DANO AO ERÁRIO - Exército Brasileiro
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DANO AO ERÁRIODANO AO ERÁRIO
OBJETIVO
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APRESENTAR DE FORMA OBJETIVAAPRESENTAR DE FORMA OBJETIVA
NORMAS E CONCEITOS BÁSICOSNORMAS E CONCEITOS BÁSICOS
QUE REGULAM A MATÉRIA DE DANO QUE REGULAM A MATÉRIA DE DANO
AO ERÁRIOAO ERÁRIO..
I. INTRODUÇÃOI. INTRODUÇÃO
II. DESENVOLVIMENTOII. DESENVOLVIMENTO- Instrumentos de Apuração- Instrumentos de Apuração- Providências das Organizações Militares- Providências das Organizações Militares- Ressarcimento ao Erário- Ressarcimento ao Erário- - InscrInscrição na Dívida Ativa da Uniãoição na Dívida Ativa da União- Atualização do Débito- Atualização do Débito
III. SISADEIII. SISADE
IV. TOMADA DE CONTAS ESPECIALIV. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
V. CONCLUSÃOV. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
Art. 3º Art. 3º Na ocorrência de Na ocorrência de fatosfatos de qualquer natureza que de qualquer natureza que contenham contenham indícios de danoindícios de dano ao erário, o Comandante (Cmt), ao erário, o Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da Organização Militar (OM), como Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da Organização Militar (OM), como autoridade administrativa competente, sob pena de autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidáriaresponsabilidade solidária, deve, , deve, imediatamenteimediatamente, adotar , adotar medidas administrativasmedidas administrativas para caracterização ou elisão do para caracterização ou elisão do dano, dano, apuração dos fatosapuração dos fatos, identificação dos responsáveis, , identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, observados quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.os princípios norteadores dos processos administrativos.
DANO AO ERÁRIO
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DANO AO ERÁRIO
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- Fato Gerador - Fato Gerador
- Ciência do Fato (pela Administração)- Ciência do Fato (pela Administração)
- Imediata adoção de medidas Adm- Imediata adoção de medidas Adm
- Apuração do Fato- Apuração do Fato
- Responsabilidade Solidária - Responsabilidade Solidária
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INSTRUMENTOS DE APURAÇÃOINSTRUMENTOS DE APURAÇÃO
INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO
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SINDICÂNCIASINDICÂNCIA
Deverá ser adotada como Deverá ser adotada como PROCEDIMENTO PADRÃOPROCEDIMENTO PADRÃO para a apuração e ressarcimento do dano ao erário.para a apuração e ressarcimento do dano ao erário.
➔ Necessária para a Apuração dos fatos;Necessária para a Apuração dos fatos;
➔ Resguarda os interesses dos administrados e da Administração Resguarda os interesses dos administrados e da Administração militar;militar;
➔ Permite o contraditório e ampla defesaPermite o contraditório e ampla defesa
INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO
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SINDICÂNCIASINDICÂNCIA
Juntada aos autos dos seguintes documentos:Juntada aos autos dos seguintes documentos:
➔ Cópia, quando for o caso, do relatório e solução do IPM Cópia, quando for o caso, do relatório e solução do IPM ou outro documento que tenha dado origem à sindicância;ou outro documento que tenha dado origem à sindicância;
➔ Matriz de Responsabilização;Matriz de Responsabilização;
➔ Ficha de Qualificação do Responsável;Ficha de Qualificação do Responsável;
➔ Demonstrativo Financeiro do Débito individualizado.Demonstrativo Financeiro do Débito individualizado.
OBSERVAÇÃO
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DIEx nº 205 - CCIEx – CIRCULARDIEx nº 205 - CCIEx – CIRCULAR - 1 de novembro de 2018. - 1 de novembro de 2018.
““Tendo em vista a previsão do gênero de apuração Tendo em vista a previsão do gênero de apuração denominado denominado "Processo Administrativo""Processo Administrativo" em normas legais em normas legais específicas, a exemplo do contido nos parágrafos 2º e 3º doespecíficas, a exemplo do contido nos parágrafos 2º e 3º doart. 86 e art. 87art. 86 e art. 87 da da Lei nº 8.666/1993Lei nº 8.666/1993, este Centro julgou , este Centro julgou necessário reativar, no SISADE, tal opção como tipo de necessário reativar, no SISADE, tal opção como tipo de processo para apuração de dano ao erário.”processo para apuração de dano ao erário.”
““Esse tipo de processo só deverá ser utilizado quandoEsse tipo de processo só deverá ser utilizado quandobaseado na previsão contida em lei específica”baseado na previsão contida em lei específica”
(inexecução de contratos, multas, sanções)(inexecução de contratos, multas, sanções)
INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO
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INQUÉRITO POLICIAL MILITARINQUÉRITO POLICIAL MILITAR
(CPPM) Finalidade do Inquérito(CPPM) Finalidade do Inquérito
Art 9° O inquérito policial militar é a Art 9° O inquérito policial militar é a apuração sumária de fatoapuração sumária de fato, que, , que, nos termos legais, configure nos termos legais, configure crime militarcrime militar, e de sua autoria. Tem o , e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
➔ Apurada a responsabilidade pecuniária e identificado o Apurada a responsabilidade pecuniária e identificado o responsável, instaurar SINDICÂNCIA (oportunizar o exercício responsável, instaurar SINDICÂNCIA (oportunizar o exercício do contraditório e ampla defesa)do contraditório e ampla defesa)
INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO
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TOMADA DE CONTAS ESPECIALTOMADA DE CONTAS ESPECIAL(EB10-N-13.006) (PORTARIA – Cmdo Ex - nº 815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012)(EB10-N-13.006) (PORTARIA – Cmdo Ex - nº 815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012)
Art 3°Art 3° TCE é um processo devidamente formalizado, TCE é um processo devidamente formalizado, com com rito própriorito próprio, para apurar a responsabilidade por ocorrência , para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.respectivo ressarcimento.
((INSTRUÇÃO NORMATIVAINSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 76, DE - TCU Nº 76, DE 23 DE NOVEMBRO DE 201623 DE NOVEMBRO DE 2016 ) )
● Processos com valores acima de R$100.000,00 passíveis de instauração de Processos com valores acima de R$100.000,00 passíveis de instauração de TCETCE
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PROVIDÊNCIAS DAS ORGANIZAÇÕES MILITARESPROVIDÊNCIAS DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES
PROVIDÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
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Depois de exarada a Solução do Cmt, Ch ou Dir OMDepois de exarada a Solução do Cmt, Ch ou Dir OM::
- Notificação do Débito- Notificação do Débito
- Prazo de 15 dias para pagamento (a partir da ciência)- Prazo de 15 dias para pagamento (a partir da ciência)
Não havendo elisão do danoNão havendo elisão do dano: :
- Cmt, Ch ou Dir OM determinar implantação em Contracheque - Cmt, Ch ou Dir OM determinar implantação em Contracheque (independe reconhecimento de dívida ou autorização para desconto (independe reconhecimento de dívida ou autorização para desconto em contracheque)em contracheque)
- Inscrição em dívida ativa da União.- Inscrição em dívida ativa da União.
PROVIDÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017
Art 11 O Cmt, Ch ou Dir OM deverá Art 11 O Cmt, Ch ou Dir OM deverá comunicarcomunicar a instauração a instauração de sindicância ou de IPM ao de sindicância ou de IPM ao CGCFExCGCFEx de vinculação, sempre de vinculação, sempre que houverque houver indícios de dano ao erário, independentemente indícios de dano ao erário, independentemente dos valores envolvidos e das demais comunicações dos valores envolvidos e das demais comunicações regulamentares.regulamentares.
§ 1º O cadastro tempestivo, no SISADE, da portaria de § 1º O cadastro tempestivo, no SISADE, da portaria de instauração da sindicância ou do IPM e de todos os demais instauração da sindicância ou do IPM e de todos os demais fatos e atos decorrentes da apuração é obrigatório e fatos e atos decorrentes da apuração é obrigatório e substitui substitui a comunicação de que trata o caput.a comunicação de que trata o caput.
PROVIDÊNCIAS DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
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-- Cadastro Cadastro TempestivoTempestivo no SISADE; no SISADE;
- - Atualização do SISADEAtualização do SISADE de forma frequente, até o desfecho de forma frequente, até o desfecho completo e ressarcimento total do débito ou completo e ressarcimento total do débito ou efetiva inscrição na efetiva inscrição na dívida ativa da União;dívida ativa da União;
- Arquivar cópia dos processos de apuração de dano ao erário no - Arquivar cópia dos processos de apuração de dano ao erário no Setor de Setor de ConformidadeConformidade do Registro de Gestão da Unidade do Registro de Gestão da Unidade Gestora;Gestora;
- Caso necessário, a OM poderá solicitar apoio - Caso necessário, a OM poderá solicitar apoio assessoriaassessoria de de apoio para apoio para assuntos jurídicos assuntos jurídicos do comando enquadrante e do comando enquadrante e solicitar à Região Militar de vinculação, por intermédio dos canais solicitar à Região Militar de vinculação, por intermédio dos canais de comando, de comando, Laudo Pericial ContábilLaudo Pericial Contábil, quando for necessário., quando for necessário.
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RESSARCIMENTO AO ERÁRIORESSARCIMENTO AO ERÁRIO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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- Ciência do Responsável pelo Débito- Ciência do Responsável pelo Débito
- Guia de Recolhimento da União- Guia de Recolhimento da União
- Implantação em Contracheque (Limites)- Implantação em Contracheque (Limites)
- Inscrição em Dívida Ativa da União- Inscrição em Dívida Ativa da União
- Instauração de TCE em casos previstos- Instauração de TCE em casos previstos
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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Parcelamento da DívidaParcelamento da Dívida
60 PARCELAS60 PARCELAS
Prazo máximo para parcelamento de débitos para Prazo máximo para parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.com a Fazenda Nacional.
(DIEx nº 226-S1/2ª ICFEx, 18 de setembro de 2018)(DIEx nº 226-S1/2ª ICFEx, 18 de setembro de 2018)
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
Art 20 (...) Art 20 (...)
§ 3° As indenizações a imputar ou imputadas aos militares § 3° As indenizações a imputar ou imputadas aos militares temporáriostemporários deverão ser dimensionadas, sempre que deverão ser dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que os descontos sejam possível, de modo a permitir que os descontos sejam concluídos concluídos antes da respectiva exclusão do serviço ativo.antes da respectiva exclusão do serviço ativo.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
Art. 23. A Art. 23. A responsabilidaderesponsabilidade pelo acompanhamento do pelo acompanhamento do processoprocesso e e
pela atualização do débito, pela atualização do débito, até a quitação do danoaté a quitação do dano ou a sua efetiva ou a sua efetiva
inscrição na dívida ativa da união, inscrição na dívida ativa da união, é da OM onde ocorreu o dano,é da OM onde ocorreu o dano,
independentemente de movimentação ou transferência para a independentemente de movimentação ou transferência para a
reserva remunerada do responsável.reserva remunerada do responsável.
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INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃOINSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
➔ LimiteLimite mínimo atualizado de mínimo atualizado de R$1.000,00R$1.000,00 (mil reais); (mil reais);➔ ImpossibilidadeImpossibilidade de implantação em de implantação em contrachequecontracheque;;➔ Para um mesmo devedor,Para um mesmo devedor, soma-se os débitos soma-se os débitos para fins de limite; para fins de limite;➔ Valores abaixo do limite: OM atualiza o valor mensalmente;Valores abaixo do limite: OM atualiza o valor mensalmente;➔ Encaminhamento do Processo para a Procuradoria é pela Encaminhamento do Processo para a Procuradoria é pela RM;RM;
➔ DocumentosDocumentos: Cópia da Sindicância, Ficha de Qualificação do : Cópia da Sindicância, Ficha de Qualificação do Responsável, Demonstrativo Financeiro de Débito, Notificação do Responsável, Demonstrativo Financeiro de Débito, Notificação do Débito e Termo de Reconhecimento de Dívida.Débito e Termo de Reconhecimento de Dívida.
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
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Processos registrados no SISADE Processos registrados no SISADE
com o status "com o status "Em processo de Em processo de
inscrição na Dívida Ativa ou inscrição na Dívida Ativa ou
submetido à PGUsubmetido à PGU" estão " estão
dispensadosdispensados de observar o art. 35 da de observar o art. 35 da
Portaria 1.324-Cmt Ex/2017, que Portaria 1.324-Cmt Ex/2017, que
preconiza a atualização mensal do preconiza a atualização mensal do
débito com o erário.débito com o erário.
(DIEx nº 331-S2/2ª ICFEx, 12 de setembro de 2018)(DIEx nº 331-S2/2ª ICFEx, 12 de setembro de 2018)
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ATUALIZAÇÃO DO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITODÉBITO
Correção Monetária e Juros
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SoluçãoSindicância
DanoAo
Erário
➔ Apuração do Valor Original➔ Boa-fé: Correção Monetária (IPCA)➔ Má-fé: Juros e Correção (SELIC)
Ciência doResponsável
GRU
15 DIASPRAZO PGTO
ParcelamentoDa Dívida
Fase de Apuração
Fase deExecução
GRU
Final do PrazoDe Pagamento
Período deParcelamento
DaDívida
Incidência deJUROS eCorreção
Em todos os casos
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PROVIDÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
Art 15 Após o registro dos documentos previstos no Art 13, e sem prejuízo do previsto no Art 14 destas normas, a ICFEx, por amostragem, analisará os processos nos termos do art 7°, 8° e 9° e registrará manifestação no SISADE, contemplando os aspectos a seguir:
I – se os fatos estão adequadamente descritos e apuradosII – se foi demonstrada a ocorrência do dano ao erário;III – se o dano está corretamente quantificado; eIV – se o responsável foi devidamente identificado e notificado.
PROVIDÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO
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Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017 ((Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007))
Art 16 Se a análise da ICFEx resultar em não concordância com os procedimentos de apuração ou com a solução do Cmt, Ch, ou Dir OM, a ICFEx, além de registrar manifestação no SISADE, deverá comunicar o resultado da análise ao Cmt, Ch ou Dir OM, orientando-o para os ajustes necessários na sindicância.
Parágrafo único. Em decorrência da recomendação prevista no caput, o Cmt, Ch ou Dir OM deverá informar à ICFEx as providências adotadas ou as justificativas em caso de não acatamento das recomendações exaradas.
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SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DANO AO ERÁRIO
SISADE
SISADE
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
➢ Período da Ocorrência: Data inicial poderá ser igual a data final (caso de incêndio, furto…)
➢ Data de Ciência do Fato: Conhecimento da administração militar (Contagem de prazos, TCE)
➢ Relatório e Solução: Devem ser preenchidos integralmente conforme a Sindicância/IPM.
SISADE
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➢ IrregularidadeIrregularidade: Obrigatório para processos a partir : Obrigatório para processos a partir da Portaria de Dano ao Erário (Port nº 1.324, 4 Out da Portaria de Dano ao Erário (Port nº 1.324, 4 Out 17);17);
➢ Valor originalValor original: Deve ser preenchido, ainda que por : Deve ser preenchido, ainda que por estimativa; estimativa;
➢ StatusStatus: manter sempre atualizado conforme a : manter sempre atualizado conforme a situação do processo;situação do processo;
SISADE
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➢ Dados do ResponsávelDados do Responsável: Preenchimento obrigatório : Preenchimento obrigatório e caso ainda não qualificado o mesmo, preencher e caso ainda não qualificado o mesmo, preencher ao final do procedimento apuratório;ao final do procedimento apuratório;
➢ Dados do PagamentoDados do Pagamento: Inserir tempestivamente, tão : Inserir tempestivamente, tão logo sejam efetuados. Inadimplências deverão ser logo sejam efetuados. Inadimplências deverão ser informadas no Histórico, junto com as providências informadas no Histórico, junto com as providências tomadas pela OM;tomadas pela OM;
➢ HistóricoHistórico: Registrar todos os procedimentos : Registrar todos os procedimentos adotados pela OM.adotados pela OM.
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃOMATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
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IRREGULARIDADE CAUSADORA DO
DANO
RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXERCÍCIO NO
CARGO
CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (RELAÇÃO DE
CAUSA E EFEITO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A
RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Registrar a irregularidade (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
Indicar: nome, cargo e o CPF/CNPJ
Indicar o período do efetivo exercício no cargo para cada responsável
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável.Utilizar verbos no infinitivo, mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito(CONDUTA)...resultou...(RESULTADO)(CONDUTA)...propiciou… (RESULTADO)
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados
(era razoável exigir do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, considerada as circunstâncias que o cercavam?
O Sgt FULANOrecebe 6% de adicional de tempo de serviço. O correto é 4%.
Cap CICLANOEncarregado do Setor de PagamentoCPF xxx.xxx.xxx-xx
10 MAR 16 a 23 SET 17
O Encarregado do Setor de Pagamento assinou o Formulário de Alteração de Pagamento (FAP) sem a devida conferência.
A assinatura do FAP sem a devida conferência resultou o pagamento do direito imerecido
Ocorreu uma publicação incorreta no Boletim Interno da OM.
CADASTRO NO SISADE
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CADASTRO DE USUÁRIO NO SISADECADASTRO DE USUÁRIO NO SISADE
CADASTRO NO SISADE
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CADASTRO NO SISADE
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CADASTRO NO SISADE
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CADASTRO NO SISADE
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CADASTRO NO SISADE
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CADASTRAR PROCESSO NO SISADECADASTRAR PROCESSO NO SISADE
CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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CONCLUSÃO
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b
REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIALESPECIAL
Portaria nº 424, de 27 de Março de 2019Portaria nº 424, de 27 de Março de 2019
bINTRODUÇÃO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCETOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE
A TCE é um processo administrativo A TCE é um processo administrativo
devidamente formalizado, com rito próprio, devidamente formalizado, com rito próprio,
para apurar responsabilidade por ocorrência para apurar responsabilidade por ocorrência
de dano à Administração Pública Federal, de dano à Administração Pública Federal,
com apuração de fatos, quantificação do com apuração de fatos, quantificação do
dano, identificação dos responsáveis e dano, identificação dos responsáveis e
obtenção do respectivo ressarcimento.obtenção do respectivo ressarcimento.
bResponsáveis pelo Dano ao Responsáveis pelo Dano ao
ErárioErário
Pessoas Pessoas FísicasFísicas ou ou JurídicasJurídicas às quais às quais
possa ser imputada a obrigação de possa ser imputada a obrigação de
ressarcir o Erário.ressarcir o Erário.
bAutoridades Competentes para
Instauração de TCE
● O Comandante do Exército (Cmt Ex)O Comandante do Exército (Cmt Ex)
● Dirigentes Máximos de organizações militares (OM)Dirigentes Máximos de organizações militares (OM)
● Conselho de Administração, o Presidente ou Conselho de Administração, o Presidente ou
Diretor-Presidente de entidade vinculada ao Diretor-Presidente de entidade vinculada ao
Comando do Exército Comando do Exército
bMotivos para a Instauração de TCEI - omissão no dever de I - omissão no dever de prestar contasprestar contas;;
II - II - não comprovação da aplicação de recursosnão comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Comando do Exército mediante repassados pelo Comando do Exército mediante convênio, contrato de repasse, termo de convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou instrumento congênere;compromisso ou instrumento congênere;
III - III - desfalque, alcance, desvio ou desaparecimentodesfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; ede dinheiro, bens ou valores públicos; e
IV - prática de IV - prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômicoato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário da Administração de que resulte dano ao Erário da Administração Pública Federal.Pública Federal.
bResponsabilidadeAs autoridades administrativas competentes As autoridades administrativas competentes
deverão deverão imediatamenteimediatamente, antes da instauração , antes da instauração
da tomada de contas especial, da tomada de contas especial, adotar adotar
medidas administrativas internasmedidas administrativas internas para para
apuração dos fatos, identificação dos apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento. obtenção do ressarcimento.
(Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017, do Comandante do (Portaria nº 1.324 de 4 de Outubro de 2017, do Comandante do
Exército.)Exército.)
bResponsabilidade
Na hipótese de se constatar a ocorrência de Na hipótese de se constatar a ocorrência de
graves irregularidades ou ilegalidades graves irregularidades ou ilegalidades de que de que
não resultem dano ao erárionão resultem dano ao erário, as autoridades , as autoridades
administrativas competentes deverão administrativas competentes deverão comunicar comunicar
o fato à Inspetoriao fato à Inspetoria de Contabilidade e Finanças de Contabilidade e Finanças
do Exército (ICFEx) de vinculação para do Exército (ICFEx) de vinculação para
representação ao TCU, por intermédio do Centro representação ao TCU, por intermédio do Centro
de Controle Interno do Exército (CCIEx).de Controle Interno do Exército (CCIEx).
bResponsabilidade
Havendo indício de envolvimento do Havendo indício de envolvimento do
Dirigente Máximo da OM em irregularidade a Dirigente Máximo da OM em irregularidade a
ser apurada, caberá ao ser apurada, caberá ao comando comando
enquadranteenquadrante adotar as providências para adotar as providências para
instauração da TCE.instauração da TCE.
bPrazos para InstauraçãoInstauração de TCE
InstauraçãoInstauraçãodada
TCETCE
Não poderáNão poderáExcederExceder
180 dias180 dias, a , a contar: contar:
I.I. Vencimento prazo para Vencimento prazo para prestação de contasprestação de contas
II.II. Data limite para análise da Data limite para análise da prestação contasprestação contas
III.III. Demais casos: data do evento,Demais casos: data do evento,quando conhecida ou ciênciaquando conhecida ou ciência
do fato pela administraçãodo fato pela administração
bPrazos para Prazos para RealizaçãoRealização de TCE de TCE
OMOMEncaminhaEncaminha
Para CGCFExPara CGCFExMáximo Máximo 90 dias90 dias
CGCFEx CGCFEx EncaminhaEncaminhaPara CCIExPara CCIEx
MáximoMáximo45 dias45 dias
CCIExCCIExCumprirá oCumprirá o
EstabelecidoEstabelecidoNo prazoNo prazoMáximoMáximo
RecebimentoRecebimentoPelo TCUPelo TCU
Em atéEm até180 dias180 dias
A TCE deve ser encaminhada ao TCU em A TCE deve ser encaminhada ao TCU em até até 180 (cento e oitenta) 180 (cento e oitenta) diasdias após a sua instauração após a sua instauração, considerando os trabalhos de realização , considerando os trabalhos de realização da TCE e os trabalhos de auditoria a serem realizados pela unidade de da TCE e os trabalhos de auditoria a serem realizados pela unidade de controle interno.controle interno.
● O processo de TCE poderá ser devolvido pelo TCU à unidade de O processo de TCE poderá ser devolvido pelo TCU à unidade de origem, por intermédio do CCIEx, se não atendidas às condições origem, por intermédio do CCIEx, se não atendidas às condições previstas. Em caso de restituição, a unidade de origem terá o previstas. Em caso de restituição, a unidade de origem terá o prazo prazo dede 30 dias 30 dias para sanear o processo.para sanear o processo.
bDispensa da Instauração de TCE
I - Quando o valor original do débito, I - Quando o valor original do débito, sem atualização sem atualização
monetária,monetária, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou à for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou à
quantia posteriormente fixada pelo TCU, mediante ato quantia posteriormente fixada pelo TCU, mediante ato
normativo, para esse efeito.normativo, para esse efeito.
A dispensa de instauração de TCE de valor inferior ao A dispensa de instauração de TCE de valor inferior ao
estabelecido não se aplica aos casos em que a soma dos estabelecido não se aplica aos casos em que a soma dos
débitos de um mesmo responsável atingir o referido valor.débitos de um mesmo responsável atingir o referido valor.
bDispensa da Instauração de TCE
II - Houver transcorrido prazo superior a 10
(dez) anos, entre a data provável de
ocorrência do dano e a primeira notificação
dos responsáveis pela autoridade
administrativa competente.
bIMPORTANTE
No caso de o fator gerador do dano ao erário
ser anterior a 1º de janeiro de 2017, o valor
original deverá ser atualizado
monetariamente até esta data.
(APENAS MONETARIAMENTE, NÃO INCIDE
JUROS)
CONCLUSÃO
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➢ TEMPESTIVIDADE;TEMPESTIVIDADE;
➢ ATENÇÃO COM PONTOS CRÍTICOS, COMO ATENÇÃO COM PONTOS CRÍTICOS, COMO JUROS E CORREÇÃO;JUROS E CORREÇÃO;
➢ PROCESSOS ACIMA DE R$100.000,00 (TCE)PROCESSOS ACIMA DE R$100.000,00 (TCE)
➢ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
➢ CADASTRO CORRETO NO SISADECADASTRO CORRETO NO SISADE
➢ REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS REALIZAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIALESPECIAL