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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO CAMPUS ANGICOS CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAIANY MELISE MELO DO NASCIMENTO APLICAÇÃO DO MÉTODO DOS MÍNIMOS QUADRADOS À ESTIMATIVA DO SALÁRIO MÍNIMO NO PLANO REAL NO PERÍODO DE 1994-2013 ANGICOS-RN 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CAMPUS ANGICOS

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DAIANY MELISE MELO DO NASCIMENTO

APLICAÇÃO DO MÉTODO DOS MÍNIMOS QUADRADOS À ESTIMATIVA DO

SALÁRIO MÍNIMO NO PLANO REAL NO PERÍODO DE 1994-2013

ANGICOS-RN

2013

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DAIANY MELISE MELO DO NASCIMENTO

APLICAÇÃO DO MÉTODO DOS MÍNIMOS QUADRADOS À ESTIMATIVA DO

SALÁRIO MÍNIMO NO PLANO REAL NO PERÍODO DE 1994-2013

Monografia apresentada a Universidade

Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA,

Campus Angicos para a obtenção do título de

Bacharel em Ciência e Tecnologia.

Orientador: Profº Me. Matheus da Silva

Menezes - UFERSA

ANGICOS-RN

2013

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À minha família, especialmente aos meus pais,

Milton Pereira do Nascimento e Magna de

Melo Lira do Nascimento que nunca

mediram esforços em contribuir com a minha

educação. À Valter Filho Paulino dos Santos

meu esposo, amigo e companheiro, que nos

momentos difíceis me compreendeu e lutou

junto comigo para a realização de muitos dos

meus sonhos, como a chegada de nossa

filhinha Vivian Meliny e esta formatura tão

almejada.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente, quero agradecer, ao meu Deus, por estar presente na minha vida em todos os

momentos, me dando força, graça e sabedoria para vencer meus obstáculos.

À minha família, especialmente à minha mãe que com muito carinho e apoio não mediu

esforços para que eu chegasse até esta etapa da minha vida, acreditando e me entregando em

suas constantes orações diárias, ao meu pai que através de muitas renúncias nunca me deixou

faltar nada;

Ao meu esposo Valter Filho Paulino dos Santos pelo incentivo, apoio e por ter contribuído de

forma significante dando-me forças para esta realização;

Ao meu orientador Matheus Menezes, pela dedicação, disponibilidade, contribuições e

incentivo na elaboração deste trabalho;

À UFERSA, em especial ao Campus Angicos, onde convivi durante toda essa jornada de

muito estudo e assim consegui conquistar a amizade e confiança de muitos professores, vocês

serão inesquecíveis;

A todos os meus amigos (as) que presentes no meu dia a dia, me apoiaram e desejaram o meu

sucesso, agradeço muito por acreditarem nesta realização;

Serei a todos infinitamente grato.

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RESUMO

Este trabalho tem como principal objetivo, aplicar o Método dos Mínimos Quadrados

aos dados de histórico nacional do salário mínimo na vigência do Plano Real no período de

1994 a 2013, analisando a sua adequação a situação proposta. Para realização do cálculo da

estimativa será utilizado esta técnica de otimização matemática que procura encontrar o

melhor ajustamento para um conjunto de dados tentando minimizar as diferenças entre o valor

estimado e os dados observados. Com a análise das funções com comportamento linear,

exponencial, logarítmico e polinomial, que para ser aplicada ao método dos quadrados

mínimos, se faz necessário que se efetue uma linearização antes de sua aplicação, realizada

através de ajustes que, no entanto tem o mesmo intuito de aproximar a função.

Palavras-Chave: Salário Mínimo. Plano Real. Estimativa. Método dos Mínimos Quadrados.

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 - Comparativo de Comportamento SM Nominal e SM Necessário..........................20

Gráfico 2 - Demonstração do Rendimento Nominal por Porcentagem ...................................21

Gráfico 3 - Aproximação de Função.........................................................................................24

Gráfico 4 - Exposição do Comportamento da Função Linear..................................................32

Gráfico 5 - Apresentação do comportamento da Função Exponencial....................................34

Gráfico 6 - Apresentação do Comportamento da Função Polinomial......................................36

Gráfico 7 - Exposição do Comportamento da Função Logarítmico.........................................38

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1- Histórico do Salário Mínimo Nominal e Necessário Brasileiro por Período ..........14

Tabela 2 - Histórico do Salário Mínimo Nominal e Necessário Brasileiro: por ano e

percentual de recebimento em relação ao salário necessário...................................................19

Tabela 3 - Base de Cálculos-Histórico do Salário Mínimo por Ano, de 1994 á 2013..............29

Tabela 4 - Dados Utilizados na Linearização da Função: ano, valor, 2x , xy ..........................31

Tabela 5 - Dados Utilizados para o cálculo da Função Exponencial: ano, valor, ln(y), 2x , xy

...................................................................................................................................................32

Tabela 6 - Dados Utilizados no cálculo da Função Polinomial: ano,valor, 2x , 3x ,

4x , xy , yx2

...................................................................................................................................................34

Tabela 7 - Dados Utilizados no cálculo da Função Logarítmico: Ano, ln(x), Valor, 2x , xy

...................................................................................................................................................37

Tabela 8 - Avaliação do R² das funções linear, exponencial, polinomial e

logarítmico................................................................................................................................39

Tabela 9 - Comparativo das Estimativas Anuais por Ano, valor e as funções

definidas....................................................................................................................................39

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................09

1.1 JUSTIFICATIVA................................................................................................................09

1.2 OBJETIVOS.......................................................................................................................10

1.2.1 Objetivo Geral................................................................................................................10

1.2.2 Objetivos Específicos.....................................................................................................10

2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA....................................................................11

2.1 SALÁRIO...........................................................................................................................11

2.2 SALÁRIO MÍNIMO...........................................................................................................11

2.3 RETROSPECTATIVA HISTÓRICA.................................................................................12

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................................22

3.1. MÉTODO DOS MÍNIMOS QUADRADOS.....................................................................22

3.1.1 Aplicação do Método dos Mínimos Quadrados ao caso Discreto..............................23

3.2 MÉTODO DA ELIMINAÇÃO DE GAUSS......................................................................27

3.2.1 Retrosubstituição...........................................................................................................28

4 MATERIAL E MÉTODOS.................................................................................................29

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO.........................................................................................31

5.1 APLICAÇÕES DO MÉTODO PARA ESTIMAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

ATUAL.....................................................................................................................................31

5.2 APLICANDO O AJUSTE NA FUNÇÃO EXPONENCIAL.............................................32

5.3 EQUAÇÃO POLINOMIAL DO MÉTODO......................................................................34

5.3.1 Aplicando o Ajuste na Função Polinomial...................................................................36

5.4 AJUSTE LOGARÍTMICO DO MÉTODO........................................................................36

5.4.1 Aplicando o Ajuste na Função Logarítmico................................................................36

5.5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS MÉTODOS................................................................38

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................41

REFERÊNCIAS......................................................................................................................42

ANEXOS..................................................................................................................................43

ANEXO A.................................................................................................................................44

ANEXO B.................................................................................................................................47

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1 INTRODUÇÃO

A constituição do Brasil reformulada no ano 1988 estabelece o salário mínimo fixado

em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as necessidades vitais básicas de um

trabalhador e de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

A evolução futura do salário mínimo é uma incógnita. A discussão anual sobre seu

nível de reajuste envolve amplos segmentos da sociedade. O resultado final depende da

combinação das forças políticas envolvidas e da conjuntura econômica do período,

representando um processo demorado e desgastante que se repete a cada ano. Assim, seria

interessante que o país possuísse uma política nacional para o salário mínimo, que possa

orientar as discussões e apontar na direção de um processo efetivo de recuperação do valor

real do salário mínimo.

1.1 JUSTIFICATIVA

Segundo Basile (2009), o salário mínimo é o menor valor de salário que os

empregadores devem legalmente pagar a seus funcionários pela devida mão de obra e tempo

gastos na produção de bens e serviços. Também é o mais baixo valor pelo qual uma pessoa

pode vender sua força de trabalho.

A lei Magna de 1946 ainda acrescentou que o salário mínimo não se resumiu apenas

para atender às necessidades do trabalhador, mas também às de sua família (Art. 157.1).

Estimar valores a partir de dados pontuais é um dos tópicos vistos na disciplina de

cálculo numérico, principalmente no que se refere à aproximação de funções utilizando o

método de interpolação e de aproximação através de mínimos quadrados.

Para Campos Filho (2010), a interpolação tem por finalidade fazer a aproximação de

uma função através de pontos conhecidos, enquanto o Método dos Mínimos Quadrados é uma

técnica de otimização matemática que procura encontrar o melhor ajuste para determinada

função em relação a um conjunto de dados, tentando minimizar a soma dos quadrados das

diferenças entre a curva ajustada e os dados. Ambos as metodologias são utilizados na

aproximação de funções e tem seu uso apropriado em determinado contexto. Interpolação tem

por finalidade principal, analisar dados contidos em um intervalo, enquanto que os mínimos

quadrados, de estimar valores (previsões) que extrapolem o período estudado, desde que

sigam a mesma tendência.

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1.2 OBJETIVOS

Dessa forma, o trabalho proposto será desenvolvido de forma a alcançar os seguintes

objetivos.

1.2.1 Objetivos Geral

Aplicar o Método dos Mínimos Quadrados aos dados de histórico nacional do salário

mínimo no período de vigência do plano Real, de 1994 a 2013, analisando a sua adequação a

situação proposta e permitindo obter uma função que melhor represente o comportamento dos

dados.

1.2.2 Objetivos Específicos

a) Analisar o potencial de crescimento do salário mínimo através de método

numérico dos Mínimos Quadrados, comparando com os dados disponibilizados pelo DIESSE.

b) Analisar os dados referentes ao histórico, através de métodos numéricos

adequados para a aproximação de funções e estimativa dos mesmos.

c) Analisar a correlação entre as funções estudadas e os valores reais

d) Efetuar um estudo comparativo de ajuste das funções de comportamento linear,

exponencial, logaritmo e polinomial de segundo grau aos dados estudados.

e) Analisar os dados e resultados obtidos.

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2 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

A política de valorização do salário mínimo utiliza-se de reajustes para preservação do

poder aquisitivo do trabalhador, que correspondem à variação do Índice Nacional de Preços

ao Consumidor - INPC, que é calculado com base no índice do ano anterior e divulgado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Logo, surge a indagação: o

salário mínimo se comporta de acordo com a tendência de crescimento ou há variação de

comportamento?

2.1 SALÁRIO

Martins (2010), diz que Salário deriva do latim salarium, esta palavra vem de sal, do

latim salis; do grego, hals. Sal era a forma de pagamento das legiões romanas,

posteriormente, foram sendo empregados outros meios de pagamento de salários, como óleo,

animais, alimentos etc. O salário surge como forma de transformação do regime de trabalho

escravo para o regime de liberdade de trabalho.

A CLT, a Constituição Federal e a Convenção n. 95 da OIT, aprovada pelo Decreto n.

41.721/57, disciplinam a proteção ao salário (BASILE, 2009).

Para Martins (2010), a política salarial foi fixada entre 1964 e 1990, sendo ela o meio

para a obtenção de reajustes salariais, de forma a preservar o valor do salário, também visa

estabelecer um sistema de proteção ao salário do trabalhador, de distribuição de riqueza, de

combate ao desemprego e à inflação.

2.2 SALÁRIO MÍNIMO

Segundo Basile (2009), o Art. 7º, IV, da CF estabelece que o salário mínimo seja

instituído por lei e nacionalmente unificado, tendo como objetivo suprir às necessidades vitais

de um trabalhador como também de sua família, como moradia, alimentação, educação,

saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sofrendo reajustes periódicos

que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Ainda

que não seja suficiente para atingir a realização destes objetivos, representa, sem dúvida

alguma, o menor valor que um empregado pode receber de seu empregador (somando-se o

montante em dinheiro e as utilidades).

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Ainda de acordo com o supracitado autor, o salário mínimo é o menor valor de salário

que os empregadores devem legalmente pagar a seus funcionários pela devida mão de obra e

tempo gastos na produção de bens e serviços. Também é o mais baixo valor pelo qual uma

pessoa pode vender sua força de trabalho.

2.3 RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Desde o código de Hamurábi, existem orientações e determinações sobre o salário

mínimo de empregados diaristas, artesãos, carpinteiros e outros.

De acordo com Martins (2010), o tratado de Versalhes, no ano de 1919, determinou

como um de seus princípios que o salário tem como função assegurar ao trabalhador um nível

conveniente de vida, tal como seja compreendido na sua época e no seu país.

A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II (Direitos Sociais)

Artigo 6 o direito de todo trabalhador a um salário mínimo. O salário deve atender as

necessidades vitais básicas do trabalhador como também de sua família com moradia,

alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Esta

cláusula também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder aquisitivo do

trabalhador.

A definição dada de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos

Socioeconômicos - DIEESE é de que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador

adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer às suas

necessidades.

Analisar o salário mínimo faz-se necessário considerar o preceito constitucional de

que o salário deve suprir as necessidades básicas e que seja único para todo o país.

Ainda de acordo com Martins (2010), em 1930 o salário mínimo através do Decreto-

Lei nº388, fixando comissões regionais paritárias, constituído por empregados e

empregadores e presididas por técnicos em assuntos socioeconômicos.

A lei maior de 1934, que foi tema da constituição brasileira, assegurou que o “salário

mínimo, é capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais

do trabalhador” (Art.121, § 1º, b). A norma Ápice de 1937 altera o conceito anteriormente

citado, o salário mínimo atendia às necessidades normais do trabalhador e, portanto,

individuais.

Segundo Basile (2009), salário representa a contraprestação em dinheiro ou utilidade,

oferecida diretamente pelo empregador ao empregado, em função do contrato de trabalho,

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para satisfazer suas necessidades vitais básicas e de sua família visando à satisfação de suas

necessidades.

Algumas características do salário mínimo:

1) Quanto ao âmbito geográfico de aplicação, o salário mínimo pode ser: nacional

e/ou regional, sendo hoje decretado por lei apenas o nacional em rigor.

2) Quanto à periodicidade do pagamento, o salário mínimo pode ser: por hora, por

dia, por semana ou por mês.

3) Quanto ao recebimento do salário, poder ser: uma parte fixa e outra variável, mas,

sempre assegurado um salário mínimo, pois, nenhum contrato que mantenha o

valor inferior ao salário mínimo pode ser validado.

4) Quanto à jornada normal de trabalho são estipuladas 8 horas diárias de 44 horas

semanais.

A Presidenta Dilma, relata que os reajustes são feitos pelo índice da inflação do ano

anterior mais o índice de variação do PIB de dois anos anteriores. E, com a aprovação de lei

pelo Congresso, garante os reajustes até 2015 respeitarão essa fórmula consagrada (SITE:

PLANALTO).

Atualmente Dilma exalta a fórmula utilizada nos reajustes do salário mínimo no

governo passado no qual garantiu aumentos significantes, acima da inflação, de cerca de 55%

consagrada (SITE: PLANALTO).

De acordo do DIEESE devido ao Plano Real, o salário mínimo obteve ganhos reais

ainda maiores, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica

calculada pelo DIEESE em São Paulo, o crescimento foi de 56%. Há duas conclusões

importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo

desde 1940. A primeira é que ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder

de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram

que não houve perda significativa. A segunda diz respeito com a estabilização dos preços a

partir de 1994, que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do

mínimo desde a década de 50.

A seguir apresentaremos uma tabela que nos mostra o histórico do salário mínimo

brasileiro mensal, demonstrando o período, e um comparativo do salário mínimo nominal e o

salário mínimo necessário, divulgado pelo DIEESE.

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Tabela 1- Histórico do Salário Mínimo Nominal e Necessário brasileiro por Período.

Período Salário Mínimo Nominal Salário Mínimo Necessário

2013

Fevereiro R$ 678,00 R$ 2.743,69

Janeiro R$ 678,00 R$ 2.674,88

2012

Dezembro R$ 622,00 R$ 2.561,47

Novembro R$ 622,00 R$ 2.514,09

Outubro R$ 622,00 R$ 2.617,33

Setembro R$ 622,00 R$ 2.616,41

Agosto R$ 622,00 R$ 2.589,78

Julho R$ 622,00 R$ 2.519,97

Junho R$ 622,00 R$ 2.416,38

Maio R$ 622,00 R$ 2.383,28

Abril R$ 622,00 R$ 2.329,35

Março R$ 622,00 R$ 2.295,58

Fevereiro R$ 622,00 R$ 2.323,21

Janeiro R$ 622,00 R$ 2.398,82

2011

Dezembro R$ 545,00 R$ 2.329,35

Novembro R$ 545,00 R$ 2.349,26

Outubro R$ 545,00 R$ 2.329,94

Setembro R$ 545,00 R$ 2.285,83

Agosto R$ 545,00 R$ 2.278,77

Julho R$ 545,00 R$ 2.212,66

Junho R$ 545,00 R$ 2.297,51

Maio R$ 545,00 R$ 2.293,31

Abril R$ 545,00 R$ 2.255,84

Março R$ 545,00 R$ 2.247,94

Fevereiro R$ 540,00 R$ 2.194,18

Janeiro R$ 540,00 R$ 2.194,76

2010

Dezembro R$ 510,00 R$ 2.227,53

Novembro R$ 510,00 R$ 2.222,99

Outubro R$ 510,00 R$ 2.132,09

Setembro R$ 510,00 R$ 2.047,58

Agosto R$ 510,00 R$ 2.023,89

Julho R$ 510,00 R$ 2.011,03

Junho R$ 510,00 R$ 2.092,36

Maio R$ 510,00 R$ 2.157,88

Abril R$ 510,00 R$ 2.257,52

Março R$ 510,00 R$ 2.159,65

Fevereiro R$ 510,00 R$ 2.003,30

Janeiro R$ 510,00 R$ 1.987,26

2009

Dezembro R$ 465,00 R$ 1.995,91

Novembro R$ 465,00 R$ 2.139,06

Outubro R$ 465,00 R$ 2.085,89

Setembro R$ 465,00 R$ 2.065,47

Agosto R$ 465,00 R$ 2.005,07

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Julho R$ 465,00 R$ 1.994,82

Junho R$ 465,00 R$ 2.046,99

Maio R$ 465,00 R$ 2.045,06

Abril R$ 465,00 R$ 1.972,64

Março R$ 465,00 R$ 2.005,57

Fevereiro R$ 465,00 R$ 2.075,55

Janeiro R$ 415,00 R$ 2.077,15

2008

Dezembro R$ 415,00 R$ 2.141,08

Novembro R$ 415,00 R$ 2.007,84

Outubro R$ 415,00 R$ 2.014,73

Setembro R$ 415,00 R$ 1.971,55

Agosto R$ 415,00 R$ 2.025,99

Julho R$ 415,00 R$ 2.178,30

Junho R$ 415,00 R$ 2.072,70

Maio R$ 415,00 R$ 1.987,51

Abril R$ 415,00 R$ 1.918,12

Março R$ 415,00 R$ 1.881,32

Fevereiro R$ 380,00 R$ 1.900,31

Janeiro R$ 380,00 R$ 1.924,59

2007

Dezembro R$ 380,00 R$ 1.803,11

Novembro R$ 380,00 R$ 1.726,24

Outubro R$ 380,00 R$ 1.797,56

Setembro R$ 380,00 R$ 1.737,16

Agosto R$ 380,00 R$ 1.733,88

Julho R$ 380,00 R$ 1.688,35

Junho R$ 380,00 R$ 1.628,96

Maio R$ 380,00 R$ 1.620,64

Abril R$ 380,00 R$ 1.672,56

Março R$ 350,00 R$ 1.620,89

Fevereiro R$ 350,00 R$ 1.562,25

Janeiro R$ 350,00 R$ 1.565,61

2006

Dezembro R$ 350,00 R$ 1.564,52

Novembro R$ 350,00 R$ 1.613,08

Outubro R$ 350,00 R$ 1.510,00

Setembro R$ 350,00 R$ 1.492,69

Agosto R$ 350,00 R$ 1.442,62

Julho R$ 350,00 R$ 1.436,74

Junho R$ 350,00 R$ 1.447,58

Maio R$ 350,00 R$ 1.503,70

Abril R$ 350,00 R$ 1.536,96

Março R$ 300,00 R$ 1.489,33

Fevereiro R$ 300,00 R$ 1.474,71

Janeiro R$ 300,00 R$ 1.496,56

2005

Dezembro R$ 300,00 R$ 1.607,11

Novembro R$ 300,00 R$ 1.551,41

Outubro R$ 300,00 R$ 1.468,24

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Setembro R$ 300,00 R$ 1.458,42

Agosto R$ 300,00 R$ 1.471,18

Julho R$ 300,00 R$ 1.497,23

Junho R$ 300,00 R$ 1.538,56

Maio R$ 300,00 R$ 1.588,80

Abril R$ 300,00 R$ 1.538,64

Março R$ 260,00 R$ 1.477,49

Fevereiro R$ 260,00 R$ 1.474,96

Janeiro R$ 260,00 R$ 1.452,28

2004

Dezembro R$ 260,00 R$ 1.468,08

Novembro R$ 260,00 R$ 1.439,68

Outubro R$ 260,00 R$ 1.510,67

Setembro R$ 260,00 R$ 1.532,18

Agosto R$ 260,00 R$ 1.596,11

Julho R$ 260,00 R$ 1.527,56

Junho R$ 260,00 R$ 1.538,06

Maio R$ 260,00 R$ 1.522,01

Abril R$ 240,00 R$ 1.386,47

Março R$ 240,00 R$ 1.402,63

Fevereiro R$ 240,00 R$ 1.422,46

Janeiro R$ 240,00 R$ 1.445,39

2003

Dezembro R$ 240,00 R$ 1.420,61

Novembro R$ 240,00 R$ 1.408,76

Outubro R$ 240,00 R$ 1.391,37

Setembro R$ 240,00 R$ 1.366,76

Agosto R$ 240,00 R$ 1.359,03

Julho R$ 240,00 R$ 1.396,50

Junho R$ 240,00 R$ 1.421,62

Maio R$ 240,00 R$ 1.478,16

Abril R$ 240,00 R$ 1.557,55

Março R$ 200,00 R$ 1.466,73

Fevereiro R$ 200,00 R$ 1.399,10

Janeiro R$ 200,00 R$ 1.385,91

2002

Dezembro R$ 200,00 R$ 1.378,19

Novembro R$ 200,00 R$ 1.357,43

Outubro R$ 200,00 R$ 1.270,40

Setembro R$ 200,00 R$ 1.247,97

Agosto R$ 200,00 R$ 1.168,92

Julho R$ 200,00 R$ 1.154,63

Junho R$ 200,00 R$ 1.129,18

Maio R$ 200,00 R$ 1.121,53

Abril R$ 200,00 R$ 1.143,29

Março R$ 180,00 R$ 1.091,21

Fevereiro R$ 180,00 R$ 1.084,91

Janeiro R$ 180,00 R$ 1.116,66

2001

Dezembro R$ 180,00 R$ 1.101,54

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17

Novembro R$ 180,00 R$ 1.091,04

Outubro R$ 180,00 R$ 1.081,04

Setembro R$ 180,00 R$ 1.076,84

Agosto R$ 180,00 R$ 1.070,46

Julho R$ 180,00 R$ 1.055,84

Junho R$ 180,00 R$ 1.072,14

Maio R$ 180,00 R$ 1.090,28

Abril R$ 180,00 R$ 1.092,97

Março R$ 151,00 R$ 1.066,68

Fevereiro R$ 151,00 R$ 1.037,02

Janeiro R$ 151,00 R$ 1.036,35

2000

Dezembro R$ 151,00 R$ 1.004,26

Novembro R$ 151,00 R$ 1.021,65

Outubro R$ 151,00 R$ 1.030,05

Setembro R$ 151,00 R$ 1.003,67

Agosto R$ 151,00 R$ 936,01

Julho R$ 151,00 R$ 936,12

Junho R$ 151,00 R$ 919,41

Maio R$ 151,00 R$ 939,06

Abril R$ 151,00 R$ 973,84

Março R$ 136,00 R$ 967,21

Fevereiro R$ 136,00 R$ 930,83

Janeiro R$ 136,00 R$ 942,76

1999

Dezembro R$ 136,00 R$ 940,58

Novembro R$ 136,00 R$ 940,16

Outubro R$ 136,00 R$ 933,44

Setembro R$ 136,00 R$ 908,74

Agosto R$ 136,00 R$ 892,44

Julho R$ 136,00 R$ 870,76

Junho R$ 136,00 R$ 896,22

Maio R$ 136,00 R$ 882,53

Abril R$ 130,00 R$ 878,24

Março R$ 130,00 R$ 892,86

Fevereiro R$ 130,00 R$ 896,81

Janeiro R$ 130,00 R$ 880,93

1998

Dezembro R$ 130,00 R$ 857,66

Novembro R$ 130,00 R$ 854,89

Outubro R$ 130,00 R$ 861,02

Setembro R$ 130,00 R$ 844,55

Agosto R$ 130,00 R$ 852,11

Julho R$ 130,00 R$ 882,78

Junho R$ 130,00 R$ 936,46

Maio R$ 130,00 R$ 942,09

Abril R$ 120,00 R$ 916,30

Março R$ 120,00 R$ 869,76

Fevereiro R$ 120,00 R$ 854,55

Janeiro R$ 120,00 R$ 864,88

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18

1997

Dezembro R$ 120,00 R$ 837,16

Novembro R$ 120,00 R$ 802,13

Outubro R$ 120,00 R$ 789,69

Setembro R$ 120,00 R$ 776,42

Agosto R$ 120,00 R$ 768,36

Julho R$ 120,00 R$ 770,37

Junho R$ 120,00 R$ 790,11

Maio R$ 120,00 R$ 820,86

Abril R$ 112,00 R$ 863,71

Março R$ 112,00 R$ 849,51

Fevereiro R$ 112,00 R$ 787,93

Janeiro R$ 112,00 R$ 774,40

1996

Dezembro R$ 112,00 R$ 778,27

Novembro R$ 112,00 R$ 794,40

Outubro R$ 112,00 R$ 809,44

Setembro R$ 112,00 R$ 814,39

Agosto R$ 112,00 R$ 817,08

Julho R$ 112,00 R$ 823,21

Junho R$ 112,00 R$ 803,28

Maio R$ 112,00 R$ 801,95

Abril R$ 100,00 R$ 775,26

Março R$ 100,00 R$ 764,17

Fevereiro R$ 100,00 R$ 781,85

Janeiro R$ 100,00 R$ 781,35

1995

Dezembro R$ 100,00 R$ 763,09

Novembro R$ 100,00 R$ 742,41

Outubro R$ 100,00 R$ 729,57

Setembro R$ 100,00 R$ 710,89

Agosto R$ 100,00 R$ 723,65

Julho R$ 100,00 R$ 729,99

Junho R$ 100,00 R$ 735,49

Maio R$ 100,00 R$ 773,18

Abril R$ 70,00 R$ 812,78

Março R$ 70,00 R$ 739,24

Fevereiro R$ 70,00 R$ 701,14

Janeiro R$ 70,00 R$ 723,82

1994

Dezembro R$ 70,00 R$ 728,90

Novembro R$ 70,00 R$ 744,25

Outubro R$ 70,00 R$ 740,83

Setembro R$ 70,00 R$ 695,64

Fonte: Governo Federal, DIEESE.

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Logo abaixo apresentaremos uma tabela resumida que nos mostra o histórico do

salário mínimo nominal e necessário brasileiro, por ano e percentual de recebimento em

relação ao salário Necessário.

Tabela 2 - Histórico do Salário Mínimo Nominal e Necessário Brasileiro: Por Ano e

Percentual de Recebimento em relação ao salário Necessário.

Ano Salário

mínimo

nominal

Salário

mínimo

necessário

%

2013 R$ 678,00 R$ 2.743,69 24,71%

2012 R$ 622,00 R$ 2.561,47 24,28%

2011 R$ 545,00 R$ 2.329,35 23,40%

2010 R$ 510,00 R$ 2.227,53 22,90%

2009 R$ 465,00 R$ 1.995,91 23,30%

2008 R$ 415,00 R$ 2.141,08 19,38%

2007 R$ 380,00 R$ 1.803,11 21,07%

2006 R$ 350,00 R$ 1.564,52 22,37%

2005 R$ 300,00 R$ 1.607,11 18,67%

2004 R$ 260,00 R$ 1.468,08 17,71%

2003 R$ 240,00 R$ 1.420,61 16,89%

2002 R$ 200,00 R$ 1.378,19 14,51%

2001 R$ 180,00 R$ 1.101,54 16,34%

2000 R$ 151,00 R$ 1.004,26 15,04%

1999 R$ 136,00 R$ 940,58 14,46%

1998 R$ 130,00 R$ 857,66 15,16%

1997 R$ 120,00 R$ 837,16 14,33%

1996 R$ 112,00 R$ 778,27 14,39%

1995 R$ 100,00 R$ 763,09 13,10%

1994 R$ 70,00 R$ 728,90 9,60%

Fonte: Governo Federal, DIEESE

A seguir apresentamos o gráfico comparativo de comportamento do salário mínimo

nominal e necessário, quando observamos o valor absoluto.

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20

Gráfico 1 – Comparativo de Comportamento do Salário Mínimo Nominal e

Necessário

Fonte: Governo Federal, DIEESE

Veremos a seguir o gráfico de demonstração do rendimento nominal, onde podemos

observar que o salário mínimo é insuficiente, quando comparamos com o salário mínimo

necessário fornecido pela DIEESE, mas, essa diferença vem diminuindo com o passar dos

anos, implicando num ganho real de poder aquisitivo da grande parcela do povo brasileiro.

Gráfico 2 – Demonstração do Rendimento Nominal por Porcentagem

Fonte: Governo Federal, IBGE.

R$0,00

R$500,00

R$1.000,00

R$1.500,00

R$2.000,00

R$2.500,00

R$3.000,00

199

4

199

5

199

6

199

7

199

8

199

9

200

0

200

1

200

2

200

3

200

4

200

5

200

6

200

7

200

8

200

9

201

0

201

1

201

2

201

3

SM Nominal

SM Necessário

7703,05

6096,10

31192,42

32934,54

11367,35

9202,38

6674,04

1491,57 1002,36 655,73 556,90 Até1/4

Mais de 1/4 a 1/2

Mais de 1/2 a 1

Mais de 1 a 2

Mais de 2 a 3

Mais de 3 a 5

Mais de 5 a 10

Mais de 10 a 15

Mais de 15 a 20

Mais de 20 a 30

Mais de 30

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O Dieese efetuou estudos censitários com apoio de algumas empresas localizadas em

varias regiões, nas quais estabeleceram valores mínimos regionais a serem pagos aos

trabalhadores e uma Cesta Básica Nacional, que deveria ser suficiente para o sustento e bem

estar do trabalhador. Sendo também decretada uma estrutura que compõem: habitação,

alimentação, vestuário, transporte e higiene, com isso, estipulou-se a soma total de 100%. O

decreto Lei 399, estabelece que o salário mínimo não pode ter valor inferior ao custo da Cesta

Básica Nacional.

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22

3 FUDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1. MÉTODO DOS MÍNIMOS QUADRADOS

Segundo Franco (2006), o método dos mínimos quadrados consiste em aproximar uma

função y=f(x) por uma função g(x), onde a mesma seja combinação linear de funções

conhecidas, tal que: f(x) = a0g0 (x) + a1g1 (x) + . . . + angn(x) =g(x).

De acordo com Boyer (1974), o matemático Carl Friedrich Gauss (1777-1855)

comprovou que a melhor maneira de determinar um parâmetro desconhecido de uma função é

minimizando a soma dos quadrados dos resíduos, o melhor ajuste para um conjunto de dados

tentando minimizar a soma dos quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados

observados (tais diferenças são chamadas de resíduos), em 1809. Adrien-Marie Legendre

(1752-1833) chamou o mesmo de Mínimos Quadrados. Método este que tem a forma de

estimação mais amplamente utilizada. Consiste em um estimador que minimiza a soma dos

quadrados dos resíduos da regressão, de forma a maximizar o grau de ajuste do modelo aos

dados observados.

Seja um conjunto de dados contendo n pares de valores (x,y) obtidos numérica ou

experimentalmente. De modo a calcular qualquer valor de y distinto dos valores tabelados,

ajustado uma função y= f(x) através do chamado Método Mínimos Quadrados, onde se

procura encontrar o melhor ajuste para um conjunto de dados, tentando minimizar a soma dos

quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados observados. A abordagem de

estudo do Cálculo Numérico, referente ao Método da Regressão, parte do pressuposto de que

os modelos a serem ajustados em cada caso já são predefinidos. O problema geral em

regressão consiste em ajustarmos em uma curva de equação preestabelecida, isto é, de uma

determinada família de curvas, a um conjunto de n pontos (ARENALES; DAREZZO, 2008).

Iremos agora demonstrar o caso discreto no qual utilizaremos nas análises.

a) Caso discreto

O método dos mínimos quadrados assume que a função que melhor aproxima um

conjunto de pares ordenados conhecidos, é aquela que possui a soma mínima dos desvios ao

quadrado.

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23

3.1.1 Aplicação do Método dos Mínimos Quadrados ao Caso Discreto

Arenales e Darezzo (2008), o Método dos Mínimos Quadrados é a aproximação de

funções numa perspectiva diferente da interpolação. Um ponto importante em termos de

aplicações é obter valores, experimentalmente, com certa incerteza. Ao tentar modelizar essa

experiência, com certa classe de funções, seria inadequada exigir que a função aproximada

interpolasse esses pontos do tabelamento.

Um caso simples, em que se aplica esta teoria é o caso da regressão linear, em que se

tentou adaptar a um conjunto de pontos e valores dados, a “melhor reta”, que (neste caso) será

a reta que minimiza a soma quadrática das diferenças entre os valores dados e aos valores da

reta, nesses pontos (Arenales e Darezzo, 2008).

O objetivo consiste em resolver o seguinte problema: aproximar uma função y=f(x)

(real e com variável real) por uma função g(x) de tal modo que a distância de f(x) a g(x) seja a

menor possível. Este método é útil quando se desejamos obter um valor aproximado da

função em algum ponto fora do intervalo do tabelamento, ou seja, quando se quer extrapolar,

ou quando efetuamos alguma experiência física ou empírica, pois os valores obtidos podem

conter erros intrínsecos que, em geral, não são previsíveis. Caso Discreto: é o caso onde a f(x)

é definida em um conjunto discreto, ou seja, o valor da função é conhecido em n pontos.

(ARENALES; DAREZZO, 2008).

Apresentamos a seguir um gráfico que ilustra a diferença entre os valores da função no

ponto, representados pelos pontos em preto, e a função estimada representada pela linha

cheia.

Gráfico 3 - Aproximação de Função

Fonte: Arenales e Darezzo (2008).

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Devemos escolher uma família de funções que dependem dos parâmetros da função de

modo que a função )(xg melhor se ajuste aos pontos. Definindo o erro cometido por

)()()( iii xgxfxe , desejamos determinar uma função )(xg de modo que nos pontos

),...,1( mixi os desvios sejam pequenos (ou mínimos). Contudo, considerar a soma

m

i

ixe1

)( mínima é um critério com certa dificuldade de resolução, pois, a função valor

absoluto (função modular) não é diferençável na origem. Este problema é contornado

considerando:

E =

m

i

m

i

iii xgxyxe1 1

22 ))()((min))((min

Do cálculo diferencial (várias variáveis), se a função e (a,b) possui um ponto de

mínimo, então neste ponto suas derivadas parciais devem ser nulos, ou seja: O ponto mínimo,

necessariamente, satisfaz:

0...21

na

E

a

E

a

E

Regressão linear

Fórmula geral: baxxy )(

Será desenvolvido nesse tópico, a equação afim dos mínimos quadrados (MMQ): onde

para fins de simplificação da notação utilizamos em vez de

n

i 0

.

a

E

e b

E

Derivando em relação a :

0)²()²),((

1

a

baxy

a

baE

a

E ii

Ao aplicar a regra da cadeia obtêm:

0))((20))((2 xbaxyxbaxy

0)²(2 bxaxxy

0² xbxaxy

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xbxaxy ²

Derivando-se em relação à , tem-se:

0)1)((2 baxy

0)(2 baxy

nbb

0nbxay

0nbxay

Utilizando qualquer método para resolução do sistema, encontra-se:

xbxaxy ²

nbxay

Com base no sistema, serão determinados os coeficientes e , para obter a

linearização dos pontos, resultante do método dos mínimos quadrados; dando-se um formato

de uma função afim . (ARENALES; DAREZZO, 2008).

n

i

ii

n

i

i

n

i

i yxxbxa000

²

n

i

i

n

i

i ynbxa00

²

Equação exponencial

Será mostrado, agora, como ajustar um conjunto de pontos a uma exponencial

do tipo bxaey .

Esta função exponencial pode ser ajustada através da seguinte transformação:

bxaaey bx ln)ln(ln

Fazendo yy ln e aa ln reduzimos o problema de ajuste a tabela de pontos

referente a uma exponencial ao problema de ajuste a tabela de pontos onde

, a equação de uma reta . (ARENALES; DAREZZO, 2008).

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Equação polinomial

Será visto nesse tópico a dedução da fórmula polinomial de segundo grau aplicada ao

método dos mínimos quadrados.

))²()(( xgxfE

yxf )(

cbxaxxg ²)(

Chegou-se a:

)²²( cbxaxyE

E derivando em relação a a:

))(22²22( 2xcbxaxya

E

Igualando a zero e dividindo-se por 2, chegou-se a:

²³²0 4 cxbxaxyx

Isolando , e aplicando o somatório tem-se:

²³² 4 cxbxaxyx

²³² 4 xcxbxayx

Derivando em relação à e igualando a 0 e dividindo-se por 2 tem-se:

))(22²22( xcbxaxyb

E

cxbxaxyx ²³

Aplicando agora o somatório:

xcxbxayx ²³

Derivando E em relação à e igualando a zero e dividindo-se por 2 tem-se:

)1)(22²22(

cbxaxy

b

E

cbxaxy ²

Aplicando agora o somatório chegou-se a:

ncxbxay ²

Chegou-se então ao sistema:

ncxbxay

xcxbxayx

xcxbxayx

2

23

2342

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27

A partir desse sistema, podemos então encontrar o polinômio que foi almejado.

(ARENALES; DAREZZO, 2008).

Coeficiente de determinação

De acordo com Campos Filho (2010), seja a expressão para o ponto

sendo e

. Tomando o quadrado em ambos os termos da igualdade,

tem-se:

SQTotyyn

i

i 1

)²(

sSQuyn

i

ii Re)²(1

gSQyun

i

i Re)²(1

A qualidade do ajuste do modelo aos dados pode ser avaliada tomando-se a

razão entre a SQReg e a SQTot,

'

Re1²

ReRe²

SQTot

sSQr

SQTot

sSQSQTot

SQTot

gSQr

denominado coeficiente de determinação e satisfazendo a condição .

Quanto mais próximo for da unidade, melhor será o ajuste. Este coeficiente de

determinação pode ser visto como a proporção da variação total dos dados em torno da média

que é explicitada pelo modelo de regressão.

3.2 MÉTODO DA ELIMINAÇÃO DE GAUSS

Para resolver o sistema de equações lineares gerados pelo método dos mínimos

quadrados, será utilizado o método de eliminação de Gauss, que é descrito a seguir: resolução

de um sistema de equação linear do tipo Ax = b através do método de Gauss, é realizado em

duas etapas distintas: a primeira que é chamada de Fase de Eliminação, onde são realizadas

transformações elementares sobre as linhas de uma matriz A aumentada, representada por

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28

[A|b], de forma a transformá-la em um sistema triangular superior. Segunda fase, chamada de

Fase de Substituição, onde o sistema é resolvido por meio de substituições retroativas.

Segundo Barroso et al. (1987), este método consiste em transformar convenientemente

o sistema linear original de forma obter um sistema linear equivalente com matriz dos

coeficientes linear superior. Para tal ocorrência deve-se proceder de acordo com a fase em que

foi trabalhada, então uma matriz nxn terá (n−1) fases no procedimento da primeira etapa ou

fase de eliminação. A k-ésima fase consiste em tomar como elemento pivô o elemento da

diagonal principal referente à coluna em que se está operando, ou seja, o pivô e sempre aquele

elemento que está acima dos termos que pretende-se eliminar. Assim o elemento pivô é

representado da seguinte forma: kkapivô nki ,...,1

De posse desse elemento, as linhas abaixo deste elemento deverão ter seus respectivos

multiplicadores calculados de acordo com a seguinte fórmula: kk

ikik

a

am

Após a determinação desses elementos, cada linha abaixo da linha do elemento pivô

deverá ser atualizada a partir de transformações elementares que é caracterizado de acordo

com a seguinte fórmula: pivoikii LmLL

Este processo segue até obtermos um sistema triangular superior chegando ao fim da

primeira fase, e consequentemente iniciou-se a segunda fase, onde se obtêm a solução do

sistema fazendo um processo de retrosubstituição (BARROSO, 1987).

3.2.1 Retrosubstituição

De acordo com Barroso (1987), a solução de um sistema triangular superior é obtida

através de substituições sucessivas de variáveis utilizando a seguinte fórmula:

ii

n

ij

jiji

ia

xab

x

1

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29

4 MATERIAL E MÉTODOS

Para resolução da problemática, surge a necessidade de se ajustar essas funções a uma

função com boa aproximação e que nos permita “extrapolar” com mais segurança. O mesmo

será a principal ferramenta utilizada, para ajustar funções que descrevem graficamente uma

função aos pontos tabelados.

Neste trabalho analisamos o contexto do plano real utilizando-se dos dados referentes

ao crescimento do salário mínimo no decorrer dos anos 1994 a 2013. Com isso, vamos definir

uma função que represente o comportamento dos dados com uma precisão razoável.

Para realização do cálculo da estimativa utilizar-se-á desta técnica de otimização

matemática que procura encontrar o melhor ajustamento para um conjunto de dados tentando

minimizar a soma dos quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados observados.

A tabela a seguir nos traz a demonstração da base de cálculos-histórico do salário

mínimo por ano de 1994 á 2013 e com seus respectivos valores do salário mínimo nominal.

Tabela 3 - Base de Cálculos-Histórico do Salário Mínimo por Ano, de 1994 a 2013.

ANO VALOR

1994 R$ 70.00

1995 R$ 100.00

1996 R$ 112.00

1997 R$ 120.00

1998 R$ 130.00

1999 R$ 136.00

2000 R$ 151.00

2001 R$ 180.00

2002 R$ 200.00

2003 R$ 240.00

2004 R$ 260.00

2005 R$ 300.00

2006 R$ 350.00

2007 R$ 380.00

2008 R$ 415.00

2009 R$ 465.00

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30

2010 R$ 510.00

2011 R$ 545.00

2012 R$ 622.00

2013 R$ 678.00

Fonte: Governo Federal, DIEESE.

O enfoque principal foi à utilização do método dos mínimos quadrados e o método de

Gauss que foi utilizado para resolver o sistema e encontrar a função que melhor se ajusta aos

pontos. Com isso, demonstrando os variados comportamentos das funções em análise, tendo

como base o tabelamento acima citado que possui o intervalo desde a implantação do plano

real até o ano atual para a estimativa de crescimento do salário mínimo nacional.

Os testes foram realizados com o auxílio computacional, que possuem as

configurações detalhadas citadas na tabela a seguir:

Quadro 1 - Dados referentes ao computador utilizado nos testes,

Características gerais

Fabricante Itautec

Modelo InfoWay ST 4270

Processador Intel(R) Core(TM) i5 CPU 750 @ 2.67GHz 2.66GHz

Memória RAN 4GB

HD 300GB

Fonte: Manual do Fabricante.

Nos computadores foi utilizado o sistema operacional Windows 7 32 bits Profissional

de fabricação da Microsoft, características do sistema operacional com um número maior de

detalhes, podem ser encontradas na tabela a seguir:

O software utilizado para a aplicação do método foi o Microsoft Office Excel é um

programa de planilha eletrônica, escrito e produzido pela Microsoft para computadores que

utilizam o sistema operacional da versão 1995: Excel 7.0 (Office 95).

As funções que foram ajustadas estão listadas logo abaixo:

Linear: baxy

Logarítmica:

Exponencial: bxeay .

Polinomial: k

k xaxaxaxaay ...3

3

2

210

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31

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO

5.1 APLICAÇÕES DO MÉTODO PARA ESTIMAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ATUAL

Utilizamos agora o método ( baxxy )( ) a fim de estimarmos o salário mínimo atual

a partir da tabela abaixo, por ano:

Tabela 4 - Dados Utilizados na Linearização da Função: ano, valor, 2x , xy .

Ano (x) Valor (R$) (y) 2x xy

1994 70 3976036 139580

1995 100 3980025 199500

1996 112 3984016 223552

1997 120 3988009 239640

1998 130 3992004 259740

1999 136 3996001 271864

2000 151 4000000 302000

2001 180 4004001 360180

2002 200 4008004 400400

2003 240 4012009 480720

2004 260 4016016 521040

2005 300 4020025 601500

2006 350 4024036 702100

2007 380 4028049 762660

2008 415 4032064 833320

2009 465 4036081 934185

2010 510 4040100 1025100

2011 545 4044121 1095995

2012 622 4048144 1251464

2013 678 4052169 1364814

40070 5964 80280910 11969354

Fonte: Autoria própria.

Substituindo agora no sistema para encontrarmos coeficientes angular , e o

coeficiente linear .

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00,59642040070

00,119693544007080280910

ba

ba

Resolvendo o sistema encontra-se:

Logo, a função que vai linearizar os pontos será:

A seguir visualizaremos o gráfico de exposição do comportamento da função linear.

Gráfico 4 – Exposição do Comportamento da Função Linear

Fonte: Autoria própria.

Após a aplicação da função linear e cálculos chegou-se ao valor da função que rege a

reta de tendência y=30,797x – 61404 com o ajuste de R² = 0,9439.

5.2 APLICANDO O AJUSTE NA FUNÇÃO EXPONENCIAL

Dada a tabela de pontos a seguir, determinaremos pelo método dos

quadrados mínimos a equação que se ajusta a esses pontos.

Tabela 5 - Dados Utilizados para o cálculo da Função Exponencial: ano, valor, ln(y), 2x , xy .

Ano Valor (R$) ln(y) 2x xy

1994 70 4,248495242 3976036 8471,49951

1995 100 4,605170186 3980025 9187,31452

y = 30,797x - 61404 R² = 0,9439

R$ 0,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 800,00

1990 1995 2000 2005 2010 2015

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1996 112 4,718498871 3984016 9418,12375

1997 120 4,787491743 3988009 9560,62101

1998 130 4,86753445 3992004 9725,33383

1999 136 4,912654886 3996001 9820,39712

2000 151 5,017279837 4000000 10034,5597

2001 180 5,192956851 4004001 10391,1067

2002 200 5,298317367 4008004 10607,2314

2003 240 5,480638923 4012009 10977,7198

2004 260 5,560681631 4016016 11143,606

2005 300 5,703782475 4020025 11436,0839

2006 350 5,857933154 4024036 11751,0139

2007 380 5,940171253 4028049 11921,9237

2008 415 6,02827852 4032064 12104,7833

2009 465 6,142037406 4036081 12339,3531

2010 510 6,234410726 4040100 12531,1656

2011 545 6,300785795 4044121 12670,8802

2012 622 6,432940093 4048144 12943,0755

2013 678 6,519147288 4052169 13123,0435

40070 5964 109,8492067 80280910 220158,836

Fonte: Autoria própria.

Tem-se que:

85,1092040070

84,2201584007080280910

ba

ba

Resolvendo o sistema encontramos:

Resolvendo o sistema pelo método de Gauss e aplicando a função exponencial ao

valor da variável b, chega-se a seguinte função:

O gráfico de comportamento da função exponencial é descrito logo abaixo:

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Gráfico 5 - Apresentação do Comportamento da Função Exponencial

Fonte: Autoria própria.

Após a aplicação da função exponencial e cálculos chegou-se ao valor da função que

rege a reta de tendência y=1,02201E-97 xe 1142,0 com o ajuste de R² = 0,9919. O ajuste do

coeficiente de determinação indica a qualidade e a precisão do modelo analisado quando

comparado com os dados reais.

5.3 EQUAÇÃO POLINOMIAL

Dada à tabela de pontos ),,,,( 432

iiiii xxxyx a seguir, será determinada pelo método dos

quadrados mínimos a equação que se ajusta a esses pontos.

Na tabela a seguir, nos traz os dados utilizados no cálculo da função polinomial:

Tabela 6 - Dados Utilizados no cálculo da Função Polinomial: Ano, Valor, 2x , 3x ,

4x , xy ,

yx2

.

Ano Valor 2x 3x 4x xy yx2

1994 70 3976036 7928215784 1,58089E+13 139580 278322520

1995 100 3980025 7940149875 1,58406E+13 199500 398002500

1996 112 3984016 7952095936 1,58724E+13 223552 446209792

1997 120 3988009 7964053973 1,59042E+13 239640 478561080

1998 130 3992004 7976023992 1,59361E+13 259740 518960520

1999 136 3996001 7988005999 1,5968E+13 271864 543456136

y = 1E-97e0,1142x R² = 0,9919

R$ 0,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 800,00

1990 1995 2000 2005 2010 2015

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2000 151 4000000 8000000000 1,6E+13 302000 604000000

2001 180 4004001 8012006001 1,6032E+13 360180 720720180

2002 200 4008004 8024024008 1,60641E+13 400400 801600800

2003 240 4012009 8036054027 1,60962E+13 480720 962882160

2004 260 4016016 8048096064 1,61284E+13 521040 1044164160

2005 300 4020025 8060150125 1,61606E+13 601500 1206007500

2006 350 4024036 8072216216 1,61929E+13 702100 1408412600

2007 380 4028049 8084294343 1,62252E+13 762660 1530658620

2008 415 4032064 8096384512 1,62575E+13 833320 1673306560

2009 465 4036081 8108486729 1,62899E+13 934185 1876777665

2010 510 4040100 8120601000 1,63224E+13 1025100 2060451000

2011 545 4044121 8132727331 1,63549E+13 1095995 2204045945

2012 622 4048144 8144865728 1,63875E+13 1251464 2517945568

2013 678 4052169 8157016197 1,64201E+13 1364814 2747370582

40070 5964 80280910 1,60845E+11 3,22262E+14 11969354 24021855888

Fonte: Autoria própria.

Tem-se que:

00,5964204007080280910

00,1196935440070802809101160845,1

00,824021855888028091011608,11422262,3

cba

cbaE

cbEaE

Resolvendo o sistema encontra-se:

Resolvendo o sistema pelo método Gauss chegou-se a seguinte função:

y = 1,43347003873319x2 - 5.713,11745272269x + 5.692.515,05816812

O gráfico a seguir é a demonstração da apresentação do comportamento da função

polinomial:

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Gráfico 6 - Apresentação do Comportamento da Função Polinomial

Fonte: Autoria própria.

5.3.1 Aplicando o Ajuste na Função Polinomial

Será aplicado agora o ajuste polinomial do método dos mínimos quadrados (MMQ)

ao nosso tabelamento.

Segundo os dados da tabela 6 foi encontrado o nosso polinômio aproximado e será

apresentado a sua linha de tendência e o seu coeficiente de determinação .

Após a aplicação da função polinomial e cálculos chegou-se ao valor da função que

rege a reta de tendência y = 1,43347003873319x2 - 5.713,11745272269x +

5.692.515,05816812 com o ajuste de R² = 0,9978.

5.4 AJUSTE LOGARÍTMICO

Será visto agora a dedução do ajuste logarítmico do Método dos Mínimos Quadrados

(MMQ).

5.4.1 Aplicando o Ajuste na Função Logarítmico

A partir do nosso tabelamento, será ajustada agora uma função logarítmica

aproximada que se ajuste aos nossos pontos. Através da tabela 8 foi encontrada a função, o

comportamento da linha de tendência e coeficiente de determinação .

y = 1,43347003873319x2 - 5.713,11745272269x + 5.692.515,05816812 R² = 0,997871825607224

R$ 0,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 800,00

1990 1995 2000 2005 2010 2015

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Logo abaixo teremos a tabela 7, com os dados Utilizados no cálculo da Função

Logarítmico:

Tabela 7 - Dados Utilizados no cálculo da Função Logarítmico: Ano, ln(x), Valor, 2x , xy .

Ano )ln(x $)(RValor 2x xy

1994 7,597897951 70 57,72805327 531,852857

1995 7,598399329 100 57,73567237 759,839933

1996 7,598900457 112 57,74328815 851,076851

1997 7,599401333 120 57,75090063 911,92816

1998 7,599901959 130 57,75850979 987,987255

1999 7,600402335 136 57,76611565 1033,65472

2000 7,60090246 151 57,7737182 1147,73627

2001 7,601402335 180 57,78131745 1368,25242

2002 7,60190196 200 57,78891341 1520,38039

2003 7,602401336 240 57,79650607 1824,57632

2004 7,602900462 260 57,80409544 1976,75412

2005 7,60339934 300 57,81168152 2281,0198

2006 7,603897969 350 57,81926432 2661,36429

2007 7,604396349 380 57,82684383 2889,67061

2008 7,604894481 415 57,83442006 3156,03121

2009 7,605392365 465 57,84199302 3536,50745

2010 7,605890001 510 57,84956271 3879,0039

2011 7,60638739 545 57,85712912 4145,48113

2012 7,606884531 622 57,86469227 4731,48218

2013 7,607381426 678 57,87225216 5157,80461

40070 152,0529358 5964 1156,004929 45352,40447

Fonte: Autoria própria.

Tem-se que:

00,59642005294,152

40,453520529,1520049,1156

ba

ba

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38

Resolvendo o sistema encontra-se:

Resolvendo o sistema pelo método Gauss chegou-se a seguinte função: y = 61682ln(x)

– 468652.

A seguir temos a Exposição do Comportamento da Função Logarítmico.

Gráfico 7 - Exposição do Comportamento da Função Logarítmico

Fonte: Autoria própria.

Após a aplicação da função polinomial e cálculos chegamos ao valor da função que

rege a reta de tendência y = 61682ln(x) – 468652 com o ajuste de R² = 0,9433.

5.5 ANÁLISE COMPARATIVA DOS MÉTODOS

Realizou-se o estudo comparativo entre as funções, linear, exponencial, polinomial e

logarítmico, e como visto à função que obteve o melhor ajuste, obtendo o valor mais

aproximado da unidade, foi à função polinomial cuja reta se rege com y = 1,4335x2 - 5713,1x

+ 6E+06 e seu ajuste R² = 0,9979.

Ao analisarmos a tabela 8, que nos resume o fator determinante para nossa análise no

qual indica o qual está próxima a nossa estimativa da função. O R2 varia de 0 a 1, quanto mais

próximo de (1), mais próxima a estimativa está da função. Sendo assim, a função que é mais

confiável foi a polinomial.

y = 61682ln(x) - 468652 R² = 0,9433

R$ 0,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 700,00

R$ 800,00

1990 1995 2000 2005 2010 2015

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Tabela 8 - Avaliação do R² das funções linear, exponencial, polinomial e logarítmico.

Função Linear Exponencial Polinomial Logarítmico

R² 0,9439 0,9919 0,9978 0,9433

Fonte: Autoria Própria

A tabela abaixo, nos mostra o comparativo das estimativas anuais das funções: linear,

logaritmo, exponencial e polinomial.

Tabela 9 - Comparativo das Estimativas Anuais por Ano, valor e as funções definidas.

ANO VALOR REAL ESTIMATIVA

Linear Logaritmo Exponencial Polinomial

1994 R$ 70.00 5,22 1,54 82,06 87,34

1995 R$ 100.00 36,01 32,47 91,99 92,33

1996 R$ 112.00 66,81 63,38 103,12 100,19

1997 R$ 120.00 97,61 94,27 115,59 110,92

1998 R$ 130.00 128,41 125,15 129,58 124,52

1999 R$ 136.00 159,20 156,02 145,26 140,98

2000 R$ 151.00 190,00 186,87 162,83 160,31

2001 R$ 180.00 220,80 217,70 182,53 182,50

2002 R$ 200.00 251,59 248,52 204,62 207,57

2003 R$ 240.00 282,39 279,32 229,37 235,50

2004 R$ 260.00 313,19 310,11 257,13 266,29

2005 R$ 300.00 343,99 340,88 288,23 299,96

2006 R$ 350.00 374,78 371,63 323,11 336,49

2007 R$ 380.00 405,58 402,38 362,20 375,89

2008 R$ 415.00 436,38 433,10 406,02 418,15

2009 R$ 465.00 467,17 463,81 455,15 463,28

2010 R$ 510.00 497,97 494,51 510,21 511,28

2011 R$ 545.00 528,77 525,19 571,94 562,15

2012 R$ 622.00 559,56 555,85 641,14 615,88

2013 R$ 678.00 590,36 586,50 718,71 672,48

Fonte: Autoria Própria

Como podemos observar nas tabelas acima, as funções polinomial e exponencial

mostraram-se com grande ajuste aos pontos considerados, com coeficientes de determinação

de 0,9919 e 0,9978 respectivamente.

Salientamos que o ajuste da função exponencial é um tanto quanto sensível a

aproximação dos dados, pois o valor revelado de 1x 10-97

disponibilizado pelo software

utilizado é muito pequeno, e qualquer variação neste valor pode ocasionar em perdas na

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simulação efetuada. No presente estudo, utilizamos 15 casas decimais para efetuar as

estimativas.

A função que melhor representa o comportamento dos dados no período analisado

seria a função polinomial, pois além de seu ajuste ser muito bom (R²=0,9978), a estimativa

feita ano a ano sempre mostrou valores coerentes e bem aproximados com a realidade, e

também manteve comportamento bem ajustado a tendência dos dados.

A definição desta função é de fundamental importância, pois com ela é possível

estimar valores futuros para o salário mínimo com uma boa precisão, servindo de subsídio

para analisar o comportamento e a tendência dos dados.

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste trabalho, foi visto que através do Método dos Mínimos Quadrados podemos

aproximar funções a um conjunto de pontos e analisar o seu ajuste. Com a análise de funções

lineares e não lineares, efetuamos uma análise dos pontos referentes ao valor do salário

mínimo por ano, verificando qual dessas funções melhor representa o comportamento dos

dados em análise.

A problemática abordada ressalta a importância do salário mínimo na vida da

população brasileira. O estudo mostrou resultados satisfatórios, pois foi aplicado técnicas de

ajustes de funções aos dados de histórico nacional do salário mínimo, analisando a sua

adequação a situação proposta e permitindo efetuar análises experimentais a partir dos

resultados obtidos. Assim, realizando-se o estudo comparativo entre as funções linear,

exponencial, polinomial e logarítmico. A função que obteve o melhor ajuste, obtendo o valor

mais aproximado da unidade, foi a função polinomial.

Ao fim dos cálculos e simulações deste trabalho, chegou-se a conclusão que a função

polinomial obteve o melhor ajuste aos pontos, com o coeficiente de determinação de R²

0,9978, e que a função encontrada pode servir de subsídio para efetuar estimar valores futuros

e analisar o comportamento dos dados no período estudado.

Salientamos que apesar da definição do valor do salário mínimo possuir uma vertente

política ajustada a um modelo econômico altamente complexo, o método dos mínimos

quadrados desconsidera todo este contexto, reduzindo a situação para uma simples análise de

tendência dos dados, mas que mostrou-se uma boa alternativa para estimativa de valores no

contexto simplificado.

Finalmente, deseja-se que o esforço despendido incentive, de algum modo, a

realização de novas pesquisas relacionadas ao assunto que foi abordado, utilizando outros

modelos para efetuar a estimativa em questão.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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software. São Paulo: Thomson Learning, 2008.

BARROSO, Leônidas Conceição; BARROSO, Magali Maria de Araújo; FILHO, Frederico

Ferreira Campos; CARVALHO, Márcio Luiz Bunte; MAIA, Miriam Lourenço. Cálculo

numérico (com aplicações). 2ª ed. São Paulo: Harbra Ltda., 1987.

BASILE, César Reinaldo Offa. Direito do trabalho: teoria geral a segurança e saúde. 2. Ed.

reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Sinopses jurídicas; v, 27)

CAMPOS FILHO, Frederico Ferreira. Algoritmos numéricos. 2.ed. [Reimpr.]. Rio de

Janeiro: LTC, 2010.

FRANCO, Neide Bertoldi. Cálculo numérico. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 26. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

RUGGIERO, Márcia A. Gomes; LOPES, Vera Lúcia da Rocha. Cálculo numérico: aspectos

teóricos e computacionais. 2ª ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 1996.

http://www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica.pdf. Acesso em: 28 de março

de 2013.

http://www2.planalto.gov.br. Acesso em: 28 de março de 2013.

http://www.abceram.org.br/site/index.php?area=2&submenu=19>. Acesso em: 28 de março

de 2013.

ftp://ftp.ibge.gov.br/Censos/Censo_Demografico_2010/Trabalho_e_Rendimento/pdf/tab_rend

imento.pdf. Acesso em: 09 de abril de 2013.

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ANEXOS

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ANEXO A - Lei que Regulamenta o atual Salário Mínimo no Brasil

DOU de 28.2.2011

Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de

valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais

nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº

9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho

de 2010. Regulamentada pelo Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011.

Regulamentada pelo Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta

e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo

corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48

(dois reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2 º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a

vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1 º de janeiro do respectivo ano.

§ 1 º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à

variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses

anteriores ao mês do reajuste.

§ 2 º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos

no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o

Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

§ 3 º Verificada a hipótese de que trata o § 2 º , os índices estimados permanecerão válidos

para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no

reajuste subsequente, sem retroatividade.

§ 4 º A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto

Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;

II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,

apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;

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III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,

apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e

IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB,

apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.

§ 5 º Para fins do disposto no § 4 º , será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o

ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao

de aplicação do respectivo aumento real.

Art. 3 º Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2 º serão estabelecidos pelo Poder

Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano

os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo,

correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos

do valor mensal.

Art. 4 º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional

projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período

compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.

Art. 5 º O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério

do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento

e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

Parágrafo único. O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos

adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder

de compra, nos termos definidos em decreto.

Art. 6 º O art. 83 da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 1 º a 5 º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 6 º :

“Art. 83. ...........................................................

§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal

para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa

física ou jurídica do parcelamento.

§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput,

durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos

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aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha

sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a

pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos

de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.

§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 ,

aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que

não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)

Art. 7 º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Art. 8 º Fica revogada a Lei n º 12.255, de 15 de junho de 2010.

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ANEXO B - DECRETO-LEI N. 399 – DE 30 DE ABRIL DE 1938

Aprova o regulamento para execução da lei n. 185, de 14 de

janeiro de 1936, que institue as Comissões de Salário Mínimo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, afim de dar cumprimento ao

art. 137, alínea "h”, da Constituição e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea

“a”, da mesma Constituição, resolve, para execução do art. 18 da lei n. 185, de 14 de janeiro

de 1936, aprovar o regulamento que a este acompanha, estabelecendo a organização e o

funcionamento das Comissões de Salário Mínimo, instituídas pela lei citada.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

Regulamento a que se refere o decreto-lei n. 399, de 30 de abril de 1938

CAPITULO I

DO CONCEITO DO SALÁRIO MÍNIMO

Art. 1º A fixação do salário mínimo, a que todo trabalhador tem direito, em

retribuição a serviço prestado, competirá ás Comissões de Salário Mínimo, instituídas pela lei

n. 185, de 14 de janeiro de 1936,

as quais terão as funções e atribuições discriminadas no presente regulamento.

Art. 2º Denomina-se salário mínimo a remuneração mínima devida a todo trabalhador

adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em

determinada época, na "região do país, as suas necessidades normais de alimentação,

habitação, vestuário, higiene e transporte. Parágrafo único. A duração normal do dia de

serviço será regulada, para cada caso, pela legislação em vigor.

Art. 3º Quando o salário for ajustado por empreitada convencionado por tarefa ou

peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário

mínimo por dia normal de serviço.

Art. 4º Quando se tratar da fixação de salário mínima trabalhadores ocupados em

serviços insalubres, poderão as Comissões de Salário Mínimo aumentá-lo até de metade do

salário mínimo normal da região, zona ou sub-zona.

§ 1º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio organizará, dentro do prazo de

120 dias, contados da publicação deste regulamento, o quadro das indústrias insalubres que,

pela sua própria natureza ou método de trabalho, forem susceptíveis de determinar

intoxicações, doenças ou infecções.

§ 2º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, procederá, periodicamente, à

revisão do quadro a que alude o parágrafo anterior,

Art. 5º Tratando-se de menores aprendizes ou que desempenhem serviços

especializados, poderão as Comissões fixar o salário até em metade do salário mínimo normal

da região, zona ou sub-zona.

§ 1º Consideram-se aprendizes os menores de 18 e maiores de 14 anos, cuja educação

profissional não se haja completado.

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§ 2º Consideram-se serviços especializados, para os fins deste artigo, aqueles em que,

pela sua complexidade técnica, os menores só possam ser aproveitados como auxiliares.

Art. 6º O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em

que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação,

habitação, vestuário, higiene e transporte necessários á vida de um trabalhador adulto.

§1º A parcela correspondente a alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da

lista de provisões, constantes dos quadros anexos, e necessárias á alimentação diária do

trabalhador adulto.

§ 2º Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, tambem mencionados

nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região,

zona ou sub-zona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos

quadros.

§ 3º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio fará, periódicamente, a revisão

dos quadros a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 4º Quando o empregador fornecer, “in natura”, uma ou mais das parcelas do salário

mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd

representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas

parcelas na região, zona ou sub-zona.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, o salário em dinheiro não será inferior a 30%

do salário mínimo da região, zona ou sub-zona.

Art. 7º Fica proibido, de acordo com o disposto no art. 1º do decreto n. 23.501, de 27

de novembro de 1933, o pagamento do salário em bonus, fichas e vales emitidos pelo

empregador ou em dias destinados a descanso do empregado.

Parágrafo único. O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo

considera-se como não feito, sujeitando-se o empregador às sanções do art. 50 do presente

regulamento.

CAPITULO II

DO TRABALHO EM DOMICÍLIO

Art. 8º Entende-se por trabalho em domicílio, para os efeitos do presente regulamento,

o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador

que o remunere.

§ 1º O trabalho em domicílio abrangerá não só o manual como o executado com

qualquer aparelhagem, sendo vedada a participação das mulheres e dos menores dos serviços

perigosos ou insalubres.

§ 2º Será tambem considerado trabalho em domicílio o realizado na habitação do

empregado, desde que se comunique a mesma, direta ou indiretamente, com estabelecimentos

de atividade comercial ou industrial.

§ 3º Entende-se por oficina de família a que for constituída por parentes – cônjuges,

ascendentes, descendentes e colaterais – até ao segundo grau do chefe da mesma família, bem

como os demais parentes, desde que com eles resida.

Art. 9º Não será considerado trabalho em domicílio, para os efeitos do presente

regulamento:

a) o trabalho individual ou coletivo, realizado em domicílio, para atender as necessidades

domésticas;

b) o trabalho individual ou coletivo, realizado em domicílio ou em oficina de família, para a

venda direta do produto, sem financiador estranho á família dos trabalhadores.

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Art. 10. São considerados trabalhadores em domicílio:

a) os que prestam serviços a um empregador em domicílio;

b) os que, não registrados como empregados efetivos, trabalham fora de sus habitação e da

oficina de um empregador em domicílio, quando remunerados por este;

c) os que trabalham isoladamente, em sua residência ou em oficina de família, por conta do

empregador.

Art. 11. São considerados empregadores em domicílio:

a) os que, estabelecidos com fábricas, oficinas, armazens, lojas e congêneres, distribuam

trabalho que devia ser executado em domicílio:

b) os empreiteiros do trabalho em domicílio, desde que responsáveis pelo pagamento do

trabalho executado;

c) os que, empregados ou não, tenham em seu domicílio, sob suas ordens, fornecendo-lhes ou

não, material de serviço, oficiais, ajudantes ou aprendizes percebendo remuneração.

CAPITULO III

DAS REGIÕES ZONAS E SUB-ZONAS

Art. 12. Para efeito da aplicação deste regulamento será o país dividido em 22 regiões

correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre.

Parágrafo único. Em cada região funcionará uma Comissão do Salário Mínimo, com

sede na capital do Estado, no Distrito Federal e na sede do governo do Território do Acre.

Art. 13. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta das

Comissões de Salário Mínimo e ouvido o Departamento de Estatística e Publicidade de seu

Ministério poderá, atendendo aos índices de padrão de vida, dividir uma região em duas ou

mais zonas, desde que cada zona abranja, pelo menos quinhentos mil habitantes.

§ 1º A decisão deverá enumerar, taxativamente, os municípios que ficam sujeitos a

cada zona, para efeito de se determinar a competência de cada Comissão.

§ 2º Quando uma região se dividir em duas ou mais zonas, as respectivas Comissões

de Salário Mínimo funcionarão, uma, obrigatoriamente, na capital do Estado ou na sede do

governo do Território do Acre e a outra ou outras, nos municípios de maior importância

econômica, aferida esta pelo valor dos impostos federais arrecadados nos últimos dois anos.

Art. 14. Sempre que em uma região ou zona se verifiquem diferenças de padrão de

vida, determinadas por circunstâncias econômicas de carater urbano, suburbano, rural ou

marítimo poderá o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante proposta da

respectiva Comissão de Salário Mínimo e ouvido o Departamento de Estatística e Publicidade

de seu Ministério, autorizá-la a sub-dividir a região ou zona, de acordo com tais

circunstâncias.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo serão instituídas Sub-Comissões locais,

subordinadas às Comissões de Salário Mínimo, a quem proporão o salário mínimo local.

CAPITULO IV

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 15. O número dos componentes das Comissões de Salário Mínimo será fixado

pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no mínimo de cinco e até ao máximo de

onze.

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Art. 16. Os representantes dos empregadores e empregados serão eleitos, na forma do

art. 18, pelo respectivo sindicato, associações e instituições de classe legalmente

reconhecidos, e a sua escolha não poderá recair em indivíduos estranhos ao quadro social

dessas entidades.

§ 1º Os membros da Comissão de Salário Mínimo serão nomeados pelo Ministro do

Trabalho, Indústria e Comércio, dentre os representantes dos empregadores e empregados,

eleitos no prazo fixado.

§ 2º O número de representantes dos empregadores, na Comissão de Salário Mínimo,

será igual ao dos empregados.

Art. 17. De cada Comissão não poderá participar, como representante dos

empregadores ou dos empregados, mais de um componente que pertença á mesma profissão

ou á mesma atividade produtora.

Art. 18. O presidente da Comissão de Salário Mínimo notificará, tres meses antes da

extinção do mandato da mesma Comissão, ás Uniões de Sindicatos de empregadores e de

empregados da região, zona ou sub-zona, determinando que as entidades que lhes são filiadas

procedam às eleições de seus vogais e suplentes.

Parágrafo único. Não existindo Uniões, o presidente determinará a realização das

eleições, diretamente, aos Sindicatos, e, em falta destes, às associações ou instituições de

classe devidamentereconhecidas.

Art. 19. No penúltimo mês do mandato da Comissão de Salário Mínimo, cada

Sindicato remeterá á União respectiva uma lista de tres associados eleitos para vogais e tres

para suplentes, devendo a referida entidade sindical encaminhar ao presidente daquela

Comissão as listas recebidas.

Parágrafo único. Onde não existir União, os Sindicatos remeterão as listas ao

presidente, o que farão tambem, no caso de inexistência de Sindicatos, as associações ou

instituições de classe legalmente

reconhecidas .

Art. 20. Onde não funcionarem Sindicatos, associações ou instituições de classe

legalmente reconhecidos, o presidente da Comissão convocará empregadores e empregados

para, em reunião que o convocador presidirá, serem eleitos os vogais e suplentes de cada

classe.

Art. 21. Serão observadas, nas eleições dos vogais e suplentes dos empregadores e dos

empregados, nas Sub-Comissões de Salário Mínimo, as mesmas formalidades relativas ás

Comissões, devendo o presidente remeter ao da Comissão a que estiver subordinado a lista

dos eleitos.

Art. 22. De posse das listas, o presidente as remeterá, por intermédio do Departamento

de Estatística e Publicidade, ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, dentro do

prazo de 15 dias, nomeará os componentes das Comissões e Sub-Comissões.

Parágrafo único. As listas remetidas ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio

pelo presidente da Comissão de Salário Mínimo deverão mencionar o nome e a sede do

Sindicato, associação ou instituição a que pertençam os eleitos.

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Art. 23. Na hipótese de não comparecimento de empregadores ou de empregados, ou

no caso de uma classe ou ambas deixarem de indicar número suficiente de representantes, o

presidente comunicará, por intermédio do Departamento de Estatística e Publicidade, o

ocorrido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e este fará, as nomeações, sem

dependência de eleição.

Parágrafo único. A prova da qualidade de empregador não sindicasões, certidão do

coletor federal ou estadual ou atestado do Prefeito lizado será feita mediante recibo do

imposto de indústrias e profis-Municipal, e a do empregado, pela carteira profissional,

suprindo-se esta, na impossibilidade de sua obtenção, por atestado de empregador ou de

autoridade local.

Art. 24. Os representantes dos empregadores e dos empregados, nas Comissões e Sub-

Comissões de Salário Mínimo, deverão fazer prova de residência, por tempo não inferior a

dois anos, na região, zona ou sub-zona em que exercem a sua atividade.

Art. 25. Os presidentes das Comissões de Salário Mínimo serão nomeados, em comissão,

pelo Presidente da República, mediante proposta do ministro do Trabalho, Indústria e

Comércio, dentre os cidadão brasileiros de notória idoneidade moral, versados em assuntos de

ordem econômica e social.

Parágrafo único. Os presidentes das Sub-Comissões serão escolhidos pelos presidentes

das respectivas Comissões de Salário Mínimo, dentre os cidadãos que preencham os

requisitos enumerados neste artigo.

Art. 26. O mandato dos membros das Comissões e Sub-Comissões será de dois anos,

podendo os seus componentes ser reconduzidos ao terminar o respectivo prazo.

Art. 27. As Comissões e Sub-Comissões reunir-se-ão por convocação do presidente

ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º. As Comissões e Sub-Comissões deliberarão com a presença do presidente, da

maioria de seus componentes e de número igual de representantes de empregadores e de

empregados. As suas decisões serão pronunciadas por maioria de votos.

§ 2º O presidente, que tomará parte nos debates, só terá voto de desempate.

Art. 28. Os componente das Comissões e Sub-Comissões perceberão a gratificação de

50$000 por sessão a que comparecerem, até o máximo de 200$000 por mês.

CAPITULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO

Art. 29. As Comissões de Salário Mínimo têm por incumbência fixar o salário mínimo

da região, ou zona, de sua jurisdição.

Parágrafo único. Compete-lhes igualmente pronunciar-lhes sobre a alteração do salário

mínimo que lhe for requerida por todos os seus componentes pelo Departamento de Estatística

e Publicidade do Ministériodo Trabalho, Indústria e Comércio, ou pelos Sindicatos

associações ou instituições de classe legalmente reconhecidos e na falta destes, por dez

pessoas residentes na região, zona, ou sub-zona mais de um ano, e que não tenham entre si

laços de publicidade até segundo grau, incluídos os afins.

Art. 30. O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio em officio, a requerimento dos

Sindicatos, associações e instituições de classes, legalmente reconhecidos, ou por solicitação

da Comissão do Salário Mínimo, poderá, ouvido o Departamento de Estatística e Publicidade

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de seu Ministério, classificar os trabalhadores segundo a realidade das condições e

necessidades normais da vida nas respectivas regiões.

Art. 31. O salário mínimo será fixado para cada zona ou sub-zona, de modo geral, ou

segundo a identidade das necessidades normais da vida nas respectivas regiões.

Art. 32. Realizar-se-á inquérito censitário para conhecer as econômicas de cada

região, zona, ou sub-zona do país bem como os salários efetivamente pagos aos trabalhadores

sempre que essa providência se fizer mister, afim de proporcionar as Comissões de Salário os

elementos indispensáveis á fixação do salário mínimo.

Art. 33. Todos os indivíduos, empresas, associadas aos sindicatos, companhias ou

firmas que tenham a seu serviço empresas ou operários, deverão remeter ao Ministério do

Trabalho, Indústria e Comércio, ou à autoridade que o representar nos Estados, dentro do

prazo de 15 dias, a contar da data da notificação que lhes for feita, a indicação dos salários

mais baixos efetivamente pagos, com a discriminação do serviço desempenhado pelos

trabalhadores, conforme modelo aprovado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

§ 1º. O disposto neste artigo será igualmente observado pelos encarregados de serviços

ou obras, tanto do Governo Federal, como dos Governos Estaduais e Municipais.

§ 2º Os dados censitários recolhidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e

Comércio serão enviados ás Comissões de Salário Mínimo, podendo estas, nos casos de

insuficiência desses dados, colher os elementos complementares de que precisarem,

diretamente junto ás partes interessadas residentes na região, zona, ou sub-zona, de sua

jurisdição.

§ 3º As Comissões de Salário Mínimo, que se instalarem dentro do prazo de 90 dias

após a publicação do presente regulamento, no Diário Oficial, representarão o Ministério do

Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados, para os efeitos deste artigo.

Art. 34. As Comissões de Salário Mínimo, depois de instituidas, representarão o

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o efeito de recebimento das declarações,

de que trata o art. 33, e de outros elementos estatísticos.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, as Comissões de Salário Mínimo poderão

delegar as suas funções ás autoridades federais, estaduais ou municipais, da região, zona, ou

sub-zona, a que pertencerem.

Art. 35. As Comissões de Salário Mínimo, ao fixar o salário mínimo, darão à

publicidade os índices estatísticos que justifiquem sua adoção e o valor de cada uma das

parcelas que o constituirem.

Art. 36. Cabe ao Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do

Trabalho, Indústria e Comércio, seja pela organização ou sistematização geral dos elementos

estatísticos, seja pela adoção de providências de Ordem técnica ou administrativa, velar pela

observância deste regulamento.

Art. 37. As Comissões de Salário Mínimo, uma vez instaladas, farão a respectiva

comunicação ao Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho,

Indústria e Comércio e divulgarão amplamente, servindo-se dos recursos de propaganda

existentes na região, ou zona, o edital de notificação ás partes interessadas para que

satisfaçam a obrigação constante do art. 33 deste regulamento.

Parágrafo único. Recebendo a comunicação a que se refere este artigo, o Departamentos de

Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio enviará, com a

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maior urgência, ás comissões, o material e as instruções para o relacionamento das

declarações que lhes forem presentes, bem como os demais recursos materiais necessários ao

bom andamento dos seus trabalhos.

Art. 38. As Comissões de Salário Mínimo enviarão ao Departamento de Estatística e

Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as declarações recebidas,

devidamente relacionadas, dentro do prazo improrrogável de 15 dias, utilizando-se da via de

transporte mais rápida.

Art. 39. Dentro do prazo de 45 dias, contado do recebimento das declarações que lhe

forem enviadas, o Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho,

Indústria e Comércio remeterá às Comissões de Salário Mínimo, não só o material, como as

instruções, para a realização de inquérito ou esquisas que melhor elucidem ou completem o

acervo de elementos necessários ao estudo e determinação

do salário mínimo na zona ou sub-zona.

Parágrafo único. Os inquéritos serão, de preferência, realizados sob a orientação de

técnicos e funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, designados

especialmente para esse fim.

Art. 40. As Comissões de Salário Mínimo centralizarão na região ou zona, os

elementos dos inquéritos, ou pesquisas, determinados pelo Departamento de Estatística e

Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, remetendo-lhe esses elementos

dentro do prazo que, antecipadamente, lhes for fixado.

Parágrafo único. As Comissões remeterão, imediatamente, ao Departamento de

Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, cópia autêntica de

todas as suas decisões ou resoluções.

Art. 41. O Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho,

Indústria e Comércio, uma vez satisfeita a exigência dos arts. 38 e 40, deverá fornecer às

Comissões de Salário Mínimo, dentro do prazo máximo de 240 dias, contados da data em que

tiverem sido instaladas, uma informação fundamentada, indicando o salário mínimo aplicável

à região, zona ou sub-zona de que se tratar.

Parágrafo único. No caso de não receber, em tempo útil, os elementos a que se refere

este artigo, o Departamento de Estatística e Publicidade elaborará uma recomendação baseada

no critério de comparação com regiões, zonas ou sub-zonas de condições semelhantes.

CAPITULO VI

DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Art. 42. Recebida, do Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do

Trabalho, indústria e Comércio, a informação a que se refere o art. 41, cada Comissão de

Salário fixará, dentro do prazo improrrogável de nove meses, contados da data de sua posse, o

salário mínimo da respectiva região ou zona.

§ 1º A decisão fixando o salário mínimo será publicada nos órgãos oficiais, ou nos

jornais de maior circulação, na região, zona, ou sub-zona, de jurisdição de Comissão, e no

Diário Oficial, na Capital da República, pelo prazo de 90 dias.

§ 2º Dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, a Comissão receberá as observações

que as classes interessadas lhe dirigirem. Findo esse prazo, reunir-se-á, imediatamente, para

apreciar as observações recebidas, alterar ou confirmar o salário mínimo fixado, e, dentro de

20 dias, proferir a sua decisão definitiva.

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Art. 43. Dentro do prazo improrrogável de 15 dias contados da decisão definitiva da

Comissão de Salário Mínimo, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da

jurisdição respectiva.

§ 1º O recurso só poderá ser interposto pelas Uniões, Sindicatos, associações e

instituições de classe legalmente reconhecidos ou pelo Departamento de Estatística e

Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

§ 2º O Tribunal Regional deverá, dentro do prazo de 20 dias, apreciar o recurso ou

recursos interpostos, mantendo ou alterando o salário mínimo fixado pela Comissão,

fundamentando, na última hipótese, a sua decisão.

Art. 44. A ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo, em que for ultimada a sua

decisão definitiva, e, no caso de ter sido dado provimento ao recurso interposto em tempo útil,

a ata da decisão do Tribunal Regional do Trabalho serão publicadas na região, zona ou sub-

zona, a que interessar.

Parágrafo único. Uma cópia autêntica das atas a que se refere este artigo será enviada

pelo presidente da Comissão, no prazo improrrogável de 15 dias, ao Departamento de

Estatística e Publicidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 45. De posse das decisões definitivas das Comissões de Salário, submeterá o

ministro do Trabalho, Indústria e Comércio ao Presidente da República o decreto instituindo o

salário mínimo em cada região, zona ou sub-zona.

Parágrafo único. Si uma ou várias Comissões de Salário Mínimo deixarem de remeter

cópia autêntica das atas a que se refere o artigo anterior e no prazo fixado pelo parágrafo do

mesmo artigo, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvido o Departamento de

Estatística e Publicidade de seu ministério, submeterá ao Presidente da República uma

proposta de salário mínimo para a região, zona ou sub-zona, interessada, baseada no critério

de comparação com regiões, zona ou sub-zonas, de condições semelhantes.

Art. 46. O decreto fixando o salário mínimo, decorridos 60 dias de sua publicação no

Diário Oficial, obrigará a todos que utilizem o trabalho de outrem mediante remuneração.

§ 1º O salário mínimo, uma vez fixado, vigorará pelo prazo do três anos, podendo ser

modificado ou confirmado por novo período de três anos, e assim seguidamente, por decisão

da respectiva Comissão de Salário Mínimo, aprovada pelo ministro do Trabalho, Indústria e

Comércio.

§ 2º Excepcionalmente, poderá o salário mínimo ser modificado, antes de decorridos

três anos de sua vigência, sempre que a respectiva Comissão de Salário, pelo voto de 3/4 (três

quartos) de seus componentes, reconhecer que fatores de ordem econômica tenham alterado

de maneira profunda a situação econômica e financeira da região, zona ou sub-zona,

interessada.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 50,

qualquer contrato, ou convenção, que estipule remuneração inferior ao salário mínimo

estabelecido na região, zona ou sub-zona em que tiver de ser cumprido.

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Art. 48. O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo fixado, terá direito,

não obstante qualquer contrato, ou convenção, em contrário, a reclamar do empregador o

complemento do seu salário.

§ 1º Compete às Comissões de Conciliação e Julgamento locais, ou onde estas não

existirem, às mais próximas, conhecer das reclamações dos empregados por diferença de

salário.

§ 2º As Comissões de Conciliação e Julgamento fixarão prazo, não excedente de 90

dias, contados da decisão, para ser restituída a diferença a pagar.

Art. 49. Prescreve em dois anos a ação para rehaver a diferença de salários, contados,

para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

Parágrafo único. Esta prescrição interrompe-se por qualquer dos meios permitidos em

direito.

Art. 50. Aquele que infringir qualquer dispositivo deste regulamento será passível de

multa de 50$000 (cinquenta mil réis) a 2:000$000 (dois contos de réis), elevada ao dobro na

reincidência. A importância da multa reverterá integralmente a favor do Tesouro Nacional.

Art. 51. As multas por infração dos arts. 33, 37, 38, 40, 42, 44, 55 e 56, serão

impostas pelo diretor do Departamento de Estatística e Publicidade do Ministério do

Trabalho, Indústria e Comércio, com recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15

dias, para o respectivo ministro.

Parágrafo único. Si o infrator for funcionário público, a multa será descontada em sua

fôlha de vencimentos.

Art. 52. As multas por infração dos artigos deste regulamento não mencionados pelo

art. 51 serão impostas pelas Comissões de Conciliação e Julgamento, com recurso, sem efeito

suspensivo, dentro do prazo de 15 dias, para o Tribunal Regional respectivo.

Art. 53. Não se realizando o pagamento da multa dentro do prazo de 30 dias, será a

cobrança efetuada por executivo fiscal, perante a Justiça Federal.

Art. 54. Aplica-se, no que não colidir com o presente regulamento, o disposto no

decreto n. 22.131, de 23 de novembro de 1932.

Art. 55. O membro da Comissão ou Sub-Comissão de Salário Mínimo que deixar de

comparecer a tres sessões seguidas, sem justificação documentada, além da multa prevista no

art. 50, será destituído de suas funções e substituído pelo respectivo suplente.

Art. 56. O presidente da Comissão ou Sub-Comissão de Salário Mínimo, que, por

omissão ou negligência, infringir o presente regulamento, será passivel de demissão, sem

prejuízo da imposição da multa prevista no art. 50.

Art. 57. Fica assegurada aos sindicatos e associações de classe devidamente

reconhecidos a fiscalização do presente regulamento.

Art. 58. Os empregados que, sob fundadas razões e obedientes às regras de disciplina

e respeito, houverem reclamado, ou derem motivo a reclamação, por inobservância de

preceitos deste regulamento, não poderão ser dispensados, no espaço de um ano, sem causa

justificada.

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Art. 59. A aplicação deste regulamento não poderá em caso algum, ser causa

determinante de redução do salário e de gratificação, bonificação, ou percentagem, percebidos

pelos empregados.

Art. 60. Os presidentes das Comissões de Salário Mínimo poderão requisitar ao

ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento de Estatística e

Publicidade de seu ministério, os funcionários de que necessitarem.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 61. Vinte dias depois da publicação do presente regulamento no Diário Oficial, os

inspetores regionais do Trabalho, nos Estados, e o diretor do Departamento de Estatística e

Publicidade, na Capital da República, farão por edital as notificações de que trata o art. 18 e

seu parágrafo.

Parágrafo único. O prazo para a instalação das primeiras Comissões de Salário

Mínimo será de 60 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, do presente regulamento.

Art. 62. Enquanto não se instalarem os Tribunais Regionais do Trabalho, os recursos

previstos no art. 43 deste regulamento serão interpostos para o ministro do Trabalho, Indústria

e Comércio.

Art. 63. Competem às atuais Juntas de Conciliação e Julgamento as funções

atribuídas, no presente regulamento, às Comissões de Conciliação e Julgamento, até a

instalação destas Comissões.

Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938.

– Waldemar Falcão.

V – Grupo de alimentos equivalentes aos da Ração-Tipo

I

Carnes verdes.

Carnes conservadas:

Xarque.

Seca.

Vento.

Sol.

Vísceras.

Aves.

Peixes.

Peixes conservados.

Camarão.

Caranguejo.

Sirí.

Tartaruga.

Caça.

Mexilhões.

II

Queijo.

Manteiga.

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III

Banha.

Toucinho.

Óleos vegetais.

IV

Cereais:

Arroz.

Milho.

V

Farinhas:

Mandioca.

Dagua.

Lentilhas.

Feijão.

Fruta-pão.

Massas:

Raizes:

Mandioca

Aipim.

Batata.

Batata doce.

Inhame.

Cará.

Pão de milho (simples ou mixto) – Broa.

VI

Leguminosas:

Feijão.

Ervilha.

Lentilha.

Guando.

Fava.

VII

Hervas:

Azedinha, agrião, alface, bertalha, carurú, celga, couve, repolho, espinafre, nabiça, etc.

Frutas:

Abóbora, abóbora dagua, xuxú, quiabo, giló, pepino, maxixe, tomate, beringela, etc.

Raízes:

Cenouras, nabo, rabanete, beterraba, etc.

VIII

Frutas:

Banana, laranja, tangerina, lima, cajú, manga, abacate, abacaxi, mamão, sapotí, melancia,

goiaba, figo, abricó do Pará, castanha do Pará, etc.

IX

Açucar.

Melado.

Melaço.

Rapadura.

Mel.

X

Café – Mate.

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Grupo essencial

Leite (X).

Extra

Ovo (XX).

Observações – (X) O leite deverá sempre ser incluído na ração. (XX) O ovo poderá

fazer parte da ração, conforme a facilidade da aquisição. O número indicativo dos grupos está

assinalado no modelo da ração-tipo. De acordo com as regiões, zonas ou sub-zonas, os

alimentos da ração-tipo poderão ser substituídos pelos seus equivalentes de cada grupo, porém

sempre nas quantidades, estipuladas no exemplo.