TENSAO DE ENTRADA 115V/220V, TENSAO DE SAIDA 115V, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-20%, REGULACAO DE SAIDA ALTERNADA, TEMPO DE RESPOSTA >=6, RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%, FREQUENCIA NOMINAL 60HZ, +/-0,5%, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA REDE ALTA,NORMAL E BAIXA NA ENTRADA, CHAVE LIGA/DESLIGA FRONTAL, COM FUSIVEL E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 3 TOMADAS TRIPOLARES, COM PROTECAO PARA SOBRECARGA, COM FILTRO DE LINHA EMI/RFI INCORPORADO, TOMADAS ESPACADAS PARA USO DE ADAPTADORES, FABRICADO EM ABS, GARANTIA MINIMA 1 ANO, COM SELO INMETRO,NBR 14373

08

UND. 378,00

3.024,00

7 299372

-4

DISCO RIGIDO - PADRAO: HD USB EXTERNO,CAPACIDADE: 1 TB,VELOCIDADE: IGUAL OU SUPERIOR A 7200 RPM,GARANTIA MINIMA: 24 MESES, ACOMPANHA: CAPA, CABO USB E FONTE DE ALIMENTACAO

04

UND. 432,00

1.728,00

8 133434

- 4

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115V, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA

08

UND. 4.590,00

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Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio,

Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

4

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Presidente/Pregoeira

SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,CURTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

36.720,00

9 302903

-4

SERVIDOR - TIPO: SERVIDOR DE GERENCIA DE BACKUP E GERENCIA DE VIRTUALIZACAO, DOIS PROCESSADORES NUCLEO QUADRUPLO, FREQUENCIA MINIMA: 2.4 GHZ,MEMORIA TIPO: DDR3-RDIMM,MEMORIA INSTALADA: 16 GB,CACHE MINIMA: 12 MB,CONTROLADORA: RAID COM MINIMO DE 256 MB DE CACHE,QUANTIDADE DE DISCOS: NO MINIMO 02 HD,CAPACIDADE DO DISCO: 146 GB,PADRAO SAS,BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO: PCI-EXPRESS,CONTROLADORA DE VIDEO: INTEGRADA,TAMANHO DA CONTROLADORA: MINIMO DE 8MB,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,UNIDADE OPTICA: DVD,4 PLACAS DE REDE: GIGABIT INTEGRADA COM TOE,GABINETE TIPO: RACK, 2U PARA RACK 19",EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 ENTERPRISE,GARANTIA MINIMA: 60 MESES,ACOMPANHA: CABOS DE FORCA, MIDIAS DE DRIVERS E MANUAIS NECESSARIOS, 2 HBAS FC, 10 FITAS LTO ULTRIUM 4 800/1600

06

UND.

17.955,00

107.730,00

2.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Natureza da Despesa: 4.4.90 Fonte de Recursos: 0101000000 Ação: 4061 Subação: 1490 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

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3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.

3.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.

3.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

3.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

3.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.

3.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor Individual-MEI no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.

3.7. Ficarão impedidas de participar do certame licitatório: a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo com servidor ou

empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;

b) Empresas que tenham sofrido, do órgão/entidade licitante, a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;

c) Empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão/entidade da Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93;

d) Empresas que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Estadual, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02;

4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 5.1. Para participar das licitações realizadas através do pregão eletrônico no Estado de Pernambuco,

o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema REDECOMPRAS e na Caixa Econômica Federal.

5.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm, através do link “Acesso Fornecedores”. 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá comparecer, em até 48 horas, a uma das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ele indicada, sediadas no País, para dar continuidade ao processo de credenciamento com a apresentação de documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.

5.3.1. São documentos comprobatórios necessários para receber o login na agência da CEF: a) Cópias do contrato social e alterações, CNPJ e comprovante de endereço da empresa (Caso não seja correntista da Caixa Econômica Federal); b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes;

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5.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações; 5.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

5.4. Após o recebimento do login, o fornecedor deverá entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (81) 3183-7746/7958/7863/7748/7823/7866/7826/7721/7794, para confirmar seus dados e ativar o cadastro. 5.5. O interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema. 5.6. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.8. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema REDECOMPRAS, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (81) 3183-7746/7958/7863/7748/7823/7866/7826/7721/7794. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.10. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema REDECOMPRAS, as licitantes deverão utilizar o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.

6. DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I) e respectivos anexos, se houver, deste edital. 6.3. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final; 6.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado. 6.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

6.5.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.

6.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

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7.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital. 7.3. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas. 7.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado. 9.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5. As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.compras.pe.gov.br. 9.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 9.16. Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital. 9.17. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;

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9.18. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços. 9.19. Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação. 9.20. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital. 9.21. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilita tórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.24. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 9.25. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 03 dias úteis, a contar da data da declaração do vencedor, os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização;

11.1.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h as 12 horas e de 13h as 16 horas., no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor. 11.1.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.

12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1. A licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá apresentar proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma e nos termos e prazos previstos neste edital. 12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

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12.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SERES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados. 12.1.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.

a) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

b) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.

12.2. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. 12.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação neste processo, encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, apresentando a documentação comprobatória abaixo discriminada, nos termos e prazo previstos neste edital.

13.2. Habilitação Jurídica: 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.

13.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 13.3.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 13.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

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13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante. 13.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

13.4. Qualificação Técnica: 13.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.

13.4.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada item, o qual se justifica pelo fim de ampliar a competitividade, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote.

a. O percentual informado no item 13.4.1.1 se justifica pelo fim de ampliar a competitividade.

b. Para efeito do item 13.4.1.1., será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.

13.4.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.

13.5. Qualificação Econômico-Financeira:

13.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 13.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio; 13.5.2.1 A certidão descrita no subitem 13.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 13.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 13.5.3 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.

13.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.7 Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação. 13.8 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 13.9 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 13.10 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por

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igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

13.10.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

13.11 O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 13.3.1. a 13.3.5. e 13.5.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio www.sad.pe.gov.br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação da licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 13.12 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13.13 Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o disposto no subitem 13.12. 13.14 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.15 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 13.16 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

14 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93; 14.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública. 14.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente; 14.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata. 14.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 14.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da comissão, identificado no preâmbulo deste edital. 14.7. O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por email e no Painel de Licitações (www.licitacoes.pe.gov.br), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.

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15.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor. 15.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.

15.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora. 15.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 15.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 15.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 15.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Secretaria Executiva de Ressocialização convocará formalmente o(s) fornecedor(es), informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 16.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Secretaria Executiva de Ressocialização, para assinatura da Ata de Registro de Preços; 16.2.1. A Assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco, sito na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Bairro Boa Vista, Recife, Pernambuco, na Gerência Técnica Jurídica Administrativa,.

16.3. Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 16.4. A(s) empresa(s) com preços registrados passarão a ser denominadas Detentora(s) da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata; 16.5. Quando o participante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultada a Secretaria Executiva de Ressocialização, convocar o(s) participante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

13.6 A Ata Registro dos Preços resultante do certame terá a vigência de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, a contar da assinatura, obrigando-se a DETENTORA DA ATA a garantir o objeto pelo prazo referido; 16.7. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha

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participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015; 16.8. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação; 16.9. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador; 16.10. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados; 16.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; 16.12. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.

16.13. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17. DO CONTRATO 17.1. DA FORMALIZAÇÃO: 17.1.1. A Empresa vencedora do certame, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da contar da convocação da Secretaria de justiça e Direitos humanos, para assinatura do contrato, se for o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública. 17.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 17.1.4. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato. 17.2. DA VIGÊNCIA E VALIDADE: 17.2.1. O contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura. 17.3. A RESCISÃO CONTRATUAL: 17.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

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17.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 17.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato. 18.3. A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, devidamente acompanhada de cópias das certidões referentes a Regularidade Fiscal e Trabalhista. 18.4. A Nota Fiscal ou fatura, para atesto da Administração, deverá ser entregue Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio. Recife – Pe, na Gerência de Logística e Produção. 18.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato; 18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 18.5.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6% 18.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 19. DA FISCALIZAÇÃO: 19.1 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81) 3184–2176 e 3184-2157 - Gerente de Tecnologia da Informação; 19.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 19.1. Caberá a Gerência de Tecnologia da Informação, através de servidor designado, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas no edital e no contrato; 19.2. Cabe ao Fiscal acompanhar a execução do objeto, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública; 19.3. Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através dos telefones: (81) – 3184–2158 e 3184-2157. 20. DO REAJUSTE: 20.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou

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impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993. 21. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 21.1. Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência e respectivos anexos, observando-se, ainda, as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital. 22. DAS PENALIDADES: 22.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 22.1.1. Apresentar documentação falsa; 22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 22.1.3. Falhar na execução do contrato; 22.1.4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 22.1.6. Não mantiver a proposta; 22.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 22.1.8. Cometer fraude fiscal; 22.1.9. Fizer declaração falsa. 22.2. Para condutas descritas nos subitens 22.1.1, 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7, 22.1.8 e 22.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 22.3. O retardamento da execução previsto no subitem 22.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 22.3.1.Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço; 22.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 22.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7. 22.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 22.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

22.6. O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 22.7.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% sobre o valor mensal do contrato

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3 0,8% sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% sobre o valor mensal do contrato

6 4,0% sobre o valor mensal do contrato

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRA

U INCIDÊNCIA

1 Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro

de qualidade inferior. 2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

serviços contratados. 6

Por dia e por tarefa

designada

4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do

contrato. 5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem

motivo justificado. 5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico,

lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

FISCALIZAÇÃO. 1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus

funcionários. 1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta

tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos

estipulados. 1 Por dia

22.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 22.1 desta cláusula. 22.9.As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 22.10.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 22.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 22.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida; 22.13. Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

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22.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 22.12 e 22.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 22.15. Decorrrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; 22.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante; 22.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 23.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 23.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.3. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 23.4. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital. 23.5. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha lhe causado. 23.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 23.7. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital. 23.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. 23.9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor de Idade Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VI - Minuta do Contrato 23.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 23.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SERES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.

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24. DO FORO 24.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 05 de setembro de 2017.

POLYANA CARINA DE ALMEIDA AVELLAR DINIZ Pregoeira da CPL-SERES

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PL.019.PE.13/2017-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de equipamentos de informática através de registro de preço para atender as necessidades de aparelhamento das Unidades Prisionais URSA-1 E URSA-2em Itaquitinga, conforme quantitativo e especificações constantes em tabela descrita neste termo. 2. DA JUSTIFICATIVA

A formalização desta aquisição fundamenta-se face à necessidade de suprir a demanda de equipamentos de informáticas geradas pela construção de novas unidades, que integrará o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, localizada em ITAQUITINGA.As Unidades em referência abrigarão cerca 120 (cento e vinte) reeducandos cada e terá, como as demais unidades prisionais: Diretoria; Setor Penal; Setor Jurídico; Setor de Segurança; Setor Laborterapia; Setor de Saúde; Setor Psicossocial; Escola; Setor Permanência; Setor Administrativo; Setor de Identificação; e Conselho Disciplinar.

O quantitativo de equipamentos especificados no Item 5 deste Termo de Referência justifica-se pela necessidade de reaparelhamento dos equipamentos das unidades prisionais, bem como suprir as demandas oriunda das necessidades para implantação do Projeto SIAP.

Ressalta-se ainda que a compra destes bens visa o atendimento das demandas já registradas bem como aquelas que podem surgir durante a vigência da Ata a ser celebrada, inclusive a substituição de equipamentos que não estejam em boas condições de uso.

Por ser relevante a quantidade dos bens que se pretende adquirir, e imprecisos os momentos para cada contratação, haja vista que se pretende implementar aquisições gradativas, recomenda-se o uso do sistema de Registro de preços, com fundamento no art. 24, IV, do Decreto nº 42530/2015.

Diante do Exposto, faz-se necessária a aquisição do objeto que tomou por base os levantamentos realizados por esta Secretaria. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A fundamentação legal do presente processo tem amparo nos seguintes instrumentos normativos:Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, aplicando-sesubsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e Lei complementar nº123/2006, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013. 4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 - A licitação será realizada por pregão eletrônico. 4.2 - O julgamento será por menor preço. 5. DO VALOR ESTIMADO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE

ITEM EFISCO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD UND VALOR

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

1 148646 - 2

ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 300VA, COM, TENSAO DE ENTRADA 110/220, TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-5%., REGULACAO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA., TEMPO DE

84

UND. 87,75 7.371,00

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RESPOSTA >=6., RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%., FREQUENCIA NOMINAL 60HZ.+/-5%., COM, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA PARA REDE ALTA, NORMAL OU BAIXA NA ENTRADA., CHAVE LIGA/DESLIGA IMBUTIDA, EXTERNO E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 4 TOMADAS TRI POLARES, COM SUB/SOBRE TENSAO TRANSTENTE. SURTO DE TENSAO,CURTOCICUITO,TOMADA ESPACADAS P/ USO DE ADAPTADORES., GARANTIA MINIMA 12 MESES,, COM FABRICACAO EM SELOINMETRO NBR 14373

2 165325 - 3

IMPRESSORA LASER - TECNOLOGIA A LASER, TIPO PAGINA MONOCROMATICA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 19 PPM, COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200 X 1200 DPI, COM MEMORIA DE 8 MB, COM INTERFACE ETHERNET EXTERNA COM CONECTOR RJ-45 E INTERFACE USB, COM SUPORTE PARA FORMULARIOS CARTA, OFICIO, A4, ETC, CAPACIDADE DA BANDEJA PRINCIPAL PARA 150 FOLHAS, IMPRESSAO MENSAL DE 10000 PAGINAS, COM CABOS, SOFTWARE, DRIVERS, MANUAIS, DOCUMENTACAO EM PORTUGUES, GARANTIA 3 ANOS ON SITE

08

UND. 1.620,00

12.960,00

3 372359 - 3

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

08

UND. 2.430,00

19.440,00

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4 148221 - 1

SWITCH 24 PORTAS- COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100/1000 MBPS, TIPO NAO GERENCIAVEL, 24 PORTAS, IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.1D-BRIDGING IEEE 802.3X-CONTROLE DE FLUXO, LEDS INDICADORES: POWER, NETWORK TRAFFIC/DUPLEX MODE, LINK STATUS/SPEED, ALIMENTACAO: FREQUENCIA 47/63 HZ, ENTRADA 100-240VAC, CORRENTE 0,4A A 115V, 0,2A A 230 V, SISTEMA DE CHASSIS MODULAR, CABO ELETRICO, SUPORTE E MANUAIS TECNICOS PARA RACK 19", GARANTIA MINIMA DE 02 (DOIS) ANOS

06

UND. 567,00

3.402,00

5 149524 - 0

SWITCH 08 PORTAS - COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100, TIPO SWITCH LAYER DE TECNOLOGIA SIST. DE CHASSIS MODULA R (EMPILHAVEL), REDUNDANTE, 08 PORTAS, 08 PORTAS 1000 BASE SX, CABO ELETRICO SUPORTE E MANUAIS TECNICOS.

16

UND. 270,00

4.320,00

6 137119 - 3

ESTABILIZADOR - ELETRONICO DE VOLTAGEM, DE 1.0 KVA, COM 04 ESTAGIOS, TENSAO DE ENTRADA 115V/220V, TENSAO DE SAIDA 115V, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-20%, REGULACAO DE SAIDA ALTERNADA, TEMPO DE RESPOSTA >=6, RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%, FREQUENCIA NOMINAL 60HZ, +/-0,5%, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA REDE ALTA,NORMAL E BAIXA NA ENTRADA, CHAVE LIGA/DESLIGA FRONTAL, COM FUSIVEL E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 3 TOMADAS TRIPOLARES, COM PROTECAO PARA SOBRECARGA, COM FILTRO DE LINHA EMI/RFI INCORPORADO, TOMADAS ESPACADAS PARA USO DE ADAPTADORES, FABRICADO EM ABS, GARANTIA MINIMA 1 ANO, COM SELO INMETRO,NBR 14373

08

UND. 378,00

3.024,00

7 299372-4

DISCO RIGIDO - PADRAO: HD USB EXTERNO,CAPACIDADE: 1 TB,VELOCIDADE: IGUAL OU SUPERIOR A 7200 RPM,GARANTIA MINIMA: 24 MESES, ACOMPANHA: CAPA, CABO USB E FONTE DE ALIMENTACAO

04

UND. 432,00

1.728,00

8 133434 - 4

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE

08

UND. 4.590,00

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SAIDA 115V, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,CURTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

36.720,00

9 302903-4

SERVIDOR - TIPO: SERVIDOR DE GERENCIA DE BACKUP E GERENCIA DE VIRTUALIZACAO, DOIS PROCESSADORES NUCLEO QUADRUPLO, FREQUENCIA MINIMA: 2.4 GHZ,MEMORIA TIPO: DDR3-RDIMM,MEMORIA INSTALADA: 16 GB,CACHE MINIMA: 12 MB,CONTROLADORA: RAID COM MINIMO DE 256 MB DE CACHE,QUANTIDADE DE DISCOS: NO MINIMO 02 HD,CAPACIDADE DO DISCO: 146 GB,PADRAO SAS,BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO: PCI-EXPRESS,CONTROLADORA DE VIDEO: INTEGRADA,TAMANHO DA CONTROLADORA: MINIMO DE 8MB,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,UNIDADE OPTICA: DVD,4 PLACAS DE REDE: GIGABIT INTEGRADA COM TOE,GABINETE TIPO: RACK, 2U PARA RACK 19",EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 ENTERPRISE,GARANTIA MINIMA: 60 MESES,ACOMPANHA: CABOS DE FORCA, MIDIAS DE DRIVERS E MANUAIS NECESSARIOS, 2 HBAS FC, 10 FITAS LTO ULTRIUM 4 800/1600

06

UND.

17.955,00

107.730,00

6. DA PROPOSTA: 6.1. As empresas deverão apresentar em sua proposta, marca de cada item, unidade de medida, o valor unitário e total de cada item além do valor total da proposta. 6.2. A Proposta terá sua validade de sessenta dias, sendo informado na proposta. 7. DAQUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; 7.2. O(s) ATESTADO(s) DE CAPACITADE TÉCNICA deverá(ão) comprovar a prestação desses serviços em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo de computadores previstas neste Termo de Referência, sendo este percentual considerado razoável para demonstrar a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços; 7.3. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome. 8. DA AMOSTRA 8.1 O licitante melhor classificado deverá apresentar Catálogo, Prospectos ou Manuais do item ofertado, com a descrição detalhada do modelo, marca, características e especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do produto, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação, para análise visando amparar a aceitabilidade da proposta. 8.2 Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independentes da descrição da proposta. A não comprovação de algumas características exigidas ocasionará a desclassificação do licitante. 8.3 A avaliação dos produtos será realizada mediante a análise das descrições constantes do prospectos/folders anexos à proposta, comparadas com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, pela Gerência de Tecnologia da Informação, que emitirá parecer consubstanciado . 8.4 Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, se estes possibilitarem a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por exemplo: (http; //www.fabricantex.com/produtox) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto. 8.5 Será desclassificada a licitante que tiver o objeto rejeitado, que não enviar o folder, ou que não a apresente no prazo estabelecido. Nesses casos, configurada alguma das hipóteses previstas no art. 7º da Lei no 10.520/02, será aplicada multa de 0,5% do valor do lote correspondente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no citado dispositivo legal. 9. DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO - LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 9.1.A entrega dos equipamentos deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias corridos, de forma quantitativa e qualitativa, sob pena de devolução do produto, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho. 9.2.A entrega deverá ser feita no horário de 8h as 11h30 e das 14h as 16h30, no endereço abaixo:

Rua do Hospício, n° 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife - PE 9.3. O endereço de entrega dos equipamentos poderá ser modificado. Caso a mudança do local de entrega seja necessária, a Secretaria Executiva de Ressocialização deverá informar o novo endereço com o prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência. 9.4. Os termos de garantia e documentos que descrevem características técnicas deverão ser entregues em conjunto com os produtos. 10. DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 10.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.3 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 10.4 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de Logística e Produção, onde deverá ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento

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contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura. 10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 10.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 10.6A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. f) Certidão Fornecida pela Corregedoria de Justiça, indicando a Comarca de competência para processar e julgar as ações contra a empresa licitante, relativa a recuperação judicial e falência. 11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 11.1 O recebimento será efetuado em 02(duas) etapas.

11.1.1 Um recebimento provisório: será caracterizado pela entrega dos materiais no local designado pela SERES, sendo este recebimento de responsabilidade do Gestor GTI – Gerência de Tecnologia da Informação. 11.1.2 Um recebimento definitivo: Será caracterizado pelo atesto dos materiais pela comissão de recebimento de material instituída, através de portaria, pelo Secretário Executivo de Ressocialização.

11.2. Após a entrega dos equipamentos, em nenhuma hipótese a fatura será liquidada sem o conhecimento prévio do resultado das análises dos equipamentos, pela Comissão de Recebimento do Material. 12. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12.1. Os equipamentos ofertados deverão ter prazo de garantia mínimo de 01 (um) anodo fabricante,a contar da data do recebimento definitivo. 12.2. Os materiais devem ter garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo determinado nas suas especificações detalhadas, contado a partir da data de entrega definitiva. 12.3. A CONTRATADA deverá fornecer Termos de Garantia e Assistência Técnica, de forma a manter atendimento, para solução de eventuais discrepâncias observada na utilização do objeto. 12.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser on (site) e deverá ser prestado na Região Metropolitana do Recife de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso. 12.5. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o

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prazo referenciado. Se, durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total do equipamento ou a sua devolução ao fabricante/fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo para a Secretaria Executiva de Ressocialização, em até 10(dez) dias corridos. 12.6 A Secretaria Executiva de Ressocialização poderá recusar-se a receber qualquer equipamento que esteja com a qualidade comprometida. 12.7 Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela Gerência de Tecnologia de Informação. 12.8Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com no mínimo em duas vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, partnumber). Ao final do atendimento, o usuário assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário. 12.9 Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos por serviços de entrega (Correios etc.), para que haja substituição por funcionários da CONTRATANTE. 12.10 Não sendo possível o reparo do equipamento dentro do prazo contratado, a Assistência Técnica deverá disponibilizar, imediatamente, backup do equipamento, com configurações iguais ou superiores aos do inicialmente instalado, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento. 12.11 O equipamento a ser removido ficará sob responsabilidade da Assistência Técnica, ficando esta responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento. 12.12 O equipamento colocado em substituição ficará instalado até a devolução do equipamento consertado, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos; 12.13 Sendo impossível o seu reparo, a Assistência Técnica realizará a substituição definitiva por um equipamento igual, ou com características iguais ou superiores ao equipamento original. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de recebimento na Nota Fiscal/Fatura; 13.2. Verificar a qualidade do produto/material em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 13.3. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização; 13.4. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis; 13.5. Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura e dos materiais entregues; 13.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste termo de referência. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Arcar com as despesas relativas aos objetos licitados; 14.2. Substituir os materiais deste termo no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso não estejam adequados às especificações constantes no Termo de Referência; 14.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente do fornecimento do produto/material a serem contratados; 14.4. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por Lei; 14.5. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto contratado; 14.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao objeto do contrato;

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14.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à execução do objeto contratado; 14.8. O retardamento, não justificado, na entrega dos materiais considerar-se-á como infração contratual; 14.9. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o empenhamento da despesa. 14.10. Fornecer Termo de Garantia e Assistência Técnica dos produtos fornecidos. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. O prazo do contrato terá vigência de 180 (centro e oitenta dias) dias, contado a partir da data de sua assinatura. 16. DA FORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 16.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com Edital de Licitação, do Termo de Referência e da proposta de Preços da empresa vencedora. 16.2 Caberá a Gerência de Tecnologia da Informação, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecias neste termo. 16.3 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81). 3184-2187 / 3184-2157 - GTI/SERES; 17. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93. 17.2. O contrato deverá ser assinado EXCLUSIVAMENTE, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício, nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE. 18. DAS PENALIDADES 18.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

18.1.1 Apresentar documentação falsa; 18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3 Falhar na execução do contrato; 18.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 18.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.6 Não mantiver a proposta; 18.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame; 18.1.8 Cometer fraude fiscal; 18.1.9 Fizer declaração falsa.

18.2 Para condutas descritas nos subitens 18.1.1, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7; 18.1.8 e 18.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

18.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

18.2.2 A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

18.3 O retardamento da execução previsto no subitem 18.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:

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18.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

18.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

18.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 18.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 18.7. 18.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 18.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

18.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 18.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 18.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar. 2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir

material licitado por outro de qualidade inferior. 2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou

caso fortuito, os fornecimentos contratados. 6 Por dia e por tarefa

designada

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4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins

diversos do objeto do contrato. 5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em

contrato, sem autorização prévia. 1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada.

1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado

pela FISCALIZAÇÃO. 1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de

acesso de seus funcionários. 1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar

da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos

termos e prazos estipulados. 1 Por dia

18.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula. 18.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 18.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 18.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 18.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida; 18.13 Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; 18.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.12 e 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 18.15 Decorrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; 18.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante; 18.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

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19. GESTOR DO CONTRATO 19.1.A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência de Tecnologia e Informática da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES 20. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. 21. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com Edital de Licitação, do Termo de Referência e da proposta de Preços da empresa vencedora. 21.2 Durante a vigência do contrato deverá ser observada a garantia descrita neste Termo de referência. 21.3Caberá a Gerência de Logística, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecias neste termo. 21.4 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81). 3181 – 2201 - GLOG/SERES; 21.5 O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivo, a contar da data da assinatura. 22. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO 22.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço e do contrato deverá ser até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93. 22.2. A ata de registro de preço deverá ser assinada EXCLUSIVAMENTE, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício, nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE. 23. DAS ADESÕES POR OUTROS ORGÃOS 23.1. Para possíveis adesões à Ata de Registro de Preço, os quantitativos das adesões não poderão exceder o máximo do quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preço para o Órgão gerenciador e Órgãos Não Participantes, conforme preconiza o Art.10 Inciso III, do Decreto Estadual nº 42.530 de 22/12/2015; 24. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS- SRP A Secretaria SERES/SDSDH é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 24.1. Assinar a Ata de Registro de Preços; 24.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços; que aderirem; 24.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos Registros de Preços; 24.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços; 24.6. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do Registro de Preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com Art. 10 Inc. III do Decreto 42.530 de 22 de dezembro de 2015, em que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes 24.7. “Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.” 22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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22.1. Por se tratar de registro de preço, não é necessária a dotação orçamentaria, pois será informado apenas na formalização contratual, mas conforme preconiza o § 4º do art. 10, do decreto Estadual n° 39.437/2013, segue: FONTE: 0101 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 AÇÃO: 4061 SUBAÇÂO: 1490 21. VALOR ESTIMADO DO DE REGISTRO DE PREÇO: 21.1. O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 196.695,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais).

Recife, 11 de julho de 2017.

______________________________________________________ MARCIO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA

Gerente de Tecnologia da Informação -GTI/SERES.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Nº _________

_________ Rubrica - CPL

Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio,

Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

31

____________

Visto GTJA

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP ou MEI

À Secretaria Executiva de Ressocialização Pregoeira: Polyana Carina de A. Avellar Diniz PROCESSO Nº.PL.019.PE.13/2017/CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017 A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e §4º do art. 18-A da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Recife, de de 2016. __________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

32

____________

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade DECLARA para os devidos fins, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº PL.019.PE.13/2017.CPL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017. Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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Rua do Hospício, 751 – Parque Treze de Maio,

Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-050.

Fone: (81) 3184.2165

33

____________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz: SIM ( ); NÃO ( ) Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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____________

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, com sede na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050-050, inscrita no CNPJ sob o nº 06.290.858/0001-14, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES, brasileiro, casado, Agente de Segurança Penitenciária, portador da cédula de identidade nº 3920570 SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº 665.961.654-34, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, nomeado pelo Ato nº 1450/2016, DOE 21.04.16, no uso das atribuições e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003 e demais normas atinentes à matéria e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, -_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, estabelecida à Rua ______, nº____, ______, CEP:______, neste ato representado pelo Sr. ____0___, brasileiro, _____, portador do RG nº ______ SSP/____ e CPF nº ________, Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1.Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento equipamentos de informática através de registro de preço para atender as necessidades de aparelhamento das Unidades Prisionais URSA-1 E URSA-2 em Itaquitinga, conforme quantitativo e especificações constantes em tabela descrita nesta Ata , conforme especificações constantes do Termo de Referência e respectivos anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017, Processo Licitatório nº 019/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA AQUISIÇÃO 2.2. Os objetos serão adquiridos conforme descritos no Processo Licitatório nº 019.PE.13/2017, referente a esta Ata de Registro de Preços e seus anexos. CLAÚSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS 3.1. Os preços a serem praticados, acham-se devidamente registrados por item, neste instrumento e são considerados completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto; 3.1.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 13/2017, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 3.1.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do registro de preços, exceto quando da incidência, devidamente comprovada, das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e se dará na forma estabelecida no Edital; 3.1.3. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:

ITEM E-FISCO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD UND VALOR

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

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Nº _________

_________ Rubrica - CPL

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1 148646 - 2

ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 300VA, COM, TENSAO DE ENTRADA 110/220, TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-5%., REGULACAO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA., TEMPO DE RESPOSTA >=6., RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%., FREQUENCIA NOMINAL 60HZ.+/-5%., COM, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA PARA REDE ALTA, NORMAL OU BAIXA NA ENTRADA., CHAVE LIGA/DESLIGA IMBUTIDA, EXTERNO E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 4 TOMADAS TRI POLARES, COM SUB/SOBRE TENSAO TRANSTENTE. SURTO DE TENSAO,CURTOCICUITO,TOMADA ESPACADAS P/ USO DE ADAPTADORES., GARANTIA MINIMA 12 MESES,, COM FABRICACAO EM SELOINMETRO NBR 14373

84

UND.

2 165325 - 3

IMPRESSORA LASER - TECNOLOGIA A LASER, TIPO PAGINA MONOCROMATICA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 19 PPM, COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200 X 1200 DPI, COM MEMORIA DE 8 MB, COM INTERFACE ETHERNET EXTERNA COM CONECTOR RJ-45 E INTERFACE USB, COM SUPORTE PARA FORMULARIOS CARTA, OFICIO, A4, ETC, CAPACIDADE DA BANDEJA PRINCIPAL PARA 150 FOLHAS, IMPRESSAO MENSAL DE 10000 PAGINAS, COM CABOS, SOFTWARE, DRIVERS, MANUAIS, DOCUMENTACAO EM PORTUGUES, GARANTIA 3 ANOS ON SITE

08

UND.

3 372359 - 3

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

08

UND.

4 148221 - 1

SWITCH 24 PORTAS- COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100/1000 MBPS, TIPO NAO GERENCIAVEL, 24 PORTAS, IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.1D-BRIDGING IEEE 802.3X-CONTROLE DE FLUXO, LEDS INDICADORES: POWER, NETWORK TRAFFIC/DUPLEX MODE, LINK STATUS/SPEED, ALIMENTACAO: FREQUENCIA 47/63 HZ, ENTRADA 100-240VAC, CORRENTE 0,4A A 115V, 0,2A A 230 V, SISTEMA DE CHASSIS MODULAR, CABO ELETRICO, SUPORTE E MANUAIS TECNICOS PARA RACK 19", GARANTIA MINIMA DE 02 (DOIS) ANOS

06

UND.

5 149524 - 0

SWITCH 08 PORTAS - COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100, TIPO SWITCH LAYER DE TECNOLOGIA SIST. DE CHASSIS MODULA R (EMPILHAVEL), REDUNDANTE, 08 PORTAS, 08 PORTAS 1000 BASE SX, CABO ELETRICO SUPORTE E MANUAIS TECNICOS.

16

UND.

6 137119 - 3

ESTABILIZADOR - ELETRONICO DE VOLTAGEM, DE 1.0 KVA, COM 04 ESTAGIOS, TENSAO DE ENTRADA 115V/220V, TENSAO DE SAIDA 115V, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-20%, REGULACAO DE SAIDA ALTERNADA, TEMPO DE RESPOSTA >=6, RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%, FREQUENCIA NOMINAL 60HZ, +/-0,5%, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA REDE ALTA,NORMAL E BAIXA NA

08

UND.

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Nº _________

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Presidente/Pregoeira

ENTRADA, CHAVE LIGA/DESLIGA FRONTAL, COM FUSIVEL E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 3 TOMADAS TRIPOLARES, COM PROTECAO PARA SOBRECARGA, COM FILTRO DE LINHA EMI/RFI INCORPORADO, TOMADAS ESPACADAS PARA USO DE ADAPTADORES, FABRICADO EM ABS, GARANTIA MINIMA 1 ANO, COM SELO INMETRO,NBR 14373

7 299372-4

DISCO RIGIDO - PADRAO: HD USB EXTERNO,CAPACIDADE: 1 TB,VELOCIDADE: IGUAL OU SUPERIOR A 7200 RPM,GARANTIA MINIMA: 24 MESES, ACOMPANHA: CAPA, CABO USB E FONTE DE ALIMENTACAO

04

UND.

8 133434 - 4

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115V, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,CURTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

08

UND.

9 302903-4

SERVIDOR - TIPO: SERVIDOR DE GERENCIA DE BACKUP E GERENCIA DE VIRTUALIZACAO, DOIS PROCESSADORES NUCLEO QUADRUPLO, FREQUENCIA MINIMA: 2.4 GHZ,MEMORIA TIPO: DDR3-RDIMM,MEMORIA INSTALADA: 16 GB,CACHE MINIMA: 12 MB,CONTROLADORA: RAID COM MINIMO DE 256 MB DE CACHE,QUANTIDADE DE DISCOS: NO MINIMO 02 HD,CAPACIDADE DO DISCO: 146 GB,PADRAO SAS,BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO: PCI-EXPRESS,CONTROLADORA DE VIDEO: INTEGRADA,TAMANHO DA CONTROLADORA: MINIMO DE 8MB,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,UNIDADE OPTICA: DVD,4 PLACAS DE REDE: GIGABIT INTEGRADA COM TOE,GABINETE TIPO: RACK, 2U PARA RACK 19",EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 ENTERPRISE,GARANTIA MINIMA: 60 MESES,ACOMPANHA: CABOS DE FORCA, MIDIAS DE DRIVERS E MANUAIS NECESSARIOS, 2 HBAS FC, 10 FITAS LTO ULTRIUM 4 800/1600

06

UND.

3.1.4. O valor total estimado do item é de R$ 00.000,00 (___________), considerando o somatório dos itens. CLAÚSULA QUARTA: DA VIGENCIA 4.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação, obrigando-se a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto pelo prazo referido.

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Presidente/Pregoeira

CLÁUSULA QUINTA: PRAZO E CONDIÇÕES PAGAMENTO 5.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Termo de Referência, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 5.2 A REGISTRADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.3 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 5.4 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de Logística e Produção, onde deverá ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura. 5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do SERES, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 5.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 5.6. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 5.7. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da entrega do produto solicitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, com o devido atesto da unidade solicitante, responsável pelo recebimento, fiscalização e das conformidades da entrega do item. CLÁUSULA SEXTA: PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 6.1 A Secretaria Executiva de Ressocialização convocará formalmente o(s) fornecedor(es), informando o local, dia e hora para assinatura da Ata de Registro de Preços; 6.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato deverá ser até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93. 6.3. A ata de registro de preço deverá ser assinada EXCLUSIVAMENTE, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício, nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE. 6.4 Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

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6.5 A(s) empresa(s) com preços registrados passarão a ser denominadas Detentora(s) da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata; 6.6 Quando o participante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultada a Secretaria Executiva de Ressocialização, convocar o(s) participante(s) remanescente (s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ADESÕES POR OUTROS ORGÃOS 7.1. Para possíveis adesões à Ata de Registro de Preço, cada órgão não poderá exceder a 100% (cem por cento), dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; e a soma de todas as adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo registrado, conforme preconiza o Art. 10 Inciso III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015 de 22/12/2015. 7.2.Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015; 7.3 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;

7.4 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador;

7.5 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;

7.6 Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 9.1. .A entrega dos equipamentos deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias corridos, de forma quantitativa e qualitativa, sob pena de devolução do produto, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho.

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9.2.A entrega deverá ser feita no horário de 8h as 11h30 e das 14h as 16h30, no endereço abaixo: Rua do Hospício, n° 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife - PE

9.3. O endereço de entrega dos equipamentos poderá ser modificado. Caso a mudança do local de entrega seja necessária, a Secretaria Executiva de Ressocialização deverá informar o novo endereço com o prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência. 9.4. Os termos de garantia e documentos que descrevem características técnicas deverão ser entregues em conjunto com os produtos. CLÁUSULA DÉCIMA: CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1.O produto a ser entregue estará sujeito aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo, que se darão da seguinte forma: a) O produto será recebido inicialmente em caráter provisório mediante TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, emitido pela CONTRATADA e assinado pelo responsável do recebimento previamente designado pelo Gerente de Logística e Produção, relacionando o produto e seu quantitativo recebido. b) Em até 2 (dois) dias da entrega provisória para verificação da quantidade e qualidade, comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no presente Termo de Referência e aquelas oferecidas pela contratada, o responsável do recebimento designado pelo Gerente de Logística e Produção emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 10.2. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade civil da empresa pela qualidade e segurança do mesmo, nem ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, dentro dos limites estabelecidos por este Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a registrada ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

11.1.1 Apresentar documentação falsa; 11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar na execução do contrato; 11.1.3 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5 Não mantiver a proposta; 11.1.6 Deixar de entregar documentação exigida no certame; 11.1.7 Cometer fraude fiscal; 11.1.8 Fizer declaração falsa.

11.2 Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7; 11.1.8 e 11.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

11.2.3 A registrada que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas

principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

11.2.4 A registrada que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

11.3 O retardamento da execução previsto no subitem 22.1.2, estará configurado quando a REGISTRADA:

11.3.3 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

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11.3.4 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

11.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 11.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7.

11.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 22.1.3 estará configurada quando a REGISTRADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

11.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.5 estará configurado quando a REGISTRADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 11.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar.

2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6 Por dia e por tarefa designada

4 Utilizar as dependências da SERES para fins diversos do objeto do contrato.

5 Por ocorrência

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5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da SERES quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em

contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1 Por dia

11.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à REGISTRADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 22.1 desta cláusula. 11.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a REGISTRADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 11.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 11.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 11.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida; 11.13 Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; 11.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 22.12 e 22.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; 11.15 Decorrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; 11.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo registrado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da Seres; 11.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO

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12.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato deverá ser até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93. 12.2. A ata de registro de preço deverá ser assinada EXCLUSIVAMENTE, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício, nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Secretaria SERES/SDSDH é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 13.2. Assinar a Ata de Registro de Preços; 13.3. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços; 13.4. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do Registro de Preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com Art. 25 §5º do Decreto nº 42.530 de 22/12/2015, em que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem; 13.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos Registros de Preços; 13.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços; 13.7. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata; 14.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata; 14.3. Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada; 14.4. Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no contrato; 14.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados; 14.6. Prestar as informações solicitadas pelo órgão gestor e eventuais Contratantes; 14.7.Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material; CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 15.1. Os equipamentos ofertados deverão ter prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano do fabricante,a contar da data do recebimento definitivo. 15.2. Os materiais devem ter garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo determinado nas suas especificações detalhadas, contado a partir da data de entrega definitiva. 15.3. A REGISTRADA deverá fornecer Termos de Garantia e Assistência Técnica, de forma a manter atendimento, para solução de eventuais discrepâncias observada na utilização do objeto. 15.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser on (site) e deverá ser prestado na Região Metropolitana do Recife de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso. 15.5. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado. Se, durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total do equipamento ou a sua devolução ao fabricante/fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo para a Secretaria Executiva de Ressocialização, em até 10(dez) dias corridos.

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15.6 A Secretaria Executiva de Ressocialização poderá recusar-se a receber qualquer equipamento que esteja com a qualidade comprometida. 15.7 Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela Gerência de Tecnologia de Informação. 15.8Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com no mínimo em duas vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, partnumber). Ao final do atendimento, o usuário assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário. 15.9 Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos por serviços de entrega (Correios etc.), para que haja substituição por funcionários da REGISTRADA. 15.10 Não sendo possível o reparo do equipamento dentro do prazo contratado, a Assistência Técnica deverá disponibilizar, imediatamente, backup do equipamento, com configurações iguais ou superiores aos do inicialmente instalado, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento. 15.11 O equipamento a ser removido ficará sob responsabilidade da Assistência Técnica, ficando esta responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento. 15.12 O equipamento colocado em substituição ficará instalado até a devolução do equipamento consertado, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos; 15.13 Sendo impossível o seu reparo, a Assistência Técnica realizará a substituição definitiva por um equipamento igual, ou com características iguais ou superiores ao equipamento original. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 019.PE.13/2017 e nos termos da Legislação pertinente. 16.1.1. O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO 17.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO 18.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recife, _____ de ________________de 2017.

_____________________________________________ SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

________________________________________ REGISTRADA ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR: TESTEMUNHAS: 1.___________________________ 2.__________________________

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PL.019.PE.13/2017-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO E A EMPRESA ____, EM DECORRENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2017 - CPL/SERES/SJDH ORIUNDO DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017 PROCESSO Nº 019.PE.13/2017, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993.

Pelo Instrumento de Contrato, O ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, sediada na Rua do Hospício, nº 751, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.290.858/0001-14, neste ato representada pelo seu Titular, Secretário Executivo de Ressocialização, Sr. CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES, brasileiro, casado, Agente de Segurança Penitenciária, portador da cédula de identidade nº 3920570 SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº 665.961.654-34, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, nomeado pelo Ato nº 1450/2016, DOE 21.04.16, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na Rua, CEP:, neste ato representado neste ato pelo seu Sócio - Diretor, Sr., brasileiro, casado, portador do RG e CPF nº, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais normas atinentes à matéria e celebram o presente CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2017-SERES/SJDH advinda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013.2017, oriundo do PL.019/2017-CPL/SERES/SJDH, devidamente homologado pela autoridade superior 00.00.2017, e mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato foi devidamente iniciado por meio da CI nº 00/2017 – SUCON/SERES - Supervisão de Contratos. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Aquisição de fornecimento equipamentos de informática através de registro de preço para atender as necessidades de aparelhamento das Unidades Prisionais URSA-1 E URSA-2 em Itaquitinga, conforme quantitativo e especificações constantes em tabela descrita neste Contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência e respectivos anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017, Processo Licitatório nº 019/2017, conforme tabela abaixo:

ITEM E-FISCO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD UND VALOR

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

1 148646 - 2 ESTABILIZADOR - MICROPROCESSADOR, DE 300VA, COM, TENSAO DE ENTRADA 110/220,

84

UND.

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TENSAO DE SAIDA 110/220, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-5%., REGULACAO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA., TEMPO DE RESPOSTA >=6., RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%., FREQUENCIA NOMINAL 60HZ.+/-5%., COM, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA PARA REDE ALTA, NORMAL OU BAIXA NA ENTRADA., CHAVE LIGA/DESLIGA IMBUTIDA, EXTERNO E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 4 TOMADAS TRI POLARES, COM SUB/SOBRE TENSAO TRANSTENTE. SURTO DE TENSAO,CURTOCICUITO,TOMADA ESPACADAS P/ USO DE ADAPTADORES., GARANTIA MINIMA 12 MESES,, COM FABRICACAO EM SELOINMETRO NBR 14373

2 165325 - 3

IMPRESSORA LASER - TECNOLOGIA A LASER, TIPO PAGINA MONOCROMATICA, COM VELOCIDADE MINIMA DE 19 PPM, COM RESOLUCAO MINIMA DE 1200 X 1200 DPI, COM MEMORIA DE 8 MB, COM INTERFACE ETHERNET EXTERNA COM CONECTOR RJ-45 E INTERFACE USB, COM SUPORTE PARA FORMULARIOS CARTA, OFICIO, A4, ETC, CAPACIDADE DA BANDEJA PRINCIPAL PARA 150 FOLHAS, IMPRESSAO MENSAL DE 10000 PAGINAS, COM CABOS, SOFTWARE, DRIVERS, MANUAIS, DOCUMENTACAO EM PORTUGUES, GARANTIA 3 ANOS ON SITE

08

UND.

3 372359 - 3

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. TIPO: LASER MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE ATE 20PPM, EM A4 (2199M EM CARTA),COM CICLO MENSAL DE 10.000 PAGINAS MENSAL,COM RESOLUCAO DE 1200X1200DPI DE SAIDA EFETIVA COM RESOLUCAO DE 1200X1200 DPI, DE SAIDA EFETIVA,LINGUAGEM DE IMPRESSORA (SPL),CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE WIRELESS,MEMORIA INTERNA DE 64MB,COMPATIVEIS COM WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER, MAC OS X 10.3-10.6, VARIOS LINUX OS,VELOCIDADE DA COPIADORA EM PRETO 20PPM EM A4,COM RESOLUCAO MAXIMA DE IMPRESSAO 600X600 DPI (OPTICA), RESOLUCAO (APRIMORADA) 4.800 X 4.800DPI,BIVOLT,PARA PAPEL A4, A5, B5, C5, DL, ENVELOPE, ETIQUETA, EXECUTIVO, FOLIO, LEGAL,CARTAO E OFICIO,.,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACOMPANHA TONER PRETO, CABO DE ENERGIA, CD (DRIVER APLICATIVOS), GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, CARTAO DE GARANTIA, CARTAO DE REGISTRO DO PRODUTO

08

UND.

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4 148221 - 1

SWITCH 24 PORTAS- COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100/1000 MBPS, TIPO NAO GERENCIAVEL, 24 PORTAS, IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.1D-BRIDGING IEEE 802.3X-CONTROLE DE FLUXO, LEDS INDICADORES: POWER, NETWORK TRAFFIC/DUPLEX MODE, LINK STATUS/SPEED, ALIMENTACAO: FREQUENCIA 47/63 HZ, ENTRADA 100-240VAC, CORRENTE 0,4A A 115V, 0,2A A 230 V, SISTEMA DE CHASSIS MODULAR, CABO ELETRICO, SUPORTE E MANUAIS TECNICOS PARA RACK 19", GARANTIA MINIMA DE 02 (DOIS) ANOS

06

UND.

5 149524 - 0

SWITCH 08 PORTAS - COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100, TIPO SWITCH LAYER DE TECNOLOGIA SIST. DE CHASSIS MODULA R (EMPILHAVEL), REDUNDANTE, 08 PORTAS, 08 PORTAS 1000 BASE SX, CABO ELETRICO SUPORTE E MANUAIS TECNICOS.

16

UND.

6 137119 - 3

ESTABILIZADOR - ELETRONICO DE VOLTAGEM, DE 1.0 KVA, COM 04 ESTAGIOS, TENSAO DE ENTRADA 115V/220V, TENSAO DE SAIDA 115V, CORRENTE NOMINAL 220VAC, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA +/-20%, REGULACAO DE SAIDA ALTERNADA, TEMPO DE RESPOSTA >=6, RENDIMENTO DA CARGA NOMINAL >93%, FREQUENCIA NOMINAL 60HZ, +/-0,5%, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA REDE ALTA,NORMAL E BAIXA NA ENTRADA, CHAVE LIGA/DESLIGA FRONTAL, COM FUSIVEL E TRANSFORMADOR ISOLADOR, COM 3 TOMADAS TRIPOLARES, COM PROTECAO PARA SOBRECARGA, COM FILTRO DE LINHA EMI/RFI INCORPORADO, TOMADAS ESPACADAS PARA USO DE ADAPTADORES, FABRICADO EM ABS, GARANTIA MINIMA 1 ANO, COM SELO INMETRO,NBR 14373

08

UND.

7 299372-4

DISCO RIGIDO - PADRAO: HD USB EXTERNO,CAPACIDADE: 1 TB,VELOCIDADE: IGUAL OU SUPERIOR A 7200 RPM,GARANTIA MINIMA: 24 MESES, ACOMPANHA: CAPA, CABO USB E FONTE DE ALIMENTACAO

04

UND.

8 133434 - 4

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO LINE INTERACTIVE, POTENCIA DE 3,0 KVA, FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO(PWM), TENSAO DE ENTRADA 115/220V, VARIACAO DE ENTRADA +/-15%, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5%, ISOLAMENTO DE ENTRADA NAO TEM, TIPO DE SAIDA PERMANENTE E ESTABILIZADA, TENSAO DE SAIDA 115V, CIRCUITOS DE CONTROLE MICROPROCESSADO, PROTECAO CONTRA SOBRECARGA,SOBRETENSAO,SUBTENSAO,C

08

UND.

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URTO CIRCUITO,SUPRESOR DE TRANSIENTES, SOFTWARE DE MONITORACAO E GERENCIAMENTO, LEDS DE SINALIZACAO PARA MONITORAMENTO DA REDE DE ENTRADA,BATERIA E SOBRECARGA, ALARME SONORO E VISUAL,INTERMITENTE PARA OS EVENTOS NORMAIS E CONTINUOS PARA OS CRITICOS, BANCO DE BATERIAS INTERNA SELADA EM GABINETE FECHADO, AUTONOMIA DE 20 MINUTOS A PLENA CARGA, TEMPO MAXIMO DE RECARGA 8 A 10 HORAS, GABINETE TIPO FECHADO,EM ACO SAE 1010 COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 6 SAIDAS, SENDO 4 PADRAO NEMA 5/15M E 2 PADRAORJ-11, BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, COM CABOS,MANUAIS DE INSTALACAO E OPERACAO,CONFIGURACAO E OPERACAO,TERMO DE GARANTIA, GARANTIA MINIMA 12 MESES

9 302903-4

SERVIDOR - TIPO: SERVIDOR DE GERENCIA DE BACKUP E GERENCIA DE VIRTUALIZACAO, DOIS PROCESSADORES NUCLEO QUADRUPLO, FREQUENCIA MINIMA: 2.4 GHZ,MEMORIA TIPO: DDR3-RDIMM,MEMORIA INSTALADA: 16 GB,CACHE MINIMA: 12 MB,CONTROLADORA: RAID COM MINIMO DE 256 MB DE CACHE,QUANTIDADE DE DISCOS: NO MINIMO 02 HD,CAPACIDADE DO DISCO: 146 GB,PADRAO SAS,BARRAMENTO DA CONTROLADORA DE VIDEO: PCI-EXPRESS,CONTROLADORA DE VIDEO: INTEGRADA,TAMANHO DA CONTROLADORA: MINIMO DE 8MB,SEM UNIDADE DE DISCO FLEXIVEL,UNIDADE OPTICA: DVD,4 PLACAS DE REDE: GIGABIT INTEGRADA COM TOE,GABINETE TIPO: RACK, 2U PARA RACK 19",EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA,SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 ENTERPRISE,GARANTIA MINIMA: 60 MESES,ACOMPANHA: CABOS DE FORCA, MIDIAS DE DRIVERS E MANUAIS NECESSARIOS, 2 HBAS FC, 10 FITAS LTO ULTRIUM 4 800/1600

06

UND.

CLAÚSULA SEGUNDA: LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias corridos, de forma quantitativa e qualitativa, sob pena de devolução do produto, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho. 2.2. .A entrega deverá ser feita no horário de 8h as 11h30 e das 14h as 16h30, no endereço abaixo:

Rua do Hospício, n° 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife - PE 2.3. O endereço de entrega dos equipamentos poderá ser modificado. Caso a mudança do local de entrega seja necessária, a Secretaria Executiva de Ressocialização deverá informar o novo endereço com o prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.

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2.4. Os termos de garantia e documentos que descrevem características técnicas deverão ser entregues em conjunto com os produtos. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, a Ata de Registro de Preços nº000/2017-SERES/SJDH, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013.PL.019/2017-CPL/SERES/SJDH, com todos os seus anexos e a proposta comercial, bem como a CI nº 000/2017-SUCON/SERES- Supervisão de Contratos. CLÁUSULA QUARTA: PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93. 4.2. O contrato deverá ser assinado EXCLUSIVAMENTE, na Sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício, nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, observando-se os créditos orçamentários, prazo para o recebimento e pagamento e poderão ser alterados de acordo com o Art.65 § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Os serviços serão executados de acordo com este contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE 6.1.Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 00.000,00. CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 8.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 8.4 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de Logística e Produção, onde deverá ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura. 8.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite

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para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. f) Certidão Fornecida pela Corregedoria de Justiça, indicando a Comarca de competência para processar e julgar as ações contra a empresa licitante, relativa a recuperação judicial e falência. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 7.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência de Tecnologia e Informática da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES. 7.2. Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81) 3184–2176 e 3184-2157 - Gerente de Tecnologia da Informação; 7.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 7.4. Caberá a Gerência de Tecnologia da Informação, através de servidor designado, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas no edital e no contrato; 3. 7.5. Cabe ao Fiscal acompanhar a execução do objeto, agindo de forma proativa e preventiva,

observando o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública;

7.6. Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através dos telefones: (81) – 3184–2158 e 3184-2157. CLÁUSULA OITAVA: CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 8.1. O recebimento será efetuado em 02(duas) etapas.

8.1.1 Um recebimento provisório: será caracterizado pela entrega dos materiais no local designado pela SERES, sendo este recebimento de responsabilidade do Gestor GTI – Gerência de Tecnologia da Informação. 8.1.2 Um recebimento definitivo: Será caracterizado pelo atesto dos materiais pela comissão de recebimento de material instituída, através de portaria, pelo Secretário Executivo de Ressocialização.

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8.2. Após a entrega dos equipamentos, em nenhuma hipótese a fatura será liquidada sem o conhecimento prévio do resultado das análises dos equipamentos, pela Comissão de Recebimento do Material CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Arcar com as despesas relativas aos objetos contratados; 9.2. Substituir os materiais deste termo no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso não estejam adequados às especificações constantes neste Instrumento; 9.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente do fornecimento do produto/material a serem contratados; 9.4. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por Lei; 9.5. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto contratado; 9.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao objeto do contrato; 9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à execução do objeto contratado; 9.8. O retardamento, não justificado, na entrega dos materiais considerar-se-á como infração contratual; 9.9. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o empenhamento da despesa. 9.10. Fornecer Termo de Garantia e Assistência Técnica dos produtos fornecidos. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de recebimento na Nota Fiscal/Fatura; 10.2. Verificar a qualidade do produto/material em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 10.3. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização; 10.4. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis; 10.5. Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura e dos materiais entregues; 10.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a registrada ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

11.1.1 Apresentar documentação falsa; 11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar na execução do contrato; 11.3.5 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido; 11.3.6 Comportar-se de modo inidôneo; 11.3.7 Não mantiver a proposta; 11.3.8 Deixar de entregar documentação exigida no certame; 11.3.9 Cometer fraude fiscal; 11.3.10 Fizer declaração falsa.

11.4 Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7; 11.1.8 e 11.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

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11.4.3 A registrada que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

11.4.4 A registrada que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

11.5 O retardamento da execução previsto no subitem 22.1.2, estará configurado quando a REGISTRADA:

11.5.3 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

11.5.4 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3 (três)

dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 11.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 11.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7.

11.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 22.1.3 estará configurada quando a REGISTRADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

11.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.5 estará configurado quando a REGISTRADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 11.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

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Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar.

2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6 Por dia e por tarefa designada

4 Utilizar as dependências da SERES para fins diversos do objeto do contrato.

5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da SERES quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em

contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1 Por dia

11.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à REGISTRADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 22.1 desta cláusula. 11.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a REGISTRADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 11.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015; 11.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; 11.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida; 11.13 Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; 11.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 22.12 e 22.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

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11.15 Decorrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; 11.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo registrado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da Seres; 11.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12.1. Os equipamentos ofertados deverão ter prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano do fabricante, a contar da data do recebimento definitivo. 12.2. Os materiais devem ter garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo determinado nas suas especificações detalhadas, contado a partir da data de entrega definitiva. 12.3. A CONTRATADA deverá fornecer Termos de Garantia e Assistência Técnica, de forma a manter atendimento, para solução de eventuais discrepâncias observada na utilização do objeto. 12.4. Os serviços de assistência técnica deverão ser on (site) e deverá ser prestado na Região Metropolitana do Recife de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso. 12.5. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado. Se, durante o período de garantia qualquer defeito ocorrer, necessitando de troca parcial ou total do equipamento ou a sua devolução ao fabricante/fornecedor, todo o processo deverá ocorrer sem custo para a Secretaria Executiva de Ressocialização, em até 10(dez) dias corridos. 12.6 A Secretaria Executiva de Ressocialização poderá recusar-se a receber qualquer equipamento que esteja com a qualidade comprometida. 12.7 Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela Gerência de Tecnologia de Informação. 12.8 Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com no mínimo em duas vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, partnumber). Ao final do atendimento, o usuário assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário. 12.9 Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos por serviços de entrega (Correios etc.), para que haja substituição por funcionários da CONTRATADA. 12.10 Não sendo possível o reparo do equipamento dentro do prazo contratado, a Assistência Técnica deverá disponibilizar, imediatamente, backup do equipamento, com configurações iguais ou superiores aos do inicialmente instalado, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento. 12.11 O equipamento a ser removido ficará sob responsabilidade da Assistência Técnica, ficando esta responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento. 12.12 O equipamento colocado em substituição ficará instalado até a devolução do equipamento consertado, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos; 12.13 Sendo impossível o seu reparo, a Assistência Técnica realizará a substituição definitiva por um equipamento igual, ou com características iguais ou superiores ao equipamento original. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta: Programa de trabalho: 00.000.0000.0000.0000 Natureza da Despesa: 0.0.00.00

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Fonte de Recursos: 00000 Empenho nº 2017NE000000, datado de 00/00/2017, Valor: R$ 000.000,00 (_____) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO 14.1. A inexecução total ou parcial do objeto do contrato ensejará a rescisão do mesmo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93. 14.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.1.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 14.1.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUCESSÃO 15.1. O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014.PL.020/2017-CPL/SERES/SJDH, bem como a Ata de Registro de Preços nº000/2017 e também a CI nº 000/2017 SUCON/SERES- Supervisão de Contratos, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REGISTRO 17.1. Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria Executiva de Ressocialização. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO 18.1. Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO 19.1. Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife, __ de _____ de 2017.

_______________________________________________

CICERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

___________________________________________

EMPRESA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1._____________________________ 2._____________________________

VISTO FINAL

Conforme o que prevê o Inc. VI do art. 1º do Decreto Estadual nº

37271/11 e parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº

8.666/93.

_________________________________

Assessor Jurídico