Pré-Edital - 14a Rodada de Licitações -...

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Pr-Edital - 14a Rodada de Licitaes

AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS NATURAL E BIOCOMBUSTVEIS ANP

EDITAL DE LICITAES DE OFERTA PERMANENTE

BLOCOS COM RISCO EXPLORATRIO

E

REAS COM ACUMULAES MARGINAIS

OUTORGA DE CONTRATOS DE CONCESSO PARA EXPLORAO OU REABILITAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL

RIO DE JANEIRO, 26 DE ABRIL DE 2018.

PREMBULO

Este edital contm as disposies aplicveis Oferta Permanente para a outorga de contratos de concesso para explorao ou reabilitao e produo de petrleo e gs natural em blocos com risco exploratrio e reas com acumulaes marginais.

Esse procedimento licitatrio visa assegurar a seleo da proposta apta a gerar o resultado de contratao mais vantajoso para a Administrao Pblica, assegurando a justa competio entre os licitantes.

Este edital de licitaes elaborado em lngua portuguesa, sendo esta a nica verso oficial. Podero ser includas verses no idioma ingls de alguns anexos apenas para orientao. A ANP poder disponibilizar, para referncia, uma verso em ingls do edital completo.

SUMRIO

1INTRODUO7

1.1Aspectos legais7

1.2Objetivos da Oferta Permanente8

1.3Procedimento da Oferta Permanente8

1.4Cronograma11

1.5Desclassificao de licitantes12

1.6Esclarecimentos sobre disposies do edital12

2OBJETO DA LICITAO13

2.1Modelos exploratrios17

2.2Participaes governamentais17

2.3Compromisso de contedo local20

3FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS22

3.1Documentos expedidos no exterior24

3.2Aproveitamento de documentos constantes do cadastro de empresas25

3.3Divulgao de informaes e sigilo por parte da ANP26

4INSCRIO PARA PARTICIPAO NA LICITAO27

4.1Preenchimento do formulrio eletrnico de inscrio27

4.2Relao dos documentos de inscrio28

4.3Pagamento da taxa de participao e acesso amostra de dados tcnicos32

4.4Aprovao da inscrio33

5Pacote de dados tcnicos36

5.1Pacotes de dados tcnicos para blocos com risco exploratrio36

5.2Pacotes de dados tcnicos para reas com acumulaes marginais37

5.3Pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos38

5.4Acesso e retirada do pacote de dados tcnicos40

6GARANTIA DE OFERTA43

6.1Valor da garantia de oferta43

6.2Validade das garantias de oferta45

6.3Apresentao das garantias de oferta45

6.4Modalidades e emissor das garantias de oferta46

6.5Execuo da garantia de oferta48

6.6Exonerao e devoluo da garantia de oferta49

7APRESENTAO DE OFERTAS50

7.1Programa e local da licitao50

7.2Composio das ofertas50

7.3Procedimento de apresentao das ofertas51

7.4Critrio de apurao das ofertas53

8QUALIFICAO56

8.1Qualificao jurdica e comprovao de regularidade fiscal e trabalhista57

8.2Qualificao tcnica58

8.3Qualificao econmico-financeira67

8.4Resumo dos documentos e critrios de qualificao69

8.5Resultado da qualificao74

8.6Procedimento para o caso de no qualificao da licitante vencedora da sesso pblica de apresentao de ofertas74

9ADJUDICAO DO OBJETO E HOMOLOGAO DA LICITAO76

10ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSO77

10.1Documentos para assinatura dos contratos de concesso77

10.2Assinatura do contrato de concesso por afiliada88

10.3Procedimento para o caso de no assinatura do contrato de concesso89

11DAS PENALIDADES92

11.1Multa92

11.2Suspenso temporria93

11.3Declarao de inidoneidade94

12ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A LICITAO95

12.1Foro95

12.2Informaes e consultas95

12.3Impugnao ao edital96

13RECURSOS ADMINISTRATIVOS97

14DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ANP98

14.1Revogao, suspenso e anulao da licitao98

14.2Reviso de prazos e procedimentos98

14.3Casos omissos98

anexo i - DETALHAMENTO DOS BLOCOS e REAS com ACUMULAES MARGINAIS EM OFERTA99

PARTE 1 BLOCOS COM RISCO EXPLORATRIO99

PARTE 2 REAS COM ACUMULAES MARGINAIS402

ANexo ii - Requerimento PARA APROVEITAMENTO dE documentos409

anexo iii - AUTORIZAO PARA DIVULGAO DE INFORMAES SOBRE A LICITANTE411

anexo iv - PAGAMENTO De TAXAS DE ACESSO AO PACOTE DE DADOS TCNICOS413

ANEXO V DECLARAO DE ATUALIDADE DOS ATOS SOCIETRIOS415

ANEXO VI - PROCURAO PARA NOMEAO DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS417

ANEXO VII DECLARAO DE CAPACIDADE TCNICA, ECONMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE JURDICA, FISCAL E TRABALHISTA419

anexo viii - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE420

ANEXO Ix - TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAO DO OBJETO SOCIAL422

ANEXO x - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIO DE PESSOA JURDICA EMPRESRIA SEGUNDO AS LEIS BRASILEIRAS OU de INDICAO DE PESSOA JURDICA EMPRESRIA BRASILEIRA CONTROLADA J CONSTITUDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSO423

Anexo XI MODELO DE GARANTIA DE OFERTA424

PARTE 1 MODELO DE CARTA DE CRDITO PARA GARANTIA DE OFERTA424

PARTE 2 MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE OFERTA430

Anexo XII Modelo de recibo de cauo447

anexo xiiI - BNUS DE ASSINATURA MNIMO E PROGRAMA EXPLORATRIO MNIMO PARA OS BLOCOS e bnus de assinatura mnimo para as reas da Oferta Permanente450

PARTE 1 BNUS MNIMO E PEM PARA BLOCOS EXPLORATRIOS450

PARTE 2 BNUS DE ASSINATURA MNIMO PARA REAS COM ACUMULAES MARGINAIS471

anexo xiV - EQUIVALNCIA DE UNIDADES DE TRABALHO472

ANEXO XV DECLARAO DE AUSNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSO480

ANEXO XVI DECLARAO SOBRE PENDNCIAS LEGAIS OU JUDICIAIS RELEVANTES482

anexo xviI - sumrio tcnico 01: QUALIFICAO tcnica POR EXPERINCIA DA LICITANTE ou do seu grupo societrio483

anexo xVIII sumrio tcnico 02A: QUALIFICAO TCNICA POR EXPERINCIA DOS INTEGRANTES DO QUADRO TCNICO DA LICITANTE488

anexo xIX sumrio tcnico 02B: QUALIFICAO TCNICA POR EXPERINCIA DOS INTEGRANTES DO QUADRO TCNICO DA LICITANTE OPERADORA D492

anexo xX sumrio tcnico 03: QUALIFICAO TCNICA COMO NO-OPERADORA495

anexo xXI sumrio tcnico 04: QUALIFICAO TCNICA PARA LICITANTE que J atua no Brasil496

ANEXO XXII - RESUMO DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS (SOMENTE PARA PESSOAS JURDICAS ESTRANGEIRAS)499

ANEXO XXIII - INFORMAES DA SIGNATRIA501

Anexo XXIV MODELO DE CARTA DE CRDITO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATRIO MNIMO (pem) ou do programa de trabalho inicial (pti)502

ANEXO xXv - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATRIO MNIMO (PEM) OU DO PROGRAMA DE TRABALHO INICIAL (PTI)510

ANEXO XXVI MODELO DE CONTRATO DE PENHOR PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATRIO MNIMO/Programa de trabalho inicial528

PARTE 1 MODELO DE CONTRATO DE PENHOR DE PETRLEO E GS NATURAL (BOE) E OUTRAS AVENAS528

PARTE 2 MODELO DE CONTRATO DE PENHOR DE GS NATURAL E OUTRAS AVENAS539

ANEXO XXVII DECLARAO DA CONCESSIOnriA consorciadA sobre as garantias financeiras do programa exploratrio mnimo ou do PROGRAMA DE TRABALHO INICIAL551

ANEXO XXVIII - MODELO DE GARANTIA DE PERFORMANCE552

ANEXO XXIX - TERMO DE COMPROMISSO DE DESATIVAO E ABANDONO556

ANEXO XXX - DECLARAO DE SETORES DE INTERESSE558

ANEXO XXXI - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSO BLOCOS EXPLORATRIOS560

ANEXO XXXII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSO REAS COM ACUMULAES MARGINAIS561

INTRODUO

Aspectos legais

A Lei n 9.478/1997 dispe sobre a poltica energtica nacional e implementa outras medidas, em consonncia com a Emenda Constitucional n 9/1995, que flexibiliza a forma de execuo do monoplio da Unio para as atividades de explorao e produo de petrleo e gs natural.

Essa lei criou o Conselho Nacional de Poltica Energtica (CNPE) com a atribuio de formular polticas e diretrizes de energia destinadas a promover o aproveitamento racional dos recursos energticos do Pas, em conformidade com o disposto na legislao aplicvel e tendo como princpios a preservao do interesse nacional, a promoo do desenvolvimento sustentado, a ampliao do mercado de trabalho, a valorizao dos recursos energticos, a proteo ao meio ambiente, a promoo da conservao de energia, o incremento da utilizao do gs natural, a promoo da livre concorrncia, a atrao de investimento na produo de energia e a ampliao da competitividade do Pas no mercado internacional.

A Lei n 9.478/1997 tambm instituiu a Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis (ANP) como ente responsvel pela regulao, contratao e fiscalizao das atividades econmicas da indstria do petrleo, gs natural e biocombustveis, cabendo-lhe, entre outras atribuies, a elaborao de editais e contratos e a realizao de licitaes para concesso dos direitos de exerccio de atividades de explorao e produo de petrleo e gs natural, celebrando os contratos de concesso delas decorrentes e fiscalizando a sua execuo.

A Lei n 12.351/2010, nos termos do art. 65, delegou ao Poder Executivo o estabelecimento de polticas e medidas especficas visando ao aumento da participao de empresas de pequeno e mdio porte nas atividades de explorao, desenvolvimento e produo de petrleo e gs natural.

O CNPE autorizou a ANP, por meio da Resoluo n 17/2017, publicada no Dirio Oficial da Unio em 08 de junho de 2017, a licitar os campos devolvidos ou em processo de devoluo, bem como os blocos exploratrios com descobertas que lhe sejam devolvidos, assim como ofertar reas que j tenham sido objeto de autorizaes de parte do CNPE em licitaes anteriores, podendo a ANP conduzir ofertas permanentes desses campos e blocos, excludos os localizados na rea do pr-sal ou demais reas estratgicas.

A ANP, no exerccio da atribuio que lhe foi outorgada pelo art. 36 da Lei n 9.478/1997, editou a Resoluo ANP n 18/2015, que estabelece procedimentos para a realizao das licitaes para concesso das atividades de explorao ou reabilitao e produo de petrleo e gs natural.

Este edital define, exclusivamente, as normas que devero ser obedecidas por todas as interessadas em participar da Oferta Permanente e foi elaborado de acordo com as disposies pertinentes, entre as quais a Lei n 9.478/1997, a Lei n 12.351/2010, a Resoluo CNPE n 17/2017 e a Resoluo ANP n 18/2015, que devem ser observadas.

Para a Oferta Permanente ser constituda uma Comisso Especial de Licitao (CEL), composta por representantes da ANP e da sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio de portaria.

Objetivos da Oferta Permanente

Em consonncia com o art. 4 da Resoluo CNPE n 17, de 08 de junho de 2017, a ANP fica autorizada a licitar os campos devolvidos ou em processo de devoluo, bem como os blocos exploratrios com descobertas que lhe sejam devolvidos, assim como ofertar reas que j tenham sido objeto de autorizaes de parte do CNPE em licitaes anteriores.

Nesse primeiro ciclo a ANP ofertar blocos com risco exploratrio e reas com acumulaes marginais, reas de concesso com descobertas conhecidas de petrleo e/ou gs natural, onde no houve produo ou a produo foi interrompida por falta de interesse econmico.

Os objetos da Oferta Permanente foram selecionados em bacias de diferentes ambientes e modelos exploratrios, com o objetivo de ampliar as reservas e a produo brasileira de petrleo e gs natural, ampliar o conhecimento das bacias sedimentares, descentralizar o investimento exploratrio no Pas, fixar empresas nacionais e estrangeiras no Brasil, assim como oferecer oportunidades a pequenas e mdias empresas, em consonncia com o art. 65 da Lei n 12.351/2010, dando continuidade demanda por bens e servios locais, gerao de empregos e distribuio de renda.

Procedimento da Oferta Permanente

O procedimento da Oferta Permanente composto das seguintes etapas:

a) publicao do pr-edital;

b) realizao da audincia pblica, que poder ser precedida de consulta pblica;

c) publicao do edital;

d) inscrio e pagamento da taxa de participao;

e) aporte de garantias de oferta;

f) apresentao e julgamento de ofertas;

g) qualificao das licitantes vencedoras da sesso pblica de apresentao de ofertas;

h) adjudicao do objeto e homologao da licitao;

i) assinatura do contrato de concesso.

Aps a publicao do pr-edital, as interessadas em participar da Oferta Permanente j podero solicitar sua inscrio por meio do preenchimentodo formulrio eletrnico de inscrio, apresentao dosr documentos de inscrio e pagamento da taxa de participao.

Aps o julgamento da solicitao da inscrio pela CEL, as licitantes com inscrio aprovada, que pretendam apresentar oferta na sesso pblica de apresentao de ofertas, devero apresentar garantia de oferta acompanhada de declarao indicando os setores de interesse.

A aprovao da primeira garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse iniciar o primeiro ciclo da Oferta Permanente.

Ciclos da Oferta Permanente

Os ciclos da Oferta Permanente correspondem realizao das sesses pblicas de apresentao de oferta para um ou mais setores que tiveram declarao de interesse, acompanhada de garantia de oferta, por uma determinada licitante inscrita. Tais ciclos sero iniciados com a divulgao das seguintes datas pela CEL:

a) data de realizao da sesso pblica de apresentao de ofertas correspondente ao ciclo da Oferta Permanente iniciado;

b) data-limite para inscrio e pagamento da taxa de participao pelas interessadas em participar da referida sesso pblica, ainda no inscritas no processo da Oferta Permanente;

c) data-limite para incluso de novo(s) setor(es) no ciclo da Oferta Permanente iniciado, a partir da apresentao de garantias de oferta acompanhadas de declarao de interesse para esse(s) outro(s) setore(s);

d) data-limite para apresentao de garantias de oferta acompanhadas de declarao de interesse para apresentar ofertas na referida sesso pblica;

e) datas relacionadas qualificao das licitantes vencedoras, adjudicao do objeto e homologao da licitao e assinatura dos contratos de concesso.

Todas as licitantes inscritas podero participar do ciclo da Oferta Permanente iniciado. As demais interessadas em participar do ciclo, ainda no inscritas no processo da Oferta Permanente, devero observar a data-limite prevista na alnea (b).

As licitantes podero apresentar garantias de oferta acompanhadas de declarao de interesse para quaisquer setores objetos da Oferta Permanente. Para apresentar oferta no ciclo da Oferta Permanente iniciado, dever ser observada a data-limite prevista na alnea (c).

Na sesso pblica de apresentao de ofertas, as licitantes apresentaro ofertas para blocos ou reas de seu interesse segundo os critrios estabelecidos no edital.

Para blocos com risco exploratrios, o bnus de assinatura e o programa exploratrio mnimo (PEM) sero os critrios de oferta para definir a licitante vencedora da sesso pblica de apresentao de ofertas. Para reas com acumulaes marginais, o bnus de assinatura ser o nico critrio de oferta.

As ofertas sero classificadas em ordem decrescente de nota ou bnus de assinatura, conforme o objeto licitado. Ser declarada vencedora da sesso pblica a licitante cuja oferta obtiver a maior nota final, conforme combinao de bnus de assinatura e PEM ofertados, no caso das licitaes de blocos com risco exploratrio, ou o maior valor de bnus de assinatura, no caso das licitaes de reas com acumulaes marginais.

Aps a sesso pblica de apresentao de ofertas, as licitantes vencedoras sero submetidas qualificao, que compreende a anlise de documentao para comprovao da regularidade jurdica, fiscal e trabalhista, capacidade econmico-financeira e capacidade tcnica.

A Diretoria Colegiada da ANP adjudicar o objeto s licitantes vencedoras qualificadas, convocando-as para assinarem os contratos de concesso, e homologar a licitao.

As licitantes vencedoras entregaro documentos previstos no edital e a assinatura dos contratos de concesso encerrar o respectivo ciclo da Oferta Permanente.

Caso a licitante vencedora da sesso pblica de apresentao de ofertas no seja qualificada ou no assine o contrato de concesso, ter sua garantia de oferta executada e estar sujeita s penalidades previstas no edital. As demais licitantes classificadas sero convocadas para manifestarem interesse em honrar a oferta apresentada pela licitante vencedora.

As interessadas em participar do processo da Oferta Permanente podero solicitar inscrio e apresentar garantias de oferta a qualquer momento. No entanto, para participar da sesso pblica de apresentao de ofertas do ciclo da Oferta Permanente em curso, devero ser respeitadas as datas-limites divulgadas pela CEL para inscrio, pagamento da taxa de participao e apresentao de garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse.

As interessadas que solicitem inscrio ou que apresentem garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse aps essas datas-limites, somente podero participar de sesses pblicas de apresentao de ofertas de ciclos da Oferta Permanente subsequentes.

Cronograma

O cronograma indicativo da Oferta Permanente apresentado na Tabela 1. A ANP se reserva o direito de modific-lo ou suspend-lo, dando a devida publicidade e preservando os prazos e os direitos das licitantes.

Tabela 1 - Cronograma da Oferta Permanente

Evento

Data

Publicao do pr-edital e das minutas dos contratos de concesso

26/04/2018

Incio do prazo de consulta pblica

26/04/2018

Incio do prazo de inscrio e pagamento da taxa de participao

02/05/2018

Fim do prazo de consulta pblica

28/05/2018

Audincia pblica (cidade do Rio de Janeiro)

20/06/2018

Publicao do edital e dos modelos dos contratos de concesso

19/07/2018

Incio do prazo para apresentao de garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse

a partir de 19/07/2018

Os cronogramas dos ciclos da Oferta Permanente sero iniciados com a aprovao de uma garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse apresentada por licitante inscrita. A CEL divulgar os setores em oferta em um determinado ciclo, bem como as datas-limites de inscrio e pagamento da taxa de participao, apresentao de garantias de oferta acompanhadas de declarao de interesse, realizao da sesso pblica de apresentao de ofertas, qualificao das licitantes vencedoras, adjudicao do objeto e homologao da licitao e assinatura dos contratos de concesso.

A CEL observar o prazo de at 90 (noventa) dias entre a aprovao da garantia de oferta acompanhada da declarao de interesse e a sesso pblica de apresentao de ofertas.

Desclassificao de licitantes

Ser desclassificada a licitante que:

a) aps apresentao da garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse, no apresentar proposta;

b) aps a abertura dos envelopes, desistir da sua proposta;

c) no for qualificada no nvel exigido;

d) no mantiver as condies de qualificao at a assinatura do contrato de concesso;

e) no assinar o contrato de concesso;

f) no renovar garantias quando exigido;

g) incorrer, no mbito desta licitao, em ato que demonstre dolo ou m-f;

h) incorrer nas hipteses previstas no art. 44 da Resoluo ANP n 18/2015.

No caso previsto na alnea (a), o efeito da desclassificao se restringe aos blocos ou s reas para os quais a licitante tenha deixado de apresentar oferta.

No caso previsto na alnea (b), o efeito da desclassificao se restringe aos blocos ou s reas objetos da proposta para a qual houve desistncia.

Nos casos previstos nas alneas (c) e (d), o efeito da desclassificao se restringe aos blocos ou s reas para os quais a licitante no atingir ou no mantiver o nvel de qualificao exigido.

No caso previsto na alnea (e), o efeito da desclassificao se restringe aos blocos ou s reas objetos dos contratos de concesso no assinados pela licitante.

No caso previsto na alnea (f), o efeito da desclassificao se restringe aos blocos ou s reas cobertos pela garantia no renovada.

Nos casos previstos nas alneas (a) a (f), o efeito da desclassificao se restringe ao ciclo da Oferta Permanente em curso, podendo a licitante apresentar oferta para o mesmo bloco ou rea em ciclos posteriores. J nos casos previstos nas alneas (g) e (h), o efeito da desclassificao abrange todos os ciclos da Oferta Permanente regidos por este edital.

Esclarecimentos sobre disposies do edital

Os esclarecimentos sobre as disposies deste edital devem ser solicitados, por escrito, em lngua portuguesa, e direcionados ao correio eletrnico [email protected].

OBJETO DA LICITAO

A Oferta Permanente tem por objeto a outorga de contratos de concesso para explorao ou reabilitao e produo de petrleo e gs natural em blocos com risco exploratrio, previstos no ANEXO I Parte 1, e reas com acumulaes marginais, previstas no ANEXO I Parte 2.

A Tabela 2A apresenta um resumo descritivo dos setores e o nmero de blocos com risco exploratrio em Oferta Permanente, a durao da fase de explorao, os valores referentes ao pagamento pela ocupao ou reteno de rea e a qualificao mnima requerida para a operadora em cada setor.

A Tabela 2B apresenta os setores e as reas com acumulaes marginais em Oferta Permanente, a durao da fase de reabilitao, os valores referentes ao pagamento pela ocupao ou reteno de rea e a qualificao mnima requerida para a operadora em cada setor.

A ANP poder incluir na Oferta Permanente campos devolvidos ou em processo de devoluo, blocos exploratrios com descobertas devolvidos, assim como blocos ou reas que j tenham sido objeto de autorizaes pelo CNPE em licitaes anteriores, nos termos da Resoluo CNPE n 17/2017, de 08 de junho de 2017.

reas que tenham recentemente passado por Audincia Pblica e no tenham alteraes em seus parmetros tcnico-econmicos podero ser includas diretamente no processo de Oferta Permanente, sendo dada ampla publicidade nos stios eletrnicos especficos das rodadas de licitaes da ANP.

A ANP tambm poder retirar blocos ou reas da Oferta Permanente por motivos tcnicos ou interesse pblico, bem como os que j tenham sido objeto de ofertas.

11

Tabela 2A - Descrio e parmetros gerais dos setores blocos exploratrios

Ambiente

Bacia

Modelo Exploratrio

Setores

Nmero de blocos

rea em oferta (km)

Fase de explorao (anos)

Pagamento pela reteno de rea (R$/km/ano)

Qualificao mnima requerida4

Bacias Martimas

Campos

Elevado Potencial

SC-AP2

1

279,299

7

R$ 2.097,39

A

SC-AR2

15

2.313,960

7

R$ 2.097,39

B

SC-AR3

8

1.329,131

7

R$ 2.097,39

B

SC-AR4

15

2.596,394

7

R$ 1.258,44

B

Cear

Nova Fronteira

SCE-AP2

6

3.870,409

7

R$ 419,48

A

SCE-AP3

5

3.750,850

7

R$ 1.677,92

A

Par-Maranho

Nova Fronteira

SPAMA-AR1

40

7.692,853

7

R$ 279,65

B

Potiguar

Nova Fronteira

SPOT-AP1

4

3.282,697

7

R$ 419,48

A

SPOT-AR1

2

504,382

7

R$ 559,31

B

Santos

Elevado Potencial

SS-AR2

49

7.862,061

7

R$ 1.677,92

B

SS-AUP1

3

2.274,705

7

R$ 1.677,92

A

Sergipe-Alagoas

Elevado Potencial

SSEAL-AP1

5

3.366,660

7

R$ 419,48

A

SSEAL-AP2

3

2.060,626

7

R$ 2.237,22

A

SSEAL-AUP1

2

1.512,332

7

R$ 209,74

A

SSEAL-AUP2

4

3.015,102

7

R$ 209,74

A

Bacias Terrestres

Amazonas

Nova Fronteira

SAM-O

23

48.250,298

8

R$ 69,91

B

Esprito Santo

Madura

SES-T2

28

741,948

5

R$ 44,74

C

SES-T4

23

665,887

5

R$ 44,74

C

SES-T6

29

794,649

5

R$ 44,74

C

Paran

Nova Fronteira

SPAR-CN

10

28.500,548

6

R$ 69,91

C

SPAR-N

13

36.658,300

6

R$ 69,91

C

Parnaba

Nova Fronteira

SPN-N

17

41.329,226

6

R$ 209,74

C

SPN-O

3

9.156,447

6

R$ 69,91

C

SPN-SE

10

29.699,061

6

R$ 69,91

C

Potiguar

Madura

SPOT-T1B

25

695,762

5

R$ 44,74

C

SPOT-T2

32

945,507

5

R$ 44,74

C

SPOT-T3

39

1.127,978

5

R$ 44,74

C

SPOT-T4

116

3.229,455

5

R$ 44,74

C

SPOT-T5

21

683,770

5

R$ 44,74

C

Recncavo

Madura

SREC-T1

29

892,330

5

R$ 44,74

C

SREC-T2

22

659,455

5

R$ 44,74

C

SREC-T3

36

1.033,362

5

R$ 44,74

C

SREC-T4

29

798,136

5

R$ 44,74

C

So Francisco

Nova Fronteira

SSF-S

35

86.620,636

6

R$ 69,91

C

Sergipe-Alagoas

Madura

SSEAL-T1

36

1.045,726

5

R$ 44,74

C

SSEAL-T2

28

720,942

5

R$ 44,74

C

SSEAL-T3

37

1.136,531

5

R$ 44,74

C

SSEAL-T4

37

1.146,080

5

R$ 44,74

C

SSEAL-T5

28

790,530

5

R$ 44,74

C

Tucano

Nova Fronteira

STUC-S

16

2.848,852

5

R$ 44,74

C

Total Geral

884

345.882,877

Notas:

1 A lista detalhada dos blocos oferecidos em cada bacia encontra-se no ANEXO I Parte 1

2 A fase de explorao poder ser prorrogada, segundo as disposies do contrato de concesso.

3 Valores referentes ao pagamento pela ocupao ou reteno de rea, em reais por km, em fevereiro de 2018, aplicveis fase de explorao. Esses valores sero pagos e reajustados anualmente, a partir da data de assinatura do contrato de concesso, pelo IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n. 2.705/98. Tais valores sero acrescidos em 100% em caso de prorrogao da fase de explorao, quando aplicvel, e para a etapa de desenvolvimento. Para a fase de produo, os valores sero acrescidos em 900%.

4 As licitantes sero qualificadas como operadoras ou como no-operadoras. As qualificadas como operadoras sero classificadas nos seguintes nveis: operadora A, para operar em guas profundas/ultraprofundas, guas rasas e em terra; operadora B, para operar em guas rasas e em terra; operadora C, para operar em terra; e operadora D, para operar somente em reas terrestres com acumulaes marginais.

Tabela 2B Descrio e parmetros gerais dos setores - reas com acumulaes marginais

Bacia

Setor

rea com acumulao marginal 1

Modelo exploratrio

rea em oferta (km)

Fase de Reabilitao (anos) 2

Pagamento pela ocupao ou reteno de rea (R$/km/ano) 3

Qualificao mnima requerida 4

Esprito Santo

SES-T4

Mosquito

Madura

11,93

3

44,74

D

Sara

Madura

19,84

3

44,74

D

SES-T6

Lagoa Parda Sul

Madura

1,73

3

44,74

D

Rio Ibiribas

Madura

3,15

3

44,74

D

Potiguar

SPOT-T4

Tiziu

Madura

34,70

3

44,74

D

Trapi

Madura

25,00

3

44,74

D

Recncavo

SREC-T4

Camaari

Madura

8,10

3

44,74

D

Fazenda Gameleira

Madura

3,75

3

44,74

D

Fazenda Sori

Madura

2,85

3

44,74

D

Lagoa Verde

Madura

2,29

3

44,74

D

Miranga Leste

Madura

0,90

3

44,74

D

Pojuca Norte

Madura

5,06

3

44,74

D

Rio Joanes

Madura

1,88

3

44,74

D

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T3

Piaabuu

Madura

30,88

3

44,74

D

Notas:

1 A lista detalhada das reas com acumulaes marginais oferecidas em cada bacia e setor encontra-se no ANEXO I Parte 2

2 A fase de explorao poder ser prorrogada, segundo as disposies do contrato de concesso.

3 Valores referentes ao pagamento pela ocupao ou reteno de rea, em reais por km, em fevereiro de 2018, aplicveis fase de reabilitao. Esses valores sero pagos e reajustados anualmente, a partir da data de assinatura do contrato de concesso, pelo IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n. 2.705/98. Tais valores sero acrescidos em 100% em caso de prorrogao da fase de reabilitao, quando aplicvel, e para a etapa de desenvolvimento. Para a fase de produo, os valores sero acrescidos em 900%.

4 As licitantes sero qualificadas como operadoras ou como no-operadoras. As qualificadas como operadoras sero classificadas nos seguintes nveis: operadora A, para operar em guas profundas/ultraprofundas, guas rasas e em terra; operadora B, para operar em guas rasas e em terra; operadora C, para operar em terra; e operadora D, para operar somente em reas terrestres com acumulaes marginais.

Modelos exploratrios

Este edital contempla os seguintes modelos exploratrios:

a) blocos e reas em bacias maduras, com o objetivo de oferecer oportunidades e aumentar a participao de empresas de pequeno e mdio porte nas atividades de explorao ou reabilitao e produo de petrleo e gs natural em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade dessas atividades nas regies onde exercem importante papel socioeconmico;

b) blocos em bacias de novas fronteiras, com o objetivo de atrair investimentos para regies ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnolgicas a serem vencidas, buscando a identificao de novas bacias produtoras;

c) blocos em bacias de elevado potencial, com o objetivo de recompor e ampliar as reservas e a produo brasileira de petrleo e gs natural e o atendimento da crescente demanda interna.

Participaes governamentais

Para o exerccio das atividades de explorao ou reabilitao e produo de petrleo e gs natural, as licitantes vencedoras ou afiliadas por elas indicadas devero assinar contratos de concesso.

As concessionrias estaro sujeitas ao pagamento de tributos incidentes sobre a atividade, na forma da lei, de indenizaes devidas por desapropriaes ou servides necessrias e de participaes governamentais e de terceiros, compreendendo: bnus de assinatura; royalties; participao especial (prevista apenas nos contratos de concesso de blocos com risco exploratrio); pagamento pela ocupao ou reteno de rea; e pagamento aos proprietrios da terra.

Bnus de assinatura

O bnus de assinatura definido por bloco ou rea e os valores encontram-se estabelecidos nas Tabelas 24A e 24B, do Anexo XIII.

Royalties

Em consonncia com o artigo 47, 1, da Lei n 9.478/1997, tendo em conta os riscos geolgicos, as expectativas de produo e outros fatores pertinentes, a ANP estabeleceu alquotas de royalties para os setores ofertados, conforme Tabelas 3A e 3B.

Tabela 3A - Alquotas de royalties - blocos exploratrios

Ambiente

Bacia

Setores

Alquotas de Royalties

Bacias Martimas

Campos

SC-AP2

10%

SC-AR2

10%

SC-AR3

10%

SC-AR4

10%

Cear

SCE-AP2

7,5%

SCE-AP3

7,5%

Par-Maranho

SPAMA-AR1

5%

Potiguar

SPOT-AP1

10%

SPOT-AR1

10%

Santos

SS-AR2

10%

SS-AUP1

10%

Sergipe-Alagoas

SSEAL-AP1

10%

SSEAL-AP2

10%

SSEAL-AUP1

10%

SSEAL-AUP2

10%

Bacias Terrestres

Amazonas

SAM-O

5%

Esprito Santo

SES-T2

7,5%

SES-T4

7,5%

SES-T6

7,5%

Paran

SPAR-CN

5%

SPAR-N

5%

Parnaba

SPN-N

7,5%

SPN-O

7,5%

SPN-SE

7,5%

Potiguar

SPOT-T1B

7,5%

SPOT-T2

7,5%

SPOT-T3

7,5%

SPOT-T4

7,5%

SPOT-T5

7,5%

Recncavo

SREC-T1

7,5%

SREC-T2

7,5%

SREC-T3

7,5%

SREC-T4

7,5%

So Francisco

SSF-S

5%

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T1

7,5%

SSEAL-T2

7,5%

SSEAL-T3

7,5%

SSEAL-T4

7,5%

SSEAL-T5

7,5%

Tucano

STUC-S

7,5%

Tabela 3B - Alquotas de royalties - reas com acumulaes marginais

Bacia

Setor

reas com acumulaes marginais

Alquotas de Royalties

Esprito Santo

SES-T4

Mosquito

5%

Sara

5%

SES-T6

Lagoa Parda Sul

5%

Rio Ibiribas

5%

Potiguar

SPOT-T4

Tiziu

5%

Trapi

5%

Recncavo

SREC-T4

Camaari

5%

Fazenda Gameleira

5%

Fazenda Sori

5%

Lagoa Verde

5%

Miranga Leste

5%

Pojuca Norte

5%

Rio Joanes

5%

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T3

Piaabuu

5%

Participao especial

A participao especial ser calculada trimestralmente e incidir sobre a receita lquida da produo individual de cada campo. A alquota a ser adotada ser calculada com base nos volumes produzidos, na localizao da lavra (em terra ou na plataforma continental, em funo da profundidade batimtrica) e no nmero de anos de produo (1, 2, 3 e 4 em diante), de acordo com disposies do Decreto n 2.705/1998 e das portarias especficas da ANP.

Pagamento pela ocupao ou reteno de rea

Os valores correspondentes ao pagamento pela ocupao ou reteno de rea foram estabelecidos nas Tabelas 2A e 2B, em reais por km, em fevereiro 2018 e sero aplicveis s fases de explorao ou reabilitao.

Os valores previstos no contrato de concesso sero pagos e reajustados anualmente, a partir da data de sua respectiva assinatura, pelo IGP-DI acumulado nos 12 meses antecedentes data de cada reajuste, conforme previsto no art. 28 do Decreto n. 2.705/1998. Tais valores sero acrescidos em 100% em caso de prorrogao da fase de explorao ou reabilitao, quando aplicvel, e para a etapa de desenvolvimento. Para a fase de produo, os valores sero acrescidos em 900%.

Pagamento aos proprietrios da terra

Os valores correspondentes ao pagamento aos proprietrios da terra esto estabelecidos nos contratos de concesso em percentual varivel da produo de petrleo e gs natural entre 0,5% (cinco dcimos por cento) e 1% (um por cento), nos termos da legislao aplicvel.

Compromisso de contedo local

Contedo local para blocos exploratrios

Para blocos com risco exploratrio, os percentuais de contedo local a serem cumpridos na fase de explorao e na etapa de desenvolvimento da produo encontram-se definidos na Tabela 4 e no contrato de concesso.

Tabela 4 Compromissos de contedo local a serem considerados na fase de explorao e na etapa de desenvolvimento da produo

Localizao da rea

Fase de Explorao

Etapa de Desenvolvimento da Produo

Blocos em Terra

50%

50%

Blocos em Mar

18%

Construo de Poo

25%

Sistema de Coleta e Escoamento

40%

Unidade Estacionria de Produo

25%

Contedo local para as reas com acumulaes marginais

Para as reas com acumulaes marginais, o contedo local no ser objeto de exigncia contratual.

FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS

Os documentos solicitados neste edital devero ser remetidos ao Escritrio Central da ANP ou entregues no servio de protocolo aos cuidados da Superintendncia de Promoo de Licitaes (SPL), respeitando os prazos definidos e divulgados pela Comisso Especial de Licitao (CEL).

vedada a apresentao de documentos nos demais escritrios da ANP.

Os documentos sero recebidos de segunda sexta-feira, das 9h s 18h, horrio de Braslia/DF, no seguinte endereo:

Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP

Escritrio Central

A/C: Superintendncia de Promoo de Licitaes

Avenida Rio Branco, n 65, Trreo

Centro, Rio de Janeiro - RJ, Brasil

CEP: 20090-004

Os documentos devero ser entregues em uma nica via, em envelope contendo o nome da interessada e o endereo de sua sede.

Os documentos devem ser redigidos em lngua portuguesa, impressos em papel A4, sem emendas, rasuras, borres ou acrscimos e trechos apagados com corretivo, livres de espirais, identificados por ttulo em sua primeira pgina, com todas as folhas do conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o nmero sequencial e o total de pginas do conjunto.

Contudo, excetuando-se as garantias financeiras, sero aceitos os anexos deste edital produzidos:

a) em duas colunas impressas na mesma folha, desde que uma dessas colunas reproduza integralmente o texto do respectivo anexo em lngua portuguesa e, na outra coluna, o texto em idioma estrangeiro; ou

b) em idioma estrangeiro, acompanhado de traduo juramentada cuja transcrio corresponda integralmente ao texto previsto no respectivo anexo, obedecendo s formalidades previstas desta seo.

Em caso de divergncia entre a verso em lngua portuguesa e a verso em idioma estrangeiro, prevalecer a verso na lngua portuguesa.

Todos os documentos produzidos pela interessada devero ser datados e assinados pelo representante credenciado, na ltima folha, com o nome legvel do signatrio.

Somente sero aceitos documentos expedidos at 90 (noventa) dias corridos antes de sua entrega. Tal disposio no se aplica a documentos societrios, s demonstraes financeiras, ao parecer de auditor independente e queles que possuam data de validade expressa.

A ANP poder solicitar qualquer informao ou documento adicional que confira suporte anlise da documentao das licitantes e promover diligncias que considere necessrias para esclarecer ou complementar a instruo do procedimento licitatrio. A ANP poder, ainda, solicitar o saneamento de no conformidades de carter formal, que no afetem o contedo do documento, e de erros materiais.

O desatendimento de exigncias meramente formais que no comprometam a aferio da qualificao do licitante, a compreenso do contedo de sua proposta ou o cronograma da licitao, no importar seu afastamento da licitao ou a invalidao do processo.

Nenhuma documentao submetida ANP ser devolvida, com exceo das garantias de oferta exoneradas, segundo as condies descritas na seo 6.6.

Cabe observar que:

a) notarizao o reconhecimento de firma para documentos originais ou a autenticao de cpias, realizadas em cartrio.

b) legalizao :

b1) o apostilamento no caso de o documento ter sido emitido em pas signatrio da Conveno da Apostila de Haia; ou

b2) a consularizao no caso de o documento ter sido emitido em pas que no seja signatrio da Conveno da Apostila de Haia.

c) traduo juramentada pblica a traduo de determinado documento redigido em idioma estrangeiro por tradutor pblico. A traduo juramentada deve abranger todo o texto escrito em idioma estrangeiro, inclusive eventuais inscries lanadas no documento por notrio local.

A ANP poder disponibilizar um sistema para upload de documentos por meio digital, conforme instrues no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br.

Documentos expedidos no exterior

Os documentos expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil, devero ser notarizados e depois legalizados, e devidamente registrados no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos (RTD), conforme determinam os arts. 6, 129 e 148 da Lei n 6.015/1973.

Documentos redigidos em idioma estrangeiro devero ser traduzidos para o portugus por tradutor juramentado e a traduo, que dever ser feita obrigatoriamente no Brasil, registrada no RTD.

Caso o Brasil possua acordo de cooperao com outros pases ou seja parte de tratado em que haja previso de dispensa de legalizao de alguns ou de todos os documentos aqui previstos, a interessada poder solicit-la, fundamentando a solicitao na legislao aplicvel.

Pessoas jurdicas estrangeiras

Pessoas jurdicas estrangeiras podero participar da Oferta Permanente, devendo para tanto cumprir os requisitos dispostos neste edital.

Caso no seja possvel a apresentao de determinado documento exigido neste edital por questes legais do pas em que a interessada estrangeira esteja constituda, ou por no ser o documento aplicvel a tal interessada, esta deve cumprir o requisito editalcio correspondente por meio da apresentao dos seguintes documentos:

a) documento assinado por representante credenciado constando: (i) descrio dos motivos que impedem o cumprimento do requisito previsto no edital; (ii) requerimento para que a ANP aceite, como atendimento a tal requisito, documento encaminhado em lugar daquele previsto no instrumento editalcio; e (iii) meno ao encaminhamento dos documentos previstos em (b) e (c), abaixo;

b) documentos equivalentes visando a atender ao requisito previsto no edital, a serem apresentados em lugar daquele previsto no instrumento editalcio;

c) caso aplicvel, cpia do dispositivo legal que impede o cumprimento do requisito previsto no edital.

Na hiptese da inexistncia de documento equivalente a documento previsto neste edital e/ou de rgo no pas de origem que o autentique, a interessada dever, em lugar da exigncia prevista na alnea (b), acima, apresentar declarao a esse respeito, devendo apresentar tambm os documentos previstos nas alneas (a) e (c) acima.

Pessoas jurdicas sediadas em pases especficos

A CEL poder solicitar documentos e informaes adicionais, no listados neste edital, de interessadas sediadas em pases classificados como parasos fiscais pela Receita Federal do Brasil, bem como de interessadas sediadas em pases classificados como no-cooperantes pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministrio da Fazenda.

Com base em pareceres tcnicos e/ou jurdicos fundamentados, poder ser indeferida a inscrio ou a qualificao de interessadas provenientes desses pases, quando a documentao submetida no for suficiente para identificao dos reais controladores, observado o disposto na seo 4.2.3, e garantia dos interesses da Unio como titular dos direitos sobre a explorao e produo de petrleo e gs natural no Brasil.

Aproveitamento de documentos constantes do cadastro de empresas

As interessadas podero aproveitar documentos que tenham sido submetidos ANP para fins de inscrio e qualificao em:

a) ciclos da Oferta Permanente;

b) rodadas de licitaes; ou

c) procedimentos de cesso de contratos.

As interessadas devero enviar requerimento, conforme modelo do ANEXO II, indicando os documentos a serem aproveitados.

Somente podero ser aproveitados os documentos relacionados no ANEXO II e que estiverem dentro do prazo de validade. Os documentos cuja data de validade no esteja expressa somente sero aproveitados se tiverem sido submetidos ANP at 1 (um) ano antes do requerimento. Ser considerado para fins de aproveitamento o documento mais recentemente protocolado na ANP.

O prazo estipulado acima no se aplica aos atos societrios, que podero ser aproveitados enquanto vigentes, e documentao para qualificao econmico-financeira.

O aproveitamento de documentos no implica na aprovao da inscrio ou da qualificao da interessada, podendo a ANP solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais.

Uma qualificao obtida anteriormente no constitui garantia de obteno de nova qualificao.

Divulgao de informaes e sigilo por parte da ANP

Os documentos referentes licitao so pblicos, exceo dos classificados como sigilosos, nos termos da legislao aplicvel. Ser vedado o acesso a documentos que contenham informaes de carter pessoal e informaes relativas atividade empresarial cuja divulgao possa representar vantagem competitiva a outros agentes econmicos.

A interessada que tiver alguma objeo publicidade das informaes dever manifestar-se atravs de pedido fundamentado ANP, que decidir sobre o acolhimento.

A interessada poder solicitar a divulgao de seus contatos e das bacias de seu interesse no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br conforme modelo do ANEXO III.

INSCRIO PARA PARTICIPAO NA LICITAO

Podero participar da Oferta Permanente, desde que satisfaam plenamente todas as disposies do edital e da legislao aplicvel:

i) pessoas jurdicas nacionais ou estrangeiras que exeram atividade empresarial, isoladamente ou reunidas em consrcio; e

ii) fundos de investimento em participaes (FIPs), na condio de no-operadora, somente podendo apresentar ofertas em consrcio.

A inscrio para participao na Oferta Permanente obrigatria e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta em consrcio.

Para solicitar inscrio na licitao a interessada dever:

a) preencher formulrio eletrnico de inscrio, conforme seo 4.1;

b) apresentar documentos de inscrio, conforme seo 4.2; e

c) pagar taxa de participao, conforme seo 4.3.

A solicitao de inscrio da licitante implica o conhecimento e a aceitao das normas e das condies estabelecidas neste edital e em seus anexos.

Preenchimento do formulrio eletrnico de inscrio

As interessadas em participar da Oferta Permanente devero, individualmente, preencher formulrio eletrnico de inscrio disponibilizado no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br.

No formulrio eletrnico as interessadas devero informar endereo, grupo societrio, o representante credenciado principal perante a ANP, o scio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.

Alm do representante credenciado principal, os demais representantes credenciados devero ser nomeados por procurao, nos termos da seo 4.2.2.

Caso haja divergncia entre as informaes preenchidas no formulrio eletrnico de inscrio e aquelas contidas nos documentos previstos nas sees 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 abaixo, prevalecero as informaes destes documentos.

Relao dos documentos de inscrio

As pessoas jurdicas nacionais ou estrangeiras devero observar esta seo. Os FIPs devero observar o disposto na seo 4.2.7.

Os documentos descritos a seguir devero ser apresentados, respeitando-se as formalidades previstas na seo 3.

Documentos societrios

a) atos constitutivos (estatuto ou contrato social) e suas alteraes, ou a consolidao dos atos constitutivos aps eventuais alteraes, contendo as disposies mais atuais e em plena vigncia, todos arquivados no registro de comrcio competente;

b) documentos referentes comprovao dos poderes e dos nomes dos representantes legais, bem como os mais recentes atos relacionados eleio/nomeao de tais representantes, caso aplicvel;

c) documentos que comprovem o atendimento de eventuais condies para o exerccio dos poderes dos representantes na forma prevista nos atos constitutivos, caso aplicvel (assinaturas conjuntas de diretores, autorizao expressa dos scios ou do conselho de administrao para a prtica de determinados atos, inclusive a assinatura de contratos, entre outras);

d) declarao, nos termos do modelo do ANEXO V, de (i) apresentao de cpia da verso mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposies vigentes; (ii) comprovao dos poderes e dos nomes de seus representantes legais; (iii) atendimento a eventuais condies ao exerccio dos poderes dos representantes, na forma prevista nos atos constitutivos, caso aplicvel.

Os documentos mencionados na alnea (b) no sero exigidos, caso os poderes e os nomes dos representantes legais possam ser comprovados nos atos constitutivos (estatuto ou contrato social).

Qualquer alterao nos documentos societrios mencionados nas alneas (a), (b) e (c), incluindo alterao no quadro de administradores, reestruturao societria, alterao ou transferncia do controle societrio, desde o momento da inscrio, dever ser comunicada ANP acompanhada da documentao correspondente.

Nomeao de representantes credenciados

A interessada dever nomear representante credenciado perante a ANP por meio de procurao, nos termos do ANEXO VI, assinada por seus representantes legais com poderes para constiturem procuradores.

Os representantes legais que atuaro no procedimento licitatrio ou assinaro os contratos de concesso tambm devero ser nomeados como representantes credenciados por meio da procurao (ANEXO VI), ainda que tais representantes possuam poderes outorgados por meio dos documentos societrios da licitante.

O representante credenciado ser o representante da licitante em todas as fases da Oferta Permanente, inclusive na assinatura do contrato de concesso.

Caso a licitante nomeie mais de um representante credenciado, quaisquer destes, individualmente, representar a licitante em quaisquer atos relacionados Oferta Permanente.

As licitantes que nomearem mais de um representante credenciado devero indicar, entre eles, o principal, para o qual ser enviada toda e qualquer correspondncia oficial da ANP relativa Oferta Permanente.

As licitantes devero indicar pelo menos um representante credenciado com domiclio no Brasil.

Cada representante credenciado somente poder representar uma nica licitante, excetuando-se representao de licitante pertencente ao mesmo grupo societrio.

Caso mais de uma licitante indique um mesmo representante credenciado, somente ser considerada a indicao da primeira licitante, respeitando-se a ordem de apresentao do documento no protocolo da ANP.

Caso a licitante pretenda alterar a relao de representantes credenciados ou seus dados, dever comunicar ANP e apresentar nova procurao (ANEXO VI), a qual revogar a procurao previamente apresentada.

No ser admitida alterao de representantes credenciados nos 5 (cinco) dias teis que antecedam sesso pblica de apresentao de ofertas e assinatura de contratos de concesso.

A licitante brasileira ou estrangeira que pretenda indicar afiliada para assinatura do contrato de concesso certificar-se- de que a afiliada indicada apresentar procurao, nos termos do ANEXO VI, nomeando representante(s) para a assinatura do contrato de concesso, o que dever ser feito, nos termos da seo 10.2.1, (b).

Organograma

Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societrio, assinado por representante credenciado, devendo constar o respectivo percentual das quotas ou aes com direito a voto de cada uma das pessoas, naturais ou jurdicas, integrantes do referido grupo.

O organograma dever apresentar as participaes diretas e indiretas, at seu ltimo nvel, indicando os respectivos controladores. Participaes minoritrias tambm devem ser informadas quando os acionistas minoritrios fizerem parte do Grupo de Controle por meio de Acordo de Acionistas.

Para fins deste edital, entende-se por grupo societrio as pessoas jurdicas:

a) integrantes de um grupo formal;

b) vinculadas por relao de controle comum, direto ou indireto.

No ser admitida a participao de licitantes: (i) controladas por aes ao portador, sem identificao explcita de controle; ou (ii) cuja prpria constituio ou de pessoa jurdica integrante de seu grupo societrio impea ou dificulte a identificao dos controladores com exceo, neste caso, das Entidades Fechadas de Previdncia Complementar, dos Fundos de Investimento e dos Fundos de Investimento em Participaes (FIPs), para os quais no se faz necessria a identificao dos controladores.

No ser admitida, sob qualquer justificativa, a alegao de aplicao da lei do pas de origem da licitante visando a manter sigilo sobre seu controle acionrio.

Declarao de capacidade tcnica, econmico-financeira, regularidade jurdica, fiscal e trabalhista

Declarao de que a licitante atender, na etapa de qualificao, aos critrios de qualificao exigidos para assinatura dos contratos de concesso referentes a blocos ou reas para os quais pretende apresentar oferta, nos termos do modelo do ANEXO VII.

Termo de compromisso de adequao do objeto social

Caso o objeto social da licitante no esteja adequado ao objeto da Oferta Permanente, ser necessria a apresentao de termo de compromisso de adequao do objeto social s atividades de explorao e produo de petrleo e gs natural, para a assinatura do contrato de concesso, caso vencedora, conforme modelo do ANEXO IX.

Documentao adicional para inscrio de licitante estrangeira

As licitantes estrangeiras devem apresentar, alm dos documentos listados nesta seo, os seguintes documentos:

a) comprovao de que se encontram organizadas e em funcionamento regular, conforme as leis do seu pas, mediante a apresentao de documento expedido por rgo oficial de registro de sociedades do pas de origem, emitido no perodo de 1 (um) ano anterior data de seu protocolo na ANP; e

b) termo de compromisso de constituio de pessoa jurdica empresria, segundo as leis brasileiras ou de indicao de pessoa jurdica empresria brasileira controlada j constituda, com sede e administrao no Brasil, para assinatura do contrato de concesso, caso vencedora da licitao, conforme modelo do ANEXO X.

Documentao para inscrio de FIPs

Os FIPs devero apresentar todos os documentos listados na seo 4.2, exceto os documentos das sees 4.2.1 e 4.2.6.

Adicionalmente, devero apresentar os seguintes documentos:

a) ato constitutivo com a ltima alterao arquivada perante o rgo competente;

b) comprovante de registro de funcionamento na Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Se estrangeiro, dever apresentar documento anlogo ao registro no rgo regulador (CVM) do pas de origem;

c) regulamento consolidado com suas posteriores alteraes, se houver;

d) comprovante de registro do regulamento perante o competente Registro de Ttulos e Documentos;

e) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor perante a Comisso de Valores Mobilirios (CVM);

f) ata da Assembleia Geral que nomeou o administrador e o gestor;

g) comprovao de que o FIP se encontra autorizado a participar da Oferta Permanente, atravs de ata da Assembleia Geral ou outro documento equivalente;

h) termo de compromisso de constituio de pessoa jurdica empresria, segundo as leis brasileiras, ou de indicao de controlada j constituda, com sede e administrao no Brasil, para assinatura do contrato de concesso caso vencedora da licitao, conforme modelo do ANEXO X.

Pagamento da taxa de participao e acesso amostra de dados tcnicos

As licitantes devero efetuar pagamento da taxa de participao para inscrio na Oferta Permanente no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).

O pagamento da taxa de participao obrigatrio e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consrcio.

A taxa de participao dever ser paga por meio de boleto bancrio, gerado no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br. As licitantes devero enviar cpia do comprovante de pagamento Superintendncia de Promoo de Licitaes da ANP (SPL) pelo correio eletrnico [email protected].

O pagamento da taxa de participao dar acesso amostra de dados tcnicos dos setores em Oferta Permanente, desde que a licitante tenha preenchido formulrio eletrnico de inscrio, conforme previsto na seo 4.1.

A amostra de dados tcnicos corresponde a um conjunto reduzido de dados de poos exploratrios e linhas ssmicas para cada um dos setores em Oferta Permanente.

O acesso amostra de dados tcnicos ser realizado exclusivamente por meio de sistema remoto (e-bid) disponvel no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br. Para acesso ao sistema e-bid, dever ser utilizada a senha encaminhada por meio de mensagem eletrnica ao representante credenciado principal da licitante.

A amostra de dados tcnicos no deve ser confundida com o pacote de dados tcnicos, previsto na seo 5 deste edital.

Pagamentos efetuados no exterior

O pagamento da taxa de participao em moeda estrangeira dever ser feito por transferncia bancria em dlar norte-americano. O valor da taxa de participao dever ser convertido para dlar norte-americano utilizando-se obrigatoriamente a taxa de cmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia til imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.

A licitante dever verificar junto instituio financeira responsvel pela operao a incidncia de taxas sobre a transferncia bancria, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participao esteja efetivamente disponvel para a ANP aps a converso para reais.

As licitantes devero enviar cpia do comprovante da transferncia bancria SPL pelo correio eletrnico [email protected].

Os seguintes dados devero ser observados para a transferncia bancria:

Cdigo SWIFT: BRASBRRJBHE

Cdigo IBAN: BR9300000000022340003330087C1

Favorecido: Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis

CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08

Banco: Banco do Brasil

Endereo: Rua Professor Llio Gama, 105 Centro/RJ CEP: 20031-201

N. da Agncia: 2234-9

N. da Conta Corrente: 333008-7

Devoluo da taxa de participao

A taxa de participao no ser devolvida, exceto nos casos de revogao e anulao da licitao, previstos na seo 14.1.

Aprovao da inscrio

As licitantes que atenderem a todos os requisitos de inscrio estabelecidos nesta seo tero sua solicitao de inscrio apta a ser julgada pela CEL.

Ser considerada inscrita a licitante que tiver sua solicitao de inscrio julgada e aprovada pela CEL.

O resultado das inscries julgadas pela CEL ser informado s licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrnica. At a data da sesso pblica de apresentao de ofertas de cada ciclo da Oferta Permanente, ser divulgada a relao das licitantes inscritas no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br.

A licitante com inscrio aprovada pela CEL poder apresentar ofertas para quaisquer blocos ou reas, desde que tenha apresentado garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse, conforme seo 6.

As Tabelas 5A e 5B consolidam a documentao de inscrio e as formalidades de apresentao para licitantes nacionais e estrangeiras e FIPs, respectivamente.

17

Tabela 5A Relao de documentos de inscrio - licitantes nacionais e estrangeiras

Natureza

Seo no edital

Documento

Obrigatoriedade

Modelo

Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro

Notarizao1

Legalizao (para documentos emitidos no exterior)

Traduo juramentada (para documentos em idioma estrangeiro)

Registro no Cartrio de Ttulos e Documentos (para documentos emitidos no exterior)

4 Inscrio

4.1

Preenchimento do formulrio eletrnico

Site

No aplicvel.

No aplicvel.

No aplicvel.

No aplicvel.

4.2.1 a)

Documentos societrios / Atos constitutivos

No

4.2.1 b)

Documentos societrios / Comprovao dos poderes e dos nomes dos representantes legais

Se aplicvel

No

4.2.1 c)

Documentos societrios / Documentos que comprovem o atendimento de eventuais condies para o exerccio dos poderes dos representantes

Se aplicvel

No

4.2.1 d)

Declarao de atualidade dos atos societrios

ANEXO V

4.2.2

Procurao para nomeao de representantes credenciados

ANEXO VI

4.2.3

Organograma detalhado da cadeia de controle

No

4.2.4

Declarao de capacidade tcnica, econmico-financeira, regularidade jurdica, fiscal e trabalhista

ANEXO VII

4.2.5

Termo de compromisso de adequao do objeto social da licitante s atividades de explorao e produo de petrleo e gs natural

Se aplicvel

ANEXO IX

4.3.6 a)

Comprovao de que se encontra organizada e em regular funcionamento, de acordo com as leis do seu pas

Apenas para as licitantes estrangeiras

No

4.3.6 b)

Termo de compromisso de constituio de pessoa jurdica empresria, segundo as leis brasileiras, ou de indicao de controlada j constituda, com sede e administrao no Brasil, para assinatura do contrato de concesso, caso vencedora da licitao

Apenas para as licitantes estrangeiras

ANEXO X

No aplicvel. Seguir modelo do anexo. 1

4.3

Cpia do comprovante de pagamento da taxa de participao

No

No aplicvel

No aplicvel

No aplicvel

No aplicvel

Nota:

1Caso a notarizao esteja em idioma estrangeiro, necessrio a traduo juramentada e o registro no RTD.

Tabela 5B Relao de documentos de inscrio FIPs

Natureza

Seo no edital

Documento

Obrigato-riedade

Modelo

Documentos emitidos no exterior e/ou em idioma estrangeiro

Notarizao1

Legalizao (para documentos emitidos no exterior)

Traduo juramentada (para documentos em idioma estrangeiro)

Registro no Cartrio de Ttulos e Documentos (para documentos emitidos no exterior)

4 Inscrio

4.1

Preenchimento do formulrio eletrnico

Site

No aplicvel

No aplicvel.

No aplicvel.

No aplicvel.

4.2.2

Procurao para nomeao de representantes credenciados

ANEXO VI

4.2.3

Organograma detalhado da cadeia de controle

No

4.2.4

Declarao de capacidade tcnica, econmico-financeira, regularidade jurdica, fiscal e trabalhista

ANEXO VII

4.2.7 a)

Ato constitutivo com ltima alterao arquivada perante o rgo competente

No

4.2.7 b)

Comprovante de registro de funcionamento na Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Para licitante estrangeira, registro no rgo regulador anlogo do pas de origem

No

4.2.7 c)

Regulamento consolidado (inclusive posteriores alteraes, se houver)

No

4.2.7 d)

Comprovante de registro do regulamento perante o competente Registro de Ttulos e Documentos

No

4.2.7 e)

Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor perante a Comisso de Valores Mobilirios

No

4.2.7 f)

Ata da Assembleia Geral que nomeou o administrador e o gestor

No

4.2.7 g)

Comprovao de que o FIP se encontra autorizado a participar da licitao da Oferta Permanente, atravs de ata da Assembleia Geral ou outro documento equivalente

No

4.2.7 h)

Termo de compromisso de constituio de pessoa jurdica empresria, segundo as leis brasileiras, ou de indicao de controlada j constituda, com sede e administrao no Brasil, para assinatura do contrato de concesso, caso vencedora da licitao

ANEXO X

4.3

Cpia do comprovante de pagamento da taxa de participao

No

No aplicvel

No

No

No

Nota:

1Caso a notarizao esteja em idioma estrangeiro, necessrio a traduo juramentada e o registro no RTD.

Pacote de dados tcnicos

O pacote de dados tcnicos uma coleo de dados tcnicos pblicos selecionados para a Oferta Permanente, composto por um conjunto de dados regionais dos setores ou grupos de setores. O contedo de cada pacote de dados tcnicos obedecer, quando disponvel, seguinte estrutura:

Pacotes de dados tcnicos para blocos com risco exploratrio

a) Informaes gerais:

Cenrio e consideraes geolgicas consubstanciados no sumrio geolgico, tais como: descrio da geologia, coluna estratigrfica, sees geolgicas esquemticas, mapas de arcabouo estrutural regional, mapas regionais gravimtricos e magnetomtricos e outras informaes pertinentes;

Estudos de geologia e geofsica;

Pareceres de rgos ambientais competentes contendo diretrizes ambientais; e

Dados de Produo.

b) Mapas temticos:

Mapa da bacia com a localizao dos blocos; e

Mapa da bacia com a diviso dos setores.

c) Dados ssmicos pblicos:

Linhas ssmicas 2D, Ps-Stack, em formato SEG-Y padro; e

Levantamentos ssmicos 3D, Ps-Stack, em formato SEG-Y padro.

d) Dados de poos pblicos:

Perfis compostos;

Curvas de perfis (formato LAS para dados pr-ANP e formato LIS ou DLIS para dados de poos ps-ANP);

Pastas de poos contendo dados e informaes geolgicas (descrio de amostras de calha, anlise de testemunhos, sedimentologia e geoqumica), de perfurao (fluidos, revestimento e cimentao) e de produo (completao, testes, perfilagem e anlise de amostras de fluidos) e outras informaes pertinentes;

AGP (Arquivo Geral de Poo); e

Anlise de rochas e fluidos.

e) Dados de gravimetria e magnetometria pblicos:

Dados de gravimetria (x,y e z), formato ASCII;

Dados de magnetometria (x,y e z), formato ASCII.

Pacotes de dados tcnicos para reas com acumulaes marginais

a) Informaes gerais:

Estudos das reas com acumulaes marginais;

Pareceres de rgos ambientais competentes contendo diretrizes ambientais.

b) Mapas temticos:

Mapa da bacia com a localizao das reas;

c) Dados ssmicos pblicos:

Linhas ssmicas 2D, Ps-Stack, em formato SEG-Y padro;

Linhas ssmicas 3D, Ps-Stack, em formato SEG-Y padro.

d) Dados de poos pblicos:

Perfis compostos;

Curvas de perfis (formato LAS para dados pr-ANP e formato LIS ou DLIS para dados de poos ps-ANP);

Pastas de poos contendo dados e informaes geolgicas (descrio de amostras de calha, anlise de testemunhos, sedimentologia e geoqumica), de perfurao (fluidos, revestimento e cimentao) e de produo (completao, testes, perfilagem e anlise de amostras de fluidos) e outras informaes pertinentes.

e) Dados de produo:

Produo de petrleo

Produo de condensado;

Produo de gs;

Produo de gua.

Pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos

As licitantes podero efetuar o pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos para um setor ou grupo de setores, em conformidade com os valores das Tabelas 6A e 6B.

O pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos opcional, no est vinculado inscrio, nem obriga ou restringe as ofertas das licitantes na sesso pblica de apresentao de ofertas.

O pagamento dever ser efetuado por meio de boleto bancrio, gerado no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br. As licitantes devero enviar cpia do comprovante de pagamento SPL pelo correio eletrnico [email protected].

Pagamentos efetuados no exterior

O pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos em moeda estrangeira dever ser feito por transferncia bancria em dlar norte-americano. O valor da taxa de acesso ao pacote de dados tcnicos dever ser convertido para dlar norte-americano utilizando-se obrigatoriamente a taxa de cmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia til imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.

A licitante dever verificar junto instituio financeira responsvel pela operao a incidncia de taxas sobre a transferncia bancria, de forma a garantir que o valor exato da taxa de acesso ao pacote de dados tcnicos previsto nas Tabelas 6A e 6B esteja efetivamente disponvel para a ANP aps a converso para reais.

As licitantes devero enviar cpia do comprovante da transferncia bancria SPL pelo correio eletrnico [email protected].

Os seguintes dados devero ser observados para a transferncia bancria:

Cdigo SWIFT: BRASBRRJBHE

Cdigo IBAN: BR9300000000022340003330087C1

Favorecido: Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis

CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08

Banco: Banco do Brasil

Endereo: Rua Professor Llio Gama, 105 Centro/RJ CEP: 20031-201

N. da Agncia: 2234-9

N. da Conta Corrente: 333008-7

Tabela 6A - Taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos - blocos com risco exploratrio

Ambiente

Modelo

Bacias

Setores

Valores taxas de acesso aos pacotes de dados tcnicos (R$)

Bacias Martimas

Elevado Potencial

Campos

SC-AP2

R$ 194.500,00

Campos

SC-AR2, SC-AR3, SC-AR4

R$ 162.000,00

Santos

SS-AR2

R$ 162.000,00

Santos

SS-AUP1

R$ 194.500,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-AP1, SSEAL-AP2

R$ 194.500,00

Nova Fronteira

Cear

SCE-AP2, SCE-AP3

R$ 129.500,00

Par-Maranho

SPAMA-AR1

R$ 97.000,00

Potiguar

SPOT-AP1

R$ 129.500,00

Potiguar

SPOT-AR1

R$ 97.000,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-AUP1, SSEAL-AUP2

R$ 129.500,00

Bacias Terrestres

Madura

Espirito Santo

SES-T2, SES-T4, SES-T6

R$ 32.500,00

Potiguar

SPOT-T1B, SPOT-T2, SPOT-T3, SPOT-T4, SPOT-T5

R$ 32.500,00

Recncavo

SREC-T1, SREC-T2, SREC-T3, SREC-T4

R$ 32.500,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T1, SSEAL-T2, SSEAL-T3, SSEAL-T4, SSEAL-T5

R$ 32.500,00

Nova Fronteira

Amazonas

SAM-O

R$ 65.000,00

Paran

SPAR-CN, SPAR-N

R$ 65.000,00

Parnaba

SPN-N, SPN-O, SPN-SE

R$ 65.000,00

So Francisco

SSF-S

R$ 65.000,00

Tucano*

STUC-S

R$ 32.500,00

Total Geral

40 Setores

R$ 1.912.500,00

Tabela 6B - Taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos reas com acumulaes marginais

Bacia

rea com acumulao marginal

Setor

Valores taxas de acesso aos pacotes de dados tcnicos por setor/agrupamento de setor (R$)

Esprito Santo

Mosquito

SES-T4 e SES-T6

3.500,00

Sara

Lagoa Parda Sul

Rio Ibiribas

Potiguar

Tiziu

SPOT-T4

3.500,00

Trapi

Recncavo

Camaari

SREC-T4

3.500,00

Fazenda Gameleira

Fazenda Sori

Lagoa Verde

Miranga Leste

Pojuca Norte

Rio Joanes

Sergipe-Alagoas

Piaabuu

SSEAL-T3

3.500,00

Total Geral

5 Setores

14.000,00

Devoluo de taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos

As taxas de acesso ao pacote de dados tcnicos no sero devolvidas, exceto quando, por determinao judicial, ou por motivos tcnicos ou de interesse pblico fundamentados, a ANP retirar a totalidade da rea correspondente ao pacote de dados tcnicos ou nos casos de revogao e anulao da licitao, previstos na seo 14.1.

Acesso e retirada do pacote de dados tcnicos

Para ter acesso ao pacote de dados tcnicos as licitantes devero:

a) preencher o formulrio eletrnico de inscrio;

b) comprovar o pagamento de taxa de acesso ao pacote de dados tcnicos correspondente ao setor ou agrupamento de setores de interesse, nos termos da seo 5.3 e 5.3.1;

c) apresentar documento assinalando os setores para os quais efetuou pagamento de taxa de acesso ao pacote de dados tcnicos, conforme modelo do ANEXO IV;

d) apresentar termo de confidencialidade referente aos dados contidos nos pacotes de dados tcnicos, conforme modelo do ANEXO VIII.

Para os documentos mencionados nas alneas (c) e (d) devero ser comprovados os poderes dos seus signatrios. Caso tenham sido assinados pelo mesmo representante legal da pessoa jurdica que tenha firmado o Termo de Uso do Banco de Dados de Explorao e Produo (BDEP), em consonncia com a Resoluo ANP n 01/2015 ou por norma superveniente, no ser necessrio comprovar os poderes do signatrio para retirada do pacote de dados, desde que:

a) a pessoa jurdica que firmou o Termo de Uso do BDEP seja a mesma que esteja participando da Oferta Permanente;

b) o Termo de Uso esteja devidamente atualizado e em vigor.

Atendidos os requisitos previstos nesta seo, a senha de acesso ao sistema ser enviada pela ANP por meio de mensagem eletrnica para o representante credenciado principal da licitante indicado no formulrio eletrnico de inscrio.

Acesso remoto

O acesso ao pacote de dados tcnicos ser disponibilizado, preferencialmente, por meio de sistema remoto (e-bid) no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br.

Para acesso ao sistema e-bid, dever ser utilizada a senha encaminhada por meio de mensagem eletrnica ao representante credenciado principal da licitante.

Retirada presencial do pacote de dados tcnicos

Os pacotes de dados tcnicos tambm podero ser retirados presencialmente na ANP/BDEP, Banco de Dados de Explorao e Produo da ANP, localizada no endereo Av. Pasteur, n 404, bloco A4, Urca, Rio de Janeiro-RJ, mediante agendamento prvio por meio do correio eletrnico [email protected].

Nesse caso, a licitante dever entregar diretamente na ANP/BDEP um disco rgido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade mnima de armazenamento de 1 TB, para a gravao dos pacotes de dados tcnicos.

Os pacotes de dados tcnicos podero ser retirados:

a) por representante credenciado;

b) pelo representante legal da licitante, desde que este tambm seja o signatrio, em nome dessa pessoa jurdica, do Termo de Uso BDEP;

c) por pessoa autorizada pelo representante credenciado ou pelo representante legal signatrio do Termo de Uso do BDEP. O nome, o documento de identificao e o cargo da pessoa autorizada devero constar do ANEXO IV.

GARANTIA DE OFERTA

As licitantes inscritas interessadas em apresentar ofertas individualmente nas sesses pblicas de apresentao de ofertas devero submeter ANP garantias de oferta para blocos ou reas de interesse.

Somente as licitantes que tiveram sua solicitao de inscrio julgadas e aprovadas pela CEL podero apresentar garantias de oferta.

As garantias de oferta devero ser acompanhadas de declarao de interesse por meio da qual as licitantes indicaro os setores para os quais pretendem apresentar ofertas, conforme modelo do ANEXO XXX.

Nas ofertas em consrcio, as garantias de oferta devero ser aportadas por apenas uma licitante integrante do consrcio.

As licitantes que no apresentarem garantia de oferta acompanhada de declarao de interesse somente podero apresentar oferta em consrcio.

As garantias de oferta podero ser fornecidas nas seguintes modalidades:

a) carta de crdito;

b) seguro garantia; e

c) cauo em dinheiro.

As garantias de oferta apresentadas, por meio de carta de crdito e seguro garantia, devero ter a ANP como beneficiria e as licitantes como tomadoras e no podero conter clusulas excludentes de quaisquer responsabilidades contradas pelas tomadoras das garantias relativamente participao na Oferta Permanente.

As licitantes inscritas podero submeter garantias de oferta acompanhadas de declarao de interesse ANP a qualquer tempo. No entanto, para participar de sesso pblica de determinado ciclo da Oferta Permanente, a licitante dever observar as datas-limites divulgadas pela CEL. As licitantes que apresentarem garantia de oferta aps essas datas-limites, somente podero participar de sesses pblicas de apresentao de ofertas de ciclos subsequentes da Oferta Permanente.

Valor da garantia de oferta

A licitante ou uma das integrantes do consrcio dever fornecer ANP garantia de oferta para os setores de interesse assinalados no ANEXO XXX, observando os setores em que o bloco ou rea objeto da oferta est situado e respeitando os valores mnimos por bloco ou rea indicados nas Tabelas 7A e 7B.

Tabela 7A - Valor da garantia de oferta por bloco com risco exploratrio em cada setor (R$)

Ambiente

Bacia

Setores

Garantia de oferta por bloco no setor (R$)

Bacias Martimas

Campos

SC-AP2

356.000,00

SC-AR2

233.000,00

SC-AR3

233.000,00

SC-AR4

233.000,00

Cear

SCE-AP2

47.000,00

SCE-AP3

47.000,00

Par-Maranho

SPAMA-AR1

14.000,00

Potiguar

SPOT-AP1

47.000,00

SPOT-AR1

47.000,00

Santos

SS-AR2

233.000,00

SS-AUP1

356.000,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-AP1

356.000,00

SSEAL-AP2

356.000,00

SSEAL-AUP1

356.000,00

SSEAL-AUP2

356.000,00

Bacias Terrestres

Amazonas

SAM-O

14.000,00

Esprito Santo

SES-T2

4.000,00

SES-T4

4.000,00

SES-T6

4.000,00

Paran

SPAR-CN

14.000,00

SPAR-N

14.000,00

Parnaba

SPN-N

14.000,00

SPN-O

14.000,00

SPN-SE

14.000,00

Potiguar

SPOT-T1B

4.000,00

SPOT-T2

4.000,00

SPOT-T3

4.000,00

SPOT-T4

4.000,00

SPOT-T5

4.000,00

Recncavo

SREC-T1

4.000,00

SREC-T2

4.000,00

SREC-T3

4.000,00

SREC-T4

4.000,00

Sao Francisco

SSF-S

14.000,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T1

4.000,00

SSEAL-T2

4.000,00

SSEAL-T3

4.000,00

SSEAL-T4

4.000,00

SSEAL-T5

4.000,00

Tucano

STUC-S

4.000,00

Tabela 7B - Valor da garantia de oferta por rea com acumulaes marginais (R$)

Bacia

Setor

rea com acumulao marginal

Garantia de oferta por rea em cada setor (R$)

Esprito Santo

SES-T4

Mosquito

1.500,00

Sara

4.200,00

SES-T6

Lagoa Parda Sul

1.500,00

Rio Ibiribas

1.500,00

Potiguar

SPOT-T4

Tiziu

2.000,00

Trapi

1.000,00

Recncavo

SREC-T4

Camaari

3.100,00

Fazenda Gameleira

1.500,00

Fazenda Sori

1.500,00

Lagoa Verde

1.500,00

Miranga Leste

1.500,00

Pojuca Norte

1.500,00

Rio Joanes

1.500,00

Sergipe-Alagoas

SSEAL-T3

Piaabuu

1.000,00

Validade das garantias de oferta

A validade das garantias de oferta, apresentadas por meio de carta de crdito e seguro garantia, dever ser de no mnimo 360 (trezentos e sessenta) dias.

Em caso de prorrogao da data de assinatura dos contratos de concesso, as licitantes com ofertas vlidas devero renovar automaticamente suas garantias de oferta por um prazo mnimo de 60 (sessenta) dias.

Apresentao das garantias de oferta

Observado o disposto na seo 6.1, as licitantes podero apresentar garantia de oferta na quantidade e valor que desejarem.

Em caso de FIP, a garantia de oferta dever estar em nome de seu administrador (tomador) e indicar, explicitamente, o nome do FIP.

As garantias de ofertas devero vir acompanhadas do ANEXO XXX, no qual a licitante dever declarar antecipadamente os setores para os quais pretende apresentar ofertas.

A garantia de oferta e o ANEXO XXX devero ser apresentados em envelope lacrado com a seguinte identificao:

Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP

Escritrio Central

Licitaes da Oferta Permanente

A/C: Superintendncia de Promoo de Licitaes

Avenida Rio Branco, n 65, Trreo

Centro, Rio de Janeiro - RJ, Brasil

CEP: 20090-004

DOCUMENTO SIGILOSO

As licitantes que tenham inteno de apresentar ofertas para mais de um bloco ou rea devero se assegurar de que dispe de garantias em valor suficiente para cobrir o total de suas ofertas.

Cada oferta considerada vlida pela CEL ficar associada a uma garantia de oferta. O valor das garantias associadas a ofertas vlidas ser deduzido do valor total das garantias apresentadas.

O envelope de apresentao da oferta dever indicar qual licitante forneceu a garantia que ficar vinculada oferta em questo.

As garantias de oferta que estiverem vinculadas a uma oferta vlida permanecero retidas na ANP at a assinatura do contrato de concesso, aps o que, podero ser retiradas mediante convocao da ANP.

Modalidades e emissor das garantias de oferta

As garantias de oferta podero ser fornecidas nas seguintes modalidades: (i) carta de crdito; (ii) seguro garantia; e (iii) depsito cauo.

As cartas de crdito devero ser emitidas por bancos ou instituies financeiras regularmente registradas no Banco Central do Brasil e autorizadas a operar, na forma do modelo do ANEXO XI (Parte 1).

As aplices de seguro garantia devero ser emitidas por seguradoras autorizadas pela Superintendncia de Seguros Privados (Susep) e aptas a operar, na forma do modelo do ANEXO XI (Parte 2).

As aplices de seguro garantia tambm devem ser acompanhadas de declarao contendo o nmero do contrato de resseguro efetuado por sociedade empresria autorizada pela Susep, ou de declarao de resseguro emitida pela resseguradora.

Com relao carta de crdito e ao seguro garantia, dever ainda ser observado o seguinte:

a) As instituies emissoras no podem estar inadimplentes com a obrigao de indenizar a ANP por garantias j apresentadas, nem estar sob regime de direo fiscal, interveno e liquidao extrajudicial. A ANP lanar no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br a lista das instituies financeiras inadimplentes com a obrigao de indenizar a ANP e que, portanto, no sero admitidas como garantidoras.

b) O local de execuo das garantias deve ser exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro. Caso no possua filial nessa cidade, o emissor da garantia deve designar um representante para tal finalidade, cabendo-lhe comunicar imediatamente ANP eventual alterao desse representante;

c) Devero estar acompanhadas dos documentos comprobatrios da condio de representantes legais do emissor: (i) documentos societrios relativos sociedade empresria que presta a garantia, discriminados na seo 4.2.1, alneas (a), (b) e (c); (ii) procurao para os representantes legais que assinam as garantias, caso aplicvel; e (iii) cpias dos documentos de identificao (CPF e documento de identidade) dos representantes referidos no item (ii); e

d) As garantias eletrnicas assinadas digitalmente mediante certificado digital ICP-Brasil esto dispensadas da apresentao dos documentos comprobatrios da condio de representantes legais do emissor, desde que seja possvel comprovar tal condio no stio eletrnico da instituio emissora da garantia.

Para a apresentao de garantias de oferta na modalidade depsito cauo, a licitante (caucionria) dever abrir uma ou mais contas cauo em qualquer agncia da Caixa Econmica Federal (CEF), utilizando o formulrio Recibo de Cauo (Modelo n 37.035-5, disponvel no ANEXO XII).

A licitante dever ser titular da conta cauo, tendo como favorecido a Agncia Nacional de Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis - ANP (CNPJ 02.313.673/0002-08).

Devero ser apresentados o comprovante de depsito, bem como a via original do formulrio Recibo de Cauo devidamente preenchido e assinado. Caso o depsito seja efetuado em cheque, dever ser apresentado tambm o extrato da conta cauo comprovando a compensao do cheque.

O depsito cauo em garantia disciplinado pelo Decreto-Lei n 1.737/1979 e pelo Decreto n 93.872/1986. Os critrios, condies e ndices de correo/atualizao do valor depositado na conta cauo so definidos pela CEF e esto estipuladas no formulrio Recibo de Cauo.

Execuo da garantia de oferta

Por determinao expressa da ANP, a garantia de oferta ser executada no valor correspondente ao bloco ou rea objeto da oferta, nas seguintes hipteses:

a) a licitante que, isoladamente, tenha vencido a sesso pblica de apresentao de ofertas, no obtiver qualificao na categoria mnima exigida para o setor onde se localizam os blocos ou reas objeto da oferta;

b) a licitante remanescente que, convocada pela ANP, manifestar interesse em honrar a oferta apresentada pela vencedora e no obtiver qualificao na categoria mnima exigida para o setor onde se localizam os blocos ou reas objeto da oferta;

c) no caso de consrcio ter vencido a sesso pblica de apresentao de ofertas, uma ou mais consorciadas no obtiverem qualificao na categoria mnima exigida para o setor onde se localizam os blocos ou reas objeto da oferta e as demais consorciadas no assumirem as responsabilidades das licitantes no qualificadas;

d) no caso de consrcio remanescente que, convocado pela ANP, manifestar interesse em honrar a oferta apresentada pela vencedora e uma ou mais consorciadas no obtiverem qualificao na categoria mnima exigida para o setor onde se localizam os blocos ou reas objeto da oferta e as demais consorciadas no assumirem as responsabilidades das licitantes no qualificadas;

e) a licitante que, isoladamente, tenha vencido a licitao, ou uma afiliada por esta indicada, deixar de assinar o contrato de concesso no prazo definido pela ANP;

f) no caso de consrcio ter vencido a licitao, nenhuma das consorciadas, ou suas afiliadas, assinarem o contrato de concesso no prazo definido pela ANP;

g) no caso de no assinatura do contrato de concesso pela vencedora da licitao, a licitante ou consrcio que, convocada pela ANP, manifestar interesse em honrar a oferta apresentada pela vencedora, deixar de assinar o contrato de concesso no prazo definido pela ANP; e

h) nos casos de desclassificao previstos nas alneas (a), (b), (c), (d), (e) e (f) da seo 1.5, exceto nas ofertas em consrcio em que as demais consorciadas assumam as responsabilidades das licitantes desclassificadas.

Alternativamente, a licitante poder efetuar o pagamento correspondente diretamente Unio, com recolhimento Unio por meio de pagamento de GRU Guia de Recolhimento Unio, conforme instrues contidas no stio eletrnico http://rodadas.anp.gov.br. Em ambos os casos, referente execuo da garantia de oferta ou ao pagamento direto Unio, a licitante no estar isenta de eventual aplicao das penalidades previstas na seo 11 e na legislao aplicvel.

Na modalidade cauo em dinheiro, a execuo da garantia de oferta ser realizada mediante saque do valor correspondente garantia para bloco ou rea objeto da oferta. A atualizao monetria cabvel ser restituda ao depositante caso no haja incidncia da multa prevista na seo 11. Caso haja incidncia de multa, o valor decorrente da atualizao monetria ser retido e abatido do valor total da multa devida.

Exonerao e devoluo da garantia de oferta

A garantia de oferta ser exonerada nas seguintes condies:

a) a todas as licitantes, no caso de revogao ou anulao da licitao, em at 15 (quinze) dias aps a publicao do ato no DOU;

b) garantia que no estiver vinculada a oferta vlida, em at 15 (quinze) dias aps a realizao da sesso pblica;

c) a todas as licitantes que apresentaram oferta vlida, em at 15 (quinze) dias aps a assinatura do contrato de concesso.

Aps exonerao, as garantias de oferta sero devolvidas mediante agendamento prvio pela ANP. Nos casos de garantia de oferta apresentada na modalidade depsito cauo, a ANP fornecer documentao autorizando a liberao da totalidade dos recursos disponveis.

As garantias de oferta no retiradas pelas licitantes sero arquivadas pela ANP at o fim de seu prazo de validade, aps o qual podero ser descartadas.

APRESENTAO DE OFERTAS

Programa e local da licitao

As sesses pblicas de apresentao de ofertas sero realizadas em data e local a serem divulgados pela CEL.

O nmero de lugares disponveis nas sesses pblicas estar sujeito capacidade de lotao do auditrio. Sero destinados locais especficos para os representantes credenciados das licitantes, imprensa e pblico em geral.

Composio das ofertas

As ofertas para blocos com risco exploratrio sero compostas pelo valor do bnus de assinatura e pelo programa exploratrio mnimo (PEM).

As ofertas para as reas com acumulaes marginais sero compostas exclusivamente pelo valor do bnus de assinatura.

Bnus de assinatura

O bnus de assinatura, critrio de ofertas para blocos com risco exploratrio e reas com acumulaes marginais, corresponde ao montante, em Real (R$), ofertado para obteno da concesso do bloco ou rea objeto da oferta e dever ser pago pela licitante vencedora no prazo estabelecido pela ANP, como condio para a assinatura do contrato de concesso.

Os bnus de assinatura ofertados para blocos com risco exploratrio e para reas com acumulaes marginais no podero ser inferiores aos valores mnimos estabelecidos nas Tabelas 24A e 24B do ANEXO XIII, respectivamente.

Qualquer oferta que apresente bnus de assinatura inferior ao valor mnimo definido para o bloco ou rea em questo ser considerada invlida.

Programa exploratrio mnimo (PEM)

O programa exploratrio mnimo, critrio de oferta exclusivo para blocos com risco exploratrio, corresponde ao conjunto de atividades exploratrias a ser executado pela concessionria e expresso em unidades de trabalho (UTs). O programa exploratrio mnimo ofertado dever ser obrigatoriamente cumprido durante a fase de explorao.

As atividades exploratrias aceitas e a relao de equivalncia das UTs com os respectivos valores da garantia financeira do programa exploratrio mnimo encontram-se na Tabela 25 do ANEXO XIV.

Somente sero aceitas as ofertas de programa exploratrio mnimo expressas em nmeros inteiros de UTs e em valor igual ou superior ao mnimo estabelecido para cada bloco, conforme relacionado na Tabela 24A do ANEXO XIII.

Procedimento de apresentao das ofertas

O procedimento de apresentao d