Dano Potencial Associado

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A Política Nacional de Segurança de Barragens: Lei 12.334/2010 e Resoluções CNRH Nº143 e Nº144/2012 Lígia Maria Nascimento de Araujo Belo Horizonte/MG 24/11/2014 Barragem de Santa Maria, Brasília (DF) Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

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A Política Nacional de Segurança de Barragens: Lei 12.334/2010 e Resoluções CNRH Nº143 e Nº144/2012 Lígia Maria Nascimento de Araujo

Belo Horizonte/MG 24/11/2014

Bar

rage

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DF)

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agen

s A

NA

Configuração da PNSB

Lei 12.334/2010

incidentes ou acidentes Sistema de Proteção e Defesa Civil – CENAD e ANA

SNISB

ANEEL

ANA ou órgãos estaduais de RH

DNPM

Órgãos Ambientais

USOS MÚLTIPLOS

HIDRELÉTRICA

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

REJEITOS DE MINERAÇÃO

Info

rmaç

ões

Usos e fiscalizadores

15 m

etro

s

5 an

dare

s

II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);

I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

Características da barragem para enquadramento na Lei 12.334/10

III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme

normas técnicas aplicáveis;

Características da barragem para enquadramento na Lei 12.334/10

IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6º (7º)

Características da barragem para enquadramento na Lei 12.334/10

Equipe de Segurança de BarragemEmpreendedor

Plano de Segurança de Barragem

Inspeções periódicas de Barragem

Revisões periódicas de segurança

ANA

(coordena o SNISB)

EMPREENDIMENTO ÓRGÃO FISCALIZADOR

Demais órgãos

Fornece informações

(cadastro e Plano

Segurança)

Troca de

informações

regulares e especiais

Responsabilidades

I - Sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano

potencial associado;

II - Plano de Segurança de Barragem;

– Inspeções Regulares e Especiais

– Plano de Ações de Emergência – PAE

– Revisão periódica de segurança

III - Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens

(SNISB);

IV - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima);

V - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa

Ambiental;

VI - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras de Recursos Ambientais;

VII - Relatório de Segurança de Barragens.

Instrumentos da PNSB

Lei 12.334/2010 - Regulamentação

Artigo Objeto Matéria Responsável pela Regulamentação

(Regualmento já publicado)

Art. 7°

Classificação das barragens quanto a categoria de risco, ao dano potencial associado e ao

volume

Classificar por categoria de risco e dano potencial associado e pelo seu volume de acordo com critérios gerais estabelecidos pelo CNRH e critérios específicos

regulamentados pelo órgão fiscalizador.

CNRH estabelece critérios gerais (Resolução CNRH nº 143/2012)

Art. 8° Plano de Segurança de

Barragem

Regulamentar a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento e orientar os empreendedores

para a apresentação do relatório de implantação PSB.

ANA (Resolução nº 91/2012), DNPM (Portaria Nº 416/2012) e INEMA/BA

OERH’s, ANEEL, DNPM, IBAMA, OEMA’s e órgãos ambientais municipais onde houver

Art. 8°, 11, 12

Plano de Ações de Emergência (PAE)

Regulamentar a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo

e o nível de detalhamento.

DNPM (Portaria Nº 526/2013), IBAMA, ANA (Audiência pública realizada), OERH’s, ANEEL, OEMA’s e órgãos

ambientais municipais onde houver

Art. 9° Inspeções de segurança regular Regulamentar a periodicidade, qualificação da equipe

responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento.

ANA (Resolução nº 91/2012) DNPM (Portaria Nº 416/2012) e

INEMA/BA OERH’s, ANEEL, IBAMA, OEMA’s e órgãos

ambientais municipais onde houver

Art. 9° Inspeções de segurança

especial Regulamentar a periodicidade, qualificação da equipe

responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento.

DNPM (Portaria Nº 416/2012) ANA, OERH’s, ANEEL, , IBAMA, OEMA’s e

órgãos ambientais municipais onde houver

Art. 10° Revisão Periódica de Segurança

de Barragem

Regulamentar a periodicidade, a qualificação técnica da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de

detalhamento em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.

ANA (Resolução nº 91/2012) DNPM (Portaria Nº 416/2012) e

INEMA/BA OERH’s, ANEEL, IBAMA, OEMA’s e órgãos

ambientais municipais onde houver

Art. 20, XII

Diretrizes para implementação da PNSB

Estabelecer diretrizes para a implementação da PNSB e aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema

Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

CNRH estabelece diretrizes (Resolução CNRH nº 144/2012)

A QUESTÃO DO DNOCS E DA CODEVASF

DNOCS

ANA

MA

PI

CE

RN

PB

PE

AL

SE

BA

Órg

ão F

isca

lizad

or

Emp

reen

ded

or

MG

O Anexo II da Resolução CNRH Nº 143/2012 apresenta os critérios, seus parâmetros e pontuações para cada característica ou condição, que estão sintetizados em cinco quadros - três para categoria de risco, um para volume e DPA e outro de limites para a classificação final.

Resolução CNRH Nº 143/2012

Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria

de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório, em

atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de

setembro de 2010.

Quadro 1 – Características técnicas (CT)

Quadro 2 – Estado de Conservação (EC) Quadro 3 – Plano de Segurança da Barragem (PS)

Quadro 4 – Dano Potencial Associado (DPA)

QUADROS PARA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS PARA DISPOSIÇÃO

DE RESÍDUOS E REJEITOS

Quadro 5 – Resultado Risco e DPA

Quadro 1 – Características técnicas (CT)

Altura (a) Comprimento (b) Vazão de Projeto ( c)

Altura ≤ 15m [0] Comprimento ≤ 50m [0] CMP (Cheia Máxima Provável) ou

Decamilenar [0]

15m < Altura < 30m [1] 50m < Comprimento < 200m

[1] Milenar [2]

30m ≤ Altura ≤ 60m [4] 200 ≤ Comprimento ≤ 600m

[2] TR = 500 anos [5]

Altura > 60m [7] Comprimento > 600m [3]

TR Inferior a 500 anos ou

Desconhecida/ Estudo não confiável

[10]

CT = Σ (a até c)

Quadro 2 – Estado de conservação (EC)

CT = Σ (a até c)

Confiabilidade das Estruturas

Extravasoras

(d)

Percolação

(e)

Deformações e Recalques

(f)

Deterioração dos Taludes /

Paramentos

(g)

Estruturas civis bem

mantidas e em operação

normal /barragem sem

necessidade de estruturas extravasoras

[0]

Percolação totalmente

controlada pelo sistema

de drenagem

[0]

Não existem deformações e recalques

com

potencial de comprometimento da

segurança da

estrutura

[0]

Não existe deterioração

de taludes e paramentos

[0]

Estruturas com problemas identificados

e medidas corretivas em implantação

[3]

Umidade ou surgência

nas áreas de jusante, paramentos,

taludes e

ombreiras estáveis e

monitorados

[3]

Existência de trincas e

abatimentos com medidas corretivas em

implantação

[2]

Falhas na proteção dos

taludes e paramentos,

presença de vegetação

arbustiva

[2]

Estruturas com problemas identificados

e sem

implantação das medidas corretivas

necessárias

[6]

Umidade ou surgência

nas áreas de jusante, paramentos,

taludes ou

ombreiras sem implantação das

medidas corretivas necessárias

[6]

Existência de trincas e

abatimentos sem implantação das

medidas

corretivas necessárias

[6]

Erosões superficiais,

ferragem exposta, presença de

vegetação arbórea, sem implantação

das medidas corretivas

necessárias.

[6]

Estruturas com problemas identificados,

com

redução de capacidade

vertente e sem medidas

corretivas

[10]

Surgência nas áreas de

jusante com carreamento de material ou

com

vazão crescente ou infiltração do

material contido, com potencial de

comprometimento da

segurança da estrutura

[10]

Existência de trincas,

abatimentos ou escorregamentos, com

potencial de comprometimento

da segurança da estrutura

[10]

Depressões acentuadas

nos taludes, escorregamentos, sulcos

profundos de erosão, com potencial de

comprometimento da segurança da

estrutura.

[10]

EC = Σ (d até g)

Quadro 3 – Plano de Segurança da Barragem (PS) PS = Σ (h até l)

Documentação de

Projeto

(h)

Estrutura Organizacional e

Qualificação dos

Profissionais na Equipe de

Segurança da Barragem

(i)

Manuais de

Procedimentos para

Inspeções de Segurança e

Monitoramento

(j)

Plano de Ação

Emergencial - PAE

(quando exigido pelo

órgão fiscalizador)

(k)

Relatórios de inspeção e

monitoramento da

instrumentação e de

Análise de Segurança

(l)

Projeto executivo e “como

construído”

[0]

Possui unidade

administrativa com

profissional técnico

qualificado responsável pela

segurança da barragem

[0]

Possui manuais de

procedimentos para

inspeção, monitoramento e

operação

[0]

Possui PAE

[0]

Emite regularmente

relatórios de inspeção e

monitoramento com base na

instrumentação e de Análise

de Segurança [0]

Projeto executivo

ou “como construí-

do”

[2]

Possui profissional técnico

qualificado (próprio ou

contratado) responsável

pela segurança da barragem

[1]

Possui apenas manual de

procedimentos de

monitoramento

[2]

Não possui PAE (não é

exigido pelo órgão

fiscalizador)

[2]

Emite regularmente apenas

relatórios de Análise de

Segurança

[2]

Projeto básico

[5]

Possui unidade

administrativa sem

profissional técnico

qualificado responsável pela

segurança da barragem

[3]

Possui apenas manual de

procedimentos de inspeção

[4]

PAE em elaboração

[4]

Emite regularmente apenas

relatórios de inspeção e

monitoramento

[4]

Projeto conceitual

[8]

Não possui unidade

administrativa e responsável

técnico

qualificado pela segurança

da barragem

[6]

Não possui manuais ou

procedimentos formais para

monitoramento e inspeções

[8]

Não possui PAE (quando for

exigido pelo órgão

fiscalizador)

[8]

Emite regularmente apenas

relatórios de inspeção visual

[6]

Quadro 4 – Dano Potencial Associado (DPA)

Volume Total do Reservatório

(a)

Existência de população a jusante

(b)

Impacto ambiental (c)

Impacto sócio- econômico

(d)

Muito Pequeno < = 500 mil m³ [1]

INEXISTENTE (não existem pessoas

permanentes/residentes ou temporárias/transitando na área afetada a jusante da barragem)

[0]

INSIGNIFICANTE (área afetada a jusante da barragem

encontra-se totalmente descaracterizada de suas condições naturais e a estrutura

armazena apenas resíduos Classe II B - Inertes, segundo a NBR 10.004 da ABNT )

[0]

INEXISTENTE (não existem quaisquer

instalações na área afetada a jusante da barragem)

[0]

Pequeno 500 mil a 5 milhões m³

[2]

POUCO FREQUENTE (não existem pessoas ocupando

permanentemente a área afetada a jusante da barragem,

mas existe estrada vicinal de uso local)

[3]

POUCO SIGNIFICATIVO

(área afetada a jusante da barragem não apresenta área de interesse ambiental

relevante ou áreas protegidas em legislação específica, excluídas APPs, e armazena

apenas resíduos Classe II B - Inertes, segundo a NBR 10.004 da ABNT )

[2]

BAIXO (existe pequena concentração

de instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de

infra-estrutura de relevância sócio- econômico-cultural na

área afetada a jusante da barragem)

[1]

DPA = Σ (a até d)

DPA = Σ (a até d) Volume Total do

Reservatório (a)

Existência de população a jusante

(b)

Impacto ambiental (c) Impacto sócio- econômico

(d)

Médio 5 milhões a 25 milhões

m³ [3]

FREQUENTE (não existem pessoas ocupando

permanentemente a área afetada a jusante da barragem, mas existe rodovia municipal ou

estadual ou federal ou outro local e/ou empreendimento de

permanência eventual de pessoas que poderão ser

atingidas) [5]

SIGNIFICATIVO (área afetada a jusante da barragem

apresenta área de interesse ambiental relevante ou áreas protegidas em legislação

específica, excluídas APPs,e armazena apenas resíduos Classe II B - Inertes,

segundo a NBR 10.004 da ABNT) [6]

MÉDIO (existe moderada concentração

de instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de

infra-estrutura de relevância sócio- econômico-cultural na

área afetada a jusante da barragem)

[3]

Grande 25 milhões a 50 milhões

m³ [4]

EXISTENTE (existem pessoas ocupando permanentemente a área

afetada a jusante da barragem, portanto, vidas humanas

poderão ser atingidas) [10]

MUITO SIGNIFICATIVO

(barragem armazena rejeitos ou resíduos sólidos classificados na Classe II A - Não Inertes, segundo a NBR 10004 da ABNT)

[8]

ALTO (existe alta concentração de

instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de

infra- estrutura de relevância sócio-econômico-cultural na

área afetada a jusante da barragem)

[5]

Muito Grande > = 50 milhões m³ [5]

- MUITO SIGNIFICATIVO AGRAVADO (barragem armazena rejeitos ou resíduos sólidos classificados na Classe I- Perigosos

segundo a NBR 10004 da ABNT) [10]

-

Quadro 4 – Dano Potencial Associado (DPA)

Quadro 5 – Resultado CRI e DPA

CATEGORIA DE RISCO Pontos

1 Características Técnicas (CT)

2 Estado de Conservação (EC)

3 Plano de Segurança de Barragens (PS)

PONTUAÇÃO TOTAL (CRI) = CT + EC + PS

FAIX

AS

DE

C

LASS

IFIC

ÃO

CATEGORIA DE RISCO CRI

ALTO > = 60 ou EC*=10 (*)

MÉDIO 35 a 60

BAIXO < = 35

(*) Pontuação (10) em qualquer coluna de Estado de Conservação (EC) implica automaticamente CATEGORIA DE RISCO ALTA e necessidade de providencias imediatas pelo responsável da barragem.

Quadro 5 – Resultado CRI e DPA

DANO POTENCIAL ASSOCIADO Pontos

DANO POTENCIAL ASSOCIADO (DPA)

FAIX

AS

DE

C

LASS

IFIC

ÃO

DANO POTENCIAL ASSOCIADO DPA

ALTO > = 13

MÉDIO 7 < DP < 13

BAIXO < = 7

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

CATEGORIA DE RISCO

DANO POTENCIAL ASSOCIADO

PAE Ações a implementar pelo Coordenador

PAE - Fluxograma de notificação

Entidade

Classificou as

barragens sob

sua fiscalização

Quanto

ao

DPA

Com DPA

ALTO

Quanto à

categoria

de risco

Com CRI ALTO

INEA/RJ Sim 3 2 3 1

IEMA/ES Sim 7 3 0 0

INEMA/BA Sim 105 90 105 29

SEMARH/SE Sim 17 8 17 11

AGUASPARA

NÁ Sim 4 4 4 0

APAC/PE Sim 37 17 22 15

ANEEL Sim 595 290 595 3

DNPM Sim 378 174 378 40

ANA Sim 121 104 121 65

IBAMA

Não tem barragens

de resíduos

industriais

licenciadas - - - -

Classificação das Barragens (2013)

RELATÓRIO ANUAL DE

SEGURANÇA DE

BARRAGEM

CADASTRO DE BARRAGEM

MANTIDOS PELOS AGENTES

FISCALIZADORES

IMPLEMENTAÇÃO DA PNSB

PRINCIPAI S AÇÕES DE MELHORIA

IMPLEMENTADAS PELOS

EMPREENDEDORES

RELAÇÃO DAS BARRAGENS COM

CATEGORIA DE RISCO ALTO

DESCRIÇÃO DOS PEINCIPAIS

ACIDENTES E INCIDENTES

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE

ENVIARAM INFORMAÇÕES À ANA,

ACOMPANHADA DA SÍNTESE

OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FISCAIS DA UNIÃO E DOS ESTADOS

PREVISTOS E INVESTIDOS EM SEGURANÇA DE

BARRAGEM RSB 2011

RSB 2012-2013

Conteúdo estabelecido pela Resolução n• CNRH 144/2012

Relatório de Segurança de Barragens

Barramentos cadastrados em MG - 2011

2.267 barragens cadastradas

43% das barragens de rejeito de mineração

23% das hidrelétricas no país

1.622 72%

284 12%

115 5%

246 11%

Usos das Barragens Cadastradas

Múltiplos

Hidrelétrica

Mineração

Resíduo Industrial

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens -

SNISB

O que diz a Resolução 144/CNRH/2012

CAPÍTULO V

DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS-SNISB

Art. 16. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens-SNISB tem o

objetivo de coletar, armazenar, tratar, gerir e disponibilizar para a sociedade as

informações relacionadas à segurança de barragens em todo o território nacional.

Art. 17. São responsáveis diretos pelas informações do SNISB:

I - ANA, como gestora e fiscalizadora;

II - órgãos fiscalizadores, conforme definido no art. 5o da Lei no 12.334, de 2010;

III - empreendedores.

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens -

SNISB

O que diz a Resolução 144/CNRH/2012

Art. 18. Compete à ANA, como gestora do SNISB:

I - desenvolver plataforma informatizada para sistema de coleta, tratamento,

armazenamento e recuperação de informações, devendo contemplar barragens em

construção, em operação e desativadas;

II - estabelecer mecanismos e coordenar a troca de informações com os demais orgãos

fiscalizadores;

III - definir as informações que deverão compor o SNISB em articulação com os demais

órgãos fiscalizadores; e

IV - disponibilizar o acesso a dados e informações para a sociedade por meio da Rede

Mundial de Computadores.

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens -

SNISB

O que diz a Resolução 144/CNRH/2012

Art. 19. Compete aos órgãos fiscalizadores: I - manter cadastro atualizado das barragens sob sua jurisdição; II - disponibilizar permanentemente o cadastro e demais informações sobre as barragens sob sua jurisdição e em formato que permita sua integração ao SNISB, em prazo a ser definido pela ANA em articulação com os órgãos fiscalizadores; III - manter atualizada no SNISB a classificação das barragens sob sua jurisdição por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume; Art. 20. Compete aos empreendedores: I - manter atualizadas as informações cadastrais relativas às suas barragens junto ao respectivo órgão fiscalizador; II - articular-se com o órgão fiscalizador, com intuito de permitir um adequado fluxo de informações.

Concepção do Sistema – finalizada em 17/11/2014

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens -

SNISB

Expectativa - cronograma

– Novembro de 2014 – especificações entregues para o desenvolvimento

– Junho de 2015 – piloto do cadastro a ser testado pela ANA

– Agosto de 2015 – piloto a ser testado por DNPM, ANEEL e 2 estados

– Novembro/Dezembro de 2015 – cadastro em produção

– Março de 2016 – demais módulos em operação

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de

Barragens - SNISB

Estabelecidos os campos mínimos do arquivo de intercâmbio de dados

Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de

Barragens - SNISB

http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx

Comunicação atual

Equilíbrio

Desejo

de segurança

da sociedade

Diminuição

de acidentes

Custo ao

empreendedor

Direito à segurança

Risco aceitável

AIR Empenho

em

aprovar a

Lei da

PNSB

Empenho em

regulamentar

os

instrumentos

e as

diretrizes da

PNSB

(CNRH)

Até

20/09/2010

Após

20/09/2010

Dificuldades

no

cumprimento

dos

regulamentos

Ausência de

dados

básicos para

as avaliações

Alto custo

dos estudos

e serviços

em

segurança de

barragens

Empreendedores Fiscalizadores e a sociedade

Manuais em produção

Manual de Políticas e Práticas

de Segurança de Barragens

Manual para Empreendedores

Manual de Orientação aos

Empreendedores

Tomo I

Guia para a Elaboração de

Projetos de Barragens

Tomo II

Guia para a Construção de

Barragens

Tomo III

Guia para a Elaboração do

Plano de Operação/Manutenção

e Instrumentação de Barragens

Tomo II

Guia de Orientação e

Formulários para Inspeção de

Segurança de Barragem

Tomo I

Guia de Orientação e

Formulários dos Planos de Ação

de Emergência (PAE)

Tomo IV

Termos de Referência para a

Contratação de Serviços

(Plano de Ação de Emergência,

Inspeções de Segurança de

Barragem e Revisão Periódica

de Segurança de Barragem)

Tomo III

Guia de Revisão Periódica de

Segurança de Barragem

Manual para a ANA e

Entidades Fiscalizadoras

•Tendência crescente de envolvimento dos atores na PNSB - atendimento aos regulamentos (empreendedores); participação da sociedade nas audiências públicas sobre a regulamentação da Lei 12.334/2010; procura crescente por cursos de capacitação e envio de informações para o RSB (fiscalizadores).

•O RSB é o veículo de comunicação entre as entidades fiscalizadoras e o Congresso Nacional, evidenciar e justificar as necessidades de recursos orçamentários para correção de situações de risco com barragens públicas e para divulgar os resultados obtidos com os recursos empregados no aumento da segurança das barragens para toda a sociedade.

•A Lei 12.334/2010 – fruto do anseio de diversos setores da sociedade que contribuíram ativamente em sua formulação e para sua promulgação – deverá revelar-se um grande marco na prevenção de incidentes e acidentes com barragens ou minimização de suas consequências.

Resultados até o momento

www.youtube.com/anagovbr www.twitter.com/anagovbr

Obrigada!

[email protected] | (+55) (61) 2109 –5589 Especialista em Recursos Hídricos

www.ana.gov.br